A Carta de Serviço ao Cidadão da Universidade Federal do SemiÁrido representa o
documento por meio do qual a Instituição apresenta à comunidade e à sociedade o
rol de serviços por ela ofertados, bem como as informações necessárias para que os
cidadãos possam acessálos. Foi instituída com base no que recomenda o artigo 11
do Decreto Federal nº 6.932 de 11 de agosto de 2009, como forma de melhorar a
interação institucional com a sociedade e simplificar as formas de atendimento.
A presente carta contém informações referentes aos serviços vinculados às
finalidades que são ensino, pesquisa e extensão, além das formas de comunicação
do cidadão com as unidades e as formas de acessar os serviços disponíveis, seja de
maneira presencial, via internet ou por sistema de telefonia.
José de Arimatea deMatos
Reitor
APRESENTAÇÃO
REALIZAÇÃO
PróReitoria de Planejamento(Divisão de Planejamento e Avaliação Institucional)
Assessoria de Comunicação
PROJETO GRÁFICO E DIAGRAMAÇÃO
Amanda Gabrielly Régis de Freitas
FOTOS
Eduardo Alves deMendonça
REVISÃO DE TEXTO
Márcia de Jesus Xavier
1 HISTÓRICO .................................................................................................... p.07
2 MISSÃO E VISÃO ........................................................................................... p.07
2.1. MISSÃO ...................................................................................................................................... p. 072.2. VISÃO ......................................................................................................................................... p. 07
3 OBJETIVOS INSTITUCIONAIS .................................................................... p.08
4 PERFIL INSTITUCIONAL ............................................................................. p.08
5 LEGISLAÇÃO .................................................................................................. p.08
6 EQUIPE GESTORA ......................................................................................... p.09
7 CANAIS DE COMUNICAÇÃO COMA COMUNIDADE E A SOCIEDADE p.10
7.1. PORTAL DA UFERSA ............................................................................................... p. 107.2. OUVIDORIA ...................................................................................................... p. 107.3. SERVIÇODE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO .......................................................... p. 11
8 CURSOS OFERECIDOS .................................................................................. p.12
8.1. GRADUAÇÃO .................................................................................................... p. 128.1.1. Acesso aos cursos presenciais ........................................................................... p. 12
8.2. PÓSGRADUAÇÃO ................................................................................................... p. 14
9 EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA ....................................................................... p.15
10 ASSITÊNCIA ESTUDANTIL ........................................................................... p.15
11 ASSESSORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS ...................................... p.16
12 SISTEMAS DE BIBLIOTECAS ........................................................................ p.16
13 EDITORA UNIVERSITÁRIA .......................................................................... p.16
14 HOSPITAL VETERINÁRIO ............................................................................. p.17
15 NÚCLEO DE PRÁTICAS JURIDICAS ........................................................... p.18
16 DIPLOMAS E OUTROS ................................................................................... p.18
SUMÁRIO
CIDADÃOCarta de Serviço ao 7
A Universidade Federal Rural do SemiÁrido –UFERSA foi criada em 1º de agosto de 2005, pela Leinº 11.155, por transformação da Escola Superior deAgricultura de Mossoró (ESAM), instituição dedicada àeducação superior, criada pela Prefeitura Municipal deMossoró, através doDecreto nº 03/67, de 18 de abril de1967 e incorporada à rede federal de ensino superior,como autarquia em regime especial por meio do Decre
to nº 1.036, de 21 de outubro de 1969. Atualmente, estáorganizada em quatro câmpus, sendo a sede na cidadede Mossoró e os demais nas cidades de Angicos,Caraúbas e Pau dos Ferros, cidades inseridas nosemiárido brasileiro, fato que faz com que muitas dasações desenvolvidas no cumprimento de suasatividades fins sejam voltadas à resolução de problemasdessa região.
1 . HISTÓRICO
2.1.MISSÃO
Ofertar ensino superior, pesquisa e extensão nasdiferentes áreas do conhecimento.
2.2. VISÃO
Prover ensino com qualidade de forma a produzir edifundir tecnologias voltadas à resolução deproblemas da região em que está inserida,considerando para tal a formação humanística,científica, crítica e reflexiva de seus egressos.
2. MISSÃO E VISÃO
Prédio da Reitoria
CIDADÃOCarta de Serviço ao8
A Universidade Federal Rural do SemiÁrido, considerando sua missão e visão, orientase permanentemente no sentido de alcançar os seguintes objetivos:
I ministrar ensino superior visando o desenvolvimento do espírito político, científico e socioambiental,desenvolvendo pesquisas nas diversas áreas doconhecimento e promover atividades de extensãouniversitária, estabelecendo uma relação aberta erecíproca com a sociedade, garantindo a suasustentabilidade;
II incentivar o trabalho de pesquisa e investigaçãocientífica, a contribuição ao desenvolvimento da ciência e da tecnologia, bem como a criação e a difusão dacultura;
III contribuir para a solução dos problemas sociais,econômicos e políticos, dando ênfase à regiãosemiárida brasileira, visando a elevação do índice dedesenvolvimento humano por meio de pesquisas eextensão, realizadas em seu âmbito;
IV estender à comunidade, sob todos os meiospossíveis, o ensino, a pesquisa e a extensão.
