Centro de Convenções Ulysses Guimarães
Brasília/DF – 4, 5 e 6 de junho de 2012
CENTRAL DE ALVARÁS
Ulisses Reisen de Oliveira
Painel 04/012 Centrais de atendimento: novas perspectivas
CENTRAL DE ALVARÁS
Ulisses Reisen de Oliveira
RESUMO A necessidade de abreviar o tempo ocorrido entre a expedição dos Alvarás de
Solturas pelo Poder Judiciário e a real efetivação de liberação do apenado, fez com
que a Secretaria de Estado da Justiça (SEJUS), por intermédio do Diretor de
Assistência Jurídica, o Dr. Ulisses Reisen de Oliveira, criasse um setor onde todas
estas determinações de soltura seriam cumpridas. Desta forma foi inaugurada a
CENTRAL DE ALVARÁS. Este setor vem cumprindo os Alvarás de Soltura dos
presos custodiados em quaisquer dos presídios ou Complexos localizados na
Grande Vitória/ES, sendo um importante meio de desburocratização da máquina
estatal. A Central de Alvarás padronizou a realização das consultas e o efetivo
cumprimento do Alvará de Soltura, uniformizando assim procedimento a ser seguido,
o que gera maior respaldo na liberação do interno e a veracidade sobre as
informações existentes sobre o mesmo, resultando no “desafogamento” dos
trabalhos das Unidades Prisionais que precisam se concentrar na sua tarefa
primordial que é a custódia dos apenados durante o cumprimento de suas
respectivas penas. Depois de implementada a Central de Alvarás foi percebida a
necessidade de envio mais ágil e seguro de Alvarás de Soltura entre o Poder
Judiciário e a Central de Alvarás, tendo sido encontrado como solução a criação de
um link dentro do Sistema de Distribuição Eletrônica de Mandados, o qual foi
assinado através do Ato Normativo Conjunto 14/10 no dia 1o de outubro de 2010.
Referido Sistema é um mecanismo administrativo para geração, distribuição,
cumprimento, certificação e acompanhamento de vários documentos expedidos pelo
Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, dentre os quais, encontra-se o Alvará
de Soltura. Tal ferramenta permite que o Alvará de Soltura seja enviado
eletronicamente e de maneira segura ao órgão do Poder Executivo, qual seja,
Central de Alvarás, a qual se encarrega de adotar os procedimentos necessários
para realizar a efetiva liberação do interno. Tal sistema somente é acessível por
meio do site do Tribunal de Justiça, qual seja, http://www.tj.es.gov.br/. Após feito o
referido acesso, clica-se em CONSULTAS, posteriormente, Central de Mandados e
depois insere login e senha para acesso ao sistema e aguardar a chegada
instantânea de inúmeros Alvarás de Soltura.
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SITUAÇÃO ANTERIOR
O Sistema Penitenciário Brasileiro e, por via reflexa, o Estadual carece de
auxílio no sentido de atender integralmente ao que disciplina a resolução no 108 do
Conselho Nacional de Justiça de 06 de abril de 2010, a qual determina ser obrigação
o cumprimento do Alvará de Soltura em 24 horas, senão vejamos:
RESOLUÇÃO No 108 DE 6 DE ABRIL DE 2010
R E S O L V E:
Art. 1o O juízo competente para decidir a respeito da liberdade ao preso
provisório ou condenado será também responsável pela expedição e cumprimento do respectivo alvará de soltura, no prazo máximo de vinte e quatro horas.
(Conselho Nacional de Justiça, Publicada no DJ-e no 64/2010, em
12/04/2010, p. 2-3)
Antes da implementação deste projeto o que se percebia era a dificuldade
por parte do Poder Judiciário Estatal em localizar o interno e, posteriormente dar
efetivo cumprimento ao Alvará de Soltura no prazo legal, isso porque havia um longo
procedimento a ser percorrido até a execução da efetiva liberação do reeducando.
O Poder Judiciário ficava por um longo período, tentando localizar o preso
em alguma Unidade Prisional e logo após encaminhava o Alvará de Soltura para
cumprimento pelos Oficiais de Justiça.
Esses se dirigiam até a Unidade Prisional onde estava custodiado o preso
e a esta dava cumprimento, a sua maneira, à ordem de soltura. Saliente-se que esse
cumprimento incluía consulta a órgãos específico que, na maioria das vezes,
prolongava-se por horas, e até mesmo um dia inteiro, para ser efetivada a soltura do
preso, o que acabava caracterizando constrangimento ilegal.
Assim, ao percebermos as dificuldades acima destacadas constatamos
que uma Central onde fossem localizados os presos e cumpridos os Alvarás de
Soltura de maneira uniforme e com link direto com os órgãos de consulta
solucionaria os problemas até aqui identificados.
Destaque-se, por fim, que a Central de Alvarás abrange unicamente a
região da Grande Vitória/ES, não se estendendo aos presos custodiados no interior
do Estado.
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DIAGNÓSTICO
A partir do que foi mencionado anteriormente é possível perceber que
tanto o Poder Judiciário quanto o Poder Executivo estavam em busca de uma
solução para a regularização do cumprimento do Alvará de Soltura.
Nesse sentido, o gestor à frente desta Diretoria percebeu a oportunidade
que tinha de criar uma Central que pudesse desburocratizar, agilizar e uniformizar os
procedimentos para o cumprimento do Alvará de Soltura e, percebeu ainda que
podia fazê-lo com as ferramentas que possuía dentro da Secretaria de Estado da
Justiça. Assim, após reuniões com todos os níveis de ação dentro da Secretaria de
Estado da Justiça, bem como dentro do Poder Judiciário, Promotoria e Defensoria
Pública, foi implantada a Central de Alvarás.
A Central de Alvarás possui como um de seus objetivos acabarem com os
óbices que são enfrentados cotidianamente na liberação do interno, envolvendo
articulação, cooperação e interação com ministérios e órgãos públicos que se
fizerem necessários para a desburocratização.
