Partido Socialista
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA PROPAGANDA ELEITORAL DO RECIFE
REPRESENTAÇAO N˚ 115-‐09.2012.6.17.0005
O PARTIDO SOCIALISTA DOS TRABALHADORES UNIFICADO – PSTU,
devidamente qualificado no instrumento arquivado em Cartório e com endereço para
intimações indicado no rodapé, e JAIR PEDRO DA SILVA, brasileiro, casado, inscrito
no CPF sob o n˚ 296.424.934-‐20 e no RG sob o n˚ 2064609, SSP/PE, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por sua Advogada, ao final firmada,
responder aos termos da presente REPRESENTAÇAO movida pela COLIGACAO FRENTE
POPULAR DO RECIFE E GERALDO JULIO DE MELLO FILHO, já qualificado nos autos,
nos termos a seguir expostos:
Sustentam os Representantes que os Representados “ridicularizaram,
injuriaram e difamaram” o candidato majoritário da Representante ao veicular
mensagem no Programa Eleitoral gratuito de TV onde constava a frase: “Esses senhores
não governam para todos, mas para ricos e corruptos.” Além dessa passagem, causou
incômodo aos representantes, o trecho segundo a qual, o Representante Geraldo Julio era
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apresentado como tendo em comum com outros postulantes da direita Humberto Costa,
Daniel Coelho e Mendonça Filho, o fato de que suas campanhas seriam pagas por grandes
empresas e que seria para elas que eles governariam.
Na decisão que determinou a suspensão da exibição do programa
impugnado, o MM Juízo assevera que, pelo menos à primeira vista, os Representantes
teriam extrapolado a crítica política e da livre manifestação do pensamento, ao narrar,
fatos que são passíveis de punição penal.
De início, cumpre descaracterizar, permissa venia, o argumento do MM.
Juízo para conceder a liminar, uma vez que em nenhum momento foi narrado ou
imputado ao Representante qualquer fato típico penal, único passível de punição penal, o
que caracterizaria eventual calúnia, acaso, no exercício da exceção da verdade, não se
tivesse por comprovada a suposta acusação, o que não foi, do ponto de vista jurídico-‐
penal, em nenhuma hipótese, concretizado no Programa, sob análise. O Código Penal
Brasileiro define a calúnia como o ato de imputar falsamente a alguém, fato definido
como crime:
Art. 138 -‐ Caluniar alguém, imputando-‐lhe falsamente fato definido como
crime:
§ 1º -‐ Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala
ou divulga.
§ 2º -‐ É punível a calúnia contra os mortos.
§ 3º -‐ Admite-‐se a prova da verdade, salvo:
I -‐ se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não
foi condenado por sentença irrecorrível;
II -‐ se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art.
141;
III -‐ se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi
absolvido por sentença irrecorrível.
Ora, qual o fato típico penal que teria sido imputado ao candidato Geraldo
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Julio e que seria passível de punição ou processo penal? Rigorosamente nenhum.
PROCESSUAL PENAL E PENAL -‐ APELAÇÃO CRIMINAL -‐ CRIMES DE
CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA -‐ ARTIGOS 138, 139 e 140, TODOS DO CÓDIGO PENAL -‐
SENTENÇA ABSOLUTÓRIA -‐ ATIPICIDADE DA CONDUTA REALIZADA PELO APELADO -‐
RECURSO APELATÓRIO INTERPOSTO PELOS QUEIXOSOS -‐ IMPROCEDÊNCIA -‐ OS CRIMES
CONTRA A HONRA RECLAMAM, PARA A SUA CONFIGURAÇÃO, ALÉM DO DOLO, UM FIM
ESPECÍFICO, QUE É A INTENÇÃO DE MACULAR A HONRA ALHEIA, SEJA OBJETIVA OU
SUBJETIVA -‐ INEXISTINDO O DOLO ESPECÍFICO, AGINDO O AUTOR DO FATO COM
ANIMUS NARRANDI OU ANIMUS CRITICANDI, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CRIMES DE
CALÚNIA, DIFAMAÇÃO OU INJÚRIA -‐ ABSOLVIÇÃO MANTIDA -‐ DECISÃO
UNÂNIME.138139140CÓDIGO PENAL
(706533520078170001 PE 0070653-‐35.2007.8.17.0001, Relator: Romero de Oliveira
Andrade, Data de Julgamento: 21/12/2010, 1ª Câmara Criminal, Data de Publicação: 13)
Observe-‐se que os delitos contra a honra, conforme assentado do aresto
trazido à colação, exigem, para sua tipificação, o dolo específico, que consiste no intuito
deliberado de macular a honra de outrem com inverdades, o que é bem diferente da
atitude do agente que pratica o fato com animus narrandi ou animus criticandi, portanto,
atipicamente e ainda mais com lastro em sucessivos fatos notórios e já publicizados, seja
pela imprensa, seja por órgãos como o Tribunal de Contas da União, conforme se
demonstrará a seguir.
Quando o PARTIDO SOCIALISTA DOS TRABALHADORES UNIFICADO –
PSTU e seu candidato majoritário JAIR PEDRO destacam em sua propaganda eleitoral
gratuita, que o candidato GERALDO JULIO tem sua candidatura patrocinada por
empresários está, tão somente, divulgando o que o próprio Superior Tribunal Eleitoral já
divulgou, em sua 2ª parcial das doações recebidas pelos candidatos ao pleito municipal
de outubro próximo.
O candidato GERALDO JULIO é o recordista de doações e dentre os
doadores registrados no SPCEWEB, do TSE, quase a totalidade de doações recebidas
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pelo representado são oriundas de empresários (cf. Planilha anexa), totalizando, até a
presente data, R$ 4.450.932,25. Desse total, boa parte tem origem em doações ainda
ocultas, porque repassadas ao candidato por intermédio da Direção Nacional de seu
Partido, o PSB, mas uma análise das doações que foram repassadas a esse Partido em
outros pleitos trará luz a esse mistério que só poderá ser desvendado totalmente após as
eleições, com a abertura dessas contas pela própria Justiça Eleitoral, que peca ao não
fazê-‐lo de imediato.
Tomaremos, entretanto, como paradigma de nossa análise, dois exemplos
de doadores de recursos significativos para o candidato GERALDO JULIO, a empreiteira
OAS e a DISTRIBUIDORA TOTAL, com o que entendemos poder provar a correção de
nosso raciocínio e das afirmações que pretendem os Reclamantes descredenciar.
Da CONSTRUTORA OAS LTDA., o candidato GERALDO JULIO recebeu, até
a presente data, doações declaradas de R$ 250 MIL.
O candidato GERALDO JULIO se jacta de muitos feitos, dentre os quais de
ter presidente do COMPLECO PORTUARIO E PETROQUIMICO DE SUAPE. Isso é
verdade, como é verdade também que a CONSTRUTORA OAS LTDA, é uma das
empresas beneficiária de contratos superfaturados em obras realizadas em SUAPE.
