SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DIVISÃO DE SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA
LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL
Laudo nº 163/2018-BEL – Universidade Federal Rural da Amazônia
1
DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS
Identificação
Interessado Universidade Federal Rural da Amazônia
Setor Divisão de Serviços Gerais (Seção de Carpintaria; Seção de Hidráulica e
Pintura) - Prefeitura
Localização Campus Belém - Avenida Presidente Tancredo Neves, 2501 - Terra
Firme, Belém - PA, 66077-830 – Prédio da Prefeitura
Data da Inspeção 12/11/14
Descrição do ambiente – Sala da Gerência da DSG
Área do ambiente de aproximadamente 22 m², pé-direito de 2,88 m, portas de madeira do tipo
abrir, esquadrias de madeira do tipo abri r. Paredes em alvenaria rebocada e pintada, piso de
cerâmica e forro do tipo Lambri de PVC. A ventilação é artificial através de central de ar tipo split.
A iluminação é artificial composta por lâmpadas fluorescentes.
Descrição do ambiente – Sala dos Pedreiros
Área do ambiente de aproximadamente 16 m², pé-direito de 3,0 m, porta de madeira e vidro
do tipo abrir (duas folhas), paredes em alvenaria rebocada e pintada, piso de cerâmica e forro do
tipo lambri de PVC. A ventilação é artificial através de central de ar tipo Split e ventilador de teto.
A iluminação é natural e artificial composta por lâmpada fluorescente.
Descrição do ambiente – Sala dos Bombeiros Hidráulicos
Área do ambiente de aproximadamente 27 m², pé-direito de 3,0 m, porta de madeira do tipo
abrir (duas folhas), paredes em alvenaria rebocada e pintada, piso de cerâmica e forro do tipo lambri
de PVC. A ventilação e iluminação são predominantemente artificiais. Exercem atividades em áreas
distintas.
Descrição do ambiente – Seção de Carpintaria
Área do ambiente de aproximadamente 198 m², portão de ferro do tipo correr, esquadrias de
madeira do tipo abrir. Paredes em alvenaria rebocada e pintada, piso de cimento e forro do tipo Laje
na sala do gerente e pé-direito de 5,92 m. A ventilação é natural/artificial através de central de ar
tipo split. A iluminação é natural/artificial composta por lâmpadas fluorescentes.
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Registro Fotográfico – Gerência da DSG, Sala dos servidores e atividades
Identificação da sala dos pintores, encanadores e pedreiros
Servidores trabalhando sem Epi´s adequados.
Ferramentas armazenadas inadequadamente
Ambiente com arranjo físico inadequado
Sala da Gerência da DSG
Instalações sanitárias DSG
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Registro Fotográfico – Seção de Carpintaria
Tipo de trabalho realizado /Atividades desenvolvidas
Pedreiro: Eventualmente, executa serviços de manutenção de pequeno porte na área de
construção civil, como assentar lajotas, reparos em telhados, armar e desmontar andaimes para
execução das obras desejadas; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade
associadas ao ambiente organizacional.
Bombeiro hidráulico: Realizar inspeções, manutenção, extensão e ampliação em redes e galerias
de esgotos (fossa, caixas de gordura, etc); operacionalizar projeto de instalações de tubulações;
preparar local para instalação; pré-montar tubulações; instalar tubulações.
Ambiente interno da seção da carpintaria
Ferramentas utilizadas
Instalações sanitárias
Produtos utilizados
Atividades sem uso do Epi
Máquinas utilizadas
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Serviços de Pintura - Segundo o Prefeito do Campus, os serviços de manutenção das edificações,
incluído serviços de pintura, são executados por empresas terceirizadas.
Gerente DSG: Responsável pela Divisão, planejando e delegando tarefas e supervisionando os
trabalhos.
Marceneiro e Carpinteiro: Carpintaria em geral, corte e preparação de madeira para a confecção
de portas, janelas, armários, caixilhos; fabrica e reforma móveis em madeira, e MDF e compensado.
Com uso de pincel, pinta, enverniza ou encera as peças e os móveis confeccionados, para atender as
exigências estéticas do trabalho. Faz divisória em ambientes administrativos da universidade.
Gerente da Seção de Carpintaria: Responsável pela Seção, planejando e delegando tarefas e
supervisionando os trabalhos.
