Impostos e aliquotas
IPITabela TIPI: Tabela TIPI Vigente - Decreto n 7660 de 23/12/2011
NCM: 2203.00.00
Descrio: Cervejas de malte.
Descrio Completa: 2203.00.00 - Cervejas de malte.
Variao Aliquota: 6.00%
Variao Aliquota Base Legal: Decreto 8.442/15, art. 37, Anexo IV
Variao Aliquota Vigncia Incio: 01/05/2015
Capitulo: 22 - Bebidas, lquidos alcolicos e vinagres
Capitulo Descrio:
Notas.
1.-O presente Captulo no compreende:
a)Os produtos deste Captulo (exceto os da posio 22.09) preparados para fins culinrios,tornados assim imprprios para consumo como bebida (posio 21.03, geralmente);
b)A gua do mar (posio 25.01);
c)As guas destiladas, de condutibilidade ou de igual grau de pureza (posio 28.53);
d)As solues aquosas que contenham, em peso, mais de 10% de cido actico (posio 29.15);
e)Os medicamentos das posies 30.03 ou 30.04;
f)Os produtos de perfumaria ou de toucador (Captulo 33).
2.-Na acepo do presente Captulo e dos Captulos 20 e 21, o ?teor alcolico em volume?determina-se temperatura de 20 C.
3.-Na acepo da posio 22.02, consideram-se ?bebidas no alcolicas? as bebidas cujo teoralcolico, em volume, no exceda 0,5% vol. As bebidas alcolicas classificam-se, conforme o caso,nas posies 22.03 a 22.06 ou na posio 22.08.
Nota de subposio.
1.-Na acepo da subposio 2204.10, consideram-se ?vinhos espumantes e vinhos espumosos?
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os vinhos que apresentem, quando conservados temperatura de 20 C em recipientes fechados,uma sobrepresso igual ou superior a 3 bares.
Seo: 4 - PRODUTOS DAS INDSTRIAS ALIMENTARES; BEBIDAS, LQUIDOS ALCOLICOS EVINAGRES; TABACO E SEUS SUCEDNEOS MANUFATURADOS
NOTAS COMPLEMENTARES QUE CITAM ESTA NCM
Pis CofinsAplicao: Incidncia Monofsica
Observao:
Para o importador, fabricante e atacadista a alquota ser de 2,32% de PIS e 10,68% de COFINS; caso a venda seja paracomerciante varejista ou consumidor final ser de 1,86% de PIS e 8,54% de COFINS, conforme art. 25 da Lei n 13.097/2015.Os percentuais podero ser reduzidos at 31.12.2017 conforme os percentuais de reduo do anexo III desta lei. O anexo II dalei tambm apresenta reduo de alquota de PIS e COFINS e ser aplicada, conforme o caso.A reduo a ZERO das alquotas do PIS e COFINS ser aplicada na receita bruta auferida por pessoa jurdica varejista (quando areceita do ano-calendrio imediatamente anterior ao da operao for igual ou superior a 75% de sua receita total no mesmoperodo, depois de excludos os impostos e contribuies incidentes sobre a venda), conforme art. 28 da Lei n 13.097/2015.O Decreto n 8.442/2015 regulamenta as regras para a contribuio do PIS e da COFINS das bebidas frias previstas no seuartigo 1.Os produtos das posies 22.01 e 22.02 alcanam exclusivamente as gua e refrigerantes, refrescos, cerveja sem lcool,repositores hidroeletrolticos, bebidas energticas e compostos lquidos prontos para o consumo que contenham comoingrediente principal inositol, glucoronolactona, taurina ou cafena.
Nota LegisWeb Caso o produto no se enquadre na condio utilizar a tributao padroinformada abaixo:CUMULATIVO: 0,65% e de 3%NO CUMULATIVO: 1,65% e de 7,6%
Aplicao: Incidncia Monofsica
Observao:
Para o importador, fabricante e atacadista a alquota ser de 2,32% de PIS e 10,68% de COFINS; caso a venda seja para
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comerciante varejista ou consumidor final ser de 1,86% de PIS e 8,54% de COFINS, conforme art. 25 da Lei n 13.097/2015.Os percentuais podero ser reduzidos at 31.12.2017 conforme os percentuais de reduo do anexo III desta lei. O anexo II dalei tambm apresenta reduo de alquota de PIS e COFINS e ser aplicada, conforme o caso.A reduo a ZERO das alquotas do PIS e COFINS ser aplicada na receita bruta auferida por pessoa jurdica varejista (quando areceita do ano-calendrio imediatamente anterior ao da operao for igual ou superior a 75% de sua receita total no mesmoperodo, depois de excludos os impostos e contribuies incidentes sobre a venda), conforme art. 28 da Lei n 13.097/2015.O Decreto n 8.442/2015 regulamenta as regras para a contribuio do PIS e da COFINS das bebidas frias previstas no seuartigo 1.Os produtos das posies 22.01 e 22.02 alcanam exclusivamente as gua e refrigerantes, refrescos, cerveja sem lcool,repositores hidroeletrolticos, bebidas energticas e compostos lquidos prontos para o consumo que contenham comoingrediente principal inositol, glucoronolactona, taurina ou cafena.
