POR QUAL MOTIVO O FILME DEVE SER VISTO PELO ALUNO DE DIREITO?• Há premissas no filme que são
também premissas administrativas e constitucionais:
•Discricionariedade;•Princípio da Eficiência;•Princípio da Impessoalidade;•Princípio da Moralidade;•Direito à vida;•Participação popular;• Interesse público e outras.
E COMO TUDO ISTO ALCANÇA VOCÊ?• E o que é o Direito senão uma
ciência do dever ser?!• Como deve ser a sociedade?• Como deve ser o Estado?• Como deve ser a Administração
Pública?• E seus sevidores?
SER HUMANO VS. SERVIDOR PÚBLICO
Prefeito, Servidores,
Empresariado, Sociedade
Civil...
Comunidade, interesse coletivo...
Interesse Público
O SERVIDOR PÚBLICO É CAPAZ DE SOPESAR VALORES JURÍDICOS?
Ser
Dever ser
Direito à Vida
(Felicidade)
Direito de Propriedad
e
Livre Iniciativa
Política
Negócios (turismo)
QUAL O GRAU DE
PROFUNDIDADE QUE PODE
ALCANÇAR A RELAÇÃO ENTRE O
DIREITO ADMINISTRATIVO E AO
EFETIVO PAPEL DO SERVIDOR
PÚBLICO NO CONTEXTO SOCIAL?
VEJA O QUE A INICIATIVA PRIVADA PREZA:
Reportagem com 15 grandes empresas de recrutamento e de consultoria de recursos humanos relacionou quais são as características mais buscadas e valorizadas nos profissionais.
Empresas consultadas: Associação Brasileira de Recursos Humanos – ABRH Nacional, Catho, Dasein, Gi Group, Grant Thornton., Grupo Hays, Havik, LHH|DBM, Page Personnel, Resch RH, Randstad Professionals, Robert Half, Talenses, Towers Watson e Trabalhando.com
Energia para crescer e aprender
Agilidade Equilíbrio emociona
l
Ética Compatibilidade com os valores
da companhia
Visão estratégic
a
Capacidade de
inovação
Comprometimento
Engajamento
Paixão pelo
trabalho
Trabalho em equipe
Orientação para
resultados
Focados na
missão que têm
na empresa
Atuar alinhados
às necessida
des organizaci
onais
Orientação para
pessoas
Cooperação e agir
em conjunto
Inteligência
emocional
Empatia Educação
Foco em resultado
Autodesenvolvimento
Agregar valor
Resiliência
Coerência na
argumentação
Segurança Experiência
Automotivação
Agilidade de
pensamento
Objetividade
Cordialidade
Bom relacionamen
to
Boa postura
Transparência
Vestir a camisa da empresa
Relacionamento
interpessoal
Capacidade de
resposta
Valorizar trabalho do time
Solução de problemas de forma
colaborativa
Foco Habilidade técnica
Agregar valor, integração e diferenciação
.
Espírito empreend
edor
Proatividade
Flexibilidade
Facilidade de
relacionamento
interpessoal
Produtivo Orientação para
clientes
Visão para resultados
Atitude positiva
Automotivação
Novos desafios
Otimista Pessoas bem
resolvidas
Visão de negócio
Abrangente
Multidisciplinar
Liderança Capacidade de
influenciar
Visão sistêmic
a
Articulação e
comunicação
Facilidade para lidar
com a mudança
Criatividade
Facilidade na
tomada de
decisão
Orientação para
resultados
Administrar a
diversidade
Organização
Habilidade de
pensar agir
globalmente
Entusiasmo Energia Facilidade de
aprendizagem
Habilidades digitais
Adaptabilidade
Espírito inovador
Competência
intercultural
Empreendedor
Arrojado Conhecimento
técnico
Desenvolvimento e
relacionamento com pessoas
Entrega Dedicação
MARCO LEGAL SOBRE CONCURSO PÚBLICO (UMA PROPOSTA MIN. JUSTIÇA E FGV-RIO).
A proposta prevê 03 tipos de recrutamento: o acadêmico, que avaliaria os conhecimentos adquiridos na vida escolar/universitária, com foco em diplomas e titulações; o burocático, que buscaria profissionais que já estão na administração pública, mas desejam se recolocar em novas funções, com perfis diferenciados; e o profissional, que daria prioridade a pessoas já inseridas no mercado privado, possibilitando a oxigenação da máquina pública.
Seguindo a administração pública francesa, os candidatos não poderão se inscrever mais do que 03 vezes em concursos para o mesmo órgão.
No edital devem constar, além das atribuições dos cargos, as habilidades e competências exigidas para que ele seja exercido com plenitude.
MARCO LEGAL SOBRE CONCURSO PÚBLICO (UMA PROPOSTA MIN. JUSTIÇA E FGV-RIO).
Proibir certames apenas de provas de objetivas e a incluir provas práticas em todas as seleções do país. A realização, também, de provas escritas discursivas com a função de emular ou simular situações reais da carreira pretendida.