Jamais se poderia admitir que alguém que dirigiu SUAPE recebesse dinheiro para sua
milionária campanha de empreiteiras acusadas pelo Tribunal de Contas da União por
causar danos ao Erário, mediante o recebimento de pagamentos superfaturados.
A Refinaria do Nordeste Abreu e Lima – Rnest, localizada dentro do
Complexo de SUAPE, é um dos carros-‐chefes das obras do PAC, o Programa de
Aceleração do Crescimento do governo da Frente Popular.
Inicialmente orçada para custar R$ 8,5 bilhões, o balanço realizado pelo
próprio governo, nas obras do PAC2, constata que esse valor foi praticamente triplicado,
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desde que iniciada a obra, em 2007. Estima o próprio governo que o custo final da Rnest
poderá chegar a R$ 26,5 bilhões (R$ 4,5 bilhões de 2007 a 2010, R$ 21,1 bilhões de 2011
a 2014 e R$ 941 milhões após o ano de 2014).(1)
Das causas para o aumento desproporcional do custo da Rnest, já se sabe,
com certeza matemática, que pelo menos R$ 1.544.443.935,85 são fruto de
SUPERFATURAMENTO NOS CONTRATOS celebrados pela Petrobrás com as
empreiteiras responsáveis pela construção da Refinaria.
Isso mesmo! O TCU, por meio de Auditoria realizada já agora, em 2012 (TC
006.583/2012-‐1. Ata n° 26/2012 – Plenário. Data da Sessão: 11/7/2012 – Ordinária.
Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-‐1780-‐26/12-‐P),
confirmou levantamentos anteriores que davam conta de sobrepreço nos contratos
celebrados entre a Petrobrás e as empresas Norberto Odebrecht, Camargo Correia,
Queiroz Galvão, OAS, IESA, CNEC e CONDUTO, referentes às obras da Refinaria Abreu e
Lima, em Ipojuca, Pernambuco. Como os pagamentos já foram realizados, o que
inicialmente se caracterizou como sobrepreço passou a ser definido como verdadeiro
superfaturamento, com grave potencial de causar danos ao Erário, conforme conclusão
do próprio TCU.
Para se ter uma ideia, somente o Consórcio formado pela doadora de
campanha de GERALDO JULIO, a CONSTRUTORA OAS LTDA., beneficou-‐se de
superfaturamentos, em SUAPE, que superam os R$ 480 milhões, ou seja, GERALDO
JULIO é beneficiário de doacões realizadas por uma empresa que se beneficiou
ilegalmente de quase MEIO BILHAO RE REAIS, em recursos públicos desviados de obras
realizadas, justamente, no empreendimento em que GERALDO JULIO tanto se gaba, por
intermédio de sua propaganda eleitoral, de ter dirigido. É IMORAL, para dizer o mínimo,
tamanha promiscuidade entre o público e o privado. Aliás, mesmo sabendo que a grande
especialidade da FRENTE POPULAR são as PPPs, para as quais têm verdadeira
expertise, segundo matéria divulgada ontem (cópia anexa), no site do TJPE, não
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podemos deixar de nos escandalizar com o nível de promiscuidade que os
Representantes atingiram com o empresariado que parasita as obras e o orçamento
públicos:
Contrato 0800.0053456.09-‐2, 28/1/2010, Serviços e fornecimentos
necessários à implantação das Unidades de Destilação Atmosférica -‐ UDA (U-‐11 e U-‐
12), da Refinaria Abreu e Lima S.A -‐ RNEST, compreendendo os serviços de
construção civil, montagem eletromecânica, fornecimento de materiais,
fornecimento parcial de equipamentos, preservação, condicionamento, testes, pré-‐
operação, partida, assistência técnica à operação, assistência técnica e treinamentos
na Refinaria Abreu e Lima S.A -‐ RNEST, Consórcio Rnest-‐Conest (Empresas Odebrecht
e O.A.S.). SUPERFATURAMENTO: R$ 133.082.906,66;
Contrato 0800.0055148.09-‐2, 9/2/2010, Unidades de
Hidrotratamento de Diesel (U-‐31 e U-‐32), de Hidrotratamento de Nafta (U-‐33 e U-‐34)
e de Geração de Hidrogênio UGH (U-‐35 e U-‐36), incluindo fornecimento de materiais,
fornecimento parcial de equipamentos, construção civil, montagem eletromecânica,
preservação, condicionamento, testes, pré-‐operação, partida, assistência à operação,
assistência técnica e treinamentos na Refinaria do Nordeste Abreu e Lima S.A -‐
RNEST, Consórcio Rnest-‐Conest (Empresas Odebrecht e O.A.S.).
SUPERFATURAMENTO: R$ 351.443.396,04;
Os superfaturamentos nas obras realizadas em SUAPE, notadamente no que
diz respeito à Refinaria Abreu e Lima e a responsabilidade do Governo Eduardo
Campos e, por conseguinte, de seu “faz tudo” GERALDO JULIO de dar as devidas
explicações sobre o que ali foi flagranteado, em termos de desvios do dinheiro público,
uma vez que tudo foi feito não apenas debaixo de suas barbas, já que são responsáveis
pela gestão do Complexo de SUAPE, mas envolvendo, também recursos do próprio
Estado de Pernambuco, não passaram desapersebidos na imprensa e a prova é a material
abaixo transcrita, coletada do BLOG DO MAGNO:
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Eduardo dá uma de Pilatos
Muito cômoda a posição do Governo de Pernambuco em relação ao
superfaturamento das obras da refinaria, quando joga a responsabilidade direta na
conta da Petrobras. Trata-‐se de uma parceria entre a estatal petrolífera, a União e o
Governo do Estado. Se há contrapartida do Estado, como não há responsabilidade do
tesouro estadual?
O terreno foi doado ou comprado? Qual a empreiteira responsável
pela terraplanagem? Que participação está tendo a Secretaria de Desenvolvimento do
Estado e a empresa Suape? Tudo isso merece ecxplicações de um Governo que foge do
assunto como o diabo da cruz. Segundo o TCU, está constatado um prejuízo aos cofres
públicos da ordem de R$ 126 milhões.
Dos 15 contratos irregulares, 11 apresentaram superfaturamento.
Foram detectados ainda sobrepreço em seis dos principais contratos da refinaria. Há
suspeitas nos contratos de projeto e execução de terraplanagem e serviços
complementares de drenagens, arruamento e pavimentação; serviços e fornecimentos
necessários à implantação das unidades de destilação atmosférica e unidades de
coqueamento retardado.
