Download - Aulas Online Nocoes de Administracao Financeira e Orcamentaria Raphael Dantas

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CONCURSOS E AFO Controladoria-Geral da Unio Analista de Fiscalizao e Controle Tribunal de Contas da Unio Auditor Federal de Controle Externo Tribunais de Contas Estaduais Secretaria do Tesouro Nacional Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto Ministrios Tribunais Ministrio Pblico da Unio Secretarias do Estado da Fazenda e de Planejamento

MATERIAL DE TRABALHO Constituio Federal artigo 165 ao artigo 168 Lei n 4320/1964 Lei Complementar n 101/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal Decreto 93872/86 Manual Tcnico do Oramento MTO Manual da Receita Nacional Manual da Despesa Nacional

AULA 01/04ADMINISTRAO FINANCEIRA E ORAMENTRIA

ORAMENTO DOMSTICO agendinhaRECEITAS Salrio Penso Venda do carro Emprstimo Bancrio DESPESAS Aluguel Condomnio Bab das crianas Luz Internet Escola

ORAMENTO PBLICO Previso da receita e fixao da despesa no ano atual, para a execuo o ano seguinte Este ano todos os rgos realizam seus gastos baseado no oramento aprovado no ano anterior! E no prximo ano? Como a Universidade Federal de So Paulo vai executar suas despesas?

CONSTITUIO FEDERAL Artigo 165 Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecero: LEI ORAMENTRIA ANUAL Oramento Fiscal Oramento da Seguridade Social Oramento de Investimento das Estatais

COMEANDO PRECISAMOS DE DINHEIRO...EM 2012

DE ONDE VIR O DINHEIRO ?

MINISTRIO DO PLANEJAMENTO estimativa de receita

ANALISTAS DE PLANEJAMENTO E ORAMENTO TRABALHANDO...

RECEITA ORAMENTRIA PARA ATENDER A DESPESA ORAMENTRIA

RECEITAS

RECEITAS ORAMENTRIAS CLASSIFICAO As receitas oramentrias so classificadas segundo os seguintes critrios: 1. Natureza; 2. Fontes de Recursos; 3. Grupos; 4. Indicador de Resultado Primrio; e 5. Receitas do Oramento da Seguridade Social.

RECEITA ORAMENTRIA POR NATUREZA

SIMULAO DA CLASSIFICAO

CLASSIFICAO DA RECEITA POR CATEGORIA ECONOMICA Quanto categoria econmica, os 1o e 2o do art. 11 da Lei no 4.320, de 1964, classificam as receitas oramentrias em Receitas Oramentrias Correntes e Receitas Oramentrias de Capital. A codificao correspondente :

RECEITA CORRENTE As receitas oramentrias correntes so arrecadadas dentro do exerccio financeiro, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado com efeitos positivos sobre o patrimnio lquido e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e aes oramentrios, com vistas a satisfazer finalidades pblicas. DEIXA O ESTADO MAIS RICO....

RECEITA TRIBUTRIA Impostos, Taxas e Contribuies de Melhoria

RECEITA DE CONTRIBUIES O art. 149 da Magna Carta estabelece que compete exclusivamente Unio instituir contribuies sociais, de interveno no domnio econmico e de interesse das categorias profissionais ou econmicas, como instrumento de atuao nas respectivas reas, e o 1o do artigo em comento fixa que Estados, Distrito Federal e Municpios podero instituir contribuio, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefcio destes, de regimes de previdncia de carter contributivo e solidrio.

RECEITA PATRIMONIAL aluguis, concesses, permisses

RECEITA AGROPECURIA Decorrem da explorao econmica, por parte do ente pblico, de atividades agropecurias, tais como a venda de produtos: agrcolas (gros, tecnologias, insumos etc.); pecurios (semens, tcnicas em inseminao; matrizes etc.); para reflorestamentos e etc.

RECEITA INDUSTRIAL Encontram-se subdivididas nessa classificao receitas provenientes das atividades econmicas: da indstria extrativa mineral; da indstria de transformao; da indstria de construo; entre outras receitas industriais de utilidade pblica.

RECEITA DE SERVIOS Abrangem as receitas decorrentes das atividades econmicas na prestao de servios por parte do ente pblico, tais como: comrcio, transporte, comunicao, servios hospitalares, armazenagem, servios recreativos, culturais etc. Tais servios so remunerados mediante preo pblico, tambm chamado de tarifa.

TRANSFERNCIAS CORRENTES Na tica oramentria, as transferncias correntes so recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito pblico ou privado destinados a atender despesas de manuteno ou funcionamento relacionadas a uma finalidade pblica especfica, mas que no correspondam a uma contraprestao direta em bens e servios a quem efetuou a transferncia.

OUTRAS RECEITAS CORRENTES Em outras receitas correntes inserem-se multas e juros de mora, indenizaes e restituies, receitas da dvida ativa e as outras receitas no classificadas nas receitas correntes.

RECEITA DE CAPITAL As receitas oramentrias de capital tambm aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e so instrumentos de financiamento dos programas e aes oramentrios, a fim de se atingirem as finalidades pblicas. Porm, de forma diversa das receitas correntes, as receitas de capital no provocam efeito sobre o patrimnio lquido.

RECEITA DE OPERAES DE CRDITO As receitas de operaes de crdito caracterizam-se como recursos financeiros oriundos da colocao de ttulos pblicos ou da contratao de emprstimos.

RECEITA DE ALIENAO DE BENS So ingressos financeiros com origem especfica na classificao oramentria da receita proveniente da alienao de bens mveis ou imveis de propriedade do ente pblico.

RECEITA DE AMORTIZAO DE EMPRSTIMOS A amortizao de emprstimos ingresso financeiro proveniente da amortizao de financiamentos ou emprstimos concedidos pelo ente pblico em ttulos e contratos.

TRANSFERNCIAS DE CAPITAL Na tica oramentria, as transferncias de capital representam os recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito pblico ou privado e destinados para atender despesas em investimentos ou inverses financeiras, a fim de satisfazer finalidade pblica especfica; sem corresponder, entretanto, contraprestao direta ao ente transferidor.

