Edição no 04 - abril/maio de 2010
CARTÓRIOS PARANAENSES JÁ PODEM EMITIRCERTIDÕES EM PAPEL DE SEGURANÇA
Convênio entre o Irpen-PR e a empresa JS Gráficapossibilitará a utilização do papel de segurança para a emissão de
certidões de nascimento, casamento e óbito à toda a população do Estado. Págs 4 a 9
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2editorial
expedienteCTP, Fechamento e Impressão:
JS Gráfica, Editora e Encadernadora
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A Revista do Irpen-PR é uma publicação mensal do INSTITUTO DEREGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS DO PARANÁ.Rua Marechal Deodoro, 51 - Galeria Ritz - 18º Andar - CEP 80.020-905 - Curitiba/PR - Fone: (41) 3232-9811 - URL: www.irpen.org.br
Presidente: Ricardo Augusto de LeãoJornalista Responsável: Alexandre Lacerda NascimentoReportagens: Alexandre Lacerda NascimentoSugestões de Matérias, Artigos e Publicidade: Tel.: (41) 3232-9811 e-mail.: [email protected] / [email protected]
EDIT
ORI
ALCONTINUO ACREDITANDO EM NOSSA CAPILARIDADE,
ESTAMOS EM TODOS OS MUNICÍPIOS, E JÁ ALCANÇAMOS UM
NÚMERO EXCELENTE DE REGISTROS DE NASCIMENTOS EM NOSSO
PAÍS, VISTO QUE, JÁ SE PASSARAM DOIS PRESIDENTES DA
REPÚBLICA COM A META DE ERRADICAÇÃO DO SUB-REGISTRO
DE NASCIMENTO, E SOMOS NÓS, OS REGISTRADORES CIVIS DE
PESSOAS NATURAIS, QUE PERMANECEMOS A POSTOS,INDIFERENTES À PESSOA DE QUAL GOVERNANTE OSTENTA
HODIERNAMENTE O PODER, UMA VEZ QUE O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA É PASSAGEIRO, E, O OFICIAL DE REGISTRO CIVIL
DE PESSOAS NATURAIS É ETERNO ENQUANTO VIVER.APELO AOS AMIGOS DE NOSSA CLASSE QUE, UMA VEZ MAIS,
SIRVAMOS DE EXEMPLO À NAÇÃO BRASILEIRA, FOI ASSIM QUANDO
DA LEI DA GRATUIDADE, DAQUELE MOMENTO DE CRISE
ENCONTRAMOS SOLUÇÕES INOVADORAS E CRIATIVAS E SAÍMOS
FORTIFICADOS, OS REGISTRADORES CIVIS DE PESSOAS NATURAIS
SE UNIRAM PARA CRIAR AS SOLUÇÕES, E A ELAS CHEGAMOS,SEMPRE COM O DEVIDO RESPEITO ÀS PECULIARIDADES LOCAIS,E, A BEM DA VERDADE, COM INÚMERAS DIFICULDADES AINDA ASEREM VENCIDAS EM ALGUMAS DAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO,PORÉM, O PROGRESSO ALCANÇADO NESTE MISTER É
INSOFISMÁVEL. ESTOU CERTO DE QUE AGORA, QUANDO MAIS
UM DESAFIO NOS ASSOLA, O DA INCLUSÃO DIGITAL, AINDA UMA
VEZ, A SOLUÇÃO PARTIRÁ DE NOSSA CLASSE, MESMO QUE SEM
QUALQUER APOIO DO PODER PÚBLICO AOS PEQUENOS OFÍCIOS.NÃO ESPEREMOS QUE AS SOLUÇÕES VENHAM DO PODER
CONSTITUÍDO, FAÇAMOS COMO OUTRORA, ESSA É A NOSSA
CARACTERÍSTICA, SOMOS UMA CLASSE DE GUERREIROS,APRESENTEMOS AS SOLUÇÕES, DEIXEMOS O PODER PÚBLICO
