GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE – HPMPI
Av. Higino Cunha, Nº 1642 – Bairro Ilhotas – Teresina/PI
CEP 64.014-220; Fone: (86) 3216-1520; E-mail: [email protected]
1
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º018/2011
TOMADA DE PREÇOS Nº. 03/2011 - HPMPI
E D I T A L
O ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio do HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR, situado na Av.
Higino Cunha, 1642, Bairro Ilhotas, nesta Capital, inscrito no C.N.P.J. sob o nº 07.444.159/0002-25,
torna público que será realizada licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo
MENOR PREÇO, sob regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, execução indireta do
objeto, de acordo com as condições seguintes deste Edital, e todas as normas da Lei Federal Nº
8.666, de 21 de junho de l993 e suas alterações, que se realizará na sala de reunião da Comissão
Permanente de Licitação – CPL/HPMPI, designada pela Portaria N.º 012, de 11 de fevereiro de
2011, publicada no Diário Oficial do Estado Nº 38, de 23 de fevereiro de 2011, localizada no
Hospital da Polícia Militar do Piauí, situada no endereço acima referenciado, consoante condições e
especificações constantes desta licitação e nos seguintes anexos que a integram.
INFORMAÇÕES: Sala da Comissão de Permanente de Licitações, sito na Avenida Higino Cunha,
n.º1642, Sul, Centro, Teresina - Piauí, CEP 64014-220, telefone: (0xx86) 3227-6265/3216-1520,
horário de expediente de 8 às 13 h.
OBS: No endereço e horário acima, poderá ser examinado e adquirido o Projeto Básico e demais
documentos pelos interessados em participar deste certame.
Obs.: Não havendo expediente no dia marcado para a abertura dos envelopes, ficará a reunião adiada
para o primeiro dia útil subseqüente, à mesma hora e local, salvo manifestação em contrário.
DATA: 22 DE NOVEMBRO 2011
HORARIO: ÀS 09 HORAS (horário local).
1. DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto da presente licitação a reforma e modernização dos Postos (01, 02, 03 e 04),
Enfermarias e ambulatório deste Hospital da Policia Militar, situado na Avenida Higino
Cunha, 1642, Bairro Ilhotas, CEP 64.014-220, nesta Capital, conforme as características e
especificações constantes no Projeto Básico Anexo e integrante a este Edital.
1.2 – São anexos desta Licitação:
Anexo I – Especificações -
Anexo II – Projeto Básico – Planilha
Anexo III – Projeto Básico de Arquitetura do Imóvel
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE – HPMPI
Av. Higino Cunha, Nº 1642 – Bairro Ilhotas – Teresina/PI
CEP 64.014-220; Fone: (86) 3216-1520; E-mail: [email protected]
2
Anexo IV – Calculo do BDI – Bonificações e Despesas Indiretas
Anexo V - Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo;
Anexo VI - Declaração de recebimento de informações e vistoria;
Anexo VII – Declaração de que não Emprega Menores;
Anexo VIII – Modelo de Proposta;
Anexo IX - Declaração de responsabilidade técnica;
Anexo X – Minuta do Contrato.
2 - DA REPRESENTAÇÃO LEGAL E CREDENCIAMENTO
2.1 Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento e entregá-lo na abertura da sessão pública desta Licitação, devendo, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo cédula de identidade ou documento equivalente, conforme subitens abaixo.
2.1.1 Sócio, Proprietário, Dirigente ou Assemelhado: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a(s) alteração (ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, detendo expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
2.1.2 Procurador: o credenciamento deverá ser feito por meio de instrumento público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, dar declarações, receber intimação, interpor e renunciar interposição de recurso, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Licitante.
2.1.3 Procuração deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou Estatuto Social com juntada da Ata de nomeação de Diretoria em exercício.
2.2 Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante.
2.3 O documento credencial será apresentado à Comissão Permanente de Licitação no início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes “Documentação” e Proposta de Preço”, ou quando esta o exigir.
2.4 A não apresentação do credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar e responder em seu nome.
2.5 Os envelopes contendo as proposta de preços das empresas inabilitadas ficarão à disposição das mesmas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, após denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de Licitação.
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE – HPMPI
Av. Higino Cunha, Nº 1642 – Bairro Ilhotas – Teresina/PI
CEP 64.014-220; Fone: (86) 3216-1520; E-mail: [email protected]
3
3 - DOS IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO
3.1 - Não poderão participar da presente Licitação, empresas que se enquadrarem em uma ou mais
das seguintes situações:
a) Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Contratante; ou,
ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública motivada pelas hipóteses
previstas no artigo 88 da Lei Federal nº. 8.666/93;
c) Pessoa jurídica que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração
Direta, Indireta, da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou, ainda, que esteja
com o direito de licitar suspenso, perante o Estado do Piauí;
d) Pessoa jurídica em regime de concordata, falência, dissolução ou liquidação;
e) Possua em seus quadros servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão
promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável
técnico;
f) Autor do projeto básico ou executivo (pessoa física ou jurídica);
g) Tenha sofrido fato impeditivo superveniente;
h) Encontre-se em processo de fusão, cisão ou incorporação;
i) Tenham sofrido rescisão contratual de obra por parte da SESAPI e HPMPI.
4. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
4.1 - Para se habilitarem a presente Licitação, os interessados deverão apresentar os documentos
abaixo relacionados através de seus representantes, no local, data e horário indicados no preâmbulo
deste Edital, em envelope inteiramente fechado (colado), contendo em sua parte externa, além da
razão social e endereço da licitante, os seguintes dizeres:
HOSPITAL DAPOLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
TOMADA DE PREÇOS N.º 03/2011
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
ABERTURA: DIA 22 DE NOVEMBRO DE 2011, ÀS 09 HORAS (horário local)
DOCUMENTAÇÃO
4.2 - Quanto à Habilitação Jurídica
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE – HPMPI
Av. Higino Cunha, Nº 1642 – Bairro Ilhotas – Teresina/PI
CEP 64.014-220; Fone: (86) 3216-1520; E-mail: [email protected]
4
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição
de seus administradores. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as
alterações e consolidação respectiva;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em
exercício;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira, em funcionamento no
País.
4.3 - Quanto à Habilitação Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade fiscal, mediante apresentação de Certidões Negativas ou Certidões Positivas
com efeito Negativo de Tributos e Certidões da Dívida Ativa, para com as fazendas Federal,
Estadual e Municipal do domicílio ou sede do interessado, dentro da validade expressa na própria
certidão, relativas a seu ramo de atividade;
c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social mediante apresentação da Certidão Negativa de
Débitos (CND), emitida pelo INSS dentro do seu período de validade, conforme exigido pela
Constituição Federal, no seu art. 195, § 3º; e;
d) Prova de regularidade relativa ao do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedida
pela Caixa Econômica Federal, dentro do seu prazo de validade – Art. 27 – Alínea “a”, Lei 8.036 de
11.05.90, combinado com a Circular nº 177 de 16/09/1999, da Caixa Econômica Federal.
4.4 A Qualificação Técnica será demonstrada com o preenchimento dos seguintes requisitos:
a) Comprovação de registro e quitação da empresa e de seu(s) responsável (is) técnico(s) junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, do Estado da sede da licitante, que comprove o exercício de atividades relacionadas com o objeto desta licitação.
b) Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica-operacional que comprove(m) que a licitante tenha executado um conjunto de projetos executivos de prédio público, comercial ou industrial, abrangendo, necessariamente, projetos de estruturas, instalações hidrossanitárias, instalações elétricas e cabeamento estruturado (dados e voz).
c) Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica-operacional que comprove(m) que a licitante tenha executado edificações públicas, comerciais ou industriais com área de, pelo menos, 200,00 m² e características similares às do objeto desta licitação.
d) Comprovação da licitante de possuir em seu corpo técnico, na data da abertura das propostas, profissional(is) de nível superior, detentores de Certidões de Acervo Técnico (CAT), devidamente emitidos pelo CREA da região onde os serviços foram executados, que demonstrem ter o profissional(is) executado obras com características similares às do objeto desta licitação. A comprovação de vínculo poderá ser feita da seguinte maneira:
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE – HPMPI
Av. Higino Cunha, Nº 1642 – Bairro Ilhotas – Teresina/PI
CEP 64.014-220; Fone: (86) 3216-1520; E-mail: [email protected]
5
d.1) Apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) do profissional, em que conste a licitante como contratante, na data da abertura dos envelopes;
d.2) Declaração de que o(s) profissional(is) fará (ão) parte da equipe técnica da empresa, mediante contrato de prestação de serviços assinado pelas partes, regido pela legislação civil comum e apresentado no envelope “Documentação”.
d.3) Declaração subscrita por seu representante legal, sob as penas cabíveis, de que a licitante dispõe de instalações, máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado, necessários ao cumprimento do objeto desta Tomada de Preços.
e) Declaração, conforme ANEXO VIII, indicando o nome, o CPF e nº de registro no CREA
competente, do responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços objetos desta
licitação.
4.4.3 - Declaração de Vistoria da licitante, fornecida pelo HPMPI, de que por intermédio do
representante legal ou do responsável técnico devidamente qualificado e credenciado para esse fim,
vistoriou o local onde será executada a reforma e de que é detentora de todas as informações
relativas à sua execução, de acordo com o modelo do Anexo V, deste Edital.
4.4.3.1 - Para visita aos locais de execução das reformas, fica marcado para o dia 17 de
novembro de 2011 das 08:00 às 12:00 horas.
4.5 - Quanto à Qualificação Econômico-Financeira
4.5.1 - O balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2010), já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa,
devidamente assinados pelo representante legal e contador e autenticados pela Junta Comercial,
vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por
índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta.
Art. 31, I , Lei 8.666/93.
Observações: serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço
patrimonial e demonstrações contáveis assim apresentados:
1) sociedades regidas pela Lei n.º 6.404/76 (sociedade anônima):
- publicados em Diário Oficial; ou
- publicados em jornal de grande circulação; ou
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou
domicílio da licitante.
2) sociedades limitadas (LTDA):
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os termos de Abertura e de
Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE – HPMPI
Av. Higino Cunha, Nº 1642 – Bairro Ilhotas – Teresina/PI
CEP 64.014-220; Fone: (86) 3216-1520; E-mail: [email protected]
6
domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou
- fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente
registrados ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da
licitante;
3) sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei n.º 9.317, de 05 de dezembro
de 1996 – Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte
“SIMPLES”:
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de
Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou
domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou
- fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente
registrados ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou do domicílio da
licitante;
4) sociedade criada no exercício em curso:
- fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na
Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
4.5.2 O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador ou
por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
4.5.3 A prova será feita através do último Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis
exigíveis nos termos da lei (ano de 2010), que comprovem a boa situação financeira do licitante,
através de índices que deverão ser calculados segundo as fórmulas abaixo:
LG = Liquidez Geral a 1,0 (um inteiro), calculado pela fórmula:
LG = AC + RLP, onde:
PC
LG = liquidez geral
AC = ativo circulante
RLP = realizável em longo prazo
PC = passivo circulante
b) Os balanços das sociedades anônimas deverão ser apresentados em publicação do Diário Oficial.
c) Os demais tipos societários, deverão obrigatoriamente apresentar cópia do termo de abertura e de
encerramento do LIVRO DIÁRIO, devidamente registrado pelo órgão de registro de Comércio, onde
é extraído o balanço patrimonial, para fins de comprovação das informações.
4.5.4 Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa
jurídica ou de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física, com data de emissão
não superior a 60 (sessenta) dias de antecedência à data marcada para recebimento dos envelopes
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE – HPMPI
Av. Higino Cunha, Nº 1642 – Bairro Ilhotas – Teresina/PI
CEP 64.014-220; Fone: (86) 3216-1520; E-mail: [email protected]
7
contendo a documentação e habilitação.
4.6 – OUTROS DOCUMENTOS
5.6.1 - Declaração, assinada por quem de direito, de que, em cumprimento ao estabelecido no
inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, na Lei n.º9.854, de 27.10.1999, publicada no
Diário Oficial da União de 28.10.1999, e inc. V do art. 13 do Decreto n.º 3.555/2002, a licitante não
emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de
dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos
(Anexo IV).
4.6.2 - Declaração de que recebeu todas as informações necessárias, inclusive de que conhece as
condições locais para a realização dos serviços, conforme o art. 30, III, da Lei Federal Nº
8.666/1993.
4.6.3 - Declaração de que não há fato, superveniente ao seu cadastramento, impeditivo de sua
habilitação;
4.7 - A não apresentação de documentos ou o não cumprimento de quaisquer das exigências do item
4 -DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - importará na imediata inabilitação da licitante.
4.8 - Não serão aceitos documentos via fax ou em papel de fax.
5 - DA PROPOSTA
5.1 - A proposta deverá ser datilografada ou digitada, assinada e rubricada em todas as suas páginas e
anexos pelo seu representante legal, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, em linguagem
clara, objetiva e que não dificulte a exata compreensão do seu enunciado e datada do dia fixado para
entrega dos envelopes. A proposta deverá ser entregue em envelope inteiramente fechado (colado),
contendo em sua parte externa, além da razão social e endereço da licitante, os seguintes dizeres:
HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
TOMADA DE PREÇOS N.º 03/2011
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
ABERTURA: DIA 22 DE NOVEMBRO DE 2011, ÀS 09 HORAS
PROPOSTA
5.2 - A proposta deverá conter os seguintes requisitos:
a) Preço para o item cotado, em moeda corrente nacional. A cotação do preço deverá ser feita
com no máximo duas casas decimais;
b) Prazo de validade da proposta, de no mínimo, 60 (sessenta) dias, contado da abertura do
certame. A proposta que não apresentar o prazo de validade será entendida como tendo o prazo
acima;
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE – HPMPI
Av. Higino Cunha, Nº 1642 – Bairro Ilhotas – Teresina/PI
CEP 64.014-220; Fone: (86) 3216-1520; E-mail: [email protected]
8
c) Razão social do licitante, endereço atualizado, número da conta corrente, banco e agência
para depósito dos créditos, telefone e, se possível, FAX e número do CNPJ;
d) Conter descrição pormenorizada e detalhada do objeto ofertado, de maneira que bem
indiquem o objeto cotado, não apresentando qualquer dúvida à Comissão Permanente de Licitação;
e) Executar os serviços de acordo com as normas da ABNT, do Decreto n. 92.100/85, no prazo
máximo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir da data da emissão da Ordem de Serviços;
f) Garantir, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, os serviços executados, contados a partir
do Termo de Recebimento Definitivo, conforme o art. 618 do Código Civil Brasileiro. A garantia
incluirá mão-de-obra, substituição de peças e materiais, desde que não fique caracterizado o uso
inadequado por parte do usuário, de acordo com o objeto desta licitação e às normas técnicas do
CREA;
f.1) Concluídos os serviços, após comunicação formal por escrito do adimplemento total da
conclusão pela licitante contratada, a contratante procederá ao recebimento provisório do objeto, pela
FISCALIZAÇÃO, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da
comunicação escrita do licitante contratado.
f.2) A contratante receberá os serviços em caráter definitivo em prazo não superior a 180
(cento e oitenta) dias do recebimento provisório. Durante o período compreendido entre o
recebimento provisório e o recebimento definitivo, ficará a licitante contratada obrigado a efetuar
reparos que, a juízo do Hospital Dirceu Arcoverde da Policia Militar se fizerem necessários quanto à
qualidade e segurança do objeto.
f.3) Encerrado o prazo fixado no subitem anterior, o objeto será recebido definitivamente por
uma comissão designada para tal fim, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, desde
que se comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, conforme o disposto no art. 69 da
Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, sem prejuízo das sanções prevista na lei e neste convite.
5.3 – O valor global máximo permitido pelo Hospital da Policia Militar do Piauí para
obras/serviços/reformas objeto desta licitação é de R$ 1.391,955,93 (um milhão trezentos e noventa
e um mil, novecentos e cinqüenta e cinco reais e noventa e três centavos).
5.3.1 – Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços globais superiores aos fixados
pelo Hospital da Policia Militar, indicados no subitem 5.3 deste EDITAL.
5.3.2 – Considerar-se-á que os preços fixados pelo licitante são completos e suficientes para
assegurar a justa remuneração de todas as etapas dos serviços, da utilização dos equipamentos e da
aquisição de materiais. Considerar-se-á, assim, que a não indicação no conjunto de composições de
custos unitários de qualquer insumo ou componente necessário para a execução dos serviços
conforme projetados, significa tacitamente que seu custo estar diluído pelos demais itens
componentes dos custos unitários, itens estes julgados necessários e suficientes, e não ensejarão
qualquer alteração contratual sobre esta alegação.
5.4 - A oferta deve ser clara e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto desta licitação, sem conter
alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado,
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE – HPMPI
Av. Higino Cunha, Nº 1642 – Bairro Ilhotas – Teresina/PI
CEP 64.014-220; Fone: (86) 3216-1520; E-mail: [email protected]
9
sob pena de desclassificação;
5.5 - Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor das propostas apresentadas, seja quanto ao
preço, prazo ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais,
ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais,
sem nenhuma alteração do conteúdo das condições referidas;
5.6 - Ocorrendo discrepância entre os valores em algarismo e por extenso serão considerados estes
últimos;
5.7 - Após a fase de habilitação não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente
de fato superveniente e aceito pela Comissão;
5.8 – É facultado aos licitantes elaborarem suas propostas no Modelo de Proposta (Anexo IV),
devendo quaisquer observações, que se fizerem necessárias, quanto ao objeto cotado, nele serem
expressas;
5.9 - Nos preços cotados deverão estar incluídos os tributos, seguros, fretes e quaisquer outros
encargos ou despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da licitação. A não indicação
destes, significa que já estão inclusos;
5.9.1 - A licitante deverá indicar a composição da Bonificação e Despesas Indiretas - BDI.
5.9.2 - O valor global da proposta deverá estar incluso os custos do BDI.
5.9.3 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus
Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o
julgamento;
5.9.4 - A apresentação da proposta implica aceitação plena e total das condições desta TOMADA DE
PREÇO e de seus Anexos.
5.9.5 - A proposta deverá ter o prazo de execução da obra não superior a 180 (cento e oitenta) dias
corridos, a contar da data da emissão da Ordem de Serviço e o cronograma de desembolso físico-
financeiro de 30%, 30% e 40% do valor da obra.
5.10. - Finalmente após a verificação dos ajustes, a Comissão Permanente de Licitação analisará a
PROPOSTA COMERCIAL das licitantes habilitadas, desclassificando aquela que:
a) deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos neste Edital, ou apresentá-los em
desacordo com qualquer exigência deste Edital; ou
b) apresentar qualquer oferta de vantagem baseada nas propostas dos demais licitantes ou de
qualquer outra natureza, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdidos;
c) deixar de apresentar preço unitário para um ou mais serviços.
d) apresentar prazo de execução das obras e serviços objeto desta licitação diferente do estabelecido
neste Edital.
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE – HPMPI
Av. Higino Cunha, Nº 1642 – Bairro Ilhotas – Teresina/PI
CEP 64.014-220; Fone: (86) 3216-1520; E-mail: [email protected]
10
e) apresentar proposta cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos
seguintes valores:
e.1) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor
orçado pelo HMPI; ou
e.2) valor orçado pelo HMPI.
f) ofereçam preço excessivo ou manifestamente inexeqüível, justificados em análise técnica da
Administração, considerados como aqueles incompatíveis com os preços dos insumos, salários,
encargos (sociais e financeiros) e lucro praticados no mercado.
5.11 - A apresentação da proposta implica aceitação plena e total das condições desta TOMADA DE
PREÇOS e de seus Anexos.
6 – DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
6.1 – O Presidente da Comissão, na data, hora e local indicados dará, início aos trabalhos, recebendo
os envelopes contendo documentação e proposta;
6.2 – Depois da hora marcada, nenhum envelope contendo documento ou proposta será recebido pela
Comissão;
6.3 – Quando da entrega dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA”, o representante
legal da proponente deverá apresentar, separadamente, à Comissão, os documentos exigidos nos
subitens 2.1 , 2.1.2 e 2.1.2, deste Edital, para fins de credenciamento;
6.4 – Somente os representantes legais credenciados e identificados na forma dos subitens 3.3.1 e
3.3.2, os membros da Comissão e técnicos eventualmente convidados por esta, poderão pronunciar-
se no curso dos trabalhos. As demais pessoas presentes poderão acompanhar o desenvolvimento do
procedimento, vedada qualquer interferência;
6.5 – Finda a fase de credenciamento e identificação dos representantes, proceder-se-á à abertura dos
envelopes;
6.6 – Os envelopes contendo a documentação, que se refere à habilitação, serão abertos na presença
dos interessados, que procederá à conferência de validade da referida documentação e demais
exigências decorrentes deste Edital, sendo devidamente rubricada pelos licitantes e pela Comissão de
Licitação;
6.7 –Caso a Comissão de Licitação julgue conveniente, poderá suspender a reunião para
análise dos documentos de habilitação, ou proceder diligências sobre aspectos apontados pelos
interessados ou considerados fundamentais pela própria Comissão para dirimir dúvidas;
6.8 – Ocorrendo a hipótese prevista no subitem anterior, os envelopes “Propostas”, devidamente
lacrados, serão rubricados pelos membros da Comissão e pelos licitantes, ficando sob sua guarda
para abertura em outra reunião, cuja data deverá ser indicada na respectiva Ata de Abertura ou
através de comunicação na Imprensa Oficial;
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE – HPMPI
Av. Higino Cunha, Nº 1642 – Bairro Ilhotas – Teresina/PI
CEP 64.014-220; Fone: (86) 3216-1520; E-mail: [email protected]
11
6.9 – Concluído o exame da documentação, serão relacionados as licitantes julgadas inabilitadas, às
quais serão devolvidos os envelopes “Propostas”, desde que não tenha havido recurso, ou se
ocorrido, após a sua denegação;
6.10 – Em data previamente estabelecida, e desde que tenha transcorrido o prazo para interposição de
recurso, ou tenha havido desistência formal de sua apresentação, ou ainda, tenha ocorrido julgamento
dos recursos interpostos, proceder-se-á à abertura dos envelopes “Propostas”;
6.11 - Qualquer declaração, contestação ou impugnação apresentada pelas licitantes, deverá constar
das respectivas Atas, as quais deverão ser, obrigatoriamente, assinadas pelos membros da Comissão
e representantes das licitantes. Ocorrendo recusa à assinatura por qualquer licitante, tal fato deverá
ser registrado na Ata.
7 - DO JULGAMENTO
7.1 - No julgamento das Propostas será levado em consideração o tipo de licitação fixado no inciso I,
do § 1º, do artigo 45, da Lei Federal nº 8.666/93, qual seja, o de MENOR PREÇO global.
7.2 - Serão desclassificadas as Propostas que não atenderem às especificações e às exigências
contidas neste Edital, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos ou manifestamente
inexeqüíveis, consoante o disposto na Lei Federal nº 8.666/93.
7.3 Após análise das propostas, serão desclassificadas, com base no art. 48, incisos I e II, da Federal
nº. 8.666/93, desclassificando aquelas que:
a) deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos neste Edital, ou apresentá-los em
desacordo com qualquer exigência desta Tomada de Preços; ou
b) apresentar qualquer oferta de vantagem baseada nas propostas dos demais licitantes ou de
qualquer outra natureza, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdidos;
c) deixar de apresentar preço unitário para um ou mais serviços.
d) apresentar prazo de execução das obras e serviços objeto desta licitação diferente do
estabelecido nesta Tomada de Preços.
e) apresentar proposta cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos
seguintes valores:
e.1) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do
valor orçado pela HMPI; ou
e.2) valor orçado pelo HMPI.
f) ofereçam preço excessivo ou manifestamente inexeqüível, justificados em análise técnica da
Administração, considerados como aqueles incompatíveis com os preços dos insumos, salários,
encargos (sociais e financeiros) e lucro praticados no mercado.
7.4 - Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a
Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis, para a apresentação de nova
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE – HPMPI
Av. Higino Cunha, Nº 1642 – Bairro Ilhotas – Teresina/PI
CEP 64.014-220; Fone: (86) 3216-1520; E-mail: [email protected]
12
documentação ou de outras propostas, em obediência ao disposto no § 3º, do artigo 48, da Lei nº
8.666/93.
7.5 - Será considerada vencedora a licitante que apresentar a proposta de acordo com as
especificações deste Edital e seu Anexo I, e ofertar o MENOR PREÇO global.
7.6 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2º do artigo
3º da Lei Federal n° 8.666/93, a classificação se fará obrigatoriamente por sorteio, em ato público,
para o qual todos as licitantes serão convocados, porém não obrigatória à presença;
7.7 - Não será levada em consideração para efeito de julgamento, a proposta que contenha vantagem
não prevista no edital;
7.8 - Os erros ou equívocos porventura havidos nas cotações dos preços serão de inteira
responsabilidade da licitante, não lhe cabendo, no caso de erro para mais e conseqüente alteração na
classificação, qualquer recurso, nem tampouco, no caso de erro para menos, eximir-se da entrega dos
materiais.
8 – DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
8.1 - A licitante vencedora, ao ser contratada, vincula-se plenamente a este Edital, bem como à
proposta formulada (no que esta não contrariar o primeiro), não sendo permitido modificação nas
suas disposições, salvo motivo relevante aceito pela Administração.
9- DO CONTRATO
9.1 – O Hospital da Polícia Militar do Piauí convocará a licitante vencedora para assinar o “Termo
de Contrato”, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento de convocação, sob pena de
decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Federal n.º
8.666/93;
9.2 – Na hipótese de a licitante vencedora não assinar o “Termo de Contrato”, no prazo e nas
condições estabelecidos, a CONTRATANTE poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem
de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira
classificada, ou revogar a licitação consoante prevê o §2º, do art. 64, da Lei Federal n.º 8.666/93.
