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| PREFEITURA MUNICIPAL DE CATU
j CNPJ: 13.800.685/0001-00 | Praça Duque de Caxias, s/n, Centro - CEP: 48110-000 Catu-Bahia.
| CNPJ: 13.800.685/0001-00 - Fone: (0**71) 3641-8200
DISPENSA DE
LICITAÇÃO
Nº169/2021
OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL, PERTENCENTE AO SRº EDVALDO DE ARAUJO, PARA ATENDER A FAMÍLIA DA SR2 LORENA SILVA GOMES, QUE SOBREVIVEM DOS RECURSOS DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CATU SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
TERMO DE REFERÊNCIA DE Nº112
1. OBJETIVO:
O presente Termo de Referência tem por objeto assegurar a
Assistência Social como direito do cidadão e dever do Estado, e |
Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos |
sócias, realizada através de um conjunto integrado de ações de
iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento ás
necessidades básica destinado á família ou ao indivíduo visando
minimizar situações de riscos, perdas e danos, decorrentes de
contingências sociais, e deve integrar-se a oferta dos serviços
socioassistenciais, buscando o fortalecimento dos vínculos familiares
e a inserção comunitária de acordo com a Lei Municipal de nº 564,
de 17 de dezembro de 2020 do município de Catu estado da Bahia.
2. JUSTIFICATIVA:
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos
— SMDSDH através dos Centros de Referencias de Assistência
Social —- CRAS referência e acompanha famílias em situação de
vulnerabilidade temporária e calamidade pública, impossibilitada de
arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências
sócias, cuja ocorrências provoca riscos e fragiliza a sobrevivência de
seus membros. Assim como preconiza a Lei Municipal de nº 564,
de 17 de dezembro de 2020 no Capítulo V - Dos benefícios
eventuais, dos serviços, dos programas de Assistência Social e dos
projetos de enfrentamento da pobreza de acordo com a Seção | —
Dos Benefícios Eventuais
Art. 42. Benefícios eventuais são
provisões suplementares e provisórias
prestadas aos indivíduos e ás famílias
em virtude de nascimento, morte,
situações de vulnerabilidade
temporária e calamidade pública, na
forma dos arts.23, inciso Il, 30 incisos |
Av. Geonisio Barroso, s/nº - Centro administrativo, Boa Vista — Catu / Bahia
CNP): 13.800.685/0001-00 Fone. (0**71) 3641-7131 / e-mail: sdsdhOcatu.ba.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CATU SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
e Il, 203 e 204, inciso |, da Constituição
Federal, art. 26 da Lei Complementar
nº 101, de 04 de maio de 2000, como
os arts. 15, inciso | e II, 22 da Lei nº
à 12.435/2011, a Resolução CNAS nº
212, de 19 de outubro de 2006, e o
Decreto Federal nº 6,307, de 14 de
dezembro de 2007.
Com isso, objetiva-se, por intermédio deste Termo de Referência,
assegurar a proteção integral a família garantindo-lhes os direitos
pertinentes fazendo necessário esta contratação.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES DO IMÓVEL |
Este item pretende atender as necessidades dos usuários do SUAS
atendidos por esta secretaria. Estas especificações são exigências
mínimas, não limitando a gama de possibilidade a serem ofertados
pelos interessados.
O imóvel a ser locado visa a atender as necessidades das famílias
atendidas por este Benefício Eventual, conforme descrição a baixo:
o 01 Sala;
e 01 cozinha;
e 02 quartos; e
e 01 Banheiro.
4. DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
Esta secretaria sugere que a modalidade adotada seja a dispensa de
licitação conforme o Art. 24 da Lei 8.666/1993.
5. DEVERES E DISCIPLINA EXIGIDOS DO CONTRATADO:
e Disponibilizar o Imóvel em condições de uso e habitabilidade;
Av. Geonisio Barroso, s/nº - Centro administrativo, Boa Vista — Catu / Bahia CNP): 13.800.685/0001-00 Fone. (0**71) 3641-7131 / e-mail: sdsdhQcatu.ba.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CATU SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
e Quitar quaisquer despesas ou dívida do Imóvel anterior a
locação, no que tange ao abastecimento de água, energia
elétrica e IPTU.