NA CÔMODA SITUAÇÃO DE RECEBER PRONTOS TODOS OS NOSSOS
DADOS, JÁ DEVIDAMENTE DIGITADOS E INFORMATIZADOS,CUMPRAMOS NOSSA OBRIGAÇÃO INSTITUCIONAL DE FAZER, E
FAÇAMOS O MELHOR PELA SOCIEDADE BRASILEIRA COMO, ALIÁS,SEMPRE FOI DE NOSSO FEITIO. DEVEMOS TODOS NOS ORGULHAR
DE NOSSA PROFISSÃO DE REGISTRADORES CIVIS DE PESSOAS
NATURAIS, HAJA VISTA QUE O TRABALHO POR NÓS DESENVOLVIDO
É DE TRANSCENDENTAL IMPORTÂNCIA PARA A NAÇÃO BRASILEIRA,REGISTRAMOS OS PRINCIPAIS ATOS DA VIDA CIVIL DO SER
HUMANO, DO NASCIMENTO À MORTE, ESTAMOS EXECUTANDO
UM MAGNÍFICO TRABALHO AO ATRIBUIR CIDADANIA, PROVA DISSO
É QUE A CADA 10 PESSOAS NASCIDAS NO BRASIL 09 SÃO
REGISTRADAS NO PRIMEIRO ANO DE VIDA, ASSIM, SOMOS NÓS
QUE VESTIMOS A CAMISA DA SELEÇÃO BRASILEIRA TODOS OS
DIAS, E NÃO SOMENTE EM TEMPOS DE COPA DO MUNDO,PODEMOS NOS CONSIDERAR COMO A VERDADEIRA E ETERNA
SELEÇÃO BRASILEIRA, POIS QUE, DESEMPENHAMOS A
FUNDAMENTAL FUNÇÃO DE CADASTRAR OS BRASILEIROS.
FELIZMENTE ESTAMOS A TODO VAPOR NO QUE SE REFERE AUMA REVOLUÇÃO DIGITAL EM NOSSAS VIDAS, E, PRINCIPALMENTE,JÁ TEMOS UMA OBRIGAÇÃO DIGITAL NO CONTEXTO NOTARIAL E
REGISTRAL.O COMUNICADO DO INSS VIA E-MAIL, COM A TRANSMISSÃO
REALIZADA MEDIANTE “LOGON”, O IBGE VIA E-MAIL, COM ATRANSMISSÃO REALIZADA MEDIANTE “LOGON”, O SISTEMA
MENSAGEIRO COM A TRANSMISSÃO REALIZADA MEDIANTE
“LOGON”, O FUNARPEN COM A COMPRA DE SELOS E A PLANILHA
DIGITAL COM A TRANSMISSÃO REALIZADA MEDIANTE “LOGON”,O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA COM A TRANSMISSÃO DOS
DADOS CADASTRAIS E RECEITAS DOS OFÍCIOS MEDIANTE
“LOGON”, A D.O.I. TRANSMITIDA PARA A RECEITA FEDERAL
OBRIGATÓRIA A PARTIR DE AGORA E TAMBÉM MEDIANTE “LOGON”.COMO DITO ANTERIORMENTE É UMA REVOLUÇÃO
OBRIGACIONAL DIGITAL, NÃO HÁ PARA ONDE IR, NÃO TEM COMO
RESISTIR, ESTÁ AÍ, E VAI NOS FAZER EVOLUIR, A PADRONIZAÇÃO
APRESENTADA NA MATRÍCULA ÚNICA DE NASCIMENTO, CASAMENTO
E ÓBITO, É MAIS UMA FERRAMENTA PRESENTE PARA O
DESENVOLVIMENTO DE INFORMAÇÕES DIGITAIS.NOSSO DESEJO É O DE QUE A UTILIZAÇÃO DAS FERRAMENTAS
OCORRESSE DE FORMA MAIS ÁGIL CORRESPONDENDO AO IDEAL DE
QUE HOUVESSE, DE IMEDIATO, O PREENCHIMENTO DE NOSSAS
NECESSIDADES MERCÊ DA PREMENTE EXIGÊNCIA DE QUE HAJA
INCLUSÃO DIGITAL DE TODOS OS REGISTRADORES DE PESSOAS
NATURAIS DO ESTADO DO PARANÁ. CONTUDO,DESAFORTUNADAMENTE, EM CONSONÂNCIA COM O QUE PUDEMOS
CONSTATAR EM INÚMERAS REUNIÕES, ENCONTROS E CONGRESSOS
ENVOLVENDO NOSSA CLASSE, IDENTIFICAMOS VÁRIAS SERVENTIAS QUE
NÃO SÃO POSSUIDORAS DE QUALQUER PROGRAMA DE UTILIZAÇÃO
