pESQUIsA DE COMÉRCIO EXTERIORconstrução civil
1
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Informações e contatosServiço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae NacionalUnidade de Acesso a Mercados e Serviços Financeiros - UAMSFSGAS Quadra 605, Conjunto “A” - Cep: 70200-904 - Brasília - DFTelefone: (61) 3348-7100 - Fax: (61) 3447-4938www.sebrae.com.br
Presidente do Conselho Deliberativo NacionalRoberto Simões
Diretor-Presidente Luiz Eduardo Pereira Barretto Filho
Diretor-TécnicoCarlos Alberto dos Santos
Diretor de Administração e FinançasJosé Claudio dos Santos
Unidade de Acesso a Mercados e Serviços Financeiros – UAMSF
GerentePaulo Cezar Rezende Carvalho Alvim
Gerente-AdjuntaPatrícia Mayana Maynart Viana
Coordenação TécnicaAdm. Eraldo Ricardo dos Santos
Pesquisadora Responsável Débora Maria Rezende de Carvalho - Estilo Brazil Consultoria & Negócios
Projeto Gráfico, Editoração Eletrônica e Revisão Ortográficai-Comunicação
SUMáRIO
1. CAIXA PLÁSTICA/CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE DISJUNTORES ............................................ 81.1. EUA ............................................................................................................................................ 9
1.1.1. Barreiras Técnicas .............................................................................................................. 101.1.2. Barreiras Tarifárias e Acordos Preferenciais ....................................................................... 101.1.3. Corrente de Comércio ........................................................................................................ 13
1.2. México ...................................................................................................................................... 191.2.1. Barreiras Técnicas .............................................................................................................. 20 1.2.2. Barreiras Tarifárias e Acordos Preferenciais ...................................................................... 201.2.3. Corrente de Comércio ........................................................................................................ 23
2. CAIXAS METÁLICAS PARA INCÊNDIO .......................................................................................... 262.1. EUA .......................................................................................................................................... 27
2.1.1. Barreiras Técnicas ............................................................................................................. 28 2.1.2. Barreiras Tarifárias e Acordos Preferenciais ...................................................................... 282.1.3. Corrente de Comércio ........................................................................................................ 31
2.2. México ...................................................................................................................................... 38 2.2.1. Barreiras Técnicas ............................................................................................................. 39 2.2.2. Barreiras Tarifárias e Acordos Preferenciais ...................................................................... 392.2.3. Corrente de Comércio ........................................................................................................ 41
3. CAIXAS METÁLICAS PARA TELEFONES ...................................................................................... 443.1. EUA .......................................................................................................................................... 45
3.1.1. Barreiras Técnicas .............................................................................................................. 463.1.2. Barreiras Tarifárias e Acordos Preferenciais ....................................................................... 463.1.3. Corrente de Comércio ........................................................................................................ 48
3.2. México ...................................................................................................................................... 56 3.2.1. Barreiras Técnicas ............................................................................................................. 57 3.2.2. Barreiras Tarifárias e Acordos Preferenciais ...................................................................... 57 3.2.3. Corrente de Comércio ....................................................................................................... 59
4. CAIXA DE MEDIÇÃO MONOFÁSICA EM POLICARBONATO ....................................................... 624.1. EUA .......................................................................................................................................... 63
4.1.1. Barreiras Técnicas .............................................................................................................. 644.1.2. Barreiras Tarifárias e Acordos Preferenciais ....................................................................... 644.1.3. Corrente de comércio ........................................................................................................ 67
4.2. México ...................................................................................................................................... 734.2.1. Barreiras Técnicas .............................................................................................................. 744.2.2. Barreiras Tarifárias e Acordos Preferenciais ....................................................................... 744.2.3. Corrente de Comércio ........................................................................................................ 77
6
5. CAIXA DE HIDRÔMETRO ............................................................................................................... 805.1. EUA .......................................................................................................................................... 81
5.1.1. Barreiras Técnicas .............................................................................................................. 815.1.2. Barreiras Tarifárias e Acordos Preferenciais ....................................................................... 825.1.3. Corrente de Comércio ........................................................................................................ 84
5.2. México ...................................................................................................................................... 885.2.1. Barreiras Técnicas .............................................................................................................. 895.2.2. Barreiras Tarifárias e Acordos Preferenciais ....................................................................... 895.2.3. Corrente de Comércio ........................................................................................................ 91
6. CAIXAS EM MDF ............................................................................................................................ 946.1. EUA .......................................................................................................................................... 95
6.1.1. Barreiras Técnicas .............................................................................................................. 95 6.1.2. Barreiras Tarifárias e Acordos Preferenciais ...................................................................... 966.1.3. Corrente de Comércio ........................................................................................................ 98
6.2. México .................................................................................................................................... 1026.2.1. Barreiras Técnicas ............................................................................................................ 1036.2.2. Barreiras Tarifárias e Acordos Preferenciais ..................................................................... 1036.2.3. Corrente de Comércio ...................................................................................................... 105
7. MATERIAIS ISOLANTES TÉRMICOS .......................................................................................... 1087.1. EUA ........................................................................................................................................ 109
7.1.1. Barreiras Técnicas ............................................................................................................ 1107.1.2. Barreiras Tarifárias e Acordos Preferenciais ..................................................................... 1107.1.3. Corrente de Comércio ...................................................................................................... 112
7.2. México .................................................................................................................................... 1167.2.1. Barreiras Técnicas ............................................................................................................ 1177.2.2. Barreiras Tarifárias e Acordos Preferenciais ..................................................................... 1177.2.3. Corrente de Comércio ...................................................................................................... 118
8. CANOS ........................................................................................................................................... 1208.1. EUA ........................................................................................................................................ 121
8.1.1. Barreiras Técnicas ............................................................................................................ 1228.1.2. Barreiras Tarifárias e Acordos Preferenciais ..................................................................... 1228.1.3. Corrente de Comércio ...................................................................................................... 125
8.2. México .................................................................................................................................... 1308.2.1. Barreiras Técnicas ............................................................................................................ 1318.2.2. Barreiras Tarifárias e Acordos Preferenciais ..................................................................... 1318.2.3. Corrente de Comércio ...................................................................................................... 133
9. PRODUTOS DE CONCRETO PARA CONSTRUÇÃO CIVIL ....................................................... 1369.1. EUA ........................................................................................................................................ 137
9.1.1. Barreiras Técnicas ............................................................................................................ 1389.1.2. Barreiras Tarifárias e Acordos Preferenciais ..................................................................... 1389.1.3. Corrente de Comércio ...................................................................................................... 141
9.2. México .................................................................................................................................... 1459.2.1. Barreiras Técnicas ............................................................................................................ 1469.2.2. Barreiras Tarifárias e Acordos Preferenciais ..................................................................... 1469.2.3. Corrente de Comércio ...................................................................................................... 148
ANEXO ................................................................................................................................................ 150
Sebrae
8
1. CAIXA PLÁSTICA/ CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE DISJUNTORES
pESQUIsA DE COMÉRCIO EXTERIORconstrução civil
9
1.1. EUAO tratamento tarifário da aduana americana aplicado ao produto importado CAIXA PLÁSTICA/CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE DISJUNTORES — HTS 3926.9099 — consiste em calcular imposto de 5,3% para NMF (Nação Mais Favorecida) sobre o valor aduaneiro, ou seja, multiplicar 5,3% ao componente ad valorem.
Esse produto é beneficiário do Acordo SGP (Sistema Geral de Preferência), classifi-cado como código “A”, o que implica que o produto de interesse é elegível ao tratamento preferencial do SGP norte-americano. O SGP dos EUA beneficia diversos produtos de paí-ses em desenvolvimento, portanto, quando importados naquele mercado, são isentos do pagamento dos direitos alfandegários (imposto de importação), uma vez que contam com uma margem de preferência de 100% (redução da tarifa alfandegária normalmente aplicada).
Os 10 principais exportadores desse produto aos EUA são: Canadá, México, Japão, Ale-manha, China, Reino Unido, Itália, Taiwan, República da Coreia e França.
O Brasil classificou-se em 27º lugar no ranking de fornecedores desse produto ao mer-cado americano, no entanto, constata-se um aumento de 155,5% nas exportações brasileiras desse produto para os EUA. Houve, portanto, um acréscimo considerável na venda desses produtos, entre o período de janeiro a março de 2013, em relação ao mesmo período em 2012.
Em 2013, no primeiro trimestre, houve um aumento de 0,9% nas importações america-nas desse item.
Canadá e México também tiveram uma redução nas exportações desse produto aos EUA, no primeiro trimestre de 2013. Alemanha e Vietnã, por outro lado, alcançaram um cresci-mento satisfatório. O Vietnã obteve um crescimento de 79% nas exportações desse item para os EUA em 2013, em relação ao mesmo período de 2012.
Observa-se também que 57,4% das importações americanas desse item são oriun-das de países que não são atendidos por acordos de preferências tarifárias. No en-tanto, é importante considerar, que entre os principais fornecedores externos desse produto para os EUA, possuem preferência tarifária Canadá e México, por meio do North American Free Trade Agreement (NAFTA), participando em conjunto com 34,3% do total importado pelos EUA, e a Colômbia, por meio do Colombia-U.S. Free Trade Agreement.
Já os países beneficiados pelo SGP representaram, em 2012, a importância de 0,7% nas importações. Os demais acordos de preferência tarifária não apresentaram resultados significativos.
Essas informações podem ser visualizadas nas planilhas a seguir.
Sebrae
10
1.1.1. Barreiras Técnicas
G/TBT/N/USA/218 04/10/2006 ESTADOS UNIDOS
Projeto de documento oficial da comissão de segurança de produtos de consumo sobre almofadas/travesseiros para crianças. Aviso antecipado de proposta de regulamentação. Solicitação para comentários e informação.
G/TBT/N/USA/218/.1 18/09/2008 ESTADOS UNIDOS
Adendo ao Projeto de documento oficial da Comissão de Segurança que tem como objetivo informar a data da entrada em vigor como sendo 3 de setembro de 2008. O regulamento técnico trata requisitos de travesseiros/almofadas para bebês...
G/TBT/N/USA/218/.2 14/01/2009 ESTADOS UNIDOS
Adendo ao Projeto de documento oficial da Comissão de Segurança de Consumidores que tem como objetivo informar a data da entrada em vigor em 19 de dezembro de 2008 da emen-da ao regulamento técnico, conforme descrito no documento 16CFR 1500.18 (a)(16)(i)...
1.1.2. Barreiras Tarifárias e Acordos Preferenciais
Número HTS 39269099Breve Descrição: outros artigos de plástico, não especificados nem incluídos em outros
itensValor aduaneiro das importações recentes dos EUA para o consumo
Importação 2012
(milhares de dólares)
$ 4.103.219,4Tratamento Tarifário
Início da Data de Vigência (data mais recente de qualquer
alteração no tratamento pautal desse artigo HTS)
01/01/2013
Fim da Data de Vigência (data agendada para mudanças de um
tratamento pautal para qualquer artigo desse item HTS)
12/31/2013
1ª Unidade de Quantidade (Q1) NA
pESQUIsA DE COMÉRCIO EXTERIORconstrução civil
11
Número HTS 39269099Breve Descrição: outros artigos de plástico, não especificados nem incluídos em outros
itens
2013 Relações Comerciais
Normais (NTR) taxa do imposto
aduaneiro (anteriormente
conhecido como Nação Mais
Favorecida — NMF) taxa do
direito
Tarifa MFN 5,3%Cálculo do Imposto
(Taxas)
(Taxa ad valorem) vezes
(Valor)Ad valorem (porcentagem
do valor) componente5,3%
Componente específico
(por unidade)$ 0
Outro componente fiscal $ 0
Caráter vinculativo
Vínculo com a
Organização Mundial do
Comércio“Coluna 2” (não NTR) taxa do
imposto aduaneiro
(Aplica-se às importações de um
pequeno número de países que
não se beneficiam do NTR estatuto
do imposto aduaneiro)
COL 2 Tarifa 80%
Cálculo do Imposto (Taxa Ad Valorem) vezes
(Valor)
Ad valorem (porcentagem
do valor) componente
80%
Componente específico
(por unidade)
$ 0
Outro componente fiscal $ 0
Programa de Tarifa Preferencial (isenção ou redução dos impostos aduaneiros)
Aplicabilidade para esse artigo HTSGSP (Sistema Geral de
Preferências — SGP)
Estado Elegível: código “A” Países excluídos do SGP
nesse artigoAcordo de Preferências para Aeronaves Civis Elegível: código “C”
Concessão Tarifária sobre Corantes Não elegível
CBI or CBERA (Caribbean Basin
Initiative) Preferência
Estado – Elegível: código “E”/ Taxa Ad Valorem – 0%/
Componente Específico – $0
AGOA (Lei do Crescimento e Oportunidades para África) Não elegível
CBTPA (Ato de Parceria e
Comércio com o Caribe)
Estado – Não elegível / Taxa Ad Valorem / Componente
Específico
Marrocos (Preferência via Acordo
de Livre Comércio)
Estado – Elegível código: “MA”/ Taxa Ad Valorem – 0%/
Componente Específico - $0/ outra taxa - $0
Jordânia (Preferência ALC) Estado – Elegível código: “JO”/ Taxa Ad Valorem – 0%/
Componente Específico - $0/ outra taxa - $0
Singapura (Preferência ALC) Estado – Elegível código: “SG”/ Taxa Ad Valorem – 0%/
Componente Específico - $0/ outra taxa - $0
Sebrae
12
Número HTS 39269099Breve Descrição: outros artigos de plástico, não especificados nem incluídos em outros
itensChile (Preferência ALC) Estado – Elegível código: “CL”/ Taxa Ad Valorem – 0%/
Componente Específico - $0/ outra taxa - $0
Austrália (Preferência ALC) Estado – Elegível código: “AU”/ Taxa Ad Valorem – 0%/
Componente Específico - $0/ outra taxa - $0
Bahrain (Preferência ALC) Estado – Elegível código: “BH”/ Taxa Ad Valorem – 0%/
Componente Específico - $0/ outra taxa - $0
CAFTA (Preferência ALC) Estado – Elegível código: “P”/ Taxa Ad Valorem – 0%/
Componente Específico - $0/ outra taxa - $0
CAFTA PLUS (Preferência ALC) Estado – Não Elegível/ Taxa Ad Valorem / Componente
Específico / outra taxa
Omã (Preferência ALC) Estado – Elegível código: “OM”/ Taxa Ad Valorem – 0%/
Componente Específico - $0/ outra taxa - $0
Peru (Preferência ALC) Estado – Elegível código: “PE”/ Taxa Ad Valorem – 0%/
Componente Específico - $0/ outra taxa - $0
Coreia (Preferência ALC) Estado – Elegível código: “KR”/ Taxa Ad Valorem – 4,2%/
Componente Específico - $0/ outra taxa - $0
Coreia (Preferência ALC) Estado – Elegível código: “KR”/ Taxa Ad Valorem – 0%/
Componente Específico - $0/ outra taxa - $0
Israel (Preferência ALC) Elegível: código “IL”
APTA (Acordo de Produtos Automotivos) Preferência Elegível: código “B”
ATPA (Acordo Andino) Preferência Estado – Elegível: código ”J”
Acordo Farmacêutico – Preferência Não elegível
NAFTA Canadá Preferência Estado – Elegível: código
“CA”
NAFTA México Preferência Estado – Elegível código: “MX”/ Taxa Ad Valorem – 0%/
Componente Específico - $0
ATPDEA Indicador Não elegível
pESQUIsA DE COMÉRCIO EXTERIORconstrução civil
13
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1.2. MéxicoO tratamento tarifário da aduana mexicana aplicado ao produto importado CAIXA PLÁS-TICA/CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE DISJUNTORES – NALADI 3926.90.99 – é baseado na somatória do cálculo dos seguintes impostos: Arancel (Tarifa) + DTA — Derecho de Trámite Aduanero (Direito de Trâmite Aduaneiro) + Validación (Custo Fixo por Validação) = Imposto de Importação Mexicano. Esse cálculo deverá ser feito sob o valor aduaneiro CIF (Cost, In-surance and Freight).
Portanto, para esse item deve-se calcular o Imposto Geral de Importação (Impuesto General de Importación — Arancel) de 0% (Isento) sobre o valor aduaneiro CIF, em seguida adi-cionar a aplicação de uma taxa de 16% de IVA (Imposto sobre o Valor Agregado), calculada também sobre o valor aduaneiro CIF. Conforme exemplo:
Valor CIF x 0% - isento- (Arancel) = x
Valor CIF x 16% (IVA) = y
Imposto de Importação = x + y*
*Acrescentar também os custos com DTA e validação, cobradas na ocasião do desembaraço aduaneiro.
Esse produto não é beneficiário do Acordo ALADI ACE-53 (Associação Latino-America-na de Integração), mas possui preferência tarifária ad valorem pelo Acordo AR.PAR Nº 4 (Acordo de Preferência Tarifária Regional), que prevê desconto de 20% sobre a tarifa Arancel (Imposto Geral de Importação). No entanto, não haverá necessidade de utilizar, pois o Imposto Geral de Importação – Tarifa (Impuesto General de Importación – Arancel) é de 0% (Isento).
Os principais exportadores desse produto para o México, classificados em 2012, são: Estados Unidos, China, Japão, Alemanha, Coreia do Sul e Taiwan.
O Brasil classificou-se no ranking dos fornecedores desse produto ao mercado mexi-cano, mas com uma pequena participação, no montante de US$ 3,848 milhões, em 2012. A diferença entre as exportações, relativas ao ano de 2012, dos Estados Unidos e Brasil, para o México, chega a US$ 1.438.589.810. Isso caracteriza uma enorme desvantagem compe-titiva do Brasil em relação ao mercado americano para esse produto.
Observa-se também que 63% das importações mexicanas desse item são provenien-tes apenas dos Estado Unidos, que por sua vez, podem ser considerados um potencial competidor para esse produto no México.
As exportações dos principais fornecedores externos ao México sofreram uma queda quase que imperceptível, entre os anos de 2010 a 2012, mas cabe registrar focos de crescimento, espalhados, de outros países. O que indica que outros países que já exportam para o México estão aos poucos incrementando seu comércio com ele.
Sebrae
20
As importações mexicanas, para esse item, alcançaram uma alta de 7% em 2012, o que nos remete a um mercado estável.
