N O T Í C I A S - P M B
Duciomar Gomes da Costa
Prefeito
Manoel Carlos Antunes
Vice Prefeito
Belém-Pará
Ano XLVIII -
Não use drogas, prejudica a saúde e destrói a família.
Lei nº 7.886 de 20.05.1998
Nesta Edição
GAB. PREFEITO Decreto e Extratos. SECON Carta Convite. IPAMB Portarias. FUMBEL Termo de Ratificação e Extrato. CTBEL Portarias e Notificação.
do Município de Belém
Nº 10 .802
Quarta
Feira, 20 de Dezembro de 2006
Ama Belém leva 40 idosos para city tour em Outeiro
rograma Ama Belém realizará na
manhã desta quarta-feira (27), sua última atividade social de 2006, um city tour pelo Distrito de Outeiro, com um grupo de 40 idosos, da Associação de Moradores Gabriel Pimenta, do bairro da
Terra Firme. A primeira parada do grupo foi na Escola Bosque Eidorfe Moreira. Lá os idosos foram recebidos pela professora Edna Amorim, coordenadora de desenvolvimento comunitário, que falou da importância da terceira idade para a convivência diária da família, e para desenvolvimento de uma sociedade justa e equilibrada. O grupo conheceu as instalações da Escola Bosque, indo até o refeitório, onde foi feito lanche coletivo e sorteio de presentes. Depois, seguiram para conhecer a orla da cidade, aproveitando o banho na Praia do Amor, onde se divertiram até o final da manhã. A empregada doméstica aposentada Benedita Chagas, 64 anos, que há três anos participa da associação, disse que parou de trabalhar porque ninguém quer saber dos velhos, também, agora só quero passear com minhas amigas que conheci no Gabriel Pimenta . Dona Benedita disse ainda que foi a primeira vez que participou dos passeios da associação, pois toma conta de quatro netos e nunca pode ir. Ela foi sorteada e ganhou um conjunto de portas-mantimento. Agora não falto nunca mais! , avisou a vovó. Ao contrário de Dona Benedita, Teobaldo Rocha, 76 anos, não perde nenhuma atividade da associação. O comerciante aposentado também foi sorteado e ganhou um guarda-chuva, que vai dar à esposa. A patroa não pode vir porque ficou cuidando do meu tio de 92 anos, mas já estou lhe levando um agrado , brincou. A Associação de Moradores Gabriel Pimenta foi inaugurada em outubro de 1984. Com isso, já são 22 anos de trabalho desenvolvido na comunidade do bairro da Terra Firme. A associação possui uma banda de fanfarra, uma escola de educação infantil e o grupo de idosos, que participam de passeios e palestras de interesse geral, como os direitos do idoso, higiene e saúde.
Alunos do Liceu Raimundo Cardoso expõem trabalhos
Alunos e professores do Liceu Escola Mestre Raimundo Cardoso, em Icoaraci, apresentaram na sede da Secretaria Municipal de Educação (Semec), um resultado das oficinas realizadas ao longo do ano pelo Núcleo de Arte da escola. Além das bijuterias
em cerâmica e peças que relembram as tradições marajoara e tapajônica que estiveram em exposição, os alunos da oficina de musicalização animaram os funcionários com músicas natalinas. Os ceramistas Inês Cardoso e Levi Cardoso, ambos instrutores do Liceu desde a criação da escola, apresentaram a produção, vinda das quatro turmas de cerâmica no núcleo, cada uma com cerca de 30 alunos. As bijuterias são queimadas em um forno de mil graus, ficam resistentes, pode-se usar sem problemas. Eles também aprenderam a fazer castiçais, porta-jóias e pequenos vasos , explica dona Inês. Esta é a última exposição em 2006 dentre as várias que a escola promoveu em espaços como o shopping Iguatemi e a praça central de Cotijuba. As peças são vendidas e o que é arrecadado é reinvestido no próprio núcleo. Além dessas exposições que fizemos em outros lugares, na escola há uma exposição permanente das peças para quem quiser conhecer o trabalho realizado lá , diz Ivone Favacho, diretora do Liceu.
Com flautas doce e violão, os alunos apresentaram músicas tradicionais natalinas, como Jingle Bell e Noite Feliz , representantes da MPB, como Aquarela de Toquinho, e ainda do repertório clássico, com um arranjo para flautas da
Nona Sinfonia de Beethoven. As oficinas acontecem semestralmente, com turmas de 15 alunos, para crianças de 9 a 16 anos. Começamos com brincadeiras musicais, depois com a alfabetização musical e, por fim, com a instrumentalização , explica Vinícius Pacheco, professor do Núcleo de Arte do Liceu responsável pelo trabalho de musicalização dos alunos.
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM QUARTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2006.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL-ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM
DUCIOMAR GOMES DA COSTA Prefeito
MANOEL CARLOS ANTUNES Vice-Prefeito
SECRETARIADO
SILVIA HELENA BARBOSA RANDEL Chefe de Gabinete - GAB.PREF.
OSÉAS BATISTA DA SILVA JÚNIOR Secretário de Administração
SEMAD, em exercício
WALBER DA CONCEIÇÃO FERREIRA Secretário de Finanças - SEFIN
ALINE DE NAZARÉ ATHAYDE DE LIMA Secretária de Assuntos Jurídicos - SEMAJ
THEREZINHA MORAES GUEIROS Secretária de Educação - SEMEC
LUIZ OTÁVIO MOTA PEREIRA Secretário de Urbanismo, em exercício - SEURB
MANOEL FRANCISCO DIAS PANTOJA Secretário de Saúde, em exercício - SESMA
NATANAEL ALVEZ CUNHA Secretário de Saneamento - SESAN
TITO CARDOSO DE OLIVEIRA NETO Secretário de Economia, em exercício
SECON
EDILSON RAMOS PEREIRA Sec. de Coord. Geral do Planej. e Gestão - SEGEP
PAULO ALBERTO SANTOS DE QUEIRÓZ Secretário de Habitação - SEHAB
SYLVIA CRISTINA SOUZA DE O. SANTOS Secretária de Meio-Ambiente - SEMMA
SILVIA HELENA BARBOSA RANDEL Coordenadora de Comunicação Social- em exercício COMUS
WALDEMIR FREIRE CARDOSO Presidente da BELEMTUR
JOSÉ SANTOS CROELHAS Agente Distrital de Icoaraci-ADIC
MARIA DA GLÓRIA MESQUITA BRITO ALBUQUERQUE Agente Distrital de Mosqueiro-ADMO
ELINALDO SENA TEIXEIRA FERREIRA Agente Regional do Outeiro, em exercício
AROUT
ÓRGÃOS AUTÔNOMOS
CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGRE Presidente do IPAMB
MARIA SILVA COSTA Presidente da FUNPAPA
CELESTE SANTOS DE CASTRO Presidente da FMAE
HEITOR MÁRCIO PINHEIRO SANTOS Presidente da FUMBEL
JANE MARIA DA CUNHA LIMA Diretora-Superintendente, em exercício, da CTBEL
ROSA MARIA CHAVES DA CUNHA Presidente da CODEM
WILLIAM LÔLA MENDES Presidente da CINBESA
MARILENA LOUREIRO DA SILVA Presidente da FUNBOSQUE
RAUL MEIRELES DO VALE Diretor - Presidente do SAAEB
Diário Oficial
CCrriiaaddoo eemm 0099 ddee AAggoossttoo ddee 11995588
Editor Responsável Walter Guimarães Rolim
Editado pela Secretaria Municipal de Administração
SSEEMMAADD Rua Domingos Marreiros, 218
CEP- 66.055-210 - Tel.: 3283-4894 www.belem.pa.gov.br/semad
email: [email protected] Impressão: SSEEMMAADD
ASSINATURA
EXEMPLAR...................................................................................................R$ 2,00
EXEMPLAR ATRASADO............................................................................R$ 3,00
MENSAL.......................................................................................................R$ 25,00
NOTA: Não estão incluídos nas assinaturas os preços das Edições Especiais, nem
os serviços de entrega em domicílio.
MATÉRIA PARA PUBLICAÇÃO: Deve ser entregue à Editoria do DOM até às 10:00 horas do dia anterior ao da publicação.
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 52.255-PMB, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2006.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as benfeitorias existentes em área de interesse para a execução do Projeto de Drenagem do Canal do Tucunduba-2ª Etapa, e define medidas correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 94, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Belém,
Considerando as disposições do art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores;
Considerando que as benfeitorias objeto deste Decreto estão construídas em área de interesse do Município de Belém para a implementação de plano de urbanização, compreendendo a abertura, conservação e melhoramento de via pública, com vistas a uma ordenada utilização econômica, higiênica e estética, enquadrando-se na hipótese da aline
a i do art. 5º, do Decreto-Lei nº 3.365/41;
Considerando, por fim, as metas prioritárias da atual gestão municipal no atendimento de justas reivindicações da comunidade, em especial quanto à execução do Projeto de Drenagem do Canal Tucunduba- 2ª Etapa,
D E C R E T A: Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação,
na forma da legislação em vigor, as benfeitorias existentes na Passagem Dom Zico e Passagem Marinho, nesta cidade, conforme consta do Anexo I, que passa a fazer parte integrante deste Decreto, benfeitorias estas identificadas por confinantes, numerações, endereços e nomes dos proprietários.
Art. 2º A desapropriação a que se refere o artigo anterior, é feita em caráter de urgência, para os efeitos do art. 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e legislação subseqüente.
Art. 3º Fica a Secretaria Municipal de Saneamento
SESAN autorizada a promover os entendimentos com os proprietários das benfeitorias, ou quem de direito, visando a indenização amigável.
Art. 4º As avaliações das benfeitorias ora declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação, serão procedidas pelo órgão competente da Administração Municipal.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos
SEMAJ fica incumbida de promover a imissão provisória na posse das benfeitorias expropriadas, consoante art. 15, do Decreto-Lei nº 3.365/41, com alterações posteriores, caso haja necessidade desse procedimento.
Art. 6º As despesas decorrentes da presente desapropriação correrão à conta de recursos constantes da lei orçamentária em vigor, sob a funcional programática 2.06.22.03.122.0002.1022-45906100.1033.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, em 13 de dezembro 2006.
DUCIOMAR GOMES DA COSTA Prefeito Municipal de Belém
Nº de Ordem
Confinante Direito
Nº do Imóvel
Confinante Esquerdo
Endereço Proprietário
1 T-768 T-770 T-772 Ps. Dom
Zico Anésia Corrêa de Souza
2 T-768 T-770A T-772 Ps. Dom
Zico Elizângela Corrêa de Souza
3 T-770 T-772 T-774 Ps. Dom
Zico
Antônio Rodrigues de Oliveira
4 T-772 T-774 T-776 Ps. Dom
Zico
Zenaide Coutinho Coelho
5 T-774 T-776 T-778 Ps. Dom
Zico José Miguel Serrão Moraes
6 T-776 T-778 T-780 Ps. Dom
Zico Moacir Marques Faro
7 T-778 T-780 T-782 Ps. Dom
Zico
Rosivaldo de Jesus Pinheiro Serrão
8 T-780 T-782 T-784 Ps. Dom
Zico Leonardo Afonso Lobato
9 T-782 T-784 T-786 Ps. Dom
Zico
Raimundo da Conceição dos Santos
10 T-786 T-788 T-790 Ps. Dom
Zico Francisco Alfaia Cardoso
DOE SANGUE . . .
SALVE UMA VI DA
do Município de Belém
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DIÁRIO OFICIAL
DO MUNICÍPIO DE BELÉM QUARTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2006.
11 T-788 T-790 T-792
Ps. Dom Zico
Maria Eliza Lopes Gomes
12 T-788 T-790A T-792 Ps. Dom
Zico José Maria Gomes Leão
13 T-790 T-792 T-794 Ps. Dom
Zico Omar Oliveira de Souza
14 T-515 T-517 T-519 Ps. Marinho Joselita Gonçalves Gomes
EXTRATO DE CONVÊNIO
CONVÊNIO N° 028/2006 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM & O INSTITUTO
DE DESENVOLVIMENTO HUMANO DO PARÁ- IDEHPA CNPJ N° 06.082.194/0001-06.
OBJETO: REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO AO CONVENIADO PELA CONVENENTE DESTINADO A CUSTEAR O PROJETO CAPACITAÇÃO DE LIDERANÇAS COMUNITÁRIAS DO BAIRRO DA TERRA FIRME .
RECURSO: R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
ÓRGÃO: 201. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 201.21-GAB.P. FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 08.244.0015 ATIVIDADE: 2009 ELEMENTO DE DESPESA: 335043.00 FONTE: 1019
FORO: CIDADE DE BELÉM ESTADO DO PARÁ DATA DA ASSINATURA: 11/12/2006 VIGÊNCIA DO CONVÊNIO: 60 (SESSENTA) DIAS, A CONTAR DA
LIBERAÇÃO DOS RECURSOS, PODENDO SER RENOVADO E/OU PRORROGADO, HAVENDO CONCORDÂNCIA ENTRE OS PARTÍCIPES, MEDIANTE LAVRATURA DE TERMOS ADITIVOS.
ORDENADOR RESPONSÁVEL: SILVIA HELENA BARBOSA RANDEL. ENDEREÇO DA CONVENIADA: PASS. SÃO PEDRO C/A RUA SÃO
DOMINGOS N° 153- MONTESE. CEP. 66.077-6500 SR. LINDANOR MARIA RIBEIRO FERREIRA, RG.: 431.4756 SSP/PA. E CPF/MF N° 174.573.432-53.
EXTRATO DE CONVÊNIO
CONVÊNIO N° 058/2006 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM & A
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CRISTÃ. CNPJ N° 00.935.156/0001-64.
OBJETO: REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO À CONVENIADA PELA CONVENENTE DESTINADO A CUSTEAR O PROJETO FREQUÊNCIA JOVEM , QUE VISA PROMOVER OBRAS SOCIAIS DESENVOLVENDO ASSISTÊNCIA SOCIAL À POPULAÇÃO CARENTE E DAR LAZER AOS JOVENS CARENTES.
RECURSO: R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
ÓRGÃO: 201. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 201.21-GAB.P. FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 08.244.0015 ATIVIDADE: 2009 ELEMENTO DE DESPESA: 335041.00 FONTE: 1019
FORO: CIDADE DE BELÉM ESTADO DO PARÁ DATA DA ASSINATURA: 12/12/2006 VIGÊNCIA DO CONVÊNIO: 60 (SESSENTA) DIAS, A CONTAR DA
LIBERAÇÃO DOS RECURSOS, PODENDO SER RENOVADO E/OU PRORROGADO, HAVENDO CONCORDÂNCIA ENTRE OS PARTÍCIPES, MEDIANTE LAVRATURA DE TERMOS ADITIVOS.
ORDENADOR RESPONSÁVEL: SILVIA HELENA BARBOSA RANDEL. ENDEREÇO DA CONVENIADA: AV. PEDRO ALVARES CABRAL N°
26.BAIRRO DE SOUZA, CEP: 66.615270, REPRESENTADA PELO SR. HERALDO DAMASCENO SILVA, RG.: 03619899 SSP/PA. E CPF N° 478.373.575-15-00.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SECON
CARTA-CONVITE N° 014/2006
SECON / PMB
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
Após analisar o processo licitatório na modalidade Carta Convite n° 014/2006
SECON / PMB, para Adaptação do Imóvel do Centro Publico de Trabalho e Emprego.
Resolvo pela homologação da decisão da Comissão de Licitação, determinando como vencedora do certame a empresa: CONSTRUTORA MIRANDA SOBRINHO LTDA, quanto ao objeto Adaptação do Imóvel do Centro Publico de Trabalho e Emprego, cujo o valor apresentado foi de R$ 131.222,72 (Cento e Trinta e Um Mil, Duzentos e Vinte e Dois Reais e Setenta e Dois Centavos), em conformidade com a proposta orçamentária apresentada constantes da Carta Convite n. 014/2006, nos termos em que dispõe a Lei n° 8.666/93 e demais disposições legais pertinentes.
Ultimem-se as providências para a formalização do empenho e/ ou contratação.
Belém (PA), 13 de dezembro de 2006.
Tito Cardoso de Oliveira Neto Secretário Municipal de Economia
INSTIT. DE PREVID. E ASSIST. DO MUNICÍPIO DE BELÉM - IPAMB
PORTARIA GP N.º1131/06-IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a solicitação da servidora CLEIZE MARIA LOURINHO DA COSTA, em 20/11/06;
R E S O L V E : AUTORIZAR o afastamento da servidora CLEIZE MARIA LOURINHO
DA COSTA para usufruir 60 (sessenta) dias de Licença-prêmio no período de 26/12/06 a 24/01/07 e de 02/07/07 a 31/07/07, referente ao triênio 97/00.
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E
ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 29 de novembro de 2006.
CARLOS ANTÔNIO DE ARAGÃO VINAGRE Presidente do IPAMB
PORTARIA GP N° 1132/06-IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o requerimento do servidor FRANCISCO JOSÉ LOPES MONTEIRO, datado de 20/11/06.
