Autores:Aline DonatoJanaína Rossi
Henrique MarinhoMarina Santos
Michele GandraPâmela Figueiredo
Patrícia MoreiraVívian Lúcia
ABORDAGEM CENTRADA NA PESSOA:
FAMÍLIAS E CASAIS
O que é Família?
• A família é um sistema sócio-cultural em transformação. O modelo de família hoje
se caracteriza pela sua diversidade.
Modelos de Família
• Família Patriarcal: onde o homem é o provedor e a sua opinião prevalece. Pode-se encontrar, também, família onde o avô e/ou avó ajudam financeiramente a seus filhos e com isto se sentem no direito de interferir na educação dos netos.
• Família Monoparental: onde a mulher teve seu filho independente do convívio com o pai da criança e onde esta mãe é o chefe da família, responsável por toda a educação da criança.
• Família do Recasamento: Ocorre quando um casal se separa e cada casa novamente com pessoas que podem, também, estar vindo de outros casamentos com filhos ou não.
• Família de Casais Homossexuais: Estes vivem maritalmente e muitas vezes adotam uma criança.
TERAPIA DE FAMÍLIA E DE CASAL
• Atualmente a comunicação do casal e da família encontra – se dificuldades antes inimagináveis. O terapeuta contribui para o bom convívio entre família e casal melhorando assim o cotidiano destes integrantes e proporcionando mais qualidade de vida a todos os membros envolvidos.
• independente da abordagem utilizada pelo terapeuta ele proporciona a comunicação do casal/família que encontra dificuldades de relacionamento. Resultado disso são os fatores sociais, culturais e econômicos contribuem para as mudanças nos relacionamentos familiares.
• O aumento do período de vida dos homens e mulheres, a liberação sexual, a necessidade da mulher trabalhar e sua realização profissional, os divórcios e os recasamentos são alguns dos fatores que levaram a alteração da dinâmica familiar. O terapeuta de família e casal tem como propósito contribuir para o bem estar e proporcionar qualidade de vida aos membros da família.
OBJETIVO DA TERAPIA DE FAMÍLIA E CASALO objetivo do terapeuta de casal não é
“salvar” o casamento, mas sim juntamente com eles avaliar se seus desejos e projetos são
compatíveis, verificar as novas possibilidades de interação, compreendê-los. Assim o terapeuta tem como foco a capacidade da família ou casal
de se autogerir, encontrando entre eles a resolução dos seus conflitos
ABORDAGEM CENTRADA NA PESSOA NO ATENDIMENTO DE FAMÍLIA E CASAL
Processo terapêutico: • A função do psicólogo é facilitar a comunicação de
cada membro em relação ao grupo familiar e deste para cada um de seus membros, não negando as diferenças entre eles, mas se baseando na aceitação de como cada um funciona.
• O terapeuta tem um papel de liderança mas não possessiva, comunica sua compreensão das experiências do casal/família respeitando o modo como cada um faz a sua escuta.
• A terapia nos moldes da Abordagem Centrada na Pessoa é uma co-construção do casal/família com o terapeuta sendo que o centro de decisão permanece no grupo familiar.
MEDIAÇÃO DE CASAL E FAMÍLIA: UMA INTERVENÇÃO NO MOMENTO DE CRISE
• As técnicas de mediação transformativa sendo uma alternativa eficiente na facilitação das relações familiares em situações de crise e conflito.
Onde se aplica a Mediação?• A mediação aplica-se em qualquer contexto de
convivência seja no âmbito social, político, transcultural, educacional, empresarial ou jurídico
A importância da Mediação• Através da mediação se constitui um recurso
importante para resolução de conflito, nos casos de casais e famílias é uma técnica bastante, é um processo confidencial e voluntário, no qual a responsabilidade pela construção das alternativas e das decisões cabe às partes envolvidas.
DIFERENTES CLASSES DE RESOLUÇÃO DE CONFLITO
O conflito é inerente à vida, não conseguimos solucioná-los sozinhos. Existem diferentes recursos possíveis que tem como objetivo a resolução de um conflito, como:
• Negociação• Negociação Assistida ou Conciliação:• Mediação:• Arbitragem:• Litígio com Resolução Judicial:
DEFINIÇÃO DE MEDIADOR “É um terceiro imparcial, que por meio de uma série de procedimentos, auxilia as partes a identificarem seus conflitos e interesses e a construírem em conjunto, alternativas de solução com o propósito do consenso e a realização do acordo. O mediador deve proceder no desempenho de suas funções, preservando os princípios éticos.” CONIMA [1] 1997
BENEFÍCIOS DA MEDIAÇÃO • Celeridade• Preservação da autoria:• Redução do custo emocional:• Redução do custo financeiro:• Sigilo e privacidade• Igual oportunidade de participação:• Transformação das relações
• Deuteraprendizagem• Prevenção na formação de conflitos• Prevenção na reincidência de conflitos:• Fluidez na comunicação:• Melhoria no relacionamento interpessoal:• Melhoria no relacionamento intergrupal• Atendimento aos interesses mútuos:• Responsabilidade nas decisões co-construídas
A IMPORTÂNCIA DA QUALIDADE DO ACORDO COMO PRODUTO DO PROCESSO DE MEDIAÇÃO
• O acordo de mediação é o produto final que vai registrar tudo o que foi refletido, pensado e estabelecido como a melhor solução encontrada naquele momento dada a situação. Deve estabelecer os aspectos econômicos, a distribuição patrimonial. No caso da existência de filhos, o acordo deverá abordar responsabilidades parentais.
• Para que este acordo seja efetivo ele necessita de cuidados muito especiais sob diversos ângulos:
O Acordo deve: Ser co-construído, integrativo e criativo . Contemplar questões, interesses e necessidades das partes . Satisfazer a todos os envolvidos . O Acordo necessita: Realista e efetivo. Amplamente trabalhado e compreendido, compartilhar e dividir responsabilidades , ponderar custos e benefícios, ser analisado em termos de viabilidade de execução das cláusulas. O acordo deve compreender: Prazo para cumprimento, período de validade, recursos a serem utilizados em caso de não cumprimento e mediação como possibilidade futura.
FIM
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