COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
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INSTRUÇÃO CRH/PRAd Nº 02, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008.
Fixa orientações para operacionalização do Regimento dos Centros e Convivência Infantil da UNESP, conforme disposto na Resolução Unesp nº 03, de 15 de janeiro de 2008.
A Coordenadoria de Recursos Humanos da Pró-Reitoria de
Administração fixa orientações para a operacionalização do Regimento dos
Centros de Convivência Infantil da UNESP.
I - FINALIDADE
O atendimento às crianças de 6 anos a 6 anos e 11 meses
continuará a ser oferecido, mediante solicitação escrita dos pais ou
responsáveis, assegurando-se que os Centros de Convivência Infantil da UNESP
não se responsabilizem pela escolarização formal, como aquela oferecida nas
escolas públicas ou privadas. O atendimento supra citado ocorrerá no turno
contrario ao da escolarização formal.
II - VAGAS, INSCRIÇÃO E SELEÇÃO
As vagas correspondentes a cada CCI são aquelas fixadas e
aprovadas pelo CADE, em sessão de 16/05/07.
Na categoria discente somente fará jus à utilização do CCI o aluno
de pós-doutorado que pertencer a outra Unidade da UNESP. Desse benefício
estão excluídos os PRODOC da CAPES ou aqueles que assinaram o Termo de
Outorga para Bolsa Didática, uma vez que não possuem nenhuma relação de
vínculo empregatício com a UNESP.
As vagas ociosas – remanescentes ou em vacância – de uma
determinada categoria poderão ser, em apenas 50%, ocupadas por crianças da
lista de espera de outra categoria, cabendo à Supervisora de Creche e ao
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Diretor Técnico Administrativo, definir em qual categoria há maior demanda,
considerando aquela que estiver menos contemplada no quadro geral de
matriculas
Havendo vagas no decorrer do ano em virtude de vacância ou vagas
remanescentes a Supervisora do CCI deverá tornar público, utilizando-se de
todos os meios de comunicação existentes na Unidade, a quantidade
disponível para a respectiva faixa etária, informando o período de inscrição e
seleção para ocupação das mesmas.
No ato da inscrição o servidor (técnico administrativo e docente) e
discente da Unesp deverá apresentar a Declaração do cônjuge, assinada pela
instituição onde trabalha, conforme anexo 1.
O interessado em utilizar o CCI deverá preencher a Ficha para
Inscrição e Seleção anexando os documentos necessários, conforme anexo 2.
III - MATRÍCULAS
No ato da matrícula deverão ser preenchidas as fichas de Matrícula
e de Saúde, conforme anexos 3 e 4.
A renovação das matrículas de dependentes de servidores (técnico
administrativo e docente) e discentes da UNESP, que já utilizam os serviços do
CCI deverá ser realizada anualmente, na primeira semana de novembro.
Na segunda semana de novembro deverá ser feita a divulgação de
vagas disponíveis e o início da inscrição para a seleção do ano seguinte, tendo
o período até 20/11 para efetivação das matrículas.
A Supervisora do CCI, com anuência do Diretor Técnico
Administrativo e do Diretor da Unidade deverá encaminhar anualmente o
Formulário Sobre os Dados do CCI, devidamente assinado, conforme anexo 5,
até 30/11 para a CRH/PROAS.
IV - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
O CCI poderá funcionar em horário que ultrapasse 10 horas,
entretanto, o período de permanência da criança não poderá ser superior a 10
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horas, garantindo-se a criança um tempo de convivência com a família,
necessário e adequado ao seu desenvolvimento integral.
Os períodos previstos para a formação continuada dos servidores do
CCI, deverão ser realizados em dias úteis.
Para o atendimento a crianças com necessidades especiais que
implicará no acréscimo de 01 Agente de Desenvolvimento Infantil qualificado
para essa atuação, a Supervisora do CCI deverá encaminhar documentação
comprobatória da referida necessidade para análise da Comissão Técnica, e
posterior apreciação da Administração Superior.
No caso de atrasos nos horários de entrada e saída do CCI, o
responsável deverá preencher o Formulário de Registro de Atraso para
Retirada da Criança do CCI, conforme anexo 6, que subsidiará o cumprimento
do disposto no artigo 27.
Cada CCI deverá elaborar uma caderneta e/ou agenda para
anotações, comunicações e observações diárias pertinente à criança,
conforme anexo 7.
Nos casos de haver necessidade em ministrar remédio, os pais
deverão encaminhar junto ao medicamento, a receita médica, bem como
preencher e assinar o Formulário de Autorização para o Medicamento,
conforme anexo 8.
Os CCIs que já possuem Associação de Pais e Servidores instituída
deverão se adequar e os que ainda não a possuem, poderão criá-la até
março/2009, seguindo o modelo de Estatuto analisado pela Assessoria Jurídica
da Unesp, conforme anexo 9.
O Regulamento Interno de cada CCI deverá passar por adequações
até março/2009.
