2°Fase -Direito Tributário- EsquematizadoEsquematizadoEsquematizadoEsquematizado
[Esse material visa a complementação e aperfeiçoamento do estudo da
segunda fase da OAB – Direito Tributário. Especialmente para aqueles que não
possuem tempo nem dinheiro para empregar nos caros cursos preparatórios.
Esse livro, de maneira prática e fácil trará o caminho da vitória. Com mais de
39.000 mil casos de sucessos! Seja mais um a fazer parte dessa jornada.]
[Ernesto Scardovelli Neto]
2012
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Apresentação
Parabéns, você acabou de adquirir um material muito objetivo e
simples, mas não menos eficiente. Milhares foram as pessoas que
passaram na 2° fase da OAB utilizando apenas esse método. Confie
nele!
Livros e cursinhos devem justificar os altos valores cobrados, daí a
necessidade de se alongarem em assuntos que não caem (o famoso
encher linguiça). Não é o caso desse livro.
Outro aspecto que devo alertá-los: esse livro não tem a pretensão de
ensinar como ser um advogado tributarista. Não se esqueça você está
estudando para passar na OAB e não para aprender ser Advogado.
Assim, estude com estratégia e foco na prova!
Imagine a seguinte situação: Você realizando a 2° fase da OAB. Com
toda aquela tensão do dia, pensamentos que não saem da sua cabeça,
cobrança daquele tio chato que sempre pergunta quando você se
tornará advogado, Cinco anos de faculdade em seus ombros. Pois é
exatamente essa a situação enfrentada por você no dia da prova.
Lembro-me de uma conversa que tive com um amigo.
“- Eu estava viajando de férias quando presenciei um acidente
automobilístico entre um ônibus e um caminhão. E naquela baderna
toda, gritaria, correria... Presenciei uma cena que me deixou pensativo.
Um cara totalmente ausente a qualquer situação ali demonstrada, na
mais absoluta paz, CALMO!!! E como um maestro foi organizando o
salvamento das pessoas. Sua tranquilidade era intrigante e até irritante.
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Na hora pensei que se tratava de um psicopata que não tinha
sentimentos.
Nem terminei de contar a história, meu amigo Ricardo que é médico, me
interrompe e exclama:
“- Esse cara que você achou um louco também deve ser Médico!”
Ricardo continua seu discurso me explicando que o médico é treinado
para ser uma pessoa calma e calculista nos momentos mais
desesperante. E que isso é totalmente necessário para que assim, fuja
da “visão em túnel”, do “branco”...... Esse é o raciocínio: você precisa
“pensar” na hora que todo mundo está desesperado! Com método de
ação e tranqüilidade adquirido por muito treinamento você manterá a
razão ao invés da emoção.
Bom, voltando ao dia da sua prova. Pergunto a vocês: querem ser o
médico ou aquele expectador desesperado que não sabia o que fazer?
Tendo certeza da resposta, apresento um método tanto para produção
da peça quanto para o estudo. Isso o deixará CALMO no dia da prova!
Mas, não vá para o dia da prova despreparado. Aprenda esse
método, e depois treine, treine, treine e treine.
No momento da realização da prova você tem que pensar que estará
sendo avaliado como se Advogado fosse: “defenda seu cliente com
unhas e dentes”. “Pense que: sempre há uma defesa para seu cliente.”
E para que aumente ainda mais a confiança no método: proponho um
desafio a vocês: escolha uma prova anterior da OAB, não veja o
gabarito; Resolva-a utilizando apenas esse método e depois confira com
o gabarito oficial. Garanto que vai se surpreender!
Dessa forma você deverá estar capacitado a: 1) identificar o problema
jurídico (caso concreto) através do problema apresentado; 2) identificar
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o instrumento jurídico-processual adequado para lidar com a questão
em discussão; 3) redigir a peça processual mais adequada; 4) consultar
a legislação apropriada ao caso e argumentar juridicamente com apoio
na legislação; 5) elaborar um texto que indique conhecimento da técnica
profissional e capacidade de interpretação e de exposição.
CAPÍTULO I – IDENTIFICAÇÃO DA PEÇA
CAPÍTULO II – SEQUÊNCIA DA PEÇA
CAPÍTULO III – ENDEREÇAMENTO
CAPÍTULO IV – QUALIFICAÇÃO
CAPÍTULO V – DO FATO
CAPÍTULO VI – DO DIREITO
CAPÍTULO VII – DOS PEDIDOS
CAPÍTULO VIII - EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO
CAPÍTULO IX - LEGISLAÇÃO
CAPÍTULO X – DOUTRINA ESQUEMATIZADA
ANEXOS
SOBRE O AUTOR
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Sumário
IDENTIFICAÇÃO DA PEÇA
SEQUÊNCIA DA PEÇA INICIAL
ENDEREÇAMENTO
QUALIFICAÇÃO
DO FATO
DO DIREITO
DOS PEDIDOS
EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO
LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA
DOUTRINA ESQUEMATIZADA
Sumário
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20
22
24
27
31
50
55
92
95
6
CAPÍTULO I
IIDDEENNTTIIFFIICCAANNDDOO AA PPEEÇÇAA
Como identificar a medida judicial adequada? (Isso representa a
metade da sua nota na maioria das vezes. Você não pode errar!)
DICA: A primeira coisa a ser feita é saber quais as medidas mais
recorrentes exigidas em provas de segunda fase no exame da OAB, são
elas: (*Essas informações foram baseadas em uma pesquisa dos últimos 50 exames
da OAB.)
a) Ação declaratória de inexistência de relação jurídica
b) Ação anulatória de débito fiscal
c) Embargos à execução fiscal
d) Mandado de segurança
e) Ação de Repetição do Indébito
f) Ação consignação em pagamento
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Uma vez que, já temos a lista das peças que caem na OAB: vamos
aprender como identificar e usar cada uma delas. Assim, para cada peça
inicial corresponde um momento oportuno identificável no enunciado
fornecido pelo exame da OAB.
E para isso, apresento um esquema que representa a linha do tempo do
Direito Tributário, com três tempos distintos. Tendo início no “Fato
Gerador” (adequação entre Hipótese de Incidência (lei) e o fato concreto
(fato imponível)), consequentemente a ocorrência do “Lançamento” com
todas as suas peculiaridades e por fim, caso o débito tributário não seja
pago, a ocorrência da Execução Fiscal.
Esquematicamente fica assim:
Fato.Gerador�------a---------� Lançamento �--------b-------� Ex. Fiscal----c------�
�--------------------------------------------d-----------------------------------------------�
Assim, por exemplo: Anulatória (b), ingressamos apenas se houve o
lançamento. Embargos (c), apenas se houve a execução fiscal.
Declaratória (a), apenas se ainda não houve o lançamento nem a
Execução Fiscal. Já Mandado de Segurança (d) se identificar a
atuação abusiva de um agente público ou a ameaça de. Por sua vez,
Repetição do Indébito (e) sempre que houver a necessidade de pedir
de volta valor pago indevidamente para o fisco, que poderá ser feita
individualmente ou cumulada com outra peça - Por exemplo: Anulatória
cumulada com repetição do indébito.. Ação consignação em
pagamento (f) indevida resistência oferecida pelo credor ou da
pretensão de mais de um credor em recebê-la; Dúvida sobre quem deva
legitimamente receber o pagamento; Cobrança simultânea e através
mesmo documento de dois tributos, pretendendo o contribuinte recolher
apenas um.
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Muito importante salientar que essa identificação se dá exclusivamente
pela observação do enunciado fornecido pela prova.
Vejamos os exemplos:
1) Em Agosto de 2008, o município de São Paulo promoveu, contra o
Partido do Triunfo Nacional (PTN), regularmente registrado no Tribunal
Superior Eleitoral, execução fiscal na qual era cobrado o imposto sobre
a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) referente aos exercícios
de 2004 a 2007, relativo a imóvel de propriedade do referido partido
político, localizado na Avenida Paulista e alugado a terceiro. Os recursos
advindos da locação do imóvel são aplicados nas principais atividades
desenvolvidas pelo PTN. O executado foi devidamente citado e intimado
da penhora levada a efeito sobre um de seus automóveis.
Considerando a situação hipotética acima apresentada, elabore a
medida judicial cabível para a defesa dos interesses do Partido do
Triunfo Nacional (PTN), abordando todos os aspectos de direito material
e processual pertinentes, com fulcro na doutrina e na jurisprudência.
Resposta esperado:
Espera-se que o(a) examinando(a) oponha embargos à execução
fiscal promovida pelo município de São Paulo, abordando: a) imunidade
tributária do partido político, com fulcro no art. 150, VI, “c”, da
Constituição Federal; b) Súmula 724 do STF: “Ainda que alugado a
terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer
das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da Constituição, desde que
o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais
entidades”.
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2) O Presidente da República, por intermédio do Decreto nº 33.678 de
31 de dezembro de 1997, elevou a alíquota de 27,5% para 30% do
Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR),
passando a exigir a nova alíquota a partir do primeiro dia do exercício
subseqüente, ou seja, 01 de janeiro de 1998. Não se conformando com
tal exigência, a Empresa "A" continuou a recolher os tributos com base
na legislação anterior, sendo que em 03 de janeiro de 1999 a
Fiscalização da Receita Federal lavrou Auto de Infração e Imposição
de Multa (AIIM)*, passando a exigir as diferenças do tributo.
QUESTÃO: Como advogado(a) da Contribuinte, acione a medida judicial
apropriada.
Resposta esperado: Ação Anulatória de Débito Fiscal, com
fundamento no artigo 38 da Lei 6.830/80, perante uma das Varas Cíveis
da Justiça Federal. O(A) Candidato(a) deverá fundamentar o seu direito
de pleitear a nulidade do AIIM, por infração ao princípio constitucional
tributário da estrita legalidade, nos termos do art. 150, inciso I da
Constitucional Federal.
* Considera-se o AIIM, Lançamento
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3) Considere a publicação de portaria ministerial determinando a
incidência* do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguros
ou relativas a títulos e valores mobiliários (IOF) sobre as operações de
crédito das instituições de assistência social sem fins lucrativos.
Considere, ainda, que os dirigentes da Associação Criança Feliz, por
entenderem indevido o referido imposto, alegando que as operações
financeiras da associação são direcionadas ao atendimento de suas
finalidades, requeiram o ajuizamento de ação que obste
imediatamente a cobrança do tributo. Em face dessa hipótese, na
qualidade de procurador da Associação Criança Feliz, proponha a medida
judicial que entender cabível, com fundamento na matéria de direito
aplicável ao caso, apresentando todos os requisitos legais pertinentes.
Resposta esperado: Espera-se que o (a) candidato (a) ajuíze uma ação
declaratória perante a Vara da Justiça Federal, com pedido de
provimento jurisdicional liminar, com fundamento no art. 150, VI, "c",
da CF.
*Observe que no caso em tela não houve nem “Execução Fiscal”, nem tão pouco
“Lançamento” tributário. Assim, a história mostra pela banca da OAB ainda está na
fase da Incidência jurídica tributária (“Fato Gerador”)
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4) A instituição de educação Colégio dos Mares S/C ingressou com
consulta perante determinada municipalidade, com o intuito de ver
confirmado o seu entendimento no sentido de que está imune do IPTU
sobre imóveis de sua propriedade, locados para terceiros (um imóvel
está locado para uma padaria e outro, para um hotel). A resposta do
referido município foi negativa. Entendeu a ilustre consultoria do
município que somente estariam albergados pela imunidade aludida os
imóveis utilizados na consecução dos fins essenciais da mencionada
entidade de educação.
Portanto, no entender da municipalidade, a locação de bens a terceiros
não constituiria uma atividade essencial da aludida instituição.
QUESTÃO: Como advogado do Colégio dos Mares S/C, formule a
medida judicial mais célere e menos custosa possível, com o
objetivo de não se ver constrangido, de imediato, ao pagamento do
referido tributo.
Resposta esperado: Mandado de segurança com pedido de liminar.
Mérito: A imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, alínea c, da CF,
não pode ser entendida restritivamente, desde que os recursos
recebidos a título de aluguel sejam utilizados na consecução do objeto
social da entidade de educação a imunidade a impostos deve ser
aplicada.
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A escolha da peça inicial, necessariamente, se pautará pelo enunciado
da questão. NUNCA POR SUPOSIÇÕES DO CANDIDATO !!!!!!!
Enunciados dos quais constam: “Lançamento..., AIIM..., Ação
executiva..., surpreendida com a exigência..., não concordou com a
alegação da empresa e exigiu..., cobrança na mesma guia...,etc...”
Podem ser decisivos na escolha da peça. FIQUE ATENTO AO
ENUNCIADO !!!!!!
Veja um exemplo de como o enunciado pode ser decisivo na escolha da
peça:
OAB FGV 2011 - V EXAME DE ORDEM UNIFICADO. Xisto da Silva,
brasileiro, administrador, solteiro, portador da carteira de identidade no.
xxxx e CPF no. xxx, residente e domiciliado na Rua X, no. xxx, bairro Z,
Município Y, Estado F, recebeu cobrança simultânea, por meio de
uma mesma guia de documento fiscal, de dois tributos*: IPTU e
Taxa de Conservação das Vias e Logradouros Públicos (TCVLP). No caso
da referida taxa, certo é que o contribuinte não concorda com sua
cobrança, o que o levou, por meio de seu advogado, a ajuizar ação
judicial a fim de declarar sua inconstitucionalidade, havendo pedido
liminar, ainda não apreciado, para afastar a obrigatoriedade do
recolhimento da referida exação fiscal. Por outro lado, em relação à
cobrança do IPTU, pretende o contribuinte efetuar o seu pagamento. No
entanto, a guia de pagamento é única e contém o valor global dos
referidos tributos, tendo o banco rejeitado o pagamento parcial relativo
somente ao IPTU.
Nesse caso, considerando que o IPTU ainda não está vencido, bem como
o contribuinte não obteve êxito para solucionar seu problema na esfera
administrativa, elabore a peça adequada para efetuar o pagamento do
imposto municipal, com base no direito material e processual pertinente.
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Utilize todos os argumentos e fundamentos pertinentes à melhor
resposta.
