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  • Ministrio das Obras Pblicas, Transportes e Comunicaes | Laboratrio Nacional de Engenharia Civil | Lisboa, Fevereiro de 2007

    Mtodo de avaliao do estado de conservao de imveis

    INSTRUES DE APLICAO

  • Mtodo de avaliao do estado de conservao de imveis | Fevereiro de 2007 I

    Mtodo de avaliao do estado de conservao de imveis

    INSTRUES DE APLICAO

    NDICE

    1. INTRODUO......................................................................................................................................................................................................................1 1.1 Objectivo ..............................................................................................................................................................................................................1 1.2 mbito de aplicao..........................................................................................................................................................................................1 1.3 Desenvolvimento e aperfeioamento.......................................................................................................................................................... 2 1.4 Organizao ........................................................................................................................................................................................................3

    2. EXERCCIO DA ACTIVIDADE DE AVALIAO ............................................................................................................................................................4 2.1 Cdigo de tica ..................................................................................................................................................................................................4 2.2 Limitao da responsabilidade....................................................................................................................................................................... 5

    3. PREENCHIMENTO DA FICHA DE AVALIAO ..........................................................................................................................................................6 3.1 Estrutura...............................................................................................................................................................................................................6 3.2 Cabealho ............................................................................................................................................................................................................6 3.3 Seco A...............................................................................................................................................................................................................6 3.4 Seco B...............................................................................................................................................................................................................6 3.5 Seco C...............................................................................................................................................................................................................9 3.6 Seco D ............................................................................................................................................................................................................10 3.7 Seco E .............................................................................................................................................................................................................10 3.8 Seco F ..............................................................................................................................................................................................................11 3.9 Seco G .............................................................................................................................................................................................................11 3.10 Seco H .............................................................................................................................................................................................................11 3.11 Seco I .............................................................................................................................................................................................................. 12

    4. CRITRIOS DE AVALIAO ........................................................................................................................................................................................... 13 4.1 Elementos funcionais aplicveis .................................................................................................................................................................. 13 4.2 Critrios gerais.................................................................................................................................................................................................. 14

    4.2.1 Gravidade da anomalia ................................................................................................................................................................. 15 4.2.2 Locais afectados pela anomalia .................................................................................................................................................. 16

    4.3 Elementos de construo a avaliar e exemplos de sintomas de anomalia ..................................................................................... 17 Edifcio | 1. Estrutura ....................................................................................................................................................................................... 18 Edifcio | 2. Cobertura ..................................................................................................................................................................................... 21 Edifcio | 3. Elementos salientes ..................................................................................................................................................................23 Outras partes comuns | 4. Paredes.............................................................................................................................................................24 Outras partes comuns | 5. Revestimentos de pavimentos ..................................................................................................................26 Outras partes comuns | 6. Tectos ...............................................................................................................................................................27 Outras partes comuns | 7. Escadas .............................................................................................................................................................28 Outras partes comuns | 8. Caixilharia e portas .......................................................................................................................................29 Outras partes comuns | 9. Dispositivos de proteco contra queda................................................................................................ 30 Outras partes comuns | 10. Instalao de distribuio de gua ......................................................................................................... 31 Outras partes comuns | 11. Instalao de drenagem de guas residuais .........................................................................................32 Outras partes comuns | 12. Instalao de gs .........................................................................................................................................33 Outras partes comuns | 13. Instalao elctrica e de iluminao..................................................................................................... 40 Outras partes comuns | 14. Instalaes de telecomunicaes e contra intruso..........................................................................42 Outras partes comuns | 15. Instalao de ascensores .......................................................................................................................... 43 Outras partes comuns | 16. Instalao de segurana contra incndio............................................................................................. 44

  • II Mtodo de avaliao do estado de conservao de imveis | Fevereiro de 2007

    Outras partes comuns | 17. Instalao de evacuao de lixo ............................................................................................................. 46 Locado | 18. Paredes exteriores....................................................................................................................................................................47 Locado | 19. Paredes interiores.................................................................................................................................................................... 49 Locado | 20. Revestimentos de pavimentos exteriores......................................................................................................................... 51 Locado | 21. Revestimentos de pavimentos interiores ..........................................................................................................................52 Locado | 22. Tectos .........................................................................................................................................................................................53 Locado | 23. Escadas .......................................................................................................................................................................................54 Locado | 24. Caixilharia e portas exteriores..............................................................................................................................................55 Locado | 25. Caixilharia e portas interiores...............................................................................................................................................56 Locado | 26. Dispositivos de proteco de vos exteriores..................................................................................................................57 Locado | 27. Dispositivos de proteco contra queda .......................................................................................................................... 58 Locado | 28. Equipamento sanitrio...........................................................................................................................................................59 Locado | 29. Equipamento de cozinha...................................................................................................................................................... 60 Locado | 30. Instalao de distribuio de gua ..................................................................................................................................... 61 Locado | 31. Instalao de drenagem de guas residuais .................................................................................................................... 63 Locado | 32. Instalao de gs .................................................................................................................................................................... 64 Locado | 33. Instalao elctrica .................................................................................................................................................................67 Locado | 34. Instalaes de telecomunicaes e contra intruso..................................................................................................... 69 Locado | 35. Instalao de ventilao........................................................................................................................................................70 Locado | 36. Instalao de climatizao.................................................................................................................................................... 71 Locado | 37. Instalao de segurana contra incndio..........................................................................................................................72

    5. PONDERAES ................................................................................................................................................................................................................73 6. FRMULA DE CLCULO ................................................................................................................................................................................................75

    6.1 Regras de determinao do estado de conservao do locado..........................................................................................................75 6.2 Exemplo 1...........................................................................................................................................................................................................76 6.3 Exemplo 2 ..........................................................................................................................................................................................................78 6.4 Regras de determinao do estado de conservao das partes comuns .........................................................................................79

  • Mtodo de avaliao do estado de conservao de imveis | Fevereiro de 2007 1

    Mtodo de avaliao do estado de conservao de imveis

    INSTRUES DE APLICAO

    1. INTRODUO

    1.1 Objectivo

    No quadro do novo Regime de Arrendamento Urbano, foi concebido o "Mtodo de avaliao do estado da

    conservao de imveis" (MAEC) que visa determinar com rigor, objectividade e transparncia o estado de

    conservao do locado e a existncia de infra-estruturas bsicas.

    O estado de conservao do locado reflecte os nveis de anomalias que afectam os elementos funcionais que

    constituem o imvel, avaliados comparando as condies actuais com as condies que o imvel proporcionava

    quando foi construdo ou quando sofreu a ltima interveno profunda. So consideradas infra-estruturas bsicas as

    instalaes de distribuio de gua, de electricidade e de drenagem de guas residuais. Nos locados habitacionais

    incluem-se tambm nas infra-estruturas bsicas os equipamentos sanitrio e de cozinha.

    No mtodo de avaliao o rigor revela-se em procedimentos que permitem avaliar com pormenor as condies do

    imvel observadas durante a vistoria, a objectividade decorre da avaliao se basear em regras claras e pr-definidas

    tornando os resultados to independentes quanto possvel do tcnico que as aplica, e a transparncia assegurada

    pelo facto de o processo e o resultado poderem ser facilmente compreendidos por todos os intervenientes

    envolvidos.

    O MAEC constitudo por uma ficha de avaliao e pelas presentes instrues de aplicao. Para obter informao

    que lhe permita preencher a ficha de avaliao, de acordo com os critrios estabelecidos nas instrues de

    aplicao, um tcnico realiza presencialmente uma inspeco visual do locado e das partes comuns do edifcio, caso

    existam.

    1.2 mbito de aplicao

    A ficha de avaliao do MAEC destina-se a avaliar o estado de conservao de um locado funcionalmente distinto,

    isto , um ou mais espaos delimitados por paredes separadoras que contm todos os equipamentos e instalaes

    necessrios ao exerccio de uma determinada funo.

    O locado pode ter uma funo residencial (ex., habitao) ou no residencial (ex., comrcio, escritrio). Em ambos

    os casos, o locado pode abranger todo o edifcio (ex., moradia) ou apenas parte dele (ex., apartamento). Caso exista

    no edifcio mais do que um locado, ele pode beneficiar ou no do uso de espaos comuns (ex., num edifcio um

  • 2 Mtodo de avaliao do estado de conservao de imveis | Fevereiro de 2007

    escritrio num piso elevado pode ter acesso atravs de uma escada comum, mas uma loja no piso trreo tem em

    regra acesso directo via pblica).

    Observa-se que um locado no tem de coincidir necessariamente com um prdio indiviso ou com uma fraco

    autnoma de um prdio em regime de propriedade horizontal.

    Assim, a ficha pode aplicar-se essencialmente a quatro tipos de situaes: 1) locado com uso habitacional que ocupa

    a totalidade de um prdio (ex., uma moradia), 2) locado com uso habitacional que ocupa uma parte de um prdio,

    beneficiando usualmente do uso de partes comuns (ex., um apartamento num edifcio multifamiliar), 3) locado com

    uso no-habitacional que ocupa a totalidade de um prdio (ex., um armazm), e 4) locado com uso no-

    habitacional que ocupa uma parte de um prdio, beneficiando ou no do uso de partes comuns (ex., um escritrio

    ou uma loja comercial).

    1.3 Desenvolvimento e aperfeioamento

    O desenvolvimento do MAEC baseou-se no quadro legal do novo Regime de Arrendamento Urbano, na experincia

    do LNEC em matria de qualidade e conservao da construo, e na recolha de informao sobre experincias

    estrangeiras com objectivos semelhantes.

    Aps a fase de concepo inicial, a proposta de MAEC foi discutida com entidades exteriores representativas do

    sector. Desta discusso resultaram sugestes para o aperfeioamento da proposta.

    Em seguida, foi realizada uma aplicao experimental do MAEC a uma amostra do parque edificado de

    arrendamento. Nesta aplicao experimental colaboraram tcnicos de algumas das entidades exteriores referidas. A

    aplicao experimental permitiu testar e validar os instrumentos de avaliao desenvolvidos e dela resultaram

    tambm sugestes para o aperfeioamento da proposta.

