Conselho Regional de Economia de Minas Gerais – 10ª Reg. – MG
Rua Paraíba, 777 – Funcionários – CEP 30.130-140 – Belo Horizonte – MG Tel: (31) 3261-5806 – Fax: (31) 3261-8127 – www.portaldoeconomista.org.br - [email protected]
EDITAL DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA PARA O
CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DA 10ª REGIÃO - MINAS GERAIS.
CONVITE Nº. 003/2010
TIPO: MENOR PREÇO
PROCESSO DE LICITAÇÃO: Nº. 111/2012
PREÂMBULO
1.1 O CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 10ª REGIÃO – MG faz saber, por ordem
de seu Presidente, a quem interessar possa, que por intermédio da Comissão Permanente de
Licitação realizará, no dia 03 de agosto de 2012, às 14hmin, na Rua Paraíba, nº. 777 - Bairro
Funcionários, Belo Horizonte/MG, licitação na modalidade CONVITE, do TIPO MELHOR
TÉCNICA E MENOR PREÇO, para contratação de empresa especializada na prestação de
serviços de publicidade e propaganda para CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DA
10ª REGIÃO - MINAS GERAIS, de acordo com as especificações técnicas que integram o
presente Edital, obedecidas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93 de 21/06/93 e
alterações, Leis n.º 8.883 de 08.06.94, n.º 9.032 de 28/04/95 n.º 9.648 de 27.05.98,
nº12.232/2010, e as condições a que as empresas devem submeter-se, na forma a seguir, tendo
como referência a tabela de preços do SINAPRO (Sindicato das Agências de Propaganda de
Minas Gerais).
OBJETO:
A finalidade do presente convite é selecionar 1 (uma) empresa especializada na prestação de
serviços de publicidade e propaganda que será contratada pelo Conselho Regional de
Economia de Minas Gerais para planejar, produzir ou contratar junto a terceiros a produção
de peças publicitárias para jornais, revistas, folhetos, sites e afins (e dar-lhes veiculação);
produção de folders, cartazes; produção e montagem de Outdoor e Backbus; apoio
institucional em emissoras de rádio e televisão, referentes a ações e programas do
CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, destinado
ao seu público alvo na cidade de Belo Horizonte e interior de Minas Gerais.
Para todo material da campanha deverá ser desenvolvida uma versão eletrônica para a
divulgação através do portal do economista e da newsletter.
1.DATA, HORÁRIO E LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DOS
ENVELOPES:
A sessão em epígrafe será pública, dirigida pela Comissão Permanente de Licitações, e
realizar-se-á em data, horário e local a seguir determinados:
Data de realização da Sessão de Abertura: 03/08/2012
Horário: 14h
Local: Rua Paraíba, nº 777, Bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG.
2.ENTREGA DOS ENVELOPES:
(ENVELOPE Nº 1, 2 e 3- Proposta Técnica; ENVELOPE Nº 4- Proposta de
Preços):
Data e horário: 03/08/2012 às 14h
Obs: Após este horário não serão mais recebidos os envelopes.
Local: Rua Paraíba, nº 777, Bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG.
Conselho Regional de Economia de Minas Gerais – 10ª Reg. – MG
Rua Paraíba, 777 – Funcionários – CEP 30.130-140 – Belo Horizonte – MG Tel: (31) 3261-5806 – Fax: (31) 3261-8127 – www.portaldoeconomista.org.br - [email protected]
O ENVELOPE Nº 5 – Documentação - será entregue a Comissão Permanente de Licitação
apenas pelas empresas classificadas e após a lavratura da ata de classificação das
participantes.
3.CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
3.1 - O presente convite é de caráter público podendo participar do certame pessoas jurídicas
convidadas pela Comissão Permanente de Licitação, ou demais interessadas do ramo
pertinente ao seu objeto que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e
quatro) horas da apresentação das propostas.
3.2 - Poderão participar desta licitação as empresas que tiverem o ramo de atividade
comprovado por cópia do contrato social e as últimas alterações contratuais certificadas pela
Junta Comercial e que tenham objeto social compatível com o objeto deste edital.
3.3 - Apresentada a proposta, sujeita-se o proponente a aceitar o prazo de sua validade de 60
(sessenta) dias, contados da sua abertura. Após a fase de habilitação não caberá desistência da
proposta.
3.4 - Não poderão participar desta licitação os proponentes que estiverem declarados
inidôneos, quer pela União, Estados, Municípios ou Distrito Federal. As empresas que
estiverem impedidas nos termos desta cláusula de participar e que apresentarem propostas,
independentemente de seu recebimento, serão desclassificadas e responsabilizadas nos termos
da lei.
3.5. A Agência de propaganda e publicidade a ser contratada deverá ter suas atividades
disciplinadas pela Lei Federal n.º 4.680/65, e possuir certificado de qualificação técnica de
funcionamento.
3.6 O Certificado referido no subitem anterior poderá ser obtido junto ao Conselho Executivo
de Normas padrão- CENP.
3.7. Não será permitida a participação nesta licitação de pessoa jurídica:
a. que, direta ou indiretamente, mantenha sociedade ou participação com servidor ou dirigente
do CORECON-MG, considerada participação indireta a existência de qualquer vínculo de
natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista;
b. que possua sócio(s), gerente(s) ou diretor(es) que seja(m) cônjuge, companheiro ou parente
em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de dirigente ou
servidor ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento no âmbito CORECON-MG;
c. que não atenda às condições estabelecidas neste instrumento convocatório ou não apresente
os documentos nele exigidos;
d. cujo ramo de atividade não seja compatível com o objeto da licitação;
e. que se encontre em regime falimentar;
f. que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública,
nas esferas Federal, Estadual ou Municipal.
3.3. Além das hipóteses acima elencadas, não será permitida, ainda, a participação de
agências em consórcio.
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os recursos para atender às despesas constantes do presente Convite serão provenientes
da seguinte dotação orçamentária: 3.1.30.02.99 – Outros serviços e encargos.
5. DO PRAZO
5.1 - O prazo de validade do contrato com a vencedora da licitação será de 12 (doze) meses
contados da assinatura do contrato anexo a este edital, podendo haver prorrogação por mais
Conselho Regional de Economia de Minas Gerais – 10ª Reg. – MG
Rua Paraíba, 777 – Funcionários – CEP 30.130-140 – Belo Horizonte – MG Tel: (31) 3261-5806 – Fax: (31) 3261-8127 – www.portaldoeconomista.org.br - [email protected]
12 (doze) meses, a exclusivo critério da Presidência do Conselho, obedecidas às normas
pertinentes.
6. DO VALOR
6.1 - O Conselho Regional de Economia de Minas Gerais poderá investir em publicidade,
através da agência vencedora desta licitação, o valor máximo de até R$ 40.000,00 (quarenta
mil reais) em 12 (doze) meses da assinatura do presente contrato anexo a este edital.
7.PROPOSTA TÉCNICA (ENVELOPES N.º1, 2 e 3):
7.1 A proposta técnica será composta de um plano de comunicação publicitária, pertinente às
informações expressas no Briefing (Anexo II), e de um conjunto de informações referente à
proponente.
7.2 O plano de comunicação publicitária será composto dos seguintes quesitos:
7.2.1 Raciocínio Básico, sob a forma de texto - de no máximo duas páginas, que apresentará
um diagnóstico das necessidades de comunicação publicitária do CORECON-MG, a
compreensão do proponente sobre o objeto da licitação e os desafios de comunicação a serem
enfrentados;
7.2.2 Estratégia de comunicação publicitária, sob a forma de texto - de no máximo duas
páginas, que indicará e defenderá as linhas gerais da proposta para suprir o desafio e alcançar
os resultados e metas de comunicação desejadas pelo CORECON-MG
7.2.3 Idéia criativa, sob a forma de exemplos de peças publicitárias, que corresponderão à
resposta criativa do proponente aos desafios e metas por ele explicitados na estratégia de
comunicação publicitária, limitados a 1 (um) para cada tipo de peça, em número máximo de 5
(cinco), podendo ser apresentados sob a forma de roteiros e textos digitados ou sob a forma de
layouts, story boards, monstros de rádio, etc.
7.2.4 Estratégia de mídia e não mídia, o representante explicitará e justificará a estratégia e as
táticas recomendadas, em consonância com a estratégia de comunicação publicitária por ele
sugerida e em função da verba disponível indicada pela Contratante, apresentada sob a forma
de textos, tabelas, gráficos, planilhas e por quadro resumo que identificará as peças a serem
veiculadas ou distribuídas e suas respectivas quantidades, inserções e custos nominais de
produção e de veiculação. Os textos serão limitados a um máximo de três páginas, sendo
permitida a inclusão de tabelas, gráficos e planilhas como anexos, sem limitação.