3. OBJETIVOS INSTITUCIONAIS
4. PERFIL INSTITUCIONAL
A Legislação que define organizacional e funcionalmente a UFERSA é constituída pelo Estatuto, Regimento e porNormas Complementares, que podem ser acessadas no menu principal do portal da Universidade, por meio dolink documentos.ufersa.edu.br.
5. LEGISLAÇÃO
Nome: Universidade Federal Rural do SemiÁrido | Sigla: UFERSAAspectos Jurídicos: Autarquia Federal Subordinada aoMinistério da EducaçãoAtividades Desenvolvidas: Ensino, Pesquisa e Extensão
Endereço do Campus sede:Avenida FranciscoMota, 572, Bairro Costa e Silva. Mossoró/RN. CEP: 59.625900
Vista aérea do campus sede da UFERSA, em Mossoró
CIDADÃOCarta de Serviço ao 9
ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
ReitorProf. José de Arimatea [email protected]
ViceReitorProf. Francisco Odolberto de Araú[email protected]
PróReitor de AdministraçãoJorge Luiz [email protected]
PróReitor de Assuntos ComunitáriosProf. Rodrigo Sérgio Ferreira [email protected]
PróReitora de Gestão de PessoasKeliane de Oliveira [email protected]
PróReitor de GraduaçãoProf. Augusto Carlos Pavã[email protected]
PróReitor de Extensão e CulturaProf. Felipe de Azevedo Silva [email protected]
PróReitor de Pesquisa e PósGraduaçãoProf. VanderMendonç[email protected]
PróReitor de PlanejamentoGeorge Bezerra [email protected]
Chefe de GabineteMárcia de Jesus [email protected]
Campus de AngicosDiretor: Prof. JoselitoMedeiros de Freitas [email protected]
Campus de CaraúbasDiretora: Profª. Edna Lucia da Rocha [email protected]
Campus de Pau dos FerrosDiretor: Prof. Alexsandro Pereira [email protected]
Superintendente de InfraestruturaCleyton Kleber Dantas [email protected]
Superintendente de Tecnologia da InformaçãoNichollas Rennah Adelino de [email protected]
Assessoria de Relações InternacionaisAnibal Mascarenhas [email protected]
Auditoria InternaAndré Luís Amé[email protected]
Procurador GeralRaimundoMárcio Ribeiro [email protected]
OuvidoriaAntônioWilton deMorais Jú[email protected]
Assessoria de ComunicaçãoAdamsMorais [email protected]
ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA
Depto. de Agrotecnologia e Ciências Sociais DACSProfª. Ludimilla Carvalho Serafim de [email protected]
Depto. de Ciências Ambientais e Tecnológicas DCATProf. Rodrigo Nogueira de [email protected]
Depto. de Ciências Animais DCANProf. Rodrigo Silva da [email protected]
Depto. de Ciências Exatas e Naturais DCENProf. Rafael Castelo [email protected]
Depto. de Ciências Exatas, Tecnológicas e HumanasProf. Araken deMedeiros [email protected]
Depto. de Ciências Vegetais DCVProf. Leilson Costa [email protected]
6. EQUIPE GESTORA 2012 A 2015
CIDADÃOCarta de Serviço ao10
7. CANAIS DE COMUNICAÇÃO COM ACOMUNIDADE E A SOCIEDADE
Os canais de comunicação são os meios que aUniversidade possui para aproximar o cidadãodos serviços disponibilizados e, aomesmo tempo,garantir a efetivação dos serviços prestados.
7.1 PORTALDAUFERSA
O site Ufersa permite que o usuário obtenhainformações acerca de toda a estrutura funcionalda Universidade, como unidades administrativase acadêmicas, com as respectivas atribuições eservidores responsáveis. O site disponibiliza,ainda, notícias jornalísticas sobre as principaisatividades realizadas na Universidade, bem comoo Boletim Informativo Folha da Ufersa, comedição bimestral, além de todos os editaislançados pela instituição concursos públicos,processos seletivos, acadêmicos (processos detransferências, reingresso, reopção), bem comopromoção de eventos de ensino, pesquisa eextensão. Também são divulgadas no siteinformações de interesse dos servidores relativosa resultados de projetos e, ainda, informações deinteresse da comunidade estudantil, comoseleção de bolsas, estágios, entre outras. No sitetambém estão disponibilizados telefones e emails para facilitar o contato com as unidades daUniversidade.