Vale ressaltar que, entende-se por guloseimas: petiscos, balas,
goma de mascar, salgadinhos, bem como refrigerantes e outras bebidas
industrializadas desprovidas de valor nutritivo. As iguarias apropriadas e já
consagradas culturalmente para ocasiões específicas como páscoa,
comemoração de aniversários e festa junina, por exemplo, são exceções a
esta noção de guloseima.
Os anexos constantes desta instrução foram assim classificados:
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a) padronização: 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 9, os quais deverão ser
implantados na íntegra.
b) opcionais: 7 e 8, os quais deverão ser adequados a realidade de
cada CCI.
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ANEXO 1
(em papel timbrado da instituição pública ou privada)
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins que _________________________,
funcionário desta instituição não faz jus à creche ou Auxílio-Criança.
Por ser verdade firmo a presente,
Local _________, de ____________ de _____________.
____________________________________________________
Assinatura e carimbo do superior imediato
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ANEXO 2
FICHA PARA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO
Exercício: 200__
(preencher em letra de forma)
I. Informações sobre a criança:
1.1. Nome: __________________________________________________
Data de Nascimento: ____/___/____ Idade: _______
Naturalidade-Cidade: ________________________Estado: __________
1.2. Filiação: Pai: ____________________________________________
Mãe: __________________________________________
II. Informações sócio econômicas da família/responsável:
2.1. Endereço: Rua/Av: _____________________________________ Nº: _____
Bairro:_____________Cidade:________________ Estado:_______
CEP: _________ telefone: ____________
2.2. A residência é:
Própria ( ) Alugada ( ) Cedida ( ) Financiada ( )
Se paga aluguel ou financiamento, qual o valor mensal? R$ _______________
Se for cedida, informar: Por quem? ________________e motivo:
___________________
Como é a casa onde sua família reside? Alvenaria ( ) Madeira ( )
Área Construída: ___________m2; nº de quartos _______ ; nº de salas ______;
nº de banheiros __________ cozinha ___________ outros cômodos, quais?
__________.
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2.3. PAI: Profissão____________________ Ocupação: _____________________
Cargo: __________________________ Salário – R$: ________________
Empresa: ________________________________ Fone: _____________
Outra fonte de renda: R$: __________ Especificar: ____________________
2.4. MÃE: Profissão__________________ Ocupação: ____________________
Cargo: ____________________________ Salário – R$: ________________
Empresa: _____________________________ Fone: __________________
Outra fonte de renda: R$: ____________ Especificar: __________________
2.5. A família possui bens (carro, terreno, sítios, telefone, título de clube,
etc)?
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
Alguns desses bens fornecem renda? Não ( ) Sim ( )
Qual? ___________________________ Valor: R$ _______________
2.6. Composição familiar:
Nome Grau de
Parentesco
Idade Estado
Civil
Escolaridade Profissão Ocupação Renda
2.7. Orçamento Mensal da Família – R$ ____________________________
(incluir a renda de todos os familiares que residem no domicílio)
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2.8. Despesas da família:
Habitação (aluguel, condomínio, impostos etc.) :_______________.
Água, Luz – R$ ________________.
Telefone - R$ ________________.
Alimentação (supermercado, feira, etc.) R$ _______________.
Transporte (ônibus, lotação, etc) R$ _______________.
Combustível – R$ _______________.
Instrução – R$ _______________.
Saúde (convênio médico, farmácia, outros) R$ _____________.
Empregada Doméstica e/ou Faxineira – R$ ____________.
Outros (empréstimos, prestações diversas, consórcios, seguros, título de
clube, etc.)
R$ _______________________________________________
TOTAL R$ ___________________________________________
2.9. Outros esclarecimentos e informações que julgar necessário:
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
OBSERVAÇÕES:
O responsável deverá apresentar, em anexo, xerox dos documentos - da
criança e da família, quais sejam:
� da criança: certidão de nascimento ou termo de guarda, cartão de
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vacinação e atestado de saúde do médico da criança;
� da família:
• Comprovantes de renda: hollerith, declaração de imposto de
renda (pai e mãe do interessado), rendimentos anuais fornecidos
pela empresa (no caso de isenção de imposto de renda), pensão
alimentícia, etc;
• Comprovantes de despesas: aluguel (recibo e contrato),
prestação da casa, água, luz, telefone, impostos, saúde, etc;
• Comprovante de que o cônjuge, se funcionário de empresa
privada ou pública, não faz jus à creche ou reembolso-creche na
instituição/empresa onde trabalha,
• Outros documentos da família: certidão de nascimento, seguro
desemprego, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS),
seguro desemprego (em caso de desemprego), atestado de
saúde, etc;
• Declaração formal de descrição de bens.
• Caso de desemprego cópia da baixa-carteira e declaração que
não desempenha nenhuma atividade na economia informal;
• Pai ou mãe da criança autônomo declaração com registro em
cartório especificando média de renda salarial e tipo de
atividade exercida;
• Declaração de Isento dos pais da criança se não declarar IR
Os alunos de graduação, pós-graduação e pós-doutorado deverão
apresentar também:
• Comprovante dos rendimentos dos avós da criança (holerith e
Imposto de renda) nos casos do aluno ser dependente sócio-
econômico.
