Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão 1789 art. 13
“A sociedade tem o direito de pedir conta, a todo agente público, quanto à sua Administração. Este é o significado do controle incidente sobre as atividades da AP”
Finalidade – transparência no exercício estatal atividades da Administração.
““ESTADOS DE DIREITO ESTADOS DE DIREITO NOSSO NOSSO AO AO ORGANIZAREM SUA ADMINIST.ORGANIZAREM SUA ADMINIST.
FIXAMFIXAM COMPETÊNCIACOMPETÊNCIA SEUS SEUS ÓRGÃOS E AGENTES + ESTABELECEM = ÓRGÃOS E AGENTES + ESTABELECEM = TIPOS E FORMAS DE CONTROLE TIPOS E FORMAS DE CONTROLE DE DE TODA A ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA,TODA A ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA,
P/ DEFESA DA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO P/ DEFESA DA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO + DIREITOS DOS ADMINISTRADOS+ DIREITOS DOS ADMINISTRADOS”.”.
Esse tema diretamente ligado com tema corrupção.
Quanto + efetivos se mostrem os mecanismos de controle sobre a AP menor o índice de corrupção.
CONCEITO – A FACULDADE DE VIGILÂNCIA, ORIENTAÇÃO E CORREÇÃO UM PODER, ÓRGÃO OU AUTORIDADE EXERCE SOBRE A CONDUTA FUNCIONAL DO OUTRO.
Decreto-lei 200/67 (reforma administrativa federal) – art. 6°, V – incluiu o controle como princípio.
Critérios para Classificação *quanto ao órgão, entidade, pessoa quanto ao órgão, entidade, pessoa
responsável por sua efetivaçãoresponsável por sua efetivação 1) AUTOCONTROLE (interno) efetivado pelo
próprio Executivo 2) EXTERNO exercido pelo Poder Judiciário
e Legislativo + auxílio TCs 3) SOCIAL implementado Sociedade Civil =
participação processos de acompanhamento, monitoramento e avalição ações gestão e execução políticas e programas (consulta e audiência públicas, direito de petição ou representação – CF)
Momento do Controle: 1) PRÉVIO exercido antes da
publicação do Ato Adm. POR REALIZAR-SE ANTES DA
EFICÁCIA DA MEDIDA/DECISÃO. Ex: a liquidação de despesa, para
oportuno pagamento; a autorização do Estado-membro para o Município contrair empréstimo externo. ;
2) CONCOMITANTE todo aquele acompanha realização do ato para verificar a regularidade de sua formação.
Ex: realização de auditoria durante a execução do orçamento, a fiscalização de um contrato em andamento;
3) POSTERIOR implementado sobre o AA existente (publicação)
SUBSEQUENTE/CORRETIVO –se efetiva apósconclusão ato controlado, visando = corrigir eventuais defeitos, declarar sua nulidade ou dar-lhe eficácia.
ex: a homologação do julgamento de uma concorrência.
***o controle judicial AAs é, normalmente, subseqüente, salvo em MS preventivo, ACP + ação popular
* em alguns casos = antecede conclusão do ato impugnado.
* parâmetro sobre atuação administrativa 1) CONTROLE LEGALIDADE Verificação âmbito interno (autotutela) ou
externo = compatibilidade formal do ato administrativo com a legislação infraconstitucional
2) CONTROLE MÉRITO conveniência e oportunidade motivo ou objeto = ensejaram a edição do AA discricionário.
CONTROLE ADMINISTRATIVO aquele = Executivo + órgãos de administração = demais Poderes
exercem sobre suas próprias atividades visando = mantê-las dentro lei,
SEGUNDO = NECESSIDADES DO SERVIÇO + EXIGÊNCIAS TÉCNICAS E ECONÔMICAS SUA REALIZAÇÃO, pelo que é um CONTROLE DE LEGALIDADE E DE MÉRITO.
Hely Lopes Meirelles. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo, 2004. Malheiros Editores, 29ªed., pág. 644.
MEIOS FISCALIZAÇÃO HIERÁRQUICA –
exercida pelos órgãos superiores sobre os inferiores da mesma administração, visando ordenar, coordenar, orientar e corrigir suas atividades e agentes
SUPERVISÃO MINISTERIAL – é um meio atenuado de controle administrativo geralmente aplicável nas entidades da AI vinculadas a um ministério.