6. DEVERES E DISCIPLINA EXIGIDOS DO CONTRATANTE:
e A prefeitura municipal de Catu, encaminhará através da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos
Humanos, um responsável do quadro da estrutura
administrativa desta secretaria em loco, ao imóvel que irá ser
contratado, com o objetivo de vistoriar as condições
habitacionais da unidade, antes de encaminhar a família que
requereu a Concessão do Benefício Eventual para casos de |
vulnerabilidade temporária e calamidade pública de sua
utilização como preconiza a Lei Nº 564, DE 17 DE DEZEMBRO
DE 2020.;
5. DEVERES DO USUÁRIO QUE FARÁ USO DO IMÓVEL:
e Zelar e manter o imóvel em bom estado de conservação o
qual recebeu;
e Quitar com as despesas de água e energia;
e Não modificar a estrutura do imóvel;
e Desocupar o imóvel após sanada sua situação de
vulnerabilidade atestada pelo técnico de referência do
CRAS após parecer técnico.
e Ao final do contrato devolver o Imóvel em condições de uso
e funcionamento, assim como o recebeu.
7. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
ÓRGÃO/UNIDADE: 0202 — Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social e Direitos Humanos/02.02.001 —- Fundo Municipal de
Assistência Social
Av. Geonisio Barroso, s/nº - Centro administrativo, Boa Vista — Catu / Bahia
CNP): 13.800.685/0001-00 Fone. (0**71) 3641-7131 / e-mail: sdsdhOcatu.ba.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CATU SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
PROJETO/ATIVIDADE: 08.244.010.2061 — Beneficio Eventuais;
ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.32
FONTE: 02.30 ; i
8. CUSTO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO E PAGAMENTO:
O aluguel mensal será feito pela locatária ao locador, mediante
apresentação do recibo/Nota Fiscal e certidões correspondente, até o
dia 10 (dez) do mês subsequente. O valor estimado é de R$ 200,00
(Duzentos Reais) mensais, calculando o valor global de R$ 1.200,00
(um mil e duzentos reais).
9. DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO DO CONTRATO:
O prazo de vigência contratual será de 06 (seis) meses, prevalecendo
a forma avançada entre as partes na negociação e se persistir o
interesse público e vantajoso da contratação.
O contrato terá início no primeiro dia útil subsequente da publicação
do resumo de contrato no Diário Oficial do município de Catu. E poderá
ser rescindido a qualquer momento do período de vigência, mediante
manifestação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, desde
que devidamente justificada o interesse público, sem que desta
decorra de qualquer ônus de qualquer natureza ao locatário.
O valor do aluguel não sofrerá reajustes, exceto se houver uma nova
Regulamentação por parte do Conselho Municipal de Assistência
Social - CMAS.
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Av. Geonisio Barroso, s/nº - Centro administrativo, Boa Vista — Catu / Bahia
CNPJ: 13.800.685/0001-00 Fone. (0**71) 3641-7131 / e-mail: sdsdh(Dcatu.ba.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CATU
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
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(7) ANEXO UNICO Note,
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| ORDEM
|- e EDVALDO DE ARAUJO LORENA SILVA GOMES 06 MESES | R$200,00 R$ 1.200,00 -| RG: 36.123.90-09 RG: 20.803.317-36 Ê ea
CPF: 538.673.605-10 CPF: 085.349.095-39
| END: RUA LOT. SANTO ANDRÉ, URBIS END: LOT. BOA VISTA, 9993, BOA VISTA FONE: 71 99634-3829 FONE: 71 99705-4781
DB: BRADESCO, AGENCIA 3020-1, C/C: 5084- | NIS:16399610770 4
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| DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIRIETOS HUMANOS Secrstaramanepda
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RELATÓRIO
Tendo em vista atender à solicitação de inclusão referente ao Benefício eventual
auxílio moradia, aos dezoito do mês de março do ano em curso foi realizada visita
domiciliar ao grupo familiar da Sra. LORENA SILVA GOMES (23 anos), residente na |
Rua Gregório de Matos, 48, Estádio, Catu - Ba. Contato: (71)9 99705-4781
O grupo familiar é composto por duas pessoas, sendo estas: a supracitada e seu
filho: Ivson (04 anos).