Busca-se superar o apego a regulamentos excessivos e a resistência às
mudanças, promovendo o rompimento da cultura burocrática, implementando ideias
inovadoras que contribuam para o bom funcionamento da atividade, resultando em
soluções para o Sistema Prisional e Poder Judiciário. Ora, ao centralizar as
diligências foram amenizadas as dificuldades de localização de réus presos, bem
como amenizados os extravios de documentos, contribuindo também para que os
gastos do Judiciário sejam menores. As duas esferas, Executivo e Judiciário,
necessitam um do outro para atingir os objetivos referentes a réus presos.
Em tempo, mencione-se que a Central de Alvarás objetiva resguardarem
o fiel cumprimento das decisões judiciais, dando celeridade às consultas de
restrições que de praxe são feitas pela POLINTER, haja vista a Central ter uma
comunicação direta para com este setor, objeto de tantas reclamações nas
Unidades Prisionais.
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1 INTRODUÇÃO
A Central de Alvarás foi inaugurada em 05 de julho de 2010. Idealizada e
Coordenada pelo Dr. Ulisses Reisen de Oliveira, possui o escopo de dar a
celeridade necessária no cumprimento dos Alvarás de Solturas, abreviando o
procedimento anteriormente adotado que trazia prejuízos à máquina estatal.
O tormentoso atraso ocasionado na soltura dos apenados causava danos
materiais e morais aos presos e na oportunidade em que estes demandavam
perante o Poder Judiciário, toda a responsabilidade penal e civil seria arcada pela
Administração Pública. Desta forma, esta Central vem trazendo um grande ganho
aos cofres públicos.
A Central de Alvarás é dividida em setores. Um destes é o setor de
restrição. Este local recepciona àqueles Alvarás de Solturas que, ao fazer as
consultas aos Órgãos Públicos, concluiu-se que o apenado não poderá ser
agraciado com a soltura, devido algum erro material ou até mesmo por possuir
registros em aberto no Sistema de Mandados de Prisão.
Tal setor traz grande economia para os cofres públicos, pois ao resolver
tais pendências gera vagas e com isso o Estado só mantém custodiado àqueles que
necessitam estar encarcerados.
Para ilustrar verificaremos o gasto com os presos provisórios.
Considerando que o Estado, gasta, aproximadamente, o valor de R$ 2.177,00, tem-
se um gasto mensal dos cofres públicos no valor de R$ 9.631.048,00, na
manutenção dos presos provisórios.
Tendo em vista os dados acima, para valorar a demanda de presos,
apenas a título de informação, apresento o seguinte cálculo:
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Desta forma, o setor vem “garimpando” os erros cometidos pelo Poder
Judiciário, no sentido de erradicar as prisões com excesso de prazo.
A metodologia utilizada permite ainda o controle total da saída dos
detentos, o que é ferramenta crucial no controle da população carcerária, como
também a padronização dos procedimentos adotados na soltura dos mesmos e
ainda a correta localização dos internos que, durante a tramitação da ação penal,
sofrem mudanças de Unidade Prisional devido à transmudação do regime prisional
durante a custódia.
1.1 Investimento
A Central de Alvarás foi alocada na entrada do Complexo Penitenciário de
Viana/ES num prédio que pertencia ao Tribunal de Justiça, que fora cedido
prontamente a DIRAJUSP/SEJUS conforme urgência e necessidade de um local
que subsidiasse a atividade laboral salientaram, porém, que alguns bens móveis que
já estavam no local permaneceram para contribuir ainda mais com os serviços ali
prestados, sendo: 05 (cinco) mesas, 10 (dez) cadeiras e 04 (quatro) ares-
condicionados. Porém, outros tantos necessitaram ser comprados para executar os
serviços, os quais somam R$ 26.494,51 (vinte e seis mil, quatrocentos e noventa e
quatro reais e cinquenta e um centavos), saliento, entretanto, que este gasto é inicial
e não se renova mensalmente (Anexo II – planilha de custos referente aos bens
utilizados na Central de Alvarás).
Quanto ao pessoal destacado para trabalhar na Central de Alvarás, até o
momento foram selecionados 13 (treze) servidores, os quais se destacam pelo ótimo
desempenho e conduta no quesito compromisso com o trabalho. Temos a
mencionar que os servidores utilizados no desenrolar do projeto trabalham de
maneira exclusiva, ou seja, dedicam-se inteiramente a dar continuidade no
procedimento liberatório, assim, o valor despendido com o pessoal mensalmente é
de R$ 17.512,35 (dezessete mil, quinhentos e doze reais e trinta e cinco centavos)
(Anexo III – planilha de custos referente ao pessoal que labora a Central de Alvarás).
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1.2 Obstáculos
Uma das primeiras dificuldades encontradas para a implantação da
Central de Alvarás relacionava-se à disponibilização de pessoal para formação da
equipe. Isso porque, a DIRAJUSP possuía uma quantidade pequena de servidores
trabalhando em torno da implantação da Central (Assessores Jurídicos ou
servidores nas Unidades Prisionais), os quais devem ter como característica
principal não somente a agilidade na execução do Alvará de Soltura, mas também
conhecimento jurídico para afirmar a correção das informações quanto à liberação
ou não do interno.
Outra dificuldade percebida, também administrativa, relacionou-se à
aquisição de materiais, tal como mesas, computadores e outros, necessários para
o trabalho.
Destacamos ainda como dificuldade a aceitação da Central de Alvarás
por parte dos Advogados, já que ela adstringiu aos Oficiais de Justiça à entrega
física do Alvará de Soltura fiscalizando esta conduta, pois anteriormente, em que
pese à lei determinar que somente oficiais de justiça pudessem entregar os alvarás
de soltura, muitas vezes o próprio advogado o fazia. Havia também certa resistência
por parte dos juízes que temiam pela demora da realização dos trabalhos.
O enfrentamento a estas dificuldades deu-se de maneira diária. Na parte
de pessoal e materiais as solicitações foram feitas aos órgãos da Secretaria de
Estado da Justiça, a qual percebeu as necessidades e direcionou tanto pessoal
quanto materiais à Central de Alvarás, a qual aos poucos foi adquirindo o necessário
para realização de seus trabalhos.
