Centro de Convenções Ulysses Guimarães
Brasília/DF – 4, 5 e 6 de junho de 2012
CONSTRUINDO CONSENSOS EM TORNO DE UMA GESTÃO REGIONAL E
INTEGRADA NO SUS EM MINAS GERAIS: A EXPERIÊNCIA DA REALIZAÇÃO DO
CURSO DE GESTÃO MICRORREGIONAL
Cristina Luisa Ramos Fonseca Francisco Antônio Tavares Junior
Rubensmidt Riani
Painel 28/102 Governança em rede: perspectivas e avanços para a consolidação de uma gestão compartilhada do SUS em MG
CONSTRUINDO CONSENSOS EM TORNO
DE UMA GESTÃO REGIONAL E INTEGRADA NO SUS EM MINAS GERAIS: A EXPERIÊNCIA DA REALIZAÇÃO DO CURSO
DE GESTÃO MICRORREGIONAL
Cristina Luisa Ramos Fonseca Francisco Antônio Tavares Junior
Rubensmidt Riani
RESUMO O modelo de federalismo adotado em nosso país bem como a importância de desenvolver redes regionais de saúde torna fundamental a adoção de estratégias para fortalecimento da governança regional. É necessário que se institua no SUS uma cultura de cooperação entre os entes federados. Entre as estratégias adotadas no Estado de Minas Gerais, merece destaque o Curso de Gestão Microrregional, que possibilitou que mais de 2000 gestores e técnicos de saúde fossem qualificados para trabalhar aspectos relativos ao planejamento e a gestão do SUS. Este trabalho apresenta os principais aspectos referentes ao Curso, como conteúdo, público, estrutura e demonstra ainda os principais resultados alcançados. Ademais, aponta algumas importantes questões para as quais ainda se faz necessário avançar no intuito de se estabelecer uma gestão integrada em nível regional.
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO...................................................................................................... 03
1.1 A Governança regional...................................................................................... 03
1.2 O modelo institucional do SUS.......................................................................... 04
1.3 O Sistema de Governança Regional no SUS.................................................... 07
1.4 A gestão microrregional e a governança regional............................................. 10
2 OBJETIVOS.......................................................................................................... 13
2.1 Objetivo geral..................................................................................................... 13
2.2 Objetivos específicos......................................................................................... 14
3 METODOLOGIA................................................................................................... 14
4 CONCLUSÕES..................................................................................................... 17
5 REFERÊNCIAS..................................................................................................... 18
3
1 INTRODUÇÃO
Este artigo objetiva demonstrar os resultados obtidos pelo Curso de
Gestão Microrregional e refletir sobre os passos requeridos para a consolidação da
governança local para o efetivo funcionamento das redes de atenção à Saúde.
Para isso, serão abordados os seguintes temas: o conceito e os
fundamentos da governança; funcionamento da governança regional do SUS em
Minas Gerais; o curso de Gestão Microrregional contextualizado em relação ao
funcionamento do SUS em Minas Gerais; os resultados obtidos e as características
da modalidade de educação escolhida.
Serão ainda discutidos brevemente os próximos pontos a serem tratados
para o fortalecimento da gestão micro e macrorregional.
1.1 A Governança regional
Governança pode ser definida como “o exercício da autoridade, política,
econômica e administrativa para gerir os assuntos da nação; é o complexo de
mecanismos, processos, relacionamentos e instituições através dos quais os cidadãos
e grupos articulam os seus interesses, exercem os seus direitos e obrigações e
mediam as suas diferenças”1 (ONU apud RONDINELLI , tradução nossa).
Assim, o governo é apenas uma das vertentes que viabilizam a
governança, que pode ser traduzida como um fórum de participação da sociedade
civil e demais atores, de forma que seja viável a obtenção do consenso. O governo
assume, portanto, um papel intermediador, regulador e vocalizador das
necessidades do seu povo, mas é preciso ter em mente que, ainda que seja eleito
democraticamente, o exercício da governança passa pela efetiva participação da
sociedade por meios dos fóruns aos quais tem acesso.
