GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
NÚCLEO DE LICITAÇÃO
(Pregão Eletrônico n.º 041/2017 - NLIC/SEDUC – Processo nº: 1127.652/2017-SIIG)
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FOLHAS Nº____________
NLIC/SEDUC
EEDDIITTAALL
PPRREEGGÃÃOO EELLEETTRRÔÔNNIICCOO NNºº 004411//22001177 -- NNLLIICC//SSEEDDUUCC
O GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ através da SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO – SEDUC/PA e por intermédio de seu Pregoeiro (a) designado (a) pela Portaria nº
012/2017 - GS/SEDUC, de 31.01.2017 torna público, para conhecimento dos interessados, que fará
realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO
GLOBAL POR ITEM, de acordo com as especificações e quantitativos estabelecidos neste Edital
e seus Anexos.
O procedimento licitatório obedecerá aos seguintes diplomas legais:
LEGISLAÇÃO FEDERAL: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei n° 8.078 de 1990 - Código
de Defesa do Consumidor; Lei nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1996 – LDB: Lei de Diretrizes e
Bases; Decreto nº. 3.555/2000; Decreto nº. 5.450/2005; Decreto nº. 3.722/2001; Decreto nº
8.538/2015; Decreto nº 7.174 de 12 de maio de 2010; Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de
dezembro de 2006; Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008-MPOG; Instrução Normativa
Nº 02, de 11 de outubro de 2010 – MPOG, subsidiariamente, a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho
de 1993.
LEGISLAÇÃO ESTADUAL: Decreto n° 2.069, de 20 de fevereiro de 2006; Decretos n º 877 e
878, de 31 de março de 2008; Lei nº 6.474, de 06 de agosto de 2002; Instrução Normativa n.º
018/2008-SEFA; Instrução Normativa n° 004/2013-GS/SEDUC e; Instrução Normativa n°
005/2013-GS/SEDUC.
DATA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 06/09/2017
HORÁRIO DE BRASÍLIA: 10h
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasgovernamentais.gov.br
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja
comunicação do (a) Pregoeiro (a) em contrário.
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11.. DDOO OOBBJJEETTOO
1.1. AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO, visando atender as
necessidades básicas das 15 escolas inseridas no Programa de Fomento à Implementação de
Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral.
2. DO VALOR
2.1. O valor global estimado da presente l i c i tação é de R$ 85.989,75 (Oitenta e cinco
mil , novecentos e oitenta e nove reais , e setenta e cinco centavos) .
ITEM DESCRIÃO DO MATERIAL DE
CONSUMO UNID. QUNT.
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
1 Ácido Muriático, clorídrico com 1
Litro, cx c/12 CX 900 R$ 3,25
R$
2.925,00
2 Água Sanitária, Alvejante e
desinfetante, Frasco com 1L, Cx c/12 CX 900 R$ 1,63
R$
1.467,00
3 Álcool Etílico Hidratado, em gel,
frasco com 500 ml. Caixa com 12 CX 540 R$ 7,45
R$
4.023,00
4 Álcool Líquido 46º INPM Frasco
com 1 l. Caixa com 12 CX 540 R$ 7,06
R$
3.812,40
5 Desinfetante Líquido Perfumado
Frasco com 500 ml cx c/12 CX 540 R$ 1,74 R$ 939,60
6 Desodorizador de Ar Aerosol,
frasco com 300 ml Frasco 180 R$ 6,81
R$
1.225,80
7
Desodorizador para sanitário, em
pedra com 30g, embalagem com 02
unidades, cx com 24
CX 180 R$ 1,98 R$ 356,40
8 Detergente Líquido Neutro
Biodegradável, Frasco com 500 ml Frasco 1.800 R$ 1,40
R$
2.520,00
9 Esponja Dupla Face de espuma
caixa com 60 unid. CX 45 R$ 46,85
R$
2.108,25
10 Flanela para lustrar, com bainha.
Dimensões: 40 x 60 cm UNID. 180 R$ 1,50 R$ 270,00
11 Limpa Vidros Líquido Frasco com
500ml, Cx com 12 CX 540 R$ 3,09
R$
1.668,60
12 Lustra Móveis Frasco com 500 ml UNID. 75 R$ 10,16 R$ 762,00
13
Palha de Aço Nº 2. Grossa, 25g.
Pacote com 08 Unidades, pct com
20 unid
Pct 150 R$ 1,35 R$ 202,50
14 Pano para limpeza, alvejado, Tipo UNID. 450 R$ 2,61 R$
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saco. Dimensões: 45x 76cm 1,174,50
15 Papel Toalha, absorvente, pacote
com 12 rolos Pct 150 R$ 77,12
R$
11.568,00
16 Papel Higiênico, Folha simples, 30
cm. Com 4 rolos Pct 5.400 R$ 2,78
R$
15.012,00
17 Detergente Líquido Concentrado,
Frasco com 500 ml. Cx c/ 24 CX 60 R$ 52,84
R$
3.170,40
18 Sabão em Barra Glicerinado Pacote
com 5 unidades de 200g. Pct 225 R$ 3,80 R$ 855,00
19 Sabão em Pó, Pacote com 27
unidades de 500g. Pct 1.080 R$ 2,32
R$
2.505,60
20 Cesto em polipropileno, telado.
Capacidade 10 litros. UNID. 225 R$ 6,26
R$
1.408,50
21
Saco para lixo, em plástico, pacote
com 05 unidades. Capacidade 100
litros
Pct 750 R$ 1,60 R$
1.200,00
22
Saco para lixo, em plástico, pacote
com 20 unidades. Capacidade 50
litros.
Pct 450 R$ 3,12 R$
1.404,00
23
Saco para lixo, em plástico, pacote
com 10 unidades. Capacidade 30
litros.
Pct 750 R$ 1,37 R$
1.027,50
24
Saco para lixo, em plástico,
capacidade 200 litros, pacote com
100 unidades.
Pct 75 R$ 56,93 R$
4.269,75
25 Rodo em alumínio borracha dupla
45cm, cabo de alumínio 1,40m. UNID. 75 R$ 9,95 R$ 746,25
26 Mangueira em plástico, p/jardim,
50m x 1/2” UNID. 45 R$ 169,44
R$
7.624,80
27 Mangueira p/ irrigação, em
polietileno 1x2 100 mm, c/ 100m MT 45 R$ 217,22
R$
9.774,90
28
Vassoura em piaçava natural, com
cabo de madeira plastificado e
cerdas rígidas. Dimensão do cabo:
120cm. Base de polietileno, 240mm
de comprimento e 170mm.
UNID. 300 R$ 6,56 R$
1.968,00
2.2. Os itens 01, 02, 05, 08, 11, 18 e 19 são destinados a Cota Reservada para participação
preferencial de ME, EPP e MEI, em atendimento a Seção 6 deste Edital e Art. 48, III da LC
123/2016.
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3. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO AO ATO
CONVOCATÓRIO
3.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública – até 04/09/2017 -
qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, na forma eletrônica.
3.1.1. As impugnações encaminhadas após as 17h serão apreciadas no próximo dia útil.
3.1.2. Serão consideradas intempestivas as impugnações apresentadas após as 17h do
segundo dia útil que anteceder a abertura das propostas.
3.1.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame.
3.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao (a)
pregoeiro (a), na forma eletrônica, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da
Sessão Pública – até 01/09/2017.
3.2.1. Os pedidos de esclarecimento encaminhados após as 17h serão apreciados no próximo
dia útil.
3.2.2. Serão considerados intempestivos os pedidos de esclarecimentos encaminhados após
as 17h do terceiro dia útil que anteceder a abertura das propostas.
3.3. Os pedidos de esclarecimento e de impugnação devem ser encaminhados ao (a) Pregoeiro (a),
exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail [email protected] e/ou
3.3.1. O documento deve estar, obrigatoriamente, em formato passível de cópia (PDF
editável, Word, Libreoffice, etc), permitindo a transferência/colagem de seu conteúdo para o
sítio do Comprasgovernamentais.
3.4. Os esclarecimentos e impugnações serão decididos pelo (a) Pregoeiro (a) no prazo de 24 (vinte
e quatro) horas e devidamente publicados no sítio do Comprasgovernamentais até a abertura da
sessão pública, para ciência de todos os licitantes.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão as pessoas jurídicas que atendam às condições deste Edital e
seus Anexos e, estiverem previamente credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores – SICAF, e no sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia
da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio
www.comprasgovernamentais.gov.br.
4.1.1. O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em qualquer
unidade de cadastramento dos órgãos ou entidades da Presidência da República, dos Ministérios,
das Autarquias e das Fundações que participam do Sistema Integrado de Serviços Gerais - SISG,
localizada nas Unidades da Federação.
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4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o Licitante deverá manifestar, em campo
próprio do sistema eletrônico o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação e
que sua proposta está em conformidade com as exigências deste instrumento convocatório.
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o
licitante às sanções previstas neste Edital ou na forma da lei.
4.4. Não será admitida a participação, direta ou indireta, de pessoas jurídicas que:
a) Consórcio de empresas, sob nenhuma forma;
b) Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou
indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
c) Empresa que esteja cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e/ou
impedimento de contratar com a Administração Pública Direta ou Indireta da União,
Estados, Municípios ou Distrito Federal;
d) Empresa em processo de falência ou em recuperação judicial ou extrajudicial;
e) Empresa que se encontre em processo de dissolução, fusão, cisão ou incorporação;
f) Empresa que entre os dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de 5% (cinco por
cento) do capital com direito a voto; controladores, responsáveis técnicos ou subcontratados,
haja alguém que seja servidor, dirigente de órgão, entidade contratante ou responsável pela
licitação (incisos II e III do Art. 9º da Lei de Licitações);
f.1) Grupo econômico ou financeiro e filiais somente poderão apresentar uma única
proposta de preços, sob pena de desclassificação da proposta, sem prejuízo das
penalidades previstas neste Edital e Lei.
g) Parentes da autoridade responsável pela homologação do procedimento (Acórdão nº
607/2011-Plenário, TC-002.128/2008-1, rel. Min-Subst. André Luís Carvalho, 16.03.2011);
h) Deputados e Senadores, de modo direto ou indireto, segundo o art. 54, inciso I, alínea
“a” e inciso II, alínea “a” da Constituição Federal (Acórdão nº 1793/2011-Plenário, TC-
011.643/2010-2, rel. Min. Valmir Campelo, 06.07.2011).
4.5. Cooperativas e Empresas estrangeiras que não funcionem no país e que não estejam
autorizadas a funcionar nele.
5. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO
5.1. O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal
intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio do
www.comprasgovernamentais.gov.br.
5.2. O Credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para
fins de habilitação.
5.3. O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante,
ou seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações
inerentes ao Pregão Eletrônico.
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5.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a
SEDUC, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por
terceiros.
5.4.1. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do
sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.5. Em se tratando de microempresas e empresas de pequeno porte, os licitantes deverão, por
ocasião do credenciamento, informar que detêm tal condição, segundo previsão do art. 13, § 2º do
Decreto nº 8.538/2015, para que possam gozar dos benefícios outorgados pela Lei Complementar n.
123/06.
5.5.1. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº
123, de 14 de dezembro de 2006 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem
prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste edital.
6. DA RESERVA DE COTA PARA MICROEMPRESAS-ME, EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE-EPP E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL-MEI.
6.1. Considerando as instruções implementadas pela Lei Complementar nº 147/2014, mais
especificamente no que diz respeito o inciso III do artigo 48 da Lei Complementar nº 123/2006,
será reservada cota de 25% do objeto da licitação destinada preferencialmente à contratação de
Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, garantindo o
tratamento diferenciado e simplificado disposto na legislação citada.
6.1.1. Esta licitação reserva cota de 25% do objeto, em atendimento à cota limite fixada no
artigo 48, III da Lei Complementar 123/2006.
6.2. O objeto da licitação será distribuído em:
a) Cota Principal – Itens abertos para a participação de todos os interessados, inclusive os
que se enquadrem na condição de Microempresa - ME, Empresa de Pequeno Porte - EPP ou
Microempreendor Individual - MEI.
b) Cota Reservada – Itens abertos para a participação preferencial de Microempresa - ME,
Empresa de Pequeno Porte - EPP e Microempreendor Individual - MEI, garantindo
tratamento diferenciado e simplificado disposto no artigo 48 da Lei Complementar n°
123/2006.
b.1) Na hipótese de um licitante sagrar-se vencedor da Cota Principal e da Cota
Reservada para o mesmo item, será registrado para ambas as cotas o menor
preço/lance do item, ou seja, é expressamente vedado que o fornecedor pratique
preços distintos se o Item for igual.
b.2) Caso não haja licitantes interessados para os Itens da Cota Reservada, ou sendo
todos inabilitados, o licitante vencedor do Item igual distribuído na Cota Principal
será chamado a fornecer o quantitativo da Cota Reservada pelo mesmo valor
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oferecido na cota principal, podendo o (a) pregoeiro (a) propor negociação para
redução do valor, considerando o acréscimo do quantitativo.
b.2.1) Será considerado “igual” os itens que possuírem a mesma Descrição
Técnica, Valor Estimado e condições de fornecimento.
