EXTRATO DA ATA DA 76ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO
SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO (BIÊNIO 2010-2011),
REALIZADA NO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2011.
Aos 13 dias do mês de dezembro de 2011 às 14h, na sala própria
do Edifício do Ministério Público do Estado de São Paulo, situado na
Rua Riachuelo nº 115, nesta Capital, foi realizada a 76ª Sessão
Ordinária do Conselho Superior do Ministério Público, biênio 2010-
2011, com a presença do Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de
Justiça, Dr. Fernando Grella Vieira, do Corregedor-Geral do Ministério
Público, Dr. Nelson Gonzaga de Oliveira, e dos Conselheiros eleitos,
nomeados na ordem decrescente de antiguidade, Drs. Álvaro Augusto
Fonseca de Arruda, José Luiz Abrantes, Mário de Magalhães Papaterra
Limongi, Newton Silveira Simões Júnior, Vânia Maria Ruffini Penteado
Balera, Iurica Tanio Okumura, Clilton Guimarães dos Santos, Antonio
Carlos da Ponte e Edgard Moreira da Silva, desenvolvendo-se os
trabalhos consoante segue registrado adiante. 1 – CONFERÊNCIA DE
QUÓRUM E INSTALAÇÃO DA REUNIÃO – Presentes todos os
Conselheiros foi instalada a reunião. 2 – LEITURA, VOTAÇÃO E
ASSINATURA DA ATA ANTERIOR – Foi aprovada, sem ressalvas, a ata
da 75ª Sessão Ordinária do Conselho Superior do Ministério Público,
biênio 2010-2011, realizada no dia 29 de novembro de 2011,
dispensando-se a leitura da mesma, posto que todos os Conselheiros
receberam, antecipadamente, cópia do aludido documento. 3 –
COMUNICAÇÕES DO SENHOR PRESIDENTE – O Senhor Presidente
propôs voto de pesar pelos falecimentos da Senhora Edna Vieira de
Oliveira, esposa do Dr. Waldivino de Oliveira, Promotor de Justiça
aposentado; dos Senhores Manuel Eduardo Castro, pai do Dr. Ricardo
Manuel Castro, Promotor de Justiça; Egisto Franceschi Filho, pai da
Dra. Teresa de Almeida Prado Franceschi, Promotora de Justiça; e
Aparecido Barbosa, pai do Dr. Carlos Cezar Barbosa; proposições
acolhidas unanimemente pelo Colegiado. 3.1. O Senhor Procurador-
Geral de Justiça propôs voto de louvor aos Senhores Procuradores de
Justiça que participaram da eleição ao Conselho Superior do Ministério
Público e à Associação Paulista do Ministério Público, responsável pelo
Seminário Jurídico realizado; proposições acolhidas sem divergência
pelo Colegiado. 4 – COMUNICAÇÕES DOS SENHORES
CONSELHEIROS – Em seguida, passou-se às Comunicações dos
Senhores Conselheiros. Obedecendo-se a ordem de votação da presente
reunião manifestou-se inicialmente o Dr. Edgard Moreira da Silva que
destacou a honra de integrar o Conselho Superior do Ministério Público,
agradecendo aos demais Colegas e funcionários do órgão pela
convivência harmônica. Em seguida fez uso da palavra o Dr. Álvaro
Augusto Fonseca de Arruda, o qual noticiou o recebimento de carta
enviada pelo Dr. Arthur Cogan, agradecendo o voto de pesar emitido
pelo Colegiado em razão do falecimento de sua irmã. Cumprimentou os
colegas de Colegiado e registrou a satisfação de ter conhecido o trabalho
desenvolvido por boa parte dos Promotores de Justiça do Estado de São
Paulo. Na sequência manifestou-se o Dr. José Luiz Abrantes que
cumprimentou a todos os Colegas, destacando a convivência harmônica
mantida com cada um deles ao longo do biênio. Em continuidade aos
trabalhos fez uso da palavra o Dr. Mário de Magalhães Papaterra
Limongi, o qual consignou a honra e a satisfação de, pela segunda vez,
ter integrado o Conselho Superior do Ministério Público. Esclareceu que
nos dois mandatos exercidos constatou a existência de um Ministério
Público ponderado e maduro, preocupado em desenvolver seu papel
social. Por fim, cumprimentou a todos os Conselheiros e funcionários
pelo trabalho realizado. Em sequência, manifestou-se o Dr. Newton
Silveira Simões Júnior, o qual enfatizou que sua atuação no Colegiado
teve como foco a preocupação com a Instituição, sempre colocada em
primeiro lugar. Cumprimentou todos os Colegas e funcionários pela
convivência harmônica mantida ao longo do mandato. Dando
continuidade aos trabalhos fez uso da palavra a Dra. Vânia Maria
Ruffini Penteado Balera, que, inicialmente, agradeceu à Classe,
responsável por sua eleição. Em continuidade, cumprimentou a todos
os Conselheiros, inclusive seus adversários políticos, pelos dois anos de
gestão. Em continuidade, manifestou-se a Dra. Iurica Tanio Okumura,
da seguinte forma: “Exmo. Senhor Procurador-Geral de Justiça, Senhor
Corregedor-Geral do Ministério Público, caros colegas, aproveito esta
última reunião deste E. Conselho Superior do Ministério Público para
agradecer pela experiência profissional enriquecedora que me foi
proporcionada durante o mandato e agradecer pelo tratamento respeitoso
e paciente dispensado por todos, inclusive pelos funcionários da Casa
que muito contribuíram para a realização do nosso trabalho diário. E
desejar-lhes, assim como aos seus familiares um Natal de paz e
harmonia e um Ano de 2012 de muita saúde e realizações pessoais e
profissionais”. Em continuidade aos trabalhos manifestou-se o Dr.
