Prefeitura Municipal de Mantena Estado de Minas Gerais
Av. José Mol 216, 1º andar, Centro CEP 35290-000
CNPJ 18.504.167/0001-55
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 130/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 076/2017
EDITAL
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENA e a pregoeira infra-assinada, designada pelo Decreto
nº. 018/2017, de 02 de janeiro de 2017, torna público nos termos da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de
2.002, Lei Complementar nº. 123/2006, do Decreto Municipal nº. 5588/2005, Lei Complementar
Municipal nº. 025 de 05 de novembro de 2010 e da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1.993, com as
respectivas alterações posteriores, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL
visando a contratação de empresa para prestação de serviços especializados de consultoria
contábil mensal, com viés preventivo, para prestação de suporte técnico nas rotinas das áreas de
Controle Interno, Contabilidade, Tesouraria e Planejamento Orçamentário-Financeiro, visando
à conformidade das prestações de contas municipais e orientação quanto às justificativas,
informações, retificação ou complementação das mesmas junto ao Tribunal de Contas do Estado
de Minas Gerais, bem como, orientações sobre prestações de contas junto ao Ministério da
Saúde (SIOPS) e Ministério da Educação (SIOPE), incluindo 02 (duas) visitas técnicas
programadas por mês, com disponibilidade de 06 (seis) horas técnicas cada, perfazendo 12
(doze) horas técnicas mensais, com execução pelo regime de empreitada global, para atender às
necessidades da Secretaria Municipal de Fazenda, Secretaria Municipal de Planejamento e do
Órgão de Controle Interno do Município de Mantena, conforme termo de referencia constante de
Anexo I, que faz parte integrante do presente edital, juntamente com os demais anexos.
LOCAL: PREFEITURA MUNCIPAL DE MANTENA, Avenida José Mol, 216 – 1º Andar – Centro – Mantena/MG.
DIA: 18 de Dezembro de 2017
HORÁRIO: 09h00m
1 - Caso não haja expediente na data acima mencionada, o recebimento e o início da abertura dos
envelopes referentes a este pregão serão realizados no primeiro dia útil seguinte.
2 - No dia, hora e local mencionado no preâmbulo, terá início a sessão do pregão, com o seguinte
roteiro:
2.1. Credenciamento dos representantes legais dos licitantes;
2.2. Recebimento da declaração de habilitação e dos envelopes contendo as propostas e a
documentação;
2.3. Abertura dos envelopes proposta e exame da conformidade das propostas para com as
exigências do edital;
2.4. Divulgação dos licitantes classificados e dos desclassificados;
2.5. Realização dos lances verbais;
2.6. Abertura do envelope documentação do licitante detentor do menor preço e exame da
habilitação;
2.7. Adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, se não houver manifestação da
intenção de interposição de recurso.
3 - Os licitantes presentes serão intimados das decisões da pregoeira durante a sessão, as quais
DA SESSÃO DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO
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serão lavradas em ata, inclusive o resultado final.
4 - A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros
assuntos relacionados à presente licitação deverá ser efetuada pelos interessados em participar
do certame pelo telefone (33) 3241-1325, até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data
estabelecida no preâmbulo deste instrumento convocatório para a reunião de recebimento e
abertura dos envelopes proposta e documentação.
5 - A resposta da pregoeira ao pedido de esclarecimento formulado será divulgada mediante publicação de nota no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Mantena.
6 - O Edital da presente licitação pública reger-se-á pelas seguintes normas legais:
6.1. Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.2. Lei Complementar nº. 123/2006.
6.3. Lei Complementar nº. 128/2008.
6.4. Decreto Municipal nº. 5588, de 30 de dezembro de 2005, que regulamenta o pregão neste
Município.
6.5. Lei Complementar Municipal nº. 25 de 05 de novembro 2010.
6.6. Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores – Lei de Licitações.
6.7. Lei nº. 8.078 de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.
6.8. Demais exigências deste edital e seus anexos.
7 - A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços
especializados de consultoria contábil mensal, com viés preventivo, para prestação de
suporte técnico nas rotinas das áreas de Controle Interno, Contabilidade, Tesouraria e
Planejamento Orçamentário-Financeiro, visando à conformidade das prestações de contas
municipais e orientação quanto às justificativas, informações, retificação ou
complementação das mesmas junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais,
bem como, orientações sobre prestações de contas junto ao Ministério da Saúde (SIOPS) e
Ministério da Educação (SIOPE), incluindo 02 (duas) visitas técnicas programadas por
mês, com disponibilidade de 06 (seis) horas técnicas cada, perfazendo 12 (doze) horas
técnicas mensais, com execução pelo regime de empreitada global, para atender às
necessidades da Secretaria Municipal de Fazenda, Secretaria Municipal de Planejamento e
do Órgão de Controle Interno do Município de Mantena, especificados no Anexo I deste Edital.
8 - Os itens cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) destinam-se
EXCLUSIVAMENTE à participação de MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE, em observância ao artigo 48, inciso I, da Lei Complementar 123/2006,
desde que:
8.1. Detenham de atividade pertinente e compatível com o objeto deste pregão;
8.2. Comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos nos itens relativos à
DA LEGISLAÇÃO QUE REGE O PRESENTE PREGÃO
DAS CONDIÇÕES
DO OBJETO
DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
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documentação;
8.3. Compareçam o mínimo de 03 (três) licitantes microempresas e empresas de pequeno porte,
para que se garanta a competitividade do certame. A ausência de microempresas ou
empresas de pequeno porte no mínimo exigido permitirá, automaticamente, a participação
das demais empresas.
9 - Não poderão participar deste pregão:
9.1. Consórcios de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição, virtude da baixa
complexidade do objeto;
9.1.1. A ausência de consórcios não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, para
o objeto licitado, é bastante comum a participação de microempresas e empresas de
pequeno porte, às quais, em sua maioria, apresentam o mínimo exigido no Edital, o que
não tornará restrito o universo de possíveis licitantes individuais.
9.2. As empresas suspensas em contratar com a Prefeitura Municipal de Mantena;
9.3. Empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou ate que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
9.4. Cujos sócios ou acionistas estejam impedidos face ao disposto no art. 9º da Lei nº.
8.666/93.
10 - No dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste edital, serão recebidos os documentos
de credenciamentos e aberta pela Pregoeira em sessão pública destinada ao recebimento da declaração de habilitação, e ao recebimento e abertura dos envelopes proposta e documentação.
10.1. Não será aceita, em nenhuma hipótese, a participação de licitante:
10.1.1. Retardatária, a não ser como ouvinte.
10.1.2. Que não apresente a declaração de habilitação.
10.2. Será aplicada a penalidade prevista no item PENALIDADES deste edital ao licitante que
fizer declaração falsa.
11 - No horário indicado para início do pregão o licitante deverá apresentar à pregoeira documento
comprovando possuir poderes para formulação de propostas e para pratica de todos os demais
atos relativos a este pregão:
11.1. Somente poderá participar da fase de lances verbais o representante legal do licitante,
presente ao evento, devidamente credenciado.
12 - No mesmo ato, a Pregoeira receberá a declaração de que o licitante reúne condições de habilitação, e os envelopes proposta e documentação procedendo, em seguida, à abertura dos envelopes proposta, realizando os seguintes procedimentos:
12.1. Exame de conformidade da proposta, consistindo em conferência, análise e classificação
das propostas em confronto com o objeto e exigências deste Edital, e desclassificação das
que não atendam as exigências do instrumento convocatório.