A renda familiar é proveniente do PBF (Programa Bolsa Família), no valor de
R$130,00; e ajuda esporádicas do pai de Ivson sempre que possível, pois o mesmo está |
desempregado. Salienta-se que a referida residia anteriormente em Arauaris, em um vão
de Taipa cedido pelo Avô, porém o mesmo estava com risco de desabar. Sendo assim, a
família dela pagou a fiança para a mesma morar de aluguel, mas os próximos meses não
tem de onde tirar. O aluguel da residência em que se encontra custa R$ 350,00. |
Diante da situação exposta, solicitamos ao Setor de Benefícios Eventuais a
inclusão da usuária no Benefício Eventual — Auxilio aluguel.
Atenciosamente,
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BRASIL Acesso à informação Participe Serviços Legislação Canais
Receita Federal aédi m Q V & EU
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Mom. MINISTÉRIO DA FAZENDA ? 5 Ê Secretaria da Receita Federal do Brasil
e AA Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA .
DA UNIÃO
Nome: EDVALDO DE ARAUJO CPF: 538.673.605-10
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade
do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam
pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Divida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão se refere à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange
inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº |
8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 10:22:08 do dia 29/04/2021 <hora e data de Brasília>.
Válida até 26/10/2021.
Código de controle da certidão: D77D.BB49.1542.24E8
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Nova Consulta pp dis
Idel 29/04/2021 10:22
NC u tok; esisa o feat PREFEITURA MUNICIPAL DE CATU dos] A
PRAÇA DUQUE DE CAXIAS -
= CATU - BA - CEP: 48110-00€ Au FONE(S); (71) 3641-8241 / (71) 3641-8232 CNPJIMF: 13.800.685/0001-00
CERTIDÃO NEGATIVA DE DEBITC
Nº 000223/2021
Contribuinte: EDVALDO ARAUJO
Inscrição Imobiliária: 01.06.32.0068.02 CPF/CNPJ:
Endereço: RUA GREGÓRIO DE MATOS, 48-A BELA VIST/
CATU- BA- CEP: 48110-000
RESSALVADO O DIREITO DA FAZENDA MUNICIPAL COBRAR QUAISQUER DÉBITOS QUE VIEREM A SEI
APURADOS POSTERIORMENTE, É CERTIFICADO QUE, ATÉ A PRESENTE DATA NÃO CONSTAM DÉBITOS
TRIBUTÁRIOS DO IMÓVEL ACIMA CITADO PARA COM ESTE MUNICÍPIO
Observação: |
ERR RR RARAS | ERR RR AR a
Esta Certidão foi emitida em 31/03/2021 com base no Código Tributário Nacional.
Validade: S0 (NOVENTADIAS *****222224HR4KKXEAALXALASARAREAREARARARARA RAR RARAS )
Esta certidão abrange somente o imóvel acima identificado. E
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EDMAR SILVA IRC Diretor do Departamento de Tributos
Código de controle da certidão: 0100067420
Emissor: Ig | | | |
Atenção: Qualquer rasura tornará o presente documento nulo.
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CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: EDVALDO DE ARAUJO
CPF: 538.673.605-10
Certidão nº: 14224187/2021
Expedição: 29/04/2021, asalo:21:05 É
validade: 25/10/2021 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que EDVALDO DE ARAUJO, inscrito(a) no CPF sob o nº
538.673.605-10, NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores |
Trabblhnhistas.
