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EDITAL N.º 005/2020 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2019
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições, torna público para conhecimento dos interessados, a convocação dos aprovados no Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária, para atendimento da Secretaria Municipal de Saúde. 1 - DA CONVOCAÇÃO 1.1 - Ficam CONVOCADOS (A) (S) os candidatos (a) (s) constantes da relação abaixo, para comparecerem na Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul, no Departamento de Recursos Humanos, sito na Avenida Seis, n° 706, centro, cidade de Chapadão do Sul-MS, munidos da documentação pertinente, para nomeação no cargo respectivo, tendo em vista a aprovação em Processo Seletivo:
Auxiliar de Serviços Operacionais I – LIMPEZA NOME DOCUMENTO 1 - ROSILENE SANTOS LIMA DA SILVA 012.864995-00 2 - ELIANE DE JESUS SANTOS 062.314.455-77 3 - SARILENE ROCHA MENDES 019.292.815-84 1.2 - O(s) candidato(s) convocado(s) tem o prazo de 03 (três) dias úteis para dar início aos trabalhos.
Maria das Dores Z. Krug
Secretária de Assistência Social Wander Marques Viegas
Secretário de Cultura e Esporte Guilherme A. Diniz Neto Secretário de Governo Felipe Augusto Scorsatto Batista Secretário de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente Sonia Teresinha Pena Fortes Maran Secretária de Infraestrutura e Projetos Marcelo Jose Lacerda Flores Ouvidor Municipal Lucas Ricardo Cabrera Controlador Interno
PODER LEGISLATIVO Elton Ferreira da Silva Alírio José Bacca
Presidente 1º Vice-Presidente Alline Krug Tontini Antonio de Assunção 2º Vice-Presidente 1º Secretário Ilario Paulo Lupatini Anderson Abreu de Jesus 2º Secretário Vereador Cicero dos Santos Benedito Cicero Barbosa dos Santos Vereador Vereador Vanderson Cardoso dos Reis Vereador
Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul Estado de Mato Grosso do Sul
Avenida Seis, 706 - Centro | CEP 79.560-000 | Chapadão do Sul – MS Telefone: (67) 3562 5680 | CNPJ - 24.651.200/0001-72 Diário Oficial do Município de Chapadão do Sul/MS - DOSUL - criado pela Lei Municipal nº 605, de 21 de Março de 2007, para publicações dos atos oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo. E-mail: [email protected]
PODER EXECUTIVO
João Carlos Krug
Prefeito Municipal João Roque Buzoli
Vice-Prefeito Itamar Mariani
Secretário de Finanças e Planejamento Guerino Perius
Secretário de Educação Ivanor Zorzo
Secretário de Obras, Transportes e Serviços Públicos Mara Nubia Soares Pereira Secretária de Saúde Raquel Ferreira Tortelli Secretária de Administração
PODER EXECUTIVO
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1.3 - O não Comparecimento do(s) candidato(s) convocado(s) sem causa justificada no prazo de 03 (três) dias, acarretará a perda do direito de nomeação, e a critério e conveniência da Administração implicará na convocação do próximo candidato classificado.
Chapadão do Sul, 06 de fevereiro de 2020.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: 1-Uma cópia de cada sem amassar ou dobrar: - Comprovante de escolaridade exigida para o cargo (diploma e histórico); - Certidão de casamento ou nascimento; - Certidão de nascimento dos filhos, se tiver; - Carteira de Identidade; - Título de Eleitor; - Comprovante da última votação; - CPF; - PASEP; - Carteira Profissional de Trabalho;
- Certificado Militar (para homens); - Carteira Nacional de Habilitação (CNH); - Carteira do Órgão da Classe (quando necessário); - Laudo de Inspeção Médica (avaliação marcada pela Prefeitura); - Comprovante de residência; - Número de Telefone para contato; - Conta Banco do Brasil. 2 – Originais (a serem preenchidos no ato da posse): - Declaração de bens e valores; - Declaração de não acumulação de cargos;
EDITAL Nº 006/2020 –
EDITAL DE INSCRITOS PARA VAGAS NOVAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL (Creche) DA REDE PÚBLICA
MUNICIPAL DE ENSINO, PARA O ANO LETIVO DE 2020.