Essas informações podem ser visualizadas nas planilhas a seguir.
1.2.1. Barreiras Técnicas
G/TBT/N/MEX/261 14/05/2013 MÉXICO
Projeto de documento oficial do México, emitido pela Secretaria da Saúde (Secretaria de Sa-lud), propondo Regulamento Técnico (PROY-NOM-257-SSA1-2013) que trata dos requisitos mínimos necessários para autorização de registro, renovação e alteração de medic...
G/TBT/N/MEX/262 14/05/2013 MÉXICO
Projeto de documento oficial do México, emitido pela Secretaria da Saúde (Secretaria de Sa-lud), propondo Regulamento Técnico (PROY-NOM-257-SSA1-2013) que trata dos critérios e requisitos a serem observados na realização dos testes para demonstrar que um m...
1.2.2. Barreiras Tarifárias e Acordos Preferenciais
Seção: VII Plásticos e suas manufaturas; borracha e suas
manufaturas.Capítulo: 39 Plásticos e suas manufaturas.Artigo: 3926 As demais manufaturas de plástico e manufaturas
das demais matérias dos artigos 39.01 a 39.14.Sub: 392690 Outros.Fração: 39269099 Outros.
FronteiraResto do Território Faixa Região
Unidade
de Medida:
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Tarifa IVA Tarifa IVA Tarifa IVA
Importação Ex. 16% Nota 1 Nota 1 11%
Restrições à importação:
Pontos 5.1 e 5.2 do capítulo 5 (informação comercial) da NOM-050-SCFI-2004, exceto pon-to 5.2.1 (f). (Exceto caixas Petri, esterilizadas, descartáveis, o importador pode escolher qual-quer uma das alternativas previstas no nº 6 do anexo para verificar o cumprimento da NOM.
pESQUIsA DE COMÉRCIO EXTERIORconstrução civil
21
Quotas para importação de:
Qualquer país: de 24 de outubro de 2008 a 11 de dezembro de 2011, mamadeiras de plásti-co e chupetas de silicone, sob a tarifa-quota estabelecida no Art. 3; do Decreto pelo qual se modificam diversas tarifas da taxa da LIGIE (isento), publicado em 24/X/2008, desde que o importador cumpra com as diretrizes, que emita a SE (Acordo que divulga a quota unilateral para importar produtos para bebê, DOF 24/X/2008), e conte com um certificado de quota emitido pelo mesma (Decreto DOF 24/X/2008).
Observações em importação:
A obrigação de anexar a autorização sanitária prévia da COFEPRIS (para uso em diagnós-tico, tratamento, prevenção ou reabilitação de doenças em humanos que se destinem à importação definitiva, temporal ou depósito fiscal, unicamente quando o produto ajuste-se a algum dos seguintes supostos):
a) ao amparo do Decreto IMMEX, b) para doações, c) para uso pessoal do importador quan-do excedam a franquia, d) para uso em pesquisa científica, em laboratório ou experimenta-ção, ou e) temporalmente para exposições internacionais, convenções, demonstrações ou congressos, assim como apresentar a cópia do registro sanitário da SS (unicamente quando se destinem à importação definitiva, temporal ou depósito fiscal, para o diagnóstico, trata-mento, prevenções ou reabilitação de doenças em humanos, ficou eliminada a partir de 15 de Junho de 2010 (art. único Transitório do Acordo DOF 1/VI/2010) (Ver Circular G-0069/09).
* Isenta de Tarifa a partir de 1º de janeiro de 2010 (art. 2; Decreto DOF 24/XII/2008).
Nota 1: Às pessoas que se dediquem a atividades de comercialização, prestação de ser-viços de restaurantes, hotéis, entretenimento, culturais, recreativas, esportivas, educativas, investigação, médicos e assistência social, aluguel de bens móveis, e serviços prestados à empresas localizadas na faixa fronteiriça norte ou na região de fronteira e que contêm registro como empresa da fronteira, podem importar esta mercadoria totalmente desgravada do IGI (de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2013. Isso não se aplica a pessoas jurídicas que tributem sob o regime simplificado (Título II, Capítulo VII LISR), nem para pessoas físicas que tributem sob o regime de pequenos contribuintes (Título IV, Seção III MITL) (artigos 3º e 5º FRACC. E o decreto que institui a IGI para a região fronteiriça de Gaza e Fronteira Norte, 24/XII/2008 DOF).
Sebrae
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Acordo País Beneficiário
Tipo de Preferências Valor Observação
NALADI - 1983 - 3907008 – ARTIGOS Iluminação elétrica
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NALADI - 1983 - 3907099 - Outros
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*Classificação utilizada na ocasião de assinatura do Acordo. Fonte: ALADI/SICOEX
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pESQUIsA DE COMÉRCIO EXTERIORconstrução civil
25
Sebrae
26
2. CAIXAS METÁLICAS PARA INCÊNDIO
pESQUIsA DE COMÉRCIO EXTERIORconstrução civil
27
2.1. EUAO tratamento tarifário da aduana americana aplicado ao produto importado CAIXAS ME-TÁLICAS PARA INCÊNDIO — HTS 7326.90.85 — consiste em calcular imposto de 2,9% para MFN (Nação Mais Favorecida) sobre o valor aduaneiro, ou seja, 2,9% do componente ad valorem.
Esse produto é beneficiário do Acordo SGP (Sistema Geral de Preferência), classificado como código “A”, o que implica que é elegível ao tratamento preferencial do SGP norte--americano. O SGP dos EUA beneficia diversos produtos de países em desenvolvimento, portanto, quando importados naquele mercado são isentos do pagamento dos direitos al-fandegários (imposto de importação), uma vez que contam com uma margem de preferência de 100% (redução da tarifa alfandegária normalmente aplicada).
Os 10 principais países exportadores desse produto para os EUA são: China, Canadá, Mé-xico, Alemanha, Japão, Taiwan, Itália, República da Coreia, Reino Unido e Índia.
O Brasil classificou-se em 11º lugar no ranking de fornecedores desse produto ao mer-cado americano. No entanto, constata-se uma redução de 47% nas exportações brasileiras, desse produto, para os EUA. Houve, portanto, um decréscimo considerável na venda des-ses produtos, entre o período de janeiro a março de 2013, em relação ao mesmo período em 2012.
Em 2013, no primeiro trimestre, houve uma redução de 0,5% nas importações ameri-canas para esse item.
Canadá e México também tiveram uma redução nas exportações, desse produto, aos EUA, no primeiro trimestre de 2013, já o Japão e o Reino Unido alcançaram um crescimento sa-tisfatório, no qual o Reino Unido obteve um crescimento de 21,9%, nas exportações desse item, em 2013, em relação ao mesmo período de 2012.
Observa-se, também, que 69,6% das importações americanas desse item são oriundas de países que não são atendidos por acordos de preferências tarifárias. No entanto, é importante considerar que entre os principais fornecedores externos, desse produto, para os EUA, possuem preferência tarifária Canadá e México, por meio do North American Free Trade Agreement (NAFTA), participando em conjunto com 25,7% do total importado pelos EUA. Também a Coreia, por meio do Korea-U.S. Free Trade Agreement, com uma participação de 1,4%.
Os países beneficiados pelo SGP representaram, em 2012, a importância de 2,9% nas impor-tações. Os demais acordos de preferência tarifária não apresentaram resultados significativos.
Cabe, também, destacar que a participação dos países beneficiários pelo SGP cresceu em 2% no primeiro trimestre de 2013, em comparação ao mesmo período de 2012.
Essas informações podem ser visualizadas nas planilhas a seguir.
Sebrae
28
2.1.1. Barreiras Técnicas
N/T - Não constam Barreiras Técnicas para esse produto.
2.1.2. Barreiras Tarifárias e Acordos Preferenciais
Número HTS 73269085Breve Descrição: Aço ou ferro, artigos, não especificados nem incluídos em outros itens
Valor aduaneiro das importações recentes dos EUA para o consumoImportação 2012
(milhares de dólares)
$ 3.067.449,8Tratamento Tarifário
Início da Data de Vigência (data mais recente de qualquer
alteração no tratamento pautal desse artigo HTS)
10/31/2012
Fim da Data de Vigência (data agendada para mudanças de um
tratamento pautal para qualquer artigo desse item HTS)
12/31/2050
1ª Unidade de Quantidade (Q1) NA
2013 Relações Comerciais
Normais (NTR) taxa do imposto
aduaneiro (anteriormente
conhecido como Nação Mais
Favorecida — NMF) taxa do
direito
Tarifa MFN 2,9%Cálculo do Imposto
(Taxas)
(Taxa Ad Valorem) vezes
(Valor)Ad Valorem (porcentagem
do valor) componente2,9%
Componente específico
(por unidade)$ 0
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Caráter vinculativo
Vínculo com a
Organização Mundial do
Comércio
“Coluna 2” (não NTR) taxa do
imposto aduaneiro
(Aplica-se às importações de um
pequeno número de países que
não se beneficiam do NTR estatuto
do imposto aduaneiro)
COL 2 Tarifa 45%
Cálculo do Imposto (Taxa ad valorem) vezes
(Valor)
Ad valorem (porcentagem
do valor) componente
45%
Componente específico
(por unidade)
$ 0
Outro componente fiscal $ 0
Programa de Tarifa Preferencial (isenção ou redução dos impostos aduaneiros)
Aplicabilidade para esse artigo HTS
pESQUIsA DE COMÉRCIO EXTERIORconstrução civil
29
Número HTS 73269085Breve Descrição: Aço ou ferro, artigos, não especificados nem incluídos em outros itensGSP (Sistema Geral de
Preferências — SGP)
Estado Elegível: código “A”
Países excluídos do SGP
nesse artigoAcordo de Preferências para Aeronaves Civis Não elegível
Concessão Tarifária sobre Corantes Não elegível
CBI ou CBERA (Iniciativa da Bacia
do Caribe) Preferência
Elegível: código “E”/ Taxa Ad Valorem – 0%/
Componente Específico - $0
AGOA (Lei do Crescimento e Oportunidades para África) Não elegível
CBTPA (Ato de Parceria e
Comércio com o Caribe)
Estado – Não elegível / Taxa Ad Valorem / Componente
Específico
Marrocos (Preferência via Acordo
de Livre Comércio)
Estado – Elegível código: “MA”/ Taxa Ad Valorem – 0%/
Componente Específico - $ 0/ outra taxa - $ 0
Jordânia (Preferência ALC) Estado – Elegível código: “JO”/ Taxa Ad Valorem – 0%/
Componente Específico - $ 0/ outra taxa - $ 0
Singapura (Preferência ALC) Estado – Elegível código: “SG”/ Taxa Ad Valorem – 0%/
Componente Específico - $ 0/ outra taxa - $ 0
Chile (Preferência ALC) Estado – Elegível código: “CL”/ Taxa Ad Valorem – 0%/
Componente Específico - $ 0/ outra taxa - $ 0
Austrália (Preferência ALC) Estado – Elegível código: “AU”/ Taxa Ad Valorem – 0%/
Componente Específico - $ 0/ outra taxa - $ 0
Bahrain (Preferência ALC) Estado – Elegível código: “BH”/ Taxa Ad Valorem – 0%/
Componente Específico - $ 0/ outra taxa - $ 0
CAFTA (Preferência ALC) Estado – Elegível código: “P”/ Taxa Ad Valorem – 0%/
Componente Específico - $ 0/ outra taxa - $ 0
CAFTA PLUS (Preferência ALC) Estado – Não Elegível/ Taxa Ad Valorem / Componente
Específico / outra taxa
Omã (Preferência ALC) Estado – Elegível código: “OM”/ Taxa Ad Valorem – 0%/
Componente Específico - $ 0/ outra taxa - $ 0
Peru (Preferência ALC) Estado – Elegível código: “PE”/ Taxa Ad Valorem – 0%/
Componente Específico - $ 0/ outra taxa - $ 0
Coreia (Preferência ALC) Estado – Elegível código: “KR”/ Taxa Ad Valorem – 0%/
Componente Específico - $ 0/ outra taxa - $ 0
Israel (Preferência ALC) Elegível: código “IL”
APTA (Acordo de Produtos Automotivos) Preferência Elegível: código “B”
ATPA (Acordo Andino) Preferência Estado – Elegível: código
“J”
Acordo Farmacêutico - Preferência Não elegível
Sebrae
30
Número HTS 73269085Breve Descrição: Aço ou ferro, artigos, não especificados nem incluídos em outros itensNAFTA Canadá Preferência Estado – Elegível: código
“CA”
NAFTA México Preferência Estado – Elegível código:
“MX”/ Taxa Ad Valorem
– 0%/ Componente
Específico - $ 0
ATPDEA Indicador Não elegível
pESQUIsA DE COMÉRCIO EXTERIORconstrução civil
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Sebrae
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2.2. MéxicoO tratamento tarifário da aduana mexicana aplicado ao produto importado CAIXAS ME-TÁLICAS PARA INCÊNDIO — NALADI 7326.90.99 — é baseado na somatória do cálculo dos seguintes impostos: Arancel (Tarifa) + DTA Derecho de Trámite Aduanero (Direito de Trâ-mite Aduaneiro) + Validación (Custo Fixo por validação) = Imposto de Importação Mexicano. Esse cálculo deverá ser feito sob o valor aduaneiro CIF (Cost, Insurance and Freight).
Portanto, para esse item deve-se calcular o Imposto Geral de Importação (Impuesto General de Importación — Arancel) de 0% (Isento) sob o valor aduaneiro CIF, em seguida adicionar a aplicação de uma taxa de 16% de IVA (Imposto sobre o Valor Agregado), calculada também sob o valor aduaneiro CIF. Conforme exemplo:
Valor CIF x 0% - isento- (Arancel) = x
Valor CIF x 16% (IVA) = y
Imposto de Importação = x + y*
*Acrescentar também os custos com DTA e Validação, cobradas na ocasião do desembaraço aduaneiro.
Esse produto não é beneficiário do Acordo ALADI ACE-53 (Associação Latino-America-na de Integração), mas possui preferência tarifária ad valorem pelo acordo AR.PAR Nº 4 (Acordo de Preferência Tarifária Regional), que prevê desconto de 20% sobre a tarifa Aran-cel (Imposto Geral de Importação). No entanto, não haverá necessidade de utilizar, pois o Im-posto Geral de Importação (Impuesto General de Importación — Arancel) é de 0% (Isento).
Os principais exportadores desse produto para o México, classificados em 2012, são: China, Estados Unidos, Japão, Canadá, Alemanha e Coreia do Sul.
O Brasil classificou-se no ranking dos fornecedores desse produto ao mercado mexi-cano, mas manteve uma participação estável de 2010 até janeiro de 2013.
Observa-se também que 60% das importações mexicanas desse item são provenientes apenas dos EUA, que, portanto, podem ser considerados um potencial competidor para esse produto no México. A China participa com 11,8%.
É relevante considerar que Estados Unidos e Canadá são fornecedores externos desse pro-duto para o México, e possuem preferência tarifária por meio do North American Free Trade Agreement (NAFTA). Isoladamente, Estados Unidos e Canadá tiveram uma participação de US$ 1,237 bilhões e US$ 55,935 milhões, respectivamente, no ano de 2012.
Houve um certo equilíbrio entre aumentos e reduções nas exportações desse produto por parte dos fornecedores externos ao México, entre os anos de 2011 e 2012.
As importações mexicanas para esse item alcançaram uma alta de 4% em 2012, o que nos remete um mercado estável.
Essas informações podem ser visualizadas nas planilhas que seguem.
pESQUIsA DE COMÉRCIO EXTERIORconstrução civil
39
2.2.1. Barreiras Técnicas
N/T - Não constam Barreiras Técnicas para esse produto.
2.2.2. Barreiras Tarifárias e Acordos Preferenciais
Seção: XV Metais comuns e obras destes metais.Capítulo: 73 Manufaturas de fundição, ferro ou aço.Artigo: 7326 As demais manufaturas de ferro ou aço.
- Forjadas ou estampadas, mas não trabalhados de outro modo:Sub: 732690 - Outros.Fração: 73269099 Outros.
Fronteira Resto do Território Faixa Região
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Importação Ex. 16% Nota 1 Nota 1 11%
Observações em importação:
Isentos de imposto de 1º de janeiro de 2010 (Art. 4º e ÚNICO Transitório fração I, Decreto DOF 24/XII/2008).
Nota 1: As pessoas que se dediquem a atividades de comercialização, prestação de ser-viços de restaurantes, hotéis, entretenimento, culturais, recreativas, esportivas, educativas, investigação, médicos e assistência social, aluguel de bens móveis, e serviços prestados à empresas localizadas na faixa fronteiriça norte ou na região de fronteira e que contem com registro como empresa da fronteira, podem importar essa mercadoria totalmente desgrava-da do IGI de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2013. Isso não se aplica a pessoas jurídicas que tributem sob o regime simplificado (Título II, Capítulo VII LISR), nem para pes-soas físicas que tributem sob o regime de pequenos contribuintes (Título IV, Seção III LISR) (arts. 3º e 5º Fracc. I / do Decreto que estabelece o IGI para a Região fronteiriça e a faixa Fronteiriça Norte, DOF 24/XII/2008).
Nota 2: A preferência tarifária aplicável aos setores das industrias elétrica (ex.), eletrônica parágrafo a), bens de capital (5), automotriz e auto partes (ex.) do programa PROSEC, ficou eliminada a partir de 1º de janeiro de 2011 (art. 7º do decreto pelo qual se modifica o decreto pelo que se estabelece, em diversos programas de promoção setorial, DOF 9/II/2010 ).
Sebrae
40
A preferência tarifária aplicável aos setores das indústrias de brinquedos e esportes (Ex.), mineira e metalúrgica (5%), fotográfica (ex.), maquinaria agrícola (ex.), química (5%), fárma-cos e medicinas (5%), de transporte (ex.), coro e peles (ex.) e alimentaria (ex.) do programa PROSEC, ficou eliminada a partir de 27 de dezembro de 2011 (Art. 2. do decreto pelo qual se modifica o decreto pelo que se estabelecem diversos programas de promoção setorial, DOF 26/XII/2011).
