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TERMO DE COMPROMISSO ACADÊMICO-COMISSÃO
À Comissão de Formatura da Turma X de MEDICINA UNIARA 2014-2019.Eu__________________________________________________________________________,acadêmico regularmente matriculado no Curso de MEDICINA do Centro Universitário deAraraquara – UNIARA, sob Registro Acadêmico de número ________ -______, portador doR.G. _______________________ e do CPF ________________________, estou ciente dasopções e critérios adotados pela Comissão de Formatura da Décima turma de Medicina daUniara afim de levantar FUNDOS para a FORMATURA dos formandos em 2019, declarandoconcordar com as disposições deste Instrumento Particular de Contrato.Dessa forma, devo adotar UMA das seguintes opções:( ) Desejo participar da formatura e já sou um formando-contribuinte.( ) Desejo participar da formatura e me tornar um formando-contribuinte a partir do mês demaio/2016.( ) Desejo participar da formatura porém, por ora, não desejo me tornar um formando-contribuinte.( ) Não desejo participar da formatura.
Títu lo I –
Princípios Fundamentais
Capítulo I – Determinação e ObjetivosArtigo I: Pelo presente instrumento particular de contrato, a “COMISSÃO DEFORMATURA DA TURMA X DE MEDICINA UNIARA”, dá tratamento legal eobrigatório aos valores financeiros que, arrecadados ao longo do curso, constituirão o montantenecessário aos eventuais custos com as comemorações de Conclusão de Curso, a finalizar-se noano de 2019.
Capítulo I I – Administração da AssociaçãoArtigo I: A Comissão de formatura é constituída por uma equipe administrativa escolhida emcomum acordo com os alunos em Assembleia Geral, composta por um presidente, um vice-
presidente, um secretário, um tesoureiro, um coordenador de eventos e um coordenador social.Artigo II: Das funções dos membros da Diretoria da Comissão:I) Presidente e Vice-Presidente supervisionam as demais funções, coordenam e convocamassembleias.II) Secretária confecciona as atas das reuniões, deixando disponíveis a qualquer membro.Organiza e coordena as votações da Comissão, deixando disponíveis aos membros qualquerinformação a respeito dos resultados obtidos.III) Tesoureiro faz aplicações e saques de dinheiro, controla movimentos bancários, sempre prestando contas aos membros.IV) Coordenador de eventos coordena, realiza e divulga eventos.V) Coordenador social trabalha em conjunto com o coordenador de eventos, na divulgação deeventos e outras realizações da comissão.VI) Todos os membros da Diretoria da Comissão de Formatura são responsáveis pelas promoções e organizações dos eventos, elaboração e assinatura de contratos.Artigo III: Caso qualquer um dos cargos encontre-se vago, este será preenchido por umsubstituto a ser escolhido em Assembleia Geral pelos membros da Comissão de Formatura,através do voto aberto.
Capítulo I I I – Solenidades e Festividades da FormaturaArtigo I: As solenidades e festividades da formatura são:a) Colação de Grau b) Missa e/ou Culto Ecumênicoc) Baile de Gala
d) Jantar Dançante
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Artigo II: Nenhum formando terá desconto ou abatimento da mensalidade alegando abster-sede qualquer dos eventos especificados no artigo acima.Artigo III: Os locais de realização, forma de execução, datas e outras especificações serão posteriormente discutidos e aprovados pelos membros da Comissão.Artigo IV: Caso haja custo adicional das festividades, o preço será repassado a todos osassociados.Artigo V: Em caso de não haver festividade, o montante individual arrecadado será devolvido acada formando-contribuinte e o montante restante total será repartido igualmente entre osformandos-contribuintes que estiverem em situação regularizada.
Capítulo I V - Empresa de fotoArtigo I: No ano de 2014, essa Comissão assinou contrato com a empresa de foto Ticomia, aqual passa a ter exclusividade no serviço de fotos profissionais a serem tiradas durante todos oseventos da formatura e festas oficiais da Turma X.Artigo II: O serviço consiste na presença dos fotógrafos durante os eventos e na entrega doálbum de formatura, o qual será oferecido aos formandos em um segundo momento, assim
como informado o preço.Artigo III: Os formandos são isentos da obrigação de adquirir o álbum, ficando a critérioindividual essa aquisição.