ESPECÍFICA EM REGISTRO CIVIL, O QUE SACRIFICA SOBREMANEIRA OPROCESSO DIGITAL, TORNANDO-O, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, MUITO
MAIS MANUAL DO QUE PROPRIAMENTE DIGITAL, HAJA VISTA EXISTIR
NECESSIDADE MENSAL DE PREENCHIMENTO DE INFORMAÇÕES
DIGITADAS E A POSTERIORI ENVIADAS.ISSO NÃO OCORRE COM OS OFÍCIOS POSSUIDORES DE PROGRAMAS,
NESTES, O TRABALHO RESUME-SE A GERAR ARQUIVOS ATRAVÉS DA
SELEÇÃO DO “LOGON”, ENVOLVENDO O SEGUINTE PROCEDER:PERÍODO, ASSUNTO, EXPORTAR, IMPORTAR, “ENTER”, COM TAMANHA
FACILIDADE E CELERIDADE , APRONTA-SE O MAPA MENSAL, E ATÉ MESMO
O TRIMESTRAL, NUM ÚNICO E BREVE MOMENTO, OU SEJA, IDENTIFICADO
O PONTO DESLIGADO DA TOMADA DIGITAL.É BEM VERDADE QUE MUITAS VEZES ESTES OFÍCIOS SITUADOS
EM PEQUENOS DISTRITOS NÃO ESTÃO DOTADOS DE FERRAMENTAS
COM A BANDA LARGA FORNECIDA POR EMPRESAS DE TELEFONIA
FIXA OU MÓVEL, O QUE HOJE PODEMOS CONSIDERAR COMO UMA
META NACIONAL DO PODER PÚBLICO.
Ricardo Augusto de LeãoPresidente do IRPEN
Revista do IRPEN - n.º 04 - abril a maio de 2010-
3Irpen-PR participa do projetoAção Global na cidade de ParanavaíEvento realizado no município reuniu mais de 10 milpessoas e realizou cerca de 38 mil atendimentos
M ais de 10 mil pessoasparticiparam no dia 22 demaio do projeto nacional
Ação Global, promovido na cidadede Paranavaí e que reuniu cerca de50 parceiros, entre indústrias,instituições e órgãos públicos domunicípio. Segundo a organizaçãomais de 500 voluntários participaramdo evento, prestando 113 diferentesserviços de saúde, cidadania, esporte,cultura e lazer. A expectativa é que onúmero de atendimentos ultrapassas--se tenha ultrapassado a marca dos38 mil atos.
Representando os cartórios deRegistro Civil das Pessoas Naturaisdo Estado do Paraná, o Instituto dosRegistradores de Pessoas Naturais doParaná (Irpen-PR), participou doevento, acompanhado do cartório domunicípio, que enviou quatrofuncionários que se alteraram aolongo do dia no atendimento à popu--lação local, prestando informaçõessobre os atos praticados na serventia,bem como realizando solicitações desegunda via de certidões.
O evento marcou os 15 anos deedições periódicas do projeto,realizado no complexo Sesi/Senaisdo município. Participaram do eventoo prefeito de Paranavaí, RogérioLorenzetti; o gerente geral da RPCTV Imagem, Edvaldo Formentão; ogerente regional Noroeste do Sesi eSenai, Belino Sezine; a coordenadorade Esporte e lazer do Sesi Paraná,Débora de Lara; e a gerente do Sesi/Senai Paranavaí, Silvia NilzaTuler.
