EDITAL DE COTAÇÃO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA
JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE
ARQUIVISTA PARA ANÁLISE, ORGANIZAÇÃO SISTEMATIZAÇÃO E
CATALOGAÇÃO DE ACERVO FÍSICO E DIGITAL DO CIMP
TIPO: MELHOR TÉCNICA E PREÇO
CONVÊNIO nº014/2011 – SICONV nº 761968/2011
COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 17 / 2017
O INSTITUTO INHOTIM, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o
nº 05.422.243/0001-31, com endereço sede na Rua B, N.º 20, Bairro Fazenda Inhotim,
Brumadinho – MG, CEP 35.460-000, torna público, para o conhecimento dos interessados,
que realizará Cotação Prévia de Preço, tipo Melhor Técnica e Preço, no âmbito do Convênio
nº, 014/2011, registrado no SICONV sob o nº 761968/2011, celebrado com a União,
representada pelo Ministério Meio Ambiente, por intermédio do Fundo Nacional sobre
Mudança do Clima – FNMC, objetivando a contratação de empresa para prestação de
serviços técnicos de arquivista para análise, organização, sistematização e catalogação de
acervo do Centro Inhotim de Memória e Patrimônio (CIMP), localizado no Instituto Inhotim,
em Brumadinho-MG.
1. OBJETO DO CONVÊNIO
O convênio em epígrafe tem por objeto a criação de um protótipo de sequestro de carbono
em área impactada por atividade mineradora por meio de recuperação de áreas degradadas e
desenvolvimento comunitário.
2. OBJETO DA COTAÇÃO DE PREÇOS
O presente Edital tem como objetivo a contratação de serviços técnicos de arquivista para
análise, organização, sistematização e catalogação de acervo do Centro Inhotim de Memória
e Patrimônio (CIMP), localizado no Instituto Inhotim, Rua B, N.º 20, Bairro Fazenda Inhotim,
Brumadinho – MG, CEP 35.460-000, dentro da Biblioteca Inhotim. O sistema de gestão do
acervo da Biblioteca é o Pergamum e, para a catalogação do acervo do CIMP, será utilizado
o mesmo software, em sua versão de arquivo, já adquirida pela Biblioteca. Para tal, o serviço
contratado deverá organizar o arquivo, sistematizar as coleções, parametrizar o Pergamum
Arquivo a partir da sistematização e, então, realizar a catalogação do acervo.
2.1. Detalhamento do Objetivo
O acervo do CIMP é composto por materiais físicos e digitais, sendo os primeiros
majoritariamente relativos a peças gráficas de dez anos de trajetória do Instituto Inhotim,
incluindo convites, folders, cartazes, jornais, livros, catálogos, relatórios institucionais gerais
e de áreas, e três objetos remanescentes da antiga Capela localizada dentro do Instituto, duas
cruzes e um lustre. O acervo físico ocupa, hoje, uma estante (1,40m x 0,95m x 0,37m de
profundidade) de quatro prateleiras, onde encontra-se o acervo bibliográfico do CIMP que
soma 4,20 metros de publicações; mais três armários de aço (1,80m x 0,50m) compostos,
cada um, por quatro (4) gaveteiros de arquivo de 0,45m de profundidade, estando uma média
de 128 pastas preenchidas em todas as 12 gavetas, dos três (3) armários. As peças que
compõem as coleções do acervo físico já foram analisadas, filtradas e selecionadas, havendo
uma quantidade de no máximo 11 (onze) exemplares de cada uma, estando já agrupadas por
tipo. É um acervo que demanda guarda adequada, em papel alcalino, identificação,
sistematização, no sentido de definição de suas coleções e, então, sua catalogação.
