Secretaria de Estado da Ciência,Tecnologia e Ensino Superior
EDITAL DE LICITAÇÃO
1. PREAMBULO
O Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI, inscrita no CNPJ nº 77.046.951/0001-26, situado na Av Prefeito
Lothário Meissner nº 350 – Jardim Botânico – CEP 80210-170, Curitiba Paraná, através da
Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Resolução nº 031/2009 - SETI, que nos
termos da Lei Estadual n° 15.608/07, Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal
Complementar nº 123/06 Decreto Estadual nº 2.452 de 07 de Janeiro de 2004, e Decreto
Estadual nº 6252 de 22/03/2006 e demais legislações pertinentes e, ainda, pelo
estabelecimento no presente Edital, que realizará Licitação na modalidade CONVITE nº 004/2009, tipo Menor Preço, para Contratação de empresa para executar os serviços de
montagem para o 3º Encontro de Ciência e Tecnologia do Paraná – “Ano da França no
Brasil” que ocorrerá no período de 07 a 09 de outubro de 2009, conforme quantidades e
exigências constantes do Edital e seu Anexo I.
1.2 Para recebimento do envelope de PROPOSTA e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO,
fica determinado o dia 29 de setembro de 2009 às 09hs o qual deverá ser entregue no
Protocolo da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI, no endereço acima mencionado.
1.3 O início da abertura do envelope de PROPOSTA ocorrerá as 09hs do dia 29 de setembro de 2009, no mesmo endereço e no mesmo dia mencionado no item 1.2.
1.4. Na eventualidade da não realização da licitação na data supra citada, será marcada
nova data e hora, utilizando-se dos mesmos procedimentos da divulgação anterior, além de
comunicação aos representantes indicados.
1.5. O presente edital e demais informações encontram-se à disposição para verificação por
parte dos interessados junto à Comissão Permanente de Licitação, na Secretaria de Estado
da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI, Av Prefeito Lothário Meissner nº 350 –
Jardim Botânico – CEP 80210-170, Curitiba Paraná.
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1.6. Conforme disposto no artigo 72 da Lei 15.608/2007, até 2 (dois) dias úteis, antes da
data fixada para o recebimento dos envelopes, qualquer interessado em participar da
licitação ou qualquer cidadão, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o
presente edital, mediante petição escrita, protocolada na Seção de Protocolo da SETI de
segunda a sexta-feira, das 09:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30 horas.
2. OBJETO2.1. Constitui objeto deste CONVITE a seleção de proposta visando a Contratação de
empresa para executar os serviços de montagem para o 3º Encontro de Ciência e
Tecnologia do Paraná – “Ano da França no Brasil” que ocorrerá no período de 07 a 09 de
outubro de 2009, conforme quantidades e exigências constantes do Edital e seu Anexo I.
3. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL3.1. A presente licitação é regida nos termos da Lei Estadual 15608/2007, Lei Federal
8666/93 de 21/06/93, Decreto 2452 de 07/01/04, Lei Complementar 123/2006 e demais
dispositivos aplicáveis.
4. REPRESENTAÇÃO LEGAL DA EMPRESA
4.1. ANTES DA SESSÃO: O interessado em participar da presente licitação deverá indicar,
até o dia 28 de setembro de 2009 pelo menos um representante a quem será comunicado
os atos referentes ao Convite.
4.1.1. Os dados do representante (nome completo, RG, endereço para contato, telefone/fax
e email) deverão ser enviados para o email [email protected]
4.1.2.A não indicação de representante, no prazo estipulado no item 41.1, implica aceitação
dos procedimentos da Administração e, conforme o caso, revelia quanto aos atos que
couberem ao licitante.
4.2 Durante a Sessão: Caso o proponente encaminhe o representante para acompanhar a
Sessão de Abertura do Envelopes, deverá formalizar uma carta de credenciamento,
conforme modelo constante no Anexo VII, ou ainda formalizar uma procuração por
instrumento público ou outro documento equivalente, na forma da lei e em plena validade,
nomeando o representante legal para representá-lo com poderes para acordar, discordar,
interpor e/ou manifestar a desistência da interposição de recursos, assinar atas de reuniões,
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assinar todo e qualquer documento relativo ao processo de licitação, cumprir exigências,
prestar declarações, firmar compromissos, requerer e transigir em nome do proponente,
bem como para acompanhar as demais ocorrências em relação à presente licitação, sendo
que o documento deverá ser entregue à Comissão de Licitação na data de abertura dos
envelopes A. Caso o proponente deseje participar pessoalmente da sessão, é dispensável a
apresentação da carta de credenciamento, procuração por instrumento público ou outro
documento equivalente, podendo neste caso ser apresentado o Contrato Social da empresa
(última alteração), ou ainda outro documento equivalente, na forma da lei e em plena
validade, que comprove sua qualificação como proprietário e/ou sócio da empresa.
5. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E SEU CONTEÚDO
5.1. Na data, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste edital, o representante de
cada licitante deverá apresentar, simultaneamente, 2 (dois) envelopes, fechados e
indevassáveis, sendo:
ENVELOPE A - PROPOSTA COMERCIAL
CONVITE N.º 004/2009 - SETI
PROPONENTE:........................
ENDEREÇO:.............................
FONE:.................
ENVELOPE B - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CONVITE N.º 004/2009 - SETI
PROPONENTE:........................