João Carlos Krug, Prefeito Municipal no uso das atribuições que lhe são conferidas, pela Lei Orgânica Municipal, considerando o disposto no Artigo 208, § 3º da Constituição Federal e no artigo 5º, inciso II da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394, de 20/12/1996 e no Plano Municipal de Educação ficam estabelecidos às diretrizes de matrícula para Educação Infantil -Creche para o Ano Letivo 2020, dos inscritos para vagas novas.
1. DAS DATAS 1.2. Os pais ou responsáveis legais, devem procurar o CEI nos dias 11 a 14 de fevereiro de 2020, com os
documentos descritos no item 2, para efetivação da matricula.
2. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DA MATRÍCULA: 2.1. Para efetivar a matrícula nova da criança no CEI, é obrigatória a entrega dos seguintes documentos: Cópia da Certidão de Nascimento; Cópia do Cartão de Vacina (Identificação e vacinas- atualizado); Cópia do Cartão do SUS; Cópia do Cartão da Bolsa Família (quando beneficiário- atualizado); Foto 3x4 atualizada; Cópia Comprovante de Endereço (atualizado); Comprovante de pagamento de aluguel ou financiamento da moradia (se houver); Cópia dos documentos pessoais dos pais ou responsáveis legais;
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Apresentação de declaração de guarda, para as crianças que convivem com responsáveis legais, emitida pelo Juizado da Infância e Juventude ou documento que comprove o processo de regularização da guarda;
Comprovante de Emprego e Salário (para solicitação de Vaga Integral):
3. RELAÇÃO DOS INSCRITOS PARA MATRICULAS NOVAS 3.1. A relação abaixo descrita, são dos alunos para matricula no respectivo CEI/ESCOLA e vaga selecionada;
-CEI ESPERANÇA JARDIM II - VESPERTINO
Anna Luiza Guerreiro Massura
Marianna Guerreiro Massura
Alice Loureiro Maciel
Yasmim Vitória Santos Viana
Plinio Mateus De Souza Vilela
Melissa Gutierrez Fornielles Silva
Pedro Henrique Costa De Almeida
Nicolas Gabriel Davalo Da Silva
Alice Cristina Davalo Da Silva
Davi Miguel Davalo Da Silva
Wallacy Rennan Barbosa Lima
Isabela Cacemiro Silva
-ESCOLA MUNICIPAL ERICO VERISSIMO
JARDIM II- VESPERTINO
Miguel Oliveira De Queiroz
Sophia Fernandes De Oliveira
Eliseu Thiago Gullich
Cecília Damke Martins
João Miguel Divino Ulrich
Daniel Arthur Pereira Da Silva
Lívia Maciel Sarate
-CEI FLAMBOYANT BERÇARIO-INTEGRAL
Ana Paula Juan Bernard
BERÇARIO – VESPERTINO
Samuel França Pichinin
MATERNAL-INTEGRAL
Gustavo Miguel Freitas
Jade Vitória Souza Santos
Enzo Do Santos Belchior
MATERNAL VESPERTINO
Taylla Gabriella Santos Silva
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JARDIM I- VESPERTINO
Kalebe Souza Costa
JARDIM II – INTEGRAL
Nicolas Torres Martins
JARDIM II – VESPERTINO
Ana Beatriz C. Barbosa
Ana Carolina Heep Lange
-CEI PINGO DE GENTE BERÇARIO- INTEGRAL
Rebeca Almeida Rulli
Cristiano Silva Rohde
Júlia Cecília Macêdo De Souza
Nicolly Da Silva Torquato
MATERNAL-INTEGRAL
