O direito à convivência familiar e a medida
protetiva de acolhimento familiar
Octavio Augustus Cordeiro
Defensor Público – Área da Infância e da Juventude de Piracicaba
Contato: [email protected]
Definição de direito à convivência
familiar e comunitária
É o direito de toda criança e adolescente de ser criado e educado no seio de
sua família ou, excepcionalmente, de família substituta, em ambiente sadio,
e de participar da vida comunitária, onde poderá envolver-se com os valores
sociais e políticos que irão reger a sua vida cidadã.
Fundamento jurídico no art. 9º da Convenção sobre os Direitos da Criança, no
art. 227 da Constituição Federal e no art. 19 do Estatuto da Criança e do
Adolescente.
Crianças e adolescentes são pessoas em desenvolvimento que precisam de
valores éticos, sociais e cívicos para completarem sua formação.
Os laços familiares têm o condão de manter crianças e adolescentes
amparados emocionalmente, para que possam trilhar a formação de sua
personalidade.
Prevalência da família natural
O direito à convivência familiar consagra a prevalência da
família natural, reconhecida como o local mais propício para a
manutenção da criança e do adolescente.
A família natural é aquela formada pelos pais e seus
descendentes (biparental) ou qualquer deles e seus
descendentes (monoparental).
Não há qualquer diferenciação decorrente do vínculo existente
entre os pais: se casados, solteiros, viúvos, separados ou
divorciados.
Família extensa ou ampliada
Se não for possível a manutenção da criança e do adolescente na
família natural, deve-se buscar a manutenção na família extensa ou
ampliada.
A família extensa ou ampliada é aquela formada por parentes
próximos com os quais a criança e adolescente tenham vínculo de
afinidade e afetividade.
Conceito novo introduzido no ECA somente através da Lei 12.010, de
2009 (chamada Lei Nacional da Adoção).
Especialmente importante nas famílias mais pobres, que muitas vezes
se organizam em sistema de apoio mútuo.
Pluralismo das entidades familiares
A Constituição Federal confere integral proteção à
família.
Atualmente, se reconhece o princípio do pluralismo das
entidades familiares, ou seja, admite-se que as famílias
sejam formadas por diferentes estruturas e componentes,
merecendo a mesma proteção estatal.
Como exemplos, temos a família homoafetiva, decorrente
da união afetiva de pessoas do mesmo sexo, e a família
anaparental, formada a partir de um grupo sem a
presença de ascendentes.
Família Extensa ou Ampliada – Questões
polêmicas
Deve se dar o mesmo tratamento de família extensa (ou
seja, medida preferencial à colocação em família
substituta):
a pessoas que tenham vínculo de afinidade e afetividade com a
criança ou adolescente, mas não tenham vínculo sanguíneo?
a parentes que não tenham vínculo de afinidade e afetividade com
a criança ou adolescente?
Situação de Risco
Situação resultante da violação de direitos das crianças e adolescentes.
Pode ser decorrente da ação ou omissão da sociedade e do Estado; da falta, ação ou omissão dos pais ou responsáveis legais, ou da própria conduta da criança e do adolescente.
Nessas circunstâncias, devem ser aplicadas medidas protetivas, conforme a gravidade da situação.
Medidas Protetivas
As medidas protetivas estão previstas, de forma exemplificativa, no art. 101 do ECA:
encaminhamento da criança ou adolescente aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; (inciso I)
orientação, apoio e acompanhamento temporários (inciso II);
matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental (inciso III);
Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento à família, à criança e ao adolescente (inciso IV);
Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; (inciso V);
inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; (inciso VI)
Medidas Protetivas
Medidas protetivas:
acolhimento institucional; (inciso VII)
inclusão em programa de acolhimento familiar; (inciso
VIII)
colocação em família substituta; (inciso IX)
Medidas Protetivas
As medidas protetivas menos drásticas, previstas nos incisos I a VI do
art. 101 do ECA, podem ser adotadas diretamente pelo Conselho
Tutelar.
As medidas protetivas de acolhimento institucional, acolhimento
familiar e colocação em família substituta são de competência
exclusiva do Juiz, e dependem da instauração de processo judicial
contencioso, a ser deflagrado a pedido do Ministério Público, nos
quais se garanta aos pais ou responsável o contraditório e a ampla
defesa.
O Conselho Tutelar pode aplicar a medida protetiva de acolhimento
institucional, em situações emergenciais, devendo ser posteriormente
convalidada pelo Juiz.
Medidas Protetivas
Assim, estando a criança ou adolescente em grave
situação de risco sob a guarda da família natural, deve-se
avaliar a presença de membros da família extensa
interessados e aptos para exercer tal encargo.
Não havendo membros da família extensa interessados e
aptos para exercerem o encargo, deve ser aplicada a
medida protetiva de acolhimento familiar ou institucional.
Por vezes, é necessário aplicar a medida protetiva, para,
após, buscar-se membros da família extensa.