1 “the exercise of political, economic, and administrative authority to manage a nation’s affairs. It is the complex mechanisms, processes, relationships and institutions through which citizens and groups articulate their interests, exercise their rights and obligations and mediate their differences.”
4
O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, PNUD, destaca
as características do exercício da boa governança:
a participação popular nos processos decisórios;
a existência de leis aplicáveis a todos de forma a garantir os direitos
humanos e a equidade;
a equidade;
a transparência, que não se resume em deixar as informações
disponíveis, mas permitir que sejam efetivamente acessível à
população;
a responsividade, atendendo aos envolvidos nas políticas públicas;
a busca e a orientação para o consenso;
a efetividade e a eficiência, atingindo os resultados necessários com
otimização de recursos;
a accountability;
a visão estratégica.
A Governança regional pode ser, dessa forma, entendida como aquela
exercida por diversos atores em um contexto regionalizado, obedecendo as
características citadas e observando as peculiaridades locais. O fórum regional
dependerá das características do governo, do tema debatido e do tipo de ação. Nem
sempre o ambiente em que ocorre a governança regional coincidirá com a área de
abrangência de um determinado governo. Ele poderá ser superior a essa área,
demandando articulação entre os demais entes governamentais; ou inferior,
determinando a sua participação e possibilitando a participação mais efetiva da
sociedade. Quanto menor a abrangência do fórum, tanto maior tende a ser a
possibilidade da participação popular.
1.2 O modelo institucional do SUS
O Sistema Único de Saúde (SUS), criado pela Constituição Federal de
1988 e pelas Leis Orgânicas da Saúde publicadas em 1990, marcou uma
reformulação do modelo de organização do sistema de saúde vigente no Brasil até
aquele momento. Com o seu advento, a saúde passou a ser reconhecida como um
“direito de todos e dever do Estado”.
5
Para a garantia de um sistema de saúde que atendesse ao disposto na
Constituição, foi preciso destacar como princípios para a implantação do SUS, por
exemplo, a universalidade, a integralidade, a participação da comunidade e a
descentralização político-administrativa. Esta última deve ser compreendida como
um processo de descentralização tanto da gestão quanto da atenção à saúde.
Tal mudança de orientação passou a exigir a convergência das políticas
públicas relacionadas à garantia da atenção à saúde dos indivíduos e da
coletividade. Foi necessário, também, que a responsabilidade por estas políticas
fosse compartilhada pelos três entes federativos do país – União, Estados e
Municípios – com comando único e atribuições próprias em cada um deles, o que
gerou a redefinição de seus papéis.
Considerando as competências definidas na Lei no 8.080/1990, é possível
observar que o município assumiu um papel preponderante na execução e no
gerenciamento dos serviços e ações de saúde. Observa-se que, nos primeiros anos
após a criação do SUS, estabeleceu-se um movimento forte de transferência não só
dos serviços e ações para os municípios, mas, também, de poder, responsabilidades
e recursos.
Avalia-se que a adoção da descentralização, com ênfase na
municipalização, favoreceu, sobremaneira, a desconcentração e a capilarização dos
serviços de saúde, com consequente ampliação do acesso da população, bem como
a criação de estratégias de atenção inovadoras.
Entretanto, esse movimento não contemplou a integração dos municípios
nem de seus pontos de atenção, o que inviabilizou a conformação de sistemas
regionais de saúde para além dos serviços municipais. Em parte, isto se deve ao
fato de que durante a primeira década de implantação do SUS, as Secretarias
Estaduais de Saúde detinham baixa capacidade institucional e possuíam certa
indefinição quanto suas novas funções.
A fragilidade do ente estadual, num contexto de limitada capacidade
financeira e gerencial dos municípios de proverem os serviços demandados pela
população, acabou por prejudicar a articulação e a conformação de redes
regionalizadas de saúde, função, esta, necessária para o estabelecimento de um
sistema integral, resolutivo e equânime.