    Apesar do MAEC ter sido amplamente discutido e objecto de uma aplicao experimental, considera-se que da sua

    aplicao prtica podero resultar importantes contribuies para o seu aperfeioamento. Neste sentido, convidam-

    se todos os envolvidos (tcnicos, senhorios, arrendatrios) a enviar os seus comentrios, crticas, sugestes ou

    outras contribuies atravs do Portal da habitao, cujo endereo na Internet "www.portaldahabitacao.pt/nrau".

    As contribuies recebidas podero ser integradas em futuras revises do MAEC ou das presentes instrues.

    Caso existam dvidas sobre a ficha de avaliao, as presentes instrues de aplicao ou a legislao que enquadra

    o MAEC, pode ser encontrada informao complementar no Portal da habitao ou solicitados esclarecimentos

    junto do Instituto de Habitao e Reabilitao Urbana (IHRU) ou de uma Comisso de Acompanhamento Municipal

    (CAM).

  • Mtodo de avaliao do estado de conservao de imveis | Fevereiro de 2007 3

    1.4 Organizao

    As presentes instrues visam enquadrar o MAEC e definir um conjunto de procedimentos e critrios que devem ser

    cumpridos pelos tcnicos durante as vistorias e no preenchimento das fichas de avaliao. As instrues esto

    organizadas em seis captulos com o seguinte contedo:

    1) introduo enquadramento, objectivo, mbito de aplicao;

    2) exerccio da actividade de avaliao cdigo de tica e limitao da responsabilidade;

    3) preenchimento da ficha de avaliao indicaes sobre o preenchimento de cada seco que constitui a

    ficha de avaliao;

    4) critrios de avaliao definio de critrios gerais e por elemento funcional;

    5) ponderaes apresentao de ponderaes de referncia para cada elemento funcional;

    6) frmula de clculo explicao com exemplos das regras a adoptar para determinar o estado de

    conservao do locado.

  • 4 Mtodo de avaliao do estado de conservao de imveis | Fevereiro de 2007

    2. EXERCCIO DA ACTIVIDADE DE AVALIAO

    2.1 Cdigo de tica

    A aplicao do MAEC assenta em vistorias realizadas por tcnicos, sendo essencial que estes tenham uma conduta

    exemplar, para assegurar o bom funcionamento do mtodo e o reconhecimento dos resultados. Assim, no exerccio

    das funes o tcnico do MAEC deve observar o Cdigo Deontolgico da respectiva Ordem ou Associao

    Profissional e as seguintes regras complementares:

    a) O tcnico no deve divulgar qualquer informao relativa aos resultados da vistoria sem a aprovao do seu

    cliente ou dos seus representantes.

    b) O tcnico no deve aceitar pela prestao de cada servio uma remunerao superior estipulada pelo

    Comisso Arbitral Municipal (CAM).

    c) O tcnico no deve aceitar pela prestao do servio quaisquer outras comisses ou compensaes, directas

    ou indirectas, financeiras ou outras, de pessoas ou entidades relacionadas (ou no) com o cliente.

    d) O tcnico deve comunicar CAM qualquer interesse pessoal num negcio que possa inviabilizar ou afectar a

    qualidade dos resultados da sua actividade de avaliao.

    e) O tcnico no deve aproveitar a vistoria como uma forma deliberada de obter informaes privilegiadas a

    utilizar em proveito prprio.

    f) O tcnico deve envidar todos os esforos para manter e assegurar a integridade e a reputao profissional

    da actividade de avaliao do estado de conservao de imveis.

    recomendvel que o tcnico comunique CAM informao relevante sobre violaes a este cdigo de tica.

    De modo a desempenhar as suas funes com imparcialidade e independncia tcnica 1, um membro da CAM no

    deve estar inscrito como avaliador nesse municpio.

    Um tcnico que exera actividade numa Cmara Municipal pode estar inscrito como avaliador no respectivo

    municpio desde que as suas funes no mesmo no constituam motivo de incompatibilidade com a actividade de

    avaliao no mbito do MAEC.

    1 Nmero 1 do artigo 8. da Decreto-Lei n. 161/2006, de 8 de Agosto

  • Mtodo de avaliao do estado de conservao de imveis | Fevereiro de 2007 5

    2.2 Limitao da responsabilidade

    No MAEC o estado de conservao determinado com base na inspeco das anomalias visveis data da vistoria

    ao locado e de acordo com os critrios e regras definidos nas presentes instrues. Assim, salienta-se que:

    a) a avaliao tem em considerao as condies observadas no momento da vistoria, admitindo-se que essas

    condies se podem alterar num curto perodo de tempo em virtude do modo de utilizao dos locados;

    b) a avaliao baseia-se na observao das condies gerais do imvel e de um locado, admitindo-se que

    possam existir anomalias prejudiciais ao seu estado de conservao em locados no vistoriados;

    c) a avaliao no constitui uma garantia da manuteno do estado de conservao de qualquer elemento

    inspeccionado;

    d) a avaliao no assegura que todas as anomalias potencialmente existentes no locado tenham sido

    detectadas no decorrer da vistoria, admitindo-se que existam anomalias graves que estejam ocultas ou que

    no apresentem qualquer indcio visvel;

    e) a avaliao no atesta a satisfao do disposto na regulamentao e na normativa em vigor;

    f) a avaliao no permite garantir todas as condies mnimas de habitabilidade do locado nem qualificar as

    condies de segurana, de conforto, de uso, de aspecto ou de economia, visto que pretende apenas avaliar

    o estado de conservao dos seus elementos funcionais e a existncia de infra-estruturas bsicas.

  • 6 Mtodo de avaliao do estado de conservao de imveis | Fevereiro de 2007

    3. PREENCHIMENTO DA FICHA DE AVALIAO

    3.1 Estrutura

    A ficha de avaliao est organizada nas seguintes partes: Cabealho, A. Identificao, B. Caracterizao, C.

    Anomalias de elementos funcionais, D. Determinao do ndice de anomalias, E. Descrio dos sintomas que

    motivam a atribuies de nveis de anomalias "graves" e/ou "muito graves", F. Avaliao, G. Observaes, H.

    Tcnico, e I. Coeficiente de conservao (preenchimento pela CAM).

    Nos nmeros seguintes apresentam-se indicaes detalhadas de como proceder ao preenchimento de cada um dos

    campos que constituem as partes da ficha de avaliao.

    3.2 Cabealho

    No cabealho devem ser preenchidos os campos que permitem a identificao da ficha de avaliao,

    designadamente:

    a) Cdigo do tcnico nmero de inscrio do tcnico na Ordem dos Arquitectos ou na Ordem dos

    Engenheiros.

    b) Nmero da ficha nmero nico de identificao da ficha de avaliao gerado pelo sistema informtico.

    3.3 Seco A

    Na seco A devem ser inscritos os dados relativos identificao do locado, designadamente:

    a) Rua/Av., N./lote, Andar, Localidade, Cdigo Postal morada completa do locado vistoriado.

    b) Freguesia, Concelho, Distrito localizao do locado vistoriado.

    c) Artigo matricial, Fraco inscrio do locado vistoriado de acordo com a Conservatria do Registo Predial.

    d) Cdigo SIG (facultativo) identificao do edifcio de acordo com o cdigo do Sistema de Informao

    Geogrfico utilizado por alguns municpios.

    3.4 Seco B

    Na seco B devem ser inscritos os dados relativos caracterizao do locado e do edifcio. Estes dados no

    influenciam o resultado final da avaliao do estado de conservao do locado, mas permitem aos membros da

  • Mtodo de avaliao do estado de conservao de imveis | Fevereiro de 2007 7

    CAM conhecer as principais caractersticas do imvel em avaliao e possibilitam um eventual tratamento

    estatstico posterior dos nveis de anomalia detectados.

    Os dados de caracterizao a recolher so os seguintes:

    a) N. de pisos do edifcio so contados como pisos os planos habitveis ou utilizveis sobrepostos de um

    edifcio, qualquer que seja a sua cota em relao ao nvel do terreno. As caves e guas furtadas, habitveis

    ou utilizveis, so consideradas pisos.

    b) N. de unidades que constituem o edifcio so contadas como unidades os conjuntos de compartimentos

    encerrados e com acesso independente. Por conjunto encerrado de compartimentos entende-se um

    conjunto que confinado por uma envolvente que o separa dos outros locados, dos espaos comuns e do

    ambiente exterior. Por conjunto de compartimentos com acesso independente entende-se um conjunto que

    dotado de pelo menos uma sada para os espaos comuns ou para a via pblica que no obriga a

    atravessar outros locados. Um edifcio pode possuir vrias unidades mesmo que no esteja em regime de

    propriedade horizontal. Por exemplo, constituem usualmente unidades as habitaes, os estabelecimentos

    comerciais e os estabelecimentos de restaurao.

    c) poca de construo a poca de construo deve ser classificada em uma das seguintes categorias:

    "Anterior a 1755" Edificaes pr-pombalinas.

    "1755 a 1864" Edificaes do perodo pombalino e similares.

    "1865 a 1903" Adulterao das referncias pombalinas e significativo aumento do nmero de

    pisos. Perodo compreendido entre a entrada em vigor das primeiras posturas

    municipais sobre construo, em Lisboa (1865), e a publicao do Regulamento

    de Salubridade das Edificaes Urbanas (1903).

    "1904 a 1935" Introduo de lajes constitudas por perfis metlicos e abobadilhas e de lajes de

    beto armado (de primeira gerao) em zonas hmidas, apoiadas em paredes

    resistentes. Perodo que se estende at entrada em vigor do Regulamento do

    Beto Armado (RBA, 1935).

    "1936 a 1950" Introduo gradual de estruturas reticuladas. Perodo que decorre entre a entrada

    em vigor do RBA e a entrada em vigor do Regulamento Geral das Edificaes

    Urbanas (RGEU, 1951).