* controle interno dentro mesma entidade adm = AUTOTUTELA (ART. 53, Lei 9.784/99 e Súmulas 346 e 473 - STF
Meios controle em REGRA Processos ADM. = de ofício ou requerimento interessado.
* Direito Constitucional Petição (art. 5º, XXXIV “a”) qualquer pessoa tem o direito de peticionar PP, independentemente de taxas = DEFESA DE DIREITO/CONTRA ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER
*inserem-se os RECURSOS
RECURSOS ADMINISTRATIVOS – TODOS OS MEIOS HÁBEIS A PROPICIAR O REEXAME DE DECISÃO INTERNA PELA PRÓPRIA AP RAZÕES LEGALIDADE + MÉRITO ADM.
OS Ras COROLÁRIO DO ESTADO DE DIREITO + PRERROGATIVA DE TODO ADMINISTRADO OU SERVIDOR ATINGIDO POR QUALQUER ATO DA ADMINISTRAÇÃO.
REPRESENTAÇÃO ADMINISTRATIVA DENÚNCIA FORMAL E ASSINADA
IRREGULARIDADESIRREGULARIDADES INTERNAS/ABUSO DE INTERNAS/ABUSO DE PODER PODER PRÁTICA ATOS DA ADMINISTRAÇÃOPRÁTICA ATOS DA ADMINISTRAÇÃO, ,
=POR QUEM QUER QUE SEJA À AUTORIDADE COMPETENTE=CONHECER E COIBIR A ILEGALIDADE APONTADA.
ASSENTO CONSTITUCIONAL INCONDICIONADO, IMPRESCRITÍVEL E
INDEPENDE DO PAGAMENTO DE TAXAS (CF, ART. 5°, XXXIV, “a”)
RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA - OPOSIÇÃO EXPRESSA A ATOS AP AFETEM DIREITO OU INTERESSES LEGÍTIMOS DO ADMINISTRADO.
DIREITO AMPLO= SE ESTENDE A TODA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA QUE SE SENTIR LESADA OU AMEAÇADA
LESÃO PESSOAL/PATRIMONIAL P/ ATOS OU FATOS ADMINISTRATIVOS.
EXTINGUE-SE EM 1 ANO (salvo = outro prazo em Lei) contagem a partir = DATA DO ATO OU FATO LESIVO = ENSEJO À RECLAMAÇÃO (DEC. 20.910/32)
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO –SOLICITAÇÃO DA PARTE DIRIGIDA À MESMA AUTORIDADE QUE EXPEDIU O ATO, P/ o INVALIDE/ou MODIFIQUE NOS TERMOS DA PRETENSÃO DO REQUERENTE.
RECURSOS HIERÁRQUICOS – TODOS PEDIDOS PARTES
DIRIGEM INSTÂNCIA SUPERIOR PRÓPRIA AP PROPICIANDO REEXAME DO ATO INFERIOR SOB TODOS OS SEUS ASPECTOS.
EFEITOS DEVOLUTIVO = REGRA PREVISÃO EM LEI SUSPENSÃO
EXCEPCIONAL EXPRESSAMENTE LEI/ REGULAMENTO/DESPACHO RECEBIMENTO RECURSO.
REVISÃO DO PROCESSO –MEIO PREVISTO P/ O REEXAME
PUNIÇÃO IMPOSTA= SERVIDOR/ ADMINISTRADO, A PEDIDO OU DE OFÍCIO
FATO NOVO CIRCUNSTÂNCIA SUSCETÍVEL
JUSTIFICAR INOCÊNCIA OU INADEQUAÇÃO DA PENALIDADE APLICADA
NÃO PODE RESULTAR AGRAVAMENTO DA SANÇÃO (art. 65, parágrafo único da Lei 9.784/99).
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONJUNTO ATOS COORDENADOS P/ OBTENÇÃO UMA DECISÃO SOBRE UMA CONTROVÉRSIA NO ÂMBITO JUDICIAL OU ADMINISTRATIVO.
