CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM
EDITAL DE LICITAÇÃOPROCESSO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
REGIME: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AMBULATORIAL E
HOSPITALAR, COM CO
ENFERMARIA COM OBSTETRÍCIA, FISIOTERÁPICA, PSICOLÓGICA,
FARMACÊUTICA NA INTERNAÇÃO
SERVIDORES EFETIVOS,
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM
DEPENDENTES E PENSIONISTAS
INSTRUMENTO, POR
A Empresa__________________________________________________ CNPJ n°.
__________________________, retirou Edital de Pregão nº. _________________/_______ e
deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações
e-mail: __________________________.
________________________, aos _______ /_______ / _______
_________________________________________________
OBS.: ESTE RECIBO DECOMPRAS PELO ECOMUNICAÇÕES AOS INT
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 027/2014
: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 006/2014
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA
SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AMBULATORIAL E
COM CO-PARTICIPAÇÃO, EM APARTAMENTO INDIVIDUAL
COM OBSTETRÍCIA, FISIOTERÁPICA, PSICOLÓGICA,
FARMACÊUTICA NA INTERNAÇÃO E ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA,
EFETIVOS, AOS COMISSIONADOS, ATIVOS E
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM, BEM COMO AOS RESPECTIVOS
DEPENDENTES E PENSIONISTAS NA FORMA ESTABELECIDA NESTE
POR MENOR PREÇO POR LOTE AFERIDO DE FORMA G
RECIBO
A Empresa__________________________________________________ CNPJ n°.
__________________________, retirou Edital de Pregão nº. _________________/_______ e
deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações
mail: __________________________.
________________________, aos _______ /_______ / _______
_________________________________________________(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO AO DEPARTAMENTO DE PELO E-MAIL: [email protected] PARA EVENTUAIS
COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS
1
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA
SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AMBULATORIAL E
EM APARTAMENTO INDIVIDUAL OU
COM OBSTETRÍCIA, FISIOTERÁPICA, PSICOLÓGICA,
SISTÊNCIA ODONTOLÓGICA, AOS
, ATIVOS E INATIVOS, DA
, BEM COMO AOS RESPECTIVOS
NA FORMA ESTABELECIDA NESTE
AFERIDO DE FORMA GLOBAL.
A Empresa__________________________________________________ CNPJ n°.
__________________________, retirou Edital de Pregão nº. _________________/_______ e
deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações pelo
_________________________________________________
DEPARTAMENTO DE PARA EVENTUAIS
QUANDO NECESSÁRIO.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM
1 – PREÂMBULO ................................
2 – OBJETO ................................
3 – DO PEDIDO DE ESCLA
CONVOCATÓRIO ................................
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5 – DO CREDENCIAMENTO
6 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7 – DA HABILITAÇÃO
8 – DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
9 – DOS RECURSOS
10 – DA ADJUDICA
11 – DA CONTRATAÇÃO
12 - DO PAGAMENTO , FISCALIZAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14-DA EXECUÇÃO ................................
15-PERÍODO DE VIGÊNCIA
16-DO REAJUSTE ................................
17- DA SUBCONTRATAÇÃO E DA CESSÃO
18- DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA SERVIÇOS
ANEXO III- MODELOS DE DECLARAÇÕES
ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS
SUMÁRIO
................................................................................................
................................................................................................
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO
................................................................................................
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO ................................
DO CREDENCIAMENTO ................................................................
DAS PROPOSTAS COMERCIAIS ................................................................
DA HABILITAÇÃO ................................................................................................
DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO ................................
................................................................................................
DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO ................................
DA CONTRATAÇÃO ................................................................
DO PAGAMENTO , FISCALIZAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ................................................................
................................................................................................
PERÍODO DE VIGÊNCIA ................................................................
................................................................................................
DA SUBCONTRATAÇÃO E DA CESSÃO ................................
DISPOSIÇÕES GERAIS ................................................................
TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO ................................
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA SERVIÇOS
MODELOS DE DECLARAÇÕES ................................
MINUTA DO CONTRATO ................................................................
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS
2
................................................ 3
..................................................... 3
RECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO
............................................... 5
................................................................ 6
........................................................ 7
............................................ 9
..................................... 12
................................................... 18
......................................... 23
..................................................... 24
................................................................ 25
DO PAGAMENTO , FISCALIZAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ............. 25
..................................... 27
........................................... 29
............................................................ 30
............................................. 30
............................................................... 31
.............................................................. 31
.............................................. 34
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA SERVIÇOS ................... 70
................................................................ 75
......................................... 87
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modali
1 – PREÂMBULO
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM, por intermédio do Departamento de
compras, realizará a licitação na modalidade pregão presencial, em sessão pública, no
Plenário, situado na Praça São Gonçalo nº 18, Centro,
contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de assistência à saúde e
assitência odontológica , em conformidade com
seus Anexos.
Este pregão será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1
10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006,
Decreto nº 3.555/2000, Portaria desta casa legislativa nº 013
Lei Complementar 164
legislativo nº 006 de 16
1.1 O pregão será realizado pela Pregoeira
constituída pelos seguintes servidores:
, Ana Maria do Nascimento e Polyanna Coelho Lúcio
011/2014, de 25 de Março de 2014
1.2 A abertura da sessão de pregão terá início no dia
(treze e trinta) horas.
1.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão
observarão obrigatoriamente o horário de Brasília
sistema e na documentação relativa ao certame.
2 – OBJETO
2.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada
na prestação de serviços de assistência m
participação, em apartamento individual
psicológica, farmacêutica na internação
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 006/2014
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM, por intermédio do Departamento de
compras, realizará a licitação na modalidade pregão presencial, em sessão pública, no
Plenário, situado na Praça São Gonçalo nº 18, Centro, Contagem/MG, para a
contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de assistência à saúde e
, em conformidade com as especificações contida
Este pregão será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1
10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006,
Decreto nº 3.555/2000, Portaria desta casa legislativa nº 013-2011,
Complementar 164 de 27 de dezembro de 2014, Portaria da mesa diretora
16 de Setembro 2014 e demais condições fixadas neste edital.
O pregão será realizado pela Pregoeira Érica Pereira de Souza
constituída pelos seguintes servidores: Luciene Morato de Andrade , Aender Alves Pereira
, Ana Maria do Nascimento e Polyanna Coelho Lúcio , designados através da
25 de Março de 2014.
A abertura da sessão de pregão terá início no dia 06 de Outubro
horas.
Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão
observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no
sistema e na documentação relativa ao certame.
A presente licitação tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada
de serviços de assistência médica ambulatorial e hospitalar
apartamento individual ou enfermaria, com obstetrícia, fisioterápica,
psicológica, farmacêutica na internação (observação no TR) e assistência odontológica,
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS
3
/2014
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM, por intermédio do Departamento de
compras, realizará a licitação na modalidade pregão presencial, em sessão pública, no
Contagem/MG, para a contratação
contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de assistência à saúde e
contidas nesse Edital e em
Este pregão será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº.
10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006,
2011, lei federal nº 9.656/98,
da mesa diretora deste
e demais condições fixadas neste edital.
Érica Pereira de Souza, e Equipe de Apoio,
Luciene Morato de Andrade , Aender Alves Pereira
, designados através da portaria nº
Outubro de 2014, às 13:30
Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública,
DF e, dessa forma, serão registradas no
A presente licitação tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada
édica ambulatorial e hospitalar, com co-
, com obstetrícia, fisioterápica,
assistência odontológica,
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM
aos servidores efetivos e comissionados,
Contagem, bem como
neste instrumento, por
eletivo nos municípios
emergência em todo o
com a Lei federal nº 9.656/1998 e
suplementar, conforme
preços, partes integrante
2.2 A prestação dos serviços de assistência à saúde será disciplinada pelo contrato e
pelos termos deste instrumento, e em conformidade
especial com a Lei n.º 9.656/98 e as regulamentações complementares, expedidas pela
Agência Nacional de Saúde Suplementar
nº 164/2014 que autoriza a contratação e suas regulamentaçõe
2.3 A prestação de serviços
cirurgias; serviços médicos, ambulatoriais, hospitalares,
remoções e atendimentos de urgência e emergência e outros serviços necessários a
execução do objeto.
2.4 A prestação de serviços de assistência odontológica compreende a cobertura de todos
os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS para a
segmentação odontológica.
2.5 A prestação dos serviços será executada por meio de rede própria da
ou por terceiros por ela credenciados, incluindo profissionais, hospitais, centros
médicos, clínicas básicas e espe
e especializadas, etc.
2.6 Todos os planos oferecidos não admitirão agravo ou cobertura parcial temporária
relacionada a doenças ou lesões preexistentes.
2.7 A interrupção da prestação de serviços de assistência médica ambulatorial e hospitalar
e de assistência odontológica a
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS
efetivos e comissionados, ativos e inativos, da
, bem como aos respectivos dependentes e pensionistas
por menor preço por lote aferido de forma global
municípios de Contagem, Belo Horizonte e Betim e atendimento de urgência e
emergência em todo o território nacional, com cobertura assistencial em conformidade
com a Lei federal nº 9.656/1998 e normas regulamentares da agência nacional de saúde
, conforme discriminados nos anexos I- Termo de Referência e II
integrantes do presente edital.
A prestação dos serviços de assistência à saúde será disciplinada pelo contrato e
pelos termos deste instrumento, e em conformidade com a legislação em vigor, em
especial com a Lei n.º 9.656/98 e as regulamentações complementares, expedidas pela
Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, bem como Lei Complementar Municipal
nº 164/2014 que autoriza a contratação e suas regulamentações.
A prestação de serviços de assistência médica compreende consultas médicas;
cirurgias; serviços médicos, ambulatoriais, hospitalares, de diagnóstico, de terapia,
remoções e atendimentos de urgência e emergência e outros serviços necessários a
do objeto.
A prestação de serviços de assistência odontológica compreende a cobertura de todos
os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS para a
segmentação odontológica.
A prestação dos serviços será executada por meio de rede própria da
ou por terceiros por ela credenciados, incluindo profissionais, hospitais, centros
médicos, clínicas básicas e especializadas, laboratórios, clinicas odontológicas básicas
etc.
Todos os planos oferecidos não admitirão agravo ou cobertura parcial temporária
relacionada a doenças ou lesões preexistentes.
A interrupção da prestação de serviços de assistência médica ambulatorial e hospitalar
odontológica aos servidores efetivos e comissionados
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS
4
da Câmara Municipal de
os respectivos dependentes e pensionistas, na forma estabelecida
aferido de forma global, com atendimento
atendimento de urgência e
assistencial em conformidade
agência nacional de saúde
Termo de Referência e II- Planilha de
A prestação dos serviços de assistência à saúde será disciplinada pelo contrato e
com a legislação em vigor, em
especial com a Lei n.º 9.656/98 e as regulamentações complementares, expedidas pela
ANS, bem como Lei Complementar Municipal
compreende consultas médicas;
de diagnóstico, de terapia,
remoções e atendimentos de urgência e emergência e outros serviços necessários a
A prestação de serviços de assistência odontológica compreende a cobertura de todos
os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS para a
A prestação dos serviços será executada por meio de rede própria da CONTRATADA
ou por terceiros por ela credenciados, incluindo profissionais, hospitais, centros
clinicas odontológicas básicas
Todos os planos oferecidos não admitirão agravo ou cobertura parcial temporária
A interrupção da prestação de serviços de assistência médica ambulatorial e hospitalar
efetivos e comissionados, ativos e inativos,
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM
da Câmara Municipal de Contagem, bem como aos respectivos dependentes
pensionistas, compromete a continuidade de suas atividades, em face de que a
contratação deve estender
57, II, da Lei Federal nº 8.666/93.
3 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO
CONVOCATÓRIO
3.1 Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, poderão ser
realizados por qualquer pessoa, inclusive licitan
(a), até o 2º (segundo) dia útil antes da data fixada para recebimento das propostas.
3.2 Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, por escrito,
por meio do e-mail compras
3.2.1 Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados de
identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu
esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e
disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, fax
e e-mail).
3.2.2 Os esclarecimentos serão pres
e-mail àqueles que enviaram solicitações de retirada do Edital
24 horas
site da Câmara
3.3 Qualquer pessoa, inclusive licitante, poderá impugnar os termos do presente Edital
até o 2º (segundo) dia útil antes da data fixada para recebimento das propostas, cabendo
ao (à) Pregoeiro (a) decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.3.1 O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido ao
Pregoeiro
Protocolo, situado na Praça São Gonçalo
horário de 09h00min (nove) às 18h00min (dezoito) horas, observado o
prazo previsto no subitem 3.3. deste ato convocatório, fundamentando o
alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias;
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS
da Câmara Municipal de Contagem, bem como aos respectivos dependentes
, compromete a continuidade de suas atividades, em face de que a
contratação deve estender-se por mais de um exercício financeiro, nos termos do art.
57, II, da Lei Federal nº 8.666/93.
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO
Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, poderão ser
qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados ao (à
(a), até o 2º (segundo) dia útil antes da data fixada para recebimento das propostas.
Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, por escrito,
Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados de
identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu
esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e
disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, fax
mail).
Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, por meio de
mail àqueles que enviaram solicitações de retirada do Edital
24 horas após o pedido de esclarecimento, e disponibilizados para todos no
site da Câmara Municipal de Contagem: http://www.cmc.mg.gov.br
Qualquer pessoa, inclusive licitante, poderá impugnar os termos do presente Edital
até o 2º (segundo) dia útil antes da data fixada para recebimento das propostas, cabendo
decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido ao
Pregoeiro (a), a ser protocolizado junto à Câmara de Contagem, no setor de
Protocolo, situado na Praça São Gonçalo nº 18, Centro, Contagem/ MG, no
horário de 09h00min (nove) às 18h00min (dezoito) horas, observado o
prazo previsto no subitem 3.3. deste ato convocatório, fundamentando o
alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias;
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS
5
da Câmara Municipal de Contagem, bem como aos respectivos dependentes e
, compromete a continuidade de suas atividades, em face de que a
ais de um exercício financeiro, nos termos do art.
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO
Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, poderão ser
te, e deverão ser enviados ao (à) Pregoeiro
(a), até o 2º (segundo) dia útil antes da data fixada para recebimento das propostas.
Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, por escrito,
Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se
identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu
esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e
disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, fax
tados pelo Pregoeiro, por escrito, por meio de
mail àqueles que enviaram solicitações de retirada do Edital, no prazo de
e disponibilizados para todos no
http://www.cmc.mg.gov.br.
Qualquer pessoa, inclusive licitante, poderá impugnar os termos do presente Edital
até o 2º (segundo) dia útil antes da data fixada para recebimento das propostas, cabendo
decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido ao (à)
, a ser protocolizado junto à Câmara de Contagem, no setor de
nº 18, Centro, Contagem/ MG, no
horário de 09h00min (nove) às 18h00min (dezoito) horas, observado o
prazo previsto no subitem 3.3. deste ato convocatório, fundamentando o
alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias;
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM
3.3.2 Acolhida a pet
interessados.
3.4 Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas,
serão divulgados pelo Pregoeiro no Portal da Câmara de Contagem por meio do endereço
http://www.cmc.mg.gov.br
3.4.1 As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a esse
Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os
licitantes.
3.5 Qualquer modificação no Edital exige divulgação
publicação em que se deu o texto original, reabrindo
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar
atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação,
credenciamento constantes deste Edital, inscritas na ANS.
4.2 Poderão participar do cert
Anexo I - Termo de Referência.
4.3 Os prestadores de serviços do plano de saúde (assistência médica e odontológica),
poderão fazê-lo isoladamente ou através de consórcio.
4.4 A participação de consórcios
no artigo 33, da Lei número 8.666/93.
4.5 Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
4.5.1 Encontrarem
ou extrajudicial,
estrangeiras que não funcionem no País.
4.5.2 Estiverem suspensas para licitar e contratar com a Administração Pública
Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS
Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos
interessados.
Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas,
serão divulgados pelo Pregoeiro no Portal da Câmara de Contagem por meio do endereço
http://www.cmc.mg.gov.br
As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a esse
Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os
licitantes.
Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de
publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido,
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a
atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que preencherem as condições de
credenciamento constantes deste Edital, inscritas na ANS.
Poderão participar do certame todas as operadoras que se enquadrarem no disposto no
Termo de Referência.
Os prestadores de serviços do plano de saúde (assistência médica e odontológica),
lo isoladamente ou através de consórcio.
A participação de consórcios está condicionada à satisfação dos pressupostos elencados
no artigo 33, da Lei número 8.666/93.
Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
Encontrarem-se em situação de falência, concordata, recuperação judicial
ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas
estrangeiras que não funcionem no País.
Estiverem suspensas para licitar e contratar com a Administração Pública
Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS
6
ição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos
Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas,
serão divulgados pelo Pregoeiro no Portal da Câmara de Contagem por meio do endereço
As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a esse
Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os
pelo mesmo instrumento de
se o prazo inicialmente estabelecido,
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a
que preencherem as condições de
ame todas as operadoras que se enquadrarem no disposto no
Os prestadores de serviços do plano de saúde (assistência médica e odontológica),
está condicionada à satisfação dos pressupostos elencados
se em situação de falência, concordata, recuperação judicial
concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas
Estiverem suspensas para licitar e contratar com a Administração Pública
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM
4.5.3 Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração
Pública Federal, Estadual ou Municipal.
4.5.4 Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor,
empregado ou ocupante de cargo comissionado d
Contagem ou que tenham tido vínculo há menos de
dias anteriores à data da publicação deste Edital.
4.5.5 Também não poderão participar da presente licitação as pessoas arroladas
nos incisos I, II e III do art. 9º, da Lei nº 8.666/93.
4.5.6 Encontrem
jurídicas.
4.5.7 Pessoas Jurídicas sem o competente registro ativo na Agência Nacional de
Saúde Suplementar.
4.6 É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na
presente licitação.
4.7 Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste
Edital.
4.8 O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação
de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatóri
4.9 A participação no certame implica
neste Edital.
5 – DO CREDENCIAMENTO
5.1 No início da sessão pública de realização do pregão, o representante do licitante
deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Pregoeiro, devidamente munido de
documento que o credencie a participar deste certame e a responder pelo licitante,
devendo ainda identificar
equivalente e contrato social consolidado e /ou contrato social e suas alterações
autenticados em cartório ou pela Equipe de Apoio da Câmara de Contagem, neste caso,
poderá ser autenticado no momento de seu credenciamento todos os documentos do item
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS
Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração
lica Federal, Estadual ou Municipal.
Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor,
empregado ou ocupante de cargo comissionado da Câmara
Contagem ou que tenham tido vínculo há menos de
dias anteriores à data da publicação deste Edital.
Também não poderão participar da presente licitação as pessoas arroladas
nos incisos I, II e III do art. 9º, da Lei nº 8.666/93.
ontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou
jurídicas.
Pessoas Jurídicas sem o competente registro ativo na Agência Nacional de
Saúde Suplementar.
É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na
Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste
O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação
de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatóri
A participação no certame implica em aceitar todas as condições estabelecidas
DO CREDENCIAMENTO
5.1 No início da sessão pública de realização do pregão, o representante do licitante
deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Pregoeiro, devidamente munido de
documento que o credencie a participar deste certame e a responder pelo licitante,
endo ainda identificar-se, exibindo a Cédula de Identidade ou outro documento
equivalente e contrato social consolidado e /ou contrato social e suas alterações
autenticados em cartório ou pela Equipe de Apoio da Câmara de Contagem, neste caso,
utenticado no momento de seu credenciamento todos os documentos do item
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS
7
Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração
Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor,
a Câmara Município de
Contagem ou que tenham tido vínculo há menos de 180(cento e oitenta)
Também não poderão participar da presente licitação as pessoas arroladas
se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou
Pessoas Jurídicas sem o competente registro ativo na Agência Nacional de
É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na
Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste
O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação
de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
aceitar todas as condições estabelecidas
5.1 No início da sessão pública de realização do pregão, o representante do licitante
deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Pregoeiro, devidamente munido de
documento que o credencie a participar deste certame e a responder pelo licitante,
se, exibindo a Cédula de Identidade ou outro documento
equivalente e contrato social consolidado e /ou contrato social e suas alterações
autenticados em cartório ou pela Equipe de Apoio da Câmara de Contagem, neste caso,
utenticado no momento de seu credenciamento todos os documentos do item
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM
5 e verificação do objeto social pelo pregoeiro
data e horário estipulado
5.2 O credenciame
procuração, com firma reconhecida, conforme modelo contido no Anexo III deste edital,
ou documento que comprove os necessários poderes especiais para formular ofertas e
lances de preços, e pratic
licitante.
5.2.1 No caso de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa
licitante, deverá ser apresentada cópia autenticada do Estatuto ou Contrato
Social juntamente com as alterações que co
representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de
direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato
apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em
que se de
5.2.2 No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com
firma reconhecida
deverá ser apresentada no momento do credenciamento, cópia autenticada
do respectivo Estatuto ou Contrato Social acompanhado da última alteração
estatutária ou contratual, e ata de eleição da Diretoria em exercício, no qual
estejam expressos os poderes do
assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.3 A empresa licitante deverá apresentar declaração dando ciência de que cumpre
plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo contido no Anexo III deste
edital.
5.3.1 A Declaração do item 5.3 deverá constar no envelope de Habilitação (02)
caso o licitante participe sem representante credenciado, enviando a
documentação via correio ou por qualquer outro meio.
5.3.2 A Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte que apresent
na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal deverão
apresentar Declaração, assumindo o compromisso de promover sua
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS
5 e verificação do objeto social pelo pregoeiro. O credenciamento deverá ser realizado na
data e horário estipulado, qual seja dia 06 Outubro de 2014 de 13
O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de
procuração, com firma reconhecida, conforme modelo contido no Anexo III deste edital,
ou documento que comprove os necessários poderes especiais para formular ofertas e
lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do
No caso de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa
licitante, deverá ser apresentada cópia autenticada do Estatuto ou Contrato
Social juntamente com as alterações que comprovem sua capacidade de
representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de
direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato
apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em
que se deu a eleição.
No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com
firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa licitante,
deverá ser apresentada no momento do credenciamento, cópia autenticada
do respectivo Estatuto ou Contrato Social acompanhado da última alteração
estatutária ou contratual, e ata de eleição da Diretoria em exercício, no qual
estejam expressos os poderes do signatário para exercerem direitos e
assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
A empresa licitante deverá apresentar declaração dando ciência de que cumpre
plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo contido no Anexo III deste
A Declaração do item 5.3 deverá constar no envelope de Habilitação (02)
caso o licitante participe sem representante credenciado, enviando a
documentação via correio ou por qualquer outro meio.
A Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte que apresent
na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal deverão
apresentar Declaração, assumindo o compromisso de promover sua
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS
8
O credenciamento deverá ser realizado na
13:30 às 13:45 .
á através de instrumento público ou particular de
procuração, com firma reconhecida, conforme modelo contido no Anexo III deste edital,
ou documento que comprove os necessários poderes especiais para formular ofertas e
ar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do
No caso de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa
licitante, deverá ser apresentada cópia autenticada do Estatuto ou Contrato
mprovem sua capacidade de
representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de
direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato
apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em
No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com
de dirigente, sócio ou proprietário da empresa licitante,
deverá ser apresentada no momento do credenciamento, cópia autenticada
do respectivo Estatuto ou Contrato Social acompanhado da última alteração
estatutária ou contratual, e ata de eleição da Diretoria em exercício, no qual
signatário para exercerem direitos e
assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
A empresa licitante deverá apresentar declaração dando ciência de que cumpre
plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo contido no Anexo III deste
A Declaração do item 5.3 deverá constar no envelope de Habilitação (02)
caso o licitante participe sem representante credenciado, enviando a
documentação via correio ou por qualquer outro meio.
A Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte que apresentarem restrições
na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal deverão
apresentar Declaração, assumindo o compromisso de promover sua
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM
regularização, caso formule o lance vencedor, conforme modelo contido no
Anexo III deste edital.
5.4 O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei
Complementar Federal nº. 123/06 deverá comprovar a condição de Microempresa e de
Empresa de Pequeno Porte, no momento do seu credenciamento, conforme item 5.1, com
a apresentação de:
5.4.1 Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de
enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta
Comercial, ou equivalente, da sede da Microempresa e da Empresa de
Pequeno Porte;
5.4.2 Se inscrito no Registro Civil de Pessoa
enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de
Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da
Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
5.4.3 Na hipótese de o Cartório de Registro Civil de Pes
o documento mencionado no item 5.4.2 deste artigo, nos termos da Lei
Complementar Federal n° 123/06, deverá ser apresentada, declaração de
porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, mediante a
comprovação dess
5.5 As declarações ou certidões de que tratam as cláusulas do item “credenciamento”
deverão ser apresentadas
documentos exigidos para credenciamento.
6 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1 ENVELOPE 01:
6.1.1 A proposta comercial deverá ser elaborada em conformidade ao modelo
constante do Anexo II deste edital e impressa em papel timbrado da
empresa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, sendo a
última assinada pelo representante legal da empresa
acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, que
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS
regularização, caso formule o lance vencedor, conforme modelo contido no
Anexo III deste edital.
or que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei
Complementar Federal nº. 123/06 deverá comprovar a condição de Microempresa e de
Empresa de Pequeno Porte, no momento do seu credenciamento, conforme item 5.1, com
rito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de
enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta
Comercial, ou equivalente, da sede da Microempresa e da Empresa de
Pequeno Porte;
Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de
enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de
Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da
Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Na hipótese de o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir
o documento mencionado no item 5.4.2 deste artigo, nos termos da Lei
Complementar Federal n° 123/06, deverá ser apresentada, declaração de
porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, mediante a
comprovação dessa circunstância.
As declarações ou certidões de que tratam as cláusulas do item “credenciamento”
deverão ser apresentadas FORA DE QUALQUER ENVELOPE
documentos exigidos para credenciamento.
DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
A proposta comercial deverá ser elaborada em conformidade ao modelo
constante do Anexo II deste edital e impressa em papel timbrado da
empresa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, sendo a
última assinada pelo representante legal da empresa
acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, que
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS
9
regularização, caso formule o lance vencedor, conforme modelo contido no
or que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei
Complementar Federal nº. 123/06 deverá comprovar a condição de Microempresa e de
Empresa de Pequeno Porte, no momento do seu credenciamento, conforme item 5.1, com
rito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de
enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta
Comercial, ou equivalente, da sede da Microempresa e da Empresa de
s Jurídicas, a declaração de
enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de
Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da
soas Jurídicas não emitir
o documento mencionado no item 5.4.2 deste artigo, nos termos da Lei
Complementar Federal n° 123/06, deverá ser apresentada, declaração de
porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, mediante a
As declarações ou certidões de que tratam as cláusulas do item “credenciamento”
FORA DE QUALQUER ENVELOPE, juntamente com os
A proposta comercial deverá ser elaborada em conformidade ao modelo
constante do Anexo II deste edital e impressa em papel timbrado da
empresa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, sendo a
última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas,
acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, que
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM
acarretem lesão ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração
ou impeçam exata compreensão de seu conteúdo.
6.1.2 A proposta comercial deverá ser entregue pessoalme
envelope indevassável, fechado, na sessão pública de abertura deste
certame, conforme endereço, dia e horário especificados no preâmbulo
deste Edital.
6.1.3 O envelope deverá conter em sua parte externa e frontal a seguinte
identificação:
ORGÃO/ENTIDADE:PREGÃO PRESENCIAL Nº006ENVELOPE Nº. 1 –PROPONENTE:_____________REPRESENTANTE LEGAL:____TELEFONE/FAX:
6.1.4 Todas as condições estabelecidas serão tacitamente aceitas pelo proponente
no ato da entrega de sua proposta
6.1.5 O prazo de validade da proposta será de 60(sessenta) dias contados da data
de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
6.1.6 Proposta de preço deverá ser
Anexo II
a) Nome, endereço, CNPJ;
b) Número do Pregão;
c) Descrição do objeto da presente licitação, com a
conformidade com as especificações contidas no Anexo I do Edital;
d) Detalhamento do preço mensal proposto para beneficiários
preço anual;
e) Valores de co-participação.
f) O prazo de validade da proposta.
g) declaração de que nos preços propostos encontram
encargos sociais, fretes até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam
recair sobre o objeto do presente pregão.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS
acarretem lesão ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração
ou impeçam exata compreensão de seu conteúdo.
A proposta comercial deverá ser entregue pessoalme
envelope indevassável, fechado, na sessão pública de abertura deste
certame, conforme endereço, dia e horário especificados no preâmbulo
deste Edital.
O envelope deverá conter em sua parte externa e frontal a seguinte
identificação:
GÃO/ENTIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº006-2014
– PROPOSTA COMERCIAL :_____________CNPJ:
REPRESENTANTE LEGAL:____TELEFONE/FAX:
Todas as condições estabelecidas serão tacitamente aceitas pelo proponente
no ato da entrega de sua proposta comercial.
O prazo de validade da proposta será de 60(sessenta) dias contados da data
de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
Proposta de preço deverá ser apresentada preferencialmente
Anexo II - Modelo de Proposta e conter os seguintes elementos:
a) Nome, endereço, CNPJ;
b) Número do Pregão;
c) Descrição do objeto da presente licitação, com a indicação do plano
conformidade com as especificações contidas no Anexo I do Edital;
Detalhamento do preço mensal proposto para beneficiários
participação.
f) O prazo de validade da proposta.
g) declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos,
argos sociais, fretes até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam
recair sobre o objeto do presente pregão.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS
10
acarretem lesão ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração
A proposta comercial deverá ser entregue pessoalmente ao Pregoeiro, em
envelope indevassável, fechado, na sessão pública de abertura deste
certame, conforme endereço, dia e horário especificados no preâmbulo
O envelope deverá conter em sua parte externa e frontal a seguinte
Todas as condições estabelecidas serão tacitamente aceitas pelo proponente
O prazo de validade da proposta será de 60(sessenta) dias contados da data
de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
apresentada preferencialmente conforme
ta e conter os seguintes elementos:
indicação do plano ofertado, em
conformidade com as especificações contidas no Anexo I do Edital;
Detalhamento do preço mensal proposto para beneficiários, por faixa etária, e do
se incluídos todos os tributos,
argos sociais, fretes até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM
6.1.7 As propostas deverão apre
imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas
ofertem apenas um preço.
6.1.8 As propostas deverão apresentar
quantidade de beneficiários, o valor
numericamente
e anual
(R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, conforme a moeda
brasileira, em conformidade com o modelo do Anexo II.
6.1.9 O plano
para fins
para a cobrança de co
(dez reais)
reais); internação R$
6.1.10 O plano odontológico ofertado
6.1.11 Apresentar proposta do
participação
individual
modelo de proposta (anexos I e II)
6.1.12 O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida,
não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
6.1.13 Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os
sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, frete até o destino e quaisquer
outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto
da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da
CONTRATADA
6.1.14 No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das
operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo
às correções no caso de eventuais erros, tomando
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS
As propostas deverão apresentar preço unitário e global,
imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas
ofertem apenas um preço.
As propostas deverão apresentar as especificações do objeto com
quantidade de beneficiários, o valor mensal
numericamente e por extenso, por faixa etária, e o valor global
e anual, representado numericamente e por extenso, expressos em reais
(R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, conforme a moeda
brasileira, em conformidade com o modelo do Anexo II.
O plano médico ofertado deverá considerar a cobrança de co
fins de regulação de seu uso pelos beneficiários. Os valores máximos
para a cobrança de co-participação são os seguintes: consultas: R$1
reais); exames R$ 5,00 (cinco reais), exames complexos: R$
; internação R$ 80,00(oitenta reais).
O plano odontológico ofertado não contará com co-partipação.
Apresentar proposta dos planos (quadro I e quadro II
participação para o plano médico, considerando a
individual ou enfermaria nos termos do disposto no termo de referência e no
modelo de proposta (anexos I e II).
O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida,
não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os
sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, frete até o destino e quaisquer
outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto
da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da
CONTRATADA.
tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das
operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo
às correções no caso de eventuais erros, tomando
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS
11
sentar preço unitário e global, sendo vedada
imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas que
as especificações do objeto com a
unitário representado
valor global total, mensal
e por extenso, expressos em reais
(R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, conforme a moeda
brasileira, em conformidade com o modelo do Anexo II.
ofertado deverá considerar a cobrança de co-participação,
eneficiários. Os valores máximos
participação são os seguintes: consultas: R$10,00
, exames complexos: R$10,00 (dez
partipação.
quadro II), valores da co-
opção em apartamento
termo de referência e no
O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida,
não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos
sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, frete até o destino e quaisquer
outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto
da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da
tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das
operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se
às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM
preços unitários por faixa etária. As co
para apuração do valor da proposta.
6.1.15 O licitante declarado vencedor deverá enviar
aos valores finais ofertados durante a sessão do pregão. No caso de
empresa EPP ou ME que apresentem no at
que se compromete a regularizar sua situação fiscal n
Lei Complementar 123/2006
documentos de habilitação faltantes.
6.1.16 Não poderá conter na proposta prazo de carên
6.1.17 É imperativa a garantia da prestação do serviço licitado em perfeitas
condições, sendo que a empresa se responsabilizará pela sua qualidade,
mesmo após a data da requisição emitida pela Câmara Municipal de
Contagem
6.1.18 Serão desclassificadas as
especificações exigidas, que apresentarem preços excessivos (incompatíveis
com os preços de mercado) ou manifestamente inexequíveis (art. 48 da Lei
8.666/93).
7 – DA HABILITAÇÃO
Para fins de contratação, será exigida do licitante a comprovação das condições de
habilitação consignadas nesse edital.
7.1 REGULARIDADE JURÍDICA:
7.1.1 Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das
propostas comerciais, das declarações constantes no An
e do contrato.
7.1.1.1
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS
preços unitários por faixa etária. As correções efetuadas serão consideradas
para apuração do valor da proposta.
O licitante declarado vencedor deverá enviar a proposta comercial adequada
aos valores finais ofertados durante a sessão do pregão. No caso de
empresa EPP ou ME que apresentem no ato do credenciamento a declaração
que se compromete a regularizar sua situação fiscal n
Lei Complementar 123/2006, além da proposta deverá encaminhar os
documentos de habilitação faltantes.
Não poderá conter na proposta prazo de carência.
É imperativa a garantia da prestação do serviço licitado em perfeitas
condições, sendo que a empresa se responsabilizará pela sua qualidade,
mesmo após a data da requisição emitida pela Câmara Municipal de
Contagem e emissão da Nota Fiscal.
erão desclassificadas as propostas que não se enquadrem nas
especificações exigidas, que apresentarem preços excessivos (incompatíveis
com os preços de mercado) ou manifestamente inexequíveis (art. 48 da Lei
8.666/93).
DA HABILITAÇÃO
atação, será exigida do licitante a comprovação das condições de
habilitação consignadas nesse edital.
REGULARIDADE JURÍDICA:
Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das
propostas comerciais, das declarações constantes no An
e do contrato.
7.1.1.1 Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s)
responsável(s) pela empresa para praticar atos junto à
Administração Pública.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS
12
rreções efetuadas serão consideradas
a proposta comercial adequada
aos valores finais ofertados durante a sessão do pregão. No caso de
o do credenciamento a declaração
que se compromete a regularizar sua situação fiscal no prazo estipulado pela
além da proposta deverá encaminhar os
É imperativa a garantia da prestação do serviço licitado em perfeitas
condições, sendo que a empresa se responsabilizará pela sua qualidade,
mesmo após a data da requisição emitida pela Câmara Municipal de
ropostas que não se enquadrem nas
especificações exigidas, que apresentarem preços excessivos (incompatíveis
com os preços de mercado) ou manifestamente inexequíveis (art. 48 da Lei
atação, será exigida do licitante a comprovação das condições de
Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das
propostas comerciais, das declarações constantes no Anexo III deste Edital
Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s)
responsável(s) pela empresa para praticar atos junto à
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM
7.1.2 Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
7.1.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou
instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se
tratando de sociedades empresárias ou cooperativas e, no caso de sociedade
de ações, acompanhado de docume
administradores;
7.1.4 Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas
Jurídicas tratando
da diretoria em exercício;
7.1.5 Decreto de autorização, em se tra
em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim
o exigir.
7.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
7.2.1 Prova de inscrição no Cadastro
da Fazenda
7.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do
relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível
com o objeto do certame;
7.2.3 Prova de regul
7.2.4 Prova de regularidade com a Fazenda Federal
7.2.5 Prova de regularidade Municipal.
7.2.6 Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço
7.2.7 Certificado de Situação Regular per
INSS;
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS
Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou
instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se
tratando de sociedades empresárias ou cooperativas e, no caso de sociedade
de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus
administradores;
Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas
Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova
da diretoria em exercício;
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira
em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim
o exigir.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério
da Fazenda - CNPJ;
Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do
relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível
com o objeto do certame;
Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual da sede do licitante;
Prova de regularidade com a Fazenda Federal
Prova de regularidade Municipal.
Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço - FGTS;
Certificado de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS
13
Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou
instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se
tratando de sociedades empresárias ou cooperativas e, no caso de sociedade
ntos de eleição ou designação de seus
Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas
se de sociedade não empresária, acompanhado de prova
tando de empresa ou sociedade estrangeira
em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim
Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério
Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado e/ou municipal,
relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível
aridade perante a Fazenda Estadual da sede do licitante;
Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de
ante o Sistema de Seguridade Social –
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM
7.2.8 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII
da Consolidação das Leis do Trabalho.
7.2.9 A comprovação da regular
apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas
com efeitos de negativas.
7.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO
7.3.1 Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e
extrajudici
execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa
física, emitida nos últimos 06 (seis) meses;
7.3.2 Balanço Patrimonial e Demonstrações contábeis do último exercício, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, ou balanço de abertura, no caso de
empresa recém
balanços provisórios. No caso de Microempresas ou Empresas de Pequeno
Porte, o balanço patrimonial poderá ser subst
de imposto de renda da pessoa jurídica.
7.4 QUALIFICAÇÕES TÉ
Qualificação técnica deverá ser atestada a por:
I. Registro
de Saúde Suplementar
a) Para fins de verificação de registro do produto junto à ANS, na forma do
disposto na alínea “a”, deverá haver prévia inscrição dos estabelecimentos
hospitalares
estabelece o inciso II do “caput” do ar
art. 19 da Lei n° 9.656, de 1998.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII
da Consolidação das Leis do Trabalho.
A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a
apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas
com efeitos de negativas.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e
extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de
execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa
física, emitida nos últimos 06 (seis) meses;
Balanço Patrimonial e Demonstrações contábeis do último exercício, já
veis e apresentados na forma da lei, ou balanço de abertura, no caso de
empresa recém-constituída, vedada sua substituição por balancetes ou
balanços provisórios. No caso de Microempresas ou Empresas de Pequeno
Porte, o balanço patrimonial poderá ser substituído pela última Declaração
de imposto de renda da pessoa jurídica.
LIFICAÇÕES TÉCNICAS:
Qualificação técnica deverá ser atestada a por:
Registro provisório ou definitivo de seus produtos junto à Agência Nacional
de Saúde Suplementar – ANS.
Para fins de verificação de registro do produto junto à ANS, na forma do
disposto na alínea “a”, deverá haver prévia inscrição dos estabelecimentos
hospitalares e odontológicos vinculados à licitante na ANS, conforme
estabelece o inciso II do “caput” do art. 9º e os inciso
t. 19 da Lei n° 9.656, de 1998.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS
14
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A
idade fiscal deverá ser efetuada mediante a
apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas
Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e
al expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de
execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa
Balanço Patrimonial e Demonstrações contábeis do último exercício, já
veis e apresentados na forma da lei, ou balanço de abertura, no caso de
constituída, vedada sua substituição por balancetes ou
balanços provisórios. No caso de Microempresas ou Empresas de Pequeno
ituído pela última Declaração
provisório ou definitivo de seus produtos junto à Agência Nacional
Para fins de verificação de registro do produto junto à ANS, na forma do
disposto na alínea “a”, deverá haver prévia inscrição dos estabelecimentos
inculados à licitante na ANS, conforme
incisos IV e VIII do § 3º do
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM
II. Autorização definitiva de funcionamento perante à ANS, de acordo com o
art.4º, XXII, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2001, c/c a Resolução
Normativa
III. Atestados de Capacidade Técnica, emitidos por pessoas por pessoa jurídica
de direito público ou privada, distintas, de direito público ou privado, que
comprovem a prestação, pelo licitante, dos serviços de plano de assistência
privada à saúde, na
aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em
características com o objeto da licitação, contendo, no mínimo, a quantidade
de usuários atendidos e o prazo de duração do contrato.