• Declaração dos avós especificando o tipo de ajuda emanada no
auxílio do filho e da criança (espécie, valor);
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• Caso do aluno ser bolsista declaração do valor da bolsa pelo
setor interno competente;
As informações poderão ser complementadas através de Visita Domiciliar.
O responsável pela seleção poderá, a qualquer tempo, solicitar do
responsável, informações e/ou comprovantes que julgar necessários à
complementação desse formulário.
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D EC LARAÇÃO
Declaro a veracidade das informações prestadas no
formulário para concorrer ao CCI, e estou ciente das conseqüências, no
caso de comprovada a falsidade ou inverdade das mesmas.
Local, _______ de, ___________de _______.
__________________________
Assinatura do Requerente
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ANEXO 3
CENTRO DE CONVIVÊNCIA INFANTIL ________________
FICHA DE MATRÍCULA
Matrícula n°:___________________
Turma:___________ Período:____ 1- Identificação: Nome: _____________________________________________ Sexo ___________
Data de Nascimento: ___/___/____ Natural de _________UF _____
Nacionalidade _____
Endereço: ______________________ n°_____________Telefone ____________
Bairro: ________________Cidade: _______________ UF ____ CEP ___________
2- Dados Familiares Nome do Servidor (a): ____________________________Nascimento: __/__/___
Natural de: ______________ U.F: ____ Nacionalidade: ____________________
Estado Civil: _________ Grau de Escolaridade: ___________
Profissão:_______________________________
Local de Trabalho: _______________ Horário: ___________________________
Endereço de Trabalho: ________________Telefone ___________ ramal: _____
Celular: ________________________
Nome do Cônjuge: _____________________________Nascimento ___/___/___
Natural de: ____________________U.F:_______ Nacionalidade:_____________
Estado Civil: _____________ Grau de Escolaridade: ______________ Profissão:
________________
Local de Trabalho: ___________________ Horário: ______________________
Endereço de Trabalho: _______________Telefone ________ ramal:__________
Celular: _________________________
A Criança tem irmãos? ___ Quantos? ___ Nome, sexo e idade dos irmãos
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
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Outros familiares (avós, tios, primos, etc) da criança residem na cidade?
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
Quem são as pessoas que cuidam da criança em casa?
______________________________
A criança freqüenta ou pretende freqüentar, simultaneamente com o CCI,
outro local de Educação Infantil no próximo ano letivo? ___________. Nome
do Estabelecimento: _____________________ Horário: ____________________
3 – Dados Adicionais Nome do Pediatra: __________________________________________________
Endereço: _______________________ Telefone: ______________________
Pessoas que poderão ser contatadas no caso dos pais não serem localizados
(Nome, endereço e telefone):
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
4 - Informações adicionais que os pais julgarem necessárias: ___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
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PARA CONTROLE INTERNO DO CCI
Data da matrícula ___/___/___ Data da Entrada da criança no CCI ___/___/__
Pessoas autorizadas a retirar a criança do CCI:
___________________________________________________________________
____________________________
Supervisora de Creche
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DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL Eu, _______________________________________________________________,
( ) Servidor (a) (Técnico administrativa/ Docente) da Faculdade
______________/UNESP.
( ) Aluno (a) de pós doutorado da Faculdade
_____________________________/UNESP, por ocasião da matrícula de
meu/minha filho(a) no CCI ____________________________, declaro que
tomei conhecimento de suas normas de funcionamento estabelecidas pelo
Regulamento Interno em vigência, e a elas me submeto.
