A FUNO SOCIAL DA PROPRIEDADE
DIREITO - DEVER
CINTIA ESTEFANIA [email protected]
VANSCA BUZELATO [email protected]
FUNDAMENTOS JURDICOS:
DIREITO DE PROPRIEDADE,
FUNO SOCIAL DA PROPRIEDADE,
DIREITO DE CONSTRUIR
Eu sou um intelectual que no tem medo de ser amoroso. Eu amo as gentes e amo o mundo. E porque amo as pessoas e amo o mundo que eu
brigo para que a justia social se implante antes da caridade. (Paulo Freire).
FUNO SOCIAL DA PROPRIEDADEDIREITO-DEVER
Projeto Minha Casa Minha Vida - Curitiba
A no implementao de instrumentos de recuperao das valorizaes urbanas dadas gratuitamente aos proprietrios,
importante fator de agravamento das desigualdades sociais urbanas.
Professor/Arquiteto argentino Eduardo Reese.
FUNAO SOCIAL DA PROPRIEDADE - PODER-DEVERRECUPERAO DA MAIS VALIA DA TERRA
Cidade de Curitiba
- Redefinio do Espao e do Lugar das Cidades e do modo de vida
- Repartio de custos e benefcios- Solidariedade- Escassez de recursos tributrios e no tributrios
Novos valores econmicos recuperao obrigatria
FUNO SOCIAL DA PROPRIEDADE URBANA PODER DEVERGesto Social de Valorizao da Terra Urbana
Cidade de Curitiba
MUNICPIO ENTE FEDERATIVO PTRIO Art. 1O, CF/88PODER/DEVER Gesto Territorial Art. 30 - CF
PODER/DEVER DE GESTO CRIATIVA PARA RESPOSTAS S DEMANDAS MUNICIPAIS
FUNO SOCIAL DA PROPRIEDADE PODER -DEVER
Cidade de Curitiba
Due process of law -> Estado de Direito.
Estado de Direito -> o conjunto de regras estabelecidas previamente, e que todos devem cumprir.
a lei da terra (law of the land), que nos garante no sermos julgados pelo arbtrio do Rei, seja ele que nome
tenha. - Sonia Rabello
ESTADO DE DIREITO
Cidade de Curitiba
FUNDAMENTOS JURDICOS: DIREITO DE PROPRIEDADE
FUNO SOCIAL DA PROPRIEDADE
DIREITO DE CONSTRUIR
Constituio Federal de 1988 Arts. 5o, XXII, XXIII, 170,182, p. 2o, p. 4o. e 183
Cdigo Civil Lei 10.046/02 Arts. 1228, p. 1o, 1229, 1230, 1277,1286, 1.299, 1369
Estatuto da Cidade Lei 10.257/01 Arts. 2o (VI, e e IX), 4o, 5o, 7o, 8o, 9o, 39, 43, 47 x 21, 28, 32, 35, 36,
FUNDAMENTOS JURDICOS: DIREITO DE PROPRIEDADE FUNO INDIVIDUAL
CF/88 Arts. 5o, XXII
Conceito de propriedade (cultural e ideolgico) resultado econmico
A PROPRIEDADE NO EXISTE: O QUE EXISTE O DIREITO DE PROPRIEDADE (Sonia Rabello)
DIREITO DE PROPRIEDADE FUNO INDIVIDUAL
SO DIREITOS QUE AS PESSOAS TEM DESDE QUE EXERCIDOS DE ACORDO COM A FUNO SOCIAL DA
PROPRIEDADE FSP
DIREITO DE PROPRIEDADE FUNO INDIVIDUAL
Os cidados s podem ser donos de alguma coisa quando existem leis promulgadas e impostas pelo
Estado.
PROPRIEDADE PR-TRIBUTRIA = ABSTRAO
DIREITO DE PROPRIEDADE FUNO INDIVIDUAL
So as instituies legais que definem quem dono do qu, e que essas instituies devem atender a
critrios independentes de justia distributiva. (Liam Murphy e Thomas Nagel)
O direito de propriedade [em sentido amplo], uma atribuio normativa de bens e direitos
a pessoas*
Tribunal Constitucional Federal Alemo.