IV. Registro ou inscrição na entidade profissional competente (Conselho
Regional de Medicina CRM
V. Classificação da Operadora, segundo o IDSS publicado pela Agência
Nacional de Saúde Suplementar em sua última e mais recente avaliação, que
deve estar
VI. Apresentação pela licitante proponente, de sua rede credenciada,
CONTRATADA
7.5 DECLARAÇÕES:
7.5.1 Declaração de que o licitante não é declarado inidôneo para licitar e
contratar com o Poder Público ou
com a Administração Pública Municipal. Conforme modelo contido no
Anexo III deste Edital.
7.5.2 Declaração de que o licitante não possui, em seu quadro, trabalhadores
menores de 18 anos realizando trabalho noturno, per
que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo
na condição de aprendiz, na forma da lei. Conforme modelo contido no
Anexo III deste Edital.
7.5.3 Declaração de que recebeu os documentos necessários e que tomou ci
de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS
Autorização definitiva de funcionamento perante à ANS, de acordo com o
art.4º, XXII, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2001, c/c a Resolução
Normativa – RN nº 100, de 3 de junho de 2005.
Atestados de Capacidade Técnica, emitidos por pessoas por pessoa jurídica
de direito público ou privada, distintas, de direito público ou privado, que
comprovem a prestação, pelo licitante, dos serviços de plano de assistência
privada à saúde, na segmentação objeto desta licitação, comprovando a
aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em
características com o objeto da licitação, contendo, no mínimo, a quantidade
de usuários atendidos e o prazo de duração do contrato.
tro ou inscrição na entidade profissional competente (Conselho
Regional de Medicina CRM e Odontologia);
Classificação da Operadora, segundo o IDSS publicado pela Agência
Nacional de Saúde Suplementar em sua última e mais recente avaliação, que
deve estar categorizada na faixa de 0,60 a 1,00.
Apresentação pela licitante proponente, de sua rede credenciada,
CONTRATADA e/ou referenciada.
DECLARAÇÕES:
Declaração de que o licitante não é declarado inidôneo para licitar e
contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar
com a Administração Pública Municipal. Conforme modelo contido no
Anexo III deste Edital.
Declaração de que o licitante não possui, em seu quadro, trabalhadores
menores de 18 anos realizando trabalho noturno, per
que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo
na condição de aprendiz, na forma da lei. Conforme modelo contido no
Anexo III deste Edital.
Declaração de que recebeu os documentos necessários e que tomou ci
de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS
15
Autorização definitiva de funcionamento perante à ANS, de acordo com o
art.4º, XXII, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2001, c/c a Resolução
Atestados de Capacidade Técnica, emitidos por pessoas por pessoa jurídica
de direito público ou privada, distintas, de direito público ou privado, que
comprovem a prestação, pelo licitante, dos serviços de plano de assistência
segmentação objeto desta licitação, comprovando a
aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em
características com o objeto da licitação, contendo, no mínimo, a quantidade
de usuários atendidos e o prazo de duração do contrato.
tro ou inscrição na entidade profissional competente (Conselho
Classificação da Operadora, segundo o IDSS publicado pela Agência
Nacional de Saúde Suplementar em sua última e mais recente avaliação, que
Apresentação pela licitante proponente, de sua rede credenciada,
Declaração de que o licitante não é declarado inidôneo para licitar e
suspenso do direito de licitar ou contratar
com a Administração Pública Municipal. Conforme modelo contido no
Declaração de que o licitante não possui, em seu quadro, trabalhadores
menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, e
que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo
na condição de aprendiz, na forma da lei. Conforme modelo contido no
Declaração de que recebeu os documentos necessários e que tomou ciência
de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM
objeto da presente licitação. Conforme modelo contido no Anexo III deste
Edital.
7.5.4 Declaração emitida pela empresa licitante de que não há fato superveniente
impeditivo à partici
III deste Edital.
7.5.5 Declaração de que não figuram em seu quadro societário servidores
públicos do Município de Contagem. Conforme modelo contido no Anexo
III deste Edital.
7.5.6 Declaração de Capacidade de Atend
deste Edital.
7.5.7 Declaração de Capacidade Técnica, de acor
referente ao lote 01
odontológica
7.5.8 Todas as declarações devem ser firmadas em impresso t
licitante, devidamente assinadas, por seu representante legal.
7.6 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
7.6.1 O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido
pela Prefeitura de Contagem poderá apresentá
documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja
com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC
esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser
apresentado documento novo com a valid
7.6.1.1
7.6.1.2
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS
objeto da presente licitação. Conforme modelo contido no Anexo III deste
Declaração emitida pela empresa licitante de que não há fato superveniente
impeditivo à participação na licitação. Conforme modelo contido no Anexo
III deste Edital.
Declaração de que não figuram em seu quadro societário servidores
públicos do Município de Contagem. Conforme modelo contido no Anexo
III deste Edital.
Declaração de Capacidade de Atendimento, de acordo com o Anexo III
deste Edital.
Declaração de Capacidade Técnica, de acordo com o Anexo III deste Edital
referente ao lote 01-assistência médica e ao lote 02
odontológica.
Todas as declarações devem ser firmadas em impresso t
licitante, devidamente assinadas, por seu representante legal.
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido
pela Prefeitura de Contagem poderá apresentá-lo como substituto
documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja
com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC
esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser
apresentado documento novo com a validade em vigor.
7.6.1.1 Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para
este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos
do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
7.6.1.2 No caso de documentação que não foi exigido no CRC e
constante no rol de exigência deste Edital, deverá ser
apresentada a documentação complementar.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS
16
objeto da presente licitação. Conforme modelo contido no Anexo III deste
Declaração emitida pela empresa licitante de que não há fato superveniente
pação na licitação. Conforme modelo contido no Anexo
Declaração de que não figuram em seu quadro societário servidores
públicos do Município de Contagem. Conforme modelo contido no Anexo
imento, de acordo com o Anexo III
do com o Anexo III deste Edital-
e ao lote 02 – assistência
Todas as declarações devem ser firmadas em impresso timbrado próprio do
licitante, devidamente assinadas, por seu representante legal.
O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido
lo como substituto de
documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja
com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC
esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser
ade em vigor.
Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para
este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos
do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
No caso de documentação que não foi exigido no CRC e
l de exigência deste Edital, deverá ser
a documentação complementar.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM
7.6.2 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em
original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório
competente ou em
ser autenticada pelo pregoeiro ou por membro da sua Equipe de apoio ou
servidor publico do Departamento de compras, neste caso, deverá ser
autenticado em até 1(um) dia útil antes da sessão publica.
7.6.3 A entrega do ato constitutivo, estatuto, contrato social ou documento
equivalente da licitante visando comprovar a qualidade de representante da
mesma, nos termos previstos no ITEM 5 deste edital,
inclusão do mesmo documento no envelope (DOC
HABILITAÇÃO), sob pena de INABILITAÇÃO da licitante na fase
pertinente.
7.6.3.1
7.6.3.2
7.6.4 O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a
inabilitação do licitante vencedor.
7.6.5 Os documentos de habilitação deverão ser entregues pessoalmente ao
Pregoeiro, em envelope indevassável, fechado, na sessão pública de
abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados no
preâmbulo deste Edital.
7.6.5.1
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS
Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em
original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório
competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para
ser autenticada pelo pregoeiro ou por membro da sua Equipe de apoio ou
servidor publico do Departamento de compras, neste caso, deverá ser
autenticado em até 1(um) dia útil antes da sessão publica.
A entrega do ato constitutivo, estatuto, contrato social ou documento
equivalente da licitante visando comprovar a qualidade de representante da
mesma, nos termos previstos no ITEM 5 deste edital,
inclusão do mesmo documento no envelope (DOC
HABILITAÇÃO), sob pena de INABILITAÇÃO da licitante na fase
pertinente.
7.6.3.1 Para fins de habilitação, a verificação pelo
certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de
certidões constitui meio legal de prova.
7.6.3.2 A Administração não se responsabilizará pela eventual
indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da
verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade, a verificação da
autenticidade deverá ser conferida posteriormente pelo
pregoeiro, antes da homologação do certame.
O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a
inabilitação do licitante vencedor.
Os documentos de habilitação deverão ser entregues pessoalmente ao
Pregoeiro, em envelope indevassável, fechado, na sessão pública de
tura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados no
preâmbulo deste Edital.
7.6.5.1 O envelope deverá conter em sua parte externa e frontal a
seguinte identificação:
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS
17
Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em
original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório
ada do respectivo original para
ser autenticada pelo pregoeiro ou por membro da sua Equipe de apoio ou
servidor publico do Departamento de compras, neste caso, deverá ser
autenticado em até 1(um) dia útil antes da sessão publica.
A entrega do ato constitutivo, estatuto, contrato social ou documento
equivalente da licitante visando comprovar a qualidade de representante da
mesma, nos termos previstos no ITEM 5 deste edital, não dispensa a
inclusão do mesmo documento no envelope (DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO), sob pena de INABILITAÇÃO da licitante na fase
Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do
certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de
inistração não se responsabilizará pela eventual
indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da
Ocorrendo essa indisponibilidade, a verificação da
autenticidade deverá ser conferida posteriormente pelo
o certame.
O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a
Os documentos de habilitação deverão ser entregues pessoalmente ao
Pregoeiro, em envelope indevassável, fechado, na sessão pública de
tura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados no
O envelope deverá conter em sua parte externa e frontal a
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM
ORGÃO/ENTIDADE:PREGÃO PRESENCIAL Nº:ENVELOPE Nº. 2 –PROPONENTE:____REPRESENTANTE LEGAL:______________TELEFONE/FAX:
8 – DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
8.1 No horário indicado no Preâmbulo deste edital o Pregoeiro iniciará a sessão pública
do pregão presencial.
8.2 DOS LANCES:
8.2.1 Credenciados todos os
participar do certame, será iniciada a sessão do Pregão.
8.2.2 Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos
novos proponentes, dando
“Proposta Comerci
8.2.3 Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS,
sendo feita a sua conferência e posterior rubrica.
8.2.4 As propostas comerciais dos respectivos licitantes serão analisadas,
verificando o atendimento a todas as
estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente
desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2.5 As propostas classificadas serão ordenadas em ordem crescente a partir da
proposta de menor preço, selecionando
valores superiores em até 10% (dez por cento), relativamente àquela de
menor preço;
8.2.5.1
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS
ORGÃO/ENTIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº:
– HABILITAÇÃO :____CNPJ:_____________
REPRESENTANTE LEGAL:______________TELEFONE/FAX:
DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
No horário indicado no Preâmbulo deste edital o Pregoeiro iniciará a sessão pública
do pregão presencial.
Credenciados todos os representantes dos licitantes interessados em
participar do certame, será iniciada a sessão do Pregão.
Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos
novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes
“Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação”.
Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS,
sendo feita a sua conferência e posterior rubrica.
As propostas comerciais dos respectivos licitantes serão analisadas,
verificando o atendimento a todas as especificações e condições
estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente
desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
As propostas classificadas serão ordenadas em ordem crescente a partir da
proposta de menor preço, selecionando-se aquelas que tenham apresentado
valores superiores em até 10% (dez por cento), relativamente àquela de
menor preço;
8.2.5.1 Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas
nas condições definidas no item 8.2.5, o pregoeiro selecionará as
melhores propostas, em ordem crescente de valor, até o máximo
de 03 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos, para que
seus autores participem dos lances verbais;
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS
18
No horário indicado no Preâmbulo deste edital o Pregoeiro iniciará a sessão pública
representantes dos licitantes interessados em
participar do certame, será iniciada a sessão do Pregão.
Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos
se início ao recebimento dos envelopes
al” e “Documentos de Habilitação”.
Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS,
As propostas comerciais dos respectivos licitantes serão analisadas,
especificações e condições
estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente
desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
As propostas classificadas serão ordenadas em ordem crescente a partir da
aquelas que tenham apresentado
valores superiores em até 10% (dez por cento), relativamente àquela de
Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas
nas condições definidas no item 8.2.5, o pregoeiro selecionará as
ostas, em ordem crescente de valor, até o máximo
de 03 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos, para que
seus autores participem dos lances verbais;
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM
8.2.6 Se duas ou mais propostas apresentarem o mesmo preço, realizará o sorteio
para a apresentação da o
8.2.7 As licitantes classificadas farão seus lances verbais de forma sucessiva,
iniciando pelo detentor do maior preço, em valores distintos e decrescentes.
8.2.8 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado, implicará para
o licitante s
ofertado, para fins de ordenação dos licitantes no final da sessão.
8.2.9 Quando acordado entre o pregoeiro e todos os licitantes participantes,
poderá ser definido percentual ou valor de redução mín
o tempo máximo para sua formulação.
8.3 DO JULGAMENTO
8.3.1 O critério de julgamento será o de
POR LOTE
8.3.2 O julgamento terá como critério o total obtido com
de cada mensalidade por faixa etária
beneficiários
planilha de preços
8.3.3 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da
melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a
respeito.
8.3.3.1
8.3.4 Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os
termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da
contratação.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS
Se duas ou mais propostas apresentarem o mesmo preço, realizará o sorteio
para a apresentação da ordem dos lances.
As licitantes classificadas farão seus lances verbais de forma sucessiva,
iniciando pelo detentor do maior preço, em valores distintos e decrescentes.
A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado, implicará para
o licitante sua exclusão desta etapa, sendo mantido o último lance por ele
ofertado, para fins de ordenação dos licitantes no final da sessão.
Quando acordado entre o pregoeiro e todos os licitantes participantes,
poderá ser definido percentual ou valor de redução mín
o tempo máximo para sua formulação.
DO JULGAMENTO
O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL MENSAL
POR LOTE, obtido de acordo com o Anexo II - Planilha de Preços.
O julgamento terá como critério o total obtido com a
de cada mensalidade por faixa etária pelo quantitativo
beneficiários por faixa etária para o quadro I, na forma es
planilha de preços - Anexo II.
Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da
melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a
respeito.
8.3.3.1 Caso não sejam realizados lances, será verificada a
conformidade entre a proposta de menor preço e o valor
estimado da contratação.
Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os
termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da
contratação.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS
19
Se duas ou mais propostas apresentarem o mesmo preço, realizará o sorteio
As licitantes classificadas farão seus lances verbais de forma sucessiva,
iniciando pelo detentor do maior preço, em valores distintos e decrescentes.
A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado, implicará para
ua exclusão desta etapa, sendo mantido o último lance por ele
ofertado, para fins de ordenação dos licitantes no final da sessão.
Quando acordado entre o pregoeiro e todos os licitantes participantes,
poderá ser definido percentual ou valor de redução mínima entre os lances e
MENOR PREÇO GLOBAL MENSAL
Planilha de Preços.
a multiplicação do valor
pelo quantitativo estimado de
, na forma estabelecida na
Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da
melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a
Caso não sejam realizados lances, será verificada a
e entre a proposta de menor preço e o valor
Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os
termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM
8.3.5 Aceita a oferta de menor
envelope de “HABILITAÇÃO” para verificação do atendimento às
exigências do item 7.
8.3.5.1
8.3.5.2
8.3.5.3
8.3.5.4
8.3.6 Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não atender
às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem
de classificação,
apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
8.3.7 Após a apuração da melhor proposta válida, observada a classificação das
propostas até o momento, será assegurado às Microempresas ou Empresas
de Pequeno Porte o direito de preferência à contratação, observadas as
seguintes regras:
8.3.7.1
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS
Aceita a oferta de menor preço, o pregoeiro irá proceder com a abertura do
envelope de “HABILITAÇÃO” para verificação do atendimento às
exigências do item 7.
8.3.5.1 Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a
proposta que não atender as exigências fixadas neste Edital
apresentar preços manifestamente inexequ
8.3.5.2 Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexeq
estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequ
de seu preço.
8.3.5.3 Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão
admitidos:
8.3.5.3.1 Planilha de custos elaborada pelo licitante;
8.3.5.3.2 Documento que comprove contratação em
andamento com preços semelhantes;
8.3.5.4 Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá
convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente
superiores, na ordem de classificação, para apresentação da
documentação e proposta comercial.
Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não atender
às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem
de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a
apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
Após a apuração da melhor proposta válida, observada a classificação das
propostas até o momento, será assegurado às Microempresas ou Empresas
de Pequeno Porte o direito de preferência à contratação, observadas as
seguintes regras:
8.3.7.1 A pregoeira convocará a Microempresa ou a Empresa de
Pequeno Porte detentora da melhor proposta dentre aquelas que
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS
20
preço, o pregoeiro irá proceder com a abertura do
envelope de “HABILITAÇÃO” para verificação do atendimento às
se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a
proposta que não atender as exigências fixadas neste Edital ou
ar preços manifestamente inexequíveis.
Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá
ue o licitante demonstre a exequibilidade
Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão
Planilha de custos elaborada pelo licitante;
Documento que comprove contratação em
andamento com preços semelhantes;
Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá
convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente
na ordem de classificação, para apresentação da
Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não atender
às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem
para exame de seus documentos de habilitação, até a
Após a apuração da melhor proposta válida, observada a classificação das
propostas até o momento, será assegurado às Microempresas ou Empresas
de Pequeno Porte o direito de preferência à contratação, observadas as
Microempresa ou a Empresa de
Pequeno Porte detentora da melhor proposta dentre aquelas que
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM
8.3.7.2
8.3.7.3
8.3.7.4
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS
estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam
iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao
valor apresentado pelo proponente vencedor,
novo lance, inferior, ao melhor lance, no prazo de 05 (cinco)
minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
8.3.7.2 Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o
pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto
valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.3.7.3 Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das
condições habilitatórias da Microempresa e da Empresa de
Pequeno Porte obedecerá ao procedimento previsto no item
8.3.5.
8.3.7.3.1 Havendo alguma restrição na comp
regularidade fiscal, será assegurado o prazo de
(cinco) dias úteis, prorrogável por igual período,
para a devida e necessária regularização.
8.3.7.3.2 A não regularização da documentação, no prazo
deste item, implicará a decadência do direito à
contratação.
8.3.7.3.3 Se houver a necessidade de abertura do prazo
para a Microempresa ou a Empresa de Pequeno
Porte regularizar sua documentação fiscal, o
pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão
para o lote específico. O pregoeiro registrará em
ata que todos os presentes ficam intimados a
comparecer na data, horário e local informados
para a retomada da sessão de pregão.
8.3.7.4 Se a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte não
apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de
habilitação, o pregoeiro convocará as pequenas empresas
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS
21
estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam
iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao
valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente
novo lance, inferior, ao melhor lance, no prazo de 05 (cinco)
minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o
pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e
valor, decidindo motivadamente a respeito.
Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das
condições habilitatórias da Microempresa e da Empresa de
Pequeno Porte obedecerá ao procedimento previsto no item
Havendo alguma restrição na comprovação da
regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5
) dias úteis, prorrogável por igual período,
para a devida e necessária regularização.
A não regularização da documentação, no prazo
deste item, implicará a decadência do direito à
Se houver a necessidade de abertura do prazo
para a Microempresa ou a Empresa de Pequeno
Porte regularizar sua documentação fiscal, o
pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão
para o lote específico. O pregoeiro registrará em
sentes ficam intimados a
comparecer na data, horário e local informados
para a retomada da sessão de pregão.
Se a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte não
apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de
á as pequenas empresas
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM
8.3.7.5
8.3.7.6
8.3.7.7
8.3.8 Após a aplicaçã
negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução do preço;
8.3.9 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o pregoeiro
declarará o licitante vencedor que deverá encaminhar
com os valores unitários dos planos por faixa etária devidamente ajustada
no prazo máximo de 02 (dois
Gonçalo nº 18, Centro Contagem MG
Compras
benefícios
documentos fiscais irregulares, desde que apresente a declaração constante
do anexo III e as certidões, ainda que irregulares, no dia da sessão de
licitação.
8.3.10 Não serão aceitos valores unitários do plano por faixa etária
constantes da proposta comercial original.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS
remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no
subitem 8.3.7.1, na ordem classificatória, para o exercício do
mesmo direito.
8.3.7.5 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a
Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte será declarada
vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.3.7.6 Caso não haja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de
novo lance ou não sejam atendidas às exigências documentais d
habilitação, será declarado vencedor o licitante originalmente
detentor da melhor oferta.
8.3.7.7 O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor
oferta válida não tiver sido apresentada por Microempresa ou
por Empresa de Pequeno Porte.
Após a aplicação do critério de desempate, se houver, o pregoeiro poderá
negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução do preço;
Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o pregoeiro
declarará o licitante vencedor que deverá encaminhar
com os valores unitários dos planos por faixa etária devidamente ajustada
no prazo máximo de 02 (dois) dias, para o seguinte endereço:
Gonçalo nº 18, Centro Contagem MG- 2º ANDAR, Departamento de
Comprasa. O licitante vencedor que seja EPP ou ME
benefícios constantes no art. 43 da Lei Complementar 123/06, para os
documentos fiscais irregulares, desde que apresente a declaração constante
do anexo III e as certidões, ainda que irregulares, no dia da sessão de
licitação.
Não serão aceitos valores unitários do plano por faixa etária
constantes da proposta comercial original.
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22
remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no
1, na ordem classificatória, para o exercício do
Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a
ueno Porte será declarada
lhe adjudicado o objeto do certame.
Caso não haja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de
novo lance ou não sejam atendidas às exigências documentais de
habilitação, será declarado vencedor o licitante originalmente
O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor
oferta válida não tiver sido apresentada por Microempresa ou
o do critério de desempate, se houver, o pregoeiro poderá
negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução do preço;
Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o pregoeiro
declarará o licitante vencedor que deverá encaminhar a proposta comercial
com os valores unitários dos planos por faixa etária devidamente ajustada
dias, para o seguinte endereço: Praça São
2º ANDAR, Departamento de
seja EPP ou ME poderá fazer uso dos
da Lei Complementar 123/06, para os
documentos fiscais irregulares, desde que apresente a declaração constante
do anexo III e as certidões, ainda que irregulares, no dia da sessão de
Não serão aceitos valores unitários do plano por faixa etária superiores aos
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM
8.3.11 Verificada a regularidade da documentação o pregoeiro adjudicará o objeto
do certame ao licitante vencedor.
8.4 A Pregoeira fará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os
atos do procedimento e as ocorrências relevantes, disponível para consulta no site
http://www.cmc.mg.gov.br
8.4.1 Os envelopes “Documentos de Habil
serão devolvidos ao término da sessão do pregão.
9 – DOS RECURSOS
9.1 Declarado o vencedor, fracassado ou deserto o lote qualquer licitante poderá
manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese
ata.
9.1.1 O pregoeiro negará admissibilidade ao recurso quando interposto sem
motivação ou fora do prazo estabelecido.
9.1.2 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer dos
licitantes importará decadência do direito de recurso
9.1.3 Admitido o recurso será concedido o prazo de
apresentação de suas razões.
9.1.4 Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados a apresentar
contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do término do
prazo do recorr
9.1.5 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso na sessão do
pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos
os demais licitantes automaticamente intimados a apresentar contra
razões no prazo de
sendo
9.2 A apresentação das razões de recurso e das contra
complementares, será efetuada obrigatoriamente mediante protocolo
Contagem, situada na Praça São Gonçalo Nº 18, Centro de Contagem/MG, no horário de
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS
Verificada a regularidade da documentação o pregoeiro adjudicará o objeto
do certame ao licitante vencedor.
fará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os
atos do procedimento e as ocorrências relevantes, disponível para consulta no site
http://www.cmc.mg.gov.br.
Os envelopes “Documentos de Habilitação” das licitantes desclassificadas
serão devolvidos ao término da sessão do pregão.
Declarado o vencedor, fracassado ou deserto o lote qualquer licitante poderá
manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese
O pregoeiro negará admissibilidade ao recurso quando interposto sem
motivação ou fora do prazo estabelecido.
A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer dos
licitantes importará decadência do direito de recurso
Admitido o recurso será concedido o prazo de 0
apresentação de suas razões.
Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados a apresentar
contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do término do
prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
O licitante poderá também apresentar as razões do recurso na sessão do
pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos
os demais licitantes automaticamente intimados a apresentar contra
razões no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata,
sendo-lhes assegurada vista dos autos.
A apresentação das razões de recurso e das contra-razões, assim como documentos
complementares, será efetuada obrigatoriamente mediante protocolo
Contagem, situada na Praça São Gonçalo Nº 18, Centro de Contagem/MG, no horário de
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS
23
Verificada a regularidade da documentação o pregoeiro adjudicará o objeto
fará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os
atos do procedimento e as ocorrências relevantes, disponível para consulta no site
itação” das licitantes desclassificadas
Declarado o vencedor, fracassado ou deserto o lote qualquer licitante poderá
manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em
O pregoeiro negará admissibilidade ao recurso quando interposto sem
A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer dos
licitantes importará decadência do direito de recurso.
03 (três) dias úteis para
Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados a apresentar
contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do término do
lhes assegurada vista dos autos.
O licitante poderá também apresentar as razões do recurso na sessão do
pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos
os demais licitantes automaticamente intimados a apresentar contra-
3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata,
razões, assim como documentos
complementares, será efetuada obrigatoriamente mediante protocolo junto a Câmara de
Contagem, situada na Praça São Gonçalo Nº 18, Centro de Contagem/MG, no horário de
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM
09h00min (nove horas) às 18h00min (dezoito horas), observados os prazos previstos no
item 9.1.
9.3 Os recursos e contrarrazões de recurso devem ser endereçado
poderá:
9.3.1 motivadamente, reconsiderar a decisão;
9.3.2 motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a
Autoridade Competente.
9.4 Não serão conhecidos os recursos quando não forem apresentadas as razões ou
estas forem apresentadas fo
9.5 Os recursos terão efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação
apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, exceto quando manifestamente
protelatórios ou quando o pregoeiro reconsiderar sua decisão.
9.6 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do
encerramento do prazo para
recurso à autoridade competente
9.7 As decisões de
Oficial do Município de Contagem e disponível no site da Câmara de Contagem situado a
http://www.cmc.mg.gov.br
9.8 Na ausência de manifestação de intenção
decisão dos mesmos, o Pregoeiro devolverá os envelopes de “HABILITAÇÃO”
inviolados aos licitantes desclassificados podendo, todavia, retê
licitação.
10 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 A Pregoeira adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir
recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado
pela autoridade competente.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS
09h00min (nove horas) às 18h00min (dezoito horas), observados os prazos previstos no
Os recursos e contrarrazões de recurso devem ser endereçado
motivadamente, reconsiderar a decisão;
motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a
Autoridade Competente.
Não serão conhecidos os recursos quando não forem apresentadas as razões ou
estas forem apresentadas fora dos prazos estabelecidos.
Os recursos terão efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação
apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, exceto quando manifestamente
protelatórios ou quando o pregoeiro reconsiderar sua decisão.
recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do
encerramento do prazo para apresentação de contrarrazões ou do encaminhamento do
à autoridade competente, no caso de manutenção da decisão pelo pregoeiro
As decisões de eventuais recursos serão divulgadas mediante publicação no Diário
Oficial do Município de Contagem e disponível no site da Câmara de Contagem situado a
http://www.cmc.mg.gov.br.
Na ausência de manifestação de intenção de interposição de recursos ou após
decisão dos mesmos, o Pregoeiro devolverá os envelopes de “HABILITAÇÃO”
inviolados aos licitantes desclassificados podendo, todavia, retê-los até o encerramento da
DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir
recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado
pela autoridade competente.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS
24
09h00min (nove horas) às 18h00min (dezoito horas), observados os prazos previstos no
Os recursos e contrarrazões de recurso devem ser endereçados ao pregoeiro, que
motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a
Não serão conhecidos os recursos quando não forem apresentadas as razões ou
Os recursos terão efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação
apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, exceto quando manifestamente
recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do
apresentação de contrarrazões ou do encaminhamento do
, no caso de manutenção da decisão pelo pregoeiro.
eventuais recursos serão divulgadas mediante publicação no Diário
Oficial do Município de Contagem e disponível no site da Câmara de Contagem situado a
de interposição de recursos ou após
decisão dos mesmos, o Pregoeiro devolverá os envelopes de “HABILITAÇÃO”
los até o encerramento da
adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir
recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM
10.2 Decididos os recursos porventura interpostos e, constatada
procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor
e homologará o procedimento licitatório.
11 – DA CONTRATAÇÃO
11.1 Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante decla
vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, conforme minuta do Anexo IV.
11.1.1 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de
habilitação para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente.
11.1.2 Caso o adjudicatário não apre
do termo de contrato ou instrumento equivalente, ou recuse
lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de
classificação.
11.1.3 Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes
licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar
este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais
vantajosa, art. 11, inciso XXII Decreto 3.555/2000.
11.2 O representante legal do licitante que tiver
deverá assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo máximo
de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, através de fax, carta
postal ou e-mail.
11.3 Qualquer solicitação de prorrog
ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se
apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
12 - DO PAGAMENTO , FISCALIZAÇÃO E DO
12.1 Pela prestação dos serviços ora
CONTRATADA o somatório das mensalidades
de até 3 (três) dependentes destes,
participações dos beneficiários
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS
Decididos os recursos porventura interpostos e, constatada
procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor
e homologará o procedimento licitatório.
DA CONTRATAÇÃO
Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante decla
vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, conforme minuta do Anexo IV.
O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de
habilitação para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente.
Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura
do termo de contrato ou instrumento equivalente, ou recuse
lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de
classificação.
Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes
licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar
este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais
vantajosa, art. 11, inciso XXII Decreto 3.555/2000.
O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora
deverá assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo máximo
de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, através de fax, carta
Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do termo de contrato
ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se
apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
DO PAGAMENTO , FISCALIZAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Pela prestação dos serviços ora acordados, a CONTRATANTE pagará
o somatório das mensalidades dos servidores efetivos, ativos e inativos, e
de até 3 (três) dependentes destes, e, repassará os valores correspondentes as
os beneficiários e das mensalidades dos servidores comissionados e seus
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS
25
a regularidade dos atos
procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor
Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado
vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, conforme minuta do Anexo IV.
O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de
habilitação para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente.
sente situação regular no ato da assinatura
do termo de contrato ou instrumento equivalente, ou recuse-se a assiná-
lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de
Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no pregão, o
licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar
este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais
vantajosa, art. 11, inciso XXII Decreto 3.555/2000.
apresentado a proposta vencedora
deverá assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo máximo
de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, através de fax, carta
ação de prazo para assinatura do termo de contrato
ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se
apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
TAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
acordados, a CONTRATANTE pagará à
dos servidores efetivos, ativos e inativos, e
, repassará os valores correspondentes as co-
e das mensalidades dos servidores comissionados e seus
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM
dependentes, bem como das mensalidades do
excederem a 3(três), no limite permitido por lei para desconto em folha de pagamento
conformidade com a proposta apresentada,
12.2 É competente para acompanhar, fiscal
objeto desta licitação o Senhor
Câmara Municipal de Contagem
12.3 A CONTRATADA
fiscalização da execução do objeto desta licitação, bem como o acesso às fontes de
informações que forem julgadas necessárias.
12.4 A prestação dos serviços dar
conformidade da prestação dos serviços com as especificações quantitativas e qualitativas
do contrato e, consequente
12.5 A prestação dos serviços em definitivo não isentará a
responsabilidades previstas nos Arti
12.6 O pagamento e o repasse
Financeira, por ordem bancária, em conta corrente indicada para este fim pela
CONTRATADA, até o 10º (décimo) dia útil
como da apresentação da Nota Fiscal
fiscalização da CONTRATANTE
inclusive certidões negativas de débitos requeridas
12.7 As informações e autorizações de serviços
desconto em folha de pagamento a título de co
15 do mês subseqüente a prestação do serviço
pagamento no mês seguinte
título dos servidores,
desconto na folha de pagamento.
12.8 As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à
o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do
documento, considerado válido pela
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS
dependentes, bem como das mensalidades dos dependentes dos servidores efetivos que
excederem a 3(três), no limite permitido por lei para desconto em folha de pagamento
conformidade com a proposta apresentada, e na forma estabelecida ne
É competente para acompanhar, fiscalizar, autorizar e conferir a execução do serviço
objeto desta licitação o Senhor Edmar Mateus Oliveira – Gerente de Recursos
Contagem, observados os artigos 67 a 76 da Lei Federal 8.666/1993
CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a
fiscalização da execução do objeto desta licitação, bem como o acesso às fontes de
informações que forem julgadas necessárias.
A prestação dos serviços dar-se-á definitiva e integralmente, após
conformidade da prestação dos serviços com as especificações quantitativas e qualitativas
consequente, aceitação.
A prestação dos serviços em definitivo não isentará a
previstas nos Artigos 441 do Código Civil Brasileiro de 2.002
e o repasse das mensalidades será efetuado através da Gerência
Financeira, por ordem bancária, em conta corrente indicada para este fim pela
, até o 10º (décimo) dia útil do mês seguinte à prestação de s
como da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente conferida e atestada pela
fiscalização da CONTRATANTE e apresentação dos documentos fiscais devidos,
inclusive certidões negativas de débitos requeridas.
informações e autorizações de serviços mensais, assinadas pelos
desconto em folha de pagamento a título de co-participação, deverão se entregues até o dia
subseqüente a prestação do serviço para processamento
seguinte. O repasse dos valores à CONTRATANTE
ocorrerá até o 10º dia útil de cada mês seguinte ao do efetivo
desconto na folha de pagamento.
As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à
o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do
, considerado válido pela CONTRATANTE.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS
26
s dependentes dos servidores efetivos que
excederem a 3(três), no limite permitido por lei para desconto em folha de pagamento, em
e na forma estabelecida neste instrumento.
izar, autorizar e conferir a execução do serviço
Gerente de Recursos Humanos da
, observados os artigos 67 a 76 da Lei Federal 8.666/1993.
é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a
fiscalização da execução do objeto desta licitação, bem como o acesso às fontes de
á definitiva e integralmente, após a verificação da
conformidade da prestação dos serviços com as especificações quantitativas e qualitativas
A prestação dos serviços em definitivo não isentará a CONTRATADA das
do Código Civil Brasileiro de 2.002.
será efetuado através da Gerência
Financeira, por ordem bancária, em conta corrente indicada para este fim pela
seguinte à prestação de serviços, bem
devidamente conferida e atestada pela
e apresentação dos documentos fiscais devidos,
assinadas pelos beneficiários para
deverão se entregues até o dia
do desconto na folha de
CONTRATANTE, descontados a este
ocorrerá até o 10º dia útil de cada mês seguinte ao do efetivo
As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e
o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM
12.9 O pagamento fica condicionado à regularidade
CÂMARA DE CONTAGEM, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação
previstos no Edital.
12.10 Nenhum pagamento será efetuado à
liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade
que isso gere direito a reajustamento de preços.
12.11 Na hipótese de irregularidade, a
perante o cadastro. O prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a
partir da data de sua regularização.
12.12 A despesa decorrente
CONTRATANTE, é estimada em R$
trinta e seis reais e cinqüenta centavos
(trinta e quatro mil novecentos e quinze reais e cinqüenta centavos
assistência odontológica
01.031.0002.2109.33.90.39
13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo
CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato
caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das
seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
13.1.1Advertência por escrito;
13.1.2 multa, conforme os limites máximos pelo;
13.1.2.1
mensalidade
descumprimento do teor
13.1.2.2
na hipótese da recusa injustificada em assinar o Contrato, dentro de 05
(cinco) dias úteis contados da data de sua convocação;
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS
O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA
CÂMARA DE CONTAGEM, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação
Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA
liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade
que isso gere direito a reajustamento de preços.
Na hipótese de irregularidade, a CONTRATADA deverá regularizar sua situação
perante o cadastro. O prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a
e sua regularização.
A despesa decorrente desta licitação, de responsabilidade integral da
é estimada em R$ 540.336,57 (quinhentos e quarenta mil trezentos e
trinta e seis reais e cinqüenta centavos) para o lote 01 - assistência médica e
trinta e quatro mil novecentos e quinze reais e cinqüenta centavos
assistência odontológica e correrá por conta da dotação
01.031.0002.2109.33.90.39 Outros Serviços de terceiros PJ.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo
CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato
caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das
pelo CONTRATANTE:
Advertência por escrito;
13.1.2 multa, conforme os limites máximos pelo;
13.1.2.1 - 0,3% (três décimos por cento) por dia,
mensalidades do período no qual ocorreu a inadimplência, q
descumprimento do teor das disposições do contrato administrativo.
13.1.2.2-10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do Contrato,
na hipótese da recusa injustificada em assinar o Contrato, dentro de 05
(cinco) dias úteis contados da data de sua convocação;
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS
27
CONTRATADA perante a
CÂMARA DE CONTAGEM, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação
enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem
deverá regularizar sua situação
perante o cadastro. O prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a
de responsabilidade integral da
quinhentos e quarenta mil trezentos e
assistência médica e R$ 34.915,54
trinta e quatro mil novecentos e quinze reais e cinqüenta centavos) para o lote 02 -
dotação orçamentária:
A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo
CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato
caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das
0,3% (três décimos por cento) por dia, sobre o valor das
do período no qual ocorreu a inadimplência, quando de
das disposições do contrato administrativo.
10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do Contrato,
na hipótese da recusa injustificada em assinar o Contrato, dentro de 05
(cinco) dias úteis contados da data de sua convocação;
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM
13.1.2.3
período
30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que
o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou
ou, ainda, fora das especificações
13.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos
no art. 87 da Lei nº 8.666/93.
13.1.4 Declaração de inid
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que o contratan
prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com
base no inciso anterior, conforme dispõe o art. 87 da Lei nº 8.666/93.
13.2 São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial
das obrigações contratuais:
13.2.1 não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou
obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
13.2.3 retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de
obra, de serviço ou de suas pa
13.2.4 paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e
prévia comunicação à Administração Pública Estadual;
13.2.5 entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou
inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita f
13.2.6 alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria
fornecida;
13.2.7 prestação de serviço de baixa qualidade;
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS
13.1.2.3-20% (vinte por cento) sobre o valor
período no qual ocorreu a inadimplência, no caso de atraso superior a
30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que
o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou
ou, ainda, fora das especificações contratadas.
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos
no art. 87 da Lei nº 8.666/93.
Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que o contratante ressarcir a Administração pelos
prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com
base no inciso anterior, conforme dispõe o art. 87 da Lei nº 8.666/93.
São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial
das obrigações contratuais:
13.2.1 não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou
obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de
obra, de serviço ou de suas parcelas;
paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e
prévia comunicação à Administração Pública Estadual;
entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou
inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita f
alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria
fornecida;
prestação de serviço de baixa qualidade;
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS
28
nte por cento) sobre o valor das mensalidades do
, no caso de atraso superior a
30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que
o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos
oneidade para licitar e contratar com a
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
te ressarcir a Administração pelos
prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com
base no inciso anterior, conforme dispõe o art. 87 da Lei nº 8.666/93.
São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial
13.2.1 não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou
retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de
paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e
prévia comunicação à Administração Pública Estadual;
entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou
inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM
13.3 A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções
previstas no item 13.1
13.4 A multa será descontada da garantia do c
e/ou de pagamentos event
13.5 Os pagamentos devidos à
regularização dos fatos geradores das penalidades.
13.6 As sanções relacionadas nos itens 13.1.3 e 13.1.4
àquele que:
13.6.1 deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
13.6.2 apresentar declaração ou documentação falsa;
13.6.3 ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
13.6.4 não mantiver a proposta;
13.6.5 falhar ou fraudar a execução
13.6.6 comportar
13.6.7 cometer fraude fiscal.
13.7 A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando
a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto no art. 86 da Lei 8666/93.
13.8 Caso haja aplicação de multa à
fatura ou crédito existente em seu favor e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito
existente, a diferença
princípios da ampla defesa e do devido processo legal.
14-DA EXECUÇÃO
14.1 Os serviços deverão ser prestados, rigorosamente, dentro das especificações
estabelecidas neste edital,
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS
A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções
previstas no item 13.1
A multa será descontada da garantia do contrato prestada pela
e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE
Os pagamentos devidos à CONTRATADA poderão ser suspensos até a
regularização dos fatos geradores das penalidades.
As sanções relacionadas nos itens 13.1.3 e 13.1.4 também poderão ser aplicadas
deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
apresentar declaração ou documentação falsa;
ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
não mantiver a proposta;
falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
comportar-se de modo inidôneo;
cometer fraude fiscal.
A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando
a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto no art. 86 da Lei 8666/93.
