1
PPRROOCCEESSSSOO CCIIVVIILL IIVV
CCAADDEERRNNOO DDEE OORRGGAANNOOGGRRAAMMAASS EE FFLLUUXXOOGGRRAAMMAASS
2
APRESENTAO
O presente Caderno foi elaborado para ser um auxiliar didtico. A exposio do andamento do processo, especialmente quando se est a
vislumbrar vrios procedimentos que iro comp-lo, exige um bom desenvolvimento de raciocnio abstrato.
Pensando nesse aspecto mas sem qualquer ineditismo quanto medida adotada desenvolvi os organogramas e fluxogramas das prximas pginas para facilitar o aprendizado at mesmo daqueles que tm dificuldade para a abstrao. No presente Caderno tero todos uma referncia fsica
(visual) que, apesar de no substituir os autos de um verdadeiro processo, podero servir-lhes como a sntese do que nele pode ocorrer.
Procurei simplificar, para ser didtico. A inteno, no entanto, foi de produzir uma viso prxima do que ocorre no dia-a-dia dos profissionais do Direito advogados, procuradores, promotores de justia, juzes, desembargadores e ministros de tribunais superiores.
O presente trabalho, agora atualizado, est aberto crtica dos colegas
e dos alunos, aos quais dedico este adminculo.
Braslia (DF), 1o de maro de 2004
3
N D I C E
APRESENTAO ................................................................................................................................................ 2
1 DA ESTRUTURA E DA ORGANIZAO DOS TRIBUNAIS ................................................................. 4
1.1 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1 REGIO .............................................................................. 5 1.2 TRIBUNAL DE JUSTIA DO DF ............................................................................................................ 6 1.3 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIA ..................................................................................................... 7 1.4 SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ......................................................................................................... 8 1.5 DA ORDEM DOS PROCESSOS NOS TRIBUNAIS ................................................................................ 9
2 DA COMPETNCIA RECURSAL DOS TRIBUNAIS ............................................................................. 10
2.1 JUZO DE ADMISSIBILIDADE E DE MRITO ................................................................................... 11 2.2 ESPCIES E EFEITOS DO JULGAMENTO DE RECURSOS .............................................................. 12 2.3 APELAO ............................................................................................................................................ 13 2.4 AGRAVOS .............................................................................................................................................. 14
2.4.1 AGRAVO RETIDO ........................................................................................................................... 14 2.4.2 AGRAVO DE INSTRUMENTO ........................................................................................................ 15 2.4.3 AGRAVO REGIMENTAL OU INTERNO ................................................................................ 17
2.5 EMBARGOS INFRINGENTES .............................................................................................................. 18 2.6 EMBARGOS DECLARATRIOS .......................................................................................................... 19
2.6.1 EM PRIMEIRO GRAU: ................................................................................................................... 19 2.6.2 EM TRIBUNAL: ............................................................................................................................... 19
2.7 RECURSO ESPECIAL ............................................................................................................................ 20 2.8 RECURSO ESPECIAL RETIDO ............................................................................................................ 21 2.9 RECURSO EXTRAORDINRIO ........................................................................................................... 22 2.10 RECURSO EXTRAORDINRIO RETIDO .......................................................................................... 23
3 DA COMPETNCIA ORIGINRIA DOS TRIBUNAIS .......................................................................... 24
3.1 AO RESCISRIA .............................................................................................................................. 25 3.2 INCIDENTE DE DECLARAO DE INCONSTITUCIONALIDADE ................................................ 26 3.3 AO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ............................................................................. 27 3.4 AO DECLARATRIA DE CONSTITUCIONALIDADE ................................................................. 28