7. DO REGISTRO DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA
COMPRASGOVERNAMENTAIS
7.1. Após a divulgação do edital, o licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do
sistema eletrônico, proposta de preços formulada de acordo com as Especificações Detalhadas do
Objeto previstas no Termo de Referência - Anexo I, até a data e hora marcadas para a abertura da
sessão quando será encerrada, automaticamente, o recebimento das propostas.
7.1.1. Até a data e hora da abertura do certame licitatório, a proposta de preços poderá ser
incluída, alterada ou excluída livremente pelo licitante.
7.2. A Proposta de Preços cadastrada deve conter:
a) Especificação do objeto licitado no campo denominado “Descrição Detalhada do
Objeto Ofertado”, de forma clara, completa e minuciosa, formulados de acordo com o
Termo de Referência – Anexo I, não sendo admitindo a expressão “CONFORME
EDITAL”.
b) Preço Unitário compatível com os preços praticados no mercado, expressos em moeda
corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, já considerados os
tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto, inclusive os
insumos e materiais necessários, observado os valores estimados no Termo de Referência
– Anexo I, considerando que este valor cadastrado será utilizado como Lance Inicial
para o Item pelo Comprasgovernamentais.
7.3. O licitante enquadrado como microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP deverá
declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº
123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos na referida lei.
7.4. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos e, em caso de
discordância existente entre a Descrição Detalhada do Objeto constante no Comprasgovernamentais
e a especificadas no Termo de Referência – Anexo I e demais anexos, prevalecerão às últimas.
7.5. É vedado ao licitante qualquer tipo de identificação quando do registro da sua proposta de
preços, planilha ou outros anexos exigidos neste Edital, sob pena de desclassificação do certame.
7.6. O licitante deve desempenhar atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO
8.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste edital, o (a) pregoeiro (a) abrirá a sessão pública
na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, no sítio
www.comprasgovernamentais.gov.br.
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8.2. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances.
8.3. O Licitante deve acompanhar todas as operações realizadas no sistema eletrônico durante a
sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema, Pregoeiro (a) ou decorrente de sua
desconexão.
8.4. A comunicação entre o (a) pregoeiro (a) e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens,
em campo próprio do sistema eletrônico para publicidade e transparência em Ata.
9. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS – ANÁLISE DA DESCRIÇÃO DETALHADA
DO OBJETO
9.1. As propostas registradas passarão por análise do (a) pregoeiro (a), antes da abertura dos lances,
desclassificando motivadamente em campo próprio do sistema, aquelas que não estejam em
conformidade com este Edital, com acompanhamento em tempo real por todos os licitantes.
9.2. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
9.3. O (A) Pregoeiro (a) poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da
SEDUC ou ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas e ele, para orientar sua análise e decisão.
10. DOS LANCES
10.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por
meio do sistema eletrônico, sendo cada licitante imediatamente informado do seu recebimento e
respectivo horário de registro e valor.
10.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de
aceitação dos mesmos.
10.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado pelo
licitante e registrado no sistema.
10.4. Em casos de lances de mesmo valor, o sistema, automaticamente, ordenará os lances de
acordo com o seu horário de lançamento, formalizando neste critério a ordem de classificação.
10.4.1. Se necessário, o próprio Comprasgovernamentais disponibiliza ao (a) pregoeiro (a) o
módulo de desempate que é realizado automaticamente pelo sistema.
10.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de
exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer
alteração.
10.6. Durante o transcurso da Sessão Pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do
valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a
identificação do detentor do lance.
10.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do (a) pregoeiro (a). O sistema
eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período
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de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente
encerrada a recepção de lances.
10.8. O sistema, automaticamente, assegurará às microempresas e às empresas de pequeno porte
a preferência de desempate quando o preço, por elas ofertados, for igual ou até 5% superiores ao
melhor preço registrado por empresa que não se encontre nesta caracterização (art. 44, § 2º da Lei
Complementar nº 123/2006).
10.8.1. Neste caso, após o encerramento dos lances, o sistema concederá o prazo de 05
(cinco) minutos para a microempresa ou a empresa de pequeno porte apresentar proposta de preço
inferior àquela considerada vencedora, sob pena de preclusão.
10.8.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas
de pequeno porte que se encontre no intervalo informado de 5%, o sistema realizará sorteio entre
elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
10.8.3. O disposto na subsessão 10.8 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não
tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte (art. 45, §2º da Lei
Complementar nº 123/2006).
10.9. No caso de desconexão com o (a) Pregoeiro (a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão,
o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances,
retornando o (a) Pregoeiro (a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos
realizados.
10.9.1. Quando a desconexão do (a) pregoeiro (a) persistir por tempo superior a 10 (dez)
minutos, a Sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos
participantes, através de aviso publicado no sistema Comprasgovernamentais.
11. DA ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1. Encerrada a etapa de lances, será iniciada a Fase de Aceitação das Propostas onde o (a)
Pregoeiro (a):
11.1.1. Poderá encaminhar pelo sistema Comprasgovernamentais, contraproposta ao
licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta
observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas
previstas no edital.
a) A negociação será realizada por meio do chat do sistema Comprasgovernamentais
podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.1.2. Examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do
preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme as
disposições deste Edital.
a) Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender as exigências habilitatórias, o
(a) pregoeiro (a) examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de
classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
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11.2. O julgamento da proposta será feito pelo critério de Menor Valor Global por Item,
conforme especificações no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
11.3. O (A) pregoeiro (a) poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da
SEDUC ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua análise e
decisão.
11.4. A apresentação da (s) proposta (s) implicará plena aceitação, por parte da proponente, das
condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
11.5. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de
fato superveniente e aceito pelo (a) pregoeiro (a).
11.6. A Proposta de Preço deverá conter:
a) Número de Pregão, data e hora da abertura da sessão pública;
b) Razão social e CNPJ da pessoa jurídica e; Nome, CPF, RG e cargo empresarial do
proponente ou representante legal;
c) Endereço da sede e domicílio completo, endereço eletrônico e telefone para contato;
d) Número do Item e descrição detalhada do objeto conforme Termo de Referência – Anexo
I do Edital.
d.1) A descrição detalhada do objeto deve especificar quantitativos, características
da execução do serviço e/ou do objeto fornecido, marca, indicação exata do intervalo
de medida e/ou de capacidade do objeto se houver, e outras especificações
necessárias do objeto licitado, bem como as exigidas no Termo de Referência –
Anexo I do Edital.
e) Preço Unitário, Total e Global da proposta, compatíveis com os preços praticados no
mercado – observado os valores estimados, de lance e negociações realizadas no sítio do
Comprasgovernamentais – para cumprimento dos termos da Ata de Registro de Preços e
disponibilidade orçamentária da SEDUC, observado a subseção 7.2, alínea “b” deste
Edital.
e.1) Os preços devem atender o formato previsto na subseção 7.2, alínea “b” deste
Edital.
f) Prazo de Garantia expresso, conforme previsão do Termo de Referência – Anexo I, do
Edital.
g) Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados da
data da apresentação da proposta.
h) Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas diretas e
indiretas, frete, tributos, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas, transporte e
seguro até o destino, lucro e demais encargos de qualquer natureza necessários ao
cumprimento integral do objeto deste Edital seus anexos.
i) A proposta deve estar devidamente assinada pelo responsável ou representante legal da
empresa.
11.7. Serão recusadas as propostas que:
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a) Não atendam as exigências do presente Edital e seus Anexos;
b) Sejam omissas;
c) Apresentem defeitos capazes de dificultar o seu julgamento ou irregularidades;
d) Contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados
para a execução do objeto desta licitação e com as disponibilidades orçamentárias da
SEDUC;
e) Não restar comprovado sua exequibilidade.
11.8. O (A) Pregoeiro (a) analisará a exequibilidade da proposta apresentada pelos licitantes.
11.9. Será desclassificada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se
referirem aos equipamentos e instalações de propriedade do licitante, para os quais ela renuncie à
parcela ou a totalidade da remuneração.
11.10. O (A) Pregoeiro (a) poderá, caso julgue necessário, realizar diligências sobre a composição
dos preços propostos.
11.11. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Edital, inclusive
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. Aceita a proposta do licitante detentor do menor preço, este deverá comprovar sua condição
de habilitação, na forma determinada neste Edital, podendo esta comprovação se dar, no que
couber, por meio de consulta ao SICAF, ao CIES (mantido pela Controladoria – Geral da União –
www.portaldatransparencia.gov.br/cies) e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos
de Improbidade Administrativa (mantido pelo Conselho Nacional de Justiça –
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.phd), efetuando-se a pesquisa em nome da
empresa licitante e de seu sócio majoritário.
12.1.1. Os documentos exigidos para habilitação, quando estiverem desatualizados no
SICAF ou quando não estiverem nele contemplados, bem como a Proposta de Preço do licitante
vencedor, ajustada ao valor do lance dado ou negociado, e demais documentos e comprovações a
serem anexados à proposta, serão imediatamente encaminhado ao (a) Pregoeiro (a) via email,
conforme seção 13.
12.1.2. Os Licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de
Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 02, de 11.10.2010, deverão apresentar os documentos de habilitação exigidos nesta
seção.
12.1.3. Na hipótese de falha do SICAF ou nos sítios oficiais, que impossibilite a
confirmação da habilitação mencionada na subseção 12.1, o (a) Pregoeiro (a) assinalará o prazo
para que o licitante faça a apresentação da documentação necessária via email, conforme seção 13.
12.2. Para fins de habilitação o licitante deverá cumprir determinação contida nos artigos 27, 28,
29, 30, 31 e 32 da Lei nº 8.666/1993.
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12.3. O licitante deverá apresentar os documentos que demonstrem atendimento às exigências de
habilitação, que são os indicados a seguir:
12.3.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual: Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis,
a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada –
EIRELI: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na
Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus
administradores;
c) No caso de ser participante sucursal, filial ou agência: Inscrição no Registro Público de
Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
d) No caso de sociedade simples: Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas
Jurídicas no local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus
administradores;
e) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: Decreto de
autorização.
12.3.1.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações
ou da consolidação respectiva;
12.3.1.2. Os licitantes deverão desempenhar atividade pertinente e compatível com o
objeto desta licitação, sob pena de inabilitação.
12.3.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa ou Positiva com efeito
de negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela Secretaria da
Receita Federal – SRF e Certidão quanto a Dívida Ativa da União emitida pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN), e com a Fazenda Estadual e a Municipal,
do domicílio ou sede do licitante, na forma da lei;
c) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título
VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de
maio de 1943.
d.1) O licitante deverá comprovar a regularidade de débitos trabalhistas
permanentemente durante toda a vigência do contrato.
12.3.2.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta
apresente alguma restrição;
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12.3.2.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento
em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a
critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito
de certidão negativa;
12.3.2.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem
anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas
deste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na
ordem de classificação, para assinatura do Contrato ou revogar a licitação.
12.3.2.4. Constatada que o licitante que se declarou como Microempresa ou Empresa
de Pequeno Porte auferiu receita bruta superior aos limites legalmente estabelecidos, a
mesma será inabilitada, podendo ensejar na instauração de procedimento administrativo a
ser conduzido pela Comissão de Apuração Administrativa – CAA da Secretaria de Estado
de Educação, visando declarar a inidoneidade da licitante em conformidade com a
jurisprudência do Tribunal de Contas da União – TCU, resguardados os direitos ao
contraditório e ampla defesa.
12.3.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, feita mediante atestados
fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, observado o inciso II e
parágrafo 1º do art.30 da Lei nº 8666/93.
a.1) Será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou
atestados de serviços similares e operacional equivalente ou superior;
a.2) Caso haja necessidade, a Administração reserva-se ao direito de solicitar a
apresentação de cópia da (s) Nota (s) Fiscal (is) correspondentes ao (s) Atestado (s)
de Capacidade Técnica.
12.3.3.1. O (A) pregoeiro (a) poderá diligenciar toda a comprovação técnica
apresentada pelo licitante, e este deve fornecer todas as informações necessárias à
comprovação da legitimidade, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato
que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados
os serviços.
12.3.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedido pelo distribuidor da sede da
pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, com
data de expedição não superior a 90 (noventa) dias quando não houver prazo de validade
expresso no documento.
