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Direito da Empresa àEstabilidade Econômica
Junho de 2010
Francisco José de SiqueiraProcurador-Geral
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Cenário Econômico da Crise Internacional
Quadro deficiente dos mecanismos de governança financeira no plano internacional
Necessidade de aperfeiçoamento do arcabouço regulatório no contexto global
Conjunção de esforços da área econômica brasileira para o enfrentamento da crise financeira
Atuação do BC no provimento de liquidez ao sistema financeiro nacional
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Superação da Crise Financeira pelo Brasil
Atuação do BC sobre os problemas de liquidez e de restrição de crédito;
Existência de sólido marco regulatório de caráter prudencial no plano doméstico;
Adoção de medidas adequadas à conjuntura:
Revisão de instrumentos de garantia em operações de redesconto e de empréstimo em moeda estrangeira (Leis nº 11.882, de 23.12.2008, e nº 12.058, de 13.10.2009);
Liberação de depósitos compulsórios e redução de alíquotas (Circular nº 3.427, de 19.12.2008);
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Superação da Crise Financeira pelo Brasil
Adoção de medidas adequadas à conjuntura (cont.):
Swap de moedas com bancos centrais e autorização de aquisição de instituições financeiras por bancos públicos federais (Lei nº 11.908, de 3.3.2009);
Depósitos com garantia especial do FGC até 20 milhões (Resolução nº 3.692, de 26.3.2009);
Modernização de instrumentos financeiros: LAM (MP nº 442, de 6.10.2008, convertida na Lei nº 11.882, de 23.12.2008) e LF (MP nº 472, de 15.12.2009).
Atuação destacada do País nos foros internacionais de discussão da governança do sistema financeiro.
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Importância da Lei de Recuperação e Falência
Objetivos da Lei nº 11.101, de 9.2.2005
Maior eficácia na recuperação e preservação de empresas viáveis;
Maior eficiência na liquidação de ativos para satisfação de credores;
Diminuição dos riscos da atividade empresarial, possibilitando a expansão do crédito e a redução de seu custo.
Resultados alcançados pelas empresas
Redução do número de falências decretadas e requeridas;
Possibilidade efetiva de utilização de mecanismos de recuperação de empresas viáveis;
Diminuição do tempo de duração de processos falimentares;
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Importância da Lei de Recuperação e Falência
Resultados alcançados (cont.)
Expansão do mercado de crédito;
Diminuição do custo do crédito por empresa, especialmente para as menores;
Redução do denominado “custo Brasil”.
Experiência de outros países da América Latina (Chile, 1982, e México, 2000) com a reforma de sua legislação de insolvência
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Legislação Especial sobre Insolvência Bancária
Manutenção de regime específico para o sistema financeiro
Aplicação subsidiária da legislação falimentar: art. 34 da Lei nº 6.024, de 13.3.1974, e art. 197 da Lei nº 11.101, de 9.2.2005;
Necessidade de novo regramento específico para assegurar a solvência e a estabilidade do sistema financeiro.
Proposição de mudança da legislação vigente
Discussão da matéria em audiência pública, reuniões setoriais e seminários, com a participação de outros bancos centrais e de organismos internacionais;
Manutenção do caráter subsidiário da legislação de recuperação e falência.
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