Clilton Guimarães dos Santos, nos seguintes termos: “Sr. Presidente,
Colegas de Colegiado. Embora se trate, hoje, da última reunião do ano e
desta composição, com todos os pronunciamentos propendendo à
festividade natural dessas circunstâncias, não posso me furtar ao
compromisso de dar inteiro cumprimento às obrigações de que os colegas
me incumbiram. Nesta semana classe foi surpreendida pela publicação
de mais um ato normativo editado pelo Órgão Especial do Colégio de
Procuradores, mais precisamente o que recebeu o nº 718/2011. Falo em
surpresa, porque a restrição imposta em virtude de suas disposições
chocou a todos, pelo grave ferimento a garantias institucionais nossas, e
sobretudo por atinar à mais cara delas todas, ou seja, a liberdade de
opinião sobre os casos por nós conduzidos. Em vinte e sete anos de
carreira, não me recordo de situação assemelhada. Não há registros
sobre imposições verticais ou Procuradores-Gerais que tenham sequer
sugerido a qualquer colega o silêncio sobre fatos apurados. Que parte da
classe política, ou de certas instâncias da sociedade, venham mantendo
há algum tempo o desejo desabrido de amordaçar o Ministério Público
pode-se compreender, mas que nós, de mão própria, o façamos, soa
absurdo, seja por ignorarmos o contexto jurídico de que a o direito
expressão da opinião técnica é garantia concreta do direito material à
liberdade de convicção – assim como a liberdade de expressão o é em
relação à liberdade de convicção - , seja porque com isso firmamos uma
confissão pública de nossa tendência ao abuso das palavras, o que não
se verifica ordinariamente. Tenho conhecimento de que a providência se
deveu à uma suposta imposição do CNMP, também incompreensível e
que, com isso, ultrapassa os limites de sua atuação constitucional por
invadir, lamentavelmente sem resistência de qualquer dos Ministérios
Públicos, sua competência constitucional. Por isso, para mim e para
todos os colegas é triste o endosso que proporcionamos a uma castração
de liberdade séria, sem justificativa plausível para tanto”. Em
continuidade aos trabalhos manifestou-se o Dr. Antonio Carlos da
Ponte que, inicialmente, agradeceu à Classe a honrosa oportunidade
que lhe fora concedida de integrar o Conselho Superior do Ministério
Público. Enfatizou que ao longo do mandato buscou preservar as
prerrogativas do Conselho e, consequentemente, da Classe, lutando
interna e externamente pela observância dos mecanismos de
transparência e democracia interna. Assinalou que encerra seu
mandato com a convicção de que foi Conselheiro da Classe, não de um
grupo político. Cumprimentou os ex-Conselheiros desse biênio, Drs.
Dráusio Lúcio Barreto, Sérgio de Araújo Prado Júnior, Leandro Pereira
Leite e Antonio de Pádua Bertone Pereira pelo excelente trabalho
desenvolvido. Destacou a convivência respeitosa e harmônica mantida,
ao longo da gestão, com os Drs. Mário de Magalhães Papaterra Limongi
e Newton Silveira Simões Júnior; a cultura e preparo do Dr. Edgard
Moreira da Silva; a sensatez, espírito público e descortino dos
Conselheiros Álvaro Augusto Fonseca de Arruda e José Luiz Abrantes; o
espírito público, a lealdade e preparo da Dra. Vânia Maria Ruffini
Penteado Balera; a competência e preocupação constante com a
Carreira demonstradas pelo Dr. Nelson Gonzaga de Oliveira; e a
competência, elevado espírito público e compromisso diário para com a
democracia e a Instituição exercitados pelo Dr. Fernando Grella Vieira,
DD. Procurador-Geral de Justiça. Por fim, agradeceu aos funcionários
do Conselho pela inestimável colaboração emprestada ao longo do
biênio. Em continuidade, manifestou-se o Senhor Corregedor-Geral do
Ministério Público, Dr. Nelson Gonzaga de Oliveira, que cumprimentou
a todos os Conselheiros e ao Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral
de Justiça pelo trabalho desenvolvido pelo Conselho no biênio 2010-
2011. Em continuidade, atendendo a solicitações anteriores dos
Conselheiros Mário de Magalhães Papaterra Limongi, Iurica Tanio
Okumura e Clilton Guimarães dos Santos, quanto à situação dos
cargos do I Tribunal do Júri da Capital, que se encontram vagos e não
foram colocados em concurso, requereu a consignação em ata dos
seguintes informes obtidos pela Corregedoria-Geral do Ministério
Público e encaminhados à Procuradoria-Geral de Justiça para análise:
“INFORMAÇÕES COLETADAS NO I TRIBUNAL DO JÚRI DA CAPITAL –
PERÍODO DE JANEIRO A JUNHO DE 2011 – Por determinação do
Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral do Ministério Publico, durante a
correição ordinária realizada nos cargos do () Promotores de Justiça do 1º
Tribunal do Júri da Capital foram analisadas as Atas das sessões de
julgamentos daquele tribunal, dos quais participaram os Promotores de
Justiça que ocuparam aquelas Promotorias no período de seis meses
(janeiro a junho de 2011). No total foram verificadas 232 (duzentos e
trinta e duas) Atas de julgamentos efetivamente realizados e 184
(cento e oitenta e quatro) Atas de julgamentos adiados, totalizando
416 (quatrocentos e dezesseis) julgamentos designados.
Dos realizados verificou-se: 50 (cinquenta) sessões instaladas no
Plenário I; 37 (trinta e sete) sessões instaladas no Plenário IV; 27
(vinte e sete) sessões instaladas no Plenário V; 37 (trinta e sete)
sessões instaladas no Plenário VI; 45 (quarenta e cinco) sessões
instaladas no Plenário VII; e 36 (trinta e seis) sessões instaladas no
Plenário VIII.
No período analisado de 122 dias úteis foram designados,
portanto, 416 julgamentos. Isso dá uma média de 3,40
julgamentos designados por dia. Tendo sido verificados apenas 6
Plenários chega-se a uma média de 0.56 processos levados a
julgamento por Plenário/dia. Cada Plenário manteve uma média de
2,8 julgamentos designados por semana. Do total de julgamentos
designados (416) apenas 232 foram decididos. Ou seja, 55,76%
deles foram adiados no período.
Destes adiamentos, 29 (vinte e nove) ocorreram no Plenário I; 35
(trinta e cinco) ocorreram no Plenário IV; 24 (vinte e quatro)
ocorreram no Plenário V; 41 (quarenta e um) ocorreram no Plenário
VI; 27 (vinte e sete) ocorreram no Plenário VII; e 28 (vinte e oito) no
Plenário VIII.