Título I I – Trâmites Financeiros
Capítulo I – Forma de Arrecadação do DinheiroArtigo I: Em 2014, esta comissão de formatura propôs aos formandos um modelo de pagamento que tem como meta arrecadar um montante de R$ 15.300,00 por aluno até o mês deSetembro do ano de 2019. Assim, os alunos que aderiram desde o início (abril/2014),começaram pagando parcelas mensais de R$ 100,00, as quais, a partir de 2016, passaram asofrer reajuste semestral com acréscimo de R$ 50,00, conforme esquematizado a seguir:
Vale ressaltar que a comissão de formatura entende que existe peculiaridadesfinanceiras entre as famílias e está flexível para emitir boletos de acordo com a possibilidadefinanceira individual, desde que o formando esteja interessado em contribuir mensalmente afimde acumular um montante a ser abatido no valor final de custo da formatura de acordo com aempresa contratada.
Caso o formando, que ainda não contribui com as mensalidades, decida contribuir, osvalores serão reajustados de acordo com a “correção monetária e juros já arrecadados naconta poupança da formatura.” A correção monetária adotada por esta comissão (índice IPCA
Geral) é calculada mês a mês e será aplicado neste valor referente à inflação da moeda.
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Com base nas parcelas de um formando contribuinte a partir de abril/2014, ele teráarrecadado até abril/2016 o valor de R$2.700,00. Num cálculo atual, a correção monetária seriade R$ 194,42 (com correção de 12,18%, no período de fev/2015 a março/2016 equivalente a 14meses) mais o juros que rendeu na conta da comissão que, até o momento, foi de R$ 1.191,82(valor esse dividido por 25 acadêmicos já formando-contribuintes, portanto, R$ 47,67).Totaliza-se R$242,09 (R$ 194,42 + R$ 47,67), valor esse que deve ser acertado pelo formandoque decida começar a contribuir a partir de maio/2016.
Obs. 1: A correção monetária e os juros arrecadados em poupança serão contabilizadosapenas a partir de Fev/2015, pois foi nessa data que a conta de formatura no banco CaixaEconômica Federal foi aberta no nome das acadêmicas e também membros da comissão: BiancaMarassato Roncatti (Presidente) e Amanda Vermelho Leão Camargo (Tesoureia).
Obs. 2: Os valores acima citados referente à correção monetária e juros da poupança sãomeramente ilustrativos e de base para uma simulação para melhor compreensão por parte dosformandos, visto que ele foi calculado no mês de abril/2016 referente à correção monetária até omês de março/2016 e que, quando realmente o boleto for lançado, nesse caso em maio/ 2016,entrará a correção monetária e juros da poupança até o mês de abril/2016 (mês anterior).
Dessa forma, o acadêmico que decida contribuir a partir de maio/2016 tem quatroopções:
1- Pagar o valor de R$ 2.700,00 já arrecadado pelos demais + R$ 242,09 (correção + juros) no total de R$ 2.942,09, e começar a pagar os boletos no mês de maio/2016no valor de R$ 150,00 normalmente, visando arrecadar R$ 15.300,00 até set/2019;
2- Dividir o valor de R$ 2.700,00 já arrecadado pelos demais + R$ 242,09 (correção + juros) totalizando R$ 2.942,09 em 41 vezes (ou quantas vezes preferir) de R$ 71,75e adicionar essas parcelas ao valor de R$ 150,00 mensais, obtendo parcelas de R$221,75 a partir de maio/2016, visando arrecadar R$ 15.300,00 até set/2019;
3- Pagar apenas a diferença arrecada na correção monetária e juros da conta poupançano valor de R$ 242,09, e, iniciar pagando os boletos a partir do mês de maio/2016
no valor de RS 150,00, visando arrecadar RS 12.600,00 até set/2019, diferença quefuturamente deverá ser quitada pelo contribuinte.4- Somar o valor de R$ 242,09 (correção + juros) mais o montante de R$ 15.300,00,
totalizando R$ 15.542,09 e dividir esse valor em 41x (total de meses restantes a partir de maio/2016 até set/2019), obtendo parcelas no valor de R$ 379,07.