7.3 A capacidade de atendimento da proponente e o nível dos trabalhos por ela realizados para
seus clientes serão avaliados da seguinte forma:
7.3.1 Apresentação de 01 (uma) campanha publicitária de teor institucional, veiculada em
âmbito estadual, regional ou nacional, informando o título, as peças, o resumo da mídia e do
problema que a campanha se propunha a resolver, o período de veiculação e os veículos que
exibiriam a campanha.
7.3.2 Quantificações e qualificação; sob a forma de currículo resumido, dos profissionais que
serão postos à disposição do CORECON-MG, de maneira discriminada, por setor (estudo e
pesquisa; planejamento; criação; produção de rádio, cinema e televisão; produção gráfica;
mídia e atendimento).
7.4 A pontuação a ser atribuída, bem como o julgamento das propostas técnicas, dar-se-ão
conforme o estipulado no Anexo I, item 4 e subitens, deste Edital.
8.PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE N.º 4):
8.1 Da proposta de preços, a ser preenchida aos moldes do “Modelo de Proposta” (Anexo III
deste Edital) constará, sob pena de desclassificação:
Conselho Regional de Economia de Minas Gerais – 10ª Reg. – MG
Rua Paraíba, 777 – Funcionários – CEP 30.130-140 – Belo Horizonte – MG Tel: (31) 3261-5806 – Fax: (31) 3261-8127 – www.portaldoeconomista.org.br - [email protected]
8.2 - Os preços dos serviços de criação, montagem e finalização de materiais publicitários
(custos internos) serão estabelecidos tendo como referência a tabela de serviços publicitários
do Sindicato das Agências de Propaganda de Minas Gerais – SINAPRO. A proposta
vencedora neste quesito será aquela que oferecer o maior desconto sobre o preço da tabela do
Sindicato, limitado ao desconto mínino de 20% (vinte por cento) e máximo de 70% (setenta
por cento).
8.2.1 - O pagamento da contratante à Agência contratada, pelos serviços prestados na etapa de
produção (custos externos), se dará através de honorários de 15% (quinze por cento) sobre o
valor dos serviços e suprimentos contratados com quaisquer fornecedores, desde que
apresentados ao contratante, no mínimo, três orçamentos do serviço a ser prestado.
8.2.2 - Na veiculação - honorários correspondentes a 20% (vinte por cento) sobre os preços de
tabela do veículo somente sobre os preços acertados para a veiculação. A percentagem acima
referida será descontada diretamente pela agência do valor da fatura do veículo, portanto não
caberá em hipótese alguma qualquer tipo de remuneração da Contratante à Contratada.
8.3 – A proposta deverá conter as declarações:
8.3.1 - Declaração de que os percentuais de desconto ofertados abrangem todos os custos
necessários para a realização dos serviços, incluindo impostos, taxas, encargos sociais e
trabalhistas, administração, custos diretos e indiretos e todos os outros ônus federais,
estaduais, e/ou municipais indispensáveis para o cumprimento do objeto da presente licitação;
8.3.2 - Declaração quanto ao prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60
(sessenta) dias, a contar da data da abertura do envelope.
8.4 - A pontuação a ser atribuída, assim como o julgamento das propostas de preços das
concorrentes dar-se-ão em consonância com o disposto no Anexo I, item 5 e subitens, deste
Edital.
8.5 - A remuneração da agência licitante a ser contratada dar-se-á pelos serviços contratados
indicados no subitem 8.2 e em percentual sobre o valor dos serviços executados por terceiros,
considerando-se, os percentuais indicados no subitem 8.2.
8.6 - Além da remuneração prevista com base na proposta de preços, a agência concorrente
contratada fará jus ao desconto-padrão de agência, concedido pelos veículos de comunicação,
em conformidade com o disposto no artigo 11 da Lei Federal n.º4.680/65.
9.APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS E DE PREÇOS:
9.1 A Proposta Técnica será apresentada e entregue à Comissão Permanente de Licitações em
03 (três) envelopes distintos.
9.1.1 O Envelope n.º 1 conterá a Via não Identificada do Plano de Comunicação Publicitária
(Raciocínio Básico, Estratégia de Comunicação Publicitária, Idéia Criativa e Estratégia de
Mídia e Não Mídia) da Proposta Técnica, não podendo ter nenhuma identificação na parte
externa a fim de preservar - até a abertura do Envelope n.º2 - o sigilo quanto à autoria do
Plano de Comunicação Publicitária. Todo conteúdo do envelope nº 01 deverá estar impresso
em papel A4, com folhas soltas e numeradas.
9.1.1.1 O Plano de Comunicação Publicitária- Via Não Identificada deverá ser redigido em
língua portuguesa - salvo quanto a expressões de uso corrente, com clareza, sem emendas ou
rasuras, e ser elaborado da seguinte forma:
a. em papel A4, cor branca;
b. com espaçamento de 2 cm nas margens direita e esquerda, a partir da borda;
c. sem recuos nos parágrafos e linhas subsequentes;
d. com textos justificados;
e. com espaçamento “simples” entre as linhas;
Conselho Regional de Economia de Minas Gerais – 10ª Reg. – MG
Rua Paraíba, 777 – Funcionários – CEP 30.130-140 – Belo Horizonte – MG Tel: (31) 3261-5806 – Fax: (31) 3261-8127 – www.portaldoeconomista.org.br - [email protected]
f. com texto em fonte “arial”, tamanho 12 pontos;
g. com numeração em todas as páginas, em algarismos arábicos, no canto inferior direito da
página;
h. em caderno único;
i. sem identificação da licitante.
9.1.1.2. As especificações do subitem 9.1.1.1. aplicam-se no que couber, ao quesito Idéia
Criativa.
9.1.1.3. As tabelas, gráficos e planilhas da estratégia de mídia e não mídia poderão ter fontes e
tamanhos de fonte habitualmente utilizados nesses documentos.
9.1.1.4. O Plano de Comunicação Publicitária - Via Não Identificada não poderá ter
informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que identifique sua autoria.
9.1.1.5. Os exemplos de peças mencionados na Idéia Criativa, sem nenhuma identificação de
sua autoria, devem ter formatos compatíveis com suas características e adequar-se ao tamanho
do Envelope n.º1.
9.1.2. O envelope n.º 2 conterá a Via Identificada do Plano de Comunicação Publicitária da
Proposta Técnica, expondo as seguintes informações:
9.1.2.1 O Envelope n.º 2 será providenciado pela licitante e pode ser constituído de
embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável quanto às
informações de que trata, até sua abertura.
9.1.2.2 O Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada (sem os exemplos de peças
referentes à Idéia Criativa) deverá constituir-se em uma cópia da via não identificada, com a
identificação da licitante e devendo estar datado e assinado na última página e rubricado nas
demais, por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos
constitutivos, devidamente identificado.
9.1.3 O envelope n.º3 conterá as demais informações integrantes da Proposta Técnica
(Capacidade de Atendimento e nível dos trabalhos), expondo as seguintes informações:
ENVELOPE N.º 2
PROPOSTA TÉCNICA: PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA – VIA
IDENTIFICADA (RACIOCÍNIO BÁSICO, ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO
PUBLICITÁRIA E ESTRATÉGIA DE MÍDIA E NÃO MÍDIA).
CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 10ª REGIÃO – MINAS GERAIS
CARTA CONVITE Nº. 03/2012
(Razão Social da Licitante e CNPJ)
ENVELOPE N.º 3
PROPOSTA TÉCNICA: CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E NÍVEL DOS
TRABALHOS
CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 10ª REGIÃO – MINAS GERAIS
CARTA CONVITE Nº. 03/2012
(Razão Social da Licitante e CNPJ)
9.1.3.1 O Envelope n.º 3 será providenciado pela licitante e pode ser constituído de
embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às
informações de que trata, até a sua abertura.
9.1.3.2 O Envelope n.º 3 e os documentos nele acondicionados (Capacidade de Atendimento e
nível dos trabalhos) não poderão conter informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro
elemento que conste do plano de Comunicação Publicitária - Via Não Identificada (Envelope
n.º1) e que permita identificar a autoria deste antes da abertura do Envelope n.º2.