9.3 - Como condição para celebração do Contrato, a licitante vencedora deverá manter durante toda a
execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições
de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.4 – A empresa vencedora obriga-se a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no
todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções;
9.5 – A empresa vencedora é responsável por danos causados à Administração ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo por ocasião do cumprimento do contrato, obrigando-se a indenizar
qualquer prejuízo causado;
9.6 - O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta da licitante vencedora farão parte
integrante do Contrato a ser firmado entre as partes.
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE – HPMPI
Av. Higino Cunha, Nº 1642 – Bairro Ilhotas – Teresina/PI
CEP 64.014-220; Fone: (86) 3216-1520; E-mail: [email protected]
13
9.7 - A inexecução total e parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme o disposto nos arts. 77
a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
a) Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo,
assegurados a ampla defesa e o contraditório.
b) A rescisão do contrato poderá ser:
I – determinada por ato unilateral e escrito da contratante, nos casos enumerados nos incisos I
a XII e XVII, do art. 78, da Lei Federal Nº 8.666/93, notificando-se a licitante vencedora com
antecedência de 30 (trinta) dias;
II – amigável, por acordo entre as partes reduzido a termo no processo de licitação, deste que
haja conveniência para a contratante;
III – Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
b) a rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente.
9.8 – DA GARANTIA
9.8.1 Será exigida da Contratada a apresentação ao Hospital da Policia Militar, no prazo de 10 dias úteis, contados da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global da proposta, em conformidade com o caput e o parágrafo 1º do Art. 56 da Lei nº 8.666/93, em uma das seguintes modalidades:
9.8.1.1 Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública – os títulos deverão ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
9.8.1.2 Seguro garantia – a apólice deverá viger pelo prazo do Contrato;
9.8.2.3 Fiança bancária – a apólice deverá viger pelo prazo do Contrato.
9.8.3 A garantia escolhida será mantida e/ou revalidada toda vez que houver necessidade de prorrogação do prazo de execução dos serviços contratados e, ainda, atualizada no caso de majoração no preço.
9.8.2 A garantia depositada poderá, a critério da Administração, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou descumprimento de obrigações contratuais assumidas pela Contratada, sem prejuízo de indenização por perdas e danos porventura devida à Administração.
9.9 Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, a garantia deverá ser reconstituída pela Contratada, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, após o recebimento de notificação expedida pela Administração para esse fim, de forma a manter o valor da mesma.
9.10 A garantia somente será restituída à Contratada após o recebimento definitivo do objeto
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE – HPMPI
Av. Higino Cunha, Nº 1642 – Bairro Ilhotas – Teresina/PI
CEP 64.014-220; Fone: (86) 3216-1520; E-mail: [email protected]
14
contratado e no caso de rescisão do contrato por razões de interesse da Administração.
9.11 Quando do descumprimento de quaisquer das obrigações contratuais, a garantia ficará retida até solução das pendências.
9.12 A garantia prestada deverá formalmente cobrir pagamentos não efetuados pela Contratada referentes à:
9.12.1 Prejuízos ou danos causados ao Contratante;
9.12.2 Prejuízos ou danos causados a terceiros pela Contratada;
9.12.3 Toda e qualquer multa contratual;
9.12.4 Débitos para empresa para com encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas relacionados com o presente contrato, tais como: INSS, FGTS, impostos, salários, vales-transporte, verbas rescisórias e outros;
9.12.5 Quaisquer obrigações não cumpridas pela Contratada em relação ao presente contrato previstas no ordenamento jurídico do país.
10 – REAJUSTE DE PREÇOS
10.1 - O reajuste do preço somente se dará se necessário for, após um ano e no momento de eventual
prorrogação do pacto, tomando-se por base a variação de índice oficial (IBGE, IPC, FGV) que reflita
a evolução dos custos dos produtos fornecidos;
10.2 - Verificado algum dos casos previstos na alínea d, II, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93,
será possível a recomposição de preços a fim de manter o equilíbrio econômico financeiro do
Contrato.
11 - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
11.1 A execução da reforma será acompanhada e fiscalizada pelo Diretor Administrativo, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição, devendo, além de outras disposições indicadas:
11.1.1 Promover as avaliações e medições das etapas executadas, observando o disposto no cronograma físico-financeiro apresentado;
11.1.2 Atestar as medições e documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratados, para efeito de pagamento.
11.2. Além do acompanhamento pela Diretoria Administrativa, a Administração deste Órgão ou
outro servidor devidamente autorizado, poderá, ainda, sustar qualquer trabalho que esteja sendo
executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
12 - DA ENTREGA
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE – HPMPI
Av. Higino Cunha, Nº 1642 – Bairro Ilhotas – Teresina/PI
CEP 64.014-220; Fone: (86) 3216-1520; E-mail: [email protected]
15
12.1 - A Contratada deverá efetuar a prestação do serviço contratado no seguinte local: situado na
Avenida Higino Cunha, 1642, Bairro Ilhotas, CEP 64.014-220, nesta Capital.
12.2 - O recebimento do objeto deste contrato será efetuado nos seguintes termos:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante
termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do
contratado;
b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo
circunstanciado, assinado pelas partes, após decurso do prazo de observação, ou vistoria que
comprove adequação do objeto aos termos contratuais, observados o disposto no art. 69 da Lei
Federal nº 8.666/93.
12.3 - A licitante vencedora obriga-se a prestar o serviço a que se refere esta licitação de acordo
estritamente com as especificações descritas neste Edital, sendo de sua inteira responsabilidade a
prestação do serviço ou reposição do material que venha a ser constatado não estar em conformidade
com as referidas especificações, nos termos do art. 69 da Lei Federal nº 8.666/93.
13 - DA VIGÊNCIA
13.1 - O Contrato terá por termo inicial a data de sua assinatura e por termo final a execução do
serviço, podendo ser aditivado nos termos do art. 57, da Lei Federal n.º 8.666/93, com eficácia legal
após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, com início e vencimento em dia de
expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
14 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital sujeita a
contratada a multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações
posteriores, incidentes sobre o valor da Ordem de Fornecimento, na forma seguinte:
14.1.1. Quanto aos itens 10.1:
a) atraso até o 2º (segundo) dia, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da Proposta
Comercial;
b) a partir do 3º (terceiro) até o limite do 5º (quinto) dia, multa de 4% (quatro por cento),
caracterizando-se a impossibilidade da obrigação a partir do 6º (sexto) dia de atraso sem
prejuízo da multa de 4% (quatro por cento).
14.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93, pela
inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla
defesa, aplicar as seguintes penalidades.
14.2.1. advertência por escrito em caso de atraso de até 02 (dois) dias para inicio das obras
14.2.2. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com
a Contratante, será aplicado a multa de mora sobre o valor dos serviços não concluídos, competindo
suas aplicação ao titular do órgão contratante observando os seguintes percentuais:
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE – HPMPI
Av. Higino Cunha, Nº 1642 – Bairro Ilhotas – Teresina/PI
CEP 64.014-220; Fone: (86) 3216-1520; E-mail: [email protected]
16
a) de 0,3% (três décimo por cento) sobre os serviços não executados por dia de atraso até o
limite correspondente a 15(quinze) dias;
b) de 0,5% (Cinco décimo por cento) sobre os serviços não executados por dia de atraso a
partir do 16º (décimo sexto) dia, até o limite correspondente a 30(trinta) dias; e
c) de 1,0% (Um por cento) sobre os serviços não executados por dia de atraso a partir do
31º (trigésimo primeiro) dia, até o limite correspondente a 60(sessenta) dias, findo o qual a
Contratante rescindirá o contrato correspondente, aplicando-se à Contratada as demais sanções
previstas na Lei 8.666/93.
14.2.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Polícia Militar do Piauí, por prazo de 01 (um) ano, sendo que em caso de inexecução total, sem
justificativa aceita pela Administração, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a
penalidade 02(dois) anos. Será declarada suspensa de contratar com a Administração nos casos
previstos nos subitens 14.2.4.1, 14.2.4.2, 14.2.4.3 e 14.2.4.4 do item 14.3.4, quando tratar de falta
culposa;
14.2.4.declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei Federal nº 8666/93,
nos casos:
14.2.4.1. declarar-se-á inidôneo o contratado que, sem justa causa, não cumprir as obrigações
assumidas, praticando, a juízo da Administração, falta grave, revestida de dolo;
14.2.4.2. declarar-se-á inidôneo o contratado que tenha sofrido condenação definitiva por praticar,
por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
14.2.4.3. declarar-se-á inidôneo o contratado que tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os
objetivos da licitação;
14.2.4.4. declarar-se-á inidôneo o contratado que demonstre não possuir idoneidade para contratar
com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados;
14.3. A licitante vencedora que ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer
fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado
pelo prazo de até cinco anos e, se for o caso, será descredenciada no Cadastro da Secretaria de Infra-
estrutura do Estado por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE – HPMPI
Av. Higino Cunha, Nº 1642 – Bairro Ilhotas – Teresina/PI
CEP 64.014-220; Fone: (86) 3216-1520; E-mail: [email protected]
17
14.4. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que
fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha
nenhum valor a receber desta Secretaria, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis,
contados de sua notificação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo
efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita
na dívida ativa do Estado, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial da multa.
14.5. A critério do Hospital da Polícia Militar do Piauí, poderão ser suspensas as penalidades, no
todo ou em parte, quando o atraso na prestação do serviço for devidamente justificado pela
Contratada, por escrito, no prazo máximo de 05(cinco) dias da ocorrência do evento e aceito pela
Administração, que fixará um novo prazo, este improrrogável, para a completa e regular execução
das obrigações assumidas.
14.6. As multas previstas nesta seção não eximem a licitante vencedora da reparação dos eventuais
danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
14.7. A aplicação das penalidades serão precedidas da concessão da oportunidade de ampla defesa e
do contraditório para a Contratada, na forma da lei.
15 – DO PAGAMENTO
15.1 - O pagamento do objeto da licitação será efetuado em moeda corrente nacional, mediante a
emissão de nota de empenho/ordem de pagamento, após medições e constatação, por parte da
fiscalização, da realização dos serviços de acordo com o cronograma financeiro da obra e suas
medições, que serão autorizados no prazo de até 05 (cinco) dias, contados a partir da data de
apresentação do documento de cobrança, mencionando o número do contrato, acompanhada da Nota
Fiscal/Fatura e devidamente atestada a prestação.
15.2 - Nenhum pagamento será efetuado ao contratado enquanto estiver pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta em virtude de penalidade ou inadimplência
contratual.
15.3 – O pagamento será creditado em favor da Contratada através do Sistema Integrado de
Administração Financeira para Estados e Municípios – SIAFEM, diretamente em conta corrente do
fornecedor, indicada na proposta (nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente)
em que deverá ser efetivado o correspondente crédito, devendo para isto a contratada providenciar o
respectivo cadastro junto ao referido sistema (SIAFEM).
15.4 – Nenhum pagamento será feito com prazo superior a trinta dias, contado a partir da data final
do período de adimplemento de cada parcela e sem previsão no cronograma de desembolso máximo
por período, em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros da contratante.
16 – FONTE DOS RECURSOS
16.1 - Os recursos financeiros para pagamento do objeto desta licitação serão provenientes dos
recursos da FONTE 00 (TESOURO ESTADUAL), Elementos de Despesa 4.4.90.51 – Obras e
Reformas; UG 26102. Classificação programática: 26102.10122051.112 - REESTRUTURAÇÃO
DO HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE - HPMPI
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE – HPMPI
Av. Higino Cunha, Nº 1642 – Bairro Ilhotas – Teresina/PI
CEP 64.014-220; Fone: (86) 3216-1520; E-mail: [email protected]
18
17 – DOS RECURSOS
17.1 - Dos atos praticados pela Administração cabem:
17.1.1 - Recurso, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura
da ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação do licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação;
d) indeferimento do pedido de inscrição do registro cadastral, sua alteração ou cancelamento
e) rescisão do contrato ou instrumento equivalente, a que se refere o art. 79, inciso I, da Lei
Federal nº 8.666/93;
f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
17.1.2 - Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o
objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
17.1.3 - Pedido de reconsideração, de decisão da autoridade competente, na hipótese do § 3º, do art.
87, da Lei Federal nº 8.666/93, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato;
17.2 - A intimação dos atos referidos no subitem 17.1.1, alíneas “a”, “b”, “c” e “e”, excluídos os
relativos à advertência e multa de mora, e no subitem 17.1.3, será feita mediante publicação na
Imprensa Oficial, salvo para os casos previstos nas alíneas “a” e “b”, se presentes os prepostos dos
licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos
interessados e consignada em Ata.
17.3 - O recurso previsto nas alíneas “a” e „b”, do subitem 17.1.1, terá efeito suspensivo, podendo a
autoridade competente, motivadamente, e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia
suspensiva aos demais recursos.
17.4 - Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo
de 5 (cinco) dias úteis.
17.5 - Os recursos deverão ser manifestados por escrito, dirigidos ao Diretor Geral do HPMPI, por
intermédio do Presidente da Comissão de Licitação, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo
de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, à autoridade
superior, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis,
contados do recebimento de recurso, sob pena de responsabilidade.
17.6 – A inabilitação de qualquer licitante e o não provimento de recurso interposto pela licitante
inabilitada impede sua participação na fase subseqüente.
17.7 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na
aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE – HPMPI
Av. Higino Cunha, Nº 1642 – Bairro Ilhotas – Teresina/PI
CEP 64.014-220; Fone: (86) 3216-1520; E-mail: [email protected]
19
abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em
até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da fiscalização dos Tribunais de Contas e exame dos órgãos
integrantes do sistema de controle interno, até o dia útil imediatamente anterior à data de
recebimento das propostas.
18 - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
18.1 - O contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65, da lei Federal Nº
8.666/93, desde que haja interesse da contratante, com a apresentação das devidas justificativas
adequadas a este Procedimento Licitatório.
19 – DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DO VALOR A SER CONTRATADO
19.1 – No interesse da contratante, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou
suprimido, até 50% (cinqüenta por cento), conforme o disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei Federal
nº 8.666/93.
19.1.1 – A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessária.
19.1.2 – Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite desta Condição, salvo as
supressões resultantes celebrados de acordo entre as partes.
20 - DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
20.1 – Esta Tomada de Preços poderá ser revogada por razões de interesse público, em decorrência
de fato superveniente, devidamente comprovado, e justificada tal conduta; ou deverá ser anulada (de
ofício ou por provocação de terceiros), mediante parecer escrito e fundamentado;
20.2 - A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de
indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único, do artigo 59, da Lei Federal n.º 8.666/93;
20.3 – Nos casos de anulação ou revogação, fica assegurado aos envolvidos o contraditório e a ampla
defesa;
20.4 - Ocorrendo quaisquer das hipóteses desta cláusula, a Comissão Permanente de Licitação fará
publicar a respectiva comunicação no Diário Oficial do Estado, para ciência dos interessados.
21 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 – Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente,
para o primeiro dia útil ou de expediente normal, subseqüente aos ora fixados;
21.2 - É facultado à Comissão Permanente de Licitação, ou autoridade superior, em qualquer fase da
licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do procedimento,
consoante o disposto no artigo 43, §3º, da Lei Federal n.º 8.666/93;
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE – HPMPI
Av. Higino Cunha, Nº 1642 – Bairro Ilhotas – Teresina/PI
CEP 64.014-220; Fone: (86) 3216-1520; E-mail: [email protected]
20
21.3 – Os casos não previstos neste Edital e as possíveis dúvidas existentes serão resolvidas pela
Comissão de Permanente de Licitação, sito na Avenida Higino Cunha, 1642, CEP 64014-220,
telefone: (0xx86) 3216-1520, no horário de 8h às 13h, nos dias úteis.
21.4 - Ao Governo do Estado, através do Hospital Polícia Militar do Estado do Piauí, fica
resguardado o direito de selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração; anular ou
revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes,
na forma da legislação vigente, bem como adiar a data da abertura das propostas à presente
Licitação, dando conhecimento aos licitantes através de correspondência oficial escrita, com
antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data inicialmente marcada;
21.5 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação, com observância da legislação
pertinente;
21.6 - Esta licitação é regida pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações
e demais legislações pertinentes, aplicando-se, supletivamente, os princípios e as disposições do
Direito Privado;
21.7- Fica eleito o foro de Teresina para dirimir toda e qualquer dúvida que venha surgir relativo ao
presente edital.
Teresina-PI, 20 de outubro de 2011.
Jose A. Norberto de Moura
Presidente da CPL/HPM
Aprovo esta Tomada de Preços.
Dê-se-lhe a devida divulgação de acordo com o que prevê o Artigo 37 caput da CF/88 e o § 2º do
Art. 22 da Lei Federal Nº 8.666/93.
GERARDO REBELO FILHO, CEL PM.
Diretor Geral do HPM/PI
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE – HPMPI
Av. Higino Cunha, Nº 1642 – Bairro Ilhotas – Teresina/PI
CEP 64.014-220; Fone: (86) 3216-1520; E-mail: [email protected]
21
ANEXO – I
ESPECIFICAÇÕES – IMPLEMENTAÇÃO GERAL DO HOSPITAL DA POLICIA MILITAR
IMPLEMENTAÇÃO GERAL DO HOSPITAL
DIRCEU ARCOVERDE - HPM
1.0 APRESENTAÇÃO
2.0 JUSTIFICATIVA
3.0 OBJETIVOS
4.0 MEMORIAL DESCRITIVO
5.0 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
SUMÁRIO
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE – HPMPI
Av. Higino Cunha, Nº 1642 – Bairro Ilhotas – Teresina/PI
CEP 64.014-220; Fone: (86) 3216-1520; E-mail: [email protected]
22
O projeto que ora se apresenta é parte integrante de um planejamento pré-estabelecido pela
atual administração, no sentido de implementar a unidade, visando melhorar o atendimento aos
pacientes, contribuindo para a saúde do estado do Piauí.
O presente projeto faz parte do Plano de Ação proposto por esta administração, que prevê a
melhoria das enfermarias, Postos , ambulatórios, Fusampi, sendo esses setores todos melhorando
suas estruturas, com revestimento cerâmica, banheiros renovados, pintura geral nos setores
reformados.
Nossa proposta visa além da melhoria da Hospital Dirceu Arcoverde – HPM – melhorar as
cndições de Atendimento para aqueles que necessitam da estrutura do Hospital.
Melhoria das condições de atendimento dos pacientes, visto que, a qualidade dos ambientes
estão em deformidade com as condições adequadas de um bom atendimento, estrutura
danificada, revestimentos avariados, banheiros em péssimas condições de uso, necessidade de
reparo na pintura do edifício, instalações elétricas e sanitárias comprometidas, ausência de
iluminação adequada, piso em pavifléx descolando, sendo um foco proliferador de bactérias,
colocando em risco a saúde daqueles que ali estão.
Com essas providências a qualidade e o tempo de recuperação dos pacientes viram a
melhorar, constitui-se em obra de elevada abrangência social, pois a execução do projeto ora
pleiteado, influenciará diretamente na qualidade da saúde do estado do Piauí, reduzindo
substancialmente o acúmulo de paciente em outras Hospitais do estado, principalmente na
capital Teresina, com isso melhorando a qualidade de vida da população beneficiada.
APRESENTAÇÃO 1.
JUSTIFICATIVA 2.
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE – HPMPI
Av. Higino Cunha, Nº 1642 – Bairro Ilhotas – Teresina/PI
CEP 64.014-220; Fone: (86) 3216-1520; E-mail: [email protected]
23
GERAL
Melhorar as condições de atendimento, internação daqueles que utilizam o Hospital Dirceu
Arcoverde – HPM, situado na Av. Higino Cunha, Nº 1642 – Bairro Ilhotas – Teresina/PI.
ESPECÍFICOS
Dar uma Melhor qualidades para aqueles que trabalham no Hospital Dirceu Arcoverde em
conseqüência melhorando o atendimento aos pacientes.
Higiene, limpeza, materiais adequados para utilização dos espaçaos;
Melhorar qualidade do acabamento da edificação nos quatro setores reformados(Fusampi
Atendimento, Fusampi Administração, Postos com Enfermarias e Ambulatórios);
Diminuição dos focos de contaminação, fonte de doenças.
A reforma abrangerá os seguintes setores:
01- Posto 04;
02- Postos 01,02, 03 e Enfermarias;
03- Ambulatórios;
Setor 01 – O Posto 04 será reformado para dar condições ideais de atendimento, reformando
os apartamentos, banheiros, a pintura, criando dois balcões de atendimento, sendo um balcão para
Secretaria e outro balcão para o posto de enfermagem. Será removido todo revestimento pavifléx
existente, será trocado o piso, todos os banheiros serão novos com demolição total de cerâmica e
louças, retirada de vazamentos, retirada de divisórias, demolição de alvenaria onde mostra o
projeto, será reparado pontos de energia, luminárias serão trocadas, será colocado revestimento
OBJETIVOS 3.
MEMORIAL DESCRITIVO 4.
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE – HPMPI
Av. Higino Cunha, Nº 1642 – Bairro Ilhotas – Teresina/PI
CEP 64.014-220; Fone: (86) 3216-1520; E-mail: [email protected]
24
cerâmico onde mostra o projeto. Será criado uma sala de conselheiros, enfermaria coletiva e
quatro apartamentos.
Setor 02 – O Posto 01, 02, 03 e Enfermarias serão reformados para dar condições ideais de
atendimento, reformando todas as enfermarias mostradas no projeto, retirando todo o
revestimento interno e colocando revestimento novo(20x20cm), será reformado todos os
banheiros sendo demolido todo o revestimento, louças e ferragens dos mesmos, instalações hidro-
sanitárias e elétricas serão reparadas, luminárias serão substituídas e será fechado os vão que dão
para a circulação, respeitando as Normas da Anvisa. As esquadrias algumas serão trocadas de
acordo com o projeto e outras serão apenas pintadas.
Nas circulações será aplicado o revestimento cerâmico 10x10cm como mostra o projeto, e
será pintado de acordo com o padrão HPM. Os postos serão climatizados e revestidos com
cerâmica 10x10cm, nos postos 01 e 02 será construído um balcão em alvenaria e será revestido
com cerâmica 10x10cm como mostra o projeto, além da pintura padrão HPM. Nos Pilares e no
pátio das enfermarias Receberá uma textura no padrão HPM. As instalações serão reparadas e
luminárias serão trocadas.
Setor 03 – O Ambulatórios será reformado para dar condições ideais de atendimento,
reforma em dois banheiros, com troca total de revestimentos, louças, metais. Os consultórios
serão climatizados e trocado todo o piso pavifléx, haverá pintura de fôrro e paredes, será colocdo
uma bancada em granito para um melhor apoio para os médico, na circulação será pintado e
colocado revestimento 10x10cm padrão HPM onde estiver indicado no projeto, as instalações
serão reparadas e colocado pontos de telefone e lógico para as atendentes.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O presente memorial descritivo tem por objetivo complementar e estabelecer as condições técnicas
essenciais, que regerão o uso de materiais e equipamentos a serem utilizados na reforma do Hospital
da Policia Militar situado na Av. Higino Cunha - Ilhotas, Teresina - PI, 64014-220, Brasil.
Esta especificação geral tem o objetivo de expor aos licitantes, e futura empresa contratada, as
considerações do orçamentista na composição dos preços unitários dos serviços, de modo que os
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 5.
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE – HPMPI
Av. Higino Cunha, Nº 1642 – Bairro Ilhotas – Teresina/PI
CEP 64.014-220; Fone: (86) 3216-1520; E-mail: [email protected]
25
seus preços também os observem, posto que a Fiscalização se pautará na sua estrita e rigorosa
obediência. As especificações de arquitetura integram-se a estas especificações e deve ser
considerada como complementar aos desenhos de execução de projetos e demais documentos
contratuais.
1.1. O início dos serviços fica condicionado à emissão da Ordem de Serviço por parte da
Contratante e da autorização pelo fiscal da obra, através de registro no Termo de Abertura do
livro Diário de Obras.
1.2. A Contratada deverá proceder à aferição das dimensões, dos alinhamentos, dos ângulos e de
quaisquer outras indicações constantes do projeto com as reais condições encontradas no local.
Havendo discrepância, a ocorrência será comunicada à Fiscalização, que decidirá a respeito. A
Contratada manterá em perfeitas condições todas as referências de nível e de alinhamento, o
que permitirá reconstituir ou aferir a locação em qualquer tempo e oportunidade
1.3. No decorrer da execução dos serviços, a Contratada deverá obedecer, com rigor, às
especificações e aos projetos, sob pena de ter que demolir e refazer tudo o que estiver em
desacordo com os documentos supracitados, sem direito a qualquer indenização.
1.4. Durante a execução dos serviços, em caso de reforma, a Contratada poderá utilizar as
dependências da unidade a ser reformada, como depósito, almoxarifado, etc., e suas áreas
livres como canteiro de obras, desde que em qualquer dos casos não haja comprometimento
dos serviços já executados e do pleno funcionamento da unidade a ser reformada.
1.5. Todos os materiais a serem empregados na obra serão novos e de boa qualidade, não sendo
permitido o reuso de nenhum material. A Contratada deverá fornecer, com a necessária
antecedência à Fiscalização, as amostras de todos os materiais, antes do emprego dos mesmos
na execução da obra, bem como à apresentação de protótipos quando solicitado.