    "1951 a 1982" Generalizao do tipo esquerdo-direito e predomnio das estruturas reticuladas

    de beto armado preenchidas com paredes de alvenaria (tijolos furados e blocos

    de beto). Aumento gradual da altura das construes. Perodo compreendido

    entre a entrada em vigor do RGEU e a aprovao do Regulamento de Estruturas

  • 8 Mtodo de avaliao do estado de conservao de imveis | Fevereiro de 2007

    de Beto Armado e Pr-Esforado (REBAP, 1983), incluindo a entrada em vigor

    do Regulamento de Estruturas de Beto Armado (REBA, 1968), que o REBAP veio

    revogar e substituir.

    "Posterior a 1982" Edificaes posteriores entrada em vigor do REBAP.

    Observa-se que quando diferentes partes de um edifcio correspondem a pocas distintas, deve considerar-

    se o perodo de construo da parte principal do edifcio. Caso o edifcio tenha sido sujeito a uma

    reformulao estrutural profunda deve ser considerado o perodo em que ocorreu como sendo o perodo de

    construo. Se a estrutura de um edifcio for caracterstica de um perodo mas a sua data de construo for

    doutro perodo, deve prevalecer a data de construo.

    d) Tipologia estrutural a estrutura da construo deve ser classificada em uma das seguintes tipologias:

    "Beto armado" Estrutura de beto armado.

    "Metlica" Estrutura metlica.

    "Mista de ao-beto" Estrutura mista de ao-beto.

    "Madeira" Estrutura de madeira.

    "Alvenaria" Estrutura de alvenaria.

    "Outra" Outro tipo de estrutura, sendo indicado entre parntesis qual.

    e) Nmero de divises que constituem o locado so contados como divises os espaos: 1) delimitados por

    paredes; 2) com acesso atravs de vo ou vos guarnecidos com portas ou outros dispositivos de

    encerramento; e 3) que sejam utilizados como salas, cozinhas ou quartos. No nmero de divises que

    constituem o locado no se incluem os espaos que constituam vestbulos, corredores, instalaes

    sanitrias, arrumos, despensas, marquises e outros espaos de funo similar.

    f) Uso o uso deve ser classificado numa das seguintes categorias:

    "Habitao" Locado com uso habitacional.

    "Escritrio" Locado utilizado com escritrio.

    "Comrcio" Incluem-se por exemplo, mini-mercado, papelaria, ou "stand" automvel.

    "Restaurao" Incluem-se por exemplo, caf, restaurante, ou bar.

    "Servios" Incluem-se servios financeiros (ex., agncia bancria ou de companhia de

    seguros), servios de administrao pblica (ex., junta de freguesia), servios

    de sade e aco social (ex., farmcia, posto mdico, centro de sade,

    consultrio mdico, creche, infantrio, centro de dia para idosos, lar de

  • Mtodo de avaliao do estado de conservao de imveis | Fevereiro de 2007 9

    idosos, centro de convvio, centro de emprego, ou centro de actividades

    ocupacionais), outros servios (ex., cabeleireiro ou sapateiro).

    "Equipamento" Incluem-se equipamentos de educao (ex., centro de formao, escola

    primria, escola secundria), equipamentos de culto (ex., capela, igreja,

    outros edifcios destinados ao exerccio de cultos religiosos), equipamentos

    de proteco civil (ex., esquadra de polcia, quartel de bombeiros),

    equipamentos de cultura (ex., teatro, cinema, biblioteca pblica, museu,

    centro de actividade para jovens), equipamentos de desporto (ex., pavilho

    polidesportivo, piscina).

    "Industria" Locado com uso industrial

    "Outro" Locado com utilizao que no se enquadra em nenhuma das categorias

    acima indicadas.

    Com excepo das duas primeiras categorias, deve ser indicado entre parntesis a utilizao especfica de

    cada locado, por exemplo: "Comrcio (papelaria)", "Restaurao (caf)", "Servios (agencia bancria)",

    "Equipamento (piscina)".

    3.5 Seco C

    A seco C composta por uma lista de elementos funcionais em que cada item est associado a uma escala de

    nveis de anomalia e a uma ponderao, com as quais se determina uma pontuao. Os elementos funcionais esto

    divididos em edifcio (no seu conjunto), outras partes comuns e unidade.

    Relativamente ao preenchimento desta seco observa-se que:

    a) Deve ser verificado se o elemento funcional se aplica ao edifcio ou locado em apreciao, observando os

    critrios apresentados em 4.1.

    b) Se o elemento funcional se aplicar:

    deve ser indicado com um "X" o quadrado referente ao nvel de anomalia, determinado com base nos critrios de avaliao apresentados em 4.2 e 4.3;

    deve ser calculada a pontuao pelo produto entre o nmero de pontos associado a cada nvel de anomalia e a ponderao atribuda ao elemento funcional;

    a pontuao deve ser inscrita no espao sob a coluna "pontuao" e na linha do elemento funcional correspondente.

  • 10 Mtodo de avaliao do estado de conservao de imveis | Fevereiro de 2007

    c) Se o elemento funcional no se aplicar:

    indicar com um "X" o quadrado sob o ttulo "No se aplica";

    riscar o nmero na coluna ponderao;

    colocar um trao no espao correspondente coluna pontuao.

    d) Deve ser atribuda uma resposta para todos os elementos funcionais, cada elemento funcional deve ser

    ponderado isoladamente e apenas se deve indicar um nvel de anomalia por cada elemento funcional.

    3.6 Seco D

    Na seco D devem ser calculados os seguintes valores:

    a) Total das pontuaes somatrio das pontuaes obtidas por todos os elementos funcionais aplicveis,

    inscritas na coluna "pontuao".

    b) Total das ponderaes atribudas a elementos funcionais aplicveis somatrio das ponderaes associadas a

    elementos funcionais cuja resposta foi diferente de "No se aplica".

    c) ndice de anomalias quociente entre o total de pontos e o total de ponderaes atribudas a elementos

    funcionais aplicveis; o valor obtido deve ser aproximado com duas casas decimais.

    3.7 Seco E

    Na seco E devem ser explicados os motivos que justificaram a atribuio de nveis de anomalias "graves" ou

    "muito graves" a elementos funcionais. Para o efeito deve ser registada a seguinte informao para cada um dos

    elementos funcionais com a resposta referida:

    a) Nmero do elemento funcional nmero de ordem do elemento funcional.

    b) Relato sntese da anomalia caracterizao do elemento construtivo afectado, descrio dos sintomas de

    anomalia, e justificao do nvel de anomalia atribuido com base nos critrios definidos no Captulo 6.

    c) Identificao das fotografias ilustrativas cdigo atribudo pelo tcnico s fotografias ilustrativas dos

    sintomas das anomalias. As fotografias devem permitir ter uma noo da escala da anomalia (ex., podem

    incluir uma pessoa, um relgio, uma moeda, ou mesmo uma rgua de escalas).

    Observa-se que devem ser especificadas com particular preciso as situaes que coloquem em grave risco a

    segurana e a sade pblicas e/ou dos residentes.

  • Mtodo de avaliao do estado de conservao de imveis | Fevereiro de 2007 11

    Esta seco pode ficar em branco se no tiver sido atribudo um nvel de anomalias "graves" ou "muito graves" a

    nenhum elemento funcional da seco C.

    3.8 Seco F

    Na seco F deve ser realizada a sntese da avaliao, designadamente:

    a) aplicar a frmula de clculo, descrita no Captulo 6 destas instrues, ao ndice de anomalias, determinado

    na seco D, e inscrever um "X" no quadrado que indica o Estado de Conservao;

    b) caso tenha sido solicitada a avaliao da totalidade do prdio, determinar separadamente o ndice de

    anomalias para os elementos funcionais 1 a 17, e depois aplicar a frmula de clculo, descrita no Captulo 6

    destas instrues;

    c) indicar, tambm com um "X", se existem situaes que constituem grave risco para a segurana ou a sade

    pblicas e/ou dos residentes; consideram-se situaes de grave risco anomalias que colocam em perigo a

    vida dos utentes do locado, do edifcio, de edifcios vizinhos ou do pblico em geral.

    3.9 Seco G

    Na seco G o tcnico deve registar, caso se verifiquem:

    a) os elementos funcionais cujo nvel de anomalia indicado resultou de uma avaliao com base em indcios

    por no ser possvel uma inspeco visual directa;

    b) os elementos funcionais que no pde avaliar por no lhe ter sido facultado o acesso ao locado, ou a uma

    parte dele, descrevendo o motivo do impedimento;

    c) as alegaes das partes sobre obras de manuteno realizadas no locado e sobre eventuais actuaes ilcitas;

    d) as situaes que constituem grave risco para a segurana ou a sade pblicas e/ou dos residentes;

    e) outros comentrios decorrentes da vistoria e da avaliao.

    3.10 Seco H

    Para concluir, na seco H deve ser inscrito o nome do tcnico em letras de imprensa e indicada a data em que foi

    realizada a vistoria.

    Caso no tenha sido possvel inspeccionar numa primeira vistoria todos os elementos funcionais por no ter sido

    facultado o acesso, e tenha sido aceite pela CAM a realizao de uma segunda vistoria, deve inscrever-se na ficha de

    avaliao a data da primeira vistoria.

  • 12 Mtodo de avaliao do estado de conservao de imveis | Fevereiro de 2007

    3.11 Seco I

    A seco I para preenchimento pela CAM. Nesta seco deve ser indicado o Coeficiente de Conservao do locado

    e a data de emisso.

    Observa-se que pode no existir uma relao directa entre o Estado de Conservao determinado pelo tcnico e o

    Coeficiente de Conservao atribudo pela CAM, em virtude de terem sido levadas em considerao as alegaes das

    partes sobre a realizao de obras de conservao ou eventuais actuaes ilcitas.