Trata-se de ação de consignação em pagamento, com previsão
no art. 164, I, do CTN, tendo em vista que a Fazenda Municipal
se recusa a receber a prestação tributária apenas quanto ao
valor do imposto devido.
*Perceba que apenas com uma leitura atenta ao enunciado, facilmente, identifica-se a
peça.
Não há nada de especial na identificação da peça, apenas siga o
esquema (linha do tempo da página 3 e muita atenção no enunciado).
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CAPÍTULO II
SEQUÊNCIA DA PEÇA
INICIAL
VAMOS A 2° ETAPA: uma vez que você identificou sua peça é a
hora de seguir a seguinte seqüência lógica:
Qual a seqüência de uma Petição Inicial? (Você deve decorar!!)
Artigo indicado: 282 CPC
Art. 282 - A petição inicial indicará:
I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;
II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;
III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV - o pedido, com as suas especificações;
V - o valor da causa;
VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII - o requerimento para a citação do réu
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A – ENDEREÇAMENTO;¹
Aponta quem será o julgador (Federal ou Estadual)
B – QUALIFICAÇÃO;¹
Aponta quem é o autor da ação (seu cliente).
C – DO FATO;¹
Transcrever o enunciado da prova;
D – DO DIREITO;¹
Essa é parte mais importante, onde o candidato mostra seu
conhecimento acerca do direito material.
E – DO PEDIDO;²
Pedido mediato e imediato
F – PEDIDO DE DEFERIMENTO E VALOR DA CAUSA;¹
G – LOCAL/DATA;¹
H – NOME E N° OAB¹*
¹ Esses itens são comuns a todas a iniciais da área tributária. Decorou para uma peça
decorou para todas.
² Esse é o item que difere uma inicial de outra.
* Lembrar que nunca deverá haver identificação do candidato na inicial – Coloca
literalmente, Nome e N° da OAB.
Endereçamento, qualificação, do fato, do direito, pedido de deferimento,
valor da causa, nome do advogado e N° OAB SÃO ELABORADOS EM
TODAS AS INCIAIS DA MESMA MANEIRA, SEGUINDO AS MESMAS
REGRAS! (Aprendeu para uma, aprendeu para todas)
Por exemplo: Endereçamento de uma ação que envolva IPI, no
qual o cliente está localizado em santos, independente da inicial.
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� Anulatória – Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___
Vara da Seção Judiciária de São Paulo, Subseção de Santos da
Justiça Federal.
� Declaratória - Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___
Vara da Seção Judiciária de São Paulo, Subseção de Santos da
Justiça Federal.
� Embargos - Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___
Vara da Seção Judiciária de São Paulo, Subseção de Santos da
Justiça Federal.
� Mandado de Segurança - Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz
Federal da ___ Vara da Seção Judiciária de São Paulo, Subseção
de Santos da Justiça Federal.
� Repetição do Indébito - Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz
Federal da ___ Vara da Seção Judiciária de São Paulo, Subseção
de Santos da Justiça Federal.
� Consignação em Pagamento - Excelentíssimo Senhor Doutor
Juiz Federal da ___ Vara da Seção Judiciária de São Paulo,
Subseção de Santos da Justiça Federal.
DICA: NÃO É ERRO DE DIGITAÇÃO NÃO; É ISSO MESMO, TUDO
IGUAL! MAS, LEMBRE-SE VOCÊ TEM QUE DECORAR.
Agora vamos passo a passo. Item por item. Começando pelo
endereçamento.
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CAPÍTULO III
ENDEREÇAMENTO
Nesse item da inicial você deve identificar se é justiça comum ou
justiça federal. Essa identificação se dá pela matéria envolvida, ou
seja, pelo tributo objeto do enunciado.
Tributos federais – Justiça Federal
Tributos estaduais e municipais – Justiça Comum
DICA: Veja lista dos tributos federais, estaduais e municipais.
Uma vez identificado qual ente será competente, o enunciado deverá ser
escrito da seguinte forma
a) Justiça Comum: Tributos estaduais e municipais.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____
VARA DA COMARCA DE __________.
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b) Justiça Federal: Tributos Federais
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTRO JUIZ FEDERAL DA ______
VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ________, SUBSEÇÃO DE
_______, DA JUSTIÇA FEDERAL.
Vejamos os exemplos:
1) A igreja São Francisco, sediada no município de Natal — RN, possui
um extenso imóvel, dividido em vários prédios. Um desses prédios é
destinado aos cultos e os demais estão alugados, sendo o valor dos
aluguéis revertido para a manutenção das finalidades essenciais da
igreja. Por entender que o aluguel do imóvel a afastava da imunidade
constitucional, o administrador da igreja realizou o pagamento do IPTU
referente a todos os imóveis alugados. Certo dia, tendo tomado
conhecimento de que outro templo não pagava tal imposto, nem mesmo
com relação aos imóveis alugados, o administrador, entendendo
indevido o pagamento que vinha efetuando, resolveu consultar
profissional da advocacia. Em face dessa situação hipotética, na
qualidade de advogado(a) contratado(a) pela referida igreja, proponha a
medida judicial que entender cabível para a defesa de seus interesses,
abordando os aspectos de direito material e processual pertinentes, com
fulcro na doutrina e(ou) jurisprudência.*
Endereçamento:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____
VARA DA COMARCA DE NATAL — RN.
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*Ação declaratória cumulada com repetição de indébito
2) Pompônio faleceu e deixou dois filhos, Jonas e Sofonias, seus únicos
herdeiros. Processado o inventário, cada um dos herdeiros recebeu bens
no valor equivalente a R$ 10.000,00, conforme sentença homologatória
de partilha amigável, transitada em julgado. Recentemente, Jonas
recebeu notificação cobrando débito tributário de responsabilidade do de
cujus, no valor de R$ 50.000,00. Esse débito diz respeito ao Imposto
de Renda (URPF) de responsabilidade de Pompônio, dos últimos cinco
anos, e está prestes a ser inscrito na dívida ativa da União, já em nome
de Jonas.
QUESTÃO: Na qualidade de advogado de Jonas, proceda em seu favor.
Considere que Jonas mora em Santo André.*
Endereçamento:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTRO JUIZ FEDERAL DA ______
VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, SUBSEÇÃO DE
SANTO ANDRÉ, DA JUSTIÇA FEDERAL.
* Mandado de Segurança
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CAPÍTULO IV
QUALIFICAÇÃO
Nunca é demais lembrar que o candidato deve trabalhar, apenas, com
informações fornecidas pelo examinador, nunca criar novas situações.
Por exemplo, se na prova não constar nome algum do referido cliente,
aparecer apenas a palavra “contribuinte”. É contribuinte que deverá ser
colocado na qualificação.
O que escrever na qualificação:
__Nome do autor__, (SEGUE QUALIFICAÇÃO), VEM
RESPEITOSAMENTE À PRESENÇA DE VOSSA EXCELÊNCIA, POR
INTERMÉDIO DO SEU REPRESENTANTE LEGAL INFRA ASSINADO,
CONFORME INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO EM ANEXO, PROPOR
___Nome da Ação__ CONTRA __Ente tributante ou Agente público
(MS)__, PELAS RAZÕES DE FATO E DE DIREITO A SEGUIR
EXPOSTAS.
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Vejamos o exemplo:
1) O poder executivo do município de São Paulo, para fins de
determinação da base de cálculo do IPTU, editou decreto elevando a
referida base de cálculo acima da correção monetária do período.
O contribuinte foi informado do lançamento de ofício mediante a
cobrança administrativa do imposto cuja base de cálculo fora majorada
na forma acima mencionada.
Ingresse com a ação judicial competente com o objetivo de anular o
débito fiscal.*
Qualificação:
O CONTRIBUINTE, (SEGUE QUALIFICAÇÃO), VEM
RESPEITOSAMENTE À PRESENÇA DE VOSSA EXCELÊNCIA, POR
INTERMÉDIO DO SEU REPRESENTANTE LEGAL INFRA ASSINADO,
CONFORME INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO EM ANEXO, PROPOR
ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL CONTRA O MUNÍCIPIO DE SÃO
PAULO, PELAS RAZÕES DE FATO E DE DIREITO A SEGUIR
EXPOSTAS.
* Princ. da legalidade.
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CAPÍTULO V
DO FATO
Nessa parte da inicial, deve ser transcrito o enunciado do problema
formulado, LITERALMENTE. Não invente moda: copie o enunciado!
Após a transcrição do enunciado colocar o seguinte parágrafo:
TODAVIA EXCELÊNCIA, A EXIGÊNCIA AQUI MENCIONADA NÃO
SE REVESTE DE LEGALIDADE/CONSTITUCIONALIDADE NÃO
PODENDO PROSPERAR SOB PENA DESSE NOBRE JUÍZO*.
SENÃO VEJAMOS.
* Nobre Juízo – letra maiúscula
23
Vejamos o exemplo:
1) O poder executivo do município de São Paulo, para fins de
determinação da base de cálculo do IPTU, editou decreto elevando a
referida base de cálculo acima da correção monetária do período.
O contribuinte foi informado do lançamento de ofício mediante a
cobrança administrativa do imposto cuja base de cálculo fora majorada
na forma acima mencionada.
Ingresse com a ação judicial competente com o objetivo de anular o
débito fiscal.*
Do Fato:
“O poder executivo do município de São Paulo, para fins de
determinação da base de cálculo do IPTU, editou decreto elevando a
referida base de cálculo acima da correção monetária do período.
O contribuinte foi informado do lançamento de ofício mediante a
cobrança administrativa do imposto cuja base de cálculo fora majorada
na forma acima mencionada.”
Todavia excelência, a exigência aqui mencionada não se reveste de
constitucionalidade* não podendo prosperar sob pena desse Nobre
Juízo.
Senão vejamos.
* Veja que no caso em tela o problema traça uma inconstitucionalidade: ferre o
Princípio da Legalidade, Art. 150, I, Constituição Federal.
24
CAPÍTULO VI
DO DIREITO
Fundamentos jurídicos. É nesse tópico que você demonstrará seu
conhecimento do Direito Tributário material. Utilize legislação
atualizada!
Após fundamentação colocar:
PELO VISTO, A COBRANÇA É ABSOLUTAMENTE ILEGAL ou
INCONSTITUCIONAL NÃO ECONTRANDO QUALQUER
POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO.
E para finalizar utilizar frase de efeito. Por exemplo: “de que vale leis se
falta no homem sentimento de justiça” Ruy Barbosa.
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Vejamos o exemplo:
1) Equipamentos (partes e peças) que estavam sendo transportados
para a empresa Micro Informática Ltda. e que seriam utilizados em sua
produção foram apreendidos, sob a alegação da Secretaria de
Arrecadação Estadual de que a nota fiscal que os acompanhava não
registrava uma diferença de alíquota devida ao Fisco e não teria havido,
portanto, o recolhimento do imposto.
Na ocasião, houve o auto de infração e foi realizado o respectivo
lançamento. A empresa, que tem uma encomenda para entregar,
procura você, na condição de advogado, para a defesa de seus
interesses. Na qualidade de advogado da empresa Micro Informática,
apresente a peça processual cabível para a defesa dos interesses da
empresa, empregando todos os argumentos e fundamentos jurídicos
cabíveis.*
Do Direito:
Ofensa ao princípio da livre iniciativa. Ofensa ao direito de propriedade
(artigo 5º, XXII e artigo 170 da CF). É defeso à Administração impedir
ou cercear a atividade profissional do contribuinte, para compeli‐lo ao
pagamento de débito, uma vez que tal procedimento redundaria no
bloqueio de atividades lícitas, mercê de representar hipótese de
autotutela, medida excepcional ante o monopólio da jurisdição nas mãos
do Estado‐Juiz.
Lei 12016/09. A mercadoria só pode ficar detida até a lavratura do auto
de infração. Após, deve ser liberada.
Mesmo que a mercadoria estivesse desacompanhada por nota fiscal, não
seria possível apreendê‐la. É ilegal e abusiva a apreensão de mercadoria
após a lavratura do auto de infração e correspondente lançamento.
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Incidência das Súmulas 70, 323 e 547 do STF.
Pelo visto, a cobrança é absolutamente inconstitucional e
também ilegal não encontrando qualquer possibilidade de
prosseguimento.
“De que valem leis, onde falta nos homens o
sentimento da justiça?” Ruy Barbosa.
* Veja que no caso em tela poderíamos ingressar com duas peças cabíveis. A primeira,
Anulatória de débito fiscal: muito fácil identificar porque o enunciado já nos diz que
ocorreu o “lançamento. A segunda, Mandado de Segurança, ante o abuso de poder da
autoridade coatora. Também, de fácil identificação.
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CAPÍTULO VII
DOS PEDIDOS
Esse tópico é o único que será diferente em todas as peças.
DICA: decore todos! Observe que para cada Inicial apresenta um
conjunto de pedidos;
1- Declaratória, Anulatória, Repetição e Consignação – A CITAÇÃO DA
REQUERIDA, NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL PARA,
QUERENDO, RESPONDER AOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO, SOB
PENA DE SUBMETER-SE AOS EFEITOS DA REVELIA.
1– Embargos a execução – A INTIMAÇÃO DA EMBARGADA, NA
PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL PARA, QUERENDO,
IMPUGNAR OS PRESENTES EMBARGOS, SOB PENA DE SUBMETER-
SE, EM CASO NEGATIVO, AOS EFEITOS DA REVELIA.
1– Mandado de Segurança – A NOTIFICAÇÃO DA DIGNA
AUTORIDADE IMPETRADA PARA QUE VENHA, NO PRAZO LEGAL,
APRESENTAR AS INFORMAÇÕES QUE JULGAR NECESSÁRIAS.
28
2- Declaratória, Anulatória, Repetição e Consignação – SEJA
DEFERIDA, NOS TERMOS DO ARTIGO 273, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL E PRESENTES OS REQUISITOS DE PROVA
INEQUÍVOCA E VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO, A
ANTECIPAÇÃO TOTAL DA TUTELA JURISDICIONAL (demonstrar
prova inequívoca e a verossimilhança com elementos do enunciado.),
SUSPENDENDO-SE A EXIGÊNCIA AQUI RESISTIDA.