1.6. Para os materiais especificados serão admitidos similares, subentendendo-se como similar, um
material de igual ou superior qualidade, que desempenhe idêntica função construtiva e
apresente as mesmas características exigidas pelas especificações a ser provado pela a
Contratante. A aprovação destes materiais deverá ser feita previamente pela fiscalização,
podendo esta solicitar à Contratada apresentação de certificação.
1.7. Correrão por conta da Contratada, todos os itens relacionados com a execução da obra, tais
como: materiais, mão de obra, obrigações sociais e equipamentos necessários à boa execução
dos serviços.
1.8. A liberação de fatura, por parte da Fiscalização, se dará em até 15 (quinze) dias após sua
entrada, através de protocolo, na Contratante.
1.9. O pagamento das faturas só se efetivará quando a Fiscalização fizer a medição dos serviços
executados. A Contratada deve estar ciente de que os quantitativos da medição não são,
necessariamente, os previstos na planilha orçamentária original.
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE – HPMPI
Av. Higino Cunha, Nº 1642 – Bairro Ilhotas – Teresina/PI
CEP 64.014-220; Fone: (86) 3216-1520; E-mail: [email protected]
26
1.10. Quando a Contratada entrar com o pedido de faturamento, a ele deverá vir anexo a sua
planilha de medição (quando se tratar de um lote de obras deverá vir uma planilha geral e uma
por obra) e um mínimo de 06 (seis) fotografias, capazes de retratar o estágio dos serviços
naquele momento, bem como a via da Contratante, da ART da obra no CREA-PI.
1.11. O pagamento da 1ª (primeira) fatura fica condicionado à colocação da placa de identificação
da obra, conforme modelo padrão, fornecido pela Contratante.
1.12. O pagamento da última parcela fica condicionado ao assentamento da placa de inauguração,
cujo modelo e conteúdo serão fornecidos pela Contratante, bem como ao recebimento da obra
por parte da Fiscalização.
1.13. Para o recebimento da obra, a Fiscalização testará todas as instalações elétricas, hidráulicas e
sanitárias, de modo que cabe à Contratada o esmero na execução dos serviços, a fim de que
não haja dissabores, posto que o recebimento só ocorrerá mediante a constatação do perfeito
funcionamento destas instalações.
1.14. Ao atestar que todos os serviços estão executados de acordo com os projetos e especificações
e que estão em perfeito funcionamento, o Engenheiro Fiscal assinará o Termo de Recebimento
Provisório da Obra.
1.15. O Termo de Recebimento Definitivo da Obra só se dará 90 (noventa) dias após a data do
Termo de Recebimento Provisório, quando então será devolvido o valor retido a título de
caução, não eximindo a Contratada, em qualquer época, das garantias concebidas e das
responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
1.16. A Fiscalização terá poderes para afastar da obra qualquer funcionário ou sub-empreiteiro que
seja julgado nocivo ou prejudicial ao bom andamento dos serviços.
1.17. A Contratada será responsável por todas as despesas e providências para a aprovação dos
projetos, licenças, alvarás e Habite-se.
1.18. A Contratada se obriga a retirar do canteiro de obras quaisquer materiais porventura rejeitados
pela Fiscalização.
1.19. A Contratada deverá providenciar, com a urgência possível:
a) As Anotações de Responsabilidade Técnica junto ao CREA, nos termos da Lei 6496/77;
b) O Alvará de Construção, na forma das disposições em vigor;
c) Toda a documentação necessária junto ao INSS, Delegacia Regional do Trabalho,
concessionária de serviços públicos e demais órgãos pertinentes.
1.20. Os materiais a serem empregados, bem como as obras e os serviços a serem executados,
deverão obedecer rigorosamente:
a) Às normas e especificações constantes deste caderno, especificações de arquitetura e
desenhos:
b) Às normas da ABNT;
c) Aos regulamentos das Empresas Concessionárias;
d) Às prescrições e recomendações dos fabricantes;
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE – HPMPI
Av. Higino Cunha, Nº 1642 – Bairro Ilhotas – Teresina/PI
CEP 64.014-220; Fone: (86) 3216-1520; E-mail: [email protected]
27
e) Às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT.
1.21. A Contratada deverá manter no escritório da obra, em ordem, cópias de todos os projetos,
especificações, alvará de construção e o presente Caderno de Especificações. Em caso de
duvidas e discrepâncias, a Contratada solicitará por escrito esclarecimentos à Fiscalização.
1.22. Correrá por conta exclusiva da Contratada a responsabilidade por quaisquer acidentes no
trabalho de execução das obras, bem como as indenizações que possam vir a ser devidas a
terceiros por fatos relacionados com a obra, ainda que ocorridos fora do canteiro.
1.23. A Contratada obedecerá ao disposto nas Normas de Segurança do Trabalho nas Atividades da
Construção Civil, CIPA e SESMT, com apresentação, quando exigível, do PCMAT –
Programa de Condições de Meio Ambiente de Trabalho. Toda a fase de execução da obra
deverá ser acompanhada por Técnico de Segurança do Trabalho, devidamente registrado ou
Engenheiro de Segurança com registro no CREA.
1.24. Serão de responsabilidade da Contratada as ligações provisórias e definitivas de água, energia
elétrica e esgoto.
1.25. Todo material removível, tais como portas, janelas, materiais elétricos e hidro-sanitários,
divisórias, estrutura metálica, madeira, telhas, etc., será submetido a parecer da Fiscalização
antes de sua remoção e a quem caberá a definição do seu destino em tempo hábil.
1.26. A Contratada será responsável pela limpeza permanente, sendo obrigada a manter a obra
limpa, removendo do canteiro todo o entulho.
1.27. Os serviços omissos nestas especificações somente serão considerados extraordinários quando
autorizados, por escrito, pela Fiscalização.
1.28. As normas referidas nestas especificações serão consideradas a última versão ou modificações.
1.29. A Contratada deverá abrir Diário de Obras para acompanhamento dos serviços assinado pelo
Responsável Técnico e todo e qualquer acontecimento deverá ser anotado no mesmo em 03
(três) vias. Deverão constar, dentre outros:
a) As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos serviços;
b) As consultas à Fiscalização;
c) As datas de conclusão das etapas, caracterizadas de acordo com o cronograma aprovado;
d) Os acidentes ocorridos na execução da obra ou serviço;
e) As respostas às interpelações da Fiscalização;
f) A eventual escassez de material que resulte em dificuldade para execução da obra e/ou
serviço;
g) Outros fatos que, a juízo da Contratada, devam ser objeto de registro.
1.30. As normas referidas nestas especificações serão consideradas a última versão ou modificações.
1.31. A lavratura do Termo de Recebimento Definitivo não exime a Contratada, em qualquer época,
das garantias concebidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das
disposições legais do Código Civil em vigor, que definem um prazo de cinco anos como
garantia da obra.
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE – HPMPI
Av. Higino Cunha, Nº 1642 – Bairro Ilhotas – Teresina/PI
CEP 64.014-220; Fone: (86) 3216-1520; E-mail: [email protected]
28
2. SERVIÇOS PRELIMINARES
2.1. Placa da Obra
Este serviço consiste na colocação de placa para identificação da obra, de acordo com o
modelo e dimensões fornecidos pela Contratante. Esta placa deverá ser assentada na parte
frontal do terreno destinado à obra. Em terrenos de esquina, será colocada voltada para a via
de maior movimento.
2.2. Limpeza do Terreno
Este serviço engloba a capina, limpa, roçado, destocamento, queima e remoção, para os locais
permitidos pela Prefeitura local, do material expurgado, tanto deste serviço quanto do entulho
decorrente da execução dos serviços que, periodicamente deverão ser retirados do terreno, de
forma a se ter uma obra sempre limpa.
2.3. Instalações Provisórias
a) Barracão – A Contratada deverá prever as instalações de canteiros de serviços para a
execução das obras, até o seu final, compostas por escritórios, sanitários, vestiários,
depósitos, almoxarifado, área de estocagem e todas as demais dependências que se fizerem
necessárias. A locação do barracão, dentro do canteiro da obras, bem como a distribuição
interna dos respectivos compartimentos, serão objeto de estudo pela Contratada. Após
aprovado esse estudo pela Fiscalização, será executado o barracão rigorosamente de
acordo com as suas indicações.
b) Instalações – As instalações provisórias de água e energia deverão obedecer rigorosamente
às prescrições e exigências dos órgãos públicos e/ou concessionárias responsáveis pelos
serviços.
2.4. Locação da Obra
Este serviço será executado de acordo com a planta de situação/locação, aprovada pelo órgão
público competente. A locação propriamente dita poderá ser feita com a implantação de um
gabarito de madeira em torno da obra, distanciado no mínimo em 1,00m de suas extremidades,
de modo a permitir a locação de todos os elementos da obra. Após a demarcação dos
alinhamentos e pontos de nível, o construtor fará comunicação à Fiscalização, a qual procederá
às verificações e aferições que julgar oportuna. Depois de atendidas, pelo construtor, as
exigências formuladas pela Fiscalização, a Contratante dará por aprovada a locação. A
ocorrência de erro na locação da obra projetada implicará, para a Contratada, a obrigação de
proceder por conta e nos prazos estipulados, as modificações, demolições e reposições que se
tornarem necessárias, a juízo da Fiscalização.
2.5. Tapume
Este serviço consiste na execução de painéis de madeira compensada resinada e=12mm, com
altura de 2,20m, montantes em madeira serrada de 3”x3” a cada 1,10m fixados solidamente
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE – HPMPI
Av. Higino Cunha, Nº 1642 – Bairro Ilhotas – Teresina/PI
CEP 64.014-220; Fone: (86) 3216-1520; E-mail: [email protected]
29
ao solo, contraventado horizontalmente a cada 1,10m com madeira serrada 3,5cmx7cm.
Receberá pintura à base de látex nas duas faces.
2.6. Demolição de Reboco de Parede/Forro
Este serviço consiste na demolição e retirada de todo o reboco em forro, que esteja
comprometido ou que venha a ser substituído por outro revestimento.
2.7. Demolição de Piso Cerâmico/Ladrilho
Este serviço consiste na demolição e retirada de todo o piso de cerâmica ou ladrilho, sem a
demolição do piso bruto, que esteja comprometido ou que venha a ser substituído por outro
piso.
2.8. Demolição de Piso Cimentado
Este serviço consiste na demolição e retirada de todo o piso de cerâmica ou cimentado,
inclusive com a demolição do piso bruto, que esteja comprometido ou que venha a ser
substituído por outro piso.
2.9. Demolição de Revestimento Cerâmico/Azulejo
Este serviço consiste na demolição e retirada de todo o revestimento tipo azulejo ou cerâmica,
inclusive com a demolição do emboço, que esteja comprometido ou que venha a ser
substituído por outro revestimento.
2.10. Demolição de Laje de Concreto Armado
Este serviço consiste na demolição e retirada de toda laje de concreto armado, que esteja
comprometido ou que venha a ser substituída.
2.11. Retirada de Esquadrias de Metal/Alambrado
Este serviço consiste na retirada de toda esquadria metálica ou alambrado, que esteja
comprometida ou que venha a ser substituída.
2.12. Demolição de Parede de Tijolo Maciço s/ Reaproveitamento
Este serviço consiste na demolição e retirada de toda alvenaria de tijolo maciço, sem
reaproveitamento dos tijolos, que esteja comprometida ou que venha a ser substituída.
3. INFRA-ESTRUTURA
3.1. Escavação Manual até 2,00m
Este serviço consiste na remoção de um volume de terra abaixo da cota natural do terreno,
com a utilização de ferramentas manuais. No caso de cavas para fundação corrida de paredes,
não será permitida largura inferior a 40cm, e profundidade inferior a 60cm. Nos demais casos
observar o especificado em projeto.
3.2. Concreto Ciclópico
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE – HPMPI
Av. Higino Cunha, Nº 1642 – Bairro Ilhotas – Teresina/PI
CEP 64.014-220; Fone: (86) 3216-1520; E-mail: [email protected]
30
Este serviço consiste na confecção de blocos para fundação dos pilares de concreto armado.
Entende-se por concreto ciclópico aquele que é constituído por concreto simples (fck
especificado em projeto), preparado a parte, a cujo volume, por ocasião do lançamento, será
progressivamente incorporado uma quantidade de pedra-de-mão não superior a 30% do
volume de concreto já preparado. As pedras-de-mão devem ficar perfeitamente imersas e
envolvidas pelo concreto por todos os lados, de modo a não permanecerem apertadas entre si.
3.3. Fundação em Pedra Argamassada
Este serviço consiste no enchimento das cavas, abertas para fundação corrida, com pedras
ditas de mão, suficientemente resistentes, envolvidas e assentadas numa argamassa de
cimento, cal hidratada e areia grossa, no traço 1:2:8. As pedras, ao serem jogadas na cava,
devem ser apiloadas antes do lançamento da argamassa. Este processo deve se repetir até que a
última camada de argamassa se iguale ao nível do terreno.
3.4. Alvenaria de Embasamento - Baldrame
Este serviço consiste no levante da alvenaria cerâmica com 06 (seis) furos ou tijolo maciço, na
largura de 20cm (1 vez) assentada com argamassa mista de cimento, cal hidratada e areia
grossa, no traço 1:2:8, na altura definida pelas construções adjacentes.
3.5. Aterro Apiloado c/ Empréstimo
Este serviço consiste na colocação de areia fina nos caixões formados pelas contenções dos
baldrames. Neste processo, o material deve ser colocado em camadas não superiores a 25cm,
abundantemente molhadas e socadas a cada camada, com o objetivo de se tirar os vazios do
solo para evitar acomodações futuras, e conseqüentemente o comprometimento do piso sobre
este aterro.
3.6. Aterro Apiloado s/ Empréstimo
Este serviço consiste na utilização do material proveniente das escavações, nos caixões
formados pelas contenções dos baldrames. Neste processo, o material deve ser espalhado em
camadas uniformes, abundantemente molhadas e socadas, com o objetivo de se tirar os vazios
do solo para evitar acomodações futuras e o comprometimento do piso.
3.7. Bota-fora
Este serviço consiste na remoção de dentro do canteiro de obras, de todo o material resultante
de escavações e/ou demolições, para locais permitidos pela Prefeitura, de modo a deixar a obra
em perfeitas condições de trabalhabilidade.
4. SUPERESTRUTURA
4.1. Alvenaria de Elevação Tijolo Cerâmico e = 10 cm
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE – HPMPI
Av. Higino Cunha, Nº 1642 – Bairro Ilhotas – Teresina/PI
CEP 64.014-220; Fone: (86) 3216-1520; E-mail: [email protected]
31
Este serviço consiste no levante de alvenaria com tijolos cerâmicos de 06 furos, na largura de
10 (dez) centímetros (1/2 vez), assentada com argamassa mista de cimento e saibro, no traço
1:8, devidamente nivelada, aprumada e amarrada. A execução obedecerá a NBR 8545. Nas
aberturas (vãos) será executado verga e contra-verga de concreto armado traço 1:2:4, armação
com quatro barras de aço CA 50, bitola 6,4mm, ultrapassando 30cm de cada lado. Para vãos
superiores a 2,40m calcular como viga. Para fixação de rodapés, prateleiras, batentes e
esquadrias, recortar os blocos onde se encaixarão os chumbadores. O aperto para amarração de
todas as alvenarias será executado com blocos de concreto simples (cunhas) no traço 1:2:4.
4.2. Concreto Armado
Este serviço consiste na confecção de peças estruturais de concreto armado tais como vigas,
pilares, vergas, lajes, cintas, etc.
4.2.1. Normas
Devem ser observadas as normas da ABNT, em especial as seguintes:
a) NBR-6118 - Projeto e execução de obras de concreto armado (NB-1/78)
b) NBR-6120 - Cargas para cálculo de estruturas de edificações (NB-5/78)
c) NBR-6122 - Projeto e execução de fundações (NB-51/85)
4.2.2. Composição
O concreto será composto de cimento, água, agregados inertes e, eventualmente aditivos
químicos especiais. A composição ou traço será determinado em laboratório de concreto,
conforme a ABNT, baseado na relação do fator água/cimento e na pesquisa dos agregados
mais adequados e com granulometria a fim de se obter:
Mistura Plástica com trabalhabilidade adequada.
Produto acabado que tenha resistência, impermeabilidade e durabilidade.
4.2.3. Dosagem
A dosagem não experimental, por processo rudimentar, efetuada no canteiro de obras, poderá
ser utilizada, respeitadas as condições estipuladas na NBR-6118, em seu item 8.3.2. Neste
caso, a dosagem mínima de cimento será de 300 kg por m3 de concreto, a quantidade de água
será a mínima compatível com a trabalhabilidade necessária e a percentagem de agregado
miúdo deverá ser de 30% a 50% do volume total do agregado.
4.2.4. Preparo
A preparação do concreto deverá ser mecânica, com emprego de betoneira, ou pré-usinado. A
cada concretagem, a critério da Fiscalização, serão feitos corpos de provas, que servirão para
verificar-se a resistência do concreto em laboratório. O transporte será o mais rápido possível,
onde o tempo máximo não exceda 30 minutos.
4.2.5. Aço
As barras de aço para armadura não deverão apresentar excesso de ferrugem, manchas de óleo,
argamassa aderente ou qualquer outra substância que impeça uma perfeita aderência ao
concreto. Antes e durante o lançamento do concreto as plataformas de serviço estarão
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE – HPMPI
Av. Higino Cunha, Nº 1642 – Bairro Ilhotas – Teresina/PI
CEP 64.014-220; Fone: (86) 3216-1520; E-mail: [email protected]
32
dispostas de modo a não provocar deslocamentos das armaduras. A armadura não deverá ficar
em contato direto com a fôrma, observando-se, para isto, a distância mínima prevista em
Norma. Para garantir os recobrimentos recomendados para as armaduras, serão empregados
afastadores do tipo "clips" plásticos, cujo contato com as formas se reduz a um ponto.
4.2.6. Forma
As fôrmas serão de madeira aparelhada ou de madeira compensada resinada, espessura de
12mm; A posição das fôrmas - prumo e nível - será objeto de verificação rigorosa e
permanente, especialmente durante o processo de lançamento do concreto. Quando necessária,
a correção será efetuada imediatamente, com o emprego de cunhas, escoras, etc. Deverão ser
previstas aberturas convenientemente dimensionadas para o lançamento eficaz e vibração do
concreto. Quando for o caso, estas aberturas serão fechadas imediatamente após o lançamento
e vibração do concreto, de modo a assegurar a perfeita continuidade do perfil desejado para a
peça; Para garantir a estanqueidade das juntas poderá ser empregado o processo de
sambladuras, do tipo mecha e encaixe. Esse processo só se recomenda quando não estiver
previsto o reaproveitamento de fôrma. A abertura correta das formas será mantida,
preferencialmente, com a utilização de esticadores de concreto executados com a mesma
dosagem do concreto que será lançado.
4.2.7. Lançamento
Antes do lançamento do concreto as formas serão molhadas abundantemente. Tanto quanto
possível, o concreto será depositado nos locais de aplicação, diretamente em sua posição final,
através da ação adequada de vibradores, evitando-se sua segregação. A altura máxima de
lançamento será 2,00m. Para alturas superiores serão criados dispositivos para atender o limite
citado acima. Não será permitida a vibração da forma ou ferragem, devendo-se usar mangotes
com dimensões apropriadas. No caso de camadas com grandes dimensões horizontais, deverão
ser definidas formas provisórias que possibilitem o confinamento do concreto durante seu
adensamento. A retirada das fôrmas obedecerá ao disposto na NB-1/78 (NBR 6118), devendo-
se atentar para os prazos recomendados:
a) Faces laterais: 03 dias
b) Faces inferiores: 14 dias
c) Faces inferiores sem pontaletes: 21 dias.
4.2.8. Desforma
A Contratada apresentará, para aprovação da Fiscalização, um plano de desforma. Após a
desforma, as superfícies do concreto serão inspecionadas visando a identificação de defeitos
de concretagem, tais quais: "ninhos de agregados", ausência de argamassa, rugosidades, entre
outros. Na inspeção, a Fiscalização verificará, ainda, a ocorrência de trincas, fissuras, e outras
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE – HPMPI
Av. Higino Cunha, Nº 1642 – Bairro Ilhotas – Teresina/PI
CEP 64.014-220; Fone: (86) 3216-1520; E-mail: [email protected]
33
lesões provocadas por cura mal processada ou recalques de fundação. Qualquer tratamento
destinado às superfícies do concreto desformado somente será permitido após este exame.
5. REVESTIMENTO
5.1 Chapisco de Aderência
Este serviço consiste na aplicação de uma argamassa de cimento e areia grossa, no traço 1:4,
diretamente sobre as superfícies que irão receber qualquer revestimento. Antes da aplicação,
as superfícies destinadas a receber o chapisco de aderência serão limpas a vassoura e
abundantemente molhadas.
5.2 Chapisco de Acabamento
Este serviço consiste na aplicação de uma argamassa de cimento e areia grossa, no traço 1:4,
sobre o emboço previamente aplicado. Como se trata de um revestimento de acabamento, deve
ser aplicado com a utilização de uma peneira com malha de 2 mm, de maneira uniforme e
regular.
5.3 Emboço
Este serviço consiste na aplicação de uma argamassa de cimento e areia fina no traço 1:7 mais
aditivo, sobre o chapisco de aderência. O emboço servirá de base para o assentamento de
algum tipo de revestimento. Quando o revestimento não for o chapisco de acabamento, deve-
se ranhurar a superfície do emboço para melhorar a aderência com o revestimento que se
assentará sobre ele. A espessura do emboço não deve ultrapassar 15 mm.
5.4 Reboco em Forro
Este serviço consiste na aplicação de uma argamassa de cimento, cal e areia fina no traço 1:2:8
sobre o chapisco de aderência das lajes de cobertura. No momento do entariscamento do
reboco, deve-se atentar para o esquadro entre a laje e as paredes. Para acabamento, o reboco
deve ser desempenado e, após ter atingido o ponto de cura satisfatório, ser alisado com a
“trolha”.
5.5 Reboco de Parede
Este serviço consiste na aplicação de uma argamassa de cimento, cal e areia fina no traço
1:2:11 sobre o chapisco de aderência das paredes. No momento do entariscamento do reboco,
deve-se atentar para o esquadro entre as paredes. Para acabamento, o reboco deve ser
desempenado e, após ter atingido o ponto de cura satisfatório, ser alisado com a “trolha”.
5.6 Revestimento Cerâmico
Este serviço consiste no assentamento de cerâmica classe “A“, nas dimensões e marca
conforme especificação de arquitetura, sobre o emboço previamente desempenado, com
argamassa pré-fabricada, sendo do tipo II quando aplicada externamente. O assentamento será
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE – HPMPI
Av. Higino Cunha, Nº 1642 – Bairro Ilhotas – Teresina/PI
CEP 64.014-220; Fone: (86) 3216-1520; E-mail: [email protected]
34
após 28 dias a execução do emboço. O assentamento será procedido a seco: não se deve
molhar nem a cerâmica, nem o emboço. Adiciona-se água à cola até obter-se consistência
pastosa (1:3) e, em seguida, deixa-se a argamassa “descansar” por um período de 15 minutos,
após o que executa-se novo amassamento. O emprego da argamassa deverá ocorrer, no
máximo, até 2 horas após o seu preparo, sendo vedada nova adição de água ou outros
produtos. A argamassa será estendida com o lado liso de uma desempenadeira de aço, numa
camada uniforme de 3 a 4 mm e, com o lado dentado da mesma desempenadeira, formam-se
cordões que possibilitarão o nivelamento das peças. Com esses cordões ainda frescos, efetua-
se o assentamento, batendo-se um a um, como no processo tradicional. Os cortes e os furos
das peças cerâmicas só poderão ser feitos com equipamentos próprios para essa finalidade, não
se admitindo o processo manual. As juntas entre as cerâmica serão em nível e prumo, com
espessura de 1,5mm, que serão preenchidas após 7 dias, com argamassa pré-fabricada para
rejunte, na cor especificada na arquitetura. As juntas, antes da aplicação do rejunte, serão
escovadas e umedecidas
6. PAVIMENTAÇÃO
As pavimentações só poderão ser executadas depois do assentamento das canalizações que devam
passar sob elas, bem como, se for o caso, de completado o sistema de drenagem. A argamassa para o
assentamento de quaisquer pisos não poderá conter cal, pois a umidade do solo acarreta o
aparecimento de manchas brancas na superfície das peças. As pavimentações de áreas destinadas a
lavagem ou sujeitas a chuvas terão caimento necessário para perfeito e rápido escoamento da água
para os ralos. A declividade não será inferior a 0,5%.
6.1 Lastro de Impermeabilização
Este serviço consiste na execução de uma camada de concreto simples, não estrutural, no traço
1:3:6, com 6cm de espessura, destinada a evitar a penetração de água nas edificações,
especialmente por via capilar. Deverá ser executada sobre o baldrame, e não “entre” as
paredes que compõem o baldrame, de preferência efetuada em operação contínua e
ininterrupta para que se evite juntas de concretagem e, conseqüentemente, pontos sensíveis de
percolação. Como medida de ordem geral, proceder-se-á, após o início da pega e antes que o
concreto endureça demasiadamente, a um escovamento da superfície, até que os grãos do
agregado graúdo se tornem aparentes, pela remoção da película que aí costuma formar-se.