  • Mtodo de avaliao do estado de conservao de imveis | Fevereiro de 2007 13

    4. CRITRIOS DE AVALIAO

    4.1 Elementos funcionais aplicveis

    Ao proceder avaliao de um imvel, s devem ser considerados os elementos funcionais ou as partes destes que

    satisfaam s seguintes condies 2:

    a) cujo uso beneficie directamente o locado (ex., se um locado se situar no piso trreo no deve ser avaliado o

    nvel de anomalia dos ascensores);

    b) cujas anomalias possam afectar o locado (ex., se um edifcio tiver vrios corpos apenas deve ser avaliado o

    nvel de anomalia da cobertura do corpo em que est situado o locado);

    c) no sejam elementos decorativos ou outros apostos sobre elementos da construo pelo arrendatrio (ex.,

    se um arrendatrio colocou alcatifa sobre o soalho numa sala ou papel de parede num quarto, estes

    revestimentos no devem ser objecto de avaliao);

    d) no sejam equipamentos electrodomsticos ou termodomstico instalados pelo arrendatrio (ex., se um

    arrendatrio instalou uma mquina de lavar roupa numa marquise ou um esquentador numa instalao

    sanitria, este equipamento no deve ser objecto de avaliao);

    e) estejam includos no mbito do contrato de arrendamento (ex., nos termos do contrato de arrendamento

    uma habitao pode ser arrendada excluindo uma arrecadao ou um terrao).

    Se um arrendatrio for responsvel por alteraes em elementos funcionais ou partes destes para alm dos tipos

    referidos na alnea c) e d), com ou sem autorizao do senhorio, deve ser determinado o respectivo nvel de

    anomalia. Por exemplo, mesmo que seja o arrendatrio a promover a substituio da caixilharia exterior, a

    colocao de um novo revestimento de piso ou de parede, a substituio das louas sanitrias, a pintura de paredes

    e tectos, a montagem de uma instalao de climatizao, a montagem de um alarme contra intruso, estes

    elementos de construo e instalaes devem ser objecto de avaliao. Durante a fase de alegaes, as partes tm

    oportunidade de descrever as alteraes que realizaram no locado, sendo essas alteraes tomadas em

    considerao pela CAM na determinao do coeficiente de conservao.

    Estas regras visam salvaguardar a qualidade de vida do arrendatrio sem prejudicar o senhorio por anomalias em

    elementos decorativos ou em equipamentos que no sejam da sua responsabilidade.

    2 Nmero 3 do artigo 3. da Portaria n. 1192-B/2006, de 3 de Novembro

  • 14 Mtodo de avaliao do estado de conservao de imveis | Fevereiro de 2007

    Caso o avaliador tenha dvidas sobre se um determinado elemento funcional, ou parte dele, da responsabilidade

    do arrendatrio ou est includo no contrato de arrendamento deve inquirir ambas as partes. Se as partes no

    estiverem de acordo, o elemento funcional deve ser avaliado na sua totalidade, sendo as alegaes das partes

    registadas na seco "G. Observaes".

    Se durante a vistoria o tcnico detectar anomalias "graves" ou "muito graves" em elementos funcionais fora do

    mbito de avaliao, deve registar esses factos na seco "G. Observaes". Estas anomalias, isoladamente ou no

    seu conjunto, podem levar o tcnico a indicar na seco "F. Avaliao" que existem situaes que constituem grave

    risco para a segurana ou a sade pblicas e/ou dos residentes.

    Por exemplo, o tcnico pode verificar que foi instalado pelo arrendatrio um esquentador numa instalao sanitria,

    com volume total superior a 8 m, mas sem conduta de evacuao dos produtos de combusto. Nesta situao, o

    tcnico no deve considerar a instalao do esquentador na sua avaliao do nvel de anomalia que afecta a

    instalao de gs do locado, mas deve avisar o arrendatrio do risco que esta soluo representa para a sua

    segurana e deve registar este facto no campo de observaes para conhecimento da CAM.

    Mesmo que nos termos do contrato o dever de manuteno corrente seja do arrendatrio, o locado deve ser

    avaliado nas condies presentes e visveis no momento da vistoria. Durante a fase de alegaes, o senhorio deve

    referir esse facto e indicar quais as anomalias no locado que decorrem da deficiente manuteno corrente pelo

    arrendatrio. A CAM deve ter em considerao essas alegaes na determinao do coeficiente de conservao.

    Tratando-se de uma avaliao da totalidade do prdio, no se aplica o disposto na alnea a) quanto relao entre o

    elemento funcional e o locado 3. Isto , como se est a avaliar a totalidade do prdio, as partes comuns so

    avaliadas na sua totalidade e no apenas nas partes que beneficiam directamente o locado. Como consequncia, se

    no mbito de uma avaliao da totalidade do prdio num mesmo momento se proceder avaliao de diversos

    locados, os nveis de anomalias que afectam cada um dos elementos funcionais relativos ao "Edifcio" e s "Outras

    partes comuns" sero idnticos nas diversas fichas de avaliao.

    4.2 Critrios gerais

    Para determinar o nvel de anomalia de cada elemento funcional devem ser conjugados os quatro critrios

    seguintes4:

    a) consequncia da anomalia na satisfao das exigncias funcionais;

    b) tipo e extenso do trabalho necessrio para a correco da anomalia;

    3 Nmero 4 do artigo 3. da Portaria n. 1192-B/2006, de 3 de Novembro 4 Nmero 1 do artigo 3. da Portaria n. 1192-B/2006, de 3 de Novembro

  • Mtodo de avaliao do estado de conservao de imveis | Fevereiro de 2007 15

    c) relevncia dos locais afectados pela anomalia;

    d) existncia de alternativa para o espao ou equipamento afectado.

    4.2.1 Gravidade da anomalia

    Os dois primeiros critrios referem-se gravidade da anomalia, sendo sintetizada a sua aplicao aos nveis de

    anomalia no quadro seguinte 5.

    Anomalias

    Muito ligeiras Ligeiras Mdias Graves Muito graves

    Ausncia de anomalias ou anomalias sem significado

    Anomalias que prejudicam o aspecto, e que requerem trabalhos de de fcil execuo

    Anomalias que prejudicam o aspecto, e que requerem trabalhos de difcil execuo

    Anomalias que prejudicam o uso e conforto e que requerem trabalhos de limpeza, substituio ou reparao de fcil execuo

    Anomalias que prejudicam o uso e conforto e que requerem trabalhos de difcil execuo

    Anomalias que colocam em risco a sade e a segurana, podendo motivar acidentes sem grande gravidade, e que requerem trabalhos de fcil execuo

    Anomalias que colocam em risco a sade e a segurana, podendo motivar acidentes sem grande gravidade, e que requerem trabalhos de difcil execuo

    Anomalias que colocam em risco a sade e a segurana, podendo motivar acidentes graves ou muito graves

    Ausncia ou inoperacionalidade de infra-estrutura bsica

    Salienta-se que a avaliao do nvel de anomalia que afecta cada elemento funcional deve ser realizada comparando

    as suas condies actuais com as condies que o elemento funcional proporcionava quando o imvel foi

    construdo ou quando sofreu a ltima interveno profunda. No devem portanto ser tidos em considerao:

    a) o nvel de qualidade (ex., o nvel de isolamento acstico proporcionado pela envolvente exterior do locado

    no deve ser objecto de avaliao);

    5 Artigo 4. da Portaria n. 1192-B/2006, de 3 de Novembro

  • 16 Mtodo de avaliao do estado de conservao de imveis | Fevereiro de 2007

    b) o nvel de segurana (ex., as condies de segurana proporcionadas pelos meios de evacuao do edifcio

    em caso de incndio no devem ser objecto de avaliao);

    c) a satisfao das exigncias definidas na regulamentao e na normativa actualmente em vigor ou aplicvel

    data em que o imvel foi construdo (ex., no deve ser avaliado se um fogo cumpre o disposto no

    Regulamento Geral das Edificaes Urbanas quanto s dimenses e s reas mnimas dos compartimentos);

    d) a existncia de partes ou da totalidade do locado que no esto licenciadas por organismo competente (ex.,

    mesmo que seja detectada a realizao de obras que no foram objecto de licenciamento pela Cmara

    Municipal, esse facto no deve influenciar a avaliao).

    A satisfao das exigncias definidas na regulamentao e na normativa actualmente em vigor apenas verificada

    nas situaes em que essa legislao impe condies acrescidas de segurana e se aplica a imveis existentes,

    obrigando sua adaptao.

    4.2.2 Locais afectados pela anomalia

    O terceiro e o quarto critrios referem-se aos locais afectados pela anomalia, devendo ser aplicados do seguinte

    modo 6:

    a) Relevncia dos locais afectados pela anomalia:

    se as anomalias mais graves afectarem a parte principal do locado deve prevalecer esse nvel de anomalia;

    se as anomalias mais graves afectarem a parte secundria do locado deve ser calculada uma mdia entre o nvel de anomalia da parte principal e da parte secundria, atribuindo uma importncia menor s

    partes secundrias;

    se as anomalias estiverem situadas nas partes comuns devem ser avaliadas na medida em que afectem o locado em apreciao.

    b) Existncia de alternativa para o espao ou equipamento afectado:

    se a anomalia afectar um equipamento ou instalao para o qual exista uma alternativa com condies equivalentes de utilizao deve ser calculada a mdia do nvel de anomalia desses equipamentos ou

    instalaes.

    6 Nmero 1 do artigo 3. da Portaria n. 1192-B/2006, de 3 de Novembro

  • Mtodo de avaliao do estado de conservao de imveis | Fevereiro de 2007 17

    Para efeito de aplicao dos critrios indicados nas alneas a) e b) considera-se como parte principal do locado o

    conjunto de espaos onde se desenvolvem as funes dominantes (ex., fogo) e como parte secundria do locado o

    conjunto de espaos onde se desenvolvem as funes acessrias (ex., dependncia de arrecadao) 7.

    4.3 Elementos de construo a avaliar e exemplos de sintomas de anomalia

    Para facilitar a utilizao, os critrios gerais e avaliao apresentados no nmero anterior foram aplicados a cada um

    dos elementos funcionais dando origem a fichas com a seguinte estrutura:

    a) elementos de construo a avaliar identificao dos elementos da construo a apreciar em cada

    elemento funcional;

    b) exemplos de sintomas de anomalia exemplos de sinais que indiciam anomalias;

    c) observaes informao complementar sobre a aplicao do critrio de avaliao.