2 – Mandado de Segurança – SEJA CONCEDIDA A MEDIDA
LIMINARMENTE, PRESENTES OS REQUISISTOS (APARÊNCIA DO
BOM DIREITO E O PERIGO DA DEMORA DA PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL – demonstrar prova aparência do bom direito e o
perigo na demora, com elementos do enunciado), SUSPENDENDO-SE,
DE PLANO, OS EFEITOS DO ATO IMPUGNADO.
3 – Anulatória, Consignação e Mandado de Segurança, no caso do ato
ilegal implicar cobrança de crédito tributário - CASO NÃO SEJA ESSE O
ENTENDIMENTO DE VOSSA EXCELÊNCIA, PROTESTA PELA
REALIZAÇÃO DO DEPÓSITO JUDICIAL DO MONTANTE INTEGRAL
DO VALOR DA EXIGÊNCIA, A FIM DE VER SUSPENSA A
EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO NOS TERMOS DO ARTIGO 151, II,
DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.
29
4- Declaratória, Anulatória, Repetição e Consignação – A PRODUÇÃO
DE TODAS AS PROVAS EM DIREITO ADMITIDAS, SEM QUALQUER
EXCEÇÃO PROTESTANDO PELA OPORTUNA ESPECIFICAÇÃO.
4- Mandado de segurança – A PRODUÇÃO DA PROVA DOCUMENTAL,
PRÉ- CONSTITUIDA, CONSISTENTE NOS DOCUMENTOS QUE
ACOMPANHAM A PRESENTE PETIÇÃO INICIAL.
4 – Embargos a execução - A PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL
CONSISTENTE NOS DOCUMENTOS ANEXADOS.
5 – Em todas as iniciais – SEJA JULGADA TOTALMENTE
PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO PARA O FIM DE
________________(resumir sua pretensão – por exemplo: para fim
de ver extinto o crédito tributário que se faz inconstitucional)
6– Em todas as iniciais – FINALMENTE, SEJA A
REQUERIDA/EMBARGADA/AUTORIDADE IMPETRANTE,
CONDENADA A ARCAR COM O ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA,
INCLUÍDOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, CUSTAS E DESPESAS
PROCESSUAIS.
VI - TERMOS EM QUE, VALORANDO A CAUSA EM ___________,
PEDE DEFERIMENTO.
30
VII - LOCAL/DATA
________________
VIII - NOME E ASSINATURA DO ADVOGADO
N° DA INSCRIÇÃO DA OAB/SP
“Não entre no jogo para perder, nunca jogue sem treinar.”
31
CAPÍTULO VIII
EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO
Realize todos os exercícios propostos aqui. Mas, não se limite a eles!!!
Não se esqueça que a banca examinadora não tem tanta criatividade
assim: costumam repetir temas e questões.
1- Quais são as partes obrigatórias de uma petição inicial?
_______________________________________________________
_______________________________________________________
_______________________________________________________
_______________________________________________________
_______________________________________________________
_______________________________________________________
_______________________________________________________
_______________________________________________________
2 – I.R, IPI, ITR, IOF, I.E, I.I: Devem ser discutido em qual justiça?
_______________________________________________________
3 – IPVA, ICMS, IPTU, ISS, ITCMD, ITIV: Devem ser discutido em
qual justiça?
_______________________________________________________
32
4 – Suponha que o enunciado do problema discuta I.O.F, porém é
impossível identificar qual a seção ou subseção. Qual endereçamento
você utilizaria ?
_______________________________________________________
5 – Quantos são e quais são os pedidos:
Declaratória:
_______________________________________________________
_______________________________________________________
_______________________________________________________
_______________________________________________________
_______________________________________________________
_______________________________________________________
Anulatória:
_______________________________________________________
_______________________________________________________
_______________________________________________________
_______________________________________________________
_______________________________________________________
_______________________________________________________
Embargos:
_______________________________________________________
_______________________________________________________
_______________________________________________________
_______________________________________________________
33
_______________________________________________________
_______________________________________________________
Mandado de Segurança:
_______________________________________________________
_______________________________________________________
_______________________________________________________
_______________________________________________________
_______________________________________________________
_______________________________________________________
Repetição do Indébito:
_______________________________________________________
_______________________________________________________
_______________________________________________________
_______________________________________________________
_______________________________________________________
_______________________________________________________
34
PRÁTICA:
1 – A EMPRESA MERCANTIL LTDA. POSSUI COMO ATIVIDADE A
INCORPORAÇÃO E LOTEAMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. EM MARÇO DE 2001, JOSÉ DOS
SANTOS, APÓS EXERCER A GERÊNCIA DA EMPRESA MERCANTIL LTDA.
POR MAIS DE CINCO ANOS, DECIDE SE RETIRAR DA SOCIEDADE EM
DECORRÊNCIA DE DIVERGÊNCIAS COM OS PLANOS DE EXPANSÃO DA
MERCANTIL LTDA., DESEJADA PELOS DEMAIS SÓCIOS QUOTISTAS.
JOSÉ DOS SANTOS ALIENA AS SUAS QUOTAS PARA OS DEMAIS
SÓCIOS QUOTISTAS, OS QUAIS ASSUMEM A GERÊNCIA DA SOCIEDADE
E PROSSEGUEM NAS ATIVIDADES COMERCIAIS DA EMPRESA. A
MERCANTIL LTDA., APÓS DOIS ANOS DE AQUISIÇÃO DE NOVOS
TERRENOS, ALCANÇA A TERCEIRA POSIÇÃO NO RANKING DAS
MAIORES EMPRESAS IMOBILIÁRIAS NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
CUJO CRITÉRIO É O FATURAMENTO ADVINDO DE LANÇAMENTOS
IMOBILIÁRIOS EM CADA ANO.
EM JULHO DE 2003, CONTUDO, A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL,
EM FISCALIZAÇÃO REALIZADA NA EMPRESA, ACABA POR REALIZAR
UMA AUTUAÇÃO SOBRE A MERCANTIL LTDA. OBJETIVANDO A
COBRANÇA DE IRPJ/CSLL DEVIDOS E NÃO PAGOS, REFERENTES AOS
PERÍODOS DE APURAÇÃO DE JANEIRO DE 1999 A DEZEMBRO DE 2000,
SOB A ALEGAÇÃO DE QUE DETERMINADAS DESPESAS NÃO PODERIAM
TER SIDO EXCLUÍDAS DA BASE DE CÁLCULO DOS REFERIDOS
TRIBUTOS POR NÃO SEREM DESPESAS DIRETAMENTE NECESSÁRIAS ÀS
ATIVIDADES DA MERCANTIL LTDA., ENTRE AS QUAIS, AS DESPESAS DE
CORRETAGEM INCORRIDAS NA AQUISIÇÃO DOS TERRENOS. AO
TÉRMINO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, A AUTUAÇÃO É MANTIDA,
E O CRÉDITO TRIBUTÁRIO EXIGIDO É POSTERIORMENTE INSCRITO EM
DÍVIDA ATIVA. É AJUIZADA, EM DECORRÊNCIA, EXECUÇÃO FISCAL,
35
DISTRIBUÍDA PARA O JUÍZO DA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DA JUSTIÇA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, COM
BASE EM CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA EXPEDIDA EM FACE DE
MERCANTIL LTDA. E DE JOSÉ DOS SANTOS, ESTE NA QUALIDADE DE
CORRESPONSÁVEL. AMBOS SÃO CITADOS E OFERECERAM, HÁ DEZ
DIAS, BENS À PENHORA.
NA QUALIDADE DE ADVOGADO DE JOSÉ DOS SANTOS, ELABORE A
MEDIDA JUDICIAL COMPETENTE PARA A DEFESA DOS INTERESSES DE
JOSÉ DOS SANTOS.
ENDEREÇAMENTO:
_________________________________________________________
_________________________________________________________
PARTES:
_________________________________________________________
_________________________________________________________
MEDIDA JUDICIAL:
_________________________________________________________
DOS FATOS:
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
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DOS DIREITOS:
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
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_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
DOS PEDIDOS:
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
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_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
VALOR DA CAUSA:
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
DATA/LOCAL E ASSINATURA
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
2- APÓS TER SIDO NOTIFICADO EM 21.10.2000 DO AIIM REFERENTE
AO NÃO RECOLHIMENTO DO IPI DEVIDO PELA SAÍDA DE PRODUTOS DO
ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL OCORRIDA EM 15.02.1995, DEIXOU O
SUJEITO PASSIVO DECORRER O PRAZO PARA INTERPOR IMPUGNAÇÃO
ADMINISTRATIVA DA EXIGÊNCIA TRIBUTÁRIA OU EFETUAR O
PAGAMENTO.
INSCRITO O DÉBITO NA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, FOI PROPOSTA A
AÇÃO EXECUTIVA EM 15.05.2006.
APRESENTE A AÇÃO COMPETENTE PARA IMPEDIR O LEILÃO DOS BENS
JÁ PENHORADOS E A DESCONTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
38
ENDEREÇAMENTO:
_________________________________________________________
_________________________________________________________
PARTES:
_________________________________________________________
_________________________________________________________
MEDIDA JUDICIAL:
_________________________________________________________
DOS FATOS:
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
DOS DIREITOS:
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
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_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
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_________________________________________________________
_________________________________________________________
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_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
DOS PEDIDOS:
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
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VALOR DA CAUSA:
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
DATA/LOCAL E ASSINATURA
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
3 – WKS IMP. E EXP LTDA, IMPORTOU DA ALEMANHA, UM VEÍCULO DA
MARCA BMW EM 10.01.2009, AO TENTAR DESEMBARAÇA-LO NO
DEPÓSITO ALFANDEGÁRIO DA CIDADE DE GUARULHOS, FOI A
EMPRESA SURPREENDIDA COM A EXIGÊNCIA, POR PARTE DA
AUTORIDADE FISCAL DO PAGAMENTO DO ICMS PARA QUE PUDESSE
LEVAR A EFEITO A SUA LIBERAÇÃO É CERTO QUE O CONTRIBUINTE
NÃO CONCORDA COM TAL EXIGÊNCIA NO MOMENTO DO
DESEMBARAÇO ADUANEIRO, POIS ENTENDE NÃO TER EXISTIDO AINDA
O FATO GERADOR, DEFLAGRADO DA RESPECTIVA OBRIGAÇÃO.
COMO ADVOGADO DA EMPRESA INTENTE A MEDIDA JUDICIAL
APROPRIADA CONTRA A AUTORIDADE COMPETENTE, PARA TENTAR
SOLUÇÃO FAVORÁVEL AO CLIENTE.
ENDEREÇAMENTO:
41
_________________________________________________________
_________________________________________________________
PARTES:
_________________________________________________________
_________________________________________________________
MEDIDA JUDICIAL:
_________________________________________________________
DOS FATOS:
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
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_________________________________________________________
_________________________________________________________
DOS DIREITOS:
_________________________________________________________
_________________________________________________________
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_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
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_________________________________________________________
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_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
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_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
DOS PEDIDOS:
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
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_________________________________________________________
_________________________________________________________
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VALOR DA CAUSA:
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
DATA/LOCAL E ASSINATURA
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
4 – GOVERNO FEDERAL, ATRAVÉS DE DECRETO REGULAMENTAR
ELEVOU AS ALÍQUOTAS DO IPI E O IRPJ, PASSANDO A EXIGIR TAIS
MAJORAÇÕES A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO DOS REFERIDOS
ATOS. O CONTRIBUINTE DE TAIS EXAÇÕES NÃO SE CONFORMANDO
COM A REFERIDA EXIGIBILIDADE, CONSULTOU-O PARA INGRESSAR
COM A MEDIDA JUDICIAL CABÍVEL PARA PROTEGER OS SEUS
INTERESSES.
ENDEREÇAMENTO:
_________________________________________________________
_________________________________________________________
PARTES:
_________________________________________________________
_________________________________________________________
MEDIDA JUDICIAL:
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_________________________________________________________
DOS FATOS:
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
DOS DIREITOS:
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
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_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
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_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
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_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
DOS PEDIDOS:
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
VALOR DA CAUSA:
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
DATA/LOCAL E ASSINATURA
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_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
5 - JOÃO E MARIA, CASADOS ENTRE SI SOB O REGIME DA COMUNHÃO
UNIVERSAL DE BENS, PROMOVERAM O PAGAMENTO DO IMPOSTO
SOBRE TRANSMISSÃO INTERVIVOS DE BENS IMÓVEIS (ITBI) NO ATO
EM QUE FIRMARAM INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE
DIREITOS, VANTAGENS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
RELATIVAS A BEM IMÓVEL LOCALIZADO EM ÁREA NÃO-RESIDENCIAL
DO MUNICÍPIO DE CAXIPÓ. A ENTIDADE MUNICIPAL COMPETENTE
COBROU O IMPOSTO RELATIVO A MAIS QUATRO TRANSFERÊNCIAS
REALIZADAS POR CESSÕES DE DIREITOS EFETIVADAS
ANTERIORMENTE AO NEGÓCIO POR ELES ENTABULADO. O VALOR DO
IMPOSTO RESULTA DA APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA DE 2% SOBRE O
VALOR DO IMÓVEL E, NESSE CASO, JOÃO E MARIA FORAM OBRIGADOS
A RECOLHER CERCA DE 10% DO VALOR DO BEM A TÍTULO DE ITBI.
CONSIDERANDO A SITUAÇÃO HIPOTÉTICA ACIMA APRESENTADA, NA
QUALIDADE DE PROCURADOR(A) DE JOÃO E MARIA, ELABORE A
MEDIDA JUDICIAL CABÍVEL EM DEFESA DE SEUS CLIENTES, COM
FUNDAMENTO NA MATÉRIA DE DIREITO APLICÁVEL AO CASO,
APRESENTANDO TODOS OS REQUISITOS LEGAIS PERTINENTES.