Pedidos de adiamento: (a) requeridos: pelo MP – 47 (26%), pela
defesa – 41 (22%), por ambos – 22 (12%). (b) motivo: adiamento
pela ausência do réu – 19 (10%); morte do réu – 1 (0,54%);
adiamento pela ausência de testemunhas e outras causas – 164
(89,46%), *extinção da punibilidade pela prescrição antecipada –
10. A análise dos dados demonstrou que o tempo médio de
peroração é de 0:53h. Em apenas 45 dos 232, ou seja, em
19,39% dos julgamentos houve réplica.
Foram ouvidas testemunhas em 96 julgamentos, o que
correspondeu a 41% dos casos.
Houve tão somente 51 condenações (22%) com base nas denúncias
(procedência total).
Nos demais 181 casos o Ministério Público requereu a absolvição
em 51 deles (21,98%). E em 94 casos (40,52%) postulou pela
desclassificação do delito.
Quanto aos adiamentos de julgamentos observou-se que dos 416
plenários designados, 184 foram redesignados. Destes, 10 foram
por conta de prescrição antecipada; 19 em razão da ausência do
réu; 1 em decorrência da morte do agente. Outros 44 adiamentos
deram-se por motivos diversos (exemplo: falta de água no edifício).
Em relação aos 110 adiamentos restantes: – requeridos pelo MP –
47: 11,29% do total de plenários previstos (416); 42,73% dos
plenários adiados (excluídos os 74 casos diversos acima referidos);
– requeridos pela Defesa – 41; – requeridos por ambos –22
Cumpre esclarecer, por fim, que os dados constantes nos relatórios
mensais da Promotoria já retificados ainda não coincidem com as
informações prestadas pelo Poder Judiciário”. Por fim, fez uso da
palavra o Dr. Fernando Grella Vieira, DD. Procurador-Geral de
Justiça, que cumprimentou a cada um dos Senhores Conselheiros
pelo trabalho desenvolvido ao longo do biênio, enfatizando as
qualidades de cada um dos integrantes do Colegiado.
Cumprimentou também os Senhores funcionários do Conselho
pelo imprescindível trabalho desenvolvido ao longo do biênio. 5 –
LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DAS MATÉRIAS
CONSTANTES DA ORDEM DO DIA – Lida a ordem do dia, seguiu-
se a discussão e votação das matérias dela constantes, consoante
consignado adiante. 5.1. Indicação: Promoção merecimento –
2º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal
(vaga decorrente da aposentadoria do Dr. José Ricardo Peirão
Rodrigues) – relator Dr. José Luiz Abrantes. O Conselho Superior
do Ministério Público, por votação unânime, indicou, em ordem
decrescente, os Drs. Darci Ribeiro, 6º PJ do Meio Ambiente, e
Eduardo Martines Junior, 87º PJ Criminal. Por maioria de votos
foi indicado o Dr. Raul de Godoy Filho, 1º PJ de Mandados de
Segurança (07 votos – Drs. José Luiz Abrantes, Álvaro Augusto
Fonseca de Arruda, Mário de Magalhães Papaterra Limongi,
Newton Silveira Simões Júnior, Iurica Tanio Okumura, Clilton
Guimarães dos Santos e Fernando Grella Vieira). Também foi
votado o Dr. Antonio Ozório Leme de Barros (04 votos – Drs.
Nelson Gonzaga de Oliveira, Edgard Moreira da Silva, Vânia Maria
Ruffini Penteado Balera, e Antonio Carlos da Ponte). 5.2.
Remoção antiguidade – Entrância Final Capital – 26º
Promotor de Justiça Criminal – relator Dr. Álvaro Augusto
Fonseca de Arruda. O Conselho Superior do Ministério Público,
por votação unânime, acompanhando o voto do eminente
Conselheiro relator, indicou a Dra. Lucia Nunes Bromerchenkel,
12ª PJ de Osasco. 5.3. Fixação de critério para provimento do
cargo de 139º Procurador de Justiça Criminal, decorrente da
exoneração do Dr. César Mecchi Morales e da transferência do Dr.
Arthur Medeiros Neto. O Conselho Superior do Ministério Público,
sem divergência, deliberou que o cargo em questão deverá ser
provido na forma promoção, critério antiguidade. 5.4. Pt. nº
01.421/95 – Interessado: Governador do Estado de São Paulo.
Assunto: Pedido de prorrogação de afastamento do Dr. Antonio
Ferreira Pinto, 24º Procurador de Justiça Criminal, para continuar
exercendo o cargo de Secretário da Segurança Pública – relator Dr.
Edgard Moreira da Silva. Por maioria de votos, o Conselho
Superior do Ministério acolheu o pedido formulado. Votaram
favoravelmente ao deferimento do pedido os Conselheiros Edgard
Moreira da Silva, Álvaro Augusto Fonseca de Arruda, José Luiz
Abrantes, Mário de Magalhães Papaterra Limongi, Newton Silveira
Simões Júnior, Vânia Maria Ruffini Penteado Balera, Iurica Tanio
Okumura, Antonio Carlos da Ponte, Nelson Gonzaga de Oliveira e
Fernando Grella Vieira. Manifestou-se contrariamente ao
acolhimento do pedido o Conselheiro Clilton Guimarães dos
Santos. 5.5. Pt. nº 167.335/10 – Interessado: Governador do
Estado de São Paulo. Assunto: Pedido de prorrogação de
afastamento da Dra. Eloísa de Sousa Arruda, 24ª Procuradora de
Justiça da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados
de Segurança Criminais, para continuar exercendo o cargo de
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania – relator Dr.