Caso haja aplicação de multa à CONTRATADA, esta será descontada de qualquer
fatura ou crédito existente em seu favor e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito
diferença será cobrada pela via administrativa ou judicial,
incípios da ampla defesa e do devido processo legal.
14.1 Os serviços deverão ser prestados, rigorosamente, dentro das especificações
neste edital, na proposta vencedora e no respectivo contrato, implicando a
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS
29
A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções
prestada pela CONTRATADA
ualmente devidos pela CONTRATANTE.
poderão ser suspensos até a
também poderão ser aplicadas
deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
apresentar declaração ou documentação falsa;
ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
do futuro contrato;
A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se
a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto no art. 86 da Lei 8666/93.
, esta será descontada de qualquer
fatura ou crédito existente em seu favor e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito
judicial, obedecidos os
14.1 Os serviços deverão ser prestados, rigorosamente, dentro das especificações
na proposta vencedora e no respectivo contrato, implicando a
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM
não observância dessa condição na recusa dos mesmos, não se responsabilizando a
Câmara Municipal de Contagem por qualquer indenização.
14.2 Deverá ser submetida à apreciação e à a
Contagem qualquer medida que implique alteração dos serviços contratados.
14.3 Após assinatura do contrato, a
serviços de assistência à saúde
Gerência de Recursos Humanos, no prazo máximo de 72 horas, contados a partir da
entrega da documentação dos beneficiários exigida pela
15-PERÍODO DE VIGÊNCIA
Este contrato tem vigência por 12(doze) meses a partir da assinatura do contrato, podendo
ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60(sessenta) meses.
16-DO REAJUSTE 16.1 É vedado qualquer reajustamento de preços d
contados a partir da assinatura do Contrato.
16.2 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de
reajustamento de preços em face da superveniência de normas federais aplicáveis à
espécie, ou com vistas a ajustar o equilíbrio econômico financeiro entre as partes.
16.3 Após decorridos 12
participações) poderão ser, por acordo entre as partes,
acumulado nos 12(doze) meses anteriores a data base.
16.4 Qualquer reajuste de preços deverá estar amparado pelas normas da Agência Nacional
da Saúde.
16.5 É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos na proposta
inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por legislação superveniente.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS
não observância dessa condição na recusa dos mesmos, não se responsabilizando a
Câmara Municipal de Contagem por qualquer indenização.
14.2 Deverá ser submetida à apreciação e à aprovação prévia da Câmara Municipal de
Contagem qualquer medida que implique alteração dos serviços contratados.
14.3 Após assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá inic
assistência à saúde e/ou assistência odontológica, conforme solicitação da
Gerência de Recursos Humanos, no prazo máximo de 72 horas, contados a partir da
entrega da documentação dos beneficiários exigida pela CONTRATADA
PERÍODO DE VIGÊNCIA
Este contrato tem vigência por 12(doze) meses a partir da assinatura do contrato, podendo
ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60(sessenta) meses.
16.1 É vedado qualquer reajustamento de preços durante a vigência do contrato (
contados a partir da assinatura do Contrato.
16.2 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de
reajustamento de preços em face da superveniência de normas federais aplicáveis à
om vistas a ajustar o equilíbrio econômico financeiro entre as partes.
Após decorridos 12 (doze) meses, os valores contratuais (mensalidades e
poderão ser, por acordo entre as partes, reajustadas com base no IGP
mulado nos 12(doze) meses anteriores a data base.
16.4 Qualquer reajuste de preços deverá estar amparado pelas normas da Agência Nacional
É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos na proposta
exceto quando se tornarem obrigatórios por legislação superveniente.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS
30
não observância dessa condição na recusa dos mesmos, não se responsabilizando a
provação prévia da Câmara Municipal de
Contagem qualquer medida que implique alteração dos serviços contratados.
deverá iniciar a prestação dos
, conforme solicitação da
Gerência de Recursos Humanos, no prazo máximo de 72 horas, contados a partir da
CONTRATADA.
Este contrato tem vigência por 12(doze) meses a partir da assinatura do contrato, podendo
ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60(sessenta) meses.
a do contrato (12 meses)
16.2 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de
reajustamento de preços em face da superveniência de normas federais aplicáveis à
om vistas a ajustar o equilíbrio econômico financeiro entre as partes.
(doze) meses, os valores contratuais (mensalidades e co-
reajustadas com base no IGP-M
16.4 Qualquer reajuste de preços deverá estar amparado pelas normas da Agência Nacional
É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos na proposta
exceto quando se tornarem obrigatórios por legislação superveniente.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM
16.6 O reajuste de que trata essa cláusula será aplicado a todos os beneficiários incluídos
no contrato administrativo de plano de saúde
independentemente de sua data de inclusão.
16.7 Em caso de adesão com mínimo de 30(trinta) beneficiários será aplicado o disposto na
RN 309, de 24 de outubro de 2012.
16.8 Independentemente da data de adesão do participante, os valores de suas
contribuições terão o primeiro reajuste integral, no momento da aplicação do reajuste
financeiro e revisão do plano de custeio, entendendo esta como data base única.
16.9 Caso nova legislação venha a autorizar a correção em período inferior a 12 (doze)
meses, essa terá aplicação imediata sobre o presente Regulamento.
16.10 Além da modalidade de reajuste prevista neste Capítulo devem
de reajuste por faixa etária previstas neste Regulamento, que ocorrem no mês subsequente
ao aniversário do participante.
17- DA SUBCONTRATAÇÃO E DA CESSÃO
A CONTRATADA não poderá subcontratar ou ceder as atividades objeto do contrato,
salvo mediante expressa concordância da
reconhecimento da ocorrência
integral responsabilidade da
desde que comprovado que a sub
habilitação deste Edital.
18- DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da
proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
18.2 É facultado a Pregoeir
promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS
O reajuste de que trata essa cláusula será aplicado a todos os beneficiários incluídos
no contrato administrativo de plano de saúde (médico e/ou odontológico)
independentemente de sua data de inclusão.
Em caso de adesão com mínimo de 30(trinta) beneficiários será aplicado o disposto na
RN 309, de 24 de outubro de 2012.
Independentemente da data de adesão do participante, os valores de suas
contribuições terão o primeiro reajuste integral, no momento da aplicação do reajuste
financeiro e revisão do plano de custeio, entendendo esta como data base única.
16.9 Caso nova legislação venha a autorizar a correção em período inferior a 12 (doze)
ses, essa terá aplicação imediata sobre o presente Regulamento.
16.10 Além da modalidade de reajuste prevista neste Capítulo devem
de reajuste por faixa etária previstas neste Regulamento, que ocorrem no mês subsequente
o do participante.
DA SUBCONTRATAÇÃO E DA CESSÃO
não poderá subcontratar ou ceder as atividades objeto do contrato,
salvo mediante expressa concordância da CONTRATANTE, manifestada após o
ocorrência de motivo justificado, mantendo-se em qualquer hipótese a
integral responsabilidade da CONTRATADA pela execução satisfatória dos serviços,
comprovado que a subcontratada ou cessionária atende a tod
deste Edital.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da
proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
É facultado a Pregoeira ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento
promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS
31
O reajuste de que trata essa cláusula será aplicado a todos os beneficiários incluídos
(médico e/ou odontológico),
Em caso de adesão com mínimo de 30(trinta) beneficiários será aplicado o disposto na
Independentemente da data de adesão do participante, os valores de suas
contribuições terão o primeiro reajuste integral, no momento da aplicação do reajuste
financeiro e revisão do plano de custeio, entendendo esta como data base única.
16.9 Caso nova legislação venha a autorizar a correção em período inferior a 12 (doze)
16.10 Além da modalidade de reajuste prevista neste Capítulo devem-se observar as regras
de reajuste por faixa etária previstas neste Regulamento, que ocorrem no mês subsequente
não poderá subcontratar ou ceder as atividades objeto do contrato,
, manifestada após o
se em qualquer hipótese a
pela execução satisfatória dos serviços, e
ou cessionária atende a todas as exigências de
Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da
ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento
promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM
aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a
fundamentar as decisões
18.3 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do
pregão.
18.4 O objeto do contrato decorrente da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou
supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
18.5 A pregoeira no julgamento das propostas e da habilitação poderá relevar omissões
puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos
documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a
todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a
complementar a instrução do processo.
18.6 A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público
decorrente de fato superveniente devidamente comp
parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e
devidamente fundamentado.
18.7 Para atender a seus interesses, a Câmara reserva
quantitativos, sem que isto i
os limites estabelecidos no § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
18.8 Quando todas as licitantes forem inabilitadas, o Pregoeiro poderá fixar
de 08(oito) dias úteis para a apresen
referidas no ato inabilitatório.
18.9 Serão exigidos para reapresentação apenas os documentos desqualificados e não
aceitos.
18.10 Este edital encontra
poderá ser obtido na Praça São Gonçalo nº 18
telefone (31) 3198-5141, (31) 3198
18.10.1 Índice do Edital: página
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS
aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a
fundamentar as decisões.
É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do
O objeto do contrato decorrente da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou
supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
no julgamento das propostas e da habilitação poderá relevar omissões
puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos
documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a
os os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a
complementar a instrução do processo.
A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em
parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e
devidamente fundamentado.
Para atender a seus interesses, a Câmara reserva-se o direito de alterar
quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos
os limites estabelecidos no § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
Quando todas as licitantes forem inabilitadas, o Pregoeiro poderá fixar
de 08(oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos escoimados
referidas no ato inabilitatório.
Serão exigidos para reapresentação apenas os documentos desqualificados e não
Este edital encontra-se disponível gratuitamente no site www.cmc.mg.gov.br
oderá ser obtido na Praça São Gonçalo nº 18 - Centro Contagem /MG, solicitado por
5141, (31) 3198-5142, para envio por email
[email protected]. Este Edital possui 109 páginas numeradas, sendo:
Índice do Edital: página 2;
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS
32
aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a
É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do
O objeto do contrato decorrente da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou
supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
no julgamento das propostas e da habilitação poderá relevar omissões
puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos
documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a
os os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a
A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público
rovado, ou anulada, no todo ou em
parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e
se o direito de alterar
mplique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos
os limites estabelecidos no § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
Quando todas as licitantes forem inabilitadas, o Pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo
tação de novos documentos escoimados das causas
Serão exigidos para reapresentação apenas os documentos desqualificados e não
www.cmc.mg.gov.br ou
Centro Contagem /MG, solicitado por
email ou através do email
páginas numeradas, sendo:
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM
18.10.2 Normas da Licitação: páginas
18.10.3 Anexo I
18.10.4 Anexo II
18.10.5 Anexo III
18.10.6 Anexo IV
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS
Normas da Licitação: páginas 3 a 33;
Anexo I – Termo de Referência: páginas 34 a 69;
Anexo II – Proposta Comercial: páginas 70 a 74;
Anexo III – Modelos de Declarações: páginas 75
Anexo IV – Minuta de Contrato: páginas 87 a 109
Contagem, 09 de Julho de 2014.
____________________ Érica Pereira de Souza
Pregoeira
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS
33
;
;
75 a 86;
109;.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM
ANEXO I
DO OBJETO E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Art. 1º O presente instrumento tem como objetivo a c
especializada na prestação de serviços de assistência médica ambulato
com co-participação,
fisioterápica, psicológica, farmacêutica na interna
servidores efetivos, aos
Contagem, bem como aos respectivos dependentes e pensionistas, na forma estabelecida
neste instrumento, por menor preço aferido de forma global
atendimento eletivo nos municípios de Contagem, Belo Horizonte e Betim e atendim
de urgência e emergência em todo o território nacional com cobertura assistencial em
conformidade com a lei
nacional de saúde suplementar, de acordo com as especificações contidas
nas demais cláusulas editalícias conforme especificações.
Art. 2º A contratação se faz necessário para atender ao bem estar dos servidores efetivos e
comissionados desta Casa, de seus dependentes e pensionistas.
I. Em virtude da aprovação da lei Complementar nº 164/2014 desta Casa, o
beneficio se estenderá aos servidores inativos.
II. A portaria nº 00
regulamenta a referida lei complementar, seguindo a norma constitucio
determina que a contratação dar
outras providências pertinentes à contratação.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO
CAPÍTULO I
DO OBJETO E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O presente instrumento tem como objetivo a contratação de pessoa jurídica
especializada na prestação de serviços de assistência médica ambulato
participação, em apartamento individual ou enfermaria
fisioterápica, psicológica, farmacêutica na internação e assistência odontológica,
servidores efetivos, aos comissionados, ativos e inativos, da Câmara Mu
Contagem, bem como aos respectivos dependentes e pensionistas, na forma estabelecida
neste instrumento, por menor preço aferido de forma global
atendimento eletivo nos municípios de Contagem, Belo Horizonte e Betim e atendim
de urgência e emergência em todo o território nacional com cobertura assistencial em
conformidade com a lei federal nº 9.656/1998 e normas regulamentares
nacional de saúde suplementar, de acordo com as especificações contidas
demais cláusulas editalícias conforme especificações.
SEÇÃO II
DA JUSTIFICATIVA
Art. 2º A contratação se faz necessário para atender ao bem estar dos servidores efetivos e
comissionados desta Casa, de seus dependentes e pensionistas.
virtude da aprovação da lei Complementar nº 164/2014 desta Casa, o
beneficio se estenderá aos servidores inativos.
A portaria nº 006/2014 da mesa diretora deste legislativo municipal que
regulamenta a referida lei complementar, seguindo a norma constitucio
determina que a contratação dar-se-á por meio de licitação além de estabelecer
outras providências pertinentes à contratação.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS
34
REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO
DO OBJETO E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
ontratação de pessoa jurídica
especializada na prestação de serviços de assistência médica ambulatorial e hospitalar,
ou enfermaria, com obstetrícia,
ção e assistência odontológica, aos
da Câmara Municipal de
Contagem, bem como aos respectivos dependentes e pensionistas, na forma estabelecida
mensal por lote, com
atendimento eletivo nos municípios de Contagem, Belo Horizonte e Betim e atendimento
de urgência e emergência em todo o território nacional com cobertura assistencial em
normas regulamentares da agência
nacional de saúde suplementar, de acordo com as especificações contidas neste anexo e
Art. 2º A contratação se faz necessário para atender ao bem estar dos servidores efetivos e
virtude da aprovação da lei Complementar nº 164/2014 desta Casa, o
/2014 da mesa diretora deste legislativo municipal que
regulamenta a referida lei complementar, seguindo a norma constitucional,
á por meio de licitação além de estabelecer
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM
III. O procedimento de escolha da proposta vencedora será definido pelo menor
preço global mensal
multiplicação do valor de cada mensalidade por faixa etária pelo quantitativo
estimado de beneficiários por faixa etária para o quadro I, na forma estabelecida na
planilha de preços
IV. A forma de aferição das propos
virtude da impossibilidade de se definir a escolha pelo menor preço por idade, o
que poderia causar ganhadores diferentes do certame para cada tipo de idade. Desta
forma, por ser o serviço prestado de forma única aos servidores, as propostas
contemplarão o preço global
para assistência odontológica, sem prejuízo da apresentação dos valores individuais
por faixa etária, inclusive após a oferta final, com o quadro adaptado aos valores
finais, que servirão de base também para a confecção do contrato e para os
pagamentos posteriores.
Art. 3º O objeto da presente licitação divide
se seguem.
Parágrafo único: Os beneficiários poderão aderir a ambos os planos conjuntamente ou a
apenas um deles à sua escolha.
Art. 4º A prestação dos serviços de assistência médica e hospitalar será disciplinada pe
contrato e pelos termos deste instrumento convocatório, em total conformidade com a Lei
Federal nº 9.656/1998 e as regulamentações complementares, expedidas pela Agência
Nacional de Saúde Suplementar
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS
O procedimento de escolha da proposta vencedora será definido pelo menor
mensal por lote. O julgamento terá como critério o total obtido com a
multiplicação do valor de cada mensalidade por faixa etária pelo quantitativo
estimado de beneficiários por faixa etária para o quadro I, na forma estabelecida na
planilha de preços - Anexo II.
A forma de aferição das propostas pelo preço global
virtude da impossibilidade de se definir a escolha pelo menor preço por idade, o
que poderia causar ganhadores diferentes do certame para cada tipo de idade. Desta
forma, por ser o serviço prestado de forma única aos servidores, as propostas
ntemplarão o preço global mensal por lote, um para assistência medica e outro
para assistência odontológica, sem prejuízo da apresentação dos valores individuais
por faixa etária, inclusive após a oferta final, com o quadro adaptado aos valores
servirão de base também para a confecção do contrato e para os
pagamentos posteriores.
SEÇÃO III
DA CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO
Art. 3º O objeto da presente licitação divide-se em dois lotes caracterizados nos termos que
beneficiários poderão aderir a ambos os planos conjuntamente ou a
apenas um deles à sua escolha.
CAPÍTULO II
LOTE 01 - ASSISTÊNCIA MÉDICA
SEÇÃO I
DISPOSIÇOES GERAIS
Art. 4º A prestação dos serviços de assistência médica e hospitalar será disciplinada pe
contrato e pelos termos deste instrumento convocatório, em total conformidade com a Lei
Federal nº 9.656/1998 e as regulamentações complementares, expedidas pela Agência
Nacional de Saúde Suplementar - ANS .
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS
35
O procedimento de escolha da proposta vencedora será definido pelo menor
critério o total obtido com a
multiplicação do valor de cada mensalidade por faixa etária pelo quantitativo
estimado de beneficiários por faixa etária para o quadro I, na forma estabelecida na
tas pelo preço global mensal dar-se-á em
virtude da impossibilidade de se definir a escolha pelo menor preço por idade, o
que poderia causar ganhadores diferentes do certame para cada tipo de idade. Desta
forma, por ser o serviço prestado de forma única aos servidores, as propostas
por lote, um para assistência medica e outro
para assistência odontológica, sem prejuízo da apresentação dos valores individuais
por faixa etária, inclusive após a oferta final, com o quadro adaptado aos valores
servirão de base também para a confecção do contrato e para os
se em dois lotes caracterizados nos termos que
beneficiários poderão aderir a ambos os planos conjuntamente ou a
Art. 4º A prestação dos serviços de assistência médica e hospitalar será disciplinada pelo
contrato e pelos termos deste instrumento convocatório, em total conformidade com a Lei
Federal nº 9.656/1998 e as regulamentações complementares, expedidas pela Agência
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM
§1º A cobertura médica compreenderá
e os atendimentos de urgência e emergência, com assistência médica, hospitalar, exames
complementares, serviços auxiliares de diagnóstico e terapia, inclusive internações, todos
em caráter efetivo e emer
Normativa – RN 211, de 2010 e
§2º A prestação dos serviços será executada por meio de rede própria da
ou por terceiros por ela cred
clínicas básicas e especializadas, laboratórios, etc.
§3º A interrupção da prestação de serviços de assistência médica ambulatorial e hospitalar
aos servidores efetivos e comissionados, ativo
Contagem, bem como aos respectivos dependentes e pensionistas, compromete a
continuidade de suas atividades, em face de que a contratação deve estender
um exercício financeiro, nos termos do art. 57, II,
§4º A adesão dos beneficiários ao presente contrato é facultativa e opcional, sendo o
número de vidas descrito neste Termo de Referência meramente estimativo.
Art. 5º A cobertura ambulatorial compreende os atendimentos realizados em consultório ou
ambulatório, definidos e listados
do anexo I da Resolução Normativa
demais normas da ANS e
I. Cobertura de consultas médicas, em número ilimitado, em clínicas básicas e
especializadas, inclusive obstétricas para pré
Federal de Medicina;
II. Cobertura de serviços de apoio em
demais procedimentos ambulatoriais incluindo consultas com fisioterapeutas,
psicólogos, nutricionistas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais,
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS
§1º A cobertura médica compreenderá os procedimentos ambulatoriais, clínicos, cirúrgicos
e os atendimentos de urgência e emergência, com assistência médica, hospitalar, exames
complementares, serviços auxiliares de diagnóstico e terapia, inclusive internações, todos
em caráter efetivo e emergencial, conforme rol de procedimentos anexo à Resoluç
RN 211, de 2010 e Lei Federal n° 9.656/98 e suas respectivas alterações.
§2º A prestação dos serviços será executada por meio de rede própria da
ou por terceiros por ela credenciados, incluindo profissionais, hospitais, centros médicos,
clínicas básicas e especializadas, laboratórios, etc.
A interrupção da prestação de serviços de assistência médica ambulatorial e hospitalar
idores efetivos e comissionados, ativos e inativos, da Câmara Municipal de
Contagem, bem como aos respectivos dependentes e pensionistas, compromete a
continuidade de suas atividades, em face de que a contratação deve estender
um exercício financeiro, nos termos do art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93.
§4º A adesão dos beneficiários ao presente contrato é facultativa e opcional, sendo o
número de vidas descrito neste Termo de Referência meramente estimativo.
SEÇÃO II
DA COBERTURA AMBULATORIAL
A cobertura ambulatorial compreende os atendimentos realizados em consultório ou
ambulatório, definidos e listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, nos termos
Resolução Normativa – RN 338, de 2013, da Lei Federal n° 9.656/98
mais normas da ANS e observando o seguinte:
Cobertura de consultas médicas, em número ilimitado, em clínicas básicas e
especializadas, inclusive obstétricas para pré-natal, reconhecidas pelo Conselho
Federal de Medicina;
Cobertura de serviços de apoio em especialidades, diagnóstico, tratamentos e
demais procedimentos ambulatoriais incluindo consultas com fisioterapeutas,
psicólogos, nutricionistas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais,
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS
36
os procedimentos ambulatoriais, clínicos, cirúrgicos
e os atendimentos de urgência e emergência, com assistência médica, hospitalar, exames
complementares, serviços auxiliares de diagnóstico e terapia, inclusive internações, todos
gencial, conforme rol de procedimentos anexo à Resolução
Lei Federal n° 9.656/98 e suas respectivas alterações.
§2º A prestação dos serviços será executada por meio de rede própria da CONTRATADA
enciados, incluindo profissionais, hospitais, centros médicos,
A interrupção da prestação de serviços de assistência médica ambulatorial e hospitalar
da Câmara Municipal de
Contagem, bem como aos respectivos dependentes e pensionistas, compromete a
continuidade de suas atividades, em face de que a contratação deve estender-se por mais de
da Lei Federal nº 8.666/93.
§4º A adesão dos beneficiários ao presente contrato é facultativa e opcional, sendo o
número de vidas descrito neste Termo de Referência meramente estimativo.
A cobertura ambulatorial compreende os atendimentos realizados em consultório ou
no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, nos termos
Lei Federal n° 9.656/98, de
Cobertura de consultas médicas, em número ilimitado, em clínicas básicas e
natal, reconhecidas pelo Conselho
especialidades, diagnóstico, tratamentos e
demais procedimentos ambulatoriais incluindo consultas com fisioterapeutas,
psicólogos, nutricionistas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais,
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM
procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, solicitados e indicados pe
assistente, mesmo quando realizados em ambiente hospitalar;
III. Cobertura de tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral, incluindo
medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento e
adjuvantes
IV. Cobertura de atendi
necessitem atenção continuada.
V. Cobertura de remoção, após realizados os atendimentos classificados como
urgência ou emergência quando caracterizada pelo médico assistente a falta de
recursos oferecido
necessidade de internação;
VI. A psicoterapia de crise, entendida esta como o atendimento intensivo prestado
por um ou mais profissionais da área da saúde mental com duração máxima de 12
(doze) semanas, tendo início imediatamente após o atendimento de emergência e
sendo limitadas a 12 (
conforme previsibilidade na legislação reguladora;
VII. A cobertura se estenderá também aos seguintes procedimentos, quando
solicitados pelo médico assistente:
� Patologia Clínica (Laboratório de Análi
� Anatomia Patológica;
� Radiologia;
� Eletrocardiografia;
� Eletroencefalograma;
� Fisioterapia;
� Hemoterapia;
� Gasoterapia;
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS
procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, solicitados e indicados pe
assistente, mesmo quando realizados em ambiente hospitalar;
Cobertura de tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral, incluindo
medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento e
Cobertura de atendimento caracterizado como de urgência e emergência que
necessitem atenção continuada.
Cobertura de remoção, após realizados os atendimentos classificados como
urgência ou emergência quando caracterizada pelo médico assistente a falta de
recursos oferecidos pela unidade para continuidade de atenção ao paciente ou pela
necessidade de internação;
A psicoterapia de crise, entendida esta como o atendimento intensivo prestado
por um ou mais profissionais da área da saúde mental com duração máxima de 12
(doze) semanas, tendo início imediatamente após o atendimento de emergência e
sendo limitadas a 12 (doze) ou mais sessões por ano de contrato não cumulativos,
conforme previsibilidade na legislação reguladora;
A cobertura se estenderá também aos seguintes procedimentos, quando
solicitados pelo médico assistente:
Patologia Clínica (Laboratório de Análises Clínicas);
Anatomia Patológica;
Eletrocardiografia;
Eletroencefalograma;
Hemoterapia;
Gasoterapia;
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS
37
procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, solicitados e indicados pelo médico
assistente, mesmo quando realizados em ambiente hospitalar;
Cobertura de tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral, incluindo
medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento e
mento caracterizado como de urgência e emergência que
Cobertura de remoção, após realizados os atendimentos classificados como
urgência ou emergência quando caracterizada pelo médico assistente a falta de
s pela unidade para continuidade de atenção ao paciente ou pela
A psicoterapia de crise, entendida esta como o atendimento intensivo prestado
por um ou mais profissionais da área da saúde mental com duração máxima de 12
(doze) semanas, tendo início imediatamente após o atendimento de emergência e
doze) ou mais sessões por ano de contrato não cumulativos,
A cobertura se estenderá também aos seguintes procedimentos, quando
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM
� Transfusão de Sangue ou Aplicação de Plasma;
� Exames Citopatológicos e Colposcópicos;
� Ultrassonografia;
� Cobalterapia;
� .Ecodopler Colorido;
� Contraste de Tomografia Computadorizada
� Cintilografia com MIB;
� Pesquisa de Potenciais Auditivos do Tronco Cerebral
� Ressonância Eletromagnética;
� Acupuntura;
� Psicólogo;
� Perfil Mast (Diagnóstico Alérgico);
� Tomografia Computadorizada;
� Ecocardiograma e Similares;
� Eletroneuromiografia;
� Teste Ergométrico;
� Quimioterapia;
� Teste de AIDS
� RIE -Exames de Radioimunoensaio;
� PSA;
� Holter;
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS
Transfusão de Sangue ou Aplicação de Plasma;
Exames Citopatológicos e Colposcópicos;
Ultrassonografia;
Cobalterapia;
.Ecodopler Colorido;
Contraste de Tomografia Computadorizada
Cintilografia com MIB;
Pesquisa de Potenciais Auditivos do Tronco Cerebral-Bera;
Ressonância Eletromagnética;
Perfil Mast (Diagnóstico Alérgico);
ografia Computadorizada;
Ecocardiograma e Similares;
Eletroneuromiografia;
Teste Ergométrico;
Quimioterapia;
Teste de AIDS -HIV;
Exames de Radioimunoensaio;
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS
38
Bera;
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM
� Endoscopia Digestiva;
� Densiometria Óssea;
� Mapeamento Cerebral;
� Cintilografia;
� Perfil Metabólico para Cálculo Renal;
� Radiumterapia;
� Hemodiálise e Diálise Peritonial
� Quimioterapia Ambulatorial;
� Radioterapia (Megavoltagem, Cobalterapia, Cesioterapia, Eletronterapia, etc.);
� Hemoterapia Ambulatorial;
� Cirurgias Oftalmológicas Ambulatoriais;
� Angiografia;
� Arteriografia;
� Eletroencefalograma com Mapeamento Cerebral;
� Ressonância Nuclear Magnética;
� Medicina Nuclear;
� Densitometria Óssea;
� Laporoscopia Diagnóstica;
� Ecocardiografia com Mapeamento, com Fluxo a Cores, com Doppler Colorido;
� Eletrocardiografia Dinâmica (Holter);
� Provas de Função Pulmonar;
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS
Endoscopia Digestiva;
Densiometria Óssea;
Mapeamento Cerebral;
ografia;
Perfil Metabólico para Cálculo Renal;
Radiumterapia;
Hemodiálise e Diálise Peritonial -CAPD;
Quimioterapia Ambulatorial;
Radioterapia (Megavoltagem, Cobalterapia, Cesioterapia, Eletronterapia, etc.);
Hemoterapia Ambulatorial;
Cirurgias Oftalmológicas Ambulatoriais;
Angiografia;
Arteriografia;
Eletroencefalograma com Mapeamento Cerebral;
Ressonância Nuclear Magnética;
Medicina Nuclear;
Densitometria Óssea;
Laporoscopia Diagnóstica;
Ecocardiografia com Mapeamento, com Fluxo a Cores, com Doppler Colorido;
Eletrocardiografia Dinâmica (Holter);
Provas de Função Pulmonar;
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS
39
Radioterapia (Megavoltagem, Cobalterapia, Cesioterapia, Eletronterapia, etc.);
Ecocardiografia com Mapeamento, com Fluxo a Cores, com Doppler Colorido;
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM
� Radiologia Intervencionista, Hermodinâmica Diagnóstica (inclusive
Cineangiocoronariografia);
� Videolaparoscopia Diag
� Tococardiografia;
� Outros (incluso tecnologias atuais e futuras conforme previsibilidade na
legislação reguladora).
Art. 6º Durante a internação clínica, psiquiátrica e/ou cirúrgica, a
garantirá o rol de serviços e procedimentos hospitalares previstos n
– RN 338, de 2013, na Lei Federal n° 9.656/98, nas demais normas da ANS e o seguinte
a) Diárias de internação hospitalar em apartamento individual, com banheiro
direito à acompanhante, sem limitação de prazo
sujeito à auditoria pela
b) Cobertura de internações hospitalares, em enfermaria, vedada a limitação de
prazo, valor máximo e quantidade, em clínicas básicas e especializadas,
reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina,
c) Acomodação e alimentação fornecidas pelo hospital ao acompanhante do
beneficiário menor de 18 (dezoito), do maior de 60 (sessenta) anos, da mulher no
pré-parto e pós
mesmas condições da cobertura do Plano, exceto no caso de internação em UTI ou
similar, quando não for possível o acompanhamento.
d) Exames complementares especializados para diagnóstico e controle do
tratamento e da evolução da doença que t
e) Assistência médica através de médicos cooperados e/ou credenciados;
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS
Radiologia Intervencionista, Hermodinâmica Diagnóstica (inclusive
Cineangiocoronariografia);
Videolaparoscopia Diagnóstica;
Tococardiografia;
Outros (incluso tecnologias atuais e futuras conforme previsibilidade na
legislação reguladora).
SEÇÃO III
DA COBERTURA HOSPITALAR
Art. 6º Durante a internação clínica, psiquiátrica e/ou cirúrgica, a
de serviços e procedimentos hospitalares previstos n
RN 338, de 2013, na Lei Federal n° 9.656/98, nas demais normas da ANS e o seguinte
Diárias de internação hospitalar em apartamento individual, com banheiro
acompanhante, sem limitação de prazo e valor máximo
sujeito à auditoria pela CONTRATADA;
Cobertura de internações hospitalares, em enfermaria, vedada a limitação de
prazo, valor máximo e quantidade, em clínicas básicas e especializadas,
nhecidas pelo Conselho Federal de Medicina,
Acomodação e alimentação fornecidas pelo hospital ao acompanhante do
beneficiário menor de 18 (dezoito), do maior de 60 (sessenta) anos, da mulher no
parto e pós-parto imediato e dos portadores de necessidade
mesmas condições da cobertura do Plano, exceto no caso de internação em UTI ou
similar, quando não for possível o acompanhamento.
Exames complementares especializados para diagnóstico e controle do
tratamento e da evolução da doença que tenha motivado a internação;
Assistência médica através de médicos cooperados e/ou credenciados;
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS
40
Radiologia Intervencionista, Hermodinâmica Diagnóstica (inclusive
Outros (incluso tecnologias atuais e futuras conforme previsibilidade na
Art. 6º Durante a internação clínica, psiquiátrica e/ou cirúrgica, a CONTRATADA
de serviços e procedimentos hospitalares previstos na Resolução Normativa
RN 338, de 2013, na Lei Federal n° 9.656/98, nas demais normas da ANS e o seguinte:
Diárias de internação hospitalar em apartamento individual, com banheiro, com
valor máximo e quantidade,
Cobertura de internações hospitalares, em enfermaria, vedada a limitação de
prazo, valor máximo e quantidade, em clínicas básicas e especializadas,
Acomodação e alimentação fornecidas pelo hospital ao acompanhante do
beneficiário menor de 18 (dezoito), do maior de 60 (sessenta) anos, da mulher no
parto imediato e dos portadores de necessidades especiais, nas
mesmas condições da cobertura do Plano, exceto no caso de internação em UTI ou
Exames complementares especializados para diagnóstico e controle do
enha motivado a internação;
Assistência médica através de médicos cooperados e/ou credenciados;
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM
f) Medicamentos, anestésicos, oxigênio, transfusões de sangue e derivados e
demais recursos terapêuticos;
g) Taxas de internação, sala de cirurgia, sala de parto, s
materiais e medicamentos utilizados e esterilizados, de acordo com o porte
cirúrgico;
h) cobertura de despesas referentes a honorários médicos, serviços gerais de
enfermagem, exceto em caráter particular;
i) Utilização de leitos especiai
indispensáveis ao tratamento;
j) Unidade de Terapia Intensiva ou isolamento, quando determinado pelo médico
assistente;
k) Alimentação específica ou normal, fornecidas pelo hospital, até a alta hospitalar,
limitada aos recursos do estabelecimento;
l) Despesas com remoção inter
ou unidade móvel hospitalar adequada,
plano;
m) Cobertura aos atendimentos de urgência e emergência que evol
para internação, desde a admissão do paciente até a sua alta ou que sejam
necessários à preservação da vida, órgãos e funções;
m)Órteses e próteses, registradas na Agência Nacional de Vigilância Sanitária
ANVISA, inerentes e ligadas diretamente ao
n)Não havendo disponibilidade de leito hospitalar nos estabelecimentos próprios,
contratados ou credenciados pela
beneficiário foi inscrito, a ele será garantido o acesso à acomodação em nível
superior à prevista, sem ônus adicional, na rede credenciada, até que haja
disponibilidade de leito, quando será providenciada a transferência.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS
Medicamentos, anestésicos, oxigênio, transfusões de sangue e derivados e
demais recursos terapêuticos;
Taxas de internação, sala de cirurgia, sala de parto, sala de gesso, inclusive
materiais e medicamentos utilizados e esterilizados, de acordo com o porte
cobertura de despesas referentes a honorários médicos, serviços gerais de
exceto em caráter particular;
Utilização de leitos especiais, monitores e toda aparelhagem e material,
indispensáveis ao tratamento;
Unidade de Terapia Intensiva ou isolamento, quando determinado pelo médico
Alimentação específica ou normal, fornecidas pelo hospital, até a alta hospitalar,
os recursos do estabelecimento;
Despesas com remoção inter-hospitalar do titular ou dependente, em ambulância
ou unidade móvel hospitalar adequada, de acordo com a área de abrangência do
Cobertura aos atendimentos de urgência e emergência que evol
para internação, desde a admissão do paciente até a sua alta ou que sejam
necessários à preservação da vida, órgãos e funções;
Órteses e próteses, registradas na Agência Nacional de Vigilância Sanitária
ANVISA, inerentes e ligadas diretamente ao ato cirúrgico.
Não havendo disponibilidade de leito hospitalar nos estabelecimentos próprios,
contratados ou credenciados pela CONTRATADA, na acomodação em que o
beneficiário foi inscrito, a ele será garantido o acesso à acomodação em nível
revista, sem ônus adicional, na rede credenciada, até que haja
disponibilidade de leito, quando será providenciada a transferência.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS
41
Medicamentos, anestésicos, oxigênio, transfusões de sangue e derivados e
ala de gesso, inclusive
materiais e medicamentos utilizados e esterilizados, de acordo com o porte
cobertura de despesas referentes a honorários médicos, serviços gerais de
s, monitores e toda aparelhagem e material,
Unidade de Terapia Intensiva ou isolamento, quando determinado pelo médico
Alimentação específica ou normal, fornecidas pelo hospital, até a alta hospitalar,
hospitalar do titular ou dependente, em ambulância
de acordo com a área de abrangência do
Cobertura aos atendimentos de urgência e emergência que evoluírem
para internação, desde a admissão do paciente até a sua alta ou que sejam
Órteses e próteses, registradas na Agência Nacional de Vigilância Sanitária -
Não havendo disponibilidade de leito hospitalar nos estabelecimentos próprios,
, na acomodação em que o
beneficiário foi inscrito, a ele será garantido o acesso à acomodação em nível
revista, sem ônus adicional, na rede credenciada, até que haja
disponibilidade de leito, quando será providenciada a transferência.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM
O)Não havendo disponibilidade de vagas nos estabelecimentos próprios,
contratados ou credenciados pela
hospital fora da rede de serviço é de responsabilidade da
§1º São procedimentos relacionados à continuidade da assistência prestada à
de internação:
I. Hemodiálise e Diálise Peritonial (CAPD);
II. Quimioterapia;
III. Radioterapia incluindo Radiomoldagem, Radioimplantes e Braquiterapia;
IV. Hemoterapia;
V. Nutrição Parenteral ou Enteral;
VI. Procedimentos Diagnósticos e Terapêuticos em Hemodinâmica;
VII. Embolizações e Radiologia Intervencionista;
VIII. Exames Pré-Anestésicos ou Pré
IX. Remoções em Urgências ou Emergências;
X. Fisioterapia;
XI. Eletrococleografia;
XII. Cobertura às Cirurgias Buco
XIII. Cirurgia Plástica reparadora exclusivamente para restauração de funções em
órgãos, membros e regiões atin
estiverem causando problemas funcionais;
XIV. Transplantes.
serviços de saúde suplementar, deverão submeter
XV. Transplantes pr
despesas com seus procedimentos vinculados, isto é, todos aqueles necessários à
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS
Não havendo disponibilidade de vagas nos estabelecimentos próprios,
contratados ou credenciados pela CONTRATADA, o ônus d
hospital fora da rede de serviço é de responsabilidade da CONTRATADA
§1º São procedimentos relacionados à continuidade da assistência prestada à
Hemodiálise e Diálise Peritonial (CAPD);
Quimioterapia;
apia incluindo Radiomoldagem, Radioimplantes e Braquiterapia;
Hemoterapia;
Nutrição Parenteral ou Enteral;
Procedimentos Diagnósticos e Terapêuticos em Hemodinâmica;
Embolizações e Radiologia Intervencionista;
Anestésicos ou Pré-Cirúrgicos;
Remoções em Urgências ou Emergências;
Eletrococleografia;
Cobertura às Cirurgias Buco-Facial que necessitem de ambiente hospitalar;
Cirurgia Plástica reparadora exclusivamente para restauração de funções em
órgãos, membros e regiões atingidas em virtude de acidentes pessoais que
estiverem causando problemas funcionais;
Transplantes. Os procedimentos de transplante, no âmbito da prestação de
serviços de saúde suplementar, deverão submeter-se à legislação específica vigente.
Transplantes provenientes de doadores vivos estarão cobertos, bem como as
despesas com seus procedimentos vinculados, isto é, todos aqueles necessários à
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS
42
Não havendo disponibilidade de vagas nos estabelecimentos próprios,
, o ônus da internação em outro
CONTRATADA.
§1º São procedimentos relacionados à continuidade da assistência prestada à nível
apia incluindo Radiomoldagem, Radioimplantes e Braquiterapia;
Procedimentos Diagnósticos e Terapêuticos em Hemodinâmica;
Facial que necessitem de ambiente hospitalar;
Cirurgia Plástica reparadora exclusivamente para restauração de funções em
gidas em virtude de acidentes pessoais que
Os procedimentos de transplante, no âmbito da prestação de
se à legislação específica vigente.
estarão cobertos, bem como as
despesas com seus procedimentos vinculados, isto é, todos aqueles necessários à
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM
realização do transplante sem prejuízo da legislação específica que normatiza estes
procedimentos, incluindo:
a) Despesas assistenciais com doadores vivos;
b) Medicamentos nacionais utilizados durante a internação;
c) Acompanhamento clínico no pós
manutenção.
XVI. Os Transplantes provenientes de doador cadáver
usuário titular e/ou dependente esteja cadastrado em uma das Centrais de
Notificação Captação e Distribuição de Órgãos, integrantes do Sistema Nacional de
Transplantes, sujeito ao critério de fila única de espera e de seleção;
XVII. Portadores de transtor
psicótico agudo e que necessitarem de internação hospitalar, em hospitais
psiquiátricos especializados no tratamento de quadros agudos ou em unidades
psiquiátricas de hospitais gerais, pelo prazo d
conforme previsibilidade na legislação reguladora;
XVIII. Portadores de quadros de intoxicação ou abstinência provocados por alcoolismo
ou outras formas de dependência química que necessitarem de hospitalização.