12.2. Classificação da proposta escrita de menor preço e daquelas apresentadas com valores
sucessivos e superiores em até 10 % em relação ao menor preço.
12.3. Seleção das melhores propostas, até o máximo de três, quaisquer que sejam os preços
ofertados, quando não verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas
condições definidas no sub total anterior.
12.3.1. Havendo empate no terceiro valor, serão selecionadas todas as licitantes que tenham
ofertado o mesmo preço.
12.4. Colocação das propostas em ordem crescente de preço cotado para que os representantes
legais dos licitantes participem da etapa competitiva, por meio de lances verbais.
12.5. Início da etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser formulados de modo
DO PROCEDIMENTO
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sucessivo, em valores distintos e decrescentes.
13 - Uma vez iniciada a abertura do envelope proposta, não serão permitidas quaisquer retificações.
14 - Classificadas as propostas, e uma vez iniciada a etapa competitiva, a Pregoeira convidará
individualmente os representantes legais dos licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a começar pelo licitante detentor da proposta de maior preço, e as
demais, pela ordem decrescente de preços ofertados.
14.1. A desclassificação da proposta da licitante importa sua exclusão das fases subsequentes;
14.2. Após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo
de fato superveniente e aceito pela pregoeira.
15 - O licitante que se abstiver de apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, ficará excluído dessa etapa e terá mantido o seu último preço apresentado para efeito de ordenação das propostas.
16 - O licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope
documentação, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com
irregularidades, será inabilitada, sem prejuízo de ser-lhe aplicada, no que couber, as sanções
previstas no item PENALIDADES deste Edital e demais cominações legais.
16.1. Não será permitida complementação de documentos posteriormente à sessão.
16.2. A Pregoeira poderá conferir os documentos disponíveis em sítios eletrônicos oficiais.
17 - Incube à pregoeira, ainda, como parte das atribuições que lhe competem, durante a realização
deste pregão:
17.1. Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
17.2. Examinar a aceitabilidade da proposta ou do lance de menor preço, quanto ao objeto e
valor, decidindo, motivadamente, a respeito da escolha que vier a ser adotada;
17.3. Adjudicar o objeto deste pregão ao licitante vencedor, detentor da proposta considerada
como a mais vantajosa, após constatado o atendimento das exigências deste Edital, se não
houver interposição de recurso contra atos da pregoeira;
17.4. Receber, examinar e instruir os recursos contra as suas decisões, relativamente a este
Pregão;
17.5. Encaminhar ao executivo municipal o processo relativo a este pregão, devidamente
instruído, após ocorrida a adjudicação, com vistas à homologação deste procedimento
licitatório e à contratação do objeto com o licitante vencedor.
18 - Se não houver tempo suficiente para abertura do envelope proposta e abertura do envelope
documentação em um único dia, ou ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou
surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em
ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente.
18.1. A interrupção dos trabalhos de que trata esta condição somente dar-se-á, em qualquer
hipótese, após a etapa competitiva de lances verbais;
18.2. Os envelopes não abertos serão rubricados no fecho pela pregoeira e pelos representantes
legais das licitantes, e ficarão sob a guarda da pregoeira até a nova reunião, oportunamente
marcada para prosseguimento dos trabalhos.
19 - Qualquer reclamação deverá ser feita durante a reunião pelos representantes legais dos
licitantes presentes, mediante registro na ata respectiva.
20 - Todas as propostas e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pela
pregoeira, pela equipe de apoio e facultativamente pelos representantes legais dos licitantes presentes à sessão deste pregão.
21 - Ultrapassada a fase de análise das propostas e abertos os envelopes documentação não caberá desclassificar os licitantes por motivo relacionado com a proposta, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
22 - É facultativo à pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste pregão, a promoção
de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada à inclusão
posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou
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da documentação. 22.1. Neste caso, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da diligencia promovida.
23 - A abertura dos envelopes proposta e documentação serão realizados sempre em sessão
pública, devendo a pregoeira elaborar a ata circunstanciada da reunião, que deverá obrigatoriamente ser assinada pela pregoeira, pelos membros da equipe de apoio e pelos
representantes dos licitantes presentes. Em caso de recusa da assinatura da ata pelos representantes do licitante presente ao ato, tal circunstância será lavrada em ata.
24 - Da ata relativa a este pregão constarão os nomes dos representantes credenciados dos licitantes,
da análise das propostas, dos documentos de habilitação, dos preços das propostas escritas e dos
lances verbais apresentados, da manifestação do licitante de interpor recurso, sem prejuízo de
outros registros necessários.
25 - A adjudicação deste pregão e a homologação do seu objeto somente serão efetivadas:
25.1. Se não houver manifestação do licitante de sua intenção do interpor recurso, devidamente
registrada em ata durante o transcurso da sessão do pregão;
25.2. Se houver interposição de recurso contra atos da pregoeira, após o deferimento ou
indeferimento do recurso interposto e dado conhecimento do seu resultado;
25.3. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos
procedimentais, a Autoridade Competente procederá a Adjudicação do Objeto ao licitante
vencedor, a Homologação e determinara a contratação.
26 - O representante legal do licitante deverá, no horário indicado no preâmbulo deste Edital,
apresentar-se a pregoeira para efetuar seu credenciamento como participante deste pregão, munido da sua carteira de identidade ou/ de outra equivalente original ou autenticada pelo
cartório, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a reunião de abertura dos envelopes proposta e documentação relativa a este pregão.
26.1. Nenhuma empresa ou interessado poderá participar da licitação representando mais de
uma empresa licitante.
26.2. O credenciamento de pessoa que não seja o responsável legal da licitante se dará por meio
de carta de credenciamento (conforme modelo - Anexo IV) com firma reconhecida,
podendo também ser por procuração pública ou particular com firma reconhecida original
ou cópia autenticada;
26.3 A licitante deverá apresentar na fase de credenciamento a Declaração de Habilitação
(conforme modelo - Anexo V);
27 - Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pelo licitante, mediante
estatuto/contrato social, ou instrumento público/particular de procuração, ou documento
equivalente, com firma reconhecida.
28 - Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada representante legal do
licitante deverá entregar a pregoeira, simultaneamente, além do credenciamento e da declaração
de habilitação, a proposta escrita e a documentação em envelopes separados fechados e
rubricados no fecho e, de preferência, opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em
caracteres destacados, além da razão social do licitante, os seguintes dizeres:
DO CREDENCIAMENTO
DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
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29 - A proposta contida no Envelope nº. 01 deverá ser apresentada com as seguintes exigências:
29.1. De preferência emitida por computador, redigida com clareza, sem emendas, rasuras,
acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricada por
seu representante legal;
29.2. Fazer menção ao numero deste pregão e conter o nome comercial do licitante, o
CNPJ/CPF, numero(s) de telefone(s) e de fax e e-mail, se houver, e o respectivo endereço
com CEP, podendo fazer referência ao banco, a agência e respectivos códigos e o nº. da
conta para efeito de emissão de nota de empenho e posterior pagamento.
