CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
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(MANDATO 2017-2021)
ATA DA SEGUNDA REUNIÃO DE 2018
Aos vinte e cinco dias do mês de janeiro do ano dois mil e dezoito, pelas dez horas, em
cumprimento de convocatória emanada nos termos do disposto n.º 3 do artigo 40.º em
conjugação com o n.º 3 do artigo 49.º ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua
redação atual, reuniu a Câmara Municipal de São Vicente, nas instalações da Junta de
Freguesia de São Vicente, em reunião ordinária, de carácter público. -------------------------------
------------------------------------------ ORDEM DE TRABALHOS -------------------------------------------
A ordem de trabalhos, estabelecida e distribuída pelo Senhor Presidente Câmara Municipal,
ao abrigo do disposto na alínea o) do n.º 1 do art.º 35º, em cumprimento do n.º 2 do art.º 53.º
daquele diploma legal, consta do edital convocatório n.º 06/2018, de 19 de janeiro, em
anexo, o qual se tem aqui por integralmente reproduzido, para os devidos efeitos legais. ------
-------------------------------- MEMBROS DO ORGÃO – PRESENÇAS ---------------------------------
Estiveram presentes na reunião, o Senhor Presidente da Câmara Municipal, José António
Gonçalves Garcês, e os Senhores Vereadores Fernando Simão de Góis, Rosa Maria
Rodrigues Castanho dos Santos, César Gregório Nóbrega Pereira e Joana Rita Caldeira
Martinho dos Santos. -----------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------- MEMBROS DO ORGÃO – FALTAS --------------------------------------
Não se registaram ausências. ---------------------------------------------------------------------------------
------------------------------------- APOIO AO ORGÃO – PRESENÇAS -----------------------------------
Em conformidade com disposto no n.º 2 do art.º 57.º da lei supra referida, esteve presente,
para prestar apoio ao órgão, o Técnico Superior, Jerónimo Filipe de Sousa Pereira, da
Divisão Administrativa e Financeira, que secretariou a reunião. ---------------------------------------
----------------- VERIFICAÇÃO DE QUÓRUM CONSTITUTIVO E DELIBERATIVO ---------------
O Senhor Presidente da Câmara Municipal verificou, em cumprimento do disposto no art.º
54.º da Lei supra citada, estar assegurado o quórum constitutivo e deliberativo, pelo que
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achando conforme os requisitos para o início da reunião, declarou em voz alta, abertos os
trabalhos, cuja decorrência se processou como infra se regista. -------------------------------------
------------------------------------ PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA -------------------------------
Entrados neste período, o Senhor Presidente da Câmara Municipal agradeceu à Senhora
Presidente da Junta de Freguesia de São Vicente a presença na reunião bem como a
disponibilização das instalações e perguntou aos Senhores Vereadores se pretendiam usar
da palavra. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Solicitou a palavra a Senhora Vereadora Rosa Castanho para informar que está patente no
Centro de Promoção Cultural de São Vicente, a exposição “Romeiros da Quaresma” numa
parceria entre a Câmara Municipal e a Confraria dos Caminheiros de São Vicente, que
consiste numa recolha fotográfica de peças e artefactos utilizados por estes caminheiros nas
tradicionais Romarias Quaresmais. -------------------------------------------------------------------------------------
Ainda no uso da palavra informou que no próximo dia 11 de fevereiro, a partir das 15 horas,
decorrerá na Vila de São Vicente, o habitual desfile de Carnaval, com a presença de todas
as escolas, centros de dia e associações do concelho, deixando o convite a toda a
população que queira participar e informando que haverá prémios para os melhores foliões.--
Ao fazer uso da palavra o Senhor Presidente da Câmara explicou e entregou ao membros
do executivo municipal, a informação escrita n.º1/2018, que a seguir se transcreve na íntegra
e que se encontra em anexo a esta ata: “ A DGAL – Direção-Geral das Autarquias Locais,
pela referência DCAF/02 (02.01.01.05.03.01) RFAL, em cumprimento do artigo 56.º da Lei
n.º 73/2013, de 3 de setembro, estipulando que “sempre que, na informação reportada à
DGAL, a dívida total prevista no artigo 52.º atinja ou ultrapasse a média da receita corrente
liquida cobrada nos três exercícios anteriores, são informados os membros do Governo
responsáveis pelas áreas das finanças e das autarquias locais, bem como os presidentes
dos órgãos executivo e deliberativo do município em causa, que informam os respetivos
membros na primeira reunião ou sessão seguinte”, emitiu um alerta precoce de desvios.
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Este alerta precoce de desvio, nos termos do artigo 52º da Lei nº73/2013, de 3 de setembro,
deve-se ao facto de a dívida total considerada e reportada a 31/12/2016 ser de 5.328.346€,
logo superior à média aritmética simples da receita corrente dos anos de 2013 a 2015 que é
de 4.561.626€. Esta informação não tem nada a ver com possível desvio do limite de
endividamento, que tem sido cumprido e que em 31/12/2016 era de 6.842.439€, logo
superior à dívida total. Não há qualquer violação de preceito legal; apenas “alerta”. Nos
termos do artigo 56.º do mesmo diploma legal, os membros dos órgãos executivo e
deliberativo devem ser informados desta comunicação na primeira reunião a seguir ao
conhecimento dos respetivos presidentes, pelo que dou conhecimento à vereação do alerta
precoce dos desvios, emitido pela DGAL.” ------------------------------------------------------
Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente da Câmara Municipal deu por encerrado
este período e determinou a passagem ao período da ordem do dia. ------------------------------
---------------------------------------- PERÍODO DA ORDEM DO DIA --------------------------------------
Ponto 1 - Análise, discussão e votação da Proposta n.º 01/PCM/2018, referente à
atribuição de bolsas de estudo, aos alunos do concelho a frequentar o ensino superior
público, no ano letivo de 2017/2018; ------------------------------------------------------------------------
Entrados neste ponto, o Senhor Presidente apresentou a seguinte proposta: ---------------------
Considerando as condições de atribuição de bolsas de estudo, aos estudantes do ensino
superior residentes no concelho, constantes do Regulamento Municipal de Atribuição de
Bolsas de Estudo, publicado em Diário da República, 2.ª série, N.º 136, de 15 de julho de
2015; -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
E que, nos termos do artigo 5.º daquele regulamento, a bolsa deve ser atribuída, pela
Câmara Municipal, aos alunos, que possuam residência permanente no concelho de São
Vicente, ainda que ausentes da Região Autónoma da Madeira por motivos de estudo,
estejam inscritos em estabelecimento de ensino superior no ano curricular do curso cuja
candidatura se reporta, em caso de renovação, tenham obtido aproveitamento no ano
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curricular anterior, não sejam detentores de grau académico anterior conferido por
estabelecimento de ensino superior, com exceção da frequência consecutiva do 2.º ciclo do
