CENTRO HOSPITALAR COVA DA BEIRA
Isabel Flores
Assistente Graduada Anestesiologia
CHCB
Consentimento INFORMADO
“Faz tudo ocultando ao doente a maioria das coisas (...)
distrai a sua atenção. Anima-o sem lhe mostrar nada do
que se vai passar nem do seu estado actual...”
Hipócrates – Sobre a decência(460-377 a.c.)
“Eu penso que há até o direito de se operar
sempre, até contra a vontade do doente. Penso
e tenho-o feito. (…)
Por duas vezes no hospital fiz adormecer doentes contra a sua
vontade (…).
Operei-os e salvei-os. Foram mais tarde eles próprios a
agradecer a minha violência”
Jean Louis Foure – A Alma do Cirurgião, 1929
Consentimento INFORMADO
Ø A Declaração dos Direitos Humanos, fundamento da Democracia
alteraram estes conceitos.
Ø Normas Internacionais e Nacionais determinam o direito dos
cidadãos à Informação.
Ø E, em consequência disso, o direito de Aceitar ou Recusar os
procedimentos propostos.
Ø O CONSENTIMENTO INFORMADO É HOJE UM CONCEITO DE
TENDÊNCIA UNIVERSAL
CÓDIGO DEONTOLÓGICO DA OM
(Aprovado em Setembro 2008)
Ø “O médico deve procurar esclarecer o doente, a família ou quem
legalmente o represente, acerca dos métodos de diagnóstico ou
de terapêutica que pretende aplicar”.
Ø No art. 38.º, n.º 3 ao admitir a recusa de tratamento, pressupõe
a exigência do consentimento para a intervenção médica.
Ø O consentimento só é válido se o doente tiver a capacidade de
decidir.
Consentimento INFORMADO
INFORMAÇÃO
Ø O Médico que propõe o tratamento, nomeadamente cirúrgico, ou
exames complementares invasivos que envolvam riscos acrescidos
para o doente deve informá-lo de forma clara.
Ø A linguagem deve ser perceptível e capaz de ser completamente
compreendida pelo doente.
Consentimento INFORMADO
INFORMAÇÃO
Ø A Informação é dada ao doente, quando ele tem capacidade de
decisão, ou aos representantes legais no caso de menores ou sem
capacidade cognitiva
Ø A quem o doente indique se este renunciar voluntariamente a
recebê-la.
Ø A Família será informada sempre que o Doente não se opuser com
vista a ter um papel complementar no seu tratamento e apoio na
doença.
Ø O Doente faz-se acompanhar muitas vezes pelos familiares
envolvendo-os nas decisões.
Consentimento INFORMADO
INFORMAÇÃO
O doente ou quem o represente será informado de forma compreensível do procedimento
terapêutico ou de diagnóstico que lhe é proposto.
Esta Informação deverá ter em conta:
Ø Incertezas de diagnóstico e prognóstico.
Ø Riscos e benefícios e também métodos alternativos.
Ø Eventuais complicações terapêuticas ou possíveis alterações planos no decurso do
tratamento.
Ø Disponibilidade da equipa para qualquer esclarecimento.
Ø Alteração do consentimento em qualquer fase do processo.
Consentimento INFORMADO
INFORMAÇÃO
Ø Informação é quase sempre oral.
Ø Em alguns casos específicos é escrita mas, não dispensa a informação oral.
Ensaios Clínicos.
Ø Linguagem deve ser adequada a cada doente e sempre de fácil compreensão.
Ø A informação deve ser dada com tempo para que o doente ou seus representantes
legais possam reflectir.
Ø IVG ou Esterilização voluntária têm prazos legais para reflexão .
Consentimento INFORMADO
INFORMAÇÃO
Quando a situação é grave com prognóstico reservado é lícito, em casos
fundamentados, não dizer “a verdade toda”…
Designa-se “PREVILÉGIO TERAPÊUTICO”
Em doentes com outras patologias que perante a adversidade podem
despoletar outros problemas. “Enfarte do Miocárdio”
Consentimento INFORMADOINFORMAÇÃO…
BOLETINS INFORMATIVOS
} Muitos Serviços de Saúde têm optado pela distribuição aos doentes
de informação escrita sobre alguns procedimentos.