Nota LegisWeb Caso o produto no se enquadre na condio utilizar a tributao padroinformada abaixo:CUMULATIVO: 0,65% e de 3%NO CUMULATIVO: 1,65% e de 7,6%
Carga Tributria MdiaNCM: 22030000
Carga Tributria Mdia Nacional: 42.02 %
Carga Tributria Mdia Estadual - Acre: 25.00 %
Carga Tributria Mdia Nacional + Estadual: 67.02 %
Carga Tributria Mdia Importao: 59.29 %
Fonte: IBPT
NCM: 22030000
Carga Tributria Mdia Nacional: 42.02 %
Carga Tributria Mdia Estadual - Alagoas: 27.00 %
Carga Tributria Mdia Nacional + Estadual: 69.02 %
Carga Tributria Mdia Importao: 59.29 %
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Fonte: IBPT
NCM: 22030000
Carga Tributria Mdia Nacional: 42.02 %
Carga Tributria Mdia Estadual - Amap: 25.00 %
Carga Tributria Mdia Nacional + Estadual: 67.02 %
Carga Tributria Mdia Importao: 59.29 %
Fonte: IBPT
NCM: 22030000
Carga Tributria Mdia Nacional: 42.02 %
Carga Tributria Mdia Estadual - Amazonas: 30.00 %
Carga Tributria Mdia Nacional + Estadual: 72.02 %
Carga Tributria Mdia Importao: 59.29 %
Fonte: IBPT
NCM: 22030000
Carga Tributria Mdia Nacional: 42.02 %
Carga Tributria Mdia Estadual - Bahia: 24.00 %
Carga Tributria Mdia Nacional + Estadual: 66.02 %
Carga Tributria Mdia Importao: 59.29 %
Fonte: IBPT
NCM: 22030000
Carga Tributria Mdia Nacional: 42.02 %
Carga Tributria Mdia Estadual - Cear: 25.00 %
Carga Tributria Mdia Nacional + Estadual: 67.02 %
Carga Tributria Mdia Importao: 59.29 %
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Fonte: IBPT
NCM: 22030000
Carga Tributria Mdia Nacional: 42.02 %
Carga Tributria Mdia Estadual - Distrito Federal: 27.00 %
Carga Tributria Mdia Nacional + Estadual: 69.02 %
Carga Tributria Mdia Importao: 59.29 %
Fonte: IBPT
NCM: 22030000
Carga Tributria Mdia Nacional: 42.02 %
Carga Tributria Mdia Estadual - Esprito Santo: 27.00 %
Carga Tributria Mdia Nacional + Estadual: 69.02 %
Carga Tributria Mdia Importao: 59.29 %
Fonte: IBPT
NCM: 22030000
Carga Tributria Mdia Nacional: 42.02 %
Carga Tributria Mdia Estadual - Gois: 27.00 %
Carga Tributria Mdia Nacional + Estadual: 69.02 %
Carga Tributria Mdia Importao: 59.29 %
Fonte: IBPT
NCM: 22030000
Carga Tributria Mdia Nacional: 42.02 %
Carga Tributria Mdia Estadual - Maranho: 27.00 %
Carga Tributria Mdia Nacional + Estadual: 69.02 %
Carga Tributria Mdia Importao: 59.29 %
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Fonte: IBPT
NCM: 22030000
Carga Tributria Mdia Nacional: 34.84 %
Carga Tributria Mdia Estadual - Mato Grosso: 37.00 %
Carga Tributria Mdia Nacional + Estadual: 71.84 %
Carga Tributria Mdia Importao: 47.92 %
Fonte: IBPT
NCM: 22030000
Carga Tributria Mdia Nacional: 42.02 %
Carga Tributria Mdia Estadual - Mato Grosso do Sul: 27.00 %
Carga Tributria Mdia Nacional + Estadual: 69.02 %
Carga Tributria Mdia Importao: 59.29 %
Fonte: IBPT
NCM: 22030000
Carga Tributria Mdia Nacional: 42.02 %
Carga Tributria Mdia Estadual - Minas Gerais: 20.00 %
Carga Tributria Mdia Nacional + Estadual: 62.02 %
Carga Tributria Mdia Importao: 59.29 %
Fonte: IBPT
NCM: 22030000
Carga Tributria Mdia Nacional: 42.02 %
Carga Tributria Mdia Estadual - Par: 30.00 %
Carga Tributria Mdia Nacional + Estadual: 72.02 %
