Diálogos e experiências possíveis sobre Educação Híbrida no Curso de Licenciatura em Pedagogia (presencial) do CESB/UEMA
Marylucia Cavalcante Silva, Universidade Estadual do Maranhão1
[email protected] Rozilma Soares Bauer, Universidade Estadual do Maranhão2
[email protected] Francimere Sousa Martins, Universidade Estadual do Maranhão3
[email protected] Vilmar Martins da Silva, Universidade Estadual do Maranhão4
[email protected] Regiane Oliveira Rodrigues, Universidade Estadual do Maranhão5
Resumo – Este ensaio versa sobre as primeiras iniciativas de diálogo e experiências em educação híbrida no curso de Licenciatura em Pedagogia (Presencial) do Centro de Estudos Superiores de Bacabal-CESB, da Universidade Estadual do Maranhão-UEMA. Buscou-se compreender ainda como foram sinaliza-das as políticas de implantação dos vinte por cento a distância, a partir da Portaria nº 2253 de 2001. Mas, por que vinte e não quarenta, cinquenta ou sessenta por cento? Cada universidade deverá de-finir o ponto de equilíbrio entre o presencial e o virtual em cada área do conhecimento. No Brasil tem-se o limite de vinte por cento. Já em outros países o ensino semi-presencial ou blended learning implantado é sem limites legais. De abordagem qualitativa - que busca dar qualidade e interpreta-ções as informações levantadas nas discussões teóricas - e de cunho bibliográfico, este escrito fun-damenta-se na contribuição de autores como: Belloni (2001); Moran (2001; 2009; 2014; 2015); Litto (2009); Tori (2010); Mattar (2014), além de documentos normativos fornecidos pela UEMA. Resulta-dos, ainda preliminares, indicam que os docentes percebem a educação híbrida e o uso de tecnologi-as digitais como possibilidade inovadoras no curso de pedagogia (presencial) do CESB/UEMA. Uma proximidade docente com os recursos tecnológicos no processo ensino e aprendizagem são avanços inegáveis já que estão presentes em seus planejamentos didáticos pedagógicos.
Palavras-chave: EaD. Educação Híbrida. Currículo flexível. Pedagogia no CESB/UEMA.
1 Docente do Departamento de Educação do Centro de Estudos Superiores de Bacabal-CESB, da Universidade Estadual do Maranhão-UEMA. 2
3 Diretora do Centro de Estudos Superiores de Bacabal-CESB, da Universidade Estadual do Maranhão-UEMA. Diretora de Curso do Centro de Estudos Superiores de Bacabal-CESB, da Universidade Estadual do Maranhão-
UEMA. 4 Docente do Departamento de Educação do Centro de Estudos Superiores de Bacabal-CESB, da Universidade Estadual do Maranhão-UEMA 5 Docente do Departamento de Educação do Centro de Estudos Superiores de Bacabal-CESB, da Universidade Estadual do Maranhão-UEMA.
Abstract – This essay is about the first initiatives of dialogue and experiences in hybrid education in the Licenciatura in Pedagogy course (Face-to-face) of the Center for Higher Studies of Bacabal-CESB, State University of Maranhão-UEMA. It was also sought to understand how the policies of implementation of the twenty percent at a distance were signaled, starting from Administrative Rule 2253 of 2001. But why twenty-four, forty, fifty or sixty percent? Should each university define the point of balance between the presential and the virtual in each area of knowledge. In Brazil there is a limit of twenty percent. In other countries semi-presential or blended learning is implemented without legal limits. From a qualitative approach - which seeks to give quality and interpretation to the information raised in the theoretical discussions - and from a bibliographic perspective, this paper is based on the contribution of authors such as Belloni (2001); Moran (2001; 2009; 2014; 2015); Litto (2009); Tori (2010); Mattar (2014), as well as normative documents provided by UEMA. Results, which are still preliminary, indicate that teachers perceive hybrid education and the use of digital technologies as innovative possibilities in the CESB / UEMA course of pedagogy (face-to-face). Teaching proximity with the technological resources in the teaching and learning process are undeniable advances since they are present in their didactic pedagogical plans.
