PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
COMO ELABORAR
FRANCISCO HUMBERTO DE CARVALHO JR
ENG.CIVIL – UNIFOR-CE
ESPECIALISTA EM ENG.URBANA-UNIFOR-CE
MESTRE EM SANEAMENTO AMBIENTAL-UFC
DOUTORANDO ENG.CIVIL - UFPE
1. INTRODUÇÃO
Diversos tipos de resíduos são gerados nas cidades.. Isto inclui resíduos perigosos e
patogênicos, que trazem o risco de contaminação ambiental e do aporte de doenças, até mesmo
erradicadas no país, além de implicações quanto ao gerenciamento dos mesmos, dada as suas
características peculiares quando comparada a atividades industriais convencionais.
Neste texto são apresentadas a definição, a classificação e descrição de resíduos sólidos,
gerados nas atividades portuárias, a legislação pertinente e as alternativas recomendadas para
disposição dos mesmos, bem como as atividades necessárias para o desenvolvimento de um Plano
de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
2. DEFINIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Para a correta gestão dos resíduos gerados nas atividades portuárias é necessário que alguns
conceitos básicos sejam entendidos. É importante que os resíduos sejam caracterizados quanto ao
estado em que ocorrem e também quanto à sua periculosidade. Esse conhecimento vai possibilitar o
equacionamento e a definição das formas de prevenção e de controle a serem aplicadas.
No Brasil, todas as definições e conceitos relacionados com a gestão dos resíduos são
apresentados na NBR 10004, emitida pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), com
o estabelecimento da classificação dos mesmos de acordo com a periculosidade, indispensável para
o processo de gestão.
Conforme a NBR 10004, devem ser considerados na gestão dos resíduos:
“Resíduos nos estados sólido e semi-sólido, que resultam de atividades da comunidade de origem:
industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição. Ficam incluídos
nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em
equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas
particularidades tornem inviável seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos d'água, ou
exijam para isso soluções técnica e economicamente inviáveis, em face à melhor tecnologia
disponível".
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A classificação dos resíduos é importante para orientar as atividades de manuseio,
armazenamento e destinação. No Brasil, a classificação dos resíduos gerados na atividade portuária,
conforme a sua periculosidade, é estabelecida por dois documentos:
NBR 10004, que se aplica a qualquer resíduo, independentemente de sua geração,
dividindo-os em três classes;
Resolução CONAMA 005/93, que se aplica a resíduos sólidos provenientes de serviços de
saúde, portos e aeroportos, dividindo-os em quatro grupos.
Classificação conforme a NBR 10004
Resíduo Classe I - Perigoso
Resíduo sólido ou mistura de resíduos sólidos que, em função de suas características de
inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade, podem apresentar risco à
saúde pública, provocando ou contribuindo para aumento de mortalidade ou incidência de doenças
e/ou efeitos adversos ao meio ambiente, quando manuseados ou dispostos de forma inadequada.
Resíduo Classe IIa - Não inerte
Resíduo sólido ou mistura de resíduos sólidos que não se enquadram nas Classes I ou IIb.
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Resíduo Classe IIb - Inerte
Resíduo sólido ou mistura de resíduos sólidos que, submetidos ao teste de solubilidade, não
apresentam nenhum de seus constituintes solubilizados, em concentrações superiores aos padrões
definidos.
Classificação conforme a Resolução CONAMA 005/93
Grupo Definição
A
Resíduos que apresentam risco potencial à saúde pública e ao meio ambiente devido à presença de agentes biológicos (sangue, hemoderivados, animais usados em experimentação, secreções e líquidos orgânicos, objetos perfurantes e cortantes, etc.).
B
Resíduos que apresentam risco potencial à saúde pública e ao meio ambiente devido às suas características químicas (drogas quimioterápicas, resíduos farmacêuticos e demais produtos considerados perigosos conforme classificação da NBR 10004 da ABNT).
CRejeitos radioativos (materiais radioativos ou contaminados com radionuclídeos, provenientes de laboratórios de análises clínicas, serviços de medicina nuclear e radioterapia, segundo a Resolução CNEN 6.05).
DResíduos comuns são todos os demais que não se enquadram nos grupos descritos anteriormente
A correta classificação e segregação dos resíduos na sua geração evita a contaminação de
resíduos inertes e não-inertes por resíduos perigosos, reduzindo a massa total de resíduos perigosos
e desonerando os processos de armazenamento e destinação final.
3. LEGISLAÇÃO PERTINENTE
A legislação aplicável ao gerenciamento de resíduos sólidos pode ser dividida em dois
grupos, sendo o primeiro formado pelos documentos aplicáveis a todas as atividades ou tipos de
atividades geradoras de resíduos e o segundo formado pelos documentos aplicáveis a um
determinado resíduo ou tipo de resíduo.