As informações do portal da Universidade sãodisponibilizadas em tempo real de maneira adeixar o usuário informado das notícias e o doque ocorre dia a dia na UFERSA, no menortempo possível.
7.2OUVIDORIA
É um instrumento de gestão pública normatizadono âmbito da Ufersa para garantir ao cidadãopossibilidades de proteção e defesa, mas traduztambém princípios de eficiência e eficácia aomitigar a vulnerabilidade técnica, jurídica eeconômica do cidadão, o que faz da ouvidoria umimportante canal de comunicação entre aUFERSA, os discentes, os servidores técnicoadministrativos, docentes e a comunidade externa. Sua atuação permite à Universidade identificar problemas na prestação de serviços ou a necessidade de melhorar a sua qualidade, preservando os interesses institucionais, observando osprincípios da dignidade, ética e respeito ao cidadão. Suas ações baseiamse em ampla autonomiae em parâmetros de transparência, imparcialidade, legalidade,moralidade e legitimidade.
CIDADÃOCarta de Serviço ao 11
A Ouvidoria da UFERSA também disponibilizaum canal de atendimento específico aos discentesda Instituição, onde, através da plataforma digitalde gerenciamento de suas atividades acadêmicas,os alunos podem formalizar manifestações,acompanhar a tramitação do seu atendimento,como também receber as respostas e osencaminhamentos empreendidos com relação aoseu contato.
O atendimento ao público é feito seguindonormas que garantem a discrição e o sigiloquanto à identificação dos usuários. Para acessoàs informações adicionais sobre a Ouvidoria, bemcomo para encaminhar denúncias, reclamações,críticas, informações, sugestões e elogios, ousuário deve acessar ouvidoria.ufersa.edu.br.
7.2.1 Atendimento
Prédio daReitoria CampusMossoróAvenida FranciscoMota, 572, Costa e SilvaMossoró/RN | CEP: 59.625900Portal: ouvidoria.ufersa.edu.brEmail: [email protected]: (84) 33178232Horários: segunda a sextafeira, das 07:30h às11:30h e de 13.30h às 17:30h
7.2.2 Prazos
Os atendimentos realizados pela Ouvidoria daUFERSA são analisados e encaminhados comprazo de resposta de acordo com a categoria ecaracterística de cada manifestação, sendo oprazo médio de respostas igual a 20 dias,prorrogáveis pormais 10.
Quando a solicitação de informação, denúncia,reclamação, crítica, sugestão e elogio for feita porcarta, devese utilizar o seguinte endereço paraenvio de correspondência:
7.3 SERVIÇODE INFORMAÇÃOAOCIDADÃO
O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) foicriado em função da Lei nº 12.527/2011 Lei deAcesso à Informação (LAI), e tem como fimatender a todo cidadão que deseje solicitar oacesso a informações públicas ligadas à UFERSA.Os pedidos de informação podem ser realizadospor pessoas físicas e/ou jurídicas, devendo contera identificação do requerente e a especificação dainformação. A solicitação ocorre por meioeletrônico via sistema eSIC ou emmeio físico.
7.3.1 Atendimento
Prédio Rosadão (Térreo) CampusMossoróAvenida FranciscoMota, 572, Costa e SilvaMossoró/RN | CEP: 59.625900Portal: sic.ufersa.edu.brEmail: [email protected]: (84) 33178249Horário: segunda a sextafeira, das 07:30h às11:30h e das 13:30h às 17:30h
7.3.2 Prazos
Para atendimento às solicitações iniciais via SIC,a Universidade tem até 20 dias, podendo serprorrogado por mais 10 dias, conformelegislação.
Em casos de recursos de 1ª e 2º instância, a Universidade tem até cinco dias para atendimento àssolicitações.
CIDADÃOCarta de Serviço ao12
A Universidade Federal Rural do SemiÁrido oferececursos de graduação em diferentes áreas doconhecimento, além de cursos de pósgraduação(especialização, mestrado, doutorado) e cursos deextensão.
8.1 GRADUAÇÃO
Presencial
Na modalidade presencial, são oferecidos 36 cursosde graduação em diferentes áreas do conhecimento eo acesso aos mesmos se dá por meio do ExameNacional do Ensino Médio (MEC/Enem). A lista doscursos oferecidos encontrase disponibilizada noendereço: ufersa.edu.br/cursosgraduacao.