9.1.4 A Proposta de Preços deverá ser apresentada e entregue à Comissão Permanente de
Licitações no Envelope n.º4, expondo as seguintes informações:
Conselho Regional de Economia de Minas Gerais – 10ª Reg. – MG
Rua Paraíba, 777 – Funcionários – CEP 30.130-140 – Belo Horizonte – MG Tel: (31) 3261-5806 – Fax: (31) 3261-8127 – www.portaldoeconomista.org.br - [email protected]
9.1.4.1 O Envelope n.º4 será providenciado pela licitante e pode ser constituído de
embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às
informações de que trata, até sua abertura.
9.1.4.2 A Proposta de Preços deverá ser apresentada conforme o “Modelo de Proposta”
constante do ANEXO III deste Edital, em papel que identifique a licitante, impressa por meio
eletrônico (não podendo ser manuscrita, portanto), além de:
a. ser redigida em língua portuguesa - salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente -
com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas;
b. ter suas páginas numeradas sequencialmente;
c. ser datada e assinada por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de
seus atos constitutivos, devidamente identificado.
9.2 A entrega dos envelopes implica plena aceitação das condições estabelecidas neste Edital
e na Minuta de Contrato (Anexo IV).
ENVELOPE N.º4
PROPOSTA DE PREÇOS
CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 10ª REGIÃO – MINAS GERAIS
CARTA CONVITE Nº. 03/2012
(Razão Social da Licitante e CNPJ)
9.3 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documento em substituição aos
requeridos no presente Edital e seus Anexos.
9.4 A validade do documento extraído via Internet estará condicionada à conferência de seu
conteúdo no respectivo endereço.
10. HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 5)
10.1 Os documentos de habilitação serão apresentados apenas pelas licitantes classificadas no
julgamento final das propostas em envelope separado da forma descrita abaixo:
ENVELOPE N.º5
DOCUMENTAÇÃO
CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 10ª REGIÃO – MINAS GERAIS
CARTA CONVITE Nº. 03/2012
(Razão Social da Licitante e CNPJ)
10.2 Para comprovação da Habilitação Jurídica:
a. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedade empresária e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores;
b. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova de
diretoria em exercício;
c. Decreto de autorização, em se tratando de pessoa jurídica ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d. As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem ter preferência no critério de
desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de
14 de dezembro de 2006, deverão apresentar no envelope nº 01 a CERTIDÃO
SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO, emitida em até 90 dias da data
da entrega dos envelopes, para comprovação do seu enquadramento como microempresa ou
empresa de pequeno porte.
10.3 Para comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista:
Conselho Regional de Economia de Minas Gerais – 10ª Reg. – MG
Rua Paraíba, 777 – Funcionários – CEP 30.130-140 – Belo Horizonte – MG Tel: (31) 3261-5806 – Fax: (31) 3261-8127 – www.portaldoeconomista.org.br - [email protected]
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal mediante certidão conjunta expedida pela
Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente aos
tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados, no âmbito de suas
competências, pela apresentação da respectiva Certidão Negativa de Débito ou Certidão
Positiva de Débito com Efeitos de Negativa;
c. Prova de regularidade para com a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito/Certidão
Positiva de Débito com Efeitos de Negativa- INSS);
d. Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certificado de
Regularidade do FGTS);
e. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal de sua sede
f. Prova de inscrição no cadastro municipal de contribuintes da sede da licitante, pertinente ao
seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação.
g. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Para comprovação da observância do art. 27, inciso V, da Lei Federal n.º 8.666/93: a licitante
deverá declarar, por escrito, que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado ou
associado menor de dezoito anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menor
de dezesseis anos, a partir de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz, realizando
qualquer trabalho (art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal), conforme modelo em
Anexo V.
10.4. Para comprovação de Qualificação Técnica:
a. Um atestado, no mínimo, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado,
atestando a qualidade dos serviços oferecidos pela licitante, em atividade pertinente e
compatível em características com o objeto da presente licitação;
b. Declaração de que a empresa dispõe – e manterá durante toda a vigência do contrato, caso
venha a sagrar-se vencedora - dos departamentos indispensáveis ao funcionamento de uma
agência de publicidade e propaganda, entendidos como: atendimento, criação, mídia,
produção gráfica, design gráfico e administrativo;
c. Certificado de qualificação técnica de funcionamento, obtido perante o Conselho Executivo
das Normas - Padrão (CENP).
d. Registro ou inscrição na entidade profissional (ABAP) ou sindicato de classe (SINAPRO)
da sede da licitante (art. 30, inciso I da lei 8.666/93).
10.5 Para efetiva habilitação de licitantes, é necessário que:
a. Tenham apresentado todos os documentos exigidos para habilitação; e
b. Tais documentos tenham sido julgados em conformidade com as exigências deste Edital e
seus Anexos.
11. COMPOSIÇÃO DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA:
11.1 A análise e o julgamento técnicos deste certame, de acordo com a seqüência de
procedimentos elencados no item seguinte (item 12), dar-se-ão por intermédio de uma
Subcomissão Técnica constituída nos termos do artigo 10 e § 10 da Lei Federal n.º 12.232, de
29 de abril de 2010.
11.1.1 A subcomissão técnica, mencionada no subitem anterior, será composta pela Comissão
Permanente de Licitação, a qual já possui como membro efetivo profissional graduado em
Comunicação Social.
Conselho Regional de Economia de Minas Gerais – 10ª Reg. – MG
Rua Paraíba, 777 – Funcionários – CEP 30.130-140 – Belo Horizonte – MG Tel: (31) 3261-5806 – Fax: (31) 3261-8127 – www.portaldoeconomista.org.br - [email protected]
12 PROCEDIMENTO DE JULGAMENTO:
12.1 Recebimento dos Envelopes: Os envelopes deverão ser entregues no prazo estipulado no
preâmbulo deste edital. No dia, hora e local designados, na presença dos licitantes e demais
pessoas presentes ao ato público, a Comissão Permanente de Licitações receberá os
ENVELOPES N.º1, N.º2, N.º3, N.º4 , devidamente fechados e indevassáveis.
12.1.1 Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes após o prazo estabelecido.
12.2 Entregues os envelopes, fica vedada a desistência, a retificação ou alteração de
documentos ou propostas, salvo, em relação à desistência, por motivo justo decorrente de fato
superveniente e aceito pela CPL.
12.3 Os envelopes padronizados com a via não identificada do plano de comunicação
publicitária só serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitações se não apresentarem
informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento capaz de identificar a licitante.
Se porventura houver qualquer elemento identificador, a Comissão Permanente de Licitações
não receberá os envelopes.
12.4 A Comissão Permanente de Licitações não lançará nenhuma informação, marca, sinal,
etiqueta ou qualquer outro elemento capaz de identificar a licitante nos envelopes
padronizados da via não identificada do plano de comunicação publicitária.
12.5 Abertura dos envelopes n.º1 e n.º3: A Comissão Permanente de Licitações procederá à
abertura dos Envelopes de n.º1 (via não identificada da proposta técnica) e n.º3 (demais
informações da proposta técnica).
12.5.1 Conforme especificado no item 12.4, a Comissão Permanente de Licitações não
lançará nenhuma informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento capaz de
identificar a licitante nos documentos que compõem a via não identificada do plano de
comunicação publicitária.
12.5.2 Os documentos que compõe o Envelope n.º1 serão rubricados pelos presentes e pelos
membros da Comissão Permanente de Licitações.
12.5.3 Será desclassificada e ficará impedida de participar do restante do certame a licitante
cujos documentos que compõe o Envelope n.º1 contiverem informação, marca, sinal, etiqueta
ou qualquer outro elemento que identifique a sua autoria em momento anterior à abertura do
Envelope n.º2.
12.5.4 No tocante ao Envelope n.º3, é vedada às licitantes a aposição, no envelope e/ou nos
documentos nele contidos, de informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento
que possibilite identificar a autoria do plano de comunicação publicitária, em qualquer
momento anterior à abertura do envelope n.º2.
12.5.5 Será desclassificada e ficará impedida de participar do restante do certame a
concorrente que desrespeitar o disposto no subitem anterior.
12.5.6 Serão rubricados pelos presentes e pelos membros da Comissão Permanente de
Licitações os documentos que compõem o Envelope n.º3.
12.5.7 Conforme dispões o artigo 10, §10 da Lei nº12.232/2010, os documentos que
compõem o Envelope n.º1 e 3 serão devolvidos aos seus invólucros respectivos e colocados
em envelope único, rubricado pelos licitantes presentes e pelos membros da Comissão, que os
manterá sob sua guarda e responsabilidade, até o momento de sua análise.
12.5.8 Os envelopes n.º2 e n.º4, ainda fechados, serão colocados em envelope único,
rubricado pelos licitantes presentes e pelos membros da Comissão, que os manterá sob sua
guarda e responsabilidade.