6
Em meados da década de 1990, visando aprimorar a estratégia de
descentralização até então executada, foram instituídos espaços para a gestão
colegiada dos três entes, por meio das Comissões Intergestores Bipartites e
Tripartites. Mesmo assim, ao final da década, era possível observar um agravamento
das desigualdades intra e inter-regionais do provimento da atenção à saúde e na
consolidação do SUS.
Na virada dos anos 2000, o processo de descentralização foi re-
significado dando destaque à lógica regional. Foram estabelecidas normatizações
com o intuito de impulsionar a conformação de regiões de saúde para a organização
da assistência à população, em especial com a instituição do Plano Diretor de
Regionalização (PDR) e do Plano Diretor de Investimentos (PDI), bem como o
fortalecimento dos instrumentos de Programação Pactuada e Integrada (PPI).
Esse processo deu ênfase ao papel da gestão estadual na
descentralização do SUS, principalmente no que tange ao planejamento regional,
vide os planos diretores instituídos. Tal movimento reafirmou a importância das
Secretarias Estaduais de Saúde na coordenação dos sistemas estaduais e regionais
de saúde, impulsionando a regionalização como estratégia para a descentralização
das ações e serviços de saúde.
Entretanto, essas iniciativas não se mostraram suficientes para alterar
qualitativamente o processo de conformação das regiões de saúde, tendo em vista
que não contemplaram a dimensão da complexidade da gestão regional num
contexto de diversidade e heterogeneidade dos territórios.
Nesse sentido, na segunda metade da primeira década dos anos 2000,
uma nova concepção de regionalização foi adotada, considerando tal diversidade
territorial, bem como resgatando o conteúdo político deste processo. Reforçou-se o
protagonismo das instâncias estaduais na condução da regionalização, com fomento
à expansão das experiências de negociação e planejamento regional.
No processo de descentralização com ênfase na regionalização, destaca-
se a importante experiência da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-
MG), que reconfigurou suas unidades regionais com o intuito de fornecer cooperação
técnica aos municípios. Outro importante passo dado neste período foi a instituição
das CIB microrregionais como forma de aproximar os espaços de consenso
interfederativos aos locais onde as demandas de saúde de fato acontecem.
7
É certo que a implementação de um sistema universal de saúde com as
características do SUS apresenta desafios inerentes a um processo de execução de
políticas públicas no modelo de federalismo brasileiro. Com o caminho até o
momento percorrido, fica evidente o papel de destaque das Secretarias Estaduais de
Saúde na condução política das redes de atenção à saúde e no estabelecimento de
configurações e ferramentas de gestão solidária e cooperativa, com vistas ao
“aprimoramento da coordenação federativa do processo de regionalização”.
Figura 1: O modelo institucional do SUS (The lancet, 2011)
1.3 O Sistema de Governança Regional no SUS
O Sistema Único de Saúde, SUS, possui diferentes fóruns através dos
quais é exercida a governança do sistema. No SUS, a governança exerce um papel
importante na construção e conformação das Redes de Atenção à Saúde.
O Sistema de Governança das Redes de Atenção à Saúde é um dos elementos
que garantem o efetivo funcionamento das redes. Conforme definição de Mendes
8
(2011, p. 156) “governança das RASs é o arranjo organizativo uni ou pluri-
institucional que permite a gestão de todos os componentes dessas redes, de forma
a gerar um excedente cooperativo entre os atores sociais em situação, a aumentar a
interdependência entre eles a obter bons resultados sanitários e econômicos para a
população adscrita”.