Mobiliário/Equipamentos – Salas da Gerência DSG, Sala dos Pedreiros, Sala dos
Bombeiros Hidráulicos
No ambiente há mesas, armários, cadeiras, computadores, impressora, refrigerador, armários,
ferramentas manuais, etc.
Mobiliário/Equipamentos – Seção de Carpintaria
Furadeira horizontal, serra circular de bancada, plainas, tupia, lixadeira de bancada, serra de
fita, esmeril de bancada – quant. 2, lixadeira manual, etc.
Agentes nocivos à saúde ou Identificador do risco e Grau de agressividade ao Homem
Avaliação qualitativa dos riscos ambientais e operacionais - PEDREIRO Riscos Biológico/Químico: Não evidenciados.
Risco Físico: Radiações não-ionizantes, oriundas do sol (eventual). Não caracteriza/justifica o
pagamento de adicionais de insalubridade, periculosidade e outros adicionais ocupacionais aos
servidores.
Risco de Acidentes: Quedas, cortes, uso de ferramentas inadequadas, batidas contra, etc. De acordo
com a legislação vigente, esses riscos não caracterizam/justificam o pagamento de adicionais de
insalubridade, periculosidade e outros adicionais ocupacionais aos servidores.
Risco Ergonômico: Levantamento e transporte manual de peso; postura inadequada, esforço físico
intenso. De acordo com a legislação vigente, o risco ergonômico não caracteriza/justifica o
pagamento de adicionais de insalubridade, periculosidade e outros adicionais ocupacionais aos
servidores.
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Agentes nocivos à saúde ou Identificador do risco e Grau de agressividade ao Homem
Avaliação qualitativa dos riscos ambientais e operacionais – BOMBEIRO HIDRAULICO
Riscos Químico: Exposição a vapores em decorrência do uso de colas de tubos e conexões à base de
solventes orgânicos e resinas de PVC; poeiras incomodas;
Riscos Biológico: Exposição a micro-organismos como fungos, bactérias, vírus, presentes nos
resíduos oriundos da limpeza de galerias, fossas e tubulações.
Risco Físico: Conforme avaliação realizada no ambiente de trabalho, constatou-se que não existem
agentes físicos que atinjam os limites máximos de exposição.
Risco de Acidentes: Quedas, cortes, uso de ferramentas inadequadas, batidas contra, picada de
animal peçonhento, etc. De acordo com a legislação vigente, esses riscos não
caracterizam/justificam o pagamento de adicionais de insalubridade, periculosidade e outros
adicionais ocupacionais aos servidores.
Risco Ergonômico: Levantamento e transporte manual de peso; postura inadequada, esforço físico
intenso. De acordo com a legislação vigente, o risco ergonômico não caracteriza/justifica o
pagamento de adicionais de insalubridade, periculosidade e outros adicionais ocupacionais aos
servidores.
Agentes nocivos à saúde ou Identificador do risco e Grau de agressividade ao Homem
Avaliação qualitativa dos riscos ambientais e operacionais - PINTOR
Riscos Físico/Biológico/Químico/Acidentes/Ergonômicos: Não evidenciados.
Serviços de Pintura - Segundo o Prefeito do Campus, os serviços de manutenção das edificações,
incluído serviços de pintura, são executados por empresas terceirizadas.
Agentes nocivos à saúde ou Identificador do risco e Grau de agressividade ao Homem
Avaliação qualitativa dos riscos ambientais e operacionais – Gerente DSG Riscos Físico/Biológico/Químico: Não evidenciados.
Risco de Acidentes: Não evidenciado.
Risco Ergonômico: Postura inadequada.
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Avaliação quantitativa – Sala da Gerência DSG / Sala dos Pedreiros / Sala dos Bombeiros Hidráulicos
Agente /
Grandeza
Fonte
Geradora Trajetória
Valor
Encontrado
Limite de
Tolerância
Tempo
Exp.
Dia/Min
Nível Mín.
Permissível
Exposição
E H P
Ruído1 Ambiente Aérea 60 dB (A) 85 dB (A) 480 (8h) -- X
Ruído2 Ambiente Aérea 60 dB (A) 85 dB (A) 480 (8h) -- X
Ruído3 Ambiente 58 dB (A) 85 dB (A) 480 (8h) -- X
Iluminância1 Artificial NA 98 lx NA NA 500 lx X
Iluminância2 Art/Nat NA 196 lx NA NA 500 lx X
Iluminância3 Artificial 205 lx NA NA 500 lx X Umidade
Relativa1 -- -- 61% -- -- ≥ 40% X
Umidade
Relativa2
-- -- 71% -- --
≥ 40% X
Umidade
Relativa3
-- -- 57% -- --
≥ 40% X
Obs.: Iluminação insuficiente nestes setores.