Acordo País Beneficiário
Tipo de Preferências Valor Observação
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Fonte: Aladi/SICOEX (Sistema de Informações de Comércio Exterior)
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43
Sebrae
44
3. CAIXAS METÁLICAS PARA TELEFONES
pESQUIsA DE COMÉRCIO EXTERIORconstrução civil
45
3.1. EUAO tratamento tarifário da aduana americana aplicado ao produto importado CAIXAS METÁLICAS PARA INCÊNDIO — HTS 7326.90.85 — consiste em calcular imposto de 2,9% para NMF (Nação Mais Favorecida) sobre o valor aduaneiro, ou seja, 2,9% do componente ad valorem.
Esse produto é beneficiário do Acordo SGP (Sistema Geral de Preferência), classificado como código “A”, o que implica que o produto de interesse é elegível ao tratamento pre-ferencial do SGP norte-americano. O SGP dos EUA beneficia diversos produtos de países em desenvolvimento, portanto, quando importados naquele mercado são isentos do paga-mento dos direitos alfandegários (imposto de importação), uma vez que contam com uma margem de preferência 100% (redução da tarifa alfandegária normalmente aplicada).
Os 10 países principais exportadores desse produto para os EUA são: China, Canadá, México, Alemanha, Japão Taiwan, Itália, República da Coreia, Reino Unido e Índia.
O Brasil classificou-se em 11º lugar no ranking de fornecedores desse produto ao mer-cado americano. No entanto, constata-se uma redução de 47% nas exportações brasileiras desse produto para os EUA. Houve, portanto, um decréscimo considerável na venda destes produtos entre o período de janeiro a março de 2013, em relação ao mesmo período em 2012.
Em 2013, no primeiro trimestre, houve uma redução de 0,5% nas importações ameri-canas para esse item.
Canadá e México também tiveram uma redução nas exportações desse produto aos EUA no primeiro trimestre de 2013. Japão e Reino Unido, por outro lado, alcançaram um cresci-mento satisfatório. O Reino Unido obteve um crescimento de 21,9% nas exportações desse item em 2013, em relação ao mesmo período de 2012.
Observa-se também que 69,6% das importações americanas desse item são oriundas de países que não são atendidos por acordos de preferências tarifárias. No entanto, é importante considerar que entre os principais fornecedores externos desse produto para os EUA, possuem preferência tarifária Canadá e México, por meio do North American Free Trade Agreement (NAFTA), participando em conjunto com 25,7% do total importado pelos EUA. Também a Coreia, por meio do Korea-U.S. Free Trade Agreement Colombia-U.S. Free Trade Agreement, com uma participação de 1,4%.
Os países beneficiados pelo SGP, representaram em 2012 a importância de 2,9% nas importa-ções. Os demais acordos de preferência tarifários não apresentaram resultados significativos.
Cabe também destacar que a participação dos países beneficiários pelo SGP cresceu em 2% no primeiro trimestre de 2013, comparável a mesmo período de 2012.
Essas informações podem ser visualizadas nas planilhas que seguem.
Sebrae
46
3.1.1. Barreiras Técnicas
N/T - Não constam Barreiras Técnicas para esse produto.
3.1.2. Barreiras Tarifárias e Acordos Preferenciais
Número HTS 73269085Breve Descrição: Aço ou ferro, artigos, não especificados nem incluídos em outros itens
Valor aduaneiro das importações recentes dos EUA para o consumo Importação 2012
(milhares de dólares)
$ 3.067.449,8Tratamento Tarifário
Início da Data de Vigência (data mais recente de qualquer
alteração no tratamento pautal desse artigo HTS)
10/31/2012
Fim da Data de Vigência (data agendada para mudanças de um
tratamento pautal para qualquer artigo desse item HTS)
12/31/2050
1ª Unidade de Quantidade (Q1) NA
2013 Relações Comerciais
Normais (NTR) taxa do imposto
aduaneiro (anteriormente
conhecido como Nação Mais
Favorecida — NMF) taxa do
direito
Tarifa MFN 2,9%
Cálculo do Imposto (Taxas) (Taxa ad Valorem) vezes
(Valor)
Ad valorem (porcentagem
do valor) componente
2.9%
Componente específico (por
unidade)
$ 0
Outro componente fiscal $ 0
Caráter vinculativo Vínculo com a Organização
Mundial do Comércio
“Coluna 2” (não NTR) taxa do
imposto aduaneiro
(Aplica-se às importações de
um pequeno número de países
que não se beneficiam do NTR
estatuto do imposto aduaneiro)
COL 2 Tarifa 45%
Cálculo do Imposto (taxa ad valorem) vezes
(Valor)
Ad valorem (porcentagem
do valor) componente
45%
Componente específico (por
unidade)
$ 0
Outro componente fiscal $ 0
Programa de Tarifa Preferencial (isenção ou redução dos impostos aduaneiros)
Aplicabilidade para esse artigo HTSGSP (Sistema Geral de
Preferências — SGP)
Estado Elegível: código “A” Países excluídos do SGP
nesse artigo
pESQUIsA DE COMÉRCIO EXTERIORconstrução civil
47
Número HTS 73269085Breve Descrição: Aço ou ferro, artigos, não especificados nem incluídos em outros itensAcordo de Preferências para Aeronaves Civis Não elegível
Concessão Tarifária sobre Corantes Não elegível
CBI ou CBERA (Iniciativa da Bacia
do Caribe) Preferência
Elegível: código “E”/ Taxa Ad Valorem – 0%/ Componente
Específico - $ 0
AGOA (Lei do Crescimento e Oportunidades para África) Não elegível
CBTPA (Ato de Parceria e
Comércio com o Caribe)
Estado – Não elegível / Taxa Ad Valorem / Componente
Específico
Marrocos (Preferência via Acordo
de Livre Comércio)
Estado – Elegível código: “MA”/ Taxa Ad Valorem – 0%/
Componente Específico - $ 0/ outra taxa - $ 0
Jordânia (Preferência ALC) Estado – Elegível código: “JO”/ Taxa Ad Valorem – 0%/
Componente Específico - $ 0/ outra taxa - $ 0
Singapura (Preferência ALC) Estado – Elegível código: “SG”/ Taxa Ad Valorem – 0%/
Componente Específico - $ 0/ outra taxa - $ 0
Chile (Preferência ALC) Estado – Elegível código: “CL”/ Taxa Ad Valorem – 0%/
Componente Específico - $ 0/ outra taxa - $ 0
Austrália (Preferência ALC) Estado – Elegível código: “AU”/ Taxa Ad Valorem – 0%/
Componente Específico - $ 0/ outra taxa - $ 0
Bahrain (Preferência ALC) Estado – Elegível código: “BH”/ Taxa Ad Valorem – 0%/
Componente Específico - $ 0/ outra taxa - $ 0
CAFTA (Preferência ALC) Estado – Elegível código: “P”/ Taxa Ad Valorem – 0%/
Componente Específico - $ 0/ outra taxa - $ 0
CAFTA PLUS (Preferência ALC) Estado – Não Elegível/ Taxa Ad Valorem / Componente
Específico / outra taxa
Omã (Preferência ALC) Estado – Elegível código: “OM”/ Taxa Ad Valorem – 0%/
Componente Específico - $ 0/ outra taxa - $ 0
Peru (Preferência ALC) Estado – Elegível código: “PE”/ Taxa Ad Valorem – 0%/
Componente Específico - $ 0/ outra taxa - $ 0
Coreia (Preferência ALC) Estado – Elegível código: “KR”/ Taxa Ad Valorem – 0%/
Componente Específico - $ 0/ outra taxa - $ 0
Israel (Preferência ALC) Elegível: código “IL”
APTA (Acordo de Produtos Automotivos) Preferência Elegível: código “B”
ATPA (Acordo Andino) Preferência Estado – Elegível: código”J”
Acordo Farmacêutico – Preferência Não elegível
NAFTA Canadá Preferência Estado – Elegível: código “CA”
NAFTA México Preferência Estado – Elegível código: “MX”/ Taxa Ad Valorem – 0%/
Componente Específico - $0
ATPDEA Indicador Não elegível
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Sebrae
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3.2. MéxicoO tratamento tarifário da aduana mexicana aplicado ao produto importado CAIXAS ME-TÁLICAS PARA INCÊNDIO – NALADI 7326.90.99 – é baseado na somatória do cálculo dos seguintes impostos: Arancel (Tarifa) + DTA — Derecho de Trámite Aduanero (Direito de Trâ-mite Aduaneiro) + Validación (Custo Fixo por validação) = Imposto de Importação Mexicano. Esse cálculo deverá ser feito sob o valor aduaneiro CIF (Cost, Insurance and Freight).
Portanto, para esse item deve-se calcular o Imposto Geral de Importação (Impuesto General de Importación — Arancel) de 0% (Isento) sob o valor aduaneiro CIF, em se-guida adicionar a aplicação de uma taxa de 16% de IVA (Imposto sobre o Valor Agregado), calculada também sob o valor aduaneiro CIF. Conforme exemplo:
Valor CIF x 0% - isento- (Arancel) = x
Valor CIF x 16% (IVA) = y
Imposto de Importação = x + y*
*Acrescentar também os custos com DTA e Validação, cobradas na ocasião do desembaraço aduaneiro.
Este produto não é beneficiário do Acordo ALADI ACE-53 (Associação Latino-Americana de Integração), mas possui preferência tarifária ad valorem pelo Acordo AR.PAR Nº 4 (Acor-do de Preferência Tarifária Regional) que prevê desconto de 20% sobre a tarifa Arancel (Imposto Geral de Importação). No entanto, não haverá necessidade de utilizar, pois o Imposto Geral de Importação – Tarifa (Impuesto General de Importación – Arancel) é de 0% (Isento).
Os principais exportadores desse produto para o México, classificados em 2012, são: China, Estados Unidos, Japão, Canadá, Alemanha e Coreia do Sul.
O Brasil classificou-se no ranking dos fornecedores desse produto ao mercado mexi-cano, mas manteve uma participação estável de 2010 até janeiro de 2013.
Observa-se também que 60% das importações mexicanas desse item são provenientes apenas dos EUA, que portanto, podem ser considerados um potencial competidor para esse produto no México. A China participa com 11,8%.
É relevante considerar que Estados Unidos e Canadá são fornecedores externos desse pro-duto para o México, e possuem preferência tarifária por meio do North American Free Trade Agreement (NAFTA). Isoladamente, Estados Unidos e Canadá tiveram uma participação de US$ 1,237 bilhões e US$ 55,935 milhões, respectivamente, no ano de 2012.
Houve certo equilíbrio entre aumentos e reduções nas exportações desse produto por parte dos fornecedores externos ao México, entre os anos de 2011 e 2012.
As importações mexicanas para esse item alcançaram uma alta de 4% em 2012, o que nos remete a um mercado estável.
Essas informações podem ser visualizadas nas planilhas que seguem.
pESQUIsA DE COMÉRCIO EXTERIORconstrução civil
57
3.2.1. Barreiras Técnicas
N/T - Não constam Barreiras Técnicas para esse produto.
3.2.2. Barreiras Tarifárias e Acordos Preferenciais
Seção: XV Metais comuns e obras desses metais.Capítulo: 73 Manufaturas de fundição, ferro ou aço.Artigo: 7326 As demais manufaturas de ferro ou aço.
Forjadas ou estampadas, mas não trabalhados de outro modo.Sub: 732690 OutrosFração: 73269099 Outros
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Tarifa IVA Tarifa IVA Tarifa IVA
Importação Ex. 16% Nota 1 Nota 1 11%
Observações em Importação:
Isentos de imposto de 1º de janeiro de 2010 (Art. 4º e ÚNICO Transitório fração I, Decreto DOF 24/XII/2008).
Nota 1: As pessoas que se dediquem a atividades de comercialização, prestação de ser-viços de restaurantes, hotéis, entretenimento, culturais, recreativas, esportivas, educativas, investigação, médicos e assistência social, aluguel de bens móveis, e serviços prestados a empresas localizadas na faixa fronteiriça norte ou na região de fronteira e que contem com registro como empresa da fronteira, podem importar esta mercadoria totalmente desgra-vada do IGI (Ex.) de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2013. Isso não se aplica a pessoas jurídicas que tributem sob o regime simplificado (Título II, Capítulo VII LISR), nem a pessoas físicas que tributem sob o regime de pequenos contribuintes (Título IV, Seção III LISR) (Arts. 3º e 5º Fracc. I / do Decreto que estabelece o IGI para a Região fronteiriça e a faixa Fronteiriça Norte, DOF 24/XII/2008).
Nota 2: A preferência tarifária aplicável aos setores das indústrias elétrica (ex.), eletrônica parágrafo a), bens de capital (5), automotriz e auto partes (ex.) do programa PROSEC, ficou eliminada a partir de 1º de janeiro de 2011 (art. 7º do decreto pelo qual se modifica o decreto pelo que se estabelece, em diversos programas de promoção setorial, DOF 9/II/2010).
Sebrae
58
A preferência tarifária aplicável aos setores das indústrias de brinquedos e esportes (Ex.), mineira e metalúrgica (5%), fotográfica (ex.), maquinaria agrícola (ex.), química (5%), fárma-cos e medicinas (5%), de transporte (ex.), coro e peles (ex.) e alimentícia (ex.) do programa PROSEC, ficou eliminada a partir de 27 de dezembro de 2011 (Art. 2º do decreto pelo qual se modifica o decreto pelo que se estabelecem diversos programas de promoção setorial, DOF 26/XII/2011).
Acordo País Beneficiário
Tipo de Preferências Valor Observação
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Fonte: Aladi/SICOEX (Sistema de Informações de Comércio Exterior)
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pESQUIsA DE COMÉRCIO EXTERIORconstrução civil
61
Sebrae
62
4. CAIXA DE MEDIÇÃO MONOFÁSICA EM POLICARBONATO
pESQUIsA DE COMÉRCIO EXTERIORconstrução civil
63
4.1. EUAO tratamento tarifário da aduana americana aplicado ao produto importado CAIXA DE MEDIÇÃO MONOFÁSICA EM POLICARBONATO — HTS 3926.90.45 — consiste em calcu-lar imposto de 3,5% para NMF (Nação Mais Favorecida) sobre o valor aduaneiro, ou seja, multiplicar 3,5% ao componente ad valorem.
Este produto é beneficiário do Acordo SGP (Sistema Geral de Preferência), classificado como código “A”, o que implica que o produto de interesse é elegível ao tratamento pre-ferencial do SGP norte-americano. O SGP dos EUA beneficia diversos produtos de países em desenvolvimento, portanto, quando importados naquele mercado são isentos do paga-mento dos direitos alfandegários (imposto de importação), uma vez que contam com uma margem de preferência de 100% (redução da tarifa alfandegária normalmente aplicada).
Os 10 principais países exportadores desse produto para os EUA são: China, México, Cana-dá, Alemanha, Taiwan, Japão, Reino Unido, República da Coreia, Israel e Itália.
O Brasil classificou-se em 32º lugar no ranking de fornecedores desse produto ao mer-cado americano, no entanto, constata-se um aumento de 36,6% nas exportações brasileiras desse produto para os EUA. Houve, portanto, um acréscimo considerável na venda desses produtos entre o período de janeiro a março de 2013, em relação ao mesmo período em 2012.
Em 2013, no primeiro trimestre, houve um aumento de 5,8% nas importações america-nas para esse item.
Canadá e Alemanha tiveram uma redução nas exportações desse produto aos EUA no pri-meiro trimestre de 2013, já Holanda e a Tailândia alcançaram um crescimento satisfatório. A Holanda obteve um crescimento de 61% nas exportações de Caixa de Medição Monofásica em Policarbonato para os EUA em 2013, em relação ao mesmo período de 2012.
Observa-se também que 63,5% das importações americanas desse item são oriundas de países não atendidos por acordos de preferências tarifárias. No entanto, é impor-tante considerar que entre os principais fornecedores externos desse produto para os EUA, possuem preferência tarifária Canadá e México, por meio do North American Free Trade Agreement (NAFTA), participando em conjunto com 29% do total importado pelos EUA. A República Dominicana também, por meio do Central American Free Trade Agreement (CAF-TA), com uma participação de 2,2%.
Já os países beneficiados pelo SGP, do qual o Brasil faz parte, representaram em 2012 a importância de 1,2% nas importações.
Essas informações podem ser visualizadas nas planilhas que seguem.
Sebrae
64
4.1.1. Barreiras Técnicas
G/TBT/N/USA/218 04/10/2006 ESTADOS UNIDOS
Projeto de documento oficial da comissão de segurança de produtos de consumo sobre almofadas/travesseiros para crianças. Aviso antecipado de proposta de regulamentação. Solicitação para comentários e informação. (3 páginas, disponível em inglês)....
G/TBT/N/USA/218/. 18/09/2008 ESTADOS UNIDOS
Adendo ao Projeto de documento oficial da Comissão de Segurança que tem como objetivo informar a data da entrada em vigor como sendo 03 de setembro de 2008. O regulamento técnico trata requisitos de travesseiros/almofadas para bebês. ...
G/TBT/N/USA/218/.2 14/01/2009 ESTADOS UNIDOS
Adendo ao Projeto de documento oficial da Comissão de Segurança de Consumidores que tem como objetivo informar a data da entrada em vigor em 19 de dezembro de 2008 da emen-da ao regulamento técnico, conforme descrito no documento 16CFR 1500.18 (a)(16)(i)....