Em Minas Gerais, a governança do Sistema Único de Saúde (SUS) é
exercida por meio de fóruns específicos, respeitando-se cada uma das
características ressaltadas pelo PNUD. A abrangência dos fóruns depende dos
temas abordados, conforme desenho da rede definido para Minas Gerais. Têm-se
fóruns microrregionais, denominados CIBMicro, fóruns macrorregonais, CIBMacro,
um fórum estadual CIB Estadual, um fórum federal CIT. Para cada um desse fóruns,
há uma equivalência do controle social exercida pelo Conselho de saúde. As
características preconizadas pelo PNUD estão presentes no Sistema Único de
Saúde em Minas Gerais, como destacado a seguir:
A participação popular, no SUS, pode ocorrer indiretamente, por meio dos
Conselhos de Saúde, no qual grupos da sociedade civil são representados por entes
eleitos periodicamente; ou, ainda, diretamente, por meio das ouvidorias, que têm
como intuito tornar o governo permeável à demanda da sociedade civil.
As leis são aplicáveis a todos. O SUS se propõe a ser um sistema
universal, cujos serviços sejam acessíveis a todos e cujas leis sejam aplicáveis à
toda a população, reafirmando a busca da equidade como um dos seus preceitos. O
SUS/MG também é regido pela legislação e todas as suas pactuações resultam em
resoluções que regem o funcionamento dos seus serviços e ações.
A equidade foi recentemente reafirmada na Lei Complementar 141 (2012)
que determina, no parágrafo 2o do art. 17, que a aplicação dos recursos deve respeitar
“prioritariamente critérios que visem a reduzir as desigualdades na oferta de ações e
serviços públicos de saúde e garantir a integralidade da atenção à saúde”.
Transparência foi também um dos itens reforçado pela Lei Complementar
141, determinando a forma que deve ser exercida e a comprovação da aplicação
dos recursos orçamentários determinados por lei no setor saúde. A transparência já
era fato na administração pública em Minas Gerais, manifestando-se pela constante
publicização das ações na impressa oficial, pelos órgãos de controle e pelo portal da
transparência existente no Estado.
9
A responsividade exercida no SUS se expressa por meio do compromisso
em atender às necessidades da população, atentando para as prioridades sanitárias
evidenciadas pela análise de situação de saúde local. Para tanto, em Minas Gerais,
é preconizada utilização plena dos instrumentos de gestão que evidenciam as
prioridades traçadas e que devem ser elaborados a partir das diretrizes do Controle
Social, legítimos representantes da Sociedade Civil.
As decisões de governança no SUS são tomadas a partir de várias
negociações e barganhas até que se atinja um consenso, visando ao bem estar da
população. Há regras bem definidas de decisões colegiadas que determinam o
número mínimo de participantes presentes, buscando garantir a legitimidade na
representação.
Ademais, dada existência de recursos escassos e as necessidades
inúmeras da população, os fóruns de decisão local são construídos de forma a
garantir que haja possibilidade de discussões que viabilizem a maximização de
ganhos e otimização dos recursos, absorvendo-se as necessidades e peculiaridades
locais, permitindo que a população e os governos se articulem para priorização das
ações. A própria determinação da conformação das ações em saúde em uma
organização por rede de atenção à saúde visa garantir a efetividade e a eficácia do
uso dos recursos.
O SUS foi construído para ser permeável e transparente à sociedade,
evidenciando a realização das atividades previstas no Plano de Saúde e na
Programação Anual de Saúde, aprovadas pelo Conselho de Saúde, representante
da sociedade. A comprovação da sua realização ou a justificativa para eventual
descompasso entre o previsto e realizado são sintetizados em um único Relatório
Anual de Gestão, instrumento da accountability.
A visão estratégica, descrita nos Planos de Saúde, possui um horizonte
de quatro anos; estes planos são revistos anualmente em forma de Programação
Anual de Saúde. Assim, o planejamento em médio prazo para o alcance dos
objetivos sanitários, com base nas diretrizes dadas pelos Conselhos, é vislumbrado
nesse documento. Ademais, o planejamento no SUS deve ser ascendente,
respeitando-se as características locais e as necessidades diferentes da população
que está adscrita em uma determinada região de saúde.