Henrique Domann De Leão Leite
Manuella Cortez Oliveira Machado
MATERNAL – MATUTINO
Bruno Henrique Dos Santos Marchi
Manuela Cortez Medri Machado
JARIM I – INTEGRAL
Bruna Lorena Silva Duarte
Arthur Raynnan Da Silva Rochete
JARDIM I – MATUTINO
Lucas Andrade Dos Santos
Emanuelly Sophya Lima De Souza
Lucas Schuch Coutinho
JARDIM I – VESPERTINO
Maria Clara Guedes Da Silva
Alice De Paula Rodrigues
Eduardo Da Silva Oliveira
Manuela Pereira Scheer Simão
Felipe Camargo Corrêa
Clarice Isabelly De Souza Silva
Gabrielly Lima Da Silva
Heitor Henrique Silva Campos
Lara Valentina Lopes De Melo
Willian Elias Da Silva
Gabrielly Hipólio De Vargas
Anny Vitória Lisíero Loschiavo
Laura Beatriz Batista Maceno
Arthur Alberti Dos Santos
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Izabela Valentina S. Gaudêncio
JARDIM II- MATUTINO
Anthony Miguel Vieira Bernardi
-CEI SIBIPIRUNA MATERNAL- INTEGRAL
Emanuelle Pimentel Da Silva
Heloisa Rojas Datsch
Emanuelly Waltersdollf
Helena Santos Vêra
MATERNAL-MATUTINO
Anna Alice Paulino Archilha
Arthur Almeida Lompa
Gabriel Azevedo Da Silva
MATERNAL-VESPERTINO
Clara Lawinnia Alves Lelles
Aurora Moura De Souza
Salomão Waltersdollf Fogassa
Joel Guilherme Arantes De Lima
Francis Cleber Ferreira Da Silva
JARDIM I – INTEGRAL
Enzo Fernandes Machado
Sofia Gabrielly Ferreira Alves
Amanda Beatriz Gomes Da Silva
JARDIM I- MATUTINO
Maryna F. P. Ferreira
João Victor Nogueira Crestani
Aila Victória Cavalcante Martins
Guilherme Da Silva Santos
Emeli Amanda Lenard Reynoso
Heitor Miguel Souza Almeida
Enzo Gabriel Souza De Amorim
Eloah Batista Da Silva
Anny Raquel Silva Souza
Paulo Arthur Medeiros Santos
Eryksson Kauan S. Ribeiro
Théo Vinícios Backer
Ana Laura Da Silva Campos
Emile Lemes Brito
JARDIM I – VESPERTINO
Thauanny Vieira Melo
Alice Mariany Valério Silva
Alice De Almeida Ribeiro
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JARDIM II - MATUTINO
Ana Thereza De Oliveira A. C. Fagundes
Sarah Emanuelly Da Silva Santos
Nicolly Caires Inácio
Lorenzo Schirmer Ferreira
Maria Fernanda Ferreira De Souza
Vitor Gabriel Domingos Santos
Vitor Emanuel Lapa Dos Santos Paulo
Maria Sofia Lima Alves Da Silva
Maria Eduarda Da Conceição Alves
Arthur Daniel Torres De Souza
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 4.1. Os pais que não efetuarem as matriculas nas datas relacionadas, voltarão a lista de espera. 4.2. Os casos não previstos no presente Edital serão resolvidos, junto a Secretaria Municipal de Educação.
Chapadão do Sul, 10 de fevereiro de 2020.
RESULTADO DE LEILÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 041/2020 LEILÃO Nº 001/2020
Objetivo e finalidade: Leilão para venda bens classificados como em desuso e/ou inservíveis pela Administração Pública, no estado em que se encontram. Foi adjudicado pela leiloeira à: Sr. Sebastião Izaias da Silva, portador do CPF nº 062.006.918-00, o lote 01, no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).