    Em seguida apresenta-se para cada elemento funcional uma ficha com a informao tcnica acima descrita.

    7 Nmero 2 do artigo 3. da Portaria n. 1192-B/2006, de 3 de Novembro

  • 18 Mtodo de avaliao do estado de conservao de imveis | Fevereiro de 2007

    Edifcio | 1. Estrutura

    Elementos de construo a avaliar

    Fundaes, pilares, vigas e lajes.

    Partes estruturais de varandas, balces e marquises.

    Paredes estruturais (interiores ou exteriores).

    Exemplos de sintomas de anomalia

    Estrutura de beto armado ou mista (ao-beto) Anomalias

    Ligeiras Mdias Graves Muito graves

    Estrutura com descasque no recobrimento de armaduras em reas limitadas

    Estrutura com armaduras vista e com corroso profunda em grandes reas

    Lajes com deformaes ligeiras Estrutura com alterao da geometria, motivando danos em outros elementos construtivos, nas instalaes ou no equipamento

    Estrutura com significativa alterao da geometria (ex., pilares muito desaprumados, vigas ou lajes com grandes abaulamentos), indiciando risco de colapso total ou parcial

    Manchas de ferrugem e fendilhao que no indiciam problemas estruturais

    Estrutura com fendilhao cujas localizao, orientao e evoluo indiciam problemas estruturais

    Estrutura com fendilhao cuja localizao, orientao e evoluo indiciam risco de colapso total ou parcial

    Estrutura metlica Anomalias

    Ligeiras Mdias Graves Muito graves

    Estrutura com sinais pontuais e superficiais de corroso

    Estrutura com sinais pontuais de corroso

    Estrutura com corroso generalizada mas no indiciando risco de colapso

    Estrutura com corroso generalizada indiciando risco de colapso total ou parcial

    Lajes com deformaes ligeiras Alterao ou remoo de elementos no indiciando risco de colapso

    Alterao ou remoo de elementos indiciando risco de colapso total ou parcial

    Estrutura com alterao da geometria, motivando danos em outros elementos construtivos, nas instalaes ou no equipamento

    Estrutura com significativa alterao da geometria (ex., pilares muito desaprumados, vigas ou lajes com grandes abaulamentos), indiciando risco de colapso total ou parcial

    Estrutura de alvenaria Anomalias

    Ligeiras Mdias Graves Muito graves

    Estrutura com fendilhao localizada de pequena largura

    Estrutura com fendilhao frequente de pequena largura

    Estrutura com fendilhao localizada de largura mdia

    Estrutura com fendilhao maior que 5 mm e indiciando risco de desabamento total ou parcial

  • Mtodo de avaliao do estado de conservao de imveis | Fevereiro de 2007 19

    Estrutura com desagregao de elementos, no comprometendo a sua estabilidade

    Estrutura com desagregao de elementos, comprometendo a sua estabilidade

    Estrutura com alterao da geometria (ex., paredes deformadas ou desaprumadas), motivando danos em outros elementos construtivos, nas instalaes ou no equipamento

    Estrutura com significativa alterao da geometria (ex., paredes com abaulamentos), indiciando risco de desabamento total ou parcial

    Fundaes com assentamentos diferenciais colocando em risco a segurana estrutural do edifcio

    Guarnecimento de vos de portas e janelas empenados ou fracturados, indiciando risco de desabamento total ou parcial

    Estrutura de madeira Anomalias

    Ligeiras Mdias Graves Muito graves

    Estrutura com vestgios de infestao por carunchos ou manchas de humidade (mas com infiltraes de gua resolvidas)

    Estrutura com deteriorao superficial por ataque biolgico (carunchos ou trmitas), e/ou nveis de humidade elevados

    Estrutura com ataque biolgico activo (caruncho, trmitas ou fungos de podrido)

    Estrutura com sinais de rotura, perda de seco significativa ou destruio total de elementos, indiciando risco de desabamento total ou parcial

    Estrutura com deformaes em reas limitadas (ex., pavimentos com pequenas deformaes)

    Estrutura com alterao da geometria (ex., pavimentos com deformaes notrias em grandes reas) motivando danos em outros elementos construtivos, nas instalaes ou no equipamento

    Estrutura com significativa alterao da geometria (ex., pavimentos com grandes abaulamentos, cedncias ou outras deformaes), indiciando risco de desabamento total ou parcial

    Observaes

    Nos edifcios antigos (i.e., anteriores segunda gerao das estruturas de beto armado) grande parte da sua

    construo desempenha um papel importante em termos estruturais, pelo que o critrio de avaliao deve aplicar-

    se totalidade desses diferentes elementos da construo (ex., paredes estruturais exteriores e interiores, tabiques e

    pavimentos, etc.).

    Quando o edifcio possuir estruturas diferentes cada tipo deve ser avaliado separadamente com base no respectivo

    critrio, prevalecendo o nvel de anomalia mais grave. Num edifcio com estruturas independentes, apenas deve ser

    avaliada a parte da estrutura que afecta directamente o locado em apreciao e os espaos comuns que o servem.

    No prevista a possibilidade da resposta "No se aplica" ao elemento funcional "1. Estrutura" visto que se

    considera que em todos os edifcios deve ser avaliado o nvel de anomalia que o afectam.

    A estrutura da cobertura deve ser avaliada no nmero "2. Cobertura". As estruturas das escadas comuns e dos

    locados devem ser avaliadas respectivamente nos nmeros "7. Escadas" (outras partes comuns) e "23. Escadas"

    (locado).

  • 20 Mtodo de avaliao do estado de conservao de imveis | Fevereiro de 2007

    A avaliao das fundaes no em geral realizada de forma directa, devendo o seu nvel de anomalia ser inferido

    por eventuais anomalias existentes nas restantes partes da estrutura (ex., assentamentos diferenciais de fundaes

    podem dar origem a deformaes na estrutura e eventualmente a fendilhao das paredes).

    No elemento funcional "Edifcio | 1. Estruturas" devem apenas ser consideradas as anomalias que possam afectar a

    sua capacidade resistente. Assim, anomalias que afectem os revestimentos das paredes estruturais devem ser

    consideradas nos elementos funcionais "4. Paredes" (outras partes comuns), "18. Paredes exteriores" (locado) ou "19.

    Paredes interiores" (locado).

  • Mtodo de avaliao do estado de conservao de imveis | Fevereiro de 2007 21

    Edifcio | 2. Cobertura

    Elementos de construo a avaliar

    Estrutura principal de suporte (ex., asnas, vigas, lajes de cobertura).

    Estrutura secundria de suporte (ex., madres, varas, ripas, etc.).

    Impermeabilizaes.

    Outros revestimentos.

    Sistema de drenagem de guas pluviais (ex., caleiras, algerozes e tubos de queda).

    Exemplos de sintomas de anomalia

    Anomalias

    Ligeiras Mdias Graves Muito graves

    Cobertura inclinada deformada em reas limitadas

    Estrutura secundria da cobertura inclinada com deteriorao ligeira de elementos

    Cobertura inclinada deformada em grandes reas

    Estrutura secundria da cobertura inclinada com deteriorao severa de elementos

    Cobertura com alterao da geometria geral, indiciando grave deteriorao da estrutura subjacente, consequncia da cedncia, runa ou rotura de elementos resistentes primrios

    Estrutura secundria da cobertura inclinada com destruio total ou parcial de elementos

    Revestimento de cobertura inclinada com sujidades ou vegetao parasitria, mas no comprometendo a estanquidade gua

    Revestimento de cobertura inclinada com alguns elementos deteriorados (ex., telhas ou chapas partidas) colocando em risco a estanquidade gua

    Revestimento de cobertura inclinada com deteriorao acentuada (ex., elementos em falta), originando infiltraes

    Revestimento de cobertura inclinada originando infiltraes generalizadas e exigindo substituio total (ex., revestimento removido numa grande extenso)

    Revestimento de impermeabilizao de cobertura em terrao fendilhado ou incorrectamente aplicado (ex., membranas betuminosas com juntas de sobreposio insatisfatoriamente realizadas), colocando em risco a estanquidade gua

    Revestimento de impermeabilizao de cobertura em terrao descolado, fissurado ou parcialmente removido, originando infiltraes

    Revestimento de impermeabilizao de cobertura em terrao originando infiltraes generalizadas e exigindo substituio total

    Sistema de drenagem de guas pluviais com entupimentos, exigindo limpeza

    Sistema de drenagem de guas pluviais com anomalias pontuais (ex., falta de partes de platibandas ou de beirados, de algerozes e tubos de queda) colocando em risco a estanquidade gua

    Sistema de drenagem de guas pluviais inexistente, inoperacional ou com anomalias generalizadas, originando infiltraes

    Observaes

    No prevista a possibilidade da resposta "No se aplica" neste elemento funcional visto que se considera que em

    todos os edifcios deve ser avaliado o nvel de anomalia que afectam a cobertura.

    A cobertura deve ser avaliada tendo em ateno o efeito que uma eventual anomalia pode ter para o locado.

  • 22 Mtodo de avaliao do estado de conservao de imveis | Fevereiro de 2007

    Para avaliar o nvel de anomalia que afecta a cobertura o tcnico deve aceder mesma e vistori-la, ou vistoriar o

    respectivo desvo no caso de coberturas inclinadas. Quando no existir esta possibilidade, o tcnico deve procurar

    um local que lhe permita observar a cobertura pelo exterior.

    Em complemento da inspeco visual directa, ou quando essa inspeco no for possvel, o tcnico deve procurar

    sinais de anomalias provocadas pela entrada de gua pela cobertura, no interior e no exterior do edifcio (ex., perda

    generalizada de coeso e de adeso dos revestimentos nas paredes e tectos dos ltimos pisos, manchas de

    humidade nos paramentos dessas paredes e tectos, ataque biolgico extensivo). Caso a avaliao do nvel de

    anomalia da cobertura seja feita exclusivamente com base em sinais de anomalias, esse facto deve ser referido na

    Seco G.