4.1.2. Barreiras Tarifárias e Acordos Preferenciais
Número HTS 39269045Breve Descrição: Juntas, gaxetas e outras obras, de plásticos
Valor aduaneiro das importações recentes dos EUA para o consumoImportação 2012
(milhares de dólares)
$ 388.387,1Tratamento Tarifário
Início da Data de Vigência (data mais recente de qualquer
alteração no tratamento pautal desse artigo HTS)01/01/2013
Fim da Data de Vigência (data agendada para mudanças de
um tratamento pautal para qualquer artigo desse item HTS)12/31/2013
1ª Unidade de Quantidade (Q1) Nenhuma unidade coletada
2013 Relações Comerciais
Normais (NTR) taxa
do imposto aduaneiro
(anteriormente conhecido
como Nação Mais
Favorecida — NMF) taxa do
direito
Tarifa NMF 3,5%
Cálculo do Imposto (Taxas)(Taxa ad valorem) vezes
(Valor)Ad valorem (porcentagem
do valor) componente3,5%
Componente específico (por
unidade)$ 0
Outro componente fiscal $ 0
Caráter vinculativoVínculo com a Organização
Mundial do Comércio
pESQUIsA DE COMÉRCIO EXTERIORconstrução civil
65
Número HTS 39269045Breve Descrição: Juntas, gaxetas e outras obras, de plásticos
“Coluna 2” (não NTR) taxa do
imposto aduaneiro
(Aplica-se às importações
de um pequeno número de
países que não se beneficiam
do NTR estatuto do imposto
aduaneiro)
COL 2 Tarifa 25%
Cálculo do Imposto (Taxa ad valorem) vezes (Valor)
Ad valorem (porcentagem do
valor) componente25%
Componente específico (por
unidade)$ 0
Outro componente fiscal $ 0
Programa de Tarifa Preferencial (isenção ou redução dos impostos aduaneiros)
Aplicabilidade para esse artigo HTS
GSP (Sistema Geral de
Preferências — SGP)
Estado Elegível: código “A” Países excluídos do SGP
neste artigo
Acordo de Preferências para Aeronaves Civis Elegível: código “C”
Concessão Tarifária sobre Corantes Não elegível
CBI ou CBERA (Iniciativa da
Bacia do Caribe) Preferência
Elegível: código “E”/ Taxa Ad Valorem – 0%/ Componente
Específico - $0
AGOA (Lei do Crescimento e Oportunidades para África) Não elegível
CBTPA (Ato de Parceria e
Comércio com o Caribe)
Estado – Não elegível / Taxa Ad Valorem / Componente
Específico
Marrocos (Preferência via
Acordo de Livre Comércio)
Estado – Elegível código: “MA”/ Taxa Ad Valorem – 0%/
Componente Específico – $ 0/ outra taxa – $ 0
Jordânia (Preferência ALC)Estado – Elegível código: “JO”/ Taxa Ad Valorem – 0%/
Componente Específico – $ 0/ outra taxa – $ 0
Singapura (Preferência ALC)Estado – Elegível código: “SG”/ Taxa Ad Valorem – 0%/
Componente Específico – $ 0/ outra taxa – $ 0
Chile (Preferência ALC)Estado – Elegível código: “CL”/ Taxa Ad Valorem – 0%/
Componente Específico – $ 0/ outra taxa – $ 0
Austrália (Preferência ALC)Estado – Elegível código: “AU”/ Taxa Ad Valorem – 0%/
Componente Específico – $ 0/ outra taxa – $ 0
Bahrain (Preferência ALC)Estado – Elegível código: “BH”/ Taxa Ad Valorem – 0%/
Componente Específico – $ 0/ outra taxa – $ 0
CAFTA (Preferência ALC)Estado – Elegível código: “P”/ Taxa Ad Valorem – 0%/
Componente Específico – $ 0/ outra taxa – $ 0
CAFTA PLUS (Preferência
ALC)
Estado – Não Elegível/ Taxa Ad Valorem / Componente
Específico / outra taxa
Omã (Preferência ALC)Estado – Elegível código: “OM”/ Taxa Ad Valorem – 0%/
Componente Específico – $ 0/ outra taxa – $ 0
Sebrae
66
Número HTS 39269045Breve Descrição: Juntas, gaxetas e outras obras, de plásticos
Peru (Preferência ALC)Estado – Elegível código: “PE”/ Taxa Ad Valorem – 0%/
Componente Específico – $ 0/ outra taxa – $ 0
Coreia (Preferência ALC)Estado – Elegível código: “KR”/ Taxa Ad Valorem – 2,8%/
Componente Específico – $ 0/ outra taxa – $ 0
Israel (Preferência ALC) Elegível: código “IL”
APTA (Acordo de Produtos Automotivos) Preferência Elegível: código “B”
ATPA (Acordo Andino)
PreferênciaEstado – Elegível: código “J”
Acordo Farmacêutico - Preferência Não elegível
NAFTA Canadá Preferência Estado – Elegível: código “CA”
NAFTA México PreferênciaEstado – Elegível código: “MX”/ Taxa Ad Valorem – 0%/
Componente Específico – $ 0
ATPDEA Indicador Não elegível
pESQUIsA DE COMÉRCIO EXTERIORconstrução civil
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73
4.2. MéxicoO tratamento tarifário da aduana mexicana aplicado ao produto importado CAIXA PLÁSTICA / CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE DISJUNTORES — NALADI 3926.90.99 — é baseado na somatória do cálculo dos seguintes impostos: Arancel (Tarifa) + DTA — Derecho de Trámite Aduanero (Direito de Trâmite Aduaneiro) + Validación (Custo Fixo por Validação) = Imposto de Importação Mexicano. Esse cálculo deverá ser feito sob o valor aduaneiro CIF (Cost, Insurance and Freight).
Portanto, para esse item deve-se calcular o Imposto Geral de Importação (Impuesto General de Importación — Arancel) de 0% (Isento) sob o valor aduaneiro CIF, em seguida adicionar a aplicação de uma taxa de 16% de IVA (Imposto sobre o Valor Agregado), calculada tam-bém sob o valor aduaneiro CIF. Conforme exemplo:
Valor CIF x 0% - isento - (Arancel) = x
Valor CIF x 16% (IVA) = y
Imposto de Importação = x + y*
*Acrescentar também os custos com DTA e Validação, cobradas na ocasião do desemba-raço aduaneiro.
Esse produto não é beneficiário do Acordo ALADI ACE-53 (Associação Latino-America-na de Integração), mas possui preferência tarifária ad valorem pelo Acordo AR.PAR Nº 4 (Acordo de Preferência Tarifária Regional), que prevê desconto de 20% sobre a tarifa Aran-cel (Imposto Geral de Importação). No entanto, não haverá necessidade de utilizar, pois o Im-posto Geral de Importação (Impuesto General de Importación — Arancel) é de 0% (isento).
Os principais exportadores desse produto para o México, classificados em 2012, são: Estados Unidos, China, Japão, Alemanha, Coreia do Sul e Taiwan.
O Brasil classificou-se no ranking dos fornecedores desse produto ao mercado mexi-cano, mas com uma pequena participação, no montante de US$ 3,848 milhões em 2012. A diferença entre as exportações, relativas ao ano de 2012, dos Estados Unidos e Brasil para o México chega a US$ 1.438.589.810. Isso caracteriza uma enorme desvantagem competitiva do Brasil em relação ao mercado americano para esse produto.
Observa-se também que 63% das importações mexicanas desse item são provenien-tes apenas dos Estado Unidos que, por sua vez, podem ser considerados um potencial competidor para esse produto no México.
As exportações dos principais fornecedores externos ao México sofreram uma queda quase imperceptível entre os anos de 2010 a 2012, mas cabe registrar focos de crescimento es-palhados de outros países. O que indica que outros países que já exportam para o México estão aos poucos incrementando seu comércio com ele.
Sebrae
74
As importações mexicanas para esse item alcançaram uma alta de 7% em 2012, o que nos remete a um mercado estável.
Essas informações podem ser visualizadas nas planilhas que seguem.
4.2.1. Barreiras Técnicas
G/TBT/N/MEX/261 14/05/2013 MÉXICO
Projeto de documento oficial do México, emitido pela Secretaria da Saúde (Secretaria de Sa-lud), propondo Regulamento Técnico (PROY-NOM-257-SSA1-2013) que trata dos requisitos mínimos necessários para autorização de registro, renovação e alteração de medic...
G/TBT/N/MEX/262 14/05/2013 MÉXICO
Projeto de documento oficial do México, emitido pela Secretaria da Saúde (Secretaria de Sa-lud), propondo Regulamento Técnico (PROY-NOM-257-SSA1-2013) que trata dos critérios e requisitos a serem observados na realização dos testes para demonstrar que um m...
4.2.2. Barreiras Tarifárias e Acordos Preferenciais
Seção: VII Plásticos e suas manufaturas; borracha e suas manufaturas.Capítulo: 39 Plásticos e suas manufaturas.Artigo: 3926 As demais manufaturas de plástico e manufaturas das demais matérias
dos artigos 39.01 a 39.14.Sub: 392690 Outros.Fração: 39269099 Outros.
Fronteira Resto do Território Faixa Região
Unidade de
Medida:
kg
Tarifa IVA Tarifa IVA Tarifa IVA
Importação Ex. 16% Nota 1 Nota 1 11%
Restrições à importação:
Pontos 5.1 e 5.2 do capítulo 5 (informação comercial) da NOM-050-SCFI-2004, exceto pon-to 5.2.1 (f) (Exceto caixas Petri, esterilizadas, descartáveis, o importador pode escolher qual-quer uma das alternativas previstas no nº 6 do anexo para verificar o cumprimento da NOM).
pESQUIsA DE COMÉRCIO EXTERIORconstrução civil
75
Quotas para importação de:
Qualquer país: de 24 de outubro de 2008 a 11 de dezembro de 2011, mamadeiras de plás-tico e chupetas de silicone, sob a tarifa-quota estabelecido no Art. 3º do Decreto pelo qual se modificam diversas tarifas da taxa da LIGIE (isento), publicado em 24/X/2008, desde que o importador cumpra as diretrizes que emite a SE (acordo que divulga a quota unilateral para importar produtos para bebê, DOF 24/X/2008), e conte com um certificado de quota emitido pela mesma (Decreto DOF 24/X/2008).
Observações em importação:
A obrigação de anexar a Autorização sanitária previa da COFEPRIS (Para uso em diagnós-tico, tratamento, prevenção ou reabilitação de doenças, em humanos e se destinem à im-portação definitiva, temporal ou depósito fiscal, unicamente quando o produto se ajustar a algum dos seguintes critérios):
a) ao amparo do decreto IMMEX, b) para doações, c) para uso pessoal do importador quan-do excedam a franquia, d) para uso em pesquisa científica, em laboratório ou experimenta-ção, ou e) temporalmente para exposições internacionais, convenções, demonstrações ou congressos, assim como apresentar a copia do registro sanitário da SS (unicamente quando se destinem a importação definitiva, temporal ou deposito fiscal, para o diagnóstico, trata-mento, prevenções ou reabilitação de doenças em humanos, ficou eliminada a partir de 15 de Junho de 2010 (art. único Transitório do Acordo DOF 1/VI/2010) (Ver Circular G-0069/09).
* Isenta de Tarifa a partir de 1º de janeiro de 2010 (art. 2º Decreto DOF 24/XII/2008).
Nota 1: As pessoas que se dediquem a atividades de comercialização, prestação de ser-viços de restaurantes, hotéis, entretenimento, culturais, recreativas, esportivas, educativas, investigação, médicos e assistência social, aluguel de bens móveis, e serviços prestados a empresas localizadas na faixa fronteiriça norte ou na região de fronteira e que contem com registro como empresa da fronteira, podem importar essa mercadoria totalmente desgra-vada do IGI (Ex.) de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2013. Isso não se aplica a pessoas jurídicas que tributem sob o regime simplificado (Título II, Capítulo VII LISR), nem para pessoas físicas que tributem sob o regime de pequenos contribuintes (Título IV, Seção III MITL) (artigos 3º e 5º fracc. E o decreto que institui a IGI para a região fronteiriça de Gaza e Fronteira Norte, 24/XII/2008 DOF).
Sebrae
76
Acordo País Beneficiário
Tipo de Preferências Valor Observação
NALADI - 1983 - 3907008 – Artigos de Alumínio Elétrico
AR.PAR N° 4 BrasilPreferência ad
valorem20,00 Sem Observação
NALADI - 1983 - 3907099 – Outros
AR.PAR N° 4 BrasilPreferência ad
valorem20,00 Sem Observação
Fonte: Aladi/SICOEX (Sistema de Informações de Comércio Exterior)
pESQUIsA DE COMÉRCIO EXTERIORconstrução civil
77
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Sebrae
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5. CAIXA DE HIDRÔMETRO
pESQUIsA DE COMÉRCIO EXTERIORconstrução civil
81
5.1. EUAO tratamento tarifário da aduana americana aplicado ao produto importado CAIXA DE HIDRÔMETRO — HTS 7310.10.00 — é de 0% para NMF (Nação Mais Favorecida), por ser parte desse grupo, portanto, o Brasil fica livre do pagamento de impostos de importação para esse item.
Esse produto não é beneficiário do Acordo SGP (Sistema Geral de Preferência).
Os 10 potenciais exportadores desse produto para os EUA são: Canadá, Alemanha, México, China, Espanha, Japão, França, Itália, Taiwan e Suíça.
O Brasil classificou-se em 34º lugar no ranking de fornecedores desse produto ao mer-cado americano. No entanto, constata-se um aumento de 3.463% nas exportações brasileiras desse produto para os EUA no primeiro trimestre de 2013. Houve, portanto, um acréscimo considerável na venda desses produtos entre o período de janeiro a março de 2013, em relação ao mesmo período em 2012. As vendas externas brasileiras que até 2012 não haviam ultrapassado a soma de US$ 85 mil, somente no primeiro trimestre alcançam a casa dos US$ 192 mil, de fato um crescimento satisfatório.
Em 2013, no primeiro trimestre, houve uma redução de 13,2% nas importações ame-ricanas para esse item.
Canadá, Alemanha, México, Espanha e Taiwan também tiveram uma redução nas expor-tações desse produto aos EUA neste primeiro trimestre de 2013. China, Japão, Itália e Eslovênia alcançaram um crescimento satisfatório. A Eslovênia, apesar de não estar entre as principais fornecedoras, obteve um crescimento expressivo de 221,3% nas exportações desse item para os EUA em 2013, em relação ao mesmo período de 2012.
Observa-se também que 100% das importações americanas desse item são oriun-das de países não atendidos em acordos de preferências tarifária.
Essas informações podem ser visualizadas nas planilhas que seguem.
5.1.1. Barreiras Técnicas
N/T - Não constam Barreiras Técnicas para esse produto.
Sebrae
82
5.1.2. Barreiras Tarifárias e Acordos Preferenciais
Número HTS 73101000Breve Descrição: Reservatórios, barris, tambores, caixas e recipientes semelhantes, de
ferro fundido, ferro ou aço, sem dispositivos mecânicos nem térmicos, de capacidade => 50 litros e <= 300 litros
Valor aduaneiro das importações recentes dos EUA para o consumoImportação 2012
(milhares de dólares)
$ 151.922,3Tratamento Tarifário
Início da Data de Vigência (data mais recente de qualquer
alteração no tratamento pautal desse artigo HTS)
01/01/1989
Fim da Data de Vigência (data agendada para mudanças de
um tratamento pautal para qualquer artigo desse item HTS)
12/31/2020
1ª Unidade de Quantidade (Q1) NA
2ª Unidade de Quantidade (Q2) NA
2013 Relações Comerciais
Normais (NTR) taxa
do imposto aduaneiro
(anteriormente conhecido
como Nação Mais
Favorecida — NMF) taxa do
direito
Tarifa MFN LivreCálculo do Imposto (Taxas) 0,00Ad valorem (porcentagem
do valor) componente
0%
Componente específico (por
unidade)
$ 0
Outro componente fiscal $ 0Caráter vinculativo Vínculo com a Organização
Mundial do Comércio“Coluna 2” (não NTR) taxa do
imposto aduaneiro
(Aplica-se às importações
de um pequeno número de
países que não se beneficiam
do NTR estatuto do imposto
aduaneiro)
COL 2 Tarifa 25%
Cálculo do Imposto (Taxa ad valorem) vezes (Valor)
Ad valorem (porcentagem do
valor) componente
25%
Componente específico (por
unidade)
$ 0
Outro componente fiscal $ 0
Programa de Tarifa Preferencial (isenção ou redução dos impostos aduaneiros )
Aplicabilidade para esse artigo HTSGSP (Sistema Geral de
Preferências — SGP)
Estado Não elegível Países excluídos do SGP
neste artigoAcordo de Preferências para Aeronaves Civis Não elegível
Concessão Tarifária sobre Corantes Não elegível
pESQUIsA DE COMÉRCIO EXTERIORconstrução civil
83
Número HTS 73101000Breve Descrição: Reservatórios, barris, tambores, caixas e recipientes semelhantes, de
ferro fundido, ferro ou aço, sem dispositivos mecânicos nem térmicos, de capacidade => 50 litros e <= 300 litros
CBI ou CBERA (Iniciativa da
Bacia do Caribe) Preferência
Elegível/ Taxa ad valorem/ Componente Específico
AGOA (Lei do Crescimento e Oportunidades para África) Não elegível
CBTPA (Ato de Parceria e
Comércio com o Caribe)
Estado – Não elegível / Taxa ad valorem / Componente
Específico
Marrocos (Preferência via
Acordo de Livre Comércio)
Estado – Não elegíve / Taxa ad valorem / Componente
Específico /outra taxa
Jordânia (Preferência ALC) Estado – Não elegível / Taxa ad valorem / Componente
Específico /outra taxa
Singapura (Preferência ALC) Estado – Não elegível / Taxa ad valorem / Componente
Específico /outra taxa
Chile (Preferência ALC) Estado – Não elegível / Taxa ad valorem / Componente
Específico /outra taxa
Austrália (Preferência ALC) Estado – Não elegível / Taxa ad valorem / Componente
Específico /outra taxa
Bahrain (Preferência ALC) Estado – Não elegível / Taxa ad valorem / Componente
Específico /outra taxa
CAFTA (Preferência ALC) Estado – Não elegível / Taxa ad valorem / Componente
Específico /outra taxa
CAFTA PLUS (Preferência
ALC)
Estado – Não elegível / Taxa ad valorem / Componente
Específico /outra taxa
Omã (Preferência ALC) Estado – Não elegível / Taxa ad valorem / Componente
Específico /outra taxa
Peru (Preferência ALC) Estado – Não elegível / Taxa ad valorem / Componente
Específico /outra taxa
Coreia (Preferência ALC) Estado – Não elegível / Taxa ad valorem / Componente
Específico /outra taxa
Israel (Preferência ALC) Não elegível
APTA (Acordo de Produtos Automotivos) Preferência Não elegível
ATPA (Acordo Andino)
Preferência
Não elegível
Acordo Farmacêutico - Preferência Não elegível
NAFTA Canadá Preferência Não elegível
NAFTA México Preferência Estado – Não elegível/ Taxa Ad Valorem/ Componente
Específico
ATPDEA Indicador Não elegível
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5.2. MéxicoO tratamento tarifário da aduana mexicana aplicado ao produto importado CAIXAS ME-TÁLICAS PARA INCÊNDIO — NALADI 7326.90.99 — é baseado na somatória do cálculo dos seguintes impostos: Arancel (Tarifa) + DTA — Derecho de Trámite Aduanero (Direito de Trâmite Aduaneiro) + Validación (Custo Fixo por validação) = Imposto de Importação Mexi-cano. Esse cálculo deverá ser feito sob o valor aduaneiro CIF (Cost, Insurance and Freight).
