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NORMA TÉCNICA CBMGO Nº 01, de 01/01/2007 Procedimentos Administrativos.
1 OBJETIVO
Estabelecer os critérios para apresentação de processo de segurança contra incêndio e pânico, das edificações e áreas de risco, atendendo ao previsto no Código Estadual de Proteção Contra Incêndio, Explosão, Pânico e Desastres (Lei Estadual nº 15.802, de 11 de setembro de 2006).
2 APLICAÇÃO
A presente Norma Técnica aplica-se aos processos de segurança contra incêndio, explosão e pânico adotados no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO).
3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS
Instrução Técnica nº 01/2004 - CBPMESP.
Constituição Federal da República Federativa do Brasil, de 11 de outubro de 1988, Artigo
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144, § 5º.
Constituição do Estado de Goiás, 1989, Artigo 125.
Lei Estadual nº 15.802, de 11 de setembro de 2006.
Normas Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás.
NBR 10647 - Desenho técnico.
NBR 8196 - Emprego de escalas.
NBR 13273 - Desenho técnico - referência a itens.
NBR 14699 - Desenho técnico - representação de símbolos aplicados a tolerâncias geométricas - preparos e dimensões.
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NBR 14611 - Desenho técnico - representação simplificada em estruturas metálicas.
NBR 10068 - Folha de desenho - Leiaute e dimensões.
NBR 10067 - Princípios gerais de representação em desenho técnico.
NBR 6492 - Representação de projetos de arquitetura.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo Brasileiro. Editora Malheiros, 25ª edição, 2000.
LAZZARINI, Álvaro. Estudos de Direito Administrativo - Editora Revista dos Tribunais, 2000.
HOLANDA, Aurélio Buarque de. Novo Aurélio - O Dicionário da Língua Portuguesa. Editora Nova Fronteira, 1999.
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4 DEFINIÇÕES
Para os efeitos desta Norma Técnica aplicam-se as definições constantes da NT 03 - Terminologia de Segurança Contra Incêndio e Pânico.
5 PROCEDIMENTOS
5.1 Formas de apresentação
As Instalações Preventivas de Proteção Contra Incêndio, Explosão e Pânico nas edificações e áreas de risco devem ser apresentadas ao CBMGO para análise através de:
a) Projeto Técnico (PT);
b) Projeto Técnico Simplificado (PTS);
c) Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária (PTIOT);
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d) Projeto Técnico para Ocupação Temporária em Edificação Permanente (PTOTEP).
5.1.1 Projeto Técnico
5.1.1.1 Características da edificação e áreas de risco
O Projeto Técnico deve ser utilizado para apresentação das instalações preventivas de proteção contra incêndio, explosão e pânico das edificações ou áreas de risco:
a) Quando for prevista pela Lei Estadual nº 15.802, de 11 de setembro de 2006, alguma instalação preventiva fixa de proteção contra incêndio, explosão e pânico (hidrantes, chuveiros automáticos, alarme e detecção, entre outros);
b) Independentemente da área da edificação ou área de risco, quando esta apresentar risco ao qual necessite de alguma instalação preventiva fixa de proteção contra incêndio, explosão e pânico;
c) Edificação e/ou área de risco que necessite de proteção de suas estruturas contra a ação do calor proveniente de um incêndio.
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5.1.1.2 Composição
O Projeto Técnico deve ser composto pelos seguintes documentos:
a) Cartão de identificação (Anexo A);
b) Pasta do Projeto Técnico;
c) Formulário de segurança contra incêndio para Projeto Técnico (Anexo B);
d) Procuração do proprietário, quando este transferir seu poder de signatário;
e) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável técnico pela elaboração dos projetos de arquitetura e do projeto de segurança contra incêndio, explosão e pânico, que deve ser anexa à via que permanece no Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico;
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f) Documentos complementares, quando necessário;
g) Projeto de arquitetura;
h) Projeto de segurança contra incêndio e pânico;
i) Memorial Descritivo Completo, conforme modelo do Corpo de Bombeiros (Anexo M - 11 folhas).
5.1.1.2.1 Cartão de identificação
Ficha elaborada em papel-cartão ou equivalente que contém os dados básicos da edificação e áreas de risco, com finalidade de controle do Projeto Técnico no CBMGO, conforme Anexo A desta NT.
5.1.1.2.2 Pasta do Projeto Técnico
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Pasta de plástico que acondicione todos os documentos do Projeto Técnico afixado na seqüência estabelecida no item 5.1.1.2. Deve possuir dimensões de 21,5 cm a 28 cm (largura) x 31,5 cm a 35 cm (comprimento) e altura conforme a quantidade de documentos.
5.1.1.2.3 Formulário de segurança contra incêndio para Projeto Técnico
Documento que contém os dados básicos da edificação e áreas de risco, signatários, instalações preventivas de proteção contra incêndio, explosão e pânico previstas e trâmite no CBMGO, devendo:
a) Ser apresentado como a primeira folha do Projeto Técnico;
b) Ser preenchido na íntegra conforme Anexo B.
5.1.1.2.4 Procuração do proprietário
Deve ser apresentado com firma reconhecida sempre que terceiros assinem pelo proprietário documentação do Projeto Técnico.
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5.1.1.2.5 Anotação de Responsabilidade Técnica (ART):
a) Deve ser apresentada pelos responsáveis técnicos que elaboram os projetos de arquitetura e de prevenção e combate a incêndio e pânico;
b) Deve ser emitida para os projetos que compõem o Projeto Técnico e para outros serviços específicos de instalação e manutenção, a exemplo de instalação de chuveiros automáticos, pressurização de escada, entre outros;
c) Quando houver apenas um responsável técnico pelos sistemas e equipamentos de proteção contra incêndio e pânico instalados, poderá ser emitida uma única ART;
d) Quando houver mais de um responsável técnico pelos sistemas e equipamentos de proteção contra incêndio e pânico instalados, poderão ser emitidas várias ARTs desmembradas, com as respectivas responsabilidades por sistemas específicos;
e) O preenchimento deverá ser feito no campo “descrição das atividades profissionais contratadas”, especificando o serviço pelo qual o profissional se responsabiliza;
f) Deve ser apresentado o original da 1ª via ou fotocópia autenticada ao Corpo de Bombeiros.
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5.1.1.2.6 Documentos complementares
Documentos solicitados pelo Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico do CBMGO, a fim de subsidiar a análise do Projeto Técnico quando as características da edificação e/ou área de risco a exigirem:
1) Memorial industrial:
Descrição dos processos industriais, matérias-primas, produtos acabados, líquidos inflamáveis ou combustíveis com ponto de fulgor, estoques, entre outros (Anexo E);
2) Memorial de cálculo:
Memorial descritivo dos cálculos realizados para dimensionamento dos sistemas fixos contra incêndio, tais como hidrantes, chuveiros automáticos, pressurização de escada, sistema de espuma e resfriamento, controle de fumaça, dentre outros. No desenvolvimento dos cálculos hidráulicos para as instalações de espuma e resfriamento, deve ser levado em conta o desempenho dos equipamentos, utilizando as referências de vazão, pressão e perda de carga, sendo necessária a apresentação de catálogos;
3) Memorial do sistema fixo de gases para combate a incêndio:
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Memorial descritivo dos cálculos realizados para dimensionamento do sistema fixo de gases para combate a incêndio conforme NT 26 - Sistema fixo de gases para combate a incêndio;
4) Autorização do Departamento de Produtos Controlados da Polícia Civil (DPC):
Documento da Polícia Civil do Estado de Goiás que autoriza a atividade e especifica a quantidade máxima de fogos de artifício e/ou explosivos a serem comercializados;
5) Autorização da Prefeitura do Município para comércio de fogos de artifício:
Documento do Poder Executivo Municipal que autoriza o comércio de fogos de artifício e/ou explosivos;
6) Memorial descritivo de ocupação:
Memorial descritivo de ocupação quando forem comercializados outros materiais que não apenas fogos de artifício e/ou explosivos na edificação e áreas de risco;
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7) Autorização do Departamento de Aviação Civil:
Documento que autoriza o uso de heliporto ou heliponto conforme NT 31 - Heliponto e heliporto;
8) Memorial de dimensionamento da carga de incêndio:
Memorial descritivo da carga de incêndio dos materiais existentes na edificação e áreas de risco contendo o dimensionamento conforme NT 14 - Carga de incêndio nas edificações e áreas de risco;
i) Documento comprobatório:
Documento que comprova a área construída, a ocupação e a data da edificação e áreas de risco existente (Projeto aprovado pelo CBMGO, plantas aprovadas pela prefeitura, imposto predial, entre outros);
9) Memorial de cálculo de dimensionamento de lotação e saídas de emergência em centros esportivos e de exibição:
Memorial descritivo dos cálculos realizados para dimensionamento de lotação e saídas
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de emergência em recintos desportivos e de espetáculo artístico cultural, conforme NT 12 - Dimensionamento de lotação e saídas de emergência em centros esportivos e de exibição;
j) Cálculo de dimensionamento de lotação e saídas de emergência em locais de reunião de público:
Cálculos realizados para dimensionamento de lotação e saídas de emergência em locais de reunião de público, conforme NT 11 - Saídas de emergência, que podem ser transcritos em planta;
k) Planilha de levantamento de dados:
Planilha que descreve o estudo prévio sobre a existência de riscos, elaborada durante a concepção e o desenvolvimento de um projeto ou sistema, conforme NT 16 - Plano de intervenção de incêndio;
l) Licença de funcionamento para instalações radioativas, nucleares ou de radiografia industrial, ou qualquer instalação que trabalhe com fontes radioativas:
Documento emitido pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), autorizando o funcionamento da edificação e áreas de risco;
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m) Memorial ou laudo descritivo de construção:
Documento com a descrição das características estruturais da edificação e áreas de risco;
n) Memorial de dimensionamento e descritivo da lógica de funcionamento do sistema de controle de fumaça:
Memorial demonstrativo dos parâmetros técnicos adotados para dimensionamento do sistema de controle de fumaça e a descrição lógica do funcionamento;
o) Memorial de cálculo de pressurização de escada:
Memorial descritivo dos cálculos realizados para o dimensionamento da pressurização da escada de segurança;
p) Memorial de cálculo de isolamento de risco:
Memorial descritivo dos cálculos realizados para o dimensionamento do isolamento de risco entre edificações e áreas de risco.
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5.1.1.2.7 Projeto de arquitetura
Conjunto de plantas de arquitetura, incluindo planta baixa, planta de situação, implantação, cobertura, cortes (no mínimo 2 - dois) e fachadas.
5.1.1.2.8 Projeto de segurança contra incêndio e pânico
Representação gráfica da edificação e/ou áreas de risco, contendo informações através de legenda padronizada pelo CBMGO, segundo a NT 04 - Símbolos gráficos para projeto de segurança contra incêndio e pânico, contendo a localização das Instalações Preventivas de Proteção Contra Incêndio e Pânico (IPCIP), bem como os riscos existentes na edificação e áreas de risco.
5.1.1.2.9 Memorial descritivo completo no modelo do Corpo de Bombeiros
Documento modelo do CBMGO constando todos os dados da descrição da edificação, do profissional responsável e do proprietário, descrevendo as Instalações Preventivas de Proteção Contra Incêndio e Pânico (IPCIP), de forma detalhada e assinada pelo profissional habilitado responsável. (Anexo M, 11 folhas);
5.1.1.3 Apresentação do projeto de
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arquitetura
Deve ser apresentado observando todas as especificações das Normas Brasileiras aplicáveis, com especial atenção aos itens abaixo:
a) Ser elaborado no formato A4 (21 cm x 29,7 cm), ou A3 (29,7 cm x 42 cm), ou A2 (42 cm x 59,4 cm), ou A1 (59,4 cm x 84 cm) ou A0 (89,1 cm x 118,9 cm);
b) As escalas adotadas devem ser as estabelecidas em normas oficiais;
c) Quando a planta de uma área construída ou área de risco não couber integralmente em escala reduzida em condições de legibilidade no papel A0, esta poderá ser fracionada, contudo deve adotar numeração que indique onde está localizada a referida área na implantação;
d) A implantação deve estar em escala;
e) Seguir a forma de apresentação gráfica conforme padrão adotado por normas oficiais;
f) O quadro de áreas da edificação e áreas de risco deve ser colocado na primeira folha;
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5.1.1.4 Apresentação do projeto de segurança contra incêndio e pânico
Deve ser apresentada da seguinte forma:
a) Ser elaborado no formato A4 (21 cm x 29,7 cm), ou A3 (29,7 cm x 42 cm), ou A2 (42 cm x 59,4 cm), ou A1 (59,4 cm x 84 cm) ou A0 (89,1 cm x 118,9 cm);
b) As escalas adotadas devem ser as estabelecidas em normas oficiais;
c) Adotar escala que permita a visualização das Instalações Preventivas de Proteção Contra Incêndio e Pânico (IPCIP);
d) Quando a planta de uma área construída ou área de risco não couber integralmente em escala reduzida ou condições de legibilidade no papel A1, esta poderá ser fracionada, contudo deve adotar numeração que indique onde está localizada a referida área na implantação;
e) A implantação deve estar em escala;
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f) Adotar os símbolos gráficos conforme NT 04 - Símbolos gráficos para projeto de segurança contra incêndio e pânico;
g) Seguir a forma de apresentação gráfica conforme padrão adotado por normas oficiais;
h) O quadro de áreas da edificação e áreas de risco deve ser colocado na primeira folha;
i) Quando o projeto de segurança contra incêndio e pânico apresentar dificuldade para visualização das Instalações Preventivas de Proteção Contra Incêndio e Pânico (IPCIP) alocados em um espaço da planta, devido à grande quantidade de elementos gráficos, deverá ser feita uma linha de chamada em círculo com linha pontilhada com alocação dos símbolos exigidos;
5.1.1.4.1 Conteúdo do projeto de segurança contra incêndio e pânico.
I - Detalhes genéricos que devem constar de todas as plantas:
1) Símbolos gráficos, conforme NT 04 - Símbolos gráficos para projeto de segurança contra incêndio e pânico, e localização das Instalações Preventivas de Proteção Contra Incêndio e Pânico (IPCIP) na planta baixa;
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2) Legenda de todas as Instalações Preventivas de Proteção Contra Incêndio e Pânico (IPCIP) utilizadas no Projeto Técnico. A apresentação dos demais símbolos não utilizados no projeto de segurança contra incêndio e pânico é opcional;
3) Nota em planta com a indicação dos equipamentos móveis ou fixos ou sistemas de segurança instalados que possuírem a mesma capacidade ou dimensão;
4) Áreas construídas e áreas de risco com suas características, tais como:
a) Tanques de combustível (substância e capacidade);
b) Casa de caldeiras ou vasos sob pressão;
c) Dutos e aberturas que possibilitem a propagação de calor;
d) Cabinas de pintura;
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e) Locais de armazenamento de recipientes contendo gases inflamáveis (capacidade do recipiente e quantidade armazenada);
f) Áreas com risco de explosão;
g) Centrais prediais de gases inflamáveis;
h) Depósitos de metais pirofóricos;
i) Depósito de produtos perigosos;
j) Outros riscos que necessitem de segurança contra incêndio.