curso, designadamente licenciatura com mestrado integrado e que não operem a mudança
de curso superior mais do que uma vez; ---------------------------------------------------------------------
Atendendo ao parecer do júri – Ata n.º 2/2017, de 28 de novembro, em anexo a esta
proposta - nomeado para o procedimento de atribuição de bolsas de estudo referentes ao
ano letivo de 2017/2018, por despacho número quarenta e três de 13 de setembro de dois
mil e dezassete, do Senhor Presidente da Câmara Municipal, que procedeu à análise das
candidaturas e à ordenação dos candidatos, segundo os critérios referidos no parágrafo
anterior; ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Atendendo que os alunos excluídos foram notificados por escrito, nos termos do artigo 12.º
conjugado com os artigos 86.º e 121.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado
pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, dispondo de 10 dias úteis, no exercício do direito
de audiência, não havendo por parte dos interessados qualquer questão com interesse para
a decisão, em matéria de facto e de direito; -----------------------------------------------------------------
Propõe-se à Câmara Municipal que delibere – nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do
artigo 7º e no artigo 8º do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo,
publicado em Diário da República, 2.ª série, N.º 136, de 15 de julho de 2015 – atribuir a
Bolsa de Estudo, no ano letivo de 2017/2018, aos seguintes candidatos: João Pedro
Gonçalves Sousa; Jéni Carina Fernandes da Costa; Laura Andrade Vasconcelos; Nicole
Joaquim Fernandes; Analita Sofia de Freitas; David Freitas Dinis; Hugo João Andrade Abreu;
Luís Miguel Perestrelo Gomes; Joana Jardim Rodrigues; Ana Carolina de Assunção Gomes;
Roberto Gonçalves da Paixão; Vanessa Carolina Dias Santos; Carolina Neves Andrade;
Tiago Miguel Pestana da Silva; Joana Margarida Andrade Costa; Brian Nunes Andrade;
Crispim António da Silva; José Daniel da Silva Gonçalves; Catarina Sofia dos Passos
Gonçalves; Mariana Beatriz Pestana Alexandre; Hélder Fernandes de Sousa; Válter Góis
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Silva; Rui Silvino Faria Francisco; João Guilherme de Furtado Pedro; Marco Cláudio Lira
Santos; João Godofredo Silva Ribeiro; Isalina Alice de Castro Marcos; Jéssica Rosa
Fernandes de Freitas; Sónia Melissa Fernandes de Freitas; Dóra Gabriela Andrade Costa;
Melissa Reis Sousa; Miguel Ângelo Freitas Pestana; Carolina Soares Andrade; Ana Maria de
Sousa Freitas; Pedro Guilherme Silva Cristóvão; Davide Vicente de Ponte; Louis Michael
Sousa Rodrigues; André Rafael Gouveia Andrade; Laura Martins dos Santos; José Maurício
Caldeira França; Diogo Miguel Freitas Vieira; Célia Raquel da Silva Gonçalves Pedro;
Catarina José Ponte Pereira; Cátia Mariana Gonçalves Capontes; Laura Isabel Gomes
Fernandes; Cátia Andrade Martins; Fábio Tomás Andrade Martins; Cláudia Fátima Vieira
Lemounes; Ricardo Joaquim Nunes Fernandes; Laura Teixeira Góis; José Pedro Ventura
Nunes; André Júnior Caldeira Benedito; Marta Rute Andrade Ribeiro; Daniel Dinis Valente e
Silva; João Rodrigo Vieira Fernandes; no valor de €75,00 (setenta e cinco euros) mensais,
durante 10 meses, com retroativos a outubro de 2017. ---------------------------------------------------
Após análise e discussão, a proposta foi colocada à votação, tendo sido aprovada por
unanimidade. -------------------------------------------------------------------------------------------------------
Esta deliberação ficou registada com o n.º 02/2018 -------------------------------------------------------
Ponto 2 - Análise, discussão e votação da Proposta n.º 02/PCM/2018, referente ao
pagamento à AITRAM (Associação Industrial de Táxi da Região Autónoma da Madeira)
de patrocínio publicitário aos industriais de táxi que exercem a sua atividade no
Município de São Vicente para os anos 2018, 2019 e 2020; ----------------------------------------
Entrados neste ponto, o Senhor Presidente apresentou a seguinte proposta: ---------------------
A AITRAM – Associação Industrial de Táxi da Região Autónoma da Madeira, na qualidade
de representante dos industriais de táxi que exercem a sua atividade, devidamente
licenciada, no Município de São Vicente, continua interessada, à semelhança de anos
anteriores, a ser parceira, mercê dos serviços que prestam, na divulgação da imagem do
concelho, tendo como contrapartida a atribuição de verbas a título de patrocínio publicitário
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com a obrigação, por parte dos aderentes, em número de 11, de colocação de publicidade
com o logótipo e uma frase alusiva ao Município de São Vicente, nas viaturas utilizadas para
exercício da atividade de transporte em táxi, durante o período de três anos, a contar da
data de adesão às condições de protocolo a ser assinado entre as duas parte, a produzir
efeitos em 2018, 2019 e 2020; ----------------------------------------------------------------------------------
Considerando que os eventos promocionais da cultura e do turismo do concelho devem ser
rentabilizados; --------------------------------------------------------------------------------------------------------
Considerando que o apoio destas manifestações se inclui na dinâmica municipal; ---------------
Compete em especial às autarquias locais o fomento e divulgação de atividades ou imagens
que pelo seu caráter contribuam para a divulgação e promoção do seu espaço local; ----------
Nos termos da alínea u), do n.º 1, do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que
aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do
Associativismo Autárquico, atualizada pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro; -----------------
Pelo exposto propõe-se à Câmara Municipal o pagamento à AITRAM (Associação Industrial
de Táxi da Região Autónoma da Madeira) de patrocínio publicitário aos industriais de táxi
aderentes que exercem a sua atividade no Município de São Vicente, ao valor unitário de
€300,00 (trezentos euros) acrescidos de taxa legal de IVA em vigor, cuja despesa se
encontra cabimentada pela proposta de cabimento n.º 53/2018, com dotação económica
0103-020217, assim como a aprovação de minuta do respetivo protocolo de publicidade a
ser assinado pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal na qualidade de representante
do Município de São Vicente, nos termos da alínea a), do n.º 1, do artigo 35.º da Lei n.º
75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais, das
Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico, atualizada pela Lei n.º 42/2016,
de 28 de dezembro. ------------------------------------------------------------------------------------------------
Após análise e discussão, a proposta foi colocada à votação, tendo sido aprovada por
unanimidade. -------------------------------------------------------------------------------------------------------
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Esta deliberação ficou registada com o n.º 03 /2018-------------------------------------------------------
Ponto 3 – Análise, discussão e votação da Proposta n.º 03/PCM/2018, referente apoio
financeiro aos alunos finalistas da Escola Básica e Secundária D. Lucinda Andrade -