Ensino a Distância
A UFERSA participa do Sistema Universidade Abertado Brasil (UAB), ofertando cursos de licenciatura emComputação e Matemática nas cidades de Caraúbas,Grossos, Guamaré, Marcelino Vieira, Natal e SãoGonçalo do Amarante. Informações sobre os cursospodem ser obtidas acessando o site institucional doNúcleo de Educação a Distância: nead.ufersa.edu.br.
8.1.1 Acesso aos cursos presenciais
O acesso aos cursos presenciais da UFERSA se dá pormeio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU), sistemainformatizado gerenciado pelo Ministério daEducação (MEC), por meio do qual a Instituiçãooferece vagas para candidatos participantes do ExameNacional de Ensino Médio (Enem), em seus cursospresenciais. O processo seletivo do Sisu é realizadoduas vezes ao ano, sempre no início do semestreletivo. As inscrições são gratuitas e em uma únicaetapa, sendo realizada pela internet.
Os processos de inscrição, seleção e divulgação sãorealizados diretamente pelo Ministério da Educação(MEC) no seu sítio www.sisu.mec.gov.br e asmatrículas dos alunos aprovados são realizadaspresencialmente, no respectivo câmpus da UFERSApara o qual o candidato se inscreveu e conformeorientações e datas disponibilizadas na página daPROGRAD prograd.ufersa.edu.br.
Informações adicionais
Por telefone: (84) 33178234
Pormeio eletrônico: [email protected]
Pessoalmente:Universidade Federal Rural do SemiÁrido
Campus AngicosRua Gamaliel Martins Bezerra, s/n. Alto da Alegria.Angicos/RN Brasil. CEP: 59.515000Telefone: (84) 33178520 (Ramal 2000)
Campus CaraúbasRN 233, KM01, Sítio Nova Esperança IICaraúbas/RN Brasil. CEP: 59.700000Telefone: (84) 33178509
CampusMossoróPrédio da Reitoria/Piso SuperiorAv. FranciscoMota, 572 Bairro Costa e SilvaMossoró/RN Brasil. CEP: 59.625900Telefone: (84) 33178234
Campus Pau dos FerrosBR 226, KM 405, Bairro São GeraldoPau dos Ferros/RN Brasil. CEP: 59.900000Telefone: (84) 33178525 (Ramal 4005)
A Universidade não préestabelece prazos ou datasanuais para realização das chamadas dos alunosaprovados no processo de seleção, pois segue o Calendário estabelecido pelo MEC, no caso das Chamadasde Matrícula. No caso das chamadas da Lista deEspera, que ocorre após a chamada de matrícula, aUFERSA estabelece seu próprio calendário, como ofazem as demais universidades que participam doSISU.
Em ambas as chamadas, as datas são divulgadas coma devida antecedência, de forma que os convocadospossam ter tempo hábil para apresentar adocumentação necessária.
8. CURSOS OFERECIDOS
CIDADÃOCarta de Serviço ao 13
Sala de aula da graduação
Acervo bibliográfico Biblioteca Central (Mossoró)
Atividades de laboratório
Solenidade de Colação de Grau
CIDADÃOCarta de Serviço ao14
8.2 PÓSGRADUAÇÃO
A UFERSA oferece cursos de pósgraduações LatoSensu, que compreendem programas de especializaçãocom duração mínima de 360 horas e cursos pósgraduações Stricto Sensu, representados pelosprogramas de mestrado e doutorado, abertos acandidatos diplomados em cursos superiores. Sãodisponibilizados à sociedade 13 cursos de pósgraduação Stricto Sensu, sendo 10 de mestrado e trêsde doutorado. Já os cursos de especializações possuemtemporalidade e no momento não têm sido ofertados.A lista dos cursos de pósgraduação ofertados pelaUniversidade encontrase divulgada no portal daUFERSA, no link da PróReitoria de Pesquisa e PósGraduação: proppg.ufersa.edu.br.
O acesso aos cursos de pósgraduação da UFERSA sedá por meio de editais anuais. Os mesmos sãodivulgados nas páginas dos programas, cujo acessopode ser feito por meio da aba Próreitoria de Pesquisae PósGraduação existente no portal da UFERSA. Oseditais contemplam informações sobre número devagas, documentação e critérios necessários paraconcorrer a uma vaga, data de realização de provas eseleção, locais de inscrição, entre outros inerentes acada programa. Para visualização e análise dos editaisdos programas de pósgraduação, podese acessar olink da PróReitoria de Pesquisa e PósGraduação proppg.ufersa.edu.br e, em seguida, acessar o item"cursos de pósgraduação" e escolher aquele de suapreferência para visualizar as informações gerais docurso, inclusive dos editais.
Informações sobre os programas e cursos de pósgraduação da UFERSA podem ser obtidas pessoalmente na PróReitoria de Pesquisa e PósGraduação –PROPPGou na coordenação de cada programa.