O acervo digital está localizado em HD´s e DVD´s, e é composto por cerca de: 220 vídeos
de narrativas de vida, com duração média 60 minutos cada um deles; 100 registros em vídeo
de diversos eventos e festas tradicionais da região; 6000 fotografias digitalizadas; 15
documentos do Arquivo Público Mineiro (envolvendo registros de construções em torno de
Brumadinho, leis de terra e outros); 11 livros digitalizados do Cartório do 1° Ofício de
Brumadinho e 76 documentos (testamentos, inventários, ofícios e outros) do Arquivo Público
de Bonfim e de jornais locais, como o Tribuna do Paraopeba (dividido em 49 edições) e
Circuito Notícias (subdividido em 4 pastas com recortes diversos); e ainda 100 partituras
musicais digitalizadas.
Os arquivos que compõem o acervo digital, todavia não foram analisados, requerendo, então,
maior atenção do serviço técnico deste Edital no que diz respeito à análise e filtro dos
arquivos repetidos, à organização em pastas que apresentem coleções temáticas extraídas de
seus conteúdos, realizando uma sistematização coerente com o que se propõe este acervo
sobre a história regional de Brumadinho, uma eficiente parametrização do Pergamum
Arquivo e, por fim, a catalogação de todos os itens. Em termos de quantificação, temos uma
média de 1000 DVD´s e 4 HD´s sendo eles: HD Hitachi Touro com 635GB usados; HD
Seagate expdrive com 1,66TB usados; HD Samsung com 822GB usados; HD Samsung com
152,17GB usados. O computador utilizado no arquivo contém 979,42GB ocupados por
arquivos digitais do acervo.
2.1.1) A CONTRATANTE nomeará equipe responsável para acompanhar as atividades do
serviço de arquivista;
2.1.2) A CONTRATADA deverá fornecer mão de obra suficiente para a execução de todo o
serviço descrito, em um cronograma de dois (2) meses de atividades;
2.1.3) A CONTRATADA deverá fornecer etiquetas do tipo PIMACO_Etiqueta
INKJET+LASER, Formato CARTA, contendo 14 etiquetas por folha, código 6182, tamanho
33,9mm x 101,6mm, ou semelhante de outra marca;
2.1.4) A CONTRATADA deverá fornecer etiqueta protetora de lombada, película autoadesiva
transparente (Base Scotchcal série BR 6300, 3M) que possui a seguinte medida: modelo
Retangular (Alt.5 cm x Larg. 15cm);
2.1.5) A CONTRATANTE fornecerá papel alcalino suficiente para a organização e guarda
adequados de todo o acervo físico do CIMP;
2.1.6) A CONTRATANTE fornecerá os equipamentos eletrônicos necessários para a
organização do acervo digital do CIMP, como HD´s e computadores para trabalho;
2.1.7) A CONTRATADA deverá entregar um relatório que apresente o diagnóstico das
atividades realizadas, no qual explicita com detalhes a sistematização utilizada e a
classificação dos arquivos, elencando as coleções em dossiês e estabelecendo critérios de
indexação que auxiliem posteriormente o acesso às informações do CIMP;
3. JUSTIFICATIVA PARA AQUISIÇÃO
A análise, organização, sistematização e catalogação do acervo que compõe o Centro Inhotim
de Memória e Patrimônio são fundamentas para a consolidação de um centro de
documentação relativo à história institucional do Inhotim e à história local, devido a
quantidade de acervo de cunho histórico-cultural e ambiental da região. Ao longo do referido
projeto, no qual se encontra a sistematização do CIMP, foi coletado acervo referente à história
ambiental local, enriquecendo ainda mais as coleções pré-existentes ao projeto. Com a
iniciativa de sistematização do CIMP, o Instituto Inhotim afirma sua preocupação com a
preservação do patrimônio cultural e ambiental de seu entorno. Após este processo
arquivístico, será possível seguir com o incremento do acervo de modo organizado,
sistematizado e eficiente. Será possível, também, tornar público o acesso às documentações
colecionadas, ação fundamental para a preservação patrimonial.