R E S O L V E: CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao servidor FRANCISCO JOSÉ
LOPES MONTEIRO referente ao aquisitivo de 16.12.04 a 15.12.05, no período de 18.12.06 a 16.01.07.
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E
ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 29 de novembro de 2006.
CARLOS ANTÔNIO DE ARAGÃO VINAGRE Presidente do IPAMB
PORTARIA GP N.º1133/06-IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o memorando n°27/2006-DGA, datado de 13/11/06;
R E S O L V E: DESIGNAR a servidora EDITE MARIA BARBOSA GALVÃO a responder
pela Seção de Organização Ambulatorial (SOA) da Divisão de Gestão Administrativa no período de 04/12/06 a 02/01/07, com todas as vantagens inerentes à função.
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E
ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 29 de novembro de 2006.
CARLOS ANTÔNIO DE ARAGÃO VINAGRE Presidente do IPAMB
PORTARIA GP N° 1134/06-IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o requerimento do servidor GILBERTO FARIAS TELES, datado de 08/11/06.
R E S O L V E: CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao servidor GILBERTO FARIAS
TELES referente ao aquisitivo de 25.11.05 A 24.11.06, no período de 01 a 30.12.2006. DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E
ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 29 de novembro de 2006.
CARLOS ANTÔNIO DE ARAGÃO VINAGRE Presidente do IPAMB
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM QUARTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2006.
PORTARIA GP N° 1135/06-IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o requerimento da servidora FÁTIMA DO ROSÁRIO DA COSTA LUCENA, datado de 20/11/06.
R E S O L V E: CONCEDER 15 (quinze) dias de férias à servidora FÁTIMA DO
ROSÁRIO DA COSTA LUCENA referente ao aquisitivo de 01.06.04 a 31.05.06, no período de 11/12/06 a 25/12/06; restando-lhe 15 dias.
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E
ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 29 de novembro de 2006.
CARLOS ANTÔNIO DE ARAGÃO VINAGRE Presidente do IPAMB
PORTARIA GP N° 1136/06-IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a solicitação da servidora GEORGELLI DE NAZARÉ DO VALE LIMA, datado de 13/11/06.
R E S O L V E : ANTECIPAR as férias da servidora GEORGELLI DE NAZARÉ DO VALE
LIMA do período de 15/12/06 a 13/01/07, referente ao aquisitivo de 04.08.05/03.08.06, para o período de 04/12/06 a 02/01/07.
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E
ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 29 de novembro de 2006.
CARLOS ANTÔNIO DE ARAGÃO VINAGRE Presidente do IPAMB
PORTARIA GP N° 1137/06-IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais; e
Considerando o mem. Nº061/06-DEAS/IPAMB, de 21.11.06;
R E S O L V E: TRANSFERIR, por necessidade de serviço, as férias do servidor JORGE
AURÉLIO BARROS DE SOUZA, do período de 18.12.06 a 01.01.07, referente ao aquisitivo de 26.02.05/25.02.06, para o período de 26.12.06 a 09.01.07.
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E
ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 29 de novembro de 2006.
CARLOS ANTÔNIO DE ARAGÃO VINAGRE Presidente do IPAMB
PORTARIA GP N.º1138/06-IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o Art. 103 e seus parágrafos da Lei 7.502/90, de 20.12.90;
Considerando o atestado médico da servidora LUCIANA PIRES FURTADO;
R E S O L V E: CONCEDER à servidora LUCIANA PIRES FURTADO 120 (cento e vinte)
dias de Licença-maternidade, no período de 20/11/06 a 19/03/07. DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E
ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 29 de novembro de 2006.
CARLOS ANTÔNIO DE ARAGÃO VINAGRE Presidente do IPAMB
PORTARIA GP N° 1140/06-IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o requerimento do servidor PEDRO AUGUSTO FIEL CABRAL, de 26/10/06;
R E S O L V E: I - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao servidor PEDRO AUGUSTO
FIEL CABRAL, referente ao aquisitivo de 12.06.04/11.06.05, no período de 20.11.06 a 19.12.06;
II
Os efeitos deste ato retroagem a 20.11.06.
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E
ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 29 de novembro de 2006.
CARLOS ANTÔNIO DE ARAGÃO VINAGRE Presidente do IPAMB
PORTARIA GP N.º1141/06-IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o Art. 103 e seus parágrafos da Lei 7.502/90, de 20.12.90;
Considerando o atestado médico da servidora SÍLVIA MADUREIRA DE SOUZA;
R E S O L V E: I - CONCEDER à servidora SÍLVIA MADUREIRA DE SOUZA 120 (cento
e vinte) dias de Licença-maternidade, no período de 13/11/2006 a 12/03/07;
II
Os efeitos deste ato retroagem a 13/11/06. DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E
ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 29 de novembro de 2006.
CARLOS ANTÔNIO DE ARAGÃO VINAGRE Presidente do IPAMB
PORTARIA GP N.º1143/06-IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o Art. 103 e seus parágrafos da Lei 7.502/90, de 20.12.90;
Considerando o atestado médico da servidora YDELISE BETHÂNIA IUNES VALE;
R E S O L V E: I - CONCEDER à servidora YDELISE BETHÂNIA IUNES VALE 120
(cento e vinte) dias de Licença-maternidade, no período de 18/10/06 a 10/02/07;
II
Os efeitos deste ato retroagem a 18/10/06. DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E
ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 29 de novembro de 2006.
CARLOS ANTÔNIO DE ARAGÃO VINAGRE Presidente do IPAMB
PORTARIA Nº GP- 1146/06-IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a solicitação do Memorando nº 040/CG-IPAMB-2006, datado de 03/07/2006.
R E S O L V E: Conceder Gratificação de Tempo Integral, no percentual de 50% do
vencimento base, a servidora Priscila dos Santos Farias, para desenvolver atividades em horário suplementar, a partir de 03/07/2006 até ulterior deliberação.
CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E
ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 30 de Novembro de 2006.
CARLOS ANTÔNIO DE ARAGÃO VINAGRE Presidente do IPAMB
PORTARIA Nº GP- 1147/06-IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a solicitação do Memorando nº 081/CG-IPAMB-2006, datado de 17/11/2006.
R E S O L V E: Conceder a servidora Jacilene do Socorro Rodrigues Maciel, Gratificação de
Tempo Integral, no percentual de 50% do vencimento base, para desenvolver atividades em horário suplementar, a partir de 07/10/2006 até ulterior deliberação.
Autorizar o pagamento normal e retroativo da referida vantagem através da FOPAG de Dezembro/2006, sob as rubricas OCFA e 0CF7, respectivamente.
CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E
ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 30 de Novembro de 2006.
CARLOS ANTÔNIO DE ARAGÃO VINAGRE Presidente do IPAMB
5
DIÁRIO OFICIAL
DO MUNICÍPIO DE BELÉM QUARTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2006.
PORTARIA Nº GP- 1148/06-IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a solicitação do Memorando nº 081/CG-IPAMB-2006, datado de 17/11/2006.
R E S O L V E: Conceder a servidora Graciete Cunha Coutinho, Gratificação de Tempo
Integral, no percentual de 50% do vencimento base, para desenvolver atividades em horário suplementar, a partir de 07/10/2006 até ulterior deliberação.
Autorizar o pagamento normal e retroativo da referida vantagem através da FOPAG de Dezembro/2006, sob as rubricas OCFA e 0CF7, respectivamente.
CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E
ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 30 de Novembro de 2006.
CARLOS ANTÔNIO DE ARAGÃO VINAGRE Presidente do IPAMB
PORTARIA Nº GP- 1149/06-IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a solicitação o Memo. 039/SCAD-2006, datado de 17/11/2006.
R E S O L V E: Conceder a servidora Regina Silva da Rocha, Gratificação de Tempo
Integral, no percentual de 50% do vencimento base, no período de 01 a 31/Dezembro/2006, para desenvolver atividades em horário suplementar, durante as férias do servidor Gilberto Farias Teles.
Autorizar o pagamento através da FOPAG de Dezembro/2006, sob rubrica OCFA.
CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E
ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 30 de Novembro de 2006.
CARLOS ANTÔNIO DE ARAGÃO VINAGRE Presidente do IPAMB
PORTARIA Nº GP- 1150/06-IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a solicitação do Memorando nº 011/CG-IPAMB-2006, datado de 07/11/2006.
R E S O L V E: I- Conceder Gratificação de Tempo Integral, no percentual de 50% do
vencimento base, a servidora Edilene Bittencourt de Oliveira, para desenvolver atividades em horário suplementar, no período de 60 (sessenta) dias, a contar de 13/11/2006.
II- Autorizar o pagamento da referida vantagem através da FOPAG-12/2006, sob a rubrica 0CFA.
CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E
ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 30 de Novembro de 2006.
CARLOS ANTÔNIO DE ARAGÃO VINAGRE Presidente do IPAMB
PORTARIA Nº GP- 1151/06-IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o teor do Memorando nº 083/SIT-IPAMB-2006, datado de 16/11/2006.
R E S O L V E: I- Remanejar a servidora Flaviane Vanessa de Souza Fonseca da Seção de
Organização Ambulatorial (SOA)/DGA, para Seção de Imagem por Transparência (SIT)/DTS, a contar de 17/11/2006.
II- Conceder Gratificação de Tempo Integral, no percentual de 50% do vencimento base, a referida servidora, para desenvolver atividades em horário suplementar, a partir de 17/11/2006 até ulterior deliberação.
III- Autorizar o pagamento da referida vantagem através da FOPAG-12/2006, sob a rubrica 0CFA.
CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E
ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 30 de Novembro de 2006.
CARLOS ANTÔNIO DE ARAGÃO VINAGRE Presidente do IPAMB
PORTARIA Nº GP- 1152/06-IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a solicitação do Memorando nº 035/CPL-IPAMB-2006, datado de 11/10/2006.
R E S O L V E: I- Incluir a servidora Cleide Rosário Jardim dos Santos, na Comissão
Permanente de Licitação-CPL/IPAMB, no período de 11/10/2006 à 31/12/2006.
II- Conceder a referida servidora, Gratificação de Tempo Integral, no percentual de 50% do vencimento base, para desenvolver atividades em horário suplementar, no mesmo período citado no item I.
III- Autorizar o pagamento normal e retroativo da referida vantagem através da FOPAG de Dezembro/2006, sob as rubricas OCFA e 0CF7, respectivamente.
CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E
ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 30 de Novembro de 2006.
CARLOS ANTÔNIO DE ARAGÃO VINAGRE Presidente do IPAMB
PORTARIA Nº GP-1153/06-IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais, e.
Considerando a Escala de Plantão dos Técnicos em Enfermagem do Posto de Urgência, para o mês de Dezembro de 2006, emitida pela Seção de Enfermagem do Departamento de Assistência;
R E S O L V E: I-DESIGNAR aos servidores Técnicos de Enfermagem, Aquino Ferreira
Passinho, Arlete Bonfim Araújo dos Santos, Carlos Marcelo Rodrigues do Rosário, Celso Ricardo da Silva, Regina Márcia Pereira de Sousa e Telma Helena da Silva Gomes, para comporem a Escala de Plantões Noturno do Posto de Urgência, no mês de DEZEMBRO de 2006;
II-MANDAR PAGAR, sob forma de Hora Extra noturna, as horas trabalhadas que excederem a carga horária normal, aos servidores Técnicos em Enfermagem, acima mencionados, mediante e após a devida apuração de freqüência no mês referenciado;
III-DESIGNAR os servidores Técnicos em Enfermagem, Ana Maria Alcântara Vilela, Celso Ricardo da Silva, Darlene Bulhões Nascimento, Maria das Dores Pinheiro Alcântara, Marilza Bruce Guerreiro, Regina Márcia Pereira de Souza, Tatiany Nazaré da Silva Passos e Telma Helena da Silva Gomes, para comporem a Escala de Plantões Diurnos, nos finais de semana, feriado(s) e/ou dia facultado(s), do Posto de Urgência, no mês de DEZEMBRO de 2006;
IV-MANDAR PAGAR, sob forma de:
a) Plantão Diurno,
pelos serviços efetuados aos Sábados, Domingos e Feriados,
b) Hora Extra Diurna, as horas trabalhadas em Dias facultado(s)., que excederem a carga horária normal, aos servidores Técnicos em Enfermagem, mencionados no item III, mediante e após a devida apuração de freqüência no mês referenciado.
CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E
ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 30 de Novembro de 2006.
CARLOS ANTÔNIO DE ARAGÃO VINAGRE Presidente do IPAMB
PORTARIA Nº GP-1154/06-IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o Laudo Técnico Pericial nº 03/2005, lavrado pelo ilustre Médico Perito do Trabalho, Dr. Osvaldo da Silva Peixoto, contido no processo nº 6471 datado de 24/11/2006;
6
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM QUARTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2006.
R E S O L V E: I- Alterar a Gratificação de Insalubridade/Periculosidade de 20%(vinte por
cento) para 40%(quarenta por cento), percebidas pelos seguintes servidores lotados no Departamento de Assistência (DEAS) deste Instituto: João Câncio Leal Júnior, Judson Miranda Resende, Antônio Clemente da Silva Filho, Carla Gisele Ribeiro Garcia, Cristiane Neves Kasahara, Edila Maria Oliveira Fonte, Ernane Pereira Lopes, France Rouse Dias do Carmo, Jackson Fonseca Pantoja, Joseli Cristina da Silva, Leni Cardoso Valadares, Maria Luiza Matias da Rocha, Marlym Baia Campos, Paulo Sérgio Figueiredo da Silva, Pedro Dimas Serrão Lobo, Salomão de Lima Moura, Sandro Walmy Carvalho Santana, Sílvia Madureira Madeira de Souza, Thânia Maria Montenegro Andrade e Wanda Suely Cruz Corrêa.
II- Autorizar a referida alteração e pagamento da diferença de 20%(vinte por cento), com efeito retroativo a 24/02/2006, através da FOPAG de Dezembro/2006
CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E
ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 30 de Novembro de 2006.
CARLOS ANTÔNIO DE ARAGÃO VINAGRE Presidente do IPAMB
PORTARIA Nº GP- 1155/06-IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a solicitação do Memorando nº 040/CG-IPAMB-2006, datado de 03/07/2006.
R E S O L V E: Conceder Gratificação de Tempo Integral, no percentual de 50% do
vencimento base, a servidora Thayse do Socorro Pereira de Souza, para desenvolver atividades em horário suplementar, a partir de 03/07/2006 até ulterior deliberação.
CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E
ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 30 de Novembro de 2006.
CARLOS ANTÔNIO DE ARAGÃO VINAGRE Presidente do IPAMB
PORTARIA Nº GP-1156/06-IPAMB.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a Escala de Revezamento do Plantão Diurno (12h) do Posto de Urgência para Sábados, Domingos, Feriados e Dias facultados, na sala de Pequenas Cirurgias, Banheiros Públicos, 1º Pavimento e Auditório do IPAMB, conforme servidores abaixo relacionados, emitida pela DSG, para o mês de DEZEMBRO de 2006;
R E S O L V E: I- DESIGNAR as servidoras, Agentes de Serviços Gerais, Ana Maria Soares
Siqueira, Maria José Barbosa da Costa e Petronila de Menezes Nascimento, para comporem a Escala de Plantão Diurno nos serviços de Limpeza do Posto de Urgência do IPAMB de fins de semana e/ou dias facultados, no mês acima mencionado.
II- MANDAR PAGAR, às servidoras, Agentes de Serviços Gerais, mencionadas no item I, mediante e após devida apuração de freqüência feita nos cartões de ponto do mês de referência, sob a forma de:
a) Plantão Diurno,
pelos serviços efetuados aos Sábados, Domingos e Feriados,
b) Hora Extra Diurna, pelos serviços efetuados em Dias facultados. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E
ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 30 de Novembro de 2006.
CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGRE. Presidente do IPAMB.
PORTARIA Nº GP- 1157/06-IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a solicitação do Memorando s/n
Seção de Regulação/IPAMB-2006, datado de 16/11/2006.
R E S O L V E: Conceder Gratificação de Tempo Integral, no percentual de 50% do
vencimento base, ao servidor Carlos Alberto Ferreira de Souza, para desenvolver atividades em horário suplementar, no período de 01/12/2006 à 31/12/2006.
CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E
ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 30 de Novembro de 2006.
CARLOS ANTÔNIO DE ARAGÃO VINAGRE Presidente do IPAMB
PORTARIA Nº 1165/2006-GABS/IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando que os requerentes habilitaram-se através dos documentos necessários ao benefício de pensão, atendendo aos critérios exigidos em Lei;
Considerando os termos do parecer jurídico n.º1151/2006/PJ/IPAMB, constante nos autos do processo n.º4168/2006/IPAMB, ao qual está apenso os processos nºs. 6163/2006-IPAMB, 6210/2006-IPAMB.