8.2.1 Atendimento
Secretaria do Programa de PósGraduação emC. daComputação: (84) 33171803Secretaria do Programa de PósGraduação emC.Animal: (84) 33178305Secretaria do Programa de PósGraduação emFitotecnia: (84) 33171802
Observação: Os demais Programas de PósGraduaçãotêm suas secretarias funcionando no prédio da PróReitoria de Pesquisa e PósGraduação PROPPGTelefone: (84) 33178313 (Ramais 1591 / 1592)Endereço: Av. FranciscoMota, 572, Bairro Costa eSilva. Campus Leste daUfersa.Mossoró/RNCEP: 59.625900.
Animal silvestre Cemas
Parreira Área experimental
A assistência estudantil da Universidade FederalRural do SemiÁrido é de responsabilidade da PróReitoria de Assuntos Comunitários (PROAC) e dasCoordenações de Assuntos Comunitários nos câmpusfora da sede. Sua função é garantir aos alunos de graduação, em situação de vulnerabilidade socioeconômica, direitos essenciais à sua permanência naUniversidade.
Para tanto, foi criado o Programa InstitucionalPermanência, que tem como finalidade ampliar ascondições de permanência dos estudantes dos cursosde graduação presenciais da UFERSA, em situação devulnerabilidade socioeconômica, durante o temporegular do seu curso. O cronograma minimiza os efeitos das desigualdades sociais e regionais, mediante aconcessão de auxílio financeiro para a alimentação,transporte, moradia, atividades didáticopedagógicas,esportivas, acadêmicas e culturais, visando à reduçãodas taxas de evasão e de retenção. Neste sentido, sãooferecidos diversos benefícios: bolsas, auxílios financeiros, moradia estudantil, restaurante universitário,atendimento psicossocial e prática desportiva. Paramais informações, acessar o link proac.ufersa.edu.br.
CIDADÃOCarta de Serviço ao 15
A PróReitoria de Extensão e Cultura (PROEC) é aunidade responsável por promover, coordenar,supervisionar, controlar e avaliar as atividades deextensão e cultura da Universidade Federal Rural doSemiÁrido. Suas ações de extensão junto aUniversidade e a comunidade são desenvolvidas soba forma de programas, projetos, cursos, eventos eprestação de serviços. Informações de comoparticipar de ações de extensão e cultura podem serobtidas acessando o link proec.ufersa.edu.br, ouentre em contato pelo telefone (84)33178209.
9. EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA
10. ASSISTENCIA ESTUDANTIL
Atividade de Extensão Festival de Cultura
Residência universitária feminina
Praça de vivência
Ginásio poliesportivo
Piscina
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11 . ASSESSORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
A Assessoria de Relações Internacionais é um órgão deassessoramento, responsável por promover parceriasinternacionais com organismos e instituições de ensinosuperior no País e no exterior, referentes à internacionalização da Universidade. Para isto, proporcionaorientação aos professores, técnicoadministrativos eestudantes da UFERSA no processo de estabelecimento de convênios com instituições estrangeiras e a
participação em programa de graduação e pósgraduação no exterior. Em relação a estudantes, professorese pesquisadores estrangeiros que vêm realizar intercâmbio na UFERSA, essa Assessoria oferece acompanhamento acadêmico e orientação sobre os aspectoslegais e institucionais. Para mais informações, acesseari.ufersa.edu.br.
12. SISTEMA DE BIBLIOTECAS
As bibliotecas da Universidade integram o Sistema deBibliotecas SISBI, que é composto pelas bibliotecas doscampus Angicos, Caraúbas e Pau dos Ferros e BibliotecaCentral. Este sistema tem como finalidade prestarserviços de informação técnicocientifica às atividadesde ensino, pesquisa e extensão. Informações sobre osserviços prestados e funcionamento do Sistema podemser obtidas acessando, no portal da UFERSA, a aba"serviços", ou pelo link: biblioteca.ufersa.edu. br.
Para contatos telefônicos com as bibliotecas integrantesdoSISBI, podemser utilizados os números:
BibliotecaCentralOrlandoTeixeira (Mossoró):(84) 3317 8308Angicos:Ramal 2135 (Apenas ligações internas)Caraúbas:Ramal 3130 (Apenas ligações internas)PaudosFerros:Ramal4085 (Apenas ligaçõesinternas)
13. EDITORA UNIVERSITÁRIA
A Editora Universitária da UFERSA (EDUFERSA) temcomo finalidade atender às necessidades editoriais, emimpressos e eletrônicos, da Universidade, contempladas na sua política institucional de difusão científicae tecnológica. Sua missão está para o desenvolvimentode políticas de editoração de obras de relevância sociale acadêmica, para difusão de conhecimentos técnicocientíficos, políticos, artísticos e culturais, associando aessa política o apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão,em consonância com as políticas institucionais.