10
1.4 A gestão microrregional e a governança regional
Com a instituição do SUS, estabeleceu-se como diretriz a
descentralização dos serviços de saúde e as necessidades de manutenção da
eficiência produtiva, respeitando-se a acessibilidade ao serviço. Assim, fez-se
necessária a organização regionalizada dos serviços de saúde, consolidada no
instrumento denominado Plano Diretor da Regionalização (PDR) (OLIVEIRA,
SIMÕES, ANDRADE, 2012). Nesse instrumento, foram definidos diversos territórios
de saúde, a partir de diversos estudos referentes à demanda, oferta e fluxos
populacionais, em Minas Gerais.
Cabe ressaltar que a discussão de regionalização no contexto do Estado
de Minas Gerais é bastante desafiadora, afinal trata-se de um Estado com 853
municípios, sendo que a ampla maioria deles possui menos de 10.000 habitantes.
No de municípios por faixa populacional – CENSO 2010
Faixa populacional No de municípios %
Até 5000 habitantes 240 28,14
Entre 5.000 e 10.000 habitantes 251 29,43
Entre 10.000 e 20.000 habitantes 184 21,57
Entre 20.000 e 30.000 habitantes 68 7,97
Entre 30.000 e 50.000 habitantes 44 5,16
Entre 50.000 e 100.000 habitantes 37 4,34
Acima de 100.000 habitantes 29 3,40
Total 853 100
Fonte: IBGE
Os primeiros trabalhos de concepção e elaboração do PDR em Minas
Gerais ocorreram em 1999, antes mesmo da publicação da NOAS.
O Plano Diretor de Regionalização, aprovado em 2002, pelo Conselho
Estadual de Saúde, pela CIB-SUS/MG e pela Comissão Intergestores Tripartite
teve como base um modelo para organização dos serviços no qual, idealmente, a
cada nível de regionalização deve corresponder um nível de atenção. O PDR
1999/2002 considerava cinco níveis de regionalização: município, módulo, micro,
meso e macrorregião.
11
Posteriormente, em todas as revisões a partir de 2003, inclusive a versão
atual, foram considerados três níveis: município, micro e macrorregião.
Assim, busca-se estabelecer a seguinte relação:
Nível de regionalização Nível de atenção
Município Atenção Primária
Microrregião Atenção Secundária
Macrorregião Atenção Terciária
Em tese, neste contexto, os gestores de cada território devem de forma
articulada e solidária ter responsabilidades comuns pelos níveis relacionados ao
território que representam, além das responsabilidades inerentes a atenção primária
que são responsabilidade de cada município.
Figura 2: Modelo de regionalização e correlação com o modelo de atenção
Fonte: MALACHIAS, I.; LELES, F. A. G.; PINTO, M. A. S., 2010.
12
O PDR não é uma norma rígida, mas sim, um instrumento que visa
estabelecer a descentralização/regionalização, a equidade e a resolubilidade, sendo
esta última compreendida como a capacidade de atendimento do residente na
própria região no que for definido como esperado ou de responsabilidade do nível
de regionalização.
Os territórios político-administrativos do SUS/MG, representações
regionais da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais conhecidos como
Superintendências e Gerências Regionais de Saúde – atualmente 28, foram
implantados anteriormente a concepção do Plano Diretor de Regionalização. Deste
então, busca-se a conformação destes territórios, dentro da medida do possível,
com as regiões (macro e micro) de saúde.
Os territórios assistenciais, definidos pelo Plano Diretor de
Regionalização2, foram construídos à partir da observância dos fluxos assistenciais
existentes e de princípios como economia de escala 3 , economia de escopo 4 ,
qualidade da atenção à saúde e acesso aos serviços.
Conforme dito anteriormente, atualmente o Estado de Minas Gerais
possui 13 macrorregiões com 19 polos e 77 microrregiões com 99 polos.
Na definição das microrregiões, de maneira geral, tem-se adotado o
critério populacional de 100.000 a 150.000 habitantes, decorrente de um estudo de
economias de escala e escopo.