5) O Projeto de segurança contra incêndio e pânico deve ser apresentado com as Instalações Preventivas de Proteção Contra Incêndio e Pânico (IPCIP) em cor vermelha, distinguindo-as dos demais detalhes da planta. Outros itens da planta em cor vermelha podem ser incluídos, desde que sua representação tenha vínculo com as Instalações Preventivas de Proteção Contra Incêndio e Pânico apresentadas no projeto;
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6) O esquema isométrico da tubulação deve ser apresentado de acordo com o Inciso II - (Detalhes específicos que devem constar em planta);
7) Quadro de situação da edificação e áreas de risco, sem escala, indicando os logradouros que delimitam a quadra;
8) Quadro-resumo das Instalações Preventivas de Proteção Contra Incêndio e Pânico (IPCIP), indicando as normas e/ou legislações aplicadas nas respectivas instalações de segurança constantes no Projeto conforme Anexo D;
9) Cotas dos desníveis em uma planta baixa, quando houver;
10) Medidas de proteção passiva contra incêndio nas plantas de corte, tais como: dutos de ventilação da escada, distância verga-peitoril, escadas, antecâmaras, detalhes de estruturas e outros quando houver a exigência específica destes detalhes construtivos;
11) Localização e independência do sistema elétrico em relação à chave geral de energia da edificação e áreas de risco, sempre que a medida de segurança contra incêndio tiver seu funcionamento baseado em motores elétricos;
12) Miniatura da implantação com hachuramento da área, sempre que houver planta fracionada em mais de uma folha, conforme planta-chave;
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13) Destaque no desenho das áreas frias não computáveis (banheiros, vestiários, escadas enclausuradas, dentre outros), especificadas em um quadro de áreas próprio, quando houver solicitação de isenção de Instalações Preventivas de Proteção Contra Incêndio e Pânico (IPCIP).
Nota:
Os detalhes genéricos constantes no Projeto Técnico devem ser apresentados na primeira folha ou, nos casos em que tais detalhes não caibam nessa, devem constar nas folhas seguintes, tais como:
a) legenda;
b) isométrico;
c) quadro resumo das Instalações Preventivas de Proteção Contra Incêndio e Pânico (IPCIP)
d) quadro de localização da edificação e áreas de risco;
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e) quadro de áreas;
f) detalhes de corrimãos e guarda-corpos;
g) detalhes de degraus;
h) detalhe da ventilação efetiva da escada de segurança;
i) detalhe do registro de recalque;
j) nota sobre o sistema de sinalização adotado;
k) detalhe da sucção da bomba de incêndio;
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l) especificação dos chuveiros automáticos;
m) quadro do sistema de gases e líquidos inflamáveis e combustíveis e outros.
II - Detalhes específicos que devem constar na planta de acordo com a medida de segurança projetada para a edificação e áreas de risco, constante nas respectivas Normas Técnicas:
1) Acesso de viatura na edificação e áreas de risco (NT 06):
a) Largura e altura do portão de entrada e da via de acesso;
b) Indicação do peso suportado pela pavimentação da via em quilograma-força (kgf);
c) Localização da placa de advertência de desobstrução da via de acesso para emergência;
d) Indicação da altura mínima livre, quando for o caso;
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e) Indicar o retorno para as vias de acesso com mais de 45 m de comprimento;
f) Largura e comprimento da faixa de estacionamento;
g) Indicação da porcentagem de inclinação da faixa de estacionamento;
h) Nota indicando que a faixa de estacionamento deve ficar livre de postes, painéis, árvores ou outro tipo de obstrução;
i) Localização da placa de proibição na faixa de estacionamento das viaturas do Corpo de Bombeiros.
2) Separação entre edificações (NT 07):
a) Para as edificações objetos de cálculo:
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I. Indicar a distância de outras edificações;
II. Indicar a ocupação;
III. Indicar a carga de incêndio;
IV. Indicar as aberturas nas fachadas;
V. Indicar a fachada da edificação considerada para o cálculo de isolamento de risco;
VI. Parede corta-fogo de isolamento de risco;
VII. Juntar o memorial de cálculo de isolamento de risco.
3) Segurança estrutural nas edificações (NT
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08):
a) Constar o tempo requerido de resistência ao fogo (TRRF) das estruturas em nota ou legenda e no memorial de construção, independentemente do tipo de estrutura;
b) Identificar os tipos de estruturas (em memorial de construção e no formulário de segurança contra incêndio);
c) Identificar em planta as áreas das estruturas protegidas com material resistente ao fogo e, se for o caso, os locais isentos de revestimento, conforme Anexo A da NT 08.
4) Compartimentação horizontal e compartimentação vertical (NT 09):
a) Indicar as áreas compartimentadas e o respectivo quadro de áreas;
b) Indicar o isolamento proporcionado:
I. Aba horizontal;
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II. Aba vertical;
III. Afastamento de aberturas perpendiculares à parede corta-fogo de compartimentação;
c) Indicar o tempo de resistência ao fogo dos elementos estruturais utilizados;
d) Indicar os elementos corta-fogo:
I. Parede corta-fogo de compartimentação;
II. Vedador corta-fogo;
III. Selo corta-fogo;
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IV. Porta corta-fogo.
5) Controle de materiais de acabamento e revestimento (NT 10):
Indicar nos respectivos cortes ou em notas específicas as classes dos materiais de piso, parede, teto e forro, correspondentes a cada ambiente, conforme Anexo L.
6) Saídas de emergências (NT 11):
a) Detalhes de degraus;
b) Detalhes de corrimãos;
c) Detalhes de guarda-corpos;
d) Largura das escadas;
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e) Detalhe da ventilação efetiva da escada de segurança (quando houver);
f) Largura das portas das saídas de emergência;
g) Indicar barra antipânico (quando houver);
h) Casa de máquinas do elevador de emergência (quando houver exigência);
i) Antecâmaras de segurança (quando houver exigência);
j) Indicar a lotação do ambiente quando se tratar de local de reunião de público, individualizando a lotação por ambiente.
7) Dimensionamento de lotação e saídas de emergência em centros esportivos e de exibição (NT 12):
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a) Larguras das escadas, acessos e portas das saídas de emergência;
b) Barra antipânico, quando houver;
c) Corrimãos em escadas e rampas, inclusive os corrimãos centrais;
d) Dimensões da base e espelho dos degraus;
e) Porcentagem de inclinação das rampas;
f) Lotações dos ambientes;
g) Delimitação física da área de público em pé;
h) Dimensões dos camarotes (quando houver);
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i) Dimensões das cadeiras fixas (dobráveis ou não) e o seus espaçamentos;
j) Indicar o revestimento do piso;
k) Indicar os equipamentos de som;
l) Localização do grupo motogerador;
m) Localização dos blocos autônomos;
n) Indicar a sinalização de piso;
o) Juntar o memorial de cálculo de dimensionamento de lotação e saídas de emergência em centros esportivos e de exibição.
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8) Pressurização de escada de segurança (NT 13):
a) Sala do grupo motoventilador;
b) Localização do ponto de captação de ar;
c) Detectores de acionamento do sistema;
d) Localização da central de detecção de incêndio;
e) Localização da fonte alternativa de energia do sistema;
f) Grelhas de insuflamento;
g) Caminhamento dos
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dutos;
h) Localização do grupo motogerador;
i) Janela de sobre pressão;
j) Apresentação esquemática do sistema em corte;
k) Acionadores manuais dos motoventiladores localizados na sala do grupo motoventilador e no local de supervisão predial, com permanência humana constante;
l) Elementos de compartimentação de risco (parede e porta corta-fogo) da sala do grupo motoventilador;
m) Antecâmara de segurança e indicação da porta estanque, quando a sala do grupo motoventilador estiver localizada em pavimento que possa causar risco de captação de fumaça de um incêndio;
n) Juntar o memorial de cálculo de vazão e pressão do sistema de pressurização da escada;
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o) Juntar o memorial de cálculo de vazão e pressão do sistema de pressurização do elevador de emergência (quando houver exigência).
9) Carga de incêndio nas edificações e áreas de risco (NT 14):
a) Indicar a carga de incêndio específica para as ocupações não listadas na NT 14 - Carga de incêndio nas edificações e áreas de risco;
b) Juntar o memorial de carga de incêndio (quando necessário).
10) Controle de fumaça (NT 15):
a) Entrada de ar (aberturas, grelhas, venezianas e insuflação mecânica);
b) Exaustões naturais (entradas, aberturas, grelhas, venezianas, clarabóias e alçapões);
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c) Exaustores mecânicos;
d) Dutos e peças especiais;
e) Registro corta-fogo e fumaça;
f) Localização dos pontos de acionamento alternativo do sistema;
g) Localização dos detectores de incêndio;
h) Localização da central de alarme/detecção de incêndio;
i) Localização da casa de máquinas dos insufladores e exaustores;
j) Localização da fonte de alimentação, quadros e comandos;
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k) Juntar o memorial de dimensionamento e descritivo da lógica de funcionamento do sistema de controle de fumaça.
11) Iluminação de emergência (NT 18):
a) Os pontos de iluminação de emergência; (quando as características da edificação permitirem uma locação diferenciada dos pontos de iluminação de emergência, a locação desses pontos poderá ser suprimida do projeto, desde que seja lançada uma nota explicando que o sistema irá atender à Norma Técnica específica);
b) Quando o sistema de iluminação de emergência for alimentado por grupo motogerador (GMG) que não abranja todas as luminárias da edificação e áreas de risco, devem ser indicadas as luminárias a serem acionadas em caso de emergência;
c) O reservatório de combustível do GMG e sua capacidade, bem como as dimensões do dique de contenção;
d) O posicionamento da central do sistema;
e) Fonte alternativa de energia do sistema;
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f) Quando o sistema for abrangido por GMG, deve constar no Projeto Técnico a abrangência, autonomia e sistema de automatização;
g) Duto de entrada, duto de saída, parede corta-fogo e porta corta-fogo da sala do GMG, quando o mesmo estiver localizado em área com risco de captação de fumaça ou gases quentes provenientes de um incêndio;
h) Detalhe ou nota em planta da proteção dos dutos quando passarem por área de risco.
12) Sistema de detecção e alarme de incêndio (NT 19):
a) Localização pontual dos detectores;
b) Acionadores manuais de alarme de incêndio;
c) Sinalizadores sonoros e visuais;
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d) Central do sistema;
e) Painel repetidor (quando houver);
f) Fonte alternativa de energia do sistema.
13) Sistema de sinalização de emergência (NT 20):
Deve ser lançado uma nota referenciando o atendimento do sistema de sinalização de emergência de acordo com a NT 20.
14) Sistema de proteção por extintores de incêndio (NT 21):
a) Indicar as unidades extintoras;
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b) Quando forem usadas unidades extintoras de um mesmo agente com capacidade diferente, deverá ser indicada a capacidade ao lado de cada símbolo.
15) Sistema de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio (NT 22):
a) Indicar os hidrantes ou mangotinhos;
b) Indicar as botoeiras de acionamento da bomba de incêndio;
c) Indicar o dispositivo responsável pelo acionamento no barrilete, quando o sistema de acionamento for automatizado, bem como a localização do acionador manual alternativo da bomba de incêndio em local de supervisão predial, e com permanência humana constante;
d) Indicar o registro de recalque, bem como o detalhe que mostre suas condições de instalação;
b) Indicar o reservatório de incêndio e sua capacidade;
e) Indicar a bomba de incêndio principal e jockey (quando houver) com indicação de
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pressão, vazão e potência;
f) Quando forem usadas mangueiras de incêndio e esguichos com comprimentos e requintes diferentes, devem ser indicadas as respectivas medidas ao lado do símbolo do hidrante;
g) Deve constar a perspectiva isométrica completa (sem escala e com cotas);
h) Deve constar o detalhe da sucção quando o reservatório for subterrâneo ou no nível do solo;
i) Quando o sistema de abastecimento de água for através de fonte natural (lago, lagoa, açude, etc.), indicar a sua localização;
j) Juntar o memorial de cálculo do sistema de hidrantes.