Portanto, para esse item deve-se calcular o Imposto Geral de Importação (Impuesto General de Importación — Arancel) de 0% (isento) sob o valor aduaneiro CIF, em se-guida adicionar a aplicação de uma taxa de 16% de IVA (Imposto sobre o Valor Agregado), calculada também sob o valor aduaneiro CIF. Conforme exemplo:
Valor CIF x 0% - isento - (Arancel) = x
Valor CIF x 16% (IVA) = y
Imposto de Importação = x + y*
*Acrescentar também os custos com DTA e Validação, cobradas na ocasião do desembaraço aduaneiro.
Este produto não é beneficiário do Acordo ALADI ACE-53 (Associação Latino-America-na de Integração), mas possui preferência tarifária ad valorem pelo Acordo AR.PAR Nº 4 (Acordo de Preferência Tarifária Regional), que prevê desconto de 20% sobre a tarifa Aran-cel (Imposto Geral de Importação). No entanto, não haverá necessidade de utilizar, pois o Im-posto Geral de Importação (Impuesto General de Importación — Arancel) é de 0% (Isento).
Os principais exportadores desse produto para o México, classificados em 2012, são: China, Estados Unidos, Japão, Canadá, Alemanha e Coreia do Sul.
O Brasil classificou-se no ranking dos fornecedores desse produto ao mercado mexi-cano, mas manteve uma participação estável de 2010 até janeiro de 2013.
Observa-se também que 60% das importações mexicanas desse item são provenientes apenas dos EUA, que, portanto, podem ser considerados um potencial competidor para esse produto no México. A China tem participação de 11,8%.
É relevante considerar que Estados Unidos e Canadá são fornecedores externos desse pro-duto para o México, e possuem preferência tarifária por meio do North American Free Trade Agreement (NAFTA). Isoladamente, Estados Unidos e Canadá tiveram uma participação de US$ 1,237 bilhões e US$ 55,935 milhões, respectivamente, no ano de 2012.
Houve certo equilíbrio entre aumentos e reduções nas exportações desse produto por parte dos fornecedores externos ao México, entre os anos de 2011 e 2012.
As importações mexicanas para esse item alcançaram uma alta de 4% em 2012, o que nos remete a um mercado estável.
Essas informações podem ser visualizadas nas planilhas que seguem.
pESQUIsA DE COMÉRCIO EXTERIORconstrução civil
89
5.2.1. Barreiras Técnicas
N/T - Não constam Barreiras Técnicas para esse produto.
5.2.2. Barreiras Tarifárias e Acordos Preferenciais
Seção: XV Metais comuns e obras destes metais.
Capítulo: 73 Manufaturas de fundição, ferro ou aço.
Artigo: 7326 As demais manufaturas de ferro ou aço.
Forjadas ou estampadas, mas não trabalhados de outro modo:
Sub: 732690 Outros.
Fração: 73269099 Outros.
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Tarifa IVA Tarifa IVA Tarifa IVA
Importação Ex. 16% Nota 1 Nota 1 11%
Observações em importação:
Isentos de imposto de 1º de janeiro de 2010 (Art. 4º e ÚNICO Transitório fração I, Decreto DOF 24/XII/2008).
Nota 1: As pessoas que se dediquem a atividades de comercialização, prestação de ser-viços de restaurantes, hotéis, entretenimento, culturais, recreativas, esportivas, educativas, investigação, médicos e assistência social, aluguel de bens móveis, e serviços prestados a empresas localizadas na faixa fronteiriça norte ou na região de fronteira e que contem com registro como empresa da fronteira, podem importar essa mercadoria totalmente desgra-vada do IGI (Ex.) de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2013. Isso não se aplica a pessoas jurídicas que tributem sob o regime simplificado (Título II, Capítulo VII LISR), nem para pessoas físicas que tributem sob o regime de pequenos contribuintes (Título IV, Seção III LISR) (Arts. 3º e 5º Fracc. I / do Decreto que estabelece o IGI para a Região fronteiriça e a faixa Fronteiriça Norte, DOF 24/XII/2008).
Nota 2: A preferência tarifária aplicável aos setores das indústrias elétrica (ex.), eletrônica parágrafo a), bens de capital (5), automotriz e auto partes (ex.) do programa PROSEC, ficou eliminada a partir de 1 de janeiro de 2011(Art. 7º do decreto pelo qual se modifica o decreto pelo que se estabelece, em diversos programas de promoção setorial, DOF 9/II/2010).
A preferência tarifária aplicável aos setores das indústrias de brinquedos e esportes (Ex.),
Sebrae
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mineira e metalúrgica (5%), fotográfica (ex.), maquinaria agrícola (ex.), química (5%), fárma-cos e medicinas (5%), de transporte (ex.), couro e peles (ex.) e alimentícia (ex.) do programa PROSEC, ficou eliminada a partir de 27 de dezembro de 2011 (art. 2 do decreto pelo qual se modifica o decreto pelo que se estabelecem diversos programas de promoção setorial, DOF 26/XII/2011).
Acordo País Beneficiário
Tipo de Preferências Valor Observação
NALADI - 1983 - 7340999 - Outros
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*classificação utilizada na ocasião de assinatura do Acordo. Fonte: ALADI/SICOEX
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93
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94
6. CAIXAS EM MDF
pESQUIsA DE COMÉRCIO EXTERIORconstrução civil
95
6.1. EUAO tratamento tarifário da aduana americana aplicado ao produto importado CAIXA EM MDF — HTS 4202.19.00 — é de 0% para NMF (Nação Mais Favorecida), fazendo parte desse grupo, portanto, o Brasil fica livre do pagamento de impostos de importação para esse item.
Esse produto não é beneficiário do Acordo SGP (Sistema Geral de Preferência).
Os 10 principais exportadores desse produto para os EUA são: China, Chile, México, Canadá, Taiwan, Hong Kong, Lituânia, Hungria, Israel e Índia.
O Brasil classificou-se em 47º lugar no ranking de fornecedores desse produto ao mer-cado americano. Além disso, não há registro de exportações brasileiras para esse produto desde 2010, como pode ser visualizado na planilha que segue.
Em 2013, no primeiro trimestre, houve um aumento de 12,2% nas importações america-nas para esse item.
Chile, Canadá, Hong Kong, Israel e México tiveram uma redução nas exportações desse produto aos EUA no primeiro trimestre de 2013. China, Taiwan e Vietnã alcançaram um cres-cimento satisfatório. O Vietnã, apesar de não estar entre os principais fornecedores externos, apresentou uma variação percentual crescente de 4.000% nas exportações desse item para os EUA no primeiro trimestre de 2013, em relação ao mesmo período de 2012.
Observa-se também que 100% das importações americanas desse item são oriundas de países que não são atendidos em acordos de preferências tarifárias.
Essas informações podem ser visualizadas nas planilhas que seguem.
6.1.1. Barreiras Técnicas
G/TBT/N/USA/42 06/06/2003 ESTADOS UNIDOS
Projeto de documento oficial que estabelece requisitos para tratamento de artigos de madei-ra. (12 páginas, disponível em inglês) ...
Sebrae
96
6.1.2. Barreiras Tarifárias e Acordos Preferenciais
Número HTS 48196000Breve Descrição: Pastas arquivo, caixas de correspondência, armazenagem e artigos
similares, utilizados em escritórios e lojas, de papel, papelão, pastas de celulose/mantas de fibras de celulose
Valor aduaneiro das importações recentes dos EUA para o consumoImportação 2012
(milhares de dólares)
$ 46.886,8Tratamento Tarifário
Início da Data de Vigência (data mais recente de qualquer
alteração no tratamento pautal desse artigo HTS)
01/01/2004
Fim da Data de Vigência (data agendada para mudanças de um
tratamento pautal para qualquer artigo desse item HTS)
12/31/2020
1ª Unidade de Quantidade (Q1) Quilogramas
2013 Relações Comerciais
Normais (NTR) taxa do imposto
aduaneiro (anteriormente
conhecido como Nação Mais
Favorecida — NMF) taxa do
direito
Tarifa MFN LivreCálculo do Imposto
(Taxas)
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(por unidade)
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Outro componente fiscal $ 0Caráter vinculativo Vínculo com a
Organização Mundial do
Comércio“Coluna 2” (não NTR) taxa do
imposto aduaneiro
(Aplica-se às importações de um
pequeno número de países que
não se beneficiam do NTR estatuto
do imposto aduaneiro)
COL 2 Tarifa 35%
Cálculo do Imposto (Taxa ad valorem) vezes
(Valor)
Ad valorem (porcentagem
do valor) componente
35%
Componente específico
(por unidade)
$ 0
Outro componente fiscal $ 0
Programa de Tarifa Preferencial (isenção ou redução dos impostos aduaneiros)
Aplicabilidade para esse artigo HTSGSP (Sistema Geral de
Preferências — SGP)
Estado Não elegível Países excluídos do SGP
neste artigoAcordo de Preferências para Aeronaves Civis Não elegível
Concessão Tarifária sobre Corantes Não elegível
pESQUIsA DE COMÉRCIO EXTERIORconstrução civil
97
Número HTS 48196000Breve Descrição: Pastas arquivo, caixas de correspondência, armazenagem e artigos
similares, utilizados em escritórios e lojas, de papel, papelão, pastas de celulose/mantas de fibras de celulose
CBI ou CBERA (Iniciativa da Bacia
do Caribe) Preferência
Estado – Não elegível / Taxa ad valorem / Componente
Específico
AGOA (Lei do Crescimento e Oportunidades para África) Não elegível
CBTPA (Ato de Parceria e
Comércio com o Caribe)
Estado – Não elegível / Taxa ad valorem / Componente
Específico
Marrocos (Preferência via Acordo
de Livre Comércio)
Estado – Não elegível / Taxa ad valorem / Componente
Específico /outra taxa
Jordânia (Preferência ALC) Estado – Não elegível / Taxa ad valorem / Componente
Específico /outra taxa
Singapura (Preferência ALC) Estado – Não elegível / Taxa ad valorem / Componente
Específico /outra taxa
Chile (Preferência ALC) Estado – Não elegível / Taxa ad valorem / Componente
Específico /outra taxa
Austrália (Preferência ALC) Estado – Não elegível / Taxa ad valorem / Componente
Específico /outra taxa
Bahrain (Preferência ALC) Estado – Não elegível / Taxa ad valorem / Componente
Específico /outra taxa
CAFTA (Preferência ALC) Estado – Não elegível / Taxa ad valorem / Componente
Específico /outra taxa
CAFTA PLUS (Preferência ALC) Estado – Não elegível / Taxa ad valorem / Componente
Específico /outra taxa
Omã (Preferência ALC) Estado – Não elegível / Taxa ad valorem / Componente
Específico /outra taxa
Peru (Preferência ALC) Estado – Não elegível / Taxa ad valorem / Componente
Específico /outra taxa
Coreia (Preferência ALC) Estado – Não elegível / Taxa ad valorem / Componente
Específico /outra taxa
Israel (Preferência ALC) Não elegível
APTA (Acordo de Produtos
Automotivos) Preferência
Não elegível
ATPA (Acordo Andino) Preferência Não elegível
Acordo Farmacêutico - Preferência Não elegível
NAFTA Canadá Preferência Não elegível
NAFTA México Preferência Estado – Não elegível/
Taxa ad valorem/
Componente Específico
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Sebrae
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102
6.2. MéxicoO tratamento tarifário da aduana mexicana aplicado ao produto importado CAIXA EM MDF — NALADI 4819.60.01 — é baseado na somatória do cálculo dos seguintes impostos: Arancel (Tarifa) + DTA — Derecho de Trámite Aduanero (Direito de Trâmite Aduaneiro) + Va-lidación (Custo Fixo por Validação) + IVA = Imposto de Importação Mexicano. Esse cálculo deverá ser feito sobre o valor aduaneiro CIF (Cost, Insurance and Freight).
Portanto, para esse item deve-se calcular o Imposto Geral de Importação (Impuesto General de Importación — Arancel) de 5% sob o valor aduaneiro CIF, em seguida adicionar a aplicação de uma taxa de 16% de IVA (Imposto sobre o Valor Agregado), calculada também sob o valor aduaneiro CIF. Conforme exemplo:
Valor CIF x 5% (Arancel) = x
Valor CIF x 16% (IVA) = y
Imposto de Importação = x + y*
*Acrescer também os custos com DTA e Validação, cobradas na ocasião do desembaraço aduaneiro.
Este produto não é beneficiário do Acordo ALADI ACE-53 (Associação Latino-Americana de Integração), mas possui preferência tarifária ad valorem pelo Acordo AR.PAR Nº 4 (Acordo de Preferência Tarifária Regional), que prevê o desconto de 20% sobre a tarifa Arancel (Imposto Geral de Importação). Assim, considera-se para fins de cálculo a aplicação do desconto maior. Conforme exemplo:
20% preferência ad valorem sobre o imposto Arancel (5% para esse item)
= 1% de abatimento
= 5% Arancel – 1% (preferência ad valorem)
= 4% imposto devido para item NALADI 4821099
* classificação do produto na ocasião da assinatura do Acordo de Preferência Regional.
As mercadorias que fizerem o uso desse desconto, via Acordo de Preferência Tarifária, deve-rão fornecer certificado de Origem. Segue sugestão em anexo de webpages para orientação sobre esse assunto.
Os principais exportadores desse produto para o México, classificados em 2012, são: Estados Unidos, China, Lituânia, Alemanha, Espanha e Coreia do Sul.
O Brasil classificou-se no ranking dos fornecedores desse produto em 2012, mas em 2013 ainda não aparece na classificação de exportadores ao mercado mexicano. Em 2012 teve uma pequena participação, no valor de 2,405 mil dólares. No entanto, percebe-se uma alta nas exportações brasileiras desse produto ao México, já que em 2010 o valor exportado não passou de 48 dólares. Nos anos de 2007 e 2008 o Brasil apresentou resultados melho-
pESQUIsA DE COMÉRCIO EXTERIORconstrução civil
103
res, U$ 70 mil e U$ 126 mil, respectivamente. Desde então as vendas brasileiras ao México para esse item têm caído consideravelmente.
As importações mexicanas para esse item alcançaram uma alta de 27% em 2012, o que nos remete a um mercado em expansão.
No entanto, observa-se também que 91% das importações mexicanas desse item são provenientes apenas dos Estados Unidos, que, portanto, podem ser considerados um potencial competidor para esse produto no México. Os Estados Unidos e Canadá, por sua vez, têm preferência tarifária por meio do North American Free Trade Agreement (NAFTA).
As exportações dos principais fornecedores externos ao México apresentaram um cresci-mento entre 2010 e 2011, porém é possível ressaltar que, diferentemente, houve uma redu-ção em 2012. Percebeu-se uma drástica redução na participação da Dinamarca, pois suas vendas externas ao México caíram de US$ 3.591 em 2011, para US$ 0 em 2012. Já em janeiro de 2013 atingiu U$ 12.262 mil.
Essas informações podem ser visualizadas nas planilhas que seguem.
6.2.1. Barreiras Técnicas
N/T - Não constam Barreiras Técnicas para esse produto.
6.2.2. Barreiras Tarifárias e Acordos Preferenciais
Seção: X Pastas de madeira ou das demais matérias fibrosas celulósicas; papel
ou cartão para reciclar (desperdícios e sucata); papel ou cartão e suas
aplicações.
Capítulo: 48 Papel e cartão, obras de pasta de papel, de papel ou papelão.
Artigo: 4819 Caixas, sacos (sacolas), sacos e embalagens de papel, papelão,
celulose ou de mantas de fibras de celulose; cartonagens para
escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes.
Sub: 481960 Cartão para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes.
Fração: 48196001 Cartão para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes.
Fronteira Resto do Território Faixa Região
Unidade de
Medida:
kg
Tarifa IVA Tarifa IVA Tarifa IVA
Importação 5 16% Nota 1 Nota 1 11%
Sebrae
104
Observações em importação:
Isentos de imposto de 1 de janeiro de 2010 (Art. 4º e ÚNICO Transitório fração I, Decreto DOF 24/XII/2008).
Nota 1: As pessoas que se dediquem a atividades de comercialização, prestação de ser-viços de restaurantes, hotéis, entretenimento, culturais, recreativas, esportivas, educativas, investigação, médicos e assistência social, aluguel de bens móveis, e serviços prestados a empresas localizadas na faixa fronteiriça norte ou na região de fronteira e que contem com registro como empresa da fronteira, podem importar essa mercadoria totalmente desgra-vada do IGI (Ex.) de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2013. Isso não se aplica a pessoas jurídicas que tributem sob o regime simplificado (Título II, Capítulo VII LISR), nem para pessoas físicas que tributem sob o regime de pequenos contribuintes (Título IV, Seção III LISR) (Arts. 3º e 5º Fracc. I / do Decreto que estabelece o IGI para a Região fronteiriça e a faixa Fronteiriça Norte, DOF 24/XII/2008).
Acordo País Beneficiário
Tipo de Preferências Valor Observação
NALADI - 1983 - 4816002 - CARTÃO utilizado em escritórios, lojas e SIMILARES
AR.PAR N° 4 BrasilPreferência ad
valorem20,00 Sem Observação
NALADI - 1983 - 4821099 - Outros
AR.PAR N° 4 BrasilPreferência ad
valorem20,00 Sem Observação
*classificação utilizada na ocasião de assinatura do Acordo. Fonte: ALADI/SICOEX
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Sebrae
108
7. MATERIAIS ISOLANTES TÉRMICOS
pESQUIsA DE COMÉRCIO EXTERIORconstrução civil
109
7.1. EUAO tratamento tarifário da aduana americana aplicado ao produto importado MATERIAIS ISOLANTE TÉRMICOS — HTS 6806.10.00 — baseia-se no cálculo de imposto de 3,9% para MFN (Nação Mais Favorecida) sobre o valor aduaneiro, ou seja, multiplicar 3,9% ao componente ad valorem.
