1
FUNDO DE COMÉRCIO – GOODWILL EM:
• Apuração de haveres
• Balanço Patrimonial
• Dano Emergente
• Lucro Cessante
• Locação não-residencial
2
1 MINUTO DE HISTÓRIA
• O direito a propriedade
• Yus mercatorum -Séc. XII
• O direito contemporâneo
3
DIREITO CONTÁBIL E DE EMPRESA
4
Breve escorço histórico Do fundo de comercio
• França - Lei fiscal em 1872• Alemanha - 1909• Brasil – Decreto 24.150 de 1934• Argentina – 1934• Portugal - 1956• Brasil
– Tribunal de Justiça – 1947, reconhecer em balanço
– CF 1967 + Dec-lei 3.365/41, reconhece como propriedade e CF/88
– PL 3.741/00 e o CC/2002, prevêem o adquirido e silenciam quanto ao desenvolvido
5
CONTABILIDADE
SENTIDO
E ALCANCE
6
ContabilidadeContabilidade
DescriçãoDescrição PrescriçãoPrescrição
CiênciaCiência PolíticaPolítica
TeoriasTeorias Normas PositivadasNormas Positivadas
BalançoBalanço PutativoPutativoBalanço RealBalanço Real
Juízo de RealidadeJuízo de Realidade Juízo de ValorJuízo de Valor
7
LACUNANAS OMISSÕES APLICA-SE:
• A JURISPRUDÊNCIA;• A DOUTRINA;• ANALOGIA E OS
PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO- LEI DE INTRODUÇÃO AO CC;
• OPINIÃO DE PERITOS
8
TEORIA E FILOSOFIA
• Condição
• Causa
• Efeito
9
GOODWILL COMO ATIVO
1. É UM BEM COLETIVO, CC/2002, art. 91
2. A PROPRIEDADE É DA PJ OU DO EMPRESÁRIO.
3. APRESENTA BENEFÍCIOS FUTUROS
4. É POSSÍVEL A SUA MENSURAÇÃO R$
10
A) GOODWILL: Ingleses e Norte-Americanos
B) FOND DE COMMERCE: Franceses
C) AZIENDA OU AVVIAMENTO: Italianos
D) LLAVE DEL NEGOCIO: Espanhóis
E) FIRMENWRRT OU WERT DER KUNDSCHAFT: Alemães
F) ARRANQUE: Portugueses
11
Art. 1.142. “Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária”.
12
ESTABELECIMENTO
Art. 1.142
13
COMO ATRIBUTO DO ESTABELECIMENTO TEMOS:
FUNDO DE COMÉRCIO
14
MARCA - MODELO DE UTILIDADE DESENHO INDUSTRIAL
PONTO
REDE DE DISTRIBUIÇÃO CLIENTES
RECURSOS HUMANOS
INVESTIMENTOS “TRI”
15
Representação gráfica da parição e nutrição do fundo empresarial
valores R$ Preço venda - receita
Custo e desp. total
Y Custos desp. variáveis
Custos + desp. Fixas + remuneração do Ativo operacional.
Quantidades 0 1 2 3 3 4 5 6 7 8 9
..... X até o limite da capacidade instalada
CF + DF +( ( IxAO)/100) PNFE =
PV - (CV + DV)
Nascimento do PNFE"
Área de nutrição do fundo empresarial. Fundo positivo
16
Alienação do estabelecimento
E de negócios
jurídicos
Trespasse
Objeto
de direitos
17
PARA SUA AVALIAÇÃO RECOMENDAMOS O MÉTODO
HOLÍSTICO
p.113
18
O FUNDO DE COMÉRCIO
• Empresário
• Sociedade empresária
19
DISTINÇÃO CIENTÍFICA CONTÁBIL
SOCIEDADES EMPRESÁRIAS
SOCIEDADESSIMPLES
ELEMENTO DE EMPRESAComentários aos arts. 966 e 982 do CC2002
20
NÃO SE CONSIDERA EMPRESÁRIO
Quem exerce atividade intelectual, de natureza:
• científica• literária• artística
21
ATIVIDADESDE FINS ECONÔMICOS
• Empresário individual
• Sociedade empresária
• Sociedade simples
22
ATIVIDADESDE FINS NÃO ECONÔMICOS
• Associações
• Fundações
• Art. 53 a 69
23
O reconhecimento do goodwill desenvolvido internamente implica na realidade do ativo, essência sob a
forma, e conseqüentemente do balanço patrimonial, pois identifica a
totalidade dos recursos de que a organização dispõe para gerar rendas
e lucros.