Keywords: EaD. Hybrid Education. Flexible curriculum. Pedagogy at CESB / UEMA.
1 INTRODUÇÃO
A sociedade do conhecimento está a exigir maior qualificação docente no que
concerne ao uso das tecnologias digitais e da Educação a Distância-EaD. Diante disso, os
profissionais da educação não podem mais descartar o uso das ferramentas digitais no
cotidiano acadêmico.
Assim, nesse cenário, se acentuam os diálogos sobre EaD com ênfase no ensino
híbrido no curso de Licenciatura em Pedagogia presencial no Centro de Estudos Superiores
de Bacabal-CESB, da Universidade Estadual do Maranhão-UEMA. Não há dúvidas que por
meio da educação a distância novas configurações de tempo e espaço favorecem o acesso a
pessoas, para a troca de experiências e de saberes mediante processos cada vez mais
colaborativos.
O artigo está organizado em tópicos, sendo o primeiro, a introdução, abordando a
organização do texto, o segundo concentra em documentos oficiais que legitimam a EaD no
Brasil. O terceiro aborda iniciativas para o desenvolvimento de experiências híbridas no curso
de Pedagogia (presencial) do CESB/UEMA. O quarto e o quinto tópico tratam sobre a
metodologia e resultados parciais, seguido do sexto e sétimo tópico que trazem as
considerações finais e referências.
2 EaD6 – O QUE DIZEM OS DOCUMENTOS OFICIAIS?
A Educação a Distância (EaD), revela-se como uma modalidade de ensino que permite eliminar
a separação geográfica entre professor e estudante e, por apresentar várias
possibilidades de estudos relacionadas a eficácia, flexibilidade de horários, autonomia
oferecendo formação adequadas as exigências daqueles que não puderam iniciar ou concluir
sua formação anteriormente. (CAMPOS, 2003).
Do ponto de vista legal, a EaD foi regulamentada no Brasil no ano de 1996, por meio da
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº9.394, de 20 de dezembro de 1996),
sendo normatizada pelo os Decretos nº 2.494 (de 10 de fevereiro de 1998) e nº 2.561 (de 27
de abril de 1998) e pela Portaria Ministerial nº 301 (de 7 de abril de 1998).Em, 2005, o
Ministério da Educação (MEC), criou o Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB), uma
ação com a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior
(Andifes) e empresas estatais, no âmbito do Fórum das Estatais pela Educação. A UAB é um
sistema integrado por universidades públicas, regulamentado pelo Decreto nº 5.800, de 8 de
junho de 2006, que
[...] fomenta a modalidade de educação a distância nas instituições públicas de ensino superior, bem como apoia pesquisas em metodologias inovadoras de ensino superior respaldadas em tecnologias de informação e comunicação. Além disso, incentiva a colaboração entre a União e os entes federativos e estimula a criação de centros de formação permanentes por meio dos polos de apoio presencial em localidades estratégicas (BRASIL, 2005).
6Há registro histórico sobre a EaD, desde os escritos de São Paulo. Em 1728, ano que foi anunciado um curso pela Gazeta de Boston. Em 1829, na Suécia, a EaD passa a existir institucionalmente. No Brasil, a experiência pioneira de EaD foi o uso do rádio, com a criação da Fundação Sociedade do Rio de Janeiro, em 1923, que transmitia programa de literatura, radiotelegrafia e telefonia, línguas, entre outros. O Instituto Universal Brasileiro (IUB), fundado em 1941, marcou o início dos cursos baseados na mídia impressa [...] radiofônicas do MEB e do Projeto Minerva (MORAES; VIEIRA, 2009, p.15). Cabe ressaltar que embora a EAD tenha crescido nos últimos dez anos, a modalidade ainda não atende plenamente aos milhões de brasileiros com algum tipo de deficiência, por exemplo: as pessoas com baixa visão; pessoas com deficiência física; deficiência auditiva (surdez parcial/surdos), deficiência mental; pessoas com múltipla deficiência e aquelas com transtornos de desenvolvimento.
Um importante passo nesse processo de expansão e fortalecimento do Sistema UAB
foi o esforço em atingir as camadas menos favorecidas que não contam com meios regulares
acesso a formação superior.