Paramais informações sobre a editora daUFERSA:Página: edufersa.ufersa.edu.brEmail: [email protected]: (84) 33178267
CIDADÃOCarta de Serviço ao 17
14. HOSPITAL VETERINARIO
OHospital Veterinário está para apoiar às aulas práticasdos acadêmicos do curso de Medicina Veterinária depequenos e de grandes animais, oferta de estágioscurriculares a estudantes de graduação, atividades depesquisa em nível de graduação e pósgraduação, alémde prestar serviços médicoveterinários à comunidadeem geral, como forma de fazer extensão. Os serviçoshospitalares estão disponíveis para o público interno eexterno àUniversidade.
O atendimento clínico do HOVET funciona mediantedistribuição de fichas, nos turnos matutino e vespertino.Paralelo à distribuição das fichas, é efetuada a triagempara atendimentos de urgência e emergência. Os casoscirúrgicos são avaliados pelos clínicos, juntamente coma equipe de anestesia e cirurgia, e as cirurgias sãorealizadas de acordo com o grau de complexidade,podendo ser realizadas imediatamente ou medianteagendamento; as cirurgias eletivas são agendadas deacordo com uma lista de espera, após os animaispassarempor exames clínicos prévios.
Os interessados em utilizar os serviços hospitalares doHOVET devem apresentarse ao serviço de triagemhospitalar na recepção do hospital no horário de segunda a sextafeira, sempre nos horários que compreendemoexpediente acadêmicodaUniversidade.
Prazos
O tempo de atendimento varia em função dacomplexidade de cada caso. Para consultas emergenciais, o atendimento é imediato. Já para consultas simples, preconizase um tempo médio de atendimento deuma a duas horas em função do acompanhamento queas consultas devem ter pelos acadêmicos do curso deMedicina Veterinária. Para consultas eletivas commaiorgrau de complexidade, estabelecese um tempo médiomáximo de até 30 dias para a realização dos procedimentos, em função da casuística e do quantitativo deprocedimentos agendados.
Atendimento
Hospital Veterinário JerônimoDixHuitRosadoMaiaUniversidade Federal Rural do SemiÁrido CampusMossoróHorário: 07:00h e 11:00h ede 13:00hàs 17:00hEndereço: Av. FranciscoMota, 572, BairroCosta e SilvaMossoróRN |CEP: 59.625900Contato: (84) 33178310 (Recepção)Email: [email protected]
Procedimento médico hospitalar Hovet
CIDADÃOCarta de Serviço ao18
15. NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS
O Núcleo de Práticas Jurídicas da UFERSA é o localde realização do Estágio Supervisionado do Curso deDireito, no qual o corpo discente coloca em prática osconteúdos teóricos aprendidos durante o Curso. Nomesmo são desempenhadas, além de atividadesensino, atividades de pesquisa e extensão. Todasvoltadas para as questões que buscam melhorias ealternativas na resolução dosmais diversos conflitos.
A finalidade didática e pedagógica do NPJ é propiciarum ambiente de contato com a realidade dinâmica doDireito e das Instituições para formação dos futurosProfissionais da área jurídica. No NPJ, os alunos têmcontato direto com a população carente, prestando,dessa forma, assistência jurídica e judicial no encaminhamento da resolução das demandas, tudo sobsupervisão dos Professores.
São realizadas atividades de mediação e conciliação deconflitos interpessoais, com formulação de acordosextrajudiciais que são, em momento posterior, homologados pela Justiça, caso necessário.
Os atendimentos incluem casos concretos em diversasáreas: Direito Civil, Processual Civil, Administrativo,Tributário e Direitos Humanos (Estágio I e Projeto deExtensão Direitos Humanos em Prática); Direito Processual Civil e vivência do Foro (Estágio II); DireitoPenal e Processual Penal (Estágio III); e DireitoTrabalhista e Processual Trabalhista (Estágio IV).
Atendimento
Av. Jorge Coelho de Andrade, Bairro Costa e Silva(em frente ao Expocenter)Horário e dias de atendimento: das 8h às 11h30 e 14hàs 17h30–Das segundas às quintasfeiras.Contatos: (84) 3317 8318Email: [email protected]
16. DIPLOMAS E OUTROS
Os diplomas são emitidos para alunos dos cursos degraduação e de pósgraduação Stricto Sensu. Osmesmos devem ser solicitados na Divisão de RegistroEscolar, pelo interessado por meio de Requerimentode Solicitação de Diploma respectivo. Para obtenção doformulário de solicitação de diplomas, devese acessaro link dre.ufersa.edu.br/formularios.