29.3. Indicação expressa dos serviços.
29.4. Indicação dos preços;
29.5. Indicação dos prazos;
29.6. Quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pelo licitante.
a) - Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos termos
originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, alterações essas que serão avaliadas pela pregoeira.
29.7. Serão corrigidos automaticamente pela pregoeira quaisquer erros aritméticos;
29.8. A falta de data e/ou assinatura nas declarações expedidas pelo próprio licitante ou na
proposta poderão ser supridas pelo representante legal presente à reunião de abertura dos
envelopes “proposta” e “documentação” com poderes para esse fim.
30 - O licitante deverá indicar o preço unitário e total, fixos e irreajustáveis.
PREGÃO Nº. 076/2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENA
AV. JOSÉ MOL, 216 – CENTRO
MANTENA
LICITANTE:
CNPJ/CPF:
PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE Nº. 01
PREGÃO Nº. 076/2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENA
AV. JOSÉ MOL, 216 – CENTRO
MANTENA
LICITANTE:
CNPJ/CPF:
DOCUMENTAÇÃO – ENVELOPE Nº. 02
DA PROPOSTA – ENVELOPE Nº. 01
DOS PREÇOS
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31 - No(s) preço(s) cotado(s) deverá(ão) estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas,
impostos, taxas, fretes, enfim, quaisquer outras despesas necessárias para execução dos serviços, bem, assim, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos.
32 - A cotação e os lances verbais apresentados e levados em consideração para efeito de
julgamento será de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de
pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
32.1. Só serão aceitos preços em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismos
arábicos e, de preferencia, também por extenso, prevalecendo o que estiver correto, em
caso de divergência, desprezando-se qualquer valor além dos centavos.
33 - O licitante vencedor ficará obrigado a executar os serviços a partir da ordem de serviço
emitida pelo Sr. Prefeito 34 - As propostas deverão ter validade mínima de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data
estabelecida no preâmbulo deste pregão para recebimento dos envelopes proposta e documentação.
35 - Caso os prazos de que tratam as condições anteriores não estejam expressamente indicados
na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento.
36 - Decorrido o prazo de validade fixado no edital, sem a solicitação de prorrogação de prazo ou a convocação para assinatura do contrato ou retirada do documento equivalente, ficam os concorrentes liberados dos compromissos assumidos.
37 - A presente licitação é do tipo de menor preço por valor total face ao disposto no art. 4°,
inciso X, da Lei nº. 10.520/2002.
38 - Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com fundamento nos incisos I e II do
artigo 48 da Lei nº 8.666/93, as propostas que:
38.1. Apresentarem preços excessivos ou com preços manifestamente inexequíveis, assim
considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de
documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de
mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do
objeto; e
38.2. Não atenderem às exigências contidas no Edital deste Pregão.
39 - Para efeito de elaboração da proposta escrita e de seu julgamento, não será aceita, sob
qualquer título, oferta de outros valores que não sejam os preços unitários dos serviços e o
global da proposta.
DOS PRAZOS
DO TIPO DE LICITAÇÃO
DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
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39.1. Para efeito de elaboração da proposta não poderá ser alterado o quantitativo indicado no
Anexo II;
39.2. Caso haja alguma divergência entre os quantitativos indicados na proposta e o indicado
no Anexo II, a pregoeira reserva-se o direito de corrigir e refazer os cálculos da
proposta.
40 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas ofertas das demais licitantes.
41 - Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou
de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a
serviços, material, veículo e/ou instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
42 - À pregoeira, além do recebimento e exame das propostas, caberá o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem, ainda, em seus anexos, e a decisão quanto às dúvidas ou omissões deste edital.
43 - A pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da
Prefeitura Municipal de Mantena ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele,
para orientar sua decisão.
44 - Durante o julgamento e análise das propostas, será verificada, preliminarmente, a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos neste Edital,
devendo ser classificadas para a etapa competitiva, ou seja, fase de lances verbais, somente aquelas que atenderem plenamente a esses requisitos.
45 - Encerrada a análise das propostas apresentadas, em conformidade com as exigências
contidas neste edital, a pregoeira classificará o licitante autor da proposta de menor preço total
e todas aquelas apresentadas com preços sucessivos e superiores em até 10% (dez) por cento,
em relação ao menor preço total ofertado, dispostos em ordem crescente, para que os
representantes legais dos licitantes participem da etapa de lances verbais. Havendo empate no
terceiro valor, serão convocados todos os licitantes que tiverem ofertado o mesmo preço.
45.1. O licitante oferecerá lance verbal sobre o preço total.
46 - Quando não forem identificadas, no mínimo, três propostas escritas, a partir do critério
definido no item anterior, a pregoeira fará a classificação dos três menores preços sucessivos,
total, dispostos em ordem crescente, quaisquer que sejam os valores ofertados, para que os representantes legais dos licitantes participem da etapa de lances verbais. Havendo empate no
terceiro valor, serão convocadas as licitantes que tiverem ofertado os mesmos preços.
47 - Analisadas as propostas apresentadas e concluída a etapa de lances verbais, a classificação
final far-se-á pela ordem crescente dos preços.
47.1. Será considerada como a mais vantajosa a oferta de menor preço unitário total, lote (ou
global quando previsto no edital), proposto e aceito.
48 - Aceita a proposta de menor preço unitário total, será aberto o envelope documentação,
contendo os documentos de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação
das suas condições habilita tórias.
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
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48.1. A pregoeira deverá negociar diretamente com o licitante detentor da proposta de menor
preço, no sentido de que seja obtido melhor preço.
49 - Verificado que a proposta de menor preço atende às exigências fixadas neste Edital,
também quanto à habilitação, será o respectivo licitante declarado vencedor.
50 - Em caso de participação de licitante que detenha a condição de micro empresa ou de
empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº. 123/06, serão observados o seguinte:
50.1. Será assegurada, como critério de desempate, preferencia de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquela situação
em que as propostas apresentadas pela microempresa e empresa de pequeno porte sejam
iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada apresentada
por empresa que não estiver amparada por esta lei complementar.
50.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar
novo lance de preço inferior àquela considerada vencedora do certame no prazo máximo
de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
50.3. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma
do item anterior, serão convocadas as Micro Empresas ou Empresas de Pequeno Porte
remanescentes, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito
50.4. No caso de equivalência de valores apresentados pelas micro empresas e empresas de
pequeno porte que se enquadrem no disposto do item 50.2, será realizado sorteio entre
elas para que se identifique aquela que poderá apresentar a melhor oferta.
50.5. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 50.2, o objeto licitado será
adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
51 - O licitante interessado em participar deste Pregão deverá apresentar os respectivos
documentos a seguir relacionados, dentro do Envelope n° 02, entregues de forma ordenada, de preferência, na seguinte ordem, de forma a permitir maior rapidez na conferência e exame correspondentes.
51.1. O Envelope de Habilitação Nº 2, deverá estar fechado e rubricado em seu fecho,
timbrado ou com carimbo da Empresa, com o número do CNPJ, e em estrita
observância ao disposto no art. 22, § 1º , da Lei Nº 8.666/ 93 e alterações.
51.2. O envelope de HABILITAÇÃO(documentação) deverá conter:
51.2.1. As empresas proponentes deverão apresentar os documentos a seguir
relacionados, sendo que as certidões, certificados e outros afins deverão estar com
validade na data de abertura da licitação ou conforme o exigido no item.