DIREITO DE PROPRIEDADE E VALOR
O valor um atributo externo propriedade determinado pelo mercado e no pelo Estado
RESPONSABILIDADE TERRITORIAL DOS MUNICPIOSX
CADASTRO TERRITORIAL MULTIFINALITRIO
DIREITO DE PROPRIEDADE - FUNO INDIVIDUAL
A propriedade individual a garantia de USO, GOZO, FRUIO e de REAVER o imvel de quem injustamente o
possua ou detenhaArt. 1228, CC
PROPRIEDADE = SOLO + ESPAO AREO + SUBSOLO -> TEIS AO SEU EXERCCIO ART. 1229,CC
NDICE BSICO = NDICE TIL = NECESSRIO AO USO DA COISA
.
Restries ao direito de propriedade/ funo individual:
Limitaes civis -> Direitos de Vizinhana; passagens de cabos e tubulaes; direito de construir; servides
Limitaes administrativas (poder de polcia) -> Direitos difusos e coletivos
#Determinao Constitucional CONTEDO DO DIREITO DE
PROPRIEDADE FSP e FSC
FUNO SOCIAL DA PROPRIEDADE
Funcionalizar -> atribuir funo dizer a finalidade estabelecer o contedo da propriedade
Obs.: No significa utilizao / pode ser manter intacta/manter caractersticas
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FUNO SOCIAL DA PROPRIEDADE PBLICA E PRIVADA
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FUNO SOCIAL DA CIDADE
PROPRIEDADE FUNO SOCIAL
Histrico
Declarao dos Direitos do Homem 1789
5a Emenda da Constituio norte-americana 1791
Cdigo Napolenico -1804
FUNO SOCIAL DA PROPRIEDADE
HistricoComte (1892) o proprietrio tem o dever de formar
capitais em cada gerao garantindo as geraes futuras
Ihering (1877) teoria social da propriedade
Duguit (incio do sculo XX) propriedade funo-social aumentar a riqueza geral
Encclica Rerum Novarum (1891) propriedade tambm para o bem dos outros
FUNO SOCIAL DA PROPRIEDADE
Constituio de Weimar (1919) a propriedade garantida pela Constituio. O seu contedo e seus limites so fixados em lei (...). A propriedade obriga. O seu uso deve servir ao
bem comum.
FUNO SOCIAL DA PROPRIEDADE
PODER/DEVERConceito de determinao ativa do contedo de
propriedade para cumprir com a funo social exigida pela coletividade
No limitao ao direito como uma externalidade / o contedo da propriedade em si
FUNO SOCIAL DA PROPRIEDADE
Brasil
Origem propriedade como bens pblicos da coroa cartas sesmarias, posses de terras devolutas,
usucapio
Constituio Imperial 1824 propriedade garantia
FUNO SOCIAL DA PROPRIEDADE
Brasil
Constituio da Repblica 1891 propriedade x desapropriao
Constituio de 1934 art. 113 propriedade + interesse social e coletivo
Constituio 1946
FUNO SOCIAL DA PROPRIEDADE
Brasil
Constituio de 1946 Funcionalidade
Constituio de 1967 art. 160 FSP
FUNO SOCIAL DA PROPRIEDADE
Brasil
CF 1988 -> Evoluo Constituio de Weimer 1919 FSP Direito Fundamental -> Estado Social Contedo de
Propriedade Novo Paradigma
PLANO DIRETOR INSTRUMENTO DE POLTICA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE UTILIZAO INTEGRAL
VRIAS CIDADES DENTRO DAS CIDADES
FUNO SOCIAL DA PROPRIEDADE
CF/88 arts. 1 , 3 , 5, Inciso XXIII
Direito e garantia individual atende o art. 3 da CF 1988 objetivos fundamentais da Repblica
Sociedade Livre, Justa e Solidria
PROPRIEDADE QUE ATENDE A FSP -> NICA JURIDICAMENTE RECONHECIDA Redistribuio de
Riquezas
FUNO SOCIAL DA PROPRIEDADE
CF/88 ARTS. 1, 3, 5 , Inciso XXIII + 156, par. 1 , I, 30, I e VIII