6.2 Piso sem Junta
Este serviço consiste na execução de uma camada de 20 mm de argamassa composta de
cimento e areia grossa no traço 1:3, lançado sobre o lastro de impermeabilização. Aconselha-
se a execução do cimentado logo após - antes da pega - a do lastro de impermeabilização, pois,
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE – HPMPI
Av. Higino Cunha, Nº 1642 – Bairro Ilhotas – Teresina/PI
CEP 64.014-220; Fone: (86) 3216-1520; E-mail: [email protected]
35
desta forma garante-se a perfeita aderência entre a base e o piso. Se, por algum motivo, este
procedimento não for possível, deve ser usado aditivo colante como forma de garantir a
estabilidade do piso. As superfícies serão cuidadosamente curadas, sendo, para tal fim,
conservadas sob permanente umidade, durante os sete dias que sucederem sua execução.
Como forma de compensar a inexistência de juntas, far-se-á sulcos em “V”, na própria
argamassa, com 5 mm de largura e 5 mm de profundidade.
6.3 Piso Cimentado com Junta
A este serviço aplica-se o disposto no item 8-02, acrescido do fato de que aqui, o piso será
executado dividindo-se em painéis de 1,00 m x 1,00 m com juntas acrílicas de 20 mm de
altura, previamente assentadas em nível e alinhamento adequados, chumbadas com a mesma
argamassa do piso. Além disso, exige-se que o seu acabamento seja liso, o que se conseguirá
da seguinte maneira:
a) A camada de cimentado será alisada com sarrafo e desempenadeira.
b) A superfície da argamassa deve estar ainda molhada para que se pulverize com a mão, o
pó de cimento e em seguida, com o auxílio de desempenadeira de aço ou da colher de
pedreiro, este pó seja distribuído e “queimado” sobre a superfície da argamassa. Para
deslizar a desempenadeira ou colher de pedreiro, pulverizar, com broxa, um pouco de
água.
6.4 Piso Cerâmico
Este serviço consiste na execução de piso cerâmico, da marca, dimensões e resistência a
abrasão constante nas especificações de arquitetura, com base dita em pó-de-pedra, que poderá
ser assentado pelo método convencional ou usando a cola, obedecendo às seguintes
recomendações:
6.4.1 Assentamento Convencional
a) Remoção da poeira e de partículas soltas existentes sobre o lastro.
b) Umedecer a superfície do lastro e aplicar pó de cimento, formando uma pasta com a
finalidade de proporcionar melhor ligação entre a base e argamassa de regularização.
c) A argamassa de regularização, também chamada de piso morto, será constituída de
cimento e areia grossa, no traço 1:5, e terá espessura entre 20 mm e 25 mm para
diminuir as tensões decorrentes da retração.
d) Na hipótese de ser necessário espessura superior a 25 mm, a camada de regularização
será executada em duas etapas. A segunda etapa só poderá ser iniciada após a cura
completa da argamassa da primeira.
e) A argamassa da camada de regularização será “apertada” firmemente com a colher e,
depois, sarrafeada. Entende-se por “apertar” como sendo a ação que visa reduzir os
vazios preenchidos de água, implicando na redução das possibilidades da retração e
conseqüente estabilidade do piso.
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE – HPMPI
Av. Higino Cunha, Nº 1642 – Bairro Ilhotas – Teresina/PI
CEP 64.014-220; Fone: (86) 3216-1520; E-mail: [email protected]
36
f) Sobre a argamassa ainda fresca espalha-se pó-de-cimento de modo uniforme e na
espessura de 1 mm ou 1 litro/m2. O pó não deverá ser atirado sobre a argamassa, mas
deixar-se-á cair por entre os dedos e a pequena distância da argamassa. Esse pó será
hidratado, exclusivamente com a água existente na argamassa da camada de
regularização, constituindo, assim, a pasta ideal. Para auxiliar a formação da pasta,
passar levemente a colher de pedreiro.
g) As cerâmicas serão imersas em água limpa e estarão apenas úmidas, e não encharcadas,
quando da colocação.
h) Após terem sido distribuídas sobre a área pavimentada, as cerâmicas serão batidas com
auxílio de um bloco de madeira e um martelo de pedreiro, uma a uma, com a finalidade
de garantir a perfeita aderência com a pasta de cimento, substituindo-se aquelas que
denotarem pouca segurança.
i) Nos planos ligeiramente inclinados, não serão toleradas diferenças de declividade em
relação à pré-fixada ou flechas de abaulamento superiores a 1 cm em 5 m, ou seja,
0,2%.
j) As cerâmicas não poderão ser justapostas, ou seja, com junta seca. As juntas serão
corridas e rigorosamente alinhadas, com espessura de 2 mm.
k) Depois de 7 dias de assentadas, inicia-se a operação de rejuntamento, que será
executada com argamassa pré-fabricada para rejunte, na cor compatível com a da
cerâmica.
l) As juntas serão, inicialmente, escovadas e umedecidas, após o que receberão a
argamassa de rejuntamento.
m) Antes do completo endurecimento da pasta de rejuntamento, será procedida cuidadosa
limpeza da pavimentação.
6.4.2 Assentamento com Cola
Aplicam-se os procedimentos do item 7.4.1 a)., b)., c)., d)., e e).
a) Após a cura completa da argamassa, procede-se à aplicação da cola.
b) Para espalhamento da cola utiliza-se desempenadeira com um lado liso e outro dentado,
com dentes de 3 a 4mm de altura. Com o lado liso, espalha-se uma camada de 3 a 4mm
de cola em mais ou menos 2,0m2 de área, sobre a argamassa. Em seguida, retira-se o
excesso da cola com o lado dentado.
c) Contrariamente ao processo descrito no item 6-04-1, aqui as cerâmicas não serão
imersas em água: serão assentes à seco; Após terem sido distribuídas sobre a área
pavimentada, as cerâmicas serão batidas com auxílio de um bloco de madeira e um
martelo de pedreiro, uma a uma, com a finalidade de garantir a perfeita aderência com a
pasta de cimento, substituindo-se aquelas que denotarem pouca segurança.
d) Nos planos ligeiramente inclinados, não serão toleradas diferenças de declividade em
relação à pré-fixada ou flechas de abaulamento superiores a 1cm em 5m, ou seja, 0,2%.
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE – HPMPI
Av. Higino Cunha, Nº 1642 – Bairro Ilhotas – Teresina/PI
CEP 64.014-220; Fone: (86) 3216-1520; E-mail: [email protected]
37
e) As cerâmicas não poderão ser justapostas, ou seja, com junta seca. As juntas serão
corridas e rigorosamente alinhadas, com espessura de 2mm.
f) Depois de 7 dias de assentadas, inicia-se a operação de rejuntamento, que será
executada com argamassa pré-fabricada para rejunte, da KALFIX, na cor compatível
com a da cerâmica.
g) As juntas serão, inicialmente, escovadas e umedecidas, após o que receberão a
argamassa de rejuntamento.
h) Antes do completo endurecimento da pasta de rejuntamento, será procedida cuidadosa
limpeza da pavimentação.
Aplicam-se os procedimentos do item 7.4.1 k)., l), e m).
6.2 Calçada Cimentada em Torno do Prédio
Este serviço envolve o assentamento do meio-fio (escavação, fundação em pedra argamassada,
assentamento e rejunte), aterro apiloado com empréstimo, lastro de impermeabilização, piso
cimentado sem juntas e o reboco das faces expostas do meio-fio. O meio-fio pode ser pré-
moldado de concreto ou em alvenaria de elevação.
6.3 Calçada Cimentada
A este serviço aplica-se o disposto no item 6.6, só que como se trata de calçada contida entre o
muro frontal de limite do terreno e o meio-fio do arruamento, este elemento não consta do
serviço.
6.4 Calçada Cimentada em Torno do Prédio
Este serviço envolve o assentamento do meio-fio (escavação, fundação em pedra argamassada,
assentamento e rejunte), aterro apiloado com empréstimo, lastro de impermeabilização, piso
cimentado sem juntas e o reboco das faces expostas do meio-fio. O meio-fio pode ser pré-
moldado de concreto ou em alvenaria de elevação.
6.5 Calçada Cimentada - Passarela
A este serviço também se aplica o disposto em Calçada Cimentada em Torno do Prédio, só
que aqui, a contenção da calçada se dará por duas linhas de meio-fio.
7 ESQUADRIAS
7.1 Madeira
a) As portas serão do tipo lisa, semi-oca, confeccionadas em cedro liso, nas dimensões
especificadas em projeto e da melhor qualidade.
b) Serão sumariamente recusadas todas as peças que apresentem sinais de empenamento,
descolamento, rachaduras, lascas, desigualdades de madeira ou outros defeitos.
c) As sambladuras serão do tipo mecha e encaixe, com emprego de cunha de dilatação para
garantia de maior rigidez de união.
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE – HPMPI
Av. Higino Cunha, Nº 1642 – Bairro Ilhotas – Teresina/PI
CEP 64.014-220; Fone: (86) 3216-1520; E-mail: [email protected]
38
d) As guarnições também serão em cedro, fixadas aos chapuzes por intermédio de parafusos
adequados. As fechaduras serão em latão cromado, possuir cubo, lingüeta, trinco, cilindro,
chapa testa, contra chapa, chaves, com maçaneta tipo alavanca c/ extremidade curva, da
marca PAPAIZ ou similar.
e) Todas as peças citadas serão em latão cromado. No caso de portas de pequena espessura,
as fechaduras poderão ser de sobrepor, de cilindro e com fecho de pressão.
7.2 Alumínio
As condições exigíveis de desempenho das portas e janelas de alumínio são as fixadas na NB-
606/80 (NBR 7202). Serão confeccionadas em perfis de alumínio anodizado linha 25 da
ALCOA ou similar, obedecendo aos detalhes e dimensões do projeto de arquitetura. As
ferragens e acessórios serão da marca UNIDESE ou similar. A Contratada apresentará à
Fiscalização protótipo das esquadrias.
7.3 Aço, Ferro Comum ou Galvanizado
a) Todos os trabalhos de serralheria serão realizados com a maior perfeição, mediante
emprego de mão-de-obra especializada, de primeira qualidade, e executados
rigorosamente de acordo com os desenhos e modelos fornecidos pela Contratante.
b) Os punhos das janelas basculantes deverão sempre estar do mesmo lado.
c) Levando em conta a vulnerabilidade das esquadrias de ferro nas juntas entre os quadros ou
marcos e a alvenaria ou concreto, elas serão cuidadosamente preenchidas com calafetador
que lhe assegure a plasticidade permanente.
d) As partes móveis das esquadrias serão dotadas de pingadeiras, de forma a garantir perfeita
estanqueidade, evitando, dessa forma, penetração de água de chuva.
e) O material a empregar será novo, limpo, perfeitamente desempenado e sem nenhum
defeito de fabricação. Só poderão ser utilizados perfis de materiais idênticos aos
especificados nos desenhos e aos constantes nestas amostras.
f) As esquadrias só poderão ser assentadas depois que as amostras, apresentadas pela
Contratada, forem aprovadas pela Fiscalização. Uma vez aprovada a amostra, as demais
esquadrias deverão apresentar as mesmas características daquela, sob pena da reprovação
das demais, mesmo já tendo sido confeccionadas. Neste particular, cabe à Contratada o
acompanhamento permanente da execução do serviço executado pelo serralheiro. Todas as
esquadrias, uma vez armadas, serão marcadas com clareza, de modo a permitir a fácil
identificação e assentamento nos respectivos locais de construção.
g) Cabe à Contratada assentar as esquadrias nos vãos apropriados, inclusive selar os
respectivos chumbadores e marcos.
h) Cabe à Contratada inteira responsabilidade pelo prumo e nível das esquadrias e pelo seu
funcionamento perfeito, depois de definitivamente fixadas. As esquadrias não serão,
jamais, forçadas em rasgos porventura fora do esquadro ou de escassas dimensões.
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE – HPMPI
Av. Higino Cunha, Nº 1642 – Bairro Ilhotas – Teresina/PI
CEP 64.014-220; Fone: (86) 3216-1520; E-mail: [email protected]
39
i) Os chumbadores serão solidamente fixados à alvenaria ou concreto, com argamassa, a qual
será firmemente socada nos respectivos furos.
j) Os quadros serão perfeitamente montados em esquadros, terão todos os ângulos ou linhas
de emendas soldados, bem esmerilhados, de modo a desaparecerem as rebarbas e
saliências de solda. Todos os furos dos rebites ou dos parafusos serão escariados, e as
asperezas, limadas.
k) Os furos realizados no canteiro de obras serão executados com broca ou máquina de furar,
sendo vedado o emprego de furadores (punção). As pequenas diferenças entre furos de
peças a rebitar ou a parafusar, desde que não perceptíveis, poderão ser corrigidas com
broca, sendo, porém, terminantemente vedado forçar a coincidência dos orifícios ou
empregar lima redonda.
l) Na fabricação das esquadrias não se admitirá o emprego de elementos compostos obtidos
pela junção - por solda ou outro meio qualquer - de perfis singelos ou chapas. Os perfis e
as chapas serão submetidos a tratamento preliminar antioxidante.
m) As fechaduras serão do tipo cilindro, com maçaneta tipo alavanca c/ extremidade curva, da
marca PAPAIZ ou similar, cujas chaves possibilitam duas voltas no cilindro e devem estar
suficientemente afastadas do batedor para evitar o desconforto ao abrir. Neste caso, como
o metalon é de 70 mm, deve-se fazer um reforço complementar para receber a fechadura.
8 PINTURA
Serão obedecidas as recomendações que se seguem na aplicação de pintura em substrato de
argamassa ou concreto.
a) Os substratos estarão suficientemente endurecidos, sem sinais de deterioração e
preparados adequadamente, conforme instruções do fabricante da tinta, para evitar danos
na pintura em decorrência de deficiências da superfície. Será evitada a aplicação
prematura de tinta em substratos com cura insuficiente, pois a umidade e alcalinidade
elevadas acarretam danos à pintura.
b) Em superfícies muito porosas, é indispensável a aplicação de tinta de fundo para
homogeneizar a porosidade do substrato. As tintas de acabamento, emulsionadas em água,
podem ser utilizadas como tinta de fundo quando diluídas.
c) As tintas serão aplicadas sobre substrato isento de óleo, graxa, fungos, algas, bolor,
eflorescências e materiais soltos. Os substratos contaminados serão limpos do seguinte
modo.
d) A remoção de sujeiras pode ser efetuada por secagem e lavagem com água, bem como
com a seguinte solução: 80g de fosfato trissódico, 30g de detergente, ¼ de galão de
hipoclorito de sódio e água até completar um galão; a seguir enxaguar com bastante água.
Deve-se evitar molhar em excesso o substrato.
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE – HPMPI
Av. Higino Cunha, Nº 1642 – Bairro Ilhotas – Teresina/PI
CEP 64.014-220; Fone: (86) 3216-1520; E-mail: [email protected]
40
e) A remoção de contaminantes gordurosos pode ser realizada aplicando-se, no local,
solventes adequados. A remoção de material eflorescente será efetuada por meio de
escavação da superfície seca, com escova de cerdas macias.
f) A remoção de algas, fungos e bolor, será efetuada por meio de escovação, com escova
de fios duros, e lavagem com a solução referida em ( a ), a seguir, enxaguar com água em
abundância.
g) Em ambientes externos, não aplicar pintura quando da ocorrência de chuvas, condensação
de vapor de água sobre a superfície e ocorrência de ventos fortes com transporte de
partículas em suspensão no ar.
h) Pinturas em ambientes internos devem ser realizadas em condições climáticas que
permitam manter abertas as portas e janelas.
i) A tinta aplicada será bem espalhada sobre a superfície e a espessura da película de cada
demão será a mínima possível, obtendo-se o cobrimento através de demãos sucessivas.
j) A película de cada demão será contínua, com espessura uniforme e livre de corrimentos.
k) Cada demão de tinta só poderá ser aplicada quando a precedente estiver perfeitamente
seca, o que evitará enrugamentos e deslocamentos. Igual cuidado haverá entre demãos de
tinta e de massa.
l) Serão adotadas precauções especiais no sentido de evitar salpicaduras de tinta em
superfícies não destinadas a pinturas (tijolos aparentes, mármores, vidros, ferragem de
esquadrias, etc. convindo prevenir a grande dificuldade de ulterior remoção de tinta
adesiva a superfícies rugosas (vidros e relevo, etc.). A fim de proteger estas superfícies
serão tomadas as seguintes precauções:
Isolamento com fitas de papel, cartolina, fita crepe, pano, etc.;
Separação com tapumes de madeira, chapas metálicas ou compensados
Enceramento provisório para proteção de superfícies destinadas a enceramento ulterior e
definitivo.
m) Os salpicos que não puderem ser evitados serão removidos enquanto a tinta estiver fresca,
empregando-se removedor adequado sempre que necessário.
n) Antes da execução de qualquer pintura será submetida à aprovação da Fiscalização, uma
amostra com as dimensões de 0,50 m x 1,00 m, sob iluminação semelhante e em superfície
idêntica à do local a que se destina.
o) Salvo autorização expressa da Fiscalização, serão empregadas, exclusivamente, tintas já
preparadas em fábrica, entregues na obra com sua embalagem original intacta.
8.1 A Base de Cal
a) O preparo da superfície a receber a caiação consistirá apenas no lixamento leve - para
remoção de grãos de areia soltas - e posterior espanamento, no caso de reboco novo, e na
completa remoção da tinta antiga, antes da aplicação da nova, no caso de reboco já
existente.
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE – HPMPI
Av. Higino Cunha, Nº 1642 – Bairro Ilhotas – Teresina/PI
CEP 64.014-220; Fone: (86) 3216-1520; E-mail: [email protected]
41
b) A primeira demão será bastante fluida e consistirá na diluição de 1 kg de tinta a base de cal
em 3 litros de água, aplicada com broxa, no sentido horizontal. À mistura, será adicionado
o aditivo fixador na quantidade de 30 ml.
c) Seca a primeira demão, procede-se à aplicação da segunda, agora no sentido vertical. No
preparo desta demão, será diluído 1 kg do produto em 1,50 litros de água. À mistura, será
adicionado o aditivo fixador na quantidade de 30 ml.
d) Seca a segunda demão, procede-se à aplicação da terceira e última demão, no sentido
horizontal. O preparo desta demão será idêntico ao da segunda.
8.2 Látex sem Massa
Este serviço consiste na aplicação da tinta PVA, diretamente sobre o reboco - sem uso de
massa - da marca SUVINIL ou similar, em duas demãos, na cor a ser definida pela
Fiscalização.
8.3 Látex com Massa
Este serviço consiste na aplicação de duas demãos de tinta PVA da marca SUVINIL ou
similar, sobre o reboco previamente preparado com duas demãos de massa corrida da mesma
marca.
8.4 Esmalte sem Massa para Parede
Este serviço consiste na aplicação de duas demãos de tinta esmalte sintético alto brilho, da
marca SUVINIL ou similar, em esquadrias de madeira antigas, com alguns retoques de massa
óleo.
8.5 Esmalte com Massa para Parede
Este serviço consiste na aplicação de duas demãos de tinta esmalte sintético alto brilho, da
marca SUVINIL ou similar, sobre esquadrias de madeira, previamente preparadas com duas
demãos de massa óleo.
8.6 Esmalte sem Massa em Ferro
Este serviço consiste na aplicação de duas demãos de tinta esmalte sintético alto brilho, da
marca SUVINIL ou similar, sobre esquadrias de ferro, previamente tratadas com tinta
antioxidante.
8.7 Esmalte com Massa em Ferro
Este serviço consiste na aplicação de duas demãos de tinta esmalte sintético alto brilho, da
marca SUVINIL ou similar, em esquadrias de ferro previamente tratadas com antioxidante e
duas demãos de massa óleo.
8.8 Látex sem Massa
Este serviço consiste na aplicação da tinta PVA, diretamente sobre o reboco - sem uso de
massa - da marca SUVINIL ou similar, em duas demãos, na cor a ser definida pela
Fiscalização.
8.9 Látex com Massa
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE – HPMPI
Av. Higino Cunha, Nº 1642 – Bairro Ilhotas – Teresina/PI
CEP 64.014-220; Fone: (86) 3216-1520; E-mail: [email protected]
42
Este serviço consiste na aplicação de duas demãos de tinta PVA, da marca SUVINIL ou
similar, sobre o reboco previamente preparado com duas demãos de massa corrida, da mesma
marca.
8.10Textura
Este serviço consiste na aplicação de duas demãos de tinta acrílica texturizada para exteriores,
diretamente sobre o reboco. A diluição da 1ª e 2ª demãos deve obedecer às especificações do
fabricante. Aconselha-se a encomenda da tinta com antecedência, evitando imprevistos na
aquisição do material.
8.11 Pintura epóxi
Será aplicada sobre a superfície do reboco liso com a utilização de selador apropriado em
conformidade com as especificações do fabricante, com uma demão de massa e
posteriormente duas demãos de tinta epóxi acrílica hidrossolúvel de alta resistência, na cor
verde claro,semi-brilho.
9 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, TELEFÔNICAS E LÓGICAS
As instalações elétricas, telefônicas e lógicas, compreendendo as instalações de força, luz, lógica
e de telefonia, serão executadas rigorosamente de acordo com os respectivos projetos e de
acordo com as recomendações que se seguem;
a) Todas as instalações serão executadas com esmero e bom acabamento: os condutores,
condutos e equipamentos cuidadosamente dispostos nas respectivas posições e firmemente
ligados às estruturas de suporte e aos respectivos pertences, formando um conjunto
mecânico e eletricamente satisfatório e de boa qualidade.
b) Todo equipamento será preso firmemente no local de sua instalação, prevendo-se meios de
fixação ou suspensão condizentes com a natureza do suporte e com o peso e as dimensões
do equipamento considerado.
c) As partes vivas expostas dos circuitos e do equipamento elétrico serão protegidas contra
contatos acidentais, seja por um invólucro protetor, seja pela sua colocação fora do
alcance das pessoas não qualificadas.
d) As partes do equipamento elétrico que, em operação normal, possam produzir faíscas,
centelhas, chamas ou partículas de metal em fusão, deverão possuir uma separação
incombustível protetora ou ser efetivamente separada de todo material facilmente
combustível.
e) Só serão empregados materiais rigorosamente adequados à finalidade em vista e que
satisfaçam às normas da ABNT que lhe sejam aplicáveis.
f) Em lugares úmidos ou normalmente molhados, nos expostos às intempéries, onde o
material possa sofrer a ação deletéria dos agentes corrosivos de qualquer natureza, nos
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE – HPMPI
Av. Higino Cunha, Nº 1642 – Bairro Ilhotas – Teresina/PI
CEP 64.014-220; Fone: (86) 3216-1520; E-mail: [email protected]
43
locais em que, pela natureza da atmosfera ambiente possam facilmente ocorrer incêndios
ou explosões e onde possam os materiais ficar submetidos a temperaturas excessivas,
serão usados métodos de instalação adequados e materiais destinados especialmente a essa
finalidade.
g) Todas as extremidades livres dos tubos serão, antes da concretagem, e durante a
construção, convenientemente obturadas, a fim de evitar a penetração de detritos e
umidade.
h) O eletrodo de terra deverá apresentar a menor resistência possível de contato, sendo
aconselhável não se ultrapassar o valor de 5 Ohms com o condutor de terra desconectado.
Esta resistência de contato será medida após a execução da instalação.
10 Caixas de Derivação / Passagem
10.1.1. Serão empregadas nos seguintes pontos:
a) Em todos os pontos de entrada ou saída dos condutores da tubulação, exceto nos pontos de
transição ou passagem de linhas abertas para linhas em condutos.
b) Em todos os pontos de emendas ou derivação de condutores.
c) Em todos os pontos de instalação de luminárias em lajes e paredes.
10.1.2. Terão as seguintes características:
a) Octogonais 3”x3”, de ferro, com fundo móvel, para centro de luz em lajes e paredes.
b) Quadradas 4”x4”, de ferro, quando o número de interruptores ou tomadas exceda a três, ou
quando usadas para caixas de passagem.
c) Retangulares 4”x2”, de ferro, para o conjunto de interruptores ou tomadas igual ou inferior
a três.
10.1.3. As caixas embutidas nas lajes serão firmemente fixadas nos moldes.
10.1.4. Só poderão ser abertos os olhais destinados a receber ligações de eletrodutos.
10.1.5. As caixas embutidas nas paredes deverão facear o paramento da alvenaria de modo a
não resultar excessiva profundidade depois de concluído o revestimento e serão
niveladas e aprumadas.
10.1.6. As alturas das caixas em relação ao piso acabado, exceto casos indicados em projeto,
serão as seguintes:
a) Interruptores (centro da caixa) - 1,05m
b) Tomadas altas (borda superior da caixa) - 1,80m
c) Tomadas baixas e caixas de passagem (borda inferior da caixa) - 0,30m
d) Quadros e centros de distribuição (borda superior da caixa) - 1,50m
10.1.7. As caixas de arandelas serão instaladas de acordo com as indicações da Fiscalização.
10.1.8. As caixas de interruptores e tomadas, quando próximas de alizares, serão localizadas
a, no mínimo, 10 cm desses alizares.
10.1.9. As diferentes caixas de uma mesma sala serão perfeitamente alinhadas.
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE – HPMPI
Av. Higino Cunha, Nº 1642 – Bairro Ilhotas – Teresina/PI
CEP 64.014-220; Fone: (86) 3216-1520; E-mail: [email protected]
44
10.1.10. As caixas de pontos de luz dos tetos serão rigorosamente centradas ou alinhadas nas
respectivas salas.
10.1.11. As caixas que contiverem interruptores, tomadas e congêneres serão fechadas pelos
espelhos que completam a instalação desses dispositivos.
10.1.12. A distância entre caixas será determinada de modo a permitir, a qualquer tempo,
fácil enfiação e desenfiação dos condutores. Nos trechos retilíneos, o espaçamento
terá, no máximo, o comprimento de 15,00 m. Nos trechos dotados de curvas, este
espaçamento será reduzido de 3,00 m para cada curva de 90º.