Também está irregular a unidade de hidrotratamento de diesel, de
nafta e de geração de hidrogênio; os serviços e fornecimentos necessários à
implantação dos dutos de recebimento e expedição de produtos da refinaria; e serviços
e fornecimentos necessários à implantação das tubovias de interligações da Rnest.
Diante de tanta tranquinagem, dá para concluir que tem mais boi na linha do que se
possa imaginar! E o Estado não tem nada a ver com isso! Acredite se quiser.
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NOTA FAJUTA – Tão logo postei uma nota no blog reclamando do
silêncio do Governo nos esclarecimento do relatório do TCU sobre a refinaria
superfaturada em Suape, a Petrobras divulgou uma nota oficial negando qualquer
irregularidade nos contratos. Diz que o que o TCU aponta como falcatrua “são
interpretações divergentes daquelas adotadas pela companhia”. A nota, na verdade, é
insossa não esclarece o que de fato está sendo questionado pela auditoria do TCU.
GERALDO JULIO e a FRENTE POPULAR, sob o comando de Eduardo
Campos, têm que responder perante a população por seus atos de entrega do patrimônio
do povo Pernambucano à iniciativa privada e decisões como a que determinou a retirada
do Programa Eleitoral do PSTU, soam como censura quando o Representado e seu
candidato JAIR PEDRO são os únicos a fazerem essas denúncias, notadamente quando
percebemos que não há o mesmo ânimo da Justiça Eleitoral, em outras decisões, com
relação aos demais postulantes.
Mais é preciso ainda destacar o caso de outra doadora que está
beneficiando GERALDO JULIO. É o caso, por exemplo da DISTRIBUIDORA TOTAL S/A.
Não há dúvidas de que se trata da distribuidora de combustíveis que respondeu a duas
CPIs por sonegação e adulteração de combustíveis, pois tomamos o cuidado de juntar o
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, obtido junto à Receita Federal do
Brasil. Tanto a CPI realizada pela Assembleia Legislativa de Pernambuco, quanto aquela
realizada pela Câmara dos Deputados investigaram essa empresa por crimes tributários
e contra o consumidor (V. Vasto material jornalístico acostado). É espantoso que essa
mesma empresa, flagranteada sonegando e adulterando, seja uma das principais
doadoras individuais para a campanha de GERALDO JULIO e da FRENTE POPULAR, que
governa o Estado e é, portanto, responsável pela fiscalização e combate ao tipo de
sonegação praticado pela TOTAL e que teve por vítima, justamente, o Estado de
Pernambuco. A total doou, até onde se sabe, a GERALDO JULIO, a quantia de R$ 150 MIL
(Dados do TSE, anexos).
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Os representantes se escondem atrás da sigla FRENTE POPULAR, mas é
importante que se diga quem é a Frente Popular, indicando quem a compõe. A Frente
Popular é composta por partidos cujos principais dirigentes estão sendo processados e
condenados por vários crimes contra a Administracão Pública, no STF, dentro do
processo a que se convencionou chamar de MENSALAO.
A FRENTE POPULAR é formada pelos seguintes Partidos: PRB / PDT /
PTB / PMDB / PSL / PTN / PSC / PR / PTC / PSB / PV / PRP / PSD / PC do B.
Dessas legendas, pelo menos o PTB e o PR já tiveram confirmadas sua
participações no esquema de corrupção, onde a FRENTE POPULAR SOB O COMANDO
DO PT (que faz uma falsa polarização com o PSB nas eleições do Recife) comprou votos
para aprovar projetos de lei de ataque à classe trabalhadora, como é caso, por exemplo,
da Reforma da Previdência. Não são os Representados que afirmam isso, mas a
Procuradoria Geral da República e o relator do processo, no STF, o MINISTRO JOAQUIM
BARBOSA:
BLOG DE JAMILDO
O relator da Ação Penal (AP 470), ministro Joaquim Barbosa, retomou na
sessão desta quinta-‐feira (20) a leitura de voto quanto à imputação do crime de lavagem
de dinheiro aos réus ligados ao Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) – os ex-‐deputados
Roberto Jefferson e Romeu Queiroz e o ex-‐tesoureiro do partido, Emerson Palmieri. Na
sessão plenária de ontem (19), o ministro considerou que Jefferson, Queiroz e Palmieri
cometeram o crime de corrupção passiva ao receberem dinheiro do PT para votar a favor
de matéria de interesse do governo Lula no Congresso Nacional. Também na sessão de
ontem, o ministro-‐relator analisou as imputações formuladas pela Procuradoria Geral da
República aos réus ligados ao antigo PL (Partido Liberal, atual PR). O relator julgou
procedente a denúncia de corrupção passiva e lavagem de dinheiro contra o deputado
federal Valdemar Costa Neto, o ex-‐deputado Carlos Alberto Rodrigues Pinto (Bispo
Rodrigues) e o ex-‐tesoureiro do partido, Jacinto Lamas. O ministro também entendeu
como culpados os réus Costa Neto e Jacinto Lamas por formação de quadrilha com os
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administradores da corretora Guaranhuns (Lúcio Bolonha Funaro e José Carlos Batista,
que respondem pela imputação do mesmo crime na Justiça de primeiro grau). Concluiu,
entretanto, pela absolvição de Antônio Lamas, por não haver provas nos autos de ele
integrasse a quadrilha ou tivesse conhecimento de que o único saque que efetuou na
agência do Rural em Brasília seria ato ilícito de lavagem.
(http://jc3.uol.com.br/blogs/blogjamildo/canais/noticias/2012/09/20/joaquim_barbosa
_ja_um_heroi_nacional_analisa_imputacao_de_lavagem_de_dinheiro_a_reus_ligados_ao_ptb
_138490.php)
Os escândalos de corrupção envolvendo o PDT, com desvios do imposto
sindical durante a gestão de seu ex-‐presidente CARLOS LUPI, à frente do Ministério do
Trabalho são públicos e notórios e já se converteram em processos criminais a cargo do
Ministério Público Federal:
DO BLOG DO NOBLAT
Enviado por Ricardo Noblat -‐ 15.11.2011 | 04h15m
POLÍTICA
Ministro ajudou aliado a criar sindicatos-‐fantasmas
Deputado obteve registro para entidades patronais sem representação no
Amapá. Lupi assinou sete certificados dados a associações e afirma ter apenas seguido
procedimentos legais
Andreza Matais e José Ernesto Credendio, Folha de S.Paulo
O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, concedeu registro a sete sindicatos
patronais no Amapá para representar setores da indústria que, segundo o próprio
governo local, não existem no Estado.
Os certificados saíram a pedido do deputado Bala Rocha (PDT-‐AP),
dirigente do partido de Lupi, que afirma ter se valido da proximidade partidária com o
ministro.
