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GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE

Terça-feira, 11 de dezembro de 2018 • Edição 4.094 • Ano 17 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br

Guarujá ganha nova iluminação

PÁGINA 4

A Prefeitura está instalando lâmpadas de led nas principais vias da Cidade, o que garantirá maior luminosidade e segurança – além de gerar economia aos cofres públicos

OPERAÇÕES URBANAS

PÁGINA 3

‘Casa Rosa’ já é realidadeINSTITUTO DA MULHER

Fotos Hygor A

breu

OPERAÇÕES URBANAS

Excepcionalmente, no último domingo (9), a Secretaria de Operações Urbanas executou o serviço de tapa buracos na Cidade. Desta vez, a Rua 13 de Maio, Av. Santos Dumont e Rua Josefa Hermínia de Caldas foram contempladas com os reparos na malha viária

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2 TERÇA-FEIRA11.12.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Última parcela do imposto para o Centro, Sul e Leste vence nesta terça (11) Moradores devem ficar atentos

IPTU

Contribuintes das regiões do Centro, Sul e Leste de Guarujá, e que optaram

por parcelar em 12 meses o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), devem ficar atentos ao vencimento da últi-ma parcela do tributo, que será nesta terça-feira (11). Já no dia 14, vencerá a 12ª parcela para quem reside na região Oeste, e dia 26 para a região de Vicente de Carvalho (ZN Norte e ZN Sul).

Para esclarecimentos de dúvidas sobre a cobrança do imposto, o interessado pode procurar o atendimento da Secretaria de Finanças (Sefin), por meio da Diretoria de Gestão Tributária, no Paço Municipal Raphael Vitiello (Avenida Santos Dumont, 640 – bairro Santo An-tônio). O telefone para contato é o (13) 3308-7655; ou na Unidade de Atendimento ao Contribuin-te, na Rua Cunhambebe, 500, em Vicente de Carvalho - tele-fone (13) 3342-5872. Em ambos os locais, o atendimento é de segunda a sexta-feira, das 10 às 16 horas.

A Sefin adverte sobre a im-portância das pessoas estarem

Cardápios sujeitos a alterações

TIBério birolini

BOM PRATO

Sobrecoxa crocante, acelga refogada, arroz, feijão, berinjela ao óregano, canjica e suco de guaraná

Escarola com cenoura, carne suína com batata e milho, macarrão alho e óleo, arroz, feijão, gelatina de uva e suco de limão

Restaurante Alimenta Cidadão Rua Colômbia s/n - Vila Baiana

Restaurante Bom Prato Av. Áurea Gonzalez de Conde, 47 - Jd. Progresso

em dia com o IPTU, porque além de evitar multas e ficar em situação regular com o fis-co, contribuem com a Cidade, já que os recursos são investi-dos em melhorias.

A Prefeitura orienta o con-tribuinte que verifique junto a sua instituição financeira, o limite de crédito para transa-ções diárias, com o objetivo de não ter problemas na hora de realizar o pagamento do tri-buto. Pagamentos agendados através de débito automático não sofrerão alterações.

BAIRROS POR REGIÃO

Região Central:Vila Maia, Pitangueiras e Barra Funda;

Região Sul: Astúrias, Tombo, Guaiúba e Jardim Las Palmas;

Região Oeste: Santo Antônio, Santa Rosa, até o Ferry Boat que faz a travessia Guarujá-Santos;

Região Leste: Enseada, Jardim Acapulco e Perequê, até o Ferry Boat que faz a travessia Guarujá-Bertioga.

restaurante

menu

popularR$ 1

expediente

GuarujáDIÁRIO OFICIAL

DO MUNICÍPIO DE

Conteúdo produzido pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá.

O noticiário relativo às atividades da Câmara Municipal, bem como a produção e edição de seus atos oficiais, são de responsabilidade exclusiva do Poder Legislativo.

DOE SANGUE,DOE VIDA

Colabore com o Banco de Sangue do Hospital Santo Amaro

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ Av. Santos Dumont, 800 • Santo AntônioCEP 11432-502 • TEL 3308.7000 SITE www.guaruja.sp.gov.br E-MAIL [email protected]

Jornalista responsável Simone Queirós • MTb. 30.804 Projeto gráfico e diagramação Diego RubidoImpressão Gráfica Diário do Litoral Tiragem 10 mil exemplares

UNIDADE FISCALDO MUNICÍPIO R$ 3,17

Arquivo/P

MG

CONFIRA COMO PAGAR O IPTU NA REDE BANCÁRIA CREDENCIADA:

SANTANDER- Guichês dentro das agências, somente transações em dinheiro, pode ser efetuado por correntistas de qualquer banco.- Caixas Eletrônicos (somente correntistas)- Internet Banking (somente correntistas)- Débito Automático (somente correntistas)

ITAÚ UNIBANCO- Caixas Eletrônicos (somente correntistas)- Internet Banking (somente correntistas)- Débito Automático (somente correntistas)

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL- Caixas Eletrônicos (somente correntistas)- Internet Banking (somente correntistas)- Débito Automático (somente correntistas)- Caixa Aqui - As transações devem ser realizadas em dinheiro, com valor até R$ 2.000,00 para não correntistas.

BRADESCO- Caixas Eletrônicos (somente correntistas)- Internet Banking (somente correntistas)- Débito Automático (somente correntistas)- Bradesco Expresso - Valor limite para pagamento é de R$ 1.000,00 para correntistas ou não.

BANCO DO BRASIL- Caixas Eletrônicos (somente correntistas)- Internet Banking (somente correntistas)- Banco Postal - Correios - O limite para pagamento deve ser consultado diretamente nas agências (somente correntistas)

Esse amigão aqui foi en-contrado em um canteiro de obras e quando a obra foi inaugurada e foi trazido ao Canil Municipal, pois nin-guém quis dar amor e cari-nho para um cãozinho que é supercarinhoso, dócil e um

coração cheio de amor pra dar! Que tal proporcionar um lar para esse grandão? Está tão triste e tão só! Já é castrado, vermifugado e tem aproximadamente três anos. Vamos adotar esse lindão, ele está louco por um lar!

Você quer adotar um amigo especial?ESPAÇO ANIMAL

Reprodução

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3TERÇA-FEIRA11.12.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Município ganha unidade de saúde exclusiva para a mulher Equipamento de saúde, que terá

pacientes encaminhadas pelas UBSs, foi inaugurado na noite de quinta (6)

Em uma cerimônia regada de emoção, a Prefeitura de Guarujá entregou

na última quinta-feira (6), a mais nova unidade de saúde de Guarujá: o Instituto da Mu-lher – Casa Rosa, que começou a funcionar nesta segunda-fei-ra (10).

Trata-se de um equipa-mento totalmente voltado à saúde da mulher, com capaci-dade diária de atendimento de aproximadamente 150 pessoas - encaminhadas previamente pelas Unidades Básicas de Saú-de (UBSs). A unidade funciona em uma casa finamente deco-rada na Rua Quinto Bertoldi, nº 5, Vila Maia.

Emocionada, a coordena-dora de Saúde da Mulher disse que a casa exclusiva para aten-dimento do público feminino é a realização de um sonho.

“A primeira coisa que falei ao assumir a coordenação de Saúde da Mulher foi: precisa-mos tirar elas do ARE (Ambu-latório de Referência em Espe-cialidades) para oferecermos um atendimento exclusivo, para olhar a mulher de forma mais acolhedora e humaniza-da. Aqui vamos conseguir aco-lher as gestantes de alto risco de forma mais adequada. Foi muito trabalho para chegar-mos até aqui, e me sinto muito grata por este momento”.

O secretário de Saúde de Guarujá destacou a qualidade das instalações e a capacidade da equipe. “Isso certamente vai refletir na redução da mor-talidade infantil”.

O prefeito de Guarujá tam-bém fez questão de destacar o esforço dos profissionais para alcançar esse resultado. “A força do trabalho em equipe,

com comprometimento, garra e vontade, supera todos os obs-táculos. É um orgulho, sendo médico, ter pessoas tão guer-reiras trabalhando comigo”.

UNIDADENo espaço, as pacientes

da rede municipal de saúde terão atendimento em ambu-latórios de gestação de alto risco; mastologia; de cirurgia ginecológica e de planejamen-to familiar, além de exames de colposcopia e ultrassonogra-fia, por exemplo.

CASA ROSA

Unidade é totalmente voltada à saúde da mulher e tem capacidade diária de atendimento de aproximadamente 150 pessoas

Fotos Hygor A

breu

São mais de 300 metros quadrados de área cons-truída, em um terreno de aproximadamente 402 m2. O prédio, de dois pavimentos, é totalmente climatizado e conta com oito consultórios e salas de ultrassom, expur-go, interativa, esterilização, além de cozinha, recepção e banheiros (adaptados).

HOMENAGEMO médico Paulo Kahol Soejima, um dos mais antigos de Guarujá, responsável por mais de 40 mil partos, foi homenageado durante o evento. “Minha intenção era colocar o nome dele nesta casa, mas há uma lei que impede nomear próprios públicos com o nome de pessoas ainda vivas. Mas eu não poderia deixar de homenageá-lo, ele faz parte da história de Guarujá”, disse a coordenadora.

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4 TERÇA-FEIRA11.12.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

A substituição de lâmpadas de vapor por led está prevista no contrato da Fortnort

Município renova iluminaçãoLâmpadas de vapor das vias principais da Cidade estão sendo substituídas por lâmpadas de led

Investir na iluminaçãopúbli-ca é uma das prioridades da atual Administração. Para

isso, a Prefeitura de Guarujá, por meio da Secretaria de Ope-rações Urbanas (Seurb), vem instalando lâmpadas de led nas principais vias da Cidade, que garantirão maior lumino-sidade e segurança, além de economia de aproximadamen-te 40% no erário público em relação ao uso das lâmpadas de vapor.

A substituição de lâmpadas de vapor por led está prevista no contrato da empresa res-ponsável pelo parque de ilu-minação de Guarujá – Fortnort Desenvolvimento Ambiental e Urbano. De acordo com o documento, serão trocadas 1 mil lâmpadas de vapor por led.

O centro turístico da Ci-dade foi a primeira área con-templada com a alteração. No último mês, a Avenida Leomil recebeu 228 novas luminárias e a Avenida Puglisi, 80 unida-des. Para Ivanildo Rocha, que mora há 30 anos na Leomil, a avenida ficou mais iluminada em comparação com a anti-ga iluminação do local, que

OPERAÇÕES URBANAS

Cras e Cati terão expedientes alterados nesta terça (11) e quarta-feira (12)

No último dia (29), os alunos do Projeto de Educação Integral (8º e 9º anos) da Escola Municipal Maria Aparecida Araújo, assistiram a apresentação pública da peça “Celeste: Cosmologia de um salto”. O espetáculo aconteceu na Praça Mário Covas (Av. Antenor Pimentel, 1473 – Morrinhos), a ação é promovida pelo Programa de Ação Cultural do Estado de São Paulo - PROAC SP.

EM Maria Aparecida Araújo prestigia espetáculo

Dois equipamentos da di-retoria de Proteção Básica da Secretaria de Desenvolvimen-to e Assistência Social (Sedeas) de Guarujá terão os seus expe-dientes alterados.