4
1 DA ESTRUTURA E DA ORGANIZAO DOS TRIBUNAIS
5
1.1 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1 REGIO
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
TRIBUNAL PLENO
CORTE ESPECIAL
1 SEO 2A. SEO 3A SEO 4 SEO
1 T. 2 T. 3A T. 4A T. 5A T. 6A T. 7A T. 8A T.
COMPOSIO DO TRF DA 1a REGIO:
27 Desembargadores Federais
18 Desembargadores na Corte Especial = Pres. + V-Pres. + Correg. + 15 mais antigos
3 Sees Especializadas
06 Turmas
03 Desembargadores Federais por Turma.
6
1.2 TRIBUNAL DE JUSTIA DO DF
Conselho da Magistratura Presidente
Vice-Presidente
Corregedor
Tribunal Pleno
Conselho Especial
1a Cmara Cvel 2a Cmara Cvel Cmara Criminal
1a Turma 2a Turma 3a Turma 4a Turma 5a Turma 1a Turma 2a Turma
COMPOSIO DO TJ-DF:
31 Desembargadores
04 Desembargadores em cada Turma (funciona com 3 Desembargadores, no mnimo)
05 Turmas Cveis
02 Turmas Criminais
2 Cmaras Cveis funciona com 50% + 1 de seus membros (art. 14, 1, do Regimento Interno)
1 Cmara Cvel composta pelos integrantes da Primeira Turma Cvel e pelos dois Desembargadores mais antigos de cada uma das Terceira, Quarta
e Quinta Turmas Cveis;
2 Cmara Cvel composta pelos integrantes da Segunda Turma Cvel e pelos dois Desembargadores mais modernos de cada uma das Terceira, Quarta e Quinta Turmas Cveis
1 Cmara Criminal composta pelos integrantes das 1 e 2 Turmas Criminais; funciona com a presena de 50% + 1 de seus integrantes.
Conselho Especial: Presidente + Vice + Corregedor + 12 Desembargadores mais
antigos
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1.3 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIA
+ 3 Ministros + 5 Pres. TRFs
= Conselho da
Justia Federal
Presidente
Vice-Presidente
Plenrio
Corte Especial
1 Seo
2 Seo
3 Seo
1 Turma
2 Turma
3 Turma
4 Turma
5 Turma
6 Turma
COMPOSIO DO STJ:
33 Ministros
05 Ministros em cada Turma
06 Turmas funciona com 3 Ministros, no mnimo 03 Sees Especializadas
1 Seo Direito Pblico em geral, Tributrio e Administrativo 2 Seo Direito Privado em geral, Civil, Comercial e Trabalhista 3 Seo Direito Penal em geral, Previdencirio, Servidores e Locaes Urbanas
Obs.: as Sees so compostas pela totalidade dos integrantes das Turmas a
ela vinculadas 01 Corte Especial, congregando 21 Ministros, na forma do artigo 2, 2, do RI-STJ.
Este o rgo jurisdicional mximo do STJ.
Plenrio congrega a totalidade dos Ministro; sua competncia administrativa.
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1.4 SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Presidente
Vice-Presidente
Plenrio
Primeira Turma
Segunda Turma
COMPOSIO DO STF:
11 Ministros
05 Ministros em cada Turma
02 Turmas Cada Turma funciona com 3 Ministros, no mnimo.
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1.5 DA ORDEM DOS PROCESSOS NOS TRIBUNAIS
Registro no Protocolo
do Tribunal
art. 547
Distribuio art. 548
Autos ao Relator para relatar o processo
art. 549
Outros casos
3 art. 551
Nos casos do art. 551,
autos ao Revisor
Autos ao Presidente da
Turma
art. 552
Julgamento arts. 554 e seguintes
Publicao do acrdo art. 564
10
2 DA COMPETNCIA RECURSAL DOS TRIBUNAIS
11
2.1 JUZO DE ADMISSIBILIDADE E DE MRITO
(PARA TODOS OS RECURSOS)
|- CABIMENTO
| JUZO DE | |- Parte ADMISSIBILIDADE |-- REQUISITOS |- LEGITIMAO |- Terceiro
| INTRNSECOS - | |- MP | |
| |- INTERESSE --- |- Utilidade | | |- Necessidade | |
| |- INEXISTNCIA DE FATO ETC. | |
| |
| |- TEMPESTIVIDADE |-REQUISITOS | EXTRNSECOS -- |- REGULARIDADE FORMAL
| |- PREPARO
JUZO DE MRITO ---- |---- ERROR IN JUDICANDO | |---- ERROR IN PROCEDENDO
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2.2 ESPCIES E EFEITOS DO JULGAMENTO DE RECURSOS
Julgamento ----- |- no conhece: recurso no preencheu requisitos de admissibilidade
| deciso de natureza declaratria
| trnsito em julgado -----|- data da sua publicao, se irrecorrvel
| |
| |- no momento em que ocorreu o fato | causador da inadmissibilidade
| (intempestividade, renncia etc.)