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL Outras receitas de capital so aquelas receitas que no atendem s especificaes anteriores, ou seja, na impossibilidade de serem classificadas nas origens anteriores.

RECEITA DE OPERAES INTRAORAMENTRIAS Operaes intra-oramentrias so aquelas realizadas entre rgos e demais entidades da Administrao Pblica integrantes do oramento fiscal e do oramento da seguridade social do mesmo ente federativo; por isso, no representam novas entradas de recursos nos cofres pblicos, mas apenas remanejamento de receitas entre eles.

CLASSIFICAES DOUTRINRIAS DA RECEITA Quanto natureza Receita Oramentria e Extraoramentria Quanto a coercitividade Receita Originria e Receita Derivada Quanto a regularidade Receita Ordinria e Extraordinria Quanto afetao patrimonial Receita Efetiva e Receita No-Efetiva

IMPORTANTE!! CONSTITUIO! VEDADA PROIBIDA A vinculao de receita de impostos a rgo, fundo ou despesa, ressalvadas a repartio do produto da arrecadao dos impostos a que se referem o artigo 158 e 159, a destinao dos recursos para aes e servios pblicos de sade, para manuteno e desenvolvimento do ensino e para a realizao de atividades da administrao tributria e prestao de operaes de crdito por antecipao de receita oramentria.

AULA 02 AFO

QUESTES DE CONCURSOS 1- ESAF ACE/TCU De acordo com as regras da contabilidade pblica nacional, correto afirmar, quanto forma de registro da receita, que: a) Todas as receitas so fatos modificativos. b) Todos os ingressos so considerados receitas. c) O regime contbil o da competncia. d) Operaes de crdito no so consideradas receitas.

e) Todas as receitas so oramentrias.

QUESTES DE CONCURSOS 2- ESAF TCU No que concerne classificao da receita pblica, julgue os itens a seguir: a) As receitas correntes so as que no provem da alienao de um bem de capital ou que no estejam na lei, definidas como de capital. b) Receitas Pblicas que estejam, por ato do poder pblico, vinculadas realizao de despesas correntes so consideradas receitas de capital. C) As receitas pblicas de capital provem da alienao de bens de capital, da obteno de emprstimos e da amortizao de emprstimos concedidos.

QUESTES DE CONCURSOS d) as categorias econmicas das receitas pblicas podem ser distribudas por fontes e subfontes, podendo chegar a um maior detalhamento, dependendo das necessidades de informao do rgo arrecadador. e) As receitas tributrias so uma das fontes da receita corrente.

QUESTES DE CONCURSOS 3- ESAF TCU Integra-se ao patrimnio pblico por mutao ou efetivamente, sem correspondncia passiva. Estamos falando dos a) ingressos no disponvel b) entradas no caixa c) Receitas extra-oramentrias d) receitas pblicas e) receitas previstas

QUESTES DE CONCURSOS 4- CESPE TCU As classificaes econmicas da receita e da despesa compreendem as mesmas categorias correntes e de capital. O supervit do oramento corrente, que resulta do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, constitui item da receita oramentria de capital. 5 - CESPE TCU Receita oramentria a entrada que acrescida ao patrimnio pblico como elemento novo e positivo, integrando-se a ele sem quaisquer reservas, condies ou correspondncia no passivo.

QUESTES DE CONCURSOS 6- FCC Uma receita oramentria ser de mutao quando: a) alterar o saldo patrimonial b) diminuir o ativo permanente c) aumentar o ativo permanente d) afetar o passivo financeiro e) diminuir o passivo permanente

QUESTES DE CONCURSOS 7- ESAF MPU Analista Com base na classificao da receita pblica por fonte, indique a nica opo que no includa nas receitas correntes: a) Receita Patrimonial b) Operaes de Crdito c) Receita Tributria d) Receita Agropecuria e) Receita de Contribuies

QUESTES DE CONCURSOS 8- ESAF STN Assinale a opo falsa em relao a receita pblica, de acordo com o que dispe o Manual de Procedimentos da Receita Pblica, de que trata da STN: a) Receita Pblica so todos os ingressos de carter no devolutivo auferidos pelo Poder Pblico. b) A Receita Pblica efetiva aquela em que os ingressos de disponibilidades de recursos no foram precedidos de reconhecimento do direito e no constituem obrigaes correspondentes.

QUESTES DE CONCURSOS c) os ingressos provenientes da prestao de servios so classificados como Receitas Correntes. d) A receita pblica pode ou no provocar variao na situao lquida patrimonial. e) As receitas de capital somente podem ser aplicadas em despesas de capital;

QUESTES DE CONCURSOS 9 - MPOG - Consoante o disposto na Lei Federal n. 4.320/64 a receita classificar-se- nas seguintes categorias econmicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. Aponte a opo falsa com relao a esse tema. a) As Receitas de Capital so as provenientes de operaes de crdito, cobrana de multas e juros de mora, alienao de bens, de amortizao de emprstimos concedidos, de indenizaes e restituies, de transferncias de capital e de outras receitas de capital. b) So Receitas Correntes as receitas tributrias, patrimonial, agropecuria, industrial, de contribuies, de servios e diversas e, ainda, as transferncias correntes.

QUESTES DE CONCURSOS 10 (Agncia Nacional de guas Analista Administrativo) Classificam-se como Receitas Correntes Derivadas as receitas: a) de contribuies e de servios. b) patrimonial, agropecuria e industrial. c) patrimonial, agropecuria, industrial e de servios. d) tributria e de contribuies. e) tributria e de servios.

Questes de Concursos (CESPE TCU) No que concerne classificao da receita pblica, julgue os itens a seguir: 10 as receitas de capital provm da alienao de bens de capital, da obteno de emprstimos e das amortizaes de emprstimos concedidos.