Nesta terça-feira (11), o Centro de Referência de As-sistência Social (Cras) da En-seada, localizado na Rua José da Silva Figueiredo, 209 – Jd. Três Marias, funcionará até às 13 horas. Após esse horá-

rio haverá reunião de equipe para avaliação anual do ser-viço. Outras informações (13) 3392-1148.

Já na quarta-feira (12), não haverá expediente no Centro de Atendimento a Terceira Ida-de (Cati), devido à realização de evento de confraternização de Natal, que será realizado Lions Clube, para os assistidos pelo órgão. Outras informa-ções (13) 3384-1156.

possuia lâmpadas de vapor de mercúrio, as amarelas.

“A mudança ajudou a inibir um pouco mais a criminali-dade na área, além de que as lâmpadas de led possuem um consumo menor de energia e uma vida útil maior, fato que

acaba beneficiando também os munícipes”, ressaltou Iva-nildo.

A ação seguiu, neste mês, para a Avenida Dom Pedro I, onde serão substituídas 260 lâmpadas. No último dia 6, a melhoria chegou ao principal

corredor de comércio popular da Cidade, a Avenida Thiago Ferreira, em Vicente de Car-valho. No local, está prevista a troca de 170 lâmpadas.

Para a gerente de uma óti-ca localizada na via, a mudan-ça garantirá mais segurança

para o comércio. “Com maior iluminação, nos sentiremos mais seguros para funcionar até um pouco mais tarde e até mesmo na hora de sair da loja. Com certeza, fará uma gran-de diferença para todos que trabalham por aqui”, afirmou Sulamita Bernardino.

Segundo a Secretaria de Operações Urbanas (Seurb), os próximos lugares a recebe-rem a nova iluminação será a Praça do Povo (Santa Rosa), Praça Mário Covas (Morri-nhos), Praça das Bandeiras e Praça dos Expedicionários (Pitangueiras), Praça Walter Belian (Guaiúba) e a rotató-ria localizada na entrada da Cidade. Para o próximo ano, estão previstas a Avenida Ly-dio Martins Correia, em Mor-rinhos; Rua Mário Ribeiro, no Centro; e Avenida Santos Dumont.

O secretário da pasta res-salta que, neste momento, as vias principais são priorida-de. “Levaremos as melhorias para os bairros também, mas primeiro faremos onde há maior circulação de pessoas. Por isso, peço paciência da população, pois estamos nos programando para atender a todos”, reforça.

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Divulgação

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5TERÇA-FEIRA11.12.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

D E C R E T O N.º 12.879.“Institui a Comissão Especial para

organização do Carnaval 2019, nomeia seus membros e dá outras providências.”

VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a Lei lhe confere; eConsiderando os princípios que regem a adminis-tração pública, notadamente os da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência;Considerando que o Município garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes de cultura, apoiará e incentivará a valorização e a difusão de suas manifestações;Considerando que o Carnaval se encontra inserido no Calendário Oficial de Eventos do Município; e,Considerando, por fim, o que consta no processo administrativo nº 32995/144547/2018,

D E C R E T A :Art. 1.º Fica instituída a Comissão Especial de Organi-zação do Carnaval 2019, a ser realizado no Município de Guarujá.Art. 2.º A Comissão ora instituída, será integrada pe-los representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, a qual será presidida pelo membro da alínea “a”, do inciso I, e coordenada pelo membro da alínea “b”, do mesmo inciso:I - Representantes do Poder Público:a) Marcelo Feliciano Nicolau – Pront. nº 21.389;b) Achiles Stalin Nicolau Stigliano – Pront. nº 5.581;c) Lindaci Carvalho do Nascimento – Pront. nº 21.231;d) Gustavo Guilherme de Souza – Pront. nº 11.376;e) Antônio Celso dos Santos – Pront. nº 13.044;f) Josenildo Barbosa Fernandes – Pront. nº 21.291;g) Laércio da Silva Dias – Pront. nº 9.669;h) Paulo Roberto Perezin – Pront. nº 14.926;i) Artur Nicanor Pereira de Castro – Pront. nº 12.308;j) Nelson Alves Filho – Pront. nº 21.575;k) Anderson Maia Raca – Pront. nº 13.313;l) Adelson Gertrudes dos Santos – Pront. nº 4.587;m) Manoel Ferreti Filho – Pront. nº 3.644;n) Luiz Eduardo dos Santos – Pront. nº 14.445;o) Karla Cristina Baraçal Bronchtein – Pront. nº 13.420;p) Magno Silva de Moura – Pront. nº 14.970;q) Ana Valéria de Amorim da Silva – Pront. nº 13.310;r) Capitão PM Michel Moreno Ferreira – R.G. nº 25.232.027-X.II – Representantes da Sociedade Civil:a) Júlio Bezerra se Souza Júnior – Pront. R.G. nº 42.282.809-9;b) Carlos Lima – R.G. nº 32.997.976-0;c) Constantino Conde Bodano Júnior – R.G. nº 32..939.242-6;d) Daniel Leandro de Lima – R.G. nº 42.678.584-8;e) Daniel Marcelo dos Santos – R.G. nº 27.236.336-4;f) Denise Martins de Oliveira – R.G. nº 20.131.700-X;g) José Luiz de Jesus – R.G. nº 15.537.927-6;h) Júlio Venâncio Salgado Júnior – R.G. nº 13.621.858;i) Márcio Roberto da Silva Rosa – R.G. nº 22.338.943-4.Art. 3.º São atribuições desta Comissão;I - Coordenar, organizar e acompanhar a execução do evento;II - Apresentar o planejamento das atividades a serem

desenvolvidas ao longo do ano de 2019;III - Apresentar, no prazo de 10 (dez) dias da publi-cação deste Decreto, as ações relativas ao Carnaval 2019;IV- Elaborar atas de todas as reuniões e relatórios mensais circunstanciados de todos os trabalhos realizados pela Comissão;V - Desempenhar outras atividades correlatas;Parágrafo Único: O relatório previsto no inciso IV, deste artigo, deverá ser protocolizado no Gabinete do Prefeito e na Secretaria Municipal de Cultura, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês;Art. 4.º Esta Comissão é considerada de interesse pú-blico relevante, não ensejando qualquer remuneração.Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 6.º Permanecem inalteradas as demais cláusulas não abrangidas por este Decreto, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 08 de novembro de 2018.

PREFEITO“SEGOV”/esoRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 08.11.2018.Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 12.888.“Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 12.211, de 17 de maio

de 2017 e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no exercício de suas funções legais; eConsiderando os princípios que regem a adminis-tração pública, notadamente os da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência;Considerando o disposto no artigo 233-A, da Lei Orgânica do Município, c/c Art. 2º, inciso III, da Lei nº 3.306, de 15 de fevereiro de 2006, segundo o qual prevê que o Poder Público manterá o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA, órgão paritário, autônomo e deliberativo, composto por representantes da comunidade em geral, com atribuições definidas em Lei;Considerando o disposto no artigo 13, da Lei nº. 3.306, de 15 de fevereiro de 2006, com as alte-rações da Lei nº. 3.421, de 29 de dezembro de 2006, que institui o COMDEMA, órgão consultivo e deliberativo, responsável pela formulação, apli-cação, controle e fiscalização da Política Municipal de Meio Ambiente;Considerando o disposto no artigo 21, da Lei nº. 3.306, de 15 de fevereiro de 2006, com as altera-ções da Lei nº. 3.421, de 29 de dezembro de 2006, que prevê que a nomeação dos representantes do COMDEMA serão efetivadas pelo Prefeito no prazo máximo de 15 (quinze) dias após as indicações, feitas na forma escrita; eConsiderando, por fim, o que consta no processo administrativo nº 12941/110758/2017,

D E C R E T A :Art. 1º. Alteram-se as alíneas “b”, “d”, “e”, “f”, “g” e

“h”, do inciso I, do artigo 1º, do Decreto nº 12.211, de 17 de maio de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:“Art. 1.º (…)I – Representantes dos Órgãos Públicos Municipais:(…)b) Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN:Titular: Luís Fernando Scalzitti Fioretti – Pront. nº 15.519;Suplente: André Pellegrini Ribeiro – Pront. nº 14.857.(…)d) Secretaria Municipal de Saúde – SESAU:Titular: Carlos Leda de Araújo – Pront. nº 13.687;Suplente: Renata de Freitas Rodrigues – Pront. nº 12.354.e) Advocacia Geral do Município – AGM:Titular: Alexandre Cardoso – Pront. nº 14.390;Suplente: Paulo Francisco Leme Franco – Pront. nº 16.902.f) Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social – SEDECON:Titular: Luiz Cláudio Venâncio Alves – Pront. nº 21.327;Suplente: Carlos Eduardo Smicelato – Pront. nº 21.261.g) Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer – SEDEL:Titular: Cristiane Nascimento Brovini – Pront. nº 16.753;Suplente: Rosana Azevedo Garrido – Pront. nº 16.236.h) Secretaria Municipal de Turismo – SETUR:Titular: Alexandre Nunes Affonso – Pront. nº 21.580;Suplente: Áurea do Amaral Penteado de Jesus – Pront. nº 7.494.” (NR)Art. 2.º Altera-se a alínea “b”, do inciso III, do artigo 1.º, do Decreto nº 12.211, de 17 de maio de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:“Art. 1.º (…)(…)III – Representantes de Entidades de Classes do Município:(…)b) Associação dos Engenheiros e Arquitetos do Guarujá – AEAG:Titular: Cláudia Vera Bellem Soukup – CREA nº 0600899865;Suplente: Edinaldo José da Silva – CREA nº 5070069241.” (NR)Art. 3.º Altera-se o inciso V, do artigo 1º, do Decreto nº 12.211, de 17 de maio de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:“Art. 1.º (…)(…)V – Representantes das Instituições de Ensino Técnico-Científico, em Nível Superior de Guarujá – UNAERP:Titular: Márcia Celia Galinsk – R.G. nº 36.7041-1;Suplente: Mardonio da Silva Girão – R.G. nº 2007009123367.” (NR)Art. 3.º Altera-se o inciso VIII, do artigo 1º, do Decreto nº 12.211, de 17 de maio de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:“Art. 1.º (…)(…)VIII – Representantes das Instituições Ecológicas:

ATOS OFICIAISGABINETE DO PREFEITO

a) GREMAR – Centro de Resgate e Reabilitação de Animais Marinhos:Titular: Rosane Fernanda Farah – R.G. nº 46.027.978-6;Suplente: Thiago Augusto do Nascimento – R.G. nº 24.331.737-2.b) ISSA – Instituto de Segurança Socioambiental:Titular: João Leonardo Mele;Suplente: Selma Oliveira.c) EDUCASURF - Associação Educando com o Surf e Preservação Ambiental:Titular: Willian Antônio de Souza Pinto;Suplente: Fernando Lins.” (NR)Art. 5.º Alteram-se os incisos I e II do artigo 2º, do Decreto nº 12.211, de 17 de maio de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:“Art. 2.º (…)I – Secretária Executiva: Isabel Cristina de Oliveira Kuribara – Pront. nº 12.977;II – Secretário Executivo Adjunto: Antônio Lopes da Silva – Pront. nº 13.684.” (NR)Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para convalidar os atos que se fizerem necessários.Art. 7.° Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 14 de novembro de 2018.

PREFEITO“SEGOV”/esoRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 14.11.2018.Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 12.889.“Classifica como Regularização Fundiária de

Interesse Social – REURB-S, para os efeitos do que preconiza a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, a regularização fundiária de Santa Cruz dos Navegantes e dá outras providências.”

VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a Lei lhe confere; eConsiderando as normas gerais e os procedimentos instituídos pela Lei Federal nº 13.465/17, à Regu-larização Fundiária, a qual abrange, nos termos do artigo 1º do citado diploma legal, as medidas jurídi-cas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação dos seus ocupantes;Considerando que Santa Cruz dos Navegantes con-siste em núcleo urbano informal implantado em área da União Federal cedida ao Município para fins de regularização, conforme poligonal e memorial descritivo, constante no processo administrativo nº 10604/208436/2018, ocupado predominante-mente por população de baixa renda;Considerando que em Santa Cruz dos Navegantes não há intervenções a serem executadas, uma vez que tal núcleo urbano informal, classificado como de interesse social, já se encontra há muito tempo ocupado e consolidado;Considerando a existência de Aditivo ao Acordo Judicial firmado com o Ministério Público Estadual/GAEMA-BS, no âmbito do processo nº 0001409-

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6 TERÇA-FEIRA11.12.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

90.2001.8.26.0223, homologado em 18/06/2018, com obrigação a proceder, entre outras ações, a re-gularização fundiária na área consolidada do núcleo;Considerando o teor do artigo 17, da Lei Federal nº 13.465/17, em núcleo urbano informal consolidado e ocupado, predominantemente, por população de baixa renda, a constituição de direito real em favor de ocupantes de imóveis residenciais poderá ser feita em ato único, encaminhando-se, neste caso, ao registro imobiliário, o instrumento indicativo do direito real constituído e a listagem dos beneficiários pela Reurb, dispensando-se a apresentação do respectivo título individualizado;Considerando que, nos termos do artigo 16, da Lei Federal n° 13.465/17, para a regularização fundiária relativa a imóvel destinado a fins não residenciais, situado em núcleo urbano informal consolidado e ocupado, predominantemente, por população de baixa renda, a constituição de direito real fica con-dicionada ao pagamento do terreno, sem conside-ração do valor das acessões ou construções e das benfeitorias existentes, bem como a valorização delas decorrentes;Considerando que não impedirá a Reurb, a inexistên-cia de Lei Municipal específica que trate de medidas ou posturas de interesse local, aplicáveis a projetos de regularização fundiária, nos termos do artigo 28, parágrafo único, da Lei Federal nº 13.465/17;Considerando que nos termos do artigo 13, § 4º, da Lei Federal nº13.465/17, os Municípios na Reurb, poderão admitir o uso misto de atividades como forma de promover a integração social e a geração de emprego e renda no núcleo urbano informal;Considerando que, para fins da Reurb, ficam dispen-sadas as exigências previstas no inciso I, do artigo 17, da Lei n° 8.666/93;Considerando que, nos termos dos artigos 10, inciso VI, e 23, inciso II, do Plano Diretor Municipal, insti-tuído pela Lei Complementar n° 156/13, constitui objetivo geral para a política urbana e diretriz da gestão e do uso dos imóveis públicos do Município de Guarujá, a garantia do direito à moradia digna, ampliando a oferta de áreas para a habitação de interesse social com qualidade e a adoção das medidas necessárias à urbanização e regulariza-ção fundiária dos imóveis públicos ocupados por população de baixa renda;Considerando o que consta no processo adminis-trativo n° 10604/208436/2018,

D E C R E T A :Art. 1.º A regularização fundiária da área pública constituída pelo núcleo denominado Santa Cruz dos Navegantes, fica classificada como Regularização Fundiária de Interesse Social (Reurb-S), para o efeito do que preconiza a Lei Federal n° 13.465, de 11 de julho de 2017.Art. 2.º A legitimação fundiária de que trata este Decreto, como forma originária de aquisição do direito real de propriedade, na modalidade Regula-rização Fundiária de Interesse Social (Reurb-S), será gratuitamente conferida àquele que, com posse reconhecida pela Prefeitura Municipal de Guarujá, sem resistências, vícios ou contestações, ocupar unidade imobiliária para fins residenciais, desde que atenda ainda às seguintes condições:I — não ser o beneficiário concessionário, foreiro ou proprietário de imóvel urbano ou rural;II — não ser o beneficiário contemplado por legiti-mação de posse ou fundiária de imóvel urbano com a mesma finalidade, ainda que situado em núcleo

urbano distinto.§ 1º Na hipótese a que se refere o caput deste ar-tigo, serão encaminhados ao Cartório de Registro de Imóveis o instrumento indicativo do direito real constituído, a listagem dos ocupantes que serão be-neficiados e as suas qualificações, com a indicação de suas unidades, dispensada a apresentação de título cartorial individualizado e de cópias da documen-tação referente à qualificação de cada beneficiário. § 2º A listagem dos ocupantes beneficiários e o instrumento indicativo do direito real constituído, poderão ser encaminhados ao Cartório de Registro de Imóveis em momento posterior ao registro da Certidão de Regularização Fundiária – CRF.§ 3º O direito real poderá ser atribuído aos ocupantes beneficiários que não tenham constado da listagem inicial, sem prejuízo dos direitos de quem haja cons-tado em listagem anterior.§ 4º Serão isentos de despesas, custas e emolu-mentos, entre outros, os seguintes atos registrais relacionados à regularização fundiária dos imóveis referidos no caput deste artigo, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei Federal n° 13.465/17:I - o primeiro registro da Reurb-S, o qual confere direitos reais aos seus beneficiários;II - a primeira averbação de construção residencial, desde que respeitado o limite de até 70m² (setenta metros quadrados).§ 5º Será também objeto de regularização fundiária na forma e de acordo com os critérios estabelecidos neste artigo, o imóvel utilizado pelo beneficiário para uso misto, ou seja, para a finalidade residencial e não residencial, desde que ocupe um único lote.§ 6º Os imóveis ocupados por entidades assisten-ciais, beneficentes, culturais, esportivas, filantrópicas, recreativas, representativas de bairro e associações, serão objeto de regularização fundiária na forma e de acordo com os critérios estabelecidos neste artigo, desde que reconhecido o interesse público de sua ocupação, nos termos do artigo 23, §1o , inciso III, da Lei Federal nº 13.465/17.§ 7º Para obtenção da regularização fundiária de que trata este artigo, o beneficiário deverá efetivamente residir no imóvel, inclusive na hipótese descrita no § 5º deste artigo, além de cumprir os demais requi-sitos e critérios estabelecidos neste Decreto e na legislação aplicável.Art. 3.º No núcleo urbano informal de que trata este Decreto, o imóvel ocupado até 22 de dezembro de 2016 exclusivamente para finalidade não resi-dencial será vendido diretamente ao seu ocupante, dispensado o procedimento previsto na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, nos termos do artigo 71, da Lei Federal n° 13.465/17.§ 1º Cada ocupante poderá adquirir um (01) único lote, ainda que tenha erigido construções que abrigue comércio ou qualquer outro tipo de atividade em mais de um lote, contíguos ou não.§ 2º O preço de venda do imóvel a que se refere o caput deste artigo, corresponderá ao valor venal do terreno estabelecido pela Prefeitura Municipal de Guarujá para efeito de lançamento do IPTU.§ 3º O valor venal do terreno, para os efeitos do §1º deste artigo, corresponderá ao resultado da multi-plicação de sua área pelo valor unitário do metro quadrado de terreno fixado no exercício para o núcleo Santa Cruz dos Navegantes, excluídas as acessões e benfeitorias existentes, bem como a valorização delas resultante.§ 4º Para apuração do valor venal, serão aplicados

os critérios e os fatores estabelecidos pela Lei Com-plementar nº 223/17 que editou a Planta Genérica de Valores.§ 5º A aquisição poderá ser realizada à vista ou em até 12 (doze) parcelas consecutivas, mediante sinal de no mínimo 10% (dez por cento) do valor de venda, corrigindo-se monetariamente o valor das parcelas, após decorrido o período de 12 (doze) meses pelo INPC/FIPE.§ 6º Será de exclusiva responsabilidade do adquirente o pagamento das taxas, das despesas, dos tributos e dos emolumentos referentes à lavratura e registro do instrumento de venda.Art. 4.º A Secretaria Municipal de Habitação será o órgão municipal responsável pelas medidas neces-sárias à regularização fundiária de que trata este Decreto, podendo adotar todas as ações pertinentes para sua concreção ainda que não previstas neste ato, desde que observados os princípios e as regras estabelecidas pela Lei Federal nº 13.465/17.Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.Art. 6.º Permanecem inalteradas as demais cláusulas não abrangidas por este Decreto, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 14 de novembro de 2018.

PREFEITO“SEGOV”/esoRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 14.11.2018.Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 12.890.“Revoga-se o Decreto n.º 12.639, de 06 de abril

de 2018, que “Dispõe sobre a tabela de valor da mão de obra da construção civil para fins

de cálculo do ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) e dá outras providências”.”

VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere;Considerando os princípios que regem a adminis-tração pública, notadamente os da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência;Considerando a necessidade de adequar a regula-mentação dos procedimentos relativos a cobrança do ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), atualizando de forma correta os valores de referência pra fins de fixar a base de cálculo do Tributo; e,Considerando, por fim, as razões apresentadas pelo Sr. Secretário Adjunto de Finanças, constante do processo administrativo n.º 6725/146412/2018;

D E C R E T A : Art. 1.º Revoga-se integralmente o Decreto n.º 12.639 de 06 de abril de 2018, que “Dispõe sobre a tabela de valor da mão de obra da construção civil para fins de cálculo do ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) e dá outras providências.”.Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 14 de novembro de 2018.

PREFEITO“SEGOV/rdlRegistrado no Livro Competente

“GAB”, em 14.11.2018.Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 12.891.“Altera dispositivos do Decreto n.º 12.293, de

08 de agosto de 2017, e dá outras providências,”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere;Considerando os princípios que regem a adminis-tração pública, notadamente os da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência;Considerando a necessidade de fazer adequação dos membros da Comissão Especial do REFIS, conforme manifestação do Sr. Advogado Geral do Município; e,Considerando, por fim, o que consta no processo administrativo n.º 35353/589/2018;

D E C R E T A : Art. 1.º O inciso II, do artigo 1.º, do Decreto n.º 12.293, de 08 de agosto de 2017, passará a vigorar com a seguinte redação:“Art. 1.º (…) (…) II – Grupo 02:a) Meire Aparecida Moromizato Akaoui – Pront. n.º 11.619;b) Vânia Camillo – Pront. n.º 11.143;” (NR)Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.Art. 3.º Permanecem inalteradas as demais cláusulas não abrangidas por este Decreto, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 14 de novembro de 2018.