Carga Tributria Mdia Importao: 59.29 %
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Impostos e aliquotas
Fonte: IBPT
NCM: 22030000
Carga Tributria Mdia Nacional: 42.02 %
Carga Tributria Mdia Estadual - Paraba: 27.00 %
Carga Tributria Mdia Nacional + Estadual: 69.02 %
Carga Tributria Mdia Importao: 59.29 %
Fonte: IBPT
NCM: 22030000
Carga Tributria Mdia Nacional: 42.02 %
Carga Tributria Mdia Estadual - Paran: 29.00 %
Carga Tributria Mdia Nacional + Estadual: 71.02 %
Carga Tributria Mdia Importao: 59.29 %
Fonte: IBPT
NCM: 22030000
Carga Tributria Mdia Nacional: 42.02 %
Carga Tributria Mdia Estadual - Pernambuco: 27.00 %
Carga Tributria Mdia Nacional + Estadual: 69.02 %
Carga Tributria Mdia Importao: 59.29 %
Fonte: IBPT
NCM: 22030000
Carga Tributria Mdia Nacional: 42.02 %
Carga Tributria Mdia Estadual - Piau: 27.00 %
Carga Tributria Mdia Nacional + Estadual: 69.02 %
Carga Tributria Mdia Importao: 59.29 %
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Impostos e aliquotas
Fonte: IBPT
NCM: 22030000
Carga Tributria Mdia Nacional: 42.02 %
Carga Tributria Mdia Estadual - Rio de Janeiro: 18.00 %
Carga Tributria Mdia Nacional + Estadual: 60.02 %
Carga Tributria Mdia Importao: 59.29 %
Fonte: IBPT
NCM: 22030000
Carga Tributria Mdia Nacional: 42.02 %
Carga Tributria Mdia Estadual - Rio Grande do Norte: 27.00 %
Carga Tributria Mdia Nacional + Estadual: 69.02 %
Carga Tributria Mdia Importao: 59.29 %
Fonte: IBPT
NCM: 22030000
Carga Tributria Mdia Nacional: 42.02 %
Carga Tributria Mdia Estadual - Rio Grande do Sul: 17.00 %
Carga Tributria Mdia Nacional + Estadual: 59.02 %
Carga Tributria Mdia Importao: 59.29 %
Fonte: IBPT
NCM: 22030000
Carga Tributria Mdia Nacional: 42.02 %
Carga Tributria Mdia Estadual - Rondnia: 27.00 %
Carga Tributria Mdia Nacional + Estadual: 69.02 %
Carga Tributria Mdia Importao: 59.29 %
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Impostos e aliquotas
Fonte: IBPT
NCM: 22030000
Carga Tributria Mdia Nacional: 42.02 %
Carga Tributria Mdia Estadual - Roraima: 25.00 %
Carga Tributria Mdia Nacional + Estadual: 67.02 %
Carga Tributria Mdia Importao: 59.29 %
Fonte: IBPT
NCM: 22030000
Carga Tributria Mdia Nacional: 42.02 %
Carga Tributria Mdia Estadual - Santa Catarina: 25.00 %
Carga Tributria Mdia Nacional + Estadual: 67.02 %
Carga Tributria Mdia Importao: 59.29 %
Fonte: IBPT
NCM: 22030000
Carga Tributria Mdia Nacional: 42.02 %
Carga Tributria Mdia Estadual - So Paulo: 25.00 %
Carga Tributria Mdia Nacional + Estadual: 67.02 %
Carga Tributria Mdia Importao: 59.29 %
Fonte: IBPT
NCM: 22030000
Carga Tributria Mdia Nacional: 42.02 %
Carga Tributria Mdia Estadual - Sergipe: 27.00 %
Carga Tributria Mdia Nacional + Estadual: 69.02 %
Carga Tributria Mdia Importao: 59.29 %
29/06/2015 - 12:34 9/29 LegisWeb - www.legisweb.com.br
Impostos e aliquotas
Fonte: IBPT
NCM: 22030000
Carga Tributria Mdia Nacional: 42.02 %
Carga Tributria Mdia Estadual - Tocantins: 25.00 %
Carga Tributria Mdia Nacional + Estadual: 67.02 %
Carga Tributria Mdia Importao: 59.29 %
Fonte: IBPT
DesoneraoProduto NO abrangido pelas regras da desonerao da folha de pagamento.