Já em relação à resistência por parte dos advogados e juízes, o trabalho
diário provou que a eficiência e o cumprimento às normas existentes vencem qualquer
barreira apresentada, tendo estes profissionais atualmente percebido à melhora no
cumprimento do Alvará de Soltura e apoiando até a expansão dos trabalhos.
1.3 Informações complementares
Nesse momento cabe-nos relacionar os dados quantitativos e qualitativos
de acordo com os objetivos do projeto. Inicio com a informação quanto ao
atendimento às Varas Criminais com agilidade no cumprimento do Alvará de Soltura.
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A Central de Alvarás tem a mencionar que com a sua implantação passaram a
serem atendidas 37 varas Criminais Estaduais.
Outro dado a ser mencionado diz respeito à organização de informações
que a Central de Alvarás trouxe para a Grande Vitória, ora, antes da implementação
da Central não era dimensionada a quantidade de Alvarás recebidos, distribuídos e,
atualmente, além de informações quanto à quantidade de Alvarás recebidos tal
ainda é qualificado por sexo, Unidade Prisional e Alvarás com ou sem restrições.
A título de exemplo informamos que a Central em pouco mais de um ano
de funcionamento (de 05 de julho de 2010 a 30 de junho de 2011) cumpriu 7.183
(sete mil cento e oitenta e três) Alvarás de Soltura, dos quais 6.092 (seis mil e
noventa e dois) não possuíam restrições e 1091 (mil e noventa e um) possuíam
restrições (Anexo IV – gráfico ilustrativo do quantitativo de Alvarás de Soltura).
Necessário destacar também o trabalho que, somente após o início do
funcionamento da Central de Alvarás, foi possível realizar, qual seja, constatar a
movimentação de entrada, saída e permanência de internos nas Unidades Prisionais
do Estado do Espírito Santo, o fazendo mensalmente e por Macrorregiões de
maneira a atender as determinações que o Gabinete de Gestão Integrada do
Governo do Estado do Espírito Santo vem exigindo desde janeiro deste ano (Anexo
V – gráfico ilustrativo da movimentação nas Unidades Prisionais distribuídas por
macrorregiões em junho e Anexo VI – gráfico ilustrativo da movimentação nas
Unidades Prisionais distribuídas por macrorregiões no primeiro semestre de 2011).
Em tempo, informo que a Central de Alvarás possui o Setor de
Restrições, o qual vem solucionando inúmeras restrições antes mesmo de o Alvará
de Soltura ser encaminhado à Unidade Prisional (Anexo VII – gráfico ilustrativo do
setor de restrições).
Destaco que há mais gráficos e tabelas demonstrativas das atividades
desenvolvidas pela Central de Alvarás, assim, caso o projeto venha a ser
classificado, tal poderá ser demonstrado na época da visita.
De outra feita, as atividades desenvolvidas pela Central de Alvarás
utilizam como base informações e sistemas acessíveis via internet alocada na
própria Central de Alvarás, conforme descrito no item 5.2 deste relatório.
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Assim, existem 05 (cinco) meios para a colheita das informações que são
utilizados conjuntamente, quais sejam: o Sistema de Mandados de Prisão
(POLINTER), o site do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), o Sistema de
Execuções Penais (SIEP), a Rede Infoseg e o Sistema de Distribuição Eletrônica de
Mandados, dos quais somente o TJES não exige senha e login para acesso.
Sugerimos, portanto, que em caso de habilitação do projeto, tais sistemas
sejam manuseados no momento da visita, porém, segue abaixo os sites que
utilizamos para consulta:
a) POLINTER: http://portal.sesp.es.gov.br/;
b) Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES): http://www.tj.es.gov.br/;
c) c)Sistema de Execuções Penais (SIEP):
http://siep.tj.es.gov.br/siep/faces/jsp/index.jsp;
d) Rede Infoseg: http://www.infoseg.gov.br/infoseg.
Dessa forma, estão acima expostos os sistemas, instrumentos de trabalho
da Central de Alvarás, que são utilizados com a finalidade principal de garantir a
total segurança no cumprimento do Alvará de Soltura.
1.4 Características da iniciativa
1.4.1 Relevância social do tema e do objetivo
A relevância social do tema é observada quando o Estado demonstra
prioridade na liberação do interno da prisão, quando este a tem por direito. Com
isso, observa-se a preocupação do Estado em proporcionar segurança jurídica a
seus acautelados e consequentemente a seus familiares, resguardando o fiel
cumprimento das decisões judiciais.
Outrossim, com uma maior agilidade no cumprimento dos Alvarás de
Soltura é amenizado o problema da superlotação dos presídios. Destarte, o preso
que sai dá lugar a outro que, porventura, estava numa situação desconfortável em
sua cela, ou a outro que acaba de entrar, proporcionando, por fim, um ambiente
mais calmo e com menor probabilidade de ocorrência de rebeliões, o que afetaria a
sociedade por inteiro. Saliento ainda que a permanência de prisão por tempo além
do necessário gera gastos para os cofres públicos, que poderiam ser empregados
de maneira mais adequada às necessidades.
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1.4.2 Caráter inovador
O caráter inovador se traduz na própria criação da Central de Alvarás,
inédita no país, a qual trouxe consigo mecanismos que tornaram o cumprimento do
Alvará de Soltura padronizado, uma vez que antes a efetiva soltura do preso era
feita por cada Unidade Prisional a sua maneira.
Além disso, de acordo com o Provimento 030, promulgado pelo Tribunal
de Justiça do Espírito Santo (presente no site da Secretaria de Estado da Justiça,
dentro de DIRAJUSP/Central de Alvarás), apenas o Oficial de Justiça pode fazer a
entrega do Alvará de Soltura na Central de Alvarás (sempre o original – nunca
cópias), o que antes poderia ser feito nas Unidades Prisionais por advogados e até
mesmo por familiares, trazendo incertezas sobre a autenticidade deste documento.