Questes de concursos 11 ESAF TCE Integra-se ao patrimnio pblico por mutao ou efetivamente, sem correspondncia passiva. Estamos falando do: a) ingresso no disponvel b) entradas no caixa c) receitas extra-oramentrias d) receitas pblicas e) receitas previstas

Questes de concursos 12 CESPE CONTADOR So consideradas receitas de capital as receitas: a) tributrias b)provenientes da realizao de recursos financeiros oriundos da constituio de dvidas c) provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito pblico ou privado, quando destinadas a atender despesas classificveis em despesas correntes d) de servios e outras e) industriais

QUESTES DE CONCURSOS 13 ESAF TFC Assinale a opo que contempla uma receita corrente: a) contratao de um emprstimo ou financiamento b) venda de um bem imvel c) recebimento de aluguis d)recebimento de valores emprestados a terceiros e) todas as alternativas esto corretas

QUESTES DE CONCURSOS 14 CESPE PERITO CRIMINAL PF Emprstimo recebido pelo ente pblico constitui receita de capital, do mesmo modo que a amortizao de emprstimo concedido anteriormente pelo ente pblico, enquanto os juros referentes aos emprstimos concedidos pelo ente so receitas correntes.

QUESTES DE CONCURSOS 15 CESPE AGE ES Consideram-se receitas correntes, entre outras, a tributria, a patrimonial, a de servios e a proveniente do supervit do oramento corrente diferena entre receitas e despesas correntes. Consideram-se receitas de capital as provenientes da realizao de operaes de crdito, da converso de bens e direitos em espcie, de amortizao em emprstimos anteriormente concedidos.

QUESTES DE CONCURSOS 16 TCE ES - A previso da receita o ato executado por repartio competente que verifica a procedncia do crdito fiscal e a pessoa que lhe devedora. 17 TCE ES A receita de contribuio tem como uma de suas fontes os recursos oriundos da contribuio de melhoria.

QUESTES DE CONCURSOS 18 - ESAF TFC A Lei 4320/64 que estatui normas gerais de direito financeiro, classifica as receitas pblicas em receitas correntes e de capital. Indique, entre as opes abaixo, aquela representa corretamente as receitas de capital: a) Receitas Tributrias, receitas dos contribuintes, receitas patrimoniais, transferncias de capital e outras receitas de capital b) Operaes de Crdito, alienao de bens, amortizao de emprstimos, transferncias de capital e outras receitas de capital

QUESTES DE CONCURSOS c) operaes de crdito, alienao de bens, receitas patrimoniais, receitas agropecurias e receitas industriais d) Receitas Tributrias, receitas de servios, amortizao de emprstimos, transferncias de capital e outras receitas de capital e) operaes de crdito, receitas tributrias, receitas patrimoniais, transferncias de capital e outras receitas de capital

AULA 03 E 04ADMINISTRAO FINANCEIRA E ORAMENTRIA

UNIFESP QUER GARANTIR SUAS DESPESAS PARA O PRXIMO ANO!

DESPESAS

DESPESA ORAMENTRIA TODA A DESPESA DO GOVERNO EST ESTRUTURA DA NA FIGURA DOS PROGRAMAS. PARA UNIFESP TAMBM

PROGRAMAO QUALITATIVA O COMEO DA DESPESA PBLICA O programao qualitativa consiste no programa de trabalho, que define qualitativamente a programao oramentria, deve responder, de maneira clara e objetiva, s perguntas clssicas que caracterizam o ato de orar, sendo, do ponto de vista operacional composto dos seguintes blocos de informao: Classificao por Esfera, Classificao Institucional, Classificao Funcional e Estrutura Programtica.

ESFERA ORAMENTRIA Oramento Fiscal: referente aos Poderes da Unio, seus fundos, rgos e entidades da Administrao direta e indireta, inclusive fundaes institudas e mantidas pelo Poder Pblico; - Oramento de Investimento: oramento das empresas em que a Unio, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; e - Oramento da Seguridade Social: abrange todas as entidades e rgos a ela vinculados, da administrao direta ou indireta, bem como os fundos e fundaes institudos e mantidos pelo Poder Pblico.

ESFERA ORAMENTRIA SEGURIDADE

CLASSIFICAO INSTITUCIONAL A classificao institucional, na Unio, reflete a estrutura organizacional e administrativa e est estruturada em dois nveis hierrquicos: rgo oramentrio e unidade oramentria. As dotaes oramentrias, especificadas por categoria de programao em seu menor nvel so consignadas s unidades oramentrias, que so as estruturas administrativas responsveis pelas dotaes oramentrias e pela realizao das aes. rgo oramentrio o agrupamento de unidades oramentrias.

CODIFICAO INSTITUCIONAL

MINISTRIO DA JUSTIA RGO ORAMENTRIO

POLICIA FEDERAL UNIDADE ORAMENTRIA

CLASSIFICAO FUNCIONAL A classificao funcional, por funes e subfunes, busca responder basicamente indagao em que rea da ao governamental a despesa ser realizada . A atual classificao funcional foi instituda pela Portaria no 42, de 14 de abril de 1999, do ento Ministrio do Oramento e Gesto, e composta de um rol de funes e subfunes prefixadas, que servem como agregador dos gastos pblicos por rea de ao governamental nas trs esferas de Governo.

CLASSFICAO FUNCIONAL

FUNO - EDUCAO

SUBFUNO EDUCAO INFANTIL

Estrutura ProgramticaPROGRAMA O programa o instrumento de organizao da atuao governamental que articula um conjunto de aes que concorrem para a concretizao de um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores institudos no plano, visando soluo de um problema ou o atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade.

PROGRAMA BOLSA FAMILIA

PROGRAMA COMPREENDE a) rgo responsvel b) Unidade responsvel c) Denominao d) Problema e) Objetivo do programa f) Pblico-alvo Justificativa h) Objetivo setorial associado

PROGRAMA COMPREENDE - Programas Finalsticos: dos quais resultam bens ou servios ofertados diretamente sociedade, cujos resultados sejam passveis de mensurao; e - Programas de Apoio s Polticas Pblicas e reas Especiais: so programas voltados aos servios tpicos de Estado, ao planejamento, formulao de polticas setoriais, coordenao, avaliao ou ao controle dos programas finalsticos, resultando em bens ou servios ofertados ao prprio Estado, podendo ser composto inclusive por despesas de natureza tipicamente administrativas.