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, acrescentado pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, e
na Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do
Trabalho, de 24 de agosto de 20114
os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias
anteriores à data da sua expedição.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou fa li asse
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CATU
CNPJ: 13.800.685/0001-00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SETOR DE PROTOCOLO
PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº302/2021
ÓRGÃO/SETOR: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS.
OBJETIVO: BOCAÇÃO DE IMÓVEL, PERTENCENTE AO SRº EDVALDO | DE
ARAUJO, PARA ATENDER A
FAMÍLIA DA SRS LORENA SILVA
GOMES, QUE SOBREVIVEM DOS
RECURSOS DO PROGRAMA BOLSA
FAMÍLIA, CONFORME DOCUMENTAÇÃO
ANEXA (T.R= TERMO DE
REFERENCIA) .
AUTUAÇÃO
Processo Administrativo
autuado na data de hoje,
para os devidos fins de
direito, contendo C/ am
fis. ci
Catu-Bahia,
de 29 de Abril de
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CLAUDIA REGINA DOS SANTOS
SETOR DE COMPRAS
|
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Ga 3 à
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CATU
CNPJ: 13.800.685/0001-00 E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SETOR DE COMPRAS
Catu, 29 de Abril de 2021.
ho Secretário Municipal de Administração
Sr. Lucio César Moura de Souza
Assunto: Encaminhamento do processo Administrativo nº 302/2021.
Senhor Secretário,
Obedecendo ao fluxo da despesa, venho através deste, encaminhar processo administrativo nº 302/2021, cujo objeto é a locação de Imóvel, pertencente ao Srº Edvaldo de Araujo, situado na Rua Lot,
Boa Vista, Bairro Boa Vista, nº 9993, Catu/Ba, para atender a família da Sr? Lorena Silva Gomes , para
análise e posterior encaminhamento ao Chefe do Executivo.
Após análise e despacho, seja encaminhado o devido processo ao setor competente.
Atenciosamente,
CLAUDIA REGINA DOS SANTOS Setor de Compras
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATU
CNPJ: 13.800.685/0001-00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Catu, 29 de Abril de 2021.
Ao Prefeito Municipal de Catu - Bahia
Sr. Narlison Borges de Sales
Assunto: Encaminhamento do processo Administrativo nº 302/2021.
Senhor Prefeito,
Após a análise do processo administrativo nº 302/2021 que tem por objeto a locação de
Imóvel pertencente ao Srº Edvaldo de Araujo, situado na Rua Lot. Boa Vista, Bairro Boa Vista, nº 9993,
Catu/Ba, para atender a família da Sr? Lorena Silva Gomes, informo que o mesmo seguiu o trâmite da
despesa e encontra-se dentro das formalidades legais, composto com as informações necessárias para
que a comissão de licitação proceda com o enquadramento na modalidade adequada de contratação do
objeto pretendido.
Encaminho a Vossa Excelência o referido processo administrativo para sua chancela e
posterior encaminhamento à Comissão de Licitação.
Atenciosamente,
Lucio o pr de Dora
Secretário de Administração
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ESTADO DA BAHIA : PREFEITURA MUNICIPAL CATU CNPJ: 13.800.685/0001-00
Praça Duque de Caxias, s/n, Centro - CEP: 48110-000 Catu-Bahia.
CNPJ: 13.800.685/0001-00 - Fone: (0**71) 3641-8200
DESPACHO
Após análise do Processo Administrativo nº 302/2021, o qual tem como objeto a locação de Imóvel pertencente ao Srº Edvaldo de Araujo, situado na Rua Lot. Boa Vista, Bairro Boa Vista, nº 9993, Catu/Ba, para atender a família da Sr? Lorena Silva Gomes, remeto ao
Setor de Licitações e Contratos para que inicie todo trâmite legal e necessário para formalização desta contratação. Solicito que seja enviado todo o processo à Procuradoria Geral do Município, para análise e parecer jurídico, em conformidade com o art. 38 da Lei Federal nº 8.666/93.
Determino a esta comissão, que atenda a determinação legal e o interesse público.
Catu, Bahia, 29 de Abril de 2021.