Como critérios para a acessibilidade geográfica, utiliza-se o parâmetro
geral de uma distância entre 120 a 150 quilômetros como distância máxima de um
município em relação ao polo ou duas horas em vias não pavimentadas. Esta
distância é, conforme estudos, suficiente para que se estabeleça um arranjo
logístico adequado e que não se coloque em risco a população usuária do sistema
de saúde regional.
2 Para mais informações históricas e técnicas sobre a formulação do PDR de Minas Gerais,
recomendamos a leitura do Livro Plano Diretor de Regionalização de Saúde de Minas Gerais, publicado pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais em 2010. Disponível em: <http://www.saude.mg.gov.br/politicas_de_saude/plano-diretor-de-regionalizacao-pdr-novo/Livro%20Plano%20Diretor%20de%20Regionalizacao%20-%20ultima%20versao.pdf>. 3 As economias de escala referem-se a uma situação em que os custos médios de longo prazo caem
com o crescimento do volume de atividades produzidas. As economias de escala devem se dar num processo produtivo em que os custos fixos são altos em relação aos custos de produção variáveis. 4 As economias de escopo ocorrem quando a variedade dos serviços ofertados por uma mesma
unidade produtiva aumenta. Por exemplo, ocorre uma economia de escopo quando em um determinado hospital, em função da coexistência de diversas especialidades, evita-se a duplicação de um determinado equipamento ou de um determinado profissional.
13
Na definição de uma macrorregião, considera-se como parâmetro
populacional ideal 1.500.000 habitantes, ainda que em função do critério acesso
algumas macrorregiões do Estado possuam população inferior a este parâmetro.
Atualmente, para cada micro e macrorregião estabelecidas no Estado,
existe uma Comissão Intergestores Bipartite composta por representantes da gestão
estadual e das gestões municipais do respectivo território.
Diante de todo este quadro exposto na introdução deste trabalho
verificou-se a necessidade de construir um processo de qualificação dos gestores e
técnicos municipais em prol do estabelecimento da governança no âmbito regional.
Assim, apresentaremos neste trabalho a proposta e os principais resultados do
Curso de Gestão Microrregional.
2 OBJETIVOS
Com uma carga horária de 412h, dividida em aulas presenciais
(13 municípios polos macrorregionais) e a distância, o curso, em caráter de
aperfeiçoamento/especialização, apresentou uma grade curricular baseada na visão
holística, com eixos que permitem discussões relacionadas às questões
econômicas, constitucionais, históricos, gerenciais e assistenciais. Foi também uma
iniciativa de fortalecimento do controle social e envolvimento de toda equipe de
saúde do município, técnicos das Gerências Regionais de Saúde/Secretaria
Estadual de Saúde de Minas Gerais, na medida em que os alunos assumiram o
papel de facilitadores e articuladores do processo de discussão da organização dos
serviços e políticas de saúde dos municípios e microrregiões.
Em relação ao Curso, apresentamos abaixo o objetivo geral e os objetivos
específicos.
2.1 Objetivo geral
Aperfeiçoar a coordenação e as práticas organizacionais estabelecidas
no processo de gestão dos serviços e sistemas de saúde, tendo em vista o
desenvolvimento do sistema de gestão microrregional em saúde no estado de
Minas Gerais.