Local,________ de ______________de ____________
______________________________________________________
Assinatura do Responsável
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CONTROLE DE MATRÍCULA
Matrícula renovada em: ___/___/___Assinatura do Responsável:_________________________________
Assinatura da Supervisora:__________________________________
___/___/___Assinatura do Responsável:_________________________________
Assinatura da Supervisora:__________________________________
___/___/___Assinatura do Responsável:_________________________________
Assinatura da Supervisora:__________________________________
___/___/___Assinatura do Responsável:_________________________________
Assinatura da Supervisora:__________________________________
___/___/___Assinatura do Responsável:_________________________________
Assinatura da Supervisora:__________________________________
___/___/___Assinatura do Responsável:_________________________________
Assinatura da Supervisora:__________________________________
Matrícula Cancelada em: ___/___/___
Motivo:_____________________________________________________________
Assinatura do Responsável:____________________________________________
Assinatura da Supervisora: ____________________________________________
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ANEXO 4
FICHA DE SAÚDE
Matrícula n°________
1 - Identificação: Nome: ________________________________________________ Sexo ________ Data de Nascimento: ___/___/___ Natural de ___________UF ___Nacionalidade _______ Tipo Sangüíneo:________________________ Nome do Responsável: _______________________________________________ 2 – Serviço Médico de Referência da Criança Nome: _____________________________________________________________ Endereço:_____________________________________ Telefone:______________________ 3 – Serviço Odontológico de Referência da Criança Nome:______________________________________________________________ Endereço:______________________________________ Telefone: ___________ 4 – Outro Tipo de Serviço de Referência da Criança Nome:______________________________________________________________ Endereço: ___________________________________ Telefone: _____________ 5 – Em Situações de Emergência: Antitérmico(s) receitados em caso de febre: _____________________________ Analgésico(s) receitados em caso de dor: ________________________________ Caso a criança seja portadora de alguma doença, alergia ou qualquer outro problema de saúde especificar relacionando com os cuidados necessários: __________________________________________
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Caso haja necessidade de encaminhamento hospitalar, indicar a preferência: Nome: _____________________________________________________________ Endereço _____________________________________ Telefone: ____________ 6 – Hábitos Alimentares: Tipo de alimentação (quantidade e qualidade): ________________________________
Preferências/Recusas Alimentares: __________________________________________
Grau de Independência: ____________________________________________________
Maneiras/Arranjos para Alimentação: ________________________________________
Intercorrências na Alimentação: _____________________________________________
7 – Hábitos de Higiene: Lavagem das mãos (freqüência): _______________________________________ Higiene Corporal: (tipo e freqüência): __________________________________ Higiene Dental: (tipo e freqüência): ____________________________________ Higiene Íntima: (tipo e freqüência): ____________________________________ Troca de Roupas/Troca de Fraldas freqüência): __________________________ Grau de Independência : _____________________________________________ Grau de Controle dos Esfíncteres: ______________________________________ 8 – Antecedentes Pessoais Mórbidos: Doenças (crônicas e agudas): __________________________________________ Tratamentos: _______________________________________________________ Cirurgias: __________________________________________________________ 9 - Antecedentes Familiares Mórbidos: ( ) Tuberculose ( ) Hanseníase ( ) Diabetes ( ) Convulsões ( ) Transtornos Mentais ( ) Alcoolismo ( ) Doenças de Chagas ( ) Outras ___________________________________________________________________
Local, _______de ___________________de _______
Assinatura do responsável: ___________________________________________. Assinatura da Auxiliar de Enfermagem: _________________________________
_________________________________ Assinatura da Supervisora de Creche
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ANEXO 5
FORMULÁRIO SOBRE OS DADOS DO CCI
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ANEXO 6
Centro de Convivência Infantil __________________
FORMULÁRIO DE REGISTRO DE ATRASO PARA RETIRADA DA C RIANÇA DO CCI
Data:____/___/_____
Usuário:__________________
Nome da criança:___________
Horário da retirada:________________
Quem retirou:_____________________
Justificativa para o atraso: _____________
Assinatura: __________________________________
Assinatura da servidora que entregou a criança: ________________________
Assinatura da Supervisora do CCI: ___________________
Obs: Os registros do horário de retirada e justificativa devem ser preenchidos
pela pessoa que retirou a criança.
A servidora que ficou com a criança deverá assinar o formulário na presença
do responsável.
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ANEXO 7
CADERNETA E/OU AGENDA
CENTRO DE CONVIVÊNCIA INFANTIL
Nome do CCI
Campus/UNESP
Foto da criança NOME:_________________________________
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CADASTRO DA CRIANÇA
Aluno(a): ___________________________________________________________ Turma: ____________________________________________________________ Data de Nascimento: _________________________________________________ Endereço: __________________________________________________________ Telefone Residencial: ________________________________________________ Nome da Mãe: ______________________________________________________ Local de trabalho: __________________________________________________ Telefone: _____________________________ Celular: _____________________ Nome do Pai: _______________________________________________________ Local de trabalho: ___________________________________________________ Telefone: ________________________________ Celular: __________________ Em caso de emergência, a quem informar, caso os pais/responsáveis não sejam localizados? Nome: ____________________________________Telefone:_________________ Pessoas autorizadas, além dos Pais a retirarem a criança do CCI: __________________________________________________________________ Observações:________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________
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MEUS COLEGUINHAS
Nome
Data do Aniversário
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CALENDÁRIO DO CCI
Janeiro:
Fevereiro:
Março:
Abril:
Maio:
Junho:
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CALENDÁRIO DO CCI
Julho:
Agosto:
Setembro:
Outubro:
Novembro:
Dezembro:
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AUTORIZAÇÃO PARA PASSEIOS
Autorizo meu (minha) filho (a): ________________________a participar da
excursão para __________________________________, juntamente com as
servidoras do CCI no dia ___/___/___, com saída às _______horas e retorno às
_________horas.
___________________________________
Ass. do Pai ou Responsável ___________________________________________________________________
AUTORIZAÇÃO PARA PASSEIOS
Autorizo meu (minha) filho (a): _____________________
___________________________________________a participar da excursão
para_____________________________________ juntamente com as servidoras
do CCI no dia ___/___/___, com saída às ______horas e retorno às
_________horas.
__________________________________
Ass. do Pai ou Responsável ___________________________________________________________________
AUTORIZAÇÃO PARA PASSEIOS
Autorizo meu (minha) filho (a):________________
_________________________________________________a participar da
excursão para________________________ juntamente com as servidoras do
CCI no dia ___/___/___, com saída às __________horas e retorno às
_________horas.
_______________________________
Ass. do Pai ou Responsável
___________________________________________________________________
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REGULAMENTO INTERNO DO CCI
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Data: / /200 .