Fundamentao: Arts. 7 a 9 da Lei n 12.546/2011 (e alteraes, inclusive pelas MedidasProvisrias n 582/2012 e 601/2012), regulamentada pelo Decreto n 7.828/2012.
St InternaNCM: 2203.00.00
Descrio: Chope
Seguimento: Cerveja, Refrigerante, gua Mineral Potvel e Gelo
Estado: Acre
NCM: 2203.00.00
Descrio: Cervejas
Seguimento: Cerveja, Refrigerante, gua Mineral Potvel e Gelo
Estado: Acre
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Impostos e aliquotas
NCM: 2203
Descrio: Chopes, em qualquer acondicionamento, independentemente de volume.
Seguimento: CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTE E GUA MINERAL.
Estado: Alagoas
NCM: 2203
Descrio: Cerveja
Seguimento: Cervejas, Chopes, Refrigerantes, gua Mineral ou Potavel e Gelo.
Estado: Amap
NCM: 2203
Descrio: Chope
Seguimento: Cervejas, Chopes, Refrigerantes, gua Mineral ou Potavel e Gelo.
Estado: Amap
NCM: 2203
Descrio: Cerveja- INDUSTRIAL/ IMPORTADOR/ ARREMATANTE E ENGARRAFADOR
Seguimento: Bebidas Alcolicas
Estado: Amazonas
NCM: 2203
Descrio: Cerveja-DISTRIBUIDOR/ DEPSITO E ATACADISTA
Seguimento: Bebidas Alcolicas
Estado: Amazonas
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Impostos e aliquotas
NCM: 2203
Descrio: Cerveja - Indstria (MVA nas aquisies de UF signatria do Protocolo ICMS11/91.Todos)
Seguimento: Cervejas e chopes.
Estado: Bahia
NCM: 2203
Descrio: Cerveja - Distribuidor (MVA nas aquisies de UF signatria do Protocolo ICMS11/91.Todos)
Seguimento: Cervejas e chopes.
Estado: Bahia
NCM: 2203
Descrio: Chope - Indstria (MVA nas aquisies de UF signatria do Protocolo ICMS 11/91.Todos)
Seguimento: Cervejas e chopes.
Estado: Bahia
NCM: 2203
Descrio: Chope - Distribuidor (MVA nas aquisies de UF signatria do Protocolo ICMS11/91.Todos)
Seguimento: Cervejas e chopes.
Estado: Bahia
NCM: 2203
Descrio: Chope -Indstria/Distribuidor (MVA nas aquisies de UF signatria do Protocolo ICMS10/92.C, AL, AM, AP, BA, CE, MA, PA, PB, PE, PI, RN, RR, SE e TO)
Seguimento: Cervejas e chopes.
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Impostos e aliquotas
Estado: Bahia
NCM: 2203
Descrio: Cerveja em garrafa
Seguimento: Cervejas e chopes.
Estado: Bahia
NCM: 2203
Descrio: Chope
Seguimento: Cervejas e chopes.
Estado: Bahia
NCM: 2203
Descrio: Cerveja em lata
Seguimento: Cervejas e chopes.
Estado: Bahia
NCM: 2203
Descrio: Cerveja
Seguimento: Cerveja, Chope, Xarope, Refrigerante e gua Mineral.
Estado: Cear
NCM: 2203
Descrio: Chope
Seguimento: Cerveja, Chope, Xarope, Refrigerante e gua Mineral.
29/06/2015 - 12:34 13/29 LegisWeb - www.legisweb.com.br
Impostos e aliquotas
Estado: Cear
NCM: 2203
Descrio: Chope -INDUSTRIAL, IMPORTADOR, ARREMATANTE OU ENGARRAFADOR.