Estão listados a seguir os principais documentos legais, na esfera federal, aplicáveis à gestão
de resíduos na atividade portuária, juntamente com o resumo de sua abrangência. Estão
relacionadas, também, as normas técnicas da ABNT que, apesar de não constituírem requisitos
legais, são imprescindíveis para a boa gestão dos resíduos. Além disso, as normas técnicas são
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referenciadas em diversos documentos legais, tornando, nesses casos, obrigatória a sua aplicação.
Também é recomendável a pesquisa de requisitos específicos do estado.
Legislação federal e convenções internacionais aplicáveis ao gerenciamento dos resíduos
sólidos de atividades portuárias
Lei Federal 9966/00 (Capítulo II)
Requer a disponibilidade de instalações ou meios adequados para o recebimento e tratamento de
resíduos.
Resolução CONAMA 002/91
Determina que “as cargas deterioradas, contaminadas, fora de especificação ou abandonadas
sejam tratadas como fontes potenciais de risco para o meio ambiente até manifestação do órgão
de meio ambiente competente”. Assim como, “responde solidariamente pela ação de prevenção,
controle, tratamento e disposição final dos resíduos gerados pelas cargas mencionadas, o
importador, transportador, embarcador ou agente que os represente, salvo previsão específica de
responsabilidade em contrato”.
Resolução CONAMA 005/93
Define os procedimentos mínimos para o gerenciamento de resíduos sólidos provenientes de
serviços de saúde, portos e aeroportos. Classifica os resíduos em quatro grupos (A, B, C e D),
conforme suas características de periculosidade e patogenicidade.
Resolução CONAMA 275/01
Estabelece código de cores para diferentes tipos de resíduos na coleta seletiva. O atendimento à
resolução é obrigatório apenas para as empresas governamentais. Para as demais, a resolução
consiste em uma recomendação.
Resolução CONAMA 313/02
Dispõe sobre a geração de resíduos industriais e determina quais indústrias devem submeter
inventários de resíduos industriais ao Órgão Estadual de Meio Ambiente.
Portaria MINTER 53/79 (Ministério do Interior)
Estabelece normas para os projetos específicos de tratamento e disposição de resíduos sólidos.
Trata-se de um documento antigo, cuja aplicabilidade vem sendo substituída pelos documentos
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mais recentes. Entre suas exigências destaca-se a proibição da queima de resíduos ao ar livre
como forma de disposição final dos mesmos.
Óleos lubrificantes usados
Resolução CONAMA 009/93
Dispõe sobre a obrigatoriedade de reciclagem de óleos lubrificantes e sobre o descarte de óleos
minerais. Proíbe qualquer descarte de óleos lubrificantes usados em solos, águas superficiais,
em sistemas de esgoto ou evacuação de águas residuais. Dispõe também sobre o
armazenamento, destinação, responsabilidades, registros e documentação necessária no trato de
óleos lubrificantes usados.
Portaria ANP 159/98 (Agência Nacional do Petróleo)
Determina que o exercício da atividade de re-refino de óleos lubrificantes usados ou
contaminados depende do registro prévio junto à Agência Nacional do Petróleo.
Portaria ANP 34/99
Dispõe sobre o controle das atividades que envolvem a disposição de óleos lubrificantes
contaminados.
Portaria ANP 81/99
Dispõe sobre o re-refino de óleos lubrificantes usados ou contaminados.
Pilhas e baterias
Resolução CONAMA 257/99
Estabelece exigências para a disposição adequada das pilhas e baterias com as seguintes
características: pilhas e baterias com base em chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos,
destinadas a quaisquer tipos de aparelhos, veículos ou sistemas, móveis ou fixos, e produtos
eletro-eletrônicos. Inclui, ainda, as baterias industriais, constituídas de chumbo, cádmio e seus
compostos, destinadas a telecomunicações, usinas elétricas, sistemas ininterruptos de
fornecimento de energia, alarme, segurança, movimentação de cargas e/ou pessoas e partida de
motores diesel e uso geral industrial.
Resíduos de serviços de saúde
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Resolução CONAMA 283/01
Dispõe sobre o tratamento e a destinação final dos resíduos dos serviços de saúde. No que diz
respeito aos resíduos de serviços de saúde, substitui a Resolução CONAMA 005/93.
Resolução ANVISA RDC 33/03
Dispõe sobre o gerenciamento dos resíduos dos serviços de saúde.
Resolução CONAMA n 6/91
Determina a não obrigatoriedade de qualquer tratamento de queima de resíduos sólidos oriundos
de estabelecimentos de saúde. Os resíduos devem ser esterilizados por equipamentos do tipo
autoclave.