MODALIDADES DE PAs – DE OUTORGA – TODO SE PLEITEIA ALGUM
DIREITO OU SITUAÇÃO INDIVIDUAL PERANTE A AP.
PAD – MEIO=APURAÇÃO + PUNIÇÃO FALTAS GRAVES DOS SPs + PESSOAS SUJEITAS REGIME FUNCIONAL DA AP
ESTABELECIMENTOS DA AP. SINDICÂNCIA – MEIO SUMÁRIO DE
ELUCIDAÇÃO DE IRREGULARIDADES NO SERVIÇO – PREPARATÓRIO PAD
CONTROLE LEGISLATIVO – OU PARLAMENTAR
EXERCIDO ÓRGÃOS LEGISLATIVOS/ POR COMISSÕES PARLAMENTARES SOBRE ATOS DO EXECUTIVO
A PARTIR DE CRITÉRIOS POLÍTICOS OU FINANCEIROS E LIMITES FIXADOS PELA CF
EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO CF SEPARAÇÃO PODERES – ART. 2º (CASOS CONSTAR CARTA)
*SUSTAÇÃO Atos Normativos Poder Executivo exorbitem Poder Regulamentar ou limites delegação legislativa art. 49,V
*CONVOCAÇÃO autoridades e requisição informações
Casas legislativas+suas comissões = podem convocar Ministros convocar Ministros + outras autoridades adm. prestarem informações sobre assunto previamente determinado (crime de responsabilidade) art. 50
*§2º requisitar informaçõesp/ escrito prazo de 30 dias descumprimento e falsidade
*AUTORIZAÇÃO E APROVAÇÃO de AA casos Legislativo possui prerrogativa
autorizar/aprovar prática de AA (ex: Senado deve aprovar o nome indicado pelo Chefe do Executivo p/ ocupar o cargo de Procurador Geral da República art. 52, III, “e”
*CPIs comissões parlamentares de inquérito instituídas nas Casas Legislativas p/ APURAR FATOS DETERMINADOS E POR PRAZO CERTO, c/ poderes de investigação próprios das autoridades judiciais (art. 58, §3º)
*realizar diligências, convocar Ministros, requisitar informações e documentos, depoimentos/investigação não autoriza anular atos Executivo.
*JULGAMENTO chefe do Executivo: impeachment*
Senado prerrogativa processar e julgar crimes reponsabilidade Presidente, Vice e outras indicadas nos inc. I e II, art.52, CF
*após autorização Câmara e sob a presidência Ministro Presidente STF Senado pode condenar a autoridade adm, perda de cargo + inabilitação 8 anos exercício função pública
*sem prejuízos sanções judiciais cabíveis Leis 1.079/50, 7.106/83 e Dec.Lei 201/67
*CONTROLE FINANCEIRO Congresso Nacional competência
exclusiva julgar anualmente contas prestadas Presidente + apreciar relatórios sobre execução planos de governo (art. 49, IX)
*Senado prerrogativa dispor sobre: limites globais p/ montante dívida consolidada de todos entes federativos (art. 52, VI); limites p/ operações de crédito externo e interno + concessão de garantia da União (VII e VIII)
TRIBUNAIS DE CONTAS – CONTROLE EXTERNO ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA,
ORÇAMENTÁRIA, E FISCAL, PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DOS
TCs ÓRGÃOS INDEPENDENTES MAS ÓRGÃOS INDEPENDENTES MAS AUXILIARES DOS LEGISLATIVOS E AUXILIARES DOS LEGISLATIVOS E COLABORADORES DOS EXECUTIVOSCOLABORADORES DOS EXECUTIVOS. *CF/88 AMPLIOU suas ATRIBUIÇÕES
Art. 71. O CONTROLE EXTERNO, a cargo do Congresso Nacional, será exercido c/ o auxílio do TCU, ao qual compete:
I – APRECIAR contas prestadas anualmente pelo Pres. da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado60 dias a contar de seu recebimento;
II – JULGAR contas ADMINISTRADORES E DEMAIS responsáveis p/ dinheiros, bens e responsáveis p/ dinheiros, bens e valores públicos da AD e AIvalores públicos da AD e AI incluídas (fundações+ sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal + contas daqueles derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte PREJUÍZO AO ERÁRIO PÚBLICO;
III - APRECIAR, p/ fins de registro LEGALIDADE DOS ATOS DE ADMISSÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, na AD e AI (fundações instituídas+mantidas pelo PP, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão
+ concessões de aposentadorias, reformas e pensões