Seguimento: Cerveja, inclusive chope, refrigerantes, gua mineral ou potvel e gelo
Estado: Distrito Federal
NCM: 2203
Descrio: Chope- DISTRIBUIDOR, ATACADISTA E REVENDEDOR
Seguimento: Cerveja, inclusive chope, refrigerantes, gua mineral ou potvel e gelo
Estado: Distrito Federal
NCM: 2203
Descrio: Cerveja- DISTRIBUIDOR, ATACADISTA E REVENDEDOR
Seguimento: Cerveja, inclusive chope, refrigerantes, gua mineral ou potvel e gelo
Estado: Distrito Federal
NCM: 2203
Descrio: Cerveja -INDUSTRIAL, IMPORTADOR, ARREMATANTE OU ENGARRAFADOR.
Seguimento: Cerveja, inclusive chope, refrigerantes, gua mineral ou potvel e gelo
Estado: Distrito Federal
NCM: 2203
Descrio: Chope. INDUSTRIAL, IMPORTADOR OU FABRICANTE.
Seguimento: Cerveja, chope, refrigerante, gua mineral ou potvel e gelo.
29/06/2015 - 12:34 14/29 LegisWeb - www.legisweb.com.br
Impostos e aliquotas
Estado: Esprito Santo
NCM: 2203
Descrio: Chope. DISTRIBUIDOR.
Seguimento: Cerveja, chope, refrigerante, gua mineral ou potvel e gelo.
Estado: Esprito Santo
NCM: 2203
Descrio: Cerveja e demais casos. INDUSTRIAL, IMPORTADOR OU FABRICANTE.
Seguimento: Cerveja, chope, refrigerante, gua mineral ou potvel e gelo.
Estado: Esprito Santo
NCM: 2203
Descrio: Cerveja e demais casos. DISTRIBUIDOR.
Seguimento: Cerveja, chope, refrigerante, gua mineral ou potvel e gelo.
Estado: Esprito Santo
NCM: 2203.00.00
Descrio: Cervejas de malte, inclusive chope, em qualquer recipiente. INDUSTRIAL,IMPORTADOR, ARREMATANTE OU ENGARRAFADOR.IN SAT n 30/2008
Seguimento: Bebida.
Estado: Gois
NCM: 2203.00.00
Descrio: Cerveja. DISTRIBUIDOR, DEPSITO OU ATACADISTA.
Seguimento: Bebida.
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Impostos e aliquotas
Estado: Gois
NCM: 2203.00.00
Descrio: Chope. DISTRIBUIDOR, DEPSITO OU ATACADISTA.
Seguimento: Bebida.
Estado: Gois
NCM: 2203
Descrio: cerveja. DISTRIBUIDOR, DEPSITO OU ESTABELECIMENTO ATACADISTA
Seguimento: gua Mineral, gua Potvel, Cerveja, Chope, Gelo e Refrigerante
Estado: Maranho
NCM: 2203
Descrio: chope DISTRIBUIDOR, DEPSITO OU ESTABELECIMENTO ATACADISTA
Seguimento: gua Mineral, gua Potvel, Cerveja, Chope, Gelo e Refrigerante
Estado: Maranho
NCM: 2203
Descrio: chope. INDUSTRIAL, IMPORTADOR, ARREMATANTE OU ENGARRAFADOR
Seguimento: gua Mineral, gua Potvel, Cerveja, Chope, Gelo e Refrigerante
Estado: Maranho
NCM: 2203
Descrio: cerveja. INDUSTRIAL, IMPORTADOR, ARREMATANTE OU ENGARRAFADOR
Seguimento: gua Mineral, gua Potvel, Cerveja, Chope, Gelo e Refrigerante
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Impostos e aliquotas
Estado: Maranho
NCM: 22.03
Descrio: Cerveja, inclusive chope
Seguimento: Cerveja, Chope, Refrigerante; Bebidas Isotnicas; Bebidas Energticas; guaMineral e Potvel; e Gelo
Estado: Mato Grosso
NCM: 2203
Descrio: cerveja e chope - distribuidor, depsito ou estabelecimento atacadista
Seguimento: cerveja e chope
Estado: Mato Grosso do Sul
NCM: 2203
Descrio: cerveja e chope - industrial, importador, arrematante ou engarrafador
Seguimento: cerveja e chope
Estado: Mato Grosso do Sul
NCM: 2203
Descrio: Chope. (INDUSTRIAL)
Seguimento: Operaes com Cerveja, Chope e Refrigerante.