Nenhum dos presidentes desses sindicatos é industrial. São motoristas de
uma cooperativa de veículos controlada por um aliado de Rocha. Os sindicatos têm
registros em endereços nos quais não há estrutura montada.
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As certidões foram dadas pelo ministério em abril e agosto de 2009 e
levam a assinatura de Lupi, ao lado da inscrição "certifico e dou fé", e do então secretário
de Relações do Trabalho, Luiz Antonio de Medeiros.
O ministério foi avisado por ofício pela Federação das Indústrias do
Estado do Amapá, em fevereiro de 2009, de que esses sindicatos não tinham
representação.
Como resposta, a pasta alegou que "não cabe ao ministério apurar se os
integrantes da entidade possuem indústria no ramo ao qual pretendem representar" e
que apenas sindicatos poderiam fazer esses questionamentos.
Em agosto deste ano, o deputado Vinícius Gurgel (PRTB-‐AP) enviou ofício
ao gabinete de Lupi reiterando as suspeitas de irregularidades.
Entre os sindicatos criados está o das Indústrias da Construção e
Reparação Naval. A produção de navios no Estado é zero, segundo o secretário de
Indústria do Amapá, José Reinaldo.
Assim como não há indústria de papel e celulose, segmento que também
ganhou carta sindical de Lupi. "No Amapá a gente apenas produz matéria-‐prima para
fabricar papel", disse o secretário.
(http://oglobo.globo.com/pais/noblat/posts/2011/11/15/ministro-‐ajudou-‐aliado-‐criar-‐
sindicatos-‐fantasmas-‐416637.asp)
Falar do rumoroso caso de corrupcão ocorrido nos convênios do Ministério
dos Esportes, quando dirigido pelo PC do B e na Agencia Nacional do Petróleo, que sob
o commando do PC do B, do candidato a vice de GERALDO JULIO, passou a ser chamada
de AGENCIA NACIONAL DA PROPINA, pela própria imprensa (v. reportage anexa) é
chover no molhado:
22/07/2011 -‐ 23:38 -‐ ATUALIZADO EM 30/11/2011 -‐ 11:58
Agência Nacional da Propina
ÉPOCA obteve vídeos, documentos e cheques que revelam como o aparelhamento
partidário transformou a Agência Nacional do Petróleo numa central de achaque e
extorsão
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DIEGO ESCOSTEGUY. COM MURILO RAMOS
PROVAS DA EXTORSÃO
Com a ajuda do MP, a advogada Vanuza Sampaio gravou um encontro que manteve com
dois assessores da ANP, que exigem propina de R$ 40 mil para resolver um problema de
um cliente dela. Abaixo, trecho do depoimento prestado pela advogada ao MP, no qual ela
detalha o caso, e o cheque que um dos assessores da ANP recebeu de um advogado ligado
ao maior adulterador de combustível do país
Às 16h23 do dia 5 de maio de 2008, uma segunda-‐feira, dois assessores da Agência
Nacional do Petróleo (ANP) encaminharam-‐se discretamente ao escritório da advogada
Vanuza Sampaio, no centro do Rio de Janeiro. Os dois, Antonio José Moreira e Daniel
Carvalho de Lima, acomodaram-‐se na sala de reuniões do escritório, tomaram cafezinho e
conversaram por alguns minutos sobre amenidades. Ato contínuo, a advogada Vanuza
assomou à porta. Vanuza é a advogada com mais volume de processos na ANP; conhece
profundamente a agência. Tem como clientes distribuidoras de combustível, postos e
empresários do setor de petróleo e gás – todos dependem da ANP para tocar seus
negócios. Depender da ANP, conforme investigou ÉPOCA nos últimos dois meses, significa
sofrer continuamente o assédio de tipos como Moreira e Daniel. Não são os únicos. Há
muitos como eles. Mas, para a turma que transformou a ANP num cartório de extorsão,
aquela não era uma segunda-‐feira tão ordinária. Daquela vez, dois deles foram gravados
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em vídeo, em pleno expediente subterrâneo. ÉPOCA obteve cópia dessa gravação, que
integra uma investigação sigilosa do Ministério Público Federal e da Polícia Federal.
A pedido de ÉPOCA, a autenticidade do vídeo foi atestada pelo perito Ricardo Molina. “A
gravação é autêntica e não sofreu nenhuma manipulação”, disse Molina. O vídeo tem 53
minutos, três personagens e um repertório espantoso de ilegalidades, abusos e escracho
com a coisa pública. São 53 minutos de corrupção exposta em seu sentido mais puro. Não
há nenhum vestígio de decoro. O eventual medo de ser pilhado desaparece e cede lugar ao
deboche. Não há diálogo em código ou fraseado evasivo. É tudo dito na lata. Esse descaso
pode ser explicado pela impunidade com que a longeva máfia dos combustíveis atua no
país. Nos últimos anos, a PF e o MP já produziram provas robustas contra expoentes desse
grupo. Até o Congresso criou uma CPI para investigar os crimes – que engendrou ainda
mais corrupção.
As investigações foram insuficientes para derrubar as estruturas viciadas do bilionário
setor de combustíveis, que convive harmonicamente com a ilegalidade. Gasolina
adulterada, sonegação de impostos, lavagem de dinheiro são práticas toleradas com
frequência pela ANP, agência que deveria fiscalizar e regular esse rico mercado. Sob a
condição de permanecer no anonimato por medo de sofrer retaliações, sobretudo físicas –
o submundo do mercado de combustíveis convive com ameaças de morte –, empresários,
lobistas, advogados, funcionários da ANP, policiais e políticos aceitaram falar a ÉPOCA. As
narrativas não divergem. Todos contaram que as atividades do setor correm praticamente
sem fiscalização e que, no vácuo, grupos rivais de funcionários e políticos transformaram
a ANP numa central de achaque e extorsão.
A advogada Vanuza sabe bem como ela funciona. Naquele dia ordinário de maio, mal se
sentou à mesa, Moreira deu início às tratativas. Tratou primeiro do caso da distribuidora
Petromarte, cliente de Vanuza com “problemas” para renovar seu registro na ANP.
“Conversei com o Edson (Silva, dirigente do PCdoB, ex-‐deputado federal e então
superintendente da ANP) e ele não tinha muita noção de valores, você entende?”, disse
Moreira. Ele relatou a conversa que tivera com o superintendente Edson para dar uma
solução ao assunto. “Você não quer conversar agora em torno de R$ 40 mil? (...) Você acha
razoável?”, diz Moreira no vídeo. Moreira prosseguiu, didaticamente: “Aí ele (Edson) me
falou que ficaria com 25 (mil reais) e daria 15 (mil reais) para vocês (o próprio Moreira e
Daniel)”. Mais estarrecedor é o que se segue. Os assessores queriam também que Vanuza
agisse em nome deles, numa espécie de terceirização da corrupção. Com a palavra,
Moreira:
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– Tá na minha mão uma, um processo (...) (empresa) tradicional (...) Chamada Rodonave,
de Manaus.