    Na avaliao do nvel de anomalia que afecta a cobertura inclui-se o sistema de drenagem de guas pluviais visto

    que tm um funcionamento complementar e em algumas situaes difcil de dissociar.

    Num edifcio com mais do que um corpo deve ser avaliada a parte da cobertura que afecta directamente o locado

    em apreciao e os espaos comuns que o servem.

  • Mtodo de avaliao do estado de conservao de imveis | Fevereiro de 2007 23

    Edifcio | 3. Elementos salientes

    Elementos de construo a avaliar

    Elementos projectados da envolvente do edifcio (ex., chamins, balaustradas, ornamentao diversa).

    Elementos acrescentados envolvente do edifcio (ex., antenas, equipamentos, painis publicitrios).

    Exemplos de sintomas de anomalia

    Anomalias

    Ligeiras Mdias Graves Muito graves

    Elementos salientes com sujidades, exigindo limpeza e/ou pintura

    Elementos salientes com partes em falta ou fortemente desgastados

    Elementos salientes com pequenas partes em risco de queda (ex., soltas, empoladas, pendentes, com ataque biolgico, em desagregao)

    Elementos salientes com partes volumosas em risco de queda

    Elementos salientes com suportes ou fixaes partidos, com ataque biolgico, ou corrodos, no indiciando risco de desabamento

    Elementos salientes com suportes ou fixaes partidos, com ataque biolgico, ou corrodos, e indiciando risco de desabamento total ou parcial (ex., corroso extensiva de partes metlicas ou vigas de madeira podres)

    Elementos salientes com significativa alterao da geometria, no indiciando risco de desabamento

    Elementos salientes com significativa alterao da geometria, indiciando risco de desabamento total ou parcial (ex., deformao acentuada das partes em consola, chamins significativamente desaprumadas)

    Observaes

    As varandas devem ser avaliadas no nmero "Edifcio | 1. Estrutura".

  • 24 Mtodo de avaliao do estado de conservao de imveis | Fevereiro de 2007

    Outras partes comuns | 4. Paredes

    Elementos de construo a avaliar

    Partes opacas de paredes exteriores e interiores de espaos comuns no-estruturais.

    Revestimentos e acabamentos de paredes exteriores e interiores (estruturais e no-estruturais).

    Muros de espaos exteriores comuns (ex., logradouros).

    Exemplos de sintomas de anomalia

    Anomalias

    Ligeiras Mdias Graves Muito graves

    Paredes com abaulamentos, desaprumos ou outras deformaes, motivando danos em outros elementos construtivos, nas instalaes ou no equipamento

    Paredes com aberturas resultantes da degradao que permitem a intruso indesejada de pessoas ou animais no interior do edifcio, bem como a proliferao de pragas

    Paredes com grandes abaulamentos, desaprumos, cedncias ou outras deformaes que indiciem risco de desabamento total ou parcial

    Guarnecimentos de vos significativamente empenados ou fracturados, indiciando cedncias ou outras deformaes das paredes que possam motivar o desabamento total ou parcial

    Revestimentos de paredes com fendilhao localizada e de pequena largura

    Revestimentos de paredes com fendilhao extensa de pequena largura

    Revestimentos de paredes com fendilhao localizada de largura mdia

    Paredes com descontinuidades, fendilhao com largura superior a 5 mm, ou desagregao de elementos comprometendo a sua estabilidade

    Revestimentos de paredes com sujidades, alterao de cor ou de textura, exigindo limpeza e/ou pintura

    Paredes com grande diversidade de revestimentos, variaes de cor ou textura, denotando reparaes anteriores pouco cuidadas

    Revestimentos de paredes em falta, soltos, empolados ou em desagregao em reas limitadas

    Revestimentos de paredes em falta, soltos, empolados ou em desagregao em grandes reas, exigindo substituio ou reparao total

    Paredes com pintura removida em reas limitadas

    Paredes com pintura removida em grandes reas

    Revestimentos de paredes com sinais de eflorescncias ou vestgios de ataque biolgico (ex., presena de trmitas e bolores; desenvolvimento de vegetao parasitria como algas, lquenes e musgos)

    Revestimentos de paredes com eflorescncias generalizadas ou ataque biolgico extensivo

    Revestimentos de paredes com sinais que revelam a presena anterior de gua, percebendo-se que a origem do problema foi resolvida atempadamente

    Revestimentos de paredes com reas limitadas molhadas ou muito hmidas

    Revestimentos de paredes com grandes reas molhadas ou muito hmidas

  • Mtodo de avaliao do estado de conservao de imveis | Fevereiro de 2007 25

    Elementos decorativos de paredes partidos ou fortemente desgastados

    Pequenos elementos decorativos de paredes em risco de queda (ex., partidos ou deslocados)

    Placas de revestimento de paredes leves ou situadas a altura reduzida em risco de queda, podendo causar ferimentos ou danificar bens (ex. veculos)

    Placas de revestimento de paredes com massa elevada ou situadas a grande altura em risco de queda, podendo colocar em risco a vida de pessoas

    Observaes

    Caso existam espaos exteriores de utilizao comum, os muros de delimitao devem ser avaliados neste

    elemento funcional.

  • 26 Mtodo de avaliao do estado de conservao de imveis | Fevereiro de 2007

    Outras partes comuns | 5. Revestimentos de pavimentos

    Elementos de construo a avaliar

    Revestimentos de piso.

    Exemplos de sintomas de anomalia

    Anomalias

    Ligeiras Mdias Graves Muito graves

    Pavimentos com aberturas resultantes da degradao que permitem a intruso indesejada de animais no interior do edifcio, bem como a proliferao de pragas

    Revestimentos de piso com sujidades, alterao de cor ou de textura, exigindo limpeza, enceramento ou envernizamento

    Pavimentos com grande diversidade de revestimentos, denotando reparaes anteriores pouco cuidadas

    Revestimentos de piso em falta, soltos, empolados, irregulares, fendilhados, em desagregao, com ataque biolgico ou com desgaste acentuado em reas limitadas

    Revestimentos de piso em falta, soltos, empolados, irregulares, fendilhados, em desagregao, com ataque biolgico ou com desgaste acentuado em grandes reas, exigindo substituio ou reparao total

    Revestimentos de piso com sinais que revelam a presena anterior de gua, percebendo-se que a origem do problema foi resolvida atempadamente

    Revestimentos de piso com reas limitadas molhadas ou muito hmidas

    Revestimentos de piso com grandes reas molhadas ou muito hmidas

    Observaes

    As anomalias da estrutura dos pavimentos so avaliadas no nmero "Edifcio | 1. Estrutura".

  • Mtodo de avaliao do estado de conservao de imveis | Fevereiro de 2007 27

    Outras partes comuns | 6. Tectos

    Elementos de construo a avaliar

    Revestimentos de tectos.

    Tectos-falsos.

    Exemplos de sintomas de anomalia

    Anomalias

    Ligeiras Mdias Graves Muito graves

    Tectos-falsos com abaulamentos, cedncias ou descontinuidades, ou em desagregao, mas no indiciando risco de queda

    Tectos-falsos com abaulamentos, cedncias ou descontinuidades, ou em desagregao, indiciando risco de queda que pode causar ferimentos ou danificar bens

    Tectos-falsos de massa elevada indiciando risco de queda que pode colocar em perigo a vida de pessoas

    Tectos com aberturas resultantes da degradao que permitem a intruso indesejada de animais no interior do locado, bem como a proliferao de pragas

    Revestimentos de tecto com fendilhao localizada e de pequena largura

    Revestimentos de tecto com fendilhao frequente de pequena largura

    Revestimentos de tecto com fendilhao localizada de largura mdia

    Revestimentos de tectos com sujidades, alterao de cor ou de textura, exigindo limpeza ou pintura

    Tectos com grande diversidade de revestimentos, variaes de cor ou textura, denotando reparaes anteriores pouco cuidadas

    Revestimentos de tecto em falta, soltos, empolados, com ataque biolgico ou em desagregao em reas limitadas

    Revestimentos de tecto em falta, soltos, empolados, com ataque biolgico ou em desagregao em grandes reas, exigindo substituio ou reparao total

    Tectos com pintura removida em reas limitadas

    Tectos com pintura removida em grandes reas

    Elementos decorativos de tectos partidos ou fortemente desgastados

    Pequenos elementos decorativos de tectos partidos, deslocados e em risco de queda

    Placas de revestimento de tectos leves em risco de queda, podendo causar ferimentos ou danificar bens

    Placas de revestimento de tectos com massa elevada em risco de queda, podendo colocar em risco a vida de pessoas

    Revestimentos de tecto com sinais que revelam a presena anterior de gua, percebendo-se que a origem do problema foi resolvida atempadamente

    Revestimentos de tecto com reas limitadas molhadas ou muito hmidas

    Revestimentos de tecto com grandes reas molhadas ou muito hmidas

  • 28 Mtodo de avaliao do estado de conservao de imveis | Fevereiro de 2007

    Outras partes comuns | 7. Escadas

    Elementos de construo a avaliar

    Estrutura.

    Revestimentos de degraus e patins.

    Corrimos.

    Exemplos de sintomas de anomalia

    Anomalias

    Ligeiras Mdias Graves Muito graves

    Escadas com falta ou degradao de elementos estruturais (ex., vigas de apoio partidas, corroso profunda em escadas metlicas, ataque biolgico em escadas de madeira), no indiciando risco de colapso

    Escadas com falta ou degradao de elementos estruturais (ex., vigas de apoio partidas, corroso profunda em escadas metlicas, ataque biolgico em escadas de madeira), indiciando risco de colapso

    Escadas com abaulamentos, cedncias ou outras deformaes, no indiciando risco de colapso

    Escadas com abaulamentos, cedncias ou outras deformaes, indiciando risco de colapso

    Escadas com alguns degraus desgastados

    Escadas com alguns degraus partidos, com partes em falta ou com elementos soltos ou fragilizados, originando deficincias de utilizao

    Escadas com numerosos degraus partidos, com partes em falta ou com elementos soltos, motivando risco de queda acidental por tropeamento

    Corrimos com sujidades ou oxidados, exigindo limpeza e/ou pintura

    Corrimos com alguns elementos partidos, com ataque biolgico, corrodos ou enferrujados, e originando deficincias de utilizao

    Corrimos removidos ou num estado de deteriorao que pode motivar acidentes

    Observaes

    Quando no existirem escadas comuns no edifcio a resposta a esta questo ser "No se aplica".