Obs. 3: Com exceção da opção 4, as demais opções seguem o acréscimo de R$ 50,00 conformeilustrado na tabela anteriormente.
Assim sendo, caso eu deseja me tornar um formando-contribuinte a partir do mês demaio/2016, devo adotar uma das seguintes formas de pagamento:( ) Opção 1( ) Opção 2
( ) Opção 3( ) Opção 4
Artigo II: O acadêmico, então, deve comunicar à comissão de formatura seu interesse em seassociar e seu valor de pagamento a ser contribuído, o qual se compromete a honrá-lo sob as
penalidades postas no presente contrato e ciência do mesmo.
Artigo III: O formando-contribuinte que, por ventura, precisar permanecer algunsmeses sem efetuar o pagamento por motivos financeiros deve comunicar à tesoureira dacomissão para que novos boletos não sejam gerados até segundo pedido.
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Artigo IV: O associado deverá ter ciência de que os valores de custo da emissão do boleto serãoincluídos nas mensalidades independentemente da opção escolhida, e podem ter valoresreajustados conforme tabela bancária.
Artigo V: Em caso de alteração nos valores de contribuição, a Comissão de Formaturacomunicará os formandos-contribuintes com, pelo menos, 2 meses de antecedência
Artigo VI: A contribuição dos formados-contribuintes se dará todo dia 20 (vinte) de cada mês, por cobrança bancária, ficando a seu cargo a taxa referente a este serviço.
Artigo VII: A multa por atraso é de R$10,00. Caso a dívida persista por seis meses corridos, oformando-contribuinte será excluído automaticamente da participação nas solenidades efestividades supracitadas, perdendo, assim, o direito de reembolso do que já foi pago, caso não
se comunique com a comissão.
Artigo VIII: O pagamento das mensalidades transcorrerá de maneira normal durante os períodos de férias.
Artigo IX: Além do valor das mensalidades, outros métodos de arrecadação de fundos serãoutilizados, tais como: venda de convites para eventos, campanhas e rifas, cujo valor equantidade serão determinados e comunicados pela Comissão com antecedência de no mínimo10 dias. Sendo assim, o acadêmico tem a opção de aderir a essas arrecadações extras, ficandoCOMPROMETIDO a participar dos referidos eventos contribuindo na divulgação e venda dosmesmos.
Parágrafo primeiro: O valor arrecadado por esses eventos será contabilizadoindividualmente e destinado ao montante individual de cada acadêmico.Parágrafo segundo: Sendo assim, tal qual estipulado pelo presente contrato, não serãoaceitas devoluções de rifas, campanhas e convites por parte da Comissão.
Parágrafo terceiro: O acadêmico que se comprometer a colaborar nos métodos dearrecadação de dinheiro promovidos pela Diretoria da Comissão de Formatura e,eventualmente, se recusar a participar de algum evento sem justa causa terá o valor queele deveria ter arrecadado acrescido à fatura de mensalidade do mês seguinte e, se essenão for formando-contribuinte, deverá pagar em dinheiro diretamente à comissão.
Artigo X: Assim sendo, o acadêmico, independente de ser contribuinte ou não, deve assinalar aopção desejada:
( ) Desejo participar dos métodos de arrecadação de fundos extras.
( ) Não desejo participar dos métodos de arrecadação de fundos extras.
Capítulo I I – Balanço e Prestação de Contas
Artigo I: Prestação de contas, movimentações financeiras e outros balanços serão informadosaos membros mensalmente, mediante assembleia a ser marcada.Artigo II: Compromete-se a Comissão de Formatura, na pessoa de seus integrantes, a zelar pelos fundos da mesma, sendo vedado destinar os mesmos, parcial ou integralmente, a qualquerfim sem a aprovação em assembleia geral.Artigo III: Compromete-se a Comissão a expor em sala de aula, periodicamente, o extratoreferente à movimentação bancária, bem como a fazer a prestação de contas do fundo deformatura perante a Assembleia Geral sempre que solicitada.