Resíduos de madeira
Portaria Interministerial 499/99
Promulgada pelos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Fazenda, dispõe
sobre tratamento e destinação de embalagens de madeira.
Resíduos de pneumáticos
Resolução CONAMA 258/99
Determina que as empresas fabricantes e as importadoras de pneumáticos ficam obrigadas a
coletar e dar destinação final ambientalmente adequada aos pneus inservíveis.
Resíduos de construção civil
Resolução CONAMA 307/02
Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil.
Resíduos radioativos
Resolução CNEN 6.05 (Comissão Nacional de Energia Nuclear)
Especifica os critérios a serem seguidos quanto ao transporte, armazenamento provisório e à
eliminação de rejeitos radioativos.
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Ascarel e resíduos contaminados com ascarel
Instrução Normativa SEMA/STC/CRS no 1 de 10/06/83
Disciplina as condições de armazenamento e transporte de bifenilas policloradas (PCBs) e
resíduos contaminados com PCBs.
Legislações e normas estaduais sobre resíduos sólidos
Rio de Janeiro
Lei 2.011, de 10/07/92
Dispõe sobre a obrigatoriedade de implementação de Programa de Redução de Resíduos.
Lei 3.007, de 09/07/98
Dispõe sobre o transporte, armazenamento e queima de resíduos tóxicos no Estado do Rio de
Janeiro.
Diretriz FEEMA DZ-1311-R.4, de 29/11/94
Estabelece diretrizes para o licenciamento da destinação de resíduos sólidos, semi-sólidos e
líquidos não passíveis de tratamento convencional, provenientes de quaisquer fontes poluidoras.
São Paulo
Decreto nº 8.468, de 8 de setembro de 1976, que aprova o Regulamento da Lei nº 997, de
31 de maio de 1976, que dispõe sobre a Prevenção e o Controle da Poluição do Meio
Ambiente
Título IV – Da Poluição do Solo
Norma técnica CETESB E15.011, 1997
Fixa as condições exigíveis para a aceitação de um sistema para incineração de resíduos
infectantes provenientes de estabelecimentos de serviços de saúde, portos e aeroportos.
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Norma técnica CETESB O1.012, 1985
Fixa as condições mínimas para o projeto, construção e operação de aterros para resíduos
perigosos.
Normas técnicas da ABNT
NBR 8419
Apresentação de projetos de aterros sanitários de resíduos sólidos urbanos.
NBR 12807
Resíduos de serviços de saúde.
NBR 10004:2004 (válida a partir de 30/11/2004)
Resíduos sólidos – Classificação
NBR 10005:2004 (válida a partir 30/11/2004)
Procedimento para obtenção de extrato lixiviado de resíduos sólidos.
NBR 10006:2004 (válida a partir 30/11/2004)
Procedimento para obtenção de extrato solubilizado de resíduos sólidos.
NBR 10007:2004 (válida a partir 30/11/2004)
Amostragem de resíduos sólidos.
NBR 10157
Aterros de resíduos perigosos – Critérios para projeto, construção e operação.
NBR 7500
Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de
produtos.
NBR 7505-1
Armazenagem de líquidos inflamáveis e combustíveis – Parte 1: Armazenagem em tanques
estacionários.
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NBR 12235
Armazenamento de resíduos sólidos perigosos (Classe I).
NBR 11174
Armazenamento de resíduos classes II (não inertes) e III (inertes).
NBR 8371
Ascarel para transformadores e capacitores - Características e riscos.
5. DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS
As opções para destinação final de resíduos devem ser bem estudadas na concepção do
Plano de Gerenciamento de Resíduos, levando-se em conta todas as alternativas existentes, os tipos
de equipamentos, capacidade instalada e distância das instalações portuárias, buscando a redução de
custos, a minimização de riscos ambientais e o atendimento à legislação pertinente. Muitas vezes,
devido à inexistência de estrutura local, é necessário destinar os resíduos para locais distantes, o que
onera o sistema de gestão de resíduos.
Ressalta-se, mais uma vez, a importância de verificar as oportunidades de gerenciamento,
tais como a redução na fonte e a reutilização, evitando custos desnecessários com tratamento e/ou
disposição final.
Neste texto não se pretende detalhar as tecnologias de tratamento e disposição final de
resíduos. Essa questão, hoje em dia, está sendo tratada no âmbito da qualificação e credenciamento
de empresas especializadas (aterros, incineradores, unidades de co-processamento, indústrias
recicladoras, etc.), com o gerenciamento e acompanhamento do gerador dos resíduos, no caso a
autoridade portuária.
Com o desenvolvimento do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, obter-se-á um
cadastro de empresas competentes para a disposição final dos resíduos, que atendam aos requisitos
legais e também aos requisitos ambientais.