51.2.2. Documentação relativa à Habilitação Jurídica, que consistirá em:
a) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social na íntegra e em vigor,
acompanhado de todas as alterações ou consolidado, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comercias, e, no caso de sociedades
por ações acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de
prova da diretoria em exercício;
DO DESEMPATE
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 2
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c) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira
em funcionamento no País, e de Ato de Registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o
exigir;
51.2.3. Documentação relativa à Habilitação Fiscal, que consistirá em:
a) Prova de inscrição ativa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério
da Fazenda (cartão CNPJ-MF);
b) Prova de Regularidade para com Tributos e Contribuições Federais e Dívida
Ativa da União;
c) Prova de Regularidade referente à Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria
do Estado onde for sediada a empresa;
d) Prova de Regularidade referente à Fazenda do Município onde for sediada a
empresa;
e) Prova de Regularidade relativa à seguridade social (INSS);
f) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS);
g) Prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, atendendo ao
disposto na Lei Federal nº 12.440 de 7 de julho/2011.
51.2.4. Documentação relativa à Qualificação Econômica-Financeira, consistirá
em:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da
sede da pessoa jurídica, emitida a 30 (trinta) dias, ou menos, da data da
licitação. No caso de Sociedade Civil não registrada na Junta Comercial,
deverá ser apresentada Certidão Negativa de Execuções Cíveis, expedida pelo
distribuidor da sede ou domicílio da licitante.
51.2.5. Documentação relativa à Qualificação Técnica, que consistirá em:
a) Certidão de Registro ou Inscrição da empresa licitante no CRC - Conselho
Regional de Contabilidade, (Lei 8666/93, art. 30, inciso I);
b) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível
em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, a qual será
atendida por no mínimo um atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito
público ou privado, devidamente registrado no CRC - Conselho Regional de
Contabilidade (Lei 8666/03, art. 30, §1º);
c) Comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data
prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro
devidamente reconhecido pela entidade competente, a saber:
- 01 (um) Contador, devidamente registrado no Conselho Regional de
Contabilidade (CRC), detentor de atestado de responsabilidade técnica por
execução de serviço de características semelhantes ao do objeto desta
licitação devidamente registrado no CRC - Conselho Regional de
Contabilidade (Lei 8666/03, art. 30, §1º, inciso I), que será o responsável
técnico pela prestação dos serviços;
- 01 (um) Advogado, devidamente registrado na Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB), detentor de atestado de capacidade técnica por execução de
serviço de características semelhantes ao do objeto desta licitação;
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c.1) A comprovação do vínculo do(s) profissionais relacionados, será feita
mediante apresentação de Cópia da CTPS (Carteira Profissional)
acompanhada da Ficha de Registro de Empregados (FRE) ou cópia do
contrato social, no qual comprove que algum membro do quadro societário
possua habilitação para tais serviços ou documento emitido pelo Conselho
competente que comprove a vinculação com a empresa licitante ou cópia de
contrato de prestação de serviços devidamente registrado em cartório, com
objeto e prazo compatíveis com os desta licitação.
51.2.6. Declaração de que a empresa proponente atende ao disposto no art.7º inciso
XXXIII da Constituição Federal (conforme modelo - Anexo III);
51.2.7. Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos a licitação
(conforme modelo - Anexo VI);
51.2.8. Declaração de enquadramento como MICROEMPRESA ou EMPRESA DE
PEQUENO PORTE, caso se aplique.
53 - A manifestação da intenção de interpor recurso, pleiteada pelo representante legal do
licitante, deverá ser feita imediata e motivadamente após o anúncio, pela pregoeira, do licitante vencedor, com registro em ata da síntese das suas razões de recorrer, nos casos de:
53.1. Julgamento das propostas;
53.2. Habilitação ou inabilitação do licitante;
53.3. Outros atos e procedimentos.
54 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, quando do
anúncio do vencedor pela pregoeira, implicará preclusão do direito de recurso, devendo a
pregoeira adjudicar o objeto aos vencedores.
55 - Manifestada e registrada a intenção do licitante de interpor recurso contra decisões da pregoeira, caberá àquela a juntada dos memoriais relativos ao recurso, no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata.
55.1. O recurso será recebido por memorial dirigido à pregoeira, praticante do ato recorrido, e
estará disponível às demais licitantes para, em querendo, apresentem a impugnação de
seus termos, através de contra-razões, no prazo de 3 (três) dias, contados do termino do
prazo do recorrente, cuja intimação se dará na sessão do pregão.
56 - Caberá à pregoeira receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões
e, caso não seja dado provimento, caberá ao Prefeito Municipal (Ou a outra autoridade
constante do regulamento expedido por decreto regulamentando o pregão) a decisão final
sobre os recursos contra atos da pregoeira.
56.1. Qualquer decisão será publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de
Mantena.
57 - A despesa inerente á execução do objeto da presente licitação correrá por conta das
seguintes dotações:
0001.0100.04.0122.0001.2001.3.3.90.35.00.00.100.100 Ficha 006
DO DIREITO DE PETIÇÃO
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
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58 - PENALIDADES
58.1. Pelo atraso injustificado na execução do contrato objeto deste pregão, fica sujeito a contratada
às penalidades previstas no caput do art. 86 da Lei Federal 8.666/93, na seguinte
conformidade:
58.1.1. Atraso até 15(quinze) minutos, multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da
obrigação por dia de atraso;
58.1.2. Atraso superior a 15 (quinze) minutos, multa de 1% (um por cento) sobre o valor da
obrigação, por dia de atraso;
58.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato objeto deste pregão, a Administração, poderá,
garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante vencedor as sanções previstas no caput do art. 87
da Lei Federal 8.666/9:
58.2.1. Advertência;
58.2.2. Multa de 10% sobre o valor total dos serviços desta licitante, no caso de inexecução
total do objeto deste pregão ou recusa injustificada em assinar o contrato dentro do
prazo estabelecido pela Administração, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos,
contado da comunicação oficial;
58.2.3. Multa de 10% sobre o valor total dos serviços desta licitante, e não prestados, no
caso de inexecução parcial do objeto deste pregão, recolhida no prazo de 15 (quinze)
dias corridos, contado da comunicação oficial;
58.2.4. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a
Prefeitura Municipal de Mantena, pelo prazo de 02(dois) anos;
59 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 5(cinco)
anos, garantindo o direito de ampla defesa, enquanto perduraram os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, o licitante que:
59.1. Descumprir com as obrigações estabelecidas neste edital;
59.2. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para o certame;
59.3. Ensejar o retardamento da execução do objeto deste pregão;
59.4. Não mantiver as condições da proposta, injustificadamente;
59.5. Deixar de assinar o instrumento de contrato ou instrumento equivalente;
59.6. Falhar ou fraudar na execução do contrato;
59.7. Comportar-se de modo inidôneo;
59.8. Fizer declaração falsa;
59.9. Cometer fraude fiscal.
60 - O licitante deverá, no prazo de 05(cinco) dias corridos contados da data da convocação,
comparecer ao órgão contratante para assinar o termo de contrato ou retirar instrumento
equivalente.
60.1. Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro
não estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor deverá apresentar novas
certidões com datas atualizadas.