Quanto a este ponto é necessário salientarmos ainda que o Oficial de
Justiça é servidor dotado de fé-pública, “o que significa que suas certidões [portanto,
seus atos no exercício da profissão] são havidas por verdadeiras, sem qualquer
necessidade de demonstração de sua correspondência à verdade, até que o
contrário seja provado (presunção juris tantum)”1 portanto, torna-se desnecessária a
consulta aos Cartórios expedidores dos respectivos Alvarás de Soltura para
averiguar a veracidade do documento entregue pelo Oficial de Justiça.
Salientamos ainda neste item o reconhecimento que a Central de
Alvarás obteve em curto espaço de tempo de funcionamento, pois, no mutirão
carcerário realizado no Estado do Espírito Santo pelo Conselho Nacional de
Justiça (do dia 20 de outubro de 2010 a 26 de novembro de 2010) a Central foi
citada nos seguintes termos:
[...] Atualmente o Estado do Espírito Santo possui um serviço denominado CENTRAL DE ALVARÁS, localizado na área do complexo prisional de Viana, onde, após o recebimento das ordens de soltura das Varas Criminais de toda a região metropolitana, exclusivamente entregues por oficial de justiça àquele setor, são feitas, por servidores lotados na central, pesquisas aos sistemas POLINTER, SIEP, SISCRIN, INFOPEN, INFOSEG, TJ e outros para verificação quanto à existência de qualquer restrição ao cumprimento.
Tais providências garantem um elevado nível de confiabilidade ao serviço proposto, com a agilização e padronização de procedimentos, o que eleva a segurança da prestação jurisdicional (...)”(Relatório do Conselho Nacional de Justiça – Departamento de Monitoramento e Fiscalização – Mutirão Carcerário do Estado do Espírito Santo – Vitória, 26 de novembro de 2.010, pg. 10).
1 Extraído do site: http://pt.wikipedia.org/wiki/F%C3%A9_p%C3%BAblica
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1.4.3 Desenvolvimento de parcerias com outras entidades do setor público, social ou privado
Nesse tópico temos a mencionar a parceria que a Secretaria de Estado
da Justiça necessitou firmar com o Poder Judiciário Estadual (Tribunal de Justiça do
Espírito Santo), pois para o bom funcionamento da Central de Alvarás foi
fundamental que o Poder Judiciário participasse e expedisse normas a seus
servidores determinando cumprimento do Alvará de Soltura por meio da Central de
Alvarás, pois sem tal apoio os Oficiais de Justiça não entregariam os Alvarás à
Central e esta estaria fadada ao fracasso por perda de objeto.
1.4.4 Relação custo-benefício
Os custos referentes ao projeto foram descritos anteriormente e
constituem R$ 26.494,51 (vinte e seis mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e
cinquenta e um centavos) com material inicial e R$ 17.512,35 (dezessete mil,
quinhentos e doze reais e trinta e cinco centavos) com pessoal, saliente-se,
entretanto, que o gasto inicial existente foi somente para a implantação da Central,
pois, posteriormente, o custo será unicamente com os salários dos servidores.
Já os benefícios resultantes da implantação do projeto descritos outrora,
dizem respeito ao quantitativo de Varas Criminais que são atendidas pela Central,
(37 Vara Criminais), ao quantitativo de Unidades Prisionais atendidas pela Central
(18 Unidades Prisionais), ao atendimento ao Gabinete de Gestão Integrada do
Governo do Estado e a 7.183 (sete mil cento e oitenta e três) Alvarás de Soltura
cumpridos pela Central de Alvarás do dia 05 de julho de 2010 a 30 de junho de
2011, marca nunca antes atingida com tanta precisão.
1.5 Resultados alcançados
1.5.1 Efetividade de resultados
A efetividade dos resultados obtidos se traduz na quantidade de Varas
Criminais – 37 (trinta e sete) – que vêm sendo beneficiadas com a celeridade da
localização de presos, na devida consulta de restrições na POLINTER/ES e na
efetiva liberdade do interno, o que solucionou o problema da morosidade, bem como
com a quantidade de Unidades Prisionais atendidas (18 Unidades Prisionais) e o
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número de Alvarás de Soltura cumpridos pela Central de Alvarás do dia 05 de julho
de 2010 a 30 de junho de 2011, quais sejam, 7.183 (sete mil cento e oitenta e três)
Alvarás de Soltura cumpridos.
Estes dados são obtidos com o cadastro diário realizado na Central de
Alvarás, onde são computadas as informações por meio do programa de nome
SICAD – Sistema de Informações da Central de Alvarás e DIRAJUSP, o qual poderá
ser consultado no momento da visita na hipótese de classificação do projeto.
Por fim destacamos o resultado alcançado quando atendemos ao que é
determinado pela justiça, cumprindo a diligência dentro do prazo estabelecido de
24h, destacando ainda o reconhecimento do sucesso da Central de Alvarás em
reportagem veiculada no site da Secretaria de Estado da Justiça, vejamos:
A Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) comemora, nesta terça-feira (05), o primeiro ano de funcionamento da Central de Alvarás. Iniciativa inovadora no País, a Central beneficiou 37 varas criminais com agilidade na localização e soltura de presos – e só acumulou elogios, apesar do curto período em funcionamento. Foi citada, como exemplo, pelo Conselho Nacional de Justiça e pela Secretaria de Administração Penitenciária do Estado da Paraíba. Os números explicam o sucesso: em 12 meses, 7.603 alvarás de soltura foram cumpridos.
(reportagem veiculada no site da Secretaria de Estado da Justiça – http://www.sejus.es.gov.br/default.asp)
1.5.2 Possibilidade de multiplicação
O projeto possui facilidade de multiplicação, bastando somente o Poder
Judiciário encaminhar o Alvará de Soltura através de Oficial de Justiça devidamente
identificado à Central de Alvarás/SEJUS, para que esta tome as medidas
necessárias a dar efetivo cumprimento à diligência, ou seja, basta existir pessoas
responsáveis e compromissadas que desenvolvam o projeto com a maior presteza
possível e destaco ainda que o projeto será expandido às Comarcas do interior.
O custo da realização do trabalho é baixo para o Estado em comparação
ao benefício conforme demonstrado.