Ruído1/Iluminância1 / Umidade Relativa1= Sala da Gerência
Ruído2/Iluminância2 / Umidade Relativa2= Sala dos Pedreiros
Ruído3/Iluminância3 / Umidade Relativa3= Sala dos Bombeiros Hidráulicos
Avaliação qualitativa dos riscos ambientais e operacionais – CARPINTEIRO E MARCENEIRO
Riscos Químico: Poeiras vegetais da madeira; Exposição a vapores thinner, selador, verniz, em
decorrência do uso nos moveis confeccionados (pintura). Tais produtos contêm hidrocarbonetos
aromáticos.
Riscos Biológico: Não evidenciado.
Risco Físico: Após reconhecimento dos riscos, optou-se pela realização de avaliação quantitativa
através de dosímetro pessoal de ruído. Ausência dos demais agentes Físicos.
Risco de Acidentes: Arranjo físico inadequado; Máquinas e equipamentos sem proteção (serra sem
coifa de proteção); choque; Incêndio; batidas contra; quedas.
Risco Ergonômico: Levantamento e transporte manual de peso; postura inadequada, esforço físico
intenso.
Avaliação quantitativa – Sala da Gerência da Seção de Carpintaria
Agente /
Grandeza
Fonte
Geradora Trajetória
Valor
Encontrado
Limite de
Tolerância
Tempo
Exp.
Dia/Min
Nível Mín.
Permissível
Exposição
E H P
Ruído1 Ambiente/
Máquinas Aérea 74 dB (A) 85 dB (A) 480 (8h) -- X
Iluminância1 Artificial NA 324,4 lx NA NA 500 lx X Umidade
Relativa1 -- -- 53% -- -- ≥ 40% X
Obs.: Iluminação insuficiente neste setor.
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Avaliação quantitativa de Luminosidade e Umidade – Área da Carpintaria
Agente /
Grandeza
Fonte
Geradora Trajetória
Valor
Encontrado
Limite de
Tolerância
Tempo
Exp.
Dia/Min
Nível Mín.
Permissível
Exposição
E H P
Ruído Após reconhecimento do risco, houve a necessidade de realizar a dosimetria para o ruído.
Iluminância Art/Nat NA 1400 lx NA NA 200 lx X Umidade
Relativa -- -- 53% -- -- ≥ 40% X
DOSIMETRIA DA EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL AO RUÍDO
Nome do Interessado: UFRA Setor: Carpintaria Data: 12/11/2014
Tipo de Ruído: Intermitente Fonte Geradora: Máquinas e
equipamentos diversos
Exposição: 480 Min/Dia
Instrumental:
- O Dosímetro Pessoal de Ruído, Instrutherm, Modelo DOS – 600, com USB e Data logger, curva de
Ponderação A, resposta SLOW (lenta).
- Calibrador para dosímetros e decibelímetros, Marca Instrutherm, Modelo CAL-4000, IEC – 942 e Classe 2,
Frequência de saída 1000 Hz ± 4%, nível de pressão sonora de saída 94dB e 114dB. Função: Carpinteiro Nome: José Maria Machado da Silva Metodologia: NR-15 / NHT-06
Grupo Homogêneo
Nome Função
José Maria Machado da Silva Carpinteiro
Alfredo Garcia Lima Marceneiro
Dados do Equipamento de Proteção Individual – EPI existente
Protetor auditivo tipo Marca / Modelo Nº CA
Não há Não há Não há
Dados do Equipamento de Proteção Coletiva - EPC
Não há
Dado da Dosimetria
Tipo de Atividade Hora Inicial Hora Final
Serrar, lixar, moldar madeira 08:14 17:14
Valores existentes
Tempo da
Amostra
(hh:mm)
Dose
Medida (%)
– 08h
Atenuação do
EPI – dB(A)
Valor normativo
para 480 min.
LAvg
dB (A)
Dose Projetada
(%) p/8h
08:00 769,15 0,0 85 dB (A) 99,7 769,1
Vide Histograma em anexo
LIMITE DE TOLERÂNCIA (Portaria nº 3214/78 NR-15)
1. DOSE 100%, Equivalente a um NPS de 85dB (A) para jornada de 8h de trabalho (NR-15).
RESULTADO:
1. Os valores encontrados na avaliação de paradigma revelam que o limite tolerância (DOSE 100%)
estabelecido pela NR-15 da legislação em vigor, FOI ULTRAPASSADO. Logo a atividade é insalubre
para ruído (Grau médio).