OBSERVAÇÕES DA FAMÍLIA
Dormiu bem à noite? ( )SIM ( )NÃO. Acordou às_________________________________ Evacuação ( )SIM ( )NÃO. Observação:_______________________________________ Tomou leite/mamadeira em casa? ( ) SIM ( ) NÃO Horário_________________________ Tomou medicamento em casa? ( )SIM ( ) NÃO Qual?_________________Horário:_______________
OBSERVAÇÕES DO CCI
ALIMENTAÇÃO
Refeição Não quis Experimentou Aceitou pouco Comeu bem Repetiu Café da manhã Almoço Suco Sobremesa Mamadeira Lanche da tarde
NECESSIDADES BÁSICAS DA CRIANÇA
Dormiu? Período da manhã: ( ) Sim ( ) Não Horário: das _________às__________
Período da tarde: ( ) Sim ( ) Não Horário: das _________ às __________
Evacuou? Período da manhã: ( ) Sim ( ) Não Horário:_______________________
Período da tarde: ( ) Sim ( ) Não Horário:______________________ Observações:
MEDICAMENTOS
Remédio Dosagem Horário Ministrado por
Visto dos Pais: _______________________________ Comunicação entre Pais e CCI:
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ANEXO 8
FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO PARA MEDICAMENTOS
Eu ________________________________________________________,
autorizo meu filho(a) ________________________________________________,
a receber no CCI _________________________ o(s) medicamento(s)
relacionados a seguir:
1- Medicamento _______________________ Dosagem _____________________
Horário (s): ______,_________,_____________Período: __________________
2- Medicamento ___________________________ Dosagem _________________
Horário (s): ___________,_____________, _______ Período: _____________
3- Medicamento ____________________________ Dosagem ________________
Horário (s):_________,_________,___________Período:__________________
Constante no receituário em anexo.
Local, _______ de ___________________ de ____________
__________________________________________________ Assinatura do Responsável
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ANEXO 9
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E SERVIDORES DO CCI – APS
CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO, DA NATUREZA E FINALIDADE DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
SERVIDORES SEÇÃO I
DA INSTITUIÇÃO Art. 1o - A Associação de Pais e Servidores do Centro de
Convivência Infantil da UNESP __________, sediado __________, nº ____, na
cidade _____________, Estado de São Paulo, reger-se-á pelas presentes
normas estatutárias.
SEÇÃO II DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 2o - A APS _________ instituição auxiliar do CCI, terá por
objetivo colaborar no aprimoramento do processo educacional, na assistência
à criança e na integração família-CCI-comunidade.
Art. 3º - A APS ____________, entidade com objetivos sociais e
educativos, não terá caráter político, racial ou religioso e nem finalidade
lucrativa.
Art. 4º - Para a consecução dos fins a que se referem os artigos
anteriores, a Associação se propõe:
I. colaborar com a Supervisão do CCI para atingir os
objetivos educacionais colimados pelo CCI;
II. representar as aspirações da comunidade junto ao CCI;
III. mobilizar recursos materiais e financeiros da comunidade
para auxiliar o CCI, provendo condições que permitam:
a ) a melhoria da qualidade do atendimento;
b) a assistência à criança e à família em atividades culturais e de
lazer.
IV. Propiciar o entrosamento entre os pais e funcionários,
possibilitando aos pais maior conhecimento e participação no processo
educativo.
Art. 5º - As atividades a serem desenvolvidas para alcançar os
objetivos especificados nos incisos do artigo anterior, deverão estar previstas
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em um Plano Anual de Trabalho elaborado pela Associação de Pais e
Servidores e integrados às normas estabelecidas pela Pró-Reitoria de
Administração e às Normas do Conselho Estadual de Educação.
Art. 6º - Os meios e recursos para atender os objetivos da
APS_____________, serão obtidos através de:
���� contribuição dos sócios;
���� convênios;
���� subvenções diversas;
���� doações;
���� promoções diversas;
���� outras fontes.
Art. 7º - No início de cada ano letivo, e após haver encerrado o
período de matrículas previsto no calendário anual, serão fixadas pelo
Conselho Deliberativo o valor, a forma e a época de arrecadação das
contribuições dos sócios.
Parágrafo único - As contribuições arroladas no artigo 6º deverão
ser depositadas nas agências bancárias onde a APS ___________ tenha conta
corrente, as quais só poderão ser movimentadas conjuntamente pelo Diretor
Executivo e Diretor Financeiro.
Art. 8º - A aplicação dos recursos financeiros constará do Plano
Anual de Trabalho da APS ___________.