Newton Silveira Simões Júnior. Por maioria de votos, o Conselho
Superior do Ministério acolheu o pedido formulado. Votaram
favoravelmente ao deferimento do pedido os Conselheiros Edgard
Moreira da Silva, Álvaro Augusto Fonseca de Arruda, José Luiz
Abrantes, Mário de Magalhães Papaterra Limongi, Newton Silveira
Simões Júnior, Vânia Maria Ruffini Penteado Balera, Iurica Tanio
Okumura, Antonio Carlos da Ponte, Nelson Gonzaga de Oliveira e
Fernando Grella Vieira. Manifestou-se contrariamente ao
acolhimento do pedido o Conselheiro Clilton Guimarães dos
Santos. 5.6. Pt. nº 167.332/11 – Interessado: Governador do
Estado de São Paulo. Assunto: Pedido de prorrogação de
afastamento do Dr. Ivan Francisco Pereira Agostinho, 41º
Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Justiça de
Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, para
continuar exercendo o cargo de Chefe de Gabinete da Secretaria
de Logística e Transportes – relator Dr. Álvaro Augusto Fonseca de
Arruda. Por maioria de votos, o Conselho Superior do Ministério
acolheu o pedido formulado. Votaram favoravelmente ao
deferimento do pedido os Conselheiros Edgard Moreira da Silva,
Álvaro Augusto Fonseca de Arruda, José Luiz Abrantes, Mário de
Magalhães Papaterra Limongi, Newton Silveira Simões Júnior,
Vânia Maria Ruffini Penteado Balera, Iurica Tanio Okumura,
Antonio Carlos da Ponte, Nelson Gonzaga de Oliveira e Fernando
Grella Vieira. Manifestou-se contrariamente ao acolhimento do
pedido o Conselheiro Clilton Guimarães dos Santos. 5.7. Pt. nº
167.330/10 – Interessado: Governador do Estado de São Paulo.
Assunto: Pedido de prorrogação de afastamento do Dr. Saulo de
Castro Abreu Filho, 38º Procurador de Justiça da Procuradoria de
Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais,
para continuar exercendo o cargo de Secretário de Logística e
Transportes – relatora Dra. Vânia Maria Ruffini Penteado Balera.
Por maioria de votos, o Conselho Superior do Ministério acolheu o
pedido formulado. Votaram favoravelmente ao deferimento do
pedido os Conselheiros Edgard Moreira da Silva, Álvaro Augusto
Fonseca de Arruda, José Luiz Abrantes, Mário de Magalhães
Papaterra Limongi, Newton Silveira Simões Júnior, Vânia Maria
Ruffini Penteado Balera, Iurica Tanio Okumura, Antonio Carlos da
Ponte, Nelson Gonzaga de Oliveira e Fernando Grella Vieira.
Manifestou-se contrariamente ao acolhimento do pedido o
Conselheiro Clilton Guimarães dos Santos. 5.8. Pt. nº
168.166/10 – Interessado: Governador do Estado de São Paulo.
Assunto: Pedido de prorrogação de afastamento do Dr. Roberto
Fleury de Souza Bertagni, Promotor de Justiça, para continuar
exercendo o cargo de Chefe de Gabinete da Secretaria de Justiça e
da Defesa da Cidadania – relator Dr. José Luiz Abrantes. Por
maioria de votos, o Conselho Superior do Ministério acolheu o
pedido formulado. Votaram favoravelmente ao deferimento do
pedido os Conselheiros Edgard Moreira da Silva, Álvaro Augusto
Fonseca de Arruda, José Luiz Abrantes, Mário de Magalhães
Papaterra Limongi, Newton Silveira Simões Júnior, Vânia Maria
Ruffini Penteado Balera, Iurica Tanio Okumura, Antonio Carlos da
Ponte, Nelson Gonzaga de Oliveira e Fernando Grella Vieira.
Manifestou-se contrariamente ao acolhimento do pedido o
Conselheiro Clilton Guimarães dos Santos. 5.9. Pt. nº 91.197/11
– Interessado: Ministro de Estado das Cidades. Assunto: Pedido de
prorrogação de afastamento do Dr. José Haroldo Martins Segalla,
44º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Habeas
Corpus e Mandados de Segurança Criminais, para continuar
exercendo o cargo de Assessor Técnico no Gabinete do Ministro
das Cidades. Por maioria de votos, o Conselho Superior do
Ministério acolheu o pedido formulado. Votaram favoravelmente
ao deferimento do pedido os Conselheiros Edgard Moreira da
Silva, Álvaro Augusto Fonseca de Arruda, José Luiz Abrantes,
Mário de Magalhães Papaterra Limongi, Newton Silveira Simões
Júnior, Vânia Maria Ruffini Penteado Balera, Iurica Tanio
Okumura, Antonio Carlos da Ponte, Nelson Gonzaga de Oliveira e
Fernando Grella Vieira. Manifestou-se contrariamente ao
acolhimento do pedido o Conselheiro Clilton Guimarães dos
Santos. 5.10. Pt. nº 05.338/11 – Interessado: Ministro de Estado
da Justiça. Assunto: Pedido de prorrogação de afastamento do Dr.
Augusto Eduardo de Souza Rossini, Promotor de Justiça de
Parelheiros, para continuar exercendo o cargo de Diretor-Geral do
Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN. Por maioria de
votos, o Conselho Superior do Ministério acolheu o pedido
formulado. Votaram favoravelmente ao deferimento do pedido os
Conselheiros Edgard Moreira da Silva, Álvaro Augusto Fonseca de
Arruda, José Luiz Abrantes, Mário de Magalhães Papaterra
Limongi, Newton Silveira Simões Júnior, Vânia Maria Ruffini
Penteado Balera, Antonio Carlos da Ponte, Nelson Gonzaga de
Oliveira e Fernando Grella Vieira. Manifestou-se contrariamente
ao acolhimento do pedido a Conselheira Iurica Tanio Okumura.
Absteve-se de votar o Conselheiro Clilton Guimarães dos Santos.
Na oportunidade, a Dra. Iurica Tanio Okumura apresentou a
seguinte manifestação: “Sou favorável aos pedidos de saída da
carreira de todos os colegas, exceto em relação ao doutor Augusto
Rossini pelos fundamentos apresentados em várias oportunidades
anteriores, entre elas, nas reuniões ordinárias realizadas 1º/2/2011 e
31/5/2011”. Também apresentou manifestação o Dr. Clilton Guimarães
dos Santos, nos seguintes termos: “Sr. Presidente, Colegas de Colegiado.