É pertinente lembrar que a UEMA, por meio do Centro de Estudos Superiores de
Bacabal-CESB, tem ofertado desde sua criação o curso de Licenciatura em Pedagogia na
modalidade presencial, a posteriori, na modalidade a distância.
3 INICIANDO UMA EXPERIÊNCIA HÍBRIDA NO CURSO DE PEDAGOGIA (PRESENCIAL) DO
CESB/ UEMA
Falar em educação híbrida significa compreender [...] que não há uma única forma de
aprender e, por consequência, não há uma única forma de ensinar. (BACICH; MORAN, 2015).
Aprender e ensinar, aliado ao uso das tecnologias digitais propicia momentos de
aprendizagem e conhecimentos que ultrapassam a sala de aula convencional. Portanto, o uso
das TIC na educação tem provocado reflexão e avanços na validação de modelo de educação
híbrida. De acordo com Moran e Bacich (2015),
A educação sempre foi híbrida - combina espaços, tempo, atividades, metodologia, públicos e tornou-se mais ampla, profunda e perceptível com a mobilidade e a conectividade. (MORAN; BACICH, 2015, p. 27).
Como se nota, o fragmento acima sinaliza avanços e desafios. Do lado dos avanços, a
educação híbrida, o uso das tecnologias digitais como possibilidades de interação a distância.
Já do lado dos desafios, resiliência docente em combinar espaços, atividades em momentos
presenciais e a distância.
Nessa direção, do ponto de vista docente do curso de Pedagogia (presencial) do
Centro de Estudos Superiores de Bacabal-CESB, é possível dialogar com a educação a
distância, uma modalidade de educação extremamente adequada para atender as novas
demandas da sociedade contemporânea, que interage bem doravante em situações de
aprendizagem híbrida e o uso de recursos digitais.
Destarte, ao se optar pela oferta de um curso híbrido, os professores utilizar-se-ão no
curso de pedagogia (presencial), especificamente, na sua organização curricular a
prerrogativa dos 20% (vinte por cento), de acordo com a Portaria nº 1.134/2016.
Tecnologis na EaD e o Professor na mediatização do Ensino no Curso de
Pedagogia (presencial) do CESB/UEMA
Em situação de aprendizagem a distância, “observa-se claramente a assimetria
quanto a flexibilidade entre as dimensões de espaço e tempo, bem como a autonomia
do estudante” (BELLONI, 2001, p.56).
O uso de inovações tecnológicas de comunicação é deveras importante para
o professor na mediatização do ensino. Rocha-Trindade (1988), da Universidade Aberta
de Portugal, alerta que: Mediatizar significa escolher, para um dado contexto e situação de comunicação, o modo mais eficaz de assegurá-la; selecionar o médium mais adequado a esse fim; em função deste, conceber e elaborar o discurso que constitui a forma de revestir a substância do tema ou matéria a transformar. (ROCHA-TRINDADE, 1988).
Como se vê nas colocações do autor a definição mediatizar não é entendido como
algo simples, esconde uma série de questões complexas, no que tange a definição de
objetivos pedagógicos e elaboração dos currículos.
Belloni (2001,p.63), por sua vez, amplia a concepção e pontua que a “mediatização
está, pois, no coração dos processos educacionais”. Segundo esta autora,
Mediatizar significa conceber metodologias de ensino e estratégias de utilização de materiais de ensino/aprendizagem que potencializam ao máximo as possibilidades de aprendizagem autônoma”. (BELLONI, 2001, p.64).
Diante do exposto até aqui, cabe frisar que mediatizar vai além, propiciando
metodologia que potencializam a aprendizagem autônoma do aprendiz.
Nesse sentido a participação de docentes do curso de Pedagogia (presencial),
do CESB/UEMA, no uso de tecnologias e na mediatização do ensino desencadearam
melhorias no que se refere às iniciativas de ensinar e aprender com autonomia na
modalidade a distância.
Políticas de Implantação dos vinte por cento a distância - o que revelam a Portaria nº
2.253/01, a Portaria 4.059/2004 e a Portaria nº 1.134/2016?