16) Sistema de chuveiros automáticos (NT 23):
a) Localização das bombas do sistema com indicação da pressão, vazão e potência;
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b) A área de aplicação dos chuveiros hachurada para os respectivos riscos;
c) Os tipos de chuveiros especificados;
d) Localização dos cabeçotes de testes;
e) Área de cobertura e localização das válvulas de governo e alarme (VGA) e dos comandos secundários (CS);
f) Localização do painel de alarme;
g) Locais em que foram substituídos os chuveiros por detectores de incêndio;
h) Deve constar o esquema isométrico somente da tubulação envolvida no cálculo;
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i) Toda a tubulação abrangida pelo cálculo deve ter seu diâmetro e comprimento cotado no esquema isométrico;
j) Devem ser apresentadas todas as tubulações de distribuição com respectivos diâmetros;
k) Devem ser indicados os pontos de chuveiros automáticos em toda a edificação e áreas de risco;
l) Localização do registro de recalque;
m) Quando o sistema de abastecimento de água for através de fonte natural (lago, lagoa, açude etc.), indicar a sua localização;
n) Indicar o dispositivo responsável pelo acionamento do sistema no barrilete, bem como a localização do acionador manual alternativo da bomba de incêndio em local de supervisão predial, com permanência humana constante;
o) Indicar a capacidade e localização do reservatório de incêndio;
p) Juntar o memorial de cálculo do sistema de chuveiros
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automáticos;
17) Sistema de resfriamento para líquidos e gases inflamáveis e combustíveis (NT 24):
a) Indicar as instalações, tanques, cilindros ou esferas de GLP;
b) Indicar qual tanque é considerado o de maior risco para efeito de cálculo;
c) Indicar os tanques considerados vizinhos ao tanque de maior risco;
d) Indicar as taxas de vazão para o resfriamento do tanque em chamas e tanques vizinhos;
e) Indicar as áreas dos costados e tetos dos tanques considerados no cálculo hidráulico;
f) Indicar a vazão e pressão das bombas de incêndio;
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g) Indicar a capacidade e a localização do reservatório de incêndio;
h) Indicar os canhões monitores, aspersores, bomba de incêndio e registro de recalque;
i) Apresentar quadro que contenha as seguintes informações:
I. Indicação do tanque;
II. Produto armazenado;
III. Volume;
IV. Ponto de fulgor;
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V. Diâmetro e altura do tanque.
j) Juntar o memorial de cálculo do sistema de resfriamento.
18) Sistema de proteção por espuma (NT 25):
a) Indicar os esguichos lançadores ou proporcionadores e canhões monitores;
b) Indicar os reservatórios do extrato formador de espuma (EFE), indicando o volume e a forma de armazenagem;
c) Indicar as câmaras de espuma;
d) Deve constar o esquema isométrico somente da tubulação envolvida no cálculo;
e) Indicar as especificações dos equipamentos envolvidos no cálculo;
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f) Definição do maior risco a proteger;
g) Juntar o memorial de cálculo do sistema de proteção por espuma.
19) Sistema fixo de gases para combate a incêndio (NT 26):
a) Indicar a botoeira alternativa para acionamento do sistema fixo;
b) Indicar a botoeira de desativação do sistema de gases;
c) Indicar a central do sistema de detecção e alarme de incêndio;
d) Indicar os detectores de incêndio;
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e) Indicar a bateria de cilindros de gases;
f) Indicar as áreas protegidas pelo sistema fixo de gases;
g) Indicar o tempo de retardo para evacuação do local;
h) Deve constar o esquema isométrico somente da tubulação envolvida no cálculo;
i) Juntar o memorial de cálculo do sistema de gases limpos e CO2.
20) Armazenagem de líquidos inflamáveis e combustíveis (NT 27):
a) Indicar os tanques, instalações, cilindros ou esferas considerados de maior risco para elaboração dos cálculos;
b) Indicar tipo de tanque (elevado, subterrâneo, vertical ou horizontal);
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c) Indicar tipo de superfície do tanque (teto flutuante ou fixo);
d) Afastamentos entre tanques, edificações, vias públicas, limites de propriedades e dimensões das bacias de contenção;
e) O produto químico, sua capacidade armazenada e ponto de fulgor;
f) Distribuição dos hidrantes, canhões monitores, aspersores, bomba de incêndio, capacidade e localização da reserva de incêndio, registro de recalque e forma de acionamento do sistema;
g) Indicar a pressão manométrica medida no topo do tanque para que se possa utilizar as tabelas de afastamentos;
h) Juntar a planilha de cálculos utilizadas no dimensionamento da proteção dos tanques.
21) Manipulação, armazenamento, comercialização e utilização de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) (NT 28):
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a) Localização da central de GLP;
b) Indicar a capacidade dos cilindros, bem como da capacidade total da central;
c) Afastamentos das divisas de terrenos, áreas edificadas no mesmo lote e locais de risco;
a) Local de estacionamento do veículo abastecedor, quando o abastecimento for a granel;
b) Sistema de proteção da central;
c) Localização do botijão e das aberturas previstas para ventilação (caso de área interna em unidade habitacional quando permitido pela Norma Técnica) e forma de instalação.
22) Comercialização, distribuição e utilização de gás natural (NT 29):
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a) Indicar os compressores, estocagem e unidades de abastecimento de gás;
b) Indicar as distâncias mínimas de afastamentos previstos na Tabela I da NBR 12236/94, para postos que comercializem gás combustível comprimido;
c) Indicar o local de estacionamento do veículo abastecedor, quando o gás natural for distribuído por esse meio de transporte.
23) Fogos de artifício (NT 30):
a) Croqui das edificações limítrofes (ocupação identificada) num raio de 100 m;
b) Detalhe em planta das espessuras das paredes, lajes de cobertura, telhados, pisos, dentre outros.
24) Heliponto e heliporto (NT 31):
a) Sinalização do heliponto conforme previsto na respectiva NT;
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b) Indicar a capacidade de carga do heliponto.
25) Cobertura de sapé, piaçava e similares (NT 33):
a) Especificar qual o tipo de cobertura utilizada;
b) Afastamentos dos limites do terreno e de postos de abastecimento de combustíveis, gases inflamáveis, fogos de artifício ou seus depósitos;
c) Localização de fogões, coifas e similares;
d) Localização da central de GLP (quando houver).
26) Hidrante de coluna (NT 34):
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a) Posicionamento dos hidrantes;
b) O raio de ação do hidrante.
27) Túnel rodoviário (NT 35):
a) Indicar a interligação dos túneis paralelos (quando for o caso);
b) Indicar o sistema de exaustão;
c) Indicar as defensas das laterais do túnel;
d) Indicar os detalhes dos corrimãos;
e) Indicar as áreas de refúgio (quando houver);
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f) Indicar as rotas de fuga e as saídas de emergência;
g) Indicar as instalações preventivas de proteção contra incêndio e pânico adotadas;
h) Indicar o sistema de drenagem de líquidos e bacias de contenção;
i) Indicar o sistema de comunicação interno;
j) Indicar o sistema de circuito interno de televisão.
28) Pátios de contêineres (NT 36):
Indicar as áreas de segregação de cargas e respectivas proteções.
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29) Subestação elétrica (NT 37):
a) Indicar as áreas destinadas aos reatores, transformadores e reguladores de tensão;
b) Indicar as vias de acesso a veículos de emergência;
c) Indicar as paredes corta-fogo de isolamento de risco utilizadas no local;
d) Indicar a bacia de contenção com drenagem do óleo isolante e a caixa separadora de óleo e água;
e) Detalhamento do sistema de água nebulizada para os casos de subestação compartilhada.
30) Proteção contra incêndio em cozinha profissional (NT 38):
a) Indicar a rede dos dutos de
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exaustão;
b) Indicar o sistema fixo de extinção a ser instalado, quando for o caso.
5.1.1.5 Apresentação do Projeto Técnico para avaliação do CBMGO:
a) O Projeto Técnico deve ser apresentado na seção de protocolo do Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico do CBMGO, em no mínimo duas vias e no máximo três vias, sendo que uma dessas, após a aprovação, será arquivada no CBMGO;
b) O interessado deve comparecer ao CBMGO com o comprovante de pagamento dos emolumentos referentes ao serviço de análise;
d) O pagamento dos emolumentos realizado através de compensação bancária que apresentar irregularidades de quitação junto ao Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico, deve ter seu processo de análise interrompido;
e) O processo de análise deve ser reiniciado quando a irregularidade for sanada.
5.1.1.6 Prazos de análise
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a) O Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico tem o prazo máximo de 30 (trinta) dias para analisar o Projeto Técnico, a partir da data do protocolo no CBMGO, prorrogável por mais 30 (trinta) dias;
b) O Projeto Técnico deve ser analisado conforme ordem cronológica de entrada;
c) A ordem do item anterior pode ser alterada para o atendimento das ocupações, atividades temporárias ou interesse da administração pública, conforme cada caso.
5.1.1.7 Revogação
a) A qualquer tempo o CBMGO pode anular o Projeto Técnico que não tenha atendido todas as exigências da legislação vigente à época da aprovação;
b) O Projeto Técnico anulado deve ser substituído por novo Projeto Técnico baseado na legislação vigente à época da elaboração do Projeto Técnico anulado;
c) Constatada a inabilitação técnica do responsável técnico que atuou no Projeto Técnico para o ato praticado, ao tempo da aprovação, deve ser procedida a anulação do Projeto Técnico;
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d) O ato de anulação de Projeto Técnico deve ser publicado na Imprensa Oficial do Estado;
e) O ato de anulação nos setores de segurança contra incêndio das Unidades de Bombeiros do Interior do Estado pode ser publicado na imprensa oficial local, quando houver, e nas demais hipóteses deve seguir o princípio da publicidade previsto na legislação comum;
f) O ato de anulação deve ser comunicado ao Proprietário/responsável pelo uso, responsável técnico, Prefeitura Municipal e, na hipótese da alínea “c”, ao Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia do Estado de Goiás (CREA-GO);
g) Havendo indício de crime, o responsável pelo Serviço de Segurança Contra Incêndio deve comunicar o fato ao Ministério Público.
5.1.1.8 Substituição ou atualização do Projeto Técnico
5.1.1.8.1 Substituição do Projeto Técnico:
A edificação e áreas de risco que se enquadrarem em uma das condições abaixo relacionadas devem ter os seus Projetos Técnicos substituídos:
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a) Ampliação de área construída que implique no redimensionamento dos elementos das saídas de emergência, tais como tipo e quantidade de escadas, acessos, portas, rampas, lotação e outros;
b) Ampliação de área construída que implique no redimensionamento do sistema hidráulico de segurança contra incêndio existente, tais como: pressão, vazão, potência da bomba de incêndio e reserva de incêndio;
c) Ampliação de área que implique na adoção de nova instalação preventiva de proteção contra incêndio e pânico (a instalação não era prevista anteriormente);
d) A mudança de ocupação da edificação e áreas de risco com ou sem agravamento de risco que implique na ampliação das instalações preventivas de proteção contra incêndio e pânico existentes e/ou exigência de nova instalação preventiva;
e) A mudança de leiaute da edificação e áreas de risco que implique na adoção de nova instalação preventiva ou torne ineficaz a instalação preventiva de proteção contra incêndio e pânico prevista no Projeto Técnico existente;
f) O aumento da altura da edificação e áreas de risco que implique na adoção de nova instalação preventiva de proteção contra incêndio e pânico e/ou redimensionamento do sistema hidráulico de segurança contra incêndio existente e/ou rotas de fuga;
g) Sempre que, em decorrência de várias ampliações ou diversas alterações, houver
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acúmulo de plantas que dificultem a compreensão e o manuseio do Projeto Técnico por parte do Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico, a decisão para substituição do Projeto Técnico caberá ao Comando da Unidade ou Chefe da Divisão de Atividades Técnicas, em atenção a pedido fundamentado do Chefe do Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico.
5.1.1.8.2 Atualização do Projeto Técnico:
a) É a complementação de informações ou alterações técnicas relativas ao Projeto Técnico aprovado, por meio de documentos encaminhados ao Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico, via Formulário para Atendimento Técnico, que ficam anexos ao Projeto Técnico;
b) São aceitas as modificações ou complementações, desde que não se enquadrem nos casos previstos no item 5.1.1.8.1 - Substituição do Projeto Técnico.
5.1.2 Projeto Técnico Simplificado
5.1.2.1 Características da edificação e áreas de risco:
O Projeto Técnico Simplificado é utilizado para apresentação das instalações preventivas de proteção contra incêndio e pânico das edificações, nas condições abaixo:
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a) Edificação e áreas de risco na qual não se exija instalação preventiva fixa de proteção contra incêndio (hidrantes, chuveiros automáticos, alarme e detecção, entre outros);
b) Edificação que não necessite de proteção de suas estruturas contra a ação do calor (NT 08 - Segurança estrutural nas edificações);
c) Posto de serviço e abastecimento sem instalação preventiva fixa de proteção contra incêndio, sendo que, para determinação dessas instalações, não será inclusa a área destinada à cobertura exclusiva para atendimento de bomba de combustível;
d) Locais de revenda de gases inflamáveis, cuja proteção não exija sistemas fixos de combate a incêndio, devendo ser observado os afastamentos e demais condições de segurança exigidos por legislação específica;
e) Locais com presença de inflamáveis com tanques ou vasos aéreos, cuja proteção não exija sistemas fixos de combate a incêndio, devendo ser observado os afastamentos e demais condições de segurança exigidos por legislação específica;
f) locais de reunião de público cuja lotação não ultrapasse 100 (cem) pessoas e não exija sistema fixo de combate a incêndio;
g) não é permitida a apresentação de PTS onde haja em edificação e áreas de risco a necessidade de comprovação da situação de separação entre edificações e áreas de risco, conforme NT 07.
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5.1.2.2 Composição
a) Pasta do Projeto Técnico em uma via;
b) Cartão de identificação (Anexo A);
c) Formulário de segurança contra incêndio para PTS (Anexo C);
d) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável técnico sobre os riscos específicos existentes na edificação, instalação ou área de risco, tais como: gases inflamáveis e vasos sob pressão entre outros.
e) Projeto de arquitetura;
f) Memorial descritivo modelo simplificado;
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g) Documentos complementares.
5.1.2.3 Apresentação para avaliação do CBMGO:
a) O Projeto Técnico Simplificado deve ser apresentado através de sua pasta na seção de protocolo do Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico em no mínimo duas vias, sendo que uma dessas, após a aprovação, será arquivada no CBMGO;
b) O interessado deve comparecer ao Corpo de Bombeiros com o comprovante de pagamento do emolumento correspondente;
5.1.2.4 Condições gerais
a) O responsável pela edificação que se enquadre no presente procedimento poderá obter orientações no Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico da Unidade do Corpo de Bombeiros quanto à proteção necessária, podendo inclusive apresentar plantas para melhores esclarecimentos;
b) As edificações definidas no item 5.1.2 não podem ser apresentadas, para fins de regularização no CBMGO, através de Projeto Técnico, Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária ou Projeto Técnico para Ocupação Temporária em Edificação Permanente.