DOS PROCEDIMENTOS PARA INTERNAÇÕES HOSPITALARES
Art.7º As internações hospitalares serão processadas mediante pedido firmado por médico
cooperado e/ou credenciado e guia de internação expedida pela
do usuário titular e/ou dependente;
Art.8º Nos casos de urgência, o usuário titular e/ou dependente, terá 02 (dois) dias úteis
contados da data da internação para providenciar o documento acima mencionado;
Art.9º O usuário titular, bem como seu dependente, obriga
administração do hospital, juntamente com a guia de internação, o documento de
identidade e o documento de identificação emitida pela
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS
realização do transplante sem prejuízo da legislação específica que normatiza estes
procedimentos, incluindo:
Despesas assistenciais com doadores vivos;
Medicamentos nacionais utilizados durante a internação;
Acompanhamento clínico no pós-operatório e tardio, exceto medicamentos de
Os Transplantes provenientes de doador cadáver estarão
usuário titular e/ou dependente esteja cadastrado em uma das Centrais de
Notificação Captação e Distribuição de Órgãos, integrantes do Sistema Nacional de
Transplantes, sujeito ao critério de fila única de espera e de seleção;
Portadores de transtornos mentais que estiverem em situação de crise ou de surto
psicótico agudo e que necessitarem de internação hospitalar, em hospitais
psiquiátricos especializados no tratamento de quadros agudos ou em unidades
psiquiátricas de hospitais gerais, pelo prazo de 30 (trinta) ou mais dias anuais,
conforme previsibilidade na legislação reguladora;
Portadores de quadros de intoxicação ou abstinência provocados por alcoolismo
ou outras formas de dependência química que necessitarem de hospitalização.
SEÇÃO IV
PROCEDIMENTOS PARA INTERNAÇÕES HOSPITALARES
Art.7º As internações hospitalares serão processadas mediante pedido firmado por médico
cooperado e/ou credenciado e guia de internação expedida pela CONTRATADA
do usuário titular e/ou dependente;
Art.8º Nos casos de urgência, o usuário titular e/ou dependente, terá 02 (dois) dias úteis
contados da data da internação para providenciar o documento acima mencionado;
Art.9º O usuário titular, bem como seu dependente, obriga-se, ao se internar, a forne
administração do hospital, juntamente com a guia de internação, o documento de
identidade e o documento de identificação emitida pela CONTRATADA
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS
43
realização do transplante sem prejuízo da legislação específica que normatiza estes
operatório e tardio, exceto medicamentos de
estarão cobertos desde que o
usuário titular e/ou dependente esteja cadastrado em uma das Centrais de
Notificação Captação e Distribuição de Órgãos, integrantes do Sistema Nacional de
Transplantes, sujeito ao critério de fila única de espera e de seleção;
nos mentais que estiverem em situação de crise ou de surto
psicótico agudo e que necessitarem de internação hospitalar, em hospitais
psiquiátricos especializados no tratamento de quadros agudos ou em unidades
e 30 (trinta) ou mais dias anuais,
Portadores de quadros de intoxicação ou abstinência provocados por alcoolismo
ou outras formas de dependência química que necessitarem de hospitalização.
PROCEDIMENTOS PARA INTERNAÇÕES HOSPITALARES
Art.7º As internações hospitalares serão processadas mediante pedido firmado por médico
CONTRATADA em favor
Art.8º Nos casos de urgência, o usuário titular e/ou dependente, terá 02 (dois) dias úteis
contados da data da internação para providenciar o documento acima mencionado;
se, ao se internar, a fornecer à
administração do hospital, juntamente com a guia de internação, o documento de
CONTRATADA;
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM
Art.10 O prazo de internação, fixado pela
corresponderá à média
Art.11 Em caso de necessidade de prorrogação do prazo de internação previamente
autorizado, o beneficiário ou quem por ele responda deverá apresentar à
a solicitação de prorrogação emitida pelo médico a
justificado;
Art.12 Pagamento das despesas não cobertas deverá ser realizado diretamente pelo
beneficiário ao prestador do atendimento, com possibilidade de reembolso.
Art.13 Na hipótese do beneficiário optar por acomodaçã
CONTRATADA, deverá arcar com a diferença de preço e a complementação dos
honorários médicos e hospitalares, conforme negociação direta com o médico ou hospital;
Art.14 A CONTRATADA
particularmente pelos beneficiários com médicos, hospitais ou entidades
não por ela. Tais despesas correm por conta exclusiva do beneficiário;
Art.15 Para todos os efeitos será considerado um mesmo evento a nova internação ocorrida
no período de 07 (sete) dias da alta hospitalar, desde que motivada pela mesma patologia.
Art.16 Esta cobertura compreende todos os procedimentos relativos ao pré
assistência e realização ao parto compreendendo:
� Despesas com honorários médicos;
� Diárias de berçário e centro de terapia intensiva do recém
natural ou adotivo;
� Medicamentos, materiais, exames e toda assistência indispensáveis ao seu
tratamento, durante os primeiros 30 (trinta) dias após o na
prazo, a cobertura fica condicionada à inclusão do recém
saúde, no qual é titular a(o) genitora(o).
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS
Art.10 O prazo de internação, fixado pela CONTRATADA constará da guia expedida e
corresponderá à média de dias utilizados para casos idênticos;
Art.11 Em caso de necessidade de prorrogação do prazo de internação previamente
autorizado, o beneficiário ou quem por ele responda deverá apresentar à
a solicitação de prorrogação emitida pelo médico assistente, com relatório médico
Art.12 Pagamento das despesas não cobertas deverá ser realizado diretamente pelo
beneficiário ao prestador do atendimento, com possibilidade de reembolso.
Art.13 Na hipótese do beneficiário optar por acomodação hospitalar superior àquela
, deverá arcar com a diferença de preço e a complementação dos
honorários médicos e hospitalares, conforme negociação direta com o médico ou hospital;
CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer acordo a
particularmente pelos beneficiários com médicos, hospitais ou entidades
não por ela. Tais despesas correm por conta exclusiva do beneficiário;
Art.15 Para todos os efeitos será considerado um mesmo evento a nova internação ocorrida
no período de 07 (sete) dias da alta hospitalar, desde que motivada pela mesma patologia.
SEÇÃO V
DA COBERTURA OBSTÉTRICA
Art.16 Esta cobertura compreende todos os procedimentos relativos ao pré
assistência e realização ao parto compreendendo:
sas com honorários médicos;
Diárias de berçário e centro de terapia intensiva do recém
natural ou adotivo;
Medicamentos, materiais, exames e toda assistência indispensáveis ao seu
tratamento, durante os primeiros 30 (trinta) dias após o nascimento. Decorrido este
prazo, a cobertura fica condicionada à inclusão do recém
saúde, no qual é titular a(o) genitora(o).
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS
44
constará da guia expedida e
Art.11 Em caso de necessidade de prorrogação do prazo de internação previamente
autorizado, o beneficiário ou quem por ele responda deverá apresentar à CONTRATADA,
ssistente, com relatório médico
Art.12 Pagamento das despesas não cobertas deverá ser realizado diretamente pelo
beneficiário ao prestador do atendimento, com possibilidade de reembolso.
o hospitalar superior àquela
, deverá arcar com a diferença de preço e a complementação dos
honorários médicos e hospitalares, conforme negociação direta com o médico ou hospital;
não se responsabilizará por qualquer acordo ajustado
particularmente pelos beneficiários com médicos, hospitais ou entidades contratadas ou
não por ela. Tais despesas correm por conta exclusiva do beneficiário;
Art.15 Para todos os efeitos será considerado um mesmo evento a nova internação ocorrida
no período de 07 (sete) dias da alta hospitalar, desde que motivada pela mesma patologia.
Art.16 Esta cobertura compreende todos os procedimentos relativos ao pré-natal,
Diárias de berçário e centro de terapia intensiva do recém-nascido, filho
Medicamentos, materiais, exames e toda assistência indispensáveis ao seu
scimento. Decorrido este
prazo, a cobertura fica condicionada à inclusão do recém-nascido no plano de
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM
Art.17 A CONTRATADA
necessários, com acompanhante médico e os recursos materiais que se fizerem necessários,
ao usuário titular e/ou dependente, obedecendo ao seguinte parâmetro:
I. Haverá remoção para unidade de atendimento da rede do plano, depois de
realizados os atendimentos classificados como urgência e emergência, quando
caracterizada, pelo médico assistente, a falta de recursos oferecidos pela unidade
para continuidade da atenção ao paciente.
Art.18 O Plano Odontológico compreende a cobertura de todos os procedimentos listados
no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS para a segmentação odontológica.
§1º Os procedimentos buco
estão cobertos pelos planos odontológicos, porém têm cobertura obrigatória no plano de
segmentação hospitalar.
§2º Nas situações em que, por imperativo clínico, o atendimento odontológico necessite de
suporte hospitalar para a sua realização, apenas os materiais odo
referentes aos procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da
ANS para a segmentação odontológica deverão ser cobertos pelos planos odontológicos.
§3º A prestação dos serviços será executada por meio de rede pr
ou por terceiros por ela credenciados, incluindo profissionais, hospitais, centros médicos,
clínicas básicas e especializadas, laboratórios, etc.
§4º A interrupção da prestação de serviços de assistência odontológica aos servidores
efetivos, comissionados da Câmara Municipal de
aos respectivos dependentes e pensionistas, compromete a continuidade de suas ativida
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS
SEÇÃO VI
DO TRANSPORTE E REMOÇÃO
CONTRATADA deverá fornecer gratuitamente transporte
necessários, com acompanhante médico e os recursos materiais que se fizerem necessários,
ao usuário titular e/ou dependente, obedecendo ao seguinte parâmetro:
Haverá remoção para unidade de atendimento da rede do plano, depois de
alizados os atendimentos classificados como urgência e emergência, quando
caracterizada, pelo médico assistente, a falta de recursos oferecidos pela unidade
para continuidade da atenção ao paciente.
CAPÍTULO III
ASSITÊNCIA ODONTOLÓGICA- LOTE 02
lano Odontológico compreende a cobertura de todos os procedimentos listados
no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS para a segmentação odontológica.
§1º Os procedimentos buco-maxilo-faciais que necessitarem de internação hospitalar não
rtos pelos planos odontológicos, porém têm cobertura obrigatória no plano de
segmentação hospitalar.
§2º Nas situações em que, por imperativo clínico, o atendimento odontológico necessite de
suporte hospitalar para a sua realização, apenas os materiais odontológicos e honorários
referentes aos procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da
ANS para a segmentação odontológica deverão ser cobertos pelos planos odontológicos.
§3º A prestação dos serviços será executada por meio de rede própria da
ou por terceiros por ela credenciados, incluindo profissionais, hospitais, centros médicos,
clínicas básicas e especializadas, laboratórios, etc.
§4º A interrupção da prestação de serviços de assistência odontológica aos servidores
efetivos, comissionados da Câmara Municipal de Contagem, ativos e inativos
aos respectivos dependentes e pensionistas, compromete a continuidade de suas ativida
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS
45
deverá fornecer gratuitamente transporte de remoção nos casos
necessários, com acompanhante médico e os recursos materiais que se fizerem necessários,
ao usuário titular e/ou dependente, obedecendo ao seguinte parâmetro:
Haverá remoção para unidade de atendimento da rede do plano, depois de
alizados os atendimentos classificados como urgência e emergência, quando
caracterizada, pelo médico assistente, a falta de recursos oferecidos pela unidade
LOTE 02
lano Odontológico compreende a cobertura de todos os procedimentos listados
no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS para a segmentação odontológica.
faciais que necessitarem de internação hospitalar não
rtos pelos planos odontológicos, porém têm cobertura obrigatória no plano de
§2º Nas situações em que, por imperativo clínico, o atendimento odontológico necessite de
ntológicos e honorários
referentes aos procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da
ANS para a segmentação odontológica deverão ser cobertos pelos planos odontológicos.
ópria da CONTRATADA
ou por terceiros por ela credenciados, incluindo profissionais, hospitais, centros médicos,
§4º A interrupção da prestação de serviços de assistência odontológica aos servidores
ativos e inativos, bem como
aos respectivos dependentes e pensionistas, compromete a continuidade de suas atividades,
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM
em face de que a contratação deve estender
termos do art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93.
§5º A adesão dos beneficiários ao presente contrato é facultativa e opcional, sendo o
número de vidas descrito n
DA ABRANGÊNCIA DOS PLANOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E
Art.19 A abrangência do plano ofertado deverá ser regional, abrangendo os municípios de
Belo Horizonte, Contagem e Betim, ressalvados os casos de urgência e emergência, que
deverão ser cobertos em todo território nacional, de acordo com a sua rede própria,
CONTRATADA, credenciada, cooperada e/ou referenciada.
§1º Fora da área de abrangência, em todo o território nacional, a
oferecer cobertura aos atendimentos de urgência e emergência que evoluírem para
internação, desde a admissão do pacien
preservação da vida, órgãos e funções para atendimentos eletivos e de Urgência e
Emergência.
DA CARÊNCIA DOS PLANOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA
Art.20 Nos termos da Resolu
inscrito neste contrato superior a 30 (trinta), não vigorará nenhum período de carência para
os beneficiários que formalizarem o pedido de ingresso em até
assinatura deste contrato ou de sua vinculação à CONTRATANTE.
§1º Esta Cláusula de carência vigorará para novas adesões se houver redução de
beneficiários para um número inferior a 30 (trinta).
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS
em face de que a contratação deve estender-se por mais de um exercício financeiro, nos
termos do art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93.
§5º A adesão dos beneficiários ao presente contrato é facultativa e opcional, sendo o
número de vidas descrito neste Termo de Referência meramente estimativo.
CAPÍTULO IV
DA ABRANGÊNCIA DOS PLANOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E
ODONTOLÓGICA
Art.19 A abrangência do plano ofertado deverá ser regional, abrangendo os municípios de
Belo Horizonte, Contagem e Betim, ressalvados os casos de urgência e emergência, que
deverão ser cobertos em todo território nacional, de acordo com a sua rede própria,
, credenciada, cooperada e/ou referenciada.
§1º Fora da área de abrangência, em todo o território nacional, a
oferecer cobertura aos atendimentos de urgência e emergência que evoluírem para
internação, desde a admissão do paciente até a sua alta ou que sejam necessários à
preservação da vida, órgãos e funções para atendimentos eletivos e de Urgência e
CAPÍTULO V
DA CARÊNCIA DOS PLANOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA
AMBOS OS LOTES
Art.20 Nos termos da Resolução Normativa nº 195/09 por ser o número de beneficiários
inscrito neste contrato superior a 30 (trinta), não vigorará nenhum período de carência para
os beneficiários que formalizarem o pedido de ingresso em até 30 (
e contrato ou de sua vinculação à CONTRATANTE.
§1º Esta Cláusula de carência vigorará para novas adesões se houver redução de
beneficiários para um número inferior a 30 (trinta).
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS
46
se por mais de um exercício financeiro, nos
§5º A adesão dos beneficiários ao presente contrato é facultativa e opcional, sendo o
este Termo de Referência meramente estimativo.
DA ABRANGÊNCIA DOS PLANOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E
Art.19 A abrangência do plano ofertado deverá ser regional, abrangendo os municípios de
Belo Horizonte, Contagem e Betim, ressalvados os casos de urgência e emergência, que
deverão ser cobertos em todo território nacional, de acordo com a sua rede própria,
§1º Fora da área de abrangência, em todo o território nacional, a CONTRATADA deve
oferecer cobertura aos atendimentos de urgência e emergência que evoluírem para
te até a sua alta ou que sejam necessários à
preservação da vida, órgãos e funções para atendimentos eletivos e de Urgência e
DA CARÊNCIA DOS PLANOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA -
ção Normativa nº 195/09 por ser o número de beneficiários
inscrito neste contrato superior a 30 (trinta), não vigorará nenhum período de carência para
0 (trinta) dias da data de
e contrato ou de sua vinculação à CONTRATANTE.
§1º Esta Cláusula de carência vigorará para novas adesões se houver redução de
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM
Art. 21 O custeio dos planos se dará por
CONTRATANTE, pelos beneficiários e por meio de co
forma estabelecida neste instrumento.
Parágrafo primeiro: As contribuições mensais são variáveis em virtude da faixa etária dos
participantes.
Parágrafo segundo:
comissionados devem ser iguais
Art. 22 Os Planos serão
I.Contribuição mensal
efetivos da CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM, ativos e inativos
(três) dependentes destes.
II. Contribuição mensal dos servidores
Dependentes;
III. Contribuição mensal dos ex
da CONTRATANTE
IV. Contribuição mensal dos
V.Contribuição mensal
permitido por lei para desconto na folha de pagamento do servidor.
VI.Contribuição mensal dos dependentes dos servidores efetivos que excederem
limite de 3(três);
VII.Co-participação prevista neste Regulamen
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS
CAPÍTULO VI
DO CUSTEIO
Seção I
DAS FONTES DE RECEITA
dos planos se dará por preço pré-estabelecido de mensalidades pagas pela
CONTRATANTE, pelos beneficiários e por meio de co-participação, nos termos e na
forma estabelecida neste instrumento.
As contribuições mensais são variáveis em virtude da faixa etária dos
Os valores das mensalidades para os servidores efetivos e
comissionados devem ser iguais
serão custeados pelas seguintes fontes de receita:
Contribuição mensal paga integralmente pela CONTRATANTE para os servidores
efetivos da CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM, ativos e inativos
(três) dependentes destes.
Contribuição mensal dos servidores comissionados da CONTRATANTE e seus
ibuição mensal dos ex-servidores (demitidos e aposentados
CONTRATANTE e seus dependentes;
Contribuição mensal dos dependentes mantidos nos planos
Contribuição mensal dos dependentes mantidos no plano, fora do percentual
permitido por lei para desconto na folha de pagamento do servidor.
Contribuição mensal dos dependentes dos servidores efetivos que excederem
limite de 3(três);
participação prevista neste Regulamento.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS
47
de mensalidades pagas pela
participação, nos termos e na
As contribuições mensais são variáveis em virtude da faixa etária dos
Os valores das mensalidades para os servidores efetivos e
paga integralmente pela CONTRATANTE para os servidores
efetivos da CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM, ativos e inativos, e de até 3
CONTRATANTE e seus
(demitidos e aposentados comissionados)
após o óbito do Titular;
plano, fora do percentual
permitido por lei para desconto na folha de pagamento do servidor.
Contribuição mensal dos dependentes dos servidores efetivos que excederem o
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM
Parágrafo único: Haverá subsídio da
de auxílio doença ou aposentados por invalidez e para seus dependentes até o limite
estabelecido.
DAS MENSALIDADES DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
Art. 23 A contratante arcará integralmente com as mensalidades de seus servidores
efetivos, ativos e inativos, e de
pensionista.
Art. 24 Ultrapassado o limite estabelecido no artigo
exclusiva e integral responsabilidade dos beneficiários.
Art. 25 Os servidores comissionados da Câmara Municipal de Contagem e seus
dependentes arcarão inte
CONTRATANTE por estas.
Art.26 As mensalidad
comissionados, de seus
excederem o limite estipulado serão descontadas na folha de pagamento do beneficiário
titular servidor, mediant
Art.27 Caso o titular servidor
excederem a 3 (três), aqui incluso o
por meio de boleto
CONTRATANTE por eventuais inadimplências.
Art.28 As mensalidades dos dependentes de servidores aposentados
limite estabelecido no art.
Art.29 Os valores que excederem ao limite permitido por lei para desconto na folha de
pagamento do servidor deverão ser cobrados diretamente pela CONTRATADA por meio
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS
Parágrafo único: Haverá subsídio da CONTRATANTE para servidores efetivos em gozo
de auxílio doença ou aposentados por invalidez e para seus dependentes até o limite
SEÇÃO II
DAS MENSALIDADES DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
contratante arcará integralmente com as mensalidades de seus servidores
, ativos e inativos, e de até 3(três) dependentes de cada servidor
Art. 24 Ultrapassado o limite estabelecido no artigo 23 às mensalidades passam
responsabilidade dos beneficiários.
Art. 25 Os servidores comissionados da Câmara Municipal de Contagem e seus
dependentes arcarão integralmente com suas mensalidades, não
CONTRATANTE por estas.
As mensalidades não custeadas pela CONTRATANTE
comissionados, de seus dependentes e dos dependentes dos servidores efetivos
excederem o limite estipulado serão descontadas na folha de pagamento do beneficiário
titular servidor, mediante autorização e na forma estabelecida neste instrumento.
Caso o titular servidor efetivo tenha falecido as mensalidades dos dependentes
excederem a 3 (três), aqui incluso o pensionistas, deverão ser cobradas diretamente deles
encaminhado pela CONTRATADA, não se responsabilizando a
CONTRATANTE por eventuais inadimplências.
As mensalidades dos dependentes de servidores aposentados
limite estabelecido no art. 23 serão cobradas na forma estabelecida no arti
Art.29 Os valores que excederem ao limite permitido por lei para desconto na folha de
pagamento do servidor deverão ser cobrados diretamente pela CONTRATADA por meio
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS
48
para servidores efetivos em gozo
de auxílio doença ou aposentados por invalidez e para seus dependentes até o limite
DAS MENSALIDADES DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
contratante arcará integralmente com as mensalidades de seus servidores
dependentes de cada servidor, aqui incluso o
mensalidades passam a ser de
Art. 25 Os servidores comissionados da Câmara Municipal de Contagem e seus
gralmente com suas mensalidades, não se responsabilizando a
es não custeadas pela CONTRATANTE dos servidores
e dos dependentes dos servidores efetivos que
excederem o limite estipulado serão descontadas na folha de pagamento do beneficiário
e autorização e na forma estabelecida neste instrumento.
tenha falecido as mensalidades dos dependentes que
deverão ser cobradas diretamente deles
, não se responsabilizando a
As mensalidades dos dependentes de servidores aposentados que excederem o
serão cobradas na forma estabelecida no artigo anterior.
Art.29 Os valores que excederem ao limite permitido por lei para desconto na folha de
pagamento do servidor deverão ser cobrados diretamente pela CONTRATADA por meio
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM
de boleto bancário, não se respons
inadimplências.
DA CO-PARTICIPAÇÃO DOS PLANOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA
Art.30 Os beneficiários poderão se utilizar dos médicos, ou instituições relacionados na
rede de serviço da CONTRATADA
riscos cobertos.
Art.31 O Plano médico contará com cobrança de co
seu uso pelos Beneficiários. Os valores máximos para a cobrança de co
seguintes: consultas: R$1
complexos: R$10,00 (dez
Art.32 Não haverá co-participação para o plano odontológico.
Art.33 Os valores de co
servidor (Beneficiário Titular), mediante autorização subscrita pelo próprio quando de sua
inscrição no plano e de seus dependentes
Art.34 Os valores de co
aposentadoria do servidor beneficiário titular deverão ser cobradas diretamente pela
CONTRATADA mediante boleto bancário, não responsabilizando
por qualquer inadimplência.
Art. 35 Os valores que excederem
pagamento do servidor deverão ser cobrados diretamente pela CONTRATADA por meio
de boleto bancário,
inadimplências.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS
de boleto bancário, não se responsabilizando a CONTRATANTE por eventuais
SEÇÃO III
PARTICIPAÇÃO DOS PLANOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA
Os beneficiários poderão se utilizar dos médicos, ou instituições relacionados na
CONTRATADA, exclusivamente para o atendimento decorrente de
O Plano médico contará com cobrança de co-participação, para fins de regulação de
seu uso pelos Beneficiários. Os valores máximos para a cobrança de co
seguintes: consultas: R$10,00 (dez reais); exames: R$5,00
dez reais); internação: R$ 80,00 (oitenta reais).
participação para o plano odontológico.
Os valores de co-participação serão descontados diretamente no pagamento do
servidor (Beneficiário Titular), mediante autorização subscrita pelo próprio quando de sua
e de seus dependentes.
Os valores de co-participação dos beneficiários quando do falecimento e
aposentadoria do servidor beneficiário titular deverão ser cobradas diretamente pela
mediante boleto bancário, não responsabilizando-
por qualquer inadimplência.
Os valores que excederem ao limite permitido por lei para desconto na folha de
pagamento do servidor deverão ser cobrados diretamente pela CONTRATADA por meio
de boleto bancário, não se responsabilizando a CONTRATANTE por eventuais
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS
49
TANTE por eventuais
PARTICIPAÇÃO DOS PLANOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA
Os beneficiários poderão se utilizar dos médicos, ou instituições relacionados na
, exclusivamente para o atendimento decorrente de
participação, para fins de regulação de
seu uso pelos Beneficiários. Os valores máximos para a cobrança de co-participação são os
,00 (cinco reais), exames
reais).
participação serão descontados diretamente no pagamento do
servidor (Beneficiário Titular), mediante autorização subscrita pelo próprio quando de sua
ficiários quando do falecimento e
aposentadoria do servidor beneficiário titular deverão ser cobradas diretamente pela
-se a CONTRATANTE
ao limite permitido por lei para desconto na folha de
pagamento do servidor deverão ser cobrados diretamente pela CONTRATADA por meio
TANTE por eventuais
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM
DO REEMBOLSO PARA
Art.36 Será assegurado pela
atendimentos prestados ao beneficiário, com assistência médica e odontológica, quando
não for possível a utilização de serviços próprios, contratados ou credenciados pela
CONTRATADA, de acordo com o contido nas tabel
a) O serviço for realizado em localidade, pertencente à área de abrangência
geográfica do plano, onde não houver profissional da rede de serviço habilitado
para prestar o atendimento; ou:
b) Se configurar urgência ou eme
pelo profissional que executou o procedimento; ou
c) Houver
atendimento em determinadas especialidades.
Art.37 O pagamento do reembolso será efetuado de acordo com os valores da Tabela de
Referência da CONTRATADA
dias contados da apresentação dos documentos abaixo elencados, em via original, que
posteriormente serão devolvidos em caso de reembolso parcial:
I. conta discriminativa das despesas, incluindo relação com materiais,
medicamentos e exames efetuados, com preços por unidade, juntamente com as
faturas ou notas fiscais do hospital e de fornecedores de ór
materiais especiais;
II. recibos de pagamento dos honorários profissionais;
III. Relatório do profissional responsável, justificando o tratamento e o tempo
de permanência do beneficiário no hospital; e
IV. Laudo anatomopatológico da lesão, quando f
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS
CAPÍTULO VII
DO REEMBOLSO PARA OS PLANOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS
Será assegurado pela CONTRATADA o reembolso dos valores decorrentes de
atendimentos prestados ao beneficiário, com assistência médica e odontológica, quando
não for possível a utilização de serviços próprios, contratados ou credenciados pela
, de acordo com o contido nas tabelas praticadas pelo plano, sempre que:
serviço for realizado em localidade, pertencente à área de abrangência
geográfica do plano, onde não houver profissional da rede de serviço habilitado
para prestar o atendimento; ou:
configurar urgência ou emergência devidamente justificada em relatório
pelo profissional que executou o procedimento; ou
paralisação do atendimento pela rede de serviços ou interrupção do
atendimento em determinadas especialidades.
O pagamento do reembolso será efetuado de acordo com os valores da Tabela de
CONTRATADA, vigente à data do evento, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias contados da apresentação dos documentos abaixo elencados, em via original, que
nte serão devolvidos em caso de reembolso parcial:
conta discriminativa das despesas, incluindo relação com materiais,
medicamentos e exames efetuados, com preços por unidade, juntamente com as
faturas ou notas fiscais do hospital e de fornecedores de ór
materiais especiais;
recibos de pagamento dos honorários profissionais;
Relatório do profissional responsável, justificando o tratamento e o tempo
de permanência do beneficiário no hospital; e
Laudo anatomopatológico da lesão, quando for o caso.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS
50
OS PLANOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS
o reembolso dos valores decorrentes de
atendimentos prestados ao beneficiário, com assistência médica e odontológica, quando
não for possível a utilização de serviços próprios, contratados ou credenciados pela
as praticadas pelo plano, sempre que:
serviço for realizado em localidade, pertencente à área de abrangência
geográfica do plano, onde não houver profissional da rede de serviço habilitado
rgência devidamente justificada em relatório
paralisação do atendimento pela rede de serviços ou interrupção do
O pagamento do reembolso será efetuado de acordo com os valores da Tabela de
, vigente à data do evento, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias contados da apresentação dos documentos abaixo elencados, em via original, que
conta discriminativa das despesas, incluindo relação com materiais,
medicamentos e exames efetuados, com preços por unidade, juntamente com as
faturas ou notas fiscais do hospital e de fornecedores de órteses, próteses e
Relatório do profissional responsável, justificando o tratamento e o tempo
or o caso.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM
Art.38 Para fins de reembolso, o beneficiário titular deverá apresentar à
documentação adequada no prazo máximo de 12 (doze) meses contados da data do evento,
sob pena de perder o direito ao reembolso.
DA ADESÃO, EX
Art.39 Para efeitos da prestação dos serviços de assistência médica e odontológica
CONTRATADOS serão considerados beneficiários deste plano de a
titulares e seus respectivos dependentes
I. Serão considerados titulares do
Odontológica contratados os Servidores
Municipal de Contagem
II. Serão considerados dependentes dos usuários titulares, no mínimo:
a) O Cônjuge;
b) O filho e o enteado solteiros com até 18 (dezoito) anos de idade,
prorrogáveis até 24 (vinte quatro) anos se ainda estiverem cursando
estabelecimento de ensino superior ou
c) O menor que, por força de decisão judicial, se ache sob guarda ou tutela do
associado titular;
d) Convivente, havendo união estável, na forma da lei, sem eventual
concorrência com o cônjuge, salvo por decisão judicial;
e) Filho comprovadamente inválido;
f) O filho e o enteado com idade igual ou superior a 25 anos
enquadrem nas alíneas anteriores
mensalidades e co
g) Pai, padrasto, mãe e madrasta, desde que arque
mensalidades e co
Parágrafo primeiro: O pensionista para fins
pela CONTRATANTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS
Para fins de reembolso, o beneficiário titular deverá apresentar à
documentação adequada no prazo máximo de 12 (doze) meses contados da data do evento,
sob pena de perder o direito ao reembolso.
CAPÍTULO VIII
DA ADESÃO, EXCLUSÃO E INCLUSÃO DE BENEFICIÁRIOS
Para efeitos da prestação dos serviços de assistência médica e odontológica
serão considerados beneficiários deste plano de a
seus respectivos dependentes, discriminados abaixo:
Serão considerados titulares dos Serviços de Assistência Médica e/ou
dontológica contratados os Servidores Efetivos e Comissionados
Municipal de Contagem, ativos e inativos, e os pensionistas.
Serão considerados dependentes dos usuários titulares, no mínimo:
O Cônjuge;
O filho e o enteado solteiros com até 18 (dezoito) anos de idade,
prorrogáveis até 24 (vinte quatro) anos se ainda estiverem cursando
estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
O menor que, por força de decisão judicial, se ache sob guarda ou tutela do
associado titular;
Convivente, havendo união estável, na forma da lei, sem eventual
concorrência com o cônjuge, salvo por decisão judicial;
o comprovadamente inválido;
O filho e o enteado com idade igual ou superior a 25 anos
enquadrem nas alíneas anteriores, desde que arquem integralmente com as suas
mensalidades e co-participações;
Pai, padrasto, mãe e madrasta, desde que arquem integralmente com as suas
mensalidades e co-participações.
: O pensionista para fins do limite de mensalidade
pela CONTRATANTE é considerado como um dependente do servidor falecido.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS
51
Para fins de reembolso, o beneficiário titular deverá apresentar à CONTRATADA a
documentação adequada no prazo máximo de 12 (doze) meses contados da data do evento,
CLUSÃO E INCLUSÃO DE BENEFICIÁRIOS
Para efeitos da prestação dos serviços de assistência médica e odontológica
serão considerados beneficiários deste plano de assistência à saúde os
de Assistência Médica e/ou
Comissionados da Câmara
.
Serão considerados dependentes dos usuários titulares, no mínimo:
O filho e o enteado solteiros com até 18 (dezoito) anos de idade,
prorrogáveis até 24 (vinte quatro) anos se ainda estiverem cursando
escola técnica de segundo grau;
O menor que, por força de decisão judicial, se ache sob guarda ou tutela do
Convivente, havendo união estável, na forma da lei, sem eventual
O filho e o enteado com idade igual ou superior a 25 anos ou que não se
, desde que arquem integralmente com as suas
m integralmente com as suas
mensalidade pagas integralmente
é considerado como um dependente do servidor falecido.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM
Parágrafo segundo: A CONTRATANTE arcará com as mensalidades de até 3 (três)
dependentes dos servidores efetivos
‘d’ e ‘e’, do art. 36, inciso II,
Art.40 Qualquer beneficiário, a
no Plano de que trata este instrumento.
Art.41 Caberá à Câmara Municipal encaminhar à
oito) horas, as solicitações de adesão e exclusão dos beneficiários, sendo
recebimento considerada como o marco para fins de início da cobertura assistencial e
contagem dos períodos de carência, caso existam.
Art.42 Caberá à Câmara Municipal de Contagem a exibição de documentos que
comprovem o vínculo do titular com
dependentes com o servidor, quando solicitados pela
Art.43 A adesão dos beneficiários titulares será feita mediante a assinatura de um "Termo
de Adesão", a ser fornecido pela Câmara Municipal de Contagem, no qual deve constar a
opção pela adesão ao plano oferecido pela
Art.44 A adesão dos beneficiár
titular, mediante a assinatura de um "Termo de Adesão", no qual deve constar a opção pela
adesão ao plano oferecido pela
estabelecidos em folha de
Art.45 A adesão dos beneficiários dependentes será da inteira responsabilidade do
beneficiário titular, que deverá autorizar o competente desconto em folha de pagamento,
cabendo à Câmara Municipal de Contagem arcar com a responsabilidade do
pagamento, de acordo com a tabela de valores dos planos contratados.
Art.46 Em caso de óbito do beneficiário titular os dependentes e/ou o pensionista dever
manifestar mediante “Termo de Adesão” oferecido pela
permanência aos planos contratados, no prazo de
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS
Parágrafo segundo: A CONTRATANTE arcará com as mensalidades de até 3 (três)
dependentes dos servidores efetivos compreendidos nas hipóteses das alíneas ‘a’, ‘b’, ‘c’,
‘d’ e ‘e’, do art. 36, inciso II, incluso o pensionista.
Qualquer beneficiário, a seu exclusivo critério, poderá solicitar adesão e exclusão
no Plano de que trata este instrumento.
Caberá à Câmara Municipal encaminhar à CONTRATADA
) horas, as solicitações de adesão e exclusão dos beneficiários, sendo
recebimento considerada como o marco para fins de início da cobertura assistencial e
contagem dos períodos de carência, caso existam.
Caberá à Câmara Municipal de Contagem a exibição de documentos que
comprovem o vínculo do titular com ela própria e a relação de parentesco/afinidade dos
dependentes com o servidor, quando solicitados pela CONTRATADA
A adesão dos beneficiários titulares será feita mediante a assinatura de um "Termo
de Adesão", a ser fornecido pela Câmara Municipal de Contagem, no qual deve constar a
opção pela adesão ao plano oferecido pela CONTRATADA.
A adesão dos beneficiários dependentes será feita pelo respectivo beneficiário
titular, mediante a assinatura de um "Termo de Adesão", no qual deve constar a opção pela
adesão ao plano oferecido pela CONTRATADA, e a autorização para desconto dos valores
estabelecidos em folha de pagamento.
A adesão dos beneficiários dependentes será da inteira responsabilidade do
beneficiário titular, que deverá autorizar o competente desconto em folha de pagamento,
cabendo à Câmara Municipal de Contagem arcar com a responsabilidade do
pagamento, de acordo com a tabela de valores dos planos contratados.
Em caso de óbito do beneficiário titular os dependentes e/ou o pensionista dever
manifestar mediante “Termo de Adesão” oferecido pela CONTRATADA
nência aos planos contratados, no prazo de 30 (trinta) dias do falecimento.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS
52
Parágrafo segundo: A CONTRATANTE arcará com as mensalidades de até 3 (três)
compreendidos nas hipóteses das alíneas ‘a’, ‘b’, ‘c’,
seu exclusivo critério, poderá solicitar adesão e exclusão
CONTRATADA, em até 48 (quarenta e
) horas, as solicitações de adesão e exclusão dos beneficiários, sendo a data de
recebimento considerada como o marco para fins de início da cobertura assistencial e
Caberá à Câmara Municipal de Contagem a exibição de documentos que
ela própria e a relação de parentesco/afinidade dos
CONTRATADA.
A adesão dos beneficiários titulares será feita mediante a assinatura de um "Termo
de Adesão", a ser fornecido pela Câmara Municipal de Contagem, no qual deve constar a
ios dependentes será feita pelo respectivo beneficiário
titular, mediante a assinatura de um "Termo de Adesão", no qual deve constar a opção pela
, e a autorização para desconto dos valores
A adesão dos beneficiários dependentes será da inteira responsabilidade do
beneficiário titular, que deverá autorizar o competente desconto em folha de pagamento,
cabendo à Câmara Municipal de Contagem arcar com a responsabilidade do repasse desse
pagamento, de acordo com a tabela de valores dos planos contratados.
Em caso de óbito do beneficiário titular os dependentes e/ou o pensionista deverão
CONTRATADA a opção pela
) dias do falecimento.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM
Art.47 Conforme o art. 6º da Resolução Normativa nº 195 da ANS, de 14 de julho de 2009,
não será exigido o cumprimento de qualquer prazo de carência dos beneficiários.
Art. 48 Os beneficiários titulares poderão solicitar sua exclusão voluntária do plano
aderido, a qualquer tempo, mediante a assinatura de um "Termo de Exclusão", a ser
encaminhado à Câmara Municipal de Contagem.
Art.49 A exclusão do servidor implicará na exclusão
pensionistas, na ausência
estipulados neste instrumento.
Art.50 Os beneficiários excluídos terão a obrigação de devolver à
48 horas, seus cartões d
Art.51 As exclusões compulsórias do Plano ocorrerão nas seguintes situações:
I. Suspensão de remuneração ou proventos, mesmo que temporariamente, a
exceção de afastamento por doença ou aposentadoria por invalidez
funcionários efeti
II. Exoneração ou dispensa do cargo ou emprego
III. Falecimento do servidor beneficiário titular, caso não haja manifestação dos
dependentes e/ou pensionistas no prazo estipulado;
IV. Não-pagamento da mensalidade por período superior a
consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que o
servidor e a CONTRATANTE sejam comprovadamente notificados pela
CONTRATADA
V. Decisão administrativa ou judicial;
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS
Conforme o art. 6º da Resolução Normativa nº 195 da ANS, de 14 de julho de 2009,
não será exigido o cumprimento de qualquer prazo de carência dos beneficiários.
s beneficiários titulares poderão solicitar sua exclusão voluntária do plano
aderido, a qualquer tempo, mediante a assinatura de um "Termo de Exclusão", a ser
encaminhado à Câmara Municipal de Contagem.
A exclusão do servidor implicará na exclusão de todos os seus dependentes e
pensionistas, na ausência de manifestação destes em contrário na forma e nos termos
estipulados neste instrumento.
Os beneficiários excluídos terão a obrigação de devolver à CONTRATADA
48 horas, seus cartões de identificação.
As exclusões compulsórias do Plano ocorrerão nas seguintes situações:
Suspensão de remuneração ou proventos, mesmo que temporariamente, a
exceção de afastamento por doença ou aposentadoria por invalidez
funcionários efetivos e caso não haja manifestação nos termos
Exoneração ou dispensa do cargo ou emprego, nos termos previstos
Falecimento do servidor beneficiário titular, caso não haja manifestação dos
dependentes e/ou pensionistas no prazo estipulado;
pagamento da mensalidade por período superior a
consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que o
servidor e a CONTRATANTE sejam comprovadamente notificados pela
CONTRATADA até o décimo quinto dia de inadimplência.