12.5.9 Da sessão que receber os Envelopes de N.º 01, 02, 03, 04, será lavrada ata
circunstanciada, a qual mencionará todos os licitantes, observações relevantes, eventuais
Conselho Regional de Economia de Minas Gerais – 10ª Reg. – MG
Rua Paraíba, 777 – Funcionários – CEP 30.130-140 – Belo Horizonte – MG Tel: (31) 3261-5806 – Fax: (31) 3261-8127 – www.portaldoeconomista.org.br - [email protected]
impugnações apresentadas e demais ocorrências que interessarem ao julgamento da licitação,
devendo ser assinada pelos membros da Comissão e por todos os licitantes presentes.
12.6 Análise Técnica do Envelope N.º1: Encerrada a reunião, os envelopes de n.º1, com seus
conteúdos, serão analisados pela Comissão Permanente de licitação nas termos do artigo 10,
§10 da Lei Federal n.º12.232/2010, cabendo-lhe:
a. Analisar de modo individualizado e julgar o conteúdo das propostas técnicas (vias não
identificadas dos planos de comunicação publicitária), desclassificando aquelas em desacordo
com a Lei e/ou com o presente Edital e seus Anexos;
b. Elaborar planilhas com as pontuações de cada membro da comissão para os quesitos de
cada proposta e planilha totalizadora da pontuação de quesitos e subquesitos;
c. Elaborar ata de julgamento das propostas, juntamente com as planilhas, os Envelopes de
n.º1 com seus conteúdos e a justificativa resumida das razões que fundamentaram as
pontuações em cada caso.
12.7 Análise Técnica do Envelope N.º3: elaborados os documentos referidos na letra “c” do
subitem 12.6, a Comissão Permanente de Licitações os manterá sob sua guarda e
responsabilidade, até o momento da abertura do Envelope N.º2.
Subsequente a isso, o envelope único referido no subitem 12.5.8 será aberto e os Envelopes de
n.º3, com seus conteúdos, ficarão aguardando, cabendo-lhe:
a. analisar de forma individualizada e julgar o conteúdo das propostas técnicas (demais
documentos das propostas técnicas), desclassificando aquelas que desatenderem à lei ou ao
presente instrumento convocatório;
b. elaborar planilhas com as pontuações de cada membro da Comissão para os quesitos de
cada proposta e planilha totalizadora da pontuação de quesitos e subquesitos;
c. elaborar ata de julgamento das propostas e encaminhá-la á Comissão Permanente de
Licitações, juntamente com as planilhas, os Envelopes de n.º3 com seus conteúdos e a
justificativa resumida das razões que fundamentaram as pontuações em cada caso.
12.8 Tão logo sejam recebidos os documentos referidos na letra “c” do subitem 12.7, a
Comissão Permanente de Licitações os manterá sob sua guarda e responsabilidade, até o
momento da abertura do Envelope de n.º2.
12.9 Abertura dos Envelopes n.º2: A sessão pública para apuração do resultado geral das
propostas técnicas será realizada imediatamente após o recebimento da documentação
encaminhada, com a convocação de todos os concorrentes e dar-se-á em observância aos
seguintes procedimentos:
a. divulgação, se for o caso, das desclassificações previstas.
b. abertura dos Envelopes de n.º 2 (via identificada do plano de comunicação publicitária);
c. cotejo entre as vias não identificadas (Envelope n.º 1) com as vias identificadas (Envelope
n.º 2) do Plano de Comunicação Publicitária para a identificação de sua autoria;
d. elaboração de planilha geral com as pontuações atribuídas às Propostas Técnicas,
constituídas dos quesitos estabelecidos pelo Anexo I deste Edital;
e. proclamação do resultado de julgamento geral das Propostas Técnicas, divulgando-se as
propostas desclassificadas com base nos critérios estabelecidos neste instrumento
convocatório e a ordem decrescente de classificação.
12.9.1 Da sessão supramencionada será lavrada ata circunstanciada, a qual mencionará todos
os licitantes, observações relevantes, eventuais impugnações apresentadas e demais
ocorrências que interessarem ao julgamento da licitação, devendo ser assinada pelos membros
da Comissão e por todos os licitantes presentes.
12.9.2 O resultado do julgamento das propostas técnicas será publicado, com a indicação das
classificadas em ordem decrescente, bem como as licitantes desclassificadas.
Conselho Regional de Economia de Minas Gerais – 10ª Reg. – MG
Rua Paraíba, 777 – Funcionários – CEP 30.130-140 – Belo Horizonte – MG Tel: (31) 3261-5806 – Fax: (31) 3261-8127 – www.portaldoeconomista.org.br - [email protected]
12.9.3 Uma vez julgados os recursos porventura interpostos, será dado prosseguimento ao
certame, com a publicação da convocação da sessão pública para abertura e julgamento do
Envelope n.º4, para a qual serão convocados todos os licitantes. Desta convocação, constará o
resultado do julgamento dos recursos.
12.9.4 Da sessão acima citada será lavrada ata circunstanciada, a qual mencionará todas as
concorrentes, observações relevantes, eventuais impugnações apresentadas e demais
ocorrências que interessarem ao julgamento da licitação, devendo ser assinada pelos membros
da Comissão e por todas as licitantes presentes.
12.9.5 O resultado do julgamento das propostas técnicas será publicado, com a indicação das
classificadas em ordem decrescente, bem como as licitantes desclassificadas.
12.9.6 Se todos os representantes das concorrentes participantes estiverem presentes à sessão
pública acima referida e abdicarem do prazo para interposição de recurso, far-se-á a
publicação constante no item 12.9.2 com a data da continuidade do certame.
12.10 Abertura do Envelope n.º 4 (Proposta de preços): A sessão pública para a abertura dos
invólucros contendo as propostas de preços, será realizada imediatamente após o término do
prazo recursal ou julgamento de eventual recurso interposto, com a convocação de todos os
concorrentes. Essa sessão realizar-se-á em observância ao disposto no artigo 46, §2.º, da Lei
Federal n.º 8.666/93, bem como aos seguintes procedimentos:
a. Devolução dos Envelopes de N. º 04, ainda fechados e mediante recibo, às licitantes
desclassificadas;
b. Abertura dos Envelopes de N.º 04, cujos documentos serão rubricados pelos membros da
CPL e pelos presentes;
c. Julgamento das propostas de preços, atribuindo-lhes as notas conforme estabelece o item 5
do Anexo I deste edital, e, sendo o caso, desclassificação das concorrentes que não atenderem
ao exigido neste Edital;
d. Elaboração de classificação geral, declarando vencedora a licitante que tenha feito a maior
Nota Final pela composição das notas técnica e de preço.
12.10.1 Da sessão acima citada será lavrada ata circunstanciada, a qual mencionara todas as
concorrentes, observações relevantes, eventuais impugnações apresentadas e demais
ocorrências que interessem ao julgamento da licitação.
12.10.2 O resultado do julgamento das propostas será publicado, com a indicação das
classificadas em ordem decrescente, bem como as licitantes desclassificadas, se houver.
12.11 Recurso referente às propostas de preços: o prazo para interposição de recursos quanto
ao julgamento das propostas de preços será de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação
do resultado da Imprensa Oficial.
12.11.1 Uma vez julgados os recursos porventura interpostos, será dado prosseguimento ao
certame, com a publicação da sessão pública para julgamento da habilitação das concorrentes
classificadas à fase final, em conformidade com o artigo 11, Parágrafo 4o, letra “d” alínea XI.
12.11.2 Se todos os representantes das concorrentes participantes estiverem presentes à sessão
pública referida no subitem 12.12 e abdicarem do prazo para interposição de recurso, dar-se-á
prosseguimento ao certame na própria sessão, com o recebimento e abertura dos
ENVELOPES Nº 5 - documentos de habilitação - de acordo com o determinado item 10 e
subitens deste Edital – das concorrentes classificadas à etapa final do certame.
12.12 Abertura da Habilitação: a sessão pública para exame e julgamento da habilitação das
concorrentes classificadas à fase final do certame, com base na documentação estipulada no
item 10 deste Edital, será realizada imediatamente após o término do prazo recursal ou
julgamento de eventual recurso interposto, com a convocação de todas licitantes.
Conselho Regional de Economia de Minas Gerais – 10ª Reg. – MG
Rua Paraíba, 777 – Funcionários – CEP 30.130-140 – Belo Horizonte – MG Tel: (31) 3261-5806 – Fax: (31) 3261-8127 – www.portaldoeconomista.org.br - [email protected]
12.12.1 Quando da realização da sessão supracitada, a Comissão Permanente de Licitações
receberá o invólucro contendo a habilitação das concorrentes classificadas á fase final do
certame e examinará os documentos no que diz respeito conformidade com as exigências
deste instrumento convocatório e com normas legais vigentes, decidindo acerca da habilitação
ou inabilitação das licitantes.