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2.2 Objetivos específicos
Construir e/ou aprimorar a qualidade de elaboração e implantação dos
Planos Microrregionais de Saúde e dos Planos Municipais de Saúde;
Desenvolver ferramentas para controle e avaliação dos Planos
Microrregionais e Municipais de Saúde;
Contribuir para a construção de uma identidade microrregional com
atitudes cooperativas;
Facilitar o entendimento dos fundamentos jurídicos e operacionais do
SUS que referenciam a gestão microrregional;
Instrumentalizar os gestores para colaborar na construção/
desenvolvimento e gestão da Rede de Atenção à Saúde;
Utilizar os instrumentos de gestão do SUS na gestão microrregional;
Aumentar a capacidade operacional e de decisão dos membros das
instâncias colegiadas de gestão;
Qualificar a execução das políticas de saúde
3 METODOLOGIA
O curso de Gestão Microrregional surgiu a partir da necessidade de
fortalecimento da concepção de uma gestão regionalizada, focada nos problemas,
nas peculiaridades e nas alternativas locais de enfretamento das situações. O curso
objetivou “aperfeiçoar a coordenação e as práticas organizacionais estabelecidas no
processo de gestão dos serviços e sistemas de saúde, tendo em vista o
desenvolvimento do sistema de gestão microrregional em saúde no estado de Minas
Gerais” (http://www.portalminassaude.com.br/cursos.php?f=2&d=4).
Buscou fornecer subsídio para consolidação da governança regional e do
planejamento ascendente preconizado pelo SUS. A proposta pedagógica aplicada,
mesmo que anterior ao decreto 7.508, veio ao encontro dessa legislação ao
estimular o planejamento dialogado entre os municípios, balizado pelo estado.
15
O Curso de Gestão Microrregional, realizado entre agosto de 2010 e
fevereiro de 2012, teve como público inicial mais de 1.800 técnicos e gestores
municipais e das unidades regionais da Secretaria de Estado de Saúde de Minas
Gerais. Entretanto, foram capacitadas 2.250 pessoas, sem que essas precisassem
se deslocar por longas distâncias de suas casas.
O Grau de escolaridade dos 2.250 inscritos foi representado pela
proporção de 89% de graduados por 11% de não graduados, sendo que 7 inscritos
não declararam sua escolaridade.
A maioria (76,67%) dos inscritos pertencia às Secretarias Municipais de
Saúde, distribuídos entre Profissional/Técnico, Secretários de Saúde e Suplentes
da CIB.
Lotação e cargo Número de participantes
CIS 42 (1,86%)
COSEMS 28 (1,24%)
MINISTÉRIO PÚBLICO 42 (1,86%)
SES/MG 392 (17,42%)
Regional 352 (15,65%)
Gerente 22
Técnico 93
Outros 234
SI 3
Central 40 (1,77%)
SMS 1725 (76,67%)
Profissional/Técnico 1215
Secretário de Saúde 405
Suplemente da CIB 81
SI 24
SI 21 (0,93%)
TOTAL 2.250
16
A capilaridade dessa ação permitiu a potencialização da participação dos
profissionais de saúde, que somente foi permitida com a tecnologia de educação à
distância. A educação à distância está sendo progressivamente utilizada no setor de
saúde pública de Minas Gerais, pois permite que as capacitações tenham alcance
estadual. O curso mesclou aulas no Ambiente Virtual, programas educativos
televisionados e encontros presenciais.
Realizado no formato de Educação à Distância (EaD), o curso teve em
sua estrutura curricular um total de nove módulos: Introdução; Diagnóstico e
Planejamento Local; Gestão Estratégica, Visão Sistêmica e Liderança; Análise da
Situação de Saúde de Minas Gerais e o modelo de atenção; Planejamento e Gestão;
Governança; Gestão de Pessoas; Gestão de Processos e um módulo específico
para orientação visando a elaboração dos Trabalhos de Conclusão de Curso que
constituirão um “banco de ideias” implementáveis para o SUS em Minas Gerais.
O processo de ensino baseou-se em três pilares: aulas semanais de uma
hora, realizadas através do Canal Minas Saúde; conteúdo disponibilizado através de
ambiente virtual de aprendizagem; e encontros presenciais.
Ao todo foram realizados 31 (trinta e uma) vídeo aulas e 13 (treze)
encontros presenciais.
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Espera-se, com esta experiência, consolidar os avanços na gestão
regional, inclusive com o aprimoramento do processo de governança do SUS nas
regiões de saúde.
4 CONCLUSÕES
O fortalecimento da governança regional, tão imprescindível para o
avanço na implantação das redes de atenção, passa necessariamente pela
qualificação dos gestores e técnicos da saúde.