R E S O L V E: CONCEDER o benefício de PENSÃO a Sra. MARIZA BARBOSA
LEMOS, e aos menores ANTÔNIO BARBOSA DOS SANTOS e HELENA DO SOCORRO FERREIRA DOS SANTOS, cônjuge e filhos, respectivamente, do servidor público municipal ANTÔNIO LOPES DOS SANTOS, a contar da data do óbito do servidor, consoante o que dispõe o Art.40, § 7º,da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003; Art.7º,I; art.28, II, e art. 29, I, IV, todos da Lei Municipal nº 8.466/05, com o pagamento mensal no valor de R$-525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais), assim discriminados:
Composição dos Proventos PROVENTO BASE R$- 350,00 ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (50%) R$-175,00 TOTAL DOS PROVENTOS R$-525,00
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E
ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 06 de dezembro de 2006.
CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGRE Presidente do IPAMB
PORTARIA Nº 1166/2006-GABS/IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando que a requerente habilitou-se através dos documentos necessários ao benefício de pensão, atendendo aos critérios exigidos em Lei;
Considerando os termos do parecer jurídico n.º1152/2006/PJ/IPAMB, constante nos autos do processo n.º5864/2006/IPAMB.
R E S O L V E: CONCEDER o benefício de PENSÃO ao Sr. RAIMUNDO NONATO
AZEVEDO PINHEIRO, por morte da servidora pública municipal aposentada TELMA DA COSTA PINHEIRO, na qualidade de cônjuge, a contar da data do óbito, consoante o que dispõe o Art.40, § 7º,da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003; Art.7º,I; art.28, I,§ 1º e art. 29,I, da Lei Municipal nº 8.466/05, com o pagamento mensal no valor de R$-420,00 (quatrocentos e vinte reais), assim discriminados:
Composição dos Proventos PROVENTO BASE R$- 350,00 ADICIONAL DE ESCOLARIDADE (20%) R$-70.00 TOTAL DOS PROVENTOS R$-420,00
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E
ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 06 de dezembro de 2006.
CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGRE Presidente do IPAMB
PORTARIA N.º 1162/2006-GP/IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando teor do Processo nº 5939/2006, que apresenta reclamação quanto ao tratamento oferecido no Setor de Regulação;
Considerando também, a manifestação do Departamento de Assistência.
R E S O L V E : CONSTITUIR Comissão de Sindicância, formada pelos servidores MARIA
MADALENA TRINDADE MAFRA, matrícula 0101699-018, Auxiliar Administrativo e ORLANDO MARCIO BRITO, matrícula 1905083-014, Assistente Administrativo, sob a presidência do primeiro, para no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de instalação desta, apurarem os fatos denunciados no processo acima.
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E
ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 04 de dezembro de 2006.
CARLOS ANTÔNIO DE ARAGÃO VINAGRE Presidente do IPAMB
7
DIÁRIO OFICIAL
DO MUNICÍPIO DE BELÉM QUARTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2006.
PORTARIA Nº 1123/2006-GP/IPAMB
O PRESIDENTE, DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando que a requerente habilitou-se através dos documentos necessários ao benefício da aposentadoria, atendendo aos critérios exigidos em Lei;
Considerando os termos do parecer jurídico n.º 665/2004-PJ/IPAMB, constante nos autos do Processo n.º148/1998
SEMEC, que concluiu pelo direito ao
beneficio da aposentadoria.
Considerando os termos do parecer jurídico n.º 1031/2006-PJ/IPAMB, constante nos autos do Processo n.º 1826/2006
SEMEC.
R E S O L V E: APOSENTAR, consoante o que dispõe o Art. 40 § 1º, inciso III, a c/c § 5º
da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 20, de 15.12.98 c/c art.66 I c/c § 4º da Lei Municipal 7984/99, Art.80 § 1º, inciso X , Art.125 da Lei Municipal 7.502/90, Arts. 7º e 8º da Lei Municipal 7.507/91, Art.37,I, IV e Art.39 da Lei Municipal 7.528/91, Art.1º da Lei Municipal 7.920/98, Art.2º, IV da Lei Municipal 8.487/05, decreto nº 22.730/91-PMB de 05.04.91; decreto 23.744/92-PMB de 28.01.92; portaria nº 1373/97- GABS,a servidora CARMEN FARIAS RAIOL no cargo de Professor Pedagógico
MAG.01, REF.04, do quadro efetivo, do grupo magistério, matrícula 0032387-016, com proventos integrais, a serem pagos mensalmente no valor de R$2.898,00(dois mil oitocentos e noventa e oito reais), assim discriminados:
Composição dos Proventos PROVENTO BASE R$- 350,00 JORNADA DE TRABALHO (140%) R$ 490,00 TOTAL DA AGREGAÇÃO R$- 840,00 ADICIONAL DE ESCOLARIDADE (60%) R$- 504,00 GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE (20%) R$- 168,00 GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ( 40%) R§ 336,00 GRATIFICAÇÃO DE MAGISTÉRIO (10%) R$ 84,00 ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO(50%) R$- 966,00 TOTAL DOS PROVENTOS R$-2.898,00
REVOGAR, a partir de 10.04.06, a Portaria nº 1324/2004-GP/IPAMB, de 30 de dezembro de 2004.
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E
ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 20 de novembro de 2006.
CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGRE Presidente do IPAMB
PORTÁRIA Nº 1161/2006-GABS/IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando que a requerente habilitou-se através dos documentos necessários ao benefício de pensão, atendendo aos critérios exigidos em Lei;
Considerando os termos do parecer jurídico n.º1147/2006/PJ/IPAMB, constante nos autos do processo n.º5780/2006/IPAMB.
R E S O L V E: CONCEDER o benefício de PENSÃO a Sra. SUELLEN CRISTINA LIMA
DE SOUZA, por morte da servidora pública municipal ELIZABETH LIMA DE SOUZA, na qualidade de filha, a contar da data do óbito da servidora, consoante o que dispõe o Art.40, § 7º,da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003; Art.7º,I; art.28, II, e art. 29, I, da Lei Municipal nº 8.466/05, com o pagamento mensal no valor de R$-472,50 (quatrocentos e setenta e dois reais e cinqüenta centavos), assim discriminados:
COMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS PROVENTO BASE R$- 350,00 ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (35%) R$-122,50 TOTAL DOS PROVENTOS R$-472,50
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E
ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 04 de dezembro de 2006.
CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGRE Presidente do IPAMB
PORTARIA Nº 1160/2006-GABS/IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando que a requerente habilitou-se através dos documentos necessários ao benefício de pensão, atendendo aos critérios exigidos em Lei;
Considerando os termos do parecer jurídico n.º 1148/2006/PJ/IPAMB, constante nos autos do processo n.º5924/2006/IPAMB.
R E S O L V E: CONCEDER o benefício de PENSÃO ao Sr. JONAS KARLEM ANGELIM
VIANA, JONAS PIRES VIANA e JOÃO PEDRO PIRES VIANA, cônjuge e filhos, respectivamente, da servidora pública municipal AMÉLIA MARIZE PIRES VIANA, a contar da data do óbito da servidora, consoante o que dispõe o Art.40, § 7º,da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003; Art.7º,I; art.28, II, e art. 29, I, da Lei Municipal nº 8.466/05, com o pagamento mensal no valor de R$-808,50 (oitocentos e oito reais e cinqüenta centavos), assim discriminados:
COMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS PROVENTO BASE R$- 350,00 ADICIONAL DE ESCOLARIDADE (100%) R$-350,00 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE (20%) R$-70,00 ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (5%) R$-38,50 TOTAL DOS PROVENTOS R$-808,50
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E
ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 04 de dezembro de 2006.
CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGRE Presidente do IPAMB
PORTARIA N.º 1130/2006-GP/IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a solicitação contida no Oficio nº 014/06, da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, constituída através da Portaria nº 733/06-GP/IPAMB,
R E S O L V E: PRORROGAR por um período de mais 30 (trinta) dias, a partir desta data, o
prazo da Portaria nº 733/2006-GP/IPAMB, que instaurou procedimento Administrativo Disciplinar, para apurar os fatos denunciados no Processo nº 991/2006
IPAMB. DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E
ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 29 de novembro de 2006.
CARLOS ANTÔNIO DE ARAGÃO VINAGRE Presidente do IPAMB
PORTARIA N º 0934/2006-GP/IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando que o requerente habilitou-se através dos documentos necessários à percepção do benefício de pensão, atendendo aos critérios exigidos em Lei;
Considerando os termos do parecer jurídico nº 841/06/PJ/IPAMB, constante nos autos do Processo n. º 3913/2006/-IPAMB.
R E S O L V E: CONCEDER o benefício de PENSÃO por morte da ex-servidora
FRANCISCA ASSUNÇÃO DE BRITO, Guarda Municipal
GM.01, REF. 11
aos seus filhos RAFAEL SILVA ASSUNÇÃO e KEVISSON ASSUNÇÃO DE BRITO, a partir de 12/06/2006, observando-se o que dispõe o art. 40, § 7º, inciso II da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 7º, I; art. 28, II; art. 29, I e art. 31, da Lei Municipal nº 8.466/2005, devendo o pagamento mensal ser equivalente a R$1.161,18 (Um mil, cento e sessenta e um reais e dezoito centavos), assim discriminado:
COMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS VENCIMENTO R$- 350,00 ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO-TRIÊNIO (20%) R$- 196,86 GRATIFICAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL (50%) R$- 175,00 ADICIONAL DE ESCOLARIDADE (20%) R$- 70,00 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (30%) R$- 105,00 ADICIONAL NOTURNO R$- 54,32 ABONO SALARIAL R$- 210,00 TOTAL DOS PROVENTOS R$- 1.161.18
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E
ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 28 de novembro de 2006.
CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGRE Presidente do IPAMB
Republicada por ter saído com incorreção no DOM nº 10.754 de 02.10.2006
8
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM QUARTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2006.
PORTARIA Nº 0828/2006-GP/IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando que os requerentes habilitaram-se através dos documentos necessários ao benefício de pensão, atendendo aos critérios exigidos em Lei;
Considerando os termos do parecer jurídico n.º813 /2006/PJ/IPAMB, constante nos autos do processo n.º3856/2006/IPAMB.
R E S O L V E: CONCEDER o benefício de PENSÃO, por morte da servidora JANETH
VERA NASCIMENTO TRINDADE, a seu companheiro DILAIRDO DA SILVA OLIVEIRA e a seus filhos, DILVAN TRINDADE OLIVEIRA, DJAVAN TRINDADE OLIVEIRA, DENIS TRINDADE OLIVEIRA e DENIEL TRINDADE OLIVEIRA a partir de 13.06.06, consoante o que dispõe o Art.40, § 7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, Art.7º,I, art.28, II ,§ 1º, 29,I da Lei Municipal nº 8.466/05, com o pagamento mensal no valor de R$ 1.738,80 (Um mil, setecentos e trinta e oito reais e oitenta centavos), assim discriminados:
COMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS PROVENTO BASE R$- 350,00 JORNADA AGREGADA (140%) R$- 490,00 TOTAL DA AGREGAÇÃO R$ 840,00 ADICIONAL DE ESCOLARIDADE (60%) R$- 504,00 REGENCIA DE CLASSE ( 20%) R$- 168,00 ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO ( 15%) R$- 226,80 TOTAL DOS PROVENTOS R$- 1.738,80
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E
ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 27 de novembro de 2006.
CARLOS ANTÔNIO DE ARAGÂO VINAGRE Presidente do IPAMB
Republicada por ter saído com incorreção no DOM nº 10.732 de 29.08.2006
PORTARIA N.º 1126/2006-GP/IPAMB
O PRESIDENTE, DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando que o requerente habilitou-se através dos documentos necessários ao benefício da aposentadoria, atendendo aos critérios exigidos em Lei;
Considerando os termos do parecer jurídico n.º 1058/2006-PJ/IPAMB, constante nos autos do processo n.º 8530/2005
SEFIN.
R E S O L V E: APOSENTAR o servidor JOSE GUILHERME PEREIRA CORDEIRO, no
cargo de Engenheiro Civil- NS 15 REF 28, matrícula 0019020-015, de acordo com o que dispõe o Art. 6º da Emenda Constitucional nº41 de 19.12.03, ; Lei Municipal nº 8.466/05 art. 12,III, a , Lei Municipal nº7.502/90 art.80 § 1º XII, art. 83,III com proventos integrais, a serem pagos mensalmente no valor de R$1.427,20 (Um mi,l quatrocentos e vinte e sete reais e vinte centavos), assim discriminados:
COMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS
PROVENTO BASE R$- 446,00
ADICIONAL DE ESCOLARIDADE (100%) R$- 446,00
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (60%) R$- 553,20
TOTAL R$-1.427,20
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E
ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 22 de novembro de 2006.
CARLOS ANTONIO DE ARAGAO VINAGRE Presidente do IPAMB
PORTARIA Nº 1127/2006-GP/IPAMB
O PRESIDENTE, DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando que o requerente habilitou-se através dos documentos necessários ao benefício da aposentadoria, atendendo aos critérios exigidos em Lei;
Considerando os termos do parecer jurídico nº 1039/2006-PJ/IPAMB, constante nos autos do processo nº 000191/2005
SESAN.
R E S O L V E: APOSENTAR o servidor FELIX DIAS DA SILVA, no cargo de Agente de
Serviços Urbanos Aux.02-REF.05, do quadro efetivo, matrícula 0056014-015, de acordo com o que dispõe o Art. 40 § 1º ,inciso III, a da Constituição Federal de 1988, reformada pela Emenda Constitucional nº41 de 19.12.03,§ 3º c/c artigo 12,III, a Lei Municipal nº 8466/05, com proventos integrais a serem pagos mensalmente
no valor de R$ 672,00 (Seiscentos e setenta e dois reais). DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E
ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 22 de novembro de 2006.
CARLOS ANTONIO DE ARAGÂO VINAGRE Presidente do IPAMB
PORTARIA Nº 0818/2006-GP/IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando que os requerentes habilitaram-se através dos documentos necessários ao benefício de pensão, atendendo aos critérios exigidos em Lei;
Considerando os termos do parecer jurídico n.º 797 /2006/PJ/IPAMB, constante nos autos do processo n.º 3682/2006/IPAMB.
R E S O L V E: CONCEDER o benefício de PENSÃO, por morte da servidora pública
municipal aposentada MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA PRATA, a seu cônjuge JAYME DE BRITO PRATA e a sua filha maior inválida ANA LÚCIA PEREIRA PRATA a partir de 11.07.06, consoante o que dispõe o Art.40, § 7º,da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, Art.7º,I, art.28, I ,§ 1º, 29,I da Lei Municipal nº 8.466/05, com o pagamento mensal no valor de R$-2.241,48 (Dois mil, duzentos e quarenta e um reais e quarenta e oito centavos), assim discriminados:
COMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS PROVENTO BASE R$- 360,04 JORNADA AGREGADA (100%) R$ 360,04 ADICIONAL DE ESCOLARIDADE (100%) R$ 720,08 ADICIONAL DE CARGO EM COMISSÃO (100%) R$ 261,26 ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (25%) R$- 540,06 TOTAL DOS PROVENTOS R$-2.241,48
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E
ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 20 de novembro de 2006.
CARLOS ANTÔNIO DE ARAGÃO VINAGRE Presidente do IPAMB
Republicada por ter saído com incorreção no DOM nº 10.732 de 29.08.2006
PORTARIA N.º 1119/2006-GP/IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando, os termos do parecer jurídico n.º 1071/2006/PJ/IPAMB, constante nos autos do processo n.º 3671/2006/IPAMB;
R E S O L V E: ANULAR, a Portaria n.º 339/2004-GP/IPAMB, que concedeu pensão por
morte a Sra. MARIA DE LOURDES DENNE LOBÃO, para que produza os devidos efeitos legais.
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E
ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 20 de novembro 2006
CARLOS ANTÔNIO DE ARAGÃO VINAGRE Presidente do IPAMB
PORTARIA Nº 1120/2006-GP/IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando que a requerente habilitou-se através dos documentos necessários a concessão do benefício de pensão, atendendo aos critérios exigidos em Lei;
Considerando os termos do parecer jurídico n.º 097/2004/PJ/IPAMB, constante nos autos do processo n.º 244/2004/IPAMB;
Considerando, os termos do parecer jurídico n.º 1071/2006/PJ/IPAMB, constante nos autos do processo n.º 3671/2006/IPAMB;
Considerando, ainda, a anulação da Portaria n.º 339/2004-GP/IPAMB;
9
DIÁRIO OFICIAL
DO MUNICÍPIO DE BELÉM QUARTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2006.
R E S O L V E: CONCEDER o benefício de PENSÃO, por morte do servidor aposentado,
IRAMAR LAÉRCIO COUTO DA ROCHA, a sua companheira, MARIA DE LOURDES DENNE LOBÃO, a partir de 05 janeiro de 2004, consoante o que dispõe o Art.40, § 7º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98, art.29, inciso I, art. 67 §4º, art. 71, II, todos da Lei Municipal nº 7.984/99, alterada pela Lei nº 8.234/03, com o pagamento mensal no valor de R$- 14.024,24 (Quatorze mil, vinte e quatro reais e vinte e quatro centavos), assim discriminados:
COMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS PROVENTO BASE R$- 3.506,06 ADICIONAL DE ESCOLARIDADE (100%) R$- 3.506,06 GRATIFICAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL (50%) R$- 1.753,03 TRIÊNIO (60%) R$- 5.259,09 TOTAL R$-14.024,24
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E
ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 20 de novembro de 2006
CARLOS ANTÔNIO DE ARAGÃO VINAGRE Presidente do IPAMB
PORTARIA N.º1121/2006-GP/IPAMB
O PRESIDENTE, DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando que a requerente habilitou-se através dos documentos necessários ao benefício da aposentadoria, atendendo aos critérios exigidos em Lei;
Considerando os termos do parecer jurídico n.º 39/2004-PJ/IPAMB, constante nos autos do Processo n.º1064/2002
SEMEC, que concluiu pelo direito ao beneficio da aposentadoria.