12.12.2 O resultado do julgamento da habilitação será publicado, com a indicação da
concorrente vencedora e a ordem de classificação de todas as concorrentes participantes desta
etapa.
12.13 Recursos relativo à habilitação: o prazo para interposição de recursos quanto ao
julgamento de habilitação será de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação do resultado
na Imprensa Oficial.
12.13.1 No caso de empate entre duas ou mais propostas de proponentes, a classificação será
decidida mediante sorteio.
12.13.2 Os envelopes pertencentes às licitantes desclassificadas poderão ser retirados pelo
prazo de 30 (trinta) dias, contados da homologação do certame. Após o transcurso desse
prazo, os envelopes serão inutilizados.
13 CRITÉRIO DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO:
13.1 As propostas apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste Edital
serão classificadas pela ordem decrescente das notas finais, respeitando o critério de
aceitabilidade dos preços, sendo declarada vencedora a licitante que obtiver maior Nota Final
(NF). Para tanto, será efetuado o julgamento final das propostas, em observância ao disposto
no item 6 do Anexo I deste Edital.
13.2 A Nota Técnica (NT) será atribuída pelo somatório de pontos auferidos pelos
concorrentes em cada um dos itens de avaliação e nos valores estabelecidos no item 4 do
Anexo I deste Edital.
13.3 A Nota de Preço (NP) será atribuída pelo somatório de pontos auferidos pelas licitantes
em cada um dos itens de avaliação e nos valores estabelecidos no item 5 do Anexo I deste
Edital.
13.4 As proporções correspondentes às propostas técnicas e de preços são as seguintes:
Melhor técnica = 80% (oitenta por cento)
Melhor preço = 20% (vinte por cento)
A nota final (NF) será atribuída segundo a fórmula:
NF = NT x 0.8 + NP x 0,2
Onde;
NF = Nota Final
NT = Nota da proposta técnica
13.5 Após a classificação definitiva das propostas, caso a documentação referida no item 10 e
subitens apresente alguma restrição, será assegurado à licitante primeira classificada, quando
caracterizada como micro empresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 30. da
Lei Complementar Federal no. 123/2006, o prazo de 02 (dois) dias úteis, para a regularização
das falhas encontradas.
13.5.1 A não-regularização da documentação concernente à Regularidade Fiscal, no prazo
previsto acima estipulado, implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal n.º8.666/93.
14 CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE:
14.1 Será desclassificada a proposta da licitante que:
Conselho Regional de Economia de Minas Gerais – 10ª Reg. – MG
Rua Paraíba, 777 – Funcionários – CEP 30.130-140 – Belo Horizonte – MG Tel: (31) 3261-5806 – Fax: (31) 3261-8127 – www.portaldoeconomista.org.br - [email protected]
a. Obtiver Nota Técnica (NT) inferior a 60 (sessenta) pontos ou que obtiver nota zero em
quaisquer dos subitens a serem pontuados;
b. Não atender ás exigências deste Edital e seus Anexos ou deixar de prestar informações
complementares quando solicitadas.
15 RECURSOS:
15.1 Caberá recurso de todas as decisões proferidas pela Comissão Permanente de Licitações
e demais atos praticados no curso do procedimento licitatório em trato, nos termos do que
dispõe o artigo 109, da Lei Federal n.º8.666/93 e alterações.
15.2 Os recursos deverão ser interpostos por escrito, encaminhados a Comissão Permanente
de Licitações do CORECON-MG, situado na Rua Paraíba, nº777, Bairro Funcionários,
BH/MG. O prazo para essa interposição será contado a partir da publicação oficial.
15.3 Uma vez interposto o recurso, as demais concorrentes serão notificadas para, querendo,
contrarrazoá-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data dessa notificação. As
contrarrazões aos recursos serão igualmente encaminhadas para o departamento e endereço
acima citados.
15.4 Finalizado o prazo recursal, a Comissão terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para:
reconsideração acerca da decisão recorrida, ou manutenção da sua decisão, hipótese em que
encaminhará os autos ao Prefeito Municipal, a fim de que, em igual prazo, decida sobre o
recurso.
15.5 Os autos do procedimento licitatório permanecerão com vista franqueada aos
interessados, CORECON-MG, situado na Rua Paraíba, nº777, Bairro Funcionários, BH/MG –
das 09h às 18h.
15.6 Os resultados de todas as fases da presente Carta Convite serão afixados no Mural
CORECON-MG.
16 ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATO:
16.1 Homologada a licitação, a concorrente adjudiciária será notificada para assinar o contrato
no CORECON-MG no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da
notificação;
16.2 O contrato a ser firmado com a licitante adjucatária, dar-se-á conforme Minuta de
Contrato (modelo) constante no Anexo IV deste Edital, adaptado à proposta vencedora do
certame.
16.3 A adjudicação será tornada sem efeito se a adjudicatária não cumprir o prazo para a
assinatura do instrumento contratual, sem justificativa formalmente aceita pelo CORECON-
MG;
16.4 Na hipótese do subitem anterior, o objeto da licitação poderá ser adjudicado às
concorrentes remanescentes, na ordem de classificação, nas mesmas condições propostas pelo
licitante vencedor, inclusive quanto a percentuais de descontos e prazos.
16.5 O número de registro da adjudicatária no CNPJ a constar no termo de contrato será,
necessariamente, o mesmo que foi apresentado quando de sua habilitação neste procedimento
licitatório. O mesmo deverá constar das notas fiscais/faturas emitidas, sob pena de sua recusa
e consequente falta de pagamento pelo CORECON-MG.
17. PENALIDADES:
17.1 Estará sujeita à aplicação de sanções administrativas, mediante processo em que será
garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, a licitante que:
a. convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
Conselho Regional de Economia de Minas Gerais – 10ª Reg. – MG
Rua Paraíba, 777 – Funcionários – CEP 30.130-140 – Belo Horizonte – MG Tel: (31) 3261-5806 – Fax: (31) 3261-8127 – www.portaldoeconomista.org.br - [email protected]
b. deixar de entregar a documentação exigida para a Tomada de Preços;
c. apresentar documentação falsa;
d. ensejar o retardamento da execução do certame;
e. não mantiver a proposta, durante o prazo de sua validade;
f. falhar ou fraudar na execução do objeto;
g. comportar-se de modo inidôneo;
h. cometer fraude fiscal.
17.2 A recusa em assinar o instrumento de contrato caracteriza desistência da prestação dos
serviços e sujeitará a adjudicatária ao pagamento de multa conforme o disposto na Cláusula
Décima Segunda da Minuta de Contrato (Anexo IV)
17.3 Pela prática das condutas descritas nesta seção, o CORECON-MG poderá aplicar as
seguintes sanções, garantida prévia e ampla defesa:
a. advertência;
b. pagamento de multa, nos termos da minuta de contrato anexa;
c. suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com
a Administração Pública pelo prazo de até 2 (dois) anos;
d. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
17.4 A aplicação das penalidades previstas nesta seção não exime a adjudicatária da reparação
dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta, venha a causar ao CORECON-MG.
18. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA/ VERBA PUBLICITÁRIA:
18.1 Os recursos para atender às despesas constantes do presente Convite serão provenientes
da seguinte dotação orçamentária: 3.1.30.02.99 – Outros serviços e encargos
19. PAGAMENTO E REMUNERAÇÃO:
19.1 As condições de pagamento e remuneração à concorrente adjudicatária estão estipuladas
na Cláusula terceira da Minuta de Contrato (Anexo IV).
19.2 A remuneração da agência licitante a ser contratada dar-se-á pelos serviços contratados
indicados no item 8 e em percentual sobre o valor dos serviços executados por terceiros,
considerando-se, os percentuais indicados no item 8 deste edital.
19.3 Além da remuneração prevista com base na proposta de preços, a agência concorrente
contratada fará jus ao desconto-padrão de agência, concedido pelos veículos de comunicação,
em conformidade com o disposto no artigo 11 da Lei Federal n.º4.680/65.
20. DURAÇÃO DO CONTRATO:
20.1 O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura
do mesmo, podendo ser prorrogado uma única vez.
21. DISPOSIÇÕES FINAIS:
21.1 Comissão Permanente de Licitações poderá, em qualquer fase desta Carta Convite,
promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo
licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar
originalmente dos envelopes quando de sua entrega.