Para recebimento dos diplomas solicitados, o interessado deve procurar pessoalmente a Divisão de RegistroEscolar, portando documento de identificação (RG ouequivalente) ou enviar procurador devidamenteconstituído e portando documentos de identificação.
Revalidação de Diplomas Estrangeiros
Quando o curso de graduação ou de pósgraduaçãoStricto Sensu tiver sido realizado fora do País, poderáser solicitada a revalidação do diploma, que neste casodevese observar, para os cursos de graduação o queestabelece a Resolução Consepe/Ufersa N° 013/2007,devendo o interessado encaminhar requerimento aoReitor, nos termos da citada resolução.
A possibilidade de revalidação de diplomas demestrado e de doutorado expedidos por universidadesestrangeiras, pelas universidades brasileiras estáprescrita no artigo 48, paragrafo 3º da Lei de Diretrizes
Núcleo de Práticas Jurídicas da Ufersa
CIDADÃOCarta de Serviço ao 19
e Bases da Educação Nacional (LDB) (Lei 9.394/96) esua regulamentação está prevista nas competências doConselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFERSA.
De acordo com a LDB, os diplomas de mestrado e dedoutorado só podem ser reconhecidos por Universidades que possuam cursos de PósGraduação reconhecidos e avaliados, namesma área de conhecimento e emnível equivalente ou superior. Assim, previamente àsua solicitação, o interessado deverá primeiramenteverificar se na UFERSA existe Programas de PósGraduação avaliados pela CAPES na área deconhecimento em que obteve seu diploma. Para istodevese acessar no portal da Universidade(www.ufersa.edu.br) a aba PósGraduação e verificaros cursos vinculados aos diferentes programas.
São necessários para protocolar o pedido de reconhecimento de diploma de pósgraduação Stricto Sensu(mestrado e doutorado):
1 Requerimento dirigido ao Magnífico Reitor solicitando o reconhecimento, conforme omodelo disponível emproppg.ufersa.edu.br;
2 Original do Diploma contendo o visto doConsulado Brasileiro sediado no país onde elefoi expedido;
3 Original do Histórico Escolar ou dodocumento correspondente ao título contendoo visto do Consulado Brasileiro sediado no paísonde ele foi expedido;
4 No caso de Diplomas obtidos em Cursosrealizados em Instituições que não exijamcréditos formais em disciplinas, o interessadodeverá instruir o processo com dados referentes à Instituição de origem, duração e características do curso, fornecidas oficialmente pelaprópria Instituição sem a obrigatoriedade doVisto Consular;
5 Original do Diploma relativo ao Curso deGraduação ou documento comprobatório deconclusão do curso. Se este foi realizado noexterior, será necessário o visto do ConsuladoBrasileiro sediado no país onde ele foiexpedido;
6 Original do documento hábil de Identidade para brasileiro;
7 No caso de cidadão estrangeiro, cópia doRegistro Nacional de Estrangeiro (RNE) oupassaporte válido;
A documentação deverá ser protocolada no Setor deProtocolo pessoalmente pelo interessado ou por seurepresentante legal, mediante procuração, com firmareconhecida. Se o interessado residir no exterior, afirma deverá ser reconhecida no Consulado Brasileirodo respectivo país.
Telefone: (84) 33178249
OBSERVAÇÃO: Trazer todos os documentos originaisacompanhados de cópia simples frente e verso, ou sevier sem os originais, trazer cópias autenticadas emcartório brasileiro.
8 Exemplar da tese, dissertação ou trabalhoequivalente, encadernado;
9 Original da Certidão de Casamento,quando se tratar de requerente que teve seunome alterado após a expedição do diploma,em virtude de casamento;
10 Declaração do aluno sobre o tempo deefetiva permanência na Instituição de EnsinoSuperior Estrangeira;
11 Cópia da ata de defesa da dissertação outese, com identificação da banca examinadora eresultado da avaliação, ou de documento deavaliação acadêmica equivalente;
12 Documentos fornecidos pela instituiçãoque expediu o diploma, em que consteminformações gerais da Instituição, bem comodados e características do curso referentes aprocedimentos de seleção, prazos e requisitospara a defesa de dissertação ou tese;
13 Visto para estrangeiro;
14 Cópia do passaporte, com a informaçãoacerca da entrada e saída do país onde realizouos estudos;
15 Taxa a ser recolhida por GRU, no ato daentrega dos documentos, no horário das07h30min às 11h30min ou de 13h30min às17h30min, no valor de um e meio saláriomínimo vigente no País, a ser recolhido porGRU.
16 Taxa a ser recolhida por GRU no valor deR$ 100,00, referente ao registro quandoaprovado o pedido, no final do processo.