Neste sentido, o Curso de Gestão Microrregional representou uma
importante estratégia para a constituição de uma gestão regional e integrada no
SUS em Minas Gerais.
Como alguns dos resultados destacados, pode-se afirmar que:
1) Até o momento, 800 (oitocentos) alunos já apresentaram Trabalhos de
Conclusão de Curso, 300 (trezentos) concluíram o curso de extensão e
o restante tem o prazo de 6 (seis) meses para concluir a pós-
graduação. Os diversos Trabalhos de Conclusão de Curso
que constituirão uma estante de ideias e boas práticas para a gestão
no SUS, foram construídos tendo em vista as seguintes linhas:
Curso de Gestão Microrregional
Aulas pela TV (Canal Minas Saúde)
Ambiente Virtual de Aprendizagem
Oficinas presenciais
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Linha 1: PLANEJAMENTO; Linha 2: MONITORAMENTO &
AVALIAÇÃO; Linha 3: GOVERNANÇA; Linha 4: DIAGNÓSTICO /
ANÁLISE DE SITUAÇÃO DE SAÚDE; Linha 5: ORGANIZAÇÃO DO
SISTEMA DE SAÚDE E MODELO DE ATENÇÃO; Linha 6: GESTÃO
FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
2) Ao todo, 624 (seiscentos e vinte e quatro) municípios apresentaram
seus Planos Municipais de Saúde aprovados nos Conselhos Municipais
de Saúde. Outros 218 (duzentos e dezoito) municípios tem seus
planos em análise no respectivo Conselho de Saúde representando.
Apenas 11 (onze) municípios não apresentaram ao Conselho Municipal
de Saúde os seus Planos Municipais de Saúde.
3) Ao todo, 650 (seiscentos e cinquenta) municípios aprovaram seus
Relatórios de Gestão no Conselho Municipal de Saúde, totalizando
76%. Os Relatórios Anuais de Gestão de 179 (cento e setenta e nove)
municípios estão sendo analisados pelo Conselho Municipal de Saúde,
totalizando 21%. Apenas 24 (vinte e quatro) ainda não apresentaram
ao Conselho Municipal de Saúde o seu Relatório de Gestão.
Como próximos passos para os avanços na gestão regional do Sistema
Único de Saúde em Minas Gerais, pode-se destacar a necessidade de caminhar nos
avanços estabelecidos no Decreto 7508/2011, como a reformulação das CIBs
regionais à partir da lógica das Comissões Intergestores Regionais (CIRs) e a
assinatura dos Contratos Organizativos de Ação Pública (COAPs).
5 REFERÊNCIAS
BRASIL. Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para
a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento
dos serviços correspondentes e dá outras providências.
______. Decreto no 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei no 8.080,
de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação
interfederativa, e dá outras providências.
19
CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SAÚDE. SUS: avanços e desafios.
Brasília: CONASS, 2006.
DOURADO, Daniel de Araújo e ELIAS, Paulo Eduardo Mangeon. Regionalização e
dinâmica política do federalismo sanitário brasileiro. Revista de Saúde Pública,
2011; 45(1): 204-11.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Plano Mineiro de Desenvolvimento
Integrado 2011-2030. Minas Gerais, 2011.
MENDES, E. V. As redes de atenção à saúde. Brasília. OPAS, 2011.
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria no 4.279, de 30 de dezembro de 2010.
Estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS).
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AUTORIA
Cristina Luisa Ramos Fonseca – Graduada em relações internacionais e mestre na área de gestão do trabalho e educação em saúde. Atua na Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação.
Endereço eletrônico: [email protected] Francisco Antônio Tavares Junior – Administrador Público, especialista em economia da saúde e em planejamento em saúde, Assessor do Secretário de Estado de Saúde.
Endereço eletrônico: [email protected] Rubensmidt Riani – Diretor do Canal Minas Saúde.
Endereço eletrônico: [email protected]
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