GUARDA E PERÍODO DE CONVIVÊNCIA COM OS
FILHOS
Pós-graduada em Direito de Família e Sucessões pela Escola Paulista de Direito / EPD – SP
Especializada em Direito de Família e Sucessões pelo Centro de Extensão Universitária / CEU - SP
Ex-Relatora do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP Ex-Assessora do Tribunal de Ética e Disciplina da
OAB/SP Membro da Associação dos Advogados de São Paulo –
AASPAssociada ao IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de
Família)Autora de artigos publicados em revistas especializadas
[email protected] www.annaluizaferreira.com.br
Anna Luiza Ferreira Vitule
TIPOS DE GUARDA
TIPOS DE GUARDACompartilhada
TIPOS DE GUARDACompartilhadaUnilateral
GUARDA COMPARTILHADA
GUARDA COMPARTILHADACompartilhamento das decisões e responsabilidades e acesso igualitário perante terceiros (escola, psicólogos, médicos, etc.)
GUARDA COMPARTILHADACompartilhamento das decisões e responsabilidades e acesso igualitário perante terceiros (escola, psicólogos, médicos, etc.) Maior tempo de convívio do que na guarda unilateral, o que não significa a alternância entre as residências dos genitores
GUARDA UNILATERAL
GUARDA UNILATERALParticipação mais efetiva do genitor residente e tomada de decisões unilaterais;
GUARDA UNILATERALParticipação mais efetiva do genitor residente e tomada de decisões unilaterais Tempo de convívio menos amplo
O QUE DEVE OCORRER NOS DOIS TIPOS DE GUARDA?
O QUE DEVE OCORRER NOS DOIS TIPOS DE GUARDA?Período de convivência detalhado e regulamentado pelo Judiciário para assegurar a habitualidade
MUITO OBRIGADA !
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