Considerando os termos do parecer jurídico n.º 1032/2006-PJ/IPAMB, constante nos autos do Processo n.º 4189/2006
IPAMB.
R E S O L V E: APOSENTAR, consoante o que dispõe o Art. 40 § 1º, inciso III, a c/c § 5º
da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 20, de 15.12.98 c/c art.66 I c/c § 4º da Lei Municipal 7984/99, Art.80 § 1º, inciso VIII , Art.125 da Lei Municipal 7.502/90, Arts. 7º e 8º da Lei Municipal 7.507/91, Art.37, I, IV e Art.39 da Lei Municipal 7.528/91, Art.1º da Lei Municipal 7.920/98, Art.2º, IV da Lei Municipal 8.487/05, decreto nº 23.744/92-PMB de 28.01.92, a servidora JOANA DARC DA SILVA MOURA , no cargo de Professor com Estudos Adicionais,
MAG.02, REF.08, do quadro efetivo, do grupo magistério, matrícula 0037877-011, com proventos integrais, a serem pagos mensalmente no valor de R$2.704,80(dois mil setecentos e quatro reais e oitenta centavos), assim discriminados:
Composição dos Proventos PROVENTO BASE R$- 350,00 JORNADA DE TRABALHO (140%) R$ 490,00 TOTAL DA AGREGAÇÃO R$- 840,00 ADICIONAL DE ESCOLARIDADE (60%) R$- 504,00 GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE (20%) R$- 168,00 GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO
(Lei Municipal 8.487/05) ( 40%)
R§ 336,00
GRATIFICAÇÃO DE MAGISTÉRIO (10%) R$ 84,00 ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO(40%) R$- 772,80 TOTAL DOS PROVENTOS R$-2.704,80
REVOGAR, a partir de 07.08.06, a Portaria nº 0147/2004-GP/IPAMB, de 17 de fevereiro de 2004.
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E
ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 20 de novembro de 2006.
CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGRE Presidente do IPAMB
PORTARIA Nº 0306/20004-GP/IPAMB
O PRESIDENTE, DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando que a requerente habilitou-se através dos documentos necessários ao benefício da aposentadoria, atendendo aos critérios exigidos em Lei;
Considerando os termos do parecer jurídico n.º 315/2003-PJ/IPAMB, constante nos autos do Processo n.º3313/2001
SEMEC, que concluiu pelo direito ao beneficio da aposentadoria.
Considerando os termos do parecer jurídico n.º 959/2006-PJ/IPAMB, constante nos autos do Processo n.º 0955/2006
SEMEC.
R E S O L V E: APOSENTAR, consoante o que dispõe o Art. 40 § 1º, inciso III, a c/c § 5º
da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 20, de 15.12.98 c/c art.66 I c/c § 4º da Lei Municipal 7984/99, Art.80 § 1º, inciso IX , Art.125 da Lei Municipal 7.502/90, Arts. 7º e 8º da Lei Municipal 7.507/91, Art.37, IV e Art.39 da Lei Municipal 7.528/91, Art.1º da Lei Municipal 7.920/98, Art.2º, IV da Lei Municipal 8.487/05, decreto nº 23.246/91-PMB de 02.02.91; decreto 22.730/91-PMB de 05.04.91; decreto nº 23.744/92-PMB de 28.01.92, portaria nº 115/DMP/74,a servidora MARIA IEDA MENDES DE FIGUEIREDO no cargo de Professor Pedagógico
MAG.01, REF.04, do quadro efetivo, do grupo magistério,
matrícula 0034223-010, com proventos integrais ao tempo de contribuição, a contar de 15.02.06, a serem pagos mensalmente no valor de R$2.637,25 (Dois mil, seiscentos e trinta e sete reais e vinte e cinco centavos), assim discriminados:
COMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS PROVENTO BASE R$- 350,00 JORNADA DE TRABALHO (120%) R$ 420,00 TOTAL DA AGREGAÇÃO R$- 770,00 ADICIONAL DE ESCOLARIDADE (60%) R$- 462,00 GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE (20%) R$- 154,00 GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO (40%) R$ 308,00 GRATIFICAÇÃO DE MAGISTÉRIO (10%) R$ 77,00 ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (45%) R$- 866,25 TOTAL DOS PROVENTOS R$-2.637,25
REVOGAR, a partir de 15.02.06, a Portaria nº 0306/2004-GP/IPAMB, de 17 de março de 2004.
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E
ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 20 de novembro de 2006.
CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGRE Presidente do IPAMB
Republicada por ter saído com incorreção.
ATO DE RECONHECIMENTO Nº 90/2006
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições normais e;
Considerando o contido no artigo 7º § 3º, da Lei 8.466, de 30/11/2005,
Considerando o requerido no processo nº 4549/06
IPAMB, de 21/08/2006;
Considerando ainda, as exigências estabelecidas na Resolução 02/2006
CONDEL/IPAMB, de 23.01.06.
R E S O L V E: RECONHECER para os efeitos PREVIDENCIÁRIOS, a União Estável
entre o servidor VITÓRIO COUTO DA ROCHA, matrícula 0091057-019, Técnico Contabilidade, INATIVO, e a senhora ALTAMIRA DOS SANTOS FIGUEIREDO, tendo em vista o atendimento dos requisitos exigidos na RESOLUÇÃO 02/2006
CONDEL/IPAMB, que estabelece critérios para a inscrição de companheira ou companheiro como dependente perante à Previdência, mantida pelo Instituto de Previdência e Assistência do Município de Belém.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Belém, 20 de Novembro de 2006.
CARLOS ANTÔNIO DE ARAGÃO VINAGRE Presidente do IPAMB
FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM - FUMBEL
TERMO DE RATIFICAÇÃO E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM
FUMBEL, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. HEITOR MÁRCIO PINHEIRO SANTOS, no uso de suas atribuições, resolve ratificar e reconhecer a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93 com as alterações posteriores, de acordo com o Parecer da Assessoria Jurídica, para a contratação da empresa ÊXITO PROMOÇÕES E EVENTOS, tudo nos termos do Processo Administrativo nº 4344/2006, tramitando nesta Fundação.
Belém, 08 de dezembro de 2006.
HEITOR MÁRCIO PINHEIRO SANTOS Presidente da FUMBEL
EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 022/2006-FUMBEL
PARTES: Fundação Cultural do Município de Belém - FUMBEL e Êxito Promoções e Eventos.
OBJETO: Apresentação de Um show da Banda Calypso, a ser realizado na Arena Beira Rio/Iate Clube do Pará, na Av Bernardo Sayão.
10
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM QUARTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2006.
RUBRICA ORÇAMENTARIA:
2.08.32.13.392.0023.02.04.33.90.39 Fontes 1001 e 1002
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA:
Art. 25, caput, inciso III, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
VALOR R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). DATA ASSINATURA: 13/12/2006 ASSINATURA Heitor Pinheiro e Pedro da Mota Silveira Neto.
COMPANHIA DE TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE BELÉM - CTBEL
PORTARIA N0
0289/ 2006
CTBEL
A DIRETORA-SUPERINTENDENTE, EM EXERCÍCIO, DA COMPANHIA DE TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE BELÉM - CTBel, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, da Lei Nº 8.227/2002
PMB, de 30/12/2002;
Considerando o disposto no art. 8º, inciso XI, da Resolução nº 006/2000-CONSAD/ CTBel, devidamente homologada através do Decreto Municipal nº 36.602/2000- PMB (Regulamento do Serviço de Transporte Individual por Táxi do Município de Belém).
Considerando o relatório da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, através do inquérito administrativo nº 0107/2003, instituído pela Portaria Nº 0121/2003-PRES, de 10/ 02/ 2003.
R E S O L V E: Efetuar a cassação da Autorização de Táxi BA - 1141, pertencente ao Sr.
PAULO CÉLIO CARNEIRO DE MELO. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. COMPANHIA DE TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE BELÉM -
CTBel, aos 23 dias do mês de novembro de 2006.
JANE MARIA DA CUNHA LIMA Diretora-Superintendente, em exercício
PORTARIA N0
0290/ 2006
CTBEL
A DIRETORA-SUPERINTENDENTE, EM EXERCÍCIO, DA COMPANHIA DE TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE BELÉM - CTBel, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, da Lei Nº 8.227/2002
PMB, de 30/12/2002;
Considerando o disposto no art. 8º, inciso XI, da Resolução nº 006/2000-CONSAD/ CTBel, devidamente homologada através do Decreto Municipal nº 36.602/2000- PMB (Regulamento do Serviço de Transporte Individual por Táxi do Município de Belém).
Considerando o relatório da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, através do inquérito administrativo nº 0069/2004, instituído pela Portaria Nº 0377/2004-CTBel, de 27/ 12/ 2004.
R E S O L V E: Efetuar a cassação da Autorização de Táxi BA - 3791, pertencente ao Sr.
PEDRO COSTA PINHEIRO. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. COMPANHIA DE TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE BELÉM -
CTBel, aos 23 dias do mês de novembro de 2006.
JANE MARIA DA CUNHA LIMA Diretora-Superintendente, em exercício
PORTARIA N0
0291/ 2006
CTBEL
A DIRETORA-SUPERINTENDENTE, EM EXERCÍCIO, DA COMPANHIA DE TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE BELÉM - CTBel, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, da Lei Nº 8.227/2002
PMB, de 30/12/2002;
Considerando o disposto no art. 8º, inciso XI, da Resolução nº 006/2000-CONSAD/ CTBel, devidamente homologada através do Decreto Municipal nº 36.602/2000- PMB (Regulamento do Serviço de Transporte Individual por Táxi do Município de Belém).
Considerando o relatório da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, através do inquérito administrativo nº 0077/2004, instituído pela Portaria Nº 0377/2004-CTBel, de 27/ 12/ 2004.
R E S O L V E: Efetuar a cassação da Autorização de Táxi BA - 1765, pertencente ao Sr.
NONATO MURILO CUSTÓDIO MAIA SÁ. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. COMPANHIA DE TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE BELÉM -
CTBel, aos 23 dias do mês de novembro de 2006.
JANE MARIA DA CUNHA LIMA Diretora-Superintendente, em exercício
NOTIFICAÇÃO
Pelo presente instrumento, a Comissão Administrativa instituída pela Portaria nº 0172/2006-CTBel vem através de seu presidente ao fim assinado, NOTIFICAR o(a) Sr(a) OLIVAR BENITO DA SILVA , para apresentar sua defesa escrita perante esta Comissão, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da presente publicação deste instrumento, no que diz respeito a por não haver sido requerida a renovação do D.I.V. em até trezentos e sessenta dias, após vencida a respectiva validade um ano. , incorrendo no disposto do art. 8°, inciso X, da Lei nº 8.537/2006, da autorização de táxi AT 2889 sob Processo Administrativo nº 0035/2002 determinado pela Portaria nº 0649/2001 - PRES.
ANA LOURENÇA DOS SANTOS GALÚCIO Presidente da Comissão
NOTIFICAÇÃO
Pelo presente instrumento, a Comissão Administrativa instituída pela Portaria nº 0172/2006-CTBel, vem através de sua presidente ao fim assinado, NOTIFICAR o(a) Sr(a) ODMAR FERREIRA, para apresentar defesa escrita perante esta Comissão, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da presente publicação deste instrumento, no que diz respeito a por não apresentar, outro veículo para substituição, após o vencimento do prazo e nas hipóteses do art. 15 desta Lei , incorrendo no disposto no art. 8º, inc. VII, da Lei nº 8.537/2006, da autorização BA 3229 sob Processo Administrativo nº 0154/2003 determinado pela Portaria nº 0523/2003 - CTBel.
ANA LOURENÇA DOS SANTOS GALÚCIO Presidente da Comissão
PORTARIA Nº 0309 / 2006 - CTBEL
A DIRETORA-SUPERINTENDENTE, EM EXERCÍCIO, DA COMPANHIA DE TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE BELÉM - CTBel, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, da Lei Nº 8.227/2002
PMB, de 30/12/2002;
Considerando o Relatório da Chefia da Divisão de Administração de Materiais da Coordenadoria de Administração Geral da Diretoria Administrativa e Financeira da CTBel-CDAM/CADG/DAF/CTBel, apresentado a esta Superintendência, com relação ao levantamento do quantitativo e estado de conservação das sucatas de veículos que se encontram no terreno localizado na Usina Asfáltica da Secretaria Municipal de Saneamento
SESAN, na Estrada do Tapanã;
Considerando a sugestão exarada no Parecer N° 674/2006, da Procuradoria Jurídica desta CTBel, datado de 04.12.2006, após análise do Relatório sobre as sucatas, enviado pela DAF a esta SUPER .
R E S O L V E: I
Instituir uma Comissão com o objetivo de avaliar o estado das sucatas dos veículos que se encontram no Terreno da Usina Asfáltica da SESAN, no Tapanã, e apresentar um Relatório final sobre o assunto, a esta Superintendência, objetivando a realização de um Leilão conforme legislação em vigor, determinando seu objeto e apontando quais as sucatas que poderão ser levadas à hasta pública.
II
Designar MARIA MAURINEDE RODRIGUES BARROSO (Agente Administrativo, mat. 0001503-014), ALDAMOR JORGE DE SOUSA (Chefe de Divisão, mat. 4011082-014), CLEBERSON SILVESTRE NASCIMENTO SILVA (Chefe de Divisão, mat. 0151785-058) e AIRTON DO NASCIMENTO BORGES (Técnico em Mecânica, mat. 4000510-010) para, sob a presidência da primeira, integrarem a referida Comissão.
III
Estabelecer o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da assinatura desta Portaria, para entrega do Relatório Final da Comissão ora constituída, à Superintendência desta CTBel, podendo ser prorrogado por igual período em caso de força maior.
IV
Registre-se, publique-se e cumpra-se COMPANHIA DE TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE BELÉM
CTBel, aos 13 dias do mês de dezembro de 2006.
JANE MARIA DA CUNHA LIMA Diretora-Superintendente, em exercício
PORTARIA N0
0317/ 2006
CTBEL
A DIRETORA-SUPERINTENDENTE, EM EXERCÍCIO, DA COMPANHIA DE TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE BELÉM - CTBel, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, da Lei Nº 8.227/2002
PMB, de 30/12/2002;
Considerando o disposto no art. 8º, inciso XI, da Resolução nº 006/2000-CONSAD/ CTBel, devidamente homologada através do Decreto Municipal nº 36.602/2000- PMB (Regulamento do Serviço de Transporte Individual por Táxi do Município de Belém).
Considerando o relatório da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, através do inquérito administrativo nº 0046/2004, instituído pela Portaria Nº 0377/2004-CTBel, de 27/ 12/ 2004.
R E S O L V E: Efetuar a cassação da Autorização de Táxi BE - 0127, pertencente à Empresa de
Táxi REBELO VEÍCULOS LTDA. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. COMPANHIA DE TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE BELÉM - CTBel,
aos 20 dias do mês de dezembro de 2006.
JANE MARIA DA CUNHA LIMA Diretora-Superintendente, em exercício
Belém-Pará
Ano XLVIII -
Não use drogas, prejudica a saúde e destrói a família.
Lei nº 7.886 de 20.05.1998
Nesta Edição
GAB. PREFEITO Decretos, Extrato e Termo de Ratificação.
SEFIN Acórdãos.
do Município de Belém
Duciomar Gomes da Costa
Prefeito Municipal de Belém
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 52.276/2006-PMB DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006
Abre à Unidade Orçamentária Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Belém, Órgão da Administração Indireta pertencente ao Orçamento Fiscal, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de Anulação de Dotações no valor de R$71.726,69, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e da autorização contida no art. 8º, inciso I, letra b, da lei nº 8.484, de 29 de dezembro de 2005.
D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto à Unidade Orçamentária Serviço Autônomo de Água e
Esgoto de Belém, Órgão da Administração Indireta pertencente ao Orçamento Fiscal, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de Anulação de Dotações no valor de R$71.726,69, (SETENTA E UM MIL, SETECENTOS E VINTE E SEIS REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS), para reforço de Dotações Orçamentárias indicadas no anexo deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da fonte e nos montantes especificados no anexo.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos artigos precedentes, fica alterado, na forma do anexo, o Quadro de Detalhamento da Despesa aprovado pelo Decreto nº 50.366/2006-PMB, de 01 de janeiro de 2006, e atos complementares.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, em 19 de
dezembro de 2006.