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Financeiras do último exercício financeiro já
exigível e apresentada na forma da lei, quando não houver no SICAF;
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b.1) A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante
obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez
Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =______ Ativo Total_______________
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC =__ Ativo Circulante_
Passivo Circulante
b.2) As empresas, cadastradas no SICAF, que apresentarem resultado inferior a 01
(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e
Liquidez Corrente (LG), deverão comprovar patrimônio liquido de 10% (dez por
cento) do valor estimado da contratação.
b.3) As empresas constituídas há menos de 01 (um) ano de exercício financeiro
deverão apresentar cópia do balanço de abertura, ou cópia de livro diário contendo
balanço de abertura inclusive com os termos de abertura e encerramento.
b.4) Empresas OPTANTES pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei
Complementar nº 123/06 e suas alterações, deverão apresentar, ainda:
b.4.1) Comprovante de Opção pelo Simples Nacional obtido através do
site da Secretaria da Receita Federal, www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional ;
b.5) Empresas NÃO OPTANTES pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela
Lei nº 123/06 e suas alterações, deverão ser ainda:
b.5.1) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício –
DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e
II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
12.3.5. PARA FINS DE HABILITAÇÃO, DEVERÁ SER APRESENTADO, AINDA:
a) Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s)
menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16
(dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14
(quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988,
A SER DECLARADO NO SISTEMA QUANDO DO LANÇAMENTO DA PROPOSTA;
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação,
atestando a inexistência de circunstâncias que impeçam a empresa de participar do processo
licitatório, A SER DECLARADO NO SISTEMA QUANDO DO LANÇAMENTO DA
PROPOSTA;
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c) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, nos termos da Instrução
Normativa Nº 02, de 16.09.2009, publicada no D.O.U nº 178, Seção I, pág. 80, de
17.09.2009, A SER DECLARADO NO SISTEMA QUANDO DO LANÇAMENTO DA
PROPOSTA;
d) A exigência de declaração, sob penas da lei, a ser apresentada pela microempresa ou
empresa de pequeno porte de que se enquadra nas condições do Estatuto Nacional da
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, Instituído pela Lei Complementar nº 123, de
14.12.2006, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou
empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir o tratamento favorecido estabelecido por
aquela Lei, A SER DECLARADO NO SISTEMA QUANDO DO LANÇAMENTO DA
PROPOSTA.
12.3.5.1. O (A) Pregoeiro (a) poderá consultar endereços eletrônicos oficiais de
órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das
Licitantes.
12.3.5.2. O Licitante estrangeiro deverá apresentar todos os documentos equivalentes
aos exigidos aos Licitantes brasileiros, autenticados pelos respectivos consulados ou
embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil, no caso de ser considerado
vencedor.
12.3.5.3. Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar, de acordo com o
exigido, qualquer documento solicitado, ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido
neste Edital.
12.3.5.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e
proposta sujeitará o licitante às sanções previstas.
12.3.5.5. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante
será declarado vencedor.
13. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
13.1. A proposta de preço deverá ser enviada no prazo máximo de 01 (uma) hora, devidamente
assinadas e escaneadas, para o e-mail [email protected] e/ou [email protected]
com o preço atualizado em conformidade com os lances eventualmente ofertados e/ou negociações
realizadas, para substanciarem as decisões na fase de aceitação.
13.1.1. A não observância ao prazo estipulado na subseção 13.1, poderá ensejar, a critério
do (a) Pregoeiro (a), a recusa da proposta da licitante.
13.2. A PROPOSTA DE PREÇOS DEVERÁ CONTER:
a) Número do Pregão, data e horário de abertura;
b) Razão social e CNPJ da empresa, Endereço completo, Telefone e endereço eletrônico (e-
mail) para contato, Nome do proponente ou de seu representante legal, CPF, RG e cargo na
empresa;
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c) As especificações dos itens/objetos deverão ser devidamente detalhadas no campo
denominado “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO” (formulados
de acordo com o Termo de Referência – Anexo I), disponível no
COMPRASGOVERNAMENTAIS, não se admitindo somente a expressão
“CONFORME EDITAL”;
d) Preço Unitário e Global, compatíveis com o (s) preço (s) praticado (s) no mercado -
observado o (s) Valor (es) Estimado(s) do Termo de Referência – Anexo I. Deve ser
expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais,
considerando as quantidades constantes no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I do
presente Edital;
e) Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da
solicitação pelo (a) pregoeiro (a), para habilitação no Sistema Comprasgovernamentais;
f) Prazo de Garantia, observado exigência do Termo de Referência – Anexo I;
g) Prazo para entrega dos objetos será conforme o item xx do Termo de Referência – Anexo
I;
h) Declaração expressa de que nos preços cotados estão todas as despesas diretas e indiretas,
frete, tributos, taxa de administração, encargos sócias, trabalhistas, transporte e seguro até o
destino, lucro e demais encargos de qualquer natureza necessários ao cumprimento integral
do objeto deste Edital e seus anexos, nada mais sendo válido pleitear a esse título.
13.3. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de
fato superveniente e aceito pelo (a) Pregoeiro (a).
13.4. Não serão admitidas retificações ou alterações nas propostas apresentadas, uma vez aceito o
lance vencedor ou negociado e finalizada a Sessão Eletrônica.
13.5. O (A) Pregoeiro (a) poderá, caso julgue necessário, solicitar mais esclarecimentos sobre a
composição dos preços propostos.
13.6. Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta
anteriormente apresentada.
13.7. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, das condições
estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
14. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL
14.1. O (s) licitante (s) vencedor (es) deverá (ão) encaminhar à Secretaria de Estado de Educação -
SEDUC, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do final da Sessão Pública, os ORIGINAIS da
Documentação de Habilitação e Propostas de Preços, devidamente assinada pelo Representante
Legal, ajustada ao valor do lance dado ou negociado, observadas as exigências previstas neste
Edital e seus Anexos, para o seguinte endereço:
Secretaria de Estado de Educação - SEDUC
Rodovia Augusto Montenegro, km 10, s/n – Icoaraci Belém – Pará CEP: 66.820-000
A/C Núcleo de Licitação – Ref.: Pregão Eletrônico nº. 041/2017 - NLIC/SEDUC
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14.2. Os documentos deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia
autenticada por cartório competente ou servidor da administração, ou publicação em órgãos da
imprensa oficial.
14.3. A não observância ao prazo estipulado na subseção 14.1, poderá ensejar, a critério do
Pregoeiro (a)/Administração, a inabilitação do licitante.
15. DOS RECURSOS
15.1. Declarado o vencedor, o (a) pregoeiro (a) abrirá o prazo de 30 (trinta) minutos, durante o
qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema,
manifestar sua intenção de recorrer, registrando a síntese de suas razões.
15.1.1. Realizado o juízo de admissibilidade pelo (a) Pregoeiro (a) e, aceita a Intenção de
Recurso, a recorrente deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema
Comprasgovernamentais, no prazo de 03 (três) dias corridos ficando os demais licitantes, desde
logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo.
15.1.2. Os recursos serão dirigidos ao (a) Pregoeiro (a), que poderá reconsiderar sua decisão,
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou caso contrário, em igual prazo, encaminhá-los à apreciação da
Autoridade Superior, devidamente informados, para decisão.
15.1.3. O recurso terá efeito suspensivo.
15.2. Os autos do processo permanecerão no órgão com vista franqueada aos interessados.
15.3. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção do licitante em recorrer importará a
decadência do direito ao recurso e o (a) pregoeiro (a) adjudicará, por lote e/ou item, conforme o
caso, o objeto do certame à empresa declarada vencedora, sendo submetido o presente
procedimento à Secretaria de Estado de Educação – SEDUC, para homologação.
15.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
15.5. Decididos os recursos, a SEDUC fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor, para o
lote e/ou item, conforme o caso, e homologará o procedimento licitatório.
16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo (a) pregoeiro (a) sempre
que não houver recurso.
16.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser
realizada depois da adjudicação do objeto à proponente vencedora pelo (a) Pregoeiro (a).
16.3. Quando houver recurso e o (a) Pregoeiro (a) mantiver sua decisão, deverá ser submetido à
Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do (a) Pregoeiro (a).
16.4. Quando a proposta do licitante vencedor não atender o quantitativo total estimado para a
contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos licitantes quantos
forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora.
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17. DO LOCAL DA ENTREGA DOS OBJETOS
17.1. O local, as formas de entrega do objeto, prazos e outros regramentos estão estabelecidos no
Termo de Referência – Anexo I do presente Edital;
17.2. Caberá ao servidor designado rejeitar no todo ou em parte, qualquer objeto que não esteja de
acordo com as exigências estabelecidas neste Edital.
18. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18.1. GERAIS:
18.1.1. São de exclusiva conta e responsabilidade da contratada, além das previstas em lei e
nas normas aplicáveis, as obrigações que seguem;
18.1.2. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto nos termos da
legislação vigente e exigências contidas no presente Edital, observadas as especificações, normas e
outros detalhamentos, quando for o caso ou no que for aplicável, fazer cumprir por parte de seus
empregados e prepostos às normas da Contratante;
18.1.3. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Contratante;
18.1.4. Fornecer o objeto no prazo estabelecido ou quando necessário, informando em
tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido;
18.1.5. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do fornecimento do
objeto, reservando a Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados;
18.1.6. Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação (art. 55, XIII, da Lei nº 8.666/93);
18.1.7. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo durante o fornecimento do objeto dessa licitação;
18.1.8. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Secretaria de Estado de
Educação – SEDUC e pelos órgãos participantes e aderentes, sobre o (s) objeto (s) fornecido (s);
18.1.9. Apresentar relatório de execução do fornecimento, em papel timbrado da empresa,
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, quando solicitado pelo órgão participante;
18.1.10. Cumprir as demais obrigações expressas nos Anexo I deste Edital.
18.2. OPERACIONAIS:
18.2.1. Fornecer o objeto atendendo plena e satisfatoriamente ao especificado no Termo de
Referência – Anexo I deste Edital;
18.2.2. Atender, de imediato, às alterações solicitadas pelo órgão contratante que não
atendam aos pedidos originalmente especificados;
18.2.3. Quando for o caso, comunicar imediatamente à Contratante qualquer anormalidade
verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização
necessárias;
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18.2.4. Responder por quaisquer danos, pessoais ou materiais causados à Administração ou
a terceiros, por seus empregados ou representantes, na forma do artigo 70 da Lei 8.666/93, após
regular procedimento de apuração;
18.2.5. Assumir interira responsabilidade quanto à qualidade do fornecimento do objeto.
19. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
19.1. Os contratos derivados do presente certame poderão sofrer acréscimos ou supressões na
forma do § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
19.2. Na hipótese prevista no item anterior, o empenho se dará pela ordem de registro e na razão
dos respectivos limites de fornecimento do contrato.
19.3. A supressão dos objetos registrados no contrato poderá ser total ou parcial, a critério do
contratante, considerando-se o disposto no §4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93. 20. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da classificação orçamentária
consignada no orçamento da Secretaria de Estado de Educação – SEDUC conforme abaixo:
Funcional Programática: 16.101.12.362.1416
Projeto Atividade: 8480
Produto: 2227
Natureza da Despesa: 3390.30
Fonte: 0106006683
21. DO EMPENHO
21.1. Os licitantes que assinarem o contrato estarão obrigados a retirar a Nota de Empenho
após o recebimento da convocação pelo órgão, nas condições estabelecidas no ato convocatório e
nos respectivos anexos.
21.1.1. A retirada de que trata o subitem anterior deverá ser atendida no prazo máximo
de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação, prorrogáveis uma única vez, a
critério da Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas na legislação vigente.
21.1.2. É facultado à Administração, quando o contratado não apresentar situação regular
no ato de retirar a Nota de Empenho no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os
remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar a licitação,
independentemente das sanções previstas neste edital.
21.2. A recusa injustificada da contratada em aceitar ou retirar a Nota de Empenho dentro do
prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total das obrigações
assumidas, sujeitando-se as penalidades legalmente estabelecidas.
21.3. A Secretaria de Estado de Educação – SEDUC poderá considerar extintas as Notas de
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Empenho, de pleno direito, independente de aviso, interpelação ou notificação judicial ou
extrajudicial, sem que, por isso, seja obrigada a suportar ônus de indenização, multa ou pagamento
extra, a qualquer título, se a contratada:
21.3.1. Deixar de executar o fornecimento empenhado, nos prazos estipulados, ou infringir
qualquer disposição contratada;
21.3.2. Tiver decretado sua falência, dissolver-se ou extinguir-se;
21.3.3. Recusar-se a receber ou executar qualquer solicitação ou instrução para o melhor
fornecimento;
21.3.4. Atrasar, injustificadamente, o início do fornecimento;
21.3.5. Cometer faltas durante o fornecimento;
21.3.6. Promover a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
empresa, que prejudique a execução da Nota de Empenho.
21.4. Na inexecução do empenho, por culpa da contratada, a Secretaria de Estado de Educação -
SEDUC aplicará multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente ao total que foi
empenhado, calculado na data do respectivo pagamento, reservando-se, ainda, o direito de intentar
ação judicial para indenização por perdas e danos.