Decisão administrativa ou judicial;
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS
53
Conforme o art. 6º da Resolução Normativa nº 195 da ANS, de 14 de julho de 2009,
não será exigido o cumprimento de qualquer prazo de carência dos beneficiários.
s beneficiários titulares poderão solicitar sua exclusão voluntária do plano
aderido, a qualquer tempo, mediante a assinatura de um "Termo de Exclusão", a ser
de todos os seus dependentes e
rio na forma e nos termos
CONTRATADA, em até
As exclusões compulsórias do Plano ocorrerão nas seguintes situações:
Suspensão de remuneração ou proventos, mesmo que temporariamente, a
exceção de afastamento por doença ou aposentadoria por invalidez para os
e caso não haja manifestação nos termos em contrário;
, nos termos previstos;
Falecimento do servidor beneficiário titular, caso não haja manifestação dos
pagamento da mensalidade por período superior a 30 (trinta) dias,
consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que o
servidor e a CONTRATANTE sejam comprovadamente notificados pela
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM
VI. Fraude ou inadimplência e
VII. Outras situações previstas em Lei.
Art.52 A exclusão do servidor do Plano se dará respeitando
artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98.
Art. 53 No caso de afastamento por doença ou aposentadoria por invalidez do servidor
efetivo, além de sua mensalidade a CONTRATANTE também continuará a arcar com a
mensalidade de até 3 (três) dependentes dele.
Art.54 No caso de licença sem vencimentos ou afastament
afastamento por doença ou aposentadoria por invalidez
servidores (comissionados e efetivos)
compulsoriamente ou optar
permanecerem no plano de assistência
assumir integralmente, durante o período da licença, o respectivo custeio das despesas,
através de boleto bancário encaminhado diretamente pela
responsabilizando a CONTRATANTE por eventuais inadimplências.
Art.55 Em caso de óbito do beneficiário titular, o dependente e/ou pensionista poderão
manifestar no prazo d
assistência médico e/ou odontológico suplementar.
Art.56 Os dependentes que excederem o limite de custeio pela CONTRATANTE deverão
assumir integralmente, o respectivo custeio das despesas, através de boleto bancário
encaminhado diretamente pela
Art.57 Caberá à Câmara Municipal de Contagem solicitar a suspensão ou exclusão de
beneficiários dos planos privados de assistência médica e/ou odontológica. A
CONTRATADA só poderá excluir ou suspender a assistência à saúde dos beneficiários,
sem a anuência da Câmar
titular, previstos nos artigos 5º e 9º da Resolução Normativa nº 195, de 14 de julho de
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS
Fraude ou inadimplência e
Outras situações previstas em Lei.
A exclusão do servidor do Plano se dará respeitando-se os casos dispostos nos
artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98.
caso de afastamento por doença ou aposentadoria por invalidez do servidor
efetivo, além de sua mensalidade a CONTRATANTE também continuará a arcar com a
mensalidade de até 3 (três) dependentes dele.
No caso de licença sem vencimentos ou afastamento legal, a exceção de
afastamento por doença ou aposentadoria por invalidez para o servidor efetivo
es (comissionados e efetivos) e seus dependentes poderão
compulsoriamente ou optarem, no prazo de 30 (trinta) dias do afastamento
em no plano de assistência médica e/ou odontológico suplementar, devendo
assumir integralmente, durante o período da licença, o respectivo custeio das despesas,
através de boleto bancário encaminhado diretamente pela CONTRATADA
responsabilizando a CONTRATANTE por eventuais inadimplências.
Em caso de óbito do beneficiário titular, o dependente e/ou pensionista poderão
manifestar no prazo de 30 (trinta) dias do falecimento, por permanecer no plano de
médico e/ou odontológico suplementar.
Os dependentes que excederem o limite de custeio pela CONTRATANTE deverão
assumir integralmente, o respectivo custeio das despesas, através de boleto bancário
encaminhado diretamente pela CONTRATADA.
berá à Câmara Municipal de Contagem solicitar a suspensão ou exclusão de
beneficiários dos planos privados de assistência médica e/ou odontológica. A
só poderá excluir ou suspender a assistência à saúde dos beneficiários,
sem a anuência da Câmara Municipal, nas hipóteses de fraude ou por perda de vínculo do
titular, previstos nos artigos 5º e 9º da Resolução Normativa nº 195, de 14 de julho de
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS
54
se os casos dispostos nos
caso de afastamento por doença ou aposentadoria por invalidez do servidor
efetivo, além de sua mensalidade a CONTRATANTE também continuará a arcar com a
o legal, a exceção de
para o servidor efetivo, os
e seus dependentes poderão ser excluídos
, no prazo de 30 (trinta) dias do afastamento ou licença, por
e/ou odontológico suplementar, devendo
assumir integralmente, durante o período da licença, o respectivo custeio das despesas,
CONTRATADA, não se
responsabilizando a CONTRATANTE por eventuais inadimplências.
Em caso de óbito do beneficiário titular, o dependente e/ou pensionista poderão
) dias do falecimento, por permanecer no plano de
Os dependentes que excederem o limite de custeio pela CONTRATANTE deverão
assumir integralmente, o respectivo custeio das despesas, através de boleto bancário
berá à Câmara Municipal de Contagem solicitar a suspensão ou exclusão de
beneficiários dos planos privados de assistência médica e/ou odontológica. A
só poderá excluir ou suspender a assistência à saúde dos beneficiários,
a Municipal, nas hipóteses de fraude ou por perda de vínculo do
titular, previstos nos artigos 5º e 9º da Resolução Normativa nº 195, de 14 de julho de
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM
2009, ou de dependência, ressalvado o disposto nos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656, de
1998.
Art.58 A Câmara Municipal de Contagem obriga
tipo de evento que implique na perda de direito, de qualquer beneficiário e/ou pensionista,
e a falta de margem consignável do beneficiário titular.
Art.59 Na falta ou insuficiência
custeio das despesas através de boleto bancário encaminhado diretamente pela
CONTRATADA.
Art.60 A Câmara Municipal de Contagem não será responsável pela utilização irregular
dos serviços assistenciais via
ocorridos, após ter comunicado o evento que implique na exclusão de qualquer
beneficiário.
Art.61 O servidor, dependentes e pensionistas inadimplentes deverão quitar seu débito
junto à CONTRATADA
Art. 62 Ao ex-servidor demitido ou exonerado
condição de participante, por prazo determinado, nas mesmas condições de cobertura
assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o
pagamento integral da contribuição mensal.
§1º. O período de manutenção da condição de participante a que se refere o caput será de
um terço do tempo de permanência no PLANO, com um mínimo assegurado de 0
meses e um máximo de
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS
2009, ou de dependência, ressalvado o disposto nos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656, de
A Câmara Municipal de Contagem obriga-se a comunicar à
tipo de evento que implique na perda de direito, de qualquer beneficiário e/ou pensionista,
e a falta de margem consignável do beneficiário titular.
Na falta ou insuficiência de margem consignável, o servidor deverá assumir o
custeio das despesas através de boleto bancário encaminhado diretamente pela
A Câmara Municipal de Contagem não será responsável pela utilização irregular
dos serviços assistenciais viabilizados pela CONTRATADA, nem por eventuais débitos
ocorridos, após ter comunicado o evento que implique na exclusão de qualquer
O servidor, dependentes e pensionistas inadimplentes deverão quitar seu débito
CONTRATADA, mesmo em caso de exclusão.
CAPÍTULO IV
DOS EX-SERVIDORES
Seção I
DO DEMITIDO OU EXONERADO
servidor demitido ou exonerado é assegurado o direito de manter sua
condição de participante, por prazo determinado, nas mesmas condições de cobertura
istencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o
pagamento integral da contribuição mensal.
período de manutenção da condição de participante a que se refere o caput será de
um terço do tempo de permanência no PLANO, com um mínimo assegurado de 0
meses e um máximo de 24(vinte e quatro meses).
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS
55
2009, ou de dependência, ressalvado o disposto nos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656, de
se a comunicar à CONTRATADA todo
tipo de evento que implique na perda de direito, de qualquer beneficiário e/ou pensionista,
de margem consignável, o servidor deverá assumir o
custeio das despesas através de boleto bancário encaminhado diretamente pela
A Câmara Municipal de Contagem não será responsável pela utilização irregular
, nem por eventuais débitos
ocorridos, após ter comunicado o evento que implique na exclusão de qualquer
O servidor, dependentes e pensionistas inadimplentes deverão quitar seu débito
assegurado o direito de manter sua
condição de participante, por prazo determinado, nas mesmas condições de cobertura
istencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o
período de manutenção da condição de participante a que se refere o caput será de
um terço do tempo de permanência no PLANO, com um mínimo assegurado de 06 (seis)
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM
§2º. O titular demitido ou exonerado deve op
máximo de 30 (trinta) dias após o seu desligamento, a contar da comunicação da
CONTRATANTE quanto ao direito de manutenção da condição de participante,
formalizada no ato da comunicação da demissão ou exoneração.
§3º O disposto no caput e nos artigos anteriores aplica
demitido ou exonerado.
Art. 63 Ao ex-servidor
de participante, por prazo indetermi
de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, sendo sua mensalidade e de
mais três dependentes paga
§1º. O aposentado e seus dependentes devem optar pela man
máximo de 30 (trinta) dias, em resposta à comunicação da CONTRATANTE.
§2º Fica vedado ao ex-
de sua aposentadoria à exceção do cônjuge
§3º. Em caso de óbito do empregado
arcar com as mensalidades de até três de seus dependentes
instrumento, desde que
§4° Ao ex servidor comissionado da administração aposentado é assegurado direito de
manter sua condição de participante, nas mesmas condições de cobertura assistencial de
que gozava quando da vigência do contrato de trabalho,
da ANS Nº 279/2011,
seus dependentes. Para tanto a
bancário, não se responsabilizando a contratante por eventuais inadimplementos.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS
2º. O titular demitido ou exonerado deve optar pela manutenção no
máximo de 30 (trinta) dias após o seu desligamento, a contar da comunicação da
CONTRATANTE quanto ao direito de manutenção da condição de participante,
formalizada no ato da comunicação da demissão ou exoneração.
O disposto no caput e nos artigos anteriores aplica-se aos
demitido ou exonerado.
Seção III
DO APOSENTADO
servidor efetivo aposentado é assegurado o direito de manter sua condição
de participante, por prazo indeterminado, nas mesmas condições de cobertura assistencial
de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, sendo sua mensalidade e de
mais três dependentes pagas integralmente pela CONTRATANTE.
O aposentado e seus dependentes devem optar pela manutenção do benefício no prazo
) dias, em resposta à comunicação da CONTRATANTE.
-servidor aposentado a inclusão de qualquer dependente após a data
à exceção do cônjuge.
Em caso de óbito do empregado efetivo aposentado a CONTRATANTE continuará a
arcar com as mensalidades de até três de seus dependentes, na forma estabelecida neste
instrumento, desde que incluídos antes da aposentadoria do ex-servidor falecido.
servidor comissionado da administração aposentado é assegurado direito de
manter sua condição de participante, nas mesmas condições de cobertura assistencial de
que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, nos termos da resolução normativa
Nº 279/2011, desde que assuma o seu pagamento integral de
Para tanto a CONTRATADA deverá encaminhar ao beneficiário boleto
bancário, não se responsabilizando a contratante por eventuais inadimplementos.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS
56
tar pela manutenção no plano, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias após o seu desligamento, a contar da comunicação da
CONTRATANTE quanto ao direito de manutenção da condição de participante,
dependentes do titular
aposentado é assegurado o direito de manter sua condição
nado, nas mesmas condições de cobertura assistencial
de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, sendo sua mensalidade e de
utenção do benefício no prazo
) dias, em resposta à comunicação da CONTRATANTE.
servidor aposentado a inclusão de qualquer dependente após a data
aposentado a CONTRATANTE continuará a
, na forma estabelecida neste
servidor falecido.
servidor comissionado da administração aposentado é assegurado direito de
manter sua condição de participante, nas mesmas condições de cobertura assistencial de
nos termos da resolução normativa
desde que assuma o seu pagamento integral de sua mensalidade e de
deverá encaminhar ao beneficiário boleto
bancário, não se responsabilizando a contratante por eventuais inadimplementos.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM
DOS QUANTITATIVOS PARA ADESÃO AOS PLANOS
Art.64 Serão considerados titulares e dependentes dos
odontológica os beneficiários, assim estimados:
FAIXA QUADRO I INATIVOS E
Etária Efetivos ativos e inativos
Anos Masc Fem
00 – 18 0 0
19 - 23 1 1
24 - 28 1 4
29 - 33 3 7
34 - 38 4 5
39 - 43 4 8
44 - 48 4 6
49 - 53 5 6
54 – 58 6 14
59 ou + 12 18
TOTAL 40 69
FAIXA QUADRO II DE SEUS DEPENDENTES
Etária Comissionados
Anos Masc Fem
00 – 18 1 0
19 - 23 7 11
24 - 28 21 21
29 - 33 25 16
34 - 38 33 25
39 - 43 31 29
44 - 48 32 24
49 - 53 42 32
54 – 58 30 37
59 ou + 30 15
TOTAL 252 210
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS
CAPÍTULO X
DOS QUANTITATIVOS PARA ADESÃO AOS PLANOS
Serão considerados titulares e dependentes dos serviços de assistência médica
beneficiários, assim estimados:
QUADRO I - ESTIMATIVA DE SERVIDORES EFETIVOSINATIVOS E DEPENDENTES
Efetivos ativos e Dependentes Total
Fem Masc Fem Masc Fem
11 13 11 13
9 5 10 6
9 10 10 14
0 0 3 7
2 2 6 7
0 1 4 9
0 0 4 6
0 3 5 9
14 0 0 6 14
18 0 0 12 18
69 31 34 71 103
QUADRO II - ESTIMATIVA DE SERVIDORES COMISSIONADOS E DE SEUS DEPENDENTES
Comissionados Dependentes Total
Fem Masc Fem Masc Fem
86 109 87 109
11 22 12 29 23
21 13 13 34 34
16 1 8 26 24
25 2 4 35 29
29 2 11 33 40
24 1 4 33 28
32 0 3 42 35
37 0 1 30 38
15 0 3 30 18
210 127 168 379 378
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS
57
DOS QUANTITATIVOS PARA ADESÃO AOS PLANOS
serviços de assistência médica e /ou
ESTIMATIVA DE SERVIDORES EFETIVOS - ATIVOS E
TOTAL Fem
13 24
16
14 24
10
13
13
10
14
14 20
18 30
103 174
ESTIMATIVA DE SERVIDORES COMISSIONADOS E
TOTAL
196
52
68
50
64
73
61
77
68
48
757
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM
§1º A quantidade de usuários (titulares e dependentes) poderá ser alterada pela
CONTRATANTE, no caso de novas adesões,
neste instrumento.
§2º A Câmara Municipal de Contagem não é obrigada a contratar o total da planilha, sendo
utilizado como mera estimativa de adesões.
PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO
Art.65 A execução do objeto deste contrato será acompanhada, controlada, fiscalizada e
Avaliada pelo servidor Edmar Mateus de Oliveira
Humanos, que será o responsável pela gestão do contrato e liquidação das despesas
oriundas deste.
§1º Nos termos do § 1º do artigo 67 da Lei 8.666/1993, caberá ao representante da área
supracitada, que será o fiscal da contratação, proceder às anotações das ocorrências
relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à
regularização das falhas ou impropriedades observadas.
§2º A fiscalização é exercida no interesse da Câmara Municipal de Contagem não
excluindo ou reduzindo a responsabilidade da
terceiros, por qualquer irregularidade e, na
da Câmara Municipal de Contagem ou de seus agentes e prepostos.
§3º Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto contratado, deverão ser
prontamente atendidas pela
Câmara Municipal de Contagem.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS
§1º A quantidade de usuários (titulares e dependentes) poderá ser alterada pela
CONTRATANTE, no caso de novas adesões, inclusões ou exclusões, conforme previsto
A Câmara Municipal de Contagem não é obrigada a contratar o total da planilha, sendo
utilizado como mera estimativa de adesões.
CAPÍTULO XI
PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO
A execução do objeto deste contrato será acompanhada, controlada, fiscalizada e
Avaliada pelo servidor Edmar Mateus de Oliveira – Chefe do Departamento de Recursos
Humanos, que será o responsável pela gestão do contrato e liquidação das despesas
§1º Nos termos do § 1º do artigo 67 da Lei 8.666/1993, caberá ao representante da área
supracitada, que será o fiscal da contratação, proceder às anotações das ocorrências
relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à
regularização das falhas ou impropriedades observadas.
A fiscalização é exercida no interesse da Câmara Municipal de Contagem não
excluindo ou reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA
terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica co
da Câmara Municipal de Contagem ou de seus agentes e prepostos.
§3º Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto contratado, deverão ser
prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem quaisquer ônu
Câmara Municipal de Contagem.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS
58
§1º A quantidade de usuários (titulares e dependentes) poderá ser alterada pela
inclusões ou exclusões, conforme previsto
A Câmara Municipal de Contagem não é obrigada a contratar o total da planilha, sendo
PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
A execução do objeto deste contrato será acompanhada, controlada, fiscalizada e
Chefe do Departamento de Recursos
Humanos, que será o responsável pela gestão do contrato e liquidação das despesas
§1º Nos termos do § 1º do artigo 67 da Lei 8.666/1993, caberá ao representante da área
supracitada, que será o fiscal da contratação, proceder às anotações das ocorrências
relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à
A fiscalização é exercida no interesse da Câmara Municipal de Contagem não
CONTRATADA, inclusive perante
sua ocorrência, não implica co-responsabilidade
§3º Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto contratado, deverão ser
, sem quaisquer ônus adicionais para a
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM
DA FORMA DE PAGAMENTO E DA FORMA DE EXECUÇÃO
Art.66 Após assinatura do contrato, a
serviços de assistência médica e/ou odontológica, conforme solicitação da Gerência de
Recursos Humanos, no prazo máximo de 72 horas, contados a partir da entrega da
documentação dos beneficiários exigida pela
Art.67 Pela prestação dos serviços ora acordados, a CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA o somatório das mensalidades
de até 3(três) dependentes
odontológico, em confo
Art.68 Os beneficiários pagarão as co
destas, suas mensalidades e de seus dependentes.
Art.69 A prestação dos serviços dar
conformidade da prestação dos serviços com as especificações quantitativas e qualitativas
do contrato e, consequentemente, aceitação.
Art.70 A prestação dos serviços em definitivo não isentará a
responsabilidades previstas nos Artigos 441
Art.71 A CONTRATADA se obriga a efetuar, em folha de pagamento, até o limite
permitido por lei, o desconto das mensalidades relativas aos dependentes dos servidores
que excederem ao limite de mensalidades custeadas pela CONTRATANTE até o 5º
(quinto) dia útil do mês subsequente.
Art.72 Os descontos na folha de pagamento das mensalidades dos servidores
comissionados e seus dependentes, até o limite permitido por lei, ocorrerão na for
prevista no parágrafo anterior.
Art.73 O pagamento
Financeira, por ordem bancária, em conta corrente indicada para este fim pela
CONTRATADA, até o 10º (décimo) dia útil do mês seguinte à pr
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS
CAPÍTULO XII
DA FORMA DE PAGAMENTO E DA FORMA DE EXECUÇÃO
Após assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá iniciar a prestação dos
serviços de assistência médica e/ou odontológica, conforme solicitação da Gerência de
Recursos Humanos, no prazo máximo de 72 horas, contados a partir da entrega da
documentação dos beneficiários exigida pela CONTRATADA.
Pela prestação dos serviços ora acordados, a CONTRATANTE pagará à
o somatório das mensalidades dos servidores efetivos ativos e inativos e
de até 3(três) dependentes destes, devidamente inscritos no Plano médico e/ou
odontológico, em conformidade com a proposta apresentada, integrante deste instrumento.
Os beneficiários pagarão as co-participações, e os servidores comissionados além
destas, suas mensalidades e de seus dependentes.
A prestação dos serviços dar-se-á definitiva e integralmente, após a verificação da
conformidade da prestação dos serviços com as especificações quantitativas e qualitativas
do contrato e, consequentemente, aceitação.
A prestação dos serviços em definitivo não isentará a
previstas nos Artigos 441 do Código Civil Brasileiro de 2.002.
A CONTRATADA se obriga a efetuar, em folha de pagamento, até o limite
permitido por lei, o desconto das mensalidades relativas aos dependentes dos servidores
ao limite de mensalidades custeadas pela CONTRATANTE até o 5º
(quinto) dia útil do mês subsequente.
Os descontos na folha de pagamento das mensalidades dos servidores
comissionados e seus dependentes, até o limite permitido por lei, ocorrerão na for
prevista no parágrafo anterior.
e o repasse das mensalidades será efetuado através da Gerência
Financeira, por ordem bancária, em conta corrente indicada para este fim pela
, até o 10º (décimo) dia útil do mês seguinte à prestação de serviços, bem
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS
59
DA FORMA DE PAGAMENTO E DA FORMA DE EXECUÇÃO
deverá iniciar a prestação dos
serviços de assistência médica e/ou odontológica, conforme solicitação da Gerência de
Recursos Humanos, no prazo máximo de 72 horas, contados a partir da entrega da
Pela prestação dos serviços ora acordados, a CONTRATANTE pagará à
dos servidores efetivos ativos e inativos e
devidamente inscritos no Plano médico e/ou
rmidade com a proposta apresentada, integrante deste instrumento.
participações, e os servidores comissionados além
e integralmente, após a verificação da
conformidade da prestação dos serviços com as especificações quantitativas e qualitativas
A prestação dos serviços em definitivo não isentará a CONTRATADA das
do Código Civil Brasileiro de 2.002.
A CONTRATADA se obriga a efetuar, em folha de pagamento, até o limite
permitido por lei, o desconto das mensalidades relativas aos dependentes dos servidores
ao limite de mensalidades custeadas pela CONTRATANTE até o 5º
Os descontos na folha de pagamento das mensalidades dos servidores
comissionados e seus dependentes, até o limite permitido por lei, ocorrerão na forma
das mensalidades será efetuado através da Gerência
Financeira, por ordem bancária, em conta corrente indicada para este fim pela
estação de serviços, bem
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM
como da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente conferida e atestada pela
fiscalização da CONTRATANTE e apresentação dos documentos fiscais devidos,
inclusive certidões negativas de débitos requeridas.
Art.74 As informaçõe
desconto em folha de pagamento a título de co
15 de cada mês para processamento do desconto na folha de pagamento no mês
subsequente. O repasse dos
servidores, ocorrerá até o 10º dia útil de cada mês seguinte ao do efetivo desconto na folha
de pagamento.
Art.75 Quando o valor para desconto em folha exceder o limite legalmente estipulado a
CONTRATADA deverá encaminhar ao beneficiário titular boleto bancário com o
excedente do valor, não
inadimplência.
Art.76 As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à
e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do
documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
Art.77 O pagamento fica condicionado à regularidade da
CÂMARA DE CONTAGEM, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação
previstos no Edital.
DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DOS PLANOS
Art.78 No ato do atendimento o beneficiário deverá apresentar documento d
juntamente com o cartão fornecido pela
Art.79 A marcação de consultas, exames e quaisquer outros procedimentos deve ser feita
de forma a atender às necessidades dos beneficiários, respeitando as necessidades especiais
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS
como da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente conferida e atestada pela
fiscalização da CONTRATANTE e apresentação dos documentos fiscais devidos,
inclusive certidões negativas de débitos requeridas.
As informações e autorizações de serviços assinadas pelos beneficiários para
desconto em folha de pagamento a título de co-participação deverão se entregues até o dia
15 de cada mês para processamento do desconto na folha de pagamento no mês
subsequente. O repasse dos valores à CONTRATADA, descontados a este título dos
servidores, ocorrerá até o 10º dia útil de cada mês seguinte ao do efetivo desconto na folha
Quando o valor para desconto em folha exceder o limite legalmente estipulado a
deverá encaminhar ao beneficiário titular boleto bancário com o
excedente do valor, não se responsabilizando a CONTRATANTE por qualquer
As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à
gamento passará a correr a partir da data da reapresentação do
documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA
CÂMARA DE CONTAGEM, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação
CAPÍTULO XIII
DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DOS PLANOS
No ato do atendimento o beneficiário deverá apresentar documento d
juntamente com o cartão fornecido pela CONTRATADA do plano de saúde.
A marcação de consultas, exames e quaisquer outros procedimentos deve ser feita
de forma a atender às necessidades dos beneficiários, respeitando as necessidades especiais
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS
60
como da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente conferida e atestada pela
fiscalização da CONTRATANTE e apresentação dos documentos fiscais devidos,
s e autorizações de serviços assinadas pelos beneficiários para
participação deverão se entregues até o dia
15 de cada mês para processamento do desconto na folha de pagamento no mês
, descontados a este título dos
servidores, ocorrerá até o 10º dia útil de cada mês seguinte ao do efetivo desconto na folha
Quando o valor para desconto em folha exceder o limite legalmente estipulado a
deverá encaminhar ao beneficiário titular boleto bancário com o
a CONTRATANTE por qualquer
As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA
gamento passará a correr a partir da data da reapresentação do
CONTRATADA perante a
CÂMARA DE CONTAGEM, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação
DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DOS PLANOS
No ato do atendimento o beneficiário deverá apresentar documento de identidade,
do plano de saúde.
A marcação de consultas, exames e quaisquer outros procedimentos deve ser feita
de forma a atender às necessidades dos beneficiários, respeitando as necessidades especiais
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM
e prioridades daqueles com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes,
lactantes e lactentes, e crianças até 05 (cinco) anos de idade.
Art.80 A lista de prestadores de serviço deverá ser atualizada periodicamente pela
CONTRATADA e divulgada aos seus beneficiários.
Art.81 A CONTRATADA
alteração de rede, através de catálogos ou livros a rede de atendimento própria e/ou
credenciada/referenciada. A rede credenciada mínima deverá oferecer estabelecimentos em
todo o Município de Contagem, Belo Horizonte e Betim, com e
adequadas de médicos, dentistas, hospitais, laboratórios, clínicas, prontos
para atendimento aos beneficiários.
Art.82 A CONTRATADA
atendimento de 24 h (vinte e quatro horas), 07 (sete) dias por semana, inclusive feriados,
de modo a facilitar o atendimento ao beneficiário nos casos de urgência e emergência,
visando também auxiliar os interessados na escolha do melhor local para atendimento e
prestação de outros esclarecimentos e informações com relação à rede credenciada.
Art.83 Os casos de urgência/emergência não necessitarão de liberação prévia de senha.
Art.84 A CONTRATANTE não se responsabilizará pelo pagamento de quaisquer serviços
eventualmente utilizados de maneira diversa do acordado.
Art.85 O(A) CONTRATADO(A) que inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em
parte, ficará sujeito às sanções e ao pagamento de multas, previstas, conforme o ca
termos da Lei Federal nº nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93, demais normas pertinentes
e previsões constantes deste instrumento.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS
e prioridades daqueles com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes,
lactantes e lactentes, e crianças até 05 (cinco) anos de idade.
A lista de prestadores de serviço deverá ser atualizada periodicamente pela
e divulgada aos seus beneficiários.
CONTRATADA deverá informar, regularmente ou excepcionalmente em caso de
alteração de rede, através de catálogos ou livros a rede de atendimento própria e/ou
credenciada/referenciada. A rede credenciada mínima deverá oferecer estabelecimentos em
todo o Município de Contagem, Belo Horizonte e Betim, com especificações quantitativas
adequadas de médicos, dentistas, hospitais, laboratórios, clínicas, prontos
para atendimento aos beneficiários.
CONTRATADA deverá possuir serviço de central telefônica gratuita (DDG) de
h (vinte e quatro horas), 07 (sete) dias por semana, inclusive feriados,
de modo a facilitar o atendimento ao beneficiário nos casos de urgência e emergência,
visando também auxiliar os interessados na escolha do melhor local para atendimento e
de outros esclarecimentos e informações com relação à rede credenciada.
Os casos de urgência/emergência não necessitarão de liberação prévia de senha.
A CONTRATANTE não se responsabilizará pelo pagamento de quaisquer serviços
e utilizados de maneira diversa do acordado.
CAPÍTULO XIV
DAS PENALIDADES – AMBOS OS LOTES
O(A) CONTRATADO(A) que inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em
parte, ficará sujeito às sanções e ao pagamento de multas, previstas, conforme o ca
termos da Lei Federal nº nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93, demais normas pertinentes
e previsões constantes deste instrumento.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS
61
e prioridades daqueles com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes,
A lista de prestadores de serviço deverá ser atualizada periodicamente pela
pcionalmente em caso de
alteração de rede, através de catálogos ou livros a rede de atendimento própria e/ou
credenciada/referenciada. A rede credenciada mínima deverá oferecer estabelecimentos em
specificações quantitativas
adequadas de médicos, dentistas, hospitais, laboratórios, clínicas, prontos-socorros, etc,
deverá possuir serviço de central telefônica gratuita (DDG) de
h (vinte e quatro horas), 07 (sete) dias por semana, inclusive feriados,
de modo a facilitar o atendimento ao beneficiário nos casos de urgência e emergência,
visando também auxiliar os interessados na escolha do melhor local para atendimento e
de outros esclarecimentos e informações com relação à rede credenciada.
Os casos de urgência/emergência não necessitarão de liberação prévia de senha.
A CONTRATANTE não se responsabilizará pelo pagamento de quaisquer serviços
AMBOS OS LOTES
O(A) CONTRATADO(A) que inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em
parte, ficará sujeito às sanções e ao pagamento de multas, previstas, conforme o caso, nos
termos da Lei Federal nº nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93, demais normas pertinentes
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
Art.86 A dotação orçamentária para custeio dos valores correspondentes à contratação dos
planos será a 01.031.0002.2109.33.90.39
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Art.87 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL
LOTE (LOTE 01 -
ODONTÓLOGICA), tomando por base a planilha de beneficiários
apresentada neste instrumento.
ESTIMATIVA DE CONTRATAÇÃO
Art.88 A estimativa anual para a contratação é de
mil trezentos e trinta e seis reais e cinqüenta centavos) para o lote 01
e R$ 34.915,54 (trinta e quatro mil novecentos e quinze reais e cinqüenta centavos) para o
lote 02 - assistência odontológica.
Art.89 São obrigações da CONTRATANTE:
I. Notificar o CONTRATADO, fixando
irregularidades decorrentes da execução deste contrato;
II. Realizar o pagamento dos serviços discriminados na fatura/nota fiscal eletrônica no
prazo constante neste instrumento, obedecidas as condições contratuais por parte do
CONTRATADO.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS
CAPÍTULO XV
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA – AMBOS OS LOTES
A dotação orçamentária para custeio dos valores correspondentes à contratação dos
01.031.0002.2109.33.90.39 Outros Serviços de terceiros PJ.
CAPÍTULO XVI
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: – AMBOS OS LOTES
O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL
- ASSISTÊNCIA MÉDICA E LOTE 02
ODONTÓLOGICA), tomando por base a planilha de beneficiários
apresentada neste instrumento.
CAPÍTULO XVII
ESTIMATIVA DE CONTRATAÇÃO – AMBOS OS LOTES
A estimativa anual para a contratação é de R$ 540.336,57 (quinhentos e quarenta
trezentos e trinta e seis reais e cinqüenta centavos) para o lote 01
e R$ 34.915,54 (trinta e quatro mil novecentos e quinze reais e cinqüenta centavos) para o
assistência odontológica.
CAPÍTULO XVIII
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
Notificar o CONTRATADO, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou
irregularidades decorrentes da execução deste contrato;
Realizar o pagamento dos serviços discriminados na fatura/nota fiscal eletrônica no
o constante neste instrumento, obedecidas as condições contratuais por parte do
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS
62
AMBOS OS LOTES
A dotação orçamentária para custeio dos valores correspondentes à contratação dos
Outros Serviços de terceiros PJ.
AMBOS OS LOTES
O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL MENSAL POR
ASSISTÊNCIA MÉDICA E LOTE 02 - ASSISTÊNCIA
ODONTÓLOGICA), tomando por base a planilha de beneficiários do quadro I,
AMBOS OS LOTES
R$ 540.336,57 (quinhentos e quarenta
trezentos e trinta e seis reais e cinqüenta centavos) para o lote 01 - assistência médica
e R$ 34.915,54 (trinta e quatro mil novecentos e quinze reais e cinqüenta centavos) para o
lhe prazo para corrigir defeitos ou
Realizar o pagamento dos serviços discriminados na fatura/nota fiscal eletrônica no
o constante neste instrumento, obedecidas as condições contratuais por parte do
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM
III. Acompanhar e fiscalizar a prestação de serviços por intermédio de servidor designado
para esse fim pela autoridade competente do Município, na forma prevista no ar
Lei nº 8.666/93;
IV. Deliberar sobre os casos omissos e não previstos no contrato.
V. Fiscalizar a manutenção pela
qualificações exigidas no item
cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei 8.666/93.
VI. Comunicar à CONTRATADA
com a execução dos serviços decorrentes do contrato, fixando prazo para sua correção;
VII. Rejeitar, no todo ou em parte,
as normas do contrato, do Edital e dos instrumentos que o integram;
VIII. Sustar, recusar, mandar desfazer, refazer, reparar, corrigir ou substituir, no que couber
qualquer serviço prestado que não esteja de
Edital e dos instrumentos que o integram;
IX.Obter autorização expressa dos beneficiários titulares para consignar em folha de
pagamento, os valores decorrentes das contribuições e participações;
X. Fornecer à CONTRATADA
cobertura financeira do Município, qualquer que seja o motivo que lhes subtraia,
definitiva ou temporariamente, o direito à Assistência Saúde (médica e odontológica);
XI.Manter a regularidade de suas contribu
exclusão de servidores.
XII.Sugerir ações de promoção à saúde e prevenção de doenças;
XIII. Avaliar os mecanismos de regulação utilizados pela
impedirem ou dificultarem o acesso dos beneficiários a
XIV.Avaliar a qualidade dos serviços prestados e seus impactos para os servidores aderidos
ao plano de assistência privada à saúde.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS
Acompanhar e fiscalizar a prestação de serviços por intermédio de servidor designado
para esse fim pela autoridade competente do Município, na forma prevista no ar
Deliberar sobre os casos omissos e não previstos no contrato.
Fiscalizar a manutenção pela CONTRATADA, das condições de habilitação e
qualificações exigidas no item 7 do edital, durante toda a execução deste contrato, em
ento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei 8.666/93.
CONTRATADA, por escrito, toda e qualquer ocorrência relacionada
com a execução dos serviços decorrentes do contrato, fixando prazo para sua correção;
Rejeitar, no todo ou em parte, no que couber o serviço executado em desacordo com
as normas do contrato, do Edital e dos instrumentos que o integram;
Sustar, recusar, mandar desfazer, refazer, reparar, corrigir ou substituir, no que couber
qualquer serviço prestado que não esteja de acordo com as normas do contrato, do
Edital e dos instrumentos que o integram;
Obter autorização expressa dos beneficiários titulares para consignar em folha de
pagamento, os valores decorrentes das contribuições e participações;
CONTRATADA lista nominal de todos os beneficiários excluídos da
cobertura financeira do Município, qualquer que seja o motivo que lhes subtraia,
definitiva ou temporariamente, o direito à Assistência Saúde (médica e odontológica);
Manter a regularidade de suas contribuições até o mês de comunicação relativa à
exclusão de servidores.
Sugerir ações de promoção à saúde e prevenção de doenças;
Avaliar os mecanismos de regulação utilizados pela CONTRATADA
impedirem ou dificultarem o acesso dos beneficiários aos serviços.
Avaliar a qualidade dos serviços prestados e seus impactos para os servidores aderidos
ao plano de assistência privada à saúde.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS
63
Acompanhar e fiscalizar a prestação de serviços por intermédio de servidor designado
para esse fim pela autoridade competente do Município, na forma prevista no art. 67 da
, das condições de habilitação e
do edital, durante toda a execução deste contrato, em
ento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei 8.666/93.
, por escrito, toda e qualquer ocorrência relacionada
com a execução dos serviços decorrentes do contrato, fixando prazo para sua correção;
no que couber o serviço executado em desacordo com
as normas do contrato, do Edital e dos instrumentos que o integram;
Sustar, recusar, mandar desfazer, refazer, reparar, corrigir ou substituir, no que couber
acordo com as normas do contrato, do
Obter autorização expressa dos beneficiários titulares para consignar em folha de
pagamento, os valores decorrentes das contribuições e participações;
ta nominal de todos os beneficiários excluídos da
cobertura financeira do Município, qualquer que seja o motivo que lhes subtraia,
definitiva ou temporariamente, o direito à Assistência Saúde (médica e odontológica);
ições até o mês de comunicação relativa à
CONTRATADA de forma a não
os serviços.
Avaliar a qualidade dos serviços prestados e seus impactos para os servidores aderidos
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM
DOS DEVERES/ATRIBUIÇÕES DO
Art.90 São deveres do(a) CONTRATADO(A)
I. Prestar os serviços contratados de acordo com as especificações constantes no
Contrato e demais normas pertinentes.
II. Prestar informações ao CONTRATANTE sempre que solicitado, de acordo com o
definido no contrato.
III. Cumprir rigorosamente as normas contratuais e legais,
despesas relativos à prestação do serviço.
IV. Arcar com todos os encargos civis, tributários, previdenciários e trabalhistas que
venham a incidir sobre a prestação dos serviços, inclusive quanto à criação de novos
encargos.
V. A inadimplência da
contrato não transfere à CONTRATANTE responsabilidade por seu pagamento, nem
poderá onerar o objeto do contrato.
VI. Responsabilizar-se, civil e penalmente, por todo e qualquer dano caus
indiretamente, à CONTRATANTE ou a prepostos seus, aos beneficiários ou a terceiros,
em função da execução do objeto do contrato, decorrentes de sua ação ou omissão,
culposa ou dolosa, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscal
acompanhamento da execução dos serviços pela Câmara Municipal de contagem;
VII. Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude da
prestação do serviço e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, cujas
reclamações se obriga prontamente a atender.
VIII. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE
quanto à execução dos serviços contratados;
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS
CAPÍTULO XIV
DOS DEVERES/ATRIBUIÇÕES DO (A) CONTRATADO(A)
São deveres do(a) CONTRATADO(A)
serviços contratados de acordo com as especificações constantes no
Contrato e demais normas pertinentes.
Prestar informações ao CONTRATANTE sempre que solicitado, de acordo com o
definido no contrato.
Cumprir rigorosamente as normas contratuais e legais, arcando com todos os custos e
despesas relativos à prestação do serviço.
Arcar com todos os encargos civis, tributários, previdenciários e trabalhistas que
venham a incidir sobre a prestação dos serviços, inclusive quanto à criação de novos
inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos estabelecidos no
contrato não transfere à CONTRATANTE responsabilidade por seu pagamento, nem
poderá onerar o objeto do contrato.
se, civil e penalmente, por todo e qualquer dano caus
indiretamente, à CONTRATANTE ou a prepostos seus, aos beneficiários ou a terceiros,
em função da execução do objeto do contrato, decorrentes de sua ação ou omissão,
culposa ou dolosa, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscal
acompanhamento da execução dos serviços pela Câmara Municipal de contagem;
Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude da
prestação do serviço e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, cujas
mações se obriga prontamente a atender.
Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE
quanto à execução dos serviços contratados;
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS
64
(A) CONTRATADO(A)
serviços contratados de acordo com as especificações constantes no
Prestar informações ao CONTRATANTE sempre que solicitado, de acordo com o
arcando com todos os custos e
Arcar com todos os encargos civis, tributários, previdenciários e trabalhistas que
venham a incidir sobre a prestação dos serviços, inclusive quanto à criação de novos
com referência aos encargos estabelecidos no
contrato não transfere à CONTRATANTE responsabilidade por seu pagamento, nem
se, civil e penalmente, por todo e qualquer dano causado, direta ou
indiretamente, à CONTRATANTE ou a prepostos seus, aos beneficiários ou a terceiros,
em função da execução do objeto do contrato, decorrentes de sua ação ou omissão,
culposa ou dolosa, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o
acompanhamento da execução dos serviços pela Câmara Municipal de contagem;
Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude da
prestação do serviço e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, cujas
Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM
IX. Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas no edital, em cumprimento ao disposto no Inciso
XIII do artigo 55 da Lei n° 8.666/93.
X. Cumprir rigorosamente os prazos pactuados, incluindo os previstos na legislação
aplicável entendida esta como o conjunto de leis, decretos e atos administrativos,
inclusive da ANS, que regulam o setor.
XI. Apresentar, sempre que solicitado pel
cumprimento das obrigações tributárias e sociais, legalmente exigíveis.
XII. Não transferir ou ceder o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio
consentimento do CONTRATANTE.
XIII. Não caucionar ou utilizar o contrato em favor de terceiro
prévio consentimento do CONTRATANTE.
XIV. A CONTRATADA
que possam ser vítimas seus empregados, quando na realização dos serviços para a
CONTRATANTE, devendo adotar
em vigor sobre acidentes e segurança do trabalho.