DAS PENALIDADES
DAS CONTRATAÇÕES
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61 - A fiscalização da execução do contrato será efetuada pela contratante, através do Secretário de Fazenda, Sr. Marcelo Ramalho de Almeida de forma a fazer cumprir rigorosamente o previsto no Edital, anexos e no instrumento de contrato.
62 - Os serviços deverão ser executados nos locais e horários definidos pelo Município, de
acordo com as necessidades.
63 - O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis do mês subsequente ao da execução
dos serviços, mediante a apresentação da nota fiscal/fatura para a liquidação e pagamento da despesa, previamente será emitido nota de empenho.
63.1. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e
seu vencimento ocorrerá em 10(dez) dias após a data de sua apresentação válida;
63.2. O pagamento será feito através de cheque nominativo ou depósito bancário em conta
corrente em nome da contratada.
64 - Nenhum pagamento será efetuado a licitante vencedora, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e previdenciária, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
65 - Havendo interesse da Prefeitura Municipal de Mantena, o valor inicial atualizado dos
serviços poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nos
termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 65, da Lei nº 8.666/93, ficando o licitante vencedor
obrigado a manter as mesmas condições licitadas.
65.1. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido neste item, exceto
as supressões resultantes de acordo entre as partes.
66 - Qualquer pessoa física ou jurídica é parte legítima para solicitar esclarecimentos providências ou impugnar este Edital, desde que encaminhada com antecedência de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
66.1. A impugnação só será aceita caso seja protocolada no Setor de Protocolo da Prefeitura
Municipal de Mantena, devidamente assinada por representante legal.
66.2. Caberá à pregoeira decidir sobre a petição interposta no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas, contadas da data do recebimento da petição.
66.3. Quando acolhida a petição contra este Edital, será designada nova data para a realização
deste pregão.
66.4. Qualquer decisão será publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de
DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
DO LOCAL PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
DO PAGAMENTO
DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
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Mantena.
67 - Em caso de dúvida, o interessado deverá contatar a Pregoeira, no endereço mencionado
no preâmbulo deste edital ou pelos telefones (33) 3241-1325 ou por e-mail [email protected], horário comercial, para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários.
68 - São parte integrante deste edital os seguintes anexos:
ANEXO I – Termo de referencia;
ANEXO II – Modelo de Proposta Comercial;
ANEXO III – Modelo de declaração que não emprega menores;
ANEXO IV – Modelo de carta de credenciamento;
ANEXO V – Modelo de declaração de habilitação;
ANEXO VI – Modelo de Declaração de inexistência de fatos supervenientes;
ANEXO VII – Minuta de Contrato.
69 - As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Cidade de
Mantena, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Mantena/MG, 20 de novembro de 2017
Lilliane Melo de oliveira
Pregoeira Oficial
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
DOS ANEXOS
DO FORO
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Contratação de empresa para prestação de serviços especializados de consultoria contábil mensal,
com viés preventivo, para prestação de suporte técnico nas rotinas das áreas de Controle Interno,
Contabilidade, Tesouraria e Planejamento Orçamentário-Financeiro, visando à conformidade das
prestações de contas municipais e orientação quanto às justificativas, informações, retificação ou
complementação das mesmas junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, bem como,
orientações sobre prestações de contas junto ao Ministério da Saúde (SIOPS) e Ministério da
Educação (SIOPE), incluindo 02 (duas) visitas técnicas programadas por mês, com disponibilidade
de 06 (seis) horas técnicas cada, perfazendo 12 (doze) horas técnicas mensais, com execução pelo
regime de empreitada global, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Fazenda,
Secretaria Municipal de Planejamento e do Órgão de Controle Interno do Município de Mantena,
conforme especificações deste Termo de Referência.
1.1. Execução de visitas ou horas técnicas adicionais mediante solicitação da Administração
Municipal
Eventualmente, mediante solicitação da Administração Municipal, em razão da necessidade de
execução de horas técnicas ou de comparecimento in loco além da previsão de 12 (doze) horas
técnicas mensais, a Contratada fará jus ao recebimento ao valor das horas técnicas excedentes
efetivamente executadas in loco, conforme previsto no Item 1 da Planilha de Formação de Preços
(Anexo II).
2. DA JUSTIFICATIVA
A presente contratação objetiva assegurar a aplicação das boas técnicas contábeis no âmbito da
Administração Municipal de Mantena, de forma a atender à legislação pertinente, às recomendações
dos órgãos de controle e possibilitar a adoção de procedimentos adequados às normas contábeis
aplicadas ao setor público – CASP e ao que se refere às prestações de contas que devem ser feitas
junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
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Apesar de possuir um bom corpo técnico para execução das rotinas e procedimentos internos e de
prestação de contas, a interpretação das normas para sua aplicabilidade e a obediência aos limites
principio lógicos é uma tarefa que exige alta indagação técnica, o que faz surgir a necessidade de
contratação de serviços de consultoria específica para auxiliar a Administração Municipal.
3. DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços serão executados, conforme discriminado abaixo:
a) Orientação quanto à Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP) frente aos prazos
estabelecidos na Portaria STN 548/2015;
b) Orientação acerca dos procedimentos de rotina que deverão ser adotados nas áreas contábil e
financeira da Prefeitura, em observância à legislação vigente;
c) Orientação dos servidores dos órgãos de planejamento, contabilidade, finanças e controle
interno para acompanhamento eficaz da execução do orçamento, compreendendo as fases da
despesa pública de: empenho, liquidação, pagamento, processamento do movimento
bancário, dentre outros;
d) Orientação e revisão dos procedimentos dos serviços, acompanhamento das rotinas de envio
de informações destinadas ao TCE/MG, na forma e periodicidade exigidas;
e) Orientação para a correta retenção de tributos na fonte, quando do pagamento de despesas
aos credores;
f) Orientação geral para adoção de critérios e procedimentos para registros da arrecadação de
receitas e realização de despesas, consoante legislação vigente;
g) Orientação a respeito da organização e do arquivamento dos documentos que derem origem
à escrituração contábil e fiscal, inclusive, dos livros obrigatórios;
h) Acompanhamento e orientações nas prestações de contas relativas ao SICOM, LRF,
SIFONFI, SIOPS e SIOPE junto aos órgãos responsáveis;
i) Orientação na preparação da documentação que integra a prestação de contas anual da
Prefeitura, consoante legislação específica e instruída com relatórios de gestão e outros
instrumentos necessários, consoante normativos do TCE/MG;
j) Verificação sistemática a observância aos limites constitucionais quanto aos gastos com
Saúde, Educação, Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB e quanto aos
gastos com Folha de Pagamento, emitindo as recomendações pertinentes de forma
tempestiva;
k) Orientação para elaboração de projetos de lei relacionados com as áreas financeiras e
administrativas, quando necessário, em especial orientações para elaboração dos
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instrumentos de planejamento (LOA, LDO e PPA);
l) Acompanhamento e orientação da atuação do Controle Interno em todas as unidades do
executivo;
m) Consultoria para a elaboração dos relatórios mensais e anuais do Controle Interno;
n) Orientação para gerenciamento orçamentário, incluindo abertura de créditos adicionais, de
acordo com a legislação aplicável;
o) Acompanhamento da execução dos serviços contábeis, por amostragem, para orientação
técnica ao Órgão Contábil, por meio de:
o.1) 02 (duas) visitas técnicas mensais programadas, com disponibilidade de no mínimo 06
(seis) horas cada;
o.2) Atendimentos aos servidores da Prefeitura na sede da empresa contratada, para
orientações técnicas específicas, produção de trabalhos especiais, orientações,
treinamentos e consultorias, ocasião em que não poderão ser cobradas horas técnicas;
o.3) Orientações e respostas às consultas informais por meio dos sistemas de comunicação
disponíveis (e-mail, fax, telefone, chat, etc) de 2ª a 6ª feira, no horário comercial;
o.4) Emissão de pareceres técnicos escritos relativamente ao objeto do contrato, sempre que
necessário;
o.5) Execução in loco de horas técnicas adicionais, mediante solicitação da Administração
Municipal.
4. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. O prazo total de prestação dos serviços previstos será de 12 (doze) meses contados a partir da
assinatura do contrato, podendo ser este prazo prorrogado por iguais e sucessivos períodos até
o limite de 60 (sessenta) meses, a critério da Administração Municipal e em conformidade
com a legislação aplicável, nomeadamente o art. 57, II, da Lei 8.666/93.
5. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado mensalmente em até 10 (dez) dias após a comprovação de
realização dos serviços e apresentação do documento fiscal competente.
5.2. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA sem que esta apresente, previamente, as
certidões que comprovem a manutenção das condições de habilitação da licitação.
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6. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICO-
FINANCEIRA
6.1. A documentação relativa à qualificação técnica, consistirá em:
a) Certidão de Registro ou Inscrição da empresa licitante no CRC - Conselho Regional de
Contabilidade, (Lei 8666/93, art. 30, inciso I);
b) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, a qual será atendida por no
mínimo um atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado,
devidamente registrado no CRC - Conselho Regional de Contabilidade (Lei 8666/03, art.
30, §1º);
c) Comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para
entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela
entidade competente, a saber:
- 01 (um) Contador, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC),
detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviço de
características semelhantes ao do objeto desta licitação devidamente registrado no CRC -
Conselho Regional de Contabilidade (Lei 8666/03, art. 30, §1º, inciso I), que será o
responsável técnico pela prestação dos serviços;
- 01 (um) Advogado, devidamente registrado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),
detentor de atestado de capacidade técnica por execução de serviço de características
semelhantes ao do objeto desta licitação;
c.1) A comprovação do vínculo do(s) profissionais relacionados, será feita mediante
apresentação de Cópia da CTPS (Carteira Profissional) acompanhada da Ficha de
Registro de Empregados (FRE) ou cópia do contrato social, no qual comprove que algum
membro do quadro societário possua habilitação para tais serviços ou documento emitido
pelo Conselho competente que comprove a vinculação com a empresa licitante ou cópia
de contrato de prestação de serviços devidamente registrado em cartório, com objeto e
prazo compatíveis com os desta licitação.
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6.2. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira, conforme o caso, consistirá
em:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa
jurídica, emitida a 30 (trinta) dias, ou menos, da data da licitação. No caso de
Sociedade Civil não registrada na Junta Comercial, deverá ser apresentada Certidão
Negativa de Execuções Cíveis, expedida pelo distribuidor da sede ou domicílio da licitante.
7. DAS OBRIGAÇÕES/RESPONSABILIDADES
7.1. Constituem obrigações/responsabilidades do LICITANTE VENCEDOR:
a) Solicitada a execução do serviço pela Contratante e autorizada a mesma, emerge obrigação
da Contratada de sua prestação, limitando-se às seguintes disponibilidades e condições:
a.1) Responder às consultas do Contratante, na forma previstas no contrato;
a.2) Entregar os pareceres solicitados, desde que acompanhados dos respectivos
documentos, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis para pareceres de menor
complexidade e de 10 (dez) dias úteis para pareceres complexos, salvo caso de urgência;
a.3) Manter em sua sede equipe técnica disponível no período de 8:00 às 12:00 h e de 14:00
às 18:00 h nos dias úteis para o pronto atendimento das consultas verbais, por fax, ou
email;
a.4) Executar 02 (duas) visitas técnicas mensais programadas deslocando um ou mais
técnicos à sede da Contratante em atendimento ao objeto do Contrato, com
disponibilidade de no mínimo 06 (seis) horas técnicas uma, já incluídas no valor mensal
proposto;
a.5) Responsabilizar-se por qualquer acidente que os seus empregados ou terceiros por ela
designados venham a sofrer nas suas dependências;
a.6) Constituem obrigações da Contratada todas as despesas e responsabilidades perante as
leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais e de acidentes de trabalho decorrentes das
relações empregatícias da mesma, e correrão, por sua conta exclusiva, todos os impostos
incidentes sobre este contrato;
a.7) A Contratada deverá apresentar, mensalmente, junto com a nota fiscal/fatura, relatório
das atividades executadas e os comprovantes de regularidade, mantendo durante toda a
execução do contrato as mesmas condições de habilitação exigida na licitação;
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a.8) Durante a execução do contrato ou de suas eventuais prorrogações, a Contratada se
obriga a manter todas as condições de qualificação técnica da licitação, compatíveis
com as obrigações assumidas;
a.9) Sempre que solicitados pela Contratante, a Contratada apresentará os documentos
cadastrais exigidos pela Lei nº 8.666/93;
a.10) As notas fiscais serão emitidas com estrita observância das disposições legais e fiscais.
7.2. Constituem obrigações/responsabilidades do MUNICÍPIO:
a) Efetuar os pagamentos devidos no prazo estipulado;
b) Emitir as solicitações dos serviços à Contratada;
c) Obrigar-se pelo pagamento das despesas decorrentes da publicação do extrato de contrato,
assim como as atinentes à prorrogação, se ocorrente a hipótese, sendo também de sua
obrigação o encaminhamento à Contratada de cópia destes documentos imediatamente;
d) Obrigar-se pelo fornecimento de informações e de documentos nos prazos e formas que lhe
forem exigidos para elaboração de pareceres;
8. DO SIGILO PROFISSIONAL
A contratada se obriga a respeitar e a assegurar o sigilo relativo às informações obtidas durante o
seu trabalho não as divulgando, sob qualquer circunstância, para terceiros, sem autorização expressa
da contratante, salvo, quando houver obrigação legal de fazê-lo.