São Vicente - ano letivo 2017/2018; -------------------------------------------------------------------------
Entrados neste ponto, o Senhor Presidente apresentou a seguinte proposta: ---------------------
A exemplo de anos anteriores a Comissão de Finalistas 2017/2018 da Escola Básica e
Secundária D. Lucinda Andrade – São Vicente, realiza uma viagem de grupo, em princípio
no mês de abril ou finais de março; ----------------------------------------------------------------------------
Para conseguirem verbas para o efeito, solicitam ajuda monetária a empresas e entidades
públicas; ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Considerando que o apoio destas manifestações se inclui na dinâmica municipal; ---------------
Considerando que já é habitual o apoio da Câmara Municipal de São Vicente e que o
mesmo foi solicitado a esta edilidade, por ofício datado de 25/09/2017; -----------------------------
Tendo em conta a alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na
sua redação atual, propõe-se à Câmara Municipal apoiar a Comissão de Finalistas da Escola
Básica e Secundária D. Lucinda Andrade – São Vicente – ano letivo 2017/2018, no valor de
€1.750,00 € (mil setecentos e cinquenta euros) a requisitar diretamente à agência de
viagens organizadora, a indicar pela comissão de finalistas, cuja despesa, se encontra
cabimentada pela proposta de cabimento n.º80/2018 de 10/01/2018, com dotação
económica 0103-020213. -----------------------------------------------------------------------------------------
Feita a análise e discussão, a proposta foi colocada à votação e aprovada por unanimidade.
Esta deliberação ficou registada com o n.º 04/2018 -------------------------------------------------------
Ponto 4 – Análise, discussão e votação da Proposta n.º 04/PCM/2018, referente à
comparticipação financeira à Associação de Surf da Região Autónoma da Madeira,
para actividades a desenvolver no Concelho de São Vicente, em 2018; -----------------------
Entrados neste ponto, o Senhor Presidente apresentou a seguinte proposta: ---------------------
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A Associação de Surf da Região Autónoma da Madeira, na qualidade de organizadora de
eventos ligados à prática do surf no Concelho de São Vicente (Baía dos Juncos), solicita
através de email datado em 12 de dezembro de 2017, com entrada registada em 13/12/2017
sob o ID n.º 252694 dos serviços da Divisão Administrativa e Financeira, apoio financeiro
para a realização de cinco eventos regionais de Surf e Bodyboard neste concelho; -------------
Considerando que os eventos desportivos no município acarretam um acréscimo de
atividade popular significativa e elevados índices na sua atividade comercial; --------------------
Considerando que o apoio destas manifestações se inclui na dinâmica municipal; ---------------
Compete em especial às autarquias locais o fomento de atividades que pelo seu carácter
contribuam para a satisfação de necessidades da sua população; ------------------------------------
As atividades desportivas e recreativas entre outras, são do especial interesse da
comunidade de São Vicente e promovem o concelho; ----------------------------------------------------
Pelo exposto e nos termos da alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de
setembro, na sua redação atual, propõe-se à Câmara Municipal a atribuição de
comparticipação financeira no valor de 500,00 € (quinhentos euros), à Associação de Surf da
Região Autónoma da Madeira, para a realização de cinco eventos regionais de Suf e
Bodyboard, que decorrerão na Baía dos Juncos, freguesia e concelho de São vicente, em
2018 e cuja despesa se encontra cabimentada pela proposta de cabimento n.º 82/2018, de
10/01/2018, com dotação económica 0103-040701, do projeto 2004/A/12 do Plano de
Atividades, com fundos disponíveis previstos para o efeito. ---------------------------------------------
Feita a análise e discussão, a proposta foi colocada à votação e aprovada por unanimidade.
Esta deliberação ficou registada com o n.º 05/2018 -------------------------------------------------------
Ponto 5 – Análise, discussão e votação da Proposta n.º 05/PCM/2018, referente à
comparticipação financeira à Casa do Povo de Ponta Delgada, para despesas
inerentes à realização do evento “Até ao lavar dos cestos é vindima”; ------------------------
Entrados neste ponto, o Senhor Presidente apresentou a seguinte proposta: ---------------------
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A Casa do Povo da Ponta Delgada, solicita através do seu ofício n.º 113/2017, de 15 de
setembro de 2017, com entrada registada nesta autarquia a 18 de setembro de 2017, sob o
ID n.º 228311, apoio financeiro para fazer face às despesas do evento “Até ao lavar dos
cestos é vindima” que se realizou nos dias 14 e 15 de outubro de 2017; ----------------------------
O apoio financeiro servirá para pagar despesas com a Banda Filarmónica, Sociedade
Portuguesa de Autores, refeições para os grupos participantes e decoração do espaço, entre
outras; ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
A casa do Povo de Ponta Delgada mantém ao longo de vários anos a realização do evento
“Até ao lavar dos cestos é vindima”, evento que se tem tornado num meio de divulgação das
tradições locais, nomeadamente a nível etnográfico; -----------------------------------------------------
A sua realização arrasta tanto locais como forasteiros que fazem movimentar a massa
empresarial da freguesia; -----------------------------------------------------------------------------------------
Com esta iniciativa divulga-se mais uma vez a história e os costumes da freguesia; ------------
Considerando que o apoio destas manifestações se inclui na dinâmica municipal;----------------
Compete em especial às autarquias locais o fomento de atividades que pelo seu caráter
contribuam para a satisfação de necessidades da sua população; ------------------------------------
As atividades recreativas e de divulgação nos nossos usos e costumes, aliados à nossa
história, entre outras, são do especial interesse da comunidade de São Vicente. -----------------
Pelo exposto e no âmbito da estratégia municipal de apoio a atividades de interesse
municipal, nomeadamente no que diz respeito ao caráter social e cultural, nos termos da
alínea u), do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação
dada pela Lei n.º 7-A/2016 de 30 de março; -----------------------------------------------------------------
Também para uma promoção e apoio à realização do evento dessa natureza, que está
relacionado com a atividade económica de interesse municipal, nos termos do disposto na
alínea ff), do n.º 1, do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual
redação dada pela Lei n.º 7-A/2016 de 30 de março; -----------------------------------------------------
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Propõe-se à Câmara Municipal a atribuição de comparticipação financeira no valor de €
1.000,00 (mil euros) à Casa do Povo de Ponta Delgada para fazer face a despesas inerentes
à realização do evento “Até ao lavar dos cestos é vindima”, que se realizou nos dias 14 e 15
de outubro de 2017, cuja despesa se encontra cabimentada pela proposta de cabimento n.º
86/2018, com dotação económica 0103-040701, do projeto 2004/A/7 do Plano de Atividades.