PREFEITO“SEGOV/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 14.11.2018.Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 12.892.“Altera dispositivo do Decreto n.º 12.368, de

16 de outubro de 2017, e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere;Considerando os princípios que regem a adminis-tração pública, notadamente os da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência;Considerando a Comissão Permanente Mul-tiprofissional de Saúde Ocupacional, instituída às atividades pelo Decreto n.º 12.368, de 16 de outubro de 2017;Considerando a necessidade de adequação da aludi-da Comissão, a fim de dar continuidade às atividades por ela exercidas;Considerando, ainda, o disposto no artigo 11, do Decreto n.º 12.362, de 09 de outubro de 2017; e, Considerando, por fim, o que consta no processo administrativo n.º 28491/186497/2018;

D E C R E T A : Art. 1.º Fica alterado o inciso XI, do artigo 2.º, do Decreto n.º 12.368, de 16 de outubro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 2.º (…) (…) XI – Terapeuta Ocupacional: Cleide da Conceição

Page 7: Guarujá DIÁRIO OFICIAL DE - guaruja.sp.gov.br · Guarujá-Bertioga. restaurante menu R$ 1 popular expediente Guarujá DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE Conteúdo produzido pela Assessoria

7TERÇA-FEIRA11.12.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Cardoso – Pront. n.º 13.853;” (NR)Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.Art. 3.º Permanecem inalteradas as demais cláusulas não abrangidas por este Decreto, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 21 de novembro de 2018.

PREFEITO“SEGOV/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 21.11.2018.Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 12.894.“Dispõe sobre a composição do

Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional para o Biênio 2018/2020

e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere;Considerando os princípios que regem a adminis-tração pública, notadamente os da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência;Considerando que o Conselho Municipal de Segu-rança Alimentar e Nutricional é a instância local de formulação de diretrizes para políticas e ações nas áreas de segurança alimentar e nutricional;Considerando o disposto nas Leis Municipais n.ºs 3.294, de 10 de janeiro de 2006, 3.797, de 16 de dezembro de 2009, 4.048, de 24 de outubro de 2013 e 4.515, de 19 de abril de 2018, que dispõem sobre o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; e,Considerando, por fim, o que consta no processo administrativo n.º 20551/125763/2018;

D E C R E T A: Art. 1.º A composição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, para o Biênio 2018/2020, passa a ser a seguinte:I – Representantes do Poder Público Municipal:a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento e As-sistência Social: Titular: Ana Cláudia Zacarão – Pront. n.º 20.169;Suplente: Georgia Maria Hegedus Gomes Ramos – Pront. n.º 12.393;b) Secretaria Municipal de Saúde:Titular: Rosana Oliveira da Nóbrega – Pront. n.º 15.763;Suplente: Simone do Rego Vasconcelos – Pront. n.º 14.686;c) Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer:Titular: Anna Paula Salles Maia Duarte (EDUCAÇÃO) – Pront. n.º 10.868;Suplente: Roberta Lopes Rodrigues Maliauka (EDU-CAÇÃO) – Pront. n.º 20.370;Titular: Paulo Saúda Júnior (ESPORTE) – Pront. n.º 13.791;Suplente: Silvio Marques dos Santos (ESPORTE) – Pront. n.º 5.760;d) Secretaria Municipal de Meio Ambiente:Titular: Rogério da Silva Gomes – Pront. n.º 21.329;Suplente: Melissa Souza de Lacerda – Pront. n.º 21.454;e) Secretaria Municipal de Coordenação Governa-mental e Assuntos Estratégicos:

Titular: Adelson Gertrudes dos Santos – Pront. n.º 4.587;Suplente: Thiago Toscanelli Ferreira – Pront. n.º 21.260;f) Advocacia Geral do Município:Titular: Vitória do Nascimento – Pront. n.º 11.157;Suplente: Silvio Marques dos Santos – Pront. n.º 5.760;g) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Eco-nômico e Portuário:Titular: Jairo Almeida Lima Neto – Pront. n.º 21.257;Suplente: Paulo Celso Luiz Cavini da Silva – Pront. n.º 21.256;II – Representantes da Sociedade Civil:a) Instituições de ensino técnico do Município:Titular: Fernanda Costa Ferreira;Titular: Sueli Villarinho Jardinetti;Suplente: Debora Melo Salazar;Suplente: Valdeci Valeriano Santos;b) Instituição de ensino superior do Município:Titular: Jonathan Allan Santos de Araújo;Suplente: Tatiana O. Batista da Silva;c) Associação de Moradores de Bairro no Município:Titular: Suely Aparecida Souza da Silva;Suplente: Edilamar Camargo de Souza;d) Associações de Pais e Mestres – APM’s das Es-colas Municipais:Titular: Paulo Sérgio de Almeida;Suplente: Lucimara da S. Gonçalves;e) Povos e Comunidades Tradicionais no Município:Titular: Suely de Melo Pastoriza;Titular: Terezinha de Jesus Lima;Titular: Ana Paula Martins Rodrigues;Suplente: Ieda Ferreira da Silva;Suplente: Diana dos Santos Alves;Suplente: Luciano de Sant’anna da Silva;f) Agricultura Familiar no Município:Titular: Katia Akemi Unten Sasahara;Titular: Claudinei Naka;Titular: Wilson Omine;Suplente: Teresa Cristina Morine Taira,Suplente: Ricardo Yukio Tamashiro;Suplente: André Massao Nakama;g) Entidades de trabalho com Alimentação Popular no Município:Titular: Albertina I. Marinho;Titular: Meire Toledo Silva de Freitas;Titular: Lídio da Silva Neres;Suplente: Thiago Felipe S. Avanci;Suplente: Andressa Marques Ferreira;Suplente: Ronaldo Araújo Santana;h) Instituições Religiosas de diferentes expressões de fé existentes no Município:Titular: Viviam Costa Cruz;Titular: Marcos Vinicius de Jesus Santos;Suplente: Marcelo Cruz dos Santos;Suplente: Rogério Oliveira.Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.Art. 3.º Permanecem inalteradas as demais cláusulas não abrangidas por este Decreto, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 23 de novembro de 2018.

PREFEITO“SEGOV/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 23.11.2018.Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

Portaria n.º 1.416/2018.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; e,Considerando o que consta no processo adminis-trativo n.º 20637/84670/2018;

R E S O L V E :TORNAR PÚBLICO que a servidora CLÁUDIA CRIS-TIANE A. DO AMARAL – Pront. n.º 14.670, do quadro efetivo de Auxiliar de Enfermagem, migrou do Regime de Trabalho Celetista para o Regime Jurídico Único Estatutário, conforme disposto no art. 1012, da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, retroagindo seus efeitos a 12.11.2018.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá,

10 de dezembro de 2018.PREFEITO

“ADM”/esoRegistrada no Livro Competente,“GAB”, em 10.12.2018.Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que a digitei e assino

ATOS OFICIAISSECRETARIAS MUNICIPAIS

ADMINISTRAÇÃOEDITAL DE CONVOCAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Admi-nistração – ADM, convoca a candidata abaixo re-lacionada, aprovada em Concurso Público Edital nº.001/2018 – MÉDICO VETERINÁRIO – LEI COM-PLEMENTAR Nº.135/2012 e suas alterações, con-forme o que foi decidido no Processo Administrativo Nº.24359/2018 – SESAU:

CLASSIF. Nº.INSCR. NOME DA CONCURSADA1º. 018505 MARCELA CRISTINA MENDES RIBEIRO

A candidata acima mencionada, deverá comparecer no prazo de 03 (três) dias úteis, a saber: 11, 12 e 13/12/2018 (3ª., 4ª. e 5ª. feira), junto ao Recursos Humanos (térreo – sala 12), da Prefeitura Municipal – Paço Raphael Vitiello, sito a Av. Santos Dumont, nº.640, Bairro de Santo Antônio – Guarujá, sendo que nos dias 11 e 13/12/2018 (3ª. e 5ª. feira) das 09hs às 11hs, e no dia 12/12/2018 (4ª. feira) das 14hs às 16hs, para fins de processo admissional.

Guarujá, 06 de dezembro de 2018.Débora de Lima Lourenço

Diretora de Gestão de PessoasADM GP - fagm

SERVIDORES DE GUARUJÁ DEVEM ENTREGAR CERTIDÃO DE QUITAÇÃO

ELEITORAL ATÉ 12 DE DEZEMBRO DE 2018 Os servidores municipais de Guarujá têm até o dia 12 dezembro de 2018 para entregar a “CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL” aos Gestores de Recursos Humanos da Secretaria em que estão lotados. As declarações devem ser entregues por servidores ocupantes de cargo efetivo estatutário, de empregos permanentes da CLT, pelos ocupantes de cargos em comissão, Secretários Municipais, Vice-Prefeito, Prefeito e servidores contratados temporariamente com com base na Constituição Federal, conforme as exigências da lei federal n° 4.737/1965, Normas do Tribunal Superior eleitoral e Decreto nº 10.567.

A certidão de quitação eleitoral será fornecida pela zona eleitoral na qual o requerente seja eleitor ou pela internet, por meio do sítio eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, no endereço www.tse.jus.br, devendo ser emitido após as eleições do dia 28 de outubro de 2018.As Certidões de Quitação Eleitoral devem ser entre-gues ao Gestor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal em que estiver lotado o servidor, sendo que no canto superior direito da Certidão de Quita-ção Eleitoral o servidor deverá escrever em letras e números com no mínimo 1,5 cm de largura a palavra PRONTUÁRIO e abaixo da palavra escre-ver o seu nº de prontuário; a fim de ser arquivada na Diretoria de Gestão de Pessoas. O servidor que deixar de entregar a certidão de quitação eleitoral no prazo estabelecido no § 1º do artigo 1º do Decreto nº 10.567 e artigo 7º da Lei Federal nº 4.737/1965, não poderá receber qualquer espécie de remuneração, incluindo proventos, correspondente ao segundo mês subsequente ao da eleição, exceto se provar que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou que se justificou devidamente nos termos da legislação vigente.

ADMSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

COMUNICADO A Diretoria de Gestão de Pessoas comunica aos SERVIDORES DO QUADRO DE EMPREGO PERMA-NENTE DA CLT QUE SE ENCONTRAM APOSENTA-DOS POR INVALIDEZ JUNTO AO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, AOS PENSIONISTAS DA CAMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ QUE RECEBEM SUA PENSÃO POR ESTE EXECUTIVO E AOS PEN-SIONISTAS DE AÇÃO JUDICIAL, que estes deverão se recadastrar junto a Diretoria de Gestão de Pessoas – ADM GP, desta Prefeitura Municipal, sito a Av. Santos Dumont, n° 640 – Bairro de Santo Antonio, Paço Raphael Vitiello – térreo (sala 12), das 12:00 hs às 16:00hs às segunda, terça, quinta e sexta feira e no horário das 09:00 hs às 13:00 hs as quarta-feiras, no período de 03 a 21 de dezembro de 2018, sendo que o não recadastramento e ou comprovação da documentação exigidas nos “itens 01 e 02 abaixo”, implicará na cessação de benefícios a que têm direito a partir do mês de janeiro de 2019, até que a situação seja regularizada.APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS:01 - OS PENSIONISTAS DA CAMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ QUE RECEBEM SUA PENSÃO POR ESTE EXECUTIVO, no caso de filha solteira e cônjuge sobrevi-vente deverão juntar ao formulário de recadastramento Declaração de que não contraíram matrimônio;02 – OS SERVIDORES APOSENTADOS POR INVA-LIDEZ JUNTO AO REGIME GERAL (INSS), deverão apresentar cópia de documento do INSS (SITUAÇÃO DO BENEFICIO) dando fé de que a sua aposentadoria continua ativa junto aquele órgão previdenciário.