4. RESULTADOS ESPERADOS
O serviço técnico especializado a ser contratado deverá primar pela qualidade técnica. Ao
final do trabalho espera-se que os itens dos acervos físico e digital do Centro Inhotim de
Memória e Patrimônio estejam devidamente analisados, organizados, sistematizados e
catalogados no sistema Pergamum Arquivo. A entrega do relatório que apresente um
diagnóstico de atividades realizadas, no qual é explicitada a sistematização utilizada e a
classificação dos arquivos, elencando as coleções em dossiês e o estabelecimento de critérios
de indexação que auxiliem posteriormente o acesso das informações do CIMP faz-se de suma
importância.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA deverá dispor de profissionais especializados com perfis técnicos e
experiência comprovada para a execução dos serviços especificados, de forma a atingir com
eficiência o objetivo final deste Edital. São obrigações da CONTRATADA:
5.1) Analisar, organizar, sistematizar e catalogar os arquivos dos acervos físico e digital do
CIMP;
5.2) Organizar, de maneira adequada em papéis alcalinos, o acervo físico do CIMP;
5.3) Realizar processamento técnico de impressão e colagem de etiquetas no material
informacional físico do acervo CIMP;
5.4) Entregar à CONTRATANTE um relatório final das atividades que foram realizadas no
período de trabalho, no qual deverá constar informações detalhadas da sistematização do
acervo arquivístico, levando em conta a análise, a classificação, a indexação e a catalogação
executadas ao longo do tempo a fim de que o acervo da CIMP possa ser disponibilizado para
acesso ao público;
5.5) Não transferir ou subcontratar os serviços previstos neste Edital, sob o risco de ocorrer
à rescisão imediata, salvo autorização da CONTRATANTE;
5.6) Não divulgar os conteúdos dos documentos do CIMP em site, mostruários, portfólios e
demais anúncios, independentemente da mídia utilizada, respeitando-se a integridade e a
moralidade do CONTRATANTE;
5.7) Arcar com todos os custos referente à alimentação, transporte, hospedagem e outros que
por ventura surjam para a plena execução dos serviços solicitados neste Edital;
5.8) Disponibilizar profissionais em quantidade suficiente para atender à demanda deste
Edital, em observância à jornada de trabalho da categoria.
6. CRONOGRAMA E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
6.1 Cronograma de Execução
A realização dos Serviços Técnicos Especializados descritos neste Edital deverá ocorrer nos
locais indicados no item 2, obedecendo ao planejamento e cronograma definido pela
CONTRATANTE.
O serviço tem data prevista para início na primeira semana de outubro e data final até, no
máximo, o dia 15 de dezembro de 2017.
6.2. Condições de Execução
6.2.1) A CONTRATANTE disciplinará as condições de execução em contrato (Anexo III -
minuta do contrato), conforme especificações abaixo:
6.2.2) A CONTRATADA no momento do envio da Proposta conforme especificado no item
9, deverá descrever a composição da equipe técnica responsável pela prestação do serviço a
que se destina este Edital;
6.2.3) A contratação dos serviços a que se presta este Edital não implica em nenhum tipo de
vínculo trabalhista entre a CONTRATANTE e o CONTRATADO. Cabendo ao
CONTRATADO arcar com todos os impostos, taxas e tarifas para execução e entrega do
produto final, sendo ele a análise, organização, sistematização e catalogação de todo o acervo,
como descrito no item 2, mais relatório final de atividades.
7. REQUISITOS MÍNIMOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1. Experiência Profissional
Pessoas jurídicas com experiência mínima de 3 (três) anos comprovada por meio de atestados
de capacidade técnica (acompanhados do contrato ou convênio que os originou) emitido por
empresa pública ou privada de forma que a proponente comprove já ter executado objeto
semelhante ao que se propõe neste Edital, devendo conter no mínimo o período do serviço
prestado, a descrição e a manifestação quanto à regularidade da execução do objeto, a data
de emissão do atestado e a clara identificação do seu emitente.