Responsável pela amostragem:
Anderson Vieira / Cleber Coelho
Avaliador Responsável:
Anderson Vieira
Acompanhante:
José M. Machado da Silva (Carpinteiro)
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Conclusão:
Fundamento científico:
Durante os serviços de manutenção, os Bombeiros Hidráulicos fazem contato direto com
galerias e tubulações de esgotos. Os microorganimos presentes nos resíduos dessas instalações
podem ser absorvidos pela pele, e consequentemente, pela via oral do trabalhador representando
fonte de contaminação para o mesmo. A situação de risco pode assumir maiores proporções quando
do extravasamento de esgoto. Os principais microrganismos presentes são fungos, bactérias e vírus
que podem causar enfermidades agudas ou crônicas. Dentre as enfermidades agudas predominam as
doenças infecciosas diarréicas, hepáticas e respiratórias. As crônicas são representadas
principalmente pela asma brônquica e pela alveolite alérgica.
Na Seção de Carpintaria a exposição diária permanente, ou de forma intermitente dos
Carpinteiros e Marceneiros, ao ruído, pode agredir as vias auditivas do trabalhador. O ruído atua
através do ouvido sobre os sistemas nervosos central e autônomo. Quando o estímulo ultrapassa
determinados limites, produz-se surdez e efeitos patológicos em ambos os sistemas. Exposição
constante aos níveis de pressão sonora superiores aos limites de tolerância podem ocasionar estados
crônicos de nervosismo e stress, o que por sua vez, leva a transtornos psicofísicos, doenças
cardiovasculares e alterações do sistema imunitário. A diminuição do rendimento profissional, os
acidentes de trabalho e de tráfego, problemas familiares, etc. Os trabalhadores não têm programa de
prevenção para controle e neutralização do agente, portanto, sofrem os efeitos do risco relacionado
à pressão auditiva.
Devido a sua volatilidade os solventes orgânicos (colas e adesivos de PVC para tubos;
vapores de thinner, selador, verniz), usados pelos Carpinteiros e Marceneiros e Bombeiros
Hidráulicos, penetram através das vias respiratórias e podem chegar até aos tecidos e órgãos mais
receptivos. Caso ocorram derrames ou respingos, os solventes podem entrar em contato com as
mãos do trabalhador ou impregnar suas roupas e assim, penetrar através da pele. Com a
manipulação dos solventes, do material de trabalho, a roupa, etc, produz-se gradativa contaminação.
Os solventes produzem efeitos narcóticos, considerando que atuam sobre o Sistema Nervoso
Central (SNC). Também, podem atuar sobre diferentes órgãos, podendo ocasionar lesões no fígado,
rins, sistema hematopoiético, dentre outros. Exposições contínuas e prolongadas podem dar origem
a enfermidades, como por exemplo, leucemias e câncer de fígado, produzida pelo xileno e tolueno,
solventes de tintas, etc.
Fundamento Legal: Após avaliação no local de trabalho, dos processos das atividades
desenvolvidas: posto de trabalho, função do trabalhador, tempo de exposição, forma de contato com
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o agente nocivo à saúde, tipo de proteção utilizada e do fundamento legal sobre o assunto,
concluímos que:
1- Os Bombeiros Hidráulicos que desenvolvem trabalhos ou operações, em contato permanente
com esgotos (limpeza de galerias, tanques, fossas, caixas de gordura) - risco biológico -, fazem jus
ao adicional de insalubridade de grau máximo (20% sobre o vencimento do cargo efetivo),
conforme preconiza o Anexo 14 (Agentes Biológicos) da NR15 (Portaria nº 3.214/78- MTE) e
como estabelece a Orientação Normativa nº 4 de 14/02/2017 SEGRT/MPDG, o artigo 12 da Lei nº
8.270/1991 e os artigos 68 a 72 da Lei nº 8.112, de 11/12/90.