Guarujá, 03 de dezembro de 2018.Elias de Oliveira Filho

FG-S3 – Coordenador III

COMUNICADOCOMPROVAÇÃO DE MATRÍCULA 2019

- ESTAGIÁRIOS -Algumas informações importantes para os estagi-ários em atividade na PMG:1. Em 31/12/2018 encerram-se os contratos dos estagiários que concluem seu curso (técnico ou

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8 TERÇA-FEIRA11.12.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

universitário) de graduação no 2.º semestre de 2018. Portanto estão impedidos de continuarem seu estágio após o encerramento do contrato.2. Para os estagiários que continuarão com contrato ativo, conforme o artigo 3.º - item 1 e artigo 9.º - item 6, da Lei n.º 11.788, de 25/09/2008; artigo 3.º - parágrafo único, do Decreto n.º 10.947, de 04/06/2014 e cláusula 5.ª do Contrato de Estágio, deverão apresentar declaração de matrícula que comprove a regularidade de sua situação acadêmica para o 1.º semestre de 2019. O prazo de entrega será até o dia 18 de janeiro de 2019, na sala 12 (térreo) do Paço Municipal “Raphael Vitiello”, nos seguintes horários: 2.ª, 3.ª, 5.ª e 6.ª feiras, das 12:00 as 16:00 horas e 4.ª feira, das 09:00 as 13:00 horas.3. Os que não comprovarem a matrícula do 1.º semestre em 2019, nos respectivos cursos constantes do Contrato de Estágio, terão seu contrato rescindido considerando-se a data de 31 de dezembro de 2018. Alertamos aos supervisores de estágio das diversas Secretarias, orientarem seus estagiários e, para aqueles já em recesso, entrarem em contato para alertar deste comunicado.4. Na declaração deverá constar a matrícula efetivada no 1.º semestre de 2019, carimbo e assinatura da Instituição de Ensino.5. Na declaração de matrícula deverá constar se o aluno possui de-pendência de matérias.

Secretaria Municipal de Administração

EDITAL DE CONVOCAÇÃOFicam os servidores abaixo relacionados, convocados a darem ciência em documentos de seu interesse, indicados na coluna respectiva.Favor comparecer no Setor de Recursos Humanos da PMG, no Paço Municipal “Raphael Vitiello”, à Av. Santos Dumont 640 – térreo – sala 12, às 2.ª, 3.ª, 5.ª e 6.ª das 12:00h às 16:00h; e às 4.ª das 09:00h às 13:00h.O documento estará à disposição pelo período máximo de 10 (dez) dias, a partir desta publicação, após o qual será encaminhado para arquivo.

NOME PRONT. DOCUMENTO

ADRIANA ROSELY DE OLIVEIRA SIMÕES PINTO 14.980 REQUERIMENTO

ALESSANDRA VIANA 14.116 REQUERIMENTO

ALEXSANDRO BALBINO DE OLIVEIRA 13.305 PROCESSO Nº 23052/2014

ANA PAULA CAPPELLINI DE SOUZA 13.906 REQUERIMENTO

ANDERSON DOS SANTOS OIER 12.646 PROCESSO Nº 30252/2018

ANTÔNIO ADDIS FILHO 3.419 PROCESSO Nº 28065/2018

ASSIS BORN MUNIZ 7.902 PROCESSO Nº 12974/2017

CARLA MAYR MACEDO FELIPE 12.845 PROCESSO Nº 32496/2018

CÁSSIA FERREIRA COELHO 13.253 PROCESSO Nº 16314/2016

CLAUDIA MARIA SANTOS DO NASCIMENTO 20.205 PROCESSO Nº 19845/2018

ELIANA TOLEDO DE NEGREIROS 11.213 REQUERIMENTO

ELIANE APARECIDA DE SOUZA 12.047 REQUERIMENTO

ELMA MARIA DE ANDRADE 14.991 REQUERIMENTO

ELMIRA DAS DORES DOS SANTOS FRANCA 16.159 PROCESSO Nº 30936/2018

ELZA FLORIDO 13.356 REQUERIMENTO

FABIO ROBERTO DE VERAS 4.381 REQUERIMENTO

FERNANDO OKADA FERREIRA 12.903 REQUERIMENTO

GIVALDA ALMEIDA DOS SANTOS BRITO 18.531 REQUERIMENTO

GUILHERME GAZELATO DE M. FRANCO 14.777 REQUERIMENTO

HERMANN LUIS DE ARAUJO 11.204 REQUERIMENTO

ILTON MARQUES COUTO JUNIOR 13.391 PROCESSO Nº 32607/2018

ISMAEL PERES DA SILVA 3.714 PROCESSO Nº 34580/2018

IVANIR BARBOSA 8.211 PROCESSO Nº 33273/2018

IVETE CANDIDA DE SOUZA CARDOSO 14.678 REQUERIMENTO

JAIME BASTOS FREIRE 11.505 REQUERIMENTO

JESSICA DAYANE BARBOSA OLIVEIRA 16.823 PROCESSO Nº 31683/2018

JORGE LUIZ DE SOUZA 11.207 PROCESSO Nº 33805/2018

JOSÉ ANTÔNIO NOGUEIRA TAVARES 20.221 PROCESSO Nº 26610/2018

JOSEFA MARTINS DAS CHAGAS 16.016 PROCESSO Nº 28196/2018

JOUBERT DA ROCHA PITTA CARDOSO 10.953 PROCESSO Nº 24778/2018

KARINA PEREIRA NEVES MARTINS FREITAS 18.033 REQUERIMENTO

LAURECY DOS SANTOS SILVA 9.735 REQUERIMENTO

LIVIA MARIA LIMA MARTINS DA COSTA 18.790 REQUERIMENTO

LUCELIA RODRIGUES DA SILVA 17.129 PROCESSO Nº 34093/2018

LUCIANA MARIA CORREA BISPO ARAÚJO 17.893 PROCESSO Nº 31214/2018

LUCY GOMES CALADO 9.613 PROCESSO Nº 33971/2018

LUIZ CARLOS DO NASCIMENTO 11.729 PROCESSO Nº 18752/2011

MÁRCIA FERRAZ 9.047 REQUERIMENTO

MARCIA REGINA SANTOS 12.489 PROCESSO Nº 21190/2018

MARIA CECILIA COELHO BORGES 19.052 REQUERIMENTO

MARIA DO ROSÁRIO DA SILVA 20.432 PROCESSO Nº 36729/2018

MARIA HELENA DE JESUS OLIVEIRA BRUNO 20.276 PROCESSO Nº 29451/2018

MARIA VALDINETE DA SILVA 6.639 REQUERIMENTO

MARILANE BRANDAO CANUTO DOS SANTOS 19.466 PROCESSO Nº 33803/2018

MARILEIDE GOMES SILVA 7.773 REQUERIMENTO

MARILENE SILVA DE OLIVEIRA 14.695 REQUERIMENTO

MARINALVA CORREIA DA FONSECA 10.556 REQUERIMENTO

MARLUCIA REIS SANTANA 13.036 REQUERIMENTO

MAURICIO MARASSI 16.538 PROCESSO Nº 16356/2018

NILZA MATEUS DE CASTRO 18.668 REQUERIMENTO

OLGALICE DE MENEZES S DE SOUSA 10.931 PROCESSO Nº 25932/2018

RAPHAEL BRAGA DE AMORIM 13.487 PROCESSO Nº 32044/2018

ROBERTA LOPES RODRIGUES MALIAUKA 20.370 PROCESSO Nº 32045/2018

ROSÁLIA AQUINO DOS SANTOS 15.747 PROCESSO Nº 25596/2018

ROSANA DE CAMARGO 14.635 PROCESSO Nº 28213/2018

ROSELEI APARECIDA MACHADO 14.382 PROCESSO Nº 22484/2018

RUY GEMIGNANI PETRECHEM 3.712 REQUERIMENTO

SÉRGIO ALVES DE OLIVEIRA 6.305 REQUERIMENTO

SERGIO TADEU AREDES BONILHA 12.745 REQUERIMENTO

SÔNIA ALENCAR DE CALDAS LOPES 5.664 PROCESSO Nº 33807/2018

TANIA R. FERREIRA SCHUMACHER 8.892 REQUERIMENTO

TELVÂNIA MARIA DA SILVA ADANTE FRANCA 15.067 PROCESSO Nº 30836/2018

THIAGO DE OLIVEIRA FERNANDES 17.117 PROCESSO Nº 31060/2018

VANESSA FERNANDES COSTA MENDES 16.522 REQUERIMENTO

WILMA CARLOS BUENO 12.505 REQUERIMENTO

WILMA CARLOS BUENO 12.505 REQUERIMENTO

ZELIA BRITO DOS PASSOS 11.335 REQUERIMENTO

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 10 de dezembro de 2018.Secretário Municipal de Administração

COMUNICADOGOZO DE LICENÇA PRÊMIO AVERBADA

A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Administração, comunica para quem possa interessar, em especial aos servidores, Chefes imediatos e Gestores de RH, que ficam estes cientes que a licença prêmio averbada deverá ser requerida para fruição do gozo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data pretendida, face à tramitação dos procedimentos de praxe. Outrossim, o servidor somente poderá entrar em gozo, após constar no processo da licença prêmio informações pertinentes, constatado pela Diretoria de Gestão de Pessoas, o direito aos dias averbados, devendo o servidor aguardar em exercício a concessão da Licença Prêmio, conforme disposto no §3º, do art. 356, da Lei Complementar nº 135/2012, e o seu descumprimento, tanto pelo servidor quanto pela Chefia imediata, implicará em responder Sindicância Investigatório ou mesmo Processo Administrativo Disciplinar.Esclarecemos, ainda, que este procedimento vem sendo adotado desde março de 2015, contudo estamos reforçando a sua aplicabilidade para não causar prejuízos aos servidores nem mesmo à Administração Pública.

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 23 de novembro de 2018.ROGÉRIO LIMA NETTO

Secretário Municipal de Administração

EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃORescisão: n.953/2018; Contrato: n.º 377/2018; CONTRATANTE: Município de Guarujá; Contratado(a): JOSIANE LEANDRO BARBOSA DOS SANTOS; Objeto: Rescisão do contrato temporário de prestação de serviços, retroagindo seus efeitos a partir de 12/11/2018, Pro-cesso Administrativo: n.37916/3418/2018; Data de assinatura: 06 de dezembro de 2018, Guarujá, 10 de dezembro de 2018; Mauricio

Costa Gandares; Coordenador III - Gestão de Pessoas – Pront. nº 16.157.

EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃORescisão: n.949/2018; Compromisso de Estágio: n. 13/2017; CON-TRATANTE: Município de Guarujá; Compromissário(a): FLAVIA FRAN-CISCO DA SILVA; Objeto: Rescisão, a partir de 31/12/2018, do Termo de Compromisso de Estágio, sem vínculo empregatício, firmado nos termos da Lei n.º 3.539, de 17 de dezembro de 2007 e Lei Federal n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008; Processo Administrativo: n.38084/144550/2018; Data de assinatura: 04 de dezembro de 2018, Guarujá, 10 de dezembro de 2018; Mauricio C.Gandares;Coor-denador III- Gestão de Pessoas Pront. Nº 16.157.

EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃORescisão: n.950/2018; Compromisso de Estágio: n. 850/2017; CONTRATANTE: Município de Guarujá; Compromissário(a): ALINE CARVALHO SILVA; Objeto: Rescisão, a partir de 11/12/2018, do Termo de Compromisso de Estágio, sem vínculo empregatício, firmado nos termos da Lei n.º 3.539, de 17 de dezembro de 2007 e Lei Federal n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008; Processo Administrativo: n.38396/144550/2018; Data de assinatura: 04 de dezembro de 2018, Guarujá, 10 de dezembro de 2018; Mauricio C.Gandares;Coordenador III- Gestão de Pessoas Pront. Nº 16.157.

EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃORescisão: n.951/2018; Compromisso de Estágio: n. 585/2017; CON-TRATANTE: Município de Guarujá; Compromissário(a): MICHEL ARTHUR BATISTA DA SILVA; Objeto: Rescisão, a partir de 11/12/2018, do Termo de Compromisso de Estágio, sem vínculo empregatício, firmado nos termos da Lei n.º 3.539, de 17 de dezembro de 2007 e Lei Federal n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008; Processo Administrativo: n.38397/144550/2018; Data de assinatura: 04 de dezembro de 2018, Guarujá, 10 de dezembro de 2018; Mauricio C.Gandares;Coordenador III- Gestão de Pessoas Pront. Nº 16.157.

EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃORescisão: n.954/2018; Compromisso de Estágio: n. 56/2017; CON-TRATANTE: Município de Guarujá; Compromissário(a): NATALIA SOU-ZA RESENDE; Objeto: Rescisão, retroagindo seus efeitos a partir de 22/11/2018, do Termo de Compromisso de Estágio, sem vínculo empregatício, firmado nos termos da Lei n.º 3.539, de 17 de dezembro de 2007 e Lei Federal n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008; Pro-cesso Administrativo: n.37915/942/2018; Data de assinatura: 06 de dezembro de 2018, Guarujá, 10 de dezembro de 2018; Mauricio C.Gandares;Coordenador III- Gestão de Pessoas Pront. Nº 16.157.

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 146/2018Registro de Preços

Objeto: Registro de Preços para prestação de serviços de educação de trânsito no município de Guarujá.O Edital na íntegra e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site www.guaruja.sp.gov.br, através do link “Serviços Online”; “Sistema de Licitações”, ou pessoalmente, na Diretoria de Compras e Licitações (mediante o recolhimento de R$ 25,00 referentes aos custos de re-produção) sito na Av. Santos Dumont, 800, 1º andar – Santo Antônio - Guarujá – SP, no período de 20 de dezembro de 2018 até o dia 04 de janeiro de 2019. O pagamento deverá ser efetivado na Agência Bancária situada dentro do Paço Municipal Raphael Vitiello. Os demais atos que necessitarem de publicidade serão publicados oficialmente apenas no Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, artigo 6º, inciso XIII e Lei Municipal nº 2.812/2001, e disponibilizados, em caráter informativo, no site do Município.Os Envelopes nº 1 e 2 e a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação serão recebidos na Diretoria de Compras e Licitações no dia 07 de janeiro de 2019 até às 09h30m, quando se dará a abertura da sessão pública.

Guarujá, 10 de dezembro de 2018.CARLOS EDUARDO SMICELATO

SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE DEFESA E CONVIVÊNCIA SOCIAL

Page 9: Guarujá DIÁRIO OFICIAL DE - guaruja.sp.gov.br · Guarujá-Bertioga. restaurante menu R$ 1 popular expediente Guarujá DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE Conteúdo produzido pela Assessoria

9TERÇA-FEIRA11.12.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO

CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 252/2014 T.A. Nº 04INEXIGIBILIDADEPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 19303/145547/2014CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁCONTRATADA: CAMPANHA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO – PRODESPOBJETO: Prestação de serviços técnicos de infor-mática relativos a cessão de informações do banco de dados do Detran para o processamento de mul-tas de trânsito referentes ao Município de Guarujá/ SP. Resolvem as partes prorrogar o contrato por mais 12 (doze) meses no valor de R$ 1.066.080,00 (hum milhão, sessenta e seis mil e oitenta reais) conforme justificativas constantes no processo nº 22473/188504/2015 nos termos do que dispõe o artigo 57, II, da Lei Federal nº 8666/93, dotação orçamentária: Órgão: 10.02 Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social - Elementos de despesa: 3.3.90.39.00. Os serviços ora prorrogados serão diretamente acompanhados e fiscalizados, em to-das as fases, pela Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8666/93. Data da Assinatura: 09/11/2018.

ADVOCACIA GERAL

COORDENADORIA DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Processo Administrativo Disciplinar nº 24.153/2016Advogados:Dr. Paulo Fernando Fordellone - OAB/SP n.° 114.870Dra. Karolina Nicole Camargo – OAB/SP n.° 383.539Dr. Lucas Rodrigues de Imperio – OAB/SP n° 318.430 Dr. Claudio Cristovão da Silva – OAB/SP n° 274.011Dr. Otavio Ferreira Chagas – OAB/SP n° 225.773-EProcessados: G. G. dos S. – prontuário n. º: 12.281De ordem da Supervisora do Cartório, ficam os ad-vogados acima indicados, INTIMADOS para tomar conhecimento do deferimento do pedido de vistas fora do cartório (267 verso), o prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação, sob pena de arqui-vamento dos autos.

Flávia Augusta dos Santos VieiraSupervisor I

COORDENADORIA DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Sindicância Investigatória nº. 13.850/589/2010Marcelo Tadeu do Nascimento, Advogado Geral do Município, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar n° 135/2012 de 05 de abril de 2012, devidamente regulamen-tada pelos Decretos Municipais n° 10.312/2013 e n° 10.594/2013, faz publicar a decisão proferida pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, no verso das folhas 527, do PA nº. 13.850/589/2010 onde DETERMINOU o arquivamento da Sindicância Investigatória em epígrafe, com fundamento nas razões expostas no Relatório Final acostado nas folhas 374/390 e 524/526 e manifestação de folhas 528/529.

Marcelo Tadeu do NascimentoAdvogado Geral do Município

COORDENADORIA DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Sindicância Investigatória nº. 12.269/125763/2014Marcelo Tadeu do Nascimento, Advogado Geral do Município, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar n° 135/2012 de 05 de abril de 2012, devidamente regulamentada pelos Decretos Municipais n° 10.312/2013 e n° 10.594/2013, faz publicar a decisão proferida pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, no verso das folhas 49, do PA nº. 12.269/125763/2014 onde DETERMINOU o arquivamento da Sindicância Investigatória em epígrafe, com fundamento nas razões expostas no Relatório Final acostado nas folhas 50/53.

Marcelo Tadeu do NascimentoAdvogado Geral do Município

COORDENADORIA DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Sindicância Investigatória nº. 37.731/145214/2014Marcelo Tadeu do Nascimento, Advogado Geral do Município, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar n° 135/2012 de 05 de abril de 2012, devidamente regulamentada pelos Decretos Municipais n° 10.312/2013 e n° 10.594/2013, faz publicar a decisão proferida pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nas folhas 20, do PA nº. 37.731/145214/2014, onde DETER-MINOU o arquivamento da Sindicância Investigatória em epígrafe, com fundamento nas razões expostas no Relatório Final acostado nas folhas 16/19.

Marcelo Tadeu do NascimentoAdvogado Geral do Município

COORDENADORIA DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Sindicância Investigatória nº. 26.872/145214/2016Marcelo Tadeu do Nascimento, Advogado Geral do Município, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar n° 135/2012 de 05 de abril de 2012, devidamente regulamentada pelos Decretos Municipais n° 10.312/2013 e n° 10.594/2013, faz publicar a decisão proferida pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, no verso das folhas 19, do PA nº. 26.872/145214/2016, onde DETERMINOU o arquivamento da Sindicância Investigatória em epígrafe, com fundamento nas razões expostas no Relatório Final acostado nas folhas 21/24.

Marcelo Tadeu do NascimentoAdvogado Geral do Município

COORDENADORIA DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Sindicância Investigatória nº. 18.976/137739/2016Marcelo Tadeu do Nascimento, Advogado Geral do Município, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar n° 135/2012 de 05 de abril de 2012, devidamente regulamen-tada pelos Decretos Municipais n° 10.312/2013 e n° 10.594/2013, faz publicar a decisão profe-rida pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Muni-cipal, nas folhas 28 (frente e verso), do PA nº. 18.976/137739/2016 onde DETERMINOU o arquivamento da Sindicância Investigatória em epígrafe, com fundamento nas razões expostas no

Relatório Final acostado nas folhas 23/27.Marcelo Tadeu do NascimentoAdvogado Geral do Município

COORDENADORIA DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Sindicância Investigatória nº. 5.217/137739/2016Marcelo Tadeu do Nascimento, Advogado Geral do Município, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar n° 135/2012 de 05 de abril de 2012, devidamente regulamentada pelos Decretos Municipais n° 10.312/2013 e n° 10.594/2013, faz publicar a decisão proferida pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nas folhas 68, do PA nº. 5.217/137739/2016 onde DETERMI-NOU o arquivamento da Sindicância Investigatória em epígrafe, com fundamento nas razões expostas no Relatório Final acostado nas folhas 60/66.

Marcelo Tadeu do NascimentoAdvogado Geral do Município

COORDENADORIA DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Sindicância Investigatória nº. 33.720/145214/2017Marcelo Tadeu do Nascimento, Advogado Geral do Município, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar n° 135/2012 de 05 de abril de 2012, devidamente regulamentada pelos Decretos Municipais n° 10.312/2013 e n° 10.594/2013, faz publicar a decisão proferida pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, às folhas 55(frente e verso), do PA nº. 33.720/145214/2017, onde DETERMINOU o arquivamento da Sindicância Investigatória em epígrafe, com fundamento nas razões expostas no Relatório Final acostado nas folhas 52/54.

Marcelo Tadeu do NascimentoAdvogado Geral do Município

COORDENADORIA DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Sindicância Investigatória nº 28.616/58303/2013Marcelo Tadeu do Nascimento, Advogado Geral do Município, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar n° 135/2012 de 05 de abril de 2012, devidamente regulamentada pelos Decretos Municipais n° 10.312/2013 e n° 10.594/2013, faz publicar a decisão proferida pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, às folhas 60, do PA nº. 28.616/58303/2013, onde DETER-MINOU o arquivamento da Sindicância Investigatória em epígrafe, com fundamento nas razões expostas no Relatório Final acostado nas folhas 40/46.

Marcelo Tadeu do NascimentoAdvogado Geral do Município

COORDENADORIA DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Sindicância Investigatória nº. 20.534/145214/2017Marcelo Tadeu do Nascimento, Advogado Geral do Município, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar n° 135/2012 de 05 de abril de 2012, devidamente regulamentada pelos De-cretos Municipais n° 10.312/2013 e n° 10.594/2013, faz publicar a decisão proferida pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, às folhas 48(frente e verso) do PA nº. 20.534/145214/2017, onde DETERMINOU o arquivamento da Sindicância Investigatória em epígrafe, com fundamento nas razões expostas no Relatório Final acostado nas folhas 43/47.