DUCIOMAR GOMES DA COSTA Prefeito Municipal de Belém
EDILSON RAMOS PEREIRA Secretário Munic.de Coord.Geral do Planej.e Gestão
WALBER DA CONCEIÇÃO FERREIRA Secretário Municipal de Finanças
ANEXO AO DECRETO Nº 52.276/2006-PMB DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006
CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO NATUREZA
DA DESPESA FONTE
SUPLEMEN-TAÇÃO
ANULAÇÃO
Secretaria Municipal de Saneamento
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Belém
21041.17.122.0019.2.091-Operacionalização das Ações Administrativas 33903600 525,10 33903900 7.333,64 44905100 5.000,00
44905200
624,00
21041.17.122.0019.2.111-Pagamento de Pessoal Ativo e Encargos Sociais 31200400 Anulação 4.000,81 31900400 Anulação 19.901,23 31901100 Anulação 40.665,86
31911300
Anulação
4.818,13
31911300 Anulação 2.340,66
21041.17.512.0019.1.036-Implantação e Ampliação de Sistemas de Abastecimento de Água
44905100
10.000,00
21041.17.512.0019.2.109-Operacionalização dos Sistemas de Água e Esgoto 33903000 9.000,00 33903000 4.548,80 33903600 15.403,54
33903600
14.550,00
33903900 1.762,63 44905200 2.978,98
T O T A L 71.726,69 71.726,69
DECRETO Nº 52.277/2006-PMB DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006
Abre à Unidade Orçamentária Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Belém, Órgão da Administração Indireta pertencente ao Orçamento Fiscal, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de Anulação de Dotação no valor de R$18.414,46, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e da autorização contida no art. 8º, inciso I, letra b, da lei nº 8.484, de 29 de dezembro de 2005.
D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto à Unidade Orçamentária Serviço Autônomo de Água e
Esgoto de Belém, Órgão da Administração Indireta pertencente ao Orçamento Fiscal, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de Anulação de Dotação no valor de R$18.414,46 (DEZOITO MIL, QUATROCENTOS E QUATORZE REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS), para reforço de Dotação Orçamentária indicada no anexo deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da fonte e nos montantes especificados no anexo.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos artigos precedentes, fica alterado, na forma do anexo, o Quadro de Detalhamento da Despesa aprovado pelo Decreto nº 50.366/2006-PMB, de 01 de janeiro de 2006, e atos complementares.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, em 20 de
dezembro de 2006.
DUCIOMAR GOMES DA COSTA Prefeito Municipal de Belém
EDILSON RAMOS PEREIRA Secretário Munic.de Coord.Geral do Planej.e Gestão
WALBER DA CONCEIÇÃO FERREIRA Secretário Municipal de Finanças
ANEXO AO DECRETO Nº 52.277/2006-PMB DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006
CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO NATUREZA
DA DESPESA FONTE
SUPLEMEN-TAÇÃO
ANULAÇÃO
Secretaria Municipal de Saneamento
Serviço Autonomo de Agua e Esgoto de Belém
21041.17.122.0019.2.091-Operacionalização das Ações Administrativas
33903000 18.414,46
21041.17.122.0019.2.111-Pagamento de Pessoal Ativo e Encargos Sociais
31901100
Anulação
18.414,46
T O T A L 18.414,46 18.414,46
Nº 10 .802
Quarta
Feira, 20 de Dezembro de 2006
2ºCaderno
2
DIÁRIO OFICIAL 2º Caderno DO MUNICÍPIO DE BELÉM QUARTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2006.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL-ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM
DUCIOMAR GOMES DA COSTA Prefeito
MANOEL CARLOS ANTUNES Vice-Prefeito
SECRETARIADO
SILVIA HELENA BARBOSA RANDEL Chefe de Gabinete - GAB.PREF.
OSÉAS BATISTA DA SILVA JÚNIOR Secretário de Administração
SEMAD, em exercício
WALBER DA CONCEIÇÃO FERREIRA Secretário de Finanças - SEFIN
ALINE DE NAZARÉ ATHAYDE DE LIMA Secretária de Assuntos Jurídicos - SEMAJ
THEREZINHA MORAES GUEIROS Secretária de Educação - SEMEC
LUIZ OTÁVIO MOTA PEREIRA Secretário de Urbanismo, em exercício - SEURB
MANOEL FRANCISCO DIAS PANTOJA Secretário de Saúde, em exercício - SESMA
NATANAEL ALVEZ CUNHA Secretário de Saneamento - SESAN
TITO CARDOSO DE OLIVEIRA NETO Secretário de Economia, em exercício
SECON
EDILSON RAMOS PEREIRA Sec. de Coord. Geral do Planej. e Gestão - SEGEP
PAULO ALBERTO SANTOS DE QUEIRÓZ Secretário de Habitação - SEHAB
SYLVIA CRISTINA SOUZA DE O. SANTOS Secretária de Meio-Ambiente - SEMMA
SILVIA HELENA BARBOSA RANDEL Coordenadora de Comunicação Social- em exercício COMUS
WALDEMIR FREIRE CARDOSO Presidente da BELEMTUR
JOSÉ SANTOS CROELHAS Agente Distrital de Icoaraci-ADIC
MARIA DA GLÓRIA MESQUITA BRITO ALBUQUERQUE Agente Distrital de Mosqueiro-ADMO
ELINALDO SENA TEIXEIRA FERREIRA Agente Regional do Outeiro, em exercício
AROUT
ÓRGÃOS AUTÔNOMOS
CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGRE Presidente do IPAMB
MARIA SILVA COSTA Presidente da FUNPAPA
CELESTE SANTOS DE CASTRO Presidente da FMAE
HEITOR MÁRCIO PINHEIRO SANTOS Presidente da FUMBEL
JANE MARIA DA CUNHA LIMA Diretora-Superintendente, em exercício, da CTBEL
ROSA MARIA CHAVES DA CUNHA Presidente da CODEM
WILLIAM LÔLA MENDES Presidente da CINBESA
MARILENA LOUREIRO DA SILVA Presidente da FUNBOSQUE
RAUL MEIRELES DO VALE Diretor - Presidente do SAAEB
Diário Oficial
CCrriiaaddoo eemm 0099 ddee AAggoossttoo ddee 11995588
Editor Responsável Walter Guimarães Rolim
Editado pela Secretaria Municipal de Administração
SSEEMMAADD Rua Domingos Marreiros, 218
CEP- 66.055-210 - Tel.: 3283-4894 www.belem.pa.gov.br/semad
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ASSINATURA
EXEMPLAR...................................................................................................R$ 2,00
EXEMPLAR ATRASADO............................................................................R$ 3,00
MENSAL.......................................................................................................R$ 25,00
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MATÉRIA PARA PUBLICAÇÃO: Deve ser entregue à Editoria do DOM até às 10:00 horas do dia anterior ao da publicação.
DECRETO Nº 52.280/2006-PMB DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006
Abre à Secretaria Municipal de Saneamento, Órgão da Administração Direta pertencente ao Orçamento Fiscal, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de Anulação de Dotações no valor de R$4.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e da autorização contida no art. 8º, incisos I, letra b, e III, da lei nº 8.484, de 29 de dezembro de 2005,
D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto à Secretaria Municipal de Saneamento, Órgão da
Administração Direta, pertencente ao Orçamento Fiscal, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de Anulação de Dotações no valor de R$4.000.000,00 (QUATRO MILHÕES DE REAIS), para reforço de Dotações Orçamentárias indicadas no anexo deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da fonte e nos montantes especificados no anexo.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos artigos precedentes, fica alterado, na forma do anexo, o Quadro de Detalhamento da Despesa aprovado pelo Decreto nº 50.366/2006-PMB, de 01 de janeiro de 2006, e atos complementares.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, em 20 de
dezembro de 2006.
DUCIOMAR GOMES DA COSTA Prefeito Municipal de Belém
EDILSON RAMOS PEREIRA Secretário Munic.de Coord.Geral do Planej.e Gestão
WALBER DA CONCEIÇÃO FERREIRA Secretário Municipal de Finanças
ANEXO AO DECRETO Nº 52.280/2006-PMB DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006
CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO NATUREZA DA
DESPESA FONTE
SUPLEMEN-TAÇÃO
ANULAÇÃO
Secretaria Municipal de Saneamento Secretaria Municipal de Saneamento 21021.15.122.0019.2.089-Operação e Manutenção de Máquinas e Equipamentos
33204700
7.273,00 33903000 8.373,11
33903900
13.322,83
21021.15.451.0019.1.029-Implantação de Projetos Especiais de Resíduos Sólidos 33204700 9.345,10 33903000 47.325,00 33903300 956,00
33903500
10.738,00
33903600 7.387,57 33903900 225.831,72
33904700
4.919,00
33909200 2.993,68 44906100 127.200,00
21021.15.451.0019.1.039-Macrodrenagem da Bacia da Estrada Nova 44905100 1.107.000,00
21021.15.451.0019.1.060-Terraplenagem e Pavimentação em Vias Públicas 44905100 7.302,74
44905100
Anulação
315.004,23
44905100 Anulação 1.080.628,67 44905100 Anulação 4.367,10
21021.15.452.0019.2.061-Manutenção da Malha Viária 33903000 4.322,08
33903900
Anulação
505.460,70
33903900 Anulação 2.094.539,30
21021.15.452.0019.2.081-Manutenção dos Serviços de Drenagem Urbana
33204700
1.682,46 33903000 59.421,99
33903600
1.485,01
21021.15.452.0019.2.083-Manutenção dos Serviços de Limpeza Urbana 33903000 22.154,79 33903900 581,71 33903900 4.367,10
21021.17.122.0002.2.040-Encargos com Tarifas de Água, Esgoto e Telefone 33903900 27.686,76
21021.17.122.0019.2.091-Operacionalização das Ações Administrativas
33204700 25.490,96
33901400 5.375,60 33903000 9.834,16
33903300
5.119,52
33903500 12.332,98 33903600 190,13
33903900
238.894,52
33909100 0,54 33909200 1.000,00
33909300
1.429,98
44905200 4.351,30
21021.17.451.0019.1.030-Implantação de Projetos Especiais de Saneamento
33903900
6.607,32 44905100 84.479,42
DOE SANGUE . . .
SALVE UMA VI DA
do Município de Belém
3
2º Caderno DIÁRIO OFICIAL
DO MUNICÍPIO DE BELÉM QUARTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2006.
44905200 10.000,00
21021.17.846.0002.0.901-Encargos com Aquisição de Vale-Transporte 33903900 14,77
Secretaria Municipal de Urbanismo Secretaria Municipal de Urbanismo 21221.15.451.0008.1.051-Reestruturação da Orla Fluvial de Belém
44905100
315.004,23
44905100 440.500,00 Secretaria Municipal de Habitação
Secretaria Municipal de Habitação 21321.16.482.0014.1.008-Construção de Unidades Habitacionais 44905100 1.137.704,92
T O T A L 4.000.000,00 4.000.000,00
EXTRATO DO CONTRATO N° 56/2006 PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 04/2006- GAB.P/PMB FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. CAPUT DO
ART. 24 DA LEI N° 8666/93. PARECER JURÍDICO N° 319/2006/CONJUR/GAB/PMB.
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM, POR INTERMÉDIO DO GABINETE & A EMPRESA CHÃO & TETO EMPREENDIMENTOS LTDA.
OBJETO: LOCAÇÃO DO ESPAÇO CHÃO & TETO PARA O DIA 15/12/2006, ENGLOBANDO ALÉM DO LOCAL PROPRIAMENTE DITO, AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I DO PRESENTE CONTRATO.
PERÍODO DO EVENTO: 15 DE DEZEMBRO DE 2006. VALOR DO RECURSO: R$ 1.600,00 ( UM MIL E SEISCENTOS REAIS) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
ÓRGÃO: 201- GAB.P UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 201.21-GAB.P. FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 04.122.0002 ATIVIDADE: 2091 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 FONTE: 1000
FORO: CIDADE DE BELÉM, ESTADO DO PARÁ. DATA DA ASSINATURA: 15/12/06 ORDENADOR RESPONSÁVEL: SILVIA HELENA BARBOSA RANDEL. ENDEREÇO DO CONVENIADA: CIDADE DE BELÉM, ESTADO DO PARÁ,
EMPRESA INSCRITA SOB O CNPJ N° 15.333.099/0001-10, NESTE ATO REPRESENTADA POR SUA REPRESENTANTE LEGAL, SRA. CARMEN MANUELA LOPES GONÇALVES,RG. 4478370, 2ª VIA SSP/PA E DO CPF N° 783.280.472-68.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 004/2006
Nos termos do inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, RATIFICO E AUTORIZO A DISPENSA DE LICITAÇÃO para a LOCAÇÃO DO ESPAÇO CHÃO E TETO, de propriedade da empresa Chão e Teto Ltda., pelo Gabinete do Prefeito, no valor de R$ 1.600,00 (HUM MIL E SEISCENTOS REAIS) nos termos do Parecer Jurídico nº 319/2006 da Consultoria Jurídica deste Gabinete.
Belém, 15 de dezembro de 2006
SÍLIVIA HELENA BARBOSA RANDEL Chefe do Gabinete do Prefeito
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN
ACÓRDÃO Nº 702/2006 PROCESSO: 146/05
COREF ANEXOS: PROCESSOS SEFIN Nos 37089/03 e 30122/04 RECURSO VOLUNTÁRIO RECORRENTE: CARTÓRIO KÓS MIRANDA
6° OFÍCIO DE NOTAS RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE BELÉM CONSELHEIRO RELATOR: EDILBEN JOSÉ NASCIMENTO FALCÃO
EMENTA: ITBI
PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. 1
ITBI Auto de Infração. 2 - Se a impugnação é interposta em prazo posterior ao prazo estipulado em lei, sua intempestividade é incontornável. 3
Recurso Voluntário conhecido, porém indeferido o pedido do Recorrente sem análise do mérito, visto que a matéria não foi apreciada na Auditoria Especial de Assuntos Fazendários pela perda do prazo para impugnar.
O VOTO Diante do exposto, conheço do recurso para indeferir o pedido do Recorrente em relação ao mérito, visto que a matéria não foi apreciada na Auditoria Especial de Assuntos Fazendários pela perda do prazo para impugnar, mantendo a decisão de primeira instância que decidiu pela intempestividade da impugnação e julgando válido e subsistente o Auto de Infração nº 4016-152/2002, para que produza seus efeitos legais.
É o voto.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho de Recursos Fiscais da Prefeitura Municipal de Belém, à unanimidade dos presentes, em conhecer do presente recurso para, indeferir o pedido do Recorrente sem análise do mérito, visto que a matéria não foi apreciada na Auditoria Especial de Assuntos Fazendários pela perda do prazo para impugnar, mantendo a decisão de primeira instância que decidiu pela intempestividade da impugnação e julgando válido e subsistente o Auto de Infração nº 4016-152/2002, para que produza seus efeitos legais.
Sala de Reuniões do Conselho de Recursos Fiscais do Município de Belém em 13 de março de 2006.
MAURO CARLOS CRUZ GAIA Conselheiro Presidente/PMB
EDILBEN JOSÉ NASCIMENTO FALCÃO Conselheiro Relator/PMB
MARCELO RODRIGUES FERNANDES Conselheiro/PMB
BRUNO SOEIRO VIEIRA Conselheiro/PMB
ALBERTO AUGUSTO VELHO VILHENA JÚNIOR Conselheiro/FAMPEP
JOSÉ DE LUCA FILHO Conselheiro/ACP
JOSÉ DUARTE DE ALMEIDA SANTOS Conselheiro/FIEPA
FRANCISCO OMAR FERNANDES Conselheiro/FECOMÉRCIO
ADRIANA PASSOS FERREIRA Procuradora Fiscal/PMB
ACÓRDÃO Nº 703/2006 PROCESSO: 147/05
COREF ANEXOS: PROCESSOS SEFIN Nos 37097/03 e 29997/04 RECURSO VOLUNTÁRIO RECORRENTE: CARTÓRIO KÓS MIRANDA
6° OFÍCIO DE NOTAS RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE BELÉM CONSELHEIRO RELATOR: EDILBEN JOSÉ NASCIMENTO FALCÃO
EMENTA: ITBI
PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. 1
ITBI Auto de Infração. 2 - Se a impugnação é interposta em prazo posterior ao prazo estipulado em lei, sua intempestividade é incontornável. 3
Recurso Voluntário conhecido, porém indeferido o pedido do Recorrente sem análise do mérito, visto que a matéria não foi apreciada na Auditoria Especial de Assuntos Fazendários pela perda do prazo para impugnar.
O VOTO Diante do exposto, conheço do recurso para indeferir o pedido do Recorrente em relação ao mérito, visto que a matéria não foi apreciada na Auditoria Especial de Assuntos Fazendários pela perda do prazo para impugnar, mantendo a decisão de primeira instância que decidiu pela intempestividade da impugnação e julgando válido e subsistente o Auto de Infração nº 4016-335/2002, para que produza seus efeitos legais.
