Gerenciamento do Erro Médico
Medicina “Defensiva” e estratégias contemporâneas de redução do “erro médico”
Qual o objetivo de se responsabil izar o médico e a instuição?
O sistema de responsabilidade médica visa satisfazer três objetivos:a) reduzir as taxas de dano iatrogênico; b) aliviar o sofrimento dos que sofreram os prejuízos;c) distinguir as condutas culposas das não culposas.
William SAGE, New Directions in the Medical Liability Reform, in Richard Anderson (Ed.) Medical Malpractice: A Physician’s Sourcebook, New Jersey, Humana Press, 2005.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza, garantindo-
se aos brasileiros e aos estrangeiros
residentes no País a inviolabilidade do
direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança (...)
O erro médico é uma realidade que
existe mesmo nos países mais avançados do mundo.
Vários estudos demonstram que um grande número de pacientes sofre lesões ou morrem, em consequência dos tratamentos que receberam em hospitais.
Efeito adverso
Um evento adverso é definido como uma lesão não desejada que resulta numa incapacidade no momento da alta clínica, morte ou estadia prolongada no hospital e é causada pela gestão dos cuidados de saúde e não pelas condições e doenças pré-existentes do paciente.
Os protocolos tendem a reduzir estes fatos.
Os estudos revelam que 2.9% a 16.6% dos pacientes em hospitais sofreram um ou mais eventos adversos e em 5% a 13% dos casos os pacientes morreram.
Aproximadamente 50% dos eventos adversos foram considerados preveníveis.
IATROGENIA Evolução natural da doença de base, às vezes, é entendida como evento desfavorável.Exemplo: o profissional utilizou-se de recursos adequados, obtendo resultado diferente do pretendido, decorrentes de situação incontrolável ou ou da própria evolução do caso.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Art 14 ...
§ 4º A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.
(Responsabilidade Subjetiva = Cód. Civil)
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Art.6; inciso VIII:A facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor, no processo civil, quando a critério do Juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias da experiência.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Art. 61. Constituem crimes contra as relações de consumo previstas neste código, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadas nos artigos seguintes.
§ 1° Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado.
(...)
Código Civil Art. 186
Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 927Aquele que por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo únicoHaverá a obrigação de reparar o dano, independentemente da culpa, nos casos de especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA (independe de culpa)
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA (verificação de culpa)
-IMPERÍCIA-IMPRUDÊNCIA-NEGLIGÊNCIA
Não sendo infalível a ciência médica, o erro escusável do facultativo nunca poderia ser invocado como fundamento da responsabilidade.
RJTJSP, 76: 202
A previsibilidade ou a evitabilidade do resultado indesejado que condiciona a ilicitude da ação culposa.Se o advento dessa consequência exorbita da previsão da diligência do homo medius, não há que se reconhecer um agente culpado ou reprovável juridicamente.
RT 488:376
ACIDENTES
PREVENÇÃO OBRIGATÓRIA!
ERRO MÉDICO
Toda falha cometida por médico no exercício de sua profissão.
Insucesso de diagnóstico ou de um procedimento. Falha na proposta terapêutica. Utilização inadequada de equipamentos. Assistência insatisfatória ao doente. Dificuldade de relação médico-paciente…
- A conduta médica: *Diagnóstico
*Escolha terapêutica
*Prescrição
- Dever de vigilância Atualização profissional
Sigilo
- Prontuário médico
Novos rumos da Responsabilidade Médica
Objetivização
O fulcro é o risco e o dano objetivo. A atividade médica cria perigos de danos a outrem, paradoxalmente e cada vez mais, na tentativa de preservar sua vida e saúde.
Código de Ética Médica
Capitulo III – Responsabilidade Profissional –É vedado ao médico:
• Art. 29: praticar atos profissionais danosos ao paciente que possam ser
caracterizados como imperícia, imprudência ou negligencia
• Art. 31: Deixar de assumir responsabilidade sobre procedimento medico
que indicou ou do qual participou, mesmo quando vários médicos tenham
assistido o paciente.