PROGRAMA FINALISTICO

PROGRAMA COMPREENDE m) Estratgia de implementao do programa n) Indicador Denominao Unidade de medida ndice de referncia ndices esperados ao longo do PPA ndice ao final do programa Fonte Periodicidade Base geogrfica Frmula de clculo

AO A ao operao da qual resultam produtos (bens ou servios), que contribuem para que atenda ao objetivo de um programa. As aes, conforme suas caractersticas, podem ser classificadas como atividades, projetos ou operaes especiais.

Atividade um instrumento de programao utilizado para alcanar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operaes que se realizam de modo contnuo e permanente, das quais resulta um produto ou servio necessrio manuteno da ao de Governo.

Projeto um instrumento de programao utilizado para alcanar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operaes, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expanso ou o aperfeioamento da ao de governo.

Operao Especial Despesas que no contribuem para a manuteno, expanso ou aperfeioamento das aes de governo, das quais no resulta um produto e no gera contraprestao direta sob a forma de bens ou servios.

AO d) Ttulo e) Finalidade f) Descrio g) Produto h) Unidade de medida i) Especificao do produto j) Tipo de ao k) Forma de implementao

AO l) Detalhamento da implementao m) Tipo de incluso da ao n) Base legal o) Unidade responsvel p) Custo total estimado do projeto q) Durao do projeto r) Repercusso financeira do projeto sobre o custeio da Unio s) Etapas

SUBTTULO As atividades, os projetos e as operaes especiais sero detalhados em subttulos, utilizados especialmente para especificar a localizao fsica da ao, no podendo haver, por conseguinte, alterao da finalidade da ao, do produto e das metas estabelecidas.

Programa

PROGRAMAO QUANTITATIVAA programao quantitativa compreende: A programao fsica que consiste na definio de quanto se pretende desenvolver do produto A programao financeira que consiste na definio do que adquirir e com quais recursos

Programao FsicaProgramao Fsica Meta Fsica A meta fsica a quantidade de produto a ser ofertado por ao, de forma regionalizada, se for o caso, num determinado perodo, e instituda para cada ano. As metas fsicas so indicadas em nvel de subttulo e agregadas segundo os respectivos projetos, atividades ou operaes especiais.

PROGRAMAO FINANCEIRA Consiste no conjunto de informaes que caracteriza a natureza da despesa, informando a categoria econmica da despesa, o grupo a que ela pertence, a modalidade de aplicao e o elemento.

Programao Financeira

CATEGORIA ECONMICA DA DESPESA

DESPESAS CORRENTESXDESPESAS DE CAPITAL 3 Despesas Oramentrias Correntes: classificam-se nessa categoria todas as despesas que no contribuem, diretamente, para a formao ou aquisio de um bem de capital. 4 - Despesas Oramentrias de Capital: classificam-se nessa categoria aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formao ou aquisio de um bem de capital.

Grupo de Natureza da Despesa O grupo de natureza da despesa um agregador de elementos de despesa com as mesmas caractersticas quanto ao objeto de gasto.

VAMOS VER?!

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Despesas oramentrias com pessoal ativo, inativo e pensionistas, relativas a mandatos eletivos, cargos, funes ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espcies remuneratrias.

Juros e Encargos da Dvida Despesas oramentrias com o pagamento de juros, comisses e outros encargos de operaes de crdito internas e externas contratadas, bem como da dvida pblica mobiliria.

Outras Despesas Correntes Despesas oramentrias com aquisio de material de consumo, pagamento de dirias, contribuies, subvenes, auxlioalimentao, auxlio-transporte, alm de outras despesas da categoria econmica "Despesas Correntes" no classificveis nos demais grupos de natureza de despesa.

DESPESA DE CAPITAL: A MAIS IMPORTANTE

INVESTIMENTOS - PAC

INVESTIMENTOS enchentes? Despesas oramentrias com softwares e com o planejamento e a execuo de obras, inclusive com a aquisio de imveis considerados necessrios realizao destas ltimas, e com a aquisio de instalaes, equipamentos e material permanente.

INVESTIMENTOS sade?

INVESTIMENTOS pedgios?

INVESTIMENTOS transporte?

INVERSES FINANCEIRAS Despesas oramentrias com a aquisio de imveis ou bens de capital, em utilizao; aquisio de ttulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espcie, constitudas, quando a operao no importe aumento do capital; e com a constituio ou aumento do capital de empresas, alm de outras despesas classificveis nesse grupo

Amortizao da Dvida

Modalidade de Aplicao A modalidade de aplicao indica se os recursos sero aplicados mediante transferncia financeira, inclusive a decorrente de descentralizao oramentria para outras esferas de Governo, seus rgos ou entidades, ou diretamente para entidades privadas sem fins lucrativos e outras instituies; ou, ento, diretamente pela unidade detentora do crdito oramentrio, ou por outro rgo ou entidade no mbito do mesmo nvel de Governo.

Elemento de Despesa O elemento de despesa tem por finalidade identificar os objetos de gasto, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros, dirias, material de consumo, servios de terceiros prestados sob qualquer forma, subvenes sociais, obras e instalaes, equipamentos e material permanente, auxlios, amortizao e outros que a Administrao Pblica utiliza para a consecuo de seus fins.

Concurso para Analista Administrativo MPU 2010 19 Na classificao oramentria, o programa constitui o maior nvel de agregao das diversas reas do setor pblico. 20 Na classificao institucional, os dois primeiros dgitos representam o rgo, e os trs ltimos, a unidade oramentria. 21 As despesas que no resultam em produto especfico e no geram contraprestao direta em bens ou servios so denominadas operaes especiais.

Concurso para Analista Administrativo MPU 2010 22 O pagamento de juros e encargos da dvida so despesas pblicas classificadas como despesas correntes. 23 As despesas com aquisies de imveis no so classificadas na categoria econmica despesas de capital. 24 Os recursos obtidos por empresa pblica que explora servios comerciais so considerados receitas de capital.

Concurso para Analista de Oramento MPU 25 So consideradas receitas correntes, entre outras, as tributrias, as industriais, as agropecurias e patrimoniais que envolverem a converso, em espcie, de bens e direitos.