Vanuza intervém:
– Mas por que quer cancelar o registro dela? Empresa antiga...
Moreira titubeia, e Vanuza pergunta:
– Mas é para arrancar dinheiro mesmo?
Moreira gagueja:
– É... É... Não sei se para arrancar dinheiro, é que não conheço o perfil das pessoas.
Ele diz que “burocratas são detestados” e que, por isso, não quer fazer contato direto com
os donos da empresa. Vanuza insiste em saber a justificativa criada para ameaçar cassar o
registro da empresa. Moreira nem sabe explicar. “Eu encaminhei um processo
superficialmente. O assunto nunca foi explorado”, diz. Dias depois, a dupla de assessores
da ANP entregou a ela os documentos de registro da Rodonave. E disseram: “Vanuza, dá
para ganhar dinheiro com esse processo”. Moreira e Daniel apresentaram ainda uma lista
com três empresas que deveriam ser objeto da investida de Vanuza: Flexpetro, Nova
Gasoil e Comos Distribuidora. Todas detinham apenas registro provisório na ANP e
haviam pedido o registro definitivo, que demora, em média, 180 dias. A dupla informou a
Vanuza que, se as empresas quisessem obter o registro em menos tempo, deveriam pagar
R$ 50 mil de propina.
Usina de malfeitores
Propina de R$ 40 mil, divisão de dinheiro sujo, achaque a empresas: há de tudo no vídeo
de corrupção da ANP
“Quarenta mil reais é razoável?” Neste trecho, os dois assessores da ANP (Antonio José
Moreira e Daniel Carvalho de Lima) dizem à advogada Vanuza Sampaio que a Petromarte,
cliente dela, terá de pagar R$ 40 mil de propina para resolver uma pendência na agência –
com o aval do então superintendente de abastecimento da ANP, Edson Silva, dirigente do
PCdoB Moreira: Eu conversei com o Edson (superintendente da ANP) e ele não tinha
muita noção de valores, você entende? Aí ele falou que era possível, que ia mexer. Mas ele
é lento. Advogada: É baiano. Moreira: Baiano... Aí ele me falou: “Ó, você não quer
conversar agora em torno de 40 mil reais? Você acha razoável? Quanto você acha
razoável?”. Falei “não sei, Edson, não sei quantificar, não sei valor”. E foi a primeira vez
que aconteceu alguma coisa. A gente pode estabelecer um bom relacionamento. Aí ele
falou isso, que ficaria com 25 (mil reais) e daria 15 (mil reais) pra vocês. Esse é do
Rodomarte. É... É do Petromarte.
"É para arrancar dinheiro mesmo?" Depois de cobrar a propina, os assessores
oferecem uma parceria à advogada Vanuza. Querem que ela achaque a empresa Rodonave,
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objeto de um processo na ANP. Vanuza se espanta: “Mas é para arrancar dinheiro
mesmo?” Moreira: Tá na minha mão um processo... O interesse é muito grande.
(Empresa) tradicional chamada Rodonave, de Manaus. Advogada: Mas por que querem
cancelar o registro dela? (...) É para arrancar dinheiro? Moreira: Não sei... não, eu acho
que não é para arrancar dinheiro (...) Eu também não queria me indispor, chegar e ligar
para a Rodonave... Então, se você tiver interesse, te dou uma orientada.
Lógica Petista Em seguida, os três põem-‐se a discutir as diferenças entre os corruptos da
agência. Roberto Ardenghy, antecessor de Edson Silva na Superintendência de
Abastecimento, é citado como exemplo de negociante voraz. Diz o assessor Moreira: “Ele
tinha uma lógica muito à petista. Era muito para ele” Advogada: Ele (Ardenghy) sempre
me travou de uma forma muito inteligente. Só hoje consigo ver o que ele ganhava de um
outro lado. Moreira: (...) Era uma lógica muito à petista. Era muito pra ele e ele avançava
também para todos os lados (...) Uma vez eu trouxe um caso, ele queria cobrar muito. Falei
“Ardenghy, não é o momento de cobrar muito”. Ele falou “não, mas se a gente não cobrar
muito (...) Se a gente cobrar pouco, você vê fantasmas todos os dias”.
No vídeo, Vanuza reclama que funcionários da ANP assediavam seus clientes,
transmitindo-‐lhes o recado de que, se não mudassem de advogado, perderiam todas as
“pendências” que tivessem ou viessem a ter na agência. Esse ataque aos clientes coincidira
com a mudança de nomes na ANP, com a chegada de políticos e filiados ao PCdoB. Desde o
começo do governo Lula, em 2003, a ANP foi lentamente repartida entre apaniguados do
PCdoB. Entraram diretores, como o atual presidente, Haroldo Lima, quadro antigo do
partido, integrantes dos comitês estaduais da sigla e comunistas recém-‐convertidos aos
encantos do capitalismo estatal. Quase todos com ficha de filiação ao PCdoB, mas, como se
descobriu nos últimos anos, sem competência ou preparo técnico para gerenciar o
mercado de petróleo no país. A entrega da agência ao PCdoB representou uma inflexão no
submundo dos combustíveis. Com a ascensão do partido, o esquema de corrupção tornou-‐
se orgânico e se ramificou por toda a ANP.
No caso denunciado pela advogada Vanuza, a burocracia da ANP primeiro passou a criar
dificuldades para seus clientes. Para deferir pedidos simples, procrastinavam o máximo
possível, exigindo documentos previamente entregues pelas empresas, caso da Lubcom.
Em outros casos, como a Small Distribuidora, os funcionários da ANP deixaram de receber
pedidos e, quando resolviam atender os representantes da empresa, requisitavam
documentos desnecessários. Como Vanuza não cedesse às investidas, logo os assessores
da ANP começaram a avançar diretamente sobre seus clientes.
(http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EMI251404-‐15223,00.html)
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O que dizer do envolvimento do PMDB, outro aliado e integrante da
colicagão da FRENTE POPULAR, através de EDUARDO PAES e SERGIO CABRAL, este,
amigo pessoal do dono da CONSTRUTORA DELTA, protagonista de um dos maiores
escândalos de corrupcão deste País, envolvendo o bicheiro CARLINHOS CACHOEIRA e
que deu origem a CPMI do Cachoeira, ainda em tramitação no Congresso Nacional?
Vejamos:
DA TRIBUNA DA INTERNET
segunda-‐feira, 16 de abril de 2012 | 05:10
Sergio Cabral tentou abortar a CPI do Cachoeira, para proteger o
amigo empreiteiro da Delta
Carlos Newton
Como dizia o cantor e radialista Henrique Fróes, conhecido como
Almirante, é “incrível, fantástico, extraordinário”. No caso do governador Sergio Cabral, a
notícia realmente é inacreditável e mostra até que ponto chegou a decadência política
deste país.