Como de hábito, manifesto minha oposição à prorrogação dos afastamentos dos
colegas Antonio Ferreira Pinto, Eloísa Souza Arruda, Saulo de Castro Abreu,
Ivan Pereira Agostinho e Roberto Fleury de Souza Bertagni. Relativamente aos
Secretários de Estado, como sempre frisei, o motivo se cinge a meu entendimento
de que a EC-45, ao nos remeter ao regime jurídico da magistratura, aplicável sem
senões ao Ministério Público, tornou inviável qualquer afastamento para o
exercício de atividade política de qualquer natureza, postulado cuja observância
compreendo relevante para a completa afirmação da identidade jurídico-política
da carreira. Neste ponto, acrescento que mesmo na hipótese de se admitir opinião
contrária, os colegas, em meu ver, deveriam ao menos observar a compatibilidade
das funções exercidas no Governo com aquelas típicas do Ministério Público,
como, aliás, ficou assentado em deliberação do próprio Conselho Nacional do
Ministério Público na ocasião em que, infelizmente, revogou a Resolução nº 05,
pois em algumas situações aberra a dissonância. Sobre os colegas cuja
prorrogação diz respeito a cargos de “Chefia de Gabinete”, além da questão
jurídica antes definida chamo a atenção para o fato de que, segundo anteriores
assentos deste Colegiado, a função a ser exercida, de caráter estritamente
político, além da natural subordinação a que ficam submetidos, são fatores que
desautorizam o afastamento, já por não emprestar ao cargo de Promotor ou
Procurador de Justiça a dignidade outorgada pela Lei e pela Constituição Federal,
o que entendo ser de se considerar. Acerca dos pleitos provenientes do Governo
Federal, ou seja, do Ministério da Justiça e do Ministério das Cidades, abstenho-
me de qualquer consideração em relação ao colega Rossini, por questão de foro
íntimo, opondo-me em relação à prorrogação do afastamento do colega José
Haroldo Martins Segalla pelas razões antes sublinhadas”. 5.11. Pt. nº
51.495/10 – Interessado: Conselho Superior do Ministério
Público. Assunto: Indicação de critérios que deverão ser
considerados como preponderantes para aferição do merecimento
na movimentação na carreira do Ministério Público – relator Dr.
Clilton Guimarães dos Santos. O Colegiado julgou prejudicada a
apreciação da matéria, tendo em vista que a mesma foi pautada
para discussão na última reunião do biênio 2010-2011. O
Secretário do Conselho Superior do Ministério Público, Dr.
Antonio Carlos da Ponte, autor da proposta, requereu a
consignação em ata de seu inconformismo para com o
comportamento do Conselheiro Clilton Guimarães dos Santos, que
permaneceu com os autos paralisados em seu poder,
injustificadamente, por período superior a um ano e cinco meses
(01 de julho de 2010 a 12 de dezembro de 2011), impedindo,
assim, que a proposta inicialmente apresentada e as sugestões
encaminhadas por toda a Classe ao Conselho Superior do
Ministério Público, sobre assunto extremamente relevante ao
Ministério Público Paulista – Movimentação na Carreira –, fossem
analisadas e discutidas democraticamente; e, o que é pior,
subtraindo do Colegiado e da Classe o salutar debate e apreciação
da matéria. Lamentou o fato de o feito em questão ter sido
pautado apenas na última reunião do Colegiado, inviabilizando,
assim, sua apreciação, depois de permanecerem paralisados,
injustificadamente, como já assinalado, por mais de um ano e
cinco meses em poder do Conselheiro Clilton Guimarães dos
Santos. 5.12. Pt. nº 165.932/11 – Interessado: Promotor de
Justiça de Entrância Final Interior. Assunto: Recurso contra
anotação de conceito insuficiente em prontuário – relator Dr.
Mário de Magalhães Papaterra Limongi. O Conselho Superior do
Ministério Público deliberou, por unanimidade, nos termos do voto
do eminente Conselheiro relator, negar provimento ao recurso.
Absteve-se de votar o Senhor Corregedor-Geral do Ministério
Público, Dr. Nelson Gonzaga de Oliveira. 5.13. Pt. nº 48.268/10
– Interessado: Dr. Silvio Antonio Marques, 88º Promotor de
Justiça Criminal. Assunto: Pedido de afastamento para freqüentar
o segundo período do curso de Doutorado na Faculdade de Direito
da Université Paris 1 Panthéon-Sorbonne, em Paris, França, por
quatro meses, divididos em dois períodos – relatora Dra. Vânia
Maria Ruffini Penteado Balera. O Colegiado deliberou, por maioria
de votos, acolhendo o voto da eminente Conselheira relatora,
favoravelmente ao pedido. Votou contrariamente o Senhor
Corregedor-Geral do Ministério Público, Dr. Nelson Gonzaga de
Oliveira. 5.14. Pt. nº 170.677/11 – Assunto: Solicitação da
concessão de trinta dias para elaboração de dissertação de
mestrado. Interessado: Dr. Luiz Fernando Guedes Ambrogi, 2º
Promotor de Justiça de São Sebastião – relatora Dra. Iurica Tanio
Okumura. O Conselho Superior do Ministério Público deliberou,
por votação unânime, nos termos do voto da eminente Conselheira
relatora, favoravelmente ao pedido do interessado, ad referendum
da E. Procuradoria Geral de Justiça. 5.15. Pt. nº 163.195/11
(64.458/11) – Ofício enviado pelo Dr. Fábio José Moreira dos
Santos, 2º Promotor de Justiça de Descalvado, encaminhando
relatório final, nos termos do art. 175, II, do Regimento Interno do
Conselho Superior do Ministério Público, referente à concessão de
horário especial de trabalho para freqüentar o curso denominado
“Gestão de Organizações de Saúde”, promovido pela Universidade
de São Paulo, campus Ribeirão Preto – relatora Dra. Iurica Tanio
Okumura. O Colegiado tomou ciência dos documentos
apresentados, dando por cumpridas as obrigações regimentais.