Acerca da despesa pblica, julgue os prximos itens. 26 De acordo com a Lei n 4.320/1964, consideram-se despesas de capital os juros da dvida pblica, a amortizao da dvida pblica e a aquisio de imveis.

Concurso para Analista de Oramento MPU 27 As despesas oramentrias podem ser classificadas em despesas efetivas e despesas no efetivas; as despesas oramentrias no efetivas, assim como os dispndios extraoramentrios, so oriundas de fatos permutativos.

Concurso para a CVM (2011) 28 Complete o texto abaixo, de modo a tornar a afirmao correta. Instrumento de organizao da atuao governamental que articula um conjunto de aes que concorrem para a concretizao de um objetivo comum preestabelecido, a(o) ______________ o mdulo comum integrador entre o plano e o oramento.

Concurso para a CVM (2011) a) funo b) subfuno c) programa d) projeto e) atividade

(Cespe) TRE/AL - Analista Judicirio Contabilidade 2004

Com relao s despesas pblicas, julgue os itens seguintes. 29 O aumento do capital de entidade ou empresa que vise a objetivos comerciais ou financeiros classificado como investimento.

(Cespe) TRE/AL - Analista Judicirio Contabilidade 2004 30 As subfunes representam uma partio da funo, visando a agregar determinado subconjunto de despesas do setor pblico. A subfuno identifica a natureza bsica das aes que se aglutinam em torno das funes. As subfunes no podero ser combinadas com funes diferentes daquelas a que esto relacionadas.

Questes de Concursos TCU A classificao funcional da despesa composta de um rol de funes e subfunes prefixadas. A subfuno representa uma partio da funo, com o objetivo de agregar determinado subconjunto de despesa no setor pblico. Acerca da relao entre as funes e subfunes, julgue o item seguinte. 31 As subfunes no podero ser combinadas com funes diferentes daquelas s quais estejam vinculadas

Questes de Concurso Pelo enfoque oramentrio, receita so todos os ingressos disponveis para cobertura das despesas pblicas, em qualquer esfera governamental Relativamente classificao oramentria da receita pblica e seu impacto no patrimnio da entidade governamental, julgue o item subseqente. 32 Conforme os efeitos produzidos, ou no, no patrimnio lquido, a receita oramentria pode ser classificada como efetiva ou no-efetiva.

Questes de concursos 33. ESAF TCE A Administrao para dar inicio construo de hospital municipal ter necessidade de desapropriar imveis localizados em parte da rea que ser utilizada. Em qual categoria econmica ser classificada essa despesa: a) Despesas de Capital b) Despesas Correntes c) Despesas extra-oramentrias d) Despesas financeiras e) Despesas administrativas

QUESTES DE CONCURSO 34 CESPE AUDITOR TCE De acordo com a classificao econmica da despesa, o pagamento de pensionista considerado uma transferncia. 35 CESPE Auditor TCE Considere que determinada entidade da administrao pblica alienou, pelo valor histrico, um bem de capital. Como decorrncia desse ato administrativo, o resultado do exerccio ser influenciado positivamente pelo valor da alienao do bem.

QUESTES DE CONCURSOS 36 FCC CONTADOR As dotaes para manuteno de servios interiores, inclusive as destinadas parar atender s obras de conservao e adaptao de bens imveis, classificam-se como despesas de: a) Capital b) Inverses financeiras c) Custeio d) Transferncias correntes e) Transferncias de Capital

QUESTES DE CONCURSOS 37 ESAF CGU Consiste a despesa pblica no conjunto dos dispndios do Estado para o funcionamento dos servios pblicos. Sob outro aspecto e mais amplo, podemos dizer que a despesa pblica a aplicao de certa importncia em dinheiro, por autoridade pblica, de acordo com a autorizao do Poder Legislativo, para a execuo dos servios a cargo do governo. As despesas pblicas de acordo com o artigo 12 da Lei n 4320/64 so devidamente classificadas em despesas correntes e de capital. Indique, entre as opes abaixo, aquela que representa as respectivas despesas correntes e de capital.

QUESTES DE CONCURSOS a) Despesas passivas, transferncias correntes, investimentos, incentivos fiscais e empenhos fiscais. b) Despesas de custeio, transferncias passivas, impostos, inverses financeiras e transferncias de capital. c)Despesas de custeio, transferncias correntes, investimentos, inverses financeiras e transferncias de capital. d) Despesas ativas, transferncias passivas, impostos, incentivos fiscais e transferncias de capital e) Despesas de custeio, transferncias correntes, impostos, incentivos fiscais e empenhos fiscais

QUESTES DE CONCURSOS 38 CESPE Procurador do TCU O pagamento de inativos e pensionistas classificado como despesas de capital. 39 CESPE Procurador TCU O conceito legal de dvida pblica consolidada corresponde ao montante total, apurado sem duplicidade, das obrigaes financeiras do respectivo ente da federao, assumidas em virtude de leis, contratos, convnios ou tratados e da realizao de operaes de crdito, para amortizao em prazo superior a doze meses.

(Cespe) Analista Antaq 2009 40 Segundo a natureza da despesa, amortizao, juros e encargos da dvida devero ser classificados na categoria econmica de despesas de capital.

UNIFESP ENCAMINHA SUA PROPOSTA ORAMENTRIA AO ME

IMPORTANTE: JUDICIRIO E O ORAMENTO Os Tribunais elaboraro suas propostas oramentrias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na Lei de Diretrizes Oramentrias. Se os rgos no encaminharem suas respectivas propostas oramentrias dentro do prazo estabelecido na Lei de Diretrizes Oramentrias, o Poder Executivo considerar, para fins de consolidao da proposta oramentria anual, os valores aprovados na Lei Oramentria vigente, ajustados de acordo com os limites fixados na forma do pargrafo primeiro o artigo 98.