O Quadro 2 são apresentadas algumas alternativas que podem ser utilizadas para a
disposição dos resíduos. No caso do resíduo apresentar potencial de reciclabilidade, esta opção foi
a escolhida para a destinação final. Entretanto, a questão da reciclagem está ligada a diversos
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fatores tais como a viabilidade econômica do transporte do resíduo para uma empresa recicladora
(pode estar situada a uma distância muito grande), o estado de apresentação do resíduo (se está
contaminado ou não) e, também, a quantidade gerada (para justificar a reciclagem, há a necessidade
da remessa de um “lote econômico”, quantidade grande o suficiente para compensar os custos de
transporte para uma recicladora e para justificar o próprio processo de reciclagem).
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Quadro 2 – Alternativas recomendadas para disposição de resíduos
Resíduo
(origem/características)Alternativa recomendada para
tratamento e/ou destinação final
Instalações portuárias
Papéis, plásticos, metais, óleo mineral Reciclagem
Restos de alimentos, varredura Aterro sanitário / compostagem
Rejeitos em geral, pilha comum Aterro sanitário
Baterias (celulares, automotivas, etc.) Reciclagem
Resíduos impregnados com óleo e graxa (trapos contaminados, serragem, areia, etc.)
Co-processamento (fornos de cimento) (*)
Incineração
Madeiras Aproveitamento energético
Resíduos de serviços de saúde (Classe A) Incineração / esterilização
Sedimentos de dragagens Aterros autorizados
(*) No co-processamento, os resíduos são aproveitados como combustível no processo de
fabricação do cimento, devido ao seu poder calorífico.
6. PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PGRS)
A elaboração e a implementação do PGRS é exigida pela Resolução CONAMA 05/93, e
pela Lei 9966. O PGRS deve ser elaborado em duas fases, sendo a primeira o diagnóstico da
situação existente e a segunda a concepção do plano de gerenciamento propriamente dito.
FASE 1 – DIAGNÓSTICO
Atividade 1: Coleta e análise de dados documentais
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Consiste, exclusivamente, na obtenção de informações sobre o atual gerenciamento dos
resíduos na atividade portuária. Muitas vezes tais informações não se encontram registradas e
sistematizadas, sendo necessário levantá-las em campo.
Cada uma das informações a serem resgatadas deverá ter uma finalidade específica na
elaboração do Plano de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos. O checklist apresentado no Quadro
3.
Quadro 3 – Checklist para a obtenção de informações sobre o gerenciamento de resíduos
Informação Detalhamento
Identificação do GestorNome ou razão social, número dos registros legais, endereço completo, telefone, CNPJ, representantes legais e pessoas de contato, indicação do responsável técnico pelo plano.
Legislação de ReferênciaLeis, decretos, resoluções, portarias, Federais, Estaduais e Municipais e Normas Técnicas.
Informação EconômicaCustos de tratamento e disposição de resíduos, custos de operação e manutenção dos equipamentos ambientais.
Sistema de Gerenciamento Atual
Natureza dos contratos de gestão de resíduos sólidos;Recursos econômicos e humanos;Infra-estrutura e equipamentos disponíveis;Definição das fontes de geração de resíduos;Inventário de Resíduos existente;Áreas de processamento e armazenamento de resíduos;Procedimentos existentes para o gerenciamento de resíduos;Empresas credenciadas para o transporte e destinação final dos resíduos;Critérios de credenciamento das empresas;Auditorias nas empresas responsáveis pelo transporte e destinação final dos resíduos (incluindo reciclagem).
Atividades de Reciclagem e/ou Compostagem
Esforços e atividades de reciclagem;Funcionários envolvidos em reciclagem "in loco";Colaboradores contratados para a coleta de reciclagem;Empresas que recebem os resíduos para reciclagem;Bolsas de resíduos, ou similares, usados para comercialização dos materiais reciclados;Procedimentos existentes para a coleta e acondicionamento de resíduos para reciclagem;Custos de reciclagem;Atividades de separação e recuperação de resíduos;
ReusoAtividades internas e externas de reuso;Quantidade de cada tipo de material reutilizado; Medidas de reutilização que foram consideradas mas não implementadas.
Medidas de minimização da geração de resíduos
Identificar medidas de redução que foram implementadas;Identificar impactos das medidas de redução na quantidade e composição dos resíduos gerados;
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Informação Detalhamento
Identificar medidas de redução que foram consideradas ou verificadas mas não implementadas por razão qualquer.
Disposição dos resíduos
Funcionários envolvidos na coleta e disposição dos resíduos; Localização da disposição de resíduos;Custos de disposição;Métodos usuais de coleta, incluindo manuseio interno e externo de resíduos;Forma de destinação final observando a autorização de funcionamento e licenciamento dos equipamentos.