24
BALANÇO PATRIMONIAL- ART. 1.188
•FIDELIDADE
•CLAREZA
•SITUAÇÃO REALBALANÇO
ESPECIALART. 1.031
•LEIS ESPECIAIS
•RESOLUÇÃO E ALIENAÇÃO
•FUNDO EMPRESARIALE DEMAIS OCULTOS
25
Contratos de Exclusividade
Marca
Ponto
Recursos Humanos
Clientes Distribuição
A viamento
Atratividade &
Lucro econômico
26
RELAÇÃO NECESSÁRIA ENTRE A CIÊNCIA JURÍDICA E A CIÊNCIA CONTÁBIL
27
28
BALANÇO PATRIMONIAL
ART. 1.188
BALANÇO DE RESULTADO ECONÔMICO – ART. 1.189
INVENTÁRIO – ART. 1.187
BALANCETES – ART. 1.186
29
INVENTÁRIO ART.1.187
NA PRESTAÇÃO DE CONTAS
ANUAL, ART. 1.020
30
INVENTÁRIO
•DUPLICATAS •BENS INTANGÍVEIS
•ESTOQUES •DINHEIRO
•DIREITOS •TRIBUTOS A RECUPERAR
•INVESTIMENTOS •JUROS AOS SÓCIOS
•BENS TANGÍVEIS •AVIAMENTO
31
Conceito de fundo de comércio- goodwill
• Bem com características dominante de intangível;
• Pode possuir partes corpóreas;
• Não se confunde com ágio;
• Existe com o elemento de empresa;
• É dotado de valor econômico e um indicativo de excesso de lucro;
32
Exemplo da parte corpórea
Desenho industrial e modelo de utilidade
33
Dados do INPIPatente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgados pelo Estado aos inventores ou detentores de direitos sobre a criação.
Desenho industrial é a forma plástica ornamental de um objeto que possa servir de tipo de fabricação industrial.
34
Fundo de comércio-goodwill e a distinção com ágio
• Ágio e deságio são frutos da habilidade de negociação ou da lei de oferta e procura;
• O goodwill é o excesso de lucro;
• O ágio é quanto alguém está disposto a pagar, além do valor econômico;
• O goodwill é o efeito dos negócios jurídicos de uma empresa.
35
Fundo de comércio-goodwill e a revisão de seu valor por
impairment
• NIC deve ser anual;
• Amortização em decorrência da utilidade econômica, Resolução CFC 732(alteração pela Res. 846/99;
• Não é reavaliação.
36
O vetor do Goodwill
NegóciosMarca
Clientela
37
Fundo de comércio-goodwill e o fluxo de caixa descontado
Fundo de Comércio bem e ativo
excesso de lucro
Fluxo de caixa descontado
avalia o negócio pelo retorno do capital
38
Avaliação do Fundo de comércio-goodwill por ordem judicial
- Autos 34.060 - 13ª VC-Ctba - Um dos maiores laboratórios do Brasil
- Autos 276/02 - 2ªVC-Apucarana – grupo econômico com 8 pessoas jurídicas
- Autos 638/91 - 10ªVC-Ctba – grupo econômico com 12 pessoas jurídicas
- Acórdão 4.109 – Tribunal de Justiça do Pr.(p. 155)
39
O Fundo de comércio-goodwill em balanços consolidados
Na consolidação deve ser eliminado o goodwill individual. Tal qual as participações.
Devendo ser avaliado pelo critério econômico para o conjunto do balanço consolidado.
40
O Fundo de comércio-goodwill em contrato de locação de imóvel não-
residencial e atividades de representação comercial
O principal agente é a carteira de clientes. Logo a técnica cabível é o quociente médio de rentabilidade.(p. 177)
41
A finalidade do reconhecimento do Fundo de
comércio-goodwill
A real mensuração econômica do patrimônio líquido proporcionando credibilidade as demonstrações contábeis.
Top Related