2- Os Bombeiros Hidráulicos que desenvolvem suas atividades em caráter permanente ou habitual
com emprego de colas e adesivos plásticos para tubos de PVC à base de solventes orgânicos (risco
químico) fazem jus ao adicional de insalubridade de grau médio (10% sobre o vencimento do
cargo efetivo), conforme preconiza o Anexo 13 (Operações Diversas – emprego de produtos
contendo hidrocarbonetos aromáticos como solventes) da NR15 e como estabelece a Orientação
Normativa nº 4 de 14/02/2017 SEGRT/MPDG, o Artigo 12 da Lei nº 8.270/1991 e os Artigos 68 a
72 da Lei nº 8.112, de 11/12/90.
Nota1: Bombeiros Hidráulicos que exercem atividades administrativas ou que não ficam expostos
aos riscos citados acima, NÃO fazem jus ao referido adicional.
3- Os Carpinteiros e Marceneiros que desenvolvem suas atividades na CARPINTARIA executando
serviços técnicos, operando diversos equipamentos neste setor estão expostos à nível de pressão
sonora (Risco Físico - ruído) superior aos limites de tolerância. Portanto, fazem jus ao adicional de
insalubridade de grau médio (10% sobre o vencimento do cargo efetivo), conforme preconiza o
Anexo 1 (limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente) da NR15 e como estabelece a
Orientação Normativa nº 4 de 14/02/2017 SEGRT/MPDG, o Artigo 12 da Lei nº 8.270/1991 e os
Artigos 68 a 72 da Lei nº 8.112, de 11/12/90.
4- Os Carpinteiros e Marceneiros que desenvolvem suas atividades em caráter permanente ou
habitual realizando pintura a pincel com tintas, vernizes, selador à base de solventes orgânicos nos
móveis (risco químico) fazem jus ao adicional de insalubridade de grau médio (10% sobre o
vencimento do cargo efetivo), conforme preconiza o Anexo 13 (Operações Diversas – Pintura a
pincel com esmaltes, tintas e vernizes em solvente contendo hidrocarbonetos aromáticos) da NR15
e como estabelece a Orientação Normativa nº 4 de 14/02/2017 SEGRT/MPDG, o Artigo 12 da Lei
nº 8.270/1991 e os Artigos 68 a 72 da Lei nº 8.112, de 11/12/90.
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Nota2: O gerente da Seção de Carpintaria, NÃO fazem jus ao adicional de insalubridade.
5- Pintor e Pedreiro NÃO fazem jus a receber o adicional de insalubridade, periculosidade,
irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas,
conforme determinação expressa na Orientação Normativa nº 4 de 14/02/2017 SEGRT/MPDG, nas
Normas regulamentadoras nº 15 e 16 (Portaria nº 3.214/78- MTE), na Lei nº 8.112/1990 e nas
demais legislações vigentes.
6 - Nos ambientes periciados não foram encontradas atividades para a caracterização e justificativa
para a concessão de periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com raios-x ou
substâncias radioativas, conforme determinação expressa na Orientação Normativa nº 4 de
14/02/2017 SEGRT/MPDG, e nas demais legislações vigentes.
Cargo Grau de
Insalubridade Agente
Periculosidade; Irradiação
Ionizante; Raio-X
Bombeiro
Hidráulico
Máximo (20%) Biológico Não aplicável
Médio (10%) Químico Não aplicável
Carpinteiro e
Marceneiro
Médio (10%) Ruído Não aplicável
Médio (10%) Químico Não aplicável
Pintor Não aplicável Não aplicável Não aplicável
Pedreiro Não aplicável Não aplicável Não aplicável
Nota3: Os percentuais de insalubridade são inacumuláveis.