10.1.13. Em instalações subterrâneas, as caixas serão de alvenaria, revestidas com argamassa
e serão confeccionadas em todos os pontos de mudança de direção da rede. Suas
dimensões internas serão determinadas em função do raio mínimo de curvatura do
cabo usado e, também, em função do espaço necessário para permitir o trabalho de
enfiação.
10.2 Condutores
10.2.1. Os condutores obedecerão a seguinte convenção de uso:
a) Fase - condutor de cor vermelha
b) Neutro - condutor de cor branca
c) Terra - condutor de cor verde
d) Retorno - condutor de cor preta ou outra cor.
10.2.2. Serão do tipo anti-chama da marca PIRELLI ou similar.
10.2.3. As emendas serão sempre efetuadas em caixas de passagem.
10.2.4. Serão instalados de maneira que, quando completada a instalação, o sistema esteja
livre de curto-circuito e de terra que não seja a prevista.
10.2.5. O condutor terra será tão curto e retilíneo quanto possível, não terá emendas e nem
chaves ou quaisquer outros dispositivos que, ao longo do seu percurso, possam
causar interrupção, devendo ser protegido por eletroduto, nos trechos sujeitos a
danificações mecânicas.
10.2.6. Serão protegidos por eletrodutos rígidos nos trechos em que possam sofrer
danificações mecânicas.
10.2.7. Serão ligadas à terra as partes metálicas dos equipamentos e dos quadros de
distribuição e de medição.
10.2.8. Nos trechos de caminhamento horizontal dos condutores, obedecer-se-á ao seguinte:
a) Na estrutura de madeira do teto serão apoiados com “cleats” de louça no máximo a cada
3,00 m.
b) Nas lajes expostas e sobre forros de gesso, serão protegidos por eletrodutos.
10.2.9. A instalação dos condutores só poderá ser procedida depois de executados os
seguintes serviços:
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE – HPMPI
Av. Higino Cunha, Nº 1642 – Bairro Ilhotas – Teresina/PI
CEP 64.014-220; Fone: (86) 3216-1520; E-mail: [email protected]
45
a) Verificação da limpeza e secagem das tubulações.
b) Pavimentações que levem argamassa.
c) Coberturas e impermeabilizações.
d) Assentamento de portas, janelas e outras vedações que impeçam a penetração de chuva.
e) Revestimentos de argamassa ou que levem argamassa.
10.3 Condutos
10.3.1. Serão rígidos, do tipo rosqueável, bitola mínima 1”, da marca TIGRE ou similar.
10.3.2. Serão instalados antes da concretagem, assentando-se os trechos horizontais sobre as
armaduras das lajes. Os trechos verticais serão montados antes de executado o
revestimento das alvenarias. Os eletrodutos embutidos em concreto armado serão
colocados de modo a evitar a sua deformação durante a fase de lançamento do
concreto. As caixas e bocas dos eletrodutos serão vedadas, o que impedirá a entrada
de argamassa ou nata de concreto.
10.3.3. A rede de eletrodutos será instalada de modo a não formar cotovelos, apresentando,
outrossim, uma ligeira e contínua declividade para as caixas de passagem. É vedado
o emprego de curvas com deflexão maior que 90º. Em cada trecho de tubulação
poderão ser empregados, no máximo, três curvas de 90º ou equivalente (270º). Por
trecho de tubulação entende-se:
a) Caixa - eletroduto - caixa.
b) Extremidade - eletroduto - extremidade.
c) Extremidade - eletroduto – caixa
10.3.4. Serão descartados os eletrodutos cuja curvatura tenha ocasionado fendas ou redução
de seção.
10.3.5. No teto serão fixados usando-se fitas metálicas galvanizadas, cursor e suportes
aparafusados.
11 Dispositivos para Manobra e Proteção
11.1 - Para efeito deste procedimento, entende-se por “dispositivo para manobra e
proteção” os interruptores, os disjuntores, os quadros de distribuição e outros
equipamentos da espécie.
11.2 O posicionamento dos interruptores está definido em projeto.
11.3 As placas ou espelhos para interruptores, tomadas, campainhas, etc., serão
em termoplástico auto-extinguível da marca PIAL ou similar.
11.4 Os disjuntores terão suas capacidades definidas no projeto elétrico e serão
termomagnéticos, da marca PIAL ou similar e serão utilizados como chave
geral, chave parcial ou unidade individual.
11.5 Os quadros de distribuição serão montados em caixas de embutir e
fabricados em chapa de aço 18, os chassis em chapa de aço da mesma bitola e
as molduras e portas em chapa de aço 16. O acabamento das chapas será
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE – HPMPI
Av. Higino Cunha, Nº 1642 – Bairro Ilhotas – Teresina/PI
CEP 64.014-220; Fone: (86) 3216-1520; E-mail: [email protected]
46
efetuado, interna e externamente, com pintura eletrostática de base epóxi, na cor
cinza, com acabamento final em estufa. Os quadros de distribuição terão
barramento de neutro, terra e circuitos.
12 Pontos de Utilização
12.1 As luminárias a serem usadas obedecerão às especificações de arquitetura
12.2 O tipo de luminária, potência, quantidade e locação em cada ambiente, serão
definidos no projeto elétrico.
12.3 Os condutores que chegam às luminárias, caso os ambientes não sejam
forrados, devem vir por trás das peças da estrutura de madeira da cobertura
(tesoura, linha, etc.) - considerando a entrada da sala como referência - sendo
vedada a disposição da fiação de alimentação destas luminárias de forma
vertical e direta - situação em que os condutores ficariam visíveis e
comprometeriam a estética do conjunto.
12.4 As tomadas, locadas no projeto, serão da linha PIAL PRATS ou similar.
13 INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS
13.1 As instalações serão executadas de acordo com o projeto. Todas as
alterações processadas no decorrer da obra, as quais só poderão ter ocorrido
após consulta e aprovação da Fiscalização, serão objeto de registro para
permitir a apresentação de cadastro completo por ocasião do recebimento da
instalação.
13.2 Após o término da execução da instalação de água e esgoto, serão
atualizados todos os desenhos dos respectivos projetos, o que permitirá a
representação do serviço “como construído” e servirá de cadastro para a
operação e manutenção dessas mesmas instalações.
13.3 A Fiscalização testará todos os pontos de água e esgoto, todas as caixas de
descarga e as instalações elevatórias executadas, quanto a estanqueidade (não
deverão apresentar vazamentos ou exsudação) e pressão (não provocarão, na
abertura rápida, subpressão na rede e no fechamento rápido, sobre-pressões).
Nas caixas de descarga, além disso, observar-se-á se o volume de descarga é
suficiente para a limpeza da bacia sanitária.
13.4 Na inspeção, caso haja desobediência ao projeto e às exigências construtivas
integradas na NBR-5626 (NB-92/80) e nestes procedimentos, a instalação será
rejeitada ou aceita condicionalmente, ficando a Contratada, obrigada a
modificá-la com o objetivo de adaptá-la aos dispositivos acima referidos.
13.5 Na verificação, caso o número de ocorrências, quer de vazamentos, quer de
exsudação, seja maior do que 10 (dez), a instalação será refeita. Na hipótese de
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE – HPMPI
Av. Higino Cunha, Nº 1642 – Bairro Ilhotas – Teresina/PI
CEP 64.014-220; Fone: (86) 3216-1520; E-mail: [email protected]
47
o número de ocorrências não ser superior a 10 (dez), a instalação será aceita
após a correção de todos os defeitos e nova verificação.
13.6 As canalizações terão o traçado mais curto possível, evitando-se colos altos e
baixos.
13.7 Serão tomadas precauções para que as canalizações não venham a sofrer
esforços decorrentes de recalques e ou deformações das estruturas e para que
fique assegurada a possibilidade de dilatações e contrações dessas estruturas.
13.8 As canalizações não poderão ser embutidas em elementos estruturais de
concreto, podendo, entretanto, quando inevitável, serem alojados em
reentrâncias projetadas para essa finalidade específica, nos referidos elementos
estruturais.
13.9 Os tubos de PVC não poderão ser curvados sob qualquer hipótese,
principalmente através de aquecimento. Para isso, serão utilizadas as conexões
apropriadas, do mesmo fabricante da tubulação.
13.10 As declividades das canalizações da instalação sanitária serão as seguintes:
Ramais de descarga - 2,0%
Ramais de esgoto e subcoletores
Diâmetro de 100 mm ou menos - 2,0%
Diâmetro de 150 mm - 1,2%
Diâmetro de 200 mm - 0,5%
Diâmetro de 250 mm ou mais 0,4%
13.11 Todos os tubos e conexões serão da marca TIGRE ou similar.
13.12 Todos os registros, torneiras, copos sifonados metálicos, etc., serão da
marca descrita nas especificações de arquitetura.
13.13 As peças sanitárias, vasos, lavatórios, acessórios, etc., serão os da marca
descrita nas especificações de arquitetura.
14 DIVERSOS
14.1 Forro de Gesso
Este serviço consiste na aplicação de placas lisas de gesso, do tipo macho e fêmea, com juntas
lisas, preenchidas com fita adesiva apropriada e gesso estruturado com sisal em toda a sua
extensão. O acabamento junto às paredes será do tipo pé solto. Será usada estrutura de metalon
20x70 parede Nº 18, no caso de inexistir laje como suporte. No caso em que o forro for fixado
em lajes, serão empregados pinos de aço específicos para este serviço. Em cada encontro de
quatro placas será feito a amarração dos ganchos com arame galvanizado e feito a fixação. As
placas de gesso deverão estar isentas de umidade e serão assentadas em nível e alinhamento
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE – HPMPI
Av. Higino Cunha, Nº 1642 – Bairro Ilhotas – Teresina/PI
CEP 64.014-220; Fone: (86) 3216-1520; E-mail: [email protected]
48
perfeitos. Para o assentamento será tomado como referência (apenas o primeiro ponto) o piso
e, a partir daí, será transferido para as outras paredes através de mangueira de nível.
14.2 Vidro Colocado 4 mm e 6 mm
Este serviço consiste no fornecimento e assentamento de vidros planos, lisos,
transparentes/fumê, superfícies perfeitamente polidas, com 4mm/6mm de espessura; assentes
em leito elástico, quer de gachetas especiais, quer de junta plástica (silicone), não sendo
aceito o uso de massa para vidraceiro. Os vidros serão fornecidos nas respectivas dimensões
procurando-se evitar o corte no local da construção. As bordas de corte serão esmerilhadas de
forma a se apresentarem lisas e sem irregularidades, sendo terminantemente vedado o emprego
de chapas de vidro que apresentem arestas estilhaçadas.
14.3 Bancada em Granito para Lavatórios
Este serviço consiste no fornecimento e assentamento de placas de granito cinza andorinha
com 2 cm de espessura, polidas nas faces expostas e reforçadas por cantoneiras de 1” x ¼”,
com chumbadores de 5 cm, com a aba vertical embutida no reboco e sem contraventamento
tipo “mão-francesa”. Nos locais onde a bancada tiver adjacência com alvenaria, ela deve ser
embutida numa espessura, no mínimo, igual a do reboco e terá roda bancada com 10 cm de
altura. Os suportes devem estar perfeitamente esquadrejados e assentados com todo rigor de
nível, pois não será admitido bancada com diferença de nível. No assentamento das bancadas,
os lavatórios já deverão estar colados na pedra.
14.4 Soleira e Peitoril em Granito Natural
Este serviço consiste no fornecimento e assentamento de placas de granito natural na área de
piso compreendida entre as duas forras das portas e na largura delas ou no parapeito de
janelas, com 20 cm de largura. Em ambos os casos, as pedras serão bem acabadas, com
polimento esmerado nas faces expostas e perfeitamente esquadrejadas, assentadas com
argamassa de cimento e areia grossa no traço de 1:3.
Em se tratando de placa para parapeito de janelas, deverão ser feitas canaletas, a título de
pingadeiras, e, além disso, serão assentadas com uma leve inclinação para que as águas
coletadas pelas valas sejam jogadas para fora do ambiente. Deverão ter as suas arestas
“abauladas”.
Em se tratando de placas sobre pisos deverão ser lisas e assentadas ao nível do piso superior
(no caso de haver diferença de nível) e ao nível dos pisos adjacentes (caso não haja diferença
de nível), sem saliências e em perfeita consolidação.
14.5 Limpeza Geral da Obra
Os serviços de limpeza geral deverão satisfazer aos seguintes requisitos:
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE – HPMPI
Av. Higino Cunha, Nº 1642 – Bairro Ilhotas – Teresina/PI
CEP 64.014-220; Fone: (86) 3216-1520; E-mail: [email protected]
49
Será executada periodicamente a varrição e remoção de todo o entulho, fazendo com que a
obra permaneça constantemente limpa.
Todas as cantarias, alvenarias de pedra, pavimentações, revestimentos, vidros, aparelhos
sanitários, etc., serão limpos, abundante e cuidadosamente lavados, de modo a não serem
danificadas outras partes da obra por estes serviços de limpeza.
As pavimentações ou revestimentos de pedra, destinados a polimento e lustração, serão
polidos em definitivo e lustrados.
Haverá particular cuidado na remoção de quaisquer detritos ou salpicos de argamassa
endurecida nas superfícies das cantarias, das alvenarias de pedra, dos azulejos e de outros
materiais.
Todas as manchas e salpicos de tinta serão cuidadosamente removidos, dando-se especial
atenção à perfeita execução desta limpeza nos vidros e ferragens das esquadrias.
7. ANEXOS PLANILHAS
PROJETOS TÉCNICOS DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS POR AMBIENTE
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE – HPMPI
Av. Higino Cunha, Nº 1642 – Bairro Ilhotas – Teresina/PI
CEP 64.014-220; Fone: (86) 3216-1520; E-mail: [email protected]
50
ANEXO - II
PROJETO BASICO - PLANILHAS
REFORMA ENFERMARIAS E POSTOS 01,02 e 03.
Obra: Hospital Dirceu Arcoverde ( Polícia Militar ) Município: Teresina - PI
Endereço: Avenida Higino Cunha s/n - Ilhotas Data: _______/2011
Serviço: Reforma do Hospital Dirceu Arcoverde (Polícia Militar) - SETOR 02 Tipo: Reforma
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Item Discriminação Unidade Quantidade Custo
Unitário
Custo
Total
Custo
Total do
Item
%
do
Item
1.00 SERVIÇOS PRELIMINARES
1.01
Barracão para depósito em tábuas de madeira ,
cobertura em fibrocimento MM, incluso piso
argamassa TRAÇO 1:6 (Cimento e areia) (3,00
x 7,00) - SINAPI -74210/001
m² 21,00
1.02 Placa de obra em chapa de aço galvanizado -
300 x 150 -SINAPI - 74209/001 m² 4,50
2.00 DEMOLIÇÕES E RETIRADAS
2.01 RETIRADA DE LOUÇA SANITÁRIA unid. 48,00
2.02 RETIRADA DE LAVATÓRIO unid. 48,00
2.03
DEMOLICAO DE CAMADA DE
ASSENTAMENTO/CONTRAPISO COM
USO DE PONTEIRO, ESPESSURA ATE
4CM - CALÇADA - SINAPI - 73801/002
m² 155,89
2.04 DEMOLICAO DE PISO DE ALTA
RESISTENCIA - SINAPI - 73801/001 m² 15,83
2.05 DEMOLIÇÃO DE REVESTIMENTO
C/CERÂMICAS m² 2.379,83
2.06
DEMOLICAO DE FORRO DE GESSO -
SINAPI - 72234 - (TÉRREO P/
INSTALAÇÕES PRIMEIRO PAVIMENTO)
m² 32,65
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE – HPMPI
Av. Higino Cunha, Nº 1642 – Bairro Ilhotas – Teresina/PI
CEP 64.014-220; Fone: (86) 3216-1520; E-mail: [email protected]
51
2.07 RETIRADA DE PONTOS ELÉTRICOS unid. 177,00
2.08 RETIRADA LUMINÁRIAS unid. 283,00
2.09 DEMOLIÇÃO PISO PAVIFLEX(SEINFRA-
CE) m² 1.021,20
2.10 DEMOLIÇÃO DE PISO
CERÂMICO(SEINFRA-CE) m² 554,73
2.11 DEMOLIÇÃO DE DIVISÓRIA LEVE m² 83,32
2.12 DEMOLIÇÃO REVESTIMENTO PAVIFLEX m² 217,37
2.13
RETIRADA DE PORTAS E JANELAS,
INCLUSIVE BATENTES(SEINFRA-CE) -
INCLUSIVE JANELAS FIXAS E PORTAS
ARMARIOS ENFERMARIAS
m² 554,28
2.14
DEMOLICAO DE ALVENARIA DE
TIJOLOS FURADOS
S/REAPROVEITAMENTO (SINAPI JULHO
2011 - 73899/002)
m³ 36,83
2.15 RETIRADA PIA INÓX UND 3,00
2.16
RETIRADA DE CAIXA DE AR
CONDICIONADO SEINFRA -CE 1.7.45
C3038
UND 6,00
2.17 TRANSPORTE DE MATERIAL - BOTA-
FORA, D.M.T = 10,0 KM m³ 624,56
3.00 MOVIMENTO DE TERRA
3.01
ESCAVACAO MANUAL DE
CAVAS(FUNDACOES RASAS,=2,00 M)
SINAPI - 6430
m³ 1,32
3.02
ATERRO APILOADO(MANUAL) EM
CAMADAS DE 20 CM COM MATERIAL
DE EMPRÉSTIMO - SINAPI - 73904/001
m³ 2,40
4.00 INFRA-ESTRUTURA
4.01
ALVENARIA EM PEDRA RACHAO OU
PEDRA DE MAO, ASSENTADA COM
ARGAMASSA TRACO 1:6 (CIMENTO E
AREIA) - SINAPI - 74053/001
m³ 0,60
4.02 LASTRO DE IMPERMEABILIZAÇÃO, 7,00
CM m² 67,17
5.00 ESTRUTURA
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE – HPMPI
Av. Higino Cunha, Nº 1642 – Bairro Ilhotas – Teresina/PI
CEP 64.014-220; Fone: (86) 3216-1520; E-mail: [email protected]
52
5.01
ALVENARIA TIJOLO FURADO
10X20X20CM, 1/2 VEZ, C/ ARGAMASSA
DE CIMENTO
m² 280,11
5.02
CONCRETO ARMADO FCK = 15 MPA,
PREPARO C/ BETONEIRA, INCLUI
LANCAMENTO -SINAPI - 6427
m³ 9,05
6.00 COBERTURA
7.00 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
7.01
QUADRO DE DISTRIBUICAO DE
ENERGIA EM CHAPA METALICA, COM
PORTA, PARA 18 DISJUNTORES
TERMOMAGNETICOS MONOPOLARES,
SEM DISPOSITIVO PARA CHAVE GERAL,
COM BARRAMENTO TRIFASICO E
NEUTRO, FORNECIMENTO E
INSTALACAO. SINAPI - 74131/004
unid. 4,00
7.02
DISJUNTOR TERMOMAGNETICO
TRIPOLAR PADRAO NEMA
(AMERICANO) 125 A 150A, 40V,
FORNECIMENTO E INSTALACAO -
SINAPI - 74130/006
unid. 4,00
7.03
DISJUNTOR TERMOMAGNETICO
MONOPOLAR PADRAO NEMA
(AMERICANO) 35 A 50A 240V,
FORNECIMENTO E INSTALACAO
unid. 72,00
7.04
ATERRAMENTO COMPLETO C/ HASTE
COPPERWELD 3/4"X 2.40M -(SEINFRA-CE
18.24.2 C0326)
unid. 8,00
7.05
LUMINÁRIA FLUORESCENTE
COMPLETA C/2 LÂMPADAS DE
40W(SEINFRA-CE - 18.10.64 C1666)
unid. 172,00
7.06
LUMINARIA GLOBO VIDRO
LEITOSO/PLAFONIER/BOCAL/LAMPADA
100W - SINAPI - 74041/002
unid. 89,00
7.08 LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA
(SEINFRA-CE - 18.10.48 C4394) unid. 12,00
7.09
PONTO TOMADA BIPOLAR 10A/250V
COM ELETRODUTO PVC 1/2" E CAIXA
4X2" COM PLACA - SINAPI - 73917/003
unid. 401,00
7.10
PONTO INTERRUPTOR SIMPLES COM
ELETRODUTO PVC 1/2" E CAIXA 4X2" -
SINAPI - 74042/001
unid. 148,00
7.11
INTERRUPTOR DUPLO SIMPLES COM
ELETRODUTO PVC 1/2" E CAIXA 4X2" -
SINAPI - 74042/002
unid. 8,00
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE – HPMPI
Av. Higino Cunha, Nº 1642 – Bairro Ilhotas – Teresina/PI
CEP 64.014-220; Fone: (86) 3216-1520; E-mail: [email protected]
53
7.12
PONTO INTERRUPTOR TRIPLO SIMPLES
COM ELETRODUTO PVC 3/4" E CAIXA
4X2" - SINAPI - 74042/003
unid. 4,00
7.13
CABO DE COBRE ISOLADO PVC
RESISTENTE A CHAMA 450/750 V 2,5
MM2 FORNECIMENTO E INSTALACAO -
SINAPI - 73860/008
m 5.860,14
7.14
CABO DE COBRE ISOLADO PVC
RESISTENTE A CHAMA 450/750 V 4,0
MM2 FORNECIMENTO E INSTALACAO -
SINAPI - 73860/009
m 1.350,40
7.15
CABO DE COBRE ISOLADO PVC
RESISTENTE A CHAMA 450/750 V 16
MM2 FORNECIMENTO E INSTALACAO -
SINAPI - 73860/012
m 300,00
7.16 CABO ISOLADO DE 16 MM² m 1.630,00
7.17 CABO ISOLADO DE 50 MM² m 170,00
7.18 CABO ISOLADO DE 70 MM² m 885,00
7.19
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO, PADRÃO
TELEBRAS 1200X1000X150mm(SEINFRA-
CE- 18.6.75 C2080)
unid. 1,00
7.20
CABO TELEFONICO CCI-50 2 PARES
(USO INTERNO) - FORNECIMENTO E
INSTALACAO - SINAPI - 73768/010
m 895,25
7.21
PONTO DE TOMADA PARA TELEFONE,
COM TOMADA PADRAO TELEBRAS EM
CAIXA DE PVC COM PLACA,
ELETRODUTO DE PVC RIGIDO E FIACAO
ATE A CAIXA DE DISTRIBUICAO DO
PAVIMENTO
unid. 58,00
7.22
PONTO DE TOMADA PARA AR
CONDICIONADO (CAIXA, ELETRODUTO,
FIOS E TOMADA - SINAPI - 74054/003
unid. 58,00
7.23 CABO VÍDEO COAXIAL 75
(OHMS)(SEINFRA-CE-18.7.57 C0545) unid. 400,00
7.24 PONTO DE TV SECO PARA EDIFICIOS-
(SINAPI-73915/002) unid. 49,00
7.25
CABO LÓGICO 4 PARES, CATEGORIA 5 -
UTP (100 MBPS) (SEINFRA - CE- 18.7.53
C0543)
m 300,00
7.26 PONTO LÓGICO, MATERIAL E
EXECUÇÃO - SEINFRA - C1949 unid. 3,00
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE – HPMPI
Av. Higino Cunha, Nº 1642 – Bairro Ilhotas – Teresina/PI
CEP 64.014-220; Fone: (86) 3216-1520; E-mail: [email protected]
54
8.00 INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS
8.01
VASO SANITARIO COM CAIXA DE
DESCARGA ACOPLADA - LOUCA
BRANCA.