Estado: Minas Gerais
NCM: 2203
Descrio: Chope. (ATACADISTA/DISTRIBUIDOR)
Seguimento: Operaes com Cerveja, Chope e Refrigerante.
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Impostos e aliquotas
Estado: Minas Gerais
NCM: 2203
Descrio: Cerveja. (INDUSTRIAL)
Seguimento: Operaes com Cerveja, Chope e Refrigerante.
Estado: Minas Gerais
NCM: 2203
Descrio: Cerveja. (ATACADISTA/DISTRIBUIDOR)
Seguimento: Operaes com Cerveja, Chope e Refrigerante.
Estado: Minas Gerais
NCM: 2203
Descrio: Cervejas e Chope - Demais casos. (INDUSTRIAL)
Seguimento: Operaes com Cerveja, Chope e Refrigerante.
Estado: Minas Gerais
NCM: 2203
Descrio: Cervejas e Chope - Demais casos. (ATACADISTA/DISTRIBUIDOR)
Seguimento: Operaes com Cerveja, Chope e Refrigerante.
Estado: Minas Gerais
NCM: 2203
Descrio: Refrigerantes - Demais casos. (ATACADISTA/DISTRIBUIDOR)
Seguimento: Operaes com Cerveja, Chope e Refrigerante.
29/06/2015 - 12:34 18/29 LegisWeb - www.legisweb.com.br
Impostos e aliquotas
Estado: Minas Gerais
NCM: 2203
Descrio: Refrigerantes - Demais casos. (INDUSTRIAL)
Seguimento: Operaes com Cerveja, Chope e Refrigerante.
Estado: Minas Gerais
NCM: 2203
Descrio: Refrigerante em garrafa com capacidade igual ou superior a 600 ml (INDSTRIA)
Seguimento: Operaes com Cerveja, Chope e Refrigerante.
Estado: Minas Gerais
NCM: 2203
Descrio: Refrigerante em garrafa com capacidade igual ou superior a 600 ml(ATACADISTA/DISTRIBUIDOR)
Seguimento: Operaes com Cerveja, Chope e Refrigerante.
Estado: Minas Gerais
NCM: 2203
Descrio: Cerveja- INDUSTRIAL/ IMPORTADOR/ ARREMATANTE E ENGARRAFADOR
Seguimento: Cervejas
Estado: Par
NCM: 2203
Descrio: Cerveja- DISTRIBUIDOR/ DEPSITO E ATACADISTAS
Seguimento: Cervejas
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Impostos e aliquotas
Estado: Par
NCM: 2203
Descrio: Chope- INDUSTRIAL/ IMPORTADOR/ ARREMATANTE E ENGARRAFADOR
Seguimento: Chope
Estado: Par
NCM: 2203
Descrio: Chope- DISTRIBUIDOR/ DEPSITO E ATACADISTAS
Seguimento: Chope
Estado: Par
NCM: 2203
Descrio: CERVEJA
Seguimento: CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTES, XAROPE OU EXTRATO CONCENTRADODESTINADO AO PREPARO DE REFRIGERANTES EM MQUINAS PRE-MIX E POST-MIX, BEBIDASHIDROELETROLTICAS (ISOTNICAS) E ENERGTICAS.
Estado: Paraba
NCM: 2203
Descrio: Choppe
Seguimento: CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTES, XAROPE OU EXTRATO CONCENTRADODESTINADO AO PREPARO DE REFRIGERANTES EM MQUINAS PRE-MIX E POST-MIX, BEBIDASHIDROELETROLTICAS (ISOTNICAS) E ENERGTICAS.
Estado: Paraba
NCM: 22.03
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Impostos e aliquotas
Descrio: Cerveja e chope
Seguimento: Operaes com gua Mineral, Gelo, Cerveja e Refrigerante
Estado: Paran
NCM: 2203
Descrio: Cerveja - OPERAES PRATICADAS PELO INDUSTRIAL, IMPORTADOR, ARREMATANTEOU ENGARRAFADOR
Seguimento: Cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinados ao preparode refrigerante e gua mineral ou potvel.
Estado: Pernambuco
NCM: 2203
Descrio: Chope- INDUSTRIAL, IMPORTADOR, ARREMATANTE OU ENGARRAFADOR
Seguimento: Cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinados ao preparode refrigerante e gua mineral ou potvel.
Estado: Pernambuco
NCM: 2203
Descrio: Chope- DEMAIS CASOS
Seguimento: Cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinados ao preparode refrigerante e gua mineral ou potvel.