Atividade 2: Identificação das fontes geradoras de resíduos
Esta atividade deve ser desenvolvida por meio de inspeções nas áreas e entrevistas com os
responsáveis. No Quadro 4 é apresentado um modelo de identificação das áreas geradoras a partir
das unidades do organograma da empresa.
A partir da pré-identificação das áreas, como indicado na tabela, planejam-se as visitas e
entrevistas com os responsáveis.
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Atividade 3: Caracterização dos resíduos gerados em cada fonte
Por meio das entrevistas e observações in loco é possível levantar os tipos de resíduos
gerados nas instalações e embarcações. A caracterização dos resíduos é feita levando em conta o
disposto na NBR 10004 e na Resolução CONAMA 5/93. Esses documentos descrevem um grande
número de resíduos e fornecem ainda informações sobre substâncias que conferem periculosidade a
um resíduo. De posse da NBR 10004 e da Resolução CONAMA 5/93, e com o conhecimento dos
processos e atividades desenvolvidos nas diversas áreas, procede-se então à caracterização básica
dos resíduos.
Pode ocorrer que um determinado resíduo não possa ser caracterizado, caso sejam
desconhecidas sua composição e/ou a atividade geradora. Nesse caso, a caracterização deverá ser
feita por um laboratório credenciado, a partir de uma amostra do resíduo, coletada conforme a NBR
10007.
A caracterização por laboratório pode ser necessária mesmo se forem conhecidos os
componentes do resíduo, para garantir a adequada destinação final. Deve-se observar que, na
dúvida, todos os resíduos devem ser considerados Classe I (perigosos). Esta consideração visa a
garantir a segurança do armazenamento e destinação final. Por outro lado, onera significativamente
o processo de destinação (é muito mais caro dispor um resíduo Classe I do que um resíduo Classe
IIa, por exemplo). Assim, a correta caracterização pode ajudar a racionalizar os seus custos de
armazenamento e destinação final.
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Atividade 4: Inventário dos resíduos
Concluída a identificação das fontes e caracterização dos resíduos, é necessária a elaboração
de um inventário qualiquantitativo incluindo a classificação dos resíduos. O objetivo da elaboração
do inventário é quantificar os resíduos gerados.
O inventário é fundamental para o conhecimento dos resíduos, suas características e as
quantidades geradas. A elaboração do inventário ajuda também a identificar resíduos sobre os quais
a instalação possa não ter conhecimento, identificar problemas de segregação, etc. Possuir um
inventário atualizado constitui também requisito legal, estabelecido pela Resolução CONAMA
313/02.
Os dados devem ser organizados em planilhas, com informações sobre as quantidades
geradas. Estas informações são importantes para a organização da coleta, armazenamento
temporário (dimensionamento dos locais de armazenamento), transporte e destinação final.
É possível que informações sobre as quantidades geradas não estejam disponíveis. Este fato
é bastante comum, em organizações, nas quais o gerenciamento de resíduos não era adequado,
principalmente quando o processo da implementação do Plano de Gerenciamento de Resíduos
Sólidos ainda está em fase inicial. Recomenda-se, de qualquer maneira, a pesquisa de informações,
mesmo que aproximadas ou estimadas, sobre as quantidades geradas. Com o desenvolvimento do
Plano, as informações sobre a geração tenderão a ser mais precisas.
Os dados devem ser trabalhados elaborando-se planilhas quantitativas de resíduos e
observando-se os períodos da geração. Visando a facilitar o tratamento da informação, podem ser
utilizados códigos para grupos e subgrupos de resíduos, conforme o exemplo apresentado no
Quadro 5.
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Quadro 5 – Exemplo de inventário de resíduos em instalações portuárias
Fonte geradora:
Resíduo Quantidade
(t/ano)Grupo Subgrupo
1. Papéis 1.1. Papéis em geral
2. Plásticos 2.1. Plásticos diversos
3. Metais3.1. Metais ferrosos
3.2. Metais não ferrosos
4. Matéria orgânica4.1. Restos vegetais
4.2. Restos de alimentos
5. Vidros 5.1. Vidros diversos
6. Varredura6.1. Varredura de ruas
6.1. Cereais
7. Resíduos perigosos
7.1. Baterias
7.2. Lâmpadas com mercúrio
7.3. Serragem/areia contaminada
7.4. Trapos de malha
7.5. Óleos minerais
8. Resíduos de serviço de saúde 8.1. Resíduos de saúde
9. Entulhos 9.1. Entulhos em geral
10. Eletrônicos 10.1. Eletrônicos em geral
11. Madeira 11.1. Madeira em geral
12. Borrachas 12.1. Borrachas em geral
Atividade 5: Classificação dos resíduos gerados
A partir do inventário realizado, deve-se proceder à sua classificação, conforme exposto no
item 2.