_______________________________
MARCELO RAMALHO DE ALMEIDA
SECRETARIO DE FAZENDA
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ANEXO II
MODELO DE PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 130/2017
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 076/2017
TIPO: MENOR PREÇO POR VALOR TOTAL
ABERTURA DA HABILITAÇÃO/PROPOSTA COMERCIAL: 18 de dezembro de 2017 ás 09:00
ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS QTD. UN. VALOR
UNITÁRIO
VALOR
GLOBAL
01
HORAS TÉCNICAS ADICIONAIS DE CONSULTORIA
EFETIVAMENTE PRESTADAS IN LOCO, MEDIANTE
SOLICITAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
144 HS
02
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA
CONTÁBIL MENSAL, COM VIÉS PREVENTIVO, PARA
PRESTAÇÃO DE SUPORTE TÉCNICO NAS ROTINAS
DAS ÁREAS DE CONTROLE INTERNO,
CONTABILIDADE, TESOURARIA E PLANEJAMENTO
ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO, VISANDO À
CONFORMIDADE DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS
MUNICIPAIS E ORIENTAÇÃO QUANTO ÀS
JUSTIFICATIVAS, INFORMAÇÕES, RETIFICAÇÃO OU
COMPLEMENTAÇÃO DAS MESMAS JUNTO AO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, BEM COMO, ORIENTAÇÕES SOBRE
PRESTAÇÕES DE CONTAS JUNTO AO MINISTÉRIO
DA SAÚDE (SIOPS) E MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
(SIOPE), INCLUINDO 02 (DUAS) VISITAS TÉCNICAS
MENSAIS PROGRAMADAS, COM DISPONIBILIDADE
DE 06 (SEIS) HORAS TÉCNICAS CADA, COM
EXECUÇÃO PELO REGIME DE EMPREITADA
GLOBAL, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA,
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DO
ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO DE
MANTENA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS
NO TERMO DE REFERÊNCIA
12 MÊS
VALOR GLOBAL (POR EXTENSO):
OBSERVAÇÕES: Nos preços cotados deverão estar inclusos os impostos, taxas e seguro, diárias,
alimentação, encargos trabalhistas, bem como, deduzidos quaisquer descontos que venham a
ser concedidos.
Critério de Julgamento: Menor Preço Global
Validade da proposta: mínimo de 60 (sessenta) dias
Nome da Empresa: _ _ _ _
Local e Data: ___/ /
Assinatura do representante legal e Carimbo da empresa
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ANEXO III
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 130/2017 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 076/2017
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
_________________________ (nome da empresa), inscrita (o) no CNPJ sob o nº.
, com sede (endereço completo), por
intermédio de seu representante legal , interessada (o) em participar do
Pregão nº. 076/2017, instaurado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENA, DECLARA,
para os devidos fins de prova junto ao Processo Licitatório nº 130/2017 e para fins do disposto no
Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, Inciso V do Art. 27 da Lei 8.666 de 21 de junho
de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
( ) Ressalvamos que os menores a partir de 14(quatorze) anos se encontram na condição de
aprendiz.
Por ser verdade firmo a presente declaração.
MUNICIPIO/UF , de de 2017
Assinatura do representante legal e Carimbo da empresa
Prefeitura Municipal de Mantena Estado de Minas Gerais
Av. José Mol 216, 1º andar, Centro CEP 35290-000
CNPJ 18.504.167/0001-55
ANEXO IV
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 130/2017 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 076/2017
MODELO CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENA
Sr.(a) pregoeiro(a),
Pela presente, fica credenciado o (a) Sr. (a) , portador (a) da Cédula de Identidade nº ______,
expedida em __/__/____ e CPF nº ________, para representar a empresa ________, inscrita
no CNPJ sob o nº ____________, no Pregão nº 076/2017, a ser realizado em 18 de dezembro
de 2017 ás 09:00 Horas, nessa Prefeitura, podendo, para tanto praticar todos os atos necessários,
inclusive poderes para formular propostas, ofertas e lance de preços, assinar documentos, prestar
esclarecimentos, receber notificações, interpor recursos e manifestar-se quanto a desistência de
interpô-los.
MUNICIPIO/UF , de de 2017
Assinatura do representante legal e Carimbo da empresa
OBSERVAÇÕES:
1 – A carta de credenciamento deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa, assinada
pelo seu representante legal, com poderes para constituir mandatário e com firma reconhecida do
representante legal.
Prefeitura Municipal de Mantena Estado de Minas Gerais
Av. José Mol 216, 1º andar, Centro CEP 35290-000
CNPJ 18.504.167/0001-55
ANEXO V
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 130/2017 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 076/2017
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(nome da empresa), inscrita (o) no CNPJ sob o
nº. , com sede (endereço completo), por intermédio de seu
representante legal , interessada (o) em participar do Pregão nº. 076/2017, instaurado
pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENA, em conformidade com o disposto no art. 4º,
inciso VII, da Lei nº. 10.520/02, DECLARA, sob as penas da Lei, que:
Obs.: Deverá ser assinalado UM dos campos abaixo, conforme se enquadre:
( ) Cumpre plenamente os requisitos de habilitação, referentes à licitação em epígrafe;
( ) Na condição de microempresa/empresa de pequeno porte, cumpre plenamente os requisitos de
habilitação referentes à licitação em epígrafe.
( ) Na condição de microempresa/empresa de pequeno porte, cumpre plenamente os requisitos de
habilitação referentes à licitação em epígrafe e DECLARA, para fins do disposto da Lei
Complementar nº. 123/06, que fará uso dos benefícios concedidos pela norma
infraconstitucional acima mencionada:
MUNICIPIO/UF , de de 2017
Assinatura do representante legal e Carimbo da empresa
Prefeitura Municipal de Mantena Estado de Minas Gerais
Av. José Mol 216, 1º andar, Centro CEP 35290-000
CNPJ 18.504.167/0001-55
ANEXO VI
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 130/2017 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 076/2017
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
(nome da empresa), inscrita (o) no CNPJ sob o
nº. , com sede (endereço completo), por intermédio de seu
representante legal , interessada (o) em participar do Pregão nº. 076/2017, instaurado
pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENA, DECLARA, sob as penas da lei, que até a
presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório,
ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
MUNICIPIO/UF , de de 2017
Assinatura do representante legal e Carimbo da empresa
Prefeitura Municipal de Mantena Estado de Minas Gerais
Av. José Mol 216, 1º andar, Centro CEP 35290-000
CNPJ 18.504.167/0001-55
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO Nº ......./2017
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 130/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 076/2017
Aos .... dias do mês de ........ de 2017, a Prefeitura Municipal de Mantena, pessoa jurídica de direito
público interno, sediado na Av. José Mol, 216 - 1º Andar - Centro, Mantena, inscrita no CNPJ sob
o nº. 18.504.167/0001-55, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. JOÃO RUFINO
SOBRINHO, brasileiro, viúvo, residente na sede deste município de Mantena - MG, doravante
denominado simplesmente CONTRATANTE, e .......................... CNPJ ..............., endereço
......................................, representada neste ato por .............................................., CPF
................................. daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem
firmar o presente Contrato decorrente do Processo Licitatório nº.: 130/2017, Modalidade Pregão
Presencial nº.: 076/2017, regido pela Lei Federal n. 8.666 de 21 de junho de 1993, mediante
cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto deste contrato é a Contratação de empresa para prestação de serviços
especializados de consultoria contábil mensal, com viés preventivo, para prestação de suporte
técnico nas rotinas das áreas de Controle Interno, Contabilidade, Tesouraria e Planejamento
Orçamentário-Financeiro, visando à conformidade das prestações de contas municipais e
orientação quanto às justificativas, informações, retificação ou complementação das mesmas
junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, bem como, orientações sobre
prestações de contas junto ao Ministério da Saúde (SIOPS) e Ministério da Educação
(SIOPE), incluindo 02 (duas) visitas técnicas programadas por mês, com disponibilidade de 06
(seis) horas técnicas cada, perfazendo 12 (doze) horas técnicas mensais, com execução pelo
regime de empreitada global, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de
Fazenda, Secretaria Municipal de Planejamento e do Órgão de Controle Interno do Município
de Mantena, conforme especificações deste Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO OU FORMA DE
FORNECIMENTO.