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5.1.3 Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária
5.1.3.1 Características da instalação
Instalações como circos, parques de diversão, feiras de exposições, feiras agropecuárias, rodeios, shows artísticos, entre outros, devem ser desmontados e transferidos para outros locais após o prazo máximo de 6 (seis) meses, sendo que após este prazo a edificação e áreas de risco passam a ser regidas pelas regras do item 5.1.1.
5.1.3.2 Composição
a) Cartão de identificação, conforme Anexo A;
b) Pasta do Projeto Técnico;
c) Formulário de segurança contra incêndio de Projeto Técnico, conforme Anexo B;
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d) Procuração do proprietário, quando este transferir seu poder de signatário;
e) ART do responsável técnico sobre:
1) Lona de cobertura com material específico, conforme determinado na NT 10, para ocupação com lotação superior a 100 pessoas;
2) Arquibancadas e arenas desmontáveis;
3) Brinquedos de parques de diversão;
4) Palcos;
5) Armações de circos;
6) Instalações
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elétricas;
7) Outras montagens mecânicas ou eletroeletrônicas;
8) Grupo motogerador.
f) Planta das Instalações Preventivas de Proteção Contra Incêndio e Pânico (IPCIP) ou planta de instalação e ocupação temporária, a critério do interessado.
5.1.3.3 Planta de instalação e ocupação temporária
A planta deve conter:
a) Toda a área contendo as cotas de todos os perímetros, áreas e larguras das saídas em escala padronizada;
b) Lotação da edificação e áreas de risco;
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c) A indicação de todas as dependências, áreas de risco, arquibancadas, arenas e outras áreas destinadas à permanência de público, instalações, equipamentos, brinquedos de parques de diversões, palcos, centrais de gases inflamáveis, enfim, tudo o que for fisicamente instalado, sempre com a identificação das medidas da respectiva área;
d) Os símbolos gráficos dos sistemas e equipamentos de segurança contra incêndio, conforme NT 04 - Símbolos gráficos para projeto de segurança contra incêndio;
e) A apresentação em folha tamanho até A0, à caneta ou por meios digitais, assinada pelo proprietário e responsável técnico.
5.1.3.4 Apresentação para avaliação junto ao CBMGO:
a) O Projeto Técnico deve ser apresentado na seção de protocolo do Serviço de Segurança Contra Incêndio do Corpo de Bombeiros, em duas vias;
b) A pasta contendo a documentação deve ser formada no início das atividades ou quando for a primeira vez que houver a entrada no Estado de Goiás. Isso se fará diante do Serviço de Segurança Contra Incêndio do Corpo de Bombeiros, com atribuições no município;
c) Nesta primeira ocasião, o Serviço de Segurança Contra Incêndio deverá orientar o interessado sobre todas as condições de segurança contra incêndio exigidas, bem como a respectiva documentação necessária;
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d) Completa a orientação, todos os documentos devem receber carimbo padronizado de aprovação, sendo que uma das pastas deve ser devolvida ao interessado e a outra deve ficar arquivada no Serviço de Segurança Contra Incêndio do município de origem;
e) A pasta do interessado deve acompanhar a instalação ou a ocupação em todo o Estado de Goiás e deve ser apresentada no Serviço de Segurança Contra Incêndio do Corpo de Bombeiros da localidade, em toda solicitação de nova inspeção;
f) Depois de instalada toda a proteção exigida, deve ser realizada a inspeção e emitido o respectivo Certificado de Conformidade (CERCON), caso não haja irregularidades, com validade somente para o endereço em que esteja localizada a instalação na época da inspeção;
g) Nos demais municípios, em cada vez que for montada a instalação ou ocupação, não há necessidade de se refazer a documentação, exceto o cartão de identificação, o formulário de segurança contra incêndio e a ART. Esses documentos, juntamente com a pasta, devem ser apresentados no Serviço de Segurança Contra Incêndio, em que devem ser conferidos e liberados para a realização da inspeção;
h) A pasta deve ser devolvida ao interessado, que deve apresentá-la ao vistoriador quando houver a inspeção no local;
i) Devido à peculiaridade do tipo de instalação ou ocupação, o Serviço de Segurança Contra Incêndio pode declinar do princípio da cronologia e realizar a análise no menor prazo possível.
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5.1.4 Projeto Técnico de Ocupação Temporária em Edificação Permanente
É o procedimento adotado para evento temporário em edificação e áreas de risco permanente, e deve atender às seguintes exigências:
a) O evento temporário deve possuir o prazo máximo de 6 (seis) meses de duração;
b) A edificação e áreas de risco permanentes devem estar de acordo com a legislação de segurança contra incêndio e pânico, e atender as exigências para a atividade temporária que se pretende nelas desenvolver;
c) A edificação e áreas de risco permanentes devem estar devidamente regularizadas junto ao CBMGO;
d) Se for acrescida uma instalação temporária em área externa junto à edificação e áreas de risco permanentes, esta instalação deve ser regularizada de acordo com o item 5.1.1;
e) Se no interior da edificação e áreas de risco permanente for acrescida instalação temporária, tais como boxe, estande, entre outros, prevalecerá a proteção da edificação e áreas de risco permanentes, desde que atenda aos requisitos para a atividade em questão.
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5.1.4.1 Composição
Conforme Itens 5.1.1.2 e/ou 5.1.3.2.
5.1.4.2 Apresentação do procedimento para avaliação junto ao CBMGO
Conforme seções 5.1.1.4 ou 5.1.3.4.
5.1.5 Disposições gerais para apresentação de Projeto Técnico
a) Cada instalação preventiva de proteção contra incêndio e pânico deve ser dimensionada conforme o critério existente em uma única norma, vedando o uso de mais de um texto normativo para uma mesma instalação;
b) É permitido o uso de norma estrangeira se o sistema de segurança estabelecido oferecer melhor nível de segurança;
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c) Se o responsável técnico fizer uso de norma estrangeira, deverá apresentá-la obrigatoriamente anexa ao Projeto Técnico no ato de sua entrega para análise;
d) A norma estrangeira deve ser apresentada sempre em seu texto total e traduzida para a língua portuguesa, por um tradutor juramentado;
e) A instalação preventiva de proteção contra incêndio e pânico não exigida ou dimensionada acima dos parâmetros normatizados deverá ser orientada por escrito, pelo analista, ao proprietário ou responsável pelo uso, quanto a não obrigatoriedade daquela instalação ou parte dela;
f) Devem ser adotados todos os modelos de documentos exemplificados nas Normas Técnicas para apresentação nos Projetos Técnicos, entretanto, é permitida a fotocópia e a reprodução por meios eletrônicos, dispensando símbolos e brasões neles contidos;
g) Todas as páginas dos documentos em que não haja campo para assinatura devem ser rubricadas pelo responsável técnico e pelo proprietário ou responsável pelo uso;
h) Quando for emitido relatório de irregularidades constatadas na análise do Projeto Técnico pelo Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico, o interessado deve encaminhar resposta circunstanciada, por meio de carta-resposta sobre os itens emitidos, esclarecendo as providências adotadas para que o Projeto Técnico possa ser reanalisado pelo Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico, até a sua aprovação final;
i) Quando houver a discordância do interessado em relação aos itens emitidos pelo Serviço de Segurança Contra Incêndio e esgotadas as argumentações técnicas na fase
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de análise, o interessado pode solicitar recurso ao Conselho Técnico Deliberativo, conforme item 5.5;
j) O Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico deverá orientar o interessado para o cumprimento das disposições da legislação de segurança contra incêndio e pânico em vigor;
k) A apresentação de Projeto Técnico ao Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico de edificações existentes deverá seguir os critérios de apresentação estabelecidos nesta Norma Técnica;
l) O pagamento do emolumento de análise dá direito à realização de quantas análises forem necessárias dentro do período de um ano, a contar a partir da data de protocolo no CBMGO;
m) Nos casos de extravio do protocolo de análise, o responsável técnico, proprietário ou responsável pelo uso deve encaminhar uma solicitação por escrito ou Formulário para Atendimento Técnico (FAT) ao Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico, esclarecendo o fato ocorrido.
5.2 Procedimentos de Inspeção
5.2.1 Solicitação de inspeção
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5.2.1.1 A inspeção do Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico do CBMGO na edificação e áreas de risco é realizada mediante solicitação do proprietário, responsável pelo uso ou responsável técnico com a apresentação dos documentos constantes do item 5.2.5.
5.2.1.2 Qualquer pessoa munida dos documentos preestabelecidos pode protocolar a solicitação de inspeção da edificação e áreas de risco.
5.2.1.3 O interessado solicita o pedido de inspeção na seção de protocolo do Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros, indicando o número do último Projeto Técnico aprovado.
5.2.1.4 Caso o interessado não saiba informar o número do Projeto Técnico, o Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico deve realizar a pesquisa.
5.2.1.5 É facultativa a assinatura da ART pelo contratante (proprietário ou responsável pelo uso) e obrigatória pelo responsável técnico.
5.2.1.6 Podem ser apresentadas cópias dos documentos especificados nos Itens 5.2.5.1.
5.2.1.7 Deve ser recolhido o emolumento junto à instituição bancária estadual autorizada, de acordo com a área construída especificada no Projeto Técnico a ser inspecionado.
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5.2.1.8 O pagamento dos emolumentos realizado através de compensação bancária que apresentar irregularidades de quitação junto ao Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico deve ter seu processo de inspeção interrompido.
5.2.1.9 O processo de inspeção deve ser reiniciado quando a irregularidade for sanada.
5.2.1.10 Para a solicitação de inspeção de área parcialmente construída, deve ser encaminhado ao Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico uma solicitação por escrito ou através de Formulário para Atendimento Técnico, especificando a área a ser inspecionada.
5.2.1.11 O pagamento do emolumento para área parcialmente construída será correspondente à área solicitada.
5.2.1.12 É permitida a inspeção para áreas parcialmente construídas, desde que atendam aos critérios de risco isolado previstos na NT 07 - Separação entre edificações, ou que as áreas em construção estejam protegidas conforme tabela 5.M.4 do Anexo Único do Código Estadual de Proteção Contra Incêndio, Explosão, Pânico e Desastres (Lei Estadual nº 15.802, de 11 de setembro de 2006).
5.2.1.13 Quando um Projeto Técnico englobar várias edificações que atendam aos critérios de risco isolado e que possuam instalações preventivas de proteção contra incêndio e pânico instaladas e independentes, e que não haja vínculo funcional ou produtivo, deve ser permitida a inspeção para áreas parciais desde que haja condição de acesso às viaturas do Corpo de Bombeiros e às respectivas guarnições, tais como condomínio de edifícios residenciais, condomínio de edifícios comerciais, condomínio de edifícios de escritórios, condomínio de edifícios industriais e condomínio de depósitos.
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5.2.1.14 Quando houver inspeção em edificação e áreas de risco que possuam critério de isolamento através de parede corta-fogo de isolamento de risco, a inspeção deve ser executada nos ambientes que delimitam a parede corta-fogo de isolamento de risco no mesmo lote e que tenham instalações preventivas de proteção contra incêndio e pânico independentes.
5.2.1.15 Após o pagamento do respectivo emolumento, o CBMGO deve fornecer um protocolo de acompanhamento da inspeção que contenha um número seqüencial de entrada.
5.2.1.16 O Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico deve observar a ordem cronológica do número seqüencial de entrada para a realização da inspeção.
5.2.1.17 Devido à peculiaridade do tipo de instalação ou ocupação, o Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico deve declinar do princípio da cronologia e realizar a inspeção do Projeto Técnico para Instalações e Ocupações Temporárias e do Projeto Técnico de Ocupação Temporária em Edificação Permanente no menor prazo possível.
5.2.1.18 Para solicitação de inspeções referentes ao Projeto Técnico para Instalações e Ocupações Temporárias e do Projeto Técnico de Ocupação Temporária em Edificação Permanente, o interessado deve solicitar a inspeção com antecedência mínima de 10 dias antes da realização do evento.
5.2.2 Durante a inspeção
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5.2.2.1 O responsável pela edificação e áreas de risco a ser inspecionada deve prover de pessoa habilitada com conhecimento do funcionamento das instalações preventivas de proteção contra incêndio e pânico para que possa manuseá-los quando for realizada a inspeção.
5.2.2.2 Se durante a realização da inspeção for constatada uma ou mais das alterações constantes do item 5.1.1.8.1, tal fato deve implicar a apresentação de novo Projeto Técnico.
5.2.2.3 Se durante a realização de inspeção for constatada uma ou mais das alterações constantes do item 5.1.1.8.2, tal fato deve implicar a atualização do Projeto Técnico.
5.2.2.4 Nas inspeções das edificações anteriores à Lei Estadual nº 15.802, de 11 de setembro de 2006, devem ser observados os critérios definidos na Norma Técnica sobre edificações existentes.
5.2.2.5 No caso do item anterior, quando constatado em inspeção que as instalações preventivas de proteção contra incêndio e pânico não atendem as exigências de segurança contra incêndio e pânico definidas na Norma Técnica sobre edificações existentes, deve ser emitido o relatório de inspeção ao interessado, comunicando as irregularidades.
5.2.2.6 Os Projetos aprovados anteriormente a Lei Estadual nº 15.802, de 11 de setembro de 2006, e que foram alterados por iniciativa do interessado somente para regularizar em planta as instalações preventivas de proteção contra incêndio e pânico que não constavam nos Projetos anteriores, serão aprovados caso atendam às condições de segurança previstas na Norma Técnica sobre edificações existentes.
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5.2.2.7 Quando constatado em inspeção que o Projeto Técnico possui alguma irregularidade passível de revogação, o vistoriador deve encaminhar o Projeto Técnico ao Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico, em que deve ser submetido a uma nova análise.
5.2.2.8 A irregularidade ou a aprovação da inspeção deve ser anotada no relatório de inspeção, que deve ser deixado pelo vistoriador na edificação e áreas de risco com quem acompanhar a inspeção no local.