Nos Quadros 6, 7 e 8 são apresentados exemplos de classificação de resíduos conforme a NBR
10004 e a Resolução CONAMA 05/93. Devem ser considerados dois casos:
Instalações portuárias em geral e embarcações provenientes de áreas não endêmicas;
Embarcações provenientes de áreas endêmicas (áreas que apresentam registros contínuos de
casos de alguma doença transmissível).
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A principal diferença entre os dois casos reside no manuseio e destinação de resíduos de
restaurantes e de sanitários, que no primeiro caso são classificados como Classe IIa, podendo ser
dispostos em aterros. No segundo caso, devido ao risco de transmissão de doenças, há a
necessidade da esterilização e/ou incineração desses resíduos.
Nos quadros a seguir está indicado também o potencial de reciclabilidade dos resíduos. É
importante ressaltar que o potencial de reciclabilidade deve ser maximizado por um processo de
segregação adequado, visando a evitar a contaminação de um resíduo por outro, o que pode
prejudicar ou mesmo impedir sua reciclabilidade.
Quadro 6 – Exemplos de resíduos Classe I (perigosos)
Resíduo Classificação Res.CONAMA 05/93 Potencial de reciclabilidade
Resíduo de serviços de saúde (material infectado, agulhas)
A Não reciclável
Medicamentos vencidos B Não reciclável
Óleo usado B Reciclável
Resíduo têxtil contaminado com óleo (panos, estopas)
B Não reciclável
Solventes contaminados B Reciclável
Baterias e pilhas B Reciclável
Lâmpadas fluorescentes B Reciclável
Embalagens vazias contaminadas B Reciclável
Resíduo de tintas e pigmentos B Reciclável, com limitações
Tambores e bombonas contaminados B Reciclável
Quadro 7 – Exemplos de resíduos Classe IIa (não inertes)
Resíduo Classificação Res.CONAMA 05/93 Potencial de reciclabilidade
Resíduo de restaurante (restos de alimento)
D
A (*)
Não reciclável
Resíduos de sanitários D
A (*)
Não reciclável
Resíduo de varrição não perigoso D Não reciclável
Embalagens plásticas de produtos de limpeza
D Reciclável
Embalagens de alimentos D Reciclável
Óleo de fritura usado D Reciclável
(*) Se gerados em embarcação proveniente de região com incidência de doenças transmissíveis.
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Quadro 8 – Exemplos de resíduos Classe IIb (inertes)
Resíduo Classificação Res.CONAMA 05/93 Potencial de reciclabilidade
Sucata de metais ferrosos D Reciclável
Sucata de metais não ferrosos (latão, etc)
D Reciclável
Vidros D Reciclável
Entulho construção civil D Não reciclável
Plásticos não contaminados D Reciclável
Papel e papelão D Reciclável
Madeira D Não reciclável
Atividade 6: Análise dos dados e avaliação do diagnóstico
Com base na identificação, caracterização, inventário e classificação dos resíduos devem ser
analisados os procedimentos existentes para o seu gerenciamento. Nesta análise, deve-se buscar a
identificação de situações, tais como:
Quantidades de resíduos recicláveis que não são reciclados;
Mistura de resíduos perigosos com resíduos inertes;
Formas de destinação final incorretas;
Condições inadequadas de armazenamento e transporte;
Deficiências da infra-estrutura existente (equipamentos);
Falta de capacitação ou insuficiência de pessoal;
Vulnerabilidades quanto à legislação pertinente.
Um bom levantamento pode gerar dados para reposta às seguintes questões:
Quais os resíduos que compõem uma grande percentagem em termos de volume ou de peso?
Existem resíduos com alto potencial de revenda ou um alto custo de disposição interna?
Que tipos de materiais podem ser facilmente separados de outros materiais?
Quais são as leis e regulamentos em curso e potenciais?
Alguns materiais podem estar sujeitos a limitações em sua reutilização ou possuir restrições
de saúde (ex. resíduos de varredura, que podem conter elementos patogênicos)?
Qual é a situação relacionada à disposição em aterro?
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Qual é a viabilidade atual de espaço na estocagem dentro da área portuária e por quanto
tempo?
Existem materiais de disposição difícil (ex. produtos químicos, resíduos radioativos)?
FASE 2 – IMPLEMENTAÇÃO
Nesta fase serão realizadas as ações de controle e acompanhamento da geração de resíduos.
A definição das diretrizes do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos deve estar apoiada nas
atividades anteriores e deve incluir o estabelecimento de procedimentos para segregação,
acondicionamento, coleta, armazenamento intermediário, transporte, tratamento e destinação final
de acordo com a legislação e as normas técnicas pertinentes. Encontram-se a seguir alguns
comentários relativos a tais procedimentos.