5.16. O Conselho Superior do Ministério Público tomou
ciência das matérias constantes dos protocolados a seguir
enumerados: 5.16.1. Pt. nº 167.923/11 – Of. nº 5931/11,
enviado pelo Dr. Nelson Gonzaga de Oliveira, Corregedor-Geral do
Ministério Público, encaminhando o relatório de atividades
realizadas pela Corregedoria Geral no mês de novembro do
corrente ano. 5.16.2. Pt. nº 168.195/11 – Of. nº 263/11, enviado
pelo Dr. Pedro Luiz de Melo, Procurador de Justiça, Secretário-
Executivo da Procuradoria de Justiça Cível, encaminhando cópia
do relatório de distribuição referente ao mês de novembro de
2011. 5.16.3. Pt. nº 169.450/11 – Of. nº 329/11, enviado pelo
Dr. Arnaldo Gonçalves, Procurador de Justiça, Secretário-
Executivo da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e
Mandados de Segurança Criminais, instruído com cópias dos
relatórios diário e mensal das distribuições dos processos
referentes ao mês de novembro de 2011. 5.16.4. Pt. nº
170.245/11 – Of. nº 263/11, enviado pelo Dr. Júlio César de
Toledo Piza, Procurador de Justiça, Secretário-Executivo da
Procuradoria de Justiça Criminal, encaminhando cópias da ata da
reunião ordinária realizada em 24 de novembro de 2011, bem
como do relatório da distribuição e das atividades da referida
Procuradoria, referentes ao mês de novembro de 2011. 5.16.5. Pt.
nº 166.400/11 – Of. nº 681/11, enviado pelo Dr. Carlos Gilberto
Menezello Romani, 5º Promotor de Justiça de São José do Rio
Preto, comunicando a propositura de Ação Cível Pública em face
de Aníbal Antonio Bianchini (Pt. nº 3002/11). 5.16.6. Pt. nº
170.625/11 – Of. nº 971/11, enviado pelo Dr. Carlos Macayoshi
de Oliveira Otuski, Promotor de Justiça de Catanduva,
comunicando que o Pt. Nº 23.271/11 ensejou a propositura de
Ação Civil Pública. 5.16.7. Pt. nº 170.835/11 – Of. nº 89/11,
enviado pelo Dr. Luiz Cláudio F. V. Gonçalves, Promotor de
Justiça de Santa Branca, encaminhando cópias das Ações Civis
Públicas propostas, respectivamente, em face da Fazenda Pública
do Município de Santa Branca; Fazenda Pública do Estado de São
Paulo; de Luis Fernando de Sousa Leme (Prefeito Municipal de
Santa Branca); e Odair Leal da Rocha Júnior (ex-Prefeito do
Município de Santa Branca). 5.16.8. Pt. nº 164.728/11 – Of. nº
253/11, enviado pela Dra. Karina Bagnatori, 10ª Promotora de
Justiça de Jundiaí, comunicando a prorrogação por cento e
oitenta (180) dias do prazo para conclusão do Inquérito Civil nº
122/09. 5.16.9. Pt. nº 167.582/11 – Of. nº 589/11, enviado pelo
Dr. Donisete Tavares Moraes Oliveira, 2º Promotor de Justiça de
São João da Boa Vista, comunicando a suspensão, por cento e
vinte (120) dias, do Inquérito Civil nº 06/09, diante da
necessidade de se aguardar o cumprimento do TRCA firmado.
5.16.10. Ofício nº 619/11 enviado pelo Dr. Adelino Lorenzetti
Neto, 2º Promotor de Justiça de Ourinhos, comunicando a
concessão do prazo suplementar de noventa (90) dias à Prefeitura
Municipal de Ourinhos, para cumprimento do termo de
ajustamento de conduta firmado no Inquérito Civil nº
14.0358.0000014/10. 5.16.11. Protocolados números
164.937/11 e 168.365/11 – Ofícios números 636/11 e 645/11,
enviados pelo Dr. Adelino Lorenzetti Neto, 2º Promotor de Justiça
de Ourinhos, comunicando a instauração dos Procedimentos
Administrativos de Natureza Individual números MP
36.0358.0000541/11-5 e MP 36.0358.0000736/11-1, com a
finalidade de apurar eventuais ofensas/violações à pessoa
portadora de deficiência. 5.16.12. Protocolados números
164.939/11 e 172.473/11 – Ofícios nºs 1320/11 e 1356/11,
enviados pelo Dr. Fabio Salem Carvalho, 1º Promotor de Justiça
de Piracicaba, comunicando que foram devidamente cumpridos os
termos de ajustamentos de condutas firmados no Inquéritos Civis
números 21/03 e 152/07 (Protocolados nºs 34.271/04 e
71.998/11). 5.16.13. Pt. nº 167.470/11 – Of. nº 222/11, enviado
pelo Dr. Andrey Ribeiro Nasser, Promotor de Justiça de Palmeira
D´Oeste, comunicando que foi devidamente cumprido o termo de
ajustamento de conduta firmado no Inquérito Civil nº 11/03 (Pt.
nº 32.917/06). 5.16.14. Pt. nº 166.990/11 – Of. nº 1562/11,
enviado pelo Dr. Jorge Alberto de Oliveira Marum, 4º Promotor de
Justiça de Sorocaba, comunicando que foi devidamente cumprido
o termo de ajustamento de conduta firmado no Inquérito Civil nº
408/09 (Pt. nº 109.544/10). 5.16.15. Protocolados números
168.500/11 e 171.319/11 – Ofícios números 2956/11 e
2998/11, enviados pelo Dr. Gilberto Nonaka, 2º Promotor de
Justiça do Consumidor, comunicando que estão sendo cumpridos
os termos de ajustamentos de condutas firmados nos Inquéritos
Civis números 245/10 e 917/11 (Protocolados números
89.132/11 e 117.538/11). 5.16.16. Pt. nº 169.850/11 – Of. nº
1011/11, enviado pelo Dr. Luiz Antonio Miguel Ferreira, Promotor
de Justiça de Presidente Prudente, comunicando que foi
devidamente cumprido o termo de ajustamento de conduta
firmado no Inquérito Civil nº 20/10 (Pt. nº 35.156/11). 5.16.17.