A informação foi publicada com exclusividade por O Globo, sábado, na
coluna do jornalista Ilimar Franco. Sob o sugestivo título de “Variável Delta”, revela que o
governador Sergio Cabral teve a ousadia e a desfaçatez de tentar impedir a criação da
Comissão Parlamentar de Inquérito que vai investigar as ligações de Carlinhos com a
classe política e também com empresários ligados à administração pública.
### VARIÁVEL DELTA
Ilimar Franco
O governador Sergio Cabral, na visita que fez a Brasília para o jantar de
aniversário do PMDB, conversou com dirigentes nacionais do partido sobre a CPI do
Carlinhos Cachoeira. Cabral queria saber da possibilidade de abortar a comissão e ouviu
como resposta que a esta altura isso era inviável. Como a construtora Delta tem muitos
contratos com o governo estadual, tendo recebido desde 2007 pagamentos de cerca de R$
1,47 bilhão, seu temos é que a investigação transborde para o Rio.
### ENVOLVIMENTO DA DELTA
Já está mais do que comprovado o envolvimento de Cavendih com
Cachoeira. O bicheiro usou duas empresas de fachada — a Brava Construções e a Alberto
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& Pantoja — para movimentar R$ 39 milhões, entre 2010 e 2011. Os saques eram feitos
pelo tesoureiro da quadrilha de Cachoeira, Giovane Pereira da Silva, e sempre um pouco
abaixo de R$ 100 mil, que é o valor que obrigaria a comunicação ao Conselho de Controle
de Atividades Financeiras (Coaf).
Segundo os relatórios da Operação Monte Carlo, deflagrada pela Polícia
Federal em 29 de fevereiro, o repasse do dinheiro foi feito pela Delta Construções.
“A empresa Delta Construções S/A transferiu dezenas de milhares de
reais para empresas ‘de fachada’ (com sócios montados — inexistentes) controladas por
Carlinhos Cachoeira e Giovane Pereira da Silva nos anos de 2010 e 2011, conforme
demonstram os extratos bancários vinculados à Brava Construções e Alberto & Pantoja
Construções”, diz trecho do relatório da PF publicado por O Globo.
O inquérito mostra que parte dos saques foi em período eleitoral: “113
saques em espécie entre 13/08/2010 e 18/04/2011”. Segundo os documentos, os
supostos sócios da Brava e da Alberto & Pantoja são apenas “bonecos, montados para os
fins da organização criminosa” e alguns desses sócios tiveram nomes modificados para
criação de CPFs falsos.
### CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA
E Cabral ainda tenta defender o amigo Cavendish… A espantosa notícia de
Ilimar Franco demonstra que o governador realmente não leu o Código de Conduta Ética,
que mandou redigir para passar a saber o que é certo ou errado para um homem público
fazer, depois que surgiu o escândalo de suas ligações mais do que próximas com o
empresário Fernando Cavendish, dono da empreiteira Delta, que é a favorita do governo
estadual e também do governo federal.
Na verdade, Cabral não está defendendo apenas Cavendish, está
defendendo também seu governo, um dos mais corruptos da história do Rio de Janeiro, e
seu fiel escudeiro Pezão, o vice-‐governador que acumulou a Secretária de Obras em seu
primeiro mandato, para tudo ficar odara, como diz Caetano Veloso. Eis a questão.
(http://www.tribunadaimprensa.com.br/?p=35901)
Aliás, no Recife não é diferente. O PARTIDO SOCIALISTA DOS
TRABALHADORES UNIFICADO -‐ PSTU também denunciou ao Ministério Público de
Pernambuco, várias irregularidades que vão desde pagamentos antecipados para obras
não realizadas, até direcionamento de licitações, envolvendo a CONSTRUTORA DELTA e
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o Programa PROMETROPOLE, coordenado pelo governo do Estado de Pernambuco e
realizado pelas Prefeituras do Recife, sob a gestão PT/PSB e em Olinda, sob a gestão PC
do B/PT, mas, estranhamente, o mesmo Procurador Geral de Justiça que hoje sofre
acusações de uso politico do Ministério Público para favorecer justamente o candidato
do governador, GERALDO JULIO, ora Representante e que foi seu assessor na Prefeitura
do Paulista, passados vários meses de nossa denúncia, ainda não havia sequer
distribuído a Representacão a um Promotor de Justiça, para que se iniciassem as
investigações:
DO BLOG DE JAMILDO
PSOL e PSTU protocolam representação contra Prefeitura do Recife
por contratos com a Delta
POSTADO ÀS 18:01 EM 15 DE MAIO DE 2012
Foto: Blog de Jamildo
Os pré-‐candidatos à Prefeitura do Recife nas eleições de outubro Jair Pedro (PSTU) e
Noelia Brito (PSOL) protocolaram nesta terça-‐feira (15) uma representação no Ministério
Público de Pernambuco (MPPE) contra a Prefeitura do Recife. Eles denunciam fraudes em
contratos do órgão com a construtora Delta, que há semanas é o centro de denúncias de
corrupção ligadas ao Caso Cachoeira. "Os contratos da Prefeitura e do Governo do Estado
com a Delta somam R$ 130 milhões. São contratos sem apoio jurídico e com licitações
direcionadas. Uma auditoria do Tribunal de Contas da União já constatou as
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irregularidades e ninguém faz nada", reclamou Noelia Brito durante coletiva de imprensa
nesta tarde. As obras suspostamente irregulares com a empreteira integram
principalmente o programa Prometrópole, que faz investimentos em áreas de baixa renda.
Alguns exemplos: o saneamento integral da Bacia do Beberibe, urbanização do Canal do
Jacarezinho, na Campina do Barreto e do Canal do Vasco da Gama. "O caso Cachoeira
envolve em um mar de lama todos os governos e há uma operação nacional para não
envolver Pernambuco, Estado onde a Delta nasceu", acusou Jair Brito.
Questionado pela reportagem sobre as denúncias, o prefeito João da Costa afirmou que
precisa analisar os contratos para poder se posicionar.
(http://jc3.uol.com.br/blogs/blogjamildo/canais/noticias/2012/05/15/psol_e_pstu_prot
ocolam_representacao_contra_prefeitura_do_recife_por_contratos_com_a_delta_130879.p
hp)
Ora, Excelência, diante de tantas denúncias, processos e condenações
contra os aliados do Representante GERALDO JULIO, nos mais escabrosos casos de
corrupção da hsitória recente deste País, causa-‐nos espécie tamanha sensibilidade ao
conteúdo do Programa Eleitoral dos Representados. Outro não é, portanto, o motivo
desta Representação, que não seja o de censurar, amordaçar, intimidar os Representados
que não contam com o aparato midiático e jurídico que só os milhões doados por
empreiteiras beneficárias de contratos públicos, como a OAS e distribuidoras de
combustíveis processadas por sonegação fiscal, como a TOTAL, podem bancar. Quando o
Programa do PSTU afirma que esses senhores governam para “corruptos” é com lastro
em todos esses fatos amplamente divulgados pela mídia. Todos incontestáveis.