É o voto.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho de Recursos Fiscais da Prefeitura Municipal de Belém, à unanimidade dos presentes, em conhecer do presente recurso para, indeferir o pedido do Recorrente sem análise do mérito, visto que a matéria não foi apreciada na Auditoria Especial de Assuntos Fazendários pela perda do prazo para impugnar, mantendo a decisão de primeira instância que decidiu pela intempestividade da impugnação e julgando válido e subsistente o Auto de Infração nº 4016-335/2002, para que produza seus efeitos legais.
Sala de Reuniões do Conselho de Recursos Fiscais do Município de Belém em 13 de março de 2006.
MAURO CARLOS CRUZ GAIA Conselheiro Presidente/PMB
EDILBEN JOSÉ NASCIMENTO FALCÃO Conselheiro Relator/PMB
MARCELO RODRIGUES FERNANDES Conselheiro/PMB
BRUNO SOEIRO VIEIRA Conselheiro/PMB
4
DIÁRIO OFICIAL 2º Caderno DO MUNICÍPIO DE BELÉM QUARTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2006.
ALBERTO AUGUSTO VELHO VILHENA JÚNIOR
Conselheiro/FAMPEP
JOSÉ DE LUCA FILHO Conselheiro/ACP
JOSÉ DUARTE DE ALMEIDA SANTOS Conselheiro/FIEPA
FRANCISCO OMAR FERNANDES Conselheiro/FECOMÉRCIO
ADRIANA PASSOS FERREIRA Procuradora Fiscal/PMB
ACÓRDÃO Nº 704/2006 PROCESSO: 172/05
COREF ANEXOS: PROCESSOS SEFIN Nos 36478/03 e 29553/04 RECURSO VOLUNTÁRIO RECORRENTE: CARTÓRIO KÓS MIRANDA
6° OFÍCIO DE NOTAS RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE BELÉM CONSELHEIRO RELATOR: EDILBEN JOSÉ NASCIMENTO FALCÃO
EMENTA: ITBI
PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. 1
ITBI Auto de Infração. 2 - Se a impugnação é interposta em prazo posterior ao prazo estipulado em lei, sua intempestividade é incontornável. 3
Recurso Voluntário conhecido, porém indeferido o pedido do Recorrente sem análise do mérito, visto que a matéria não foi apreciada na Auditoria Especial de Assuntos Fazendários pela perda do prazo para impugnar.
O VOTO Diante do exposto, conheço do recurso para indeferir o pedido do Recorrente em relação ao mérito, visto que a matéria não foi apreciada na Auditoria Especial de Assuntos Fazendários pela perda do prazo para impugnar, mantendo a decisão de primeira instância que decidiu pela intempestividade da impugnação e julgando válido e subsistente o Auto de Infração nº 4016-753/2002, para que produza seus efeitos legais.
É o voto.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho de Recursos Fiscais da Prefeitura Municipal de Belém, à unanimidade dos presentes, em conhecer do presente recurso para, indeferir o pedido do Recorrente sem análise do mérito, visto que a matéria não foi apreciada na Auditoria Especial de Assuntos Fazendários pela perda do prazo para impugnar, mantendo a decisão de primeira instância que decidiu pela intempestividade da impugnação e julgando válido e subsistente o Auto de Infração nº 4016-753/2002, para que produza seus efeitos legais.
Sala de Reuniões do Conselho de Recursos Fiscais do Município de Belém em 13 de março de 2006.
MAURO CARLOS CRUZ GAIA Conselheiro Presidente/PMB
EDILBEN JOSÉ NASCIMENTO FALCÃO Conselheiro Relator/PMB
MARCELO RODRIGUES FERNANDES Conselheiro/PMB
BRUNO SOEIRO VIEIRA Conselheiro/PMB
ALBERTO AUGUSTO VELHO VILHENA JÚNIOR Conselheiro/FAMPEP
JOSÉ DE LUCA FILHO Conselheiro/ACP
JOSÉ DUARTE DE ALMEIDA SANTOS Conselheiro/FIEPA
FRANCISCO OMAR FERNANDES Conselheiro/FECOMÉRCIO
ADRIANA PASSOS FERREIRA Procuradora Fiscal/PMB
ACÓRDÃO Nº 705/2006 PROCESSO: 316/05
COREF ANEXOS: PROCESSOS SEFIN Nos 36052/03 e 29445/04 RECURSO VOLUNTÁRIO RECORRENTE: CARTÓRIO KÓS MIRANDA
6° OFÍCIO DE NOTAS RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE BELÉM CONSELHEIRO RELATOR: EDILBEN JOSÉ NASCIMENTO FALCÃO
EMENTA: ITBI
PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. 1
ITBI Auto de Infração. 2 - Se a impugnação é interposta em prazo posterior ao prazo estipulado em lei, sua intempestividade é incontornável. 3
Recurso Voluntário conhecido, porém indeferido o pedido do Recorrente sem análise do mérito, visto que a matéria não foi apreciada na Auditoria Especial de Assuntos Fazendários pela perda do prazo para impugnar.
O VOTO Diante do exposto, conheço do recurso para indeferir o pedido do Recorrente em relação ao mérito, visto que a matéria não foi apreciada na Auditoria Especial de Assuntos Fazendários pela perda do prazo para impugnar, mantendo a decisão de primeira instância que decidiu pela intempestividade da impugnação e julgando válido e subsistente o Auto de Infração nº 4016-1695/2002, para que produza seus efeitos legais.
É o voto.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho de Recursos Fiscais da Prefeitura Municipal de Belém, à unanimidade dos presentes, em conhecer do presente recurso para, indeferir o pedido do Recorrente sem análise do mérito, visto que a matéria não foi apreciada na Auditoria Especial de Assuntos Fazendários pela perda do prazo para impugnar, mantendo a decisão de primeira instância que decidiu pela intempestividade da impugnação e julgando válido e subsistente o Auto de Infração nº 4016-1695/2002, para que produza seus efeitos legais.
Sala de Reuniões do Conselho de Recursos Fiscais do Município de Belém em 13 de março de 2006.
MAURO CARLOS CRUZ GAIA Conselheiro Presidente/PMB
EDILBEN JOSÉ NASCIMENTO FALCÃO Conselheiro Relator/PMB
MARCELO RODRIGUES FERNANDES Conselheiro/PMB
BRUNO SOEIRO VIEIRA Conselheiro/PMB
ALBERTO AUGUSTO VELHO VILHENA JÚNIOR Conselheiro/FAMPEP
JOSÉ DE LUCA FILHO Conselheiro/ACP
JOSÉ DUARTE DE ALMEIDA SANTOS Conselheiro/FIEPA
FRANCISCO OMAR FERNANDES Conselheiro/FECOMÉRCIO
ADRIANA PASSOS FERREIRA Procuradora Fiscal/PMB
ACÓRDÃO Nº 706/2006 PROCESSO: 318/05
COREF ANEXOS: PROCESSOS SEFIN Nos 36080/03 e 30607/04 RECURSO VOLUNTÁRIO RECORRENTE: CARTÓRIO KÓS MIRANDA
6° OFÍCIO DE NOTAS RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE BELÉM CONSELHEIRO RELATOR: EDILBEN JOSÉ NASCIMENTO FALCÃO
EMENTA: ITBI
PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. 1
ITBI Auto de Infração. 2 - Se a impugnação é interposta em prazo posterior ao prazo estipulado em lei, sua intempestividade é incontornável. 3
Recurso Voluntário conhecido, porém indeferido o pedido do Recorrente sem análise do mérito, visto que a matéria não foi apreciada na Auditoria Especial de Assuntos Fazendários pela perda do prazo para impugnar.
O VOTO Diante do exposto, conheço do recurso para indeferir o pedido do Recorrente em relação ao mérito, visto que a matéria não foi apreciada na Auditoria Especial de Assuntos Fazendários pela perda do prazo para impugnar, mantendo a decisão de primeira instância que decidiu pela intempestividade da impugnação e julgando válido e subsistente o Auto de Infração nº 4016-1471/2002, para que produza seus efeitos legais.
É o voto.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho de Recursos Fiscais da Prefeitura Municipal de Belém, à unanimidade dos presentes, em conhecer do presente recurso para, indeferir o pedido do Recorrente sem análise do mérito, visto que a matéria não foi apreciada na Auditoria Especial de Assuntos Fazendários pela perda do prazo para impugnar, mantendo a decisão de primeira instância que decidiu pela intempestividade da impugnação e julgando válido e subsistente o Auto de Infração nº 4016-1471/2002, para que produza seus efeitos legais.
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2º Caderno DIÁRIO OFICIAL
DO MUNICÍPIO DE BELÉM QUARTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2006.
Sala de Reuniões do Conselho de Recursos Fiscais do Município de Belém em 13 de março de 2006.
MAURO CARLOS CRUZ GAIA Conselheiro Presidente/PMB
EDILBEN JOSÉ NASCIMENTO FALCÃO Conselheiro Relator/PMB
MARCELO RODRIGUES FERNANDES Conselheiro/PMB
BRUNO SOEIRO VIEIRA Conselheiro/PMB
ALBERTO AUGUSTO VELHO VILHENA JÚNIOR Conselheiro/FAMPEP
JOSÉ DE LUCA FILHO Conselheiro/ACP
JOSÉ DUARTE DE ALMEIDA SANTOS Conselheiro/FIEPA
FRANCISCO OMAR FERNANDES Conselheiro/FECOMÉRCIO
ADRIANA PASSOS FERREIRA Procuradora Fiscal/PMB
ACÓRDÃO Nº 707/2006 PROCESSO: 319/05
COREF ANEXOS: PROCESSOS SEFIN Nos 36998/03 e 29854/04 RECURSO VOLUNTÁRIO RECORRENTE: CARTÓRIO KÓS MIRANDA
6° OFÍCIO DE NOTAS RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE BELÉM CONSELHEIRO RELATOR: EDILBEN JOSÉ NASCIMENTO FALCÃO
EMENTA: ITBI
PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. 1
ITBI Auto de Infração. 2 - Se a impugnação é interposta em prazo posterior ao prazo estipulado em lei, sua intempestividade é incontornável. 3
Recurso Voluntário conhecido, porém indeferido o pedido do Recorrente sem análise do mérito, visto que a matéria não foi apreciada na Auditoria Especial de Assuntos Fazendários pela perda do prazo para impugnar.
O VOTO Diante do exposto, conheço do recurso para indeferir o pedido do Recorrente em relação ao mérito, visto que a matéria não foi apreciada na Auditoria Especial de Assuntos Fazendários pela perda do prazo para impugnar, mantendo a decisão de primeira instância que decidiu pela intempestividade da impugnação e julgando válido e subsistente o Auto de Infração nº 4016-114/2002, para que produza seus efeitos legais.
É o voto.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho de Recursos Fiscais da Prefeitura Municipal de Belém, à unanimidade dos presentes, em conhecer do presente recurso para, indeferir o pedido do Recorrente sem análise do mérito, visto que a matéria não foi apreciada na Auditoria Especial de Assuntos Fazendários pela perda do prazo para impugnar, mantendo a decisão de primeira instância que decidiu pela intempestividade da impugnação e julgando válido e subsistente o Auto de Infração nº 4016-114/2002, para que produza seus efeitos legais.
Sala de Reuniões do Conselho de Recursos Fiscais do Município de Belém em 13 de março de 2006.
MAURO CARLOS CRUZ GAIA Conselheiro Presidente/PMB
EDILBEN JOSÉ NASCIMENTO FALCÃO Conselheiro Relator/PMB
MARCELO RODRIGUES FERNANDES Conselheiro/PMB
BRUNO SOEIRO VIEIRA Conselheiro/PMB
ALBERTO AUGUSTO VELHO VILHENA JÚNIOR Conselheiro/FAMPEP
JOSÉ DE LUCA FILHO Conselheiro/ACP
JOSÉ DUARTE DE ALMEIDA SANTOS Conselheiro/FIEPA
FRANCISCO OMAR FERNANDES Conselheiro/FECOMÉRCIO
ADRIANA PASSOS FERREIRA Procuradora Fiscal/PMB
ACÓRDÃO Nº 708/2006 PROCESSO: 320/05
COREF
ANEXOS: PROCESSOS SEFIN Nos 36925/03 e 29774/04 RECURSO VOLUNTÁRIO RECORRENTE: CARTÓRIO KÓS MIRANDA
6° OFÍCIO DE NOTAS
RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE BELÉM CONSELHEIRO RELATOR: EDILBEN JOSÉ NASCIMENTO FALCÃO
EMENTA: ITBI
PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO
LEGAL. 1
ITBI Auto de Infração. 2 - Se a impugnação é interposta em prazo
posterior ao prazo estipulado em lei, sua intempestividade é incontornável. 3
Recurso Voluntário conhecido, porém indeferido o pedido do Recorrente sem análise do mérito, visto que a matéria não foi apreciada na Auditoria Especial de Assuntos Fazendários pela perda do prazo para impugnar.
O VOTO Diante do exposto, conheço do recurso para indeferir o pedido do Recorrente em relação ao mérito, visto que a matéria não foi apreciada na Auditoria Especial de Assuntos Fazendários pela perda do prazo para impugnar, mantendo a decisão de primeira instância que decidiu pela intempestividade da impugnação e julgando válido e subsistente o Auto de Infração nº 4016-591/2002, para que produza seus efeitos legais.
É o voto.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho de Recursos Fiscais da Prefeitura Municipal de Belém, à unanimidade dos presentes, em conhecer do presente recurso para, indeferir o pedido do Recorrente sem análise do mérito, visto que a matéria não foi apreciada na Auditoria Especial de Assuntos Fazendários pela perda do prazo para impugnar, mantendo a decisão de primeira instância que decidiu pela intempestividade da impugnação e julgando válido e subsistente o Auto de Infração nº 4016-591/2002, para que produza seus efeitos legais.
Sala de Reuniões do Conselho de Recursos Fiscais do Município de Belém em 13 de março de 2006.
MAURO CARLOS CRUZ GAIA Conselheiro Presidente/PMB
EDILBEN JOSÉ NASCIMENTO FALCÃO Conselheiro Relator/PMB
MARCELO RODRIGUES FERNANDES Conselheiro/PMB
BRUNO SOEIRO VIEIRA Conselheiro/PMB
ALBERTO AUGUSTO VELHO VILHENA JÚNIOR Conselheiro/FAMPEP
JOSÉ DE LUCA FILHO Conselheiro/ACP
JOSÉ DUARTE DE ALMEIDA SANTOS Conselheiro/FIEPA
FRANCISCO OMAR FERNANDES Conselheiro/FECOMÉRCIO
ADRIANA PASSOS FERREIRA Procuradora Fiscal/PMB
ACÓRDÃO Nº 709/2006 PROCESSO: 379/05
COREF ANEXOS: PROCESSOS SEFIN Nos 35329/03 e 29679/04 RECURSO VOLUNTÁRIO RECORRENTE: CARTÓRIO KÓS MIRANDA
6° OFÍCIO DE NOTAS RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE BELÉM CONSELHEIRO RELATOR: EDILBEN JOSÉ NASCIMENTO FALCÃO
EMENTA: ITBI
PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. 1
ITBI Auto de Infração. 2 - Se a impugnação é interposta em prazo posterior ao prazo estipulado em lei, sua intempestividade é incontornável. 3
Recurso Voluntário conhecido, porém indeferido o pedido do Recorrente sem análise do mérito, visto que a matéria não foi apreciada na Auditoria Especial de Assuntos Fazendários pela perda do prazo para impugnar.
O VOTO Diante do exposto, conheço do recurso para indeferir o pedido do Recorrente em relação ao mérito, visto que a matéria não foi apreciada na Auditoria Especial de Assuntos Fazendários pela perda do prazo para impugnar, mantendo a decisão de primeira instância que decidiu pela intempestividade da impugnação e julgando válido e subsistente o Auto de Infração nº 4016-1479/2002, para que produza seus efeitos legais.
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DIÁRIO OFICIAL 2º Caderno DO MUNICÍPIO DE BELÉM QUARTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2006.
É o voto.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho de Recursos Fiscais da Prefeitura Municipal de Belém, à unanimidade dos presentes, em conhecer do presente recurso para, indeferir o pedido do Recorrente sem análise do mérito, visto que a matéria não foi apreciada na Auditoria Especial de Assuntos Fazendários pela perda do prazo para impugnar, mantendo a decisão de primeira instância que decidiu pela intempestividade da impugnação e julgando válido e subsistente o Auto de Infração nº 4016-1479/2002, para que produza seus efeitos legais.
Sala de Reuniões do Conselho de Recursos Fiscais do Município de Belém em 13 de março de 2006.