Esse produto é beneficiário do Acordo SGP (Sistema Geral de Preferência), classificado como código “A”, o que implica que o produto de interesse é elegível ao tratamento pre-ferencial do SGP norte-americano. O SGP dos EUA beneficia diversos produtos de países em desenvolvimento, portanto, quando importados naquele mercado são isentos do paga-mento dos direitos alfandegários (imposto de importação), uma vez que contam com uma margem de preferência de 100% (redução da tarifa alfandegária normalmente aplicada).
Os 10 principais países exportadores desse produto para os EUA são: Canadá, México, Japão, Reino Unido, China, República Checa, Holanda, Alemanha, Suíça e Rússia.
O Brasil classificou-se em 21º lugar no ranking de fornecedores desse produto ao mercado americano, além disso, constata-se uma redução de 4% nas exportações brasileiras desse produto para os EUA, houve, portanto, um decréscimo considerável na venda desses produ-tos entre o período de janeiro a março de 2013, em relação ao mesmo período em 2012.
Em 2013, no primeiro trimestre, houve um aumento de 19,5% nas importações ameri-canas para esse item.
Japão, Reino Unido, China e República Checa tiveram uma redução nas exportações desse produto aos EUA no primeiro trimestre de 2013. Canadá, México e Holanda alcançaram um crescimento satisfatório. A Holanda obteve um crescimento de 114,6 nas exportações des-se item para os EUA em 2013, em relação ao mesmo período de 2012.
Observa-se também que 29% das importações americanas desse item são oriundas de países que não são atendidos por acordos de preferências tarifárias. No entanto, é importante considerar que entre os principais fornecedores externos desse produto para os EUA, possuem preferência tarifária Canadá e México, por meio do North American Free Trade Agreement (NAFTA), participando em conjunto com 70,4% do total importado pelos EUA. Já os países beneficiados pelo SGP representaram em 2012 a importância de 0,7% nas importações. Os demais acordos de preferência tarifária não apresentaram resultados significativos.
Cabe também destacar que a participação dos países beneficiários pelo SGP cresceu em 41,1% no primeiro trimestre de 2013, comparável ao mesmo período de 2012.
Essas informações podem ser visualizadas nas planilhas que seguem.
Sebrae
110
7.1.1. Barreiras Técnicas
N/T - Não constam Barreiras Técnicas para esse produto.
7.1.2. Barreiras Tarifárias e Acordos Preferenciais
Número HTS 68061000Breve Descrição: Lã de escória, lã de rocha e lãs minerais similares, a granel, em folhas
ou rolosValor aduaneiro das importações recentes dos EUA para o consumo
Importação 2012
(milhares de dólares)
$ 101.762,7 Tratamento Tarifário
Início da Data de Vigência (data mais recente de qualquer
alteração no tratamento pautal desse artigo HTS)10/31/2012
Fim da Data de Vigência (data agendada para mudanças de
um tratamento pautal para qualquer artigo desse item HTS)12/31/2050
1ª Unidade de Quantidade (Q1) NA
2ª Unidade de Quantidade (Q2)
2013 Relações Comerciais
Normais (NTR) taxa
do imposto aduaneiro
(anteriormente conhecido
como Nação Mais Favorecida
— MFN) taxa do direito
Tarifa MFN 3,9%Cálculo do Imposto
(Taxas)
(Taxa ad valorem) vezes
(Valor)Ad valorem
(porcentagem do valor)
componente
3,9%
Componente específico
(por unidade)$ 0
Outro componente fiscal $ 0
Caráter vinculativoVínculo com a Organização
Mundial do Comércio
“Coluna 2” (não NTR) taxa do
imposto aduaneiro
(Aplica-se às importações de
um pequeno número de países
que não se beneficiam do NTR
estatuto do imposto aduaneiro)
COL 2 Tarifa 30%
Cálculo do Imposto (Taxa ad valorem) vezes (Valor)
Ad valorem (porcentagem
do valor) componente30%
Componente específico
(por unidade)$ 0
Outro componente fiscal $ 0
Programa de Tarifa Preferencial (isenção ou redução dos impostos aduaneiros )
Aplicabilidade para esse artigo HTS
GSP (Sistema Geral de
Preferências — SGP)
Estado Elegível: código “A” Países excluídos do SGP
neste artigo
pESQUIsA DE COMÉRCIO EXTERIORconstrução civil
111
Número HTS 68061000Breve Descrição: Lã de escória, lã de rocha e lãs minerais similares, a granel, em folhas
ou rolos
Acordo de Preferências para Aeronaves Civis Não elegível
Concessão Tarifária sobre Corantes Não elegível
CBI ou CBERA (Iniciativa da
Bacia do Caribe) Preferência
Elegível: código “E”/ Taxa ad valorem – 0% / Componente
Específico – $ 0
AGOA (Lei do Crescimento e Oportunidades para África) Não elegível
Marrocos (Preferência via
Acordo de Livre Comércio)
Estado – Não elegível / Taxa ad valorem / Componente
Específico /outra taxa
Jordânia (Preferência ALC)Estado – Elegível código: “MA”/ Taxa ad valorem – 0%/
Componente Específico – $ 0/ outra taxa - $ 0
Singapura (Preferência ALC)Estado – Elegível código: “JO”/ Taxa ad valorem – 0%/
Componente Específico – $ 0/ outra taxa - $ 0
Chile (Preferência ALC)Estado – Elegível código: “SG”/ Taxa ad valorem – 0%/
Componente Específico – $ 0/ outra taxa - $ 0
Austrália (Preferência ALC)Estado – Elegível código: “CL”/ Taxa ad valorem – 0%/
Componente Específico – $ 0/ outra taxa - $0
Bahrain (Preferência ALC)Estado – Elegível código: “AU”/ Taxa ad valorem – 0%/
Componente Específico – $ 0/ outra taxa - $ 0
CAFTA (Preferência ALC)Estado – Elegível código: “BH”/ Taxa ad valorem – 0%/
Componente Específico – $ 0/ outra taxa - $ 0
CAFTA PLUS (Preferência ALC)Estado – Elegível código: “P”/ Taxa ad valorem – 0%/
Componente Específico – $ 0/ outra taxa - $ 0
Omã (Preferência ALC)Estado – Não Elegível/ Taxa ad valorem / Componente
Específico / outra taxa
Peru (Preferência ALC)Estado – Elegível código: “OM”/ Taxa ad valorem – 0%/
Componente Específico – $ 0/ outra taxa - $ 0
Coreia (Preferência ALC)Estado – Elegível código: “PE”/ Taxa ad valorem – 0% /
Componente Específico – $ 0/ outra taxa - $ 0
Marrocos (Preferência via
Acordo de Livre Comércio)
Estado – Elegível código: “KR”/ Taxa ad valorem – 11,2%/
Componente Específico – $ 0/ outra taxa - $ 0
Israel (Preferência ALC) Elegível: código “IL”
APTA (Acordo de Produtos Automotivos) Preferência Não elegível
ATPA (Acordo Andino) Preferência Estado – Elegível: código “J”
Acordo Farmacêutico – Preferência Não elegível
NAFTA Canadá Preferência Estado – Elegível: código “CA”
NAFTA México PreferênciaEstado – Elegível código: “MX”/ Taxa ad valorem – 0%/
Componente Específico – $ 0
ATPDEA Indicador Não elegível
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7.2. MéxicoO tratamento tarifário da aduana mexicana aplicado ao produto importado MATERIAIS ISOLANTES TÉRMICOS — NALADI 6806.10.01 — é baseado na somatória do cálculo dos seguintes impostos: Arancel (Tarifa) + DTA Derecho de Trámite Aduanero (Direito de Trâmite Aduaneiro) + Validación (Custo Fixo por Validação) + IVA = Imposto de Importação Mexica-no. Esse cálculo deverá ser feito sob o valor aduaneiro CIF (Cost, Insurance and Freight).
Portanto, para esse item deve-se calcular o Imposto Geral de Importação (Impuesto General de Importación — Arancel) de 0% (Isento) sob o valor aduaneiro CIF, em seguida adicionar a aplicação de uma taxa de 16% de IVA (Imposto sobre o Valor Agregado), calculada tam-bém sob o valor aduaneiro CIF. Conforme exemplo:
Valor CIF x 0% - isento – (Arancel) = x
Valor CIF x 16% (IVA) = y
Imposto de Importação = x + y*
*Acrescentar também os custos com DTA e Validação, cobradas na ocasião do desembaraço aduaneiro.
Este produto não é beneficiário do Acordo ALADI ACE-53 (Associação Latino-America-na de Integração), mas possui preferência tarifária ad valorem pelo Acordo AR.PAR Nº 4 (Acordo de Preferência Tarifária Regional), que prevê desconto de 20% sobre a tarifa Arancel (Imposto Geral de Importação). No entanto, não haverá necessidade de utilizar, pois o Impuesto Geral de Importación — Arancel) é 0% (Isento).
Os principais exportadores desse produto para o México, classificados em 2012, são: EUA, Canadá, Países Baixos, Reino Unido, Alemanha, China e Polônia.
O Brasil não classificou-se no ranking dos principais fornecedores desse produto em 2012 e nem em 2013, apenas em 2011 aparece na classificação de exportadores ao merca-do mexicano. Em 2012 e 2013 não teve participação no comércio desse produto. Percebe--se claramente uma drástica redução nas exportações brasileiras desse produto ao México. Apesar do Brasil não ter desde ter apresentado resultados significativos desde 2007.
As importações mexicanas para esse item alcançaram uma alta de quase 12% em 2012, o que nos remete a um mercado estável.
Observa-se que 49% das importações mexicanas desse item são provenientes dos Es-tados Unidos, podendo estes ser considerados um potencial competidor para esse produto no México. Afinal, vêm sendo o primeiro país líder do ranking desde 2010, de acordo com a tabela.
As exportações dos principais fornecedores externos ao México se mantiveram estáveis de 2010 a 2012.
No entanto, é importante considerar que entre os principais fornecedores externos desse
pESQUIsA DE COMÉRCIO EXTERIORconstrução civil
117
produto para o México, possuem preferência tarifária os EUA, por meio do North American Free Trade Agreement (NAFTA), com participação independente de 49%. Já o Canadá teve sozinho uma participação de 18%.
Essas informações podem ser visualizadas nas planilhas que seguem.
7.2.1. Barreiras Técnicas
N/T - Não constam Barreiras Técnicas para esse produto.
7.2.2. Barreiras Tarifárias e Acordos Preferenciais
Seção: XIII Manufaturas de pedra, gesso, cimento, amianto (asbesto), mica ou
matérias semelhantes; produtos cerâmicos; vidro e manufaturas de
vidro.
Capítulo: 68 Manufaturas de pedra, gesso, cimento, amianto (asbesto), mica ou
matérias semelhantes.
Artigo: 6806 Lã de escória, de rocha e lãs minerais similares, vermicula dilatada,
argila dilatada, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais
semelhantes dilatados; misturas e manufaturas de matérias minerais
para isolamento térmico ou acústico ou para a absorção do som,
exceto as dos artigos 68.11, 68.12 ou do Capítulo 69.
Sub: 680610 Lãs de escórias, lã de rocha e mineral semelhantes, mesmo misturadas
entre si, em massa, em folhas ou em rolos.
Fração: 68061001 Lãs de escórias, lã de rocha e mineral semelhantes, mesmo
misturadas entre si, em massa, em folhas ou em rolos.
Fronteira Resto do Território Faixa Região
Unidade de
Medida:
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Tarifa IVA Tarifa IVA Tarifa IVA
Importação Ex. 16% 11%
Observações em importação:
Isento de tarifas a partir de 01º de janeiro de 2010 (art. 2º Decreto 24/XII/2008 DOF).
Acordo País Beneficiário
Tipo de Preferências Valor Observação
NALADI - 1983 - 6807001 - OUTRAS LÃ ESCÓRIA E SIMILARES lã mineral
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*classificação utilizada na ocasião de assinatura do Acordo. Fonte: ALADI/SICOEX
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Sebrae
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8. CANOS
pESQUIsA DE COMÉRCIO EXTERIORconstrução civil
121
8.1. EUAO tratamento tarifário da aduana americana aplicado ao produto importado CANOS — HTS 3917.39.00 — consiste em calcular imposto de 3,1% para MFN (Nação Mais Favore-cida) sobre o valor aduaneiro, ou seja, multiplicar 3,1% ao componente ad valorem.
Esse produto é beneficiário do Acordo SGP (Sistema Geral de Preferência), classificado como código “A”, o que implica que o produto de interesse é elegível ao tratamento pre-ferencial do SGP norte-americano. O SGP dos EUA beneficia diversos produtos de países em desenvolvimento, portanto, quando importados naquele mercado são isentos do paga-mento dos direitos alfandegários (imposto de importação), uma vez que contam com uma margem de preferência de 100% (redução da tarifa alfandegária normalmente aplicada).
Os 10 principais exportadores desse produto para os EUA são: Canadá, China, Alema-nha, México, Taiwan, Japão, Reino Unido, Hong Kong, Itália e República Checa.
O Brasil classificou-se em 23º lugar no ranking de fornecedores desse produto ao mercado americano, no entanto, constata-se um aumento de 364,7% nas exportações bra-sileiras desse produto para os EUA no primeiro semestre de 2013. Houve, portanto, um acréscimo considerável na venda desses produtos entre o período de janeiro e março de 2013, em relação ao mesmo período em 2012.
Em 2013, no primeiro trimestre, houve um aumento de 20,6% nas importações ameri-canas para esse item.
Canadá, Japão, Hong Kong e República Checa tiveram uma redução nas exportações des-se produto aos EUA no primeiro trimestre de 2013. Já a China, México, Reino Unido e Israel alcançaram um crescimento satisfatório. Israel apresentou uma variação percentual cres-cente de 306,1% nas exportações desse item para os EUA em 2013, em relação ao mesmo período de 2012.
Observa-se também que 61% das importações americanas desse item são oriundas de países que não são atendidos por acordos de preferências tarifárias. No entanto, é importante considerar que entre os principais fornecedores externos desse produto para os EUA, possuem preferência tarifária Canadá e México, por meio do North American Free Trade Agreement (NAFTA), participando em conjunto com 37% do total importado pelos EUA.
Os países beneficiados pelo SGP representaram em 2012 a importância de 0,7% nas importações. Os demais acordos de preferência tarifária não apresentaram resultados significativos.
Essas informações podem ser visualizadas nas planilhas que seguem.
Sebrae
122
8.1.1. Barreiras Técnicas
G/TBT/N/USA/817 15/05/2013 ESTADOS UNIDOS
Projeto de documento oficial dos Estados Unidos, emitido pelo Departamento de Agricultura (Federal Motor Carrier Safety Administration (FMCSA), United States Department of Trans-portation (DOT)), propondo Regulamento Técnico que trata da revisão da definiç...
G/TBT/N/USA/818 15/05/2013 ESTADOS UNIDOS
Projeto de documento oficial dos Estados Unidos, emitido pelo Departamento de Agricultura (Environmental Protection Agency - EPA), propondo Regulamento Técnico que trata de no-vas regras de uso para 15 substâncias químicas que foram objeto de aviso prévio ...
G/TBT/N/USA/819 15/05/2013 ESTADOS UNIDOS
Projeto de documento oficial dos Estados Unidos, emitido pelo Departamento de Saúde e Serviços Humanos (Food and Drug Administration - FDA, Department of Health and Human Services - HHS), propondo Regulamento Técnico que trata da reclassificação de lâmpada...
G/TBT/N/USA/820 15/05/2013 ESTADOS UNIDOS
Projeto de documento oficial dos Estados Unidos, emitido pela Comissão para a Segurança dos Produtos para o Consumo (Consumer Product Safety Commission - CPSC), propondo Regulamento Técnico que trata da alteração da regulamentação sobre os certificados de...
G/TBT/N/USA/821 15/05/2013 ESTADOS UNIDOS
Projeto de documento oficial dos Estados Unidos, emitido pelo Departamento de Segurança Interna da Guarda Costeira (Coast Guard, Department of Homeland Security - DHS), propondo.