|-- conhece: recurso preenche requisitos de admissibilidade e merece julgamento do mrito
|
|----- no mrito - |-- nega provimento - infundada a impugnao; a deciso a quo mantida e o
| trnsito em julgado conta-se a partir da publicao
|
|-d provimento-|- quando h error in judicando, o acrdo substitui a deciso
| recorrida nos limites da impugnao; o trnsito em
| julgado conta-se a partir da publicao
|
|- quando h error in procedendo a pretenso anular (cassar)
a deciso a quo, a fim de que seja proferida nova deciso;
o trnsito em julgado d-se a contar da publicao.
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2.3 APELAO
No recebe
Agravo 522 c/c 524
Juiz se retrata ou Agravo provido
Sentena
162 1
Apelao
513
Recebe
Vista para: Contra-razes - 518
Apelao adesiva - 500
Reexame da admissibilidade
518, nico
Subida dos
autos
Registro no Protocolo do
Tribunal
Negado seguimento
Distribuio
Agravo de Instrumento
522 c/c 524
Autos ao Relator
557, caput Sentena
conforme
Nega seguim.
recurso
Agravo
557 2
557, 1
Sentena confronto
Prov
recurso
Autos ao Revisor
551
Autos ao Presidente da Turma
552 e 1 e 2
Julgamento pela Turma
554 a 556; sustentao oral: 565 e nico
Publicao
do acrdo
564
14
2.4 AGRAVOS
2.4.1 AGRAVO RETIDO
Deciso
10 dias
Petio de Agravo Retido Protocolada
* Se a interposio se d verbalmente, em audincia, o
agravo tomado a termo,
constando da ata de audincia.
Intimao do agravado
523, 2o
Juzo de Retratao
5 dias
No h retratao H retratao
Agravo de instrumento da parte prejudicada
Seguimento normal do processo
Sentena
Apelao: Preliminarmente, apelante (razes) ou apelado (contra-razes) requer o julgamento do Agravo Retido anteriormente interposto;
Razes de impugnao da Sentena; Pedidos: a) se provido o agravo, retornem os autos para prosseguir a partir da deciso reformada; b) se improvido o
agravo, a reforma ou cassao da sentena, conforme o
caso.
Art. 523
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2.4.2 AGRAVO DE INSTRUMENTO
(524)
524
Juiz se retrata
Agravo prejudicado
(529)
Deciso
Agravo de
Instrumento ao
Tribunal
Distribuio
Relator:
Deciso e
providncias
(528)
(526)
Juiz
no se
retrata
Relator pede
dia para
julgamento
Julgamento
Agravante junta
cpia do Agravo nos autos 1o Grau
Acrdo
Juzo de Retratao
Indefere o Agravo (527, caput)
Relator: Deciso e
Providncias
5 d. Agravo (557, 2o)
Defere ou indefere a liminar (527,II)
Intima o agravado (527,III); Requisita informaes ao Juiz de 1 Grau (527, I);
Intima o MP (527,IV).