MAURO CARLOS CRUZ GAIA Conselheiro Presidente/PMB
EDILBEN JOSÉ NASCIMENTO FALCÃO Conselheiro Relator/PMB
MARCELO RODRIGUES FERNANDES Conselheiro/PMB
BRUNO SOEIRO VIEIRA Conselheiro/PMB
ALBERTO AUGUSTO VELHO VILHENA JÚNIOR Conselheiro/FAMPEP
JOSÉ DE LUCA FILHO Conselheiro/ACP
JOSÉ DUARTE DE ALMEIDA SANTOS Conselheiro/FIEPA
FRANCISCO OMAR FERNANDES Conselheiro/FECOMÉRCIO
ADRIANA PASSOS FERREIRA Procuradora Fiscal/PMB
ACÓRDÃO Nº 710/2006 PROCESSO: 380/05
COREF ANEXOS: PROCESSOS SEFIN Nos 36126/03 e 29864/04 RECURSO VOLUNTÁRIO RECORRENTE: CARTÓRIO KÓS MIRANDA
6° OFÍCIO DE NOTAS RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE BELÉM CONSELHEIRO RELATOR: EDILBEN JOSÉ NASCIMENTO FALCÃO
EMENTA: ITBI
PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. 1
ITBI Auto de Infração. 2 - Se a impugnação é interposta em prazo posterior ao prazo estipulado em lei, sua intempestividade é incontornável. 3
Recurso Voluntário conhecido, porém indeferido o pedido do Recorrente sem análise do mérito, visto que a matéria não foi apreciada na Auditoria Especial de Assuntos Fazendários pela perda do prazo para impugnar.
O VOTO Diante do exposto, conheço do recurso para indeferir o pedido do Recorrente em relação ao mérito, visto que a matéria não foi apreciada na Auditoria Especial de Assuntos Fazendários pela perda do prazo para impugnar, mantendo a decisão de primeira instância que decidiu pela intempestividade da impugnação e julgando válido e subsistente o Auto de Infração nº 4016-1538/2002, para que produza seus efeitos legais.
É o voto.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho de Recursos Fiscais da Prefeitura Municipal de Belém, à unanimidade dos presentes, em conhecer do presente recurso para, indeferir o pedido do Recorrente sem análise do mérito, visto que a matéria não foi apreciada na Auditoria Especial de Assuntos Fazendários pela perda do prazo para impugnar, mantendo a decisão de primeira instância que decidiu pela intempestividade da impugnação e julgando válido e subsistente o Auto de Infração nº 4016-1538/2002, para que produza seus efeitos legais.
Sala de Reuniões do Conselho de Recursos Fiscais do Município de Belém em 13 de março de 2006.
MAURO CARLOS CRUZ GAIA Conselheiro Presidente/PMB
EDILBEN JOSÉ NASCIMENTO FALCÃO Conselheiro Relator/PMB
MARCELO RODRIGUES FERNANDES Conselheiro/PMB
BRUNO SOEIRO VIEIRA Conselheiro/PMB
ALBERTO AUGUSTO VELHO VILHENA JÚNIOR Conselheiro/FAMPEP
JOSÉ DE LUCA FILHO Conselheiro/ACP
JOSÉ DUARTE DE ALMEIDA SANTOS Conselheiro/FIEPA
FRANCISCO OMAR FERNANDES Conselheiro/FECOMÉRCIO
ADRIANA PASSOS FERREIRA Procuradora Fiscal/PMB
ACÓRDÃO Nº 711/2006 PROCESSO: 381/05
COREF ANEXOS: PROCESSOS SEFIN Nos 36129/03 e 29788/04 RECURSO VOLUNTÁRIO RECORRENTE: CARTÓRIO KÓS MIRANDA
6° OFÍCIO DE NOTAS RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE BELÉM CONSELHEIRO RELATOR: EDILBEN JOSÉ NASCIMENTO FALCÃO
EMENTA: ITBI
PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. 1
ITBI Auto de Infração. 2 - Se a impugnação é interposta em prazo posterior ao prazo estipulado em lei, sua intempestividade é incontornável. 3
Recurso Voluntário conhecido, porém indeferido o pedido do Recorrente sem análise do mérito, visto que a matéria não foi apreciada na Auditoria Especial de Assuntos Fazendários pela perda do prazo para impugnar.
O VOTO Diante do exposto, conheço do recurso para indeferir o pedido do Recorrente em relação ao mérito, visto que a matéria não foi apreciada na Auditoria Especial de Assuntos Fazendários pela perda do prazo para impugnar, mantendo a decisão de primeira instância que decidiu pela intempestividade da impugnação e julgando válido e subsistente o Auto de Infração nº 4016-1532/2002, para que produza seus efeitos legais.
É o voto.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho de Recursos Fiscais da Prefeitura Municipal de Belém, à unanimidade dos presentes, em conhecer do presente recurso para, indeferir o pedido do Recorrente sem análise do mérito, visto que a matéria não foi apreciada na Auditoria Especial de Assuntos Fazendários pela perda do prazo para impugnar, mantendo a decisão de primeira instância que decidiu pela intempestividade da impugnação e julgando válido e subsistente o Auto de Infração nº 4016-1532/2002, para que produza seus efeitos legais.
Sala de Reuniões do Conselho de Recursos Fiscais do Município de Belém em 13 de março de 2006.
MAURO CARLOS CRUZ GAIA Conselheiro Presidente/PMB
EDILBEN JOSÉ NASCIMENTO FALCÃO Conselheiro Relator/PMB
MARCELO RODRIGUES FERNANDES Conselheiro/PMB
BRUNO SOEIRO VIEIRA Conselheiro/PMB
ALBERTO AUGUSTO VELHO VILHENA JÚNIOR Conselheiro/FAMPEP
JOSÉ DE LUCA FILHO Conselheiro/ACP
JOSÉ DUARTE DE ALMEIDA SANTOS Conselheiro/FIEPA
FRANCISCO OMAR FERNANDES Conselheiro/FECOMÉRCIO
ADRIANA PASSOS FERREIRA Procuradora Fiscal/PMB
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2º Caderno DIÁRIO OFICIAL
DO MUNICÍPIO DE BELÉM QUARTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2006.
ACÓRDÃO Nº 712/2006 PROCESSO: 382/05
COREF
ANEXOS: PROCESSOS SEFIN Nos 36143/03 e 29341/04 RECURSO VOLUNTÁRIO RECORRENTE: CARTÓRIO KÓS MIRANDA
6° OFÍCIO DE NOTAS
RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE BELÉM CONSELHEIRO RELATOR: EDILBEN JOSÉ NASCIMENTO FALCÃO
EMENTA: ITBI
PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO
LEGAL. 1
ITBI Auto de Infração. 2 - Se a impugnação é interposta em prazo
posterior ao prazo estipulado em lei, sua intempestividade é incontornável. 3
Recurso Voluntário conhecido, porém indeferido o pedido do Recorrente sem análise do mérito, visto que a matéria não foi apreciada na Auditoria Especial de Assuntos Fazendários pela perda do prazo para impugnar.
O VOTO Diante do exposto, conheço do recurso para indeferir o pedido do Recorrente em relação ao mérito, visto que a matéria não foi apreciada na Auditoria Especial de Assuntos Fazendários pela perda do prazo para impugnar, mantendo a decisão de primeira instância que decidiu pela intempestividade da impugnação e julgando válido e subsistente o Auto de Infração nº 4016-1586/2002, para que produza seus efeitos legais.
É o voto.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho de Recursos Fiscais da Prefeitura Municipal de Belém, à unanimidade dos presentes, em conhecer do presente recurso para, indeferir o pedido do Recorrente sem análise do mérito, visto que a matéria não foi apreciada na Auditoria Especial de Assuntos Fazendários pela perda do prazo para impugnar, mantendo a decisão de primeira instância que decidiu pela intempestividade da impugnação e julgando válido e subsistente o Auto de Infração nº 4016-1586/2002, para que produza seus efeitos legais.
Sala de Reuniões do Conselho de Recursos Fiscais do Município de Belém em 13 de março de 2006.
MAURO CARLOS CRUZ GAIA Conselheiro Presidente/PMB
EDILBEN JOSÉ NASCIMENTO FALCÃO Conselheiro Relator/PMB
MARCELO RODRIGUES FERNANDES Conselheiro/PMB
BRUNO SOEIRO VIEIRA Conselheiro/PMB
ALBERTO AUGUSTO VELHO VILHENA JÚNIOR Conselheiro/FAMPEP
JOSÉ DE LUCA FILHO Conselheiro/ACP
JOSÉ DUARTE DE ALMEIDA SANTOS Conselheiro/FIEPA
FRANCISCO OMAR FERNANDES Conselheiro/FECOMÉRCIO
ADRIANA PASSOS FERREIRA Procuradora Fiscal/PMB
ACÓRDÃO Nº 713/2006 PROCESSO: 383/05
COREF ANEXOS: PROCESSOS SEFIN Nos 36181/03 e 29088/04 RECURSO VOLUNTÁRIO RECORRENTE: CARTÓRIO KÓS MIRANDA
6° OFÍCIO DE NOTAS RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE BELÉM CONSELHEIRO RELATOR: EDILBEN JOSÉ NASCIMENTO FALCÃO
EMENTA: ITBI
PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. 1
ITBI Auto de Infração. 2 - Se a impugnação é interposta em prazo posterior ao prazo estipulado em lei, sua intempestividade é incontornável. 3
Recurso Voluntário conhecido, porém indeferido o pedido do Recorrente sem análise do mérito, visto que a matéria não foi apreciada na Auditoria Especial de Assuntos Fazendários pela perda do prazo para impugnar.
O VOTO Diante do exposto, conheço do recurso para indeferir o pedido do Recorrente em relação ao mérito, visto que a matéria não foi apreciada na Auditoria Especial de Assuntos Fazendários pela perda do prazo para impugnar, mantendo a decisão de primeira instância que decidiu pela intempestividade da impugnação e julgando válido
e subsistente o Auto de Infração nº 4016-52/2002, para que produza seus efeitos legais.
É o voto.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho de Recursos Fiscais da Prefeitura Municipal de Belém, à unanimidade dos presentes, em conhecer do presente recurso para, indeferir o pedido do Recorrente sem análise do mérito, visto que a matéria não foi apreciada na Auditoria Especial de Assuntos Fazendários pela perda do prazo para impugnar, mantendo a decisão de primeira instância que decidiu pela intempestividade da impugnação e julgando válido e subsistente o Auto de Infração nº 4016-52/2002, para que produza seus efeitos legais. Sala de Reuniões do Conselho de Recursos Fiscais do Município de Belém em 13 de março de 2006.
MAURO CARLOS CRUZ GAIA Conselheiro Presidente/PMB
EDILBEN JOSÉ NASCIMENTO FALCÃO Conselheiro Relator/PMB
MARCELO RODRIGUES FERNANDES Conselheiro/PMB
BRUNO SOEIRO VIEIRA Conselheiro/PMB
ALBERTO AUGUSTO VELHO VILHENA JÚNIOR Conselheiro/FAMPEP
JOSÉ DE LUCA FILHO Conselheiro/ACP
JOSÉ DUARTE DE ALMEIDA SANTOS Conselheiro/FIEPA
FRANCISCO OMAR FERNANDES Conselheiro/FECOMÉRCIO
ADRIANA PASSOS FERREIRA Procuradora Fiscal/PMB
ACÓRDÃO Nº 714/2006 PROCESSO: 384/05
COREF ANEXOS: PROCESSOS SEFIN Nos 36120/03 e 29180/04 RECURSO VOLUNTÁRIO RECORRENTE: CARTÓRIO KÓS MIRANDA
6° OFÍCIO DE NOTAS RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE BELÉM CONSELHEIRO RELATOR: EDILBEN JOSÉ NASCIMENTO FALCÃO
EMENTA: ITBI
PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. 1
ITBI Auto de Infração. 2 - Se a impugnação é interposta em prazo posterior ao prazo estipulado em lei, sua intempestividade é incontornável. 3
Recurso Voluntário conhecido, porém indeferido o pedido do Recorrente sem análise do mérito, visto que a matéria não foi apreciada na Auditoria Especial de Assuntos Fazendários pela perda do prazo para impugnar.
O VOTO Diante do exposto, conheço do recurso para indeferir o pedido do Recorrente em relação ao mérito, visto que a matéria não foi apreciada na Auditoria Especial de Assuntos Fazendários pela perda do prazo para impugnar, mantendo a decisão de primeira instância que decidiu pela intempestividade da impugnação e julgando válido e subsistente o Auto de Infração nº 4016-1726/2002, para que produza seus efeitos legais.
É o voto.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho de Recursos Fiscais da Prefeitura Municipal de Belém, à unanimidade dos presentes, em conhecer do presente recurso para, indeferir o pedido do Recorrente sem análise do mérito, visto que a matéria não foi apreciada na Auditoria Especial de Assuntos Fazendários pela perda do prazo para impugnar, mantendo a decisão de primeira instância que decidiu pela intempestividade da impugnação e julgando válido e subsistente o Auto de Infração nº 4016-1726/2002, para que produza seus efeitos legais.
Sala de Reuniões do Conselho de Recursos Fiscais do Município de Belém em 13 de março de 2006.
MAURO CARLOS CRUZ GAIA Conselheiro Presidente/PMB
EDILBEN JOSÉ NASCIMENTO FALCÃO Conselheiro Relator/PMB
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DIÁRIO OFICIAL 2º Caderno DO MUNICÍPIO DE BELÉM QUARTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2006.
MARCELO RODRIGUES FERNANDES
Conselheiro/PMB
BRUNO SOEIRO VIEIRA Conselheiro/PMB
ALBERTO AUGUSTO VELHO VILHENA JÚNIOR Conselheiro/FAMPEP
JOSÉ DE LUCA FILHO Conselheiro/ACP
JOSÉ DUARTE DE ALMEIDA SANTOS Conselheiro/FIEPA
FRANCISCO OMAR FERNANDES Conselheiro/FECOMÉRCIO
ADRIANA PASSOS FERREIRA Procuradora Fiscal/PMB
ACÓRDÃO Nº 715/2006 PROCESSO: 385/05
COREF ANEXOS: PROCESSOS SEFIN Nos 36210/03 e 30584/04 RECURSO VOLUNTÁRIO RECORRENTE: CARTÓRIO KÓS MIRANDA
6° OFÍCIO DE NOTAS RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE BELÉM CONSELHEIRO RELATOR: EDILBEN JOSÉ NASCIMENTO FALCÃO
EMENTA: ITBI
PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. 1
ITBI Auto de Infração. 2 - Se a impugnação é interposta em prazo posterior ao prazo estipulado em lei, sua intempestividade é incontornável. 3
Recurso Voluntário conhecido, porém indeferido o pedido do Recorrente sem análise do mérito, visto que a matéria não foi apreciada na Auditoria Especial de Assuntos Fazendários pela perda do prazo para impugnar.
O VOTO Diante do exposto, conheço do recurso para indeferir o pedido do Recorrente em relação ao mérito, visto que a matéria não foi apreciada na Auditoria Especial de Assuntos Fazendários pela perda do prazo para impugnar, mantendo a decisão de primeira instância que decidiu pela intempestividade da impugnação e julgando válido e subsistente o Auto de Infração nº 4016-904/2002, para que produza seus efeitos legais.
É o voto.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho de Recursos Fiscais da Prefeitura Municipal de Belém, à unanimidade dos presentes, em conhecer do presente recurso para, indeferir o pedido do Recorrente sem análise do mérito, visto que a matéria não foi apreciada na Auditoria Especial de Assuntos Fazendários pela perda do prazo para impugnar, mantendo a decisão de primeira instância que decidiu pela intempestividade da impugnação e julgando válido e subsistente o Auto de Infração nº 4016-904/2002, para que produza seus efeitos legais.
Sala de Reuniões do Conselho de Recursos Fiscais do Município de Belém em 13 de março de 2006.
MAURO CARLOS CRUZ GAIA Conselheiro Presidente/PMB
EDILBEN JOSÉ NASCIMENTO FALCÃO Conselheiro Relator/PMB
MARCELO RODRIGUES FERNANDES Conselheiro/PMB
BRUNO SOEIRO VIEIRA Conselheiro/PMB
ALBERTO AUGUSTO VELHO VILHENA JÚNIOR Conselheiro/FAMPEP
JOSÉ DE LUCA FILHO Conselheiro/ACP
JOSÉ DUARTE DE ALMEIDA SANTOS Conselheiro/FIEPA
FRANCISCO OMAR FERNANDES Conselheiro/FECOMÉRCIO
ADRIANA PASSOS FERREIRA Procuradora Fiscal/PMB
ACÓRDÃO Nº 716/2006 PROCESSO: 453/05
COREF
ANEXOS: PROCESSOS SEFIN Nos 37063/03 e 29196/04 RECURSO VOLUNTÁRIO RECORRENTE: CARTÓRIO KÓS MIRANDA
6° OFÍCIO DE NOTAS
RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE BELÉM CONSELHEIRO RELATOR: EDILBEN JOSÉ NASCIMENTO FALCÃO
EMENTA: ITBI
PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO
LEGAL. 1
ITBI Auto de Infração. 2 - Se a impugnação é interposta em prazo
posterior ao prazo estipulado em lei, sua intempestividade é incontornável. 3
Recurso Voluntário conhecido, porém indeferido o pedido do Recorrente sem análise do mérito, visto que a matéria não foi apreciada na Auditoria Especial de Assuntos Fazendários pela perda do prazo para impugnar.
O VOTO Diante do exposto, conheço do recurso para indeferir o pedido do Recorrente em relação ao mérito, visto que a matéria não foi apreciada na Auditoria Especial de Assuntos Fazendários pela perda do prazo para impugnar, mantendo a decisão de primeira instância que decidiu pela intempestividade da impugnação e julgando válido e subsistente o Auto de Infração nº 4016-252/2002, para que produza seus efeitos legais.