XV. Viabilizar aos beneficiários inscritos, através de rede própria ou por meio de sua rede
de prestadores de serviço, as coberturas previstas neste Instru
XVI. Proceder às inclusões e exclusões dos beneficiários em seu plano de Assistência à
Saúde (médico e odontológico) conforme determinação da Câmara Municipal de
Contagem;
XVII. Fornecer o Cartão de Identificação aos beneficiários, no prazo máximo de até 48
(quarenta e oito) horas após sua inclusão;
XVIII. Disponibilizar, de forma regular e atualizada, a relação de prestadores de serviço,
através de um manual, um guia, um orientador ou um outro instrumento similar, que
contenha a relação dos profissionais associado
especialidades médicas, odontológicas e exames médicos, a relação de hospitais, de
centros médicos, odontológicos e de clínicas, básicas e especializadas, próprios da
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS
Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de
alificação exigidas no edital, em cumprimento ao disposto no Inciso
XIII do artigo 55 da Lei n° 8.666/93.
Cumprir rigorosamente os prazos pactuados, incluindo os previstos na legislação
aplicável entendida esta como o conjunto de leis, decretos e atos administrativos,
inclusive da ANS, que regulam o setor.
Apresentar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE
cumprimento das obrigações tributárias e sociais, legalmente exigíveis.
Não transferir ou ceder o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio
consentimento do CONTRATANTE.
Não caucionar ou utilizar o contrato em favor de terceiros, no todo ou em parte, sem o
prévio consentimento do CONTRATANTE.
CONTRATADA será a única responsável de pleno direito, por quaisquer acidentes
que possam ser vítimas seus empregados, quando na realização dos serviços para a
CONTRATANTE, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação
em vigor sobre acidentes e segurança do trabalho.
Viabilizar aos beneficiários inscritos, através de rede própria ou por meio de sua rede
de prestadores de serviço, as coberturas previstas neste Instrumento;
Proceder às inclusões e exclusões dos beneficiários em seu plano de Assistência à
Saúde (médico e odontológico) conforme determinação da Câmara Municipal de
Fornecer o Cartão de Identificação aos beneficiários, no prazo máximo de até 48
(quarenta e oito) horas após sua inclusão;
Disponibilizar, de forma regular e atualizada, a relação de prestadores de serviço,
através de um manual, um guia, um orientador ou um outro instrumento similar, que
contenha a relação dos profissionais associados/credenciados, com a indicação das
especialidades médicas, odontológicas e exames médicos, a relação de hospitais, de
centros médicos, odontológicos e de clínicas, básicas e especializadas, próprios da
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS
65
Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de
alificação exigidas no edital, em cumprimento ao disposto no Inciso
Cumprir rigorosamente os prazos pactuados, incluindo os previstos na legislação
aplicável entendida esta como o conjunto de leis, decretos e atos administrativos,
CONTRATANTE, comprovação de
cumprimento das obrigações tributárias e sociais, legalmente exigíveis.
Não transferir ou ceder o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio
s, no todo ou em parte, sem o
será a única responsável de pleno direito, por quaisquer acidentes
que possam ser vítimas seus empregados, quando na realização dos serviços para a
as providências que, a respeito, exigir a legislação
Viabilizar aos beneficiários inscritos, através de rede própria ou por meio de sua rede
mento;
Proceder às inclusões e exclusões dos beneficiários em seu plano de Assistência à
Saúde (médico e odontológico) conforme determinação da Câmara Municipal de
Fornecer o Cartão de Identificação aos beneficiários, no prazo máximo de até 48
Disponibilizar, de forma regular e atualizada, a relação de prestadores de serviço,
através de um manual, um guia, um orientador ou um outro instrumento similar, que
s/credenciados, com a indicação das
especialidades médicas, odontológicas e exames médicos, a relação de hospitais, de
centros médicos, odontológicos e de clínicas, básicas e especializadas, próprios da
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM
CONTRATADA ou por ela credenciados/referenciados, a r
com os respectivos endereços e telefones, para cada beneficiário, de acordo com o plano
por ele escolhido;
XIX. Disponibilizar à CONTRATANTE
prestadores de serviços e as demais informaç
telefônico, magnético ou via internet, informando qualquer alteração;
XX. Emitir título de cobrança bancária das contribuições dos beneficiários quando não for
possível o desconto em folha de pagamento da contratante;
XXI. Oferecer e disponibilizar atendimento de urgência e emergência em todo o território
nacional;
XXII. Permitir e facilitar à Câmara Municipal de Contagem o acesso a toda documentação
relativa à execução deste Instrumento;
XXIII. Não substabelecer as obrigações assumidas sem anuência expressa da Câmara
Municipal de Contagem.
XXIV. Garantir que a cobertura definida no Plano observará como padrão mínimo, o
constante das normas editadas pela ANS;
XXV. Observar, também, as demais normas editadas
obrigações que regulam o setor da saúde suplementar;
XXVI. Ressarcir à Câmara Municipal de Contagem o valor correspondente ao pagamento de
multas, indenizações ou outros encargos que lhe forem impostos, em decorrência do
descumprimento do contrato e/ou de normas legais ou regulamentares relacionados à
execução do objeto;
XXVII. Manter preposto especialmente designado para representá
Municipal de Contagem, aceito por esta, o qual deverá deixar endereços, telefones (fixo
e celular) e telefax com o fiscal do contrato, devendo atender aos chamados da
CONTRATANTE no prazo máximo de 04 (quatro) horas;
XXVIII. Substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, sempre que
exigido pela Câmara Municipal de Contag
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS
ou por ela credenciados/referenciados, a relação de laboratórios, etc.,
com os respectivos endereços e telefones, para cada beneficiário, de acordo com o plano
CONTRATANTE a relação completa atualizada de sua rede de
prestadores de serviços e as demais informações pertinentes, por meio impresso,
telefônico, magnético ou via internet, informando qualquer alteração;
Emitir título de cobrança bancária das contribuições dos beneficiários quando não for
possível o desconto em folha de pagamento da contratante;
ecer e disponibilizar atendimento de urgência e emergência em todo o território
Permitir e facilitar à Câmara Municipal de Contagem o acesso a toda documentação
relativa à execução deste Instrumento;
Não substabelecer as obrigações assumidas sem anuência expressa da Câmara
Municipal de Contagem.
Garantir que a cobertura definida no Plano observará como padrão mínimo, o
constante das normas editadas pela ANS;
Observar, também, as demais normas editadas pela ANS relativas às demais
obrigações que regulam o setor da saúde suplementar;
Ressarcir à Câmara Municipal de Contagem o valor correspondente ao pagamento de
multas, indenizações ou outros encargos que lhe forem impostos, em decorrência do
ento do contrato e/ou de normas legais ou regulamentares relacionados à
execução do objeto;
Manter preposto especialmente designado para representá
Municipal de Contagem, aceito por esta, o qual deverá deixar endereços, telefones (fixo
e celular) e telefax com o fiscal do contrato, devendo atender aos chamados da
CONTRATANTE no prazo máximo de 04 (quatro) horas;
Substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, sempre que
exigido pela Câmara Municipal de Contagem, após discussão entre as partes, o seu
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS
66
elação de laboratórios, etc.,
com os respectivos endereços e telefones, para cada beneficiário, de acordo com o plano
a relação completa atualizada de sua rede de
ões pertinentes, por meio impresso,
telefônico, magnético ou via internet, informando qualquer alteração;
Emitir título de cobrança bancária das contribuições dos beneficiários quando não for
ecer e disponibilizar atendimento de urgência e emergência em todo o território
Permitir e facilitar à Câmara Municipal de Contagem o acesso a toda documentação
Não substabelecer as obrigações assumidas sem anuência expressa da Câmara
Garantir que a cobertura definida no Plano observará como padrão mínimo, o
pela ANS relativas às demais
Ressarcir à Câmara Municipal de Contagem o valor correspondente ao pagamento de
multas, indenizações ou outros encargos que lhe forem impostos, em decorrência do
ento do contrato e/ou de normas legais ou regulamentares relacionados à
Manter preposto especialmente designado para representá-lo perante a Câmara
Municipal de Contagem, aceito por esta, o qual deverá deixar endereços, telefones (fixo
e celular) e telefax com o fiscal do contrato, devendo atender aos chamados da
Substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, sempre que
em, após discussão entre as partes, o seu
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM
preposto, cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais,
inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina do Município ou ao interesse do serviço
público;
XXIX. Atender prontamente, sem quaisque
exigências formuladas pelo seu representante inerentes ao objeto do contrato e dos
instrumentos que o integram, sob pena de constituir em descumprimento de obrigação
contratual;
XXX. Prestar os esclarecimentos que forem so
atender prontamente aos requerimentos e reclamações;
XXXI. Não caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira;
XXXII. Apresentar, mensalmente, relatórios de utilização e de estatísticas, discriminando cad
serviço prestado a cada beneficiário no respectivo período, por meio eletrônico, no
aplicativo Excel;
XXXIII. Não se valer do contrato a ser celebrado para efetuar qualquer espécie de publicidade
de seus serviços;
XXXIV. Manter sigilo de todos os dados e informações
divulgando nem fornecendo quaisquer dados e informações, inclusive as de saúde,
referentes aos serviços realizados ou sobre o local de execução dos serviços, a qualquer
tempo, em qualquer lugar ou a qualquer pretexto que
beneficiário ou pela CONTRATANTE
XXXV. Manter serviço de central telefônica gratuita (DDG) de atendimento de 24 h (vinte e
quatro horas), 07 (sete) dias por semana, inclusive feriados, de modo a facilitar o
atendimento ao benef
auxiliar os interessados na escolha do melhor local para atendimento e prestação de
outros esclarecimentos e informações com relação a rede credenciada;
XXXVI. Nos casos em que a
garantida a avaliação do atendimento pelo profissional avaliador no prazo máximo de
dois dias úteis, contados da data da solicitação, para a definição dos casos de aplicação
das regras de regulação, ressalvadas as hipóteses de
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS
preposto, cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais,
inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina do Município ou ao interesse do serviço
Atender prontamente, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE
exigências formuladas pelo seu representante inerentes ao objeto do contrato e dos
instrumentos que o integram, sob pena de constituir em descumprimento de obrigação
Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, se obrigando a
atender prontamente aos requerimentos e reclamações;
Não caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira;
Apresentar, mensalmente, relatórios de utilização e de estatísticas, discriminando cad
serviço prestado a cada beneficiário no respectivo período, por meio eletrônico, no
Não se valer do contrato a ser celebrado para efetuar qualquer espécie de publicidade
Manter sigilo de todos os dados e informações relativos ao contrato firmado, não
divulgando nem fornecendo quaisquer dados e informações, inclusive as de saúde,
referentes aos serviços realizados ou sobre o local de execução dos serviços, a qualquer
tempo, em qualquer lugar ou a qualquer pretexto que seja, exceto se autorizado pelo
beneficiário ou pela CONTRATANTE;
Manter serviço de central telefônica gratuita (DDG) de atendimento de 24 h (vinte e
quatro horas), 07 (sete) dias por semana, inclusive feriados, de modo a facilitar o
atendimento ao beneficiário nos casos de urgência e emergência, visando também
auxiliar os interessados na escolha do melhor local para atendimento e prestação de
outros esclarecimentos e informações com relação a rede credenciada;
Nos casos em que a CONTRATADA estabeleça autorização prévia, deverá ser
garantida a avaliação do atendimento pelo profissional avaliador no prazo máximo de
dois dias úteis, contados da data da solicitação, para a definição dos casos de aplicação
das regras de regulação, ressalvadas as hipóteses de urgência ou de emergência;
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS
67
preposto, cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais,
inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina do Município ou ao interesse do serviço
CONTRATANTE, quaisquer
exigências formuladas pelo seu representante inerentes ao objeto do contrato e dos
instrumentos que o integram, sob pena de constituir em descumprimento de obrigação
licitados pela contratante, se obrigando a
Não caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira;
Apresentar, mensalmente, relatórios de utilização e de estatísticas, discriminando cada
serviço prestado a cada beneficiário no respectivo período, por meio eletrônico, no
Não se valer do contrato a ser celebrado para efetuar qualquer espécie de publicidade
relativos ao contrato firmado, não
divulgando nem fornecendo quaisquer dados e informações, inclusive as de saúde,
referentes aos serviços realizados ou sobre o local de execução dos serviços, a qualquer
, exceto se autorizado pelo
Manter serviço de central telefônica gratuita (DDG) de atendimento de 24 h (vinte e
quatro horas), 07 (sete) dias por semana, inclusive feriados, de modo a facilitar o
iciário nos casos de urgência e emergência, visando também
auxiliar os interessados na escolha do melhor local para atendimento e prestação de
outros esclarecimentos e informações com relação a rede credenciada;
torização prévia, deverá ser
garantida a avaliação do atendimento pelo profissional avaliador no prazo máximo de
dois dias úteis, contados da data da solicitação, para a definição dos casos de aplicação
urgência ou de emergência;
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM
XXXVII. Submeter-se às normas e determinações do Contratante no que se referem à prestação
deste serviço.
Art. 91 É vedado qualquer reajustamento de preços durante a vigência do contrato (12
meses), contados a partir da data
Art.92 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de
reajustamento de preços em face da superveniência de normas federais aplicáveis à
espécie, ou com vistas a ajustar
Art.93 Após decorridos 12(doze) meses, os valores contratuais (mensalidades e
participações) poderão ser, por acordo entre as partes reajustados com base no IGP
acumulado nos 12(doze) meses anteriores a data base.
Art.94 Qualquer reajuste de preços deverá estar amparado pelas normas da Agência
Nacional da Saúde.
Art.95 É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos na
proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por legislação superveniente.
Art.96 O reajuste de que trata essa cláusula será aplicado a todos os beneficiários incluídos
no contrato administrativo de plano de saúde (médico e/ou odontológico),
independentemente de sua data de inclusão.
Art.97 Em caso de adesão com mínimo de 30(trinta) beneficiários será aplicado o disposto
na RN 309, de 24 de outubro de 2012.
Art.98 Independentemente da data de adesão do participante, os valores de suas
contribuições terão o primeiro reajuste integral, no momento da aplicação do reajuste
financeiro e revisão do plano de custeio, entendendo esta como data base única.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS
se às normas e determinações do Contratante no que se referem à prestação
Capítulo XV
DO REAJUSTE
É vedado qualquer reajustamento de preços durante a vigência do contrato (12
partir da data-limite da assinatura do Contrato.
Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de
reajustamento de preços em face da superveniência de normas federais aplicáveis à
espécie, ou com vistas a ajustar o equilíbrio econômico financeiro entre as partes.
Após decorridos 12(doze) meses, os valores contratuais (mensalidades e
) poderão ser, por acordo entre as partes reajustados com base no IGP
acumulado nos 12(doze) meses anteriores a data base.
Qualquer reajuste de preços deverá estar amparado pelas normas da Agência
a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos na
proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por legislação superveniente.
O reajuste de que trata essa cláusula será aplicado a todos os beneficiários incluídos
contrato administrativo de plano de saúde (médico e/ou odontológico),
independentemente de sua data de inclusão.
Em caso de adesão com mínimo de 30(trinta) beneficiários será aplicado o disposto
na RN 309, de 24 de outubro de 2012.
ependentemente da data de adesão do participante, os valores de suas
contribuições terão o primeiro reajuste integral, no momento da aplicação do reajuste
financeiro e revisão do plano de custeio, entendendo esta como data base única.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS
68
se às normas e determinações do Contratante no que se referem à prestação
É vedado qualquer reajustamento de preços durante a vigência do contrato (12
Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de
reajustamento de preços em face da superveniência de normas federais aplicáveis à
o equilíbrio econômico financeiro entre as partes.
Após decorridos 12(doze) meses, os valores contratuais (mensalidades e co-
) poderão ser, por acordo entre as partes reajustados com base no IGP-M
Qualquer reajuste de preços deverá estar amparado pelas normas da Agência
a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos na
proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por legislação superveniente.
O reajuste de que trata essa cláusula será aplicado a todos os beneficiários incluídos
contrato administrativo de plano de saúde (médico e/ou odontológico),
Em caso de adesão com mínimo de 30(trinta) beneficiários será aplicado o disposto
ependentemente da data de adesão do participante, os valores de suas
contribuições terão o primeiro reajuste integral, no momento da aplicação do reajuste
financeiro e revisão do plano de custeio, entendendo esta como data base única.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM
Art. 99 Caso nova legislação venha a autorizar a correção em período inferior a 12 (doze)
meses, essa terá aplicação imediata sobre o presente Regulamento.
Art. 100 Além da modalidade de reajuste prevista neste Capítulo
regras de reajuste por faixa etária previstas neste Regulamento, que ocorrem no mês
subsequente ao aniversário do participante.
___________________________
Responsável pela Elaboração: Érica Souza
__________________________________
De acordo: Edmar Mateus de Oliveira
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS
Caso nova legislação venha a autorizar a correção em período inferior a 12 (doze)
meses, essa terá aplicação imediata sobre o presente Regulamento.
Além da modalidade de reajuste prevista neste Capítulo
r faixa etária previstas neste Regulamento, que ocorrem no mês
ao aniversário do participante.
___________________________
Responsável pela Elaboração: Érica Souza
__________________________________
De acordo: Edmar Mateus de Oliveira – Departamento de Recursos Humanos
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS
69
Caso nova legislação venha a autorizar a correção em período inferior a 12 (doze)
Além da modalidade de reajuste prevista neste Capítulo devem-se observar as
r faixa etária previstas neste Regulamento, que ocorrem no mês
Departamento de Recursos Humanos
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA SERVIÇOS
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO PRESENCIAL N.º006/2014
(preenchida em papel timbrado da proponente)DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA
Razão Social
CNPJ Endereço
Telefone/Fax Nome do Representante Legal Identidade do Representante LegalCPF do Representante Legal OBJETO: Contratação de pessoa jurídica ambulatorial e hospitalar, com cofisioterápica, psicológica, farmacêutica na internação aos servidores efetivos e comissiinativos, da Câmara Municipal de Contagem, bem como dependentes e pensionistas, na forma estabelecida neste instrumento, menor preço aferido de forma global QUADRO I-SERVIDORES EFETIVOS, ATIVOS E
INATIVOS E SEUS DEPENDENTESAPTO
Faixa etária -anos
Quant. de vidas
por faixa etária
Valor unit. por
mensalidade
00 a 18 24
19 a 23 16
24 a 28 24
29 a 33 10
34 a 38 13
39 a 43 13
44 a 48 10
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA SERVIÇOS
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO PRESENCIAL N.º006/2014
LOTE 01-ASSISTÊNCIA MÉDICA
(preenchida em papel timbrado da proponente) DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE
Identidade do Representante Legal
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de assistência médica com co-participação, em apartamento individual ou enfermaria
fisioterápica, psicológica, farmacêutica na internação aos servidores efetivos e comissida Câmara Municipal de Contagem, bem como dependentes e pensionistas, na forma estabelecida
neste instrumento, menor preço aferido de forma global mensal por lote – quadro ISERVIDORES EFETIVOS, ATIVOS E
SEUS DEPENDENTES- OPÇÃO QUADRO II- SERVIDORES COMISSIONADOS, ATIVOS E
INATIVOS E SEUS DEPENDENTESENFERMARIA
Valor total mensal
Quant. De vidas por faixa
etária
****valor unit. por mensalidade
- apto
Valor unit.
mensalidade
enfermaria
196
52
68
50
64
73
61
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS
70
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA SERVIÇOS
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO PRESENCIAL N.º006/2014
PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE
especializada na prestação de serviços de assistência médica ou enfermaria, com obstetrícia,
fisioterápica, psicológica, farmacêutica na internação aos servidores efetivos e comissionados, ativos e da Câmara Municipal de Contagem, bem como dependentes e pensionistas, na forma estabelecida
quadro I. SERVIDORES COMISSIONADOS, ATIVOS E
INATIVOS E SEUS DEPENDENTES- OPÇÃO APTO OU ENFERMARIA
Valor unit. por
mensalidade - opção
enfermaria
Valor total
mensal - apto
Valor total mensal -
enfermaria
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM
49 a 53 14
54 a 58 20
59 ou + 30
TOTAL 174
TOTAL MENSAL (POR EXTENSO) - QUADRO I
TOTAL MENSAL (POR EXTENSO) - QUADRO II-OPÇÃO APTO
TOTAL MENSAL - (POR EXTENSO) QUADRO II-OPÇÃO ENFERMARIA
TOTAL ANUAL (POR EXTENSO E NUMÉRICO) - QUADRO I TOTAL ANUAL (POR EXTENSO E NUMÉRICO) - QUADRO II-OPÇÃO APTO TOTAL ANUAL - (POR EXTENSO E NUMÉRICO) QUADRO II-OPÇÃO ENFERMARIA
Serviços
Consultas
Exames
Exames complexos
Internação
Duração do contrato
Condições de pagamento
Prazo de Validade da Proposta
Local de execução
Declaro que nos preços propostos encontramoutros ônus que porventura possam recair sobreas normas da solicitação de propostas e seus anexos.
Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente.
Data e local.
*** OS VALORES DAS MENSALIDADES NA OPÇÃO APARTAMENTO PARA SERVIDORES DO QUADRO I E II
A Câmara de Contagem irá pagar as mensalidades integrais dos servidores efetivos, ativos e inativos e de até 3(três) dependen
Os servidores comissionados arcarão com as suas mensalidades
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS
77
68
48
757
CO-PARTICIPAÇÃO Valor
R$
R$
R$
R$
12 MESES
CONFORME MINUTA DO CONTRATO
60 DIAS
----------------
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos.
Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente.
DAS MENSALIDADES NA OPÇÃO APARTAMENTO PARA SERVIDORES DO QUADRO I E II DEVEM SER IGUAIS
A Câmara de Contagem irá pagar as mensalidades integrais dos servidores efetivos, ativos e inativos e de até 3(três) dependen
o com as suas mensalidades. As co- participações serão de responsabilidade dos beneficiários
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS
71
Valor
R$
R$
R$
R$
se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas
DAS MENSALIDADES NA OPÇÃO APARTAMENTO PARA SERVIDORES DO QUADRO I E II
A Câmara de Contagem irá pagar as mensalidades integrais dos servidores efetivos, ativos e inativos e de até 3(três) dependentes.
serão de responsabilidade dos beneficiários.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM
OBS O plano ofertado deverá considerar a cobrança de co
regulação de seu uso pelos beneficiários. Os
participação são os seguintes: consultas: R$1
reais), exames complexos: R$1
Os servidores comissionados
excederem a 3 dos servidores efetivos
médica para enfermaria ou apto.
O Critério de julgamento será o de menor preço
A CONTRATANTE não está obrigada a adquirir até o final do contrato todo o quantitativo estimado para o lote
responsabilizando se pelo pagamento soment
A CONTRATANTE não é responsável pelo pagamento das mensalidades
II também é meramente estimativo.
-----------------------------------------------------------------------------
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS
OBS O plano ofertado deverá considerar a cobrança de co-participação, para fins de
regulação de seu uso pelos beneficiários. Os valores máximos para a cobrança de co
participação são os seguintes: consultas: R$10,00 (dez reais); exames R$
reais), exames complexos: R$10,00 (dez reais); internação: R$ 80,00 (
servidores comissionados e seus dependentes, bem como os dependentes que
excederem a 3 dos servidores efetivos terão a opção de adesão d
médica para enfermaria ou apto.
O Critério de julgamento será o de menor preço global mensal do QUADRO
obrigada a adquirir até o final do contrato todo o quantitativo estimado para o lote
responsabilizando se pelo pagamento somente do montante que efetivamente solicitar da CONTRATADA.
A CONTRATANTE não é responsável pelo pagamento das mensalidades do quadro II. O quantitativo de adesões para o quadro
-----------------------------------------------------------------------------
Assinatura do Representante Legal da Empresa
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS
72
participação, para fins de
valores máximos para a cobrança de co-
reais); exames R$ 5,00 (cinco
0,00 (oitenta reais).
e seus dependentes, bem como os dependentes que
a opção de adesão do plano de assistência
QUADRO I.
obrigada a adquirir até o final do contrato todo o quantitativo estimado para o lote - quadro I,
e do montante que efetivamente solicitar da CONTRATADA.
do quadro II. O quantitativo de adesões para o quadro
-----------------------------------------------------------------------------
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO PRESENCIAL N.º006/2014
(preenchida em papel timbrado da proponente)
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA
Razão Social
CNPJ
Endereço
Telefone/Fax
Nome do Representante Legal
Identidade do Representante Legal
CPF do Representante Legal
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de odontologia para os servidores efetivos e comissionados, ativos e inativos, Municipal de Contagem, bem como dependentes e pensionistas, na forma estabelecida neste instrumento, menor preço mensal aferido de forma global por lote.
QUADRO I - SERVIDORES EFETIVOS, ATIVOS E INATIVOS E SEUS DEPENDENTES
Faixa etária
VALOR UNITARIO POR
MENSALIDADE FAIXA ETARIA
ANOS
00 a 18
19 a 23
24 a 28
29 a 33
34 a 38
39 a 43
44 a 48
49 a 53
54 a 58
59 ou +
TOTAL Total mensal- QUADRO I
Total mensal - QUADRO II
Total anual - QUADRO I (em valor numérico e por extenso) Total anual - QUADRO II (em valor numérico e por extenso) Duração do contrato
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO PRESENCIAL N.º006/2014
LOTE 02-ODONTOLOGICA
(preenchida em papel timbrado da proponente)
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE
Identidade do Representante Legal
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de odontologia para os servidores efetivos e comissionados, ativos e inativos, Municipal de Contagem, bem como dependentes e pensionistas, na forma estabelecida neste instrumento, menor preço mensal aferido de forma global por lote.
SERVIDORES EFETIVOS, ATIVOS E INATIVOS E QUADRO II COMISSIONADOS, ATIVOS E INATIVOS E SEUS DEPENDENTES
QUADRO I- QUANT DE VIDAS POR
FAIXA ETARIA
TOTAL MENSAL -QUADRO I
QUADRO II- QUANT DE VIDAS POR
FAIXA ETARIA
24 196
16 52
24 68
10 50
13 64
13 73
10 61
14 77
20 68
30 48 174 757
QUADRO I (em valor numérico e por
QUADRO II (em valor numérico e por
12 MESES
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS
73
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO PRESENCIAL N.º006/2014
PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de odontologia para os servidores efetivos e comissionados, ativos e inativos, da Câmara Municipal de Contagem, bem como dependentes e pensionistas, na forma estabelecida neste
QUADRO II - SERVIDORES COMISSIONADOS, ATIVOS E INATIVOS E SEUS DEPENDENTES
FAIXA ETARIA
TOTAL MENSAL -QUADRO I
12 MESES
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM
Condições de pagamento
Prazo de Validade da Proposta
Local de execução
Declaro que nos preços propostos encontramfrete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos.
A Câmara de Contagem irá pagar as mensalidades integrais dos servidores efetivos, ativos e inativos e de até 3(três) dependentes. Os servidores comissionados mensalidades e de seus dependentes
A CONTRATANTE não está obrigada a adquirir até o final do contrato todo o quantitativo estimado para o lote - quadro I, responsabilizando se pelo pagamento somente do montante que efetivamente solicitar da CONTRATADA. A CONTRATANTE não é responsável pelo pagamento das mensalidades do quadro II. O quantitativo de adesões para o quadro II também é meramente estimativo.
Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente.
-----------------------------------------------------------------------------
Assinatura do Representante Legal da Empresa
O Critério de julgamento será o de menor preço
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS
CONFORME MINUTA DO CONTRATO
60
----------------
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento
licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de
A Câmara de Contagem irá pagar as mensalidades integrais dos servidores efetivos, ativos e inativos e de até 3(três) dependentes. Os servidores comissionados arcarão com as suas
e de seus dependentes.
A CONTRATANTE não está obrigada a adquirir até o final do contrato todo o quantitativo quadro I, responsabilizando se pelo pagamento somente do montante tar da CONTRATADA.
A CONTRATANTE não é responsável pelo pagamento das mensalidades do quadro II. O quantitativo de adesões para o quadro II também é meramente estimativo.
Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente.
Data e local.
-----------------------------------------------------------------------------
Assinatura do Representante Legal da Empresa
O Critério de julgamento será o de menor preço global mensal do QUADRO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS
74
CONFORME MINUTA DO CONTRATO
60 DIAS
----------------
se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento
licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de
A Câmara de Contagem irá pagar as mensalidades integrais dos servidores efetivos, ativos e arcarão com as suas
A CONTRATANTE não está obrigada a adquirir até o final do contrato todo o quantitativo quadro I, responsabilizando se pelo pagamento somente do montante
A CONTRATANTE não é responsável pelo pagamento das mensalidades do quadro II. O
Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente.
-----------------------------------------------------------------------------
QUADRO I.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM
ANEXO III
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
A ______________________________, CNPJ nº. ________________, com sede na
______________________, neste ato representado pelo(s)
____________________<diretores ou sócios, com qualificação completa
CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço> pelo presente instrumento de
mandato, nomeia e constitui, como Procurador(a) o(a) Senhor(a) ____________________
<nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço>, a quem confere
amplos poderes para representar a outorgante nos atos necessários no Pregão
Processo nº 027/2014 conferindo
lances verbais, negociar preços e demais condições, interpor e desistir de recursos,
apresentar declarações, firmar compromissos ou acordos, podendo ainda, substabelecer esta
para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes.
Data e local.
______________________________
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Observação: esta declaração
credenciamento, fora de qualquer envelope.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO III- MODELOS DE DECLARAÇÕES
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
PROCURAÇÃO
A ______________________________, CNPJ nº. ________________, com sede na
______________________, neste ato representado pelo(s)
____________________<diretores ou sócios, com qualificação completa
acionalidade, estado civil, profissão e endereço> pelo presente instrumento de
mandato, nomeia e constitui, como Procurador(a) o(a) Senhor(a) ____________________
<nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço>, a quem confere
eres para representar a outorgante nos atos necessários no Pregão
2014 conferindo-lhe ainda, poderes especiais para apresentar proposta,
lances verbais, negociar preços e demais condições, interpor e desistir de recursos,
entar declarações, firmar compromissos ou acordos, podendo ainda, substabelecer esta
para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes.
______________________________
Assinatura do Representante Legal da Empresa
esta declaração deverá ser apresentada ao pregoeiro na fase de
credenciamento, fora de qualquer envelope.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS
75
MODELOS DE DECLARAÇÕES
A ______________________________, CNPJ nº. ________________, com sede na
______________________, neste ato representado pelo(s)
____________________<diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG,
acionalidade, estado civil, profissão e endereço> pelo presente instrumento de
mandato, nomeia e constitui, como Procurador(a) o(a) Senhor(a) ____________________
<nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço>, a quem confere
eres para representar a outorgante nos atos necessários no Pregão n.006/2014 ,
lhe ainda, poderes especiais para apresentar proposta,
lances verbais, negociar preços e demais condições, interpor e desistir de recursos,
entar declarações, firmar compromissos ou acordos, podendo ainda, substabelecer esta
deverá ser apresentada ao pregoeiro na fase de
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
PROCESSO Nº 027/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº
A ______________________________,CNPJ nº.
______________________, neste ato representado pelo(s)
____________________<diretores ou sócios, com qualificação completa
CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço> pelo presente instrumento declara
sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação
no Pregão nº006//2014
Data e local.
______________________________
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Observação: esta declaração deverá ser apresentada ao
credenciamento, fora de qualquer envelope.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº006/2014
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
A ______________________________,CNPJ nº. ________________, com sede na
______________________, neste ato representado pelo(s)
____________________<diretores ou sócios, com qualificação completa
CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço> pelo presente instrumento declara
ob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação
/2014
______________________________
Assinatura do Representante Legal da Empresa
esta declaração deverá ser apresentada ao pregoeiro na fase de
credenciamento, fora de qualquer envelope.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS
76
________________, com sede na
______________________, neste ato representado pelo(s)
____________________<diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG,
CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço> pelo presente instrumento declara
ob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para participação
pregoeiro na fase de
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
PROCESO Nº 027/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº
DECLARAÇÃO DE
A ______________________________, CNPJ nº. ________________,
______________________, declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem
fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local.
______________________________
Assinatura do Representante Legal da Empresa
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2014
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A ______________________________, CNPJ nº. ________________,
______________________, declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem
fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
___________________________
Assinatura do Representante Legal da Empresa
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS
77
INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A ______________________________, CNPJ nº. ________________, com sede na
______________________, declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem
fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
PROCESO Nº 027/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº
DECLARAÇÃO DE RESTRIÇÃO REGULARIDADE FISCAL DA ME OU EPP
A ______________________________,CNPJ nº.
______________________, neste ato representado pelo(s)
____________________<diretores ou sócios, com qualificação completa
CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço> pelo presente instrumento, na
condição de ____________________<Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte>,
declara que apresenta restrições na documentação relativa à regularidade fiscal e assume o
compromisso de promover sua regularização no prazo de 0
por igual período, caso formule o lance vencedor.
Data e local.
______________________________
Assinatura do Representante Legal da Empresa
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2014
DECLARAÇÃO DE RESTRIÇÃO REGULARIDADE FISCAL DA ME OU EPP
A ______________________________,CNPJ nº. ________________, com sede à
______________________, neste ato representado pelo(s)
____________________<diretores ou sócios, com qualificação completa
CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço> pelo presente instrumento, na
ão de ____________________<Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte>,
declara que apresenta restrições na documentação relativa à regularidade fiscal e assume o
compromisso de promover sua regularização no prazo de 05 (cinco
ual período, caso formule o lance vencedor.
______________________________
Assinatura do Representante Legal da Empresa
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS
78
DECLARAÇÃO DE RESTRIÇÃO REGULARIDADE FISCAL DA ME OU EPP
________________, com sede à
______________________, neste ato representado pelo(s)
____________________<diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG,
CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço> pelo presente instrumento, na
ão de ____________________<Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte>,
declara que apresenta restrições na documentação relativa à regularidade fiscal e assume o
cinco) dias úteis, prorrogável
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
PROCESSO Nº 027/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº
A ______________________________, CNPJ nº. ________________, com sede à
______________________, declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno,
perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer
trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da
lei.
Data e local.
______________________________
Assinatura do Representante Legal
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2014
DECLARAÇÃO DE MENORES
A ______________________________, CNPJ nº. ________________, com sede à
______________________, declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno,
perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer
trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da
______________________________
Assinatura do Representante Legal da Empresa
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS
79
A ______________________________, CNPJ nº. ________________, com sede à
______________________, declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno,
perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer
trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
PROCESO Nº 027/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº
(Nome da Pessoa Jurídica), ......................................................................., declara, sob as
penas da lei, que não foi declarad
Administração Pública e que se submete às condições do Edital
licitação.
Por ser expressão de verdade, firma a presente.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2014
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(Nome da Pessoa Jurídica), ......................................................................., declara, sob as
que não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a
Administração Pública e que se submete às condições do Edital
Por ser expressão de verdade, firma a presente.
______________, ______ de __________ de 2014.
_____________________________
(Empresário, sócio ou preposto)
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS
80
(Nome da Pessoa Jurídica), ......................................................................., declara, sob as
para licitar ou contratar com a
Administração Pública e que se submete às condições do Edital em todas as fases da
______________, ______ de __________ de 2014.
_____________________________
osto)
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
PROCESO Nº 027/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO FIGURA EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
A (O)________________________________________________________(empresa), por meio de seu representante legal o Sr.(a)__________________________________declara para sua habilitação no processo nºconsta em nosso quadro societário nenhum funcionário público do Município de Contagem.
Contagem, ___ de ____________________ de 2014. Assinatura______________________________________ Representante Legal
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2014
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO FIGURA EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
DECLARAÇÃO
(O)________________________________________________________(empresa), por meio de seu representante legal o Sr.(a)__________________________________declara para sua habilitação no processo nº027/2014, Pregão Presencial nº
so quadro societário nenhum funcionário público do Município de
Contagem, ___ de ____________________ de 2014.
Assinatura______________________________________ Representante Legal
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS
81
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO FIGURA EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
(O)________________________________________________________(empresa), por meio de seu representante legal o Sr.(a)__________________________________declara
/2014, Pregão Presencial nº 006/2014, de que não so quadro societário nenhum funcionário público do Município de
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
PROCESSO Nº 0272014
PREGÃO PRESENCIAL Nº
DECLARAÇÃO RECEBIMENTO DE EDITAL E INFORMAÇÕES
A (O) _____________________________________________ (empresa), por meio de seu representante legal, declara que todas as informações e condições para o comprimento das obrigações, objeto desta licitação. Contagem, ___ de ____________________ de 2014. ______________________________________Assinatura do Representante Legal da Empresa
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS
TIMBRADO DA EMPRESA)
2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2014
DECLARAÇÃO RECEBIMENTO DE EDITAL E INFORMAÇÕES
DECLARAÇÃO
A (O) _____________________________________________ (empresa), por meio de seu representante legal, declara que recebeu os documentos necessários e que tomou ciência de todas as informações e condições para o comprimento das obrigações, objeto desta
Contagem, ___ de ____________________ de 2014.
______________________________________ Representante Legal da Empresa
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS
82
DECLARAÇÃO RECEBIMENTO DE EDITAL E INFORMAÇÕES
A (O) _____________________________________________ (empresa), por meio de seu recebeu os documentos necessários e que tomou ciência de
todas as informações e condições para o comprimento das obrigações, objeto desta
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
PROCESSO Nº 027/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006
DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE DE ATENDIMENTO
ASSITÊNCIA MÉDICA
A EMPRESA ________________________________________________,
INSCRITO NO CNPJ sob o nº
__________________________________________, por seu representante legal,
______________________________________________
, DECLARA, Sob as penas da lei, a capacidade de a
condições:
• Pelo menos, 30 (trinta) hospitais na rede própria, credenciada,
CONTRATADA
Horizonte, com
em Betim, sendo pelo menos
Acreditação da O
correspondente ao nível 3
• Pelo menos
CONTRATADA
Horizonte, com mais de 100 (cem) leitos em cada hospital;
• Urgência e emergência 24 horas por dia, em pelo menos
hospitais com CTI na Região Metropolitana de Belo Horizonte e com, no
mínimo, 05 (cinco)
cirurgia geral, ortopedia, clínica médica ou pediatria e neurologia;
• Realização de atendimento às urgências ginecológicas e obstétricas, 24
horas por dia, em, pelo menos,
Metropolitana de Belo Horizonte.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2014
DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE DE ATENDIMENTO
DICA E LOTE 02- ASSISTENCIA ODONTOLÓGICA
A EMPRESA ________________________________________________,
INSCRITO NO CNPJ sob o nº
__________________________________________, por seu representante legal,
______________________________________________
, DECLARA, Sob as penas da lei, a capacidade de atendimento nas seguintes
Pelo menos, 30 (trinta) hospitais na rede própria, credenciada,
CONTRATADA ou referenciada, na Região Metropolitana de Belo
com pelo menos 1(um) hospital em Contagem e 1(um)
sendo pelo menos 03 (três) deles com Certificado de
Acreditação da Organização Nacional de Acreditação
correspondente ao nível 3 – “Acreditado com excelência”;
Pelo menos 08 (oito) hospitais de rede própria, credenciada,
CONTRATADA ou referenciada na Região metropolitana de Belo
Horizonte, com mais de 100 (cem) leitos em cada hospital;
Urgência e emergência 24 horas por dia, em pelo menos
hospitais com CTI na Região Metropolitana de Belo Horizonte e com, no
cinco) das seguintes especialidades médicas: cardiologia,
cirurgia geral, ortopedia, clínica médica ou pediatria e neurologia;
Realização de atendimento às urgências ginecológicas e obstétricas, 24
horas por dia, em, pelo menos, 05 (cinco) hospitais na R
Metropolitana de Belo Horizonte.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS
83
DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE DE ATENDIMENTO-LOTE 01-
ASSISTENCIA ODONTOLÓGICA
A EMPRESA ________________________________________________,
INSCRITO NO CNPJ sob o nº
__________________________________________, por seu representante legal,
tendimento nas seguintes
Pelo menos, 30 (trinta) hospitais na rede própria, credenciada,
ou referenciada, na Região Metropolitana de Belo
em Contagem e 1(um) hospital
Certificado de
rganização Nacional de Acreditação – ONA -,
8 (oito) hospitais de rede própria, credenciada,
ou referenciada na Região metropolitana de Belo
Urgência e emergência 24 horas por dia, em pelo menos 05 (cinco)
hospitais com CTI na Região Metropolitana de Belo Horizonte e com, no
das seguintes especialidades médicas: cardiologia,
cirurgia geral, ortopedia, clínica médica ou pediatria e neurologia;
Realização de atendimento às urgências ginecológicas e obstétricas, 24
5 (cinco) hospitais na Região
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM
• Realização de atendimento às urgências e emergências
otorrinolaringológicas, 24 horas por dia, em, pelo menos,
hospitais na Região Metropolitana de Belo Horizonte;
• Realização de atendimento às urgências e
horas por dia, em, pelo menos,
de Belo Horizonte;
• Realização de atendimento às urgências e emergências odontológicas, 24
horas por dia, em, pelo menos, 03 (três) clinicas da Regi
de Belo Horizonte;
• Pelo menos 1.000 (mil) médicos credenciados na Região Metropolitana de
Belo Horizonte,
médico extra-hospitalar e equipado conforme sua especialidade;
• Pelo menos
Metropolitana de Belo Horizonte que ofereçam atendimento
individualizado em consultório equipado conforme sua especialidade
• Serviço de “call center” com atendimento nas 24 horas do dia.