CIDADÃOCarta de Serviço ao20
Reingresso/ Reopção/ Transferência /Portador de diploma
Os processos de ingresso via reingresso, reopção,transferência e portador de diploma são regidos pelaResolução CONSEPE/UFERSA Nº 003/2014, se dãopor meio de editais que são publicados pela ComissãoPermanente de Processo Seletivo – CPPS e podem seracessados no link cpps.ufersa.edu.br, ingressos ExtraSisu.
ExercícioDomiciliar
Os processos de exercício domiciliar estão paragestantes a partir do 8ª mês de gestação e paraaqueles casos definidos pelo médico ao emitir oatestado médico. O discente com direito ao exercíciodomiciliar deverá apresentar documento médicooriginal que deverá estabelecer o prazo de afastamento, número do CRM e carimbo domédico à Divisão deRegistro Escolar até três dias após o início do períodode afastamento, impreterivelmente, conforme estabelece Resolução Consepe/UFERSA nº 008/2006 (criarlinks para resolução).
Procedimentos Nomear representante legal para representálo juntoàUniversidade; Solicitar dos docentes responsáveis pelas disciplinaso programa especial de estudos, contendo conteúdos,metodologias a serem utilizadas, tarefas a seremcumpridas, prazos de execução e tipos de avaliações.
Trancamento deCurso
O processo de trancamento de curso ocorre conformeos artigos 276 e 277 do Regimento da UFERSA. Paratrancar o curso, o discente deve preencher o Formulário Padrão disponibilizado no site da UFERSA,juntamente com documento nadaconsta da bibliotecaou no SIGAA (emitidos no dia do trancamento) eentregálos naDivisão de Registro Escolar.
Procedimentos Preencher formulário disponível no linkdre.ufersa.edu.br/formularios; Emitir nadaconsta no SIGAA; Fazer a ajuntada e entregar na Divisão de RegistroEscolar.
Cancelamento deDisciplina
O cancelamento de disciplina se dá conforme artigo279 do Regimento da UFERSA. Para cancelar umadisciplina, o discente deve preencher o Requerimentode Cancelamento de disciplina, disponível no linkdre.ufersa.edu.br/formularios, colher a devida assinatura e dados junto ao professor e entregálo na Divisãode Registro Escolar até 1 (um) dia após a assinatura dodocente.
ARI – ASSESSORIADE ASSUNTOS INTERNACIONAIS
ASSECOM–ASSESSORIADE COMUNICAÇÃO
AUDINT – AUDITORIA INTERNA
CAPES – COORDENAÇÃODEAPERFEIÇOAMENTODE PESSOALDENÍVEL SUPERIOR
CONSEPE – CONSELHO SUPERIORDE PESQUISA, ENSINO E EXTENSÃO
DACS –DEPARTAMENTODEAGROTECNOLOGIA E CIÊNCIAS ANIMAIS
DCAT DEPARTAMENTODE CIÊNCIAS AMBIENTAIS E TECNOLÓGICAS
DCAN DEPARTAMENTODE CIÊNCIAS ANIMAIS
DCEN DEPARTAMENTODE CIÊNCIAS EXATAS ENATURAIS
DCETH DEPARTAMENTODE CIÊNCIAS EXATAS, TECNOLÓGICAS EHUMANAS
DCV DEPARTAMENTODE CIÊNCIAS VEGETAIS
DRE –DIVISÃODEREGISTROESCOLAR
EDUFERSA – EDITORADAUFERSA
ENEM–EXAMENACIONALDE ENSINOMÉDIO
ESAM ESCOLA SUPERIORDEAGRICULTURADEMOSSORÓ
GRU–GUIADERECOLHIMENTODAUNIÃO
HOVET –HOSPITAL VETERINÁRIO
LAI – LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
MEC –MINISTÉRIODA EDUCAÇÃO
PROGRAD– PRÓREITORIADEGRADUAÇÃO
PROEC – PRÓREITORIADE EXTENSÃOE CULTURA
PROAC – PRÓREITORIADE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS
PROAD– PRÓREITORIADE ADMINISTRAÇÃO
PROPLAN– PRÓREITORIADE PLANEJAMENTO
PROGEPE PRÓREITORIADEGESTÃODE PESSOAS
PROPPG PRÓREITORIADDE PESQUISA E PÓSGRADUAÇÃO
SIC – SERVIÇODE INFORMAÇÃOAOCIDADÃO
SISBI – SISTEMADEBIBLIOTECAS
SiSU – SISTEMADE SELEÇÃOUNIFICADA
SUTIC – SUPERINTENDENCIADE TECNOLOGIADA INFORMAÇÃO
UAB –UNIVERSIDADEABERTADOBRASIL
UFERSA –UNIVERSIDADE FEDERAL RURALDO SEMIÁRIDO
SIGLAS
CIDADÃOCarta de Serviço ao 21
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