ENDEREÇO:.............................
FONE:.................
5.1.1. Os envelopes deverão obrigatoriamente estar sobrescritos com a titulação de seu
conteúdo, nome e endereço da empresa, número do CONVITE e número do processo
administrativo.
5.1.2. O envelope A deverá conter a proposta comercial, que deverá ser apresentada em
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papel timbrado da empresa, sem rasuras ou emendas e devidamente assinada pelo
proponente.
5.1.3. O envelope B deverá conter a documentação relativa à habilitação jurídica, à
qualificação técnica, à qualificação econômico-financeira, à regularidade fiscal.
6. REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO E DE HABILITAÇÃO ESPECÍFICOS
6.1. Poderão participar da presente licitação, os interessados devidamente CADASTRADOS
no ramo pertinente ao objeto desta licitação, inscritos no Cadastro de Licitantes da
Secretaria de Estado de Administração do Estado do Paraná, válido na data da abertura da
presente licitação (o qual deverá ser apresentado no Envelope B - Habilitação, juntamente
com os demais documentos habilitatórios), e os NÃO CADASTRADOS, nos termos dos §6º
do artigo 37, da Lei 15.608/2007.
6.2 Será vedada a participação de empresas:
a)declaradas inidôneas para licitar e contratar com o poder público;
b)suspensas de participar de licitações realizadas pela SETI.
c)estejam em processo de falência ou concordata;
d)reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
6.3. A documentação relativa à habilitação jurídica consiste em:
a)certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado onde se situa a sede da
licitante ou ato constitutivo e alterações subseqüentes, devidamente registrados, em se
tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores;
b)ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova de diretoria em
exercício;
c)decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
d)declaração do proponente de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade que
tenha sido expedida por órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo, de
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acordo com o modelo constante no Anexo II.
6.4. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira é a seguinte:
a)certidão negativa de pedido de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede
da pessoa jurídica. No caso de sociedade(s) civil(s), deverá ser apresentada a certidão
negativa de distribuição de processos civis, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa
jurídica.
b)declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal
(proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores), nos termos da Lei nº
9.854, de 27/10/99 conforme modelo constante no Anexo IV.
6.5. A documentação relativa à regularidade fiscal é a seguinte:
a)prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
b)prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão
de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedido pela Secretaria da Receita
Federal, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
c)prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão
de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou
sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei.
d)prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão
de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou
sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei.
e)prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos
sociais instituídos por lei, sendo que estas poderão estar atestadas pelos órgãos
expedidores.
6.7 DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – Lei Complementar 123/06Considerando a Lei Complementar 123/2006, a microempresa ou empresa de pequeno
porte que participar da presente licitação deverá se manifestar na sessão de abertura dos
envelopes, sendo que constará em ata a manifestação. Após abertura dos envelopes de
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propostas, em não sendo de microempresa ou empresa de pequeno a melhor proposta, e
ocorrendo o empate, será solicitado para que a microempresa ou empresa de pequeno
porte apresente, querendo, nova proposta na própria sessão.
a) As microempresas e empresas de pequeno por ocasião da participação nesta licitação,
deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de habilitação
jurídica e regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição quanto a regularidade
fiscal, sob pena de inabilitação.
a.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
proponente for declarado vencedor do certame.
a.2) A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito
à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 154, inciso I da Lei Estadual
15.608 2007, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na
ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
b) Deverá juntar, no envelope de habilitação, Declaração de enquadramento de
Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, conforme modelo de anexo 06.
c) Haverá empate quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de
pequeno porte forem iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem
classificada. Para tanto, serão observados os critérios previstos no artigo 45 da Lei
Complementar 123/06 para o desempate das mesmas, quais sejam:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar
proposta de preço inferior aquela vencedora do certame, situação em que será adjudicado
em seu favor o objeto licitado;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma
do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se
enquadrem na hipótese dos §§ 1 e 2 do artigo 44 da Lei Complementar citada, na ordem
classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1 e 2 do artigo 44 da
Lei Complementar citada, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela
que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
§ 1o Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput deste artigo, o objeto
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licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
§ 2o O disposto neste artigo somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver
sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.8. Os documentos que não especificarem a data de validade, não poderão ser com data
de expedição anterior a 60 (sessenta) dias da data de protocolo do envelope Proposta.
6.9. Caso a empresa obtenha qualquer documento via Internet e o apresente para o
presente certame, a habilitação do proponente estará condicionada à consultas a serem
realizadas via Internet, pelos Membros da Comissão de Licitação.
6.10 A autenticação dos documentos pelos Membros da Comissão de Licitação poderá ser
feita durante a sessão, desde que o proponente tenha enviado a cópia no envelope de
documentação (Envelope A), e apresente o original até o momento da análise de seus
documentos.
6.11.Em nenhum caso será concedido prazo para a apresentação de documentos de
habilitação que não tiverem sido entregues na própria sessão, sendo que a falta de
quaisquer documentos implicará na inabilitação do licitante.
6.12. Os documentos poderão ser apresentados respeitando a seqüência constante no
presente Edital, e se possível, não contendo folhas soltas ou sem a devida paginação.
6.13. A apresentação do Certificado de Registro Cadastral de qualquer órgão da
Administração Pública válido na data de abertura desta licitação, substituirá a apresentação
dos documentos enumerados nos itens 5.2, alíneas “a”, “b” e “c”, e 5.4, alínea “a”.