Pt. nº 170.276/11 – Of. nº 234/11, enviado pela Dra. Izabela
Angélica Queiroz Fonseca, Promotora de Justiça de Porangaba,
comunicando que foi devidamente cumprido o termo de
ajustamento de conduta firmado no Inquérito Civil nº 02/05 (Pt.
nº 110.470/05). 5.16.18. Pt. nº 170.852/11 – Of. nº 460/11,
enviado pelo Dr. Sidney César Ribeiro Sydow, 6º Promotor de
Justiça de Sorocaba, comunicando que foi devidamente cumprido
o termo de ajustamento de conduta firmado no Inquérito Civil nº
11/06 – Porto Feliz (Pt. nº 24.074/10). 5.16.19. Pt. nº
171.831/11 – Of. nº 519/11, enviado pelo Dr. Alexandre de
Andrade Pereira, 1º Promotor de Justiça de Descalvado,
comunicando que foi devidamente cumprido o termo de
ajustamento de conduta firmado no Inquérito Civil nº 01/05 (Pt.
nº 114.094/09). 5.16.20. Pt. nº 171.832/11 – Of. nº 519/11,
enviado pelo Dr. Ivan Carneiro Castanheiro, 2º Promotor de
Justiça de Americana, comunicando que foi devidamente
cumprido o termo de ajustamento de conduta firmado no
Inquérito Civil nº 42/05 (Pt. nº 70.642/05). 5.16.21. Pt. nº
172.641/11 – Of. nº 364/11, enviado pelo Dr. Paulo Henrique de
Oliveira Arantes, Promotor de Justiça de Jaboticabal,
comunicando que foi devidamente cumprido o termo de
ajustamento de conduta firmado no Inquérito Civil nº 11/10 (Pt.
nº 118.320/11). 5.16.22. Protocolados números 170.126/11 e
170.129/11 – Ofícios números 237/11 e 244/11, enviados pela
Dra. Flávia Mendes Pereira Rivelli Caçador, Promotora de Justiça
Substituta, comunicando que prorrogou por seis (6) meses o prazo
para conclusão dos Inquéritos Civis nºs 28/09 e 49/08 – Itatiba,
em virtude da existência de diligências pendentes. 5.7. Pedidos
de autorização para fixação de residência em outra Comarca.
O Conselho Superior do Ministério Público, por votação unânime,
deferiu os seguintes pedidos de fixação de residência em outra
Comarca: 5.7.1. Pt. nº 148.092/11 – Interessado: Dr. José
Augusto de Barros Faro, 3º Promotor de Justiça de Jandira –
relator Dr. Newton Silveira Simões Júnior. 5.7.2. Pt. nº
138.770/11 – Interessado: Dr. Rogério Augusto de Almeida Leite,
Promotor de Justiça de Pacaembu – relator Dr. Clilton Guimarães
dos Santos. 5.8. Credenciamento dos Estagiários aprovados no
XVI concurso de Estagiários do Ministério Público – Escolha
de vagas remanescentes. Apresentado pelo Senhor Secretário,
Dr. Antonio Carlos da Ponte, relatório detalhado quanto ao
processo de credenciamento dos estagiários aprovados no último
concurso, deliberou o Colegiado, sem divergência, pelo integral
acolhimento das proposições apresentadas, tudo em conformidade
com o que segue na minuta do respectivo aviso a ser
oportunamente publicado. 5.9. Estagiários – 5.9.1. Pedido de
Prorrogação de Estágio: Pt. nº 167.469/11 – Interessado: Lucas
Lucatto Reinato. O Conselho Superior do Ministério Público, por
votação unânime, acolhendo o voto lançado pelo Dr. Antonio
Carlos da Ponte, indeferiu o pedido deduzido. 5.9.2. Solicitação
de autorização para o exercício da atividade de Conciliador. O
Conselho Superior do Ministério Público, por votação unânime,
acolhendo o voto lançado pelo Dr. Antonio Carlos da Ponte,
deferiu o seguinte pedido: Camila Severiano Florido (Pt. nº
166.655/11). 5.9.3. Pedido de descredenciamento de
estagiário. O Conselho Superior do Ministério Público, por
votação unânime, acolhendo o voto lançado pelo Dr. Antonio
Carlos da Ponte, deferiu o seguinte pedido: Paula Cruz da
Conceição (Pt. nº 163.081/11). 5.9.4. Certificados de
Aproveitamento de Estágio. O Conselho Superior do Ministério
Público, por votação unânime, acolhendo o voto lançado pelo Dr.
Antonio Carlos da Ponte, deferiu os seguintes pedidos de
aproveitamento de estágio, com a conseqüente expedição dos
competentes certificados: Ana Beatriz Quibáo (Pt. nº 115.473/11);
Ana Lúcia Sayuri Watanabe (Pt. nº 88.147/11); Ana Paula Alberto
(Pt. nº 121.220/11); André Fernando Donderi (Pt. nº 97.698/11);
Andressa Cristina Gorayeb (Pt. nº 85.955/11); Beatriz Hlavai
Mattos (Pt. nº 110.130/11); Bruna Cristina Paoli Costa (Pt. nº
118.265/11); Bruna da Silva Kusumoto (Pt. nº 44.345/11); Bruna
Katharina Chiarioni Fernandes (Pt. nº 119.728/11); Carla Pereira
Magalhães (Pt. nº 44.126/11); Carolina Fichmann (Pt. nº
109.377/11); Carolina Ribeiro Nobrega (Pt. nº 119.725/11);
Caroline Borges Diz (Pt. nº 09.319/11); Caroline Regina Cavana
(Pt. nº 108.818/11); Cintia de Andrade Lima (Pt. nº 122.409/11);
Cláudia Stafocher (Pt. nº 122.787/11); Clayton Giatti Mantovani
(Pt. nº 133.002/11); Daniel Dovigo Biziak (Pt. nº 05.406/08);
Daniel Quadros Benatti (Pt. nº 138.750/11); Danilo Augusto de
Lima (Pt. nº 87.212/11); Débora Rama Colmanetti (Pt. nº
102.129/11); Débora Soeiro Zargalio (Pt. nº 15.080/11); Diogo
Rossini Rodrigues dos Santos (Pt. nº 73.216/08); Emilene
Aparecida Sensão Oliveira (Pt. nº 58.450/11); Fabio Tosta Horner
(Pt. nº 18.746/08); Felipe dos Santos Veloso (Pt. nº 90.347/11);
Felipe Karam Alves (Pt. nº 103.088/11); Fernanda Barbosa
Dombrauskas (Pt. nº 119.731/11); Fernanda Cristina Freitas
Pereira (Pt. nº 137.666/11); Fernanda Gonçalves Bizzarro (Pt. nº
22.553/11); Flávia Barros Corrêa da Silva (Pt. nº 158.528/10);
Gabriela Gomes Elias (Pt. nº 96.414/11); Guilherme Augusto dos
Santos de Albuquerque (Pt. nº 69.023/11); Helena Sumiê Okiishi
(Pt. nº 142.473/11); Henrique Marconatto de Andrade (Pt. nº
97.031/11); Joyce Helena Zamboni (Pt. nº 118.405/11); Juliana
Maggion Melim (Pt. nº 122.223/11); Juliano Felipe Pereira Quirino
(Pt. nº 90.341/11); Larissa Carvalho Libardi (Pt. nº 67.671/11);
Leonardo Levy Giovaneti (Pt. nº 104.984/11); Lucas Oliveira de
Almeida (Pt. nº 18.081/11); Luis Henrique Tozzi (Pt. nº
167.773/10); Luiz Carlos Guilherme Junior (Pt. nº 0371/11);
Marcelo Tadeu Duarte Cruz (Pt. nº 167.681/10); Marcio Cezar
Morais de Souza (Pt. nº 103.366/11); Marco Aurélio Fernandes
Drovetto de Oliveira (Pt. nº 100.452/11); Marcos André de Alencar
Santos (Pt. nº 120.661/11); Maria Pricila de Padua Del Nero (Pt.