ENDEREÇAMENTO:
_________________________________________________________
_________________________________________________________
PARTES:
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_________________________________________________________
_________________________________________________________
MEDIDA JUDICIAL:
_________________________________________________________
DOS FATOS:
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
DOS DIREITOS:
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
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_________________________________________________________
_________________________________________________________
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_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
DOS PEDIDOS:
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
VALOR DA CAUSA:
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
49
DATA/LOCAL E ASSINATURA
_________________________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
50
CAPÍTULO IX
LEGISLAÇÃO E
JURISPRUDÊNCIA
A) Declaratória de inexistência de relação jurídica
Legislação –
� Código de Processo Civil
o Art. 282, CPC. A petição inicial indicará: I — o juiz ou tribunal, a que é dirigida VARA/COMPETÊNCIA) II — os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu (QUALIFICAÇÃO DO AUTOR/REU) III — o fato e os fundamentos jurídicos do pedido (FATOS E FUNDAMENTAÇÃO) IV — o pedido, com as suas especificações (PEDIDO) V — o valor da causa (VALOR DA CAUSA) VI — as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados (PROVAS) VII — o requerimento para a citação do réu (CITAÇÃO)
o Art. 4o, CPC: O interesse do autor pode limitar-se à
declaração:
I — da existência ou da inexistência de relação jurídica;
51
B) Anulatória de débito fiscal:
Legislação –
� Código de Processo Civil
o Art. 282, CPC. A petição inicial indicará:
I — o juiz ou tribunal, a que é dirigida
(VARA/COMPETÊNCIA)
II — os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e
residência do autor e do réu (QUALIFICAÇÃO DO
AUTOR/REU)
III — o fato e os fundamentos jurídicos do pedido (FATO E
FUNDAMENTAÇÃO)
IV — o pedido, com as suas especificações (PEDIDO)
V — o valor da causa (VALOR DA CAUSA)
VI — as provas com que o autor pretende demonstrar a
verdade dos fatos alegados (PROVAS)
VII — o requerimento para a citação do réu (CITAÇÃO)
o Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da
decisão administrativa que denegar a restituição.
Parágrafo único. O prazo de prescrição é interrompido pelo
início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por
metade, a partir da data da intimação validamente feita ao
representante judicial da Fazenda Pública interessada.
Jurisprudência –
� SÚMULA TFR Nº 247: Não constitui pressuposto da ação anulatória
do débito fiscal o depósito de que cuida o art. 38 da Lei nº 6.830,
52
de 1980. Art. 38, LEF: A discussão judicial da Dívida Ativa da
Fazenda Pública só é admissível em execução, na forma desta Lei,
salvo as hipóteses de mandado de segurança, ação de repetição
do indébito ou ação anulatória do ato declarativo da dívida, esta
precedida do depósito preparatório do valor do débito,
monetariamente corrigido e acrescido dos juros e multa de mora e
demais encargos.
C) Embargos a Execução:
Legislação -
� Código Processo Civil o Art. 282, CPC. A petição inicial indicará: I — o juiz ou tribunal, a que é dirigida (VARA/COMPETÊNCIA) II — os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu (QUALIFICAÇÃO DO AUTOR/REU) II — o fato e os fundamentos jurídicos do pedido (FATOS E FUNDAMENTAÇÃO) IV — o pedido, com as suas especifi cações (PEDIDO) V — o valor da causA (VALOR DA CAUSA) VI — as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados (PROVAS) VII — o requerimento para a citação do réu. (CITAÇÃO)
� LEI 6.830/80 — Lei de Execução Fiscal
o Art. 16 — O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados: (PRAZO DOS EMBARGOS)
I — do depósito; II — da juntada da prova da fiança bancária; III — da intimação da penhora.
§ 1º — Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução. § 2º — No prazo dos embargos, o executado deverá alegar toda matéria útil à defesa, requerer provas e juntar aos autos
53
os documentos e rol de testemunhas, até três, ou, a critério do juiz, até o dobro desse limite. § 3º — Não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão argüidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos.
Jurisprudência –
STJ -
� Súmula nº 392 — A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.
� Súmula nº 393 — A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.
� Súmula nº 409 — Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício (art. 219, § 5º, do CPC).
D) Mandado de Segurança:
Legislação –
� Lei nº 12.016/2009 e CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
� Art. 6o, § 3o Lei 12.016/09 Considera-se autoridade coatora
aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a
ordem para a sua prática.
� Art. 282, CPC. A petição inicial indicará: I — o juiz ou tribunal, a que é dirigida (VARA/COMPETÊNCIA) II — os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu (QUALIFICAÇÃO DO AUTOR/REU) III — o fato e os fundamentos jurídicos do pedido (FATOS E FUNDAMENTAÇÃO) IV — o pedido, com as suas especificações (PEDIDO)
54
V — o valor da causa (VALOR DA CAUSA) VI — as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados (MS PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA) VII — o requerimento para a citação do réu (ESPECIFICIDADES)
Jurisprudência –
STJ –
� Súmula 212: A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória.
� Súmula 213: O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.
STF –
� Súmula 239: decisão que declara indevida a cobrança do imposto em determinado exercício não faz coisa julgada em relação aos posteriores.
� Súmula 266: não cabe mandado de segurança contra lei em tese.
� Súmula 429: a existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.
� Súmula 629: a impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
� Súmula 630: a entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
� Súmula 631: constitucionalidade, lei, fixação, prazo, decadência, impetração, mandado de segurança.
55
CAPÍTULO X
DOUTRINA ESQUEMATIZADA
� COMPETÊNCIA E CAPACIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA:
� COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA – CAPACIDADE TRIBUTÁRIA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA
É o poder de criar tributo, atribuída pela Constituição a um ente estatal dotado de poder legislativo (pessoa política).Exercido mediante lei – “Discriminação Constitucional de Renda” É INDELEGÁVEL
Quem tem competência tributária no Brasil: pessoas políticas (União, Estados, DF e Municípios)
CAPACIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA
É possibilidade de um ente dotado de personalidade jurídica ingressar no pólo ativo da obrigação tributária É atribuída pela Constituição, ou por uma lei, a essas pessoas que não necessariamente são dotado de poder legislativo. É exercida mediante atos administrativos É DELEGÁVEL (Art. 7 CTN)
pessoas políticas (União, Estados, DF e Municípios) pessoas jurídicas de direito público � que receba da pessoa política competente atribuições relacionada à arrecadação e fiscalização de tributos, bem como execução de atos normativos em matéria tributária e prerrogativas processuais capacidade tributária ativa está apta a integrar a relação jurídica obrigacional tributária no pólo ativo, como sujeito ativo da relação
56
� PRINCÍPIOS:
não possuem competência tributária
COMPETÊNCIA CUMULATIVA = COMPETÊNCIA MÚLTIPLA União Territórios divididos em Municípios � acumula as competências dos
impostos estaduais
Territórios não divididos em Municípios � acumula a competência dos impostos estaduais e municipais
Distrito Federal Cabem os impostos municipais e estaduais
� PRINCÍPIO DA ISONOMIA TRIBUTÁRIA – Art. 150, II CF
- Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: ... II – instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos. ... Art. 151. É vedado à União: ... II – tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes; Exceções:
excepciona o princípio da uniformidade geográfica para permitir a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do país. Concessão de tratamento jurídico diferenciado às microempresas e às empresas de pequeno porte definidas em lei A lei tributária pode discriminar por motivo extrafiscal entre ramos de atividade econômica, desde que a distinção seja razoável. Isenção de IPI para taxistas e deficientes físicos na aquisição de veículos novos.
� PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE – Art. 150, III CF
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: ... III – cobrar tributos. a)em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
57
... O tributo não incide sobre o fato gerador antes da lei ou tributo que os aumentou. Excepcionado, de regra, apenas no caso de leis puramente interpretativas e de leis penais beneficiadoras Exceções:
quanto às leis meramente interpretativas (em qualquer caso) relativamente às leis que reduzam penalidades ou deixem de definir determinados atos como infração tributária, ou seja, leis pertinentes ao denominado Direito Tributário Penal, quando mais benéfica, podendo retroagir para beneficiar os infratores desde que estes se encontrem, em litígio, administrativo ou judicial, instaurado contra a cobrança relativa à penalidade devida
Caso hipotético
Pendente proc. administrativo sobre a ilegalidade da cobrança da multa Lei municipal reduz alíquota do tributo e da multa Pagamento do tributo e da multa
Tributo Não se aplica a retroatividade, o pagamento deverá ser sobre a mesma alíquota
Multa Aplica-se a retroatividade, porque pendente uma lide, sobre a cobrança do mesmo. O pagamento deverá ser sobre a alíquota de 3% e não de 5%
01/06/2000 Multa de 3%
31/05/2000 Processo,multa de 5%
1
2
3
58
� PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE
No campo tributário, não se limita a exigir que todo tributo incida somente sobre fatos posteriores à lei que os instituiu, mas exige também que a cobrança incida sobre fatos geradores ocorridos a partir do exercício financeiro posterior ao da publicação da lei. genericamente conhecido como princípio da não-surpresa. representa garantia individual dos contribuintes, constituindo cláusula pétrea, por força do art. 60, § 4º, IV, da CF. Estão dispensados de observar a anterioridade
Devem observar a anterioridade
Empréstimos compulsórios de caráter emergencial (para casos de guerra externa ou sua iminência ou em caso de calamidade pública)
Empréstimos compulsórios de caráter especial (para casos despesas com investimento público urgente e de relevante interesse nacional)
IPI, II, IE, IOF, IEG Demais Impostos e tributos ( com a atenção de que as contribuições para a seguridade social possuem uma anterioridade especial que é o prazo nonagesimal)
Medida Provisória e Anterioridade
Caso hipotético 1–Fim do ano de 2001 2-Data da conversão da MP em lei 3–Início do ano de 2002 (01/01/2003)
Impostos (sem necessidade da conversão da lei no ano anterior) � de aplicação imediata
Estes impostos (5): II, IE, IPI, IOF e IEG não estão sujeitos nem ao princípio da anterioridade, nem à necessidade de esperar a conversão da medida provisória em lei. Efeitos da medida partir de 20/12/2001.
Demais impostos (necessidade da conversão da lei no ano anterior)
São todos os IMPOSTOS não incluídos na lista anterior. Ex: ITR Quanto ao demais impostos, há a sujeição da medida em lei. Sendo esta convertida aplica-se o princípio da anterioridade. Seus efeitos só poderão ser aplicados a partir de 01/01/2003.
Demais tributos (sem a observância da conversão da lei no ano anterior)
Estão aqui todos os demais tributos: Taxas, CIDE (excetuando as de combustíveis quanto à redução ou restabelecimento por decreto do Poder Executivo), as Contribuições de Melhoria, os empréstimos compulsórios (excetuando-se os excepcionais) etc. Segundo o STF, considera-se satisfeito o princípio da anterioridade com a publicação da medida provisória no ano anterior, não sendo necessário a sua conversão em lei no mesmo ano. Seus efeitos se dão a partir de 10/01/2002.
Contribuições para a seguridade (com a observação do prazo nonagesimal)
Aqui também vale o entendimento do STF, considera-se satisfeito o princípio da anterioridade com a publicação da medida provisória no ano anterior, não sendo necessário a sua conversão em lei no mesmo ano. Entretanto, há de se cumprir o prazo nonagesimal. Seus efeitos se dão a partir do 91º dia depois da publicação da medida provisória. (e não da conversão da lei).
PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE E ISENÇÃO
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A lei que institui uma isenção produz efeito no ano de sua publicação. Não está sujeito ao princípio da anterioridade Isenções mediante certas condições e prazo certo
Isenções sem o estabelecimento de condições e sem prazo certo
Geram direito adquirido (STF) São irrevogáveis enquanto não terminar o prazo
Não geram direito adquirido São revogáveis a qualquer tempo Não é invocável o princípio da anterioridade Revogada a isenção, o tributo anterior volta a ser imediatamente exigível (art. 104 do CTN não recepcionado pela CF 88)
DIFERENÇAS ENTRE PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE E PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE Anterioridade Irretroatividade não diz respeito a infrações, apenas e tão somente a tributos refere-se à produção de efeitos da lei que institua ou majore tributos, impedindo que a lei, embora algumas vezes, já vigente, possa produzir efeitos no mesmo ano em que ocorreu sua publicação.
diz respeito tanto a tributos, quanto a infrações, multas e penalidades refere-se à vigência da lei que deverá ser proativa (não poderá alcançar fatos geradores ocorridos antes do início de vigência da lei que institua, extinga, majore ou reduza tributos
- regra pertinente ao efeito, não à vigência da norma. Apesar de que para a norma surta efeito, é necessário que esteja em vigor. COFINS � norma que quando foi publicado ficou em vigor, sem surtir nenhum efeito.
- relaciona-se à vigência da norma, que deve se dar para atos posteriores a sua publicação e entrada em vigor.
- clausula pétrea
- é excepcionado por vários tributos - nenhum tributo a execpciona
-quanto às infrações, multas e penalidades, estas podem produzir efeitos no mesmo ano de sua publicação, contanto que sejam aplicadas a fatos posteriores a seu início de vigência
- quanto às infrações, multas e penalidades as que deixem de considerar um fato infração ou que a ele cominem sanção menos gravosa, retroagem pra alcançar infrações anteriores a seu início de vigência, contando que a aplicação das sanções relativas a essas infrações esteja sendo o objeto de litígio ainda não definitivamente julgado, seja administrativo ou judiciário.
Não deixe de prestar atenção nesse tópico!