Atividade 7: Segregação e acondicionamento
Segregar resíduos significa separá-los por tipos, na sua própria fonte de geração. Um
exemplo é a separação de resíduos perigosos dos inertes, de modo a evitar a contaminação de
resíduos recicláveis. Em alguns casos pode haver ainda uma separação secundária em unidades de
triagem.
A segregação secundária é mais aplicável para os locais com grande circulação de público
externo, que não está devidamente familiarizado com a gestão local de resíduos.
No momento de definir as formas de segregação e acondicionamento, deve-se visualizar de
forma sistêmica todo o ciclo a ser percorrido pelos resíduos até sua destinação final. Trata-se de um
passo indispensável para o adequado gerenciamento dos resíduos sólidos. Devem também ser
analisados a praticidade dos procedimentos e os fatores envolvidos, tais como a quantidade de
coletores necessários, o tempo gasto para coleta e segregação e os custos envolvidos, entre outros.
A definição dos tipos e quantidades de coletores deve ser feita com base nos tipos e características
dos resíduos, quantidades geradas, freqüência das coletas, bem como os equipamentos utilizados
para a remoção. Os resíduos devem ser acondicionados de forma a minimizar os riscos para o
pessoal envolvido na coleta.
A Resolução CONAMA 275/01 estabelece a adoção da coleta seletiva e um código de cores
para a identificação de coletores e transportadores de diferentes tipos de resíduos (Quadro 9). A
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adoção desses padrões é obrigatória para os órgãos públicos e recomendada para as demais
instituições e empresas.
Quadro 9 – Padrão de cores estabelecido pela Resolução CONAMA 275/01 para a identificação de coletores e transportadores de resíduos
Resíduo Cor
Papel / papelão Azul
Plástico Vermelho
Vidro Verde
Metal Amarelo
Madeira Preto
Perigosos Laranja
Resíduos ambulatoriais e de serviços de saúde
Branco
Radioativos Roxo
Orgânicos Marrom
Resíduo geral não reciclável ou misturado, ou contaminado não passível de separação
Cinza
Além das já citadas anteriormente, as seguintes normas técnicas devem ser observadas para o
acondicionamento e manuseio de resíduos:
NBR 12980 - Coleta, varrição e acondicionamento de resíduos
NBR 12809 - Manuseio de serviços de saúde: Procedimento
NBR 12807 - Resíduos de serviços de saúde – Terminologia
NBR 9191 - Especifica sacos plásticos para acondicionamento de lixo
Atividade 8: Coleta e transporte
O PGRS deve estabelecer:
a freqüência das coletas internas;
o dimensionamento de pessoal para esta atividade;
o roteiro de coleta, em função das características e quantidades de resíduos gerados.
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Determinados resíduos, principalmente aqueles de origem orgânica, devem ser removidos tão
logo sejam gerados, evitando a proliferação de vetores. Os resíduos sépticos devem ser coletados e
transportados separadamente dos demais resíduos.
Quanto ao transporte interno, o mesmo pode realizar-se manualmente, com o auxílio de
carrinhos apropriados, pick-up e tratores, entre outros.
Atividade 9: Armazenamento temporário
O armazenamento dos resíduos, além de promover a sua organização, permite estocar a
produção em período que atenda à regularidade de escoamento.
Conforme o caso, o galpão deve contemplar ainda estrutura para triagem e beneficiamento
dos resíduos (trituração, prensagem, etc.), com a finalidade de descaracterizar os materiais,
maximizar o potencial de estocagem e elevar o valor agregado dos resíduos, no caso de reciclagem.
O local destinado à triagem e armazenamento interno deverá atender, no mínimo, às seguintes
especificações:
área coberta;
área dotada de porta central de acesso ao veículo transportador de resíduos;
paredes de alvenaria, impermeáveis, de material liso, lavável e de cor clara, com aberturas
para circulação de ar;
piso liso, impermeável e lavável
sistema de drenagem de águas superficiais e residuais;
dispositivos para identificação dos resíduos;
sistema de proteção contra incêndio;
baias dotadas de bacia de contenção para os resíduos perigosos.
É importante destacar que os resíduos perigosos devem ser armazenados de forma a evitar
quaisquer tipos de vazamentos para o solo e conseqüentes danos ambientais.
O PGRS deve conter ainda o layout proposto para a central de triagem e armazenamento dos
resíduos.
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Atividade 10: Transporte
Os veículos destinados ao transporte de resíduos de serviços de saúde, incluindo os resíduos
sépticos oriundos das instalações portuárias e embarcações, devem ser revestidos com poliéster
reforçado e fibra de vidro, bem como dotados de bandeja coletora removível, de maneira a impedir
que os eventuais vazamentos de líquidos com potencial de contaminação e sua dispersão pelas vias
públicas durante o trajeto a ser percorrido. A coleta deve ser específica para os resíduos em
referência, sem que haja mistura entre tipos diferentes. O licenciamento das empresas
transportadoras desse tipo de resíduo é específico, devendo constar da licença a autorização e
capacitação da empresa para tal.