__________________________
Assinatura
Nome do Proponente ou Representante Legal
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS
Realização de atendimento às urgências e emergências
otorrinolaringológicas, 24 horas por dia, em, pelo menos,
hospitais na Região Metropolitana de Belo Horizonte;
Realização de atendimento às urgências e emergências oftalmológicas, 24
horas por dia, em, pelo menos, 03 (três) hospitais da Região Metropolitana
de Belo Horizonte;
Realização de atendimento às urgências e emergências odontológicas, 24
horas por dia, em, pelo menos, 03 (três) clinicas da Região Metropolitana
de Belo Horizonte;
Pelo menos 1.000 (mil) médicos credenciados na Região Metropolitana de
Horizonte, que ofereçam atendimento individualizado em consultório
hospitalar e equipado conforme sua especialidade;
300 (trezentos) dentistas credenciados na Região
Metropolitana de Belo Horizonte que ofereçam atendimento
individualizado em consultório equipado conforme sua especialidade
Serviço de “call center” com atendimento nas 24 horas do dia.
___________ (local), ________ de _______________de 2.014.
Nome do Proponente ou Representante Legal
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS
84
Realização de atendimento às urgências e emergências
otorrinolaringológicas, 24 horas por dia, em, pelo menos, 03 (três)
emergências oftalmológicas, 24
3 (três) hospitais da Região Metropolitana
Realização de atendimento às urgências e emergências odontológicas, 24
ão Metropolitana
Pelo menos 1.000 (mil) médicos credenciados na Região Metropolitana de
que ofereçam atendimento individualizado em consultório
hospitalar e equipado conforme sua especialidade;
) dentistas credenciados na Região
Metropolitana de Belo Horizonte que ofereçam atendimento
individualizado em consultório equipado conforme sua especialidade
Serviço de “call center” com atendimento nas 24 horas do dia.
(local), ________ de _______________de 2.014.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
PROCESSO Nº 027/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006
DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA
______________________________________________________, inscrito no CNPJ sob
o nº _____________________________________, por seu representante legal,
____________________________________, inscrito no CPF/MF sob o nº
________________________________, DECLAR
desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos
com o objeto da licitação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico
adequados e disponíveis para a realização do o
da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos
trabalhos.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2014
DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA
______________________________________________________, inscrito no CNPJ sob
o nº _____________________________________, por seu representante legal,
____________________________________, inscrito no CPF/MF sob o nº
________________________________, DECLARA, sob as penas da lei, a aptidão para
desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos
com o objeto da licitação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico
adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação (relação anexa), bem como
da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS
85
DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA
______________________________________________________, inscrito no CNPJ sob
o nº _____________________________________, por seu representante legal,
____________________________________, inscrito no CPF/MF sob o nº
A, sob as penas da lei, a aptidão para
desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos
com o objeto da licitação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico
bjeto da licitação (relação anexa), bem como
da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
PROCESSO Nº 027/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2014
DECLARAÇÃO
DECLARA possuir capacitação técnico
Dr. _____________________________________, inscrito no CRM sob o
nº______________ e no CPF sob o nº __________________, devidamente c
junto à ANS como MÉDICO AUDITOR DO LICITANTE e o
Dr.____________________________________________, ins
___________ e CPF __________________________, como
AUDITOR DO LICITANTE,
anexa.
O licitante DECLARA, ainda possuir rede de credenciados apta a prestar assistência objeto
de licitação, nos limites de cobertura assistencial e territorial, conforme relação completa
dos seus credenciados, em anexo, indicando as especi
serviços demais disponibilizados.
____________________________ (local), ________ de _______________de 2.014.
____________________________________________________
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
PROCESSO Nº 027/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2014
DECLARAÇÃO CAPACITAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL
DECLARA possuir capacitação técnico-profissional para exercício da atividade, estando o
Dr. _____________________________________, inscrito no CRM sob o
nº______________ e no CPF sob o nº __________________, devidamente c
junto à ANS como MÉDICO AUDITOR DO LICITANTE e o
Dr.____________________________________________, inscrição no CRO
___________ e CPF __________________________, como
AUDITOR DO LICITANTE, nos termos da legislação em vigor, conforme
O licitante DECLARA, ainda possuir rede de credenciados apta a prestar assistência objeto
de licitação, nos limites de cobertura assistencial e territorial, conforme relação completa
dos seus credenciados, em anexo, indicando as especialidades médicas
serviços demais disponibilizados.
____________________________ (local), ________ de _______________de 2.014.
____________________________________________________
Representante legal
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS
86
PROFISSIONAL
profissional para exercício da atividade, estando o
Dr. _____________________________________, inscrito no CRM sob o
nº______________ e no CPF sob o nº __________________, devidamente cadastrado
junto à ANS como MÉDICO AUDITOR DO LICITANTE e o
crição no CRO
___________ e CPF __________________________, como ODONTOLOGISTA
nos termos da legislação em vigor, conforme documentação
O licitante DECLARA, ainda possuir rede de credenciados apta a prestar assistência objeto
de licitação, nos limites de cobertura assistencial e territorial, conforme relação completa
alidades médicas, odontológicas e
____________________________ (local), ________ de _______________de 2.014.
____________________________________________________
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM
inscrita no CNPJ sob o nº 18.561.209/0001
Centro, Contagem/MG
Gil Antônio Diniz, na qualidade de
------------------------, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ s
--------------, com sede e administração na Rua
-------, Estado de MG, aqui representada por
no CPF sob o nº -------------
doravante denominada
instrumento de contrato, devidamente autorizado, decorrente do Pregão Presencial
006/2014, que se regerá pelas normas da Lei
suas alterações posteriores, pela Lei Federal º 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo Decreto nº 3.555/2000, pela
portaria nº 013/2011,
dezembro de 2014, pela Portaria Municipal nº
Legislativo, pelas demais condições fixadas no edital e proposta da
datada de __/__/2014, e pelas condições que estipulam a seguir
CLÁUSULA PRIMEIRA
PARAGRAFO PRIMEIRO
especializada na prestação de serviços de assistência médica ambulatorial e ho
co-participação, em apartamento individual
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO
Contrato de prestação de serviços que
entre si celebram o CÂMARA
MUNICIPAL DE CONTAGEM, por
intermédio do Presidente Vereador
Gil Antonio Diniz e a empresa
PROCESSO Nº 027/2014 PREGÃO Nº 006/2014
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM, pessoa jurídica de direito público,
inscrita no CNPJ sob o nº 18.561.209/0001-90, com sede na Praça São Gonçalo, nº
Centro, Contagem/MG, neste ato representada pelo Presidente da Mesa Diretora Vereador
Gil Antônio Diniz, na qualidade de CONTRATANTE, e a Empresa
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ s
, com sede e administração na Rua -------, nº -------, ----------
, Estado de MG, aqui representada por -------------, portador da CI nº
-------------, residente na Rua --------- , nº ----------
doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado o presente
instrumento de contrato, devidamente autorizado, decorrente do Pregão Presencial
/2014, que se regerá pelas normas da Lei Federal n.º. 8.666 de 21 de junho de 1993 e
suas alterações posteriores, pela Lei Federal º 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo Decreto nº 3.555/2000, pela
portaria nº 013/2011, pela lei federal nº 9.656/98, pela Lei Complementar 164 de 27 de
dezembro de 2014, pela Portaria Municipal nº 006 de 16 de Setembro
Legislativo, pelas demais condições fixadas no edital e proposta da
datada de __/__/2014, e pelas condições que estipulam a seguir.
PRIMEIRA - DO OBJETO
PARAGRAFO PRIMEIRO - este contrato tem por objeto a contratação de pessoa jurídica
especializada na prestação de serviços de assistência médica ambulatorial e ho
apartamento individual ou enfermaria com obstetrícia, fisioterápica,
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS
87
Contrato de prestação de serviços que
entre si celebram o CÂMARA
MUNICIPAL DE CONTAGEM, por
intermédio do Presidente Vereador
Gil Antonio Diniz e a empresa .
PROCESSO Nº 027/2014
PREGÃO Nº 006/2014
, pessoa jurídica de direito público,
90, com sede na Praça São Gonçalo, nº 18,
, neste ato representada pelo Presidente da Mesa Diretora Vereador
, e a Empresa --------------------------
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.------------
----------, no Município de
, portador da CI nº ---------, inscrito
----------, -------, -------- /MG ,
, têm entre si justo e acordado o presente
instrumento de contrato, devidamente autorizado, decorrente do Pregão Presencial
Federal n.º. 8.666 de 21 de junho de 1993 e
suas alterações posteriores, pela Lei Federal º 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo Decreto nº 3.555/2000, pela
9.656/98, pela Lei Complementar 164 de 27 de
Setembro de 2014 deste
Legislativo, pelas demais condições fixadas no edital e proposta da CONTRATADA
este contrato tem por objeto a contratação de pessoa jurídica
especializada na prestação de serviços de assistência médica ambulatorial e hospitalar, com
com obstetrícia, fisioterápica,
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM
psicológica, farmacêutica na internação e assistência odontológica aos servidores efetivos e
comissionados, ativos
dependentes e pensionistas
especificações e detalhamentos do anexo
que, juntamente com a proposta da
independentemente de transcrição.
PARAGRAFO SEGUNDO
Suplementar os exames admissionais, periódicos relativos ao trabalho, demissionais ou
equivalentes.
PARÁGRAFO TERCEIRO
conjuntamente ou a apenas um deles à sua escolha.
PARÁGRAFO QUAR
dos servidores efetivos, ativos e inativos
servidores comissionados arcarão com as suas mensalidades
como com as co-participações
inadimplemento.
PARÁGRAFO QUINTO
de adesão ao plano de assistência médica para enfermaria ou ap
PARÁGRAFO SEXTO
também poderão aderir ao plano de assistência médica para enfermaria ou apartamento.
CLÁUSULA SEGUNDA
PARAGRAFO PRIMEIRO
R$.................... ( ..............
etária, correspondente ao total das mensalidades no regime de
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS
psicológica, farmacêutica na internação e assistência odontológica aos servidores efetivos e
ativos e inativos, da Câmara Municipal de Contagem
e pensionistas, na forma estabelecida neste instrumento
especificações e detalhamentos do anexo I e anexo II do pregão presencial nº. 006/2014
com a proposta da CONTRATADA, passam a integr
independentemente de transcrição.
PARAGRAFO SEGUNDO- Não estão cobertos pelo Plano de Assistência à Saúde
Suplementar os exames admissionais, periódicos relativos ao trabalho, demissionais ou
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os beneficiários poderão aderir a ambos os planos
conjuntamente ou a apenas um deles à sua escolha.
PARÁGRAFO QUARTO - A Câmara de Contagem irá pagar as mensalidades integrais
dos servidores efetivos, ativos e inativos, e de até 3 (três) dependentes
servidores comissionados arcarão com as suas mensalidades e de seus dependentes, bem
participações, não se responsabilizando a CONTRATANTE por qualquer
PARÁGRAFO QUINTO - Os servidores comissionados e seus dependentes
plano de assistência médica para enfermaria ou apartamento
PARÁGRAFO SEXTO - Os dependentes dos servidores efetivos que excederem a 3 (três)
também poderão aderir ao plano de assistência médica para enfermaria ou apartamento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
PARAGRAFO PRIMEIRO - O presente contrato tem o valor global estimado
................. ( ..............) reais, sendo o(s) seguinte(s) preço(s) unitário(s) por faixa
etária, correspondente ao total das mensalidades no regime de preço
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS
88
psicológica, farmacêutica na internação e assistência odontológica aos servidores efetivos e
ontagem, bem como aos
, na forma estabelecida neste instrumento, de acordo com as
do pregão presencial nº. 006/2014
, passam a integrar este instrumento,
Não estão cobertos pelo Plano de Assistência à Saúde
Suplementar os exames admissionais, periódicos relativos ao trabalho, demissionais ou
beneficiários poderão aderir a ambos os planos
A Câmara de Contagem irá pagar as mensalidades integrais
(três) dependentes destes. Os
e de seus dependentes, bem
, não se responsabilizando a CONTRATANTE por qualquer
e seus dependentes terão a opção
artamento.
Os dependentes dos servidores efetivos que excederem a 3 (três)
também poderão aderir ao plano de assistência médica para enfermaria ou apartamento.
presente contrato tem o valor global estimado de
s) unitário(s) por faixa
preço pré-estabelecido.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM
LOTE I- ASSITÊNCIA MÉDICA
QUADRO I-SERVIDORES EFETIVOS, ATIVOS E INATIVOS E SEUS DEPENDENTES
APTO
Faixa etária -anos
Quant. de vidas
por faixa etária
Valor unit. por mensalidade
00 a 18 24
19 a 23 16
24 a 28 24
29 a 33 10
34 a 38 13
39 a 43 13
44 a 48 10
49 a 53 14
54 a 58 20
59 ou + 30
TOTAL 174
TOTAL MENSAL (POR EXTENSO) - QUADRO I TOTAL MENSAL (POR EXTENSO) - QUADRO II-OPÇÃO APTO TOTAL MENSAL - (POR EXTENSO) QUADRO II-OPÇÃO ENFERMARIA
TOTAL ANUAL (em valor numérico e por extenso)- QUADRO I
TOTAL ANUAL (em valor numérico e por extenso) - QUADRO II-OPÇÃO APTO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS
NCIA MÉDICA
SERVIDORES EFETIVOS, ATIVOS E INATIVOS E SEUS DEPENDENTES- OPÇÃO
QUADRO II- SERVIDORES COMISSIONADOS, ATIVOS E INATIVOS E SEUS DEPENDENTES
ENFERMARIA
Valor unit. por Valor total mensal
Quant. De vidas por faixa
etária
****valor unit. por mensalidade
- apto
Valor
mensalidade
enfermaria
196
52
68
50
64
73
61
77
68
48
757
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS
89
COMISSIONADOS, ATIVOS E INATIVOS E SEUS DEPENDENTES- OPÇÃO APTO OU
ENFERMARIA
Valor unit. por
mensalidade - opção
enfermaria
Valor total
mensal - apto
Valor total mensal -
enfermaria
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM
LOTE II- ASSITÊNCIA ODONTOL
QUADRO I - SERVIDORES EFETIVOS, ATIVOS E INATIVOS E SEUS DEPENDENTES
Faixa etária
VALOR UNITARIO POR
MENSALIDADE FAIXA ETARIA
ANOS
00 a 18
19 a 23
24 a 28
29 a 33
34 a 38
39 a 43
44 a 48
49 a 53
54 a 58
59 ou +
TOTAL Total mensal- QUADRO I
Total mensal - QUADRO II
Total anual - QUADRO I (em valor numérico e por extenso) Total anual - QUADRO II (em valor numérico e por extenso)
TOTAL ANUAL - (em valor numérico e por extenso) QUADRO II-OPÇÃO ENFERMARIA
Serviços
Consultas
Exames
Exames complexos
Internação
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS
NCIA ODONTOLÓGICA
SERVIDORES EFETIVOS, ATIVOS E INATIVOS E QUADRO II COMISSIONADOS, ATIVOS E INATIVOS E SEUS DEPENDENTES
QUADRO I- QUANT DE VIDAS POR
FAIXA ETARIA
TOTAL MENSAL -QUADRO I
QUADRO II- QUANT DE VIDAS POR
FAIXA ETARIA
24 196 16 52 24 68
10 50 13 64 13 73
10 61 14 77 20 68
30 48 174 757
QUADRO I (em valor numérico e por
QUADRO II (em valor numérico e por
CO-PARTICIPAÇÃO Valor
R$
R$
R$
R$
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS
90
QUADRO II - SERVIDORES COMISSIONADOS, ATIVOS E INATIVOS E SEUS DEPENDENTES
FAIXA ETARIA
TOTAL MENSAL -QUADRO I
Valor
R$
R$
R$
R$
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM
PARAGRAFO SEGUNDO
corresponderá ao valor global
dependentes destes), respeitados os valores unitários e por faixa etária constantes da
planilha de preços que integra este contrato, e considerando
beneficiários que aderirem ao plano oferecido.
PARÁGRAFO TERCEIRO
imprevisibilidade da quantidade de beneficiários sendo o valor
estimado, uma vez que depende da adesão espontânea dos servidores, razão pela qual a
participação nesta licitação e eventual contratação não a autorizam a exigir execução de
parcela mínima do valor estimado, nem a postular reequilíbrio e
alteração dos valores relativos a faixas ou tipos de plano, fora dos casos estabelecidos neste
instrumento e no edital que lhe deu origem.
PARÁGRAFO QUARTO
o somatório das mensalidades dos servidores efetivos, ativos e inativos, e de até 3 (três)
dependentes destes.
PARAGRAFO QUINTO
alterada pela CONTRATANTE, no caso de novas adesões, inclusões ou exclusões,
conforme previsto neste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA
O custeio dos planos se dará por
CONTRATANTE, pelos beneficiários e por meio de co
forma estabelecida neste i
PARÁGRAFO PRIMEIRO
etária dos participantes.
PARÁGRAFO SEGUNDO
comissionados devem ser iguais.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS
PARAGRAFO SEGUNDO- O valor a ser pago pela Câmara Municipal de
corresponderá ao valor global estimado para o QUADRO I (servidores efetivos e 3 (três
, respeitados os valores unitários e por faixa etária constantes da
preços que integra este contrato, e considerando-se, ainda, a quantidade de
beneficiários que aderirem ao plano oferecido.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A licitante reconhece a natureza do serviço e a
imprevisibilidade da quantidade de beneficiários sendo o valor
estimado, uma vez que depende da adesão espontânea dos servidores, razão pela qual a
participação nesta licitação e eventual contratação não a autorizam a exigir execução de
parcela mínima do valor estimado, nem a postular reequilíbrio econômico
alteração dos valores relativos a faixas ou tipos de plano, fora dos casos estabelecidos neste
instrumento e no edital que lhe deu origem.
QUARTO – Mensalmente a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA
mensalidades dos servidores efetivos, ativos e inativos, e de até 3 (três)
QUINTO - A quantidade de usuários (titulares e dependentes) poderá ser
alterada pela CONTRATANTE, no caso de novas adesões, inclusões ou exclusões,
forme previsto neste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO CUSTEIO
O custeio dos planos se dará por preço pré-estabelecido de mensalidades pagas pela
CONTRATANTE, pelos beneficiários e por meio de co-participação, nos termos e na
forma estabelecida neste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As contribuições mensais são variáveis em virtude da faixa
etária dos participantes.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os valores das mensalidades para os servidores efetivos e
comissionados devem ser iguais.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS
91
O valor a ser pago pela Câmara Municipal de Contagem
(servidores efetivos e 3 (três
, respeitados os valores unitários e por faixa etária constantes da
se, ainda, a quantidade de
A licitante reconhece a natureza do serviço e a
imprevisibilidade da quantidade de beneficiários sendo o valor indicado meramente
estimado, uma vez que depende da adesão espontânea dos servidores, razão pela qual a
participação nesta licitação e eventual contratação não a autorizam a exigir execução de
conômico-financeiro e/ou
alteração dos valores relativos a faixas ou tipos de plano, fora dos casos estabelecidos neste
pagará à CONTRATADA
mensalidades dos servidores efetivos, ativos e inativos, e de até 3 (três)
A quantidade de usuários (titulares e dependentes) poderá ser
alterada pela CONTRATANTE, no caso de novas adesões, inclusões ou exclusões,
de mensalidades pagas pela
participação, nos termos e na
As contribuições mensais são variáveis em virtude da faixa
Os valores das mensalidades para os servidores efetivos e
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM
PARÁGRAFO TERCEIRO
I. Contribuição mensal paga integralmente pela CONTRATANTE para os servidores
efetivos da CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM, ativos e inativos, e de até 3
(três) dependentes destes.
II. Contribuição mensal
Dependentes;
III. Contribuição mensal dos ex
da CONTRATANTE e seus dependentes;
IV. Contribuição mensal dos dependentes mantidos nos planos após o óbito do Ti
V. Contribuição mensal dos dependentes mantidos no plano, fora do percentual
permitido por lei para desconto na folha de pagamento do servidor.
VI. Contribuição mensal dos dependentes dos servidores efetivos que excederem o
limite de 3(três);
VII. Co-participação prevista neste Regulamento.
PARÁGRAFO QUARTO
gozo de auxílio doença ou aposentados por invalidez.
CLÁUSULA QUARTA
CONTRATANTE
PARÁGRAFO PRIMEIRO
seus servidores efetivos, ativos e inativos, e de até 3(três) dependentes de cada servidor,
aqui incluso o pensionista.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS
TERCEIRO - Os planos serão custeados pelas seguintes fontes de receita:
Contribuição mensal paga integralmente pela CONTRATANTE para os servidores
efetivos da CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM, ativos e inativos, e de até 3
(três) dependentes destes.
Contribuição mensal dos servidores comissionados da CONTRATANTE e seus
Contribuição mensal dos ex-servidores (demitidos e aposentados comissionados)
da CONTRATANTE e seus dependentes;
Contribuição mensal dos dependentes mantidos nos planos após o óbito do Ti
Contribuição mensal dos dependentes mantidos no plano, fora do percentual
permitido por lei para desconto na folha de pagamento do servidor.
Contribuição mensal dos dependentes dos servidores efetivos que excederem o
ipação prevista neste Regulamento.
QUARTO - Haverá subsídio da CONTRATADA para os participantes em
gozo de auxílio doença ou aposentados por invalidez.
CLÁUSULA QUARTA - DAS MENSALIDADES DE RESPONSABILIDADE DA
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A contratante arcará integralmente com as mensalidades de
seus servidores efetivos, ativos e inativos, e de até 3(três) dependentes de cada servidor,
aqui incluso o pensionista.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS
92
pelas seguintes fontes de receita:
Contribuição mensal paga integralmente pela CONTRATANTE para os servidores
efetivos da CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM, ativos e inativos, e de até 3
dos servidores comissionados da CONTRATANTE e seus
servidores (demitidos e aposentados comissionados)
Contribuição mensal dos dependentes mantidos nos planos após o óbito do Titular;
Contribuição mensal dos dependentes mantidos no plano, fora do percentual
permitido por lei para desconto na folha de pagamento do servidor.
Contribuição mensal dos dependentes dos servidores efetivos que excederem o
para os participantes em
DAS MENSALIDADES DE RESPONSABILIDADE DA
A contratante arcará integralmente com as mensalidades de
seus servidores efetivos, ativos e inativos, e de até 3(três) dependentes de cada servidor,
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM
PARÁGRAFO SEGUNDO
mensalidades passam a ser de exclusiva e integral responsabilidade dos beneficiários.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Contagem e seus dependentes arcarão integralmente com suas mensalidades, não se
responsabilizando a CO
PARÁGRAFO QUARTO
servidores comissionados, de seus dependentes e dos dependentes dos servidores efetivos
que excederem o limite estipulado serão descontadas na folha de pagamento do
beneficiário titular servidor, mediante autorização e na forma estabelecida neste
instrumento.
PARÁGRAFO QUINTO
dos dependentes que excederem a 3 (três), aqui incluso o pensionistas, deverã
cobradas diretamente deles por meio de boleto encaminhado pela CONTRATADA, não se
responsabilizando a CONTRATANTE por eventuais inadimplências.
PARÁGRAFO SEXTO
excederem o limite estabe
anterior.
PARÁGRAFO SÉTIMO
desconto na folha de pagamento do servidor deverão ser cobrados diretamente pela
CONTRATADA por meio de
CONTRATANTE por eventuais inadimplências.
CLÁUSULA QUINTA
MÉDICA
PARÁGRAFO PRIMEIRO
instituições relacionados
atendimento decorrente de riscos cobertos.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS
SEGUNDO - Ultrapassado o limite estabelecido no artigo 23 às
idades passam a ser de exclusiva e integral responsabilidade dos beneficiários.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os servidores comissionados da Câmara Municipal de
Contagem e seus dependentes arcarão integralmente com suas mensalidades, não se
responsabilizando a CONTRATANTE por estas.
PARÁGRAFO QUARTO - As mensalidades não custeadas pela CONTRATANTE dos
servidores comissionados, de seus dependentes e dos dependentes dos servidores efetivos
que excederem o limite estipulado serão descontadas na folha de pagamento do
beneficiário titular servidor, mediante autorização e na forma estabelecida neste
PARÁGRAFO QUINTO - Caso o titular servidor efetivo tenha falecido as mensalidades
dos dependentes que excederem a 3 (três), aqui incluso o pensionistas, deverã
cobradas diretamente deles por meio de boleto encaminhado pela CONTRATADA, não se
responsabilizando a CONTRATANTE por eventuais inadimplências.
PARÁGRAFO SEXTO - As mensalidades dos dependentes de servidores aposentados que
excederem o limite estabelecido no art. 23 serão cobradas na forma estabelecida no artigo
PARÁGRAFO SÉTIMO - Os valores que excederem ao limite permitido por lei para
desconto na folha de pagamento do servidor deverão ser cobrados diretamente pela
CONTRATADA por meio de boleto bancário, não se responsabilizando a
CONTRATANTE por eventuais inadimplências.
CLÁUSULA QUINTA – DA CO-PARTICIPAÇÃO DO PLANO DE ASSISTÊNCIA
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os beneficiários poderão se utilizar dos médicos, ou
instituições relacionados na rede de serviço da CONTRATADA, exclusivamente para o
atendimento decorrente de riscos cobertos.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS
93
Ultrapassado o limite estabelecido no artigo 23 às
idades passam a ser de exclusiva e integral responsabilidade dos beneficiários.
Os servidores comissionados da Câmara Municipal de
Contagem e seus dependentes arcarão integralmente com suas mensalidades, não se
As mensalidades não custeadas pela CONTRATANTE dos
servidores comissionados, de seus dependentes e dos dependentes dos servidores efetivos
que excederem o limite estipulado serão descontadas na folha de pagamento do
beneficiário titular servidor, mediante autorização e na forma estabelecida neste
Caso o titular servidor efetivo tenha falecido as mensalidades
dos dependentes que excederem a 3 (três), aqui incluso o pensionistas, deverão ser
cobradas diretamente deles por meio de boleto encaminhado pela CONTRATADA, não se
responsabilizando a CONTRATANTE por eventuais inadimplências.
As mensalidades dos dependentes de servidores aposentados que
lecido no art. 23 serão cobradas na forma estabelecida no artigo
Os valores que excederem ao limite permitido por lei para
desconto na folha de pagamento do servidor deverão ser cobrados diretamente pela
boleto bancário, não se responsabilizando a
O PLANO DE ASSISTÊNCIA
Os beneficiários poderão se utilizar dos médicos, ou
na rede de serviço da CONTRATADA, exclusivamente para o
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM
PARÁGRAFO SEGUNDO
para fins de regulação de seu uso pelos Beneficiários. Os valores máximos par
de co-participação são os seguintes: consultas: R$10,00 (dez reais); exames: R$5,00 (cinco
reais), exames complexos: R$10,00 (dez reais); internação: R$ 80,00 (oitenta reais).
PARÁGRAFO TERCEIRO
PARÁGRAFO QUARTO
no pagamento do servidor (Beneficiário Titular), mediante autorização subscrita pelo
próprio quando de sua inscrição no plano e de seus dependentes.
PARÁGRAFO QUINTO
falecimento e aposentadoria do servidor beneficiário titular deverão ser cobradas
diretamente pela CONTRATADA mediante boleto bancário, não responsabilizando
CONTRATANTE por qualquer inadimpl
PARÁGRAFO SEXTO
desconto na folha de pagamento do servidor deverão ser cobrados diretamente pela
CONTRATADA por meio de boleto bancário, não se responsabilizando a
CONTRATANTE por eventuai
PARAGRAFO SÉTIMO
REFERÊNCIA, que discrimina, dentre outros assuntos,
procedimentos de assistência prestada, transporte e remoção, serviço, e
adesão/inclusão/exclusão de beneficiários
CLÁUSULA SEXTA
I - A execução do objeto dar
II – O recebimento do objeto, pela CONTRATANTE, dar
procedimentos, observando o disposto no art. 74 da Lei Federal nº. 8.666/93:
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS
PARÁGRAFO SEGUNDO - O Plano médico contará com cobrança de co
para fins de regulação de seu uso pelos Beneficiários. Os valores máximos par
participação são os seguintes: consultas: R$10,00 (dez reais); exames: R$5,00 (cinco
reais), exames complexos: R$10,00 (dez reais); internação: R$ 80,00 (oitenta reais).
PARÁGRAFO TERCEIRO - Não haverá co-participação para o plano odont
PARÁGRAFO QUARTO - Os valores de co-participação serão descontados diretamente
no pagamento do servidor (Beneficiário Titular), mediante autorização subscrita pelo
próprio quando de sua inscrição no plano e de seus dependentes.
PARÁGRAFO QUINTO - Os valores de co-participação dos beneficiários quando do
falecimento e aposentadoria do servidor beneficiário titular deverão ser cobradas
diretamente pela CONTRATADA mediante boleto bancário, não responsabilizando
CONTRATANTE por qualquer inadimplência.
PARÁGRAFO SEXTO - Os valores que excederem ao limite permitido por lei para
desconto na folha de pagamento do servidor deverão ser cobrados diretamente pela
CONTRATADA por meio de boleto bancário, não se responsabilizando a
CONTRATANTE por eventuais inadimplências.
SÉTIMO- Constitui parte integrante deste Contrato o
, que discrimina, dentre outros assuntos, a forma de custeio,
procedimentos de assistência prestada, transporte e remoção, serviço, e
/inclusão/exclusão de beneficiários.
CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL E DO RECEBIMENTO
A execução do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no Anexo I
O recebimento do objeto, pela CONTRATANTE, dar-se-á por meio dos seg
procedimentos, observando o disposto no art. 74 da Lei Federal nº. 8.666/93:
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS
94
O Plano médico contará com cobrança de co-participação,
para fins de regulação de seu uso pelos Beneficiários. Os valores máximos para a cobrança
participação são os seguintes: consultas: R$10,00 (dez reais); exames: R$5,00 (cinco
reais), exames complexos: R$10,00 (dez reais); internação: R$ 80,00 (oitenta reais).
participação para o plano odontológico.
participação serão descontados diretamente
no pagamento do servidor (Beneficiário Titular), mediante autorização subscrita pelo
participação dos beneficiários quando do
falecimento e aposentadoria do servidor beneficiário titular deverão ser cobradas
diretamente pela CONTRATADA mediante boleto bancário, não responsabilizando-se a
Os valores que excederem ao limite permitido por lei para
desconto na folha de pagamento do servidor deverão ser cobrados diretamente pela
CONTRATADA por meio de boleto bancário, não se responsabilizando a
Constitui parte integrante deste Contrato o TERMO DE
a forma de custeio, as coberturas e
procedimentos de assistência prestada, transporte e remoção, serviço, e
á nas condições estabelecidas no Anexo I e anexo II.
á por meio dos seguintes
procedimentos, observando o disposto no art. 74 da Lei Federal nº. 8.666/93:
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as
especificações contidas no Anexo I, e, encontrada alguma irregularidade, será fixa
para correção pela CONTRATADA
b) definitivamente e integralmente, após a verificação da conformidade da prestação dos
serviços com as especificações quantitativas e qualitativas do contrato e,
consequentemente, aceitação.
III – Havendo necessidade de correção do serviço executado por parte da
CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos, passando a correr a partir da
nova entrega e da reapresentação da Nota fiscal, considerada válida pelo
CONTRATANTE.
IV – Em caso de irregularidade não sanada pela
reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
V - A prestação dos serviços em definitivo não isentará a
responsabilidades previstas nos Artigos 441 do Código Civil Br
CLAUSULA SÉTIMA
PARAGRAFO PRIMEIRO
iniciar a prestação dos
do chefe de Recursos Humanos deste legislativo municipal, no prazo máximo de 72 horas,
contados a partir da entrega da documentação dos beneficiários exigida pela
CONTRATADA.
PARAGRAFO SEGUNDO
especificações estabelecidas na proposta vencedora e no respectivo contrato, implicando a
não observância dessa condição na recusa dos mesmos, não se responsabilizando a Câmara
Municipal de Contagem por qualquer indenização.
PARAGRAFO TERCEIRO
Câmara Municipal de Contagem qualquer medida que implique alteração dos serviços
contratados.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS
, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as
especificações contidas no Anexo I, e, encontrada alguma irregularidade, será fixa
CONTRATADA;
e integralmente, após a verificação da conformidade da prestação dos
serviços com as especificações quantitativas e qualitativas do contrato e,
, aceitação.
Havendo necessidade de correção do serviço executado por parte da
, os prazos de pagamento serão suspensos, passando a correr a partir da
nova entrega e da reapresentação da Nota fiscal, considerada válida pelo
irregularidade não sanada pela CONTRATADA
reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
A prestação dos serviços em definitivo não isentará a
responsabilidades previstas nos Artigos 441 do Código Civil Brasileiro de 2.002
CLAUSULA SÉTIMA DA EXECUÇÃO
PARAGRAFO PRIMEIRO - Após assinatura do contrato, a CONTRATADA
serviços de assistência médica e odontológica
do chefe de Recursos Humanos deste legislativo municipal, no prazo máximo de 72 horas,
contados a partir da entrega da documentação dos beneficiários exigida pela
SEGUNDO - Os serviços deverão ser prestados, rigorosamente, dentro das
especificações estabelecidas na proposta vencedora e no respectivo contrato, implicando a
não observância dessa condição na recusa dos mesmos, não se responsabilizando a Câmara
Municipal de Contagem por qualquer indenização.
TERCEIRO- Deverá ser submetida à apreciação e à aprovação prévia da
Câmara Municipal de Contagem qualquer medida que implique alteração dos serviços
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS
95
, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as
especificações contidas no Anexo I, e, encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo
e integralmente, após a verificação da conformidade da prestação dos
serviços com as especificações quantitativas e qualitativas do contrato e,
Havendo necessidade de correção do serviço executado por parte da
, os prazos de pagamento serão suspensos, passando a correr a partir da
nova entrega e da reapresentação da Nota fiscal, considerada válida pelo
CONTRATADA, a CONTRATANTE
A prestação dos serviços em definitivo não isentará a CONTRATADA das
asileiro de 2.002
CONTRATADA deverá
serviços de assistência médica e odontológica, conforme solicitação
do chefe de Recursos Humanos deste legislativo municipal, no prazo máximo de 72 horas,
contados a partir da entrega da documentação dos beneficiários exigida pela
igorosamente, dentro das
especificações estabelecidas na proposta vencedora e no respectivo contrato, implicando a
não observância dessa condição na recusa dos mesmos, não se responsabilizando a Câmara
Deverá ser submetida à apreciação e à aprovação prévia da
Câmara Municipal de Contagem qualquer medida que implique alteração dos serviços
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM
PARAGRAFO QUARTO
Municipal de Contagem textos e forma final de qualquer matéria e/ou serviços pertinentes
ao objeto do contrato, antes da sua oficialização e/ou divulgação.
PARAGRAFO QUINTO
CONTRATANTE, para representá
PARAGRAFO SEXTO
diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na
execução e/ou inexecução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a
fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado
PARAGRAFO SÉTIMO
previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução e/ou inexecução do contrato,
incluindo ainda despesas com transporte, hospedag
CLÁUSULA OITAVA
PARAGRAFO PRIMEIRO
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o somatório das mensalidades dos servidores
efetivos, ativos e inativos,
correspondentes as co-
comissionados e seus dependentes, bem como das mensalidades dos dependentes dos
servidores efetivos que ex
folha de pagamento, em conformidade com a proposta apresentada, e na forma
estabelecida neste instrumento.
PARÁGRAFO SEGUNDO
pagamento, até o limite permitido por lei,
dependentes dos servidores que excederem ao limite de mensalidades custeadas pela
CONTRATANTE até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.
PARÁGRAFO TERCEIRO
servidores comissionados e seus dependentes, até o limite permitido por lei, ocorrerão na
forma prevista no parágrafo anterior.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS
QUARTO- Serão submetidos à apreciação e aprovação da Câmara
gem textos e forma final de qualquer matéria e/ou serviços pertinentes
ao objeto do contrato, antes da sua oficialização e/ou divulgação.
PARAGRAFO QUINTO- A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela
CONTRATANTE, para representá-lo na execução do contrato.
PARAGRAFO SEXTO- A CONTRATADA é responsável pelos danos causados
diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na
execução e/ou inexecução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a
o acompanhamento pelo órgão interessado.
PARAGRAFO SÉTIMO- A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução e/ou inexecução do contrato,
incluindo ainda despesas com transporte, hospedagem, alimentação, etc
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
PARAGRAFO PRIMEIRO - Pela prestação dos serviços ora acordados, a
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o somatório das mensalidades dos servidores
efetivos, ativos e inativos, e de até 3 (três) dependentes destes, e, repassará os valores
-participações dos beneficiários e das mensalidades dos servidores
comissionados e seus dependentes, bem como das mensalidades dos dependentes dos
servidores efetivos que excederem a 3(três), no limite permitido por lei para desconto em
folha de pagamento, em conformidade com a proposta apresentada, e na forma
estabelecida neste instrumento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA se obriga a efetuar, em folha de
mite permitido por lei, o desconto das mensalidades relativas aos
dependentes dos servidores que excederem ao limite de mensalidades custeadas pela
CONTRATANTE até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Os descontos na folha de pagamento das mensalidades dos
servidores comissionados e seus dependentes, até o limite permitido por lei, ocorrerão na
forma prevista no parágrafo anterior.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS
96
Serão submetidos à apreciação e aprovação da Câmara
gem textos e forma final de qualquer matéria e/ou serviços pertinentes
deverá manter preposto, aceito pela
é responsável pelos danos causados
diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na
execução e/ou inexecução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a
é responsável pelos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução e/ou inexecução do contrato,
em, alimentação, etc.
Pela prestação dos serviços ora acordados, a
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o somatório das mensalidades dos servidores
e de até 3 (três) dependentes destes, e, repassará os valores
participações dos beneficiários e das mensalidades dos servidores
comissionados e seus dependentes, bem como das mensalidades dos dependentes dos
cederem a 3(três), no limite permitido por lei para desconto em
folha de pagamento, em conformidade com a proposta apresentada, e na forma
se obriga a efetuar, em folha de
o desconto das mensalidades relativas aos
dependentes dos servidores que excederem ao limite de mensalidades custeadas pela
pagamento das mensalidades dos
servidores comissionados e seus dependentes, até o limite permitido por lei, ocorrerão na
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM
PARAGRAFO QUARTO
através da Gerência Financeira, por ordem bancária, em conta corrente indicada para este
fim pela CONTRATADA
como da apresentação da Nota Fiscal
fiscalização da CONTRATANTE e apresentação dos documentos fiscais devidos,
inclusive certidões negativas de débitos requeridas.
PARÁGRAFO QUINTO
beneficiários para desconto em folha de
entregues até o dia 15 de cada mês para processamento do desconto na folha de pagamento
no mês subsequente. O repasse dos valores à CONTRAT
dos servidores, ocorrerá até o 10º
folha de pagamento.
PARAGRAFO SEXTO
à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da
reapresentação do docu
PARAGRAFO SÉTIMO
CONTRATADA perante a CÂMARA DE CONTAGEM, garantindo a manutenção dos
requisitos de habilitação previstos no Edital.
PARAGRAFO OITAVO
descontada de qualquer fatura ou crédito existente em seu favor e, caso seja a mesma de
valor superior ao crédito existente, a diferença será cobrada pela via administrativa
ou judicial, obedecidos
PARAGRAFO NONO
regularizar sua situação perante o cadastro. O prazo para pagamento será interrompido,
reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização.
CLÁUSULA NONA –
A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da(s) dotação(s) orçamentária(s):
01.031.0002.2109.33.90.39
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS
QUARTO - O pagamento e o repasse das mensalidades
através da Gerência Financeira, por ordem bancária, em conta corrente indicada para este
CONTRATADA, até o 10º (décimo) dia útil após a prestação de Serviços, bem
como da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente conferida e at
fiscalização da CONTRATANTE e apresentação dos documentos fiscais devidos,
inclusive certidões negativas de débitos requeridas.