MARCOS APARECIDO DA SILVA ORIENTA PARTICIPANTES DO
PROJETO AÇÃO GLOBAL REALIZADO NA CIDADE DE
PARANAVAÍ
O CASAL LEONILDO ALVES DE SÁ E LUCILENE SALES
PIRES SOLICITARAM A SEGUNDA VIA DA CERTIDÃO DE
NASCIMENTO DOS SEUS 3 FILHOS PARA FINS EDUCACIONAIS
ÁRCIA ALVES MOREIRA OBTEVE INFORMAÇÕES SOBRE
CASAMENTOS, RECEBEU O INFORMATIVO DO IRPEN-PR SOBRE
OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E JÁ MARCOU A DATA PARA
COMPARECER NO CARTÓRIO COM O NOIVO E AS TESTEMUNHAS
cidadania
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4Irpen-PR firma parceria
para emissão de certidõesem papel de segurança
A exemplo dos Estados de São Paulo e Minas Gerais,cartórios paranaenses poderão emitir certidões de
registro civil em papel de segurança para o cidadão
capa
A MESA QUE COORDENOU A ABERTURA OFICIAL DO 17° CONGRESSO
NACIONAL DO REGISTRO CIVIL NA CIDADE DE CURITIBA, NO PARANÁ
A Estelionatários que utilizavam certidões denascimento e óbito para fraudar o INSStambém passaram a ter seu trabalho dificultadopelo novo modelo implantado no Estado deSão Paulo. Outro órgão beneficiado foi aPolícia Federal, que emite passaportes eautoriza a permanência de estrangeiros que têmfilhos ou são casados com brasileiros, já quenão será necessária a confirmação deautenticidade de certidões quando emitidas empapel de segurança, agilizando esses serviços.A falsificação era utilizada também para forjaruma certidão de óbito, especialmente depessoas acusadas em processos criminais, paraa extinção do processo.
Para o vice-presidente da entidade, atualpresidente em exercício, Ricardo Augusto deLeão, a introdução do modelo do papel desegurança é uma grande conquista para oscartórios paranaenses. “Com esta açãoestaremos fortalecendo o nosso serviço, dandoainda mais credibilidade aos atos quepraticamos, uma vez que os documentos
reunião de Diretoria realizada na sededo Instituto do Registro Civil dasPessoas Naturais do Paraná (Irpen-PR)
no início do mês de maio marcou o início deum novo tempo para a atividade registral noEstado. Por unanimidade, os diretores presentesno encontro aprovaram uma recomendaçãopara que todos os cartórios de registro civilparanaenses passem a adotar o papel desegurança para a emissão de suas certidões.
A iniciativa dos cartórios paranaensesobjetiva dar maior credibilidade ao serviçooferecido à população, adaptando-se àsnormas do Direito do Consumidor, epassando a evitar delitos como a falsificaçãode documentos públicos e a expedição dedocumentos válidos feitos com base emcertidões falsas como cédula de identidade(RG), passaporte, título de eleitor,certificado de reservista, etc... . Com estaação torna-se praticamente impossível afalsificação das certidões de registro civilno Estado do Paraná.
REUNIÃO NA SEDE DO IRPEN-PR DEFINIU O MODELO DO PAPEL DE SEGURANÇA QUE SERÁ RECOMENDADO
PARA OS CARTÓRIOS DE REGISTRO CIVIL DO ESTADO DO PARANÁ
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5emitidos pelos cartórios são utilizados para umasérie de outros atos de cidadania”, destaca.
Ainda segundo o presidente em exercíciodo Irpen-PR esta iniciativa tem inicialmenteum caráter de recomendação aos associados.“Por ora, ninguém é obrigado a passar autilizar o papel de segurança, mas aquele quedesejar valorizar o serviço que presta àpopulação já pode sair na frente e começar aimplantar o novo modelo”. Os diretores doIrpen-PR levarão à Corregedoria Geral daJustiça do Estado do Paraná (CGJ-PR) osmodelos das certidões em papel de segurançae farão a solicitação de que tal instrução passea constar do código de normas do Estado.
A utilização de papel de segurança paraa emissão de certidões já é uma realidadeem todo o Estado de São Paulo e em partede Minas Gerais. Em São Paulo, poriniciativa dos próprios registradores civis,que também levaram os modelos dosimpressos aos corregedores, a CGJ-SPbaixou o Provimento n° 09/2003, queinstituiu o papel de segurança em todo oEstado e hoje faz parte do código normasextrajudiciais paulistas, contribuindo para
IMAGENS DOS MODELOS PADRONIZADOS EM PAPEL DE SEGURANÇA PARA AS CERTIDÕES DOS
CARTÓRIOS DE REGISTRO CIVIL DO ESTADO DO PARANÁ
NO ESTADO DE SÃO PAULO, DESDE
2003, TODOS OS CARTÓRIOS DE
REGISTRO CIVIL EMITEM CERTIDÕES EM
PAPEL DE SEGURANÇA
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uma maior credibilidade dos serviçospraticados pelos cartórios paulistas.