5.2.2.9 Quando ocorrer a necessidade do primeiro retorno da inspeção na edificação e áreas de risco devido às irregularidades constatadas em inspeção anterior, o interessado deve apresentar na seção de protocolo o último relatório de inspeção (original ou cópia) emitido pelo vistoriador, ou solicitar através de correio eletrônico ou por meio de sistema informatizado desenvolvido para esta finalidade, ou ainda por telefone.
5.2.2.10 Caso a solicitação do retorno de inspeção seja realizada diretamente no Serviço de Segurança Contra Incêndio, com a apresentação do relatório de inspeção (original ou cópia) ou o protocolo de inspeção, estes devem ser carimbados pelo Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico, comprovando a solicitação de nova inspeção.
5.2.2.11 O responsável apresentará suas argumentações por meio do Formulário para Atendimento Técnico, devidamente fundamentadas nas referências normativas, quando houver discordância do relatório emitido pelo vistoriador, ou havendo necessidade de regularização de alguma pendência.
5.2.2.12 As Instalações Preventivas de Proteção Contra Incêndio e Pânico (IPCIP) existentes na edificação e áreas de risco, e não previstas no Projeto Técnico, podem ser aceitos como medidas adicionais de segurança, desde que não interfiram na cobertura das instalações originalmente previstas no Projeto Técnico. Tais instalações não precisam seguir os parâmetros previstos em normas. Entretanto, se não for possível avaliar no local da inspeção a interferência da instalação de proteção adicional, o
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interessado deve esclarecer posteriormente através de Formulário de Atendimento Técnico (FAT) a medida adotada para avaliação no Serviço de Segurança Contra Incêndio.
5.2.2.13 Em local de reunião de público, o responsável pelo uso e/ou proprietário deve manter na entrada da edificação e áreas de risco uma placa indicativa contendo a lotação máxima permitida.
5.2.2.14 O emolumento dá direito a uma inspeção e dois retornos, caso haja comunicação de irregularidades.
5.2.3 Emissão do Certificado de Conformidade do CBMGO
5.2.3.1 Após a realização da inspeção na edificação e áreas de risco e aprovação pelo vistoriador, deve ser emitido pelo Serviço de Segurança Contra Incêndio o respectivo Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CERCON).
5.2.3.2 No Certificado de Conformidade deve conter o número da(s) ART(s) referente às Instalações Preventivas de Proteção Contra Incêndio e Pânico.
5.2.3.3 A retirada do CERCON no protocolo do Serviço de Segurança Contra Incêndio somente será permitida com a apresentação do respectivo protocolo de inspeção.
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5.2.3.4 Nos casos de extravio do protocolo da inspeção, o responsável técnico, proprietário ou responsável pelo uso deve encaminhar uma solicitação por escrito ou Formulário para Atendimento Técnico (FAT) ao Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico, esclarecendo o fato ocorrido.
5.2.3.5 Nos casos de extravio da primeira via do CERCON, desde que o prazo de validade não tenha expirado, o proprietário ou responsável pelo uso deverá encaminhar uma solicitação por escrito ou FAT ao Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico, acompanhado do devido emolumento esclarecendo o motivo do pedido, em que o respectivo Serviço de Segurança deve emitir um novo CERCON, com prazo de validade idêntico à mesma data do CERCON anterior.
5.2.3.6 A via original do CERCON deve ser devolvida ao Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico quando houver a necessidade de nova emissão por mudança de dados apresentados erroneamente pelo interessado.
5.2.3.7 O CERCON somente poderá ser emitido para edificação e áreas de risco que tenham todas as Instalações Preventivas de Proteção Contra Incêndio e Pânico (IPCIP) concluídas e em funcionamento, de acordo com o Projeto Técnico aprovado.
5.2.3.8 Após a emissão do CERCON para a edificação e áreas de risco o responsável pelo uso e/ou proprietário deve manter o CERCON original ou cópia na entrada da edificação e áreas de risco em local visível ao público.
5.2.3.9 Quando houver edificação e áreas de risco em que seja solicitado a emissão de CERCON para áreas construídas e endereços distintos dentro do mesmo Projeto Técnico, podem ser emitidos os CERCONs para as respectivas áreas.
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5.2.3.10 Os CERCONs devem ser emitidos especificando a área total aprovada no Projeto Técnico e a área parcial referente à subdivisão de área requerida.
5.2.4 Revogação do Certificado de Conformidade do CBMGO
5.2.4.1 Quando constatado pelo CBMGO que ocorreram alterações prejudiciais nas Instalações Preventivas de Proteção Contra Incêndio e Pânico da edificação e áreas de risco que possuam CERCON com prazo de validade em vigência, deve ser instaurado o procedimento administrativo pelo Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico, verificando a necessidade ou não da revogação do CERCON.
5.2.4.2 Para a avaliação da irregularidade constatada na Instalação Preventiva de Proteção Contra Incêndio e Pânico da edificação, deve ser levado em consideração a possibilidade da reparação imediata e ininterrupta pelo proprietário ou responsável pelo uso, respeitando a complexidade da instalação.
5.2.4.3 Verificado que o proprietário e/ou responsável pelo uso da edificação e áreas de risco não tomou as providências necessárias para a reparação da irregularidade, o Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico deve emitir ofício ao interessado informando a revogação do CERCON.
5.2.4.4 O proprietário ou responsável pelo uso poderá recorrer do ato de revogação por meio de recurso junto ao Serviço de Segurança Contra Incêndio do Corpo de Bombeiros.
5.2.4.5 Constatadas alterações nas Instalações Preventivas de Proteção Contra Incêndio e Pânico, previstas no Projeto Técnico aprovado de acordo com a legislação pertinente,
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que venham a diminuir as condições de segurança da edificação e áreas de risco e que não foram sanadas no prazo estipulado pelo Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico, deve ser providenciada a revogação do CERCON, publicando o ato em Boletim Geral da Corporação, no Diário Oficial do Estado, na imprensa local ou outros.
5.2.4.6 A Prefeitura e o Ministério Público devem ser informados, por ofício, sobre o ato de revogação do CERCON, após a conclusão do procedimento.
5.2.5 Documentos necessários para a solicitação de inspeção de acordo com o risco e/ou Instalações Preventivas de Proteção Contra Incêndio e Pânico existentes na edificação e áreas de risco
5.2.5.1 Anotação de Responsabilidade Técnica:
a) De instalação e/ou de manutenção das Instalações Preventivas de Proteção Contra Incêndio e Pânico (hidrantes e mangotinhos, iluminação de emergência, alarme de incêndio, compartimentação horizontal e vertical, central de gás, elevadores e sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA);
b) De instalação e/ou de manutenção dos sistemas de utilização de gases inflamáveis;
c) De instalação e/ou manutenção do grupo motogerador;
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d) De instalação e/ou manutenção do sistema de pressurização da escada de segurança;
e) De instalação e/ou manutenção do revestimento dos elementos estruturais protegidos contra o fogo;
f) De inspeção e/ou manutenção de vasos sob pressão;
g) De instalação e/ou de manutenção dos sistemas de chuveiros automáticos;
h) De instalação e/ou manutenção do sistema de detecção de incêndio;
i) De instalação e/ou manutenção do sistema de controle de fumaça;
j) De instalação e/ou manutenção do emprego de material de acabamento e revestimento.
5.2.5.1.1 A Anotação de Responsabilidade Técnica deve ser emitida para os serviços
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específicos de instalação e/ou manutenção das Instalações Preventivas de Proteção Contra Incêndio e Pânico previstas na edificação e áreas de risco.
5.2.5.1.2 A Anotação de Responsabilidade Técnica de instalação é exigida quando houver solicitação durante a primeira inspeção da edificação e áreas de risco.
5.2.5.1.3 A Anotação de Responsabilidade Técnica de manutenção é exigida quando houver renovação do Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros.
5.2.5.1.4 Pode ser emitida uma única ART, quando houver apenas um responsável técnico pelas Instalações Preventivas de Proteção Contra Incêndio e Pânico.
5.2.5.1.5 Podem ser emitidas várias ARTs desmembradas com as respectivas responsabilidades por instalações específicas, quando houver mais de um responsável técnico pelas Instalações Preventivas de Proteção Contra Incêndio e Pânico.
5.2.5.2 Atestado de brigada contra incêndio e pânico
Documento que atesta que os ocupantes da edificação receberam treinamentos teóricos e práticos de prevenção e combate a incêndio.
5.2.5.3 Plano de intervenção de incêndio (quando solicitada a renovação do CERCON)
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Plano estabelecido em função dos riscos da edificação e áreas de risco para definir a melhor utilização dos recursos materiais e humanos em uma situação de emergência.
5.2.5.4 Termo de responsabilidade das saídas de emergência
Documento que atesta que as portas de saídas de emergência da edificação estão instaladas com sentido de abertura no fluxo da rota de fuga e permanecem abertas durante a realização do evento.
5.2.5.5. Atestado de abrangência do grupo motogerador (GMG)
Documento que contém informações sobre a abrangência, autonomia e automatização.
5.2.5.6. Atestado do emprego de materiais de acabamento e revestimento
Documento que atesta o emprego dos materiais de revestimento e acabamento existentes, conforme modelo constante no anexo desta NT e tabela A da NT 10 - Controle de materiais de acabamento e revestimento.
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5.2.5.7. Memorial de Segurança Contra Incêndio e Pânico das Estruturas
Memorial descritivo dos cálculos realizados para dimensionamento dos revestimentos das estruturas contra ação do calor e outros conforme NT 08 - Segurança estrutural nas edificações.
5.2.6 Modelos:
5.2.6.1 Atestado de brigada contra incêndio e Pânico (Anexo G)
5.2.6.2 Termo de responsabilidade das saídas de emergência (Anexo I).
5.2.6.3 Atestado de abrangência do grupo motogerador (Anexo J).
5.2.6.4 Atestado do emprego de materiais de acabamento e revestimento (Anexo K).
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5.2.6.5 Memorial de segurança contra incêndio das estruturas (Anexo L)
5.2.6.6 Memorial Descritivo Completo (Anexo M - 11 folhas).
5.2.7 Prazos de Certificado de Conformidade - CERCON
5.2.7.1 O CERCON terá validade por até 1 (um) ano, a contar a partir da data de entrada em seção de protocolo no CBMGO.
5.2.7.2 Para Projeto Técnico de Instalação e Ocupação Temporária e Projeto Técnico de Ocupação Temporária em Edificação Permanente, o prazo de validade do CERCON deve ser para o período da realização do evento, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 6 (seis) meses, devendo somente ser válido para o endereço em que foi efetuada a inspeção.
5.2.7.3 Quando houver a necessidade de cancelar o CERCON emitido para retificação de dados, o prazo de validade do novo certificado deve se restringir ao mesmo período de validade emitido no cancelado, mediante devolução do original.
5.2.8 Disposições gerais da inspeção
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5.2.8.1 Para renovação do CERCON, o responsável deve solicitar nova inspeção ao Corpo de Bombeiros.
5.2.8.2 As alterações de dados referentes ao Projeto Técnico, que não impliquem a substituição, devem ser encaminhadas através de Formulário para Atendimento Técnico, além de cópias de documentos autenticadas que comprovem o teor da solicitação.
5.2.8.3 O interessado deve comparecer na Unidade do CBMGO, com atribuição no município em que se localiza a edificação e áreas de risco, com o comprovante do pagamento do emolumento referente ao serviço de inspeção.
5.2.8.4 O pagamento do emolumento de inspeção dá direito à realização de uma inspeção e de dois retornos, caso sejam constatadas irregularidades pelo vistoriador.
5.2.8.5 O prazo máximo para realização de inspeção pelo Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico é de 10 (dez) dias úteis.
5.2.8.6 O prazo máximo para solicitação de retorno de inspeção é de 6 (seis) meses, a contar da data de emissão do relatório de inspeção que apontou irregularidades. Após este prazo, é exigido o recolhimento de novo emolumento.
5.2.8.7 Não deve ser recolhido novo emolumento quando o retorno de inspeção for provocado pelo Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico.
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5.2.8.8 Ficam dispensados do pagamento de emolumentos:
a) Órgão da administração pública direta (municipal, estadual e federal);
b) Entidade filantrópica declarada oficialmente como de utilidade pública (asilo, creche, entre outros);
c) Outros que a legislação determinar.
5.2.8.9 As entidades citadas no item 5.2.8.8 ficam dispensadas de pagamento de emolumentos, devendo encaminhar o pedido por escrito ao Corpo de Bombeiros, solicitando a dispensa.
5.2.8.10 O proprietário e/ou responsável pelo uso da edificação e áreas de risco é responsável pela manutenção e funcionamento das Instalações Preventivas de Proteção Contra Incêndio e Pânico, sob pena de revogação do CERCON.
5.3 Formulário para atendimento técnico
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5.3.1 O Formulário para Atendimento Técnico deve ser utilizado nos seguintes casos:
a) Para solicitação de substituição e retificação do CERCON;
b) Para solicitação de retificação de dados do Projeto Técnico;
c) Para esclarecimento de dúvida quanto a procedimentos administrativos e técnicos;
d) Para solicitação de revisão de ato praticado pelo Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico (relatórios de inspeções);
e) Para atualização de Projeto Técnico;
f) Outras situações a critério do Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico.
5.3.1.1 No ato de preenchimento do Formulário para Atendimento Técnico, o interessado
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deverá propor questão específica sobre a aplicação da legislação, ficando vedadas às perguntas genéricas com a intenção de delegar ao Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico a busca da solução específica.
5.3.1.2 Durante a fase de análise do Projeto Técnico, quando houver necessidade de responder ao Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico sobre qualquer irregularidade ou dúvida, a comunicação deve ser feita através de carta-resposta, anexa no interior do Projeto Técnico.
5.3.2 Apresentação
A solicitação do interessado pode ser feita conforme Anexo F ou modelo semelhante confeccionado com recursos da informática, datilografado ou manuscrito com letra de forma legível, em três vias, e pode ser acompanhado de documentos que elucidem a dúvida ou comprovem os argumentos apresentados.