} Permitem que cada doente leia, medite, questione e decida
livremente.
consentimento INFORMADO
CONSENTIMENTO informado
ADULTO COM CAPACIDADE DE DECISÃO
Ø Decide o doente.
Ø A decisão é pessoal, não pode, por isso, ser tomada por outros.
DOENTES SEM CAPACIDADE DE DECISÃO DOENTES MENORES
ØAdultos com alterações cognitivas que os
torne incapazes de decidir.
Poder de decisão do Representante legal.
ØPoder de decisão dos Pais.
ØPelo menor em casos
especiais.
(IVG aos 16 A)
CONSENTIMENTO informadoDOENTES SEM CAPACIDADE DE DECISÃO (Alguns casos especiais)
MENORES
Ø No caso de Doentes Menores, se o médico entender que as decisões dos Pais são
contrárias aos seus interesses, deve requerer o SUPRIMENTO JUDICIAL DO
CONSENTIMENTO para salvaguardar os interesses do doente.
ADULTOS
Em Situações de Emergência quando o doente não tem condições para decidir e
NÃO existam quaisquer indicações de que ele recusaria o tratamento se pudesse
pronunciar-se.
É o “Consentimento presumido” representa a vontade que o paciente
provavelmente manifestaria se estivesse consciente ou tivesse capacidade de
discernimento
CONSENTIMENTO informadoCONSENTIMENTO IMPLICITO
O médico pode ainda presumir o consentimento do doente:
Ø Quando a obtenção do consentimento implique ADIAMENTO do tratamento e que isso
represente perigo grave para o doente.
Ø Quando no decurso de uma intervenção consentida surjam novos dados que impliquem
a realização de procedimentos diferentes.
CONSENTIMENTO informado
CONSENTIMENTO ESCRITO OU ORAL?
Ø Regra geral, a lei portuguesa não obriga a consentimento escrito...
Ø Existem situações com obrigatoriedade legal de autorização escrita:
Ø Interrupção Voluntária da Gravidez
Ø Procriação Medicamente Assistida
Ø Ensaios Clínicos
Ø Transplantes
Ø A Direcção Geral de Saúde, em Circular Informativa, RECOMENDA o recurso a
formulários escritos em situações de tratamento médico-cirúrgico ou exames
complementares de diagnóstico que impliquem riscos acrescidos para o doente.
CONSENTIMENTO informado
FORMULÁRIOS ESCRITOS DE CONSENTIMENTO INFORMADO.
Ø A Direcção Geral de Saúde propõe um modelo de formulário que pode ser adaptado à
realidade específica de cada estabelecimento de saúde. Considera este o único meio
para concretizar a eficácia do consentimento.
Ø Os profissionais de saúde, nomeadamente a classe médica têm o dever de serviço de
cumprir esta formalidade.
Ø O consentimento deve ser prestado por escrito não por força de uma lei, mas por força
de uma decisão hierárquica.
CONSENTIMENTO informado
Doente Cirúrgico
Pomos à consideração...
Mínimo oito vezes!
1- Colonoscopia, EDA
2-TAC
3-Análises/ HIV
4-Proposta cirúrgica
5- Anestesia
6- Intervenção cirúrgica
7- Hemoderivados
8- Consentimento Geral
CONSENTIMENTO INFORMADO
Ø A Relação Médico-Doente tradicionalmente paternalista tem agora novos
conceitos.
Ø O doente tem direito à informação e a decidir sobre si.
Ø Nesta relação… Como na Vida…
Ø Há que privilegiar a Transparência
Como diz António Lobo Antunes:
AGORA JOGAMOS COM AS CARTAS VOLTADAS PARA CIMA
Top Related