Feita a análise e discussão, a proposta foi colocada à votação e aprovada por unanimidade.
Esta deliberação ficou registada com o n.º 06/2018 -------------------------------------------------------
Ponto 6 – Análise, discussão e votação da Proposta n.º 06/PCM/2018, referente à
comparticipação financeira à Associação Desportiva de Boaventura relativamente ao
desenvolvimento do projeto “Dança Sénior ”; ----------------------------------------------------------
Entrados neste ponto, o Senhor Presidente apresentou a seguinte proposta: ---------------------
A Associação Cultural e Desportiva de Boaventura - Instituição de Utilidade Pública, na
qualidade de entidade desportiva sem fins lucrativos que dinamiza a prática de atividade
desportiva, solicita através de ofício datado de 15 de dezembro de 2017, com entrada
registada na mesma data sob ID n.º 259212, solicita apoio financeiro para despesas
inerentes ao projeto denominado “Dança Sénior”; ---------------------------------------------------------
O “Dança Sénior” é um projeto dirigido à população, envolvendo música e atividade física
adaptada à população sénior, independentemente da sua condição física; -------------------------
Esta atividade que envolve a música como motor para ativação física, exige dos seus
participantes movimentos amplos, rápidos e lentos, coordenados, simultâneos, ritmados,
acompanhando a marcação do professor e do grupo; ----------------------------------------------------
O objectivo principal deste projeto é o de oferecer à população sénior do concelho uma
atividade física diferente, bonita, e eficiente que lhes permita estarem ativos, alegres e
cheios de vitalidade; ------------------------------------------------------------------------------------------------
Compete em especial às autarquias locais o fomento de atividades que pelo seu carácter
contribuam para a satisfação de necessidades da sua população; ------------------------------------
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As atividades desportivas e recreativas entre outras, são do especial interesse da
comunidade de São Vicente. -------------------------------------------------------------------------------------
Pelo exposto e nos termos da alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de
setembro, na sua redação atual, propõe-se à Câmara Municipal a atribuição de
comparticipação financeira no valor de 1.500,00€ (mil e quinhentos euros) à Associação
Cultural e Desportiva de Boaventura - Instituição de Utilidade Pública, na qualidade de
entidade desportiva sem fins lucrativos que dinamiza a prática de atividade desportiva, para
desenvolvimento do Projeto “Dança Sénior”, à população sénior do concelho, cuja despesa
se encontra cabimentada pela proposta de cabimento n.º 100/2018, com dotação económica
0103-040701, do projeto 2004/A/12 do Plano de Atividades, com fundos disponíveis
previstos para o efeito. ---------------------------------------------------------------------------------------------
Feita a análise e discussão, a proposta foi colocada à votação e aprovada por unanimidade.
Esta deliberação ficou registada com o n.º 07/2018 -------------------------------------------------------
Ponto 7 – Análise, discussão e votação da Proposta n.º 07/PCM/2018, referente ao
apoio para recuperação da habitação de António Fernandes de Freitas, NIF 120 481
987, localizada no sítio das Feiteiras, freguesia de Ponta Delgada, nos termos e
condições do regulamento municipal para conservação, reparação ou beneficiação de
habitações degradadas de pessoas carenciadas do concelho de São Vicente; ------------
Entrados neste ponto, o Senhor Presidente apresentou a seguinte proposta: ---------------------
Tendo em conta a proposta da Comissão de Inventariação e Acompanhamento Municipal
que a seguir se transcreve na íntegra: “Considerando que o Regulamento Municipal para
Conservação, Reparação ou Beneficiação de Habitações Degradadas de Pessoas
Carenciadas do Concelho de São Vicente – regulamento n.º313/2009, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º141, de 23 de Julho - que prevê a atribuição de apoio financeiro
para as melhorias de condições de habitabilidade em habitações degradadas; -------------------
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Considerando o requerimento apresentado por António Fernandes de Freitas, com o nº de
entrada 1343/2017 de 3 de maio relativo ao processo ID 188207/P1305/17, a solicitar “apoio
para realização de obras de conservação, nomeadamente substituição de cobertura em
telha”, na sua moradia localizada no sítio das Feiteiras, freguesia de Ponta Delgada;
Considerando as condições de precárias e degradadas da moradia de António Fernandes de
Freitas, conforme demonstra o registo fotográfico constante no processo, associada a outras
patologias construtivas nomeadamente no que se refere isolamentos térmicos e
impermeabilizações, prejudicando os índices mínimos de conforto, salubridade e segurança
na edificação; --------------------------------------------------------------------------------------------------------
Considerando o relatório social de 30 de maio, de 2017, do Serviço de Ação Social desta
autarquia, atestando a incapacidade financeira do candidato e do seu agregado; ----------------
Tendo ainda em conta que a Comissão de Inventariação e Acompanhamento Municipal,
constituída pela Rosa Maria Rodrigues Castanho dos Santos, Vereadora da Câmara
Municipal, Carlos José Gonçalves, técnico superior arquiteto, Anildo Cândido Freitas
Andrade, técnico superior sociólogo, e João França Ribeiro, fiscal municipal, propõe: A
disponibilização de apoio a António Fernandes de Freitas, NIF 120 481 987,para o
fornecimento de materiais, para a execução de obras de conservação da sua moradia,
localizada no sítio das Feiteiras, freguesia de Ponta Delgada, nos termos e condições do
regulamento municipal para conservação, reparação ou beneficiação de habitações
degradadas de pessoas carenciadas do concelho de São Vicente – regulamento
n.º313/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º141, de 23 de julho.” ----------------
Proponho à Câmara Municipal a aprovação da mesma nos termos e condições previstas.