10 dias
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2.4.3 AGRAVO REGIMENTAL OU INTERNO
Deciso do Relator ou Presidente*
art. 557, caput e 1
Agravo
Regimental ou Interno
557, 2
Retratao pelo
Relator ou Presidente
No h retratao
Processo em mesa
Julgamento pela
Turma
557, 3:
Multa
Acrdo
* Embora o Cdigo silencie, os Regimentos Internos dos
Tribunais prevem decises do Presidente de rgo Colegiado ou do Tribunal, que podem provocar gravame a qualquer das partes. Assim, tambm incluem a possibilidade de agravar
dessas decises. Exemplos: RISTF, art. 317; RISTJ, art. 258; RITJDF, art. 190; RITRF 1 REGIO, art. 249.
18
2.5 EMBARGOS INFRINGENTES
Ao Rescisria (485 e segs.)
Apelao (513 e segs.)
Acrdo
com Voto Vencido
15 dias (508)
Embargos
Infringentes
(530)
Admissibilidade pelo Relator do Acrdo
(531)
No Admite Admite
5 d. (533)
Agravo (532)
Distribuio ao Novo Relator
Vista ao Embargado p/ impugnar (534)
15 dias (508)
Relator
Revisor ( nico, 534)
Presidente
Julgamento
Acrdo
19
2.6 EMBARGOS DECLARATRIOS
2.6.1 EM PRIMEIRO GRAU:
Sentena, Deciso ou Despacho
535
5 dias
Embargos de
Declarao
536
5 dias
Deciso 537
2.6.2 EM TRIBUNAL:
Acrdo 535
5 dias
Embargos de Declarao
536
sesso seguinte
Julgamento dos Embargos
537
Acrdo dos Embargos
20
2.7 RECURSO ESPECIAL
Acrdo
publicado
15 dias (508)
Recurso Especial
105, III, CF 541 CPC
Vista para
Contra-razes
15 dias (508)
1 Juzo de Admissibilidade
Tribunal no
admite Tribunal admite
Agravo de Instrumento
(544)
Negado - Seguimento
- Provimento
Provimento
Subida dos
autos ao STJ
Agravo (545)
Julgamento
Acrdo
Embargos de
Divergncia ou Recurso
Extraordinrio
21
2.8 RECURSO ESPECIAL RETIDO
Acrdo em Agravo de
Instrumento
542, 3o
15 dias (508)
Recurso Especial
105, III, CF
541 e 542, 3o, CPC
Efeito devolutivo
diferido
Devoluo dos autos ao juzo a quo
Reiterao do recurso
em razes ou contra-razes do especial interposto contra
acrdo da Apelao
Efeito devolutivo ativado
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2.9 RECURSO EXTRAORDINRIO
Acrdo publicado
15 dias (508)
Recurso
Extraordinrio 102, III, CF
541 CPC
Vista para Contra-razes
15 dias (508)
1o Juzo de
Admissibilidade
Tribunal no admite
Tribunal admite
5 dias
Agravo de Instrumento
Contra-razes pelo recorrido
Negado: - Seguimento
- Provimento
Provimento
Subida dos
autos ao STF
Agravo (545)
Julgamento
Acrdo
Embargos de Divergncia
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2.10 RECURSO EXTRAORDINRIO RETIDO
Acrdo em Agravo de Instrumento
542, 3o
15 dias (508)
Recurso Extraordinrio
102, III, CF
541 e 542, 3o, CPC
Efeito devolutivo diferido
Devoluo dos autos
ao juzo a quo
Reiterao do recurso
em razes ou contra-razes do recurso
extraordinrio
interposto contra acrdo da Apelao
Efeito devolutivo ativado
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3 DA COMPETNCIA ORIGINRIA DOS TRIBUNAIS
25
3.1 AO RESCISRIA
ART. 485 DO CPC
Petio inicial art. 488
Indeferimento da inicial
Citao
art. 491
15/30 dias
art. 490
Contestao
Segue rito ordinrio, art. 323 a 331
Fase probatria: autos remetidos ao Juiz de 1
grau para colher provas
art. 492
Razes finais art. 493 10 dias
Autos ao relator art. 553
Autos ao revisor art. 551, 1 e 2
Autos ao Presidente
do rgo Julgador
art. 552
Publicao da Pauta
Sesso de Julgamento arts. 554 a 556 (sesso) art. 494 (qto. ao mrito)
Publicao do Acrdo
Obs.: A AO ANULATRIA (art. 486) ao de conhecimento comum, que, conforme o valor da causa, seguir o rito ordinrio ou sumrio, devendo ser proposta no juzo de 1 Grau de Jurisdio.
