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DECRETO N 5.120DE 27 DE JUNHO DE 2008
REGULAMENTA A LEI N 630, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989, QUE CRIOU OUNDO DE A!!I!T"NCIA # CULTURA $ ACULT.
JO%O &AULO TA'ARE! &A&A, Prefeito Municipal de Santos, no uso de suas
atribuies e, tendo em vista o disposto no artigo 3 da Lei n 2.4, de !" de maio de 2!!#,
DECRETA(
C)*+-/ ID/ -)/ L4)
A. 1.$ Lei n %3!, de &3 de de'embro de &("(, alterada pela Lei n 2.4, de !" demaio de 2!!#, ) regulamentada pelo presente decreto.
C)*+-/ IID) D: O*);/)
A. 2. Para os fins de aplica*o do presente decreto consideram+seI < Pro-etos ulturais /ndependentes Pro-etos elaborados por produtores culturais,
com base em sua iniciativa livre e independente0II < Proponente Pessoa 1sica ou Pessoa urdica de direito privado, de nature'a
cultural e sem fins lucrativos, domiciliadas no Municpio de Santos0III < Patrocnioa /ncentivo do poder p5blico municipal atrav)s do 1undo de $ssist6ncia 7 ultura 8
1$9L:0b Mar;eting ultural investimento de recursos de terceiros e inser*o de marcas nos
materiais de divulga*o do pro-eto, desde ?de' por cento do valor do oramento aprovado para o pro-eto0
c $poio presta*o de bens ou servios de forma gratuita ou destina*o de materialsem custos para o pro-eto cultural0
I' < @eali'a*o eAecu*o do pro-eto em si, efetuada pelo proponente, pessoa fsicaou -urdica.
C)*+-/ IIID) D)=/ / R;-/
A. 3.$provado o pro-eto cultural, serB firmado :ermo de oopera*o ultural e1inanceira entre o Municpio de Santos e o proponente, observado no 4)/ ?;/. Do ato da assinatura do instrumento citado no EcaputF deverB oproponente apresentar documenta*o comprobatGria de regularidade fiscal.A. @. Hs proponentes de pro-eto 4)/ ?;/. H edital de inscri*o de pro-etos culturais independentes deverB
conter as normas gerais de anBlise dos pro-etos, o montante disponvel de recursos, os
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valores mBAimos e mnimos permitidos para os pro-etos,
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c=e?cin
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F 2. Hs recursos oriundos de rendimentos ser*o utili'ados para pagamento das taAasbancBrias e impostos incidentes sobre a movimenta*o da conta corrente. Istes recursostamb)m poder*o ser aplicados nas despesas do pro-eto, desde ?de'
por cento do valor do oramento aprovado pelo poder p5blico para o pro-eto0II8 $poio presta*o gratuita de servios ou destina*o de material sem custos para o
pro-eto cultural0III8 @eali'a*o eAecu*o do pro-eto em si, efetuada pelo proponente, pessoa fsica
ou -urdica.A. 2@. :odos os pro-etos culturais incentivados com recursos do 1$9L: dever*o
divulgar a sua logomarca.F 1. H patrocnio deverB ser divulgado atrav)s da veicula*o da logomarca nos
materiais promocionais do pro-eto.F 2. H patrocnio do Municpio deve ter maior desta
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II + inser*o de logomarca dos apoiadores.F 1. vedada a divulga*o de apoio com desta ?cin
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de Santos, com parecer t)cnico a respeito da reali'a*o total ou parcial do pro-eto.A. 35.$ ontroladoria eral e a Secretaria Municipal de ultura poder*o re