O Ministério da Educação-MEC, revogou a Portaria nº 2.253, de 18 de outubro de 2001,
que já tratava da inserção da modalidade semipresencial, publicou a Portaria nº 4.059, de 10
de dezembro de 2004, que autorizou as Instituições de Ensino Superior, a incluírem, na
organização pedagógica e curricular de seus cursos até vinte por cento de disciplinas na
modalidade semipresencial. Mais de 10 (dez) anos passaram e os limites desse texto chama
atenção sobre o trato da inserção dos vinte por cento na modalidade semipresencial.
Os vinte por cento de cursos presenciais, oferecidos a distância, como o disposto na Portaria nº 4.059, de 10 de dezembro de 2004 são mais uma etapa no desenvolvimento da cultura on-line na Instituição. Mas, por que vinte e não trinta ou cinqüenta por cento? Cada universidade, num futuro próximo, irá definir qual é o ponto de equilíbrio entre o presencial e o virtual em cada área do conhecimento.(MORAN; ARAÚJO FILHO; SIDERICOUDES, 2005, p.2).
Ter os vinte por cento como possibilidade legal, conforme a Portaria nº 2.253 de
outubro de 2001 ocasionou na época possibilidade de avanços, contudo, novos desafios
permearam, propiciando discussão teórica intensa.
A Portaria 4.059/2004, revogada pela Portaria 1.134 de 10 de outubro de 2016,
estabeleceu uma nova redação para o tema. O teor do texto diz que [...] o Ministro de Estado
da Educação no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da
Constituição, e considerando o disposto no art. 81 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de
1996, e no Decreto no 5.622, de 19 de dezembro de 2005, resolve que as instituições de
ensino superior que possuam pelo menos um curso de graduação reconhecido poderão
introduzir, na organização pedagógica e curricular de seus cursos de graduação presenciais
regularmente autorizados, a oferta de disciplinas na modalidade a distância. Diz ainda que as
disciplinas referidas no caput poderão ser ofertadas, integral ou parcialmente, desde que
esta oferta não ultrapasse 20% (vinte por cento) da carga horária total do curso.
O Art. 2o afirma que as avaliações das disciplinas ofertadas na modalidade referida no
caput serão presenciais. A introdução opcional de disciplinas previstas no caput não
desobriga a instituição de ensino superior do cumprimento do disposto no art. 47 da Lei no
9.394, de 1996, em cada curso de graduação reconhecido. A oferta das disciplinas previstas no
Art. 1o deverá incluir métodos e práticas de ensino-aprendizagem que incorporem o uso
integrado de tecnologias de informação e comunicação para a realização dos objetivos
pedagógicos, bem como prever encontros presenciais e atividades de tutoria.
Portanto, nos dias atuais, a Educação híbrida sinalizada como o caminho da educação
que passa pela convergência entre o presencial e o virtual e se mostra o mais promissor para
o ensino nos diversos níveis, especificamente no superior, pois,
[...] combina o melhor da presença física com situações em que a distância pode ser mais útil, na relação custo-benefício. Um dos principais desafios de hoje, nas universidades e escolas, é tornar mais flexível o currículo de cada curso, integrando e inovando as atividades presenciais e a distância. (MORAN; ARAÚJO FILHO; SIDERICOUDES, 2005, p.9).
4 METODOLOGIA
De natureza qualitativa e cunho bibliográfico, o percurso metodológico teve início com a
leitura dos escritos dos autores: Belloni (2001); Moran (2001; 2009; 2014; 2015); Litto (2009);
Tori (2010); Mattar (2014), objetivando fundamentar os conceitos, a posteriori, foram
analisadas as normativas da UEMA, sobre o Núcleo de Tecnologias para Educação-
UEMAnet/UEMA para a elaboração e acompanhamentos de produção de materiais em EaD.
Em seguida, foram mobilizados professores do Departamento do Curso de Pedagogia
(presencial) para refletir sobre EaD, Educação Híbrida e a organização pedagógica e curricular
com ênfase aplicabilidade da Lei nº1.134/2016.