unid. 49,00
8.02
BACIA SANITÁRIA PARA CADEIRANTES
(ABERTURA FRONTAL)(SEINFRA-CE -
29.3.2 C4635)
unid. 4,00
8.03
DUCHA P/ WC CROMADO
(INSTALADO)(SEINFRA - CE - 16.9.29
C1151)
unid. 50,00
8.04
LAVATÓRIO DE LOUÇA BRANCA C/
COLUNA SUSPENSA E
ACESSÓRIOS(SEINFRA-CE-29.3.4 C4636)
unid. 4,00
8.05
TORNEIRA CROMADA TUBO MOVEL DE
PAREDE 1/2" OU 3/4" PARA PIA DE
COZINHA, PADRAO MEDIO -
FORNECIMENTO E INSTALACAO -
SINAPI - 73949/004
unid. 6,00
8.06
TORNEIRA CROMADA LONGA 1/2" OU
3/4" DE PAREDE PARA PIA, PADRAO
POPULAR - FORNECIMENTO E
INSTALACAO(SINAPI-73949/002)
unid. 10,00
8.07
CUBA DE LOUÇA DE EMBUTIR C/
TORNEIRA E ACESSÓRIOS(SEINFRA -CE-
16.9.28 C0986) (VÁLVULA, COPO E
TORNEIRA CROMADOS)
unid. 44,00
8.08
CUBA DE INOX PARA
BANCADA,COMPLETA (SEINFRA-CE-
16.9.27 C0985)
unid. 8,00
8.09
REGISTRO GAVETA 1" COM CANOPLA
ACABAMENTO CROMADO SIMPLES -
FORNECIMENTO E
INSTALACAO(SINAPI-74175/001)
unid. 44,00
8.10
REGISTRO DE PRESSÃO COM CANOPLA
Ø 25MM (1") - FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO- SINAPI - 73663
unid. 51,00
8.11
REGISTRO DE GAVETA COM CANOPLA
Ø 32MM (1.1/4") - FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO - SINAPI 73797/001
unid. 6,00
8.12
CAIXA SIFONADA PVC 150X150X50MM
COM GRELHA REDONDA BRANCA -
FORNECIMENTO E
INSTALACAO.(SINAPI - 40777)
unid. 46,00
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE – HPMPI
Av. Higino Cunha, Nº 1642 – Bairro Ilhotas – Teresina/PI
CEP 64.014-220; Fone: (86) 3216-1520; E-mail: [email protected]
55
8.13
CAIXA SIFONADA EM PVC
100X100X50MM SIMPLES -
FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO.(SINAPI-72292)
unid. 46,00
8.14 GRELHA PVC CROMADA(SINAPI -11732) unid. 92,00
8.15
SABONETEIRA DE LOUCA BRANCA
7,5X15CM - FORNECIMENTO E
INSTALACAO - SINAPI - 6007
unid. 43,00
8.16 CHUVEIRO CROMADO C/
ARTICULAÇÃO - SEINFRA - C3513 unid. 43,00
8.17
PORTA SABÃO LÍQUIDO DE VIDRO
(INSTALADO)(SEINFRA-CE-16.9.56
C1990)
unid. 56,00
8.18 PAPELEIRA CROMADA(SINAPI -
00011703) unid. 50,00
8.19
PORTA TOALHA EM METAL CROMADO,
TIPO HASTE OU BARRA - SINAPI -
00021102)
unid. 50,00
8.20 PORTA TOALHA DE PAPEL - METALICO
(INSTALADO) - SEINFRA - 16.9.58 C1996 unid. 52,00
8.21
PONTO DE ESGOTO PVC 100MM - MEDIA
1,10M DE TUBO PVC ESGOTO PREDIAL
DN 100MM E 1 JOELHO PVC 90GRAUS
ESGOTO PREDIAL DN 100MM -
FORNECIMENTO E INSTALACAO -
SINAPI - 73958/001
unid. 53,00
8.22
TUBO PVC PARA ESGOTO PREDIAL DN
100MM - FORNECIMENTO E
INSTALACAO - SINAPI - 74026/001
m 180,00
8.23
PONTO DE AGUA FRIA PVC 3/4" - MEDIA
5,00M DE TUBO DE PVC ROSCAVEL
AGUA FRIA 3/4" E 2 JOELHOS DE PVC
ROSCAVEL 90GRAUS AGUA FRIA 3/4" -
FORNECIMENTO E INSTALACAO -
SINAPI - 73959/001
unid. 53,00
8.24
TUBO PVC SOLDAVEL EB-892 P/AGUA
FRIA PREDIAL DN 20MM(SINAPI-
00009867)(DRENOS SPLITS)
unid. 350,00
9.00 PAVIMENTAÇÃO
9.01
REGULARIZACAO DE PISO/BASE EM
ARGAMASSA TRACO 1:5 (CIMENTO E
AREIA), ESPESSURA 5,0CM, PREPARO
MANUAL. SINAPI - 73920/006
m² 554,52
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE – HPMPI
Av. Higino Cunha, Nº 1642 – Bairro Ilhotas – Teresina/PI
CEP 64.014-220; Fone: (86) 3216-1520; E-mail: [email protected]
56
9.02
PISO EM CERAMICA ESMALTADA 1A
PEI-V, PADRAO MEDIO, ASSENTADA
COM ARGAMASSA COLANTE - SINAPI -
73829/001
m² 1.575,73
9.03
PISO INDUSTRIAL ALTA RESISTENCIA
ESPESSURA 12MM, INCLUSO JUNTAS DE
DILATACAO PLASTICAS E POLIMENTO
MECANIZADO (SINAPI-72137)
m² 25,19
9.04
REGULARIZACAO DE PISO/BASE EM
ARGAMASSA TRACO 1:5 (CIMENTO E
AREIA), ESPESSURA 2,0CM, PREPARO
MANUAL(SINAPI-73920/004)
m² 1.021,20
9.05
PISO CIMENTADO RUSTICO TRACO 1:4
(CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 3,0CM,
PREPARO MANUAL - SINAPI -
73923/002(CALÇADA)
m² 52,25
10.00 ESQUADRIAS
10.01
PORTA INTERNA DE CEDRO LISA
COMPLETA UMA FOLHA (0.70X
2.10)m(SEINFRA-CE-9.1.18 C1986)
und 3,00
10.02
PORTA EXTERNA DE CEDRO LISA
COMPLETA UMA FOLHA (0.80X
2.10)m(SEINFRA-9.1.14 C1977)
und 9,00
10.03
PORTA INTERNA DE CEDRO LISA
COMPLETA UMA FOLHA (0.80X
2.10)m(SEINFRA-CE-9.1.19 C1987)
und 41,00
10.04
PORTA EXTERNA DE CEDRO LISA
COMPLETA UMA FOLHA
(0.90X2.10)m(SEINFRA - CE-9.1.15 C1978)
22,00
10.05
PORTA INTERNA DE CEDRO LISA
COMPLETA UMA FOLHA (1.00X
2.10)m(SEINFRA-9.1.21 C1989 )
und 12,00
10.06 GRADE DE FERRO DE
PROTEÇÃO(SEINFRA-CE-9.2.3 C1426 ) M² 77,55
10.07
PORTA DE FERRO COMPACTA EM
CHAPA, INCLUS. BATENTES E
FERRAGENS(SEINFRA-CE-9.2.14 C1958)
m² 85,46
10.08
DOBRADIÇA CROMADA 3" X 2
1/2"(SEINFRA-CE-9.4.15 C1144 )(PORTA
DIVISÓRIAS)
und 27,00
10.09 FECHADURA COMPLETA PARA PORTA
EXTERNA(SEINFRA-CE-9.4.21 C1360 ) und 9,00
10.10 PORTA DE ALUMÍNIO C/VIDRO CRISTAL m² 16,90
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE – HPMPI
Av. Higino Cunha, Nº 1642 – Bairro Ilhotas – Teresina/PI
CEP 64.014-220; Fone: (86) 3216-1520; E-mail: [email protected]
57
TEMPERADO(SEINFRA-CE C4518)
10.11
JANELA ALUMINIO DE CORRER, 2
FOLHAS PARA VIDRO, SEM BANDEIRA,
LINHA 25(SINAPI-74067/001)
m² 66,00
10.12 JANELA DE ALUMINIO TIPO MAXIM-
AIR, SERIE 25(SINAPI-73809/001)(wcs) m² 8,00
10.13
PORTA DE CORRER EM ALUMINIO,
PERFIL SERIE 25, COM 02 FOLHAS PARA
VIDRO(SEINFRA CE- 4518)
m² 3,78
10.13 VIDRO LISO COMUM TRANSPARENTE,
ESPESSURA 4MM(SINAPI-72117) m² 103,57
11.00 REVESTIMENTO
11.01
CHAPISCO TRACO 1:4 (CIMENTO E
AREIA), ESPESSURA 0,5CM, PREPARO
MANUAL,INCLUSO ADITIVO
IMPERMEABILIZANTE(SINAPI-73928/006)
m² 1.657,67
11.02
EMBOÇO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO
E AREIA S/ PENEIRAR, TRAÇO
1:5(SEINFRA-14.1.8 C1226 )
m² 1.041,43
11.03
REBOCO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO
E AREIA PENEIRADA, TRAÇO 1:3 -
SEINFRA - 14.1.40 C3028
m² 616,24
11.04 CERAMICA ESMALTADA EM PAREDES
1A, PEI-4, 20X20CM, PADRAO MEDIO m² 2.272,24
11.05
CERÂMICA ESMALTADA C/ ARG.
CIMENTO E AREIA ATÉ 10x10cm (100
cm²) - DECORATIVA P/PAREDE(SEINFRA-
CE-14.2.15 C4431)
m² 706,95
12.00 PINTURA
12.01 Raspagem de Pintura Latex Acrílica - SINAPI
- 72126 m² 4.071,15
12.02
Emassamento com massa LATEX PVA para
ambientes internos, duas demãos - SINAPI -
74134/002
m² 3.409,50
12.03
PINTURA LATEX PVA AMBIENTES
INTERNOS, DUAS DEMAOS-BRANCO
NEVE (SINAPI - 73954/002)(FÔRRO)
m² 1.726,25
12.04
PINTURA LATEX ACRILICA AMBIENTES
INTERNOS/EXTERNOS, TRES
DEMAOS(SINAPI-73954/001)-SEMI-
BRILHO VERDE SÁLVIA
m² 4.565,28
12.05
PINTURA COM TINTA TEXTURIZADA
ACRILICA PARA AMBIENTES
INTERNOS/EXTERNOS - SINAPI -
m² 744,90
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE – HPMPI
Av. Higino Cunha, Nº 1642 – Bairro Ilhotas – Teresina/PI
CEP 64.014-220; Fone: (86) 3216-1520; E-mail: [email protected]
58
73746/001 - VBERDE MUSGO
12.06
FUNDO SELADOR ACRILICO
AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS,
UMA DEMAO(SINAPI-74233/001)
m² 744,90
12.07
EMASSAMENTO DE ESQUADRIAS DE
MADEIRA P/TINTA ÓLEO OU ESMALTE 2
DEMÃOS(SEINFRA-CE-19.3.1 C1206)
m² 186,28
12.08
PINTURA ESMALTE ACETINADO EM
MADEIRA, DUAS DEMAOS - SINAPI-
73739/001
m² 399,84
12.09
PINTURA ESMALTE BRILHANTE, DUAS
DEMAOS, PARA FERRO - SINAPI -
73924/001
m² 145,69
12.10
PINTURA COM CAL HIDRATADA, TRES
DEMAOS, INCLUSO COLA - SINAPI -
73657
m² 42,58
13.00 DIVERSOS
13.01
BANCADA DE GRANITO CINZA E=2cm
(SEINFRA-CE-16.9.12 C4068 )(PIAS E
APOIO ENFERMARIAS).
m² 115,95
13.02 ESPELHO CRISTAL E = 4 MM(SINAPI-
00011186) m² 49,00
13.03 PUXADOR HORIZONTAL/VERTICAL
PARA PORTA(SEINFRA-29.2.3 C4638) m 16,00
13.04 PEÇAS DE APOIO DEFICIENTES C/TUBO
INOX P/WC'S(SEINFRA-CE-16.9.46 C1898) m 32,00
13.05
INSTALAÇÃO DE BARRA ANTI-PÂNICO
C/ TRAVA EM AÇO INOX DIÂM. 1
1/2(SEINFRA-CE-29.2.2 C4643)
CJ 1,00
13.06
FORRO DE GESSO EM PLACAS 60X60CM,
ESPESSURA 1,2CM, INCLUSIVE
FIXACAO COM ARAME - SINAPI -
73986/001
m² 32,65
13.07
BATEDOR PARA PORTA EM CHAPA DE
ALUMÍNIO TIPO XADREZ LAVRADA
ESP. 3mm C/FIXAÇÃO SOBRE MADEIRA
LISA OU REVESTIMENTO MELAMÍNICO
COM FITA DUPLA FACE(SEINFRA-CE-
m² 86,00
13.08
ASSENTO PARA VASO SANITARIO DE
PLASTICO PADRAO POPULAR -
FORNECIMENTO E
INSTALACAO(SINAPI-74230/001)
unid. 48,00
13.09 ASSENTO ARTICULÁVEL (ASSEIO DE
DEFICIENTE)(SEINFRA-CE-29.3.1 C4642) unid. 4,00
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE – HPMPI
Av. Higino Cunha, Nº 1642 – Bairro Ilhotas – Teresina/PI
CEP 64.014-220; Fone: (86) 3216-1520; E-mail: [email protected]
59
13.10
DIVISORIA 35MM PAINEL CEGO MIOLO
COLMEIA REVESTIDA C/CHAPA
LAMINADA EM CORES FIBRA MADEIRA
PRENSADA C/MONTANTES ALUMINIO
ANODIZADO NATURAL EM "L" "T" OU
"X" INCL PORTAS EXCL SUAS
FERRAGENS.(SINAPI-
73862/003)(ENFERMARIAS COLETIVAS)
m² 64,40
13.11 SOLEIRA DE GRANITO L=
25cm(SEINFRA-CE-15.1.82 C2285) m 96,00
13.12
DIVISORIA EM CHAPA DE FIBRA DE
MADEIRA ESPESSURA 12MM COM
VIDRO LISO E SPESSURA 4MM NA
PARTE SUPERIOR, INCLUSIVE PORTAS E
MATA-JUNTAS, EXCLUSIVE
FERRAGENS
m² 35,70
13.16 LIMPEZA FINAL DA OBRA - SINAPI -
9537 m² 2.111,12
13.17 POLIMENTO DE PISO DE ALTA
RESISTÊNCIA m² 578,56
TOTAL SEM BDI
BDI 30 %
TOTAL GERAL COM BDI
PLANILHA DE CUSTOS SESAPI-PI
SINAPI - JULHO DE 2011
SEINFRA - AGOSTO DE 2011
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE – HPMPI
Av. Higino Cunha, Nº 1642 – Bairro Ilhotas – Teresina/PI
CEP 64.014-220; Fone: (86) 3216-1520; E-mail: [email protected]
60
POSTO 04
Obra: Hospital Dirceu Arcoverde ( Polícia Militar ) Município: Teresina – PI
Endereço: Avenida Higino Cunha s/n - Ilhotas Data: _______/2011
Serviço: Reforma do Hospital Dirceu Arcoverde (Polícia Militar) -
POSTO 04 - SETOR 01 Tipo: Reforma
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Item Discriminação Unid. Qtd. Custo
Unitário Custo Total
Custo Total do
Item
% do
Item
1.00 SERVIÇOS
PRELIMINARES
1.01
Barracão para depósito em
tábuas de madeira, cobertura
em fibrocimento MM,
incluso piso argamassa
TRAÇO 1:6 (Cimento e
areia) (2,50 x 7,00) - SINAPI
-74210/001
m² 17,50
1.02 Projetos executivos m² 136,70
1.03 Taxas e emolumentos m² 1,00
1.04
Placa de obra em chapa de
aço galvanizado - 300 x 150
-SINAPI - 74209/001
m² 4,50
2.00 DEMOLIÇÕES E
RETIRADAS
2.01 Retirada de louça sanitária unid. 3,00
2.02 Retirada de lavatório unid. 4,00
2.03 DEMOLIÇÃO DE PIAS unid. 2,00
2.04
RETIRADA
REVESTIMENTO
VINÍLICO
m² 125,50
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE – HPMPI
Av. Higino Cunha, Nº 1642 – Bairro Ilhotas – Teresina/PI
CEP 64.014-220; Fone: (86) 3216-1520; E-mail: [email protected]
61
2.05
RETIRADA CUIDADOSA
DE
AZULEJOS/LADRILHOS E
ARGAMASSA DE
ASSENTAMENTO -
SINAPI - 73896/001
m² 85,60
2.06 DEMOLIÇÃO PISO
VINÍLICO m2 93,68
2.07
DEMOLICAO DE FORRO
DE GESSO - SINAPI -
72234
m² 26,35
2.08 Retirada de pontos elétricos unid. 27,00
2.09
RETIRADA DE FOLHAS
DE PORTA DE
PASSAGEM OU JANELA -
SINAPI - 72142
unid. 13,00
2.10
DEMOLICAO DE
ALVENARIA DE TIJOLOS
FURADOS
S/REAPROVEITAMENTO
m³ 16,20
2.11
TRANSPORTE DE
MATERIAL - BOTA-
FORA, D.M.T = 10,0 KM
m³ 23,58
2.12
DEMOLICAO DE
CAMADA DE
ASSENTAMENTO/CONTR
APISO COM USO DE
PONTEIRO, ESPESSURA
ATE 4CM
m2 131,91
2.13 RETIRADA DE ´PONTO
DE ÁGUA FRIA unid. 12,00
2.14 RETIRADA DE BANCADA unid. 10,98
3.0 INFRA-ESTRUTURA
3.1
LASTRO DE CONCRETO
TRACO 1:3:5, ESPESSURA
5CM, PREPARO
MECANICO SINAPI -
73907/007
m² 131,91
4.0 ESTRUTURA
4.1
ALVENARIA TIJOLO
FURADO 10X20X20CM,
1/2 VEZ, C/ ARGAMASSA
DE CIMENTO
m² 29,40
5.0 INSTALAÇÕES
ELÉTRICAS
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE – HPMPI
Av. Higino Cunha, Nº 1642 – Bairro Ilhotas – Teresina/PI
CEP 64.014-220; Fone: (86) 3216-1520; E-mail: [email protected]
62
5.1
QUADRO DE
DISTRIBUICAO DE
ENERGIA EM CHAPA
METALICA, COM PORTA,
PARA 18 DISJUNTORES
TERMOMAGNETICOS
MONOPOLARES, SEM
DISPOSITIVO PARA
CHAVE GERAL, COM
BARRAMENTO
TRIFASICO E NEUTRO,
FORNECIMENTO E
INSTALACAO. SINAPI -
74131/004
unid. 1,00
5.2
DISJUNTOR
TERMOMAGNETICO
TRIPOLAR PADRAO
NEMA (AMERICANO) 125
A 150A, 40V,
FORNECIMENTO E
INSTALACAO - SINAPI -
74130/006
unid. 1,00
5.3
DISJUNTOR
TERMOMAGNETICO
MONOPOLAR PADRAO
NEMA (AMERICANO) 35
A 50A 240V,
FORNECIMENTO E
INSTALACAO
unid. 9,00
5.4 HASTE COPPERWELD 5/8
X 3,0M COM CONECTOR unid. 4,00
5.5
LUMINARIA TIPO
CALHA, DE SOBREPOR,
COM REATOR DE
PARTIDA RAPIDA E
LAMPADA
FLUORESCENTE 2X40W,
COMPLETA,
FORNECIMENTO E
INSTALACAO - SINAPI -
73953/006
unid. 23,00
5.6
LUMINARIA GLOBO
VIDRO
LEITOSO/PLAFONIER/BO
CAL/LAMPADA 100W -
SINAPI - 74041/002
unid. 3,00
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE – HPMPI
Av. Higino Cunha, Nº 1642 – Bairro Ilhotas – Teresina/PI
CEP 64.014-220; Fone: (86) 3216-1520; E-mail: [email protected]
63
5.7
Luminária de emergência de
9 W - 220 V - SINAPI -
74041/002
unid. 3,00
5.8
PONTO TOMADA
BIPOLAR 10A/250V COM
ELETRODUTO PVC 1/2" E
CAIXA 4X2" COM PLACA
- SINAPI - 73917/003
unid. 35,00
5.9
PONTO INTERRUPTOR
SIMPLES COM
ELETRODUTO PVC 1/2" E
CAIXA 4X2" - SINAPI -
74042/001
unid. 9,00
5.10
INTERRUPTOR DUPLO
SIMPLES COM
ELETRODUTO PVC 1/2" E
CAIXA 4X2" - SINAPI -
74042/002
unid. 1,00
5.11
PONTO DE TOMADA
PARA TELEFONE, COM
TOMADA PADRAO
TELEBRAS EM CAIXA DE
PVC COM PLACA,
ELETRODUTO DE PVC
RIGIDO E FIACAO ATE A
CAIXA DE
DISTRIBUICAO DO
PAVIMENTO. SINAPI -
73662
unid. 12,00
5.12
CABO TELEFONICO CCI-
50 2 PARES (USO
INTERNO) -
FORNECIMENTO E
INSTALACAO - SINAPI -
73768/010
m 143,36
5.13
PONTO DE TOMADA
PARA AR
CONDICIONADO (CAIXA,
ELETRODUTO, FIOS E
TOMADA - SINAPI -
74054/003
un 5,00
5.14
PONTO DE TV SECO
PARA EDIFICIOS -
(SINAPI - 73915/002)
un 1,00
5.15
PONTO LÓGICO,
MATERIAL E EXECUÇÃO
- SEINFRA - C1949
un 12,00
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE – HPMPI
Av. Higino Cunha, Nº 1642 – Bairro Ilhotas – Teresina/PI
CEP 64.014-220; Fone: (86) 3216-1520; E-mail: [email protected]
64
6.0 INSTALAÇÕES HIDRO-
SANITÁRIAS
6.1
VASO SANITARIO
LOUCA BRANCA CAIXA
DESCARGA ACOPLADA
35X65X35CM INCL
ASSENTO PLASTICO E
RABICHO CROMADO
EXCL COLOCACAO
unid. 1,00
6.2
LAVATORIO EM LOUCA
BRANCA, SEM COLUNA
PADRAO POPULAR, COM
TORNEIRA CROMADA
POPULAR ,
SIFAO,VALVULA E
ENGATE PLASTICO -
SINAPI - 6009
unid. 1,00
6.3
TORNEIRA CROMADA
TUBO MOVEL DE
PAREDE 1/2" OU 3/4"
PARA PIA DE COZINHA,
PADRAO MEDIO -
FORNECIMENTO E
INSTALACAO - 73949/004
unid. 1,00
6.4
REGISTRO DE GAVETA
COM CANOPLA Ø 32MM
(1.1/4") - FORNECIMENTO
E INSTALAÇÃO - SINAPI
73797/001
unid. 2,00
6.5
REGISTRO DE PRESSÃO
COM CANOPLA Ø 25MM
(1") - FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO - SINAPI -
73663
unid. 1,00
6.6
SIFAO EM METAL
CROMADO 1"X1.1/4" -
FORNECIMENTO E
INSTALACAO - SINAPI -
74128/003
unid. 2,00
6.7
CAIXA SIFONADA PVC
150X150X50MM COM
GRELHA REDONDA
BRANCA -
FORNECIMENTO E
INSTALACAO
unid. 2,00
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE – HPMPI
Av. Higino Cunha, Nº 1642 – Bairro Ilhotas – Teresina/PI
CEP 64.014-220; Fone: (86) 3216-1520; E-mail: [email protected]
65
6.8
SABONETEIRA DE
LOUCA BRANCA
7,5X15CM -
FORNECIMENTO E
INSTALACAO - SINAPI -
6007
unid. 1,00
6.9
CHUVEIRO CROMADO C/
ARTICULAÇÃO -
SEINFRA - C3513
unid. 1,00
6.10 PORTA SABÃO LÍQUIDO
DE VIDRO (INSTALADO) unid. 1,00
6.11
PAPELEIRA DE LOUCA
BRANCA -
FORNECIMENTO E
INSTALACAO - SINAPI -
6004
unid. 1,00
6.12
PORTA-TOALHA DE
LOUCA BRANCA COM
BASTÃO PLASTICO -
FORNECIMENTO E
INSTALACAO - SINAPI -
73947/010
unid. 1,00
6.13
PORTA TOALHA DE
PAPEL - METALICO
(INSTALADO) - SEINFRA
- 16.9.58 C1996
unid. 1,00
6.14
PONTO DE ESGOTO PVC
100MM - MEDIA 1,10M DE
TUBO PVC ESGOTO
PREDIAL DN 100MM E 1
JOELHO PVC 90GRAUS
ESGOTO PREDIAL DN
100MM -
FORNECIMENTO E
INSTALACAO - SINAPI -
73958/001
unid. 2,00
6.15
TUBO PVC PARA
ESGOTO PREDIAL DN
100MM -
FORNECIMENTO E
INSTALACAO - SINAPI -
74026/001
m 48,00
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE – HPMPI
Av. Higino Cunha, Nº 1642 – Bairro Ilhotas – Teresina/PI
CEP 64.014-220; Fone: (86) 3216-1520; E-mail: [email protected]
66
6.16
PONTO DE AGUA FRIA
PVC 3/4" - MEDIA 5,00M
DE TUBO DE PVC
ROSCAVEL AGUA FRIA
3/4" E 2 JOELHOS DE PVC
ROSCAVEL 90GRAUS
AGUA FRIA 3/4" -
FORNECIMENTO E
INSTALACAO - SINAPI -
73959/001
unid. 5,00
7.0 PAVIMENTAÇÃO
7.1
REGULARIZACAO DE
PISO/BASE EM
ARGAMASSA TRACO
1:0,5:5 (CIMENTO, CAL E
AREIA), ESPESSURA
2,5CM. SINAPI - 6051
m² 131,91
7.2
PISO EM CERAMICA
ESMALTADA 1A PEI-V,
PADRAO MEDIO,
ASSENTADA COM
ARGAMASSA - SINAPI -
73829/001
m² 131,91
7.3
PISO CIMENTADO
RUSTICO TRACO 1:4
(CIMENTO E AREIA),
ESPESSURA 3,0CM,
PREPARO MANUAL -
SINAPI - 73923/002
m² 5,34
8.0 ESQUADRIAS
8.1
PORTA INTERNA DE
CEDRO LISA COMPLETA
UMA FOLHA (0.80X
2.10)M- C1987
und 5,00
8.2
PORTA INTERNA DE
CEDRO LISA COMPLETA
UMA FOLHA (0.60X
2.10)M- C1985
und 2,00
8.3
JANELA BASCULANTE
EM CHAPA DE ACO -
SINAPI - 6104
m² 2,15
9.0 REVESTIMENTO
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE – HPMPI
Av. Higino Cunha, Nº 1642 – Bairro Ilhotas – Teresina/PI
CEP 64.014-220; Fone: (86) 3216-1520; E-mail: [email protected]
67
9.1
CHAPISCO TRACO 1:3
(CIMENTO E AREIA),
ESPESSURA 0,5CM,
PREPARO MECANICO
m² 186,72
9.2
REBOCO C/ ARGAMASSA
DE CIMENTO E AREIA
PENEIRADA, TRAÇO 1:3 -
SEINFRA - 14.1.40 C3028
m² 93,36
9.3
EMBOÇO C/
ARGAMASSA DE
CIMENTO E AREIA S/
PENEIRAR, TRAÇO 1:3 -
SEINFRA - 14.1.6 C1220
m² 93,36
9.4
CERÂMICA ESMALTADA
C/ ARG. PRÉ-FABRICADA
ATÉ 10X10CM (100CM²) -
DECORATIVA - P/
PAREDE
m² 35,63
9.5
CERAMICA ESMALTADA
EM PAREDES 1A, PEI-4,
20X20CM, PADRAO
MEDIO, FIXADA COM
ARGAMASSA COLANTE
E REJUNTAMENTO COM
CIMENTO BRANCO
m² 56,10
10.0 PINTURA
10.1
Emassamento com massa
LATEX PVA para ambientes
internos, duas demãos -
SINAPI
m² 492,51
10.2
Pintura Latex acrilica
ambientes Internos/externos,
TRES DEMAOS - SINAPI
73954/001
m² 492,51
10.3
PINTURA ESMALTE
ACETINADO EM
MADEIRA, DUAS
DEMAOS - SINAPI-
73739/001
m² 29,40
10.4
EMASSAMENTO MASSA
BASE A OLEO EM
MADEIRA, DUAS
DEMAOS - SINAPI -
73832/001
m² 29,40
11.0 DIVERSOS
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE – HPMPI
Av. Higino Cunha, Nº 1642 – Bairro Ilhotas – Teresina/PI
CEP 64.014-220; Fone: (86) 3216-1520; E-mail: [email protected]
68
11.1
DIVISORIA 35MM
PAINEL C/VIDRO MIOLO
VERMICULITA
REVESTIDA C/CHAPA
LAMINADA EM CORES
FIBRA MADEIRA
PRENSADA
C/MONTANTES
ALUMINIO ANODIZADO
NATURAL EM "L" "T" OU
"X" INCL PORTAS EXCL
SUAS FERRAGENS.Sinapi-
73862/012
m² 22,41
11.2
FORRO DE GESSO EM
PLACAS 60X60CM,