21.5. A Nota de Empenho em favor da contratada será emitida após consulta ao CADIN, conforme
estabelece o art. 6º da Lei nº. 10.520/02.
22. DO PAGAMENTO
22.1. O pagamento será efetuado mediante a apresentação de Fatura (Nota Fiscal) devidamente
atestada e visada pelo setor competente, nas condições do Termo de Referência – Anexo I do
Edital.
22.2. O pagamento será creditado em favor dos fornecedores dos órgãos da Administração Direta e
Indireta do Estado do Pará mediante crédito em conta corrente aberta no Banco do Estado do Pará
S.A. – BANPARÁ.
22.3. Será procedida consulta “ON LINE” junto ao SICAF antes de cada pagamento a ser efetuado
ao fornecedor para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas no
empenho, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.
22.4. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito
existente em favor do fornecedor. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente,
a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
23. DO REAJUSTE/REEQUILÍBRIO CONTRATUAL
23.1. O reajuste nos contratos desta Secretaria será contado no prazo de 12 (doze) meses a partir de
assinatura do contrato, utilizando como base o índice do INPC ou outro que venha substituí-lo.
23.2. O equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo é direito das partes contratantes,
tendo em vista a proteção do interesse público, observado os termos do artigo 65, § 8º da Lei
8.666/93.
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23.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados
no âmbito da SEDUC, será apurado em processo em processo apartado, devendo ser observado o
que determina a Instrução Normativa nº 005/2013 – GS/SEDUC;
23.3.1. Na condição de Anexo do Edital, a Instrução Normativa nº 005/2013 – GS/SEDUC,
em todos os seus termos, passa a fazer parte do instrumento convocatório para todos os fins e
efeitos de direito.
24. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1. As sanções administrativas ensejadas pelo descumprimento das condições estabelecidas neste
Edital e demais instrumentos contratuais oriundos do presente certame, serão aplicadas de acordo
com o procedimento estabelecido na Instrução Normativa n° 004/2013 – GS/SEDUC;
24.1.1. São hipóteses, entre outras, de práticas irregulares e suas respectivas sanções:
Ocorrências SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Durante o Certame No Curso do Contrato
I. Deixar de entregar documentação
exigida no Edital.
- Advertência;
- Eliminação do Certame.
- Advertência;
- Multa de 10% do valor do contrato;
- Multa de mora;
- Suspensão Temporária ou Impedimento
de licitar/contratar com o Estado até 02
(dois) anos;
- Descredenciamento do SICAF
II. Fazer Declaração Falsa.
- Advertência;
- Eliminação do Certame.
- Advertência;
- Multa de 10% do valor do contrato;
- Multa de mora;
- Suspensão Temporária ou Impedimento
de licitar/contratar com o Estado até 02
(dois) anos;
- Descredenciamento do SICAF
III. Apresentar documentação
falsa. - Advertência;
- Eliminação do Certame.
- Suspensão Temporária ou
Impedimento de licitar/contratar
com o Estado até 02 (dois)
anos;
- Advertência;
- Multa de 30% do valor do contrato;
- Multa de mora;
- Suspensão Temporária ou Impedimento
de licitar/contratar com o Estado até 02
(dois) anos;
- Descredenciamento do SICAF
IV. Comportar-se de modo
inidôneo.
- Advertência;
- Eliminação do Certame.
- Suspensão Temporária ou
Impedimento de licitar/contratar
com o Estado até 02 (dois)
- Advertência;
- Multa de 10% do valor do contrato;
- Multa de mora;
- Suspensão Temporária ou Impedimento
de licitar/contratar com o Estado até 02
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anos; (dois) anos;
- Descredenciamento do SICAF
V. Cometer fraude fiscal. - Advertência;
- Suspensão Temporária ou
Impedimento de licitar/contratar
com o Estado até 02 (dois)
anos;
- Descredenciamento do SICAF
- Advertência;
- Multa de 30% do valor do contrato;
- Multa de mora;
- Suspensão Temporária ou Impedimento
de licitar/contratar com o Estado até 02
(dois) anos;
- Descredenciamento do SICAF
VI. Não mantiver a proposta ou
desistir do lance. - Advertência;
- Suspensão Temporária ou
Impedimento de licitar/contratar
com o Estado até 02 (dois)
anos;
- Descredenciamento do SICAF
- Advertência;
- Multa de 10% do valor do contrato;
- Multa de mora;
- Suspensão Temporária ou Impedimento
de licitar/contratar com o Estado até 02
(dois) anos;
- Descredenciamento do SICAF
VII. Não assinar o contrato ou não
retirar a nota de empenho, quando
convocado dentro do prazo de
validade de sua proposta. -
- Advertência;
- Multa de 10% do valor do contrato;
- Multa de mora;
- Suspensão Temporária ou Impedimento
de licitar/contratar com o Estado até 02
(dois) anos;
- Descredenciamento do SICAF
VIII. Entregar o objeto fora do
prazo estabelecido ou atrasar a
execução de obra ou serviço.
-
- Advertência;
- Multa 1% por dia de atraso;
- Multa de mora;
- Suspensão Temporária ou Impedimento
de licitar/contratar com o Estado até 02
(cinco) anos;
- Descredenciamento do SICAF
IX. Não efetuar a troca do objeto,
quando notificado.
-
- Advertência;
- Multa de 10% do valor do contrato;
- Multa de mora;
- Suspensão Temporária ou Impedimento
de licitar/contratar com o Estado até 02
(dois) anos;
- Descredenciamento do SICAF
X. Substituir o objeto fora do prazo
estabelecido.
-
- Advertência;
- Multa de 1% por dia de atraso;
- Multa de mora;
- Suspensão Temporária ou Impedimento
de licitar/contratar com o Estado até 02
(dois) anos;
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- Descredenciamento do SICAF
XI. Deixar de executar qualquer
obrigação pactuada ou prevista em
Lei e no Edital da Licitação, em
que não se comine outra
penalidade.
-
- Advertência;
- Multa de 0,5% por dia de atraso;
- Multa de mora;
- Suspensão Temporária ou Impedimento
de licitar/contratar com o Estado até 02
(dois) anos;
- Descredenciamento do SICAF
XII. Inexecução parcial do
contrato.
-
- Advertência;
- Multa de 10% do valor do contrato;
- Multa de mora;
- Suspensão Temporária ou Impedimento
de licitar/contratar com o Estado até 02
(dois) anos;
- Descredenciamento do SICAF
XIII. Inexecução total.
-
- Advertência;
- Multa de 20% do valor do contrato;
- Multa de mora;
- Suspensão Temporária ou Impedimento
de licitar/contratar com o Estado até 02
(dois) anos;
- Descredenciamento do SICAF
24.2. Nas ocorrências dos itens II, III, V, XII e XIII do acima, sem prejuízo de outras, será, ainda,
cominada à sanção de Declaração de Inidoneidade para licitar e contrata com a Administração
Pública.
24.2.1. Os fatos incursos nas ocorrências dos itens II, III e V serão obrigatoriamente
comunicados ao Ministério Público Estadual e/ou, se for o caso, ao Ministério Público Federal.
24.3. As sanções estabelecidas na Instrução Normativa n° 004/2013 – GS/SEDUC e, por
consequência, neste Edital, não excluem outras previstas em Lei, nem a responsabilidade da
licitante/contratada por perdas e danos que der causa pela prática de irregularidades.
24.4. As sanções estabelecidas na Instrução Normativa n° 004/2013 – GS/SEDUC e, por
consequência, neste Edital, não impedem a anulação/revogação da licitação ou a rescisão do
contrato, a critério exclusivo da Administração.
25. DA MULTA
25.1. Na hipótese da multa atingir o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do
fornecimento do objeto, o ÓRGÃO poderá proceder a recisão unilateral do contrato, hipótese em
que a empresa fornecedora dos bens também se sujeitará as sanções administrativas previstas neste
Edital.
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25.2. As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pelo ÓRGÃO ou
cobradas diretamente da empresa penalizada, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas
cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
25.3. A defesa do interessado no respectivo processo deve ser exercida no prazo de 05 (cinco) dias
úteis a contar da sua notificação, podendo ocorrer à juntada de documentos e serem arroladas até 03
(três) testemunhas.
25.4. Serão considerados injustificados, os atrasos não comunicados tempestivamente e
indevidamente fundamentados, e a aceitação da justificativa ficarão a critério do ÓRGÃO que
deverá examinar a legalidade da conduta da empresa.
25.5. Comprovado o impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito
pelo ÓRGÃO, conforme procedimento esboçado no subitem anterior, o licitante vencedor ficará
isento das penalidades mencionadas na subseção 25.1.
25.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores – SICAF, e no caso de impedimento de licitar e de contratar com a Administração
Pública, o licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste
Edital, seus anexos, e nas demais cominações legais.
26. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
26.1. A autoridade competente para homologar este certame poderá revogá-lo em face de razões de
Interesse Público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente
para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de
qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
26.2. Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento
licitatório, ressalvado o direito do fornecedor de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver
suportado no cumprimento do Contrato e das condições deste Edital.
26.3. No caso de desfazimento de processo licitatório, fica assegurado o direito ao contraditório e à
ampla defesa.
27. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1. É facultado ao (a) pregoeiro (a) ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada
a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da Sessão Pública.
27.2. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a
Secretaria de Estado de Educação – SEDUC não será, em nenhum caso, responsável por esses
custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
27.3. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de
quaisquer documentos relativos a esta licitação.
27.4. Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
27.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização
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do certame na data marcada, a Sessão Pública será automaticamente transferida para o primeiro
dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja
comunicação do (a) pregoeiro (a) em contrário.
27.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do
licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão de sua
proposta, durante a realização da Sessão Pública de pregão.
27.7. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação
da disputa entre os interessados.
27.8. Os casos omissos serão resolvidos pelo (a) Pregoeiro (a), com observância das devidas
disposições legislativas.
27.9. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia de início e
incluir-se-á do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for
explicitamente disposto em contrário.
27.10. Só se iniciam e vencem os prazos deste Edital em dia de expediente nesta Secretaria.
27.10.1. Se o vencimento cair em dia que não houver expediente ou, se este for encerrado
antes do horário normal, os prazos deste Edital serão prorrogados para o primeiro dia útil
seguinte.
27.11. Em caso de discrepância entre o Edital e o Termo de Referência – Anexo I, prevalecerá
este último.
27.12. Eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus anexos, ou quaisquer
informações, encaminhar email para os endereços [email protected] e/ou
27.13. Este Edital e seus anexos serão fornecidos gratuitamente pela internet, no site
www.seduc.pa.gov.br, www.compraspara.pa.gov.br e pelo portal
www.comprasgovernamentais.gov.br. 27.14. Todas as menções a horários feitas neste Edital têm como referência o horário de
Brasília/DF.
27.15. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito ao empenho.
27.16. As questões decorrentes da execução da Nota de Empenho, que não forem dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da comarca do Estado do Pará.
Belém/PA, 25 de agosto de 2017.
Arthur Miranda Moreira
Pregoeiro
Anexo I: Termo de Referência
Anexo II: Instrução Normativa n° 004/2013–GAB/SEDUC
Anexo III: Instrução Normativa n° 005/2013–GAB/SEDUC
Anexo IV: Minuta do Contrato
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
O presente Termo de Referência visa detalhar as especificações e condições necessárias para a
aquisição de material de limpeza e higienização, visando atender as necessidades básicas das 15
escolas inseridas no Programa de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em
Tempo Integral.
2 – JUSTIFICATIVA
A aquisição dos bens abaixo elencados atenderá o funcionamento mínimo das 15 escolas
participantes do referido Programa. A demanda ora apresentada foi estimada considerando que se
trata de materiais de extrema necessidade para possibilitar o funcionamento das referidas escolas, e
devem ser adquiridos obedecendo o disposto no inciso II e V do art. 70 da LDB.
Para a aquisição dos itens descritos este Termo de Referência está previsto o acompanhamento de
um técnico da Diretoria do Ensino Médio e Profissionalizante e um da Coordenação das Escolas de
Ensino Médio em Tempo Integral.
3 – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
A aquisição dos itens para atender às necessidades da Secretaria de Estado de Educação visando o
funcionamento mínimo das Escolas de Tempo Integral, será conforme especificações e quantidades
estabelecidas abaixo.
1 – Material de Limpeza
RELAÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA
ITEM UNID. CÓDIGO
SIMAS
QUANT.