SIOP Sistema Integrado Oramento e Planejamento

de

A proposta das unidades oramentrias ser feita no Siop e encaminhada aos seus respectivos rgos setoriais para anlise, reviso e ajustes. Tanto no momento das unidades oramentrias quanto no dos rgos setoriais a proposta elaborada por tipo de detalhamento oramentrio compatvel com as aes oramentrias, desdobradas por subttulos pertinentes a cada tipo de detalhamento;

DETALHAMENTO DA UNIDADE ORAMENTRIA

MINISTRIO DA EDUCAO recebe a proposta oramentria encaminha SOF

MPOG recebe a proposta oramentria da UNIFESP

MINISTRA DO PLANEJAMENTO

PRINCIPIOS ORAMENTRIOS 2.1.2 Princpios Oramentrios Os princpios oramentrios visam a estabelecer regras norteadoras bsicas, a fim de conferir racionalidade, eficincia e transparncia para os processos de elaborao, execuo e controle do Oramento Pblico.

PRINCIPIOS ORAMENTRIOSPrincpio Oramentrio da Unidade ou Totalidade O princpio oramentrio da unidade ou totalidade, previsto pelo caput do art. 2 da Lei n 4.320, de 1964, determina a existncia de oramento nico para cada um dos entes federados Unio, Estados, Distrito Federal e Municpios com a finalidade de se evitar mltiplos oramentos paralelos dentro da mesma pessoa poltica.

PRINCIPIOS ORAMENTRIOS Princpio Oramentrio da Universalidade O princpio oramentrio da universalidade, estabelecido pelo caput do art. 2 da Lei n 4.320, de 1964, recepcionado e normatizado pelo 5 do art. 165 da Constituio, determina que a LOA de cada ente federado dever conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, rgos, entidades, fundos e fundaes institudas e mantidas pelo poder pblico.

PRINCIPIOS ORAMENTRIOSPrincpio Oramentrio da Anualidade ou Periodicidade O princpio oramentrio da anualidade ou periodicidade, estipulado pelo caput do art. 2 da Lei n 4.320, de 1964, delimita o exerccio financeiro oramentrio: perodo de tempo ao qual a previso das receitas e a fixao das despesas registradas na LOA iro se referir.

PRINCIPIOS ORAMENTRIOS Princpio Oramentrio da Exclusividade O princpio oramentrio da exclusividade, previsto no 8 do art. 165 da Constituio, estabelece que a LOA no conter dispositivo estranho previso da receita e fixao da despesa. Ressalvam-se dessa proibio a autorizao para abertura de crditos suplementares e a contratao de operaes de crdito, nos termos da lei.

PRINCIPIOS ORAMENTRIOS Princpio do Oramento Bruto O princpio do oramento bruto, previsto pelo art. 6o da Lei no 4.320, de 1964, obriga o registro de receitas e despesas na LOA pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer dedues.

PRINCIPIOS ORAMENTRIOS Princpio Oramentrio da Publicidade O princpio oramentrio da publicidade a base da atividade da Administrao Pblica no regime democrtico, previsto pelo caput do art. 37 da Magna Carta de 1988.

PRINCIPIOS ORAMENTRIOS Princpio Oramentrio da No Vinculao da Receita de Impostos O princpio oramentrio da no vinculao da receita de impostos, estabelecido pelo inciso IV do art. 167 da Constituio, veda vinculao da receita de impostos a rgo, fundo ou despesa, salvo excees por ela fixadas.

ATENTAR PARA O PLANEJAMENTO ESTRATGICO PPA

PPA - DOM ESTABELECE DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS PARA AS DESPESAS DE CAPITAL E OUTRAS DELA DECORRENTES E PARA OS PROGRMAS DE DURAO CONTINUADA.

EXEMPLO DE DESPESA DE CAPITAL

EXEMPLO PROGRAMA DE DURAO CONTINUADA

PPA - Todo investimento com durao superior a um exerccio

LEI DE DIRETRIZES ORAMENTRIAS ESTABELECE METAS E PRIORIDADE Despesas de Capital exerccio seguinte Orienta a elaborao da LOA Dispe sobre alteraes na Legislao Tributria Define a politica de aplicao das agncias financeiras oficiais de fomento

A LEI ORAMENTRIA ANUAL Lei Oramentria Anual compreender: O oramento fiscal referente aos Poderes da Unio, seus fundos, rgos e entidades da administrao direta e indireta, inclusive fundaes institudas e mantidas pelo Poder Pblico. O oramento de investimento das empresas em que a Unio, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. O oramento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e rgos a ela vinculadas, da administrao direta ou indireta, bem como os fundos e fundaes institudos e mantidos pelo Poder Pblico.

ORAMENTO FISCAL DESPESAS COM EXECUTIVO

ORAMENTO FISCAL DESPESAS COM LEGISLATIVO

ORAMENTO FISCAL JUDICIRIO

ORAMENTO FISCAL ADMINISTRAO INDIRETA

ORAMENTO DE INVESTIMENTOS EXEMPLO: PETROBRAS

ORAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - SADE

ORAMENTO DA SEGURIDADE PREVIDNCIA SOCIAL

ORAMENTO DA SEGURIDADE ASSISTNCIA SOCIAL

A LEI ORAMENTRIA O projeto de Lei Oramentria ser acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e as despesas, decorrente de isenes, anistias, remisses, subsdios e benefcios de natureza financeira, tributria e creditcia. FUNO: REDUZIR AS DESIGUALDADES INTER-REGIONAIS, SEGUNDO CRITRIO POPULACIONAL.

REDUZIR AS DESIGUALDADES INTERREGIONAIS

RENNCIA DE RECEITA EVITAR GUERRA FISCAL

PROIBIES - LOA proibido o inicio de programas ou projetos no includos na Lei Oramentria Anual. proibida a realizao de operaes de crditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante crditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

ESTDIO DA COPA DEVE CONSTAR NA LOA

REGRA DE OURO EVITAR O ENDIVIDAMENTO

PROIBIES - LOA proibida a utilizao dos recursos provenientes das contribuies sociais para a realizao de despesas distintas do pagamento de benefcios do regime geral de previdncia social. proibida a utilizao, sem autorizao legislativa especfica, de recursos do oramento fiscal e da seguridade social para suprir necessidades ou cobrir dficits de empresas, fundaes e fundos.