    Quando existir mais do que uma escada que sirva o piso em que se situa o locado devem ser observadas as

    seguintes regras: determinar para cada escada o nvel de anomalia; calcular a mdia aritmtica dos pontos

    associados aos nveis de anomalia de todas as escadas; e se o resultado da mdia aritmtica se situar entre dois

    nveis de anomalia optar pelo nvel mais grave.

    As paredes e os tectos das escadas devem ser avaliados no nmero "Outras partes comuns | 4. Paredes" e "Outras

    partes comuns | 6. Tectos". As guardas de escadas devem ser avaliadas no nmero "Outros espaos comuns | 9.

    Dispositivos de proteco contra queda".

  • Mtodo de avaliao do estado de conservao de imveis | Fevereiro de 2007 29

    Outras partes comuns | 8. Caixilharia e portas

    Elementos de construo a avaliar

    Portas e janelas em contacto directo com o exterior ou entre espaos comuns.

    Partes envidraadas de marquises de espaos comuns.

    Vos envidraados nas coberturas (ex., janelas de sto, clarabias, lanternins).

    Outras reas envidraadas de fachadas em espaos comuns.

    Exemplos de sintomas de anomalia

    Anomalias

    Ligeiras Mdias Graves Muito graves

    Caixilharia com vidros rachados Caixilharia com alguns vidros partidos

    Caixilharia com muitos vidros partidos

    Caixilharia ou portas com sujidades ou oxidadas, exigindo limpeza e/ou pintura

    Caixilharia ou portas desafinadas ou encravadas, exigindo uma fora excessiva no movimento das folhas

    Caixilharia ou portas com elementos deteriorados (ex., partidos, corrodos, empenados, com ataque biolgico) ou removidos, que originam deficincias de funcionamento

    Caixilharia ou portas com elementos deteriorados ou removidos, que podem motivar acidentes sem gravidade

    Caixilharia ou portas com elementos deteriorados ou removidos, que podem motivar acidentes graves (ex., risco de queda de locais elevados)

    Caixilharia ou portas com dispositivos de manipulao inoperacionais (ex., fechadura encravada)

    Caixilharia ou portas de vos acessveis por pessoas a partir do exterior sem dispositivos de fecho seguros ou desmontveis a partir do exterior

    Caixilharia ou portas permitindo a entrada pontual de gua da chuva

    Caixilharia ou portas permitindo a entrada abundante de gua da chuva

    Observaes

    Admite-se que algumas portas interiores no essenciais possam ter sido deliberadamente retiradas, no

    constituindo portanto uma anomalia.

  • 30 Mtodo de avaliao do estado de conservao de imveis | Fevereiro de 2007

    Outras partes comuns | 9. Dispositivos de proteco contra queda

    Elementos de construo a avaliar

    Elementos de proteco (ex., guardas ou muretes) de espaos comuns sobrelevados (ex., varandas, terraos, patamares, galerias, escadas) ou de vos com altura de peito inferior a 0,40 m (ex., janelas de sacada) existentes

    nesses espaos, destinados a impedir a queda acidental, para o exterior ou para outros pisos, de pessoas ou de

    objectos volumosos.

    Exemplos de sintomas de anomalia

    Anomalias

    Ligeiras Mdias Graves Muito graves

    Dispositivos de proteco contra queda com sujidades ou oxidados, exigindo limpeza e/ou pintura

    Dispositivos de proteco contra queda com elementos ou fixaes deteriorados (ex., partidos, corrodos, com ataque biolgico, com buracos, com fendas), com alterao da sua geometria (ex., elementos deformados, pendentes, deslocados), ou com elementos em falta, mas no indiciando risco de ocorrerem acidente

    Dispositivos de proteco contra queda com elementos ou fixaes deteriorados, com alterao da sua geometria, ou com elementos em falta, indiciando risco de ocorrerem acidentes sem gravidade

    Dispositivos de proteco contra queda com elementos ou fixaes deteriorados, com alterao da sua geometria, ou com elementos em falta, indiciando risco de ocorrerem acidentes graves

    Observaes

    Como orientao geral considera-se que quedas de desnveis com altura compreendida entre 0,50 m e 2,00 m

    podem motivar acidentes sem gravidade e que quedas em desnveis com altura superior a 2,00 m podem motivar

    acidentes graves.

    Os acidentes podem ocorrer por colapso da guarda, incapacidade da guarda resistir s aces normais a que possa

    ser submetida, ou por atravessamento da guarda.

  • Mtodo de avaliao do estado de conservao de imveis | Fevereiro de 2007 31

    Outras partes comuns | 10. Instalao de distribuio de gua

    Elementos de construo a avaliar

    Partes comuns da instalao de distribuio de gua do edifcio que assegura a distribuio de gua desde o dispositivo de corte geral do edifcio at entrada de cada locado com excepo dos contadores. Esta instalao

    normalmente constituda por: tubagens, acessrios, reservatrios e sistemas de elevao ou de sobrepresso.

    Aparelhos de produo de gua quente quando comuns (ex., caldeira a gasleo, colectores solares) com excepo dos alimentados a gs.

    Exemplos de sintomas de anomalia

    Anomalias

    Ligeiras Mdias Graves Muito graves

    Instalao de distribuio de gua com componentes com sujidades, riscados, oxidados

    Instalao de distribuio de gua evidenciando reparaes anteriores pouco cuidadas (ex., rectificao de tubagem, traados alternativos)

    Instalao de distribuio de gua com componentes deteriorados (ex., soltos, partidos, enferrujados, corrodos), prejudicando o seu funcionamento

    Instalao de distribuio de gua com funcionamento muito deficiente

    Instalao de distribuio de gua inoperacional por anomalias graves (ex., com fugas ou rupturas)

    Instalao de distribuio de gua inexistente ou removida

  • 32 Mtodo de avaliao do estado de conservao de imveis | Fevereiro de 2007

    Outras partes comuns | 11. Instalao de drenagem de guas residuais

    Elementos de construo a avaliar

    Partes comuns da instalao de drenagem de guas residuais que asseguram a evacuao das guas residuais provenientes dos locados at cmara do ramal de ligao. Esta instalao normalmente constituda por:

    tubagens, acessrios, grupo de bombagem e outros equipamentos.

    Exemplos de sintomas de anomalia

    Anomalias

    Ligeiras Mdias Graves Muito graves

    Instalao de drenagem de guas residuais com componentes evidenciando desgaste (ex., com sujidades, riscados, oxidados)

    Instalao de distribuio de guas residuais evidenciando reparaes anteriores pouco cuidadas (ex., rectificao de tubagem, traados alternativos)

    Instalao de drenagem de guas residuais com componentes deteriorados (ex., soltos, partidos, enferrujados, corrodos), prejudicando o seu funcionamento

    Instalao de drenagem de guas residuais com funcionamento muito deficiente (ex., entupimento parcial de conduta)

    Instalao de drenagem de guas residuais inoperacional por anomalias graves (ex., fugas, rupturas ou grupo de bombagem inoperacional)

    Instalao de drenagem de guas residuais inexistente ou removida

  • Mtodo de avaliao do estado de conservao de imveis | Fevereiro de 2007 33

    Outras partes comuns | 12. Instalao de gs

    Elementos de construo a avaliar

    Partes comuns da instalao de gs combustvel canalizado do edifcio, englobando o conjunto de tubagens e acessrios, que assegura a distribuio de gs no edifcio, desde o dispositivo de corte geral do edifcio, inclusive,

    at entrada de cada locado com excepo dos aparelhos de medida.

    Aparelhos a gs (apenas quando comuns).

    Exemplos de sintomas de anomalia

    Instalao de gs combustvel canalizado (situao em que obrigatria a apresentao de Certificado de inspeco)

    Anomalias

    Ligeiras Mdias Graves Muito graves

    Tubagens, acessrios, equipamentos de medida ou aparelhos a gs com anomalias que apenas prejudicam o aspecto (ex. sujos, riscados)

    Ausncia de Certificado de inspeco ou de Relatrio de inspeco das partes comuns vlido

    Chamin ou conduta de evacuao dos produtos da combusto com anomalias que apenas prejudicam o aspecto (ex. sujos, riscados)

    Evidente alterao das condies que permitiram a obteno do Certificado de inspeco das partes comuns, conformando a existncia de defeitos no crticos

    Evidente alterao das condies que permitiram a obteno do Certificado de inspeco das partes comuns, conformando a existncia de defeitos crticos

    Instalao de gs evidenciando reparaes anteriores que prejudicam o aspecto (ex., traados alternativos vista quanto originalmente estavam embebidos nas paredes)

    Relatrio de inspeco das partes comuns vlido, indicando a existncia de defeitos no crticos

    Relatrio de inspeco das partes comuns vlido, indicando a existncia de defeitos crticos

    Evidente alterao das condies descritas no Relatrio de inspeco das partes comuns, conformando a existncia de defeitos no crticos

    Evidente alterao das condies descritas no Relatrio de inspeco das partes comuns, conformando a existncia de defeitos crticos

    Instalao de gs combustvel canalizado (situao em que no obrigatria a apresentao de Certificado de inspeco)

    Anomalias

    Ligeiras Mdias Graves Muito graves

    Tubagens, acessrios, equipamentos de medida ou aparelhos a gs com anomalias que apenas prejudicam o aspecto (ex. sujos, riscados)

    Instalao de gs evidenciando defeitos no crticos

    Instalao de gs evidenciando defeitos crticos

    Chamin ou conduta de evacuao dos produtos da combusto com anomalias que apenas prejudicam o aspecto (ex. sujos, riscados)

    Instalao de gs evidenciando

  • 34 Mtodo de avaliao do estado de conservao de imveis | Fevereiro de 2007

    reparaes anteriores que prejudicam o aspecto (ex., traados alternativos vista quanto originalmente estavam embebidos nas paredes)

    Observaes

    Atribuio do nvel de anomalias "muito ligeiras"

    Quando for apresentado um Certificado de inspeco da instalao de gs, no sendo evidente uma alterao das

    condies que permitiram a sua obteno nem existindo reparaes anteriores que prejudiquem o aspecto, deve ser

    atribuindo o nvel de anomalias "muito ligeiras".