IR E O PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE
Afastada a teoria do fato gerador complexivo Consolidada a súmula 584 do STF que diz : Ao IR calculado sobre os rendimentos do ano-base,
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� PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA
Encontra resguardo no princípio da isonomia, pois permite tratar-se de forma desigual, na medida de suas desigualdades, contribuintes que não se encontrem em situações equivalentes Possui desdobramento também: No princípio do não confisco; Na expressa obrigatoriedade do critério da progressividade para o imposto de renda; No princípio da essencialidade do IPI (consome supérfluos quem possui maior capacidade econômica) Na imunidade do ITR às pequenas glebas rurais quando as explore só ou com sua família o proprietário que não possua outro imóvel etc. Considerações iniciais:
Imposto pessoal ���� é aquele que ao atingir determinado indicador econômico do contribuinte o faz levando em conta suas considerações pessoais Ex:: imposto de renda Imposto real ���� incide sobre determinado bem, renda ou operação do contribuinte, abstraindo de sua condição pessoal Ex: IPVA
Técnicas de Graduação de Impostos
deduções : de despesas pessoais essenciais (educação, saúde, moradia) . Sobre esse ponto caiu uma questão no Concurso de Auditor do INSS: “Se o Congresso Nacional aprovasse lei alterando a legislação do IR com o fim de proibir todos os abatimentos e deduções dos rendimentos brutos auferidos pelo contribuinte ao longo do exercício, tal norma seria inconstitucional por ofensa ao princípio da capacidade contributiva”. A resposta é SIM. Progressividade das alíquotas (progressividade fiscal): antes da emenda constitucional 20/2002 o STF considerava incompatível a aplicação da progressividade para os impostos reais, só sendo possível com fim extrafiscal. Após a emenda considera possível a aplicação do princípio da capacidade contributiva através da progressividade fiscal a um imposto real : o IPTU. A progressividade para ser legítima: há de estar expressamente consignada em texto constitucional embora somente expresso para os impostos deve ser observado também, para outros tributos obedecendo, todavia, as
aplica-se a lei vigente no exercício financeiro em que deve ser apresentada a declaração STF � em relação ao IR, o fato gerador somente se completa e se caracteriza, ao final do respectivo período, ou seja, 31 de dezembro. Portanto, lei editada no final do ano-base pode atingir a renda apurada durante todo o ano.. anterioridade da publicação da lei que INSTITUA ou MAJORE tributo ao exercício financeiro em que este será cobrado lapso temporal de 90 DIAS para a exigência de contribuições da seguridade social com base em lei que as houver INSTITUÍDO ou MODIFICADO (art. 195, § 6º da CF). � Anterioridade nonagesimal STF � no caso das contribuições para a seguridade social, a norma alcança não só a instituição do tributo, como também qualquer alteração que se lhe introduza. Haverá necessidade, portanto, de observância do prazo nonagesimal até mesmo na hipótese de fixação de nova data para recolhimento da contribuição Anualidade � princípio não mais existente no ordenamento jurídico, no campo tributário. Seria mais eficiente para garantir a não surpresa dos contribuintes. As leis tributárias materiais teriam que estar incluídas na lei de orçamento, não podendo ser alteradas após o prazo constitucional fixado para a aprovação do orçamento anual.
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peculiaridades de cada espécie.
Aplicação do princípio da Capacidade contributiva para outros tributos
Taxa judiciária progressiva : é inviável exceto se a progressividade de suas alíquotas e a ausência de teto para sua cobrança tornarem excessivamente oneroso o acesso ao Poder Judiciário. Contribuições sociais ���� a diferenciação de alíquotas e base de cálculo das contribuições para a seguridade social a cargo do empregador ou empresa em razão da atividade econômica intensiva de mão-de-obra.
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� PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
taxation without representation – João-sem-terra na Inglaterra matéria tributária não é de competência privativa do PR a iniciativa das leis que disponham sobre matéria tributária pode ser do Legislativo ou do Poder Executivo. Apenas no caso das leis sobre matéria tributária concernentes aos Territórios Federais (competência cumulativa), a iniciativa é privativa do PR. Medida provisória � poderá instituir, majorar e extinguir tributos, conceder benefícios fiscais etc, ressalvadas unicamente, as matérias cuja disciplina deva ser feito por meio de lei complementar Não existe qualquer exceção à legalidade no que respeita à criação de tributos LEGALIDADE E DELEGAÇÃO
Delegação Legislativa � não é possível a figura do decreto delegado, ainda que a delegação se dê por meio de lei Far-se-á mediante resolução do Congresso Nacional, podendo ser determinada a ulterior apreciação pelo Congresso. Exceções atualização monetária da base de cálculo — exclusão corroborada pelo STF
os Estados podem adotar índices locais para a correção monetária de seus tributos, uma vez que tal matéria não se insere na competência privativa da União, e sim na competência concorrente. Obrigações tributárias acessórias a estipulação de penalidade pelo descumprimento de qualquer obrigação tributária principal ou acessória � sempre dependerá de lei prazo de vencimento dos tributos EC 33/2001 estipulou duas exceções: Permissão ao Poder Executivo para REDUZIR e REESTABELECER, por ato próprio (decreto) as alíquotas da CIDE-combustíveis (somente desta CIDE e mais de nenhuma outra) estabelecidas nesta lei EC 37 � suprimiu a possibilidade de alteração de alíquotas da CPMF § 3º do art. 84 do ADCT � fixação das alíquotas 0,38% � 2002 2 2003 0,08% � 2004 (Para o IPMF não houve nenhuma destinação para seu custeio, enquanto para a CPMF a arrecadação foi destinada inicialmente para o financiamento de ações e serviços da saúde e, após a EC 21/99, destinada, também ao custeio da Previdência Social). referente ao tributo estadual do ICMS (todos as exceções referem-se a tributos federais) � EC 33/2001 – art. 155, § 4º, IV da CF � lei complementar oderá estabelecer que o ICMS incida em etapa única em operações com determinados combustíveis e lubrificantes (ainda que as operações sejam interestaduais) a alíquota do ICMS será estabelecido mediante convênio celebrado entre os Estado e o DF são celebrados pelos Estados e o DF representados pelos seus respectivos Secretários da Fazenda, sem participação do Legislativo o ato é obrigatório, não é facultativo possível aos convênios reduzi-las e restabelecê-las (não sujeitas ao princípio da anterioridade)
MATÉRIAS RESERVADAS À LEI (NUMERUS CLAUSUS)
instituição ou extinção de tributos majoração ou redução de tributos definição do fato gerador da obrigação tributária principal e do seu sujeito passivo fixação da alíquota do tributo e da sua base de cálculo cominação de penalidades exclusão, suspensão e exclusão de créditos tributários e dispensa ou redução de penalidades.
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� CONCEITO DE TRIBUTO
� CONCEITO DE TRIBUTO Características Ex lege Nasce da vontade da lei, mediante a ocorrência de
fato (fato imponível) nela descrito.Não nasce, como as obrigações voluntárias “ex voluntate”
Que não se constitui em sanção de ato ilícito
É fato jurídico constitucionalmente qualificado e legalmente definido, com conteúdo econômico, por imperativo da isonomia, não qualificado como ato ilícito. Dos fatos ilícitos nascem multas e outras conseqüências punitivas, que não configuram tributos, por isso não integrando seu conceito, nem submetendo-se a seu regime jurídico.
Sujeito ativo Regra geral: ou o sujeito ativo é uma pessoa jurídica política ou meramente administrativa
Sujeito passivo Geralmente são pessoas privadas Com relação a impostos, as pessoas públicas não podem ser sujeito passivo, devido ao princípio constitucional da imunidade tributária (art., VI) Já no que se refere a tributos vinculados, nada impede, que também pessoas públicas deles sejam contribuintes.
Compulsória A compulsoriedade não surge porque o pagamento do tributo é compulsório. A distinção há de ser vista no momento do nascimento da obrigação, e não no momento de seu adimplemento.
Em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir
O Direito brasileiro não admite a instituição de tributo em natureza, vale dizer, expresso em unidade de bens diversos do dinheiro, eu em unidades de serviços Nosso Direito desconhece os tributos, in natura e in labore Exceção: apenas em circunstâncias especiais é possível a satisfação da obrigação tributária mediante a entrega de bens outro cujo valor possa ser expresso em moeda A penhora não extingue o crédito. Havendo arrematação do bem penhorado, a Fazenda Pública credora receberá dinheiro. Mesmo na hipótese de adjudicação, única em que o crédito poderá ser satisfeito mediante a transferência do bem penhorado para o credor, não se vislumbra direito do executado liberar-se de dívida. A adjudicação depende da vontade do credor, que poder preferir continuar com o credor e assim não pedir adjudicação dos bens.
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Quanto à função
Fiscais Quando seu principal objetivo é a arrecadação de recursos financeiros para o Estado
Extrafiscais Quando seu objetivo principal é a interferência no domínio econômico, buscando um efeito diverso da simples arrecadação de recursos financeiros
Parafiscais Quando o seu objetivo é a arrecadação de recursos para o custeio de atividades que, em princípio, não integram funções próprias do Estado, mas este as desenvolve através de entidades específicas
� ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS
� TAXAS seu fato gerador está vinculado a uma atividade estatal específica relativa ao contribuinte o essencial e a referibilidade da atividade estatal ao obrigado — não é necessário o pagamento proporcional à prestação, por isso, apesar de ser vinculado, não possui caráter contraprestacional, que pode dar idéia de prestações equivalentes
� EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS Tipos
de caráter emergencial (denominado empréstimo compulsório excepcional) em caso de guerra externa ou sua iminência em caso de calamidade pública despesas com investimento público urgente e de relevante interesse nacional (denominado empréstimo compulsório especial) embora dito urgente, não excepciona o princípio da anterioridade
Requisitos exigida lei complementar para sua instituição
Princípio da Anterioridade � dispensado: EC de caráter emergencial (em caso de guerra externa ou sua iminência, ou de calamidade pública) não dispensado: EC especial (para despesas com investimento público urgente e de relevante interesse nacional) imposto vinculado
deve ser pago em moeda corrente
não pode ser instituído por meio de medidas provisórias (matéria reservada para lei complementar)
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Competência tributária e fato gerador
A União, os Estados e os Municípios poderão instituí-los em razão do exercício do poder de policial ou pela utilização, efetiva ou potencial de serviços específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição Então as taxas se relacionam a duas hipóteses: exercício regular do PODER DE POLÍCIA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (utilização efetiva) ou a simples COLOCAÇÃO (utilização potencial) destes à disposição do contribuinte
Taxas vinculadas ao Poder de polícia
Tributo que decorre do regular exercício de atividades administrativas fundadas no PODER DE POLÍCIA Exercendo o poder de polícia, exercitando atividade fundada no poder de polícia, o Estado impõe restrições aos interesses individuais em favor do interesse público, conciliando esses interesses Exemplo de taxa vinculada ao poder de polícia : taxa rodoviária única ( O Estado controla o uso de veículos automotores. Disciplina o tráfego nas vias públicas. Nessa atividade está limitando direito, interesse e liberdade dos indivíduos, para possibilitar a convivência destes. Exemplos: Atividades de fiscalização de anúncios Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários pela Comissão de Valores Mobiliários Taxa de localização e funcionamento de estabelecimentos em geral apenas é possível a sua instituição baseado em efetivo exercício desse poder não há os requisitos de divisibilidade, potencialidade e especificidade das taxas vinculadas aos serviços públicos
Conceitos de serviços públicos vinculado a impostos e a taxas
Gerais/universais/uti universis: prestados indistamente a todos os cidadãos. Alcançam a comunidade, como um todo considerados Beneficia número indeterminado ou indeterminável de pessoas Ex:Serviços de iluminação pública De segurança pública De Diplomacia De defesa externa do país Serviços como de iluminação pública não parece ser específico nem divisível, posto que é usufruível por todos de forma indivisa Os serviços uti universis só podem ser tributados por meio de impostos Específicos/singulares: Referem-se a uma pessoa ou a nº indeterminado (ou, pelo menos determinável, de pessoas). São de utilização individual e mensurável
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Os serviços uti universis só podem ser tributados por meio de taxas
Taxas vinculadas à disponibilidade ou utilização efetiva de Serviços Públicos (imprescindível que os serviços sejam específicos e divisíveis nos dois casos)
Taxas vinculadas à prestação efetiva e específica de serviços públicos
Quando se tratar de atividade provocada pelo contribuinte, individualmente, como acontece, por exemplo, no caso do fornecimento de certidões ou da prestação de atividade jurisdicional. Se o serviço não é de utilização compulsória, só a sua utilização enseja a cobrança de taxa
Por utilização potencial de serviço público
Somente será possível quando: este serviço for definido em lei como de utilização compulsória seja efetivamente existente esteja à disposição do contribuinte Se a utilização é compulsória, ainda que não ocorra efetivamente essa utilização a taxa poderá ser cobrada
Exercício regular de poder de polícia não pode, em princípio ser remunerado por preço público, devendo o ser por meio de taxa Custas judiciais e emolumentos Judiciais � STF decidiu que possuem natureza tributária
Taxas Preços Públicos
Serviços públicos propriamente ditos
- Estado atuando no exercício da soberania - são indelegáveis Ex: Serviços Judiciários
Serviços Públicos não essenciais
são delegáveis Ex: Serviço Postal Serviços Telefônicos Serv. Telegráfico Distribuição de energia elétrica Serviços públicos
essenciais ao interesse público
Prestados no interesse da comunidade Utilização efetiva ou potencial, neste caso, exigida por lei Ex: serviço de coleta domiciliar de lixo
Regime jurídico tributário (legal) Regime jurídico contratual
Regime jurídico de direito público Regime jurídico de direito privado
Não há autonomia da vontade (cobrança compulsória)
Decorre da autonomia da vontade do usuário (facultativo)
Não admite rescisão Admite rescisão
Pode ser cobrada por utilização potencial do serviço
Só a utilização efetiva enseja cobrança
Cobrança não proporcional à utilização Pagamento proporcional à utilização
Sujeita aos princípios tributários (legalidade, anterioridade etc.)