Feita a análise e discussão, a proposta foi colocada à votação e aprovada por unanimidade.
Esta deliberação ficou registada com o n.º 08/2018 -------------------------------------------------------
Ponto 8 – Análise, discussão e votação da Proposta n.º 08/PCM/2018, referente ao
apoio para recuperação da habitação de Cláudia Patrícia Garcês de França, NIF 212
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053 817, localizada no sítio Pico – Fajã da Areia, freguesia de São Vicente, nos termos
e condições do regulamento municipal para conservação, reparação ou beneficiação
de habitações degradadas de pessoas carenciadas do concelho de São Vicente; --------
Entrados neste ponto, o Senhor Presidente apresentou a seguinte proposta: ---------------------
Tendo em conta a proposta da Comissão de Inventariação e Acompanhamento Municipal
que a seguir se transcreve na íntegra: “Considerando que o Regulamento Municipal para
Conservação, Reparação ou Beneficiação de Habitações Degradadas de Pessoas
Carenciadas do Concelho de São Vicente – regulamento n.º 313/2009, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º141, de 23 de julho – que prevê a atribuição de apoio financeiro
para as melhorias de condições de habitabilidade em habitações degradadas; -------------------
Considerando o requerimento apresentado por Cláudia Patrícia Garcês de França, com o n.º
de entrada 2627/2017 de 23 de agosto, relativo ao processo ID 220668/2017 P2475, a
solicitar “apoio para realização de obras de conservação, nomeadamente a recuperação da
cobertura em telha”, na sua moradia localizada no sítio do Pico, freguesia de São Vicente; ---
Considerando as condições de precárias e degradadas da moradia de Cláudia Patrícia
Garcês de França, conforme demonstra o registo fotográfico constante no processo,
associada a outras patologias construtivas nomeadamente no que se refere isolamentos
térmicos e impermeabilizações, prejudicando os índices mínimos de conforto, salubridade e
segurança na edificação; ------------------------------------------------------------------------------------------
Considerando o relatório social de 15 de novembro, de 2017, do Serviço de Ação Social
desta autarquia, atestando a incapacidade financeira do candidata e do seu agregado;
A Comissão de Inventariação e Acompanhamento Municipal, constituída pela Rosa Maria
Rodrigues Castanho dos Santos, Vereadora da Câmara Municipal, Carlos José Gonçalves,
técnico superior arquiteto, Anildo Cândido Freitas Andrade, técnico superior sociólogo, e
João França Ribeiro, fiscal municipal, propõe: A disponibilização de apoio a Cláudia Patrícia
Garcês de França, NIF 212 053 817,para o fornecimento de materiais, no sentido da
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candidata proceder à execução de obras de conservação da sua moradia, localizada no sítio
Pico – Fajã da Areia, freguesia de São Vicente, nos termos e condições do regulamento
municipal para conservação, reparação ou beneficiação de habitações degradadas de
pessoas carenciadas do concelho de São Vicente – regulamento n.º 313/2009, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º1 41, de 23 de julho. ---------------------------------------------
O Senhor Presidente da Câmara ausentou-se da sala uma vez que a parte interessada é
sua familiar direta. -------------------------------------------------------------------------------------------
Feita a análise e discussão, a proposta foi colocada à votação e aprovada por unanimidade.
Esta deliberação ficou registada com o n.º 09/2018 -------------------------------------------------------
Ponto 9 – Análise, discussão e votação da Proposta n.º 09/PCM/2018, referente ao
apoio para recuperação da habitação de Maria Conceição de Freitas, NIF 216 383 480,
localizada no sítio da Fajã Grande - freguesia de Boaventura, nos termos e condições
do regulamento municipal para conservação, reparação ou beneficiação de habitações
degradadas de pessoas carenciadas do concelho de São Vicente; -----------------------------
Entrados neste ponto, o Senhor Presidente apresentou a seguinte proposta: ---------------------
Tendo em conta a proposta da Comissão de Inventariação e Acompanhamento Municipal
que a seguir se transcreve na íntegra: “Considerando que o Regulamento Municipal para
Conservação, Reparação ou Beneficiação de Habitações Degradadas de Pessoas
Carenciadas do Concelho de São Vicente – regulamento n.º 313/2009, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º141, de 23 de julho – que prevê a atribuição de apoio financeiro
para as melhorias de condições de habitabilidade em habitações degradadas; -------------------
Considerando o requerimento apresentado por Maria da Conceição de Freitas, com o n.º de
entrada 1551/2017 de 19 de maio, relativo ao processo ID 194378/P1503/17, a solicitar
“apoio para realização de obras de conservação, nomeadamente a substituição de cobertura
em telha e da rede de saneamento básico”, na sua moradia localizada no sítio da Fajã
Grande, freguesia de Boaventura; ---------------------------------------------------------------------
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Considerando as condições de precárias e degradadas da moradia de Maria da Conceição
de Freitas, conforme demonstra o registo fotográfico constante no processo, associada a
outras patologias construtivas nomeadamente no que se refere isolamentos térmicos e
impermeabilizações, prejudicando os índices mínimos de conforto, salubridade e segurança
na edificação; --------------------------------------------------------------------------------------------------------
Considerando o relatório social de 31 de maio, de 2017, do Serviço de Ação Social desta
autarquia, atestando a incapacidade financeira da candidata e do seu agregado; ---------------
A Comissão de Inventariação e Acompanhamento Municipal, constituída pela Rosa Maria
Rodrigues Castanho dos Santos, Vereadora da Câmara Municipal, Carlos José Gonçalves,
técnico superior arquiteto, Anildo Cândido Freitas Andrade, técnico superior sociólogo, e
João França Ribeiro, fiscal municipal, propõe: A disponibilização de apoio a Maria Conceição
de Freitas, NIF 216 383 480,para o fornecimento de materiais, no sentido da candidata
proceder à execução de obras de conservação da sua moradia, localizada no sítio da Fajã
Grande -freguesia de Boaventura, nos termos e condições do regulamento municipal para
conservação, reparação ou beneficiação de habitações degradadas de pessoas carenciadas
do concelho de São Vicente – regulamento n.º313/2009, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º141, de 23 de julho. --------------------------------------------------------------------------------
Feita a análise e discussão, a proposta foi colocada à votação e aprovada por unanimidade.