    Defeitos crticos e no crticos de instalao de gs combustvel canalizado

    So considerados defeitos crticos 8:

    a) fuga de gs que pela sua natureza ou localizao ponha em causa as condies de segurana da utilizao e

    que tenha sido detectada mediante gua sabonosa, detectores de gs, leitura de contador ou outros

    mtodos adequados;

    b) tubo flexvel no metlico no conforme com as normas tcnicas aplicveis, com sinais visveis de

    deteriorao (borracha ressequida, com fissuras ou de aspecto encortiado), fora do prazo de validade

    impressa no prprio tubo, ou sem abraadeiras de aperto em ambas as extremidades;

    c) tubo flexvel metlico no conforme s normas tcnicas aplicveis ou com sinais visveis de deteriorao;

    d) aparelhos a gs do tipo A (no ligados)9 ou do tipo B (ligados no estanques)10 em locais destinados a

    quartos de dormir e a casas de banho;

    e) aparelhos a gs do tipo A (no ligados) ou do tipo B (ligados no estanques), sem conduta de evacuao dos

    produtos de combusto, em locais com volume total inferior a 8 m.

    So considerados defeitos no crticos 11:

    a) tubagens de gs em contacto com cabos elctricos;

    b) tubagens de gs que sejam utilizadas como circuito de terra de instalaes elctricas;

    c) falta dos dispositivos de corte dos aparelhos;

    d) aparelhos a gs com funcionamento deficiente relativamente ao comportamento da chama, incluindo

    retorno, descolamento, instabilidade, rudo ou com pontas amarelas;

    8 Nmero 1 do artigo 10. da Portaria n. 362/2000, de 20 de Junho 9 Aparelhos concebidos para no serem ligados a condutas ou dispositivos de evacuao dos produtos de combusto para o exterior do local de

    instalao (Norma Portuguesa NP 1037-1 (2002) Numero 10.1). Por exemplo, fogo de cozinha. 10 Aparelhos concebidos para serem ligados a condutas de evacuao para o exterior, sendo o ar comburente captado directamente no local de instalao

    (Norma Portuguesa NP 1037-1 (2002) Numero 10.1). Por exemplo, esquentador. 11 Nmero 2 do artigo 10. da Portaria n. 362/2000, de 20 de Junho

  • Mtodo de avaliao do estado de conservao de imveis | Fevereiro de 2007 35

    e) falta de vlvula de corte geral do edifcio ou vlvula com a acessibilidade de grau 3 (situao em que o

    acesso ao dispositivo apenas possvel utilizando escadas e meios mecnicos especiais);

    f) falta de vlvula de corte do fogo ou vlvula com a acessibilidade de grau 3 (situao em que o acesso ao

    dispositivo apenas possvel utilizando escadas e meios mecnicos especiais);

    g) utilizao de tubagens, acessrios e equipamento no permitidos no Regulamento, data da sua instalao;

    h) tubagens de gs em lugares no permitidos na legislao ou que no satisfaam s disposies

    regulamentares;

    i) no conformidade da vlvula de corte geral.

    j) no conformidade da vlvula de corte do fogo;

    k) contador de gs com by-pass, quando este no satisfizer s condies regulamentares;

    l) contador de gs danificado, parado ou no cumprindo o especificado no Regulamento;

    m) no conformidade das vlvulas de corte aos aparelhos;

    n) inadequada iluminao interior e exterior dos locais tcnicos e das caixas dos contadores;

    o) caixas de contadores com portas sem orifcios de ventilao e que no obedeam ao Regulamento;

    p) aparelhos a gs do tipo B (ligados no estanques), sem conduta de evacuao dos produtos de combusto,

    em locais com o volume total igual ou superior a 8 m, exceptuando-se os aparelhos de aquecimento

    instantneo de gua quente sanitria de potncia til no superior a 8,7 KW e com caudal mximo de

    5 l/min de gua quente, bem como os aparelhos de aquecimento de gua de acumulao com potncia til

    no superior a 4,65 KW e cuja capacidade til no seja superior a 50 L, que estejam instalados antes da data

    de entrada em vigor da Portaria 362/2000, de 20 de Junho;

    q) aparelhos a gs do tipo A (no ligados), em local sem chamin ou sem abertura permanente para evacuao

    dos produtos de combusto, sendo o volume total do local igual ou superior a 8 m;

    r) no conformidades da ventilao dos locais onde esto montados e a funcionar os aparelhos a gs;

    s) no conformidades da exausto dos produtos de combusto, ou da altura mnima da tubagem de sada dos

    gases de combusto dos aparelhos de aquecimento instantneo de gua sanitria, ou, ainda, da sua

    inclinao em relao horizontal.

    Situaes em que obrigatria a apresentao de Certificado de inspeco

    A apresentao de Certificado de inspeco obrigatria nas seguintes situaes 12:

    12 Nmero 2 do artigo 3. da Portaria n. 362/2000, de 20 de Junho

  • 36 Mtodo de avaliao do estado de conservao de imveis | Fevereiro de 2007

    a) instalaes de gs afectas indstria turstica e de restaurao, a escolas, a hospitais e outros servios de

    sade, a quartis e a quaisquer estabelecimentos pblicos ou particulares com capacidade superior a 250

    pessoas;

    b) instalaes industriais com consumos anuais superiores a 50.000 m de gs natural, ou equivalente noutro

    gs combustvel;

    c) instalaes de gs que data da vistoria tenham sido executadas h mais de 20 anos e que no tenham sido

    objecto de remodelao.

    A existncia do Certificado de inspeco tambm legalmente exigvel caso tenham ocorrido algumas das seguintes

    situaes aps 20 de Junho de 2000 13:

    d) alteraes no traado, na seco ou na natureza da tubagem, nas partes comuns ou no interior dos fogos;

    e) fugas de gs combustvel;

    f) novo contrato de fornecimento de gs combustvel.

    A validade do Certificado de inspeco de dois anos para as instalaes indicadas na alnea a), trs anos para as

    instalaes indicadas na alnea b) e cinco anos nas restantes situaes.

    Caso o imvel esteja em propriedade horizontal deve existir um Certificado de inspeco das partes comuns e um

    Certificado de inspeco por cada fraco autnoma.

    Condies para a apresentao de um Relatrio de inspeco em substituio do Certificado de inspeco

    Aps a realizao de qualquer inspeco, as entidades inspectoras devem elaborar um Relatrio de inspeco. O

    Certificado de inspeco apenas emitido se o resultado da inspeco demonstrar que as instalaes observadas

    cumprem as condies regulamentares 14.

    O Relatrio de inspeco deve indicar os defeitos crticos e no crticos detectados. Caso tenham sido detectados

    defeitos no crticos na instalao de gs, estes devem ser eliminados num prazo no superior a trs meses.

    Assim, admite-se que no acto da vistoria pelo tcnico avaliador da MAEC lhe seja apresentado um Relatrio de

    inspeco com data no anterior a trs meses em substituio do Certificado de inspeco.

    Apresentao de Certificado de inspeco numa situao em que no legalmente exigvel

    Caso seja apresentado um Certificado de inspeco ou um Relatrio de inspeco, mesmo que estes documentos no

    sejam legalmente exigveis, devem ser considerados na avaliao do nvel de anomalia da instalao de gs.

    13 Nmero 1 do artigo 3. da Portaria n. 362/2000, de 20 de Junho 14 Artigo 14. da Portaria n. 362/2000, de 20 de Junho

  • Mtodo de avaliao do estado de conservao de imveis | Fevereiro de 2007 37

    Existindo entidades inspectoras da instalao de gs, reconhecidas para o efeito pela Direco-Geral de Energia,

    entende-se que o tcnico avaliador da MAEC deve basear a sua avaliao nos resultados da inspeco realizada por

    estas entidades.

    O Relatrio de inspeco e o Certificado de inspeco devem ser emitidos por entidade inspectora reconhecida 15,

    estando esta informao expressa nos referidos documentos.

    Quadro legal

    O Regulamento tcnico relativo ao projecto, construo, explorao e manuteno das instalaes de gs

    combustvel canalizado em edifcios em vigor foi aprovado pela Portaria n. 361/98, de 26 de Junho. Verses

    anteriores deste regulamento foram aprovadas, e posteriormente revogadas pelos diplomas mais recentes, atravs

    da Portaria n. 789/90, de 4 de Setembro, e da Portaria n. 364/94, de 11 de Junho.

    tambm recomendvel a consulta da seguinte legislao sobre instalaes de gs canalizado:

    Decreto-Lei n. 521/99, de 10 de Dezembro, que estabelece as normas a que ficam sujeitos os projectos de instalaes de gs a incluir nos projectos de construo, ampliao ou reconstruo de edifcios, bem como o

    regime aplicvel execuo da inspeco das instalaes;

    Portaria n. 362/2000, de 20 de Junho, que aprova os procedimentos relativos s inspeces e manuteno das redes e ramais de distribuio e instalaes de gs e o estatuto das entidades inspectoras das redes e ramais

    de distribuio e instalaes de gs.

    Reproduzem-se em seguida os artigos desta legislao que regulamentam a realizao das inspeces peridicas e

    extraordinrias das instalaes de gs de edifcios.

    Portaria n. 362/2000, de 20 de Junho

    Artigo 3. Inspeces a instalaes de gs 1 Devem realizar-se inspeces a instalaes de gs sempre que ocorra uma das seguintes situaes:

    a) Alteraes no traado, na seco ou na natureza da tubagem, nas partes comuns ou no interior dos

    fogos;

    b) Fuga de gs combustvel;