Além das citadas anteriormente, as seguintes normas técnicas devem ser observadas para o
transporte de resíduos:
NBR 12810 - Coleta interna e externa dos resíduos de serviços de saúde
NBR 13463 - Coleta de resíduos sólidos
NBR 13221 - Transporte de resíduos
Alguns estados, como é o caso do Rio de Janeiro, estabeleceram em sua legislação ambiental a
necessidade da emissão de manifestos de transporte, que devem ser assinados pelo gerador, pelo
transportador e pelo receptor dos resíduos. Assim, deve ser pesquisada a legislação local para
verificação da necessidade dos manifestos.
Atividade 11: Destinação final
As opções para destinação final de resíduos devem ser bem estudada na concepção do
PGRS, levando-se em conta todas as alternativas existentes, os tipos de equipamentos, a capacidade
instalada e a localização das instalações portuárias, buscando a redução de custos, a minimização de
riscos ambientais e o atendimento à legislação pertinente. Muitas vezes, devido à inexistência de
estrutura local, é necessário destinar os resíduos para locais distantes, o que onera o sistema de
gerenciamento de resíduos.
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O Quadro 2, apresentado anteriormente, contém algumas alternativas para a disposição final
de resíduos gerados em instalações portuárias e embarcações. Além destas, devem ser pesquisadas
outras alternativas, em função das disponibilidades locais, e outros fatores.
Ressalta-se mais uma vez a importância de verificar as oportunidades de redução da geração
de resíduos na fonte e a sua reutilização, evitando custos desnecessários com tratamento e/ou
disposição final.
As empresas de destinação final de resíduos devem também ser credenciadas e licenciadas
pelo órgão ambiental. Cabe à autoridade portuária exigir a documentação comprobatória do
licenciamento e manter sempre o acompanhamento da conformidade legal dessas empresas. É
importante ressaltar que a legislação ambiental instituiu o conceito da responsabilidade objetiva no
qual o gerador dos resíduos é responsável por sua destinação adequada. Caso isto não ocorra,
mesmo por culpa da empresa de destinação final, não cessa a responsabilidade do gerador, neste
caso a autoridade portuária.
Deve ser prevista também a solicitação de certificados de destinação final, para que haja a
garantia de que os resíduos foram efetivamente destinados como previsto.
FASE 3 – MANUTENÇÃO DO PLANO
Atividade 12: Realização de treinamentos
O treinamento é fator fundamental para o sucesso na implementação do PGRS e deve ser
realizado periodicamente, contemplando todos os envolvidos no processo, inclusive funcionários
das empresas terceirizadas.
Devem ser previstos treinamentos gerais de sensibilização, envolvendo toda a comunidade
portuária, e específicos para o pessoal envolvido diretamente na coleta, transporte e armazenamento
de resíduos.
O PGRS deve apresentar cronograma dos treinamentos, assim com os temas a serem
abordados e respectiva carga horária.
Atividade 13: Elaboração de procedimentos
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Visando a padronizar e facilitar o entendimento do processo de gestão dos resíduos, é
necessária a elaboração de procedimentos e instruções de trabalho, os quais devem
obrigatoriamente ser de conhecimento de todos os colaboradores.
Como exemplos de procedimentos que o PGRS deve contemplar, temos:
Procedimento para retirada de resíduos de embarcações
Procedimento para triagem e armazenamento de resíduos
Procedimento para transporte de resíduos
Atividade 14: Avaliação e monitoramento
É de vital importância que haja um sistema de avaliação, permitindo a obtenção de
informações fidedignas e atualizadas, tais como tipos e quantidades de resíduos gerados, tratamento
e destinação final aplicadas, informações sobre as empresas receptoras de resíduos, custos e receitas
com a gestão, bem como sinalizar ações de melhoria para o processo.
O inventário de resíduos deve ser mantido continuamente atualizado. Da mesma forma
devem ser mantidos atualizados os registros sobre as situações de licenciamento das empresas
transportadoras e receptoras. No caso de uma determinada empresa não ter sua licença renovada,
uma outra, com o licenciamento atualizado, deverá ser credenciada.
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7. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
aASOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL (ABES), 2002.
Gerenciamento de Resíduos Industriais, Porto Alegre.
ZULAR, Victor, 2001. Resíduos Sólidos, Instituto Brasileiro de Administração Municipal, Rio de
Janeiro.
JARDIM, Niza S., 1996. Lixo municipal: Manual de Gerenciamento Integrado, IPT, São Paulo.
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