Esta deliberação ficou registada com o n.º 10/2018 -------------------------------------------------------
Ponto 10 – Análise, discussão e votação da Proposta n.º 10/PCM/2018, referente ao
apoio para recuperação da habitação de Ermelinda Balbina Gonçalves, NIF 142 497
479, localizada no sítio da Vargem de Baixo, freguesia de São Vicente, nos termos e
condições do regulamento municipal para conservação, reparação ou beneficiação de
habitações degradadas de pessoas carenciadas do concelho de São Vicente; ------------
Entrados neste ponto, o Senhor Presidente apresentou a seguinte proposta: ---------------------
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Tendo em conta a proposta da Comissão de Inventariação e Acompanhamento Municipal
que a seguir se transcreve na íntegra: “Considerando que o Regulamento Municipal para
Conservação, Reparação ou Beneficiação de Habitações Degradadas de Pessoas
Carenciadas do Concelho de São Vicente – regulamento n.º313/2009, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º141, de 23 de julho – que prevê a atribuição de apoio financeiro
para as melhorias de condições de habitabilidade em habitações degradadas; -------------------
Considerando o requerimento apresentado por Ermelinda Balbina Gonçalves, com o n.º de
entrada 2077/2017 de 12 de novembro, relativo ao processo ID 210000/P1967/17, a solicitar
“apoio para realização de obras de conservação, nomeadamente a substituição de cobertura
em telha”, na sua moradia localizada no sítio da Vargem de Baixo, freguesia de São Vicente;
Considerando as condições de precárias e degradadas da moradia de Ermelinda Balbina
Gonçalves, conforme demonstra o registo fotográfico constante no processo, associada a
outras patologias construtivas nomeadamente no que se refere isolamentos térmicos e
impermeabilizações, prejudicando os índices mínimos de conforto, salubridade e segurança
na edificação; --------------------------------------------------------------------------------------------------------
Considerando o relatório social de 26 de junho de 2017, do Serviço de Ação Social desta
autarquia, atestando a incapacidade financeira do candidata e do seu agregado; ----------------
A Comissão de Inventariação e Acompanhamento Municipal, constituída pela Rosa Maria
Rodrigues Castanho dos Santos, Vereadora da Câmara Municipal, Carlos José Gonçalves,
técnico superior arquiteto, Anildo Cândido Freitas Andrade, técnico superior sociólogo, e
João França Ribeiro, fiscal municipal, propõe: A disponibilização de apoio a Ermelinda
Balbina Gonçalves, NIF 142 497 479,para o fornecimento de materiais, no sentido da
candidata proceder à execução de obras de conservação da sua moradia, localizada no sítio
da Vargem de Baixo, freguesia de São Vicente, nos termos e condições do regulamento
municipal para conservação, reparação ou beneficiação de habitações degradadas de
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pessoas carenciadas do concelho de São Vicente – regulamento n.º 313/2009, publicado no
Diário da República, 2.ª série, nº141, de 23 de julho. -----------------------------------------------
Feita a análise e discussão, a proposta foi colocada à votação e aprovada por unanimidade.
Esta deliberação ficou registada com o n.º 11/2018 -------------------------------------------------------
Ponto 11 – Análise, discussão e votação da Proposta n.º 11/PCM/2018, referente ao
apoio para recuperação da habitação de Ana Cristina Gouveia dos Santos, NIF 236 669
717, localizada no sítio da Vargem de Cima, freguesia de São Vicente, nos termos e
condições do regulamento municipal para conservação, reparação ou beneficiação de
habitações degradadas de pessoas carenciadas do concelho de São Vicente; ------------
Entrados neste ponto, o Senhor Presidente apresentou a seguinte proposta: ---------------------
Tendo em conta a proposta da Comissão de Inventariação e Acompanhamento Municipal
que a seguir se transcreve na íntegra: “Considerando que o Regulamento Municipal para
Conservação, Reparação ou Beneficiação de Habitações Degradadas de Pessoas
Carenciadas do Concelho de São Vicente – regulamento n.º313/2009, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º141, de 23 de julho – que prevê a atribuição de apoio financeiro
para as melhorias de condições de habitabilidade em habitações degradadas; -------------------
Considerando o requerimento apresentado por Ana Cristina Gouveia dos Santos, com o nº
de entrada 756/2017 de 7 de março, relativo ao processo ID 172424/P779/17, a solicitar
“apoio para realização de obras de conservação, nomeadamente a substituição do telhado e
reparações nos quartos de dormir cozinha e wc, na sua moradia localizada no sítio da
Vargem de Cima, freguesia de São Vicente; ----------------------------------------------------------------
Considerando as condições de precárias e degradadas da moradia de Ana Cristina Gouveia
dos Santos, conforme demonstra o registo fotográfico constante no processo, associada a
outras patologias construtivas nomeadamente no que se refere isolamentos térmicos e
impermeabilizações, prejudicando os índices mínimos de conforto, salubridade e segurança
na edificação; ------------------------------------------------------------------------------------------------------
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Considerando o relatório social de 19 de julho, de 2017, do Serviço de Ação Social desta
autarquia, atestando a incapacidade financeira do candidata e do seu agregado; ----------------
A Comissão de Inventariação e Acompanhamento Municipal, constituída pela Rosa Maria
Rodrigues Castanho dos Santos, Vereadora da Câmara Municipal, Carlos José Gonçalves,
técnico superior arquiteto, Anildo Cândido Freitas Andrade, técnico superior sociólogo, e
João França Ribeiro, fiscal municipal, propõe: A disponibilização de apoio a Ana Cristina
Gouveia dos Santos, NIF 236 669 717,para o fornecimento de materiais, no sentido da
candidata proceder à execução de obras de conservação da sua moradia, localizada no sítio
da Vargem de Cima , freguesia de São Vicente, nos termos e condições do regulamento
municipal para conservação, reparação ou beneficiação de habitações degradadas de
pessoas carenciadas do concelho de São Vicente – regulamento n.º313/2009, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º141, de 23 de julho. ----------------------------------------------------
Feita a análise e discussão, a proposta foi colocada à votação e aprovada por unanimidade.