Chapadão do Sul/MS, em 11 de fevereiro de 2020.
Suelem Carvalho Duarte Leiloeira Oficial
Portaria 031/2020
AVISO
REGISTRO DE PREÇO 009/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 128/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2020
O MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Pregoeira designada através da Portaria nº 575/2019, torna público aos interessados, que promoverá Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “Menor Preço Por Item”, visando à futura contratação de empresa especializada em Fretamento de Ônibus e Micro-ônibus para atender a Secretarias de Cultura e Esporte, Fundo Municipal de Direitos do
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Idoso, Fundo Municipal de Cultura, Fundo Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação pelo período de 12 meses. Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão: O credenciamento e o recebimento dos envelopes de proposta de preços e de habilitação ocorrerão no dia 28 de fevereiro de 2020, às 08:00 (oito) horas (MS), na sala de reuniões da Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Seis, nº 706, Centro, Chapadão do Sul/MS. Na hipótese de ocorrer feriado ou outros fatos impeditivos, que impeça a realização da sessão pública, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil que se seguir, no mesmo local e horário. Retirada do Edital: O Edital poderá ser retirado junto ao Departamento de Licitações e pelo e-mail [email protected].
Chapadão do Sul/MS, em 11 de fevereiro de 2020.
Carla Vanessa Almeida Silva Pregoeira Oficial
Portaria 575/2019
EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Referência: Inexigibilidade de Chamamento Público – Termo de Colaboração Proponente: CTG – CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS CULTIVANDO A TRADIÇÃO. CNPJ: 01.236.793/0001-05 Objeto Proposto: Realizar a integração do CTG com a comunidade, com as escolas estaduais e municipais de Chapadão do Sul, através de atividades culturais, literárias, artísticas, artesanais, quanto preservar e transmitir da cultura gaúcha e sul-matogrossense.
Valor Total do Repasse: R$ 100.000,00 (cem mil reais) Fundamentação Legal: Lei 13.019/2014 Justificativa: Considerando que a referida entidade há anos vem desenvolvendo atividades em parceria com o poder público municipal de maneira satisfatória e que é a única no município que desenvolve a atividade proposta.
Diante do exposto, ratifico a presente Justificativa da Inexigibilidade e determino a sua publicação no Diário Oficial do Município.
Em atendimento ao Art. 32 da Lei 13.019/2014, o Termo de Colaboração só poderá ser formalizada a partir de 5(cinco) dias após a publicação do extrato.
João Carlos Krug Prefeito Municipal
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EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO
Termo de Colaboração Nº 02/2019 AS PARTES: FUNDO MUNICIPAL ANTIDROGAS, inscrito no CNPJ sob o nº 15.542.487/0001-01, neste ato representado pela sua Gestora a Sra. Mara Núbia Soares Pereira, Secretária Municipal de Saúde, doravante denominada Concedente, e a Organização da Sociedade Civil, ASSOCIAÇÃO ÁGAPE, inscrita no CNPJ nº 17.268.231/0001-74, neste ato representada por Jaqueline Krug Schlatter, a seguir denominada Convenente. DO FUNDAMENTO LEGAL: Este instrumento é firmado com fundamento legal na Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014, nos termos do Decreto nº 2.947, de 26 de janeiro de 2018 e demais legislações pertinentes. CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO: Constitui o objeto deste instrumento, a prorrogação “de ofício” do prazo de vigência do Termo de Colaboração nº 02/2019, tendo em vista o atraso na liberação de recursos financeiros, para a consecução e conclusão do referido Termo. CLÁUSULA 2ª – DA VIGÊNCIA: A vigência do Termo Aditivo corresponde ao período entre 01/01/2020 à 15/02/2020. FUNDO MUNICIPAL ANTIDROGAS Mara Núbia Soares Pereira Gestora - Concedente ASSOCIAÇÃO ÁGAPE Jaqueline Krug Schlatter Presidente - Convenente
NOTIFICAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL
De acordo com o disposto no Código de Posturas do município de Chapadão do Sul (Lei Complementar nº 87 de 02 de setembro de 2016): Art. 95. As edificações e respectivos lotes serão conservados em perfeito estado de asseio e usados de forma a não causar qualquer prejuízo ao sossego, à salubridade ou à segurança dos seus habitantes ou vizinhos. Parágrafo único. Não é permitida a existência de terrenos cobertos de matos, ou servindo de depósito de lixo, nos limites da área urbana do município. Art. 100. § 1º. Aos proprietários de terrenos, nas condições previstas neste artigo, será concedido o prazo de quinze dias, a partir da notificação ou da publicação de edital no Diário Oficial do Município, para que procedam a sua limpeza e, quando for o caso, a remoção dos resíduos neles depositados. §2º. Expirado o prazo, o Município ou terceiro por ele contratado executará os serviços de limpeza e remoção de resíduos, exigindo dos proprietários, além de multa no valor de 2 (duas) UFM’s por metro quadrado, o pagamento das despesas efetuadas acrescidas de correção monetária desde a data da execução dos serviços até o efetivo pagamento, que será cobrado no ato do lançamento do IPTU, salvo quando o pagamento for efetuado anteriormente. §3º. Em caso de reincidência, depois de cumpridas as formalidades legais e dentro do exercício em vigência, a multa será imposta com acréscimo de 100% (cem por cento).
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Sendo assim, ficam os proprietários dos imóveis relacionados, notificados, para, regularizar os seus imóveis, providenciando o a limpeza do terreno:
FISCAL DE POSTURAS: ADALBERTO L. A. CANTARIO: MATRICULA 1130
NOTIFICAÇÃO CAD ENDEREÇO QUADRA LOTE BAIRRO
6376/2020 10548 RUA SERIEMA, Nº 208 29 2 ESPLANADA
6377/2020 10558 RUA MARACANÃ, Nº 290 29 12 ESPLANADA
6378/2020 10566 RUA MARACANÃ, Nº 198 29 20 ESPLANADA
6379/2020 10569 RUA DAS CORUJAS, Nº 207 29 23 ESPLANADA
6380/2020 10586 RUA TUIUIU, Nº 523 29 40 ESPLANADA
6381/2020 10260 RUA PICA-PAU, Nº 40 20 11 ESPLANADA
6382/2020 2487 RUA BABAÇU, Nº 229 A-06 14 FLAMBOYANT
6383/2020 11520 RUA DOS CISNES, Nº 116 05 12 ESPLANADA III
6384/2020 11521 RUA DOS CISNES, Nº 106 05 13 ESPLANADA III
6385/2020 11534 AVENIDA DAS EMAS, Nº 123 05 26 ESPLANADA III
6386/2020 11536 AVENIDA DAS EMAS, Nº 143 05 28 ESPLANADA III
6387/2020 11542 AVENIDA DAS EMAS, Nº 203 05 34 ESPLANADA III
6388/2020 11543 AVENIDA DAS EMAS, Nº 213 05 35 ESPLANADA III
6403/2020 10015 RUA ÁGUIA DOURADA, Nº 42 8 7 ESPLANADA
6404/2020 8052 AVENIDA TOCANTINS, Nº 1144 C-44 04 SUCUPIRA
6405/2020 8055 AVENIDA TOCANTINS, Nº 1108 C-44 07 SUCUPIRA
6406/2020 8063 RUA PARÁ, Nº 218 C-44 15 SUCUPIRA
FISCAL DE POSTURAS: EDI CARLOS PEREIRA SILVA: MATRICULA 372
NOTIFICAÇÃO CAD ENDEREÇO QUADRA LOTE BAIRRO
6389/2020 12501 RUA DOS CURIOS Nº 258 38 12 ESPLANADA III
6390/2020 12500 RUA DOS CURIOS Nº 246 38 13 ESPLANADA III
6391/2020 12499 RUA DOS CURIOS Nº 234 38 14 ESPLANADA III
6392/2020 12498 RUA DOS CURIOS Nº 222 38 15 ESPLANADA III