INTO - As informações e autorizações de serviços assinadas pelos
beneficiários para desconto em folha de pagamento a título de co-
entregues até o dia 15 de cada mês para processamento do desconto na folha de pagamento
no mês subsequente. O repasse dos valores à CONTRATANTE, descontados a este título
dos servidores, ocorrerá até o 10º dia útil de cada mês seguinte ao do efetivo desconto na
SEXTO - As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas
e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da
reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
ÉTIMO - O pagamento fica condicionado à regularidade da
perante a CÂMARA DE CONTAGEM, garantindo a manutenção dos
requisitos de habilitação previstos no Edital.
OITAVO - Caso haja aplicação de multa à CONTRATADA
descontada de qualquer fatura ou crédito existente em seu favor e, caso seja a mesma de
valor superior ao crédito existente, a diferença será cobrada pela via administrativa
ou judicial, obedecidos os princípios da ampla defesa e do devido processo legal.
NONO - Na hipótese de irregularidade, a CONTRATADA
regularizar sua situação perante o cadastro. O prazo para pagamento será interrompido,
reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização.
– DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da(s) dotação(s) orçamentária(s):
01.031.0002.2109.33.90.39 Outros Serviços de terceiros PJ.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS
97
das mensalidades será efetuado
através da Gerência Financeira, por ordem bancária, em conta corrente indicada para este
, até o 10º (décimo) dia útil após a prestação de Serviços, bem
, devidamente conferida e atestada pela
fiscalização da CONTRATANTE e apresentação dos documentos fiscais devidos,
As informações e autorizações de serviços assinadas pelos
-participação deverão se
entregues até o dia 15 de cada mês para processamento do desconto na folha de pagamento
, descontados a este título
dia útil de cada mês seguinte ao do efetivo desconto na
As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas
e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da
mento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
O pagamento fica condicionado à regularidade da
perante a CÂMARA DE CONTAGEM, garantindo a manutenção dos
CONTRATADA, esta será
descontada de qualquer fatura ou crédito existente em seu favor e, caso seja a mesma de
valor superior ao crédito existente, a diferença será cobrada pela via administrativa
os princípios da ampla defesa e do devido processo legal.
CONTRATADA deverá
regularizar sua situação perante o cadastro. O prazo para pagamento será interrompido,
A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da(s) dotação(s) orçamentária(s):
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM
CLÁUSULA DÉCIMA
Constituem obrigações das
PARAGRAFO PRIMEIRO
I. Notificar o CONTRATADO, fixando
irregularidades decorrentes da execução deste contrato;
II. Realizar o pagamento dos serviços discriminados na fatura/nota fiscal eletrônica no
prazo constante neste instrumento, obedecidas as condições contratuais por parte do
CONTRATADO.
III. Acompanhar e fiscalizar a prestação de serviços por intermédio de servidor designado
para esse fim pela autoridade competente do Município, na forma prevista no a
Lei nº 8.666/93;
IV. Deliberar sobre os casos omissos e não previstos no contrato.
V. Fiscalizar a manutenção pela CONTRATADA, das condições de habilitação e
qualificações exigidas no item 7 do edital, durante toda a execução deste contrato, em
cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei 8.666/93.
VI. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, toda e qualquer ocorrência relacionada
com a execução dos serviços decorrentes do contrato, fixando prazo para sua correção;
VII. Rejeitar, no todo ou em parte, no que couber o serviço executado em desacordo com
as normas do contrato, do Edital e dos instrumentos que o integram;
VIII. Sustar, recusar, mandar desfazer, refazer, reparar, corrigir ou substituir, no que couber
qualquer serviço prestado que não esteja de acordo com as normas do contrato, do
Edital e dos instrumentos que o integram;
IX.Obter autorização expressa dos beneficiários titulares para consignar em folha de
pagamento, os valores decorrentes das contribuições e participaçõe
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações das partes:
PARAGRAFO PRIMEIRO - DO CONTRATANTE
Notificar o CONTRATADO, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou
irregularidades decorrentes da execução deste contrato;
Realizar o pagamento dos serviços discriminados na fatura/nota fiscal eletrônica no
zo constante neste instrumento, obedecidas as condições contratuais por parte do
Acompanhar e fiscalizar a prestação de serviços por intermédio de servidor designado
para esse fim pela autoridade competente do Município, na forma prevista no a
Deliberar sobre os casos omissos e não previstos no contrato.
Fiscalizar a manutenção pela CONTRATADA, das condições de habilitação e
qualificações exigidas no item 7 do edital, durante toda a execução deste contrato, em
mento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei 8.666/93.
Comunicar à CONTRATADA, por escrito, toda e qualquer ocorrência relacionada
com a execução dos serviços decorrentes do contrato, fixando prazo para sua correção;
Rejeitar, no todo ou em parte, no que couber o serviço executado em desacordo com
as normas do contrato, do Edital e dos instrumentos que o integram;
Sustar, recusar, mandar desfazer, refazer, reparar, corrigir ou substituir, no que couber
o prestado que não esteja de acordo com as normas do contrato, do
Edital e dos instrumentos que o integram;
Obter autorização expressa dos beneficiários titulares para consignar em folha de
pagamento, os valores decorrentes das contribuições e participaçõe
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS
98
lhe prazo para corrigir defeitos ou
Realizar o pagamento dos serviços discriminados na fatura/nota fiscal eletrônica no
zo constante neste instrumento, obedecidas as condições contratuais por parte do
Acompanhar e fiscalizar a prestação de serviços por intermédio de servidor designado
para esse fim pela autoridade competente do Município, na forma prevista no art. 67 da
Fiscalizar a manutenção pela CONTRATADA, das condições de habilitação e
qualificações exigidas no item 7 do edital, durante toda a execução deste contrato, em
mento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei 8.666/93.
Comunicar à CONTRATADA, por escrito, toda e qualquer ocorrência relacionada
com a execução dos serviços decorrentes do contrato, fixando prazo para sua correção;
Rejeitar, no todo ou em parte, no que couber o serviço executado em desacordo com
as normas do contrato, do Edital e dos instrumentos que o integram;
Sustar, recusar, mandar desfazer, refazer, reparar, corrigir ou substituir, no que couber
o prestado que não esteja de acordo com as normas do contrato, do
Obter autorização expressa dos beneficiários titulares para consignar em folha de
pagamento, os valores decorrentes das contribuições e participações;
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM
X. Fornecer à CONTRATADA lista nominal de todos os beneficiários excluídos da
cobertura financeira do Município, qualquer que seja o motivo que lhes subtraia,
definitiva ou temporariamente, o direito à Assistência Saúde (médica e odontológica);
Manter a regularidade de suas contribuições até o mês de comunicação relativa à exclusão de servidores.
XI.Sugerir ações de promoção à saúde e prevenção de doenças;
XII.Avaliar os mecanismos de regulação utilizados pela CONTRATADA de forma a não
impedirem ou dificultarem
XIII. Avaliar a qualidade dos serviços prestados e seus impactos para os servidores aderidos
ao plano de assistência privada à saúde.
PARAGRAFO SEGUNDO
I. Prestar os serviços contratados de acordo com as es
Contrato e demais normas pertinentes.
II. Prestar informações ao CONTRATANTE sempre que solicitado, de acordo com o
definido no contrato.
III. Cumprir rigorosamente as normas contratuais e legais, arcando com todos os custos e
despesas relativos à prestação do serviço.
IV. Arcar com todos os encargos civis, tributários, previdenciários e trabalhistas que
venham a incidir sobre a prestação dos serviços, inclusive quanto à criação de novos
encargos.
V. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos estabelecidos no
contrato não transfere à CONTRATANTE responsabilidade por seu pagamento, nem
poderá onerar o objeto do contrato.
VI. Responsabilizar-se, civil e penalmente, por todo e qualquer dano ca
indiretamente, à CONTRATANTE ou a prepostos seus, aos beneficiários ou a terceiros,
em função da execução do objeto do contrato, decorrentes de sua ação ou omissão,
culposa ou dolosa, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fisc
acompanhamento da execução dos serviços pela Câmara Municipal de contagem;
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS
Fornecer à CONTRATADA lista nominal de todos os beneficiários excluídos da
cobertura financeira do Município, qualquer que seja o motivo que lhes subtraia,
definitiva ou temporariamente, o direito à Assistência Saúde (médica e odontológica);
regularidade de suas contribuições até o mês de comunicação relativa à exclusão
Sugerir ações de promoção à saúde e prevenção de doenças;
Avaliar os mecanismos de regulação utilizados pela CONTRATADA de forma a não
impedirem ou dificultarem o acesso dos beneficiários aos serviços.
Avaliar a qualidade dos serviços prestados e seus impactos para os servidores aderidos
ao plano de assistência privada à saúde.
PARAGRAFO SEGUNDO - DA CONTRATADA
Prestar os serviços contratados de acordo com as especificações constantes no
Contrato e demais normas pertinentes.
Prestar informações ao CONTRATANTE sempre que solicitado, de acordo com o
definido no contrato.
Cumprir rigorosamente as normas contratuais e legais, arcando com todos os custos e
relativos à prestação do serviço.
Arcar com todos os encargos civis, tributários, previdenciários e trabalhistas que
venham a incidir sobre a prestação dos serviços, inclusive quanto à criação de novos
A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos estabelecidos no
contrato não transfere à CONTRATANTE responsabilidade por seu pagamento, nem
poderá onerar o objeto do contrato.
se, civil e penalmente, por todo e qualquer dano ca
indiretamente, à CONTRATANTE ou a prepostos seus, aos beneficiários ou a terceiros,
em função da execução do objeto do contrato, decorrentes de sua ação ou omissão,
culposa ou dolosa, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fisc
acompanhamento da execução dos serviços pela Câmara Municipal de contagem;
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS
99
Fornecer à CONTRATADA lista nominal de todos os beneficiários excluídos da
cobertura financeira do Município, qualquer que seja o motivo que lhes subtraia,
definitiva ou temporariamente, o direito à Assistência Saúde (médica e odontológica);
regularidade de suas contribuições até o mês de comunicação relativa à exclusão
Avaliar os mecanismos de regulação utilizados pela CONTRATADA de forma a não
o acesso dos beneficiários aos serviços.
Avaliar a qualidade dos serviços prestados e seus impactos para os servidores aderidos
pecificações constantes no
Prestar informações ao CONTRATANTE sempre que solicitado, de acordo com o
Cumprir rigorosamente as normas contratuais e legais, arcando com todos os custos e
Arcar com todos os encargos civis, tributários, previdenciários e trabalhistas que
venham a incidir sobre a prestação dos serviços, inclusive quanto à criação de novos
A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos estabelecidos no
contrato não transfere à CONTRATANTE responsabilidade por seu pagamento, nem
se, civil e penalmente, por todo e qualquer dano causado, direta ou
indiretamente, à CONTRATANTE ou a prepostos seus, aos beneficiários ou a terceiros,
em função da execução do objeto do contrato, decorrentes de sua ação ou omissão,
culposa ou dolosa, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o
acompanhamento da execução dos serviços pela Câmara Municipal de contagem;
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM
VII. Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude da
prestação do serviço e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, cujas
reclamações se obriga prontamente a atender.
VIII. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE
quanto à execução dos serviços contratados;
IX. Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas no edital, em cumprimento ao disposto no Inciso
XIII do artigo 55 da Lei n° 8.666/93.
X. Cumprir rigorosamente os prazos pactuados, incluindo os previstos na legislação
aplicável entendida esta como o conjunto de leis, decretos e atos a
inclusive da ANS, que regulam o setor.
XI. Apresentar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, comprovação de
cumprimento das obrigações tributárias e sociais, legalmente exigíveis.
XII. Não transferir ou ceder o contrato a terceiros, no todo ou em
consentimento do CONTRATANTE.
XIII. Não caucionar ou utilizar o contrato em favor de terceiros, no todo ou em parte, sem o
prévio consentimento do CONTRATANTE.
XIV. A CONTRATADA será a única responsável de pleno direito, por quaisquer acidentes
que possam ser vítimas seus empregados, quando na realização dos serviços para a
CONTRATANTE, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação
em vigor sobre acidentes e segurança do trabalho.
XV. Viabilizar aos beneficiários inscritos, at
de prestadores de serviço, as coberturas previstas neste Instrumento;
XVI. Proceder às inclusões e exclusões dos beneficiários em seu plano de Assistência à
Saúde (médico e odontológico) conforme determinação da Câ
Contagem;
XVII. Fornecer o Cartão de Identificação aos beneficiários, no prazo máximo de até 48
(quarenta e oito) horas após sua inclusão;
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS
Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude da
prestação do serviço e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, cujas
lamações se obriga prontamente a atender.
Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE
quanto à execução dos serviços contratados;
Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de
qualificação exigidas no edital, em cumprimento ao disposto no Inciso
XIII do artigo 55 da Lei n° 8.666/93.
Cumprir rigorosamente os prazos pactuados, incluindo os previstos na legislação
aplicável entendida esta como o conjunto de leis, decretos e atos a
inclusive da ANS, que regulam o setor.
Apresentar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, comprovação de
cumprimento das obrigações tributárias e sociais, legalmente exigíveis.
Não transferir ou ceder o contrato a terceiros, no todo ou em
consentimento do CONTRATANTE.
Não caucionar ou utilizar o contrato em favor de terceiros, no todo ou em parte, sem o
prévio consentimento do CONTRATANTE.
A CONTRATADA será a única responsável de pleno direito, por quaisquer acidentes
que possam ser vítimas seus empregados, quando na realização dos serviços para a
CONTRATANTE, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação
em vigor sobre acidentes e segurança do trabalho.
Viabilizar aos beneficiários inscritos, através de rede própria ou por meio de sua rede
de prestadores de serviço, as coberturas previstas neste Instrumento;
Proceder às inclusões e exclusões dos beneficiários em seu plano de Assistência à
Saúde (médico e odontológico) conforme determinação da Câ
Fornecer o Cartão de Identificação aos beneficiários, no prazo máximo de até 48
(quarenta e oito) horas após sua inclusão;
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS
100
Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude da
prestação do serviço e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, cujas
Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE
Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de
qualificação exigidas no edital, em cumprimento ao disposto no Inciso
Cumprir rigorosamente os prazos pactuados, incluindo os previstos na legislação
aplicável entendida esta como o conjunto de leis, decretos e atos administrativos,
Apresentar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, comprovação de
cumprimento das obrigações tributárias e sociais, legalmente exigíveis.
Não transferir ou ceder o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio
Não caucionar ou utilizar o contrato em favor de terceiros, no todo ou em parte, sem o
A CONTRATADA será a única responsável de pleno direito, por quaisquer acidentes
que possam ser vítimas seus empregados, quando na realização dos serviços para a
CONTRATANTE, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação
ravés de rede própria ou por meio de sua rede
de prestadores de serviço, as coberturas previstas neste Instrumento;
Proceder às inclusões e exclusões dos beneficiários em seu plano de Assistência à
Saúde (médico e odontológico) conforme determinação da Câmara Municipal de
Fornecer o Cartão de Identificação aos beneficiários, no prazo máximo de até 48
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM
XVIII. Disponibilizar, de forma regular e atualizada, a relação de prestadores de serviço,
através de um manua
contenha a relação dos profissionais associados/credenciados, com a indicação das
especialidades médicas, odontológicas e exames médicos, a relação de hospitais, de
centros médicos, odontológic
CONTRATADA ou por ela credenciados/referenciados, a relação de laboratórios, etc.,
com os respectivos endereços e telefones, para cada beneficiário, de acordo com o plano
por ele escolhido;
XIX. Disponibilizar à CONTRATANTE a relação completa atualizada de sua rede de
prestadores de serviços e as demais informações pertinentes, por meio impresso,
telefônico, magnético ou via internet, informando qualquer alteração;
XX. Emitir título de cobrança bancária das c
possível o desconto em folha de pagamento da contratante;
XXI. Oferecer e disponibilizar atendimento de urgência e emergência em todo o território
nacional;
XXII. Permitir e facilitar à Câmara Municipal de Contagem o ac
relativa à execução deste Instrumento;
XXIII. Não substabelecer as obrigações assumidas sem anuência expressa da Câmara
Municipal de Contagem.
XXIV. Garantir que a cobertura definida no Plano observará como padrão mínimo, o
constante das norma
XXV. Observar, também, as demais normas editadas pela ANS relativas às demais
obrigações que regulam o setor da saúde suplementar;
XXVI. Ressarcir à Câmara Municipal de Contagem o valor correspondente ao pagamento de
multas, indenizações ou out
descumprimento do contrato e/ou de normas legais ou regulamentares relacionados à
execução do objeto;
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS
Disponibilizar, de forma regular e atualizada, a relação de prestadores de serviço,
através de um manual, um guia, um orientador ou um outro instrumento similar, que
contenha a relação dos profissionais associados/credenciados, com a indicação das
especialidades médicas, odontológicas e exames médicos, a relação de hospitais, de
centros médicos, odontológicos e de clínicas, básicas e especializadas, próprios da
CONTRATADA ou por ela credenciados/referenciados, a relação de laboratórios, etc.,
com os respectivos endereços e telefones, para cada beneficiário, de acordo com o plano
lizar à CONTRATANTE a relação completa atualizada de sua rede de
prestadores de serviços e as demais informações pertinentes, por meio impresso,
telefônico, magnético ou via internet, informando qualquer alteração;
Emitir título de cobrança bancária das contribuições dos beneficiários quando não for
possível o desconto em folha de pagamento da contratante;
Oferecer e disponibilizar atendimento de urgência e emergência em todo o território
Permitir e facilitar à Câmara Municipal de Contagem o acesso a toda documentação
relativa à execução deste Instrumento;
Não substabelecer as obrigações assumidas sem anuência expressa da Câmara
Municipal de Contagem.
Garantir que a cobertura definida no Plano observará como padrão mínimo, o
constante das normas editadas pela ANS;
Observar, também, as demais normas editadas pela ANS relativas às demais
obrigações que regulam o setor da saúde suplementar;
Ressarcir à Câmara Municipal de Contagem o valor correspondente ao pagamento de
multas, indenizações ou outros encargos que lhe forem impostos, em decorrência do
descumprimento do contrato e/ou de normas legais ou regulamentares relacionados à
execução do objeto;
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS
101
Disponibilizar, de forma regular e atualizada, a relação de prestadores de serviço,
l, um guia, um orientador ou um outro instrumento similar, que
contenha a relação dos profissionais associados/credenciados, com a indicação das
especialidades médicas, odontológicas e exames médicos, a relação de hospitais, de
os e de clínicas, básicas e especializadas, próprios da
CONTRATADA ou por ela credenciados/referenciados, a relação de laboratórios, etc.,
com os respectivos endereços e telefones, para cada beneficiário, de acordo com o plano
lizar à CONTRATANTE a relação completa atualizada de sua rede de
prestadores de serviços e as demais informações pertinentes, por meio impresso,
telefônico, magnético ou via internet, informando qualquer alteração;
ontribuições dos beneficiários quando não for
Oferecer e disponibilizar atendimento de urgência e emergência em todo o território
esso a toda documentação
Não substabelecer as obrigações assumidas sem anuência expressa da Câmara
Garantir que a cobertura definida no Plano observará como padrão mínimo, o
Observar, também, as demais normas editadas pela ANS relativas às demais
Ressarcir à Câmara Municipal de Contagem o valor correspondente ao pagamento de
ros encargos que lhe forem impostos, em decorrência do
descumprimento do contrato e/ou de normas legais ou regulamentares relacionados à
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM
XXVII. Manter preposto especialmente designado para representá
Municipal de Contagem,
e celular) e telefax com o fiscal do contrato, devendo atender aos chamados da
CONTRATANTE no prazo máximo de 04 (quatro) horas;
XXVIII. Substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas apó
exigido pela Câmara Municipal de Contagem, após discussão entre as partes, o seu
preposto, cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais,
inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina do Município ou ao
público;
XXIX. Atender prontamente, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, quaisquer
exigências formuladas pelo seu representante inerentes ao objeto do contrato e dos
instrumentos que o integram, sob pena de constituir em descumprimento d
contratual;
XXX. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, se obrigando a
atender prontamente aos requerimentos e reclamações;
XXXI. Não caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira;
XXXII. Apresentar, mensalmente, relatórios de utilização e de estatísticas, discriminando cada
serviço prestado a cada beneficiário no respectivo período, por meio eletrônico, no
aplicativo Excel;
XXXIII. Não se valer do contrato a ser celebrado para efetuar qualquer e
de seus serviços;
XXXIV. Manter sigilo de todos os dados e informações relativos ao contrato firmado, não
divulgando nem fornecendo quaisquer dados e informações, inclusive as de saúde,
referentes aos serviços realizados ou sobre o local de
tempo, em qualquer lugar ou a qualquer pretexto que seja, exceto se autorizado pelo
beneficiário ou pela CONTRATANTE;
XXXV. Manter serviço de central telefônica gratuita (DDG) de atendimento de 24 h (vinte e
quatro horas), 07 (sete) dias por semana, inclusive feriados, de modo a facilitar o
atendimento ao beneficiário nos casos de urgência e emergência, visando também
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS
Manter preposto especialmente designado para representá
Municipal de Contagem, aceito por esta, o qual deverá deixar endereços, telefones (fixo
e celular) e telefax com o fiscal do contrato, devendo atender aos chamados da
CONTRATANTE no prazo máximo de 04 (quatro) horas;
Substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, sempre que
exigido pela Câmara Municipal de Contagem, após discussão entre as partes, o seu
preposto, cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais,
inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina do Município ou ao
Atender prontamente, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, quaisquer
exigências formuladas pelo seu representante inerentes ao objeto do contrato e dos
instrumentos que o integram, sob pena de constituir em descumprimento d
Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, se obrigando a
atender prontamente aos requerimentos e reclamações;
Não caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira;
Apresentar, mensalmente, relatórios de utilização e de estatísticas, discriminando cada
serviço prestado a cada beneficiário no respectivo período, por meio eletrônico, no
Não se valer do contrato a ser celebrado para efetuar qualquer e
Manter sigilo de todos os dados e informações relativos ao contrato firmado, não
divulgando nem fornecendo quaisquer dados e informações, inclusive as de saúde,
referentes aos serviços realizados ou sobre o local de execução dos serviços, a qualquer
tempo, em qualquer lugar ou a qualquer pretexto que seja, exceto se autorizado pelo
beneficiário ou pela CONTRATANTE;
Manter serviço de central telefônica gratuita (DDG) de atendimento de 24 h (vinte e
(sete) dias por semana, inclusive feriados, de modo a facilitar o
atendimento ao beneficiário nos casos de urgência e emergência, visando também
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS
102
Manter preposto especialmente designado para representá-lo perante a Câmara
aceito por esta, o qual deverá deixar endereços, telefones (fixo
e celular) e telefax com o fiscal do contrato, devendo atender aos chamados da
s notificação, sempre que
exigido pela Câmara Municipal de Contagem, após discussão entre as partes, o seu
preposto, cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais,
inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina do Município ou ao interesse do serviço
Atender prontamente, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, quaisquer
exigências formuladas pelo seu representante inerentes ao objeto do contrato e dos
instrumentos que o integram, sob pena de constituir em descumprimento de obrigação
Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, se obrigando a
Não caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira;
Apresentar, mensalmente, relatórios de utilização e de estatísticas, discriminando cada
serviço prestado a cada beneficiário no respectivo período, por meio eletrônico, no
Não se valer do contrato a ser celebrado para efetuar qualquer espécie de publicidade
Manter sigilo de todos os dados e informações relativos ao contrato firmado, não
divulgando nem fornecendo quaisquer dados e informações, inclusive as de saúde,
execução dos serviços, a qualquer
tempo, em qualquer lugar ou a qualquer pretexto que seja, exceto se autorizado pelo
Manter serviço de central telefônica gratuita (DDG) de atendimento de 24 h (vinte e
(sete) dias por semana, inclusive feriados, de modo a facilitar o
atendimento ao beneficiário nos casos de urgência e emergência, visando também
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM
auxiliar os interessados na escolha do melhor local para atendimento e prestação de
outros esclarecimentos e in
XXXVI. Nos casos em que a CONTRATADA estabeleça autorização prévia, deverá ser
garantida a avaliação do atendimento pelo profissional avaliador no prazo máximo de
dois dias úteis, contados da data da solicitação, para a
das regras de regulação, ressalvadas as hipóteses de urgência ou de emergência;
XXXVII. Submeter-se às normas e determinações do Contratante no que se referem à prestação
deste serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das
obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo
CONTRATANTE:
I - advertência por escrito;
II - multa, nos seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, sobre
no qual ocorreu a inadimplência, quando de descumprimento do teor das
disposições do contrato administrativo.
b) 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do Contrato, na hipótese da
recusa injustificada em assinar o Contrato, dentro de
da data de sua convocação;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do sobre o valor da
no qual ocorreu a inadimplência, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou
entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a
que é destinado, ou diminuam
contratadas.
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, de acordo com os prazos estabelecidos no art. 87 da Lei 8666/93.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS
auxiliar os interessados na escolha do melhor local para atendimento e prestação de
outros esclarecimentos e informações com relação a rede credenciada;
Nos casos em que a CONTRATADA estabeleça autorização prévia, deverá ser
garantida a avaliação do atendimento pelo profissional avaliador no prazo máximo de
dois dias úteis, contados da data da solicitação, para a definição dos casos de aplicação
das regras de regulação, ressalvadas as hipóteses de urgência ou de emergência;
se às normas e determinações do Contratante no que se referem à prestação
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES
O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das
obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo
advertência por escrito;
multa, nos seguintes limites máximos:
0,3% (três décimos por cento) por dia, sobre o valor das mensalidade
no qual ocorreu a inadimplência, quando de descumprimento do teor das
disposições do contrato administrativo.
10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do Contrato, na hipótese da
recusa injustificada em assinar o Contrato, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados
da data de sua convocação;
20% (vinte por cento) sobre o valor do sobre o valor das mensalidade
no qual ocorreu a inadimplência, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou
entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a
que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, de acordo com os prazos estabelecidos no art. 87 da Lei 8666/93.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS
103
auxiliar os interessados na escolha do melhor local para atendimento e prestação de
formações com relação a rede credenciada;
Nos casos em que a CONTRATADA estabeleça autorização prévia, deverá ser
garantida a avaliação do atendimento pelo profissional avaliador no prazo máximo de
definição dos casos de aplicação
das regras de regulação, ressalvadas as hipóteses de urgência ou de emergência;
se às normas e determinações do Contratante no que se referem à prestação
O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das
obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo
mensalidades do período
no qual ocorreu a inadimplência, quando de descumprimento do teor das
10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do Contrato, na hipótese da
05 (cinco) dias úteis contados
mensalidades do período
no qual ocorreu a inadimplência, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou
entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a
lhe o valor ou, ainda, fora das especificações
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, de acordo com os prazos estabelecidos no art. 87 da Lei 8666/93.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que o contratante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultant
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, conforme dispõe o art.
87 da Lei nº 8.666/93.
PARAGRAFO PRIMEIRO
descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
I - não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista
em contrato ou instrumento equivalente;
II - retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou
de suas parcelas;
III - paralisação do serv
comunicação à Administração Pública Estadual;
IV - entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para
o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
V - alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
VI - prestação de serviço de baixa qualidade;
PARAGRAFO SEGUNDO
demais sanções previstas nesta cláusula.
PARAGRAFO TERCEIRO
devidos pela CONTRATANTE.
PARAGRAFO QUARTO
suspensos até a regularização dos fatos geradores das penalidades.
PARÁGRAFO QUINTO
administrativo, respeitando
art. 86 da Lei 8666/93.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS
Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que o contratante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultant
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, conforme dispõe o art.
PARAGRAFO PRIMEIRO - São consideradas situações caracterizadoras de
descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
o atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista
em contrato ou instrumento equivalente;
retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou
paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia
comunicação à Administração Pública Estadual;
entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para
o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
prestação de serviço de baixa qualidade;
PARAGRAFO SEGUNDO-A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às
demais sanções previstas nesta cláusula.
PARAGRAFO TERCEIRO - A multa será descontada dos pagamentos eventualmente
devidos pela CONTRATANTE.
PARAGRAFO QUARTO – Os pagamentos devidos à CONTRATADA
suspensos até a regularização dos fatos geradores das penalidades.
PARÁGRAFO QUINTO - A aplicação das sanções observará o
administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto
art. 86 da Lei 8666/93.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS
104
Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que o contratante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, conforme dispõe o art.
São consideradas situações caracterizadoras de
o atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista
retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou
iço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia
entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para
substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às
pagamentos eventualmente
CONTRATADA poderão ser
A aplicação das sanções observará o devido processo
se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
PARAGRAFO PRIMEIRO
Edmar Mateus de Oliveira Chefe do Departamento de recursos Humanos
CONTRATANTE, ao qual competirá velar pela perfeita execução do objeto, em
conformidade com o previsto no Anexo I do Edital, na proposta da
neste instrumento.
PARAGRAFO SEGUNDO
acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto desta licitação, bem como o
acesso às fontes de informações que forem julgadas necessárias.
PARAGRAFO TERCEIRO
desconformidade na execução do contrato, o agente fi
CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as
falhas apontadas.
PARAGRAFO QUARTO
a responsabilidade da
desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza
técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
PARAGRAFO QUINTO
parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste
anexos e da proposta da
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Este contrato tem vigência por
ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei n.º 8.
desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade competente.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
PARAGRAFO PRIMEIRO- A fiscalização da execução do contrato será ex
Edmar Mateus de Oliveira Chefe do Departamento de recursos Humanos
CONTRATANTE, ao qual competirá velar pela perfeita execução do objeto, em
conformidade com o previsto no Anexo I do Edital, na proposta da
PARAGRAFO SEGUNDO- A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o
o e a fiscalização da execução do objeto desta licitação, bem como o
acesso às fontes de informações que forem julgadas necessárias.
TERCEIRO - Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou
desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a
, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as
QUARTO - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz
a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou
desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza
técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
QUINTO - O contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em
parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus
anexos e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
Este contrato tem vigência por 12(doze) meses a partir da assinatura do contrato, podendo
prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60(sessenta) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei n.º 8.
desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade competente.
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105
da execução do contrato será exercida pelo Sr.
Edmar Mateus de Oliveira Chefe do Departamento de recursos Humanos da
CONTRATANTE, ao qual competirá velar pela perfeita execução do objeto, em
conformidade com o previsto no Anexo I do Edital, na proposta da CONTRATADA e
é obrigada a assegurar e facilitar o
o e a fiscalização da execução do objeto desta licitação, bem como o
Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou
scalizador dará ciência a
, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz
regularidades, inexecuções ou
desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza
técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
o de rejeitar, no todo ou em
se das especificações do Edital, seus
a partir da assinatura do contrato, podendo
limite de 60(sessenta) meses.
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei n.º 8.666/93,
desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade competente.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I
XVII do artigo 78 da supracitada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde
que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
PARAGRAFO PRIMEIRO
CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a reter
eventualmente devidos, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
PARAGRAFO SEGUNDO
do art. 78 da Lei nº. 8.666/93, sem que haja culpa da
dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
CLÁUSULA DÉCIMA
PARAGRAFO PRIMEIRO
vigência do contrato (12 meses)
PARAGRAFO SEGUNDO
contada a partir da assinatura do termo aditivo da última repactuação.
PARAGRAFO TERCEIRO
referentes à concessão de reajustamento de preços em face da superveniência de normas
federais aplicáveis à espécie, ou com vistas a ajustar o equilíbrio econômico financeiro
entre as partes.
PARAGRAFO QUARTO
(mensalidades e co-participações
com base no IGP-M acumulado nos 12(doze) meses anteriores a data base
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I
XVII do artigo 78 da supracitada Lei;
amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde
que haja conveniência para a Administração;
judicial, nos termos da legislação.
PARAGRAFO PRIMEIRO - Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da
, fica a CONTRATANTE autorizada a reter
eventualmente devidos, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
PARAGRAFO SEGUNDO- Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII
art. 78 da Lei nº. 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA
dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO REAJUSTE
PARAGRAFO PRIMEIRO - É vedado qualquer reajustamento de preços d
ncia do contrato (12 meses), contados a partir da data-limite da assinatura do Contrato.
PARAGRAFO SEGUNDO - Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será
contada a partir da assinatura do termo aditivo da última repactuação.
TERCEIRO - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições
referentes à concessão de reajustamento de preços em face da superveniência de normas
federais aplicáveis à espécie, ou com vistas a ajustar o equilíbrio econômico financeiro
QUARTO - Após decorridos 12(doze) meses, os valores contratuais
participações) poderão ser, por acordo entre as partes
M acumulado nos 12(doze) meses anteriores a data base
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De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e
amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde
e a rescisão ser procedida por culpa da
, fica a CONTRATANTE autorizada a reter os pagamentos
eventualmente devidos, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII
CONTRATADA, será esta ressarcida
É vedado qualquer reajustamento de preços durante a
limite da assinatura do Contrato.
Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será
contada a partir da assinatura do termo aditivo da última repactuação.
Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições
referentes à concessão de reajustamento de preços em face da superveniência de normas
federais aplicáveis à espécie, ou com vistas a ajustar o equilíbrio econômico financeiro
Após decorridos 12(doze) meses, os valores contratuais
poderão ser, por acordo entre as partes reajustados
M acumulado nos 12(doze) meses anteriores a data base.
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PARAGRAFO QUINTO
normas da Agência Nacional da Saúde.
PARAGRAFO SEXTO
previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem
superveniente.
PARAGRAFO SÉTIMO
beneficiários incluídos no contrato administrativo de plano de saúde
odontológico), independentemente de sua data
PARAGRAFO OITAVO
CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por
meio de apresentação das planilhas de custos e formação de preços e dos documentos
indispensáveis à comprovação da alteração dos preços em cada um dos itens da planilha a
serem alterados.
PARAGRAFO NONO
aplicado o disposto na RN 309, de 24 de outubro de 2012.
PARÁGRAFO DÉCIMO
valores de suas contribuições terão o primeiro reajuste integral, no momento da aplicação
do reajuste financeiro e revisão do plano de custeio, entendendo esta como data base única.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO
em período inferior a 12 (doze) meses, essa terá aplicação imediata sobre o presente
Regulamento.
PARÁGRAFO DÉCIMO
Capítulo, devem-se o
Regulamento, que ocorrem no mês subsequente ao aniversário do participante.
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INTO - Qualquer reajuste de preços deverá estar amparado pelas
normas da Agência Nacional da Saúde.
SEXTO - É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não
previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por legislação
ÉTIMO - O reajuste de que trata essa cláusula será aplicado a todos os
beneficiários incluídos no contrato administrativo de plano de saúde
, independentemente de sua data de inclusão.
OITAVO - As repactuações serão precedidas de solicitação da
CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por
meio de apresentação das planilhas de custos e formação de preços e dos documentos
nsáveis à comprovação da alteração dos preços em cada um dos itens da planilha a
NONO - Em caso de adesão com mínimo de 30(trinta) beneficiários será
aplicado o disposto na RN 309, de 24 de outubro de 2012.
DÉCIMO - Independentemente da data de adesão do participante, os
valores de suas contribuições terão o primeiro reajuste integral, no momento da aplicação
do reajuste financeiro e revisão do plano de custeio, entendendo esta como data base única.
MO PRIMEIRO - Caso nova legislação venha a autorizar a correção
em período inferior a 12 (doze) meses, essa terá aplicação imediata sobre o presente
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Além da modalidade de reajuste prevista neste
se observar as regras de reajuste por faixa etária previstas neste
Regulamento, que ocorrem no mês subsequente ao aniversário do participante.
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Qualquer reajuste de preços deverá estar amparado pelas
É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não
obrigatórios por legislação
O reajuste de que trata essa cláusula será aplicado a todos os
beneficiários incluídos no contrato administrativo de plano de saúde (médico e/ou
As repactuações serão precedidas de solicitação da
CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por
meio de apresentação das planilhas de custos e formação de preços e dos documentos
nsáveis à comprovação da alteração dos preços em cada um dos itens da planilha a
Em caso de adesão com mínimo de 30(trinta) beneficiários será
Independentemente da data de adesão do participante, os
valores de suas contribuições terão o primeiro reajuste integral, no momento da aplicação
do reajuste financeiro e revisão do plano de custeio, entendendo esta como data base única.
Caso nova legislação venha a autorizar a correção
em período inferior a 12 (doze) meses, essa terá aplicação imediata sobre o presente
Além da modalidade de reajuste prevista neste
bservar as regras de reajuste por faixa etária previstas neste
Regulamento, que ocorrem no mês subsequente ao aniversário do participante.
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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA A CONTRATADA não poderá subcontratar ou ceder as atividades objeto do contrato,
salvo mediante expressa concordância da Contratante, manifestada após o reconhecimento
da ocorrência de motivo justificado, mantendo
responsabilidade da CONTRATADA
que comprovado que a sub
habilitação deste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
PARAGRAFO PRIMEIRO
justificativas, nos termos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93.
PARAGRAFO SEGUNDO
alterada pela CONTRATANTE, no caso de novas nomeações, designações, posse e/ou
exonerações.
PARAGRAFO TERCEIRO
observado o interregno mínimo de 12 meses,
contrato.
PARAGRAFO QUARTO
condições contratuais, os acréscimos ou supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do
valor inicial atualizado do contrato, conforme
8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da
importará, de forma alguma, em alteração contratual.
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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- DA SUBCONTRATAÇÃO E DA CESSÃO
não poderá subcontratar ou ceder as atividades objeto do contrato,
salvo mediante expressa concordância da Contratante, manifestada após o reconhecimento
ocorrência de motivo justificado, mantendo-se em qualquer hipótese a integral
CONTRATADA pela execução satisfatória dos serviços, e desde
que comprovado que a subcontratada ou cessionária atende a todas as exigências de
habilitação deste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
PARAGRAFO PRIMEIRO- Este instrumento poderá ser alterado, com as devidas
termos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93.
PARAGRAFO SEGUNDO- A quantidade de usuários (titulares e dependentes) poderá ser
alterada pela CONTRATANTE, no caso de novas nomeações, designações, posse e/ou
PARAGRAFO TERCEIRO - É admitida a repactuação do Contrato, desde que seja
observado o interregno mínimo de 12 meses, contado a partir da data da assinatura do
QUARTO - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas
condições contratuais, os acréscimos ou supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do
valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto nos §§1º e 2º, art. 65 da Lei n.º
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da
importará, de forma alguma, em alteração contratual.
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DA SUBCONTRATAÇÃO E DA CESSÃO
não poderá subcontratar ou ceder as atividades objeto do contrato,
salvo mediante expressa concordância da Contratante, manifestada após o reconhecimento
se em qualquer hipótese a integral
pela execução satisfatória dos serviços, e desde
ou cessionária atende a todas as exigências de
DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Este instrumento poderá ser alterado, com as devidas
usuários (titulares e dependentes) poderá ser
alterada pela CONTRATANTE, no caso de novas nomeações, designações, posse e/ou
É admitida a repactuação do Contrato, desde que seja
contado a partir da data da assinatura do
fica obrigada a aceitar, nas mesmas
condições contratuais, os acréscimos ou supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do
previsto nos §§1º e 2º, art. 65 da Lei n.º
A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não
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CLÁUSULA VIGÉSIMA
A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do contrato na Imprensa
Oficial de Contagem e no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em obediência ao
disposto no parágrafo único do art.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
As partes elegem o foro da Comarca de Contagem para dirimir quais
litígios decorrentes deste Contrato.
E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em 03 (três) vias, de igual teor,
juntamente com as testemunhas que também o assinam.
CONTRATANTE:______________________________________________________
CONTRATADA______________________________________________________
TESTEMUNHAS:
______________________________________________________ ______________________________________________________
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAIS
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do contrato na Imprensa
Oficial de Contagem e no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em obediência ao
no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Contagem para dirimir quais
litígios decorrentes deste Contrato.
E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em 03 (três) vias, de igual teor,
juntamente com as testemunhas que também o assinam.
Contagem,
CONTRATANTE: ______________________________________________________
CONTRATADA: ______________________________________________________
TESTEMUNHAS:
______________________________________________________
______________________________________________________
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM MINAS GERAIS
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A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do contrato na Imprensa
Oficial de Contagem e no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em obediência ao
As partes elegem o foro da Comarca de Contagem para dirimir quaisquer dúvidas ou
E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em 03 (três) vias, de igual teor,
de de .
______________________________________________________
______________________________________________________
______________________________________________________
______________________________________________________
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