A formação de bancas organizadoras compostas com 50% de professores escolares ou universitários com no mínimo 10 anos de experiência na área e outros 50% de funcionários do órgão com pelo menos 10 anos de carreira.
Transformar o estágio probatório em um período de formação profissional; esta etapa, segundo o projeto, deveria ser composta de 1/3 de teoria e 2/3 de práticas supervisionadas.
Criação de uma empresa pública que possa gerir todas as seleções (monopólio estatal).
COM RELAÇÃO À EFICIÊNCIA...
Não se pode resumir apenas à economicidade!
Se fosse assim, o tubarão ficaria solto!!!
O dever de eficiência determina o serviço público prestado, mas para isso passa pela escolha e controle do servidor.
Institutos correlatos:Ficha limpa para servidoresNomeação pelo critério de confiançaNepotismo Concurso público e estágio probatório.
COM RELAÇÃO À EFICIÊNCIA... Mas tudo isso que falamos é
suficiente para alcançar sua percepção de servidor público eficiente?
Se sim, porque ainda não estamos satisfeitos?
Porque ainda questionamos a qualidade de nossos servidores?
Será que a Constituição não é suficiente?
Ou será que o Ordenamento Jurídico ainda não conseguiu captar o verdadeiro sentido do preceito constitucional?
E NOS CASOS DE FALTA DE EFICIÊNCIA?
A falta de preparo e habilidade do servidor público:
diminui a percepção de certos institutos jurídicos; e/ou
interfere na percepção de certos institutos jurídicos.
O Direito (a norma jurídica) pode ser usada para dar ou para tirar!
Há, na vida prática, uma mutação de conceitos e princípios.
Vejamos como isso se difunde nos demais institutos…
COM RELAÇÃO À DISCRICIONARIEDADE... O servidor público tem que
trabalhar as opções em lei; Lei em sentido amplo! Definição de
discricionariedade: tem uma acepção restrita à norma específica (mais usual/comum);
tem uma acepção pautada na norma geral de comportamento público (Constituição).
COM RELAÇÃO À DISCRICIONARIEDADE... Observamos esse conflito no
embate do delegado (servidor público) com o Prefeito.
QUAIS SÃO OS LIMITES À DISCRICIONARIEDADE DE CADA UM?
Para o Delegado: Para o Prefeito:
Interditar a praia
Não prejudicar o turismo
Placas informativas
Não criar comoção desnecessária
Recrutar reforços
Competências administrativas de cada
balneário envolvido
NO QUE RESULTOU O CONFRONTO ENTRE AS PONDERAÇÕES DISCRICIONÁRIAS?
No filme, até que a Administração Pública municipal tomasse a decisão final em defesa da comunidade e em combate ao turbarão:
Três pessoas e um cachorro morreram!
Não dá para lembrar de eficiência aqui também?
PRAIA PERENE DA NOVA PONTA NEGRA!
A Praia da Ponta Negra após intervenção de engenharia que alterou a margem do Rio Negro, criou redemoinhos submersos nas proximidades das áreas de banho.
Entre debates sofre Eficiência e Discricionariedade, 13 pessoas morreram até solução do problema!
No Brasil, quem é mais mortífero, o tubarão ou o Poder Público?
COM RELAÇÃO À IMPESSOALIDADE...
Vs.
O servidor público deve abandonar as impressões pessoais e agir em nome de uma equidistância entre as partes.
QUANTO À IMPESSOALIDADE…
Valores econômicos, interesses pessoais em beneficiar ou prejudicar alguém, dividendos eleitorais, opinião pública…
QUANTO À IMPESSOALIDADE…
Vítimas reaisVítimas
(econômicas) potenciais
Em defesa da pessoa (Direito à
Vida)
Em defesa dos interesses do
negócio (turismo)
ÉTICA DO SERVIDOR PÚBLICO…
Apesar de moralidade administrativa ainda sofrer com certa divergência de conceituação, sua aplicação é indiscutível!
Não iremos ponderar sobre moralidade vs. probidade, mas identificar que tanto num conceito como no outro há possibilidade de regulamentação (ou padronização).
A primeira parte do filme trata de um conflito ético do servidor!
O Direito traz institutos que permitem a identificação da atitude correta.
A ATITUDE FOI MORAL?
A atitude do delegado foi moral? A atitude do Prefeito foi moral? A atitude dos demais assessores
foi moral? E a participação da população
(Conselho Comunitário) compartilhou de algum preceito de moralidade?
Havia representatividade suficiente?
A norma que previa a consulta permitiu uma decisão legítima?
POR FIM, O QUE SE DEVE PONDERAR EM UMA DECISÃO MORAL?
InteressesHuman-itáriosEconômicosSociaisPessoaisFuncionaisEleitoraisSexuaisFraternaisAmbientaisEspirituaisColetivoSetoriaisClassistasInter-na-cionaisOutros
OBRIGADO!
PROF. MSC. JOSÉ ROGÉRIO DE S. MENDES JR.
www.professorjoserogerio.com