Direito e garantia individual atende o art. 3 da CF 1988 objetivos fundamentais da Repblica
Sociedade Livre, Justa e Solidria IPTU Progressivo Fiscal
Redistribuio de Riquezas Justia Social ImobiliriaSUPREMO TRIBUNAL FEDERAL RE 423.768-SP
FUNO SOCIAL DA PROPRIEDADE E DA CIDADE
USO E DA LOCALIZAO
IPTU ALQUOTAS DIFERENCIADASCF/88 ART. 5, Inciso XXIII + Art. 156 pargrafo
primeiro CF/88 texto original pargrafo primeiro inciso II texto posterior EC 29/00
PLANO DIRETOR USO E A LOCALIZAO - FSP E FSC
FUNO SOCIAL DA PROPRIEDADE E DA CIDADE
CF/88 1o CAPTULO DE POLTICA URBANA
Art. 182, p. 4 Contedo do Princpio Ativo da FSP
Parcelamento, edificao ou utilizao no prazo legal
ESPACIALIDADE TERRITORIAL -> IPTU PROGRESSIVO NO TEMPO
PLANO DIRETOR FSP E FSC
FUNO SOCIAL DA PROPRIEDADE E DA CIDADE
CF/88 1o CAPTULO DE POLTICA URBANAArt. 182, p. 4
ESPACIALIDADE TERRITORIAL -> IPTU PROGRESSIVO NO TEMPO
PLANO DIRETOR FSP E FSC Impossibilidade de se manter a terra nua ou sem condies
de habitabilidade sem pagar contrapartida em face da infraestrutura urbana existente
FUNO SOCIAL DA PROPRIEDADE EM FACE DO DESENVOLVIMENTO ECONMICO
CF/88 ART. 170
PROPRIEDADE QUE ATENDE A FSP -> NICA JURIDICAMENTE RECONHECIDA EM HARMONIA COM O
DESENVOLVIMENTO ECONMICO
FUNO SOCIAL DA PROPRIEDADE RURAL
CF/88 ART. 183
PROPRIEDADE RURAL DEVE ATENDER A FUNO SOCIAL
PRINCPIOS REGENTES DO DIREITO URBANSITICO
*DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA*ISONOMIA DE BENEFCIOS PARA A COLETIVIDADE
*JUSTA DISTRIBUIO DE NUS E BENEFCIOS DECORRENTES *DO PROCESSO DE URBANIZAO
*VEDAO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
COD.CIVIL 2002 - Art. 884 - Aquele que, sem justa causa, se enriquecer custa de outrem, ser obrigado a restituir o indevidamente auferido,feita a atualizao dos valores
monetrios.
Direito Coletivo -> CF-88 -> Planejamento Urbano e Cidade
*A Funo Social da Propriedade - Nova estrutura ao conceito de propriedade tornando-a um bem coletivo vinculado ao bem comum, para ento se incorporar propriedade individual
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* Sob um enfoque didtico conceitual entendemos que o Espao gnero, onde esto contidos o Territrio, a Paisagem, o Lugar, o Urbano-Rural, o Urbanstico.
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Urbano-Rural = Urbanizao territorial conceito hbrido que no mais comporta recortes rgidos. Hoje tem-se um critrio multidimensional das cidades conforme ensina Milton Santos
-> PLANO DIRETOR INTEGRALIZADOR DO TERRITRIO LOCAL URBANO E RURAL
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- MUNICIPALISMO DESCENTRALIZAO DO PODER E AFIRMAO DA DEMOCRACIA Hans Kelsen
- RESPONSABILIDADE TERRITORIAL CONSTRUTIVA ART. 30, VIII - PLANO DIRETOR INSTITUDO E APLICADO
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- TERRITRIO REALIDADE TANGVEL E INTANGVEL (VIRTUAL) REDES DE PODER EM DETERNINBADO ESPAO E TEMPO GOOGLE ALGO A SE CONSIDERAR - ESTADOS DENTRO DO ESTADO INGLATERRA ORIENTE MDIO - NOVOS PARADIGMAS QUE APESAR DE FRAGMENTADOS EXISTEM
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PLANEJAMENTO URBANO E PARTICIPAO POPULAR
LEGITIMIDADE E REALIZAO ESTRUTURANTE
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OBRIGADA.
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