7. PROPOSTA DE PREÇO7.1. A proposta de preço - Envelope A - devidamente assinada pelo proponente ou seu
representante legal, redigida em português, de forma clara, sem emendas, rasuras ou
entrelinhas nos campos que envolverem especificações, marcas, valores e quantidades,
deverá ser elaborada considerando as seguintes condições estabelecidas neste edital e
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seus anexos:
7.1.1. O proponente deverá descrever o valor unitário e total para cada sub-item constante
no edital, estando já inclusos toda e qualquer incidência de impostos, taxas, tributos, ou
outros custos.
7.1.2. Os valores deverão ser expressos em moeda corrente (Real-R$), e deverão exprimir
o valor real na data da apreciação da proposta.
8. PROCEDIMENTOS E CRITÉRIO PARA JULGAMENTO8.1. Uma vez entregues os credenciamentos e documentos de identificação de todos os
Licitantes presentes, não será permitida a participação de retardatários;
8.2. Iniciada a sessão de abertura das propostas, não mais cabe desistência do licitante,
salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.
8.3. O Licitante, nas sessões públicas, poderá se fazer representar por dirigente, por
procurador ou pessoa devidamente credenciada, através de instrumento público ou
particular, escrito e firmado pelo representante legal da mesma, a quem sejam outorgados
ou conferidos amplos poderes para representá-lo em todos os atos e termos da licitação,
podendo usar o modelo constante no Anexo I;
8.4. Quando a representação se fizer por intermédio de instrumento particular, este,
obrigatoriamente, deverá ter a firma reconhecida;
8.5. A representação por instrumento público ou pelo contrato social, quando apresentados
em cópia reprográfica, obrigatoriamente, deverão estar autenticados;
8.6. A representação será acompanhada de documento de identificação emitido por Órgão
Público;
8.7. A presente licitação é do tipo “MENOR PREÇO”, e será julgada dentro desse critério,
obedecendo às disposições dos Art. 84 e seguintes da Lei Estadual nº 15.608/2007;
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8.8. No dia, horário e local indicados no preâmbulo do Edital, a Comissão de Licitação, em
sessão publica, prosseguirá os trabalhos com a abertura dos ENVELOPES A - PROPOSTA
DE PREÇOS, observando-se o seguinte procedimento:
8.9. Todos os documentos e propostas serão rubricados pelos licitantes presentes e pela
Comissão;
8.10. A comissão de Licitação analisará as propostas dos licitantes, tomando-se como
referência as especificações e o valor máximo constante no Edital.
8.11. Nos termos do art. 89 da Lei Estadual 15.608/2007, serão desclassificadas as
propostas que:
a) que não atendam às exigências estabelecidas neste Edital;
b) que propuserem valor superior ao máximo estabelecido neste Edital;
c) apresentem alternativas de preço, devendo os Licitantes se limitarem nas suas propostas,
a única especificação do bens constante no Edital;
d) com preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, nos termos previstos no o do Art. 88
§2º da Lei Estadual nº 15608/2007;
e) com valores inexeqüíveis nos termos do Art. 89, inciso II da lei supra citada;
8.12. Será classificada em primeiro lugar a licitante que apresentar o menor valor para
objeto, atendendo assim ao critério de menor preço fazendo-se a classificação das demais
em ordem crescente do valor proposto.
8.13. Encerrada a fase de classificação das propostas, desde que não tenha havido
manifestação de intenção de recurso ou após a sua denegação, será aberto o envelope com
os documentos de habilitação do 03 (três) licitantes mais bem classificados;
8.14. Caso sejam inabilitados os 03 (três) licitantes melhores classificados, serão analisados
os documentos habilitatórios do licitante com a proposta classificada em 4o (quarto) lugar, e
assim, sucessivamente, até que um licitante classificado atenda às condições fixadas no
edital.
8.15. A comissão procederá a devolução dos ENVELOPES B – HABILITAÇÃO, fechados,
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aos Licitantes desclassificados, desde que não tenha havido manifestação de intenção de
recurso ou após a sua denegação;
8.16. Todos os documentos e propostas serão rubricados pelos licitantes presentes e pela
Comissão;
8.17. Será considerada vencedora do certame a licitante que apresentar a melhor proposta
e que seja habilitada, atendendo assim ao critério de menor preço fazendo-se a
classificação das 03 (três) melhores propostas em ordem crescente desde que devidamente
habilitadas.
8.18. Será lavrada ata circunstanciada, assinada pelos Licitantes presentes e pela Comissão
a qual será disponibilizada na integra no endereço www.pr.gov.br/compraspr;
8.19. É facultado à Comissão ou a Administração Superior do Órgão Licitante, em qualquer
fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a
instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que
deveria constar originariamente da proposta, salvo os casos previstos no art. 85 § 3º, inciso I
e II da Lei 15608/2007.
8.20. A análise pela Comissão, dos elementos de cada envelope será efetuada a critério
exclusivo da mesma, na reunião de abertura ou em reunião reservada da Comissão, sendo,
neste caso, determinado o dia e a hora da próxima reunião, quando serão apreciadas as
questões porventura levantadas e anunciado o julgamento da Comissão.