5 RESULTADOS PARCIAIS E CONSIDERAÇÕES FINAIS
A elaboração desse trabalho ensejou reafirmar as convicções docentes do curso de
pedagogia (presencial), do CESB/UEMA na educação a distância, especificamente, no ensino
híbrido a considerar a organização curricular no sentido de utilizar a prerrogativa dos 20%
(vinte por cento), disponibilizada na legislação vigente (Lei nº 1.134/2016).
Nesse contexto, foi possível perceber o interesse motivacional dos professores em
fundamentar sua prática pedagógica no uso de novas tecnologias digitais interativas,
centrados em aprender a aprender a ensinar de forma criativa e crítica em novos espaços de
aprendizagem. Para Siemens (2006,p.4), […] não podemos parar “o desejo em saber”. O
desejo em saber é balanceado com o nosso desejo em comunicar, partilhar, conectar-se, e o
nosso desejo em fazer sentido, em entender – saber o significado.
A clara intenção oficializada pelo Departamento de Educação, do Curso de
Pedagogia-CESB/UEMA, evidenciada no Plano Geral Anual-PGA, para o ano de 2019 sobre os
benefícios de ensinar e aprender na modalidade Educação a Distância no tocante
desenvolvimento profissional docente e discente e em preparo ao mercado de trabalho seja in
locus ou global reafirma a aprendizagem híbrida como quebra de paradigma no processo
educacional dessa unidade de ensino superior maranhense.
Assim, abaixo, destacam-se as principais ações acadêmicas do Departamento de
Educação em desenvolvimento objetivando integrar ensino, pesquisa e extensão de forma
híbrida as várias demandas do PGA/CESB:
Ações Universitárias – PGA/CESB/UEMA 2018-2019
Assembleia Departamental-CESB/UEMA Reunião Técnica administrativa com Professores do CESB, para análise e aprovação da proposta – Portarias nº 2.253/01, a Portaria 4.059/2004 e a Portaria nº 1.134/2016.
Plano Geral Anual – CESB/UEMA Inserção da Proposta dos 20% (vinte por cento) na modalidade a distância no Plano Geral Anual-PGA 2019.
Proposta EaD/UEMA/UEMAnet Parceria com o Núcleo de Tecnologias para Educação-UEMAnet, sob perspectiva da proposta dos 20% (vinte por cento) na modalidade a distância.
Participação dos Professores nas Oficinas Pedagógicas UEMA/UEMAnet
Participação dos professores nas oficinas midiáticas pedagógicas para a produção de materiais em conformidade dos 20% (vinte por cento) na modalidade a distância.
Reunião Técnica e Pedagógica com Docentes e Discentes mediante Proposta dos 20% (vinte por cento) na modalidade a distância.
Envolvimentos de Docentes e Discentes na Reunião Técnica Administrativa e Pedagógica para esclarecimento da Proposta dos 20% (vinte por cento) na modalidade a distância.
Fonte: Elaboração dos autores (2018).
REFERÊNCIAS
BACICH, L.; MORAN, J. Aprender e ensinar com foco na educação híbrida. Revista Pátio, n.25, junho, 2015, p.45-47. Disponível em: http://www.grupoa.com.br/revista-patio/artigo/11551/aprender-e-ensinar-com-foco-na-educacao-hibrida.aspx. Acesso em: 28 jul. 2018.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.292 p.
_______. Ministério da Educação. Portaria 1.134, de 10 de outubro de 2016. Diário Oficial da União, 11 de outubro de 2016. Seção 1, p. 21.
_______. Portaria nº 2.253, de 18 de outubro de 2001. Disponível em: <http://www.ufrgs.br/cursopgdr/legislacao/p2253.pdf>. Acesso em: 28 jul. 2018.
_______. Portaria Nº 4.059, de 10 de dezembro de 2004. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/sesu/arquivos/pdf/nova/acs_portaria4059.pdf>. Acesso em: 28 jul. 2018.
______. Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/sesu/arquivos/pdf/lei9394.pdf>. Acesso em: 09 jul. 2018.
______. Decreto 2.494, de 10 de fevereiro de 1998, que regulamenta o art. 80 da LDB. In: FRAGALE FILHO, R. (Org.). Educação a distância: análise dos parâmetros legais e normativos. Rio de Janeiro: 2003, p. 81-84.