5.3.3 Competência
Podem fazer uso do presente instrumento o proprietário, seu procurador ou o responsável técnico.
5.3.4 Prazo do FAT
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5.3.4.1 A contar da data do protocolo, o Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico deve responder no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, respeitando a ordem cronológica de entrada do pedido.
5.3.4.2 Em caso do FAT ser encaminhado para instância superior, o prazo para resposta fica prorrogado para 30 (trinta) dias.
5.4 Solicitação de inspeção por autoridade pública
A solicitação de inspeção pode ser encaminhada ao CBMGO por autoridade da administração pública, via ofício, desde que tenha competência legal para tal.
5.4.1 Apresentação
A solicitação de inspeção pode ser feita via ofício com timbre do órgão público, contendo endereço da edificação e áreas de risco, endereço e telefone do órgão solicitante, motivação do pedido e identificação do funcionário público signatário.
5.4.2 Prazo de solicitação de inspeção por autoridade pública
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A contar da data de entrada do ofício no Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico do CBMGO, a administração deve responder nos prazos legais das requisições e as demais solicitações em 30 (trinta) dias.
5.5 Comissão Técnica e Conselho Técnico Deliberativo
5.5.1 A Comissão Técnica e o Conselho Técnico Deliberativo são os instrumentos administrativos em grau de recurso que funcionam como instâncias superiores de decisão de assunto relacionado ao Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico.
5.5.2 A Comissão Técnica e o Conselho Técnico Deliberativo são utilizados nas fases de análise, inspeção ou quando há necessidade de estudo de casos especiais como forma de garantir ao interessado a manutenção de exigências de futuro Projeto Técnico, a exemplo de:
a) Solicitação de isenção de Instalações Preventivas de Proteção Contra Incêndio e Pânico;
b) Utilização de normas internacionais;
c) Utilização de novos sistemas construtivos ou de novos conceitos de Instalações Preventivas de Proteção Contra Incêndio e Pânico.
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d) Casos em que o Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico não possua os instrumentos adequados para a avaliação em análise e/ou inspeção.
5.5.3 Competência e procedimentos para impetrar Comissão Técnica ou Conselho Técnico Deliberativo
5.5.3.1 O proprietário ou responsável pelo uso, ou seu procurador, ou o responsável técnico pode recorrer por meio de Comissão Técnica ou Conselho Técnico Deliberativo.
5.5.3.2 O pedido de instauração de Comissão Técnica ou Conselho Técnico Deliberativo deve ser apresentado no Serviço de Segurança Contra Incêndio no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data em que tomarem conhecimento da decisão da qual pretendem recorrer.
5.5.4 Os recursos funcionam em duas instâncias:
a) Comissão Técnica;
b) Conselho Técnico Deliberativo.
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5.5.4.1 Comissão Técnica
É a comissão composta por 3 (três) bombeiros do CBMGO, sendo presidida pelo oficial comandante da Unidade Bombeiro Militar, que tem a finalidade de julgar o primeiro recurso feito ao Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico na área de atuação da Organização Bombeiro Militar.
5.5.4.2 Conselho Técnico Deliberativo
É o conselho composto por 3 (três) Oficiais do CBMGO, sendo presidido por oficial superior, que tem a finalidade de julgar o recurso sobre decisão da Comissão Técnica.
5.5.4.3 A Comissão ou o Conselho Técnico Deliberativo iniciam-se com a apresentação do requerimento de Comissão Técnica ou Conselho Técnico Deliberativo (Anexo H).
5.5.4.4 Quando solicitada a análise do Projeto Técnico em Comissão Técnica ou Conselho Técnico Deliberativo, deverá ser recolhido novo emolumento, cujo valor é igual ao critério adotado para a análise do Projeto Técnico.
5.5.4.4.1 Quando a Comissão Técnica ou o Conselho Técnico Deliberativo forem apresentados por exigência específica da Legislação de Segurança Contra Incêndio e Pânico e/ou Normas Técnicas, não poderá ser recolhido emolumento, sendo necessário que seja apresentado preliminarmente o Projeto Técnico para avaliação do Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico.
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5.5.4.5 Iniciada a Comissão Técnica ou o Conselho Técnico Deliberativo, interrompe-se o cômputo de prazo da análise e/ou inspeção, recomeçando a contagem após o retorno da documentação ao Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico.
5.5.4.6 A solicitação de recurso ao Conselho Técnico de solução apresentada pela Comissão Técnica não acarreta novo pagamento de emolumento.
5.5.4.7 Toda e qualquer solicitação de Comissão Técnica ou Conselho Técnico Deliberativo devem possuir a assinatura do proprietário ou responsável pelo uso e do responsável técnico.
5.5.4.8 Podem ser signatários diversos os responsáveis técnicos em cada nível dos recursos, desde que seja comprovada a anuência do proprietário e/ou responsável pelo uso.
5.5.4.9 O responsável técnico da questão sujeita a Comissão Técnica ou Conselho Técnico Deliberativo pode ser substituído durante o seu andamento, desde que seja comprovada a anuência do proprietário e/ou responsável pelo uso, e acompanhada da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
5.5.4.10 A comissão Técnica ou o Conselho Técnico Deliberativo podem solicitar, além do levantamento fotográfico, documentos complementares diversos para seu convencimento.
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5.5.4.11 O resultado da Comissão Técnica ou do Conselho Técnico Deliberativo devem ser publicados em Boletim Geral da Corporação ou Diário Oficial do Estado ou, seguindo o princípio da publicidade, na imprensa regional ou outros.
5.5.4.12 O prazo para solução de uma Comissão Técnica ou de um Conselho Técnico Deliberativo não poderá ser superior a:
a) 30 (trinta) dias para Comissão Técnica;
b) 30 (trinta) dias para Conselho Técnico Deliberativo.
5.5.5 Requerimento de Comissão Técnica ou Conselho Técnico Deliberativo
É o documento essencial para solicitação de Comissão Técnica ou Conselho Técnico Deliberativo, que deve conter as informações necessárias para a avaliação, conforme Anexo H.
5.5.5.1 Quando a edificação e áreas de risco não possuírem Projeto Técnico com plantas junto ao Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico, deverão ser apresentadas no requerimento de Comissão Técnica ou Conselho Técnico Deliberativo as informações sobre a proteção ativa e passiva exigidas pela Legislação de Segurança Contra Incêndio e Pânico Estadual, bem como deverá ser especificado o processo industrial e qualquer risco específico existente (ex.: caldeira, alto forno, produtos perigosos, etc.).
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5.5.5.2 No caso do subitem 5.5.5.1, poderá também ser apresentado um croqui, fotos ou mesmo planta para melhor elucidação do pedido.
ANEXO A - Frente
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
DIRETORIA DE DEFESA CIVIL
GERÊNCIA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
Projeto Técnico nº ______
Em _____/_____/______
Protocolista: ___________
CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO
Rua n Complemento
Estadual - GOIÁS
: º :
Bairro: Município: UF:
Proprietário ou responsável p/ uso: Tel.:
Técnico Responsável: CREA: Tel.:
Áreas:
Existente:
m2
A construir:
m2
Total:
m2
Ocupação: Risco: (_____ MJ/m²)
E-mail:
Em __/__/__
Nome:
RG:
Assinatura:
Tel.:
RETIRADA
COMUNICADO
Em __/__/__
Nome:
RG:
DO
Assinatura:
Tel.:
Estadual - GOIÁS
PROJETO Em __/__/__
Nome:
RG:
Assinatura:
Tel.:
APROVADO Em __/__/__
Nome:
RG:
Assinatura:
Tel.:
Aprovado em
_____/_____/______
Oficial Analisador Chefe da Seção de Análise
ANEXO A - Verso
Estadual - GOIÁS
INSPEÇÃO
Protocolo nº
Data _____/_____/______
Atendente:
Vistoriador:
Data _____/_____/______
Parecer:
Protocolo nº
Data _____/_____/______
Atendente:
Vistoriador:
Data _____/_____/______
Parecer:
Protocolo nº
Data _____/_____/______
Atendente:
Vistoriador:
Data _____/_____/______
Parecer:
Estadual - GOIÁS
Protocolo nº
Data _____/_____/______
Atendente:
Vistoriador:
Data _____/_____/______
Parecer:
Protocolo nº
Data _____/_____/______
Atendente:
Vistoriador:
Data _____/_____/______
Parecer:
Protocolo nº
Data _____/_____/______
Atendente:
Vistoriador:
Data _____/_____/______
Parecer:
CERCON
Protocolo nº
Cercon nº
Estadual - GOIÁS
Data _____/_____/______
Chefe da Sescip:
Retirado por:
Assinatura:
RG:
Tel.:
Protocolo nº
Cercon nº
Data _____/_____/______
Chefe da Sescip:
Retirado por:
Assinatura:
RG:
Tel.:
Protocolo Cercon
Estadual - GOIÁS
nº nº
Data _____/_____/______
Chefe da Sescip:
Retirado por:
Assinatura:
RG:
Tel.:
ANEXO B - Folha 1-2
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
DIRETORIA DE DEFESA CIVIL
Estadual - GOIÁS
GERÊNCIA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
FORMULÁRIO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO DE PROJETO TÉCNICO
1 - IDENTIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO E/OU ÁREA DE RISCO
Logradouro público:
Rua:
nº
Quadra:
Lote:
Bairro:
Município:
Proprietário/responsável:
E-mail.:
Responsável pelo uso:
Tel.:
Estadual - GOIÁS
Responsável técnico:
CREA:
Tel.:
nº do projeto anterior:
Lei Estadual adotada (nº e ano):
Áreas:
Existente:
m2
A construir:
m2
Total:
M2
Detalhes: Altura
m
nº de pavimentos: Ocupação do subsolo:
Uso, divisão e descrição:
Risco: _______ MJ/m²
2 - ELEMENTOS ESTRUTURAIS
Estrutura portante (concreto, aço, madeira, outros):
Estrutura de sustentação da cobertura (concreto, aço, madeira, outros):
Estadual - GOIÁS
3 - FORMA DE APRESENTAÇÃO
Protocolo (uso do Corpo de Bombeiros)
Projeto Técnico
Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária
Projeto Técnico para Ocupação Temporária em Edificação Permanente
4 - INSTALAÇÕES PREVENTIVAS DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
Acesso de viatura do Corpo de Bombeiros
Iluminação de emergência
Separação entre edificações
Detecção de incêndio
Estadual - GOIÁS
Segurança estrutural nas edificações
Alarme de incêndio
Compartimentação horizontal
Sinalização de emergência
Compartimentação vertical
Extintores
Controle de material de acabamento Hidrantes e mangotinhos
Saídas de emergência Chuveiros automáticos
Elevador de emergência
Resfriamento
Controle de fumaça
Espuma
Gerenciamento de risco de incêndio
Sistema fixo de gases limpos e dióxido de carbono (CO2)
Brigada de incêndio
Plano de intervenção de incêndio*
5 - RISCOS ESPECIAIS
Estadual - GOIÁS
Armazenamento de líquidos inflamáveis
Fogos de artifício
Gás Liquefeito de Petróleo Vaso sob pressão (caldeira)
Armazenamento de produtos perigosos
Outros (especificar)
__________________________________
Responsável Técnico
__________________________________
Proprietário ou Responsável pelo uso
__________________________________
Analista
__________________________________
Chefe da Seção de Análise
ANEXO B - Folha 2-2
Estadual - GOIÁS
INSPEÇÕES
Protocolo nº
Data _____/_____/______
Atendente:
Vistoriador:
Data _____/_____/______
Parecer:
Protocolo nº
Data _____/_____/______
Atendente:
Vistoriador:
Data _____/_____/______
Parecer:
Protocolo nº
Data _____/_____/______
Atendente:
Vistoriador:
Data _____/_____/______
Parecer:
Protocolo nº
Data _____/_____/______
Atendente:
Estadual - GOIÁS
Vistoriador:
Data _____/_____/______
Parecer:
Protocolo nº
Data _____/_____/______
Atendente:
Vistoriador:
Data _____/_____/______
Parecer:
Protocolo nº
Data _____/_____/______
Atendente:
Vistoriador:
Data _____/_____/______
Parecer:
Protocolo nº
Data _____/_____/______
Atendente:
Vistoriador:
Data _____/_____/______
Parecer:
Estadual - GOIÁS
Protocolo nº
Data _____/_____/______
Atendente:
Vistoriador:
Data _____/_____/______
Parecer:
CERCON
Protocolo nº
Ch. Sescip
CERCON nº
Em ___/___/___
Retirado por:
RG:
Ass.:
Tel.:
Protocolo nº
Ch. Sescip
CERCON nº
Em ___/___/___
Retirado por:
RG:
Ass.:
Tel.:
Protocolo nº
Ch. Sescip
CERCON nº
Em ___/___/___
Estadual - GOIÁS
Retirado por:
RG:
Ass.:
Tel.:
Protocolo nº
Ch. Sescip
CERCON nº
Em ___/___/___
Retirado por:
RG:
Ass.:
Tel.:
FORMULÁRIO PARA ATENDIMENTO TÉCNICO
FAT nº:
Data ____/____/______
Atendente:
Resumo da consulta:
Em ___/___/___
Parecer:
Chefe da Sescip:
FAT nº:
Data ____/____/______
Atendente:
Estadual - GOIÁS
Resumo da consulta:
Em ___/___/___
Parecer:
Chefe da Sescip:
FAT nº:
Data ____/____/______
Atendente:
Resumo da consulta:
Em ___/___/___
Parecer:
Chefe da Sescip:
ANEXO C
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
Estadual - GOIÁS
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
DIRETORIA DE DEFESA CIVIL
GERÊNCIA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
FORMULÁRIO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO PARA PTS
1 - IDENTIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO E/OU ÁREA DE RISCO
Logradouro público:
Rua:
nº
Quadra:
Lote:
Bairro:
Município:
Proprietário/responsável:
e-mail:
Estadual - GOIÁS
Responsável pelo uso:
Tel.:
Área - Existente:
m2
A construir:
m2
Total:
m2
Detalhes - Altura:
m nº de pavimentos:
Ocupação do subsolo:
Uso, divisão e descrição:
Risco: _______ MJ/m²
2 - ELEMENTOS ESTRUTURAIS
Estrutura portante (concreto, aço, madeira, outros):
Estrutura de sustentação da cobertura (concreto, aço, madeira, outros):
Estadual - GOIÁS
3 - FORMA DE APRESENTAÇÃO Protocolo (uso do Corpo de Bombeiros)
Projeto Técnico Simplificado
4 - INSTALAÇÕES PREVENTIVAS DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
Controle de material de acabamento Sinalização de emergência
Separação entre edificações Extintores
Saídas de emergência
5 - RISCOS ESPECIAIS
Armazenamento de líquidos inflamáveis
Fogos de artifício
Gás Liquefeito de Petróleo Vaso sob pressão (caldeira)
Armazenamento de produtos perigosos
Outros (especificar)
Estadual - GOIÁS
__________________________________
Proprietário ou Responsável pelo uso
__________________________________
Vistoriador do Corpo de Bombeiros
INSPEÇÕES
Vistoriador:
Data _____/_____/______
Parecer:
Protocolo nº
Data _____/_____/______
Atendente:
Vistoriador:
Data _____/_____/______
Parecer:
Protocolo nº
Data _____/_____/______
Atendente:
CERCON
Estadual - GOIÁS
Protocolo nº
Ch. Sescip
CERCON nº
Em ___/___/___
Retirado por:
RG:
Ass.:
Tel.:
Protocolo nº
Ch. Sescip
CERCON nº
Em ___/___/___
Retirado por:
RG:
Ass.:
Tel.:
FORMULÁRIO PARA ATENDIMENTO TÉCNICO
FAT nº:
Data ____/____/______
Atendente:
Resumo da consulta:
Em ___/___/___
Parecer:
Chefe da Sescip:
Estadual - GOIÁS
FAT nº:
Data ____/____/______
Atendente:
Resumo da consulta:
Em ___/___/___
Parecer:
Chefe da Sescip:
ANEXO D
QUADRO RESUMO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA
EXTINTORES
NT 21
ÁGUA PRESSURIZADA - 2 A
PÓ QUÍMICO SECO BC - 20 B:C
GÁS CARBÔNICO BC - 5 B:C
Estadual - GOIÁS
ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
OBEDECERÁ À NT 18
AUTONOMIA MÍNIMA DE 1 HORA
ALARME E DETECÇÃO CONFORME NORMA TÉCNICA NT 19
HIDRANTESTUBULAÇÃO 63/100/150 mm - FERRO GALVANIZADO
HIDRANTES - MANGUEIRAS 38 mm - COMPRIMENTO 30 m,
SENDO PREFERENCIALMENTE DOIS LANCES DE 15 M.