O provimento paulista foi mantido emrecente decisão do Conselho Nacional deJustiça (CNJ), que padronizou os modelos decertidões de registro civil em todo o País, eautorizou os Estados que já tinham modelosem papel de segurança a continuar a emiti-los.
No Estado de Minas Gerais, emboraainda não tenha força de Provimento, sendofacultativo aos registradores civis a opçãopelo papel de segurança, muitas serventiasjá passaram a emitir certidões que nãopodem ser falsificadas. "O papel desegurança é mais uma vitória para a nossaclasse, pois vem aumentar a credibilidadedos nossos serviços, a segurança que somosobrigados a fornecer, além de demonstrar apreocupação dos cartórios de Minas Geraisem contribuir com a os órgãos públicos",afirmou o presidente do Recivil e da Arpen-Brasil, Paulo Risso
Composto por mais de 18 itens desegurança, o novo modelo de certidãoutiliza o mesmo fornecedor de papel queatende a Casa da Moeda, é de altíssimaqualidade e possui recursos comoholografia personalizada, marca d'água,filetes coloridos, segurança contraadulteração química, fundo numismático,
efeito íris, anti-scanner, além de conternumeração e código de identificação embarras para leitura ótica, atendendo padrõesinternacionais de segurança.
FACULTATIVO, A QUANTIDADE DE CARTÓRIOS DO
ESTADO DE MINAS GERAIS QUE ADOTARAM O
MODELO EM PAPEL DE SEGURANÇA CRESCEU EM
GRANDE ESCALA
Como fazer seu pedido
Os pedidos deverão ser realizados diretamente com o fabricante
Entre em contato com a JS Gráfica Editora e Encadernadora Ltda.
Faça o cadastramento de sua serventia e dosfuncionários autorizados a receber os formulários.
Lembre-se, caso as pessoas informadas no cadastramento não estejampresentes na serventia no ato da entrega, o material será devolvido ao fabricante.
Mantenha seu cadastro de funcionários autorizados sempre atualizado.
Contate o fabricante através do telefone (11) 4044-4495,e-mail [email protected] ou site www.jsgrafica.com.br
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8Papel de Segurança já
integra as normas de serviçono Estado de São Paulo
N ormas de Serviço daCorregedoria Geral da Justiçado Estado de São PauloSeção X - Do Papel de Segurança
para Certidões de Todos os Atos Própriosdo Registro Civil de Pessoas Naturais147. É obrigatória a utilização de papelde segurança para validade das certidõesexpedidas pelo registro civil das pessoasnaturais.148. O papel para certidões será dotado deelementos e características técnicas desegurança.149. A contratação de distribuição efabricação do papel de segurança constituiencargo da Associação dos Registradores dePessoas Naturais - ARPEN-SP, que deveráescolher empresas especializadas para tanto,desde que preenchidos requisitos desegurança e idoneidade.150. A escolha da empresa fornecedora serásubmetida à homologação destaCorregedoria Geral da Justiça, assim comoos modelos a serem adotados, sendo entãoprocedida a verificação de atendimento dosrequisitos de segurança acima propostos.