Estado: Pernambuco
NCM: 2203
Descrio: Cerveja - DEMAIS OPERAES
Seguimento: Cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinados ao preparode refrigerante e gua mineral ou potvel.
29/06/2015 - 12:34 21/29 LegisWeb - www.legisweb.com.br
Impostos e aliquotas
Estado: Pernambuco
NCM: 2203
Descrio: Chope-DISTRIBUIDOR/ DEPSITO/ ATACADISTAS.
Seguimento: Cerveja, chope, refrigerante e xarope ou extrato.
Estado: Piau
NCM: 2203
Descrio: Chope- INDUSTRIAL/ IMPORTADOR/ ARREMATANTE/ ENGARRAFADOR
Seguimento: Cerveja, chope, refrigerante e xarope ou extrato.
Estado: Piau
NCM: 2203
Descrio: Cerveja - Industrial, importador, arrematador ou engarrafador
Seguimento: GUA MINERAL, GASOSA OU NO, OU POTVEL, CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTE EOUTRAS BEBIDAS, E GELO
Estado: Rio de Janeiro
NCM: 2203
Descrio: Cerveja - Demais substitutos (tais como, atacadistas, distribuidores)
Seguimento: GUA MINERAL, GASOSA OU NO, OU POTVEL, CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTE EOUTRAS BEBIDAS, E GELO
Estado: Rio de Janeiro
NCM: 2203
Descrio: Chope - Industrial, importador, arrematador ou engarrafador
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Impostos e aliquotas
Seguimento: GUA MINERAL, GASOSA OU NO, OU POTVEL, CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTE EOUTRAS BEBIDAS, E GELO
Estado: Rio de Janeiro
NCM: 2203
Descrio: Chope - Demais substitutos (tais como, atacadistas, distribuidores)
Seguimento: GUA MINERAL, GASOSA OU NO, OU POTVEL, CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTE EOUTRAS BEBIDAS, E GELO
Estado: Rio de Janeiro
NCM: 2203
Descrio: Cerveja
Seguimento: Cerveja, Chope, Refrigerante, gua Mineral ou Potvel e Gelo.
Estado: Rio Grande do Norte
NCM: 2203
Descrio: Chope
Seguimento: Cerveja, Chope, Refrigerante, gua Mineral ou Potvel e Gelo.
Estado: Rio Grande do Norte
NCM: 2203
Descrio: Chope, em qualquer embalagem, independentemente de volume- ATACADISTA,DISTRIBUIDOR E DEPSITO
Seguimento: Cerveja, inclusive chope, e refrigerante, inclusive extrato concentrado destinado aopreparo de refrigerante em mquina (pr-mix ou ps-mix), gua mineral ou potvel e gelo
Estado: Rio Grande do Sul
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Impostos e aliquotas
NCM: 2203
Descrio: Chope, em qualquer embalagem, independentemente de volume- INDUSTRIAL
Seguimento: Cerveja, inclusive chope, e refrigerante, inclusive extrato concentrado destinado aopreparo de refrigerante em mquina (pr-mix ou ps-mix), gua mineral ou potvel e gelo
Estado: Rio Grande do Sul
NCM: 2203
Descrio: Cerveja - INDUSTRIAL
Seguimento: Cerveja, inclusive chope, e refrigerante, inclusive extrato concentrado destinado aopreparo de refrigerante em mquina (pr-mix ou ps-mix), gua mineral ou potvel e gelo
Estado: Rio Grande do Sul
NCM: 2203
Descrio: Cerveja - ATACADISTA, DISTRIBUIDOR
Seguimento: Cerveja, inclusive chope, e refrigerante, inclusive extrato concentrado destinado aopreparo de refrigerante em mquina (pr-mix ou ps-mix), gua mineral ou potvel e gelo
Estado: Rio Grande do Sul
NCM: 2203.00
Descrio: Chope
Seguimento: cerveja e chope
Estado: Rondnia
NCM: 2203.00
Descrio: Cerveja
Seguimento: cerveja e chope
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Impostos e aliquotas
Estado: Rondnia
NCM: 2203
Descrio: Chope.INDUSTRIAL, IMPORTADOR, ARREMATANTE OU ENGARRAFADOR.
Seguimento: gua Mineral, Refrigerante, Cerveja e Chope.
Estado: Roraima
NCM: 2203
Descrio: Cerveja.INDUSTRIAL, IMPORTADOR, ARREMATANTE OU ENGARRAFADOR.