8.21. No caso de empate entre duas ou mais propostas a classificação se dará em favor dos
seguintes critérios:
a) aos bens produzidos no país;
b) por sorteio, para o qual todos os licitantes em empate serão convocados, em ato público,
e será realizado em prazo não inferior a 5 (cinco) dias.
8.22. A licitação poderá ser revogada ou anulada, nos termos previstos no Art. 91 e Art. 132
da Lei Estadual nº 15608/2007, sem que assista aos Licitantes direito a qualquer
reclamação ou indenização.
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9. VALOR MÁXIMO9.1. De acordo com o artigo 27, inciso XXI, da Constituição Estadual do Paraná, fica
estabelecido como preço máximo para esta licitação o valor de R$ 96.241,67 (noventa e seis mil, duzentos e quarenta e um reais e sessenta e sete centavos), o preço máximo
para aquisição dos itens descritos no Anexo, inclusas todas as despesas ou custos.
10. RECURSO10.1. Aos proponentes é assegurado o direito de interposição de recurso, nos termos do
artigo 94 e 96 da Lei Estadual n.º15608/2007, o qual será recebido e processado nos termos
ali estabelecidos.
11. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
11.1.Os pagamentos decorrentes da execução do objeto da presente licitação serão
efetuados à conta da dotação orçamentária 4501.12364022.183 e 4560.19571022.227,
fonte 100 e 132.
12. CONTRATAÇÃO12.1.As obrigações decorrentes desta licitação a serem firmadas entre a CONTRATANTE e
a CONTRATADA vencedora da licitação, serão formalizadas através de Contrato,
conforme Anexo VIII, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus
Anexos, na legislação vigente, e na proposta do licitante vencedor.
12.2 O licitante vencedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da
convocação, para retirar o empenho ou assinar o contrato. Este prazo poderá ser
prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o
seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo órgão CONTRATANTE.
12.3 A ordem de compra e o pedido de empenho poderão ser cancelados pela
administração nas seguintes hipóteses:
12.4 Unilateralmente, nos termos da legislação pertinente, em especial pela ocorrência de
uma das hipóteses contidas no art. 97 – incisos I e II da lei 15.608/2007.
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12.5 Amigavelmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada do Contratante,
após acordo entre as partes.
12.6 Judicialmente, nos termos da legislação licitatória federal e estadual vigente.
12.7 Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não retirar
o empenho ou assinar o contrato estará sujeito às penalidades previstas neste edital e na
Lei Estadual 15.608/2007 e Lei Federal 10.520/2002.
12.8 Ocorrendo a hipótese do item anterior, o presidente da comissão examinará as ofertas
subseqüentes e a habilitação dos proponentes, observada a ordem de classificação, até a
apuração de proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante, convocado para
negociar redução do preço ofertado e, se for o caso, retirar o empenho ou assinar o
contrato.
13. DOS PAGAMENTOS13.1 - A contratada deverá emitir a(s) nota(s) fiscal(is) em favor da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI, inscrita no CNPJ nº 77.046.951/0001-26,
situado na Av Prefeito Lothário Meissner nº 350 – Jardim Botânico – CEP 80210-170,
Curitiba- Paraná.
13.2 O pagamento do valor do objeto do contrato, será efetuado em até 30 dias, mediante a
apresentação das respectivas faturas/notas fiscais para a CONTRATANTE, aprovadas e
atestadas pelo recebedor do bem.
13.4 Constatando-se irregularidades na documentação apresentada pela CONTRATADA, a
CONTRATANTE devolverá a fatura para as devidas correções.
13.5 Ocorrendo a devolução da fatura, considerar-se-á como não apresentada para efeitos
de pagamento e atendimento às condições contratuais.
13.6 Os preços não serão reajustados.
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14. PRAZOS14.1.O prazo máximo para a entrega do objeto da presente licitação é de até 05 (cinco) dias
antes da realização do evento que acontecerá de 07 a 09 de outubro de 2009.
15. SANÇÕES / INADIMPLÊNCIA15.1 Ao licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a
proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa
exigida para o certame, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo
inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o
caso, as seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Multas por inadimplência contratual: de mora de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por
dia de atraso e compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor da licitação por
inadimplência total ao pactuado e ainda nos casos previstos no art. 152 – incisos I a III da lei
15.608/2007.
III – Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração e, se for o
caso, descredenciamento, pelo prazo de até 02 (dois) anos, nos termos do art. 154 e seus
incisos da lei 15.608/2007 ou enquanto perduram os motivos determinantes da punição.
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, após
regular processo administrativo, onde fica garantido o direito a defesa e o exercício do
amplo contraditório, conforme previsto nos Artigos 161 e 162 da Lei Estadual 15.608/07.
15.2 As penalidades previstas nos incisos I, II, III e IV serão aplicadas mediante processo
administrativo, pela autoridade competente responsável pela instauração e homologação do
certame, garantindo-se o contraditório e ampla defesa ao interessado.
16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃOA Comissão Permanente de Licitação, após decorrido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para
interposição de recurso contra a desclassificação e/ou julgado o interposto, encaminhará os
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autos à autoridade que ordenou a abertura do procedimento licitatório para homologação do
resultado, em conformidade com o Art. 90 da Lei Estadual n° 15.608/07.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS17.1. Não serão aceitas propostas enviadas por fac-símile e/ou Internet.