Marcelo Tadeu do NascimentoAdvogado Geral do Município

EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER

EXTRATO DE PARCERIA, TERMO DE FOMENTO Nº 059/2018

Termo de Fomento nº 059/2018; Convenentes: Mu-nicípio de Guarujá (CNPJ/MF nº 44.959.021/0001-04) e ASSOCIAÇÃO LAR ESPÍRITA CRISTÃO ELIZABE-TH, CNPJ 49.185.325/0001-85. Objeto: O presente termo de fomento tem por objeto a execução do Plano de Trabalho, proposto pela OSC, na forma da Lei Ordinária nº 13.019/2014, e aprovado pelo MU-NICÍPIO, sendo parte integrante e indissociável deste instrumento, independentemente de transcrição, consistente na manutenção do imóvel que abriga o NEIC Maria de Nazareth (Rua Vereador Orlando Falcão, 172 – Jardim Praiano), bem como aquisição de equipamentos, mobiliários e materiais; Processo Administrativo: 12751/3418/2018; Valor Total: R$ 94.497,12 (noventa e quatro mil, quatrocentos e noventa e sete reais e doze centavos), vinculado à dotação orçamentária da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer nº 12.01.12.365.1002.2037.3.3.50.43.00 (20180379).; Vigência: 06 (seis) meses a partir de 01/12/2018; Data de Assinatura: 26/11/2018. Unidade de Gestão Administrativa e Financeira.

EXTRATO DE PARCERIA, TERMO DE FOMENTO Nº 060/2018

Termo de Fomento nº 060/2018; Convenentes: Mu-nicípio de Guarujá (CNPJ/MF nº 44.959.021/0001-04) e ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA DE INCLUSÃO SOCIAL, (CNPJ/MF nº 17.289.742/0001-81), Ob-jeto: O presente termo de fomento tem por objeto a execução do Plano de Trabalho, proposto pela OSC, na forma da Lei Ordinária nº 13.019/2014, e aprovado pelo MUNICÍPIO, sendo parte integrante e indissociável deste instrumento, independentemente de transcrição, consistente em promover, através de ações educacionais e esportivas, o desenvolvimen-to pessoal e social, de crianças e adolescentes de Guarujá; Processo Administrativo: 25168/98/2018; Valor Total: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), vincu-lado à dotação orçamentária nº 12.04.27.812.1003.2042.3.3.50.41.00. Vigência: de 01/12/2018 a 31/05/2019; Data de Assinatura: 26 de novem-bro de 2018. Unidade de Gestão Administrativa e Financeira.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – A.P.M.A Direção da Escola Municipal Professora Jacirema dos Santos Fontes serve-se do presente edital para convocar os membros do Conselho de Escola e Asso-ciação de Pais e Mestres, pais, professores, funcioná-rios e demais pessoas da comunidade para reunião a ser realizada aos doze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito, às quatorze horas e trinta minutos em 1ª e única chamada, em uma das dependências desta Unidade de Ensino, situada à Rua Daniel Matos da Silva, 63 – Morrinhos I, Guarujá/SP, para tratar da seguinte ordem do dia: Prestação e aprovação de contas (Convênio, Recursos Próprios e Verbas Federais) e outros assuntos pertinentes ao bom funcionamento da Unidade de Ensino.

Guarujá, 29 de novembro de 2018.Estela Ferreira Sousa

Diretora de Unidade de EnsinoPront: 16.322

Page 10: Guarujá DIÁRIO OFICIAL DE - guaruja.sp.gov.br · Guarujá-Bertioga. restaurante menu R$ 1 popular expediente Guarujá DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE Conteúdo produzido pela Assessoria

10 TERÇA-FEIRA11.12.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – CONSELHO DE ESCOLA –

A Direção da Escola Municipal Professora Jacirema dos Santos Fontes serve-se do presente edital para convocar os membros do Conselho de Escola e Associação de Pais e Mestres, pais, professores, funcionários e demais pessoas da comunidade para reunião a ser realizada aos doze dias do mês de de-zembro do ano de dois mil e dezoito, às quinze horas em 1ª e única chamada, em uma das dependências desta Unidade de Ensino, situada à Rua Daniel Matos da Silva, 63 – Morrinhos I, Guarujá/SP, para tratar da seguinte ordem do dia: Prestação e aprovação de contas (Convênio, Recursos Próprios e Verbas Federais) e outros assuntos pertinentes ao bom funcionamento da Unidade de Ensino.

Guarujá, 29 de novembro de 2018.Estela Ferreira Sousa

Diretora de Unidade de EnsinoPront: 16.322

Edital de ConvocaçãoA Presidente da Comissão Permanente destinada ao Direcionamento e Implementação dos trabalhos para realização da “Chamada Pública” visando à aquisi-ção de gêneros alimentícios, através da agricultura familiar, voltados à alimentação escolar dos alunos da Educação Básica conforme Decreto nº. 12.190 de 25 de Abril de 2.017, publicado no D.O.M. de 27 de abril de 2.017, convoca seus membros para reunião, no dia 17 (dezessete) de Dezembro do corrente ano, às nove horas, no Setor de Alimentação Escolar (SEDEL), situada à Av. Santos Dumont nº. 640 – 1º andar (Sala de Multimídia) Santo Antônio – Guarujá, SP, para leitura e aprovação da ata da última reunião e realização das ações para próximas Chamadas Públicas de 2018.

Guarujá, 10 de dezembro de 2018.Anna Paula Salles Maia Duarte

Presidente

INFRAESTRUTURA E OBRAS

Edital de Notificação nº 26/2018De conformidade com o Artigo 28, parágrafo 3º, da Lei Complementar nº 044/98, faço público que, por não terem sido encontrados, ficam os contribuintes abaixo relacionados, notificados de que deverão cumprir, no prazo de 30 (trinta) dias a partir desta publicação, as exigências contidas nos autos re-lacionados, concernente à infração da referida lei.

Auto Cadastro Contribuinte Artigo438901 2-0222-001-001 Antonio Rodrigues Gomes 38§05433224 6-0052-005-000 Daltro Rodrigues 26438903 2-0240-003-000 Emp. Inter. De Transportes Ltda 38§05434016 3-0127-012-009 Gaspar Arevaldo Crisostomo 38434025 3-0079-010-000 Helitte Santo Andre Incorp. 17434001 3-0127-003-000 Idalina de J. Ferreira 38433226 6-0005-013-001 Manoel Vieira da Costa 38§05438913 2-0051-011-000 Norma Ramos de Oliveira 38§05438905 2-0233-001-000 Odair Hugo Papa 38§05434532 3-0883-001-000 Pedro Luiz de O. Sayão 27434238 2-0179-068-000 Telefônica Brasil S/A 27434019 1-0023-033-000 Villa Verde Empreendimentos 17

Guarujá, 10 de dezembro de 2018.Adilson Luiz de Jesus

Sec. Infraestrutura e ObrasJorge D. F. Salgado

Diretor Fiscal. Obras e PosturasMárcia Cristina Costa

Fiscal Municipal

CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO

Edital de Convocação para Reunião Ordinária O Sr. Lourival De Pieri, Presidente do Conselho Mu-nicipal de Turismo de Guarujá – COMTUR Biênio 2018/2020, convoca os membros do conselho para a Reunião Ordinária, que será realizada no dia 12 de dezembro de 2018, no Casa Grande Hotel – Av. Miguel Estéfano nº 1001 – Enseada – Guarujá – SP., às 16:00h em primeira chamada e às 16:15h em se-gunda chamada cumprindo a seguinte ordem do dia: 1 – Expediente:a) Leitura e aprovação da Ata da reunião anterior;b) Leitura de documentos protocolados;2 – Projeto Folheteria - Claudio Santiago3 – GT – Definição do Calendário de Eventos4 – GT – Concurso Prato Turístico de Guarujá.5 – Eventos Verão- Festa de Iemanjá e Carnaval 20196 – Assuntos gerais:• Convite para a Carreata de Natal - SECULT

Áurea PenteadoSecretária Executiva

Conselho Municipal de Turismo – COMTURBiênio 2018/2020

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

Edital de Convocação Nº. 12/18 – Reunião ORDINÁRIA –

O Conselho Municipal de Saúde, disposto pela Lei Federal nº. 8.142/90 nos termos da Lei Municipal nº. 2258, de 06 de agosto de 1992, alterada pela lei nº 3848, de 09 de setembro de 2010, no uso de suas atribuições legais, convocam todos os con-

selheiros, titulares, suplentes e população em geral, para Reunião ORDINÁRIA a ser realizada no dia 12 de dezembro de 2018, na sede deste Conselho, sito a Rua Buenos Aires n° 190, – Vila Maia - Guarujá, com primeira chamada às dezesseis horas e segun-da chamada às dezesseis horas e trinta minutos, verificado quórum regimental, para deliberar sobre a seguinte pauta: I – Aprovação da Ata de 21/11/2018;II – Informes dos Conselheiros;III – Ordem do dia:a) PAM AIDS;IV – Deliberações: a) Escolha do Vice-Presidente do CSG;b) Prestação de Contas do Convênio 982/2014;c) SISPATO 2019;V – Sugestões de Pauta;VI – Encerramento.

JOSÉ CARLOS SIMÕESPRESIDENTE

CONSELHO MUNICIPALDE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Edital CMAS nº42/2018Convocação para 7ª Reunião Ordinária

do Conselho Municipal de Assistência Social de Guarujá – Gestão 2018/2020

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS - convoca todos os Conselheiros Titulares e Su-plentes para participar da 7ª Reunião Ordinária - Gestão 2018/2020, que será realizada no dia 12 de Dezembro de 2018 (quarta feira), em primeira chamada às 9 horas e em segunda chamada às 9h30, na Rua Washington, nº 700 (Antigo CREAS) – Centro – Guarujá/SP. Pauta:• Apreciação da Prestação de Contas e Relatório Cir-cunstanciado (Cofinanciamento Estadual) referente ao 3º Trimestre de 2018.• Apreciação das Ações da Comissão de Controle Social dos Programas de Proteção Social Especial (visitas realizadas).• Informes

Guarujá, 06 de dezembro de 2018.Lizandra Rodrigues M. N. FreireSecretaria-executiva do CMAS

Regina Rodrigues da CostaPresidente do CMASGestão 2018/2020

GUARUJÁ PREVIDÊNCIAEDITAL DE CREDENCIAMENTO

Nº. 03/2018A GUARUJÁ PREVIDÊNCIA, autarquia municipal res-ponsável pelo Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Guarujá – inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 17.391.027/0001-55, com sede à Av. Adhemar de Barros, 230, Cj. 03, Santo Antônio, Guarujá, Estado de São Paulo, por intermédio de seu Diretor-Presidente, EVERTON SANT’ANA, com fundamento no “caput” do artigo 25 da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações, bem como demais normas aplicáveis à espécie, TORNA PÚBLICO o CREDENCIAMENTO de pessoas físicas para pres-tação de SERVIÇOS MÉDICOS PERICIAIS a serem realizados em servidores públicos e dependentes vinculados à GUARUJÁ PREVIDÊNCIA para fins de Aposentadoria por Invalidez, Aposentadoria Especial,

FINANÇAS

Edital nº 154/2018 – Sefin – Ficam notificados os contribuintes abaixo relacionados a comparecerem ao Paço Municipal Raphael Vitiello, sito á Via Santos Dumont, nº 640 – Sala 11 térreo (setor de Gestão de Receitas Territoriais/IPTU) no prazo de 20 (vinte) dias, a partir da data desta publicação, no horário das 10 às 16 horas, a fim de tomar ciência das medidas adotadas nos processos abaixo citados:

ORDEM CONTRIBUINTE ASSUNTO MOTIVO CADASTRO PROCESSO

1 Alcino José Soares Neto Solic. Aprovação de Projeto Ciência da 9ª E/E 2018 1-0049-015-000 17722/18

2 Amélicia Duarte dos Santos Solic. Aprovação de Projeto Ciência da 8ª E/E 2018 3-0246-006-001 7064/17

3 Alberto Calvo Sobrinho Solic. Aprovação e Licença para Reforma Ciência da 9ª E/E 2018 0-0008-004-045 5806/18

4 Fahde Abdul Rahim Mauhmoud Solic. Anexação dos Lotes Ciência da 9ª E/E 2018 2-0167-011-000 ao 002 11914/185 Henrys R. Negócios Imobiliários LTDA Solic. Aprovação de Projeto Ciência da 9ª E/E 2018 3-0767-019-000 2719/186 Manuel Domingos Solic. Alvará de Construção Ciência da 8ª E/E 2018 3-0399-005-000 17214/147 Plínio de Lima Aguiar Solic. Revisão de Valores Ciência da 8ª E/E 2018 3-0296-014-000 16549/18

8 Pia Maria Magdalena Tavares Apresentação de projeto Substitutivo Ciência da 8ª E/E 2018 3-1191-004-000 2285/18

9 Cooperativa da Habitação Viva Park(Proc.: Paulo Eduardo dos Reis) Solic. Cadastramento do Imóvel Ciência da 9ª E/E 2018 6-1154-028-000 22926/17

10 Ricardo de Oliveira Dias Solic. Aprovação de Projeto Ciência da 9ª E/E 2018 2-0161-035-000 ao 004 11092/1711 RBM Empreendimento Imobiliários Eireli EPP Solic. Aprovação de Projeto Ciência da 10ª E/E 2018 2-0173-005-000 ao 004 23729/1712 2 RM Empreendimento SPE. LTDA Solic. Aprovação de Projeto Ciência da 8ª E/E 2018 3-0074-001-000 ao 007 28677/15

Guarujá, 11 de Dezembro de 2018.Adalberto Ferreira da Silva Raul Lancellotti Rosana de Jesus SantosSecretário de Finanças Diretor de Gestão Tributária Coordenador III - IPTU

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11TERÇA-FEIRA11.12.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Pensão por Morte, Isenção de Desconto de Imposto de Renda e atuação em processos administrativos e judiciais, nos termos e condições estabelecidos neste Edital e em seus anexos.O Edital na íntegra e seus anexos poderão ser obti-dos gratuitamente no site www.guarujaprevidencia.sp.gov.br, link “Licitações”. Os demais atos que neces-sitarem de publicidade serão publicados oficialmente apenas no Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, artigo 6º, inciso XIII; Lei Orgânica Municipal, artigo 132, § 3º, inciso II e Lei Municipal nº 2.812/2001, e disponibilizados, em caráter informativo, no site da Guarujá Previdência.Os Requerimentos de Credenciamento e Documen-tos de Habilitação serão recebidos na Divisão de Compras e Licitação, de segunda à sexta-feira, no horário de 08h30 às 16h00 dos dias 10/12/2018 a 26/12/2018, e no dia 27/12/2018 até às 9h00, iniciando-se a sessão pública de abertura às 9h30.Esclarecimentos poderão ser solicitados presen-cialmente na Av. Adhemar de Barros, 230, CJ 03 – Guarujá/SP, através do e-mail [email protected] ou do telefone (13) 3387-3940.

Guarujá, 07 de dezembro de 2018.Everton Sant’AnaDiretor-Presidente

PORTARIA N° 1568/2018EVERTON SANT’ANA, PRESIDENTE DA GUARUJÁ PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que a Lei lhe confere e,Considerando o artigo 33 inciso VI da Lei Comple-mentar 179 de 21 de fevereiro de 2015;Considerando fixar o calendário para programar, planejar e organizar as rotinas administrativas e o atendimento ao público;Considerando aos princípios o acatamento que regem a administração pública, notadamente o da legalidade e moralidade; e,Considerando o Decreto Municipal n.º 12.896, de 27 de novembro de 2018;

R E S O L V E:Art. 1° Instituir o Calendário Administrativo da Au-tarquia Previdenciária para o exercício de 2019, na forma de Anexo Único, que faz parte integrante desta Portaria.Art. 2º O Calendário referido no artigo 1º poderá sofrer alterações, caso ocorram novas definições relacionadas a feriados e pontos facultativos.Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Guarujá Previdência, 10 de dezembro de 2018.

EVERTON SANT’ ANADiretor Presidente

ANEXO ÚNICO

JANEIRO

01 Terça-feira Feriado Nacional Confraternização Universal

14 Segunda-feira Ponto Facultativo -

15 Terça-feira Feriado Municipal Dia do Padroeiro - Santo Amaro

MARÇO

04 Segunda-feira Ponto Facultativo Véspera de Carnaval

05 Terça-feira Ponto Facultativo Carnaval

06 Quarta-feiraPonto Facultativo

Parcial(até as 12:00

horas)Quarta-feira de Cinzas

ABRIL

18 Quinta-feira Ponto Facultativo Quinta-feira Santa19 Sexta-feira Feriado Municipal Paixão de Cristo21 Domingo Feriado Nacional Tiradentes

MAIO

01 Quarta-feira Feriado Nacional Dia do Trabalho

JUNHO

20 Quinta-feira Feriado Municipal Corpus Christi21 Sexta-feira Ponto Facultativo -

30 Domingo Ponto FacultativoEmancipação Político-

Administrativa do Município

JULHO

08 Segunda-feira Ponto Facultativo -

09 Terça-feira Feriado EstadualRevolução

Constitucionalista de 1932

SETEMBRO

07 Sábado Feriado Nacional Independência do Brasil

OUTUBRO

12 Sábado Feriado Nacional Dia de Nossa Senhora Aparecida

28 Segunda-feira Ponto Facultativo Dia do Servidor Público

NOVEMBRO

02 Sábado Feriado Municipal Finados

15 Sexta-feira Feriado Nacional Proclamação da República

20 Quarta-feira Feriado Municipal Dia da Consciência Negra

DEZEMBRO

24 Terça-feira Ponto Facultativo Véspera de Natal25 Quarta-feira Feriado Nacional Natal31 Terça-feira Ponto Facultativo Véspera de Ano Novo

Secretaria GeralRegistrada no Livro Competente“S.G”, em 10.12.2018Aline Nere DuartePront. n.º 60.062, que a digitei.

ATOS OFICIAISCÂMARA MUNICIPAL

MESA DA CÂMARAATO Nº 097/2018

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 27, inciso III da Lei Orgânica do Município de Guarujá,

R E S O L V E:Artigo 1º - Suplementar as seguintes verbas do Or-çamento vigente, afetas ao Poder Legislativo:

01.031.4005.2.0014.4.90.51.00 - Obras e Instalações ..............................................................................................................................R$ 343.000,00

Total Suplementado: R$ 343.000,00

Artigo 2º - Os recursos necessários a cobertura da suplementação prevista neste Ato, correrão por conta da anulação parcial das seguintes verbas do orçamento vigente, afetas ao Poder Legislativo:

01.031.4005.2.0013.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ..............................................................R$ 243.000,004.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente .................................................................................. R$ 100.000,00

Total Anulado: R$ 343.000,00

Artigo 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Câmara Municipal de Guarujá, em 6 de dezembro de 2018.Edilson Dias de Andrade

PresidenteEdmar Lima dos Santos

1º SecretárioJoel Agostinho de Jesus

2º SecretárioRegistrado no livro competente.

Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 6 de dezembro de 2018.Rafael Santos Freitas

Secretário Geral

Page 12: Guarujá DIÁRIO OFICIAL DE - guaruja.sp.gov.br · Guarujá-Bertioga. restaurante menu R$ 1 popular expediente Guarujá DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE Conteúdo produzido pela Assessoria

GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE12 TERÇA-

FEIRA11.12.2018

Mundo Novo Vida Nova

Nesta terça-feira (11), às 19h30, o Teatro Municipal Procópio Ferreira recebe o musical “Mundo Novo Vida Nova”. O espetáculo traz de forma di-nâmica os desafios e as novidades de como encaramos ou vamos encarar o mundo em que vivemos, as mu-danças de comportamentos e esse

mundo novo das tecnologias que nos movimentam e mudam constante-mente o modo de pensar e viver os novos tempos que já chegaram. O público presente poderá contribuir com a doação de alimentos não-pe-recíveis para o Fundo Social de So-lidariedade de Guarujá.

Projeto retrata histórias e belezas de Guarujá por meio do muralismo

Iniciativa valoriza a área urbana da Cidade por meio da arte

ARTE CONSCIENTE

O passeio por Guarujá ganhou um atrativo a mais. Além das belas

praias, monumentos históri-cos e museus, a Cidade está investindo no Muralismo. O Projeto Arte Consciente tem valorizado a área urbana com murais que retratam a história e a beleza da Cidade.

O projeto é realizado com o apoio das secretarias de Edu-cação, Esporte e Lazer (Sedel), Cultura (Secult), Coordenação Governamental (Segov) e Ope-rações Urbanas (Seurb).

Desde fevereiro, quatro grandes intervenções já foram feitas no Município. A mais recente se encontra na Ave-

nida General Rondon, divisa entre as praias de Pitangueiras e Astúrias, no local conhecido como ‘Sobre as ondas’. Quem passa pela região se surpreen-de com a riqueza dos detalhes artísticos do mural distribuí-dos no paredão de 260 metros.

A obra faz referência aos nordestinos que ajudaram a construir a Cidade. Eles são representados através da pin-tura do reisado sergipano. Outra referência pontual foi a homenagem ao ‘pai da avia-ção’- Santos Dumont. Segundo relatos históricos, ele gostava de passar férias na ilha.

É possível contemplar pin-turas de esportes ao ar livre

e a paisagem bucólica dos barquinhos no canto das Ga-lhetas (Astúrias). Até o por do sol estampado no muro é uma reprodução fiel de uma foto tirada no local.

“Além de valorizar os espa-ços públicos da Cidade, os mu-rais que contam a história de Guarujá e Vicente de Carvalho estão alinhados à proposta da Secretaria de valorizar a vida humana, de amar e cuidar de nosso lugar, da nossa ilha, da natureza que nos acolhe, e assumir nosso papel de su-jeitos no mundo”, declarou o vice-prefeito e secretário de Educação, Esporte e Lazer.

O secretário ressaltou

ainda que, por meio da arte de rua, o projeto promove a diversidade, a cultura, as ar-tes, os saberes e a história dos moradores.

ARTISTAOs trabalhos são realizados

pelo renomado artista plástico Almeida Reis, pós-graduado em artes visuais pela Univer-sidade Santa Cecília (Unisanta) e especialista em pinturas de murais. Reis também dá aulas na rede municipal e, foi desta-que na exposição internacio-nal Elephant Parade.

“A arte é necessária para a vida. Ela encanta, instrui e confronta. Nós artistas e futu-

ros artistas de todas as áreas precisamos de políticas públi-cas como esta que apoia nos-sas ações”, declarou o artista.

MURAIS Outras três intervenções já foram entregues na Cidade. A primeira no muro da Creche Anna Juliana Tybor Passaes (Alameda das Margaridas com Avenida Santos Dumont), em frente ao Paço Municipal Raphael Vitiello. A segunda na Rua Quintino Bocaiúva, atrás da Delegacia de Polícia e a terceira no Viaduto Floriberto Mariano.

Ingressos: Inteira - R$ 30,00 Meia - R$ 15,00

Classificação: Livre

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der L

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