Dessa maneira, para realizar um trabalho semelhante em outras unidades
da federação basta ter o ímpeto de fazê-lo com planejamento e afinco. Tal tarefa
deverá envolver diligências que são de suma importância nesta atividade, haja vista
tratar-se da soltura daqueles que já ficaram segregados da sociedade por tempo
suficiente determinado e qualificado pela Lei, não devendo mais nada a Justiça, e
tudo isso será em prol do Estado.
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1.5.3 Aprendizagem
O Aprendizado do projeto se revela na evolução da maneira de
cumprimento do Alvará de Soltura, tendo em vista que, anteriormente, cada Unidade
Prisional trabalhava para o cumprimento de seu Alvará de Soltura. Tal procedimento
não era célere e, atualmente, com a Central de Alvarás, presenciamos um
procedimento mais organizado com otimização do tempo e melhora na maneira do
efetivo cumprimento do Alvará de Soltura, sendo de maneira mais rápida, segura
e organizada.
Mencione-se ainda que o projeto se desenvolva com constante
aprendizagem e aprimoramento, isso porque a cada dia novas situações se
apresentam, surgindo à necessidade de aperfeiçoar os trabalhos.
1.6 Fatores de sucesso
Um dos fatores que contribuíram para o sucesso da iniciativa foi o
constante apoio de todos os órgãos da Secretaria de Estado da Justiça e do Tribunal
de Justiça do Espírito Santo.
Outro fator que contribuiu para o sucesso da Central de Alvarás foi à
receptividade das lideranças envolvidas no projeto em ouvir as sugestões e buscar
melhorias constantes, tanto com relação à qualidade do serviço, quanto com relação
à estrutura física da Central.
1.7 Perspectivas futuras
A partir do sucesso da criação da Central de Alvarás vislumbra-se a
oportunidade de expansão da área atendida pela Central de Alvarás, estendendo
para o interior do Estado.
Interessante também mencionar a possibilidade e facilidade de implantação
do projeto em outros Estados da federação, bastando unicamente o interesse e a
vontade de fazê-lo, tendo, inclusive, o Secretário de Administração Penitenciária da
Paraíba, Dr. Harrison Alexandre Targino, comparecido em recente visita no Estado na
Central de Alvarás e se interessado muito pela maneira como o Alvará de Soltura é
cumprido aqui no Estado, tendo sido mencionado na reportagem:
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Nesta terça (14), o secretário visitou o Complexo Penitenciário de Viana, onde conheceu a estrutura física e a dinâmica de funcionamento da Central de Alvarás (...).
“Esta visita foi muito prazerosa por ver um trabalho sólido em desenvolvimento e também proveitosa. Eu recolhi muito material e normatizações que vão servir de apoio ao nosso trabalho. Escolhi o Espírito Santo para esta visita, pois, foi o Estado que mais avançou nas questões do sistema penitenciário, e não estamos falando de uma década e sim de quatro, cinco anos para cá. Não há Estado não tenha demandas nesta área, inclusive elas nunca deixarão de existir. Mas o trabalho realizado aqui é bastante consistente”, disse Targino. (grifo nosso)
(reportagem veiculada no site da Secretaria de Estado da Justiça – http://www.sejus.es.gov.br/default.asp)
1.8 Compartilhamentos de informações sobre a experiência
No intuito de instrumentalizar um projeto semelhante, sugerimos que
sejam seguidas as etapas elencadas na metodologia de trabalho descrita abaixo.
Para tal empreendimento faz-se necessário trazer a lembrança o adequado
planejamento de trabalho, a preparação e a atividade.
Sugerimos ainda aconselhamentos com os profissionais que já se
encontram executando o projeto, pois através destas oitivas, com a partilha de
experiências, terão maior embasamento naquilo que se propõem a executar.
Obs.: Todos os dados presentes neste relatório podem ser comprovados
por meio de relatórios presentes na sede da Central de Alvarás.
2 OBJETIVOS
A Central de Alvarás cinge-se na busca das seguintes metas de trabalho:
1) Dirimir a dificuldade na localização dos detentos, na época da soltura.
Para tal empreendimento utilizamos o Sistema INFOPEN-ES, também
criado por esta Diretoria que centraliza as informações da POLINTER,
e do Poder Judiciário, tanto nas ações penais, quanto nas execuções
penais;
2) A Padronização nas consultas e no efetivo cumprimento do Alvará de
Soltura, existindo agora normas jurídicas a serem seguidas;
3) Segurança Jurídica na liberação do apenado. Sendo este liberado,
somente quando nada estiver em aberto em desfavor do preso;
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4) Solucionar as restrições no que concerne aos erros materiais. Tal
atividade é elaborada através de diligências junto aos prontuários dos
detentos, bem como à Execução Penal que tramita junto ao Poder
Judiciário;
5) Contato direto com os órgãos de consulta, evitando a quantidade de
pessoas que, ao mesmo tempo e diariamente, procuram os órgãos
públicos para resolver as questões processuais do apenado. O que
também prestigia a probidade administrativa
3 METODOLOGIA
Com o escopo de instrumentalizar a metodologia da Central de Alvarás
iremos detalhar o caminho que um Alvará de Soltura atualmente percorre, desde a
sua expedição até a efetiva liberação do interno, vejamos:
a) Inicialmente o juiz expede o Alvará de Soltura em favor do interno e
remete ao Oficial de Justiça ou remete por meio do Sistema de
Distribuição Eletrônica de Mandados;
b) O Oficial de Justiça entrega à Central de Alvarás, o Alvará de Soltura
original ou a Central de Alvarás receberá automaticamente por meio do
Sistema de Distribuição Eletrônica de Mandados do Tribunal de Justiça
do Estado do Espírito Santo;
c) O Alvará de Soltura é protocolado e cadastrado pelo setor de protocolo
na Central de Alvarás;
d) Tendo sido cadastrado e protocolado, o Alvará de Soltura, é
encaminhado ao setor de cumprimento. Nesta fase, emitimos cópia
deste à POLINTER e aguardamos a resposta deste órgão. Ao mesmo
tempo dá-se início à fase de estudo do Alvará. Com isso inicia consulta
aos sites do Tribunal de Justiça, no que concerne às ações penais e as
execuções penais, bem como também faz-se pesquisa ao site do
INFOSEG. Tais consultas das informações processuais criminais do
interno descrito no Alvará de Soltura ocorrem com o escopo de se
verificar a possibilidade de liberdade do interno, ou não sendo possível,
para destacar quais as restrições existentes impeditivas da liberdade.