nº 130.635/11); Mariana Holanda Rodrigues (Pt. nº 108.092/11);
Marli Ribeiro Bueno (Pt. nº 02.178/11); Mauricio Castilho
Machado (Pt. nº 95.516/08); Monizze Lotfi (Pt. nº 71.265/11);
Neville Silveira da Cunha Vasques (Pt. nº 101.427/11); Patrícia
Porto Vicente (Pt. nº 109.117/11); Paula da Rocha e Silva (Pt. nº
95.940/01); Paulo Rabechini Amaral (Pt. nº 04.947/11); Renan
Rossini Silva de Castro Miguel (Pt. nº 13.051/10); Rodolfo
Milhomem Batista (Pt. nº 49.605/11); Rodrigo Nunes da Silva (Pt.
nº 101.183/11); Samara Luna (Pt. nº 03.073/11); Saulo de
Carvalho Palhares Beira Filho (Pt. nº 119.929/11); Simone Araújo
da Silva Ito (Pt. nº 138.041/11); Suellen Aparecida de Mari (Pt. nº
09.643/08); Thais Aparecida Neves Almeida (Pt. nº 120.116/11);
Thiago Tavares Simoni Aily (Pt. nº 65.380/11); Tiago Clemente
Souza (Pt. nº 135.822/11); Vitor Tamiello (Pt. nº 132.252/11).
5.9.5. O Conselho Superior do Ministério Público, por votação
unânime, acolhendo o voto lançado pelo Dr. Antonio Carlos da
Ponte, indeferiu o pedido de aproveitamento de estágio formulado
por Paulo Mitsuru Shiokawa Neto (Pt. nº 125.995/11). 5.9.6.
Pedidos de Transferência de Estagiários. O Conselho Superior
do Ministério Público, por votação unânime, acolhendo o voto
lançado pelo Dr. Antonio Carlos da Ponte, deferiu as seguintes
transferências: Andréia Barile Alessandri (Pt. nº 167.698/11);
Thaís Soares da Silva (Pt. nº 171.321/11); Maíra Veiga Vieira de
Souza (Pt. nº 169.299/11); Breno Maldi Anastacio (Pt. nº
155.789/11); Marcia Iolanda Alves Barbosa de Brito (Pt. nº
157.937/11); Hugo Oliveira Canôas (Pt. nº 164.159/11); Juliana
Trindade Kerche da Cunha (Pt. nº 161.718/11); Eliane Tomás dos
Santos(Pt. nº 165.741/11); Leonardo Rolim da Silva (Pt. nº
157.727/11); Julio Cesar Inácio Melo (Pt. nº 152.205/11); Laura
Agostinho Villarta (Pt. nº 132.898/11); Leandro Guaycuru
Marsicano Coutinho (Pt. nº 132.895/11); Vinícius Leite Ferreira
(Pt. nº 134.884/11). 6 – SESSÃO PÚBLICA DE JULGAMENTO DE
INQUÉRITOS CIVIS, PEÇAS DE INFORMAÇÃO E EXPEDIENTES
CONEXOS – Dando continuidade aos trabalhos, procedeu-se ao
julgamento dos inquéritos civis, peças de informação e
expedientes conexos pautados, sendo julgados 44 (quarenta e
quatro) deles pelo Pleno e 789 (setecentos e oitenta e nove) pelas
Turmas (394 pela 1ª Turma e 395 pela 2ª Turma), alcançando-se
em tais julgamentos, num total de 833 (oitocentos e trinta e três),
os resultados especificados no aviso respectivo, que, publicado e
arquivado em pasta própria, faz parte integrante desta. 7 -
ENCERRAMENTO - Cumprida a pauta da última reunião do
Conselho Superior do Ministério Público, biênio 2010-2011, e
nada mais havendo a relatar, eu, Antonio Carlos da Ponte,
Secretário do Conselho, lavrei a presente ata, que é também
integrada por um DVD contendo áudio e vídeo integral da Sessão,
o qual recebeu o protocolo nº 176135/11.
Observações: 1-) A ata está sendo publicada por extrato, de
conformidade com o que preceituam a Lei Orgânica Nacional
(artigo 15, § 1º), a Lei Orgânica Estadual (artigo 35, § 3º) e o
Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público
(artigo 14, inciso XII, item “1”; artigo 15, incisos II e XII, item “1”; e
artigo 43, § 1º). 2-) A íntegra da ata será disponibilizada no site do
Ministério Público, na área de acesso reservado aos seus
membros.
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