21.2 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de
propostas à presente Carta Convite.
21.3 A participação nesta licitação implica aceitação plena das condições estipuladas neste
Edital e seus Anexos.
Conselho Regional de Economia de Minas Gerais – 10ª Reg. – MG
Rua Paraíba, 777 – Funcionários – CEP 30.130-140 – Belo Horizonte – MG Tel: (31) 3261-5806 – Fax: (31) 3261-8127 – www.portaldoeconomista.org.br - [email protected]
21.4 Informações referentes ao Edital poderão ser obtidas junto à Comissão Permanente de
Licitações, pelo telefone (31) 3261-5806, pelo site www.portaldoeconomista.org.br ou
pessoalmente no CORECON-MG.
21.5 Integram este Edital:
a. Anexo I - Descrição dos Serviços, Especificações Técnicas e Pontuação para Julgamento
das Propostas Técnicas, Julgamento das Propostas de Preços e Julgamento Final;
b. Anexo II - Briefing;
c. Anexo III - Modelo de Proposta de Preços;
d. Anexo IV - Minuta de Contrato.
e. Anexo V – Modelo de Declaração que não emprega menor
22.6 Fica eleito o Foro da Seção Judiciária de Minas Gerais, para discussão de eventuais
litígios oriundos da presente licitação.
Belo Horizonte, 25 de julho de 2012.
Emilson Roni Corrêa
Presidente da Comissão de Licitação
Elísio Mendes de Azevedo Sérgio de Carvalho Gomes
Membro Membro
Conselho Regional de Economia de Minas Gerais – 10ª Reg. – MG
Rua Paraíba, 777 – Funcionários – CEP 30.130-140 – Belo Horizonte – MG Tel: (31) 3261-5806 – Fax: (31) 3261-8127 – www.portaldoeconomista.org.br - [email protected]
ANEXO I
CARTA CONVITE Nº 003/2012
1. OBJETO:
Contratação de agência especializada para prestação de serviços de publicidade, realizados
com abrangência estadual (MG), para o CORECON-MG, conforme especificações técnicas e
condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
2. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Os serviços de comunicação e publicidade serão destinados a fortalecer a imagem da
profissão do economista e do CORECON-MG, com ênfase na caracterização do atributo da
profissão e do Conselho de Economia; a disseminar a relevância da atuação do Conselho e do
economista nos diversos ramos de atuação da profissão; a realizar ações destinadas a
aumentar o relacionamento entre o Conselho e os economistas, cujos conteúdos serão de
caráter educativo, informativo ou de orientação social e deverão estar em sintonia com as
questões estratégicas do Conselho de Economia.
Os serviços contratados deverão consistir em: estudo, planejamento, conceituação, concepção,
criação, execução interna, supervisão da execução externa e distribuição de publicidade aos
veículos e demais meios de divulgação de programas e campanhas institucionais. A agência
contratada atuará consoante chamamento do CORECON-MG.
Poderão ser incluídos ainda, dentre os serviços especializados de publicidade, as seguintes
atividades complementares:
a. planejamento e execução/ intermediação de pesquisas, consultorias e de outros
instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento (pré-teste e pós-teste), capacitação,
vinculados à estratégia de comunicação do CORECON-MG e a concepção, criação e
resultado de campanhas, peças e materiais publicitários desenvolvidas pela agência;
b. produção e execução técnica de peças e projetos publicitários criados;
c. criação e desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em
consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das
ações publicitárias.
Não se incluem dentre os serviços contratados outras atividades como as de assessoria de
imprensa e relações públicas.
3. OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
As obrigações da concorrente adjudicatária (Contratada) e do CORECON-MG (Contratante),
decorrentes da execução do objeto da presente licitação estão previstas na Minuta de Contrato
(Anexo IV deste Edital).
4. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS:
4.1 O julgamento das propostas técnicas será realizado pelo somatório dos pontos auferidos
de acordo com os fatores de pontuação a seguir discriminados.
Será atribuída a pontuação máxima de 100 (cem) pontos à proposta técnica. A Nota Técnica
(NT) corresponderá a 80% (oitenta por cento) da Nota Final (NF), conforme abaixo descrito.
4.2 O plano de comunicação publicitária - Proposta Técnica - será pontuado até o máximo de
100 (cem) pontos, conforme os seguintes quesitos:
4.2.1 Raciocínio Básico - máximo de 15,0 (quinze) pontos, no somatório dos seguintes
quesitos:
a. o papel do economista e do CORECON-MG frente aos interesses da sociedade - até 5,0
(cinco) pontos;
Conselho Regional de Economia de Minas Gerais – 10ª Reg. – MG
Rua Paraíba, 777 – Funcionários – CEP 30.130-140 – Belo Horizonte – MG Tel: (31) 3261-5806 – Fax: (31) 3261-8127 – www.portaldoeconomista.org.br - [email protected]
b. as características do CORECON-MG e de suas áreas de atuação - até 5,0 (cinco) pontos;
c. problema específico de comunicação do CORECON-MG - até 5,0 (cinco) pontos.
4.2.2 Estratégia de Comunicação Publicitária - máximo de 20,0 (vinte) pontos, no somatório
dos seguintes quesitos:
a. a adequação da estratégia de comunicação publicitária proposta para a solução do problema
específico de comunicação – até 5,0 (cinco) pontos;
b. a consistência lógica da argumentação apresentada em defesa da estratégia de comunicação
publicitária proposta - até 10,0 (dez) pontos;
c. a viabilidade da estratégia de comunicação publicitária proposta - até 5,0 (cinco) pontos.
4.2.3 Idéia Criativa - máximo de 30,0 (trinta) pontos, no somatório dos seguintes quesitos:
a. a adequação da idéia ao problema específico de comunicação - até 5,0 (cinco) pontos;
b. a originalidade da idéia - até 5,0 (cinco) pontos;
c. os segmentos de público alcançados pela idéia - até 5,0 (cinco) pontos;
d. a pertinência da idéia às atividades do CORECON-MG - até 5,0 (cinco) pontos;
e. a viabilidade das peças - até 5,0 (cinco) pontos;
f. a compatibilidade da linguagem das peças aos meios propostos - até 5,0 (cinco) pontos.
4.2.4 Estratégia de Mídia e Não Mídia - máximo de 15,0 (quinze) pontos, no somatório dos
seguintes quesitos:
a. o conhecimento dos hábitos de comunicação do público envolvido com a linha de atuação
da campanha proposta - até 3,0 (três) pontos;
b. a capacidade analítica revelada no estudo desses hábitos e nas conclusões oferecidas à
formulação da mídia - até 4,0 (quatro) pontos;
c. a consistência do plano simulado de distribuição das peças em relação às duas alíneas
anteriores - até 4,0 (quatro) pontos;
d. a adequação da aplicação da verba de mídia, evidenciada no plano simulado de distribuição
de peças - até 4,0 (quatro) pontos.
4.3. A capacidade de atendimento do proponente e o nível dos trabalhos por ele realizados
para seus clientes serão pontuados até o máximo de 20 (vinte) pontos, conforme os seguintes
quesitos:
4.3.1 Apresentação de 01 (uma) campanha publicitária de teor institucional - máximo de 15
(quinze) pontos;
4.3.2 Quantificação e qualificação (sob a forma de currículo resumido) dos profissionais que
serão postos à disposição do CORECON-MG, de maneira discriminada, por setor (estudo e
pesquisa; planejamento; criação; produção de rádio, cinema e televisão; produção gráfica;
mídia e atendimento) - máximo de 05 (cinco) pontos.
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:
5.1 O julgamento das propostas de preços será realizado pelo somatório dos pontos auferidos
de acordo com os fatores de pontuação a seguir discriminados.
Será atribuída a pontuação máxima de 100 (cem) pontos à proposta de preços. A Nota de
Preços (NP) corresponderá a 20% (vinte por cento) da Nota Final (NF), apurada da seguinte
forma:
a. até 30 (trinta) pontos, pelo desconto sobre os custos internos, com base na Tabela vigente
de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Minas Gerais, na razão de 1
(um) ponto para cada 1% (um por cento) de desconto sobre a referida tabela, limitado ao
mínimo de 20% e máximo de 70% de desconto do valor da Tabela;
b. até 35 (trinta e cinco) pontos, pelo desconto sobre os honorários devidos sobre os custos de
produção realizada por terceiros especializados, na prestação de serviços e de suprimentos
Conselho Regional de Economia de Minas Gerais – 10ª Reg. – MG
Rua Paraíba, 777 – Funcionários – CEP 30.130-140 – Belo Horizonte – MG Tel: (31) 3261-5806 – Fax: (31) 3261-8127 – www.portaldoeconomista.org.br - [email protected]
externos, na razão de 7 (sete) pontos para cada 1% (um por cento) de desconto sobre os 15%
(quinze por cento) originais, até o limite de 5% (cinco por cento) de desconto;
c. até 35 (trinta e cinco) pontos, pelo desconto sobre os honorários devidos sobre o custo de
produção realizada por terceiros especializados, quando a responsabilidade da licitante
limitar-se exclusivamente à contratação ou pagamento na prestação de serviços e de
suprimentos externos, na razão de 7 (sete) pontos para cada 1% (um por cento) de desconto
sobre os 10% (dez por cento) originais, até o limite de 5% (cinco por cento) de desconto.