P/
ESCOLA
TOTAL
POR
ESCOLA
Ácido Muriático, clorídrico com 1
Litro, cx c/12 CX 001079-0 5 75
Água Sanitária, Alvejante e desinfetante,
Frasco com 1L, Cx c/12 CX 001059-6 5 75
Álcool Etílico Hidratado, em gel, frasco
com 500 ml. Caixa com 12 CX 001062-6 3 45
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Álcool Líquido 46º INPM Frasco com
1 l. Caixa com 12 CX 018057-2 3 45
Desinfetante Líquido Perfumado Frasco
com 500 ml cx c/12 CX 152429-1 10 150
Desodorizador de Ar Aerosol, frasco
com 300 ml Frasco 000929-6 12 180
Desodorizador para sanitário, em pedra
com 30g, embalagem com 02 unidades,
cx com 24
CX 109429-7 5 75
Detergente Líquido Neutro
Biodegradável, Frasco com 500 ml Frasco 001018-9 120 1.800
Esponja Dupla Face de espuma caixa
com 60 unid. CX 049217-5 3 45
Flanela para lustrar, com bainha.
Dimensões: 40 x 60 cm UNID. 000865-6 12 180
Limpa Vidros Líquido Frasco com
500ml, Cx com 12 CX 000882-6 3 45
Lustra Móveis Frasco com 500 ml UNID. 000887-7 5 75
Palha de Aço Nº 2. Grossa, 25g. Pacote
com 08 Unidades, pct com 20 unid Pct 106634-0 10 150
Pano para limpeza, alvejado, Tipo saco.
Dimensões: 45x 76cm UNID. 097814-0 30 450
Papel Toalha, absorvente, pacote com
12 rolos Pct 156982-1 5 75
Papel Higiênico, Folha simples, 30 cm.
Com 4 rolos Pct 191633-5 360 5.400
Detergente Líquido Concentrado,
Frasco com 500 ml. Cx c/ 24 CX 000957-9 4 60
Sabão em Barra Glicerinado Pacote
com 5 unidades de 200g. Pct 096050-0 15 225
Sabão em Pó, Pacote com 27 unidades
de 500g. Pct 000964-4 3 45
Cesto em polipropileno, telado.
Capacidade 10 litros. UNID. 135723-9 15 225
Saco para lixo, em plástico, pacote com
05 unidades. Capacidade 100 litros Pct 112523-0 50 750
Saco para lixo, em plástico, pacote com
20 unidades. Capacidade 50 litros. Pct 148515-6 30 450
Saco para lixo, em plástico, pacote com
10 unidades. Capacidade 30 litros. Pct 123582-6 50 750
Saco para lixo, em plástico, capacidade Pct 178468-4 5 75
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FOLHAS Nº____________
NLIC/SEDUC
200 litros, pacote com 100 unidades.
Rodo em alumínio borracha dupla
45cm, cabo de alumínio 1,40m. UNID. 184235-8 5 75
Mangueira em plástico, p/jardim, 50m
x 1/2” UNID. 007770-4 3 45
Mangueira p/ irrigação, em polietileno
1x2 100 mm, c/ 100m MT 189302-5 3 45
Vassoura em piaçava natural, com cabo
de madeira plastificado e cerdas rígidas.
Dimensão do cabo: 120cm. Base de
polietileno, 240mm de comprimento e
170mm.
UNID. 001008-1 20 300
4 – DA FORMA, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
4.1 – Os bens serão recebidos no horário de 08 às 16 horas, de segunda a sexta feira, exceto
feriados, na Coordenadoria de Recursos Materiais/CRM da SEDUC/PA, e será acompanhada por
Fiscal designado especialmente para tal fim, o qual será responsável pelo atesto do ato.
4.2- Além da entrega no local indicado no item cima, a licitante vencedora deverá também
descarregar os materiais de limpeza nos locais indicados pelo Fiscal designado, como também ser
responsável integral por quaisquer danos ou perdas eventuais causados aos mesmos.
4.3- Os Materiais de Limpeza serão objeto de inspeção no ato da entrega, que será realizada por
técnicos da Gerência de Patrimônio Mobiliário/GPAM, Diretoria do Ensino Médio e Profissional e
da Coordenadoria das Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral/Seduc/Pa.
4.4- A Coordenação de Recursos Materiais CRM/SEDUC/PA, após comprovado a entrega pelo
atesto do Fiscal designado, receberá e atestará, as respectivas Notas Fiscais, encaminhando-as em
ato contínuo ao setor financeiro da SEDUC/PA, para pagamento.
4.5- O prazo de entrega dos materiais de limpeza será em até 30 (trinta) dias corridos, contados do
recebimento da Nota de Empenho e/ou documento equivalente a cada nova solicitação /contratação
da Diretoria de Ensino Médio e Profissional/Coordenadoria das Escolas de Ensino Médio em
Tempo Integral.
4.6- Caso os materiais de limpeza não atendam as especificações exigidas nesse Termo de
Referência, não serão aceitos, devendo ser retirados pela Contratada, por sua responsabilidade, no
prazo de 07 (sete) dias úteis, contados da notificação encaminhada pelo Contratante.
5 – OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE
5.1 – A Contratante obriga-se a:
5.1.1 – Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
5.1.2 – Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos
provisoriamente com as especificações constantes no Termo de Referência e da Proposta, para fins
de aceitação e recebimento definitivo;
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5.1.3 – Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor
especialmente designado;
5.1.4 – Efetuar o pagamento no prazo previsto.
6 – OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA
6.1 – A Contratada obriga-se a:
6.1.1 – Efetuar a entrega dos materiais em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela
Administração, em estrita observância das especificações do Termo de Referência, acompanhado
da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo,
tipo, procedência e prazo de garantia;
6.1.2 – Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com
uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
6.1.3 – Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos
12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.1.4 – Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da
presente Termo.
6.1.5 – Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a
data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida
comprovação;
6.1.6 – Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;
6.1.7 – Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações
assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições
autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
6.1.8 – Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e
quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução da ação.
7 – DA GARANTIA
7.1 – A garantia deverá ser de no mínimo 12 (DOZE) meses, devendo os produtos danificados
serem substituídos por outro de igual qualidade onde foram entregues;
7.2 – O fornecedor deverá apresentar documento de garantia registrado em cartório, mesmo quando
se tratar de fabricação própria.
8 – DA APRSENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 – A descrição dos materiais oferecidos deverá ser completa e em conformidade com a
especificação técnica, indicando, dentre outros, a marca e quantidade do produto cotado;
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8.2 – As Propostas deverão conter as seguintes informações: Prazo de validade da proposta; Prazo
de garantia, Prazo de entrega dos produtos igual ou inferior ao solicitado, assinatura do responsável
pelo orçamento, indicação do preço unitário e total, expresso em moeda nacional, com no máximo
duas casas decimais, em algarismos e por extenso, sendo que no caso de discordância entre o valor
expresso em algarismo e por extenso, prevalecerá o segundo;
8.3 – O preço deverá ser cotado considerando-se a entrega do objeto no local definido neste Termo
de Referência, incluídos nos preços avençados todas e quaisquer despesas, diretas e indiretas
decorrentes do objeto, tais como: mão de obra, transporte, alimentação, encargos trabalhistas,
previdenciários e fiscais, fornecimento de todo o material para realização do serviço, impostos,
taxas, enfim, todo e qualquer custo, despesa e encargo relacionados ao objeto deste Termo de
Referência;
8.4 – A proposta comercial deve ter validade por, no mínimo, 60 (sessenta) dias.
9 – DO PAGAMENTO
9.1 – Prazo de pagamento: até 30 (Trinta) dias corridos após a emissão da documentação fiscal e
contábil, acompanhados das Certidões de Regularidade do FGTS, CND Tributos Federais. O
pagamento será efetuado através de ordem bancaria, mediante a apresentação de nota fiscal/fatura,
discriminativa, devidamente atestada pelo setor competente do promotor da compra, no prazo
indicado acima, a contar da data de entrega do material. Nenhum pagamento será efetuado à
Contratada, enquanto houver pendência de liquidação da obrigação, conforme as disposições
constantes no Decreto no. 877/2008 e Instrução Normativa no. 018/2008-SEFA.
9.2 – Constatado erro/equívoco na emissão da NFF, devolvida para retificação, a mesma observará
o prazo de pagamento do item 9.1 supra.
10 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 – Estabelece-se que a simples apresentação de proposta pelas empresas implicará a aceitação
de todas as disposições do presente Termo de Referência.
10.2 – As dúvidas e/ou informações adicionais sobre o presente Termo de Referência serão
dirimidas pela servidora Joseane Oliveira Figueiredo, Diretora de Ensino Médio e Educação
Profissional/Saen. Telefone: (91)3201-5029.
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ANEXO II
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 004/2013 - GAB/SEDUC
Dispõe sobre o Processo Administrativo Punitivo,
sobre a aplicação das sanções administrativas
previstas na Lei Federal nº 8.666/93; Lei Federal nº
10.520/02; Decreto Federal nº 5.450/05; Decreto
Estadual nº 2.069/06; Decreto Estadual nº 2.168/10 e
Portaria nº 306/01 do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão e da outras providências.
O Secretário de Estado de Educação, no uso das atribuições legais que lhe foram
delegadas pelo Decreto Governamental, publicado no Diário Oficial do Estado nº 31.969 de
02/08/2011:
RESOLVE:
Art. 1º. A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritiva de direitos, a que se referem
os artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93; artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02; artigo 28
do Decreto Federal nº 5.450/05; artigo 29 do Decreto Estadual nº 2.069/06; artigo 10, §§ 2º e 3º
da Instrução Normativa SEAD/DGL Nº 001/12 que dispões sobre os procedimentos para
realização da Cotação Eletrônica instituída pelo Decreto Estadual nº 2.168/10 e item 8 do
Anexo II da Portaria nº 306/01 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e demais
disposições legais pertinentes, obedecerá as normas estabelecidas nesta Instrução Normativa.
Art. 2º. O Processo Administrativo Punitivo, é o procedimento apropriado para apuração de
responsabilidades por eventuais irregularidades cometidas pelas licitantes ou contratadas e
observará, dentre outros, os princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade,
proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse
público e eficiência.
Parágrafo Único. O Processo Administrativo Punitivo será conduzido pela Comissão de
Apuração Administrativa da SEDUC instituída pela Portaria nº 616/2013 - GAB/SEDUC.
Art. 3º. O Processo Administrativo Punitivo iniciará de ofício ou por solicitação do Setor
responsável pela licitação ou contrato quando verificada a ocorrência de irregularidades na
licitação ou na celebração e execução do contrato.
§1º. A solicitação de instauração de Processo Administrativo Punitivo deverá conter relatório
circunstanciado do Fiscal do contrato ou do responsável pela licitação.
§2º. A solicitação de instauração do Processo Administrativo Punitivo não impedirá que a
irregularidade, que a ensejou, seja resolvida amigavelmente, desde que a composição ocorra
antes da regular notificação da licitante/contratada para exercer seu direito ao contraditório e
ampla defesa;
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§3º. A solução amigável da irregularidade, suspenderá o procedimento punitivo, no estado em
que se encontrar, pelo prazo de 30 (trinta) dias, ao término dos quais, sem novas ocorrências, o
mesmo será arquivado em definitivo.
Art. 4º. Recebida a solicitação, a Comissão de Apuração Administrativa da SEDUC instruirá
preliminarmente os autos e os encaminhará ao Secretário Adjunto de Gestão para promover a
instauração do Processo Administrativo Punitivo ou, desde que devidamente fundamentado, o
arquivamento dos autos.
Parágrafo único. Os autos serão instruídos preliminarmente, sem prejuízo de outros, com os
seguintes documentos:
I. Cópia do Edital da Licitação;
II. Cópia da proposta do licitante ou do lance em caso de pregão e cotação eletrônica;
III. Cópia do Contrato e seus aditivos ou outro instrumento legal de aquisição (ou certidão de
sua inexistência);
IV. Nota de Empenho;
V. Nota de Encomenda, Termo de Referência, Projeto Básico, etc.;
VI. Ofícios, mensagens eletrônicas e outras notificações;
VII. Certidão de outros processos punitivos em andamento;
VIII. Certidão de precedentes cadastrais;
IX. Certidão do DAFI informando a origem da verba empregada na licitação/contratação;
X. Cópia do Termo de Convênio ou Contrato de Repasse, quando a licitação/contratação for
custeada por verbas oriundas de tais instrumentos.
Art. 5º. Instaurado o Processo Administrativo Punitivo, o licitante/contratado será notificado
para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
§1º. As notificações no Processo Administrativo Punitivo, em qualquer fase do fluxo, serão
realizadas por:
I. Ofício mediante recibo da licitante/contratada;
II. Via postal com Aviso de Recebimento;
III. Via fac-símile;
IV. Por mensagem eletrônica desde que o endereço tenha sido previamente cadastrado durante
a fase de habilitação da licitação e/ou na contratação e possa ter seu recebimento comprovado
nos autos;
V. Publicação de Edital de Notificação no Diário Oficial do Estado e no Diário Oficial da
União, quando a licitação/contratação for custeado total ou parcialmente por verbas federais.
§2º. O Edital de Notificação, após sua publicação no (s) Diário (s) Oficial (is), deverá ser
afixado no quadro de avisos da SEDUC.