17.2. A proponente é responsável por quaisquer ônus decorrentes de seguros, marca,
registros e patentes relativos ao objeto proposto.
17.3. Compõem esta Convocação Geral, além das condições específicas, constantes do
corpo do Edital, os seguintes documentos:
17.3.1 - Anexo I - Modelo de Carta de Credenciamento;
17.3.2 - Anexo II - Modelo de Declaração de Idoneidade;
17.3.3 - Anexo III - Modelo de Declaração de Renúncia;
17.3.4- Anexo IV - Modelo de Declaração de Observância do Inciso XXXIII do Artigo 7º da
CF;
17.3.5- Anexo V – Declaração de ME ou EPP;
17.3.6 Anexo VI – Descrição;
17.3.7Anexo VII – Contrato;
17.4 Na execução do contrato, atender as condições específicas ambientais, conforme o
caso, considerando o exposto no Decreto Estadual n.º 6.252/06, de 22/03/2006:
a) recuperação ou reutilização, pelo fornecedor, do material de embalagem e dos
produtos utilizados;
c) coleta, reciclagem ou reutilização, pelo fornecedor, dos resíduos produzidos
durante ou depois da utilização ou do consumo de um produto;
e) utilização de produto biodegradável, sendo vedada a entrega ou utilização por
parte do fornecedor, de produtos ou equipamentos que contenham ou façam uso de
substâncias que destroem a camada de ozônio SDO, arroladas em resolução do CONAMA -
Conselho Nacional do Meio Ambiente. Excluem-se do disposto nesta alínea, os produtos e
equipamentos considerados de uso essencial, tais como medicamentos e equipamentos de
uso médico e hospitalar, além de serviços de manutenção de equipamentos e sistemas de
refrigeração.
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17.5 . Os casos omissos neste Edital serão resolvidos à luz da Lei Estadual n.º 15608/2007,
Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.
17.6 Este Edital deve ser cuidadosamente lido e aceito por todas as proponentes, ele cobre
desde o início do processo licitatório até a entrega das notas fiscais que serão sempre de
iniciativa da empresa contratada.
17.7 A SETI – Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, poderá adiar
ou suspender os procedimentos licitatórios, dando conhecimento aos interessados, bem
como o direito de cancelar a licitação antes de assinado o contrato, desde que justificado.
17.8 A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a proponente
examinou completamente todo o Edital e seus anexos, especificações, condições e demais
informações do Edital, e que obteve da SETI, por meio da Comissão Permanente de
Licitação, esclarecimentos sobre qualquer ponto duvidoso antes de preparar a sua proposta
e que considerou os elementos desta licitação suficientes para preparar uma proposta de
preços totalmente satisfatória.
17.9 As propostas deverão ser preenchidas em linguagem clara, e precisa, contendo todas
as informações, sendo ao final identificando o representante legal da firma, com sua
respectiva assinatura. Portanto as propostas não poderão conter rasuras, emendas
entrelinhas ou qualquer outra forma de alteração bem como o uso de corretivos ou tentativa
de alteração do valor originalmente registrado na folha de proposta.
17.10 Todos os atos decorrentes deste processo licitatório, serão processados na forma da
Lei Estadual n° 15.608/07 e Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações.
17.11 Se no dia previsto para a abertura das propostas, não houver expediente, as mesmas
serão abertas no primeiro dia útil que se seguir, obedecendo ao mesmo horário.
17.12 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as especificações e prazos
estabelecidos no presente convite.
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17.13 As propostas deverão ser feitas estabelecendo preço para cada item. Nos itens não
cotados, quando não for mencionada a observação “não cotado” serão inutilizados pela
Comissão de Licitação.
17.14 Nos preços cotados deverão estar inclusos todas as despesas, tais como: impostos,
taxas, fretes, embalagens e outras circunstâncias inerentes, considerado a entrega no(s)
local(ais) indicado(s) no anexo deste convite.
17.15 Em caso de devolução do material por estar em desacordo com as especificações,
todas as despesas serão atribuídas ao fornecedor.
17.16 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometa o Princípio do
Interesse Público, a finalidade e a segurança da contratação ou da aquisição objeto do
presente edital.
17.17 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a
autoridade competente revogá-la, total ou parcialmente, por razões de interesse publico,
derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por
provocação do interessado, mediante manifestação escrita e fundamentada.
17.18 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometa o Princípio do
Interesse Público, a finalidade e a segurança da contratação ou da aquisição objeto do
presente edital.
17.19 O resultado da presente licitação será publicado nos meios eletrônicos pelos quais foi
divulgado o certame.
17.20 Reserva-se à autoridade competente, o direito de revogar no todo ou em parte a
presente licitação, visando preservar o interesse público; devendo anulá-la por ilegalidade,
assegurado o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe no Artigo 49 e parágrafos da
Lei 8.666/93 na sua atual redação e do art. 91 da lei estadual 15.608/07.
17.21 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas
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e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer
documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata
desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a
rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
17.22 Os licitantes intimados para prestarem quaisquer esclarecimentos adicionais deverão
fazê-lo no prazo determinado pela Comissão Permanente de Licitações, que não poderá
exceder a 03 (três) dias úteis a contar do recebimento da respectiva intimação, sob pena de
desclassificação/inabilitação, após regular notificação e exercício do contraditório.