6. JULGAMENTO DA MAIOR NOTA FINAL
6.1 A fim de apurar-se a maior Nota Final (NF) no presente certame, será utilizada a seguinte
fórmula:
NF = NT X 0,8 + NP X 0,2
NF = NOTA FINAL
NT = NOTA TÉCNICA
NP = NOTA DE PREÇOS
Obs.: No julgamento final deverá ser observado, ainda, o critério de julgamento e
classificação, previsto no item 13 do Edital, assim como o critério de aceitabilidade, constante
no item 14 do Edital.
7. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
7.1 Outras informações sobre o objeto da licitação poderão ser obtidas no Departamento de
Compras do CORECON-MG, pelo telefone (31) 3261-5806 ou pelo e-mail
Conselho Regional de Economia de Minas Gerais – 10ª Reg. – MG
Rua Paraíba, 777 – Funcionários – CEP 30.130-140 – Belo Horizonte – MG Tel: (31) 3261-5806 – Fax: (31) 3261-8127 – www.portaldoeconomista.org.br - [email protected]
ANEXO II
CARTA CONVITE Nº 003/2012
BRIEFING
CORECON-MG
INTRODUÇÃO
O presente briefing contém informações básicas, destinadas a orientar as agências de
publicidade interessadas em participar da licitação do CORECON-MG para a contratação de
serviços de comunicação publicitária.
CLIENTES
CORECON-MG
CARACTERIZAÇÃO DO CLIENTE E SEUS OBJETIVOS
O objetivo consiste em que os serviços de comunicação e publicidade serão destinados a
fortalecer a imagem da profissão do economista e do CORECON-MG, com ênfase na
caracterização do atributo da profissão e do Conselho de Economia; a disseminar a relevância
da atuação do Conselho para com os economistas e a sociedade, bem como o economista nos
diversos ramos de atuação da profissão; a realizar ações destinadas a aumentar o
relacionamento entre o Conselho e os economistas, cujos conteúdos serão de caráter
educativo, informativo ou de orientação social e deverão estar em sintonia com as questões
estratégicas do Conselho de Economia.
PROBLEMA DE COMUNICAÇÃO
As anuidades são os recursos exclusivos de manutenção do CORECON-MG. Porém, boa
parte dos economistas não paga o tributo, dificultando melhorias para os filiados.
Os economistas e a sociedade não conhecem qual a função e a missão do Conselho de
Economia.
A sociedade não conhece as áreas de atuação do economista e o seu papel junto a sociedade e
ao Poder Público.
ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO
Tradicionalmente, a sociedade não conhece a área de atuação do economista e o seu papel
junto a sociedade. Prazo da campanha: 1 meses. Abrangência: local. Verba: 10 mil reais.
Mídias: rádio, jornal e não mídias.
Conselho Regional de Economia de Minas Gerais – 10ª Reg. – MG
Rua Paraíba, 777 – Funcionários – CEP 30.130-140 – Belo Horizonte – MG Tel: (31) 3261-5806 – Fax: (31) 3261-8127 – www.portaldoeconomista.org.br - [email protected]
ANEXO III
CARTA CONVITE nº 003/2012
MODELO DE PROPOSTA
Razão Social da Pessoa Jurídica:
CNPJ: Telefone: ......................... ....................... Fax: .......
Endereço: ................................ .................................. E-mail :
MODALIDADES DE REMUNERAÇÃO DESCONTO OFERTADO(%)
A) Percentual de desconto sobre a tabela de preços, do Sindicato das Agências de Propaganda
do Estado de Minas Gerais, para os serviços que serão executados pelo pessoal e/ou com
recursos próprios da Agência (custos internos, sem envolvimento de terceiros).
Obs.: As concorrentes deverão observar o disposto na alínea "a" do subitem 5.1. do Anexo 1
do Edital, para fins de elaboração deste item da proposta de preços e de estipulação do
desconto a ser ofertado.
B) Percentual de desconto sobre os honorários de 20% (vinte por cento), incidente sobre os
custos de produção realizada por terceiros ou custo efetivo dos serviços e/ou suprimentos
contratados, decorrente de estudos ou criação intelectual da licitante.
Obs.: As concorrentes deverão observar o disposto na alínea "b" do subitem 5.1. do Anexo 1
do Edital, para fins de elaboração deste item da proposta de preços e de estipulação do
desconto a ser ofertado.
C) Percentual de desconto sobre os honorários de 15% (quinze por cento), incidente sobre os
custos de produção realizada por terceiros ou o custo efetivo dos serviços e/ou suprimentos
contratados, quando a responsabilidade da agência limitar-se à contratação ou pagamento do
serviço e/ou suprimento.
Obs.: As concorrentes deverão observar o disposto na alínea "c" do subitem 5.1. do Anexo 1
do Edital, para fins de elaboração deste item da proposta de preços e estipulação do desconto
a ser ofertado.
Obs.: Conforme disposto no item 8, do Edital, deve constar declaração de que os percentuais
de desconto ofertados abrangem todos os custos necessários para a realização dos serviços,
incluindo impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, administração, custos diretos e
indiretos e todos os outros ônus federais, estaduais e/ou municipais indispensáveis para o
cumprimento do objeto da presente licitação.
Prazo de validade da proposta de preços: ................................... (Mínimo: 60 dias).
Local e Data:
Nome e Assinatura do Representante Legal
Conselho Regional de Economia de Minas Gerais – 10ª Reg. – MG
Rua Paraíba, 777 – Funcionários – CEP 30.130-140 – Belo Horizonte – MG Tel: (31) 3261-5806 – Fax: (31) 3261-8127 – www.portaldoeconomista.org.br - [email protected]
ANEXO IV
CARTA CONVITE nº 003/2012
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 10ª
REGIÃOMG E A EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
PUBLICIDADE E PROPAGANDA PARA CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DA
10ª REGIÃO – MINAS GERAIS.
Contrato nº. ________/ 2012
Processo nº. 111/2012
Pelo presente instrumento de contrato o CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 10ª
REGIÃO – MINAS GERAIS, autarquia federal criada pela Lei n. 1.411/51, inscrita no CNPJ
sob n.º 16.886.236/0001-07 com sede e foro em Belo Horizonte, Minas Gerais, situado na
Rua Paraíba, nº. 777, Funcionários, neste ato representado por seu Presidente,
____________________________, inscrito no CORECON 10ª Região – MG sob nº. ______,
doravante denominado CONTRATANTE, e ______, CNPJ nº. _______, situada na rua
_____, n.º_____, Bairro _____, nesta Capital representada por seu representante legal
________, RG:_______,CPF:_________, residente à Rua _____________- BAIRRO
_________- Belo Horizonte – MG, doravante denominada CONTRATADA, entre si ajustam
CONTRATO de prestação de serviços por empresa especializada em publicidade e
propaganda para CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DA 10ª REGIÃO - MINAS
GERAIS, em conformidade com a Lei n. 8.666/93 e suas alterações, pelos princípios de
Direito Público, e mediante as seguintes cláusulas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - O OBJETO DO CONTRATO
Contratação de 1 (uma) agência de publicidade e propaganda pelo Conselho Regional de
Economia de Minas Gerais para planejar, produzir ou contratar junto a terceiros a produção
de peças publicitárias para jornais, revistas, folhetos, sites e afins (e dar-lhes veiculação);
produção de folders, cartazes; produção e montagem de outdoor e backbus; apoio
institucional em emissoras de rádio e televisão, referentes a ações e programas do
CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, destinado
ao seu público alvo na cidade de Belo Horizonte e interior de Minas Gerais.
Para todo material da campanha deverá ser desenvolvida uma versão eletrônica para a
divulgação através do portal do economista e da newsletter.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O prazo de vigência deste contrato será de doze meses contados da assinatura do presente
instrumento, podendo ser prorrogado, através de termo aditivo, uma única vez, a exclusivo
critério da Presidência do Conselho Regional de Economia de Minas Gerais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DISPONIBILIDADE DE RECURSOS
O valor estimado do presente Contrato será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
englobando o valor da comissão da CONTRATADA e dos demais serviços junto a terceiros
quando houver.
