Download -  · entregue a todos os acionistas, contra-recibo, com a antecedência prevista no artigo 124 da Lei no 6.404/76; e Il - Deixar de publicar os documentos de que trata o artigo 133

Transcript
Page 1:  · entregue a todos os acionistas, contra-recibo, com a antecedência prevista no artigo 124 da Lei no 6.404/76; e Il - Deixar de publicar os documentos de que trata o artigo 133
Page 2:  · entregue a todos os acionistas, contra-recibo, com a antecedência prevista no artigo 124 da Lei no 6.404/76; e Il - Deixar de publicar os documentos de que trata o artigo 133