______. Decreto 5.622, de 19 de dezembro de 2005. Regulamenta o art. 80 da Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/seed/arquivos/pdf/dec_5622.pdf>. Acesso em: 18 jul. 2018.
_______. Decreto n. 5.800, de 8 de junho de 2006.Dispões sobre o Sistema Universidade Aberta do Brasil-UAB, Brasília, 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/civil_02/_ato2004-2006/2006/decreto/d5800.htm. Acesso em: 28 jul.2018.
BELLONI, Maria Luiza. Educação a distância. 6.ed. Campinas: Autores Associados, 2001.
CAMPOS, F; SANTORO, F; BORGES, M. “Cooperação e aprendizagem online”. Rio de Janeiro: DP&A, 2003.
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO. Resolução nº 192/98 – CEE. Autoriza o funcionamento do Curso Magistério 2001. São Luís, MA, 1998.
________. Ministério da Educação. Portaria nº 2.216, de 11 de outubro de 2001. Credencia a Universidade Estadual do Maranhão para a oferta de cursos a distância. Brasília, DF, 2001.
FILATRO, Andréa. Design Instrucional na Prática. São Paulo: Pearson Education do Brasil, 2008. GIL, Antônio Carlos. Métodos e técnicas de pesquisa social. São Paulo: Atlas, 1999.
LITTO, Frederic Michael; FORMIGA, Manuel Marco Maciel. O estado da arte. São Paulo:
Pearson Education do Brasil, 2009.
LÜDKE, M.; ANDRÉ, M. E. D. A. Pesquisa em educação: abordagens qualitativas. São Paulo: EPU, 1986. (Temas Básicos de Educação e Ensino).
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Secretaria de Educação a Distância. Referenciais de qualidade para educação superior à distância. Brasília, DF: MEC/SEED, 2007. MORAES, Marialice de; VIEIRA, Eleonora Milano Falcão. Introdução a EaD. 2. ed. Florianópo-lis: Departamento de Ciências Contábeis. /UFSC, 2009.
MORAN, José Manuel. Vídeos são instrumentos de comunicação e de produção. Portal do professor. Entrevista publicada no Portal do Professor do MEC em 06.03.2009. Disponível em: <http://www.eca.usp.br/prof/moran/site/textos/tecnologias_eduacacao/videos.pdf>. Acesso em: 09 jul. 2018.
__________. Implantação da metodologia hibrida (blended learning) de educação numa instituição de ensino privada. Disponível em: http://esud2014.nute.ufsc.br/anais-esud2014/files/pdf/128096.pdf. Acesso em: 28 jul. 2018.
__________. Educação Híbrida: um conceito-chave para a educação hoje. In: BACICH, L.; TANZI NETO, A.; TREVISANI, F. de M. (Org.). Ensino Híbrido: personalização e tecnologia na educação. Porto Alegre: Penso, 2015.
__________; ARAÚJO FILHO, Manoel; SIDERICOUDES, Odete. A ampliação dos vinte por cento a distância: estudo de caso da Faculdade Sumaré-SP. 2005. Disponível em: http://www.abed.org.br/congresso/por/pdf/172tcc3.pdf. Acesso em: 28 jul. 2018.
ROCHA-TRINDADE, M. B. Mediatização do discurso científico. In: Análise Social, v. 24, n.3, Lisboa, 1988.
TORI, R.; Livro: Educação sem distância: as tecnologias interativas na redução de distâncias em ensino e aprendizagem. São Paulo: Senac São Paulo, 2010.
TRIVIÑOS, A. N. S. Introdução a Pesquisa em Ciências Sociais: A pesquisa Qualitativa em Educação. São Paulo: Atlas, 1987.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO. Resolução nº239/2000- CONSUN/UEMA. Cria o Núcleo de Educação a Distância-NEAD. São Luís, MA, 2000.
__________. Resolução nº65/2008-CONSUN/UEMA. Altera o nome do Núcleo de Tecnologias para Educação. São Luís, 2008.
__________. Projeto Político Pedagógico do curso de Licenciatura em Pedagogia (presencial), Bacabal, 2014.
Top Related