8. VIGÊNCIA DO CONTRATO
Os serviços deverão ser prestados no prazo de até dois (02) meses a partir da assinatura do
contrato, e seguirão cronograma proposto pela CONTRATANTE, de acordo com o item. 6
deste Edital.
9. PROPOSTAS
As propostas poderão ser enviadas somente por pessoas jurídicas que atendam os critérios
estipulados no presente Edital, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da sua
publicação, via e-mail ou correio:
a) Por e-mail, no seguinte endereço: [email protected];
a) Por correios, por carta registrada com Aviso de Recebimento, a ser
endereçada à Rua Antônio de Albuquerque, 911, Bairro Funcionários, Belo Horizonte,
MG, CEP 30-112-011, aos cuidados da Gestora do Convênio, a Sra. Patrícia
Gonçalves de Oliveira. No caso de propostas enviadas pelos correios, será
considerada a data de envio para o prazo de recebimento.
b) Segundo o modelo de proposta de preços que segue no Anexo I;
c) Abranger todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, tributários
e comerciais, assim como quaisquer outros que se fizerem indispensáveis à perfeita e
completa prestação dos serviços, incluindo, de forma não taxativa, alimentação,
transporte e hospedagem, se necessário;
d) Em papel timbrado da empresa, constando número de CNPJ, endereço,
telefone, e-mail, nome do responsável, RG e CPF, banco e conta corrente para
eventuais pagamentos (os pagamentos serão por depósito bancário);
e) De acordo com os respectivos documentos comprobatórios, obedecendo às
experiências profissionais, conforme detalhado no item 7.1 deste Edital;
f) As propostas deverão indicar o valor do serviço de análise, organização,
sistematização e catalogação dos acervos físico e digital do CIMP, assim como da
entrega do relatório de atividades e materiais descritos no item 2.1.3 e 2.1.4.
Propostas enviadas em desconformidade com o acima exposto serão desconsideradas. Os
proponentes poderão esclarecer dúvidas durante o período de vigência deste Edital por meio
do e-mail: [email protected].
9.1. Da documentação
Poderão participar do presente edital todas as pessoas jurídicas legalmente autorizadas a
atuarem no ramo pertinente ao objeto deste edital, desde que atendam a todas as exigências
contidas neste.
Para tanto, os interessados em participar do presente certame, tipo Melhor Técnica e Preço,
deverão, no ato do envio das propostas, encaminhar ao endereço indicado no item 9, subitem
a ou b, documentação em cópia xerox, listada abaixo:
a) Procuração (se for o caso) e Contrato Social acompanhado de sua última
alteração ou outro documento equivalente, que comprove os poderes do responsável
legal da empresa para prática dos atos inerentes a este certame;
b) Prova de regularidade tributária para com a Fazenda Municipal do domicílio
ou sede do proponente;
c) Prova de regularidade tributária para com a Fazenda Estadual do domicílio
ou sede do proponente;
d) Prova de regularidade tributária para com a Fazenda Federal – Certidão
Negativa (ou positiva com efeito de negativa) Conjunta de Tributos Federais e de
Divida Ativa da União;
e) Certificado de Regularidade de Situação, junto ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço – CRF/FGTS;
f) Certidão Negativa de Débitos (ou positiva com efeito de negativa), expedida
pelo Instituto Nacional de Seguro Social – CND/INSS;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme prescreve a
Lei n.º 12.440/2011 e o inciso V do art. 29 da Lei n.º 8.666/1993, expedida pelo
Tribunal Superior do Trabalho;
h) Atestados de comprovação da Capacitação Técnica da Proponente, conforme
item.7.1
9.2. Do julgamento das propostas
A planilha da PROPOSTA COMERCIAL deverá ser entregue conforme modelo do ANEXO
I. É obrigatório o preenchimento dos itens do referido anexo. Os itens ou campos não
preenchidos serão considerados como NULOS. Deverá apresentar relação da equipe técnica
responsável pela execução do serviço.