Medidas Corretivas e Preventivas
Administrativa
1- Todos os equipamentos que compõem o posto de trabalho devem estar adequados às características
psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado. Dessa forma, sugerimos,
para o desempenho de processamento de dados, a adequação ergonômica do ambiente de trabalho
através do uso de: Suporte para monitores/notebooks; Mousepad e teclado com apoio de punho e
suporte para os pés;
2 - Instalação de lâmpada de emergência nos ambientes periciados, através de conjunto de blocos
autônomos, conforme NBR 10898 - Sistema de iluminação de emergência;
3- Iluminar adequadamente o ambiente de trabalho, pois a iluminação atual (vide tabela de avaliação
quantitativa) é insuficiente, a fim de adequação a NR 17-Ergonomia:
4 - As áreas de circulação devem permanecer sempre limpas e desobstruídas;
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5 - Revisar a instalação elétrica dos prédios e realizar manutenção de tomadas danificadas;
6- Instalação de placas e sinais luminosos indicando rotas de fugas nos ambientes periciados,
conforme NBR 13435 - Sinalização de Segurança contra incêndio e pânico;
7- Manutenção preventiva de máquinas e equipamentos, substituição de motores, lubrificação de
máquinas, promover enlausuramento de fontes ruidosas de ruído; etc;
8- Proteção da Serra circular através de coifa;
9- Instalação/Sinalização nos ambientes (Sala DSG; Carpintaria, Sala dos Pedreiros e sala dos
Bombeiros Hidráulicos) ou nas proximidades pelo menos 01 extintor de 6kg do Tipo Pó ABC, 01
extintor de 6kg, tipo BC carregado com agente extintor de CO2, 01 extintor de incêndio de Água, 10 l,
Classe A, conforme normas técnicas (NBR 12693-Sistemas e Proteção por Extintores de Incêndio e
NBR 13434-2-Sinalização de Segurança contra incêndio e Pânico) e Adequação à NR-23-Proteção
Contra Incêndio-da portaria 3.214/78 do MTE. A localização dos extintores de incêndio, deve ser o
dimensionado pela equipe de Engenharia da Prefeitura do campus;
10- Em relação às instalações sanitárias usadas pelos servidores, sugerimos, conforme estabelece a
NR 24-Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho:
a) Implantação de cestos de lixo com tampa e disponibilidade de sabão para lavar as mãos;
b) Higienização adequada das instalações sanitárias utilizadas pelos servidores.
11- Troca de lâmpadas queimadas dos setores;
12- Capacitação em NR 35-Trabalho em Altura para os servidores que exercem atividades em campo
acima de 2 metros do nível do solo;
13-Elaboração e implantação de PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle) para o sistema
de climatização, conforme portaria MS nº 3.523, de 28 de agosto de 1998 e lei nº 13.589, de 4 de
janeiro de 2018, publicada no DOU em 05/01/2018.
14- Para os Bombeiros hidráulicos, elaborar protocolo de imunização, com prévia avaliação
sorológica dos trabalhadores por meio de vacinação.
15-Promover adequado acompanhamento médico, incluindo a realização de exames médicos
periódicos.
Equipamentos de Proteção Individual – EPI
Utilizar os seguintes EPI’s /Acessórios de segurança:
Bombeiros Hidráulicos:
1-Proteção respiratória para aerodispersóides de material orgânico proveniente das galerias de esgoto;
2- Luvas descartáveis de PVC e de raspa de couro; Fornecer macacão impermeável;
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3- Realização de exames médicos periódicos para os servidores expostos aos riscos;
4- Óculos de segurança tipo ampla visão; Manter obrigatório a utilização de respiradores apropriados
para vapores orgânicos; Capacetes de segurança com aba frontal;
5- Calçado de segurança de uso profissional, tipo bota PVC cano longo, impermeável, inteiro
polimérico, confeccionado em policloreto de vinila (PVC), biqueira de aço, propriedades
antiderrapantes.
Carpinteiro e Marceneiro:
1- Fornecer protetor auricular tipo concha, com fator de atenuação (NRRsf) = 29;
2- Realização de exames médicos periódicos para os servidores expostos aos riscos;
3- Promover o programa de proteção auditiva; Bota de biqueira de aço;
4- Óculos de segurança tipo ampla visão; Manter obrigatório a utilização de respiradores apropriados
para vapores orgânicos, mascaras contra poeiras incômodas; Promover a exaustão das poeiras
incomodas da madeira;
Pedreiros:
1- Mascaras descartáveis; luvas de raspa de couro e nitrílica; óculos e capacetes de segurança;
Calçado de segurança de uso profissional, tipo bota PVC cano longo, impermeável, inteiro
polimérico, confeccionado em PVC, com resistência química, biqueira de aço, propriedades
antiderrapantes.
Nota4: Este laudo poderá ser modificado em função de:
Mudança no ambiente de trabalho que venha a interferir no local/atividade periciado;
Modificações consideráveis nas estruturas físicas avaliada;
Qualquer mudança que venha neutralizar ou diminuir os efeitos dos agentes ambientais
avaliados neste laudo;
Aparecimento de legislação que por ventura venha influir no setor periciado;
Ocorrendo quaisquer das situações acima citadas, deverá ser feita nova avaliação.
Belém (Pa), 19 de novembro de 2018.
Anderson dos Santos Vieira
Eng. de Segurança do Trabalho
CREA nº 16.154 D-PA
SIAPE - 1967955
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