Prova ainda de que a FRENTE POPULAR governa para os empresários é a
política de renúncia de receita praticada pelo governo da Frente Popular sob a
coordenação de GERALDO JULIO:
O PRODEPE, por exemplo, é um Programa de Desenvolvimento de
Pernambuco totalmente pautado em políticas de renúncia de receita. Em sua versão
atual, concede incentivos fiscais aos setores industrial e comercial, sendo,
essencialmente, aplicável em cinco situações distintas, a saber: 01 -‐ Empresa industrial
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enquadrada como pertencente a agrupamento industrial prioritário, fabricante de
produto incentivado especificado em decreto; agroindústria, metalmecânica e de
material de transporte; eletroeletrônica; farmacoquímica; bebidas; minerais não-‐
metálicos, textil e plástico.
Só para se ter uma ideia, eis alguns dos incentivos fiscais que o governo da
Frente Popular, sob a coordenação de Geraldo Julio tem deferido aos empresários e nem
vamos mencionar as extensas áreas territoriais que têm sido doadas pelo governo de
Pernambuco a multinacionais, como a FIAT, por exemplo:
· crédito presumido: nas operações internas e interestaduais, crédito presumido de 75%
do imposto de responsabilidade direta do contribuinte, apurado em cada período fiscal; ·
prazo: 12 anos, contados a partir do mês subseqüente ao da publicação do decreto
concessivo; · compensação do frete ( frete neutro ): para a comercialização de produtos
incentivados para fora da Região NE, haverá um crédito presumido adicional
correspondente a 5% do valor total dessas saídas no período fiscal, limitado ao valor do
frete. Esse crédito presumido deve ser usado antes da utilização daquele de 75%, e não
poderá implicar em recolhimento de imposto inferior a 15% do valor do imposto devido,
usado como base do cálculo dos incentivos;
· ampliação do incentivo para os empreendimentos localizados em SUAPE ou em
município localizado fora da região metropolitana do Recife e cujo fator determinante de
sua localização não seja inerente à natureza da respectiva atividade, relativamente à fonte
de recursos minerais: nesse caso, mediante prévia habilitação do interessado, o valor do
crédito presumido poderá atingir, nos quatro primeiros anos do prazo de fruição, o valor
de 85% do imposto devido. Durante esses quatro anos, a empresa não poderá usufruir do
benefício do frete e, após os quatro anos, passará a usar o crédito presumido de 75% do
imposto devido;
Até a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM),
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ingressou com uma ADI questionando os incentivos fiscais concedidos pelo “faz tudo”
GERALDO JULIO, juntamente com seu padrinho EDUARDO CAMPOS, por beneficiarem
empresas estrangeiras, gerando desemprego na insdustria local. Para quem, afinal,
governam esses senhores? É isso que o Programa Eleitoral do PSTU questiona e não
pode ser por dizer a verdade que será punido, para satisfação dos donos do Poder, a
quem interessa manter o povo confinado na caverna de Platão:
ADIn contra benefício fiscal pernambuco terá rito abreviado no STF
STF adota rito abreviado em Adin que questiona benefício fiscal de PE
Por Bárbara Pombo | Valor Econômico
SÃO PAULO -‐ O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal
(STF), decidiu não analisar o pedido de liminar da Confederação Nacional dos
Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) para suspender um benefício fiscal instituído pelo
Estado de Pernambuco.
Por considerar o assunto de relevância para a “ordem social” e segurança
jurídica, Mendes optou por adotar o chamado rito abreviado no julgamento da ação direta
de inconstitucionalidade (Adin). No processo, a CNTM questiona a lei e o decreto que
instituíram o Programa de Estímulo à Atividade Portuária, que tem como objetivo ampliar
o volume de importações de Pernambuco. Dessa forma, a Adin será julgada em definitivo
pelo plenário do STF, sem análise prévia de um ministro.
Segundo a CNTM, a lei estadual nº 13.942, de 2009, concedeu créditos de
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e reduziu a base de cálculo do
ICMS na importação de mercadorias. O benefício, porém, não teria autorização do
Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), como determina a legislação.
O ministro Gilmar Mendes deu prazo de 10 dias para que a confederação
e o Estado de Pernambuco prestem informações detalhadas sobre a lei questionada.
Depois disso, o procurador-‐geral da República e o advogado-‐geral da União deverão
enviar parecer sobre o caso.
Nesta semana, a ministra Rosa Weber, do Supremo, também se
posicionou sobre outro caso relacionado à guerra fiscal. Ela negou o pedido do Estado de
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Goiás para suspender a aplicação de uma norma do Estado de São Paulo que impede o uso
de créditos do ICMS decorrentes de benefícios fiscais sem aprovação do Confaz. A medida
foi instituída pelo fisco paulista a partir da portaria CAT nº 36, de 2004.
Goiás fez o pedido na Adin ajuizada pelo Estado de São Paulo contra
benefícios fiscais concedidos pelo governo goiano. “O pedido é manifestamente descabido,
sobretudo nesta ação direta de inconstitucionalidade”, afirmou Rosa Weber.
Para o tributarista Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria
Tributária, a decisão da ministra se justifica porque o Estado de Goiás deveria ter entrado
com outra ação para questionar a norma paulista. Isso porque o Supremo não julga a
constitucionalidade de norma administrativa, apenas de leis. “Mas o pedido, em si, não é
absurdo”, diz.
O advogado cita precedente de 2010 da então ministra Ellen Gracie, em
que se questionava norma do Estado de Minas Gerais que também impede o uso deste
tipo de crédito. Na decisão, ela afirma que o governo mineiro poderia questionar os
benefícios fiscais concedidos por outros Estados, mas que o cancelamento, puro e simples,
dos créditos “apresenta-‐se questionável em face da sistemática de tributação
interestadual e da não-‐cumulatividade constitucionalmente consagradas”.
Segundo Jabour, apesar de ter negado o recurso por entender que não era
competente para julgá-‐lo, “a ministra afirmou que não se poderia combater uma
inconstitucionalidade com outra inconstitucionalidade”, diz.
(http://tributaneiro.com/tag/adin/)
Se os demais Partidos não trazem à tona essas denúncias, é tão somente
porque não têm a mesma independência que os Representados, pois, assim como o
candidato “chapa de bronze”, querem governor para as elites corruptas e corruptoras
deste País. E quando se fala em corrupção tem-‐se um conceito amplo, pois corromper as
mentes e as conciências do povo é uma das mais repugnantes formas de corrupção: a
corrupção ideológica e política.