151. A Associação dos Registradores dePessoas Naturais - ARPEN-SP manterá umcadastro de todos os Oficiais de RegistroCivil de Pessoas Naturais, bem como dosresponsáveis pelo expediente de unidadesvagas, junto ao fabricante.152. A Associação dos Registradores dePessoas Naturais - ARPEN-SP se encarregaráde atualizar, junto ao fabricante, o nome dosresponsáveis pelos expedientes das unidadesmencionadas no item anterior.153. O cadastramento inicial será comunicado aesta Corregedoria Geral da Justiça. A cadabimestre serão comunicadas as modificações.154. A Corregedoria Geral da Justiçanoticiará à Associação dos Registradores dePessoas Naturais do Estado de São Paulotodas as designações e posteriores alteraçõespara responder pelos expedientes vagos deUnidades dos Serviços de Registro Civil dasPessoas Naturais.155. A aquisição do papel de segurança serásempre feita, exclusiva e diretamente, juntoao fornecedor.155.1. Em cada uma das Unidades doServiço extrajudicial será mantidoclassificador próprio para arquivamento detodos os documentos referentes à requisiçãoe ao recebimento do papel de segurança paracertidões, do qual constará o número de
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Revista do IRPEN - n.º 03 - dezembro de 2009 a março de 2010-
folhas recebidas, utilizadas e o estoqueexistente.155.2. É vedado o repasse de folhas do papelde segurança de uma Unidade para outrado serviço extrajudicial.156. Os Registradores Civis de PessoasNaturais e os responsáveis pelo expediente deunidades vagas velarão pela guarda das folhasde papel de segurança em local seguro.157. O fabricante deverá fornecermensalmente à Corregedoria Geral da Justiçainventário completo, com os dados relativosa aquisições feitas pelas várias Serventias,para inserção no banco de dados daCorregedoria Geral da Justiça, em disquete eimpresso, que ficarão arquivados.158. As Serventias serão identificadas na
numeração lançada no papel de segurança eparte desta deverá conter o mesmo númeroatribuído às Serventias pela Corregedoria Geralda Justiça no cadastro de que dispõe.159. O extravio e subtração do papel desegurança para a certidão seráimediatamente comunicado à CorregedoriaPermanente respectiva, que informará àCorregedoria Geral da Justiça a numeraçãorespectiva, visando a publicação naimprensa oficial.160. Cada Oficial delegado ou designadoobrigatoriamente comunicará, ao final decada bimestre, à Corregedoria Permanentee esta à Corregedoria Geral da Justiça, aquantidade e a numeração de papéis desegurança danificados.
POPULAÇÃO PAULISTA RECONHECE A IMPORTÂNCIA E APROVA O USO DO PAPEL DE SEGURANÇA PARA A
EMISSÃO DAS CERTIDÕES DE NASCIMENTO, CASAMENTO E ÓBITO NO ESTADO DE SÃO PAULO
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10Mundo Jurídicojurídico
Associados do Irpen-PR podem enviar suas perguntaspara o departamento jurídico através do [email protected] ou pelo telefone (41) 3232-9811
CONSULTA:"Noivo" canadense casado e divorciadono Canadá. Brasileira casada no Brasil e
divorciada por escritura pública no Brasil, ouseja, da parte dela não há problemas.
O problema levantado pelos usuáriosestava no sentido de que alegam não ser cabívela exigência da declaração do Consuladoreferente à falta de impedimentos para que oCanadense divorciado contraísse novomatrimonio. Segundo eles, somente se dedveriaexigir a tradução juramentada da sentença dedivórcio do canadense mesmo sem estarconsularizada pelo Consulado do Brasil noCanadá.
Eu (Agente Delegado(a)) entendo que asentença de divórcio sem consularização,tradução juramentada e registro em TD não temvalidade nenhuma no Brasil, por isto duvidei dofato dos usuários afirmarem ser tal exigênciaincabível (consoante consultas outras que osditos usuários haviam procedido).
Assim, a minha dúvida é a seguinte: alémda declaração consular de que não háimpedimentos para casar, existe alguma outraforma possível para que o noivo estrangeiropossa comprovar o desimpedimento paracontrair núpcias no Paraná? A declaração detestemunhas de que o estrangeiro não temimpedimento para se casar seria suficiente?
RESPOSTA À CONSULTA:Essa matéria é de alta indagação e envolve
opiniões diferentes a respeito dela, eu vou lheapresentar a minha, e a legislação pertinente:A LRP determina:Art. 129. Estão sujeitos a registro, no Registrode Títulos e Documentos, para surtir efeitos emrelação a terceiros:6º) todos os documentos de procedênciaestrangeira, acompanhados das respectivastraduções, para produzirem efeitos em repartiçõesda União, dos Estados, do Distrito Federal, dos
Territórios e dos Municípios ou em qualquerinstância, juízo ou tribunal;
Portanto, a meu ver o registro em RTD éimprescindível para com documentos oriundosdo estrangeiro.
Quanto à “consularização”, ou seja, alegalização das certidões pelos cônsulesbrasileiros, esta é determinada quando houvertranscrição de registros no livro E, não se fazpremente para emprestar eficácia ao documentoquando não seja em tal hipótese.
