Junho/2011
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1ª Fase da Audiência Pública ANEEL 019/2011
Dr. Marcelo Aparecido Pelegrini
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DE ENERGIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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DE ENERGIA DO ESTADO DE SANTA CATARINAAP 019/2001 - Nota Técnica nº 014/2011-SRE/ANEEL
ANÁLISE ESTATÍSTICA
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-Conforme mostrado, as regressões lineares múltiplas propostas pela ANEEL, que utilizam dados das 20 menores Concessionárias Distribuidoras não possuem validade estatística nem mesmo para utilização na própria população de estudo. A extrapolação para outra população não é possível nem desejável, ao contrário do proposto.
- O modelo proposto, se aplicado na população de Permissionárias e Cooperativas a serem regularizadas, com características muito diferentes da população do modelo, faz com que o valor de custos obtido se distancie da realidade.
- Sobre a amostra escolhida, as 5 maiores possuem número de unidades consumidoras maior que o da Permissionária com maior número de unidades consumidoras, e representam 50% do total de unidades consumidoras do modelo (381.541 de 763.304).
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ALGUMAS DIFERENÇAS ENTRE AS PEQUENAS CONCESSIONÁRIAS E
AS PERMISSIONÁRIAS
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Área de Atuação das Menores Concessionárias
CNEE Cooperaliança DME-PC
EFLUL Urussanga Eletrocar Hidropan
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Área de Atuação das Menores Concessionárias
Iguaçu Jaguari CFLO
Muxfeldt CPEE/Mococa Santa Maria
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CEDRI CERNHE
Área de Atuação de Permissionárias
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CERPRO CERRP
Área de Atuação de Permissionárias
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Concessionárias = 21,6 consumidores/km de rede
Permissionárias = 5,3 consumidores/km de rede
Proporção Concessionárias/Permissionárias = 4,1
Concessionárias = 15,3 consumidores/km2
Permissionárias = 6,3 consumidores/km2
Proporção Concessionárias/Permissionárias = 2,43
Em média para atender o mesmo número de consumidores
das Concessionárias, as Permissionárias necessitam de 4,1
vezes a quantidade de extensão de redes e percorrem uma região com área 143% maior, isto sem considerar as distâncias devido a dispersão das áreas.
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Concessionárias – 88% das unidades consumidoras estão
localizados na área urbana e 12% estão
localizadas na área rural
Das informações da 2ª Revisão Tarifária Periódica de 19 menores concessionárias obteve-se que os Custos de O&M da área rural foram 31,2% maiores do que os da área urbana.
Permissionárias – 23% das unidades consumidoras estão localizadas na área urbana e 77% estão localizadas na área rural
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De acordo com a metodologia:
O quilômetro de linha de transmissão, rede primária trifásica
ou monofásica e rede secundária possuem o mesmo valor.
Ex.: A Permissionária CERTEL possui 75 km de linha de
distribuição trifásica em 69 kV (VNR de 130.000 R$/km =
R$9.750.000) que de acordo com a metodologia possui o
mesmo custo de capital de 75 km de rede secundária
monofásica (VNR de 30.000 R$/km= R$2.250.000)
Existem cooperativas com predomínio de redes de média
tensão trifásicas (VNR estimado = 90.000 R$/km), e outras
com predomínio de redes de média tensão monofásicas
(VNR estimado = 40.000 R$/km)
Isto resulta em valor de Parcela B distante da realidade
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De acordo com a metodologia:
É indiferente possuir ou não subestação, transformadores e
equipamentos especiais (regulador de tensão, religador, etc.)
Exemplo: as subestações da CEMIRIM (138 kV),
CERIPA, CERSUL,COOPERCOCAL, COPREL e
CERTEL (69 kV) não são valoradas. Ter subestações
ou não o resultado é o mesmo.
A metodologia não incentiva a realização de
investimentos em qualidade e eficiência
energética, pois os mesmos não são
considerados no estabelecimento da Parcela B.
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REMUNERAÇÃO DO
CAPITAL PRÓPRIO
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- Além dos cooperados, as Permissionárias são obrigadas a atender os consumidores não cooperados e realizar a expansão do sistema.
- Para tanto as alternativas são uso de capital de terceiros ou capital da própria cooperativa (dos cooperados) que está investido no mercado.
- Não remunerar o capital próprio, nessa situação, desincentiva a realização de investimentos para expansões e melhorias da qualidade do sistema elétrico de distribuição.
- Proposta: manter as mesmas condições das concessionárias para o cálculo do WACC das Permissionárias.
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RESOLUÇÃO NORMATIVA
ANEEL nº 243, de 2006
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Resolução Normativa ANEEL 243, de 19/12/06:
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Não foi considerado na metodologia proposta a
Resolução Normativa ANEEL 243, de 19/12/06
Art. 18
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Não foi considerado na metodologia proposta a
Resolução Normativa ANEEL 243, de 19/12/06
Art. 18
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PERDAS DE ENERGIA
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- A aplicação em pequena escala da metodologia de cálculo de perdas do PRODIST (Módulo 7) geram distorções significativas nos resultados.
- A metodologia não contempla as características das unidades consumidoras de irrigantes, cuja energia elétrica consumida não possui um comportamento que possa ser adotado como padrão, pois dependem muito dos efeitos climáticos. Existe Permissionária que dependendo do ano estas cargas podem corresponder até 70% da energia vendida.
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-A maioria das Permissionárias não operam redes em tensão > 25 kV, sendo facultado o envio à ANEEL das tipologias e do relatório da pesquisa de posse de equipamentos e hábitos de consumo.
- Módulo 2 do PRODIST - podem ser utilizadas as tipologias da distribuidora supridora.
- É inviável a utilização das tipologias da supridora. Por exemplo, como utilizar tipologia da AES Eletropaulo em uma Permissionária que cujo consumidor residencial localizado na área rural possui motores para bombas d’água e trituradores de alimentos para animais, isto sem considerar as casas e chácaras utilizadas em finais de semana.
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- GIS das Permissionárias – prazo Dezembro/2012. Quase 70% das Permissionárias terão a 1ª revisão tarifária em 2012. As informações disponíveis são insuficientes para a realização dos cálculos de perdas.
- Muitos alimentadores possuem cargas concentradas no final, e devido a pequena quantidade de alimentadores das Permissionárias, as mesmas acabam sendo penalizadas, pois o modelo proposto adota a distribuição linear da carga.
- A maioria dos pontos de conexão das Permissionárias são efetuados em ramais rurais e não em tronco de alimentadores da supridora.
- Em algumas Permissionárias existe predomínio de redes primárias e secundárias monofásicas.
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-Proposta: adotar o valor de perdas reais das permissionárias, calculados por balanço de energia, com mecanismos de incentivo à redução.
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Pontos adicionais de atenção:
-Receitas Irrecuperáveis: não considerado
-Contratação de energia e uso no caso de permissionárias com forte componente de irrigação e sazonalidade
-Mecanismos de Alteração de Níveis de Desconto: conflitos entre resoluções e Decreto
- Dependência das conclusões da AP 40/2010 para verificação dos impactos às permissionárias do cálculo do Fator X, WACC e Outras Receitas
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