17.23 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos
licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda,
mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
17.24 O licitante/proponente que deixar de atualizar e/ou informar endereços, telefones,
correios eletrônicos para ser comunicado dos atos procedimentais deste certame, não
poderá alegar desconhecimento destes atos e tampouco usar a ausência de comunicação
como argumento de recursos administrativos.
17.25 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão Permanente de
Licitações.
17.26 Fica eleito o foro da capital do estado do Paraná, para dirimir possíveis dúvidas ou
controvérsias oriundas deste Convite, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais
privilegiado que possa ser.
Curitiba- PR, 21 de setembro de 2009.
LUCIANA CARLA DA SILVA AZEVEDO
Presidente da Comissão Permanente de Licitação da SETI
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ANEXO I
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
(documento optativo)
Pela presente, credenciamos o(a) Sr(a)________________, portador(a) da Cédula de
Identidade sob n.º______e CPF sob n.º_________, a participar do procedimento licitatório,
sob a modalidade Carta Convite, n.º XXXX/ 2009, instaurado pela Secretaria de Estado da
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI.
Na qualidade de representante legal da empresa__________, outorga-se ao(à) acima
credenciado(a), dentre outros poderes, o de acordar, discordar e transigir, bem como para
acompanhar demais ocorrências, além do poder de renunciar ao direito de interposição de
Recurso.
_____________,______de_______________de______.
__________________________________
Assinatura do representante legal
da empresa proponente
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ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(documento obrigatório)
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do
procedimento licitatório, sob a modalidade Carta convite, n.º XXX/2009, instaurado pela
Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que não fomos declarados
inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
_____________,______de_______________de______.
__________________________________
Assinatura do representante legal da empresa proponente
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ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA
(documento optativo)
A proponente abaixo assinada, participante da licitação modalidade Carta Convite, n.º
XXX/2009 por seu representante credenciado, declara, na forma e sob as penas impostas
pela Lei Estadual n.º 15608/2007 e demais legislação vigente, obrigando a empresa que
representa, que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou as
PROPOSTAS DE PREÇOS, renunciando expressamente, ao direito de recurso da fase de
análise das propostas de preços e ao respectivo prazo e concordando com o
prosseguimento do procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de
habilitação dos proponentes classificados.
_____________,______de_______________de______.
__________________________________
Assinatura do representante legal da proponente
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ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO
ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(documento obrigatório)
A proponente abaixo assinada, participante da licitação modalidade Carta Convite n.º
XXX/2009 por seu representante credenciado, declara, na forma e sob as penas impostas
pela Lei Estadual n.º 15608/2007 e demais legislação pertinente, que encontra-se em
situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do
disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
_____________,______de_______________de______.
__________________________________
Assinatura do representante legal da empresa proponente
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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO(documento obrigatório para microempresas e empresas de pequeno porte)
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório,
sob a modalidade de Carta Convite n.º XXX/2009, instaurado pela Secretaria de Estado da
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que somos Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte e que atendemos os requisitos para participação nesta licitação, sujeitando-nos as
disposições previstas na Lei Complementar 123/2006 e as disposições do Edital.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
Curitiba, ___ de___________ de _____.
________________________
Assinatura do responsável
Proponente:
Nome do responsável:
Cargo:
RG/CPF:
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ANEXO VI
Item 1 - Descrição do Objeto:
Contratação de empresa para executar os serviços para o 3º Encontro de Ciência e
Tecnologia do Paraná – “Ano da França no Brasil” que ocorrerá no período de 07 a 09 de
outubro de 2009, sendo:
- 01 auditório com capacidade para 3.000 pessoas, fechado com paredes em chapas de TS
e estrutura em octanorm, altura de 2,20m, 3.000 cadeiras brancas em PVC, contendo:
- 01 palco de 10,0m de frente x 4,0m de fundo, estrutura em octanorm, piso em tablado de
madeira com aplicação de forração cor grafite, com 0,30m altura, mesas e cadeiras.
- 01 sala vip, frente de vidro, com ar condicionado, mobiliada com mesas com tampo de
vidro, cadeiras estofadas, poltronas individuais, parede frontal em ½ vidro ½ chapa TS,
altura de 2,70m.
- 01 secretaria de 14m de frente x 2,5m ( ou 3,0m) de fundo, contendo balcões frontais com
prateleiras internas, 14 banquetas estofadas, anexada a um depósito fechado de 4,0m x
2,5m, com porta e fechaduras, identificações nas testeiras, estrutura de octanorm.
- 10 salas ( de negócios) na medida de 2x2m cada, divisórias com ½ parede, identificada
através de testeiras de 1,0m, contendo uma mesa (retangular ou redonda) com tampo de
vidro e duas cadeiras estofadas cada, uma recepção com poltronas e balcão de
atendimento, em recinto fechado, forrada e com ar condicionado.
- 86 estandes básicos na medida de 3x3m cada, com altura de 2,20m.
Para cada estande:
- Ganchos para banners
- Iluminação interna através de spots.
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- Uma tomada elétrica.
- Aplicação de forração cor grafite.
- Uma testeira de 1,0m x 0,50 altura com o nome do participante em letras arial.
- 01 mesa com 3 cadeiras
- 01 balcão de 1,0m em octanorm
- Aplicação de forração cor vermelha diretamente no piso existente, com fita adesiva dupla
face, em toda a extensão de corredores. ( 3.044,0m2)
- 390 painéis em estrutura de alumínio (octanorm) e chapas de TS, acopladas, de 1,0m
largura x 2,20m de altura para fixação de posters, com iluminação externa.