ESPESSURA 1,2CM,
INCLUSIVE FIXACAO
COM ARAME
m² 124,41
11.3
GRANITO CINZA POLIDO
PARA BANCADA E=2,5
CM, FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO
m² 9,78
11.4
GUARDA-CORPO EM
TUBO DE ACO
GALVANIZADO 1 1/2" -
SINAPI - 73631
m 8,90
11.5 SOLEIRA DE GRANITO
L= 40CM m² 1,12
11.6 LIMPEZA FINAL DA
OBRA - SINAPI - 9537 m² 131,91
TOTAL SEM BDI
BDI 30 %
TOTAL GERAL COM
BDI
SINAPI - 2011
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE – HPMPI
Av. Higino Cunha, Nº 1642 – Bairro Ilhotas – Teresina/PI
CEP 64.014-220; Fone: (86) 3216-1520; E-mail: [email protected]
69
Ambulatórios
Obra: Hospital Dirceu Arcoverde ( Polícia Militar ) Município: Teresina – PI
Endereço: Avenida Higino Cunha s/n - Ilhotas Data: _______2011
Serviço: Implementação da Unidade - Ambulatórios - SETOR 03 Tipo: Reforma
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Item Discriminação Unidade Quantidade Custo
Unitário Custo Total
Custo Total do
Item
% do
Item
1.00 SERVIÇOS PRELIMINARES
1.01
Barracão para depósito em tábuas de madeira ,
cobertura em fibrocimento MM, incluso piso
argamassa TRAÇO 1:6 (Cimento e areia)
(2,50 x 7,00) - SINAPI -74210/001
m² 17,50
1.02 Placa de obra em chapa de aço galvanizado -
300 x 150 -SINAPI - 74209/001 m² 4,50
2.00 DEMOLIÇÕES E RETIRADAS
2.01
RETIRADA DE CAIXA DE AR
CONDICIONADO SEINFRA -CE 1.7.45
C3038
unid. 4,00
2.02
DEMOLIÇÃO PISO PAVIFLEX(SEINFRA-
CE) m² 127,20
2.03 RETIRADA DE PONTOS ELETRICOS unid. 62,00
2.04
RETIRADA DE PORTAS E JANELAS,
INCLUSIVE BATENTES(SEINFRA-CE) unid. 4,00
2.05
TRANSPORTE DE MATERIAL - BOTA-
FORA, D.M.T = 10,0 KM m³ 9,50
2.06 RETIRADA LUMINÁRIAS unid. 44,00
2.07 DEMOLIÇÃO DE DIVISÓRIA LEVE m² 24,00
2.08 RETIRADA DE LAVATÓRIO unid. 8,00
2.09
DEMOLIÇÃO DE REVESTIMENTO
C/CERÂMICAS m² 69,02
2.10 DEMOLIÇÃO DE PISO m² 11,26
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE – HPMPI
Av. Higino Cunha, Nº 1642 – Bairro Ilhotas – Teresina/PI
CEP 64.014-220; Fone: (86) 3216-1520; E-mail: [email protected]
70
CERÂMICO(SEINFRA-CE)
2.11 RETIRADA DE LOUÇA SANITÁRIA m² 4,00
3.00 INFRA-ESTRUTURA
3.01
LASTRO DE CONCRETO TRACO 1:3:5,
ESPESSURA 5CM, PREPARO MECANICO
SINAPI - 73907/007
m² 127,20
4.00 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
4.01
QUADRO DE DISTRIBUICAO DE
ENERGIA EM CHAPA METALICA, COM
PORTA, PARA 18 DISJUNTORES
TERMOMAGNETICOS MONOPOLARES,
SEM DISPOSITIVO PARA CHAVE
GERAL, COM BARRAMENTO TRIFASICO
E NEUTRO, FORNECIMENTO E
INSTALACAO. SINAPI - 74131/004
unid. 1,00
4.02
DISJUNTOR TERMOMAGNETICO
TRIPOLAR PADRAO NEMA
(AMERICANO) 125 A 150A, 40V,
FORNECIMENTO E INSTALACAO -
SINAPI - 74130/006
unid. 1,00
4.03
DISJUNTOR TERMOMAGNETICO
MONOPOLAR PADRAO NEMA
(AMERICANO) 35 A 50A 240V,
FORNECIMENTO E INSTALACAO
unid. 18,00
4.04
ATERRAMENTO COMPLETO C/ HASTE
COPPERWELD 3/4"X 2.40M -(SEINFRA-
CE 18.24.2 C0326)
unid. 4,00
4.05
LUMINÁRIA FLUORESCENTE
COMPLETA C/2 LÂMPADAS DE
40W(SEINFRA-CE - 18.10.64 C1666)
unid. 32,00
4.06
LUMINARIA GLOBO VIDRO
LEITOSO/PLAFONIER/BOCAL/LAMPADA
100W - SINAPI - 74041/002
unid. 10,00
4.07
LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA
(SEINFRA-CE - 18.10.48 C4394) unid. 6,00
4.08
PONTO TOMADA BIPOLAR 10A/250V
COM ELETRODUTO PVC 1/2" E CAIXA
4X2" COM PLACA - SINAPI - 73917/003
unid. 38,00
4.09
PONTO INTERRUPTOR SIMPLES COM
ELETRODUTO PVC 1/2" E CAIXA 4X2" -
SINAPI - 74042/001
unid. 16,00
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE – HPMPI
Av. Higino Cunha, Nº 1642 – Bairro Ilhotas – Teresina/PI
CEP 64.014-220; Fone: (86) 3216-1520; E-mail: [email protected]
71
4.10
INTERRUPTOR DUPLO SIMPLES COM
ELETRODUTO PVC 1/2" E CAIXA 4X2" -
SINAPI - 74042/002
unid. 1,00
4.11
PONTO INTERRUPTOR TRIPLO SIMPLES
COM ELETRODUTO PVC 3/4" E CAIXA
4X2" - SINAPI - 74042/003
unid. 1,00
4.12
PONTO DE TOMADA PARA TELEFONE,
COM TOMADA PADRAO TELEBRAS EM
CAIXA DE PVC COM PLACA,
ELETRODUTO DE PVC RIGIDO E
FIACAO ATE A CAIXA DE
DISTRIBUICAO DO PAVIMENTO. SINAPI
- 73662
unid. 10,00
4.13
CABO DE COBRE ISOLADO PVC
RESISTENTE A CHAMA 450/750 V 2,5
MM2 FORNECIMENTO E INSTALACAO -
SINAPI - 73860/008
m 1.345,00
4.14
CABO DE COBRE ISOLADO PVC
RESISTENTE A CHAMA 450/750 V 4,0
MM2 FORNECIMENTO E INSTALACAO -
SINAPI - 73860/009
m 88,65
4.15
CABO DE COBRE ISOLADO PVC
RESISTENTE A CHAMA 450/750 V 16
MM2 FORNECIMENTO E INSTALACAO -
SINAPI - 73860/012
m 71,35
4.16
CABO TELEFONICO CCI-50 2 PARES
(USO INTERNO) - FORNECIMENTO E
INSTALACAO - SINAPI - 73768/010
m 103,00
4.17
PONTO DE TOMADA PARA AR
CONDICIONADO (CAIXA,
ELETRODUTO, FIOS E TOMADA - SINAPI
- 74054/003
un 9,00
4.18
PONTO LÓGICO, MATERIAL E
EXECUÇÃO - SEINFRA - C1949 un 10,00
4.19
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO, PADRÃO
TELEBRAS 1200X1000X150mm(SEINFRA-
CE- 18.6.75 C2080)
unid. 1,00
4.20
CABO LÓGICO 4 PARES, CATEGORIA 5 -
UTP (100 MBPS) (SEINFRA - CE- 18.7.53
C0543)
m 300,00
5.00 INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS
5.01
CUBA DE LOUÇA DE EMBUTIR C/
TORNEIRA E ACESSÓRIOS(SEINFRA -
CE-16.9.28 C0986) (VÁLVULA, COPO E
TORNEIRA CROMADOS)
unid. 8,00
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE – HPMPI
Av. Higino Cunha, Nº 1642 – Bairro Ilhotas – Teresina/PI
CEP 64.014-220; Fone: (86) 3216-1520; E-mail: [email protected]
72
5.02
TORNEIRA CROMADA TUBO MOVEL DE
PAREDE 1/2" OU 3/4" PARA PIA DE
COZINHA, PADRAO MEDIO -
FORNECIMENTO E INSTALACAO -
73949/004
unid. 10,00
5.03
REGISTRO DE GAVETA COM CANOPLA
Ø 32MM (1.1/4") - FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO - SINAPI 73797/001
unid. 6,00
5.04
REGISTRO DE PRESSÃO COM CANOPLA
Ø 25MM (1") - FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO - SINAPI - 73663
unid. 8,00
5.05
CAIXA SIFONADA PVC 150X150X50MM
COM GRELHA REDONDA BRANCA -
FORNECIMENTO E
INSTALACAO.(SINAPI - 40777)
unid. 8,00
5.06
SABONETEIRA DE LOUCA BRANCA
7,5X15CM - FORNECIMENTO E
INSTALACAO - SINAPI - 6007
unid. 8,00
5.07
PORTA SABÃO LÍQUIDO DE VIDRO
(INSTALADO)(SEINFRA-CE-16.9.56
C1990)
unid. 8,00
5.08
PORTA TOALHA EM METAL CROMADO,
TIPO HASTE OU BARRA - SINAPI -
00021102)
unid. 12,00
8.20 PORTA TOALHA DE PAPEL - METALICO
(INSTALADO) - SEINFRA - 16.9.58 C1996 unid. 8,00
5.09
TUBO PVC PL SERIE R P/ ESG OU
AGUAS PLUVIAIS PREDIAL DN
40MM(SINAPI-00020069)
m 24,00
5.10
PONTO DE AGUA FRIA PVC 3/4" - MEDIA
5,00M DE TUBO DE PVC ROSCAVEL
AGUA FRIA 3/4" E 2 JOELHOS DE PVC
ROSCAVEL 90GRAUS AGUA FRIA 3/4" -
FORNECIMENTO E INSTALACAO
unid. 8,00
5.11
VASO SANITARIO COM CAIXA DE
DESCARGA ACOPLADA - LOUCA
BRANCA.
unid. 3,00
MICTÓRIO COLETIVO DE AÇO
INOXIDÁVEL(seinfra-CE) m 2,00
6.00 PAVIMENTAÇÃO
6.01
REGULARIZACAO DE PISO/BASE EM
ARGAMASSA TRACO 1:0,5:5 (CIMENTO,
CAL E AREIA), ESPESSURA 2,5CM.
SINAPI - 6051
m² 127,20
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE – HPMPI
Av. Higino Cunha, Nº 1642 – Bairro Ilhotas – Teresina/PI
CEP 64.014-220; Fone: (86) 3216-1520; E-mail: [email protected]
73
6.02
PISO EM CERAMICA ESMALTADA 1A
PEI-V, PADRAO MEDIO, ASSENTADA
COM ARGAMASSA COLANTE - SINAPI -
73829/001
m² 127,20
7.00 ESQUADRIAS
7.01
PORTA DE MADEIRA ALMOFADADA
SEMI-OCA 1A 0,80 A 2,10 INCLUSO
ADUELA, ALIZAR, DOBRADIÇA E
FECHADURA EXTERNA PADRÃO
POPULAR - SINAPI - 73880/002
und 2,00
7.02
PORTA DE MADEIRA COMPENSADA
LISA PARA PINTURA, 0,60X2,10M,
INCLUSO ADUELA 2A, ALIZAR 2A E
DOBRADICA - SINAPI - 73910/001
und 2,00
7.03 VIDRO LISO COMUM TRANSPARENTE,
ESPESSURA 4MM(SINAPI-72117) m² 8,00
7.04
JANELA ALUMINIO DE CORRER, 2
FOLHAS PARA VIDRO, SEM BANDEIRA,
LINHA 25(SINAPI-74067/001)
m² 5,00
8.00 REVESTIMENTO
8.01
EMBOÇO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO
E AREIA S/ PENEIRAR, TRAÇO
1:5(SEINFRA-14.1.8 C1226 )
m² 127,20
8.02
REBOCO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO
E AREIA PENEIRADA, TRAÇO 1:3 -
SEINFRA - 14.1.40 C3028
m² 12,00
8.03
CERÂMICA ESMALTADA C/ ARG.
CIMENTO E AREIA ATÉ 10x10cm (100
cm²) - DECORATIVA
P/PAREDE(SEINFRA-CE-14.2.15 C4431)
m² 127,20
8.04
CERAMICA ESMALTADA EM PAREDES
1A, PEI-4, 20X20CM, PADRAO MEDIO m² 69,02
9.00 PINTURA
9.01 RASPAGEM DE PINTURA LATEX
ACRÍLICA - SINAPI - 72126 m² 968,41
9.02
Emassamento com massa LATEX PVA para
ambientes internos, duas demãos - SINAPI -
74134/002
m² 968,41
9.03
PINTURA LATEX ACRILICA AMBIENTES
INTERNOS/EXTERNOS, TRES
DEMAOS(SINAPI-73954/001)-SEMI-
m² 968,41
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE – HPMPI
Av. Higino Cunha, Nº 1642 – Bairro Ilhotas – Teresina/PI
CEP 64.014-220; Fone: (86) 3216-1520; E-mail: [email protected]
74
BRILHO VERDE SÁLVIA
9.04
PINTURA LATEX PVA AMBIENTES
INTERNOS, DUAS DEMAOS-BRANCO
NEVE (SINAPI - 73954/002)(FÔRRO)
m² 296,26
9.05
PINTURA ESMALTE ACETINADO EM
MADEIRA, DUAS DEMAOS - SINAPI-
73739/001
m² 22,00
10.00 DIVERSOS
10.01
GRANITO CINZA POLIDO PARA
BANCADA E=2,5 CM, LARGURA 60CM -
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO-
74126/001
M² 3,00
10.02
SOLEIRA DE GRANITO L=
25cm(SEINFRA-CE-15.1.82 C2285) m² 6,40
10.03
LIMPEZA FINAL DA OBRA - SINAPI -
9537 m² 218,58
10.04
ESPELHO CRISTAL E = 4 MM(SINAPI-
00011186) m² 6,00
TOTAL SEM BDI
BDI 30 %
TOTAL GERAL COM BDI
PLANILHA DE CUSTOS SESAPI-PI
SINAPI - JULHO DE 2011
SEINFRA
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE – HPMPI
Av. Higino Cunha, Nº 1642 – Bairro Ilhotas – Teresina/PI
CEP 64.014-220; Fone: (86) 3216-1520; E-mail: [email protected]
75
ANEXO III
PROJETO BÁSICO DE ARQUITETURA DO IMÓVEL (Arquivo, em anexo, dwg)
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE – HPMPI
Av. Higino Cunha, Nº 1642 – Bairro Ilhotas – Teresina/PI
CEP 64.014-220; Fone: (86) 3216-1520; E-mail: [email protected]
76
ANEXO IV
CÁLCULO DO BDI - BONIFICAÇÕES E DESPESAS INDIRETAS
DATA
ITEM DESCRIÇÃO ÍNDICE
(%)
DENOMINA
ÇÃO
1.0 Taxa da margem de incerteza (risco) do empreendimento 1,76 MI
2.0 Taxas de custos financeiros 1,20 CF
3.0 Taxa de administração central 8,03 AC
4.0 Taxa de margem de contribuição (benefício, lucro ou
remuneração e os impostos IRPJ e CSLL da empresa) 9,00 MC
5.0 Taxa de custos tributários (municipais, estaduais e federais) 5,65 CT
5.1 COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social 3,00
5.2 PIS - Programa de Integração Social 0,65
5.3 ISS - Imposto Sobre Serviço 2,00
BDI ( %) 30%
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE – HPMPI
Av. Higino Cunha, Nº 1642 – Bairro Ilhotas – Teresina/PI
CEP 64.014-220; Fone: (86) 3216-1520; E-mail: [email protected]
77
A N E X O - V
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
TOMADA DE PREÇOS N.º ___/2011
DECLARAMOS, para os devidos fins, que a
empresa..............................................................................................com sede à
........................................................................................................... inscrita no CNPJ/MF sob o
n.º......................../...........-........., Inscrição Estadual sob o número ................................, não sofreu até
a presente data superveniência de fato impeditivo para participação da Tomada de Preços n.º
03/2011, promovido pelo Hospital da Polícia Militar do Piauí.
________________,____de__________________ de 2011.
[ Carimbo Padronizado do CNPJ da empresa ]
___________________________________
Assinatura do Representante legal
Nome:
Cargo:
RG.:
CPF:
Elaborar a declaração preferencialmente em papel timbrado da empresa.
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE – HPMPI
Av. Higino Cunha, Nº 1642 – Bairro Ilhotas – Teresina/PI
CEP 64.014-220; Fone: (86) 3216-1520; E-mail: [email protected]
78
A N E X O - VI
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES E VISTORIA
TOMADA DE PREÇOS N.º 03/2011
DECLARAMOS, para os devidos fins, nos termos do art. 30, III, da Lei Federal
Nº 8.666/93, que a empresa..............................................................................................com sede à
........................................................................................................... inscrita no CNPJ/MF sob o
n.º......................../...........-........., Inscrição Estadual sob o número ................................, vistoriou as
instalações físicas e locais onde serão realizadas as obras, tomando conhecimento de todas as
informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação
promovida pelo Hospital Polícia Militar do Piauí.
________________,____de__________________ de 2011
Nome:
Cargo:
RG.:
CPF:
Obs: Elaborar a declaração preferencialmente em papel timbrado da empresa.
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE – HPMPI
Av. Higino Cunha, Nº 1642 – Bairro Ilhotas – Teresina/PI
CEP 64.014-220; Fone: (86) 3216-1520; E-mail: [email protected]
79
A N E X O - VII
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENORES;
TOMADA DE PREÇOS N.º 03/2011
Declaro, para os devidos fins, que a empresa
..............................................................................................., possuidora do CNPJ/MF
..................................., em cumprimento ao estabelecido no inciso XXXIII do artigo 7º da
Constituição Federal, na Lei n.º 9.854, de 27.10.1999, publicada no Diário Oficial da União de
28.10.1999, e inciso V do artigo 13 do Decreto n.º 3.555/2000, a licitante não emprega menores de
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de dezesseis anos, em qualquer
trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (Tomada de Preços n.º 03/2011).
___________________,____de___________________ de 2011.
[Carimbo Padronizado do CNPJ da empresa]
____________________________________
Assinatura do Representante legal
Nome:
Cargo:
RG.:
CPF:
Elaborar a declaração preferencialmente em papel timbrado da empresa.
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE – HPMPI
Av. Higino Cunha, Nº 1642 – Bairro Ilhotas – Teresina/PI
CEP 64.014-220; Fone: (86) 3216-1520; E-mail: [email protected]
80
A N E X O - VIII
MODELO DA PROPOSTA
TOMADA DE PREÇOS N.º ___/2011
01 – IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA LICITANTE
A) NOME DA EMPRESA:
B) RAZÃO SOCIAL:
C) CNPJ/MF:
D) ENDEREÇO COMPLETO:
BAIRRO: CIDADE/UF: CEP:
FONE: ( ) FAX: ( )
NOME PARA CONTATO:
02- DADOS BANCÁRIOS:
Conta n.º: _________________
Agencia n.º: _______________
Banco: ____________________
03 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: conforme Edital
04 - VALIDADE DA PROPOSTA: ___ (___________________________) dias
Mínima de 60 (sessenta) dias, a partir da apresentação (data limite para entrega dos envelopes)
05 – DECLARAÇÃO:
Declaramos que nos preços contidos na proposta escrita, estão incluídos todos os custos e despesas,
tais como taxas, impostos, fretes e outros.
[Carimbo Padronizado do CNPJ ]
_____________, ______ de _____________ de 2011.
________________________________________
Representante Legal
Nome:
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE – HPMPI
Av. Higino Cunha, Nº 1642 – Bairro Ilhotas – Teresina/PI
CEP 64.014-220; Fone: (86) 3216-1520; E-mail: [email protected]
81
RG.:
CPF:
Cargo:
O número do CNPJ deverá ser o mesmo da documentação para habilitação.
Elaborar a proposta preferencialmente em papel timbrado da empresa.
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE – HPMPI
Av. Higino Cunha, Nº 1642 – Bairro Ilhotas – Teresina/PI
CEP 64.014-220; Fone: (86) 3216-1520; E-mail: [email protected]
82
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Declaramos, para os devidos fins, em especial para a TOMADA DE PREÇO nº
03/2011 do Hospital Dirceu Arcoverde da Policia Militar, que o
Sr.________________________________, com RG nº_____________, CPF
nº___________________________ e registro no CREA sob nº__________________, é responsável
técnico pela empresa _____________________, e exercerá o acompanhamento da execução dos
serviços objetos da presente licitação do Hospital da Policia Militar do Piauí.
________________________________
Carimbo da empresa com CNPJ
________________________________________________________
Assinatura do responsável técnico com número da carteira profissional
Local e data
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE – HPMPI
Av. Higino Cunha, Nº 1642 – Bairro Ilhotas – Teresina/PI
CEP 64.014-220; Fone: (86) 3216-1520; E-mail: [email protected]
83
ANEXO - X
MINUTA DO CONTRATO
REF: TOMADA DE PREÇOS Nº ___/2011
PROCESSO Nº º ____/2011 - HPM
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO
PIAUÍ, ATRAVÉS DO HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR
E A EMPRESA_____________________, QUE TEM
COMO OBJETO A REFORMA E MODERNIZAÇÃO DOS
POSTOS (01, 02, 03 E 04), ENFERMARIAS E
AMBULATÓRIO DESTE HOSPITAL.
Pelo presente instrumento, de um lado o Governo do Estado do Piauí, entidade de direito público,
por intermédio do “HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR” situada à Avenida Higino Cunha nº.
1642, Bairro Ilhotas, nesta Capital, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.444.159/0002-25, neste ato
representado pelo seu Diretor Geral CORONEL PM GERARDO REBELO FILHO, brasileiro, casado,
legalmente nomeado para o exercício do cargo, portador do Registro de Identidade nº. GIP 10/7555-
86 - PMPI, CPF Nº. 201.062.113-15, residente e domiciliado na Rua Álvaro Martins, 1831, Bairro
Ininga, nesta Capital, Cep. 64049-670, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE,
e do outro lado a “Empresa ______________________________, estabelecida na
________________________, CEP: ___________, Bairro ____________________, nesta cidade de
Teresina, Capital do Estado do Piauí, com CNPJ/MF nº _________________________, neste ato
representado pelo Sr.______________________________________ brasileiro, casado, residente e
domiciliado no ____________________________________________na cidade de Teresina, Capital
do Estado do Piauí, Registro de Identidade nº. ___________– SSP/PI, CPF/MF nº.
_________________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si ajustado
o presente Contrato com base na documentação apensa ao Processo Administrativo nº.