Todos os custos para a realização total do trabalho, conforme descrito neste Edital, deverão
estar incluídos na PROPOSTA COMERCIAL; assim como todas as despesas necessárias,
encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, tributários, comerciais, de viagens,
hospedagem, alimentação, ou quaisquer outros que incidam ou venham a incidir, direta ou
indiretamente na execução dos serviços.
A Comissão de Licitação poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer momento, solicitar de
qualquer Licitante esclarecimento e complementação dos documentos da PROPOSTA
apresentada.
Será desclassificada a proposta que não atender, integralmente, ao Edital e/ou contiver
rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas.
A Comissão de Licitação elaborará os demonstrativos da apuração das propostas.
Na apreciação, julgamento e classificação das propostas, serão levados em consideração o
critério de MELHOR TÉCNICA E PREÇO conforme critério ANEXO II.
Não havendo expediente, por qualquer razão, na data estabelecida no preâmbulo deste Edital,
a sessão inaugural será realizada em nova data a ser informada.
10. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços da presente contratação serão realizados no Instituto Inhotim, localizado na Rua
B, 20, Bairro Fazenda Inhotim, Brumadinho, MG, CEP: 35-460-000.
11. METAS
Os serviços executados se prestarão à execução das seguintes Metas e Etapas do Convênio:
Meta 09 – Etapa:04
12. FORMAS DE PAGAMENTO
O pagamento ocorrerá da seguinte forma:
Em 10 (dez) dias úteis, contados a partir da finalização do serviço descrito no item 4 deste
Edital com a respectiva Nota Fiscal.
No caso de incorreções na Nota Fiscal, o pagamento será prorrogado por período
proporcional, até que as incorreções sejam sanadas. Deverá constar no corpo da Nota Fiscal
o seguinte texto:
Projeto: Criação de protótipo para sequestro de carbono por meio de recuperação de área
degradada e desenvolvimento comunitário.
Convênio: 014/2011/FNMC – SICONV: 761968/2011.
Brumadinho-MG, 15 de setembro de 2017.
Patrícia Gonçalves de Oliveira
Gestora do Convênio
Instituto Inhotim
ANEXO I
PROPOSTA DE PREÇOS
(MODELO)
COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇO nº _____/2017
CONVÊNIO nº 014/2011/ FNMC
Projeto: Criação de um protótipo de sequestro de carbono em área impactada por atividade
mineradora por meio de recuperação de áreas degradas e desenvolvimento comunitário.
Razão Social
CNPJ
Endereço Completo
Telefone
Dados da Conta Corrente
Diárias de Fotografia:
Valor Unitário:
Valor Total:
Valor Total da Proposta (escrito por extenso e em algarismos arábicos. O valor total deverá
incluir todos os custos, taxas e demais impostos).
Data: _____, __ de ________ de 2017.
_________________________________________________
Nome do Representante Legal
Assinatura do Representante Legal
Carimbo do CNPJ da empresa
ANEXO II
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DE MELHOR TÉCNICA
Requisitos Pontuação
Atestados de Capacidade Técnica que comprovem experiência da empresa na atividade
exigida neste Edital
De 2 a 5 atestados 2,5 pts
Acima de 5 atestados 5,0 pts
Tempo de experiência do Responsável Técnico que comprove experiência na atividade
exigida neste Edital
De 2 a 5 anos 2,5 pts
Acima de 5 anos 5,0 pts
Tempo de experiência do Responsável Técnico que comprove experiência com o
software Pergamum Arquivo
De 2 a 5 anos 5,0
Acima de 5 anos 10,0
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO
I - DAS PARTES:
INSTITUTO INHOTIM, com sede em Brumadinho, situado no endereço Rua B, nº 20,
inscrito no CNPJ sob o nº 05.422.243/0001-31, neste ato representado conforme suas
disposições estatutárias, neste ato denominado apenas de INHOTIM; doravante denominado
CONTRATANTE e;
NOME, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na cidade de ____, Estado do ____,
à Rua ____, nº ___, CEP _____, Fone 0 (__) ___________, inscrita CNPJ sob o n.º. ______,
neste ato representado por NOME, portador do RG nº ________ (SSP/PR) e devidamente
inscrito no CPF/MF sob o n.º _____, doravante denominada CONTRATADA.
II - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Este Contrato decorre do contido no Processo Protocolado sob o n.º ___________, originário
do Processo de Cotação Eletrônica junto ao SICONV, N.º ______/2011, relacionado ao
convênio _______/20__.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a Contratação de Serviço Técnico Especializado de
arquivista para análise, organização, sistematização e catalogação de acervo do Centro
Inhotim de Memória e Patrimônio (CIMP), localizado no Instituto Inhotim, em Brumadinho-
MG.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL E DA DATA DE REALIZAÇÃO DAS
ATIVIDADES
Os Serviços deverão ocorrer no Instituto Inhotim, Rua B, 20, Bairro Fazenda Inhotim, a uma
média de 70 km de Belo Horizonte, no município de Brumadinho, MG. Deverão ser
realizadas a análise, organização, sistematização e catalogação do acervo que compõe o
Centro Inhotim de Memória e Patrimônio, ações fundamentas para a consolidação de um
centro de documentação relativo à história institucional do Inhotim e à história local, devido
a quantidade de acervo de cunho histórico-cultural e ambiental da região.
A realização dos Serviços Técnicos Especializados descritos deverá ocorrer de acordo com o
cronograma abaixo:
O serviço deverá ser completamente executado em um período de dois (2) meses, sendo a
data prevista para início das atividades na primeira semana de outubro de 2017 e data final
até, no máximo, o dia 15 de dezembro de 2017.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA só poderá iniciar a prestação de serviço após o
recebimento da ordem de serviço.
Parágrafo Segundo - O recebimento definitivo do objeto não exime o CONTRATADO de
outras providências necessárias caso constatado que o serviço prestado não atende às
finalidades a que se destina.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
Pelo prestação do serviço do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA o valor fixo e irreajustável de R$______ (________ ).
Parágrafo Primeiro – No preço já estão inclusos impostos, taxas e emolumentos,
contribuições sociais, previdenciárias e trabalhistas, bem como quaisquer despesas diretas e
indiretas necessárias para a prestação do serviço, incluindo-se, mas não se limitando às
despesas de transporte, alimentação e hospedagem da Contratada.
Parágrafo Segundo: O pagamento será realizado em 10 (dez) dias úteis, sempre contados
a partir da finalização de todo o trabalho de análise, organização, sistematização e
catalogação dos acervos físico e digital do Centro Inhotim de Memória e Patrimônio, e
mediante apresentação de NF. No caso de incorreções na Nota Fiscal, o pagamento será
prorrogado por período proporcional, até que as incorreções sejam sanadas. Deverá constar
no corpo da Nota Fiscal o seguinte texto:
“Projeto: Criação de protótipo para sequestro de carbono por meio de
recuperação de área degradada e desenvolvimento comunitário.
Convênio: 014/2011/FNMC - SICONV: 761968/2011”
Parágrafo Terceiro - PARA FINS DE PAGAMENTO, NÃO SERÃO ACEITOS BOLETOS
BANCÁRIOS. Caso estes sejam emitidos, serão desconsiderados. Havendo cobrança e/ou
protesto de tais títulos emitidos à revelia, a CONTRATADA tomará as medidas judiciais
cabíveis visando à indenização correspondente.
Parágrafo Quarto: A critério da CONTRATANTE, em havendo multas, indenizações e
outras despesas de responsabilidade da CONTRATADA, as mesmas poderão ser descontadas
dos pagamentos devidos, estando a CONTRATADA de acordo com tais descontos, após
decorrido o devido processo legal.
Parágrafo Quinto: O pagamento somente será realizado após avaliação e aprovação dos
produtos finais apresentados pela Contratada, momento em que o Gestor do Convênio
encaminhará a Nota Fiscal/Fatura à Diretoria Financeira da Contratante para os
procedimentos de pagamento.