§3º. A partir da notificação para apresentação da defesa prévia, a licitante/contratada terá
direito a vistas dos autos, sendo facultada a obtenção de cópias às suas expensas.
Art. 6º. Apresentada a Defesa Prévia e certificada sua tempestividade, os autos deverão ser
encaminhados ao setor demandante para manifestação em 05 (cinco) dias úteis;
§1º. Transcorrido o prazo de 05 (cinco) úteis, o setor demandante devolverá os autos a
Comissão de Apuração Administrativa, com ou sem manifestação.
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§2º. Ao final do procedimento, constatado que a omissão do setor em se manifestar sobre a
Defesa Prévia da licitante/contratante prejudicou a apuração da prática tida como irregular e/ou
sua punição, o responsável pela omissão ficará sujeito a aplicação das sanções disciplinares
administrativa.
§3º. Constatada a ocorrência de prejuízos para a regular instrução processual, a Comissão de
Apuração Administrativa comunicará o fato à Ouvidoria da SEDUC para providências.
Art. 7º. Apresentada a réplica pelo setor demandante, a Comissão de Apuração Administrativa
verificará a necessidade de realização de diligências, as quais não poderão exceder o prazo de
10 (dez) dias úteis.
Parágrafo único. O prazo para realização de diligências, em casos excepcionais e devidamente
justificados, poderá ser prorrogado por igual período à critério exclusivo da Comissão de
Apuração Administrativa.
Art. 8º. Realizada (s) ou não a (s) diligência (s), a licitante/contratada deverá ser notificada
para, querendo, apresentar Razões Finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Art. 9º. Apresentadas as Razões Finais e certificada sua tempestividade, a Comissão de
Apuração Administrativa verificará a necessidade de diligência (s) complementar (es).
Art. 10. Realizada (s) a (s) diligência (s) complementar (es) ou não, a Comissão de Apuração
Administrativa elaborará o relatório conclusivo e o submeterá à apreciação do Secretário
Adjunto de Gestão para decisão.
Art. 11. Se o relatório conclusivo opinar pela aplicação da sanção de declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar, o mesmo será submetido diretamente a análise do
Secretário de Estado de Educação.
§1º. Decidindo pela aplicação da sanção de Declaração de Inidoneidade, a licitante/contratante
será notificada para apresentar, querendo, nova defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis.
§2º. Apresentada ou não a nova defesa, o Secretário de Estado de Educação se manifestará
sobre a manutenção ou reforma da decisão de Declaração de Inidoneidade.
§3º. A decisão que aplicar a pena de Declaração de Inidoneidade é irrecorrível.
§4º. Decidido pela reforma da decisão de Declaração de Inidoneidade, os autos serão
encaminhados a Comissão de Apuração Administrativa para elaboração de novo relatório, o
qual será encaminhado ao Secretário Adjunto de Logística para decisão.
§5º. Prolatada nova decisão punitiva, o fluxo do procedimento será retomado.
Art. 12. Prolatada a decisão, deverá a licitante/contratada ser notificada dos seus termos.
Art. 13. A decisão será publicada em síntese no Diário Oficial pertinente.
Art. 14. A punição imposta, no prazo de 05 (cinco) dias após sua publicação, será registrada
no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, assim como informada à
SEAD – Secretaria de Estado de Administração, salvo no caso de recebimento de eventual
Recurso Hierárquico no efeito suspensivo, para registro no SIMAS – Sistema Integrado de
Materiais e Serviços.
§1º. Os registros no SICAF serão de responsabilidade do NLIC – Núcleo de Licitação, desta
SEDUC.
§2º. A comunicação das penalidades impostas as licitantes/contratadas por esta SEDUC à
SEAD será de responsabilidade do Gabinete da SAGE;
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§3º. O Ofício de comunicação à SEAD será acompanhado de cópia do Processo Administrativo
Punitivo e da(s) cópia (s) da (s) publicação (s) da decisão punitiva no (s) Diário (s) Oficial (is)
pertinente (s).
Art. 15. Das decisões punitivas de competência do Secretário Adjunto de Gestão cabe Recurso
Hierárquico no prazo de 05 (cinco) dias úteis, em face de razões de legalidade e de mérito.
§1º. O Recurso Hierárquico será dirigido ao Secretário Adjunto de Gestão, o qual, analisará os
requisitos de admissibilidade e que, se não reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, o encaminhará ao Secretário de Estado de Educação.
§2º. O Recurso Hierárquico será recebido apenas no efeito devolutivo, salvo em situações
excepcionais e mediante razões fundamentadas.
Art. 16. O Recurso Hierárquico será julgado pelo Secretário de Estado de Educação no prazo
de 05 (cinco) dias úteis.
§1º. A decisão do Secretário de Estado de Educação, em sede de Recurso Hierárquico, será
encaminhada a Comissão de Apuração Administrativa para notificação da recorrente, registros
e publicação na imprensa oficial.
§2º. As decisões em sede de Recurso Hierárquico são irrecorríveis.
Art. 17. São hipóteses, entre outras, de práticas irregulares:
I. Deixar de entregar documentação exigida no Edital.
II. Fazer declaração falsa.
III. Apresentar documentação falsa.
IV. Comportar-se de modo inidôneo.
V. Cometer fraude fiscal.
VI. Não mantiver a proposta ou desistir do lance.
VII. Não assinar a ata de registro de preços, quando convocado dentro do prazo de validade de
sua proposta.
VIII. Não assinar o contrato ou não retirar a nota de empenho, quando convocado dentro do
prazo de validade de sua proposta.
IX. Entregar o objeto fora do prazo estabelecido ou atrasar a execução de obra ou serviço.
X. Não efetuar a troca do objeto, quando notificado.
XI. Substituir o objeto fora do prazo estabelecido.
XII. Deixar de executar qualquer obrigação pactuada ou prevista em Lei e no Edital da
Licitação, em que não se comine outra penalidade..
XIII. Inexecução parcial do contrato.
XIV. Inexecução total.
Art. 18. A ocorrência das hipóteses previstas no artigo 17, em licitações regidas pela Lei
Federal nº 10.520/02, ou pelo Decreto Federal nº 5.450/05 e/ou pelo Decreto nº 7.892/2013
e/ou pelo Decreto Estadual nº 2.069/06, importará no impedimento da licitante/contratante
licitar e contratar com o Estado do Pará e/ou com a União pelo prazo de até 05 (cinco) anos e
no seu descredenciamento no SICAF, sem prejuízo das multas previstas no Edital do certame
e/ou no Contrato, e das demais penalidades legais.
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§1º. A dosimetria do prazo do impedimento de licitar e contratar com o Estado do Pará e/ou
com a União será sugerida no relatório conclusivo da Comissão de Apuração Administrativa
podendo ser acatada ou reformada em qualquer instância de julgamento.
§2º. Se após regularmente notificado a licitante/contratante corrigir a prática irregular
apontada, desde que possível, em até 05 (cinco) dias úteis, será cominada à mesma a sanção de
advertência.
§3º. A sanção de advertência será cominada apenas uma vez a mesma licitante/contratada por
processo (compreendido desde a licitação até a contratação e execução do objeto).
§4º. A sanção de advertência não impedirá a cominação da multa.
Art. 19. A ocorrência das hipóteses previstas no artigo 17, em licitações regidas pela Lei
Federal nº 8.666/93 ou pelo artigo 10, §§ 2º e 3º, da Instrução Normativa SEAD/DGL Nº
001/12 que dispões sobre os procedimentos para realização da Cotação Eletrônica instituída
pelo Decreto Estadual nº 2.168/10 e/ou pelo item 8 do Anexo II da Portaria nº 306/01 do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, importará na suspensão temporária ou
impedimento da licitante/contratante licitar e contratar com o Estado do Pará e/ou com a União
pelo prazo de até 02 (dois) anos e no seu descredenciamento no SICAF, sem prejuízo das
multas previstas no Edital do certame e/ou no Contrato, e das demais penalidades legais.
§1º. A aplicação da sanção de suspensão temporária ou impedimento de licitar e contratar com
o Estado do Pará e/ou com a União, assim como a dosimetria do prazo de duração da sanção,
será sugerida no relatório conclusivo da Comissão de Apuração Administrativa podendo ser
acatada ou reformada em qualquer instância de julgamento.
§2º. Se após regularmente notificado a licitante/contratante corrigir a prática irregular
apontada, desde que possível, em até 05 (cinco) dias úteis, será cominada à mesma a sanção de
advertência.
§3º. A sanção de advertência será cominada apenas uma vez a mesma licitante/contratada por
processo (compreendido desde licitação até a contratação e execução do objeto).
§4º. A sanção de advertência não impedirá a cominação de multa.
Art. 20. As multas previstas no Edital e/ou Contrato serão aplicadas conforme a gravidade do
fato e não poderão ser menores do que 10% (dez por cento) e nem maiores do que 35% do
valor estimado para a licitação ou do valor do contrato.
§1º. As multas por atraso na execução de obrigações contratadas ou previstas no Edital ou Lei,
não poderão ser inferiores a 0,5% (meio por cento) e nem superiores a 1% (um por cento) por
dia de atraso, calculadas sobre o valor estimado para a licitação ou sobre o valor do contrato,
não podendo exceder 20 (vinte) dias.
§2º. Transcorrido 20 (vinte) dias de atraso, a Comissão de Apuração Administrativa poderá
considerar a inexecução total ou parcial do objeto e passará a apurar o fato como tal.
§3º. A dosimetria do percentual da multa, será sugerida no relatório conclusivo da Comissão de
Apuração Administrativa podendo ser acatada ou reformada, em qualquer instância de
julgamento.
§4º. As multas aplicadas serão descontadas de eventuais cauções, de pagamentos devidos pela
SEDUC ou cobradas diretamente da licitante/contratada, amigavelmente ou judicialmente, e
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poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas em Lei e/ou nesta
Instrução Normativa.
Art. 21. Nas hipóteses de práticas irregulares previstas nos itens II, III, V, XIII e XIV do art.
17 desta Instrução Normativa, sem prejuízo de outras, será, ainda, cominada a sanção de
Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
Parágrafo único. Os fatos incursos nas hipótese de práticas irregulares previstas nos itens II,
III e V serão obrigatoriamente comunicados ao Ministério Público Estadual e/ou, se for o caso,
ao Ministério Público Federal.
Art. 22. As sanções estabelecidas nesta Instrução Normativa não excluem outras previstas em
Lei, nem a responsabilidade da licitante/contratada por perdas e danos que der causa pela
prática de irregularidades.
Art. 23. As sanções estabelecidas nesta Instrução Normativa não impedem a
anulação/revogação da licitação ou a rescisão do contrato, a critério exclusivo da
Administração.
Art. 24. A Comissão de Apuração Administrativa, buscando o aperfeiçoamento institucional e
dentro da sua competência, poderá sugerir modificações nos editais, instrumentos contratuais,
atas de registro de preços e outros utilizados pela SEDUC.
Art. 25. Os casos omissos de práticas irregulares nas licitações ou contratações, serão apurados
pela Comissão de Apuração Administrativa e julgados seguindo o procedimento definido nesta
Instrução Normativa.
Art. 26. As disposições desta Instrução Normativa aplicam-se, também, aos contratos, notas de
empenhos e outros instrumentos congêneres decorrentes de dispensa e inexibilidade de
licitação.
Art. 27. As normas estabelecidas nesta Instrução Normativa deverão integrar, por cópia, todos
os instrumentos convocatórios das licitações, bem como todos os contratos firmados.
Art. 28. Revogam-se as disposições em contrário.
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ANEXO III
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 005/2013 - GAB/SEDUC
Dispõe sobre o Processo Administrativo Apuratório
para a manutenção do equilíbrio econômico-
financeiro dos contratos firmados no âmbito da
SEDUC – Secretaria de Estado de Educação.
O Secretário de Estado de Educação, no uso das atribuições legais que lhe foram
delegadas pelo Decreto Governamental, publicado no Diário Oficial do Estado nº 31.969 de
02/08/2011:
RESOLVE:
Art. 1º. A apuração visando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos
firmados no âmbito da SEDUC obedecerá as normas estabelecidas nesta Instrução Normativa.
Art. 2º. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro nos contratos firmados no âmbito
da SEDUC se dará pelos seguintes institutos:
I – Reajuste;
II – Revisão;
III – Repactuação;
IV – Atualização financeira por atraso no pagamento.
Art. 3º. O Processo Administrativo Apuratório é o procedimento apropriado para a análise e
julgamento dos pedidos de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos
firmados no âmbito da SEDUC.
Parágrafo Único. O Processo Administrativo Apuratório será conduzido pela Comissão de
Apuração Administrativa da SEDUC instituída pela Portaria nº 616/2013 - GAB/SEDUC.
Art. 4º. O Processo Administrativo Apuratório iniciará de ofício, nos casos que beneficiar a
administração, ou por iniciativa do contratado.