8.1.2. Barreiras Tarifárias e Acordos Preferenciais
Número HTS 39173900Breve Descrição: Tubos flexíveis de plástico, tubos e mangueiras, não especificadas
nem incluídas em outros itensValor aduaneiro das importações recentes dos EUA para o consumo
Importação 2012
(milhares de dólares)
$ 399.781,5Tratamento Tarifário
Início da Data de Vigência (data mais recente de qualquer
alteração no tratamento pautal desse artigo HTS)
01/01/2013
Fim da Data de Vigência (data agendada para mudanças de
um tratamento pautal para qualquer artigo desse item HTS)
12/31/2013
1ª Unidade de Quantidade (Q1) Quilogramas
pESQUIsA DE COMÉRCIO EXTERIORconstrução civil
123
Número HTS 39173900Breve Descrição: Tubos flexíveis de plástico, tubos e mangueiras, não especificadas
nem incluídas em outros itens2013 Relações Comerciais
Normais (NTR) taxa
do imposto aduaneiro
(anteriormente conhecido
como Nação Mais
Favorecida — MFN) taxa do
direito
Tarifa MFN 3,1%Cálculo do Imposto (Taxas) (Taxa ad valorem) vezes
(Valor)Ad valorem (porcentagem
do valor) componente
3,1%
Componente específico (por
unidade)
$ 0
Outro componente fiscal $ 0Caráter vinculativo Vínculo com a Organização
Mundial do Comércio
“Coluna 2” (não NTR) taxa
do imposto aduaneiro(Aplica-
se às importações de um
pequeno número de países
que não se beneficiam do
NTR estatuto do imposto
aduaneiro)
COL 2 Tarifa 25%
Cálculo do Imposto (Taxa ad valorem) vezes (Valor)
Ad valorem (porcentagem do
valor) componente
25%
Componente específico (por
unidade)
$ 0
Outro componente fiscal $ 0
Programa de Tarifa Preferencial (isenção ou redução dos impostos aduaneiros)
Aplicabilidade para esse artigo HTSGSP (Sistema Geral de
Preferências — SGP)
Estado Elegível: código “A”
Países excluídos do SGP
neste artigo
Acordo de Preferências para Aeronaves Civis Elegível: código “C”
Concessão Tarifária sobre Corantes Não elegível
CBI ou CBERA (Iniciativa da
Bacia do Caribe) Preferência
Elegível: código “E”/ Taxa ad valorem – 0%/ Componente
Específico – $ 0
AGOA (Lei do Crescimento e Oportunidades para África) Não elegível
CBTPA (Ato de Parceria e
Comércio com o Caribe)
Estado – Não elegível: / Taxa ad valorem / Componente
Específico
Marrocos (Preferência via
Acordo de Livre Comércio)
Estado – Elegível código: “MA”/ Taxa ad valorem – 0%/
Componente Específico – $0/ outra taxa - $0
Jordânia (Preferência ALC) Estado – Elegível código: “JO”/ Taxa ad valorem – 0%/
Componente Específico – $ 0/ outra taxa - $ 0
Singapura (Preferência ALC) Estado – Elegível código: “SG”/ Taxa ad valorem – 0%/
Componente Específico – $ 0/ outra taxa - $ 0
Chile (Preferência ALC) Estado – Elegível código: “CL”/ Taxa ad valorem – 0%/
Componente Específico – $ 0/ outra taxa - $ 0
Sebrae
124
Número HTS 39173900Breve Descrição: Tubos flexíveis de plástico, tubos e mangueiras, não especificadas
nem incluídas em outros itensAustrália (Preferência ALC) Estado – Elegível código: “AU”/ Taxa ad valorem – 0%/
Componente Específico – $ 0/ outra taxa - $ 0
Bahrain (Preferência ALC) Estado – Elegível código: “BH”/ Taxa ad valorem – 0%/
Componente Específico – $ 0/ outra taxa - $ 0
CAFTA (Preferência ALC) Estado – Elegível código: “P”/ Taxa ad valorem – 0%/
Componente Específico – $ 0/ outra taxa - $ 0
CAFTA PLUS (Preferência
ALC)
Estado – Não Elegível/ Taxa ad valorem / Componente
Específico / outra taxa
Omã (Preferência ALC) Estado – Elegível código: “OM”/ Taxa ad valorem – 0%/
Componente Específico – $ 0/ outra taxa - $ 0
Peru (Preferência ALC) Estado – Elegível código: “PE”/ Taxa ad valorem – 0%/
Componente Específico – $ 0/ outra taxa - $ 0
Coreia (Preferência ALC) Estado – Elegível código: “KR”/ Taxa ad valorem – 2,4%/
Componente Específico – $ 0/ outra taxa - $ 0
Israel (Preferência ALC) Elegível: código “IL”
APTA (Acordo de Produtos Automotivos) Preferência Elegível: código “B”
ATPA (Acordo Andino)
Preferência
Estado – Elegível: código “J”
Acordo Farmacêutico - Preferência Não elegível
NAFTA Canadá Preferência Estado – Elegível: código “CA”
NAFTA México Preferência Estado – Elegível código: “MX”/ Taxa ad valorem – 0%/
Componente Específico – $0
ATPDEA Indicador Não elegível
pESQUIsA DE COMÉRCIO EXTERIORconstrução civil
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8.2. MéxicoO tratamento tarifário da aduana mexicana aplicado ao produto importado CANOS — NALADI 3917.39.99 — é baseado na somatória do cálculo dos seguintes impostos: Arancel (Tarifa) + DTA — Derecho de Trámite Aduanero (Direito de Trâmite Aduaneiro) + Validación (Custo Fixo por Validação) + IVA = Imposto de Importação Mexicano. Esse cálculo deverá ser feito sobre o valor aduaneiro CIF (Cost, Insurance and Freight).
Portanto, para esse item deve-se calcular o Imposto Geral de Importação (Impuesto General de Importación — Arancel) de 0% (Isento) sob o valor aduaneiro CIF, em seguida adicionar a aplicação de uma taxa de 16% de IVA (Imposto sobre o Valor Agregado), calculada tam-bém sob o valor aduaneiro CIF. Conforme exemplo:
Valor CIF x 0% - isento – (Arancel) = x
Valor CIF x 16% (IVA) = y
Imposto de Importação = x + y*
*Acrescentar também os custos com DTA e Validação, cobradas na ocasião do desembaraço aduaneiro.
Esse produto não é beneficiário do Acordo ALADI ACE-53 (Associação Latino-America-na de Integração), mas possui preferência tarifária ad valorem pelo Acordo AR.PAR Nº 4 (Acordo de Preferência Tarifária Regional), que prevê desconto de 20% sobre a tarifa Arancel (Imposto Geral de Importação). No entanto, não haverá necessidade de utilizar, haja vista que o Imposto Geral de Importação — Tarifa (Impuesto General de Importación — Arancel) é de 0% (Isento).
Os principais exportadores desse produto para o México, classificados em 2012, são: Esta-dos Unidos, China, Reino Unido, Alemanha, Canadá e Japão.
O Brasil classificou-se no ranking dos principais fornecedores desse produto em 2012 ao mercado mexicano. Em 2012 teve participação moderada, na quadra de US$ 216 mil. No entanto, percebe-se uma alta nas exportações brasileiras desse produto ao México, já que em 2011 o valor exportado não passou de US$ 180 mil. Do mesmo modo, percebe--se um constante crescimento desde 2010.
As importações mexicanas para esse item alcançaram uma alta de 9% em 2012, o que nos remete a um mercado estável. Observa-se também que 70% das importações mexicanas desse item são provenientes dos Estados Unidos, que podem ser considerados um po-tencial competidor para esse produto no México. Afinal, vêm sendo o primeiro país líder do ranking desde 2010, e mantêm um número de exportação bastante superior ao dos outros países, de acordo com a tabela.
As exportações dos principais fornecedores externos ao México se mantiveram estáveis entre
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131
2011 e 2012, mas cabe registrar que, diferentemente, percebeu-se uma crescente participa-ção da Hungria, pois suas vendas externas ao México saltaram de US$ 1,524 mil em 2011, para US$ 47,797 mil em 2012. Somente em janeiro de 2013 atingiram US$ 37,949 mil.
É importante considerar que entre os principais fornecedores externos desse produto para o México, possuem preferência tarifária os EUA e o Canadá, por meio do North American Free Trade Agreement (NAFTA). Tiveram uma participação independente de 70% e 2% do total importado pelo México, respectivamente.
As exportações dos principais fornecedores externos ao México tiveram um crescimento pequeno porém constante de 2010 a 2012.
Essas informações poderm ser visualizadas nas planilhas que seguem.
8.2.1. Barreiras Técnicas
G/TBT/N/MEX/261 14/05/2013 MÉXICO
Projeto de documento oficial do México, emitido pela Secretaria da Saúde (Secretaria de Sa-lud), propondo Regulamento Técnico (PROY-NOM-257-SSA1-2013) que trata dos requisitos mínimos necessários para autorização de registro, renovação e alteração de medic...
G/TBT/N/MEX/262 14/05/2013 MÉXICO
Projeto de documento oficial do México, emitido pela Secretaria da Saúde (Secretaria de Sa-lud), propondo Regulamento Técnico (PROY-NOM-257-SSA1-2013) que trata dos critérios e requisitos a serem observados na realização dos testes para demonstrar que um m...
8.2.2. Barreiras Tarifárias e Acordos Preferenciais
Seção: VII Plásticos e suas manufaturas; borracha e suas manufaturas.
Capítulo: 39 Plásticos e suas manufaturas.
Artigo: 3917 Encanamento e acessórios de encanamento (por exemplo,
juntas, cotovelos, flanges (acessórios)) de plástico.
Os demais encanamentos.
Sub: 391739 Outros.
Fração: 39173999 Outros.
Fronteira Resto do Território Faixa Região
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Observações em importação:
Isentos de imposto de 1º de janeiro de 2010 (Art. 4º e ÚNICO Transitório fração I, Decreto DOF 24/XII/2008).
Nota 1: As pessoas que se dediquem a atividades de comercialização, prestação de ser-viços de restaurantes, hotéis, entretenimento, culturais, recreativas, esportivas, educativas, investigação, médicos e assistência social, aluguel de bens móveis, e serviços prestados a empresas localizadas na faixa fronteiriça norte ou na região de fronteira e que contem com registro como empresa da fronteira, podem importar esta mercadoria totalmente desgra-vada do IGI (Ex.) de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2013. Isso não se aplica a pessoas jurídicas que tributem sob o regime simplificado (Título II, Capítulo VII LISR), nem para pessoas físicas que tributem sob o regime de pequenos contribuintes (Título IV, Seção III LISR) (Arts. 3º e 5º Fracc. I / do Decreto que estabelece o IGI para a Região fronteiriça e a faixa Fronteiriça Norte, DOF 24/XII/2008).
Acordo País Beneficiário
Tipo de Preferências Valor Observação
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AR.PAR N° 4 BrasilPreferência ad
valorem20,00 Sem Observação
NALADI - 1983 - 3901305 - POLIAMIDAS
AR.PAR N° 4 BrasilPreferência ad
valorem20,00 Sem Observação
NALADI - 1983 - 3901306 - POLIURETANOS
AR.PAR N° 4 BrasilPreferência ad
valorem20,00 Sem Observação
NALADI - 1983 - 3907099 - Outros
AR.PAR N° 4 BrasilPreferência ad
valorem20,00 Sem Observação
*classificação utilizada na ocasião de assinatura do Acordo. Fonte: ALADI/SICOEX
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9. PRODUTOS DE CONCRETO PARA CONSTRUÇÃO CIVIL
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9.1. EUAO tratamento tarifário da aduana americana aplicado ao produto importado PRODU-TOS DE CONCRETO PARA CONSTRUÇÃO CIVIL — HTS 6810.19.14 — consiste em cal-cular imposto de 9% para NMF (Nação Mais Favorecida) sobre o valor aduaneiro, ou seja, multiplicar 9% ao componente ad valorem.
Esse produto é beneficiário do Acordo SGP (Sistema Geral de Preferência), classificado como código “A”, o que implica que o produto de interesse é elegível ao tratamento pre-ferencial do SGP norte-americano. O SGP dos EUA beneficia diversos produtos de países em desenvolvimento, portanto, quando importados naquele mercado são isentos do paga-mento dos direitos alfandegários (imposto de importação), uma vez que contam com uma margem de preferência de 100% (redução da tarifa alfandegária normalmente aplicada).
Os 10 principais países exportadores desse produto para os EUA são: Marrocos, Vietnã, China, Itália, México, República Dominicana, Espanha, Reino Unido, Turquia e França.
O Brasil classificou-se em 17º lugar no ranking de fornecedores desse produto ao mer-cado americano; entretanto, apresentou uma presença pouco significativa desde 2010, que não ultrapassou o valor de US$ 14 mil.
Em 2013, no primeiro trimestre, houve um aumento de 61,3% nas importações ameri-canas para esse item.
Vietnã e China tiveram uma redução nas exportações desse produto aos EUA no primeiro trimestre de 2013, já Marrocos e Itália alcançaram um crescimento satisfatório. O Marrocos apresentou uma variação percentual crescente de 300,1% nas exportações desse item para os EUA em 2013, em relação ao mesmo período de 2012.
Observa-se também que 54,5% das importações americanas desse item são oriundas de países não atendidos em acordos de preferências tarifárias. No entanto, é impor-tante considerar que entre os principais fornecedores externos desse produto para os EUA, possuem preferência Tarifária Canadá e México, por meio do North American Free Trade Agreement (NAFTA), participando em conjunto com 8% do total importado pelos EUA. O Marrocos, por meio do United States/Morocco Free Trade Agreement, com uma participa-ção de 27,8%.
Já os países beneficiados pelo SGP, representaram em 2012 a importância de 4,4% nas importações. Os demais acordos de preferência tarifárias não apresentaram resultados sig-nificativos.
Essas informações podem ser visualizadas nas planilhas que seguem.
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9.1.1. Barreiras Técnicas
G/TBT/N/USA/817 15/05/2013 ESTADOS UNIDOS
Projeto de documento oficial dos Estados Unidos, emitido pelo Departamento de Agricultura (Federal Motor Carrier Safety Administration (FMCSA), United States Department of Trans-portation (DOT)), propondo Regulamento Técnico que trata da revisão da definiç...
G/TBT/N/USA/818 15/05/2013 ESTADOS UNIDOS
Projeto de documento oficial dos Estados Unidos, emitido pelo Departamento de Agricultura (Environmental Protection Agency - EPA), propondo Regulamento Técnico que trata de no-vas regras de uso para 15 substâncias químicas que foram objeto de aviso prévio ...
G/TBT/N/USA/819 15/05/2013 ESTADOS UNIDOS
Projeto de documento oficial dos Estados Unidos, emitido pelo Departamento de Saúde e Serviços Humanos (Food and Drug Administration - FDA, Department of Health and Human Services - HHS), propondo Regulamento Técnico que trata da reclassificação de lâmpad...
G/TBT/N/USA/820 15/05/2013 ESTADOS UNIDOS
Projeto de documento oficial dos Estados Unidos, emitido pela Comissão para a Segurança dos Produtos para o Consumo (Consumer Product Safety Commission - CPSC), propondo Regulamento Técnico que trata da alteração da regulamentação sobre os certificados de...
G/TBT/N/USA/821 15/05/2013 ESTADOS UNIDOS
Projeto de documento oficial dos Estados Unidos, emitido pelo Departamento de Segurança Interna da Guarda Costeira (Coast Guard, Department of Homeland Security - DHS), pro-pondo
9.1.2. Barreiras Tarifárias e Acordos Preferenciais
Número HTS 68101914Breve Descrição: Revestimentos para piso e paredes, de cimento, concreto ou de pedra
artificial (exceto aglomerado de pedra, com aglutinantes exceto cimento)Valor aduaneiro das importações recentes dos EUA para o consumo
Importação 2012
(milhares de dólares)
$ 2.710,3
Tratamento TarifárioInício da Data de Vigência (data mais recente de qualquer
alteração no tratamento pautal desse artigo HTS)
01/01/2013
pESQUIsA DE COMÉRCIO EXTERIORconstrução civil
139
Número HTS 68101914Breve Descrição: Revestimentos para piso e paredes, de cimento, concreto ou de pedra
artificial (exceto aglomerado de pedra, com aglutinantes exceto cimento)
Fim da Data de Vigência (data agendada para mudanças de
um tratamento pautal para qualquer artigo desse item HTS)
12/31/2013
1ª Unidade de Quantidade (Q1) Metros quadrados
2013 Relações Comerciais
Normais (NTR) taxa
do imposto aduaneiro
(anteriormente conhecido
como Nação Mais
Favorecida — MFN) taxa do
direito
Tarifa MFN 9%Cálculo do Imposto (Taxas) (Taxa ad valorem) vezes
(Valor)Ad valorem (porcentagem
do valor) componente
9%
Componente específico (por
unidade)
$ 0
Outro componente fiscal $ 0Caráter vinculativo Vinculado com a
Organização Mundial do
Comércio
“Coluna 2” (não NTR) taxa do
imposto aduaneiro
(Aplica-se às importações
de um pequeno número de
países que não se beneficiam
do NTR estatuto do imposto
aduaneiro)
COL 2 Tarifa 55%
Cálculo do Imposto (Taxa ad valorem) vezes (Valor)
Ad valorem (porcentagem do
valor) componente
55%
Componente específico (por
unidade)
$ 0
Outro componente fiscal $ 0
Programa de Tarifa Preferencial (isenção ou redução dos impostos aduaneiros)
Aplicabilidade para esse artigo HTSGSP (Sistema Geral de
Preferências — SGP)
Estado Elegível: código “A”
Países excluídos do SGP
neste artigo
Acordo de Preferências para Aeronaves Civis Não elegível
Concessão Tarifária sobre Corantes Não elegível
CBI ou CBERA (Iniciativa da
Bacia do Caribe) Preferência
Elegível: código “E”/ Taxa ad
valorem – 0%/ Componente
Específico – $ 0
AGOA (Lei do Crescimento e Oportunidades para África) Não elegível
CBTPA (Ato de Parceria e
Comércio com o Caribe)
Estado – Não elegível: / Taxa ad valorem / Componente
Específico
Marrocos (Preferência via
Acordo de Livre Comércio)
Estado – Elegível código: “MA”/ Taxa ad valorem – 0%/
Componente Específico – $ 0/ outra taxa – $ 0
Sebrae
140
Número HTS 68101914Breve Descrição: Revestimentos para piso e paredes, de cimento, concreto ou de pedra
artificial (exceto aglomerado de pedra, com aglutinantes exceto cimento)
Jordânia (Preferência ALC) Estado – Elegível código: “JO”/ Taxa ad valorem – 0%/
Componente Específico – $ 0/ outra taxa – $ 0
Singapura (Preferência ALC) Estado – Elegível código: “SG”/ Taxa ad valorem – 0%/
Componente Específico – $ 0/ outra taxa – $ 0
Chile (Preferência ALC) Estado – Elegível código: “CL”/ Taxa ad valorem – 0%/
Componente Específico – $ 0/ outra taxa – $ 0
Austrália (Preferência ALC) Estado – Elegível código: “AU”/ Taxa ad valorem – 0%/
Componente Específico – $ 0/ outra taxa – $ 0
Bahrain (Preferência ALC) Estado – Elegível código: “BH”/ Taxa ad valorem – 0%/
Componente Específico – $ 0/ outra taxa – $ 0
CAFTA (Preferência ALC) Estado – Elegível código: “P”/ Taxa ad valorem – 0%/
Componente Específico – $ 0/ outra taxa – $ 0
CAFTA PLUS (Preferência
ALC)
Estado – Não Elegível/ Taxa ad valorem / Componente
Específico / outra taxa
Omã (Preferência ALC) Estado – Elegível código: “OM”/ Taxa ad valorem – 0%/
Componente Específico – $ 0/ outra taxa – $ 0
Peru (Preferência ALC) Estado – Elegível código: “PE”/ Taxa ad valorem – 0%/
Componente Específico – $ 0/ outra taxa – $ 0
Coreia (Preferência ALC) Estado – Elegível código: “KR”/ Taxa ad valorem – 5,4%/
Componente Específico – $ 0/ outra taxa - $0
Israel (Preferência ALC) Elegível: código “IL”
APTA (Acordo de Produtos Automotivos) Preferência Não elegível
ATPA (Acordo Andino)
Preferência
Estado – Elegível: código “J”
Acordo Farmacêutico - Preferência Não elegível
NAFTA Canadá Preferência Estado – Elegível: código “CA”
NAFTA México Preferência Estado – Elegível código: “MX”/ Taxa Ad Valorem – 0%/
Componente Específico - $0
ATPDEA Indicador Não elegível
pESQUIsA DE COMÉRCIO EXTERIORconstrução civil
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pESQUIsA DE COMÉRCIO EXTERIORconstrução civil
145
9.2. MéxicoO tratamento tarifário da aduana mexicana aplicado ao produto importado PRODU-TOS DE CONCRETO PARA CONSTRUÇÃO CIVIL — NALADI 6810.19.99 — é baseado na somatória do cálculo dos seguintes impostos: Arancel (Tarifa) + DTA Derecho de Trámite Aduanero (Direito de Trâmite Aduaneiro) + Validación (Custo Fixo por Validação) + IVA = Imposto de Importação Mexicano. Esse cálculo deverá ser feito sob o valor aduaneiro CIF (Cost, Insurance and Freight).