_______/2011 – CPL/HPMPI, sujeitando-se a contratada e a contratante aos preceitos do direito
público, especialmente às normas disciplinares da Lei Federal nº. 8.666/93, bem como aos princípios
da teoria geral dos contratos e disposições do direito privado, na forma das cláusulas e condições que
seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE – HPMPI
Av. Higino Cunha, Nº 1642 – Bairro Ilhotas – Teresina/PI
CEP 64.014-220; Fone: (86) 3216-1520; E-mail: [email protected]
84
Constitui objeto da presente licitação reforma e modernização dos Postos (01, 02, 03 e 04),
Enfermarias e Ambulatório deste Hospital da Policia Militar, situado na Avenida Higino Cunha,
1642, Bairro Ilhotas, CEP 64.014-220, nesta Capital, conforme as características e especificações
constantes no Projeto Básico Anexo a este Edital, parte integrante deste Procedimento Licitatório.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Este contrato fica vinculado aos termos deste Tomada de Preços Nº
03/2011, cuja realização decorre da autorização do Ilm° Senhor Diretor Geral do HPMPI, constante
no Processo Administrativo Nº Processo Nº 018/2011 - HPM.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Serão partes integrantes deste contrato a Tomada de Preços nº 03
/2011 e a proposta apresentada pela contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
O valor global da despesa decorrente da execução deste contrato corresponde à importância de R$
_________________ (______________________________________).
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – No preço cotado estão inclusos os tributos, seguros, fretes e
quaisquer outros encargos ou despesas adicionais que incidam ou venham incidir sobre a
contratação.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – A revisão do contrato poderá ser feito a qualquer tempo, depois de
acordado entre as partes contratantes, mediante reajuste expresso em Termo Aditivo publicado no
Diário Oficial do Estado, conforme o art. 65, da Lei Federal Nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento da despesa decorrente do objeto deste contrato será realizado por meio de Ordem
Bancária, via SIAFEM, para crédito em conta corrente através de qualquer agência bancária no
território nacional, devendo para isto ser indicado, no respectivo documento de cobrança apresentado
pela CONTRATADA, o número da conta corrente, da agência bancária e o nome do banco.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Para que o CONTRATANTE proceda ao processamento do
pagamento da despesa inerente ao objeto de que trata a Cláusula Primeira será necessário a
apresentação dos seguintes documentos: requerimento da contratada (documento de cobrança); cópia
xerográfica do contrato (autenticada); cópia xerográfica do Diário Oficial que publicou o contrato
(impressão via internet); autorização dos serviços, empenho e liquidação, além dos demais Diários
Oficiais especificados na Cláusula Segunda deste acordo, cuja documentação deve ser,
obrigatoriamente, protocolado juntamente com a proposta de pagamento motivada pelo agente
público designado para acompanhar e fiscalizar a execução deste pacto.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – A despesa mencionada na subcláusula anterior somente ocorrerá
após a apresentação das Notas Fiscais (contendo a descrição detalhada do objeto deste instrumento),
do Recibo de Pagamento e medição (expedido pelo agente público designado para acompanhar e
fiscalizar a execução deste instrumento contratual).
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE – HPMPI
Av. Higino Cunha, Nº 1642 – Bairro Ilhotas – Teresina/PI
CEP 64.014-220; Fone: (86) 3216-1520; E-mail: [email protected]
85
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – O pagamento da despesa de que trata a subcláusula anterior
somente deverá ocorrer depois de emitida a Nota de Empenho correspondente, uma vez que o art. 60,
da Lei Federal nº. 4.320/64, não permite a apresentação da comprovação fiscal com data anterior ao
empenhamento da despesa.
SUBCLÁUSULA QUARTA – A efetivação do pagamento da despesa decorrente do objeto deste
contrato deverá ocorrer em até 05(cinco) dias úteis após o repasse financeiro realizado pela
Secretaria de Fazenda, levando-se em conta a programação financeira e o cronograma mensal de
desembolso, tomando-se por fundamento os documentos de cobrança apresentados pela
CONTRATADA, consoante ao mês de referência.
SUBCLÁUSULA QUINTA – É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a entrega dos
documentos de cobrança, acompanhados dos seus respectivos anexos, de forma clara, objetiva e
ordenada, que se não atendido a legalidade, implicará em desconsideração pela CONTRATANTE
dos prazos ora estabelecidos. A CONTRATANTE não se responsabilizará por atraso de pagamento
oriundo de erros existentes no respectivo documento de cobrança.
SUBCLÁUSULA SEXTA – A CONTRATANTE reterá, na fonte, no que lhe atribuir, o Imposto
sobre a Renda da Pessoa Jurídica, Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, Contribuição para a
Seguridade Social - COFINS, Contribuição para o PIS/PASEP, além do Imposto Sobre Serviços -
ISS, observados os procedimentos previstos na legislação pertinente.
SUBCLÁUSULA SÉTIMA – Quando houver erro de qualquer natureza, na emissão da Nota
Fiscal/Fatura, o documento será devolvido, imediatamente, para substituição e/ou emissão de Nota
de Correção. Porém, esse intervalo de tempo entre a correção e a liberação de pagamento não será
computado para efeito de reajuste ou atualização de valor contratual;
CLÁUSULA QUINTA – DA ORIGEM DOS RECURSOS
As despesas decorrentes do objeto deste Contrato correrão, no atual exercício, à conta dos recursos
alocados no Programa de Trabalho 26102.10122051.112 – Construção e Reforma de Natureza de
Despesa 4.4.90.51 – Obras e instalações, Fonte de Recursos: 00 (TESOURO ESTADUAL).
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
A Contratada deverá apresentar o objeto consoante a Autorização de Fornecimento de Material
expedida pela Contratante, cuja entrega deverá ocorrer diariamente nos Locais, horários e
quantidades previamente solicitados e designados em documento padronizado emitido pela Diretoria
Geral, situada na Av. Higino Cunha, Bairro Ilhotas, Zona Sul desta Capital.
Compete a CONTRATADA durante a vigência deste acordo:
6.1 Entregar o objeto contratado no prazo e condições estipuladas.
6.2 Ressarcir à CONTRATANTE o equivalente aos danos causados em decorrência de
paralisação ou interrupção da entrega do objeto contratado, exceto quando isso
ocorrer por exigência da CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força
maior, circunstâncias devidamente comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas após a sua ocorrência;
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE – HPMPI
Av. Higino Cunha, Nº 1642 – Bairro Ilhotas – Teresina/PI
CEP 64.014-220; Fone: (86) 3216-1520; E-mail: [email protected]
86
6.3 Reconhecer os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa,
prevista no art. 77, da Lei Federal nº. 8.666/93 e de suas alterações posteriores;
6.4 Responsabilizar-se pelas despesas com material, transporte e pessoal necessários
para a entrega do objeto contratado;
6.5 Responsabilizar-se, em relação aos seus empregados, por todas as despesas
decorrentes da execução deste contrato, tais como: salários; seguros de acidente;
taxas, impostos e contribuições; indenizações, vales-transporte; vales-refeição; e
outras que porventura venham a ser criadas pelo governo;
6.6 Abster-se de transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente
contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
6.7 Garantir, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, todos os serviços executados,
contados a partir do Termo de Recebimento Definitivo, conforme o art. 618 do
Código Civil Brasileiro. A garantia incluirá mão-de-obra, substituição de peças e
materiais, desde que não fique caracterizado o uso inadequado por parte do
usuário.
6.8 - Fazer a ART da obra junto ao CREA e demais licenças.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A CONTRATADA assume inteira responsabilidade profissional
pela execução das obras e serviços contratados, obrigando-se, ainda a comunicar a
CONTRATANTE, a designação do dirigente técnico, cabendo a esse a responsabilidade total de agir
em nome da CONTRATADA, acumulando, se for o caso, as responsabilidades administrativas
decorrentes, bem como comunicar previamente todas as substituições que vier a operar em sua
equipe técnica alocada aos trabalhos objeto do presente Contrato.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do
Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive as condições exigidas pelos Órgãos de
controle de qualidade de obras e serviços de engenharia (como por exemplo: CREA, ABNT).
CLÁUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
SUBCLÁUSULA ÚNICA - A CONTRATADA assume inteira responsabilidade por danos e
prejuízos causados a CONTRATANTE ou a terceiros na execução das obras e serviços ora
contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições, parciais ou totais, a pessoas,
materiais ou coisas, isentando o HPMPI de todas as reclamações que possam surgir em conseqüência
deste Contrato, ainda que tais reclamações resultem de atos de prepostos seus ou de quaisquer
pessoas físicas ou jurídicas empregadas na execução dos trabalhos.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Compete a CONTRATANTE durante a vigência deste acordo:
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE – HPMPI
Av. Higino Cunha, Nº 1642 – Bairro Ilhotas – Teresina/PI
CEP 64.014-220; Fone: (86) 3216-1520; E-mail: [email protected]
87
9.1 Publicar o resumo do Contrato no Diário Oficial do Estado do Piauí, até o quinto dia
útil do mês subseqüente ao da sua assinatura, contanto que não ocorra num prazo
superior a 20 (vinte) dias após sua assinatura, conforme estabelece o art. 61,
Parágrafo Único, da Lei Federal nº. 8.666/93;
9.2 Promover o acompanhamento e fiscalização da entrega do objeto contratado, sob os
aspectos quantitativo e qualitativo, conforme as especificações exigidas no Edital,
comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu
critério, exijam medidas corretivas por sua parte;
9.3 Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com o prazo estabelecido neste
Instrumento, observado a documentação apresentada;
9.4 Acompanhar e fiscalizar o fornecimento do material, objeto do presente Contrato;
9.5 Notificar a CONTRATADA relativo a qualquer irregularidade encontrada na
execução deste instrumento;
CLAUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Caberá à Contratada, além do previsto no Projeto Básico, nas especificações técnicas contida na Implementação Geral do Hospital Dirceu Arcoverde da Policia Militar e em outras condições deste Edital:
10.1 Providenciar toda documentação necessária junto aos órgãos públicos de fiscalização e todos os demais que se fizerem necessários, no âmbito federal estadual e municipal, apresentando ao Contratante os comprovantes desta regularização;
10.2 Registrar o contrato no CREA, na forma da legislação pertinente.
10.3 Responsabilizar-se pelos danos e prejuízos causados, direta ou indiretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo durante a execução da obra, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante;
10.4 Iniciar os serviços em até 05 (cinco) dias corridos contados do recebimento da Ordem de Serviços, emitida pela Diretoria Administrativa deste Órgão.
10.5 Executar os serviços de acordo com as normas da ABNT, do Decreto n. 92.100/85, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir da data da emissão da Ordem de Serviços;
10.6 Atender às suas custas o pagamento dos tributos que forem devidos pelo seu trabalho bem como às despesas com aprovação na Prefeitura, CREA, e demais órgãos competentes, devendo observar as leis, regulamentos e posturas referentes à execução da obra/serviços;
10.7 Ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução da obra, tais como:
a) Salários;
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE – HPMPI
Av. Higino Cunha, Nº 1642 – Bairro Ilhotas – Teresina/PI
CEP 64.014-220; Fone: (86) 3216-1520; E-mail: [email protected]
88
b) Seguro de acidentes; c) Taxas, impostos e contribuições; d) Indenizações; e) Vales-transporte; f) Vales-refeição; g) Outras que por ventura venham a ser criadas por determinação legal.
10.8 Substituir, sempre que exigido pelo Contratante, e independentemente de justificativa por parte deste, qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento seja julgado prejudicial ao interesse deste Órgão;
10.9 Manter os seus empregados devidamente identificados, quando em trabalho;
10.10 Responder por quaisquer danos causados diretamente aos bens deste Hospital, quando esses tiverem sido ocasionados por seus empregados durante a execução da obra;
10.11 Providenciar toda a sinalização da obra, no sentido de evitar qualquer tipo de acidente;
10.12 Instalar placas de identificação da obra, com todos os dados necessários, na forma da legislação pertinente;
10.13 Remover o entulho, lixo e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da obra, durante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final, dando destinação conforme as exigências legais;
10.14 Permitir ao Diretor Administrativo, sua equipe de fiscalização e àqueles que o Órgão formalmente indicar, acesso às suas instalações e a todos os locais onde estiverem estocados materiais relacionados com a obra;
10.15 Fornecer e preencher o Diário de Obras;
10.16 Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes de rejeição de material, equipamentos e serviços executados e não aprovados pela fiscalização do Hospital da Policia Militar, e pelos atrasos acarretados por estas rejeições;
10.17 Atender prontamente às solicitações deste Órgão;
10.18 Prestar todas as informações a respeito dos serviços, sempre que forem solicitadas pelo Hospital;
10.19 Cobrar, após a consecução de cada etapa, o pagamento dos serviços prestados, emitindo a respectiva nota fiscal/fatura;
10.20 Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação, nos termos da Lei n. 8.666/93 e suas alterações;
10.21 Responsabilizar-se, integralmente, pelas alterações necessárias nos projetos determinadas pelos órgãos de fiscalização competentes comunicando, imediatamente, à fiscalização deste Hospital, tais modificações;
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE – HPMPI
Av. Higino Cunha, Nº 1642 – Bairro Ilhotas – Teresina/PI
CEP 64.014-220; Fone: (86) 3216-1520; E-mail: [email protected]
89
10.22 Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 50% (cinqüenta por cento) do valor inicial atualizado do Contrato;
10.23 Utilizar todas as ferramentas, instrumentos e equipamentos necessários à execução da obra;
10.24 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços objeto desta licitação, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
10.25 A Contratada não poderá subcontratar total ou parcialmente a obra, salvo quanto a itens que, por sua especialização, requeiram o emprego de firmas ou profissionais especialmente habilitados, como, por exemplo a execução de instalações de cabeamento estruturado e climatização.
10.26 No caso do item anterior, a Contratada deverá exigir, de seus subcontratados, a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica pelos serviços a serem realizados, apresentado-as à fiscalização do Hospital, quando solicitadas;
10.27 Caberá, ainda, à Contratada, a observância das seguintes obrigações comerciais, sociais e fiscais:
10.28.1 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor;
10..28.2 Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com eles;
10.28.3 Assumir todos os encargos de demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados a esse processo licitatório e respectivo contrato, originariamente ou vinculados por prevenção ou conexão;
10.28.4 Assumir as responsabilidades pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta Tomada de Preços.
10.28 A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Hospital da Policia, nem poderá onerar o objeto desta Tomada de Preços, razão pela qual a licitante vencedora renuncia, expressamente, a qualquer vínculo de solidariedade, passiva ou ativa, com o Hospital da Policia Militar.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Tomando-se por base os termos do art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93 compete ao representante
especialmente designado pela CONTRATANTE acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato,
bem como fazer cumprir os encargos e as obrigações, além de atestar a realização do serviços ou
fornecimentos efetivamente efetuados.
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE – HPMPI
Av. Higino Cunha, Nº 1642 – Bairro Ilhotas – Teresina/PI
CEP 64.014-220; Fone: (86) 3216-1520; E-mail: [email protected]
90
SUBCLÁUSULA ÚNICA – Cabe, ainda, ao representante designado pela CONTRATANTE
registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas, cuja cópia será encaminhada
à CONTRATADA com vistas à imediata correção de eventuais irregularidades apontadas;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REGIME E FORMA DE EXECUÇÃO
Este ajuste contratual deverá ser fielmente executado pelos partícipes, de acordo com as cláusulas
ora pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada uma das partes pelas conseqüências de sua
inexecução total ou parcial.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – O recebimento definitivo do objeto contratado só se concretizará
depois de adotados pela CONTRATANTE todos os procedimentos estabelecidos no art. 73, inciso II,
alínea “b”, da Lei Federal nº. 8.666/93.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – O regime é de execução indireta e empreitada por preço global.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Caso haja concordância entre as partes este Contrato poderá ser alterado para melhor adequação
técnica dos seus objetivos ou outra modalidade expressa no art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93,
sempre através de Termo Aditivo, assinado e numerado em ordem crescente.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições
propostas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinqüenta
por cento) do valor global do Contrato.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – A qualquer tempo, as partes, de comum acordo, poderão celebrar
Termos Aditivos ao presente Contrato, objetivando resolver, na esfera administrativa, os casos
omissos ou questões suscitadas durante a vigência do mesmo, na forma da Lei Federal nº. 8.666/93 e
de suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA
O presente contrato terá por termo inicial a data de sua assinatura e por termo final a execução da
obra, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, com validade e
eficácia legal após publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA REVISÃO
Será permitida a revisão do presente Contrato com vistas à adequação aos novos preços de mercado,
na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida, no Diário Oficial do Estado do Piauí, do extrato deste Contrato e de seus
eventuais Termos Aditivo, será providenciada pela CONTRATANTE até o 5º. (quinto) dia útil do
mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, condição
indispensável para a sua eficácia, nos termos do Parágrafo Único do art. 61 da Lei Federal n°
8.666/93.
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE – HPMPI
Av. Higino Cunha, Nº 1642 – Bairro Ilhotas – Teresina/PI
CEP 64.014-220; Fone: (86) 3216-1520; E-mail: [email protected]
91
CLÁUSULA DECIMA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
As penalidades administrativas aplicáveis à Contratada, por inadimplência estão previstas nos artigos
81, 87, 88 e seus parágrafos, todos da Lei nº. 8.666/93.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do
compromisso assumido com a Contratante, será aplicado a multa de mora sobre o valor dos serviços
não concluídos, competindo suas aplicação ao titular do órgão contratante observando os seguintes
percentuais:
a) de 0,3% (Três décimo por cento) por dia de atraso até o limite correspondente a
15(quinze) dias;
b) de 0,5% (Cinco décimo por cento) por dia de atraso a partir do 16º (décimo sexto) dia,
até o limite correspondente a 30(trinta) dias; e
c) de 1,0% (Um por cento) por dia de atraso a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, até o
limite correspondente a 60(sessenta) dias, findo o qual a Contratante rescindirá o contrato
correspondente, aplicando-se à Contratada as demais sanções previstas na Lei 8.666/93.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Será aplicada multa de 1,5 (um vírgula cinco por cento) sobre o
valor da contratação, quando a contratada:
a) prestar informações inexatas ou obstacular o acesso à fiscalização da contratante, no
cumprimento de suas atividades;
b) desatender às determinações da fiscalização da contratante; e
c) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais,
respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA: Advertência
a) A aplicação da penalidade de advertência será efetuada nos seguintes casos:
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE – HPMPI
Av. Higino Cunha, Nº 1642 – Bairro Ilhotas – Teresina/PI
CEP 64.014-220; Fone: (86) 3216-1520; E-mail: [email protected]
92
a.1 – Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou nas licitações, desde
que acarretem pequeno prejuízo ao Estado do Piauí, independentemente da aplicação de multa
moratória ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo;
a.2 – Execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não
recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
a.3 – Outras ocorrência que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento
das atividades da contratante, desde que não sejam passiveis de aplicação das sansões de suspensão
temporária e declaração de inidoneidade.
SUBCLÁUSULA QUARTA - Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de
licitar e contratar com a administração pública.
a) A suspensão do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí pode ser aplicada aos
licitantes e contratados cujos inadimplementos culposos prejudicarem o procedimento licitatório ou a
execução do contrato, por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 05(cinco) dias úteis da
data de recebimento da intimação;
b) A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar contratar com o Estado do
Piauí nos seguintes prazos e situações:
b.1- Por 06(seis) meses nos seguintes casos:
b.1.1 – atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente e na licitação que
tenha acarretado prejuízo significativos para o Estado do Piauí;
b.1.2 - Execução total insatisfatória do objeto\deste ajuste, se antes tiver havido aplicação
da sanção de advertência.
b.2 – Por 01 (um) ano:
b.2.1 – Quando a contratada se recusar a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido
pela contratante.
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE – HPMPI
Av. Higino Cunha, Nº 1642 – Bairro Ilhotas – Teresina/PI
CEP 64.014-220; Fone: (86) 3216-1520; E-mail: [email protected]
93
b.3 – Por 02(dois) anos quando a contratada:
b.3.1 – Não concluir os serviços contratados;
b.3.2 – Prestar o serviços em desacordo com as especificações ou com qualquer outra
irregularidade, contrariando disposto no edital de licitação, não efetuando sua substituição ou
correção no prazo determinado pela contratante;
b.3.3 – Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízos ao Estado,
ensejando a rescisão do contrato ou frustração do processo licitatório;
b.3.4 – Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
b.3.5 – Demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí,
em virtude de atos ilícitos praticados;
b.3.6 – Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer
informações de que seus empregados tenham conhecimentos em razão da execução deste contrato,
sem consentimento prévio da contratada.
SUBCLÁUSULA QUINTA – Declaração de Inidoneidade para licitar com a Administração
Pública.
A declaração de inidoneidade será proposta pelo agente responsável pelo acompanhamento da
execução contratual ao Diretor Geral do HPMPI, se constatada a má-fé, ação maliciosa e
premeditada em prejuízo do Estado do Piauí, evidência de atuação com interesses escusos ou
reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao Estado do Piauí ou aplicações sucessivas de outras
sanções administrativas.
a) A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação, perante o Secretário de Infra-Estrutura, após ressarcidos os prejuízos e
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE – HPMPI
Av. Higino Cunha, Nº 1642 – Bairro Ilhotas – Teresina/PI
CEP 64.014-220; Fone: (86) 3216-1520; E-mail: [email protected]
94
decorridos o prazo de 02(dois) anos.
b) A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública
será aplicada à contratada nos casos em que:
c.1 – tenha sofrido condenação definitiva por prática, por meios dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributo;
c.2 – praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
c.3 – demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em
virtude de atos ilícitos praticados;
c.4 – reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer
informações de que seus empregados tenham conhecimentos em razão da execução deste contrato,
sem consentimento prévio da contratada, em caso de reincidência;
c.5 – apresentar ao HPMPI qualquer documento falso, ou falsificado no todo ou em parte,
com o objetivo de participar da licitação ou no curso da relação contratual;
c.6 – praticar fato capitulado como crime pela lei 8.666/93.
d) Independentemente das sanções a que se referem às subclausulas segunda, terceira e
quarta, o licitante ou contratado está sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos,
podendo ainda o HPMPI, propor que seja responsabilizada:
d.1 – civilmente nos termos do Código Civil;
d.2 – perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do
exercício profissional a elas pertinentes;
d.3 – criminalmente, na forma da legislação pertinentes.
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE – HPMPI
Av. Higino Cunha, Nº 1642 – Bairro Ilhotas – Teresina/PI
CEP 64.014-220; Fone: (86) 3216-1520; E-mail: [email protected]
95
SUBCLÁUSULA SETIMA – Nenhum pagamento será efetuado ao executor dos serviços que tenha
sido multado, antes que tal penalidade seja descontada de seus haveres.
SUBCLÁUSULA OITAVA – As sanções serão aplicadas pelo Diretor Geral do HPMPI, facultada a
defesa prévia da interessada, no respectivo processo no prazo de 05(cinco) dias úteis, com exceção
da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10(dez) dias da abertura de vista, conforme
§ 3º do art. 87 da Lei 8.666/93.
SUBCLÁUSULA NONA – As multas administrativas previstas neste instrumento, não tem caráter
compensatório e assim, o seu pagamento não eximirá a contratada de responsabilidade por perdas e
danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO AMPARO LEGAL
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A lavratura do presente contrato decorre da realização deste
Tomada de Preços nº 03/2011, conforme previsto no art. 22, inciso II, § 2º, combinado com o art. 23,
inciso I, alínea “b”, da Lei Federal nº. 8.666/93.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Os serviços foram adjudicados em favor da contratada, conforme
despacho exarado no Processo Nº 18/2011 - HPM, tomando por base o fundamentado no art. 45, §
1º, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA RESCISÃO
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Ficará o presente Contrato rescindido, mediante formalização,
assegurado o contraditório e a defesa, nos seguintes casos:
a) Atraso injustificado, a juízo da Administração, na execução dos serviços
contratados;
b) Paralisação dos serviços sem justa causa ou sem prévia autorização da
Administração;
c) Subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato, associação da
CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como
da fusão, cisão ou incorporação que afetem a boa execução do presente Contrato;
d) Desatendimento das determinações da autoridade designada para acompanhar e
fiscalizar a execução deste Contrato, assim como a de seus superiores;
e) Cometimento reiterado de falhas na execução do Contrato;
f) Dissolução da empresa;
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE – HPMPI
Av. Higino Cunha, Nº 1642 – Bairro Ilhotas – Teresina/PI
CEP 64.014-220; Fone: (86) 3216-1520; E-mail: [email protected]
96
g) Decretação de falência ou insolvência civil;
h) Alteração ou modificação da finalidade ou da estrutura da Empresa, que, a juízo
da Administração, prejudiquem a execução deste Contrato;
i) Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados,
impeditivos da execução deste Contrato;
j) Por quaisquer das cláusulas previstas nos incisos XIV, XV e XVI do art. 78 da Lei
Federal nº. 8.666/93.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – A inexecução, total ou parcial, deste Contrato poderá ensejar a sua
rescisão, com as conseqüências contratuais e as prevista na Lei Federal Nº 8.666/93.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – A inexecução e a rescisão contratual se processará de acordo com o
que estabelecem os arts. 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando assegurados os direitos da
Administração e os preceitos constitucionais da ampla defesa e do contraditório às partes
contratantes.
SUBCLÁUSULA QUARTA – Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a VIII do art. 78 da
Lei Federal Nº 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização, sem prejuízo das
penalidades pertinentes.
CLÁUSULA VIGESIMA - COBRANÇA JUDICIAL
As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução,
constituindo este Contrato em título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante
retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO
As partes elegem o foro da Cidade de Teresina - Piauí, que prevalecerá sobre qualquer outro, por
mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem justos e acertados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e
forma, na presença das testemunhas que também o assinam, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, devendo seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado.
Teresina (PI), _____ de ______ de 2011.
GERARDO REBELO FILHO, CEL PM
Diretor Geral do HPMPI
Contratante
Representante da Empresa
Contratada
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE
HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE – HPMPI
Av. Higino Cunha, Nº 1642 – Bairro Ilhotas – Teresina/PI
CEP 64.014-220; Fone: (86) 3216-1520; E-mail: [email protected]
97
TESTEMUNHAS:
1. Assinatura: _________________________________________________________________
RG: ___________________________ CPF: _____________________________
Endereço: __________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
2. Assinatura: _________________________________________________________________
RG: ___________________________ CPF: _____________________________
Endereço: __________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
Top Related