Não sujeito aos princípios tributários
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� CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS Competência exclusiva da União Estados, DF e Municípios � podem instituir contribuições PREVIDENCIÁRIAS e de ASSISTÊNCIA SOCIAL em benefício de seus servidores (não abrange a SAÙDE) Natureza jurídica específica � o que permite distingui-las como espécie tributária diversa das demais, é determinada pelo fato de estar o produto de sua arrecadação vinculado a fins específicos, como custeio da seguridade social, o exercício das atividades de fiscalização, pelos respectivos conselhos, de profissões regulamentadas, ou, ainda, certas intervenções no domínio econômico. Não é o fato gerador ou a base de cálculo que confere natureza jurídica específica dessa espécie de tributo. Somente as contribuições da CPMF, CIDE-combustíveis e o art. 195 da CF têm expressamente previstas bases econômicas de incidência. Não são tributos autônomos. Não se enquadram perfeitamente na classificação de tributos vinculados e não vinculados. Tanto as contribuições podem ter por fato gerador atividades específicas (exercício do poder de polícia) , como podem suas hipóteses de incidência ser fatos econômicos relativos ao contribuinte, desvinculados de qualquer atuação do Estado (faturamento das empresas, fato gerador do COFINS) Está pacificado no STF o entendimento de que as contribuições podem ter base de cálculo idênticas à de impostos (o que realmente as diferencia é a vinculação do produto de sua arrecadação a determinados órgãos ou finalidades específicas). Possuem finalidade eminentemente fiscal e parafiscal, conforme a espécie delas. Classificação De intervenção
no domínio econômico CIDE
Sociais corporativas De interesse de categorias profissionais econômicas
Sociais DA SEGURIDADE SOCIAL
OUTRAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
Conceito Alterado pela Emenda Constitucional n. 33/2001 (esta emenda não criou a figura das CIDE, que já existiam desde a promulgação da CF de 88) São instrumentos de atuação da União na área econômica, ou seja, no setor produtivo da economia
Contribuições destinadas aos conselhos fiscalizadores de profissões regulamentadas
São contribuições destinadas à manutenção ou à expansão da seguridade social, ou seja, o produto de sua arrecadação deve ser destinado ao custeio dos serviços relacionados à previdência social, à assistência social e à saúde.
São contribuições não destinadas à seguridade social, mas a algum outro serviço relacionado ao Título VIII da CF, que trata da “Ordem Social”
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Lei Instituidora
Não aplicável a exigência de lei complementar para sua instituição, sendo possível a definição de seus fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes por lei ordinária Exceção ao princípio da legalidade quanto as CIDE-combustíveis – podem ter suas alíquotas reduzidas e restabelecidas por decreto (As exigências da discriminação de fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes pela lei complementar refere-se apenas aos impostos)
As diferentes das arroladas nos incisos do art. 195 deverão ser instituídas por lei complementar Sujeitam-se às restrições previstas para a utilização da competência residual pela União (fato gerador, base de cáculos novos e não cumulatividade) (não coincidentes com outras contribuições da seguridade social)
Pode ser feito por lei ordinária (As exigências da discriminação de fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes pela lei complementar refere-se apenas aos impostos)
Quanto ao Princípio da Anterioridade
Estão sujeitas ao princípio da anterioridade, por expresso comando do art. 149. Exigência de publicação da lei que as institua ou majore no exercício anterior ao da cobrança Apenas se requer a atenção quanto às CIDE- combustíveis que submetem-se a uma exceção parcial (somente para as CIDE-combustíveis) a este princípio quanto ao restabelecimento de sua alíquotas por ato próprio do Poder Executvo, quando este as houver anteriormente reduzido, também por meio de decreto. (Art. 177, §4º, I, b)
Regra especial : Somente podem ser cobradas após decorridos noventa dias da publicação da lei que as haja criado ou modificado – Anterioridade nonagesimal
Estão sujeitas ao princípio da anterioridade, por expresso comando do art. 149. Exigência de publicação da lei que as institua ou
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Classificação De intervenção no domínio econômico CIDE
Sociais corporativas De interesse de categorias profissionais econômicas
Sociais DA SEGURIDADE SOCIAL
OUTRAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
Medida provisória
Regra geral da anterioridade aplicada para os demais tributos Medida provisória editada até 31 de dezembro permite a cobrança no ano seguinte (não se exige que a medida editada até 31 de dezembro já tenha sido convertida em lei)
A medida não precisa está convertida em lei até 31 de dezembro, porém deve ser atendido o prazo nonagesimal (90 dias para que possa gerar efeitos) O prazo é contado a partir da publicação da medida e não da conversão em lei
Regra geral da anterioridade aplicada para os demais tributos Medida provisória editada até 31 de dezembro permite a cobrança no ano seguinte (não se exige que a medida editada até 31 de dezembro já tenha sido convertida em lei)
Exemplos Adicional de Tarifa Portuária – ATP � possui a natureza jurídica de contribuição de intervenção no domínio econômico, tendo em vista a vinculação de sua receita a investimentos para melhoramento, reaparelhamento, reforma e expansão de instalações portuárias CIDE – Royalties � (Lei 10.168/00)visa a estimular o desenvolvimento tecnológico brasileiro, mediante programas de pesquisa científica e tecnológica cooperativa entre universidades, centros de pesquisa e o setor produtivo (O produto de sua arrecadação será destinado ao Fundo
CREA, CRM, CRO, OAB (art. 149)
PIS, PASEP (art. 239 da CF) � uma vez que são contribuições incidentes sobre a receita bruta e a folha de salários as pessoas jurídicas e o produto de sua arrecadação é destinado a prestações relacionadas à seguridade social. COFINS CPMF
Salário-educação � fonte adicional de financiamento de financiamento do ensino público fundamental Contribuições para os serviços sociais autônomos (SESC, SESI, SENAI) (art. 240 da CF) (há quem as classifique como de interesse de categorias profissionais econômicas)
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Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT)
Imunidades Antes da emenda constitucional nº 33/2001 � existia uma hipótese expressa de imunidade relativa às contribuições de seguridade social a que faziam jus as entidades beneficentes de assistência social que atendam às necessidades estabelecidas em lei complementar (art. 146, II) – lei complementar Após a emenda constitucional nº 33/2001 � passou a estabelecer uma imunidade geral, abrangendo todas as contribuições sociais e contribuições de intervenção no domínio econômico sobre as receitas decorrentes de exportação. (excluídas as contribuições de interesse de categorias profissionais ou econômicas)
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� CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
Fato Gerador
o fato gerador da c.m. é a valorização do imóvel do qual o contribuinte é proprietário, ou enfiteuta, desde que essa valorização seja decorrente de obra pública. Prevalece, no Direito Brasileiro, o critério do beneficio. Não é a obra publica que gera a obrigação de pagar contribuição de melhoria. Essa obrigação só nasce da obra publica decorrer valorização, isto é, se da obra publica decorrer aumento do valor do imóvel do contribuinte. É induvidosa a impossibilidade de contribuição de melhoria sem valorização imobiliária
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA
há a compulsoriedade é considerado tributo (STF) independe de filiação a sindicato não há incompatibilidade entre ela e o princípio da liberdade sindical é tributo da competência exclusiva da União (dentro do quadro-contribuições de interesse das categorias profissionais)
não possui natureza tributária não é compulsório para os trabalhadores não filiados ao sindicato instituída por assembléia da categoria profissional ou qualquer outra assembléia
Art. 8º IV da CF � É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: IV – A assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada, em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva independentemente da contribuição prevista em lei.
Conceito
HUGO DE BRITO MACHADO ensina que a função da contribuição de melhoria é tipicamente fiscal. A arrecadação de recursos financeiros para cobrir os custos da obra é o seu objeto. Não que destinação dos recursos seja relevante para a definição dessa espécie de tributo. A destinação dos recursos decorrentes de arrecadação de um tributo, sabemos todos, é irrelevante para a determinação de sua natureza jurídica especifica. O ser fiscal ou extrafiscal é irrelevante para a determinação da espécie tributaria.
CF: 145, III, “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas”. Consistem em tributos vinculados, cobrados quando o Estado realiza obra pública que valoriza imóvel do contribuinte. Por usar o termo “decorrente”, a CF impõe uma cronologia implícita: primeiramente deve ser realizada a obra, depois a cobrança. Cobrança antes da obra será inconstitucional.
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LANÇAMENTO: de oficio
-Vide Decr. 195/1967
-competência comum
- pressupostos básicos: valorização do imóvel; e que essa valorização seja decorrente de obra publica - os beneficiados diretos da obra arcam com seu custo, total ou parcialmente. - O lancamento da contribuicao de melhoria é feito de oficio e de acordo com o citado decreto, só é possível quando concluída a obra em relação ao contribuinte. - Na obra publica a atividade estatal principal termina quando a obra fica pronta, a exemplo da pavimentação de uma rua (tributada via contribuição de melhoria). A partir de então, haverá um servico publico permanente de conservação e limpeza da rua, tributado via taxa de servico ou imposto (se via aberta ao uso comum).
- MARCELO ALEXANDRINO & VICENTE PAULO ensinam que embora pudesse parecer que qualquer beneficio a imóvel resultante de obra publica estaria autorizando a instituição do tributo, o STF, em decisão magistral (unânime), afastou com veemência do tributo, o STF, em decisão magistral (unânime), afastou com veemência esta pretensão, deixando assente que a valorização imobiliária é requisito inafastavel da contribuição de melhoria, permanecendo como fato gerador esta espécie tributaria, inclusive apos o advento da CF 88.
Neste mesmo julgamento , foi esclarecido que há cinco limitações bem estabelecidas para o lançamento da contribuição de melhoria:
1) Só pode ser lançada pela execução de um melhoramento publico 2) Esse melhoramento deve afetar, de maneira particular, uma area limitada
e determinável.; 3) Não pode exceder o beneficio devido ao melhoramento;esse beneficio
traduz-se no aumento de valor do imóvel; 4) Deve dar-se ao proprietário tributado oportunidade de manifestar-se
previamente sobre a imposição; 5) Não pode ela exceder o custo da obra, mesmo que o beneficio seja maior. Não se
pode arrecadar mais do que o custo, sob pretexto do beneficio. O mais importante principio justificador da imposição seria a necessidade de anular-se o aumento de valor da propriedade não motivado pelo trabalho ou pelo capital de seu titular (enriquecimento sem causa).
Aqui cabe ressaltar que a doutrina em peso, e o próprio SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, somente admite a instituição da contribuição de melhoria posteriormente à realização da obra publica, ou, pelo menos, de parcela da obra suficiente para justificar a ocorrência de valor ao imovel beneficiado.
Nunca é demais lembrar, que o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL afirma não ser possivel conceber a contribuicao de melhoria sem a ocorrencia de valorizacao imobiliaria, sob pena de degenerar o tributo.
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL tem reiteradamente afirmado a impossibilidade de instituicao de taxa quando cabivel a contribuicao de melhoria.
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� IMPOSTO
Conceito
PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO: o Executivo
pode destinar recursos da maneira que quiser,
desde que o Legislativo não tenha vinculado
receita. O texto original da CF88 previa duas
exceções à não afetação: (1) ENSINO e (2)
OPERAÇÕES DE CRÉDITO. A EC 29 acrescentou
(3) SAÚDE e a EC 42 fê-lo com (4) ATIVIDADES
DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
IMPOSTOS RESIDUAIS. De quem é a
competência para criar impostos novos? União,
por LC, desde que não-cumulativos e que não
tenham base de cálculo e fato gerador de outro
imposto, de acordo com CF: 154, I, “A União
poderá instituir: I - mediante lei complementar,
impostos não previstos no artigo anterior, desde
que sejam não-cumulativos e não tenham fato
gerador ou base de cálculo próprios dos
discriminados nesta Constituição”.
DUPLA DESVINCULAÇÃO DO IMPOSTO: imposto
não é vinculado nem quanto à CAUSA nem
quanto à sua DESTINAÇÃO.
(1) O DF cobra os impostos estaduais e
municipais.
(2) Nos territórios federais a União cobra os
impostos federais, os estaduais e, se o
território não for dividido em Municípios,
também os municipais.
(3) Em caso de guerra externa, pode a União,
por lei ordinária, criar impostos
extraordinários de guerra, compreendidos ou
não entre os impostos federais, cf. CF: 154,
II. A União pode usar base de cálculo e fato
gerador de qualquer imposto, ainda que
estadual ou municipal: BITRIBUTAÇÃO é
autorizada nessas circunstâncias.
FEDERAIS ESTADUAIS MUNICIPAIS
IOF (6)
IPI
II
IE
IR
ITR
IGF
ICMS
IPVA (4)
ITCMD (5)
IPTU (1)
ISSQN (2)
ITBI ou ITIV
(3)
(1) IPTU: imposto sobre a propriedade predial e
territorial urbana.
(2) ISSQN: imposto sobre serviços de qualquer
natureza.
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� LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Lei Tributária
Lei em sentido formal � feito por quem tem competência para fazê-lo, e na forma estabelecida para tanto, pela Constituição Lei em sentido material � ato jurídico normativo, prescrição jurídica hipotética, que não se reporta a um ato individualizado no tempo e no espaço, mas a um modelo, a um tipo. É uma norma.
Código Tributário Nacional � a palavra lei é utilizada em seu sentido restrito, significando regra jurídica de caráter geral e abstrato, emanada do Poder ao qual a Constituição atribuiu competência legislativa, com observância das regras constitucionais pertinentes à elaboração das leis
Legislação tributária
Significa lei em sentido amplo, abrangendo, além das leis sem sentido restrito, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares, que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
O Código Tributário Nacional continua sendo uma lei ordinária, apenas trata de uma matéria que hoje está reserva a lei complementar. Medidas provisórias e tributos
Enquanto não for sancionado ou vetado pelo PR, a medida manter-se-á integralmente em vigor. Nesse caso, ainda que, ultrapassado o prazo limite de 60 dias, sua eficácia não será prejudicada. A anterioridade de noventa dias a que se sujeitam as contribuições sociais por força do art. 195, § 6º da CF há de ser contada a partir da publicação da lei em que ser tenha convertido a medida provisória , sendo que no caso de não haver alteração significativa do texto na conversão, o termo inicial do prazo de noventa dias deve ser contado da data da publicação da medida provisória, e não da lei de conversão.
Tratados internacionais e tributos
Denunciado um tratado, a lei interna com ele incompatível estará restabelecida O STF já decidiu pela prevalência de lei ordinária posterior ao tratado, sendo que ressalva as conseqüências do descumprimento do tratado no plano, o que quer dizer admitir a responsabilidade do Brasil pela edição de lei com inobservância do tratado.
Normas complementares e tributos
São normas complementares: os atos normativos � portarias, ordens de serviço, instruções normativas e outros semelhantes as decisões administrativas � decisões proferidas por órgãos singulares ou
(3) ITIV: imposto sobre transmissão “inter
vivos”.
(4) IPVA: imposto sobre propriedade de veículos
automotivos.