Portanto, para esse item deve-se calcular o Imposto Geral de Importação (Impuesto General de Importación — Arancel) de 15% sob o valor aduaneiro CIF, em seguida adicionar a aplicação de uma taxa de 16% de IVA (Imposto sobre o Valor Agregado), calculada também sob o valor aduaneiro CIF. Conforme exemplo:
Valor CIF x 15% (Arancel) = x
Valor CIF x 16% (IVA) = y
Imposto de Importação = x + y*
*Acrescentar também os custos com DTA e Validação, cobradas na ocasião do desembaraço aduaneiro.
Esse produto não é beneficiário do Acordo ALADI ACE-53 (Associação Latino-Americana de Integração), mas possui preferência tarifária ad valorem pelo Acordo AR.PAR Nº 4 (Acordo de Preferência Tarifária Regional), que prevê desconto de 20% sobre a tarifa Arancel (Imposto Geral de Importação). Assim, considera-se para fins de cálculo a aplicação conforme exemplo:
20% preferência ad valorem sobre o imposto Arancel (15% para esse item) = 3% de abatimento
= 15% Arancel – 3% (preferência ad valorem) = 12% imposto devido para item NALADI 6811001
* classificação do produto na ocasião da assinatura do Acordo de Preferência Regional.
As mercadorias que fizerem o uso desse desconto, via Acordo de Preferência Tarifária, deve-rão fornecer certificado de Origem. Segue sugestão em anexo de webpages para orientação sobre esse assunto.
Os principais exportadores desse produto para o México, classificados em 2012, são: Estados Unidos, China, Espanha, Bélgica, França e Itália.
O Brasil não se classificou no ranking dos fornecedores desse produto em 2012; e em 2013 ainda não aparece na classificação de exportadores ao mercado mexicano. No entan-to, percebe-se que em 2011 o valor exportado foi de apenas 368 dólares. Desde 2007, vem oferecendo uma participação nula ou pouco significativa.
Sebrae
146
As importações mexicanas para esse item atingiram um crescimento de 3% em 2012, assim considera-se que esse é um mercado relativamente incipiente, com números pouco expressivos em seu histórico de importações.
Observa-se que 34% das importações mexicanas desse item são provenientes dos Estados Unidos e 20%, da China. São os dois países com maior potencial competidor para produtos de concreto para construção civil.
As exportações dos principais fornecedores externos ao México se mantiveram estáveis entre 2011 e 2012.
É importante considerar que entre os principais fornecedores externos desse produto para o México, possuem preferência tarifária os EUA e Canadá, por meio do North American Free Trade Agreement (NAFTA): tiveram uma participação independente de 34% e 2% do total importado pelo México, respectivamente.
Essas informações podem ser visualizadas nas planilhas que seguem.
9.2.1. Barreiras Técnicas
G/TBT/N/MEX/261 14/05/2013 MÉXICO
Projeto de documento oficial do México, emitido pela Secretaria da Saúde (Secretaría de Sa-lud), propondo Regulamento Técnico (PROY-NOM-257-SSA1-2013) que trata dos requisitos mínimos necessários para autorização de registro, renovação e alteração de medic...
G/TBT/N/MEX/262 14/05/2013 MÉXICO
Projeto de documento oficial do México, emitido pela Secretaria da Saúde (Secretaría de Sa-lud), propondo Regulamento Técnico (PROY-NOM-257-SSA1-2013) que trata dos critérios e requisitos a serem observados na realização dos testes para demonstrar que um m...
9.2.2. Barreiras Tarifárias e Acordos Preferenciais
Seção: XIII Manufaturas de pedra, gesso, cimento, amianto (asbesto), mica ou
matérias semelhantes; produtos cerâmicos; vidro e manufaturas de
vidro.
Capítulo: 68 Manufaturas de pedra, gesso, cimento, amianto (asbesto), mica ou
matérias semelhantes.
Artigo: 6810 Manufaturas de cimento, concreto ou de pedra artificial, mesmo
armada.
Telhas, lajes, tijolos e artigos semelhantes.
Sub: 681019 Outros.
Fração: 68101999 Outros.
pESQUIsA DE COMÉRCIO EXTERIORconstrução civil
147
Fronteira Resto do Território Faixa Região
Unidade de
Medida:
kg
Tarifa IVA Tarifa IVA Tarifa IVA
Importação 15 16% 11%
Observações em importação:
Isentos de imposto de 1º de janeiro de 2010 (Art. 4º e ÚNICO Transitório fração I, Decreto DOF 24/XII/2008).
Nota Peru: A partir de 1º de julho de 2012, a importação dessa mercadoria originária do Peru estará sujeita a desgravação tarifária que se indica na coluna correspondente para cada ano e ficara isenta do pago de tarifa a partir de 1º de janeiro de 2016 (Apêndice I do acordo pelo qual se dá a conhecer a taxa aplicável a partir de 1º de Julho de 2012 do IGI para as mercadorias originarias da República do Peru, DOF 29/VI/2012 DOF):
Acordo País Beneficiário
Tipo de Preferências Valor Observação
NALADI - 1983 - 6811001 - Obras de cimento, de concreto ou de pedra artificial, mas
armados, incluindo turas fabri-ESCÓRIA cimento ou TERRAZO
AR.PAR N° 4 BrasilPreferência ad
valorem20,00 Sem Observação
*classificação utilizada na ocasião de assinatura do Acordo. Fonte: ALADI/SICOEX
Sebrae
148
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pESQUIsA DE COMÉRCIO EXTERIORconstrução civil
149
Sebrae
150
ANEXO
pESQUIsA DE COMÉRCIO EXTERIORconstrução civil
151
Secretaria de Economia do Governo Mexicano
www.economia.gob.mx
O site da Secretaría de Economía do governo Mexicano é uma instituição que promove e implementa políticas e programas para a criação de mais e melhores empregos, mais e melhores empresas e mais e melhores empresários.
O Ministério da Economia é o órgão do Governo Federal que promove a geração de empre-gos de qualidade e crescimento econômico do país, através da promoção e implementação de políticas públicas que possam desencadear a competitividade e o investimento produtivo.
http://www.economia-snci.gob.mx/
O site do SIAVI (Sistema de Informacion Arancelaria Via Internet), da Secretaria de Economia do México, fornece informação sobre Tarifas e Regulamento (Aranceles y Nor-matividad), Estatísticas Anuais (Estadisticas Anuales), Estatísticas Mensais (Estadisticas Mensuales), Empresas (Empresas). Além de fornecer um campo para pesquisar o número NALADI do produto, dividido em Capítulo (Capítulo); Item (Partida); Subitem (Subpartida) e Fração (Fracción).
As informações fornecidas pelo SIAVI são elaboradas pelo Ministério da Economia com os dados do Banco do México e da Lei Geral do Imposto de Importação e Exportação. Em caso de diferença, o último prevalecerá.
Passo a passo para Pesquisa Tarifária e de Mercado
1) Acesse o endereço eletrônico:
http://www.economia-snci.gob.mx/
2) Digite o número do produto desejado:
Atentando para todos os números, capítulo, item, subitem e fração.
3) Clique em Aranceles y Normatividad:
Obtenha dados sobre tarifas da lei geral de impostos de importação e exportação.
4) Clique em Estadísticas Anuales:
Obtenha dados sobre evolução e comércio anual.
5) Clique em Estadísticas Mensuales:
Obtenha informações sobre o comércio mensal, por volume ou por valores, do ano: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009, 2010, 2011, 2012 ou 2013.
Sebrae
152
INTRACEN
http://www.intracen.org/exporters/tariff-data/
O International Trade melhora a transparência nas condições de acesso ao mercado que os países enfrentam. Além de ser importante para o desenvolvimento dos países exportado-res, instituições de apoio ao comércio (ETI) e formuladores de políticas iguais.
É preciso fazer o registro do usuário do Market Access Map para acessar informações sobre tarifas aplicadas e preferências concedidas no âmbito de acordos regionais e bilaterais.
Market Access Map fornece informações sobre as tarifas aplicadas, incluindo tarifas MFN (Nação Mais Favorecida) e preferências concedidas unilateralmente e no âmbito dos acordos de comércio regionais e bilaterais. Os usuários podem encontrar equivalentes ad valorem (EAV) para tarefas não ad valorem, a fim de comparar as tarifas entre os países e simular cenários de redução tarifária. O pedido abrange igualmente contingentes pautais de direito, defesa comercial, regras de origem, bem como os respectivos certificados, tarifas vinculadas dos membros da OMC, medidas não-tarifárias (MNT) e os fluxos de comércio para ajudar os usuários a priorizar e analisar os mercados de exportação, bem como preparar-se para negociações de acesso a mercados.
A boa vontade e valiosa colaboração dos costumes nacionais, instituições de estatística e secretarias regionais de comércio, que fornecem a maior parte dos dados, tem sido crucial para o sucesso do Market Access Map. Também muito importante para o desenvolvimento da aplicação foi a contribuição da UNSD, UNCTAD, OMC e do Banco Mundial.
http://www.macmap.org/Default.aspx?ReturnUrl=%2fCountryAnalysis%2fTopPro-ducts%2fTopProductsResults.aspx%3fcountry%3dSCC484%257cMexico%26year%-3d2010%26isimporter%3dTrue&country=SCC484%7cMexico&year=2010&isimporter=-True
O Market Access Map foi desenvolvido pela ITC para apoiar as necessidades dos exporta-dores, instituições de apoio ao comércio, formuladores de políticas comerciais e instituições acadêmicas dos países em desenvolvimento. Ele fornece informações sobre tarifas aduanei-ras (incluindo preferências tarifárias), aplicadas por 191 países e enfrentadas por 239 países e territórios. Abrange também contingentes pautais de direito, remédios comerciais, regras e certificados de origem, tarifas vinculadas dos membros da OMC, medidas não tarifárias e os fluxos de comércio para ajudar os usuários a priorizar e analisar os mercados de exportação, bem como preparar as negociações de acesso a mercados. Os usuários também podem encontrar equivalentes ad valorem de todos os direitos não ad valorem e realizar agregações de produtos e países, bem como os cenários de redução tarifária de simulação.
O Market Access Map é gratuito para os usuários nos países em desenvolvimento e suas representações no exterior graças ao generoso apoio da Comissão Europeia, DFID, o Banco
pESQUIsA DE COMÉRCIO EXTERIORconstrução civil
153
Mundial e os doadores para o Fundo Fiduciário do ITC.
Uma vez no site, o usuário pode procurar por medidas tarifárias, medidas não tarifárias, acordos comerciais e regras de origem, comparar tarifas e acessar dados tarifários. Além disso, pode fazer análises avançadas, adquirir informações para download, análises por país, opções de gerenciamento por grupos de países ou produtos, dentre outros. Por fim, o usuário ainda encontra apoio de um material digital disponível, assim como diferentes links.
ALADI (Associação Latino-Americana de Integração)
http://www.aladi.org/nsfaladi/arquitec.nsf/VSITIOWEBp/e_principalp
Acessando o site da ALADI o usuário pode procurar por Comércio Exterior de Bens; Co-mércio Exterior de Serviços; Indicadores Macroeconômicos; Indicadores Socioeconômicos.
http://www.aladi.org/nsfweb/sitioport/index.htm
O site da ALADI — Associação Latino-Americana de Integração oferece um vasto serviço de apoio ao empresário, serviços de integração e comércio, dados sobre a ALADI, além de dados estatísticos.
Uma vez acessado os Serviços de Integração e Comércio, encontram-se informações tarifárias; cooperação financeira e monetária; sobre acordos, dimensão social; facilita-ção do comércio; nomenclatura e correlações; normas reguladoras do comércio exterior; normas e regulamentos técnicos; outros temas de política comercial; regimes de origem; salvaguardas; sistema de apoio a países de menor desenvolvimento econômico relativo.
PASSO A PASSO
1) Acesse o endereço eletrônico:
http://www.aladi.org/nsfweb/sitioport/index.htm
2) Clique em:
“Tarifas”.
3) Depois clique em:
“Tarifas vigentes para um item tarifário nacional”
4) Aparecerá o seguinte título:
SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR (SICOEX)
O SICOEX oferece:
- A informação de consulta integrada sobre o nível de item tarifário: tarifas nacionais atuais de importação, preferências e respectivos montantes concedidos importado.
- Estatísticas de Comércio Exterior.
Sebrae
154
- Consultas sobre acordos negociados com as preferências e as preferências para o item NALADISA.
- Consultas sobre tarifas nacionais de importação com informações breves e tarifas atuais por país.
- Consulta sobre Regulamentos que regem o comércio externo organizados por assunto ou padrão.
MDIC
CONSULTA NCM
www.desenvolvimento.gov.br/arquivos/dwnl_1305913858.pdf
O site do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior apresenta informações como NCM; descrição NCM; destaque; descrição destaque; anuentes e ex-ceções.
OMC
http://stat.wto.org/TariffProfile/WSDBTariffPFView.aspx?Country=US,MX&Language=E
A OMC (Organização Mundial do Comércio) é uma organização baseada em regras dos paí-ses membros — todas as decisões são tomadas pelos governos dos países membros, e as regras são o resultado das negociações entre os membros.
Passo a passo para pesquisa de Mercado e Tarifária
1) Acesse o endereço eletrônico:
http://stat.wto.org/TariffProfile/WSDBTariffPFView.aspx?Country=US,MX&Language=E
2) Clique em selection:
Selecione no máximo dez países.
3) Em seguida clique em profile:
Então, uma tabela surgirá com os seguintes dados:
Tarifas e importações, resumo e margem de dumpings; Tarifas e importações por grupos de produtos; e Exportações para os principais parceiros.
Certificado de Origem
O Certificado de Origem é um documento a ser providenciado pelo exportador junto às entidades específicas, que comprova a origem brasileira da mercadoria e permite a ambas
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155
as partes uma isenção ou redução de impostos decorrentes dos acordos internacionais. A certificação de origem é fornecida após a apresentação de cópia da fatura comercial mais os documentos específicos conforme cada acordo comercial. Quando se trata de exportações para os países integrantes da ALADI, do MERCOSUL, ou nas exportações amparadas pelo Sistema Geral de Preferências Comerciais (SGPC — entidade de apoio às exportações dos países em desenvolvimento), a certificação é emitida através das Federações das Indús-trias, e nos casos de exportações amparadas pelo Sistema Geral de Preferências (SGP), são emitidos através do Banco do Brasil. O SGP visa à redução alfandegária para incentivar a importação e produtos originários de países em desenvolvimento, outorgado pela União Europeia, pelos Estados Unidos, Rússia, Belarus, Suíça, Japão, Turquia, Canadá, Noruega, Nova Zelândia e Austrália. Nos certificados de origem, além das informações pertinentes ao comprador, vendedor e carga, consta também o acordo comercial específico firmado entre o Brasil e o país onde se situa o importador, determinante daquele certificado de origem.
No caso de negócios efetuados com países outorgantes do SGP, deve-se utilizar o certifi-cado de origem “Form-A”, disponível nas agências e website do Banco do Brasil, mediante pagamento de tarifa padronizada. Na teoria, as mercadorias amparadas por tal documento têm tratamento diferenciado na alfândega de destino. Nos demais casos, os certificados são emitidos através das Federações das Indústrias. Nas Federações, o exportador encontrará as informações e o suporte necessário para providenciar todas as etapas de certificação. Cada certificado de origem corresponde a uma fatura comercial específica, o que significa que um mesmo certificado de origem não poderá ser usado em embarques de faturas diferentes.
Site da ALADI
Imprima o Certificado de Origem de Acordo com o País de destino/Acordo Regional de Pre-ferência
http://www.aladi.org/nsfaladi/r%C3%A9gorigtext.nsf/vpaisesp/brasil
Caminho: Início -> Integração e Comércio -> Regimes de Origemhttp://www.aladi.org/nsfaladi/r%C3%A9gorigtext.nsfhttp://www.aladi.org/nsfaladi/r%C3%A9gorigtext.nsf/re-soluci%C3%B3n78web/resoluci%C3%B3n78http://www.aladi.org/nsfaladi/firmas.nsf/Ac-tualizacionWeb/Actualizacion -> Consultas ->http://www.aladi.org/nsfaladi/arquitec.nsf/VSITIOWEB/Reg%C3%ADmenes_de_origen_Tipos_de_AcuerdosP http://www.aladi.org/nsfaladi/acvigencia.nsf/acuerdosmhttp://www.aladi.org/nsfaladi/textacdos.nsfhttp://www.aladi.org/NSFALADI/SITIO.NSF/VSITIOWEB/PREFERENCIASBrasil
O site da FIEC (Federação das Indústrias do Estado do Ceará) apresenta um Manual de Certifcado de Origem, assim como o próprio modelo de Certificado.
Acesse o site no endereço eletrônico: http://www.fiec.org.br/cin/prod%26serv/certificados/documents/MANUAL_DE_CERTIFICADO_DE_ORIGEM_CNI.PDF
Sebrae
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Modelo de Certificado de Origem - Federação das Indústrias:
http://www.fiec.org.br/cin/prod%26serv/certificados/documents/MANUAL_DE_CERTIFICA-DO_DE_ORIGEM_CNI.PDF
O site do Banco do Brasil também apresenta um modelo de certificado de origem.
Acesse o site no endereço eletrônico:
http://www.bb.com.br/portalbb/frm/fw0704846_1.jsp
INMETRO (Barreiras Técnicas)
http://www.inmetro.gov.br/barreirastecnicas/
Link para buscar a Notificação mencionada no item Barreiras Técnicas:
http://www.inmetro.gov.br/barreirastecnicas/pontofocal/buscaNotificacao.asp
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