Atenciosamente,
Eu
(4. LA LG / AS arlison Borgés de Sales Prefeito Municipal
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ESTADO DA BAHIA SR PREFEITURA MUNICIPAL CATU
SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CNPJ: 13.800.685/0001-00
Praça Duque de Caxias, s/n, Centro - CEP: 48110-000 Catu-Bahia.
CNPJ: 13.800.685/0001-00 - Fone: (0**71) 3641-8200
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 169/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 302/2021
À Procuradoria Geral do Município Sr. Luís Henrique Matos Mota
Assunto: Encaminhamento do processo Administrativo nº 302/2021.
Senhor Procurador.
Atendendo ao fluxo de despesa, estamos encaminhando o Processo Administrativo nº
302/2021, que tem como objeto a locação de Imóvel, pertencente ao Srº Edvaldo de Araujo, situado na Rua Lot. Boa Vista, Bairro Boa vista, nº 9993, Catu/Ba, para atender a família da Sr? Lorena Silva Gomes.
Sabemos que as compras e contratações das entidades públicas seguem obrigatoriamente um regime regulamentado por Lei.
O fundamento principal que reza por esta iniciativa é o artigo. 37, inciso XXI, da
Constituição Federal de 1988, no qual determina que as obras, os serviços, compras e alienações devem ocorrer por meio de licitações.
A licitação foi o meio encontrado pela Administração Pública, para tornar isonômica a participação de interessados em procedimentos que visam suprir as necessidades dos órgãos
públicos acerca dos serviços disponibilizados por pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas nos
campos mercadológicos distritais, municipais, estaduais e nacionais, e ainda procurar conseguir a proposta mais vantajosa às contratações.
Para melhor entendimento, vejamos o que dispõe o inciso XXI do Artigo 37 da CF/1988;
| (..)
“XXI - ressalvados os casos especificados na
legislação, as obras, serviços, compras e | alienações serão contratados mediante processo | de licitação pública que assegure igualdade de
condições a todos os concorrentes, com cláusulas
que estabeleçam obrigações de pagamento,
mantidas as condições efetivas da proposta, nos
termos da lei o qual somente permitirá as
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ESTADO DA BAHIA " PREFEITURA MUNICIPAL CATU
SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CNPJ: 13.800.685/0001-00
Praça Duque de Caxias, s/n, Centro - CEP: 48110-000 Catu-Bahia.
CNPJ: 13.800.685/0001-00 - Fone: (0**71) 3641-8200
exigências de qualificação técnica e econômica
indispensáveis à garantia do cumprimento das
obrigações.”
Para regulamentar o exercício dessa atividade foi então criada a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, mais conhecida como Lei de Licitações e Contratos
Administrativos.
O objetivo da licitação é contratar a proposta mais vantajosa, primando pelos
princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade. Licitar é regra.
Entretanto, hã aquisições e contratações que possuem caracterizações específicas tornando impossíveis e/ou inviáveis as licitações nos trâmites usuais, frustrando a realização
adequada das funções estatais.
Na ocorrência de licitações impossíveis e/ou inviáveis, a lei previu exceções à
regra, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. Trata-se de certame realizado
sob a obediência ao estabelecido no art. 24, inciso X da Lei nº 8.666/93, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação:
“Art. 24 É dispensável a licitação:
X — para compra ou locação de imóvel destinado
ao atendimento das finalidades precipuas da
administração, cujas necessidades de instalação e locação condicionem a sua escolha, desde que o
preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia,"
Outro não é o entendimento da doutrina sobre o assunto:
"A Administração pode, discricionariamente, proceder à licitação, para comprar ou locar o imóvel
de que necessita. Pode ainda expropriar o imóvel
por utilidade pública e nele instalar o serviço. Se,
entretanto, a autoridade competente encontrar | imóvel destinado ao serviço público, cujas
necessidades de instalação e localização lhe condicionem a escolha, pode prescindir da licitação
e proceder diretamente à sua compra ou a
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