2.1 O contratado se compromete a executar os serviços em conformidade com a necessidade do
Município de Mantena, de acordo com o previsto no respectivo edital de licitação, anexos e
proposta comercial, que são parte integrante e indissociável do presente instrumento,
conforme determinação do setor de compras.
2.2 O CONTRATANTE poderá determinar alteração dos quantitativos contratados, atendidas
sempre, as conveniências administrativas, desde que, por essa razão não sejam modificados os
prazos contratuais.
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2.3
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 A contratante pagará a contratada, a importância estimada de R$ ........................ (valor por
extenso), no qual se inclui todos os tributos incidentes sobre a execução dos serviços e demais
insumos incidentes.
3.2 O pagamento será efetuado pela contratante em até 10 (dez) dias úteis do mês subsequente
àquele em que foram executado os serviços, mediante apresentação das respectivas Notas
Fiscais, que serão atestadas pelo setor contábil. A contratada está ciente e de acordo de que
somente receberá pelos serviços executados e aceitos pela Contratante.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO
4.1 O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da data de
assinatura do contrato, podendo ser este prazo prorrogado por iguais e sucessivos períodos até
o limite de 60 (sessenta) meses, a critério da Administração Municipal e em conformidade
com a legislação aplicável, nomeadamente o art. 57, II, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 As despesas inerentes à execução do objeto da presente licitação correrão por conta das
seguintes dotações:
0001.0100.04.0122.0001.2001.3.3.90.35.00.00.100.100 Ficha 006
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES ADICIONAIS
6.1 O CONTRATADO se obriga a executar para a CONTRATANTE os serviços descritos na
Cláusula Primeira, nos locais e horários definidos pelo Setor de Compras.
6.2 O CONTRATANTE é isento de qualquer responsabilidade por danos que porventura venham
a ocorrer.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES:
7.1 DA CONTRATADA
7.1.1 A contratada se obriga a executar os serviços a partir da ordem de serviço emitida pelo
Sr. Prefeito;
7.1.2 Cumprir com o definido no Termo de Referencia, Anexo I do Edital;
7.1.3 Executar os Serviços com zelo, precauções e cuidados, tendentes a evitar danos materiais
e pessoais a seus funcionários, assumindo inteira responsabilidade pelas consequências
originadas de eventuais acidentes, decorrentes de imprudência, negligencia, imperícia
ou dolo, excludentes os casos de força maior ou caso fortuito.
7.1.4 Permitir e facilitar à Fiscalização, a inspeção dos serviços executados no horário normal
de trabalho, prestando todas as informações solicitadas por ela.
7.1.5 Acatar a toda orientação advinda da Fiscalização, com relação a execução dos serviços.
7.1.6 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.1.7 Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação,
inclusive, locomoção, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e
encargos. 7.2 DA CONTRATANTE:
7.2.1 Orientar à contratada quanto à execução dos serviços.
7.2.2 Acompanhar e fiscalizar a qualidade dos serviços.
7.2.3 Comunicar de imediato à contratada das irregularidades encontradas.
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7.2.4 Acompanhar e fiscalizar todas as atividades da contratada pertinentes do objeto a ser
celebrado, o que não exime esta da responsabilidade por danos causados;
7.2.5 Cumprir com o definido no Termo de Referencia, Anexo I do Edital.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 Pelo atraso injustificado na execução do contrato objeto deste pregão, fica sujeito o contratado
à penalidades previstas no caput do art. 86 da Lei Federal 8.666/93, na seguinte
conformidade:
8.1.1 Atraso até 15 (quinze) minutos, multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da
obrigação por dia de atraso;
8.1.2 Atraso superior a 15 (quinze) minutos, multa de 1% (um por cento) sobre o valor da
obrigação, por dia de atraso;
8.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato objeto deste pregão, a Administração, poderá,
garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante vencedor as sanções previstas no caput do art. 87
da Lei Federal 8.666/93:
8.2.1 Advertência;
8.2.2 Multa de 10% sobre o valor total dos serviços desta licitante, no caso de inexecução
total do objeto deste pregão ou recusa injustificada em assinar o contrato dentro do
prazo estabelecido pela Administração, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos,
contado da comunicação oficial;
8.2.3 Multa de 10% sobre o valor total dos serviços desta licitante, e não prestados, no caso
de inexecução parcial do objeto deste pregão, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias
corridos, contado da comunicação oficial;
8.2.4 Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a
Prefeitura Municipal de Mantena, pelo prazo de 02(dois) anos;
CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 Os serviços deverão ser executados nos locais e horários definidos pelo Controle Interno, de
acordo com suas necessidades, após a Ordem de serviço, emitida pelo município.
CLÁUSULA DEZ - DO ACRÉSCIMO
10.1 Se durante o prazo de vigência do presente contrato houver a necessidade eventual de
acréscimos ou supressões no quantitativo do objeto, fica o contratado obrigado a aceitar, nas
mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, mediante termo aditivo,
de acordo com o que preceitua o art. 65, § 1º, da Lei Federal nº. 8.666/93
CLÁUSULA ONZE - DA FISCALIZAÇÃO
11.1 A fiscalização da execução do contrato será efetuada pela contratante, através do Secretário de
Fazenda Sr. Marcelo Ramalho de Almeida, de forma a fazer cumprir rigorosamente o previsto
no Edital, anexos e no instrumento de contrato.
CLÁUSULA DOZE - DA RESCISÃO DO CONTRATO
12.1 A rescisão contratual poderá ser:
12.1.1 Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos
incisos I a IX e XVII do art. 78 da lei n. 8.666/93;
12.1.2 Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da
autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja
conveniência da Administração.
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12.1.3 A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão pela Administração
Municipal.
12.1.4 Constituem motivos para rescisão do contrato os previstos no art. 78 da lei Federal
8.666/93.
12.1.5 Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da lei 8.666/93, sem que
haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares
comprovados, quando os houver sofrido.
12.1.6 A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarreta as conseqüências
previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da lei 8.666/93.
12.1.7 O presente Contrato fica expressamente vinculado ao edital de licitação que o originou e
à proposta apresentada pela contratada, para o caso de haver desconformidade com o
mesmo.
CLÁUSULA TREZE - DO REAJUSTE
13.1 Os preços CONTRATADOS e constantes da proposta de preço são fixos e irreajustáveis. Fica
ressalvada a possibilidade de alteração dos preços caso ocorra o desequilíbrio econômico-
financeiro do contrato, sendo os mesmos analisados e podendo ser reajustados de acordo com
o praticado no mercado, através de ato do Executivo Municipal e dentro das condições da
alínea D, Inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUATORZE - DAS NORMAS GERAIS
14.1 Integram este Contrato, para todos os fins e efeitos legais, além do que ficou expresso no
instrumento de licitação retro aludido a proposta da Contratada aceita pela Contratante.
CLÁUSULA QUINZE – DA PUBLICAÇÃO:
15.1 O extrato do presente contrato será publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal, no
prazo legal.
CLÁUSULA DEZESSEIS - DO FORO
16.1 As partes contratadas elegem o foro da Comarca de Mantena - MG, para dirimir
quaisquer dúvidas relativas ao presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e
forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o assinam.
Mantena – MG, ........../.............../2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENA
JOÃO RUFINO SOBRINHO
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
______________________________________________ CPF: _____________________
______________________________________________ CPF: _____________________
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