Desligamento VoluntárioRetorno Garantido
Novas Regras para a Reversão de Cancelamento
Desligamento Voluntário• Famílias que não necessitam mais receber o
benefício financeiro;• Deve ser solicitado pelo Responsável pela
Unidade Familiar (RF);• O gestor municipal deverá:
• Anexar a declaração de solicitação de desligamento ao formulário do Cadastro Único ou à folha resumo;
• Atualizar os dados da família no Cadastro Único;• Cancelar o benefício no SibecSibec pelo motivo
“Desligamento Voluntário”.
O gestor municipal deverá atualizar os dados da família no Cadastro Único, em especial no campo renda, a partir da busca da família, por meio do código do NIS, conforme demonstrado a seguir:
Ao concluir a busca, o Sistema apresentará os dados da família conforme demonstrado nas telas a seguir:
Atualize os dados de todos os membros da família, clicando sobre o nome de cada um deles, depois na opção “Alterar pessoa”, preencha o Bloco 8 e finalize as atualizações conforme apresentado a seguir:
ATENÇÃO: O gestor municipal NÃONÃO deverá excluir o cadastro da família no Cadastro Único pelo motivo Desligamento Voluntário.
Após a atualização do cadastro, o gestor municipal deverá cancelar o benefício no SibecSibec, conforme demonstram as telas a seguir:
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MARIA DA SILVA
Retorno Garantido
• Famílias que tiveram o benefício do PBF cancelado pelo motivo Desligamento Voluntário e voltaram a necessitar do benefício.
• O retorno poderá ocorrer a qualquer tempo dentro do prazo de 36 meses36 meses.
• O gestor municipal deverá:• Atualizar os dados da família no Cadastro
Único, em especial o campo renda.• Realizar a reversão de cancelamento do
benefício no SibecSibec.
O gestor municipal deverá atualizar os dados da família no Cadastro Único, em especial o campo renda, a partir da busca da família, por meio do código do NIS, conforme demonstrado a seguir:
Ao concluir a busca, o Sistema apresentará os dados da família conforme demonstrado nas telas a seguir:
Atualize os dados de todos os membros da família, clicando sobre o nome de cada um deles, depois na opção “Alterar pessoa”, preencha o Bloco 8 e finalize as atualizações conforme apresentado a seguir:
Após a atualização do cadastro, o gestor municipal deverá reverter benefício no SibecSibec, conforme demonstram as telas a seguir:
Reversão de cancelamento
• Será realizada pelo gestor municipal, respeitando os seguintes prazos:
• 36 meses – para os casos de desligamento voluntário.
• 180 dias – para os casos gerais.
Atenção:Atenção: A Senarc realizará a reversão de cancelamento apenas em casos excepcionais (Erros Operacionais, Decisão Judicial e cumprimento de decisão de recurso administrativo, deferido por esta Secretaria).
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