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ANEXO VII
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº......./.......
Contrato de....., que entre si celebram a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e a Empresa .................................
A SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR - SETI, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob n.º77.046.951/0001-26, sito na Rua Av. Lothário Meissner 350 na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, neste ato representada pela sua Secretária de Estado, Senhora Lygia Lumina Pupatto, a seguir denominada CONTRATANTE, e a Empresa................................................., pessoa jurídica de direito privado, sita na Rua/Av............., nº........., na Cidade de.............., Estado.........., inscrita no CNPJ sob n.º....................................., Representada neste ato por seu Diretor/Presidente, Senhor(a)...................................................., a seguir denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente CONTRATO, nos termos da Lei Estadual 15.608/07 e legislações pertinentes, assim como pelas condições do Edital de Carta Convite de nº ......., pelos termos da proposta da Contratada datada de......./......./......., e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETOO presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa prestadora de serviço de ........................................., em conformidade com a proposta de preços que integra o Carta Convite de nº ........Descrição:_________Quantidade:________Marca:____________Modelo:___________
Parágrafo ÚnicoIntegram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital de Carta Convite ........., juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - FORMA DE EXECUÇÃOA execução do presente Contrato dar-se-á sob a forma de entrega integral, nos termos estabelecidos nas Cláusulas Sétima e Oitava do presente instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR CONTRATUALPela contratação do objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o
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valor de R$______________.
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTOOs pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias contados a partir da entrega do bem objeto do fornecimento, desde que o mesmo esteja de acordo com o solicitado pela Administração, e do recebimento pelo Administrativo Setorial da SETI, da respectiva nota fiscal. Com relação ao Anexo I (único) do edital de licitação, quando da entrega do objeto por parte da empresa contratada, esta deverá emitir a(s) nota(s) fiscal(is) em favor da SETI, sendo que caberá a esta a liquidação dos respectivos empenhos, após o competente atesto, das nota(s) fiscal(is) do(s) objeto(s) entregue(s). CLÁUSULA QUINTA - RECURSO FINANCEIROOs pagamentos decorrentes da execução do objeto da presente licitação serão efetuados à conta dos recursos oriundos da dotação orçamentária.
CLÁUSULA SEXTA - CRITÉRIO DE REAJUSTEO preço estabelecido no presente Contrato não será reajustado.
CLÁUSULA SÉTIMA - PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA E FORMA DE RECEBIMENTO DO OBJETO
Parágrafo PrimeiroOs produtos e serviços deverão ser prestados no Parque de Exposição Francisco Feio Ribeiro, na cidade de Maringá, em até cinco dias da realização do evento que acontecerá dos dias 07 a 09 de outubro de 2009.
Parágrafo SegundoO prazo estabelecido no Parágrafo Primeiro desta Cláusula poderá ser prorrogado nos termos do art. 103 da Lei Estadual 15.608/07.
Parágrafo TerceiroOs serviços deverão ser executados e estarem dentro das especificações exigidas no Anexo I (lote único), do edital. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o serviço executado, serão aplicadas à CONTRATADA, sanções previstas no edital e na legislação vigente.
Parágrafo QuartoConstatado que o objeto recebido não atende as especificações estipuladas no Edital, ou ainda não atenda a finalidade que dele naturalmente se espera, o órgão responsável pelo recebimento expedirá oficio à empresa vencedora, comunicando e justificando as razões da recusa e ainda notificando-a a efetuar a troca no prazo máximo de 01 (quinze) dias úteis.
Parágrafo QuintoDecorrido o prazo estipulado na notificação, sem que tenha havido a troca do objeto recusado, o órgão solicitante dará ciência à Diretoria Geral da SETI, através de Comunicação Interna, a fim de que se proceda a abertura de processo de penalidade contra a empresa, de acordo com as normas contidas na Lei Estadual 15.608/07 e alterações, para aplicação das penalidades previstas no Edital.
Parágrafo Sexto
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Para o aceite estes serão submetidos, a critério da CONTRATANTE, a Testes de Desempenho e/ou Demonstrações de Funcionamento, que verificarão funções e parâmetros especificados neste edital.
Parágrafo SétimoA desconformidade do objeto às condições indispensáveis ao recebimento, sujeitará a contratada às sanções previstas no edital e na legislação vigente, sendo que em caso de devolução ou substituição de serviços por outro da mesma espécie e todas as despesas relativas, tais como impostos, taxas, tributos, fretes, seguros e demais custos ou encargos fiscais previstos na legislação pertinente, bem como os constantes na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e civil decorrente, correrão por conta da empresa contratada.
Parágrafo OitavoA PROPONENTE é responsável por quaisquer ônus decorrentes de marcas e registros e patentes relativos ao objeto proposto.
Parágrafo NonoA SETI pode solicitar, a seu critério, esclarecimentos e informações complementares.