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Título I I I – Trânsito de Membros
Capítulo I – DesligamentoArtigo I: Se o formando apresentar à comissão um justo motivo (falecimento, transferência,abandono de curso, trancamento de matrícula, reprovação) que torne impossível a realização daformatura, será devolvido a ele o montante referente a todas as mensalidades já pagas até o diade sua desistência, exceto o acumulado com rendimentos e festas.Parágrafo único: Após aprovação da devolução e desistência justificada pela comissão, omontante arrecadado será devolvido em um prazo de até 30 dias.Artigo II: Se o associado se desligar do grupo por motivos diferentes dos apresentados noartigo anterior até o dia anterior ao fechamento do contrato com a empresa de festa, terá umarestituição de 70% do total pago, exceto o acumulado com rendimentos e festas.Parágrafo único: Após aprovação da devolução e desistência justificada pela comissão, omontante arrecadado será devolvido em um prazo de até 30 dias.Artigo III: O valor arrecadado para fins de eventos não será reembolsado em nenhumahipótese, caso haja desligamento.Artigo IV: Caso não haja aviso por parte do desligante, este será excluído da participação nas
festividades da formatura, perdendo o direito de reembolso.Artigo V: No caso de óbito, as contribuições pagas pelo formando serão calculadas sobre ovalor nominal das mensalidades pagas, excluídas multas, juros e centavos de identificação àfamília ou a seu representante legal, se a este couber tal direito.
Capítulo I I – Admissão de Novos AssociadosArtigo I: A admissão de novos membros (formando-contribuinte) será feita através derequerimento apresentado em assembleia à Comissão, ficando o candidato subordinado a umadas duas opções:1. Quitar com o tesoureiro o valor da cota individual correspondente ao número demensalidades já pagas mais lucros (reajuste monetário) obtidos pelos demais formandos-contribuintes, no valor atual de acordo com os critérios seguintes:
a) O montante será dividido de acordo com a possibilidade, que será analisada porTesoureiro e Presidência da Comissão de Formatura.2. Quitar com o tesoureiro os valores do reajuste monetário e juros acumulado na poupançacorrespondente ao numero de mensalidades já pagas.Obs.: Aceitar irrestrita e incondicionalmente as disposições do presente contrato.
Capítulo I I I – Responsabilidade dos Membros da Diretoria da Comissão de Formatura:Artigo I: Pelos atos e omissões que causarem danos ao patrimônio da Comissão de Formatura,só serão individualmente responsabilizados os membros da Diretoria que naqueles tenhamintervindo ou quando na ocasião destas estiverem obrigados a agir, conduzindo-se culposa oudolosamente.Artigo II: A Diretoria da Comissão de Formatura não será responsável por perdas e danos
decorrentes das oscilações de mercado financeiro e dos riscos inerentes às atividades degerenciamento administrativo.
Título IV – Disposições FinaisArtigo I: O presente contrato está sujeito à adição de emendas desde que haja aprovação emassembleia.Artigo II: O acadêmico que não estiver com todas as suas obrigações sociais cumpridas até arealização dos fins deste contrato não poderá participar das solenidades e festividades deformatura de competência desta Comissão (missa/culto religioso, jantar dançante e baile degala).
Artigo III: Os casos omissos neste documento serão resolvidos pelos Representantes daComissão de Formatura em assembleia geral com os membros.
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Artigo IV: Após a realização da formatura, esta Comissão bem como o presente contrato serãoconsiderados extintos automaticamente.O acadêmico abaixo assinado e qualif icado neste contr ato, ciente dos Termos desteI nstrumento, com ele manif esta integral concordância.
Araraquara, ____ de _________________ de 2016.
____________________________________________ACADÊMICO
____________________________________________PRESIDENTE
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