(5) ITCMD: imposto sobre a transmissão “causa
mortis” e doações.
(6) IOF: Imposto operação financeira
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coletivos incumbidos de julgar administrativamente as pendências entre o fisco e os contribuintes, desde que a lei atribua a essas decisões valor de norma (pareceres normativos( práticas reiteradas das autoridades administrativas � os convênios que entre si celebre a União, os Estados, o DF e os Municípios
� NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
� SUJEITOS PASSIVOS DA RELAÇÃO TRIBUTÁRIA CONTRIBUINTES E RESPONSÁVEIS
Sujeito Passivo � É a pessoa natural ou jurídica, obrigada a seu cumprimento
� Conforme sua relação com o fato gerador pode ser: contribuinte ou responsável
CONTRIBUINTE � Aquele que possui relação pessoal e direta com o fato gerador da obrigação
RESPONSÁVEL � Quem, sem possuir relação pessoal e direta com o fato gerador, tem o obrigação de pagar, por expressa disposição de lei
� É pessoa vinculada (não diretamente) à situação fática prevista na hipótese de incidência.
� É indispensável uma relação, uma vinculação, com o fato gerador para que alguém seja considerado responsável, vale dizer, sujeito passivo indireto.
� Somente por expressa previsão legal RESPONSABILIDAD
E E SOLIDARIEDADE
� Os dois institutos não se confundem � Solidariedade tributária � significa a existência de dois ou mais
devedores no pólo passivo de uma relação obrigacional, podendo a totalidade da dívida ser cobrada de qualquer um dos devedores, ou de alguns, ou ainda de todos, simultânea ou sucessivamente, sem qualquer ordem a ser observada
� É possível existir pluralidade de coobrigados na qual todos sejam contribuintes e, entre eles, haja solidariedade. Caso típico é o dos co-proprietários (todos são contribuintes, pois têm relação pessoal e direta com o fato gerador – propriedade) em relação ao IPTU e ITR.
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Fato gerador = fato imponível = fato jurídico tributário = hipótese de incidência realizada Hipótese de incidência tributária = hipótese tributária
� RESPONSABILIDADE POR TRANSFERÊNCIA (ou por sucessão)
� Caracteriza-se por existir no momento da ocorrência do fato gerador, apenas o contribuinte, sendo ele no momento, o único obrigado ao pagamento do tributo
� Por um fato posterior, o obrigação de pagar é transferida a um terceira pessoa que
nenhuma relação possuía com o fato gerador quando de sua ocorrência
� Exemplos: responsabilidade do adquirente de bens imóveis pelos tributos referentes a tais bens (quando não conste o título de quitação) e a responsabilidade do espólio e dos sucessores pelos tributos devidos pelo de cujus.
� RESPONSABILIDADE POR SUBSTITUIÇÃO
� Ocorre quando no próprio momento do fato gerador da obrigação tributária o obrigado ao pagamento não é o contribuinte, mas terceira pessoa prevista na lei, vinculada não diretamente ao fato imponível
� Em momento nenhum a obrigação de pagar cabe ao contribuinte e sim ao responsável,
que já é figura prevista como obrigada desde o instante de ocorrência do fato gerador
SUJEITO PASSIVO
Contribuinte
Responsável
transferência
substituição
� dos sucessores � dos adquirentes de imóveis � dos adquirentes e remitentes
de bens � responsabilidade de terceiros
� Antecedente (regressiva) � Subsequnte (para a
frente)
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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ANTECEDENTE (ou regressiva)
� hipótese de diferimento de pagamento de tributo, ou seja, adiamento do seu recolhimento
� necessário para facilitar a fiscalização � Exemplo: obrigação instituída pela lei 9.826/99 que instituiu
como substitutivos tributários do IPI as montadoras de automóveis, relativamente aos alienantes (substituídos) de partes, peças e componentes de veículos. Há um adiamento do pagamento do imposto, uma vez que na saída dos produtos dos estabelecimento fabricantes de autopeças não ocorrerá recolhimento do IPI, o qual só será recolhido na saída futura, das montadoras. Estas recolherão o valor relativo a sua operação e à operação anterior (pois não há crédito relativo à operação anterior).
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA SUBSEQUENTE (ou para frente)
� Art. 150, § 7º CF – “A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido”
� Significa atribuir a um sujeito passivo a obrigação de pagar
tributo relativo a uma operação futura, que será realizada por outra pessoa.
� É uma obrigação de pagar surgida antes mesmo da
ocorrência do fato gerador. A ficção jurídica que justifica o surgimento desta obrigação é a figura do Fato gerador presumido.
� Exemplo: utilizada nas cadeias de produção-circulação em
que há grande capilaridade na ponta final. Torna eficiente o controle da produção e distribuição de bebida feito nos fabricantes e engarrafadores do que nos bares onde a bebida é vendida no varejo. De mesma forma, a produção e distribuição de combustíveis nas refinarias é muito mais facilmente controlada e tributada do que nos postos varejistas.
� Deste antes da CF/66 é praticada no Brasil
� Alguns pontos sobre a norma constitucional:
� A autorização só abrange impostos e contribuições (não envolve as taxas)
� Quanto à restituição
a) não ocorrendo o fato gerador futuro � é prevista a restituição.
b) Ocorrendo o fato gerador a menor (o fato
gerador ocorre em valor inferior ao presumido) � existia uma posição anterior do STF que haveria direito à restituição, apesar de não prever expressamente a norma constitucional,
78
entretanto em 8/05/2002 esta posição foi derrubada pelo órgão superior, prevalecendo agora a concepção de que NÃO HÁ DIREITO À RESTITUIÇÃO quando esta ocorrer a menor, somente quando não se realizar o fato gerador presumido.
c) Quanto aos impostos indiretos (ICMS E IPI) �
estão legitimados o contribuinte de direito a pleitear a restituição somente quando consiga provar que não transferiu o ônus do tributo ou esteja expressamente autorizado, por quem suportou o encargo financeiro ( o contribuinte de fato), a solicitar a restituição.
OS TIPOS DE RESPONSABILIDADE POR TRANSFERÊNCIA
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RESPONSABILIDADE POR SUCESSÃO
� Todas as hipóteses de responsabilidade dos sucessores enquadram-se na definição doutrinária de responsabilidade por transferência
� Não é a data da do lançamento que determina a configuração , ou não, da
responsabilidade
� O surgimento da responsabilidade diz respeito ao elemento pessoal da obrigação tributária principal, relacionado ao momento da ocorrência do fato gerador
Se Roberto morre em 1997 e, em 1999, após concluída a partilha, a Receita Federal descobre que ele deixou de pagar R$ 1.200,00 de imposto de renda relativo ao ano de 1996 e lavra o auto de infração, a obrigação de pagar caberá a seus sucessores (herdeiros, meeiro ou legatários). Os sucessores não serão contribuintes desse imposto de renda, pois o fato gerador ocorreu em 1996 e a obrigação surgiu em 1996. A constituição do crédito correspondente é que ocorreu após a partilha, os sucessores figurarão na relação jurídica como responsáveis tributários (e não como contribuintes)
Art. 129 do CTN � O disposto neste Seção aplica-se por igual aos créditos tributários definitivamente constituídos ou em curso de constituição à data dos atos nela referidos, e aos constituídos posteriormente aos mesmos atos, desde que relativos a obrigações tributárias surgidas até a referida data.
RESPONSABILIDADE DOS ADQUIRENTES DE IMÓVEIS
� Art. 130 do CTN � “Os créditos relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sob o respectivo preço “
� A responsabilidade aqui tratada, abrange os seguintes tributos:
a) Impostos ���� cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a
posse dos bens imóveis. Somente o IPTU e o ITR enquadram-se nesta hipótese. Não inclui os demais impostos, como o ITCD estadual e o ITBI municipal.
b) Taxas ���� somente as taxas vinculadas à prestação de serviços
referentes ao imóvel (não inclui taxas de polícia), ou contribuições de melhoria relativa ao imóvel.
� HÁ O TÍTULO DA PROVA DE QUITAÇÃO DOS IMPOSTOS� não ocorre a
transferência ao adquirente, da obrigação de pagar. Neste caso, o contribuinte (o alienante) continua sendo obrigado ao pagamento de eventuais créditos futuramente descobertos por ocasião da emissão da certidão comprobatória da quitação de tributos. A quitação de tributos pode ser provada por meio da apresentação de certidões negativas, nos termos do art. 205 do CTN.
� NÃO HÁ O TÍTULO DA PROVA DE QUITAÇÃO � ocorre a sub-rogação de
eventuais créditos, relativos aos impostos citados, na pessoa do adquirente. O alienante (contribuinte) fica desobrigado do pagamento destes créditos, ou seja, a fazenda somente poderá cobrar do responsável (adquirente do bem imóvel). Responsabilidade EXCLUSIVA, não supletiva, nem subsidiária ou solidária
� AQUISIÇÃO DO BEM MEDIANTE ARREMATAÇÃO EM HASTA PÚBLICA
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(leilão de imóveis) � não será em nenhuma hipótese responsável pelos impostos, devidos em decorrência de fatos ocorridos até o momento da arrematação. Eventuais créditos tributários relativos a fatos geradores anteriores à arrematação consideram-se embutidos no preço de arrematação e as fazendas detentoras de tais créditos devem ressarcir-se descontando do preço de arrematação os valores a elas devidos.
RESPONSABILIDADE DOS ADQUIRENTES E REMITENTES DE BENS
� Art. 131 – São pessoalmente responsáveis:
I – o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos”
� � A doutrina é unânime em interpretar a expressão “pessoalmente
responsável” como “exclusivamente responsável”. Portanto, todas as vezes que no CTN falar-se em “responsabilidade pessoal” entende-se que o Código quer significar “responsabilidade exclusiva”, ou seja, a fazenda somente pode cobrar do responsável e não do contribuinte.
� Enquanto o art. 130 cuida especificadamente da responsabilidade do
adquirente de bens imóveis, relativa aos tributos ali enumerados, o inciso I do art 131, I, é absolutamente genérico e abrangente: engloba qualquer bem, móvel ou imóvel, e qualquer tributo relativa a tais bens.
� não faz ressalva desonerando de responsabilidade tributária o adquirente,
na hipótese de constar do título a prova de quitação.
� A regra mais específica deve prevalecer sobre a mais genérica. Quando se tratar de alienação de bem imóvel e o crédito referir-se a um dos tributos mencionados no art 130, aplica-se a regra do art. 130.
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� Nas outras hipóteses, basicamente alienação de bens móveis, remição de
quaisquer bens, ou alienação de imóveis que sejam devidos tributos não mencionados no art. 130, aplica-se a regra do art. 131, I.
� A responsabilidade para os casos do art. 131, I é pessoa do adquirente ou
do remitente do bem, excluindo-se a responsabilidade do alienante ou do remido.
Obs: As certidões de quitação fornecidas pela Fazenda Pública sempre ressalvam o direito de cobrar créditos tributários que venham a ser apurados. Essa ressalva, porém, não retira da certidão o efeito que lhe atribui o art. 130 do CTN.
REPONSABILIDADE NA SUCESSÃO CAUSA MORTIS
� “Art. 131 – São pessoalmente responsáveis: II – o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão ou da meação II – o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão”
� o espólio para o Direito Civil, não é pessoa. Para o Direito Tributário, é tratado como se fosse uma pessoa jurídica.
� Na sucessão mortis causa ocorrerá o seguinte:
� Todos os tributos devidos pelo de cujus do se falecimento até antes da homologação da partilha � serão devidos pelo espólio, na pessoa do inventariante como responsável.
� Homologada a partilha � os tributos devidos pelo de cujus
provenientes de fatos geradores ocorridos até antes da homologação são devidos aos legatários, meeiros e legatários como responsáveis, respeitando-se o limite da quinhão, legado ou meação herdado. Os fatos geradores ocorridos sob os bens e direitos após a homologação são devidos aos meeiros, legatários e herdeiros como contribuintes, agora sem limite.
� Resumindo: A responsabilidade é pelos tributos devidos até
a data da partilha ou da adjudicação. Daí por diante, como proprietário dos bens, o sucessor assume a condição de contribuinte.
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RESPONSABILIDADE NA FUSÃO, INCORPORAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO E EXTINÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS
� Art. 132 : A pessoa jurídica de direito provado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado, fusionadas, transformadas ou incorporadas. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se aos casos de extinção de pessoas jurídicas de direito privado, quando a exploração da respectiva atividade seja continuada por qualquer sócio remanescente, ou seu espólio, sob a mesma ou outra razão social, ou sob firma individual”
� Um ponto a se observar é que o CTN não tratou da responsabilidade tributária no caso de cisão de pessoas jurídicas. A lei 6.404, art. 223 dispõe que:
� A sociedade cindida que subsistir, naturalmente por ter
havido versão apenas parcial de seu patrimônio, e as que absorverem parcelas de seu patrimônio responderão SOLIDARIAMENTE pelas obrigações da primeira anteriores à cisão.
� Se houver extinção da sociedade cindida, isto é, no caso de
versão total, as sociedades que absorverem as parcelas de seu patrimônio responderão SOLIDARIAMENTE pelas obrigações da cindida
RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE DE FUNDO DE COMÉRCIO OU ESTABELECIMENTO
� O art. 133 do CTN trata-se da alienação de um estabelecimento parcela do patrimônio de uma pessoa jurídica, e não da alienação de uma pessoa jurídica.
� As relações tributárias decorrentes desenvolvem-se entre o alienante,
que é uma pessoa jurídica, e o adquirente, pessoa física ou jurídica.
� O adquirente responde pelos tributos relativos ao estabelecimento adquirido (e não por todos os tributos devidos pela pessoa jurídica alienante)
� Para que exista a responsabilidade do ALIENANTE é necessário que o
adquirente prossiga na exploração da atividade que já era desenvolvida anteriormente à alienação pelo estabelecimento alienado. Caso o ADQUIRENTE CESSE A EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS no estabelecimento adquirido ou INICIE NELE EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE TOTALMENTE DIVERSA DA anteriormente ali exercida, não haverá responsabilidade por sucessão.