Estabelece o CN/PR:15.3.1 – O pedido de habilitação para ocasamento, dirigido ao oficial do registro dodistrito da residência de um dos nubentes, seráinstruído com os seguintes documentos:IV - certidão de óbito do cônjuge falecido, desentença declaratória de nulidade ou de anulaçãode casamento, transitada em julgado, ou doregistro da sentença de divórcio;Mercê deste item do CN/PR, necessário se faz ocomprovante de residência de um dos nubentese o registro da sentença de divórcio, portanto.No que tange ao estrangeiro, exige o CN/PR:15.3.3 – Os estrangeiros poderão fazer prova deidade, estado civil e filiação, mediante cédulaespecial de identificação ou passaporte,acompanhado de tradução.Mas, na prática, o passaporte pode não apresentartodos os elementos necessários, portanto, alémdele há necessidade de Certidão de Nascimentocom anotação do divórcio ou da Certidão deCasamento com averbação de divórcio, ambastraduzidas e registradas em RTD, ou ainda deAtestado Consular.Sempre se há de observar no passaporte se ovisto legal está vigendo. Ademais, para com oestrangeiro residente no Brasil, a comprovaçãodesse fato, através de comprovante de endereço,é de transcendental importância.Há também o item 15.3.3.1 CN/PR, que reza;15.3.3.1 – O nubente estrangeiro, não-residente
Revista do IRPEN - n.º 04 - abril a maio de 2010-
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no país, poderá comprovar a inexistência deimpedimento matrimonial por meio de atestadoconsular.
Neste caso o atestado consularcomprovará que não há impedimentos para omatrimônio, ou seja, que, dentre outras coisas,o estado civil é de divorciado (como neste casoconcreto) ou solteiro. Contudo, na prática, hásituações em que o nubente apresenta certidãode casamento com averbação de divórcio oucertidão de nascimento com anotação dedivórcio, traduzidas e registradas em RTD.Perceba que o verbo da norma é poderá,portanto, temos uma faculdade.
Neste caso, haja vista ser a legislaçãobastante lacunosa, seria interessante, doutora,que houvesse verificação de qual oposicionamento do promotor de justiça e dojuiz do foro extrajudicial de sua comarca arespeito do assunto, mercê da diversidade deentendimentos.
Por conseguinte, sob o meu ponto devista, não existe uma só e definitiva respostapara esta questão, mas, em resposta à suaindagação, a segurança jurídica deve estarsempre em primeiro lugar e, neste sentido, aindasegundo o meu posicionamento, há necessidadede apresentação de comprovante de residência,passaporte, Atestado Consular e demaiselementos comprobatórios, portanto, somentea prova testemunhal, prevista no CN/PR15.3.1,V, não poderia ter o condão de substituirtudo o quanto foi sustentado supra em termosde comprovação de desimpedimento paracasar.
CONTE SEMPRECOM O IRPEN
Fernando Abreu Costa JúniorAssessor Jurídico do Instituto do Registro
Civil das Pessoas Naturais do Estado doParaná (Irpen-PR)
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14Tradição e modernidadeconvivem no 4° Ofício de
Registro Civil de Curitiba
institucional
dílson Taborda é um dos registradores civismais respeitados do Estado do Paraná. Respeitoque não decorre apenas do fato de gerir com
excelência a administração do 4° Ofício de RegistroCivil e 16° Tabelião de Notas da cidade de Curitiba-PR, mas sim da vasta lista de serviços prestados aolongo de uma vida inteira dedicada ao Registro Civildas Pessoas Naturais do Estado do Paraná.
“O cartório foi meu primeiro emprego, não seifazer outra coisa”, diz Taborda, nascido emFlorianópolis-SC, mas paranaense de coração. “Aquiconstruí toda a minha vida”, destaca o Oficial. “São20 anos como titular e 35 como agente delegado”,recorda. O resultado pode ser visto nas instalaçõesda serventia, que conta com o que há de maismoderno em sistemas e serviços destinados àpopulação.
As recém promovidas alterações nos modelos dascertidões de registro civil não foram óbice para arápida adaptação da serventia aos novos modelos,que antes mesmo do prazo final já eram emitidaspelo 4° Ofício do Registro Civil de Curitiba. “Temosum ótimo prestador de serviço, e a mudança nosistema possibilitou uma rápida adaptação dosfuncionários”, destaca o Oficial.