A CONTRATANTE não será obrigada a investir o total de recursos estabelecidos neste
Contrato, e sua decisão não gerará à CONTRATADA a garantia ou o direito de requerer
indenização por quaisquer perdas e danos.
Conselho Regional de Economia de Minas Gerais – 10ª Reg. – MG
Rua Paraíba, 777 – Funcionários – CEP 30.130-140 – Belo Horizonte – MG Tel: (31) 3261-5806 – Fax: (31) 3261-8127 – www.portaldoeconomista.org.br - [email protected]
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
O pagamento pelos serviços prestados na etapa de criação (custos internos) se dará através de
uma taxa de desconto de (..............) da Tabela do SINAPRO, devendo a CONTRATADA
apresentar Nota Fiscal faturada em nome da CONTRATANTE.
O pagamento da Contratante à Agência Contratada, pelos serviços prestados na etapa de
produção (custos externos), se dará através de honorários de 15% (quinze por cento) sobre o
valor dos serviços e suprimentos contratados com quaisquer fornecedores.
Para tanto, a Contratada deverá apresentar as duas notas fiscais faturadas em nome da
Contratante, ou seja, a emitida pelo fornecedor do serviço e a nota fiscal referente aos
honorários de 15% (quinze por cento).
O empenho será feito em nome da CONTRATADA, o pagamento se dará após regular
liquidação das respectivas Notas Fiscais juntamente com a autorização dos serviços e cópias
das publicações realizadas, através de depósito em conta corrente da CONTRATADA ou
diretamente na Tesouraria do Conselho Regional de Economia.
Deverá constar no corpo da Nota Fiscal emitida pelo veículo a expressão: “Aos cuidados da
CONTRATADA”.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E DEVERES
I – DOS DIREITOS E DEVERES DA CONTRATANTE
a) Designar e informar à CONTRATADA o nome do responsável pelo acompanhamento da
execução deste contrato, para fins de estabelecer os contatos necessários à sua efetivação;
b) Viabilizar os meios necessários ao cumprimento das obrigações contratadas;
c) Cumprir as condições de pagamento estabelecidas neste contrato;
d) Acompanhar a realização do objeto do presente contrato, velando pela exatidão dos
trabalhos, orientando-os e expondo as modificações que o interesse público exigir ou o
avanço da técnica aconselhar, mantida sempre a equação financeira inicial;
II – DOS DIREITOS E DEVERES DA CONTRATADA
a) Responsabilidade da CONTRATADA qualidade, pontualidade, organização, lisura,
legalidade e segurança dos serviços executados que subsistirá, na forma da Lei, mesmo após o
recebimento definitivo;
b) Manter o CONTRATANTE informado sobre os fatos que ocorrerem na execução do objeto
contratado, bem como a comunicação prévia dos eventos e reuniões de trabalho cuja presença
seja necessária;
c) Apresentar por escrito ao CONTRATANTE, no ato da assinatura deste contrato, toda a
estrutura operacional que será disponibilizada para o cumprimento dos serviços contratados,
bem como da qualificação dos profissionais ao cumprimento do objeto do contrato;
d) A CONTRATADA não poderá se escusar no cumprimento de suas obrigações sob a
alegação de que o CONTRATANTE não cumpriu as suas;
e) Realizar o objeto do contrato, observando as técnicas mais adequadas;
f) Responder pelos danos causados por seus agentes ao CONTRATANTE, ou a terceiros;
g) Sujeitar-se às correções e opções feitas pelo CONTRATANTE na execução do contrato;
h) Obrigam-se a CONTRATADA, por si, seus prepostos, funcionários ou empregados, a
manter sigilo e confidencialidade sobre todas as informações sobre a CONTRATANTE que
tiver acesso em decorrência deste contrato, não as divulgando ou reproduzindo, para qualquer
finalidade que seja;
i) Fornecer à CONTRATANTE, sempre que solicitado, informações detalhadas sobre dados
que tenham relação com o objeto desse contrato.
Conselho Regional de Economia de Minas Gerais – 10ª Reg. – MG
Rua Paraíba, 777 – Funcionários – CEP 30.130-140 – Belo Horizonte – MG Tel: (31) 3261-5806 – Fax: (31) 3261-8127 – www.portaldoeconomista.org.br - [email protected]
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS
Correrão por conta do CONTRATADO as despesas com encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e/ou comerciais decorrentes da execução do objeto deste contrato, na
forma da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas com os serviços resultantes do presente contrato correrão à conta do código:
3.1.30.02.99 – Outros serviços e encargos.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES E VALOR DA MULTA
Caso a CONTRATADA venha dar razão à rescisão deste contrato, por infração contratual,
ficará sujeita a pagar ao CONTRATANTE, multa de 10% (dez por cento) do valor total do
contrato, tendo como base o valor daúltima fatura paga à CONTRATADA, sem prejuízo das
demais penalidades previstas na Lei n. 8.666/93.
Parágrafo Único: Pela inexecução parcial ou total do objeto, a CONTRATANTE poderá
aplicar à contratada as seguintes sanções sem prejuízo das demais cominações legais:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com o
Conselho Regional de Economia 10ª Região pelo prazo de 02 (dois) anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o
proponente ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes depois de decorrido prazo da
sanção aplicada com base no contido na letra “b”.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
É vedado qualquer reajuste aos valores originais do contrato, ressalvados os casos em que for
realizado aditivo para complementação do objeto, na forma da lei.
O presente Contrato poderá ser alterado pela CONTRATANTE ou por acordo entre as partes,
nas hipóteses previstas nos incisos I e II, do art. 65, da Lei nº. 8.666/93.
Sempre que a alteração implicar aumento das obrigações pactuadas por parte da
CONTRATADA, deverá ser observada a recomposição do equilíbrio econômico financeiro
do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
Por estrita conveniência da CONTRATANTE o presente instrumento poderá ser rescindido, a
qualquer tempo, por iniciativa da mesma, independentemente de aviso, interpelação ou
notificação extrajudicial ou judicial, e, em conformidade com os artigos 77 e 78, da Lei nº.
8.666/93, reconhecendo a CONTRATADA neste ato, os direitos da CONTRATANTE no
caso de rescisão administrativa, conforme art. 55, inciso IX, combinado com art. 77, ambos da
Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS NORMAS E DOCUMENTOS QUE
INTEGRAM O CONTRATO
Fazem parte deste instrumento o Edital e seus Anexos, a Proposta, as especificações e os
elementos que as acompanham, cujas disposições devem ser integralmente cumpridas, mesmo
que aqui não tenham sido reproduzidas ou contempladas.
Conselho Regional de Economia de Minas Gerais – 10ª Reg. – MG
Rua Paraíba, 777 – Funcionários – CEP 30.130-140 – Belo Horizonte – MG Tel: (31) 3261-5806 – Fax: (31) 3261-8127 – www.portaldoeconomista.org.br - [email protected]
Parágrafo Único: O presente contrato não constitui vínculo empregatício entre
CONTRATANTE e CONTRATADO e seus prepostos, conforme art. 55, inciso XII da Lei nº.
8.666/93 e suas alterações sendo a atividade desenvolvida de forma autônoma e independente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o foro de Belo Horizonte, Seção Judiciária da Justiça Federal de Minas Gerais,
para dirimir os litígios porventura decorrentes deste contrato.
E por estarem de pleno acordo com o estabelecido, firmam o presente Contrato em 03 (três)
vias de igual teor e forma.
Belo Horizonte, ____de _____________ de 2012.
___________________________________________________
CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA – 10ª REGIÃO
___________________________________________________
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
1)__________________________ 2)________________________
Conselho Regional de Economia de Minas Gerais – 10ª Reg. – MG
Rua Paraíba, 777 – Funcionários – CEP 30.130-140 – Belo Horizonte – MG Tel: (31) 3261-5806 – Fax: (31) 3261-8127 – www.portaldoeconomista.org.br - [email protected]
ANEXO V
CARTA CONVITE Nº 003/2012
MODELO DE DECLARAÇÃO
______________________________________________, inscrita no CNPJ nº
____________________, por intermédio de seu representante legal, Sr. (a)
_____________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº
______________________________, CPF nº __________________________, DECLARA,
para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854, de 27
de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso
ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva:
Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Belo Horizonte, ____ de __________ de 2012.
___________________________________________________
Representante Legal da Empresa
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Top Related