� PROSSEGUINDO O ADQUIRENTE NA EXPLORAÇÃO DA ATIVIDADE � será
responsável pelos tributos devidos pelo estabelecimento até a data da alienação na seguinte forma;
a) RESPONSÁVEL INTEGRAL � existe divergência doutrinária para se
entender esse “integral” como exclusivo ou como solidário. Entretanto, no novo Projeto de Lei do Senado, que reproduz a regra do art. 133 a redação leva o entendimento para a solidariedade. Diz o o art.: “ ... diretamente como se fosse o próprio contribuinte, mas sem prejuízo da responsabilidade do alienante, se este cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade”. O que leva a crer que, o adquirente responde SOLIDARIAMENTE com o alienante que cessou a exploração do comércio, indústria ou atividade
b) RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO � se o alienante prossegue na exploração, ou iniciou dentro de seis meses, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou atividade.
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� A responsabilidade se dará apenas pelos tributos DO ESTABELECIMENTO,
não da pessoa jurídica. Assim, poderá o adquirente responder pelos impostos do IPTY ou IPI, mas não responderá pelo IR devido pela pessoa jurídica alienante.
RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS
� Envolvem pessoas que possuem entre si determinados vínculos jurídicos em que o “terceiro” detém o dever de praticar determinados atos em nome e no interesse de outra pessoa, como é o caso dos pais em relação a seus filhos menores, do administrador de bens de terceiros em relação a estes, do inventariante em relação ao espólio, dos sócios de sociedades de pessoas em relação a elas etc.
� RESPONSABIBILIDADE DOS TERCEIROS NOS ATOS QUE
INTEVENHAM OU NOS QUE DEREM CAUSA PELA OMISSÃO (art. 134): � duas condições devem ocorrer
� O contribuinte não possa cumprir sua obrigação � A segunda é que o terceiro tenha participado do ato que configure
o fato gerador do tributo, ou em relação a este se tenha indevidamente omitido.
� a responsabilidade ocorre de forma SUBSIDIÁRIA, responderão somente no caso de impossibilidade de a fazenda cobrar do contribuinte, comportando, portanto, BENEFÍCIO DE ORDEM, isto apesar de o texto do art. 134 mencionar responsabilidade solidária (que não comporta benefício de ordem)
� o terceiro somente responderá pelo tributo, pelos juros de mora e pela multa de mora. A multa de ofício não é devida no âmbito da responsabilidade de terceiros quando este não age com excesso de poderes ou quebra de contrato.
� RESPONSABILIDADE DOS TERCEIROS QUANDO PRATICAREM OS
ATOS COM EXCESSO DE PODERES OU INFRAÇÃO DE LEI, CONTRATO SOCIAL OU ESTATUTOS.
� Nesse caso a responsabilidade é PESSOAL, ou seja, exclusiva do
terceiro, ficando afastada da relação tributária, o contribuinte. � Ficam os terceiros obrigados ao pagamento do tributo, dos juros e
de todas as penalidade cabíveis, não apenas as de caráter moratório
� A simples condição de sócio não implica responsabilidade tributária. O gera a responsabilidade nos termos do art. 135, III, do CTN, é a condição de administrador de bens alheios. Se o sócio não é diretor, nem gerente, isto é, se não pratica atos de administração da sociedade, responsabilidade não tem pelos débitos tributários desta.
� Em resumo:
• Os sócios-gerentes, diretores e administradores de
sociedades por quotas de responsabilidade limitada, ou anônimas, em princípio não são pessoalmente responsáveis pelas dívidas tributárias destas;
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• Em se tratando de IPI, ou de IR retido na fonte, haverá tal responsabilidade, por força da disposição expressa do Decreto-lei 1.736/79
• Relativamente aos demais tributos, a responsabilidade em questão só existirá quando a pessoa jurídica tenha ficado sem condições econômicas para responder pela dívida em decorrência de atos praticados com excesso de poderes ou violação da lei, do contrato ou do estatuto.
• A liquidação irregular da sociedade, gera a presunção da prática desses atos abusivos ou ilegais.
RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES E DENÚNCIA ESPONTÃNEA
� Nesta seção o CTN cuida de situações em que o agente possui relação pessoal e direta com a situação que constitui o fato gerador da obrigação tributária.
� O responsável assume as penalidades quando: � Quando as penalidades decorrerem de atos praticados com
excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos
� Quando se posicionar na qualidade de sucessor em virtude de ato de cuja formação participe a vontade do sucedido.
DENÚNCIA ESPONTÃNEA
� Requisitos: a) não deve ter-se iniciado qualquer procedimento
administrativo, como a lavratura de um termo de início de fiscalização, ou a intimação do sujeito passivo a prestar esclarecimentos, ou o recebimento de aviso de fiscalização, ou a intimação do sujeito
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passivo a prestar esclarecimento, ou o recebimento de aviso de fiscalização, ou a intimação do sujeito passivo a prestar esclarecimentos, ou o recebimento de aviso de cobrança administrativa.
b) Necessidade do pagamento de tributo para que fique afastada a cobrança da multa
� Quanto à polêmica do pedido de parcelamento, ao invés
do pagamento do tributo também excluir o pagamento das multas � a recente lei complementar nº 104/2001, alterou o CTN, acrescentou o art. 155-a com a seguinte redação: “Salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento de crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas” � restando portanto que a solicitação e concessão de parcelamento não configura denúncia espontânea, não excluindo a incidência de multa.
� No caso de a infração ser meramente formal � como por
exemplo, o descumprimento de uma obrigação acessória que não tenha implicado o não pagamento de tributo devido, a simples denúncia espontânea da infração desobriga o sujeito passivo de qualquer obrigação a ela relativa. Como não há imposto a ser pago, não há falar em juros e a multa pela infração formal será excluída pela denúncia espontânea, com base no art. 138.
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não ocorre a transferência ao adquirente, da obrigação de pagar. Neste caso, o contribuinte (o alienante) continua sendo obrigado ao pagamento de eventuais créditos futuramente descobertos por ocasião da emissão da certidão comprobatória da quitação de tributos
AQUISIÇÃO OU PERDÃO (REMIÇÃO) DE BENS (IMÓVEIS, MÓVEL) E QUAISQUER TRIBUTOS RELACIONADOS A ESSES BENS (RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE OU REMITENTE)
TRATA-SE DE AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL E O CRÉDITO É RELATIVO A ITR, IPTU OU taxa ou contribuição relativo ao
bem?
SIM NÃO
Há a prova da quitação?
Não importa perquirir a respeito da prova de quitação, pois sempre a responsabilidade por eventuais créditos tributários anteriores será sempre pessoal do adquirente ou do remitente do bem, excluindo-se a
sim não
Ocorre a sub-rogação de eventuais créditos, relativos aos impostos citados, na pessoa do adquirente. O alienante (contribuinte) fica desobrigado do pagamento destes créditos, ou seja, a fazenda somente poderá cobrar do responsável (adquirente do bem imóvel).
Quem pagará o tributo é o CONTRIBUINTE, o alienante
Quem paga o tributo é o RESPONSÁVEL. O contribuinte sai ileso de suas dívidas
Quem paga é o RESPONSÁVEL. O contribuinte remido ou alienante nada responde
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� CRÉDITO TRIBUTÁRIO
� Lançamento
Legislação
CTN: 142, “Compete privativamente à autoridade
administrativa constituir o crédito tributário pelo
lançamento, assim entendido o procedimento
administrativo tendente a verificar a ocorrência do
fato gerador da obrigação correspondente, determinar
a matéria tributável, calcular o montante do tributo
devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso,
propor a aplicação da penalidade cabível. Parágrafo
único. A atividade administrativa de lançamento é
vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade
funcional”
Conceito forma de constituição do crédito tributário.
ATO ou PROCEDIMENTO? Normalmente, o agente da Administração fiscaliza se o contribuinte pagou os tributos relativos aos fatos geradores; caso não tenha pago, o agente pode fazer o lançamento, ou seja, cobrar o tributo devido. O CTN impropriamente denomina tudo isso – fiscalização e cobrança, caso inadimplida a obrigação tributária, ou seja, o procedimento e seu resultado – lançamento. A doutrina, no entanto, entende que o lançamento limite-se ao ato de cobrança, que declara o fato gerador e constitui a relação jurídica tributária.
Espécies
• POR HOMOLOGAÇÃO: Caracterizado pelo dever do sujeito passivo de antecipar o pagamento do tributo, sem que haja prévio exame da autoridade administrativa; a autoridade verificará a correição desse pagamento antecipado, homologando-o se adequado.
• POR DECLARAÇÃO: O lançamento depende do adimplemento de uma obrigação tributária acessória, consistindo na declaração de matéria de fato indispensável para o lançamento
• DE OFÍCIO: O CTN: 149 abrange dois tipos de
lançamento por ofício:
(1) Fatos geradores que são originalmente lançados
por ofício, como o IPTU.
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(2) Lançamentos (por homologação, por declaração,
de ofício) podem ser revisados em determinadas
hipóteses do CTN: 149; nesse caso, a
Administração fá-lo-á por lançamento de ofício.
� Suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário
Suspensão
I – moratória
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)
VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)
Extinção
I - o pagamento;
II - a compensação;
III - a transação;
IV - remissão;
V - a prescrição e a decadência;
VI - a conversão de depósito em renda;
VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;
VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
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IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
X - a decisão judicial passada em julgado.
XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)
Exclusão
I - a isenção;
II - a anistia.
90
UMA ÓTIMA PROVA FUTURO ADVOGADO !!
Esta mensagem é para te alegrar te dar forças para enfrentar esta fase,
que está sendo tão difícil de encarar.
Faça de seus pensamentos a força de que está precisando. Esqueça as
coisas ruins limpe a mente cultivando somente bons pensamentos.
Acredite no sucesso total, não imagine obstáculos na sua mente.
Tudo que uma pessoa é capaz de planejar, ela é capaz de realizar.
Tenha fé, [...]
Um Grande abraço !
91
ANEXOS
ESPELHO DA AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL
Discursiva - Direito Tributário – Peça
Quesito avaliado Faixa de Valores
1. Apresentação, estrutura textual e correção gramatical
0,00 a 0,40
2. Fundamentação e consistência
2.1. Opção 1: Impetração de Mandado de Segurança endereçado à Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo Opção 2: Ajuizamento de ação ordinária com pedido de tutela antecipada endereçado à Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo
0,00 a 0,40
2.2. Opção 1: Indicação da autoridade coatora: agente fiscal estadual de São Paulo (0,50) / Indicação da pessoa jurídica à qual a autoridade se vincula: o estado de São Paulo (0,50) Opção 2: polo passivo - estado de São Paulo (1,00)
0,00 a 1,00
2.3. Imposto devido ao estado de Minas Gerais (0,80): art. 155, § 2.º, IX, “a”, da CF (0,80)
0,00 a 1,60
2.4. Opção 1: Pedido de liberação da mercadoria (0,50) com base no fumus boni iuris e periculum in mora (0,50) Opção 2: Pedido de liberação da mercadoria (0,50) com base na verossimilhança da alegação e perigo de dano irreparável ou no fumus boni iuris e periculum in mora (0,50)
0,00 a 1,00
3. Domínio do raciocínio jurídico (adequação da resposta ao problema; técnica profissional demonstrada; capacidade de interpretação e exposição)
0,00 a 0,60
92
ESPELHO DA AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL
Discursiva - Direito Tributário – Peça
Quesito avaliado Faixa de Valores
Atendimento ao Quesito
1 Apresentação, estrutura textual e correção gramatical
0,00 a 0,40
2 Fundamentação e consistência
2.1 Endereçamento da ação: juiz de direito da Vara da Comarca de Rio do Sul
0,00 a 0,10
2.2 Qualificação: autor – nome da empresa, endereço, CNPJ (0,10); réu: município de Rio do Sul – SC, pessoa jurídica de direito público, endereço (0,10)
0,00 a 0,20
2.3 Descrição dos fatos
0,00 a 0,10
2.4 Fundamentos jurídicos
2.4.1 Decadência do crédito tributário (CTN, art. 150, § 4.º): jan. e fev./2003
0,00 a 0,80
2.4.2 Não incidência de ISS para transporte intermunicipal (0,50) / incidência de ICMS: CF, art. 155, II (0,50)
0,00 a 1,00
2.4.3 Fundamentação da tutela antecipada: verossimilhança das alegações –não incidência de ISS para transporte intermunicipal (0,30) – e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação – execução fiscal já ajuizada (0,30)
0,00 a 0,60
2.5 Pedido
2.5.1 Antecipação de tutela: suspensão da exigibilidade (0,20); expedição de certidão (0,20)
0,00 a 0,40
2.5.2 Citação do réu
0,00 a 0,10
93
2.5.3 Procedência: anulação do crédito (0,20) e confirmação da liminar (0,20)
0,00 a 0,40
2.5.4 Sucumbência: custas e honorários
0,00 a 0,10
2.5.5 Provas
0,00 a 0,10
2.6 Valor da causa
0,00 a 0,10
3 Domínio do raciocínio jurídico (adequação da resposta ao problema; técnica profissional demonstrada; capacidade de interpretação e exposição)
0,00 a 0,60
Ernesto Scardovelli Neto
graduado em Direito Tributário pela USP, Mestre em
Direito Tributário pela PUC
cursos preparatór
instituição de ensino superior
Presidente da comissão de Direito Tributário da OAB
SP/Lapa, Advogado militante na área de Direito
Tributário em São Paulo.
94
SOBRE O AUTOR
Ernesto Scardovelli Neto
graduado em Direito Tributário pela USP, Mestre em
Direito Tributário pela PUC-SP. Professor de diversos
cursos preparatórios para OAB entre eles LFG e da
nstituição de ensino superior Campos Salles.
esidente da comissão de Direito Tributário da OAB
SP/Lapa, Advogado militante na área de Direito
ário em São Paulo.
SOBRE O AUTOR
Ernesto Scardovelli Neto, pós
graduado em Direito Tributário pela USP, Mestre em
SP. Professor de diversos
ios para OAB entre eles LFG e da
Campos Salles.
esidente da comissão de Direito Tributário da OAB-
SP/Lapa, Advogado militante na área de Direito
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