Esta deliberação ficou registada com o n.º 12/2018 -------------------------------------------------------
Ponto 12 – Análise, discussão e votação da Proposta n.º 12/PCM/2018, referente ao
apoio para recuperação da habitação de Agostinho dos Santos Andrade, NIF 198 747
470, localizada no sítio da Fajã Grande - freguesia de Boaventura, nos termos e
condições do regulamento municipal para conservação, reparação ou beneficiação de
habitações degradadas de pessoas carenciadas do concelho de São Vicente; ------------
Entrados neste ponto, o Senhor Presidente apresentou a seguinte proposta: ---------------------
Tendo em conta a proposta da Comissão de Inventariação e Acompanhamento Municipal
que a seguir se transcreve na íntegra: “Considerando que o Regulamento Municipal para
Conservação, Reparação ou Beneficiação de Habitações Degradadas de Pessoas
Carenciadas do Concelho de São Vicente – regulamento n.º313/2009, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º141, de 23 de julho – que prevê a atribuição de apoio financeiro
para as melhorias de condições de habitabilidade em habitações degradadas; -------------------
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Considerando o requerimento apresentado por Agostinho dos Santos Andrade, com o n.º de
entrada 181/2015, de 23 de janeiro, relativo ao processo IDOK 9067, a solicitar “apoio para
realização de obras de conservação, nomeadamente cobertura em telha, na sua moradia
localizada no sítio da Sítio da Fajã Grande, freguesia de Boaventura; -------------------------------
Considerando as condições de precárias e degradadas da moradia de Agostinho dos Santos
Andrade, conforme demonstra o registo fotográfico constante no processo, associada a
outras patologias construtivas nomeadamente no que se refere isolamentos térmicos e
impermeabilizações, prejudicando os índices mínimos de conforto, salubridade e segurança
na edificação; --------------------------------------------------------------------------------------------------------
Considerando o relatório social de 25 de julho, de 2017, do Serviço de Ação Social desta
autarquia, atestando a incapacidade financeira do candidato e do seu agregado; ----------------
A Comissão de Inventariação e Acompanhamento Municipal, constituída pela Rosa Maria
Rodrigues Castanho dos Santos, Vereadora da Câmara Municipal, Carlos José Gonçalves,
técnico superior arquiteto, Anildo Cândido Freitas Andrade, técnico superior sociólogo, e
João França Ribeiro, fiscal municipal, propõe: A disponibilização de apoio a Agostinho dos
Santos Andrade, NIF 198 747 470, para o fornecimento de materiais, no sentido da
candidato proceder à execução de obras de conservação da sua moradia, localizada no sítio
da Fajã Grande - freguesia de Boaventura, nos termos e condições do regulamento
municipal para conservação, reparação ou beneficiação de habitações degradadas de
pessoas carenciadas do concelho de São Vicente – regulamento n.º313/2009, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º141, de 23 de julho. ----------------------------------------------------
Feita a análise e discussão, a proposta foi colocada à votação e aprovada por unanimidade.
Esta deliberação ficou registada com o n.º 13/2018 -------------------------------------------------------
Ponto 13 – Análise, discussão e votação da Proposta n.º 13/PCM/2018, referente ao
apoio para recuperação da habitação de Manuel Rodrigues Pestana da Luz, NIF 237
260 077, localizada no sítio do Cabo da Ribeira, freguesia de Boaventura, nos termos e
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condições do regulamento municipal para conservação, reparação ou beneficiação de
habitações degradadas de pessoas carenciadas do concelho de São Vicente; ------------
Entrados neste ponto, o Senhor Presidente apresentou a seguinte proposta: ---------------------
Tendo em conta a proposta da Comissão de Inventariação e Acompanhamento Municipal
que a seguir se transcreve na íntegra: “Considerando que o Regulamento Municipal para
Conservação, Reparação ou Beneficiação de Habitações Degradadas de Pessoas
Carenciadas do Concelho de São Vicente – regulamento n.º313/2009, publicado no Diário
da República, 2ª série, nº141, de 23 de julho – que prevê a atribuição de apoio financeiro
para as melhorias de condições de habitabilidade em habitações degradadas; -------------------
Considerando o requerimento apresentado por Manuel Rodrigues Pestana da Luz, com o n.º
de entrada 2044/2016, de 2 de agosto, relativo ao processo ID 116443/P922/16, a solicitar
“apoio para realização de obras, nomeadamente a restauração da WC, substituição de
telhas e realização de pintura em geral” na sua moradia localizada no sítio da Sítio do Cabo
da Ribeira, freguesia de Boaventura; --------------------------------------------------------------------------
Considerando as condições de precárias e degradadas da moradia de Manuel Rodrigues
Pestana da Luz, conforme demonstra o registo fotográfico constante no processo, associada
a outras patologias construtivas nomeadamente no que se refere isolamentos térmicos e
impermeabilizações, prejudicando os índices mínimos de conforto, salubridade e segurança
na edificação; --------------------------------------------------------------------------------------------------------
Considerando o relatório social de 21 de novembro de 2017, do Serviço de Ação Social
desta autarquia, atestando a incapacidade financeira do candidato e do seu agregado;--------
A Comissão de Inventariação e Acompanhamento Municipal, constituída pela Rosa Maria
Rodrigues Castanho dos Santos, Vereadora da Câmara Municipal, Carlos José Gonçalves,
técnico superior arquiteto, Anildo Cândido Freitas Andrade, técnico superior sociólogo, e
João França Ribeiro, fiscal municipal, propõe: A disponibilização de apoio a Manuel
Rodrigues Pestana da Luz, NIF 237 260 077, para o fornecimento de materiais, no sentido
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
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da candidato proceder à execução de obras de conservação da sua moradia, localizada no
sítio do Cabo da Ribeira, freguesia de Boaventura, nos termos e condições do regulamento
municipal para conservação, reparação ou beneficiação de habitações degradadas de
pessoas carenciadas do concelho de São Vicente – regulamento n.º313/2009, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º141, de 23 de julho. ----------------------------------------------------
Feita a análise e discussão, a proposta foi colocada à votação e aprovada por unanimidade.
Esta deliberação ficou registada com o n.º 14/2018 -------------------------------------------------------
Ponto 14 – Análise, discussão e votação da Proposta n.º 14/PCM/2018, referente à
aquisição pelo Município de São Vicente da totalidade do capital social da
“NATURNORTE - Gestão de Equipamentos Coletivos e Prestação de Serviços, E.M.,
S.A” detido pela “AMRAM – Associação de Municípios da Região Autónoma da
Madeira”. --------------------------------------------------------------------------------------------------------
Entrados neste ponto, o Senhor Presidente apresentou a seguinte proposta: ---------------------
Em sessão camarária realizada aos cinco dias de novembro de 2015, foi aprovada, por
unanimidade, a proposta de aquisição pelo município de São Vicente da totalidade do capital
social da “Naturnorte – Gestão de Equipamentos Coletivos e Prestação de Serviços.