Os sistemas consultados são:
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d.1) SISTEMA DE MANDADOS DE PRISÃO (POLINTER): Nesse
sistema são coletadas as informações pessoais, tais como nome,
filiação, data de nascimento, alcunha, naturalidade, local da
residência e etc., bem como informações sobre datas de
eventuais prisões em flagrante, cumprimentos de mandados de
prisão, relaxamentos da prisão em flagrante, alvarás de soltura e
etc. Tal sistema fornece o acesso às informações em nível
estadual;
d.2) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO (TJES): Nesse
sistema são coletadas as informações quanto aos processos
criminais em andamento que o interno possui no estado do
Espírito Santo;
d.3) SISTEMA DE EXECUÇÕES PENAIS (SIEP): Nesse sistema são
coletadas as informações quanto à condenação existente em
desfavor do interno, bem como dados do processo da
condenação, a pena arbitrada pelo Magistrado e ainda o requisito
objetivo no que concerne aos benefícios de progressão de regime
existentes;
d.4) INFOSEG: rede que permite a integração das bases de dados dos
órgãos de segurança pública, justiça e fiscalização nas esferas
federal, estadual e municipal de forma rápida e confiável, tendo os
seus usuários, acesso às informações nacionais de veículos
(Renavan) e condutores (CNH), bem como armas, CPF, CNPJ,
processos e inquéritos, entre outras 2 . Nesse sistema há a
verificação em nível nacional de existência de Mandados de
Prisão em aberto.
e) A partir deste momento o Alvará de Soltura percorrerá dois caminhos
diferentes a depender do resultado da consulta: internos Liberados ou
internos não liberados vejam:
2 SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA. http://www.infoseg.gov.br/infoseg. (acesso
em 07/07/2010).
16
e.1) LIBERAÇÃO DO INTERNO: nesta hipótese não foi encontrada
qualquer restrição que impeça a liberdade do interno, ou seja, o
mesmo encontrava-se preso somente por aquele(s) processo(s)
constante(s) na Ordem Judicial liberatória, logo, será utilizado o
formulário abaixo para encaminhamento do Alvará de Soltura:
Ato contínuo, o Alvará de Soltura seguirá para a Unidade Prisional a qual
deverá executar a identificação pessoal do apenado. Para proceder à identificação
visual do interno, faz-se necessário utilizar às perguntas de praxe, considerando que
a Unidade Prisional possui em seus registros os dados referentes àquele
beneficiário da determinação de soltura. Desta forma as Unidades Prisionais
possuem a responsabilidade de afirmar ou infirmar a correspondência entre as
informações contidas no Alvará de Soltura e o interno que se apresenta como
beneficiário da ordem judicial;
Em se tratando de concessão de liberdade ocasionada pela progressão
para o regime aberto ou pelo livramento condicional, deverá o Diretor da
Unidade Prisional solicitar ao Departamento de Assistência Social (DAS) que
diligencie no sentido de localizar o comprovante de residência do interno e cumprir
os termos do art. 2o, inciso VI, alíneas “a” e “b”, in verbis:
Art. 2o Além dos procedimentos imanentes à liberação dos internos
provisórios, algumas particularidades devem ser observadas quando da liberação de reeducandos. Ei-las:
VI – Referida Declaração deverá aduzir o seguinte:
a) O reeducando foi cientificado de todos os termos do alvará de soltura, incluindo-se a exigência de comparecimento à Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas do Estado dentro do prazo de 30 (trinta) dias a fim de que possa iniciar o cumprimento de regime aberto ou livramento condicional;
FORMULÁRIO DE ENCAMINHAMENTO
Aos ____ dias do mês de _________ do corrente ano de _________, FOI PROCEDIDA A CONSULTA EM NOSSOS
REGISTROS DE EVENTUAIS RESTRIÇÕES IMPEDITIVAS À LIBERDADE DO INTERNO (Fulano de Tal e consecutiva
filiação) a fim de que se desse cumprimento ao Alvará de Soltura egresso da _________(Vara Criminal ou Cível
(nesta última devido a débitos de ordem civil – depositário infiel, inadimplemento de prestação alimentícia)) referente
aos autos (cognitivos – no caso de internos provisórios - ou executórios – no caso de internos condenados) tombados
sob o no. _________________________________, exarado em _____ (dia)/_________ (mês)/_____ (ano), tendo
sido confirmada sua autenticidade junto à Escrivania do Juízo competente, E CONSTATOU- SE QUE NÃO HÁ NENHUMA
RESTRIÇÃO À LIBERAÇÃO DO INTERNO o que, de inopino, procedo o encaminhamento do feito ao Ilustre Diretor da
Unidade Prisional na qual se encontra recolhido. Por ser verdade, firmo a presente.
Viana – ES, ______ de ______ de _________.
Assinatura do Servidor
Número Funcional
17
b) Qualquer inverdade nas informações repassadas pelo interno serão de exclusiva responsabilidade deste, arcando com as consequências da inveracidade como, por exemplo, ausência de citação pessoal (se for inverídico o endereço repassado) que poderá afluir para a de cunho editalício que, quase sempre, desaguará na regressão cautelar de regime o que, dependendo das circunstâncias ulteriores, poderá ser convertida em definitiva.