Parágrafo Sexto: A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erros será devolvida à
CONTRATADA para retificação ou substituição, sendo que os trâmites para o pagamento
reiniciarão a partir da data de sua reapresentação.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
Deverá ser disponibilizado o período de até dois (2) meses para execução das atividades deste
Edital, a ocorrerem entre os meses de outubro e dezembro de 2017, com data limite de
finalização para o dia 15 de dezembro de 2017.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
a Obriga-se a fazer Registro e Anotação Responsabilidade Técnica pelos Serviços (ART)
condizentes com os serviços objeto do presente contrato, arcando com todos os seus
custos;
b Prestar o serviço nas datas previstas;
c Entregar os produtos das atividades nas datas previstas;
d Emitir a nota fiscal com os dados informados pelo Contratante;
e Realizar qualquer providência requerida, quando não houver estipulação específica, no
prazo de 5 dias úteis.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a. Fornecer, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais,
dirimir dúvidas e orientá-la nos casos omissos;
b. Realizar o pagamento na data aprazada.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
No caso de inexecução de quaisquer etapas previstas neste instrumento, o contrato
considerar-se-á rescindido sem que a Contratada faça jus a qualquer tipo de pagamento.
Parágrafo Primeiro - A inexecução sujeitará o contratado à multa de 20% (vinte por cento)
sobre o valor total contratado.
Parágrafo Segundo – O atraso injustificado na entrega dos produtos sujeitará a
CONTRATADA à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso,
valor este que será descontado no momento do pagamento.
Parágrafo Terceiro - A aplicação das sanções previstas neste item não exclui a
responsabilização da contratada inadimplente por eventuais perdas ou danos causados ao
Contratante, sobretudo pelos danos materiais em virtude de contratação de serviços para
compensar eventuais inércias ou descumprimentos contratuais. A multa por atraso pode ser
somada a de inexecução, por serem fundamentadas em fatos geradores diversos.
Parágrafo Quarto - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo,
assegurada a defesa prévia do interesse e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhes
franqueada vista ao processo.
CLÁUSULA OITAVA - DO SUPORTE FINANCEIRO
As despesas decorrentes desta Cotação Eletrônica correrão por conta de recurso financeiro
recebido do Convênio: 014/2011/FNMC - SICONV: 761968/2011.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram o presente Contrato Administrativo, complementando o rol de direitos e obrigações
das partes, os seguintes documentos:
a Proposta de Preços datada de ___/___/2017.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pelos danos
que causar à CONTRATANTE e a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes,
na execução dos serviços contratados.
Parágrafo Segundo - É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do presente
Contrato, salvo com autorização da CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro - Em caso de divergência entre as disposições do presente Contrato e
proposta, prevalecerá aquela que for mais benéfica ao CONTRATANTE, sendo interpretados
em conjunto para seu perfeito entendimento.
Parágrafo Quarto - O presente contrato será fiscalizado pelas funcionárias Daniela
Rodrigues e Joice Silva, as quais ficarão incumbidas de seu acompanhamento, bem como de
emitir eventuais notificações à contratante.
Parágrafo Quinto – Toda e qualquer tolerância quanto ao cumprimento por qualquer das
partes, das alterações das disposições ora pactuadas, não significará novação ou alterações
das disposições ora pactuadas, mas somente mera liberalidade.
Parágrafo Sexto – As relações oriundas deste contrato não geram qualquer vínculo
empregatício entre as partes contratantes ou entre empregados, prepostos e/ou colaboradores
da CONTRATADA e CONTRATANTE.
Parágrafo Sétimo - O foro competente para dirimir questões decorrentes deste Contrato é o
da Comarca de Brumadinho-MG.
E por estarem assim justos e contratados, é o presente assinado pelos representantes legais
das partes, em 2 (duas) vias, de igual teor e forma.
Brumadinho-MG , ___ de _______________ de 2017.
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