Parágrafo único - A educação da criança será sempre o setor
prioritário da aplicação dos recursos.
CAPÍTULO II
DOS SÓCIOS, SEUS DIREITOS E DEVERES
SEÇÃO I
DOS SÓCIOS
Art. 9º - O quadro social da APS _______, constituído por número
ilimitado de sócios, será composto por:
I. sócio nato;
II. sócios efetivos;
III. sócios honorários.
§ 1º - Será sócio nato o Supervisor da Creche.
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§ 2º - Serão sócios efetivos os pais das crianças e funcionários do
CCI, desde que concordes e aceitos conforme as normas estatutárias.
§ 3º - Serão considerados sócios honorários, a critério do
Conselho Deliberativo, aqueles que tenham prestado ou possam prestar
relevantes serviços à Educação e a APS _________.
SEÇÃO II DOS DIREITOS E DEVERES
Art. 10 - Constituem direitos dos sócios:
I. apresentar sugestões e oferecer colaboração aos
dirigentes dos vários órgãos da APS ___________ ;
II. receber informações sobre a orientação pedagógica,
programas e projeto de desenvolvimento;
III. participar das atividades culturais, sociais, esportivas e
cívicas organizadas pela Associação;
IV. votar e ser votado nos termos do presente Estatuto;
V. solicitar, quando em Assembléia Geral, esclarecimentos a
respeito da utilização dos recursos financeiros da APS _________;
Art. 11 - Constituem deveres dos sócios:
I. contribuir para a boa imagem do CCI e da APS _________ ;
II. conhecer o Estatuto da APS _____________ ;
III. participar das reuniões para as quais forem convocados;
IV. desempenhar, responsavelmente, os cargos e as missões
que lhes forem confiados;
V. cooperar, dentro de suas possibilidades, para a
constituição do fundo financeiro da Associação, em conformidade com o
artigo 7°;
VI. prestar à Associação, serviços gerais ou de sua
especialidade profissional, conforme suas possibilidades;
VII. responsabilizar-se pelo uso do prédio, de suas
dependências e equipamentos, quando encarregados diretos da execução de
atividades programadas pela APS ____________ .
Art. 12 - O sócio será eliminado do quadro social pela Diretoria
Executiva, cientificando o Conselho Deliberativo, quando infringir
quaisquer disposições estatutárias.
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§ 1º - A eliminação será comunicada por escrito ao associado.
§ 2º - O sócio eliminado poderá recorrer ao Conselho
Deliberativo, que se reunirá em sessão extraordinária para apreciar o fato.
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO I
DOS ÓRGÃOS DIRETORES
Art. 13 - A Associação de Pais e Servidores ________ será
administrada pelos seguintes órgãos:
I. Assembléia Geral;
II. Conselho Deliberativo;
III. Diretoria Executiva;
IV. Conselho Fiscal.
Art. 14 - A Assembléia Geral será constituída pela totalidade dos
associados.
§ 1º - A Assembléia será convocada pela Diretoria Executiva e
presidida pelo Presidente do Conselho Deliberativo.
§ 2º - A Assembléia realizar-se-á em 1ª convocação, com a
presença de mais da metade dos sócios ou, em 2ª convocação, 15 minutos
depois, com qualquer número de sócios.
Art. 15 - Cabe à Assembléia Geral:
I. eleger o Conselho Deliberativo, a Diretoria Executiva e o
Conselho Fiscal;
II. apreciar e votar o balanço anual e os balancetes
semestrais, com o parecer do Conselho Fiscal;
III. propor e aprovar a época e a forma das contribuições dos
sócios, obedecendo ao que dispõe no artigo 7º do presente Estatuto.
IV. reunir-se, ordinariamente, pelo menos 1 (uma) vez a cada
semestre;
V. reunir-se, extraordinariamente, convocada pela Diretoria
Executiva ou por 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Deliberativo ou
por 1/3 (um terço) dos associados.
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Art. 16 - O Conselho Deliberativo será constituído por 5 membros
com seus respectivos suplentes.
§ 1º - O Supervisor de Creche será o seu presidente nato.
§ 2º - Os demais componentes, eleitos em Assembléia Geral,
serão:
a) 2 (dois) pais/mães de crianças matriculadas;
b) 2 (dois) servidoras do CCI;
Art. 17 - Cabe ao Conselho Deliberativo:
I. deliberar sobre o disposto no artigo 4º, no inciso IV do artigo
30;
II. aprovar o Plano Anual de Trabalho e o Plano de Aplicação
de Recursos;
III. realizar estudos e emitir pareceres sobre questões omissas
no Estatuto, submetendo-o à apreciação dos órgãos superiores da
Universidade;
IV. visitar as contas apresentadas pela Diretoria Executiva;
V. reunir-se, ordinariamente, pelo menos 1 (uma) vez por
trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado, a critério de seu
Presidente ou de 2/3 (dois terços) de seus membros.
Parágrafo único - As decisões do Conselho Deliberativo, só terão
validade se aprovadas por maioria absoluta (1ª convocação) ou maioria
simples (2ª convocação) de seus membros.