26
3.2 INCIDENTE DE DECLARAO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Julgamento de processo
originrio ou recurso
Argio da
inconstitucionalidade
art. 480
Rejeio pela Turma
481, 1 parte
Acolhimento pela
Turma
481, 2 parte
Prossegue
Julgamento
Acrdo e remessa ao
Pleno ou rgo Especial
Acrdo da Turma,
julgando o caso
concreto
art. 482
Cpia do acrdo a todos
os magistrados e
Presidente designa data julgamento
art. 482, 1
Ouvida do MP e das
pessoas jurdicas
responsveis pelo ato
Autos vo conclusos ao
Relator, que decide
requerimentos e
determina providncias
cabveis
art. 482, 2 Admissvel manifestao dos titulares do direito
de ao direta (103,CF)
art. 482, 3 Se for o caso, ouvem-se
outros rgos ou
entidades
Relator considera
incidente pronto para
julgamento Relatrio
Julgamento da
argio
Retorno dos autos Turma
Acrdo da argio
Prossegue Julgamento, aplicando o que foi decidido na argio
Acrdo da Turma
sobre o caso concreto
Competncia para julgar o Incidente de Declarao de Inconstitucionalidade:
TJ-DF = CONSELHO ESPECIAL; TRF 1 REGIO = TRIBUNAL PLENO; STJ = CORTE ESPECIAL; e SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL = PLENO
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3.3 AO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Os artigos no identificados referem-se Lei n 9.868, de 10.11.1999
Petio Inicial no STF
art. 103, CF/88
arts. 2 e 3
Indefere inicial
(art. 4)
Relator
Agravo (art. 4, nico)
Ao admitida
Pleno julga
pedido cautelar (arts. 12 e 10)
Concede ou nega pedido
de liminar cautelar, ad referendum do Pleno
Publicao do dispositivo da
deciso (art. 11)
Requisio de informaes
prazo 30 dias
(art. 6, nico)
Acrdo da
medida cautelar
Se for o caso, ouve outros rgos ou
entidades
art. 7, 2
Ouvida do AGU e do PGR
prazo de 15 dias
(art. 8)
Relator faz o Relatrio, com
cpia a todos os Ministros, e pede dia para julgamento
art. 9, caput (se no for
caso de esclarecimentos
adicionais)
Sesso Plenria de julgamento
Acrdo que julga a ADI
Remessa ao Poder competente para providncias em 30 dias
art. 103, 4 da CF
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3.4 AO DECLARATRIA DE CONSTITUCIONALIDADE
Os artigos no identificados referem-se Lei n 9.868, de 10.11.1999
Petio Inicial
no STF
art. 103, 4, da CF/88
arts. 13 e 14
Indefere inicial (art. 15)
Relator
Agravo
(art. 15, nico)
Ao admitida
Pleno julga pedido cautelar
(art. 21)
Concede ou nega medida cautelar, ad referendum do Pleno, para que
juzes e tribunais suspendam processos at julgamento da ADC
Publicao do dispositivo da
deciso (art. 21, nico)
Vista ao Procurador Geral
da Repblica
prazo 15 dias
(art. 19)
Acrdo da medida cautelar
Relator pode designar
Perito, Comisso de Peritos ou Audincia
Pblica
art. 20, 1
}30 dias, art. 20, 3
Se for o caso, ouvida dos Tribunais Superiores, Federais e Estaduais
art. 20, 2
Relator faz o Relatrio, com
cpia a todos os Ministros, e pede dia para julgamento
art. 20, caput
Sesso Plenria
de julgamento
Acrdo da ADC
Comunicao autoridade ou rgo responsvel pelo ato
art. 25
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