Para encerrar os trabalhos, a Unidade Prisional deverá comunicar ao
Juízo expedidor do mandado liberatório sobre a efetiva liberação do interno.
e.2) PERMANÊNCIA DA PRISÃO DO INTERNO: nesta hipótese foram
encontradas restrições que impediam a liberdade do interno, ou
seja, o mesmo encontrava-se preso por alguns processos que
não constavam na Ordem Judicial liberatória, logo, será utilizado o
formulário abaixo para encaminhamento do Alvará de Soltura e
este encaminhado ao Setor de Restrições dentro da Central de
Alvarás para fazer uma análise prévia da restrição:
Em continuidade, se a restrição persistir o Alvará de Soltura segue para a
Unidade Prisional a qual deverá comunicar as restrições descritas no formulário de
encaminhamento ao interno, em seguida o Alvará de Soltura será encaminhado ao
Assessor Jurídico da Unidade para verificações sobre as restrições (somente nos
casos em que o interno não possui advogado particular);
ANEXO III – FORMULÁRIO DE ENCAMINHAMENTO
Aos ____ dias do mês de _________ do corrente ano de ________, FOI PROCEDIDA A CONSULTA EM NOSSOS
EGISTROS DE EVENTUAIS RESTRIÇÕES IMPEDITIVAS À LIBERDADE DO INTERNO (Fulano de Tal e consecutiva
filiação) a fim de que se desse cumprimento ao Alvará de Soltura egresso da _________(Vara Criminal ou Cível
(nesta última devido a débitos de ordem civil – depositário infiel, inadimplemento de prestação alimentícia))
referente aos autos (cognitivos – no caso de internos provisórios - ou executórios – no caso de internos
condenados) tombados sob o no. _________________________________, exarado em _____ (dia)/_________
(mês)/_____ (ano), tendo sido confirmada sua autenticidade junto à Escrivania do Juízo competente, E
CONSTATOU- SE QUE EXISTEM EM SEU DESFAVOR AS SEGUINTES RESTRIÇÕES: (Mencionar as persecuções
criminais impeditivas de liberdade com os respectivos Juízos (cognitivos ou executórios ou ambos), datas do delito
e de prisão, bem como demais informações pertinentes).
Estas as informações que colaciono e que as submeto ao Ilustre Diretor da Unidade Prisional em que o interno se
encontra recolhido juntamente com a remessa do feito.
Por ser verdade, firmo a presente.
Viana – ES, ______ de ______ de _________.
Assinatura do Servidor
Número Funcional
18
Para encerrar os trabalhos a Unidade Prisional deverá comunicar sobre
os motivos da não liberação do interno ao Juízo expedidor do mandado liberatório.
4 FLUXOGRAMA DO CAMINHO PERCORRIDO PELO ALVARÁ DE SOLTURA
1
Juiz expede o Alvará de Soltura
2
Oficial de Justiça entrega à Central
de Alvarás o Alvará de Soltura
3
O Alvará de Soltura é recebido e cadastrado
4
Consulta das informações
4.1
SISTEMA DE MANDADOS DE
PRISÃO
4.2
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESPÍRITO SANTO
4.3
SISTEMA DE EXECUÇÕES
PENAIS
4.4
INFOSEG
4.4.1
LIBERAÇÃO
* Alvará de Soltura segue para a UP
* Informações ao preso sobre ações pós
libertação
* Comunicação sobre liberação ao juiz expedidor
4.4.2
RESTRIÇÃO
* Alvará de Soltura segue
para a UP
* Informações ao preso sobre as
restrições
* Alvará de Soltura é encaminhado ao Assessor Jurídico
(sem advogado particular)
* Comunicação sobre restrição ao juiz
expedidor
19
5 CONCLUSÕES
A Central de Alvarás foi inaugurada em 05 de julho de 2010. Após o início
da execução das atividades, a Diretoria de Assistência Jurídica verificou a
necessidade de que o Alvará de Soltura fosse enviado de forma mais célere, pois o
envio somente por Oficiais de Justiça estaria prejudicando o cumprimento destas
ordens de soltura.
Diante da necessidade referida, o Poder Judiciário e este setor da
Secretaria de Justiça do Estado do Espírito Santo, a Central de Alvarás, assinaram
um Ato Normativo Conjunto n. 14/10, em 1o de outubro de 2010 onde foi acordada a
criação de um link dentro do Sistema de Distribuição Eletrônica de Mandados, o qual
foi assinado através do Ato Normativo Conjunto 14/10, tornando o procedimento de
recebimento de Alvarás de Solturas mais ágil.
Este link permite o envio dos Alvarás eletronicamente, e de forma segura,
abreviando o procedimento de entrega destas determinações de solturas, e destarte
desafogando o Poder Judiciário, pois transfere a responsabilidade de efetivação da
liberação do apenado.
A Central de Alvarás desde a sua inauguração, vem cumprindo um
quantitativo de 15.703 Alvarás de Solturas. Dado ainda relevante é que, cumprido
estas determinações de solturas, após o estudo feito pelos servidores deste setor,
pode-se concluir pela soltura do apenado ou ainda pela manutenção da prisão do
mesmo, isto porque poderá haver uma restrição em desfavor daquele reeducando.
Detectada tal restrição, os técnicos solucionam tais questões, remetendo
ofícios para o Judiciário ou até mesmo para o Sistema de Registro de Prisões. Cabe
registrar que tais registros impeditivos da soltura do preso, em sua maioria, são
meros erros materiais que manteria aquele apenado custodiado por vários meses
indevidamente. Desta forma, a Central de Alvarás também desafoga o Poder
Judiciário, quando indica os erros aos Juízos competentes e traz a celeridade
necessária para a execução perfeita das determinações de soltura.
Para ilustrar indicamos um quantitativo de 607 restrições resolvidas desde
a criação do setor, o que trouxe uma economia de R$ 1.321.439,00 (um milhão
trezentos e vinte e um mil e quatrocentos e trinta e nove reais) para os cofres
públicos. Vejamos o cálculo feito:
20
No relatório do último Mutirão Carcerário realizado pelo Conselho
Nacional de Justiça neste Estado, a Central de Alvarás foi elogiada e apontada
como uma evolução no sistema carcerário. Vejamos:
[...] Atualmente o Estado do Espírito Santo possui um serviço denominado CENTRAL DE ALVARÁS, localizado na área do complexo prisional de Viana, onde, após o recebimento das ordens de soltura das Varas Criminais de toda a Região Metropolitana, exclusivamente entregues por Oficial de Justiça àqueles setores, são feitas, por servidores lotados na Central, pesquisas ao sistema POLINTER, SIEP, SISCRIN, INFOPEN, INFOSEG, TJ e outros para a verificação quanto à existência de qualquer restrição ao cumprimento.Tais providências garantem um elevado nível de confiabilidade no serviço proposto, com a agilização e padronização de procedimentos, o que eleva a segurança da prestação jurisdicional. [...].