CLÁUSULA NONA - DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Parágrafo PrimeiroConstituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
Parágrafo Segundo - Constituem obrigações da CONTRATANTE:a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato;c) receber o seu objeto nos termos do Título IV, capitulo II, Seção III da Lei Estadual
15.608/07;d) providenciar ambiente adequado de instalação para os equipamentos objeto do
Contrato;e) utilizar adequadamente os equipamentos, para os fins a que tenham sido
projetados;f) permitir aos técnicos formalmente autorizados pela CONTRATADA amplo e livre
acesso aos equipamentos, no prazo de garantia dos mesmos, em horário estipulado pela CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro - Constituem obrigações da CONTRATADA:a) entregar o objeto do Contrato no prazo e forma ajustados;b) atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
decorrentes da execução do presente Contrato;c) manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) apresentar sempre que solicitado os documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, durante a execução do Contrato;
e) prestar os serviços de manutenção preventiva e corretiva nas condições
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estabelecidas na Cláusula Décima do presente.
CLÁUSULA DÉCIMA – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
Parágrafo PrimeiroOs serviços a serem prestados pela CONTRATADA compreenderão as condições estabelecidas no anexo I do edital, sendo que todos os custos ou despesas relativas a manutenção, tais como despesas de alimentação, hospedagem, locomoção e honorários dos técnicos especializados, correrão por parte da CONTRATADA.
Parágrafo SegundoOs serviços objetivam as necessárias substituições de partes ou peças, com defeitos ou gastos pelo uso regular.
Parágrafo TerceiroOs serviços de manutenção corretiva deverão ser realizados atendendo os seguintes prazos máximos, contados a partir do registro da chamada.
a) atendimento inicial: 02 (duas) horas.b) conclusão dos serviços: 4 (quatro) horas.
Parágrafo QuartoOs critérios de atendimento especificados nos parágrafos anteriores poderão ser alterados na hipótese de comprovada ocorrência de caso fortuito ou força maior.
Parágrafo QuintoOs serviços de manutenção preventiva e corretiva, não incluem reparos de danos, consertos e substituições de peças causadas por:
a) falhas da CONTRATANTE em providenciar ambiente inadequado para uso e de instalação;
b) falta de fornecimento ou falha da CONTRATANTE em providenciar corrente elétrica adequada, e, quando for o caso, ar condicionado ou controle de umidade;
c) submissão dos equipamentos a tensões físicas ou elétricas inusitadas;d) uso dos equipamentos para fins diversos daqueles para os quais foram
projetados;e) acidentes, desastres, incêndio, inundação, ação da água, vento ou raio,
transporte, ou ainda, negligência, imperícia ou mau uso dos equipamentos, por parte da CONTRATANTE;
f) conexões irregulares
Parágrafo SextoFicam excluídos dos serviços de manutenção
a) manutenção de acessórios, pertences ou máquinas não abrangidas no objeto contratuais;
b) recondicionamentos, pinturas, modificações nas especificações, instalação de acessórios, pertences ou outros dispositivos;
c) fornecimento de acessórios e outros materiais de uso ou de consumo da CONTRATANTE;
d) serviços impraticáveis para os técnicos da CONTRATADA em virtude de
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alterações introduzidas nos equipamentos; do emprego ou uso de ligações, aparelhos ou dispositivos suplementares não aprovados pela CONTRATADA;
e) serviços de instalação e de reinstalação em caso de remoção ou mudanças dos produtos e serviços dos locais onde hajam sido originariamente instalados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
Parágrafo PrimeiroNo caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto constante no Parágrafo Primeiro da Cláusula Sétima, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 0,20% (vinte centésimos percentuais), sobre o valor total adjudicado, por dia de atraso, até o 10º (décimo) dia, limitada a 2% do valor contratual.
Parágrafo SegundoPela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no art. 150 da Lei Estadual 15.608/07; sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% sobre o valor total do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃOO presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 129 e seguintes da Lei Estadual nº 15.608/07.
Parágrafo ÚnicoA CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 130 da Lei nº 15.608/07.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - LEGISLAÇÃO APLICÁVELO presente Instrumento Contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei Estadual 15.608/07, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DURAÇÃOO presente Contrato terá duração de 12 (doze) meses contados a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CASOS OMISSOSOs casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Estadual nº 15.608/07, e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FOROFica eleito o Foro da Comarca de Curitiba, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, renunciando as partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
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Curitiba, de de 2009
CONTRATANTE CONTRATADATestemunhas:
____________________________ _____________________________
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TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO – Contratação de empresa para executar os serviços de montagem para o 3º Encontro de Ciência e Tecnologia do Paraná – Ano da França no Brasil.
JUSTIFICATIVA – Realização do 3º Encontro de Ciência e Tecnologia do Paraná – Ano da França no Brasil, que ocorrerá no período de 07 a 09 de outubro de 2009.
O CUSTO ESTIMADO TOTAL está fixado em R$ 96.241,67 (noventa e seis mil, duzentos e quarenta e um reais e sessenta e sete centavos).
FONTE DO RECURSO: O recurso para atendimento do objeto deste termo de referência será a conta da dotação orçamentária 4501.12364022.183 e 4560.19571022.227, fonte 100 e 132.
ACEITABILIDADE DOS SERVIÇOS: Os serviços deverão ser prestados obedecendo as quantidades e definições estabelecidas no edital.
ENDEREÇO DE ENTREGA E PRAZO: Os serviços deverão ser executados no endereço estipulado no contrato. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias corridos, acompanhados das respectivas notas fiscais, em nome da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI, CNPJ 77.046.951/0001-26.
CARLOS CESAR DO NASCIMENTOChefe do GAS
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