ESGUICHOS REGULÁVEIS - NT 22
SINALIZAÇÃO DE
EMERGÊNCIA
CONFORME NORMA TÉCNICA NT 20
Estadual - GOIÁS
BRIGADA DE INCÊNDIO CONFORME NORMA TÉCNICA NT 17
CLASSIFICAÇÃO
GRUPO OCUPAÇÃO DIVISÃO DESCRIÇÃO EXEMPLOS
I INDUSTRIAL I-2 TÊXTIL EM GERAL
INDÚSTRIA TÊXTIL
CARGA DE INCÊNDIO - NT 14/2006
OCUPAÇÃO/USO
DESCRIÇÃO DIVISÃO CARGA DE INCÊNDIO EM MJ/m²
I TÊXTIL EM GERAL
I-2 700 MJ/m²
Estadual - GOIÁS
CLASSIFICAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES E
ÁREAS DE RISCO QUANTO À CARGA DE INCÊNDIO
RISCO CARGA DE INCÊNDIO EM MJ/m²
MÉDIO 700 MJ/m²
CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO (NT 10)
PISO
Acabamento CLASSE I, II-A, III-A OU IV-A
Revestimento
PAREDE Acabamento CLASSE I OU II-A
Revestimento
Estadual - GOIÁS
TETO E FORRO Acabamento CLASSE I OU II-A
Revestimento
ANEXO E
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
DIRETORIA DE DEFESA CIVIL
GERÊNCIA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
MEMORIAL INDUSTRIAL DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
1 - IDENTIFICAÇÃO
Estadual - GOIÁS
Empresa:
Protocolo nº:
Atividade industrial:
Endereço:
Município:
E-mail:
2 - MATÉRIAS-PRIMAS UTILIZADAS
3 - PRODUTOS ACABADOS
4 - PROCESSO INDUSTRIAL
Estadual - GOIÁS
(Observação: pode ser anexado também o fluxograma de produção)
5 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
6 - ESPECIFICAR QUANTIDADE DO
PROCESSO DE LÍQUIDOS E GASES INFLAMÁVEIS
______________________________
Responsável Técnico
__________________________________
Proprietário ou Responsável pelo uso
ANEXO F
ESTADO DE GOIÁS
Estadual - GOIÁS
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
DIRETORIA DE DEFESA CIVIL
GERÊNCIA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
FORMULÁRIO PARA ATENDIMENTO TÉCNICO nº _______________
Solicitante:
e-mail:
Proprietário
Resp. pelo uso
Procurador
Resp. Técnico
Finalidade da consulta:
Estadual - GOIÁS
INFORMAÇÕES SOBRE A EDIFICAÇÃO E ÁREAS DE RISCO
Endereço:
Área (m²):
Altura (m):
Ocupação:
Projeto Técnico nº:
Inspeção nº:
Local e data: , de de .
________________________________
Proprietário/Responsável pelo uso
Estadual - GOIÁS
ANEXO G
ATESTADO DE BRIGADA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
Atesto, para os devidos fins, que as pessoas abaixo relacionadas participaram com bom aproveitamento do treinamento de “Brigada Contra Incêndio e Pânico”, ministrado na edificação localizada na _____________________________________________________, ________________________________, Município de ______________________, e estão aptas ao manuseio dos equipamentos de prevenção e combate a incêndio da edificação:
Nome RG
_________________________________, ____ de _____________ de ________.
__________________________________________
Estadual - GOIÁS
(nome completo)
(qualificação profissional)
(Registro nº _________)
(só é válido com a comprovação da capacitação técnica do signatário)
(anexar cópia da credencial)
ANEXO H
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
DIRETORIA DE DEFESA CIVIL
Estadual - GOIÁS
GERÊNCIA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
REQUERIMENTO DE COMISSÃO TÉCNICA
OU CONSELHO TÉCNICO DELIBERATIVO
Solicitante:
Comissão Técnica
Conselho Técnico Deliberativo
Outros
INFORMAÇÕES SOBRE A EDIFICAÇÃO E ÁREAS DE RISCO
Endereço:
Proprietário/Resp. pelo uso:
e-mail:
Estadual - GOIÁS
Área (m²):
Altura (m):
Ocupação:
Projeto Técnico _________________ nº:
Inspeção nº:
Documento de referência:
Pedido:
Motivo do pedido (incluir fundamentação legal, quando for o caso):
Local e data: , de de .
Estadual - GOIÁS
__________________________
Proprietário/Resp. pelo uso
__________________________
Responsável Técnico
ANEXO I
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E JUSTIÇA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
DIRETORIA DE DEFESA CIVIL
GERÊNCIA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
TERMO DE RESPONSABILIDADE DAS SAÍDAS DE EMERGÊNCIA
Visando a concessão do Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, atestamos que as PORTAS DE SAÍDA DE EMERGÊNCIA da edificação classificada no Grupo F, situada na ___________________________________, __________________, Município de
Estadual - GOIÁS
______________________________________, que
possui Projeto Técnico aprovado nessa Corporação sob o nº ______________, estão instaladas com sentido de abertura no fluxo da rota de fuga e permanecem abertas durante a realização do evento.
Dessa maneira, assumo toda a responsabilidade civil e criminal quanto à permanência das portas abertas.
__________________, _____ de ___________ de _________.
________________________________________
Nome
Endereço
Proprietário/Responsável legal pelo imóvel
Observação: Válido para os Itens 5.5.4.6.1 e 5.5.4.6.2 da NT 11, respectivamente, ocupações do Grupo F, térreas (com ou sem mezaninos), com área máxima construída de 1500 m².
Estadual - GOIÁS
ANEXO J
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E JUSTIÇA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
DIRETORIA DE DEFESA CIVIL
GERÊNCIA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
ATESTADO DE ABRANGÊNCIA DO GRUPO MOTOGERADOR
Eu, ____________________________________________________, visando a concessão do Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, atesto que o Grupo Motogerador existente na edificação situada na ____________________________________________, _________________________, Município de ________________________ encontra-se instalado de acordo com as exigências da NBR 10898/99, tendo as seguintes características:
Estadual - GOIÁS
Motor (marca e modelo): _________________________________________________
Potência: ______________________________________________________________
Tensão: _______________________________________________________________ Tipo de acionamento: ____________________________________________________
Combustível: ___________________________________________________________
Capacidade do tanque: ____________________________________________________ Autonomia: _____________________________________________________________
Abrangência: ____________________________________________________________
Local e data: , de de .
nº da
Estadual - GOIÁS
__________________________
Responsável Técnico
ART:
ANEXO K
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E JUSTIÇA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
DIRETORIA DE DEFESA CIVIL
GERÊNCIA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
ATESTADO DO EMPREGO DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO
Eu, ____________________________________________________, responsável técnico, registrado no CREA sob o nº ________________, atesto
Estadual - GOIÁS
para os devidos fins que os materiais de acabamento e revestimento foram aplicados na edificação localizada na _______________________________________________, ___________________________, Município de ____________________________, conforme Projeto Técnico nº _______________, atendendo aos parâmetros técnicos da NT 10.
__________________, _____ de ___________ de _________.
Observações:
1 - Anexar ART descrevendo no campo 45: “Refere-se à responsabilidade técnica de aplicação de materiais de acabamento e revestimento”, conforme NT 10.
2 - A manutenção dos Materiais de Acabamento e Revestimento fica sob responsabilidade do usuário ou responsável pelo uso da edificação.
___________________________
Responsável Técnico
________________________________
Proprietário ou Responsável pelo uso
Estadual - GOIÁS
CREA: ____________RG: _______________________
ANEXO L
MEMORIAL DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO DAS ESTRUTURAS
Nome da empresa, registrada no CREA nº _____________, atendendo o disposto no item 5.19 da Norma Técnica 08 do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, visando a concessão do Certificado de Conformidade dessa Corporação, atesta que os SISTEMAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO DAS ESTRUTURAS (metálicas, de concreto, de madeira, etc.) existentes na edificação em referência encontram-se instalados em conformidade com as informações abaixo.
__ Edificação: (Nome da Edificação)
__ Responsável pelo Uso: (Nome)
__ Ocupação:
__ Data:
Estadual - GOIÁS
METODOLOGIA PARA SE ATINGIR OS TRRF DOS ELEMENTOS ESTRUTURAIS
[citar norma(s) empregada(s)]
A metodologia adotada foi [descrever a metodologia, seja por ensaios, cartas de coberturas, métodos analíticos etc. e norma(s)].
Os ensaios de resistência ao fogo adotados foram o Relatório (IPT nº, ou UL nº etc. - citar os ensaios e especificar se é para pilares, vigas etc.).
DETERMINAÇÃO DO TEMPO REQUERIDO DE RESISTÊNCIA AO FOGO (TRRF)
__ CRITÉRIOS PARA DETERMINAÇÃO DO TRRF: para definição dos TRRF’s foi adotada (por exemplo: Tabela A da Norma Técnica 08, conforme o item “5 - Procedimentos” da referida Norma Técnica; ou método do tempo equivalente ou outros devidamente comprovados, conforme NT 08).
Estadual - GOIÁS
TEMPO DE RESISTÊNCIA REQUERIDO AO FOGO (TRRF)
Exemplo:
__ As estruturas principais terão TRRF de 90 min para colunas, contra ventamentos e vigas principais conforme Tabela A, Grupo D, Classe P-4 da Norma Técnica 08.
__ As vigas secundárias terão TRRF de 60 min, conforme Anexo A, item A 2.5 da Norma Técnica 08.
__ As compartimentações, escadas de segurança, selagens de shafts e divisórias entre unidades autônomas serão executadas conforme segue: ____________________________, com os seguintes TRRF: _________________________________. Conforme Item 5.7 da NT 08.
Observações: _____________________________________________________________.
ISENÇÕES OU REDUÇÃO DE TRRF
__ Exemplos: (Não foi adotada nenhuma condição para redução ou isenção de TRRF na presente edificação... Ou Isenção de TRRF para os pilares externos protegidos por alvenaria cega...Ou Isenção dos perfis confinados em área frias, conforme folhas...)
Estadual - GOIÁS
MATERIAIS DE PROTEÇÃO CONTRA FOGO E RESPECTIVAS ESPESSURAS DE PROTEÇÃO
[citar cartas de coberturas adotadas]
__ Materiais utilizados: (citar todos os materiais utilizados na proteção)
__ Espessuras adotadas: (vide Tabela em anexo x carta de cobertura). As espessuras foram calculadas com base nos ensaios laboratoriais acima mencionados, de acordo com os procedimentos na Norma...
CONTROLE DE QUALIDADE
Verificar a necessidade de Controle de Qualidade por empresa qualificada, conforme item 5.18 da Norma Técnica nº 8. Anexá-lo a este memorial.
ANEXO M - Folha 1-11
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
Estadual - GOIÁS
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
DIRETORIA DE DEFESA CIVIL
GERÊNCIA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
MEMORIAL DESCRITIVO - PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO
Obra:
Endereço:
Finalidade:
Estadual - GOIÁS
Data da Entrada:
ANEXO M - Folha 2-11
MEMORIAL DESCRITIVO - PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO
OBRA:
1 - Endereço:
Logradouro:
Bairro: Município:
2 - Proprietário:
3 - Responsável técnico: CREA:
4 - Área total construída: m²
5 - Ocupação: Risco classe:
6 - Características da ocupação:
7 - Tipo de Construção:
8 - Situação dos Pavimentos:
N° de Pavimentos: Subterrâneo: Térreo: Elevado: Cobertura:
Discriminação por pav. ou setores Área construída
Pé-direito Utilização
Estadual - GOIÁS
Situação da Edificação:
Entre Residências
Entre Comércio e/ou Indústria
Isolada
SISTEMA PREVENTIVO POR EXTINTORES
9 - Proteção por Extintores
Discriminação por pav. ou Setores
Pavimento
Tipo de Extintor Capacidade Quantidade
Total de Unidades Extintoras:
Estadual - GOIÁS
10 - Local e data: ______________________, ______ de ______________ de _______.