PROIBIES - LOA proibida a transferncia voluntria de recursos e a concesso de emprstimos, inclusive por antecipao de receita, pelos Governos Federais e Estaduais suas instituies financeiras, pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios.

PROIBIDA TRANSFERNCIA VOLUNTRIA PARA PAGAR SERVIDOR PBLICO

A LOA deve conter... Em anexo, demonstrativo de compatibilidade da programao dos oramentos com os OBJETIVOS e METAS constantes do ANEXO DE METAS FISCAIS... Reserva de Contingncia, cuja forma de utilizao e montante, definido com base na Receita Corrente Lquida, sero estabelecidos na Lei de Diretrizes Oramentrias...

A LOA deve conter O refinanciamento da dvida pblica constar separadamente na lei oramentria e nas de crdito adicional... Todas as despesas relativas dvida pblica, mobiliria ou contratual e as receitas que a atendero, constaro na LOA...

CONTROLAR A DVIDA PBLICA

LEIS DE INICIATIVA DA PRESIDENTA DA REPBLICA... PROJETO DE LOA

(Cespe) Agente e Escrivo PF 2009 41 funo do Ministrio da Justia fazer que o governo federal contemple em seu oramento, que ter vigncia de quatro anos, os recursos necessrios ao pleno funcionamento do Departamento de Polcia Federal.

(Cespe) - Analista Ambiental Administrao e Planejamento - MMA 2008 42 A apurao e a divulgao dos dados da arrecadao lquida, sem a indicao das dedues previamente efetuadas a ttulo de restituies, fere o princpio da discriminao.

(Cespe) TF/CE - TCU 2009 43 A Lei Oramentria Anual no deve conter dispositivo estranho previso da receita e fixao de despesa, admitindose, contudo, preceito relativo autorizao para abertura de crditos suplementares e contratao de operaes de crdito, ainda que por antecipao de receita, nos termos da lei.

(Cespe) Analista Serpro 2008 44 Segundo o princpio da anualidade, as previses de receita e despesa devem fazer referncia, sempre, a um perodo limitado de tempo.

(Cespe Analista - Inmetro 2009 45 vedado consignar na lei oramentria crdito com finalidade imprecisa ou com dotao ilimitada.

(Cespe) Planejamento e Execuo Oramentria Ministrio da Sade 2008

46 Na classificao da receita, as contribuies sociais constituem receita tributria e a alienao de bens imveis, receita patrimonial.

(Cespe) Analista Serpro 2008 47 Os estgios de arrecadao e recolhimento ocorrem concomitantemente e representam o ingresso do recurso nos cofres pblicos.

(Cesgranrio) Planejamento, Oramento e Finanas IBGE 2010 48 O ordenador de despesas de determinado rgo pblico inclui, no planejamento oramentrio, uma ao de governo visando a alcanar os objetivos de um programa e que envolve um conjunto de operaes limitadas no tempo, das quais resultar um produto final que concorrer para a expanso ou o aperfeioamento da ao governamental. De acordo com o disposto na legislao vigente, essa ao classificada como: (A) projeto. (B) funo. (C) atividade. (D) subprograma. (E) operaes especiais.

(Cespe) Analista Administrativo - Anatel 2009 49 Em face da independncia, os Poderes Executivo, Legislativo e Judicirio elaboram suas prprias propostas oramentrias, de acordo com os critrios e limites estabelecidos pela Lei de Diretrizes Oramentrias. O Ministrio Pblico integra a proposta do Executivo. As agncias reguladoras, por sua autonomia, encaminham suas propostas diretamente ao Congresso Nacional.

(Cespe) Planejamento e Execuo Oramentria Ministrio da Sade 2008

50 A Lei Oramentria Anual compreende o oramento fiscal, o oramento de investimentos e o oramento da seguridade social.

(Cespe) Analista Serpro 2008 51 De acordo com o art. 165 da Constituio Federal, a LOA compreender o oramento fiscal, o oramento de investimentos das empresas estatais e o oramento da seguridade social. A respeito do oramento de investimentos das empresas estatais, julgue o item abaixo:

Ter entre suas funes a de reduzir as desigualdades interregionais, segundo critrio populacional.

(Cespe) Analista Serpro 2008 52 vedado o incio de programas ou projetos no includos na LOA.

(Cespe) Analista Judicirio TST 2008 53 As chamadas renncias de receitas, apesar de no representarem dispndios de recursos, devem ser objeto de estimativa que acompanha o projeto de lei oramentria, de forma a se evidenciarem os seus efeitos segundo critrio de distribuio regional dessas renncias.

(Cespe) Analista Judicirio STF 2008 54 O oramento-programa, como atualmente concebido, instrumento do planejamento e, desse modo, tem de se integrar aos planos e programas governamentais. A esse propsito, uma das condies para a aprovao de emendas aos projetos de lei do oramento anual e de suas alteraes a de que sejam compatveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Oramentrias.

Concurso para Analista de Oramento MPU Julgue os itens que se seguem, a respeito daelaborao da proposta oramentria. 55 LDO, que contempla o perodo de quatro anos de mandato poltico, tal como a lei que institui o PPA, cabe, de acordo com a CF, orientar a elaborao da LOA.

56 O PPA o instrumento que expressa o planejamento do governo federal para um perodo de quatro anos. Por sua complexidade, o PPA restringe-se esfera federal, no contemplando desdobramentos a nveis estadual ou municipal.

Concurso para a CVM (2011) 57 Se o Congresso Nacional no receber no tempo devido a proposta de lei oramentria, ser considerada como proposta: a) a Lei de Oramento vigente.

b) a proposta oramentria enviada no exerccio anterior.

Concurso para a CVM (2011) c) a mdia dos valores constantes dos oramentos dos dois ltimos anos. d) a despesa executada no exerccio vigente at a data limite para o envio da proposta. e) a proposta elaborada pela Comisso Mista de Oramento.