Art. 18 - Cabe ao Presidente do Conselho Deliberativo:
I. presidir as reuniões da Assembléia Geral;
II. indicar um secretário, dentre os membros do Conselho
Deliberativo;
III. informar os conselheiros sobre necessidades do CCI
___________ .
Art. 19 - O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, sendo
permitida a recondução por uma vez.
Parágrafo único - Perderá o mandato o membro do Conselho
Deliberativo que faltar a três reuniões consecutivas sem justificar e/ou perda
de vínculo com o CCI.
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Art. 20 - A Diretoria Executiva da APS __________ será composta
de:
I. Diretor Executivo;
II. Vice-Diretor Executivo;
III. 1º Secretário;
IV. 2º Secretário;
V. Diretor Financeiro;
VI. Vice-Diretor Financeiro;
VII. Diretor Cultural e Social.
Art. 21 - Cabe à Diretoria Executiva:
I. elaborar o Plano Anual de Trabalho da APS submetendo-o
à aprovação do Conselho Deliberativo;
II. colocar em execução o Plano aprovado e mencionado no
inciso anterior;
III. dar à Assembléia Geral conhecimento sobre:
a) as normas estatutárias que regem a APS ______________ ;
b) as atividades desenvolvidas pela APS _________________ ;
c) a programação e aplicação dos recursos do fundo
financeiro.
IV. elaborar normas para concessão de auxílios;
V. depositar em conta da APS _________, em
estabelecimento oficial de crédito local, todos os valores recebidos;
VI. tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto,
“ad referendum” do Conselho Deliberativo;
VII. reunir-se, ordinariamente, pelo menos 1 (uma) vez por
mês e extraordinariamente a critério de seu Diretor Executivo ou por
solicitação de 2/3 (dois terços) de seus membros.
Art. 22 - Compete ao Diretor Executivo:
I. representar a APS _______ ativa e passivamente,
judicial e extrajudicialmente;
II. convocar as reuniões da Diretoria Executiva, presidindo-
as;
III. fazer cumprir as deliberações do Conselho Deliberativo;
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IV. apresentar ao Conselho Deliberativo relatório semestral
das atividades da Diretoria;
V. movimentar, conjuntamente com o Diretor Financeiro,
os recursos financeiros da Associação;
VI. visar as contas a serem pagas;
VII. submeter, mensalmente, balancete ao Conselho
Deliberativo e à Assembléia Geral, após apreciação escrita do Conselho Fiscal;
VIII. rubricar e publicar em quadro próprio da APS ___ o
balanço anual.
Art. 23 - Compete ao Vice-Diretor Executivo:
I. auxiliar o Diretor Executivo;
II. substituir o Diretor Executivo em seus impedimentos
eventuais.
Art. 24 - Compete ao 1º Secretário:
I. lavrar as atas das reuniões e Assembléias Gerais;
II. redigir circulares e relatórios;
III. encarregar-se da correspondência social e convocações
de reuniões da APS ________________;
IV. assessorar o Diretor Executivo nas matérias de interesse
da APS_;
V. organizar e zelar pelo arquivo da APS ___________ ;
VI. organizar e manter atualizado o cadastro de sócios da
APS ____ .
Art. 25 - Compete ao 2º Secretário:
I. auxiliar o 1º Secretário em suas funções;
II. substituir o 1º Secretário em seus impedimentos eventuais.
Art. 26 - Compete ao Diretor Financeiro:
I. subscrever ao Diretor Executivo os cheques da conta
bancária da Associação;
II. efetuar, através de cheques nominais, os pagamentos
autorizados pelo Diretor Executivo, de conformidade com aplicação de
recursos planejada;
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III. apresentar ao Diretor Executivo, mensalmente, balancete
acompanhado dos documentos comprobatórios da receita e despesa;
IV. informar os órgãos diretores da APS _________ sobre a
situação financeira da Associação;
V. promover concorrência de preços para aquisição de
serviços e materiais;
VI. organizar notas fiscais, recibos e documentos relativos aos
valores recebidos e pagos pela Associação, apresentando-as para elaboração
da escrituração contábil.
Art. 27 - O cargo de Diretor Financeiro será sempre ocupado por
pai/mãe de criança que freqüenta o CCI.
Art. 28 - Compete ao Vice-Diretor Financeiro:
I. auxiliar o Diretor Financeiro;
II. substituir o Diretor Financeiro em seus impedimentos
eventuais.
Art. 29 - Cabe ao Diretor Cultural e Social:
I. promover a integração do CCI _______ com os pais e a
comunidade;
II. promover atividades culturais, sociais e de lazer,
juntamente com os servidores do CCI.
Art. 30 - Os Diretores terão ainda por função:
I. comparecer às reuniões da Diretoria, discutindo e
votando;
II. estabelecer contato com outras Associações ou entidades
de creches universitárias;
III. constituir comissões auxiliares com vistas à
descentralização de suas atividades;
IV. elaborar contratos e celebrar convênios com a aprovação
do Conselho Deliberativo.