A Central de Alvarás, recentemente, foi agraciada com o prêmio INOVES,
no Ciclo 2011, na categoria desburocratização. Nesta época, o cumprimento dos
Alvarás de Soltura cingia-se somente àqueles oriundos do Poder Judiciário cuja
comarca se encontrava na Grande Vitória.
Atualmente este setor vem inovando, e com escopo de regularizar
e uniformizar o cumprimento dos Alvarás do interior do Estado, a Central de
Alvarás vem buscando instrumentalizar também o recebimento destas
determinações de Solturas.
Tal empreendimento fará com que o Estado do Espírito Santo seja
o pioneiro a atingir a excelência no cumprimento de Alvarás de Solturas oriundos
do Judiciário.
21
O significado deste feito se biparte em um sentido econômico bem como
em outro garantista, assegurando o postulado da dignidade da pessoa humana. No
que concerne ao sentido econômico, à celeridade no efetivo cumprimento destas
determinações de solturas, gera vagas nas Unidades Prisionais.
Desta forma, o Estado deixa de manter uma pessoa custodiada,
indevidamente, por meses, como acontecia anteriormente, passando a executar a
sua real função que é manter a custódia daquelas pessoas que efetivamente
precisam cumprir suas respectivas penas.
Cabe ainda registrar que o cumprimento célere das determinações de
solturas, impediu ainda a quantidade de demandas no Judiciário, pleiteando
indenização no que concerne aos possíveis danos morais e materiais oriundos do
constrangimento legal sofrido na demora no cumprimento das solturas dos presos.
A espera demasiada dentro das Unidades Prisionais infringe o art. 5o,
LXXVIII da Constituição Federal que assegurou a razoável duração do processo e
os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
A infração a estas garantias constitucionais têm originado a
responsabilidade do Estado. Vejamos um julgado do Supremo Tribunal Federal,
ipsis litteris:
EXCESSO DE PRAZO
Erro judiciário. Responsabilidade civil objetiva do Estado. Direito à
indenização por danos morais decorrentes de condenação desconstituída em revisão criminal e de prisão preventiva. CF, art. 5
o, LXXV. CPP, art. 630.
O direito à indenização da vítima de erro judiciário e daquela presa
além do tempo devido, previsto no art. 5o, LXXV, da Constituição, já era
previsto no art. 630 do CPP, com a exceção do caso de ação penal
privada e só uma hipótese de exoneração, quando para a condenação
tivesse contribuído o próprio réu. A regra constitucional não veio para
aditar pressupostos subjetivos à regra geral da responsabilidade fundada no
risco administrativo, conforme o art. 37, § 6o, da Lei Fundamental: a partir do
entendimento consolidado de que a regra geral é a irresponsabilidade civil do Estado por atos de jurisdição, estabelece que, naqueles casos, a
indenização é uma garantia individual e, manifestamente, não a submete à exigência de dolo ou culpa do magistrado. O art. 5
o, LXXV, da
Constituição: é uma garantia, um mínimo, que nem impede a lei, nem
impede eventuais construções doutrinárias que venham a reconhecer a responsabilidade do Estado em hipóteses que não a de erro
judiciário stricto sensu, mas de evidente falta objetiva do serviço
público da Justiça. (RE 505.393, Rel. Min. Sepúlveda Pertence,
julgamento em 26-6-2007, Primeira Turma, DJ de 5-10-2007.)
22
Diante do que foi dito, pode-se inferir dos dados acima aduzidos, que a
Central de Alvarás, além de abreviar o tempo entre expedição dos Alvarás de Solturas
pelo Poder Judiciário e o seu efetivo cumprimento pelo Poder Executivo, vem gerando
grande economia aos cofres públicos e ainda desafogando atividades antes exercidas
pelo Judiciário sem a devida segurança que o fato requer. Desta forma, este setor
vem se destacando na excelência no cumprimento de Alvarás de Solturas.
6 REFERÊNCIAS
ESPÍRITO SANTO (Corregedoria Geral da Justiça). Provimento no 30/2009. Regulamenta a entrega de alvarás de soltura por oficial de justiça na Comarca da Capital. Diário da Justiça, Espírito Santo, ES,17 de dezembro de 2009. ESPÍRITO SANTO (Secretaria de Estado da Justiça), Portaria no 040/2011. Regulamenta o cumprimento de Alvará de Soltura nas Unidades Prisionais. Diário Oficial, Espírito Santo, ES, 14 de janeiro de 2011, p. 10. ESPÍRITO SANTO (Secretaria de Estado da Justiça), Portaria no 116/2011. Regulamenta medidas de racionalização de custos e de maximização do uso de recursos disponíveis. Diário Oficial, Espírito Santo, ES, 24 de janeiro de 2011, p. 18. ESPÍRITO SANTO (Secretaria de Estado da Justiça), Portaria no 036/2011. Regulamenta o envio de e-mail diariamente sobre o quantitativo de Alvarás de solturas recebidos pelas Unidades Prisionais do lnterior. Diário Oficial, Espírito Santo, ES, 12 de janeiro de 2011, p.19. ESPÍRITO SANTO (Secretaria de Estado da Justiça), Portaria no 595/2010. Descreve os procedimentos-padrões a serem observados quando da liberação de internos mediante Alvarás de Soltura. Diário Oficial, Espírito Santo, ES, 20 de julho de 2010, p. 19. ESPÍRITO SANTO (Secretaria de Estado da Justiça), Portaria no 850-S/2009:30/2009. Regulamenta a entrega de alvarás de soltura por oficial de justiça na Comarca da Capital. Diário Oficial, Espírito Santo, ES, 15 de dezembro de 2009, p. 31.
23
___________________________________________________________________
AUTORIA
Ulisses Reisen de Oliveira – Diretor de Assistência Jurídica. Secretaria de Estado da Justiça do Estado do Espírito Santo.
Endereço eletrônico: [email protected]
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