É o voto.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho de Recursos Fiscais da Prefeitura Municipal de Belém, à unanimidade dos presentes, em conhecer do presente recurso para, indeferir o pedido do Recorrente sem análise do mérito, visto que a matéria não foi apreciada na Auditoria Especial de Assuntos Fazendários pela perda do prazo para impugnar, mantendo a decisão de primeira instância que decidiu pela intempestividade da impugnação e julgando válido e subsistente o Auto de Infração nº 4016-252/2002, para que produza seus efeitos legais.
Sala de Reuniões do Conselho de Recursos Fiscais do Município de Belém em 13 de março de 2006.
MAURO CARLOS CRUZ GAIA Conselheiro Presidente/PMB
EDILBEN JOSÉ NASCIMENTO FALCÃO Conselheiro Relator/PMB
MARCELO RODRIGUES FERNANDES Conselheiro/PMB
BRUNO SOEIRO VIEIRA Conselheiro/PMB
ALBERTO AUGUSTO VELHO VILHENA JÚNIOR Conselheiro/FAMPEP
JOSÉ DE LUCA FILHO Conselheiro/ACP
JOSÉ DUARTE DE ALMEIDA SANTOS Conselheiro/FIEPA
FRANCISCO OMAR FERNANDES Conselheiro/FECOMÉRCIO
ADRIANA PASSOS FERREIRA Procuradora Fiscal/PMB
ACÓRDÃO Nº 717/2006 PROCESSO: 454/05
COREF ANEXOS: PROCESSOS SEFIN Nos 37078/03 e 29195/04 RECURSO VOLUNTÁRIO RECORRENTE: CARTÓRIO KÓS MIRANDA
6° OFÍCIO DE NOTAS RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE BELÉM CONSELHEIRO RELATOR: EDILBEN JOSÉ NASCIMENTO FALCÃO
EMENTA: ITBI
PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. 1
ITBI Auto de Infração. 2 - Se a impugnação é interposta em prazo posterior ao prazo estipulado em lei, sua intempestividade é incontornável. 3
Recurso Voluntário conhecido, porém indeferido o pedido do Recorrente sem análise do mérito, visto que a matéria não foi apreciada na Auditoria Especial de Assuntos Fazendários pela perda do prazo para impugnar.
O VOTO Diante do exposto, conheço do recurso para indeferir o pedido do Recorrente em relação ao mérito, visto que a matéria não foi apreciada na Auditoria Especial de Assuntos Fazendários pela perda do prazo para impugnar, mantendo a decisão de primeira instância que decidiu pela intempestividade da impugnação e julgando válido e subsistente o Auto de Infração nº 4016-1662/2002, para que produza seus efeitos legais.
9
2º Caderno DIÁRIO OFICIAL
DO MUNICÍPIO DE BELÉM QUARTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2006.
É o voto.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho de Recursos Fiscais da Prefeitura Municipal de Belém, à unanimidade dos presentes, em conhecer do presente recurso para, indeferir o pedido do Recorrente sem análise do mérito, visto que a matéria não foi apreciada na Auditoria Especial de Assuntos Fazendários pela perda do prazo para impugnar, mantendo a decisão de primeira instância que decidiu pela intempestividade da impugnação e julgando válido e subsistente o Auto de Infração nº 4016-1662/2002, para que produza seus efeitos legais.
Sala de Reuniões do Conselho de Recursos Fiscais do Município de Belém em 13 de março de 2006.
MAURO CARLOS CRUZ GAIA Conselheiro Presidente/PMB
EDILBEN JOSÉ NASCIMENTO FALCÃO Conselheiro Relator/PMB
MARCELO RODRIGUES FERNANDES Conselheiro/PMB
BRUNO SOEIRO VIEIRA Conselheiro/PMB
ALBERTO AUGUSTO VELHO VILHENA JÚNIOR Conselheiro/FAMPEP
JOSÉ DE LUCA FILHO Conselheiro/ACP
JOSÉ DUARTE DE ALMEIDA SANTOS Conselheiro/FIEPA
FRANCISCO OMAR FERNANDES Conselheiro/FECOMÉRCIO
ADRIANA PASSOS FERREIRA Procuradora Fiscal/PMB
ACÓRDÃO Nº 718/2006 PROCESSO: 542/05
COREF ANEXOS: PROCESSOS SEFIN Nos 36820/03 e 29612/04 RECURSO VOLUNTÁRIO RECORRENTE: CARTÓRIO KÓS MIRANDA
6° OFÍCIO DE NOTAS RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE BELÉM CONSELHEIRO RELATOR: EDILBEN JOSÉ NASCIMENTO FALCÃO
EMENTA: ITBI
PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. 1
ITBI Auto de Infração. 2 - Se a impugnação é interposta em prazo posterior ao prazo estipulado em lei, sua intempestividade é incontornável. 3
Recurso Voluntário conhecido, porém indeferido o pedido do Recorrente sem análise do mérito, visto que a matéria não foi apreciada na Auditoria Especial de Assuntos Fazendários pela perda do prazo para impugnar.
O VOTO Diante do exposto, conheço do recurso para indeferir o pedido do Recorrente em relação ao mérito, visto que a matéria não foi apreciada na Auditoria Especial de Assuntos Fazendários pela perda do prazo para impugnar, mantendo a decisão de primeira instância que decidiu pela intempestividade da impugnação e julgando válido e subsistente o Auto de Infração nº 4016-1246/2002, para que produza seus efeitos legais.
É o voto.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho de Recursos Fiscais da Prefeitura Municipal de Belém, à unanimidade dos presentes, em conhecer do presente recurso para, indeferir o pedido do Recorrente sem análise do mérito, visto que a matéria não foi apreciada na Auditoria Especial de Assuntos Fazendários pela perda do prazo para impugnar, mantendo a decisão de primeira instância que decidiu pela intempestividade da impugnação e julgando válido e subsistente o Auto de Infração nº 4016-1246/2002, para que produza seus efeitos legais.
Sala de Reuniões do Conselho de Recursos Fiscais do Município de Belém em 13 de março de 2006.
MAURO CARLOS CRUZ GAIA Conselheiro Presidente/PMB
EDILBEN JOSÉ NASCIMENTO FALCÃO Conselheiro Relator/PMB
MARCELO RODRIGUES FERNANDES Conselheiro/PMB
BRUNO SOEIRO VIEIRA Conselheiro/PMB
ALBERTO AUGUSTO VELHO VILHENA JÚNIOR Conselheiro/FAMPEP
JOSÉ DE LUCA FILHO Conselheiro/ACP
JOSÉ DUARTE DE ALMEIDA SANTOS Conselheiro/FIEPA
FRANCISCO OMAR FERNANDES Conselheiro/FECOMÉRCIO
ADRIANA PASSOS FERREIRA Procuradora Fiscal/PMB
ACÓRDÃO Nº 719/2006 PROCESSO: 557/05
COREF ANEXOS: PROCESSOS SEFIN Nos 36189/03 e 29524/04 RECURSO VOLUNTÁRIO RECORRENTE: CARTÓRIO KÓS MIRANDA
6° OFÍCIO DE NOTAS RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE BELÉM CONSELHEIRO RELATOR: EDILBEN JOSÉ NASCIMENTO FALCÃO
EMENTA: ITBI
PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. 1
ITBI Auto de Infração. 2 - Se a impugnação é interposta em prazo posterior ao prazo estipulado em lei, sua intempestividade é incontornável. 3
Recurso Voluntário conhecido, porém indeferido o pedido do Recorrente sem análise do mérito, visto que a matéria não foi apreciada na Auditoria Especial de Assuntos Fazendários pela perda do prazo para impugnar.
O VOTO Diante do exposto, conheço do recurso para indeferir o pedido do Recorrente em relação ao mérito, visto que a matéria não foi apreciada na Auditoria Especial de Assuntos Fazendários pela perda do prazo para impugnar, mantendo a decisão de primeira instância que decidiu pela intempestividade da impugnação e julgando válido e subsistente o Auto de Infração nº 4016-70/2002, para que produza seus efeitos legais.
É o voto.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho de Recursos Fiscais da Prefeitura Municipal de Belém, à unanimidade dos presentes, em conhecer do presente recurso para, indeferir o pedido do Recorrente sem análise do mérito, visto que a matéria não foi apreciada na Auditoria Especial de Assuntos Fazendários pela perda do prazo para impugnar, mantendo a decisão de primeira instância que decidiu pela intempestividade da impugnação e julgando válido e subsistente o Auto de Infração nº 4016-70/2002, para que produza seus efeitos legais.
Sala de Reuniões do Conselho de Recursos Fiscais do Município de Belém em 13 de março de 2006.
MAURO CARLOS CRUZ GAIA Conselheiro Presidente/PMB
EDILBEN JOSÉ NASCIMENTO FALCÃO Conselheiro Relator/PMB
MARCELO RODRIGUES FERNANDES Conselheiro/PMB
BRUNO SOEIRO VIEIRA Conselheiro/PMB
ALBERTO AUGUSTO VELHO VILHENA JÚNIOR Conselheiro/FAMPEP
JOSÉ DE LUCA FILHO Conselheiro/ACP
JOSÉ DUARTE DE ALMEIDA SANTOS Conselheiro/FIEPA
FRANCISCO OMAR FERNANDES Conselheiro/FECOMÉRCIO
ADRIANA PASSOS FERREIRA Procuradora Fiscal/PMB
10
DIÁRIO OFICIAL 2º Caderno DO MUNICÍPIO DE BELÉM QUARTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2006.
ACÓRDÃO Nº 720/2006 PROCESSO: 558/05
COREF
ANEXOS: PROCESSOS SEFIN Nos 36160/03 e 29115/04 RECURSO VOLUNTÁRIO RECORRENTE: CARTÓRIO KÓS MIRANDA
6° OFÍCIO DE NOTAS
RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE BELÉM CONSELHEIRO RELATOR: EDILBEN JOSÉ NASCIMENTO FALCÃO
EMENTA: ITBI
PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO
LEGAL. 1
ITBI Auto de Infração. 2 - Se a impugnação é interposta em prazo
posterior ao prazo estipulado em lei, sua intempestividade é incontornável. 3
Recurso Voluntário conhecido, porém indeferido o pedido do Recorrente sem análise do mérito, visto que a matéria não foi apreciada na Auditoria Especial de Assuntos Fazendários pela perda do prazo para impugnar.
O VOTO Diante do exposto, conheço do recurso para indeferir o pedido do Recorrente em relação ao mérito, visto que a matéria não foi apreciada na Auditoria Especial de Assuntos Fazendários pela perda do prazo para impugnar, mantendo a decisão de primeira instância que decidiu pela intempestividade da impugnação e julgando válido e subsistente o Auto de Infração nº 4016-1598/2002, para que produza seus efeitos legais.
É o voto.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho de Recursos Fiscais da Prefeitura Municipal de Belém, à unanimidade dos presentes, em conhecer do presente recurso para, indeferir o pedido do Recorrente sem análise do mérito, visto que a matéria não foi apreciada na Auditoria Especial de Assuntos Fazendários pela perda do prazo para impugnar, mantendo a decisão de primeira instância que decidiu pela intempestividade da impugnação e julgando válido e subsistente o Auto de Infração nº 4016-1598/2002, para que produza seus efeitos legais.
Sala de Reuniões do Conselho de Recursos Fiscais do Município de Belém em 13 de março de 2006.
MAURO CARLOS CRUZ GAIA Conselheiro Presidente/PMB
EDILBEN JOSÉ NASCIMENTO FALCÃO Conselheiro Relator/PMB
MARCELO RODRIGUES FERNANDES Conselheiro/PMB
BRUNO SOEIRO VIEIRA Conselheiro/PMB
ALBERTO AUGUSTO VELHO VILHENA JÚNIOR Conselheiro/FAMPEP
JOSÉ DE LUCA FILHO Conselheiro/ACP
JOSÉ DUARTE DE ALMEIDA SANTOS Conselheiro/FIEPA
FRANCISCO OMAR FERNANDES Conselheiro/FECOMÉRCIO
ADRIANA PASSOS FERREIRA Procuradora Fiscal/PMB
ACÓRDÃO Nº 721/2006 PROCESSO: 1413/05
COREF ANEXOS: PROCESSOS SEFIN Nos 35917/03 e 29886/04 RECURSO VOLUNTÁRIO RECORRENTE: CARTÓRIO KÓS MIRANDA
6° OFÍCIO DE NOTAS RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE BELÉM CONSELHEIRO RELATOR: EDILBEN JOSÉ NASCIMENTO FALCÃO
EMENTA: ITBI
PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. 1
ITBI Auto de Infração. 2 - Se a impugnação é interposta em prazo posterior ao prazo estipulado em lei, sua intempestividade é incontornável. 3
Recurso Voluntário conhecido, porém indeferido o pedido do Recorrente sem análise do mérito, visto que a matéria não foi apreciada na Auditoria Especial de Assuntos Fazendários pela perda do prazo para impugnar.
O VOTO Diante do exposto, conheço do recurso para indeferir o pedido do Recorrente em relação ao mérito, visto que a matéria não foi apreciada na Auditoria Especial de Assuntos Fazendários pela perda do prazo para impugnar, mantendo a decisão de primeira instância que decidiu pela intempestividade da impugnação e julgando válido e subsistente o Auto de Infração nº 4016-1754/2002, para que produza seus efeitos legais.
É o voto.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho de Recursos Fiscais da Prefeitura Municipal de Belém, à unanimidade dos presentes, em conhecer do presente recurso para, indeferir o pedido do Recorrente sem análise do mérito, visto que a matéria não foi apreciada na Auditoria Especial de Assuntos Fazendários pela perda do prazo para impugnar, mantendo a decisão de primeira instância que decidiu pela intempestividade da impugnação e julgando válido e subsistente o Auto de Infração nº 4016-1754/2002, para que produza seus efeitos legais.
Sala de Reuniões do Conselho de Recursos Fiscais do Município de Belém em 13 de março de 2006.
MAURO CARLOS CRUZ GAIA Conselheiro Presidente/PMB
EDILBEN JOSÉ NASCIMENTO FALCÃO Conselheiro Relator/PMB
MARCELO RODRIGUES FERNANDES Conselheiro/PMB
BRUNO SOEIRO VIEIRA Conselheiro/PMB
ALBERTO AUGUSTO VELHO VILHENA JÚNIOR Conselheiro/FAMPEP
JOSÉ DE LUCA FILHO Conselheiro/ACP
JOSÉ DUARTE DE ALMEIDA SANTOS Conselheiro/FIEPA
FRANCISCO OMAR FERNANDES Conselheiro/FECOMÉRCIO
ADRIANA PASSOS FERREIRA Procuradora Fiscal/PMB
ACÓRDÃO Nº. 789/2006 PROCESSO: 226/04
COREF (ANEXOS: PROCESSOS SEFIN Nos 036284/03 e 030027/04) RECURSO VOLUNTÁRIO RECORRENTE: CARTÓRIO KÓS MIRANDA
6° OFÍCIO DE NOTAS RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE BELÉM CONSELHEIRO RELATOR: MARCELO RODRIGUES FERNANDES
EMENTA: ITBI - IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS-1- Impugnação interposta após o prazo legal de 30 dias deve ser considerada intempestiva. 2
Correta a decisão de 1ª instância que indeferiu o pedido, sem análise de mérito, face ao vício preliminar quanto ao prazo administrativo de defesa.3- Recurso Voluntário improvido.
O VOTO Do exposto, voto pelo conhecimento do recurso, para, porém, considerá-lo improcedente, SEM ANÁLISE DO MÉRITO, mantendo a decisão de primeira instância administrativa que considerou intempestiva a impugnação apresentada, devendo o lançamento seguir em seus efeitos legais.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho de Recursos Fiscais da Prefeitura Municipal de Belém, à unanimidade dos presentes, em conhecer do presente recurso para indeferir o pedido do Recorrente, sem análise do mérito, visto que a matéria não foi apreciada na Auditoria Especial de Assuntos Fazendários pela perda do prazo para impugnar, mantendo-se a decisão de primeira instância em todos os seus termos, conforme voto do relator.
Sala de Reuniões do Conselho de Recursos Fiscais do Município de Belém, em 10 de abril de 2006.
MAURO CARLOS CRUZ GAIA Conselheiro Presidente
MARCELO RODRIGUES FERNANDES Conselheiro Relator/PMB
RAIMUNDO RODNEY RODRIGUES SOUZA Conselheiro/PMB
ALBERTO AUGUSTO VELHO VILHENA JÚNIOR Conselheiro/FAMPEP
JOSÉ DE LUCA FILHO Conselheiro/ACP
JOSÉ DUARTE DE ALMEIDA SANTOS Conselheiro/FIEPA
FRANCISCO OMAR FERNANDES Conselheiro/FECOMÉRCIO
KRYSTIMA KAREN OLIVEIRA CHAVES Procuradora Fiscal/PMB