6393/2020 12497 RUA DOS CURIOS Nº 210 38 16 ESPLANADA III
6394/2020 12496 AV. DAS GARÇAS Nº 281 38 17 ESPLANADA III
6395/2020 12495 AV. DAS GARÇAS Nº 293 38 18 ESPLANADA III
6396/2020 12494 AV. DAS GARÇAS Nº 305 38 19 ESPLANADA III
6397/2020 12493 AV. DAS GARÇAS Nº 317 38 20 ESPLANADA III
6398/2020 12492 AV. DAS GARÇAS Nº 329 38 21 ESPLANADA III
6399/2020 8345 RUA NOVA ESPERANÇA Nº 54 OI-15 12 SUCUPIRA
6400/2020 8347 RUA NOVA ESPERANÇA Nº 78 OI-15 14 SUCUPIRA
6401/2020 8348 RUA NOVA ESPERANÇA Nº 90 OI-15 15 SUCUPIRA
6402/2020 8779 AV. SANTA CATARINA Nº 2226 OI-15 18 SUCUPIRA
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CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DE
CHAPADÃO DO SUL – MS
DELIBERAÇÃO Nº 01, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020.
Dispõe sobre prestação de contas do Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social outubro à dezembro de 2019.
O Plenário do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, em reunião ordinária realizada no dia 11 de fevereiro de 2020, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº655, de 26 de fevereiro de 2008, Art. 7, IV e Regimento Interno por meio do Decreto nº 1.940, de 21 de fevereiro de 2011, art. 4º, XIII, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar os balancetes mensais do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social de outubro, novembro e dezembro, referente ao exercício de 2019.
Chapadão do Sul, 11 de fevereiro de 2020.
DELIBERAÇÃO Nº02, DE 11 DE FEVEREIRO DE
2020.
Dispõe sobre aprovação a utilização de recurso do FMHIS – Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social para pagamento de aluguel social.
O Plenário do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, em sessão extraordinária, realizada em 11 de fevereiro de 2020, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº655, de 26 de fevereiro de 2008, I e art. 6º, I e Regimento Interno por meio do Decreto nº 1.940, de 21 de fevereiro de 2011, art. 4º, V, VII,
Considerando a Lei Municipal nº655, de 26 de fevereiro de 2008, que em seu art. 6º, I, estabelece que as aplicações do FHIS – Fundo de Habitação e Interesse Social, serão destinadas a ações vinculadas aos programas de habitação e interesse social que contemplem: I – aquisição, construção, melhoria, reforma, locação social e arrendamento de unidades habitacionais em áreas urbanas ou rurais; Considerando o Decreto Municipal nº 1.940, de 21 de fevereiro de 2011, art. 4º, VII, que institui, dentre outras competências do Conselho Municipal de Habitação, o estabelecimento das normas básicas para concessão de subsídios de arrendamento, locação e cessão de uso de imóveis; Considerado que o Conselho Municipal de Habitação e Interesse social tem autonomia e a atribuição de deliberar e emitir parecer sobre assuntos de interesse do Conselho e Fundo de Habitação e Interesse Social; Considerando o ofício nº 26/2020 da Secretaria de Assistência Social encaminhando Relatório Social sobre a situação da família que necessita ser beneficiada com aluguel social; RESOLVE: Art. 1º - Após discussão e análise, aprovar a utilização de recurso do FMHIS – Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social, para o pagamento de aluguel social, durante o período de 06 (seis) meses, março, abril, maio, junho, julho e agosto para uma família em situação de vulnerabilidade social, como medida de proteção. Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul, 11 de fevereiro de 2020.
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