E.M.S.A detido pela AMRAM, pelo seu valor nominal de €2.500,00 (dois mil e quinhentos
euros); ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Em sessão ordinária de 15 de dezembro de 2015, a Assembleia Municipal, por unanimidade,
aprovou a respectiva proposta enviada pela Câmara Municipal; ---------------------------------------
Levantada a questão do “justo valor” pelo ROC da AMRAM, a empresa “UHY & Associados,
Lda, foi também recomendado pelo ROC do Município de São Vicente, a empresa Grant
Thornton & Associados – SROC, Lda, por mail de 29 de fevereiro de 2016, que fosse
sugerido o justo valor para a referida aquisição, tendo por base o método da “abordagem
Patrimonial”, considerando que este método é aquele que representa melhor o justo valor da
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referida participação, passando a valor a ser de €7.422,00 (valor do património: 252.499,00€
X 0,0294); -------------------------------------------------------------------------------------------------------------
A Assembleia Intermunicipal da AMRAM, reunida em 7 de dezembro de 2017, deliberou fixar
o valor da transmissão em €7.422,00 (sete mil quatrocentos e vinte e dois euros)
correspondente ao justo valor das acções; ------------------------------------------------------------------
Atendendo à situação de que: -----------------------------------------------------------------------------------
“O Município de São Vicente, no âmbito da execução e realização das atribuições que
prossegue, e por força da relação societária que tem com a sociedade NATURNORTE -
GESTÃO DE EQUIPAMENTOS COLETIVOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, E.M., S.A,
sendo titular de 16.500 ações, sendo que 13.500 ações são do tipo A e 3.000 ações são do
tipo B, tem em vista uma cooperação na prossecução de serviços de interesse geral. ----------
Atendendo a que a Associação de Municípios da Região Autónoma da Madeira é titular de
500 ações, do tipo B, no montante de € 2.500 euros, correspondente a 2,94% relativas ao
capital social da NATURNORTE – GESTÃO DE EQUIPAMENTOS COLETIVOS E
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, E.M., S.A.. -------------------------------------------------------------------
Atendendo a que a NATURNORTE – GESTÃO DE EQUIPAMENTOS COLETIVOS E
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, E.M., S.A., prossegue atividades de gestão de serviços de
interesse geral, na promoção e gestão de equipamentos coletivos e prestação de diversos
serviços. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Tendo em vista que a atividade desenvolvida pela NATURNORTE, em particular no que
respeita aos poderes que a Câmara Municipal lhe pode delegar, para a prática de atividades
de administração dos bens do domínio público do Município, no âmbito de atividades sociais,
culturais, de execução de projetos, entre outros serviços, é de interesse geral para o
desenvolvimento sustentável de atividades locais, no concelho de São Vicente. -----------------
Considerando que para esse efeito, e nos termos das competências cometidas à
administração autárquica, bem como ao disposto nos artigos quarto e quinto dos estatutos
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da NATURNORTE, pode haver uma colaboração entre esta e a Câmara Municipal de São
Vicente. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Atentos ao relevante interesse público local e ao bom desempenho das atividades
prosseguidas e desenvolvidas pela NATURNORTE, em estreita colaboração com o
Município de São Vicente e, porque o Município de São Vicente detém 97,02% de ações da
NATURNORTE, cumpre se proceder à aquisição das restantes ações, detidas pela
Associação de Municípios da Região Autónoma da Madeira de 2,94%. -----------------------------
No âmbito da aquisição de uma participação detida pela Associação de Municípios da
Região Autónoma da Madeira e por força do mencionado relevante interesse público local e
ao regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais, conforme
disposto na Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, na sua atual redação dada pela Lei n.º
69/2015, de 16 de julho, propõe-se, nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 53.º da Lei n.º
50/2012, de 31 de agosto, em conjugação com o disposto na alínea n), do art.º 25 da Lei n.º
75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação dada pela Lei n.º 69/2015, de 16 de julho”
que a Câmara Municipal delibere: ------------------------------------------------------------------------------
A aquisição pelo Município de São Vicente de 500 ações, no montante de € 2.500,00 (dois
mil e quinhentos euros), correspondente a 2,94% detidas pela “AMRAM” relativas ao capital
social da Naturnorte pelo valor de 7.422,00€ (sete quatrocentos e vinte e dois euros),
correspondente ao justo valor para a referida aquisição, tendo por base o método da
“abordagem Patrimonial”, considerando que este método é aquele que representa melhor o
justo valor da referida participação (valor do património: 252.499,00 € X0,0294), e, mandatar
o Presidente da Câmara Municipal para fazer a referida proposta de aquisição na
Assembleia Intermunicipal da “AMRAM”; ---------------------------------------------------------------------
Delibere ainda a remessa desta esta deliberação para a Assembleia Municipal; ------------------
Propõe-se também a revogação camarária da deliberação de cinco de novembro de 2015,
registada com o n.º 78, sobre a referida aquisição; --------------------------------------------------------
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Feita a análise e discussão, a proposta foi colocada à votação e aprovada por unanimidade.
Esta deliberação ficou registada com o n.º 15/2018 -------------------------------------------------------
Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente da Câmara Municipal deu por encerrado
este período e determinou a passagem ao período reservado ao público. ------------------------
------------------------------------- PERÍODO RESERVADO AO PÚBLICO ------------------------------
Entrados neste período e verificando-se a presença da Senhora Presidente da Junta de
Freguesia de São Vicente, Maria da Conceção Pedro Ferreira, a quem foi concedida a
palavra, desejou um bom mandato ao executivo municipal, bem como a continuação da
excelente parceria que tem existido entre a edilidade e a Junta de Freguesia. -------------
Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente da Câmara Municipal deu por encerrado
este período. --------------------------------------------------------------------------------------------------------
------------------------------------- ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS -------------------------------
Terminados os trabalhos, por volta doze horas e trinta minutos e para constar, foi elaborada
a presente ata, nela se contendo o resumo essencial do que de relevante ocorreu e foi
deliberado nesta sessão, a qual, após ter sido lida em voz alta e achada conforme, foi
aprovada por unanimidade. -------------------------------------------------------------------------------------
O Presidente da Câmara Municipal de São Vicente
-
(José António Gonçalves Garcês)
O Vereador da Câmara Municipal de São Vicente
-
(Fernando Simão de Góis)
A Vereadora da Câmara Municipal de São Vicente
-
(Rosa Maria Rodrigues Castanho dos Santos)
O Vereador da Câmara Municipal de São Vicente
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-
(César Gregório Nóbrega Pereira)
A Vereadora da Câmara Municipal de São Vicente
-
(Joana Rita Caldeira Martinho dos Santos)
O Técnico Superior da Divisão Administrativa e Financeira
-
(Jerónimo Filipe de Sousa Pereira)
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