IV - REALIZAR, p/ iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, INSPEÇÕES E AUDITORIAS DE NATUREZA CONTÁBIL, FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA, OPERACIONAL E PATRIMONIAL UNIDADES ADMINISTRATIVAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DOS PODERES LEGISLATIVO, EXECUTIVO E JUDICIÁRIO, E DEMAIS ENTIDADES REFERIDAS NO INCISO II;
V - FISCALIZAR contas nacionais contas nacionais empresas supranacionais cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;
VI - FISCALIZAR aplicação quaisquer recursos repassados União MEDIANTE CONVÊNIO, ACORDO, AJUSTE + OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES, a Estado, ao DF/Município;
VII – PRESTAR informações solicitadas pelo Congresso + qualquer de suas Casas + Comissões sobre fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;
VIII - APLICAR AOS RESPONSÁVEIS ilegalidade despesa + irregularidade contassanções previstas lei, que estabelecerá, entre outras cominações, MULTA PROPORCIONAL AO DANO CAUSADO AO ERÁRIO;
IX - ASSINAR prazo p/ = órgão/entidade adote as providências necessárias exato cumprimento lei, se verificada ilegalidade;
X - SUSTAR, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando decisão Congresso ;
XI - REPRESENTAR ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
CONTROLE JUDICIÁRIO OU JUDICIALCONTROLE JUDICIÁRIO OU JUDICIAL – EXERCÍCIO PRIVATIVAMENTE
PELOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO SOBRE OS AA EXECUTIVO + LEGISLATIVO + PRÓPRIO JUDICIÁRIO QUANDO REALIZA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA.
CONTROLE A POSTERIORI, UNICAMENTE DE LEGALIDADE, POR RESTRITO À VERIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE DO ATO COM A NORMA LEGAL QUE O REGE.
Instrumentos de controle judicial da AP Ordenamento jurídico consagra
diversos instrumentos: Habeas corpus Mandado de Segurança Individual e
Coletivo Mandado de Injunção Habeas data Ação Popular Ação Civil Pública Ação de Improbidade Administrativa
HC ação constitucional objeto CORRIGIR OU EVITAR VIOLÊNCIA ou COAÇÃO em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder
* art. 5º, LXVIII, CF e arts. 647 a 667 CPP *preventivo houver ameaça de violência ou coação à
liberdade de locomoção do indivíduo (expedido “salvo-conduto”)
*repressivo ou liberatório tem por objetivo cessar a efetiva violência ou coação à liberdade de loc....indivíduo (“autoridade judiciária – “alvará de soltura”)
MS individual ação const. objetivo proteger direito liquido e certo não amparado HC ou HD contra atos ilegais ou abuso de poder praticados pelo Estado/delegatários
Art. 5, LXIX, CF Lei 12.016/2009 *coletivo partido político c/ representação no
Congresso Nacional ou Organização Sindical, Entidade de Classe ou Associação (1 ano defesa membros)
MI ação const. objetivo suprir a omissão normativa e efetivar o exercício dos direitos e liberdades const. + prerrogativas inerentes nacionalidade, soberania e cidadania
Art. 5º, LXXI, CF
HD ação const. objetivo assegurar o conhecimento, retificação ou anotação de informações relativas à pessoa do impetrante constante de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público
Art. 5º, LXXII, CF Lei 9.507/97
AP ação const. objetivo invalidar atos e contratos administrativos ilegais e lesivos ao patrimônio público, moralidade administrativa, ao meio ambiente e patrimônio histórico e cultural.
Art. 5º, LXXIII, CF e Lei 4.717/65
ACP instrumento processual objetivo prevenir ou reprimir danos causados a qualquer interesse difuso ou coletivo
Art. 129, III, CF e Lei 7.437/85 Ação de Improbidade Administrativa
instrumento processual objeto aplicar sanções aos agentes públicos ou terceiros que praticam improbidade administrativa
Art. 37, §4º CF e Lei 8.429/92
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