Art. 31 - O mandato de cada Diretor será de 2 anos, sendo
permitida sua recondução por mais uma vez.
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§ 1° - Perderá o mandato o membro do Conselho Deliberativo
que faltar a três reuniões consecutivas sem justificar e/ou perda de vínculo
com o CCI.
§ 2º No caso de impedimento ou substituição de qualquer
membro da Diretoria, o Conselho Deliberativo tomará as devidas providências.
Art. 32 - O Conselho Fiscal, constituído por 3 (três) membros
efetivos, terá como atribuição:
I. examinar e emitir parecer sobre o balancete mensal
apresentado pela Diretoria;
II. assessorar a Diretoria na elaboração do Plano Anual de
Trabalho na parte referente à aplicação de recursos;
III. examinar a qualquer tempo, os livros e documentos da
Diretoria Financeira;
IV. dar parecer, a pedido da Diretoria ou Conselho
Deliberativo, sobre resoluções que afetem as finanças da Associação;
V. solicitar ao Conselho Deliberativo, se necessário, a
contratação de serviços de assessoria e/ou de auditoria contábil.
Art. 33 - O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, a cada
semestre e extra-ordinariamente, mediante convocação de seu Presidente
ou da Diretoria Executiva.
CAPÍTULO IV
DA INTERVENÇÃO Art. 34 - Sempre que as atividades da APS ________ venham a
contrariar as finalidades definidas neste Estatuto ou ferir a legislação vigente,
poderá haver intervenção mediante solicitação da Supervisão de Creche ou de
membros da Associação às autoridades competentes.
§ 1º - O processo regular de apuração dos fatos será feito pelos
órgãos superiores do CCI.
§ 2º - A intervenção será determinada pela Pró-Reitoria de
Administração para realizar as medidas necessárias no sentido de reconduzir a
APS _______ aos objetivos expressos neste Estatuto.
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CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 35 - O Supervisor de Creche poderá participar das reuniões
da Diretoria Executiva, intervindo nos debates, prestando orientação ou
esclarecimento, ou fazendo registrar em atas seus pontos de vista, mas sem
direito a voto.
Art. 36 - É vetado aos Conselheiros e Diretores:
I. receber qualquer tipo de remuneração;
II. estabelecer relações contratuais com a APS _________ .
Art. 37 - Ocorrida vacância de cargos do Conselho Deliberativo,
da Diretoria Executiva o do Conselho Fiscal, o preenchimento dos mesmos
processar-se-á por decisão da Assembléia Geral, especialmente convocada
para esse fim.
Parágrafo único - O preenchimento a que se refere este artigo
visa somente à conclusão do mandato da vaga ocorrida.
Art. 38 - Serão afixadas em quadro de avisos e enviados por e-
mail, os planos de atividades, notícias e atividades da Associação, convites,
convocações.
Art. 39 - O balanço anual será submetido à apreciação do
Conselho Fiscal, que deverá manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias após o
que a Diretoria Executiva terá um prazo de até 10 (dez) dias para convocação
da Assembléia Geral.
Parágrafo único - Para atendimento ao caput deste artigo, o
balanço anual será o do último exercício social, já exigível e apresentado na
forma de lei, até o mês de abril do ano subseqüente.
Art. 40 - O Edital de Convocação da Assembléia Geral será
divulgada com no mínimo cinco dias de antecedência da reunião e conterá:
a) dia, local e horas da 1ª e 2ª convocações;
b) ordem do dia, documentada quando necessário.
Parágrafo único - Além de ser afixado no quadro de aviso do
CCI, envio por e-mail e será obrigatório o envio de circular aos sócios.
Art. 41 - No exercício de suas atribuições, a APS ______
manterá rigoroso respeito às disposições legais de modo a assegurar a
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observância dos princípios fundamentais que norteiam a filosofia e política
educacionais dos CCIs da Unesp.
Art. 42 - Os bens permanentes doados a APS ________ ou por ela
adquiridos serão identificados, contabilizados, inventariados e integrará, via
doação, o patrimônio da UNESP.
Art. 43 - A APS _______ terá prazo indeterminado de duração e
somente poderá ser dissolvida por decisão do Conselho Deliberativo,
referendada pela Assembléia Geral.
Art. 44 - Os sócios não responderão subsidiariamente pelas
obrigações sociais assumidas em nome da APS _______________.
Art. 45 - Em caso de dissolução, os bens da APS _________
passarão a integrar o patrimônio do CCI _____________, obedecidos aos
critérios legais de praxe.
Art. 46 - Os casos omissos neste Regimento serão analisados pela
PRAd, ouvida a Comissão Técnica, quando for o caso, com base na legislação
em vigor.
Art. 47 - O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua
aprovação pela Assembléia Geral, e poderá ser reformulado em qualquer
tempo, total ou parcialmente, por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros
com direito a voto na Assembléia Geral Extraordinária, especialmente
convocada para esse fim.