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O PARTIDO SOCIALISTA DOS TRABALHADORES UNIFICADO e seu
candidato JAIR PEDRO orgulham-‐se de não receber nenhum tostão de empresários, pois
quem paga a banda, escolhe a música que deve ser tocada. E é por não ter relações de
nenhuma natureza com empresários e politicos corruptos, que o PSTU e suas
candidaturas, todos mantidos pelo fervor de sua militância, a única nessas eleições que
não é paga, porque formada por verdadeiros socialistas, que os Representados jamais
poderiam deixar de denunciar ligações da Frente Popular e de seu candidato com o que
há de mais atrasado na política nacional e com o empresariado que vampiriza o dinheiro
público. Todos fatos públicos, notórios e divulgados exaustivamente na imprensa, sob
todas as suas formas. Mas é fato também que não interessa aos poderosos que o PSTU
tenha voz, porque a voz do PSTU e de suas candidaturas é a voz dissonante que corta o
ar com a proclamacão da verdade, mostrando a vida como ela é.
Dito isto e estando suficientemente evidenciado que todas as denúncias
veiculadas no Programa Eleitoral do PSTU são baseadas em fatos incontestes noticiados
na mídia em geral, não restam dúvidas de que não só a liminar deve, com toda vênia ser
cassada, como a ação julgada improcedente. Nesse sentido, trazemos à colação:
“PROPAGANDA PARTIDÁRIA. ALEGAÇÃO DE DESVIO DE FINALIDADE. CADEIA
NACIONAL. OFENSA. PARTIDO POLÍTICO. PEDIDO. DIREITO DE RESPOSTA.
INDEFERIMENTO. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO.
Críticas contundentes com relação à atuação de filiados de partido político na
condução do Executivo Federal, demonstrando o posicionamento do partido
frente a temas político-‐comunitários, com base em conteúdo amplamente
divulgado pelos meios de comunicação do País, não constituem ofensa às
disposições legais sobre propaganda partidária.”1
“Agravo regimental. Direito de resposta. Propaganda. Não-‐infringência do art. 11
da Resolução-‐TSE nº 22.032/2005. Improcedência.
1 REPRESENTAÇÃO nº 943, Acórdão de 17/04/2007, Relator(a) Min. FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA, Publicação: DJ
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1. Não havendo demonstração inequívoca de que houve divulgação de conceito,
imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica,
não se concede, com base no art. 11 da Resolução-‐TSE nº 22.032/2005, direito de
resposta.
2. É da natureza do debate de idéias o exercício de crítica veemente, como forma
de discordar dos pontos de vista apresentados pela parte contrária.
3. O processo dialético, desde que exercido nos limites do respeito aos direitos
individuais e institucionais, deve ser assegurado de modo amplo, sem submissão
ao exercício do poder de polícia.
4. Agravo regimental improcedente.”2
A jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco não
diverge desse posicionamento da Corte Superior:
Recurso Eleitoral. Representação. Eleições Municipais (2008). Propaganda Irregular.
Guia eleitoral. Veiculação. Ofensa. Ausência. Direito de resposta.
1. O exercício do direito de resposta para esclarecimentos à população é possível
presente ofensa à honra ou à imagem do candidato veiculada por qualquer meio de
comunicação;
2. A crítica política faz parte do debate democrático, mesmo com conteúdo duro ou
amargo, só cabendo direito individual de resposta pela crítica ofensiva.3
“Propaganda Eleitoral. Preliminar. Juntada. Documentos. Televisão. Direito de
Resposta. Conteúdo calunioso. Ofensas. Relatório. Indiciamento. Polícia Federal.
Candidato. Máfia dos Vampiros. Matéria jornalística. Revista Veja. Imagem. Honra.
Juízo de valor. Direito de crítica.
1. Preliminar de juntada de documento após defesa que se acolhe, por ser a matéria
de interesse público;
2 AGRAVO REGIMENTAL EM REPRESENTAÇÃO nº 817, Acórdão nº 817 de 20/10/2005, Relator(a) Min. JOSÉ AUGUSTO DELGADO, Publicação: PSESS -‐ Publicado em Sessão, Data 20/10/2005 RJTSE -‐ Revista de Jurisprudência do TSE, Volume 16, Tomo 4, Página 86. 3 RECURSO nº 8547, Acórdão de 02/10/2008, Relator(a) FRANCISCO JULIÃO DE OLIVEIRA SOBRINHO, Publicação: DOE -‐ Diário Oficial do Estado, Volume 75, Data 02/10/2008.
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2. A imagem do homem público, desde que não se refira à sua esfera íntima, mas
condicionada à gestão de seus atos administrativos, e que não transborde para a
calúnia ou injúria, é permitida na propaganda eleitoral;
3. Precedentes do TSE que trazem uniformização no sentido de que é lícita na
propaganda eleitoral gratuita a reprodução de matérias jornalísticas, proibido
acréscimos que contenham inverdades ou afirmações caluniosas, injuriosas ou
difamatórias;
4. Inexiste, na propaganda impugnada, emissão de juízos de valor que resultem em
afirmações inverídicas, não se podendo falar em ofensa ao direito à honra do
primeiro Representado;
5. Notícia que se afigura como reprodução fiel de matéria jornalística, centrada na
crítica administrativa, ainda que de conteúdo ácido ou agressivo;
6. Prova que não configura a veiculação de mensagem inverídica, não ensejando o
direito de resposta.4
E mais:
“Eleições municipais. Representação. Propaganda eleitoral.
-‐ As críticas a pessoa pública, não ofensivas à sua honra e dignidade, não dão ensejo
ao Direito de Resposta.”5
Diante do exposto, o PARTIDO SOCIALISTA DOS TRABALHADORES
UNIFICADO requer a revogação da decisão que deferiu a liminar em favor dos
representantes e que determinou a suspensão da exibição do programa impugnado.
No mérito, requer a improcedência da ação, com a condenação do
Requerente ao pagamento das custas processuais, honorários advocatícios e demais
cominações legais. 4 REPRESENTACAO nº 830, Acórdão de 06/09/2006, Relator(a) ALFREDO SÉRGIO MAGALHÃES JAMBO, Publicação: DOE -‐ , Data 6/9/2006, Página 28. 5 RECURSO nº 6643, Acórdão de 01/10/2004, Relator(a) ZAMIR MACHADO FERNANDES, Publicação: SESSAO -‐ Publicado em Sessão, Data 01/10/2004.
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Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos.
N. Termos,
P. Deferimento.
Recife, 21 de setembro de 2012.
N O E L I A B R I T O OAB/PE 16.261
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