Art. 5º. O pedido que vise a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos
firmados no âmbito da SEDUC e, por consequência, a instauração de Processo Administrativo
Apuratório, deverá ser acompanhado, sem prejuízo de outros, com os seguintes documentos:
I – Para o reajuste:
a) Expediente da contratada requerendo o reajuste com base em cláusula contratual;
b) Planilha de preços utilizada originalmente para formulação da proposta ou a planilha de
preços do último reajuste, acompanhada, em ambos os casos, do memorial de cálculos que a
definiu;
c) Nova planilha de preços do contrato, se for o caso;
d) CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, atualizada;
e) Certidão de regularidade do SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
atualizada, ou o atendimento do que impõe o art. 27, IV, c/c art. 29 da Lei nº 8.666/93.
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II – Para a repactuação:
a) Expediente da contratada contendo arrazoado que justifique a elevação dos custos para a
prestação do serviços contratados e, se for o caso, a inclusão de novos custos criados por norma
coletiva de trabalho;
b) Norma coletiva de trabalho na qual se baseia o pedido;
c) Planilha de preços utilizada originalmente para formulação da proposta ou a planilha de
preços da última repactuação, acompanhada, em ambos os casos, do memorial de cálculos que
a definiu;
d) Nova planilha de custos e formação de preço;
e) Documentos que comprovem, se for o caso, a elevação dos custos dos insumos, materiais e
equipamentos;
f) CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, atualizada;
g) Certidão de regularidade do SICAF atualizada, ou o atendimento do que impõe o art. 27, IV,
c/c art. 29 da Lei nº 8.666/93.
III – Para a revisão:
a) Expediente contendo arrazoado que justifique a elevação extraordinária e insuportável dos
custos para a prestação do serviços contratados ou fornecimento de produtos;
b) Documentos idôneos que comprovem a ocorrência dos fatos ensejadores da revisão;
c) Planilha de preços utilizada originalmente para formulação da proposta ou a planilha de
preços utilizada no último processo de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do
contrato, acompanhada, em ambos os casos, do memorial de cálculos que a definiu;
d) Nova planilha de custos e formação de preço;
e) CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, atualizada;
g) Certidão de regularidade do SICAF atualizada, ou o atendimento do que impõe o art. 27, IV,
c/c art. 29 da Lei nº 8.666/93.
IV – Para a atualização financeira por atraso no pagamento:
a) Expediente contendo arrazoado com o desencadear cronológico dos fatos que comprovem o
atraso do pagamento;
b) Memorial de cálculo da atualização financeira, com a indicação do índice utilizado.
Art. 6º. Recebido o pedido, a Comissão de Apuração Administrativa da SEDUC acostará aos
autos, quando necessário e sem prejuízo de outros, os seguintes documentos:
I. Cópia autenticada do Edital da licitação;
II. Cópia da proposta autenticada apresentada na licitação;
III. Cópia autenticada do Contrato;
IV. Cópia autenticada do(s) termo(s) aditivo(s) ou apostila(s), na ordem cronológica,
acompanhado(s) da(s) respectiva(s) planilha(s) de custos e formação de preço(s) do contrato;
V. Norma coletiva de trabalho vigente à época do pedido;
VI. CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
VII. Certidão de regularidade do SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores atualizada, ou o atendimento do que impõe o art. 27, IV, c/c art. 29 da Lei nº
8.666/93;
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VIII. Planilhas com os novos custos e formação de preços, elaborada por membro da Comissão
de Apuração Administrativa da SEDUC;
IX. Minuta do termo de Aditivo ou apostila.
Art. 7º. Instruído o processo, a Comissão de Apuração Administrativa avaliará cada item do
pedido e elaborará relatório conclusivo, acompanhado da nova planilha de composição dos
custos, e o encaminhará ao Secretário Adjunto de Gestão.
Parágrafo único. A avaliação dos pedidos de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro
dos contratos firmados no âmbito da SEDUC, será fundamentada na Resolução nº 02, de 31 de
janeiro de 2008, da Secretaria de Estado da Fazenda e, subsidiariamente e no que couber, pela
Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento
e Gestão.
Art. 8º. Homologado o relatório conclusivo e a nova planilha de composição dos custos pelo
Secretário Adjunto de Gestão, caberá à Comissão de Apuração Administrativa:
I – Nos casos de acatamento integral do pleito da contratada, encaminhar os autos ao NCC –
Núcleo de Contratos e Convênios, para elaboração do termo aditivo ou, dependendo da
complexidade, apostila;
II – Nos casos de acatamento parcial do pleito da contratada, negociar com a empresa
requerente os novos valores contratuais apurados.
III – Nos casos de indeferimento do pleito da contratada, notificar a empresa requerente.
Art. 9º. Ocorrendo o consenso entre as partes na negociação dos novos valores contratuais
apurados, a Comissão de Apuração Administrativa encaminhará os autos ao NCC, para
elaboração do termo aditivo ou, dependendo da complexidade, apostila.
Art. 10. Não ocorrendo consenso nas negociações dos novos valores contratuais, a Comissão
de Apuração Administrativa elaborará planilha comparativa das propostas das partes e a
submeterá ao Secretário Adjunto de Gestão para decisão final.
Art. 11. Exarado o entendimento do Secretário Adjunto de Gestão, a contratada será notificada
para se manifestar em 05 (cinco) dias se aceita ou não os novos valores.
§1º. Aceito os novos valores contratuais, os autos serão encaminhados ao NCC, para confecção
do termo aditivo ou, dependendo da complexidade, apostila.
§2º. Não aceito os novos valores contratuais, o contrato, observados os prazos, será rescindido.
Art. 12. Os casos omissos, serão dirimidos pela Comissão de Apuração Administrativa e
decididos seguindo o procedimento definido nesta Instrução Administrativa.
Art. 13. A Comissão de Apuração Administrativa, buscando o aperfeiçoamento institucional e
dentro da sua competência, poderá sugerir modificações nos editais, instrumentos contratuais,
atas de registro de preços e outros utilizados pela SEDUC.
Art. 14. A Comissão de Apuração Administrativa, sem prejuízo de outros, ainda:
I – Criará suas rotinas administrativas;
II – Unificará, com homologação do Assessor Jurídico da SEDUC, o entendimento relativo as
disposições jurídicas relativas a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos
firmados no âmbito da SEDUC;
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III – Unificará, com homologação do Secretário Adjunto de Gestão, o entendimento relativo as
disposições financeiras relativas a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos
contratos firmados no âmbito da SEDUC;
IV – Manterá histórico atualizado da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos
contratos firmados no âmbito da SEDUC.
Art. 15. As disposições desta Instrução Normativa aplicam-se, também, aos contratos, notas de
empenhos e outros instrumentos congêneres decorrentes de dispensa e inexibilidade de
licitação.
Art. 16. As normas estabelecidas nesta Instrução Normativa deverão integrar, por cópia, todos
os instrumentos convocatórios das licitações, bem como todos os contratos firmados.
Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário.
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ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO Contrato nº ….../2017-SEDUC
Pregão Elet. Nº 041/2017-NLIC/SEDUC
Processo nº1.127.652/2017.
Governo do Estado do Pará
Secretaria de Estado de Educação
Secretaria Adjunta de Planejamento e Gestão
MINUTA CONTRATO Nº...../2017-SEDUC
CONTRATO DE AQUISIÇÃO, CELEBRADO ENTRE O
ESTADO DO PARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO
DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA…......................
Pelo presente instrumento, o ESTADO DO PARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, através de sua SECRETARIA DE
ESTADO DE EDUCAÇÃO, também chamada SEDUC, com CNPJ nº 05.054.937/0001-63, com sede na Rodovia Augusto
Montenegro, Km 10, nesta cidade, neste ato representada por sua Titular Sra. ANA CLAUDIA SERRUYA HAGE, brasileira,
divorciada, doutora em Ciências da Educação, graduada em licenciatura plena em pedagogia, portadora da Carteira de Identidade nº
4553820-SSP/PA e CPF nº 310.028.971-49, residente e domiciliada na Praça Justo Chermont, nº 86/302, Ed. Rainha Esther, bairro
Nazaré, nesta cidade, CEP: 66.035-140, Secretária de Estado de Educação, nomeada através do Decreto Governamental publicado
no Diário Oficial do Estado nº 32.978, em 24 de setembro de 2015 e/ou MARILÉA FERREIRA SANCHES, brasileira, casada,
Economista, portadora da Carteira de Identidade nº 2980814-SSP/PA. e CPF nº 036.556.872-49, residente e domiciliada na Rua
Antonio Barreto, nº 1070, Ed. Avalon, Aptº 18001, bairro Umarizal, CEP: 66060-020, nesta cidade, Secretária Adjunta de
Planejamento e Gestão, nomeada através do Decreto Governamental publicado no Diário Oficial do Estado nº 32.805, em 12 de
janeiro de 2015, doravante denominada CONTRATANTE e a Empresa …............................................................., com CNPJ nº
….........................., com sede na …..................., n° ….., Distrito/Bairro …................., CEP: …............ , tel/fax: (….)
…...................................., e-mail: ….................., neste ato representada pelo Sr. …........................, portador da Carteira de Identidade
nº ….............. SSP/..... e CPF nº …..........................., doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato de
Aquisição, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2017 - NLIC/SEDUC, tudo de conformidade com as regras estipuladas
na;
LEGISLAÇÃO FEDERAL: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei n° 8.078 de 1990 - Código de Defesa do Consumidor; Lei
nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1996 – LDB: Lei de Diretrizes e Bases; Decreto nº. 3.555/2000; Decreto nº. 5.450/2005; Decreto nº.
3.722/2001; Decreto nº 8.538/2015; Decreto nº 7.174 de 12 de maio de 2010; Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro
de 2006; Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008-MPOG; Instrução Normativa Nº 02, de 11 de outubro de 2010 – MPOG,
subsidiariamente, a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
LEGISLAÇÃO ESTADUAL: Decreto n° 2.069, de 20 de fevereiro de 2006; Decretos n º 877 e 878, de 31 de março de 2008; Lei
nº 6.474, de 06 de agosto de 2002; Instrução Normativa n.º 018/2008-SEFA; Instrução Normativa n° 004/2013-GS/SEDUC e;
Instrução Normativa n° 005/2013-GS/SEDUC..
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CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
Considerando o conteúdo do processo nº …........./2017, constitui o objeto deste Contrato é a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE
LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO, visando atender as necessidades básicas das 15 escolas inseridas no Programa de Fomento à
Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1.O valor global estimado do presente contrato importa em R$-.........(...............................);
2.2.As despesas decorrentes do presente instrumento, correrão por conta da seguinte classificação orçamentária, consignada no
orçamento da Secretaria de Estado de Educação/SEDUC, conforme abaixo:
Fonte Produto Ação Funcional Programática Projeto/
Atividade
Natureza da Despesa
0106006683 2227 232361 16.101.12.362.1416 8480 3390.30
CLÁUSULA TERCEIRA - DO CONTRATO 3.1. O licitante vencedor deverá comparecer para firmar o contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da
convocação.
3.2. Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas
na licitação.
3.3. Na hipótese de adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o Contrato e não apresentar justificativa, a
Administração convocará a segunda empresa classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, obdecendo ao
disposto nos incisos XXII e XXIII, do art.11, do Decreto n° 3.555/2000, alterado pelo Decreto n° 3.693 de 20.12.2000 e § 2°, do
Art. 64, da Lei n° 8.666/93.
3.4. Pela inexecução total ou parcial do Contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as
sanções de que se tratam os Arts.86 a 88, da Lei n° 8.666/93, além da multa de 0,5% (meio por cento) ao dia sobre o valor
correspondente a contrapartida, sem justa causa, a contratada não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo
com o estabelecido no Edital, até o máximo de 10 (dez) dias, quando, então incidirá em outras cominações legais.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
4.1. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas do Contrato.
4.2.Comunicar prontamente à CONTRATADA, qualquer anormalidade na execução do objeto deste instrumento, caso não esteja de
acordo com as especificações e condições estabelecidas no termo de referência do presente contrato;
4.3. A CONTRATANTE exime-se de qualquer responsabilidade por danos causados pela CONTRATADA na entrega dos materiais,
objeto do presente contrato, respondendo esta última por quaisquer danos eventualmente causados;
4.4. A fiscalização do presente Contrato será realizada pelo Gestor do Contrato, através da Diretoria de Ensino Médio e
Profissionalizante – DEMP/ Coordenadoria das Escolas de Ensino Médio - COEM / SEDUC-PA, ou por quem for indicado
por delegação de competência especialmente designada para este fim, que se responsabilizará:
a) Pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar se encontra
em conformidade com o(s) Objeto(s) entregue(s);
b) Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à entrega do(s) Objeto(s).
4.4.1. No caso de mudança de fiscal do contrato, não será necessário a elaboração de termo aditivo, apenas a emissão/publicação de
portaria do fiscal substituto.