______________________________________________
Assinatura do Profissional
Nome do Profissional: CREA:
ANEXO M - Folha 3-11
MEMORIAL DESCRITIVO - SISTEMA HIDRÁULICO PREVENTIVO
1 - O Sistema:
1.1 - Reservatório:
Tipo: RTI: litros
Altura:
Sobre o hidrante menos favorável: metro
Sobre o 2º hidrante menos favorável: metro
1.2 - Rede do Sistema:
Diâmetro: mm Quantidade:
Estadual - GOIÁS
Colunas:
Diâmetro:
Derivações:
Interligações
Diâmetro: mm Quantidade:
entre ramais:
Diâmetro: Derivações:
Saída do Reservatório da RH: Consumo predial: litros
Registro de
Tipo: Diâmetro: m
paragem:
Localização:
Válvula de
Posição: Diâmetro: m
retenção:
Localização:
Alimentação do Sistema:
Tubulação que Interliga a(s) coluna(s) ou ramal(is) ao registro de recalque:
Material: Diâmetro: mm Comprimento: m
Estadual - GOIÁS
1.3 - Hidrante:
Pavimento
Quantidade Localização Tipo Expedição
1.4 - Abrigo de Mangueiras:
Pavimento
Quantidade Localização Material Dimensões
1.5 - Mangueiras:
Pavimento
Quantidade Comprimento Diâmetro Revest. interno
Estadual - GOIÁS
Tipo de esguicho: Diâmetro do requinte:
mm
ANEXO M - Folha 4-11
MEMORIAL DESCRITIVO - SISTEMA HIDRÁULICO PREVENTIVO
1.6 - Hidrante de Recalque:
Abrigo:
Localização:
Tipo: Dimensões: Quantidade:
Registro:
Tipo: Material: Diâmetro: mm
Tampa do Abrigo:
Material: Dimensões:
Estadual - GOIÁS
1.7 - Bomba de Incêndio:
Quantidade
Tipo Acionamento
Potência (cv)
Vazão
(L/min)
Altura manométrica (m)
2 - Outros sistemas
3 - Observações
3.1 - Os sistemas preventivos fixos por hidrantes e por chuveiros automáticos do tipo “sprinklers”, quando for exigido, terão um equipamento de pressurização trabalhando em conjunto com uma válvula de fluxo que acionará um alarme sonoro e luminoso, localizado na portaria da edificação. O alarme sonoro será do tipo bitonal (fá-dó) e deverá ser instalado de tal modo que seja audível em todo o prédio, em suas condições normais de uso.
4 - Local e data: ___________________, ______ de ______________ de _______.
Estadual - GOIÁS
______________________________________________
Assinatura do Profissional
Nome do Profissional:
CREA:
ANEXO M - Folha 5-11
MEMORIAL DESCRITIVO - CENTRAL DE GLP
Obra:
1 - Projeto:
Responsável Técnico: CREA:
Tipo de instalação: Dimensões:
1.1 - Recipientes:
Tipo: Capacidade: Quantidade:
2 - Proteção por Extintores:
Estadual - GOIÁS
Tipo Capacidade Quantidade
Total de unidades extintoras:
3 - Sinalização:
Tipo Capacidade Quantidade
4 - Observações:
A instalação de gás obedecerá aos regulamentos locais vigentes, bem como às indicações do projeto específico;
Serão observadas, para a instalação de gás e para a elaboração do projeto específico, as normas de segurança (DNC - Portaria 027/96) e de execução (NBR 13523/2006, NBR 13932/97 e NBR 14024/00);
Todos os equipamentos a gás serão ligados, por meio de conexões rígidas a instalação interna, através de um registro que permitirá isolar ou retirar o aparelho sem necessidade de interromper o abastecimento de gás aos demais aparelhos;
Toda instalação de gás será verificada pela fiscalização quanto às perfeitas condições técnicas de execução, funcionamento e segurança;
O gás (GLP), em hipótese alguma, será canalizado na fase líquida no interior das
Estadual - GOIÁS
edificações;
A pressão de projeto para a instalação da central e GLP é de 1,50 Kgf/cm²;
A pressão de trabalho entre regulador de segundo estágio e qualquer ponto de consumo deve ser, no máximo, igual a 300 mmca.
Este espaço poderá ser utilizado para completar ou prestar informações
No ato da inspeção de habite-se a ser realizada pelo CBMGO, toda a instalação de gás deve estar instalada e com os devidos testes de estanqueidade realizados, inclusive com os medidores, recipientes de gás e registro geral de corte.
5 - Local e data: _____________________, ______ de _____________ de _______.
______________________________________________
Assinatura do Profissional
Estadual - GOIÁS
Nome do Profissional:
CREA:
ANEXO M - Folha 6-11
MEMORIAL DESCRITIVO - ESCADA DE INCÊNDIO
1 - Obra:
1.1 - Classificação/tipo:
1.2 - Área do Pavimento Tipo: m²
2 - Tipo de Escada: Quantidade:
2.1 - Acesso:
2.2 - Sinalização:
2.3 - Antecâmara: Dimensões:
2.4 - Duto de ventilação: Dimensões:
2.4 - Duto de entrada de ar: Dimensões:
3 - Porta corta-fogo e porta resistente ao fogo:
3.1 - Material:
Porta:
Batente:
3.2 - Tempo de resistência:
3.3 - Dimensões nº de folhas:
Estadual - GOIÁS
3.2 - Tempo de resistência:
3.4 - Sistema de Fechamento:
3.5 - Sentido de Abertura:
3.6 - Diferença entre porta/soleira:
4 - Escada
4.1 - Parede
Material:
Espessura:
4.2 - Lances
nº de lances Largura:
Degraus: Altura (espelho): Largura (piso):
Rampas (inclinações):
4.3 - Corrimãos
Material:
Altura - borda/piso:
4.4 - Iluminação natural
Tipo:
Dimensões:
4.5 - Piso material antiderrapante
4.6 - Local de descarga: Proteção:
5 - Iluminação de emergência
5.1 - Acumulador(es)
Tipo:
Localização:
Tempo de Alimentação:
ANEXO M - Folha 7-11
Estadual - GOIÁS
MEMORIAL DESCRITIVO - ESCADA DE INCÊNDIO
5.2 - Lâmpadas:
Quantidade - antecâmara: Escada:
Potência: Cota instalação:
5.3 - Condutores
Número: Tipo:
Eletrodutos:
6 - Observações
Este espaço poderá ser utilizado para completar ou prestar informações
6.1 - Os corrimãos, conforme indicação do projeto arquitetônico, serão colocados em ambos os lados de cada lance com altura entre 80 cm e 92 cm, e terão a largura máxima de 65 mm, devendo estar afastados no mínimo 40 mm das faces das paredes, e serão fixados sempre pelas suas faces inferiores.
7 - Local e data: _____________________, ______ de ______________ de _____.
______________________________________________
Estadual - GOIÁS
Assinatura do Profissional
Nome do Profissional: CREA:
ANEXO M - Folha 8-11
MEMORIAL DESCRITIVO - PÁRA-RAIOS
1 - Observação:
O projeto, execução, instalação e a manutenção do sistema de proteção contra descarga atmosférica (SPDA) da edificação, bem como a segurança de pessoas e instalações no seu aspecto físico dentro do volume protegido, deverão atender às condições estabelecidas nas normas brasileiras válidas e atinentes aos assuntos, com especial atenção para o disposto na NBR 5419/2001 (ou edição mais recente).
2 - Local e data: _____________________, ______ de ______________ de _____.
______________________________________________
Estadual - GOIÁS
Assinatura do Profissional
Nome do Profissional:
CREA:
ANEXO M - Folha 9-11
MEMORIAL DESCRITIVO -
SISTEMA PREVENTIVO POR CHUVEIRO AUTOMÁTICO TIPO “SPRINKLER”
1 - Sistema:
1.1 - Reservatório
Tipo:
Rica:
Estadual - GOIÁS
1.2 - Rede do sistema
Colunas:
Diâmetro:
mm
Quantidade:
Material:
Derivação:
1.3 - Bomba
Pressão:
Vazão:
1.4 - Válvula de governo e alarme
Estadual - GOIÁS
Pavimento
Quantidade Localização
1.5 - Chave de fluxo secundária
Pavimento
Quantidade Localização
Estadual - GOIÁS
1.6 - Bicos
Pavimento
Quantidade Localização
2 - Local e data: _____________________, ______ de _____________ de ______.
______________________________________________
Assinatura do Profissional
Nome do CREA
Estadual - GOIÁS
Profissional: :
ANEXO M - Folha 10-11
MEMORIAL DESCRITIVO - ELEVADOR DE EMERGÊNCIA
1 - Características a serem observadas no elevador de emergência:
1.1 - Enquanto não houver norma específica referente a elevadores de emergência, estes devem atender a todas as normas gerais de segurança previstas na NBR 5410, e ao seguinte:
a) ter sua caixa enclausurada por paredes resistentes a 4 h de fogo;
b) ter suas portas metálicas abrindo para varanda, para antecâmara ventilada, para hall enclausurado e pressurizado, para patamar de escada pressurizada ou local análogo do ponto de vista de segurança contra fogo e fumaça;
c) ter circuito de alimentação de energia elétrica com chave própria independente da chave geral do edifício, possuindo este circuito chave reversível no piso da descarga, que possibilite que ele seja ligado a um gerador externo na falta de energia elétrica na rede pública.
Estadual - GOIÁS
d) Deve estar ligado a um grupo motogerador (GMG) de emergência.
1.2 - O painel de comando deve atender, ainda, às seguintes condições:
a) estar localizado no pavimento da descarga;
b) possuir chave de comando de reversão para permitir a volta do elevador a este piso, em caso de emergência;
c) possuir dispositivo de retorno e bloqueio dos carros no pavimento da descarga, anulando as chamas existentes, de modo que as respectivas portas permaneçam abertas, sem prejuízo do fechamento do vão do poço nos demais pavimentos;
d) possuir duplo comando automático e manual reversível, mediante chamada apropriada.
1.3 - Nas ocupações de hospital e assemelhados, o elevador de emergência deve ter cabine com dimensões apropriadas para o transporte de maca.
Estadual - GOIÁS
1.4 - As caixas de corrida e casas de máquinas dos elevadores de emergência devem ser enclausuradas e totalmente isoladas das caixas de corrida e casas de máquinas dos demais elevadores.
2 - Local e data: ___________________, ______ de ______________ de _______.
______________________________________________
Assinatura do Profissional
Nome do Profissional:
CREA:
ANEXO M - Folha 11-11
MEMORIAL DESCRITIVO DA CONSTRUÇÃO
1 - Endereço:
Estadual - GOIÁS
Local:
Logradouro:
Bairro:
Lote:
Quadra:
Outros:
2 - Proprietário:
Nome:
Telefone:
Endereço:
3 - Autor do projeto de prevenção e combate a incêndio
Estadual - GOIÁS
Nome:
CREA:
Endereço:
Telefone:
4 - Classificação da edificação:
5 - Características da edificação e tipos de materiais empregados
Estrutura:
nº de pavimentos:
Divisões internas:
Estadual - GOIÁS
Cobertura:
Pisos:
Esquadrias:
Forro:
Sistema de aquecimento central:
Instalações elétricas:
Instalações de exaustor, ar condicionado, refrigeração, caldeira, incinerador de lixo e outros:
Estadual - GOIÁS
Classificação das edificações vizinhas (lados: direito, esquerdo e fundos):
Lado direito:
Lado esquerdo:
Fundos:
5.1 - Toda e qualquer edificação, independentemente do tipo de ocupação, ou mesmo área construída, deverá atender ao que determina a Lei 15.802 de 11 de Setembro de 2.006 e as Normas Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, que estiverem em vigência.
6 - Local e data: _____________________, ______ de ______________ de _____.
______________________________________________
Estadual - GOIÁS
Assinatura do Profissional
Nome do Profissional:
CREA:
ANEXO N
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
DIRETORIA DE DEFESA CIVIL
GERÊNCIA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
MEMORIAL DESCRITIVO - MODELO SIMPLIFICADO
Protocolo: _____________/_______ - GESCIP
Estadual - GOIÁS
1 - Endereço da Obra:
Logradouro:
Bairro: Município:
2 - Proprietário:
Nome: Telefone:
Logradouro:
3 - Responsável Técnico:
Nome: Telefone:
Logradouro:
4 - Finalidade da Edificação:
Residencial
Comercial Mista De reunião pública
Escolar
Laboratorial Industrial Diversos
5 - Tipo de Atividade a ser desenvolvida na edificação:
6 - Número de pavimentos: Área construída: m²
7 - Divisões internas:
Tijolo Divisória Vão livre Outros
Carimbo de aprovação
8 - Coberturas:
Telha de barro Fibrocimento
Metálica Outras
Estadual - GOIÁS
9 - Pisos:
Madeira Cimento Cerâmica
Carpete Outros
10 - Estrutura:
Concreto Metálica Outras
11 - Esquadrias:
Madeira Metálica Outras
12 - Instalações Elétricas:
Aparentes Embutidas
Baixa tensão Alta-tensão
13 - Proteção por extintores:
Pavimento
Tipo de extintor Capacidade Quantidade
6 - Local e data: ___________________, ______ de ______________ de ______.
_______________________________
Proprietário ou Responsável pelo uso
_______________________________
Responsável Técnico
Estadual - GOIÁS
RG: ___________________ CREA: _____________
Telefone para contato:
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