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OrganizaOrganizaçção do Sistemaão do SistemaEducativoEducativo
Bases do sistema de educaBases do sistema de educaçção eão e
formaformaçção: princão: princíípios / legislapios / legislaççãoão
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Os princípios básicos da Educação,
consagrados na Constituição da RepúblicaPortuguesa (CRP)…
Actividade 1Resolução do enigma:
“(…) consagrados… mas em que artigos?”
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Artigos 43.º, 70.º, 73.º a 75.º e 77.º
Ao Estado incumbe a responsabilidade dademocratização do ensino, não podendo este atribuir-
se o direito de programar a educação e a culturasegundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas,politicas, ideológicas ou religiosas.
O ensino público não é confessional.
É garantido o direito a uma efectiva igualdade deoportunidades no acesso e sucesso escolares.
e a criação de escolas particulares e cooperativas.
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Os princípios organizativos determinantes das
finalidades do sistema educativo
Lei de Bases do Sistema Educativo(LBSE):
Lei n.º 46/86,de 14 de Outubro, alterada pela
Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro e pela
Lei n.º 49/2005, de 30 de Agosto.
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Defesa da identidade nacional e respeito pela cultura portuguesa, bem comopara a realização do educando;
assegurar o direito a diferença;
desenvolver a capacidade para o trabalho;
descentralizar e diversificar;
contribuir para a correcção das assimetrias de desenvolvimento regional elocal;
assegurar uma escolaridade de segunda oportunidade;
igualdade de oportunidades para ambos os sexos;
desenvolver o espírito e a pratica democráticos, com a adopção de estruturas eprocessos participativos.
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O Pr O Pr éé--escolar escolar ……
A educação pré-escolar, com a publicação daLBSE, passa a ser integrada no quadro geral dosistema educativo.
A Lei-Quadro da Educação Pré-escolar
Lei n.º 5/1997 de 10 de Fevereiro:
• princípios gerais;• pedagógicos;• organizativos.
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Escolaridade ObrigatEscolaridade Obrigatóóriaria
A LBSE alarga a escolaridade obrigatória
para 9 anos (ensino básico, constituído por 3 ciclos)
escolaridade pós-obrigatória (ensino secundário) para 3 anos
cursos diferenciados, orientados para:• prosseguimento de estudos
• inserção no mercado de trabalho.
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OrganizaOrganizaçção e Gestão Curricular ão e Gestão Curricular
Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro, quedefine os princípios orientadores daorganização, da gestão curricular e da avaliaçãodas aprendizagens do ensino básico.
Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, queestabelece os princípios orientadores da
organização e da gestão do currículo, bemcomo da avaliação das aprendizagens,referentes ao nível secundário de educação.
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Cursos científico-humanísticos
Curso de Ciências e Tecnologias;
Curso de Ciências Sociais e Humanas;Curso de Ciências Socioeconómicas;
Curso de Línguas e Literaturas;Curso de Artes Visuais.
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Cursos TecnolCursos Tecnolóógicosgicos
Curso tecnológico de Construção Civil e Edificações Curso tecnológico de Electrotecnia e Electrónica Curso tecnológico de Informática Curso tecnológico de Design e Equipamento Curso tecnológico de Multimédia Curso tecnológico de Administração Curso tecnológico de Ordenamento do Território e
Ambiente Curso tecnológico de Desporto Curso tecnológico de Acção Social Curso tecnológico de Marketing
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Cursos ProfissionaisCursos Profissionais Artes do Espectáculo; Tecnologias Artísticas; Comunicação, Imagem e Som;
Informação, Documentação e Património; Comércio; Administração; Informática; Mecânica; Electricidade e Electrónica; Química; Materiais; Têxtil, Vestuário e Calçado; Actividades Agrícolas e Agro-Alimentares; Construção Civil; Tecnologias da Saúde; Serviços de Apoio Social;
Hotelaria e Turismo; Ordenamento do Território e Ambiente; Serviços de Protecção e Segurança.
F a m í l i a s P r o f i s s i o n a i s
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Cursos de Educação e Formação
Os Cursos de Educação e Formação (CEF) dão
resposta a jovens adultos que, desmotivadoscom a escola tradicional, procuram uma
aprendizagem de carácter mais prático e umaformação ligada ao mundo do trabalho. Estes
cursos conferem um diploma de estudos
secundários e um certificado de qualificaçãoprofissional de nível 3.
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Cursos artísticos especializados
O ensino artístico especializado, consiste numaformação especializada, destinada a indivíduosque revelam potencialidades para o ingresso eprogressão numa via de estudos artísticos.
Curso de Design de Comunicação, Curso Design doProduto e Curso de Produção Artística, na Área dasArtes Visuais;
Curso de Comunicação Audiovisual, na Área dosAudiovisuais.
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Centros de Reconhecimento e
Validação de Competências (…) no sentido de acolher e orientar os adultos, maiores
de 18 anos, que não possuem o 9.º ano deescolaridade, visando melhorar os seus níveis de
certificação escolar e de qualificação profissional ou
prosseguimento de estudos.
Paralelamente também são criadas ofertas de formação
diversificadas, de curta duração, as Acções S@ber +que se destinam a adultos que pretendam melhorar osseus níveis de conhecimento numa determinada área deformação.
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Distribuição de responsabilidades para a
organização e administração
dos sistemas
A politica nacional de educação e da responsabilidade do Ministério daEducação (ME) e do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
(MCTES).
O ME e, ainda, responsável pela:
definição, promoção e execução das politicas de educação e formação profissional;
participa na coordenação das politicas de educação e de formação vocacional;
politicas nacionais relativas à promoção e difusão da língua portuguesa;
ao apoio à família;
inclusão social; promoção da cidadania;
preservação do ambiente;
promoção da saúde.
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O ME prossegue as suas atribuições
através de:
serviços de administração directa do Estado• serviços centrais;• serviços periféricos;
de organismos de administração indirecta; de órgãos consultivos; e de outras estruturas.
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Actividade 2Actividade 2
Decifrar o seguinte conjunto de enigmas:Decifrar o seguinte conjunto de enigmas:
Lei Orgânica do MinistLei Orgânica do Ministéério da Educario da Educaçção: Decretoão: Decreto--Lei n.Lei n.ºº 15/2007 de15/2007 de19 de Janeiro (19 de Janeiro (Missão, AtribuiMissão, Atribuiççõesões,, Estrutura OrgânicaEstrutura Orgânica))
ServiServiçços / Organismos /os / Organismos / ÓÓrgãos / Estruturasrgãos / Estruturas
serviços de administração directa do Estado• serviços centrais;• serviços periféricos;
de organismos de administração indirecta; de órgãos consultivos; e de outras estruturas.
Bom trabalho!
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