• Art. 32: Isentar-se de responsabilidades de qualquer ato profissional que
tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou
consentido pelo paciente ou seu responsável legal
PRINCIPAL PROBLEMA:
COMUNICAÇÃO!
A COMPLEXIDADE DA ATIVIDADE MÉDICA “MEU TRABALHO DEPENDE DA MINHA COMPETÊNCIA APENAS?”
Um exemplo : um anestesiologista que, chamado à sala , quando da constatação de que algum problema estava a ocorrer, preferiu dar “ordens” à enfermeira para que administrasse determinasse fármaco. Obediente, sem questionar a ordem do médico, ela administra um inotrópico em lugar de um anaplético. Troca Dopram por Dopamine, quando o paciente apresentava anoxia e cianose.
Frascos parecidos, nomes semelhantes de substância com
uso distintos, ausência de correta identificação no rótulo do frasco, falta de preparo psicológico da enfermeira para o procedimento, em momento de tensão.
COMPLEXIDADE DA ATIVIDADE MÉDICA
Muitos os profissionais implicados em um mesmo resultado . Inclusive aquele que não cuidou de diferenciar, de forma inequívoca, os medicamentos.
Acidente “cirúrgico” evitável, basta analisar os poucos elementos dessa cadeia pluridisciplinar. Será mister determinar quais as obrigações de cada profissional, quais deveres foram descumpridos, estabelecer o nexo causal necessário entre o resultado e a ação ou omissão do agente (OU AGENTES?).
Investigação das Causas Erros administrativos.
Organização de horários dos profissionais de saúde.
Organização e vigilância de instalações e equipamentos.
Organização e articulação dos serviços e rotação de profissionais de saúde
COMPLEXIDADE DA ATIVIDADE MÉDICA
Dois dos princípios que norteiam a atuação da equipe multidisciplinar:
1º Princípio da Confiança – salvo evidentes indicadores de incompetência, deve-se confiar que cada profissional cumprirá seus deveres.
2º Princípio da Divisão do Trabalho – aqui importam as normas reguladoras de cada profissão, bem como as regras específicas do local em que o ato “ilícito” fora desenvolvido.
Para reflexão...
Gisele B. é submetida à cesareana por descolamento prematuro de placenta.
RN, sexo feminino, pesando 2750g, indice de Apgar 3/8.
Recebe alta hospitalar em 3 dias. Reinterna no 4o. dia, com dor abdominal e falta de
evacuações. É reoperada para a retirada de corpo estranho na
cavidade abdominal, compressa cirúrgica. Falece durante a cirurgia, por complicações
anestésicas.
Ginecologia e Obstetrícia
MC é submetida a cesareana e a ligadura tubárea.Após dois anos engravida.
1) Houve dano à paciente?
2) A paciente foi informada de que poderia haver reversão?
3) Há responsabilidade do médico?
Ginecologia e Obstetrícia
Soluções para o problema das demandas civis contra profissionais da área de saúde e instituições:
* programas rígidos de controle de qualidade;
* atualização profissional, constante aperfeiçoamento da área técnica;
* conhecimento da legislação;
* preocupação com o consumidor final: o paciente.
Ginecologia e Obstetrícia
PREVENÇÃO DOS ACIDENTES MÉDICOS
O melhor cenário seria… Não responsabilização a título individual de
profissionais de saúde. Elaboração de bases de dados que permitisse a
criação de boas práticas clínicas, guidelines. Colaboração dos profissionais de saúde na
identificação de problemas latentes em meio hospitalar ou consultório.
Ginecologia e Obstetrícia
O MÉDICO
Ginecologia e Obstetrícia
Obrigada!
Dra. Sandra FrancoConsultora Jurídica Especializada em Direito Mé[email protected](11) 9152.9909 / (12) 9164.1903
Ginecologia e Obstetrícia
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