Seguimento: gua Mineral, Refrigerante, Cerveja e Chope.
Estado: Roraima
NCM: 2203
Descrio: Chope - DESTINADAS VAREJISTA.
Seguimento: gua Mineral, Refrigerante, Cerveja e Chope.
Estado: Roraima
NCM: 2203
Descrio: Cerveja - DESTINADAS VAREJISTA.
Seguimento: gua Mineral, Refrigerante, Cerveja e Chope.
Estado: Roraima
NCM: 2203
Descrio: Chope - industrial, importador, arrematante ou engarrafador
Seguimento: Operaes com Cerveja, Refrigerante, gua Mineral ou Potvel e Gelo
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Impostos e aliquotas
Estado: Santa Catarina
NCM: 2203
Descrio: Chope - Demais casos
Seguimento: Operaes com Cerveja, Refrigerante, gua Mineral ou Potvel e Gelo
Estado: Santa Catarina
NCM: 2203
Descrio: Chope - Fabricante/Engarrafador/Importador/Atacadista/Distribuidor
Seguimento: Operaes com Refrigerante, Cerveja, Inclusive Chope e gua.
Estado: So Paulo
NCM: 2203
Descrio: Cerveja em garrafa de vidro retornvel- Varejista
Seguimento: Operaes com Refrigerante, Cerveja, Inclusive Chope e gua.
Estado: So Paulo
NCM: 2203
Descrio: Cerveja em lata ou em garrafa no retornvel - Varejista
Seguimento: Operaes com Refrigerante, Cerveja, Inclusive Chope e gua.
Estado: So Paulo
NCM: 2203
Descrio: Chope - Varejista
Seguimento: Operaes com Refrigerante, Cerveja, Inclusive Chope e gua.
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Impostos e aliquotas
Estado: So Paulo
NCM: 2203
Descrio: Cerveja em lata ou em garrafa no retornvel -Fabricante/Engarrafador/Importador/Atacadista/Distribuidor
Seguimento: Operaes com Refrigerante, Cerveja, Inclusive Chope e gua.
Estado: So Paulo
NCM: 2203
Descrio: Cerveja em garrafa de vidro retornvel-Fabricante/Engarrafador/Importador/Atacadista/Distribuidor
Seguimento: Operaes com Refrigerante, Cerveja, Inclusive Chope e gua.
Estado: So Paulo
NCM: 2203
Descrio: Cerveja - Quando o remetente for industrial, importador ou arrematante.
Seguimento: Cerveja.
Estado: Sergipe
NCM: 2203
Descrio: Cerveja - Quando o remetente for distribuidor, depsito ou estabelecimentoatacadista.
Seguimento: Cerveja.
Estado: Sergipe
NCM: 2203
29/06/2015 - 12:34 27/29 LegisWeb - www.legisweb.com.br
Impostos e aliquotas
Descrio: Chope - Quando o remetente for industrial, importador ou arrematante.
Seguimento: Chope.
Estado: Sergipe
NCM: 2203
Descrio: Chope - Quando o remetente for distribuidor, depsito ou estabelecimento atacadista.
Seguimento: Chope.
Estado: Sergipe
NCM: 2203
Descrio: Cervejas.
Seguimento: Cerveja.
Estado: Tocantins
NCM: 2203
Descrio: Chope - Distribuidor, Depsito ou Estabelecimento Atacadista.
Seguimento: Chope.
Estado: Tocantins
NCM: 2203
Descrio: Chope - Industrial, importador, arrematante ou engarrafador.
Seguimento: Chope.
Estado: Tocantins
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Impostos e aliquotas
ST InterestadualListamos abaixo os protocolos e convnios firmados entre os Estados parao NCM selecionado:
Cerveja, Refrigerante, Agua Mineral Potvel e Gelo
- Protocolo ICMS N 11 DE 21/05/1991 - AC, AL, AP, AM, BA, CE, DF, ES, GO,MA, MT, MS, MG, PA, PB, PR, PE, PI, RJ, RN, RS, RO, RR, SC, SP, SE, TO
- Protocolo ICMS n 10 de 03/04/1992 - AC, AL, AP, AM, BA, CE, MA, PA, PB,PE, PI, RN, RR, TO
A aplicao ou no da ST Interestadual depende de vrios fatores, como,por exemplo, descrio da mercadoria, finalidade da operao, segmento,etc.
Para determinar sua aplicao consulte o Sistema de ST Interestadual:Acessar o Sistema
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