A
O OFICIAL ADÍLSON TABORDA É O
RESPONSÁVEL PELO 4° OFÍCIO DE
REGISTRO CIVIL E 16° TABELIÃO DE
NOTAS DA CIDADE DE CURITIBA-PR
Adílson Taborda é o responsável pela administração do cartórioque atende uma das maiores zonas da capital paranaense
ATENDIMENTO EFICIENTE É A MARCA DO CARTÓRIO DE
REGISTRO CIVIL DO 4° OFÍCIO, QUE CONTA COM UMA SALA
PARA A CELEBRAÇÃO DE CASAMENTOS
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FUNCIONÁRIOS QUE ATUAM NO SETOR DO REGISTRO CIVIL DO CARTÓRIO LOCALIZADO
NA RUA VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA, NO CENTRO DE CURITIBA-PR
FUNCIONÁRIOS DO SETOR DE NOTAS DO CARTÓRIO ADMINISTRADO PELO
OFICIAL E TABELIÃO ADILSON TABORDA
No 4° Ofício do Registro Civil de Curitibatrabalham 22 funcionários, sendo sete delesdestinados ao trabalho notarial, localizado no2° andar da serventia, assim como o vastoarquivo de documentos, datados de 1969, ea sala do Oficial. No 1° andar, estão o setorde solicitação de segunda via de certidões doregistro civil, os atos notariais de balcão(autenticação e reconhecimento de firmas) eas instalações do Registro Civil. “Esta é umadas maiores zonas da cidade”, diz Taborda.“Atendemos cerca de oito hospitais e fazemosperto de 640 nascimentos por mês, além de60 casamentos”.
Tamanho movimento já faz com queTaborda planeje novos saltos naadministração da serventia. “Hoje acreditoque o cartório está grande demais para esteespaço, precisamos de uma imóvel maior,uma ampliação, ou até mesmo uma mudançade localização”, ressalta. “Procuramos prestaro melhor serviço à população, incluindosolicitação de buscas direto pela internet, e épor este compromisso que o cartório buscaoferecer a maior comodidade possível a seususuários”, finaliza o Oficial. Mais uma ótimanotícia para os usuários do 4° Ofício doRegistro Civil de Curitiba.
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16Irpen-PR manifesta-se sobre
recolhimento das custas ao MP
jurídico
fício nº 12/2010Curitiba, 31 de março de 2010.
Alerta aos Registradores Civis dasPessoas Naturais do Paraná
Informamos-lhes que mercê daResolução 05/2009 do Fundo Especial doMinistério Público, foi determinada asuspensão temporária da cobrança pertinenteàs custas devidas ao Ministério Público nosfeitos em que intervém, que tem fulcro legalno art. 3º da Lei 12.241/1998 e na TabelaVII da Lei 13.611/2002, haja vista que amatéria encontra-se em análise quanto à sualegalidade em virtude da Ação Direta deInconstitucionalidade nº. 07.003035-9 noTribunal de Justiça do Estado do Piauí, e,Procedimento de Controle Administrativonº.0.00.000.000884/2008-68, do ConselhoNacional do Ministério Público, ambosainda não julgados.
Via de conseqüência, alertamos nosentido de que procedam à suspensão dorecolhimento das custas devidas aoMinistério Público nos feitos em que esteintervém, e que o façam de imediato.
IRPEN-PR
O
MINISTÉRIO PÚBLICODO ESTADO DO PARANÁ
FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIOPÚBLICO DO PARANÁ 29ª (VIGÉSIMANONA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Protocolo nº 22375/09.Objeto: Legalidade da exigência de
custas de intervenção ministerial destinadaao Fundo Especial do Ministério Público.
Relator: Conselheiro JOSÉDELIBERADOR NETO.
Resolução nº 05/2009Vistos, relatados e discutidos os autos, o
Conselho Diretor, por unanimidade, resolveususpender, temporariamente, a cobrança dascustas devidas ao Ministério Público nosfeitos em que intervém (Art. 3º da Lei nº12241/98 e Tabela VII, da Lei nº 13611/2002), haja vista que a matéria encontra-seem análise, objeto de Ação Direta deInconstitucionalidade nº 07.003035-9 noTribunal de Justiça do Estado do Piauí eProcedimento de Controle Administrativonº 0.00.000.000884/2008-68 do ConselhoNacional do Ministério Público, ambosainda não julgados.
Curitiba, 14 de dezembro de 2009.Procurador-Geral de Justiça
OLYMPIO DE SÁSOTTO MAIOR NETO,
Presidente
Procurador de JustiçaJOSÉ DELIBERADOR NETO,
Relator
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