PRAZO PARA DILMA 31 DE AGOSTO O Projeto de Lei Oramentria Anual deveria ser entregue no prazo fixado nos termos de uma LEI COMPLEMENTAR... TODAVIA....QUEM REGULA O ATO DAS DISPOSIES CONSTITUCIONAIS TRANSITRIAS ARTIGO 35, PARGRAFO 2... O PROJETO DE LEI ORAMENTRIA ANUAL SER ENCAMINHADO AT QUATRO MESES ANTES DO ENCERRAMENTO DO EXERCCIO FINANCEIRO E DEVOLVIDO PARA SANO AT O ENCERRAMENTO DO PRIMEIRO PERODO DA SESSO LEGISLATIVA!!!

(Cespe) SGA - ANALISTA 2004 58 O oramento da seguridade social, compatibilizado com o PPA, tem, entre suas funes a de reduzir as desigualdades regionais, segundo critrios populacionais.

(Cespe) STM - ANALISTA 2004 59 O projeto da LOA no precisa contemplar gastos com a seguridade social.

(Cespe) TRE/AL - Analista Judicirio Contabilidade 2004 60 O prazo de vigncia do Plano Plurianual e o de apresentao e aprovao dos projetos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Oramentrias e da Lei Oramentria Anual da Unio esto definidos no Ato das Disposies Constitucionais Transitrias e devero ser definitivamente disciplinados em lei complementar.

(Cespe) TRE/AL - Analista Judicirio Contabilidade 2004 61 A lei oramentria anual no conter dispositivo estranho previso da receita e fixao da despesa, no se incluindo na proibio a autorizao para abertura de crditos suplementares e para contratao de operaes de crdito, ainda que por antecipao de receita, nos termos da lei.

(Cespe) STM - ANALISTA 2004 62 O modelo oramentrio definido pela Constituio Federal de 1988 prev a elaborao de dois instrumentos bsicos: o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Oramentrias (LDO).

(Cespe) STM - ANALISTA 2004 63 O PPA um planejamento com caractersticas oramentrias e tem durao de quatro anos, com vigncia que se estende at o final do primeiro exerccio financeiro do mandato presidencial subsequente, a princpio, objetivando garantir a continuidade dos planos e programas institudos pelo governo anterior.

(Cespe) STM - ANALISTA 2004 64 A Lei Oramentria Anual (LOA) dever contemplar o oramento fiscal referente aos poderes da Unio, seus fundos, rgos e entidades da administrao direta e indireta, inclusive fundaes institudas e mantidas pelo poder pblico.

(Cespe) TRE/AL - Analista Judicirio Contabilidade 2004 Com relao ao Plano Plurianual (PPA), julgue os itens a seguir. 65 A Constituio Federal determina que a lei que instituir o PPA deve estabelecer objetivos e metas da administrao pblica, de forma regionalizada, para as despesas de capital e as delas decorrentes.

Concurso para a Susep 66 Nos termos da Constituio Federal, corretoafirmar que: a) o Plano Plurianual possui status de lei complementar. b) a Lei de Diretrizes Oramentrias compreende o oramento fiscal, o oramento de investimento das estatais e o oramento da seguridade social. c) o Poder Executivo deve publicar, at trinta dias aps o encerramento de cada trimestre, relatrio resumido da execuo oramentria.

Concurso para a Susep d) o Plano Plurianual compreende as metas e prioridades da administrao pblica federal, incluindo as despesas de capital para o exerccio financeiro subsequente.

e) os oramentos fiscal e de investimento das estatais possuem, entre outras, a funo de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critrio populacional.

(Cespe) TRE/AL - Analista Judicirio Contabilidade 2004 67 Um PPA dever ter incio no segundo ano de mandato de um presidente e vigncia at o final do primeiro exerccio financeiro do mandato presidencial subseqente. No que se refere lei oramentria, julgue os itens seguintes. 68 Entre as funes dos oramentos fiscais e de seguridade social, inclui-se a de reduzir desigualdades inter-regionais.

Concurso para a CVM (2011)69 A respeito dos prazos relativos elaborao e tramitao da lei que institui o Plano Plurianual PPA, da Lei de Diretrizes Oramentrias LDO e da Lei Oramentria Anual LOA, correto afirmar:

a) o projeto de PPA ser encaminhado at cinco meses antes do trmino do exerccio em que inicia o mandato do Presidente da Repblica, enquanto a LOA deve ser encaminhada at quatro meses antes do trmino do exerccio. b) a proposta de LOA dever ser remetida ao Congresso Nacional at quatro meses antes do trmino do exerccio financeiro, e o projeto aprovado da LDO deve ser devolvido para sano at o encerramento do primeiro perodo da sesso legislativa.

Concurso para a CVM (2011) c) os projetos de PPA e de LDO devem ser encaminhados juntos at seis meses antes do trmino do exerccio, uma vez que h conexo entre eles. d) a Constituio Federal determina que esses projetos de lei so encaminhados ao Congresso Nacional de acordo com as necessidades do Poder Executivo, exceto no ltimo ano de mandato do titular do executivo. e) os projetos de LDO e de LOA devem ser encaminhados ao Congresso Nacional at seis meses antes do trmino do exerccio e devolvidos para sano at o encerramento da sesso legislativa.

(FCC) Analista Judicirio TRT da 16 regio 2009 70 Considere as seguintes afirmativas: I. a Lei Oramentria Anual no conter dispositivo estranho previso da receita e fixao da despesa, no se incluindo a autorizao para abertura de crditos suplementares e contratao de operaes de crdito, ainda que por antecipao de receita, nos termos da lei; II. O projeto de lei oramentria ser acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito sobre as receitas e despesas decorrentes de isenes, anistias, remisses, subsdios e benefcios de natureza financeira, tributria e creditcia;

III. A Lei de Diretrizes Oramentrias compreender as metas e prioridades da administrao pblica federal, incluindo as despesas de capital para o exerccio financeiro subsequente, orientar a elaborao da Lei Oramentria Anual, dispor sobre as alteraes na legislao tributria e estabelecer a poltica de aplicao das agncias financeiras oficiais de fomento. Est correto o que se afirma em: a) I, II e III. b) I e III, apenas. c) I e II, apenas. d) II, apenas. e) I, apenas.