4.5. Prestar as informações e os esclarecimentos inerentes aos materiais de limpeza e higienização a serem adquiridos que venham
a ser solicitados pela CONTRATADA.
4.6. A entrega do objeto deve ser integral e realizada no prazo de até 30 dias corridos, contados a partir da solicitação da
Administração.
4.7. Análise e conferência da Nota Fiscal devidamente discriminada, que deverá conter em anexo a nota de entrega que originarão as
despesas, e posterior atesto na fatura que deverá ser encaminhada para os procedimentos de pagamento.
4.8. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo estabelecido em contrato.
4.9. Não transferir os direitos do Contrato no todo ou em parte a outrem.
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CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. GERAIS:
5.1.1. São de exclusiva conta e responsabilidade da contratada, além das previstas em lei e nas normas aplicáveis, as obrigações que
seguem;
5.1.2. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto nos termos da legislação vigente e exigências contidas no
Edital, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos, quando for o caso ou no que for aplicável, fazer cumprir por
parte de seus empregados e prepostos às normas da Contratante;
5.1.3. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Contratante;
5.1.4. Fornecer o objeto no prazo estabelecido ou quando necessário, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que
impossibilite assumir o estabelecido;
5.1.5. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do fornecimento do objeto, reservando a Contratante o direito
de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados;
5.1.6. Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação (art. 55, XIII, da Lei nº 8.666/93);
5.1.7. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo durante
o fornecimento do objeto dessa licitação;
5.1.8. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Secretaria de Estado de Educação – SEDUC e pelos órgãos
participantes e aderentes, sobre o (s) objeto (s) fornecido (s);
5.1.9. Apresentar relatório de execução do fornecimento, em papel timbrado da empresa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, quando
solicitado pelo órgão participante;
5.1.10. Cumprir as demais obrigações expressas nos Anexo I do Edital.
5.2. OPERACIONAIS: 5.2.1. Fornecer o objeto atendendo plena e satisfatoriamente ao especificado no Termo de Referência – Anexo I do Edital;
5.2.2. Atender, de imediato, às alterações solicitadas pelo órgão contratante que não atendam aos pedidos originalmente
especificados;
5.2.3. Quando for o caso, comunicar imediatamente à Contratante qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional,
para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
5.2.4. Responder por quaisquer danos, pessoais ou materiais causados à Administração ou a terceiros, por seus empregados ou
representantes, na forma do artigo 70 da Lei 8.666/93, após regular procedimento de apuração;
5.2.5. Assumir interira responsabilidade quanto à qualidade do fornecimento do objeto.
5.2.6. Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade do serviço prestado.
CLÁUSULA SEXTA DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
6.1. Os contratos derivados do presente certame poderão sofrer acréscimos ou supressões na forma do § 1º do art. 65, da Lei nº
8.666/93.
6.2. Na hipótese prevista no item anterior, o empenho se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de
fornecimento do contrato.
6.3. A supressão dos objetos registrados no contrato poderá ser total ou parcial, a critério do contratante, considerando-se o disposto
no § 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será creditado em favor dos fornecedores dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado do
Pará mediante crédito em conta corrente aberta no Banco do Estado do Pará S.A. – BANPARÁ. 7.2. O pagamento será efetuado mediante a apresentação da Fatura (Nota Fiscal) devidamente atestada e visada pelo setor
competente, nas condições do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
7.2.1. A comprovação do recolhimento de FGTS e INSS será verificada por meio de consulta ao Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores – SICAF, na forma do Parágrafo Único, do Art. 14, do Decreto n.º 5.450/2005, desde que os
documentos comprobatórios estejam validados e atualizados.
7.2.2. Será procedida consulta "ON LINE" junto ao SICAF antes de cada pagamento a ser efetuado ao fornecedor para
verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas no empenho, cujos resultados serão impressos e juntados
aos autos do processo próprio.
7.3. A Nota Fiscal que no campo de observações contiver informações sobre a não entrega dos objetos ou entrega parcial, como
também restrição que venha a lesar a Administração Pública, será desconsiderada, e após sua regularização estará apta para efeito
de pagamento.
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7.4. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal / Fatura, serão os mesmos restituídos à
contratada para as correções necessárias, não respondendo a Secretaria de Estado de Educação – SEDUC por quaisquer encargos
resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
7.5. A Secretaria de Estado de Educação poderá exigir da empresa vencedora desta licitação, a qualquer tempo, a apresentação de
comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por força
da execução dos fornecimentos contratados.
7.6. A Secretaria de Estado de Educação procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
7.7. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente em favor do fornecedor. Caso o
mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se
necessário.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE/REEQUILÍBRIO CONTRATUAL 8.1. O reajuste nos contratos desta Secretaria, serão contados no prazo de 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato,
utilizando como base o índice do INPC ou outro que venha substituí-lo.
8.2. O equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo é direito das partes contratantes, tendo em vista a proteção
do interesse público, observado os termos do artigo 65, §8º da Lei 8666/93.
8.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados no âmbito da SEDUC, será
apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a Instrução Normativa n° 005/2013 – GS/SEDUC;
8.4. Na condição de Anexo do Edital, a Instrução Normativa n° 005/2013 – GS/SEDUC, em todos os seus termos, passa a
fazer parte do instrumento convocatório para todos os fins e efeitos de direito.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. As sanções administrativas ensejadas pelo descumprimento das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos
contratuais oriundos do presente certame, serão aplicadas de acordo com o procedimento estabelecido na Instrução Normativa n°
004/2013 – GS/SEDUC;
9.1.1. São hipóteses, entre outras, de práticas irregulares e suas respectivas sanções:
Ocorrências SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Durante o Certame No Curso do Contrato
I. Deixar de entregar documentação
exigida no Edital.
- Advertência;
- Eliminação do Certame.
- Advertência;
- Multa de 10% do valor do contrato;
- Multa de mora;
- Suspensão Temporária ou Impedimento de
licitar/contratar com o Estado até 02 (dois) anos;
- Descredenciamento do SICAF
II. Fazer Declaração Falsa.
- Advertência;
- Eliminação do Certame.
- Advertência;
- Multa de 10% do valor do contrato;
- Multa de mora;
- Suspensão Temporária ou Impedimento de
licitar/contratar com o Estado até 02 (dois) anos;
- Descredenciamento do SICAF
III. Apresentar documentação falsa. - Advertência;
- Eliminação do Certame.
- Suspensão Temporária ou
Impedimento de licitar/contratar com
o Estado até 02 (dois) anos;
- Advertência;
- Multa de 30% do valor do contrato;
- Multa de mora;
- Suspensão Temporária ou Impedimento de
licitar/contratar com o Estado até 02 (dois) anos;
- Descredenciamento do SICAF
IV. Comportar-se de modo inidôneo. - Advertência;
- Eliminação do Certame.
- Suspensão Temporária ou
Impedimento de licitar/contratar com
o Estado até 02 (dois) anos;
- Advertência;
- Multa de 10% do valor do contrato;
- Multa de mora;
- Suspensão Temporária ou Impedimento de
licitar/contratar com o Estado até 02 (dois) anos;
- Descredenciamento do SICAF
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V. Cometer fraude fiscal. - Advertência;
- Suspensão Temporária ou
Impedimento de licitar/contratar com
o Estado até 02 (dois) anos;
- Descredenciamento do SICAF
- Advertência;
- Multa de 30% do valor do contrato;
- Multa de mora;
- Suspensão Temporária ou Impedimento de
licitar/contratar com o Estado até 02 (dois) anos;
- Descredenciamento do SICAF
VI. Não mantiver a proposta ou desistir
do lance. - Advertência;
- Suspensão Temporária ou
Impedimento de licitar/contratar com
o Estado até 02 (dois) anos;
- Descredenciamento do SICAF
- Advertência;
- Multa de 10% do valor do contrato;
- Multa de mora;
- Suspensão Temporária ou Impedimento de
licitar/contratar com o Estado até 02 (dois) anos;
- Descredenciamento do SICAF
VII. Não assinar o contrato ou não
retirar a nota de empenho, quando
convocado dentro do prazo de validade
de sua proposta. -
- Advertência;
- Multa de 10% do valor do contrato;
- Multa de mora;
- Suspensão Temporária ou Impedimento de
licitar/contratar com o Estado até 02 (dois) anos;
- Descredenciamento do SICAF
VIII. Entregar o objeto fora do prazo
estabelecido ou atrasar a execução de
obra ou serviço. -
- Advertência;
- Multa 1% por dia de atraso;
- Multa de mora;
- Suspensão Temporária ou Impedimento de
licitar/contratar com o Estado até 02 (cinco) anos;
- Descredenciamento do SICAF
IX. Não efetuar a troca do objeto,
quando notificado.
-
- Advertência;
- Multa de 10% do valor do contrato;
- Multa de mora;
- Suspensão Temporária ou Impedimento de
licitar/contratar com o Estado até 02 (dois) anos;
- Descredenciamento do SICAF
X. Substituir o objeto fora do prazo
estabelecido.
-
- Advertência;
- Multa de 1% por dia de atraso;
- Multa de mora;
- Suspensão Temporária ou Impedimento de
licitar/contratar com o Estado até 02 (dois) anos;
- Descredenciamento do SICAF
XI. Deixar de executar qualquer
obrigação pactuada ou prevista em Lei
e no Edital da Licitação, em que não se
comine outra penalidade. -
- Advertência;
- Multa de 0,5% por dia de atraso;
- Multa de mora;
- Suspensão Temporária ou Impedimento de
licitar/contratar com o Estado até 02 (dois) anos;
- Descredenciamento do SICAF
XII. Inexecução parcial do contrato.
-
- Advertência;
- Multa de 10% do valor do contrato;
- Multa de mora;
- Suspensão Temporária ou Impedimento de
licitar/contratar com o Estado até 02 (dois) anos;
- Descredenciamento do SICAF
III. Inexecução total.
-
- Advertência;
- Multa de 20% do valor do contrato;
- Multa de mora;
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- Suspensão Temporária ou Impedimento de
licitar/contratar com o Estado até 02 (dois) anos;
- Descredenciamento do SICAF
9.2. Nas ocorrências dos itens II, III, V, XII e XIII do acima, sem prejuízo de outras, será, ainda, cominada à sanção de Declaração de
Inidoneidade para licitar e contrata com a Administração Pública.
9.2.1. Os fatos incursos nas ocorrências dos itens II, III e V serão obrigatoriamente comunicados ao Ministério Público Estadual
e/ou, se for o caso, ao Ministério Público Federal.
9.3. As sanções estabelecidas na Instrução Normativa n° 004/2013 – GS/SEDUC e, por consequência, neste Edital, não excluem
outras previstas em Lei, nem a responsabilidade da licitante/contratada por perdas e danos que der causa pela prática de
irregularidades.
9.4. As sanções estabelecidas na Instrução Normativa n° 004/2013 – GS/SEDUC e, por consequência, neste Edital, não impedem a
anulação/revogação da licitação ou a rescisão do contrato, a critério exclusivo da Administração.
9.5. DA MULTA
9.5.1. Na hipótese da multa atingir o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento do objeto, o ÓRGÃO poderá
proceder a recisão unilateral do contrato, hipótese em que a empresa fornecedora dos bens também se sujeitará as sanções
administrativas previstas neste Edital.
9.5.2. As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pelo ÓRGÃO ou cobradas diretamente da empresa
penalizada, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
9.5.3. A defesa do interessado no respectivo processo deve ser exercida no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação,
podendo ocorrer à juntada de documentos e serem arroladas até 03 (três) testemunhas.
9.5.4. Serão considerados injustificados, os atrasos não comunicados tempestivamente e indevidamente fundamentados, e a aceitação
da justificativa ficarão a critério do ÓRGÃO que deverá examinar a legalidade da conduta da empresa.
9.5.5. Comprovado o impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo ÓRGÃO, conforme
procedimento esboçado no subitem anterior, o licitante vencedor ficará isento das penalidades mencionadas na subseção 9.5.1.
9.5.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, e no
caso de impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, o licitante será descredenciado por igual período, sem
prejuízo das multas previstas neste Edital, seus anexos, e nas demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, ou encerrará em até 10
(dez) dias após o recebimento integral do(s) material (is) e o efetivo pagamento da(s) nota(s) fiscal(is) correspondente(s).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO O presente contrato poderá ser rescindido na hipótese previsto no artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
O presente Contrato será publicado no Diário Oficial do Estado na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
O Foro para solucionar os litígios decorrentes do presente Contrato é o da Justiça Comum de Belém/PA.
E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de
direito, na presença das duas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram.
Belém (Pa), ________________________
_____________________________ ________________________
Secretaria de Estado de Educação Contratada
TESTEMUNHAS: Nome __________________ Nome ___________________
CPF nº _________________ CPF nº ___________________
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