Definições de acolhimento familiar e
acolhimento institucional
Acolhimento familiar: medida protetiva consistente na
colocação de criança ou adolescente sob os cuidados de
uma família acolhedora, cadastrada previamente para
esta finalidade, com a supervisão de uma entidade de
atendimento responsável pela execução do programa.
Acolhimento institucional: medida protetiva consistente
na colocação de criança ou adolescente em uma entidade
de atendimento, presidida por um dirigente que será o
guardião daqueles que estão sob sua supervisão.
Princípios orientadores do acolhimento
familiar e institucional
Preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar.
Integração em família substituta, quando esgotados os recursos de
manutenção na família natural ou extensa.
Atendimento personalizado e em pequenos grupos.
Desenvolvimento de atividades em regime de coeducação.
Não desmembramento de grupo de irmãos.
Evitar transferências para outras entidades.
Participação na vida da comunidade local.
Preparação gradativa para o desligamento.
Participação de pessoas da comunidade no processo educativo.
Características do acolhimento familiar
e institucional
Excepcionalidade
São medidas protetivas drásticas, que somente devem ser aplicadas em situações extremas de risco, nas quais não seja possível a manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa.
Provisoriedade
Devem durar o menor tempo possível, até que seja definida a reintegração familiar ou a colocação em família substituta.
A situação individual deve ser reavaliada, no máximo, a cada 6 meses.
O §2º do art. 19 do ECA afirma que o acolhimento institucional não deve se prolongar por mais de 2 anos, salvo comprovada necessidade. Apesar de não haver previsão expressa, por analogia é possível interpretar que esta restrição também é aplicável ao acolhimento familiar.
Características do acolhimento familiar
e institucional
Competência do juiz para aplicação.
Dependem da instauração de processo judicial contencioso, que
garanta aos pais ou responsável o contraditório e a ampla defesa.
Excepcionalmente, o Conselho Tutelar pode aplicar a medida
protetiva de acolhimento institucional, devendo ser
posteriormente convalidada pelo juiz.
Não há previsão para a aplicação excepcional da medida de
acolhimento familiar pelo Conselho Tutelar. Como se trata de regra
de exceção, não cabe a interpretação analógica.
Características do acolhimento familiar
e institucional
Atendimento individual
Cada criança e adolescente tem a sua história e especificidades,
mesmo no caso de irmãos.
Quando ocorre a determinação de acolhimento familiar ou
institucional, a autoridade judiciária expede uma Guia de
Acolhimento, documento que possibilitará à entidade de
atendimento realizar o trabalho individualizado.
Identificação e endereço dos pais ou responsáveis;
Identificação de membros da família extensa interessados na guarda;
Motivos que ensejaram o acolhimento.
Características do acolhimento familiar
e institucional
Atendimento individual
Plano Individual de Atendimento: terá como objetivo a
reintegração familiar, salvo quando existir ordem escrita e
fundamentada da autoridade judiciária competente, quando
contemplará a colocação em família substituta.
Resultados da avaliação interdisciplinar
Os compromissos assumidos pelos pais ou responsável
Previsão das atividades a serem desenvolvidas com a criança ou
adolescente e os pais ou responsável com vista na reintegração
familiar, ou, caso esta seja vedada pelo juiz, as providências a serem
tomadas para colocação em família substituta.
Desafios do acolhimento familiar e
institucional
Provisoriedade x Preferência na manutenção da família natural ou
extensa.
Articulação da rede de serviços para possibilitar a reintegração
familiar.
Crianças e adolescentes muito tempo acolhidos.
A pobreza não pode ser fundamento para a suspensão ou
destituição do poder familiar.
Peculiaridades do acolhimento familiar
Medida preferencial em relação ao acolhimento institucional.
Experiência nova que está em processo de expansão. Foi prevista
expressamente somente com a Lei de Adoção, mas já existiam
experiências isoladas e previsão na Política Nacional de Assistência
Social.
Famílias acolhedoras devem ter em mente seu papel e as
características da medida protetiva.
As famílias acolhedoras exercerão as responsabilidades de guardiã das
crianças e adolescentes sob sua responsabilidade: prestação de
assistência material, moral e educacional.
Mobilização, cadastramento, seleção, capacitação, acompanhamento
e supervisão das famílias acolhedoras por uma equipe multidisciplinar.
Peculiaridades do acolhimento familiar
Requisitos para famílias participarem do serviço (Lei
Municipal nº 7.681/2013)
Residentes em Piracicaba
Um dos membros maior de 25 anos, devendo manter diferença
mínima de 16 anos com a criança ou adolescente.
Idoneidade moral, boas condições de saúde física e mental;
Disponibilidade para participar do processo de capacitação e das
atividades do serviço;
Não manifestar interesse por adoção;
Comum acordo de todos os membros da família.
Peculiaridades do acolhimento familiar
Seleção das famílias cadastradas ocorrerá através de
estudo psicossocial a ser realizado por equipe técnica do
serviço.
As famílias selecionadas receberão orientação e
acompanhamento constantes.
As famílias acolhedoras terão direito a uma bolsa auxílio
mensal para cada criança ou adolescente acolhido.
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