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Centro Universitário FECAPCentro Universitário FECAP
Graduação em AdministraçãoGraduação em Administração
LFE Comércio ExteriorLFE Comércio Exterior
Sistemática de Importação e Exportação
7ª Série
CONDIÇÕES DE ENTREGA
MODAIS DE TRANSPORTE INTERNACIONAL
� AQUAVIÁRIO- Marítimo,- Fluvial e- Lacustre.
� AÉREO
� TERRESTRE- Rodoviário e- Ferroviário
� OUTROS- Dutos- Torres de transmissão
Modais de Transporteinternacional
Tanto no comércio interno como no comércio internacional, existem diversos
problemas a serem solucionados em uma negociação. Por exemplo:
- ONDE ENTREGAR A MERCADORIA?
- QUEM CONTRATA O TRANSPORTADOR?
- QUEM CONTRATA O SEGURO DO TRANSPORTE?
- QUAIS DESPESAS DEVEM COMPOR O PREÇO
DA MERCADORIA?
- QUAIS SÃO AS RESPONSABILIDADES DO VENDEDOR, DO
COMPRADOR E DO TRANSPORTADOR?
- OUTRAS DESPESAS?
Condições de entrega
no comércio local
Entrega a domicilio
Entrega na loja
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Organizações não Governamentais procuram padronizar os procedimentosnas transações internacionais.
Estas padronizações não são obrigatórias, porém são aceitas porqueagilizam as negociações e, em caso de litígio, fornecem interpretações
detalhadas das padronizações.
Exemplo:
CCI – Câmara de Comércio Internacional (ICC – International Chamber of
Commerce), com sede em Paris, editou um livreto consolidando e
interpretando as várias fórmulas contratuais que vinham sendo utilizadaspelos comerciantes internacionais.Esse conjunto de normas ficou conhecido como “Incoterms 1936”.Alterações foram feitas em 1953, 1967, 1976, 1980, 1990, 2000 e 2010.
Incoterms é a abreviação de International Commercial
Terms ou Termos Internacionais de Comércio da CCI.
Os termos definem de forma precisa, entre as partes:
- DIREITOS e
- OBRIGAÇÕES
além de indicar em que local e momento
termina a responsabilidade do vendedor e
começa a responsabilidade do comprador.
Os “direitos e obrigações” das partes, devem constar:
- no contrato mercantil,
- fatura comercial, fatura pró-forma ou
- outro documento que formalize a operação.
Os INCOTERMS estabelecem as obrigações e direitos do
exportador e do importador, quanto:
- às despesas das transações comerciais e
- às responsabilidade por perdas e danos.
Principal função dos INCOTERMS:
Definir com precisão o momento em que o exportador
cumpriu suas obrigações do ponto de vista legal,para dizer que
as mercadorias foram entregues ao importador. Portanto, a
partir desse momento,
“O exportador tem direito a receber
e
o importador a obrigação de pagar .”
A finalidade dos Incoterms é:
- Fornecer regras para a interpretação dos termos de comércio
internacional; e
- Evitar diferentes interpretações em cada país.
As partes de um contrato podem desconhecer as diferentes
práticas comerciais nos países envolvidos,
gerando:
- mal entendidos ,
- disputas e
- litígios , que levam a perda de tempo e dinheiro.
O último INCOTERMS em vigor desde 01/01/2011, é o
Incoterms 2010, que leva em consideração:
- O crescimento das zonas de livre comércio,
- A expansão da internet nas transações comerciais e
- As constantes mudanças nos meios de transportes.
O Incoterms 2010 oferece uma visão mais simples e mais
clara dos seus 11 termos.
Os Incoterms devem ser registrados seguidos da respectiva
versão:
Ex.: FOB Santos – INCOTERMS 2010 .
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Os INCOTERMS são:
- representados por siglas,
- as regras são uniformes e imparciais e
- servem para negociação no comércio
internacional.
Exemplos de Incoterms:
FOB, FCA, CFR, CIF, CPT .
FOB = Free On Board. Ex.: FOB Santos Incoterms 2010
Os INCOTERMS estão divididos em 4 grupos (E, F, C e D).
Os grupos representam as responsabilidades, os deveres e as obrigações (custos) do exportador e do importador.
O grupo E, por exemplo, representa a menor responsabilidade do exportador e a maior responsabilidade do importador.
O grupo D representa a maior responsabilidade do exportador e a menor responsabilidade do importador.
Os INCOTERMS, também, definem o local de entrega da mercadoria:
- Grupos E,F e C: na origem;- Grupo D: no destino.
GRUPO INCOTERMS
E (de Ex) EXW
F (de Free) FCA, FAS, FOB
C (de Cost ou Carriage)
CFR, CIF, CPT e CIP
D (de Delivery) DAT, DAP e DDP
Entrega da mercadoria no ponto de partida: E, F e C.Entrega da mercadoria no ponto de chegada: D.
EXPORTADOR
IMPORTADOR
RESPONSABILIDADE/CUSTO
Os INCOTERMS 2010, também, são agrupados de acordo com o meio de transporte :
1. De uso exclusivo para transporte marítimo :
- FAS, FOB, CFR e CIF.
2. Para uso em qualquer modal, inclusive multimodal:
- EXW, FCA, CPT, CIP, DAT, DAP e DDP.
DESPESAS PARA TRANSPORTAR UMA MERCADORIA :- Embalagem- Carregamento (carregar a mercadoria no veiculo)- Frete interno na origem (... até o porto/aeroporto /fronteira)- Seguro de transporte interno na origem- Desembaraço Aduaneiro de exportação (despesas de)- Despesas portuária/armazenagem ou aeroportuárias n a origem
- Frete do transporte internacional- Seguro do transporte internacional
- Despesas portuárias/armazenagem ou aeroportuárias no destino- Desembaraço Aduaneiro de importação (despesas de)- Tributos e taxas de Importação- Frete interno no destino (do porto/aeroporto/front eira até...)- Seguro de transporte interno no destino- Descarregamento (descarregar a mercadoria do veicu lo)
ORIGEM
DESTINO
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A entrega da mercadoria pode ser:
- NA ORIGEM (no país do vendedor )
- NO DESTINO (no país do comprador )
- NA FRONTEIRA (transporte terrestre)
Escolha do termo:
- Tipo de mercadoria
- Maiores / menores responsabilidades
- Conveniência financeira
- Restrições / incentivos governamentais
- Controle da operação (turn key)
- Barreiras geográficas, burocráticas, etc.
- Logística
EXW – EX WORK (named place of delivery)
Mercadoria entregue no estabelecimento do vendedor, em local e data designado, sem carregamento e despacho aduaneiro de exportação.São mínimas as obrigações e responsabilidades do exportador.
País do exportador (origem) País do importador (destino)
Fabrica
Depósito
EXWEXW Santo André (SP), Av. do Estado 1080 – INCOTERMS 2010
País do exportador (origem) País do importador (destino)
FabricaDepósito
FCA
FCA - Free Carrier (Livre no Transportador)
A obrigação do vendedor termina ao entregar a mercadoria em custodia do transportador designado pelo comprador, no local designado. O desembaraço aduaneiro é encargo do vendedor.
Frete interno
RFB
Terminal de carga
FCA Cumbica (SP)INCOTERMS 2010
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País do exportador (origem) País do importador (destino)
FabricaDepósito
FAS
FAS - Free Alongside Ship (Livre no Costado do Navio)
A obrigação do vendedor é colocar a mercadoria ao lado do costado do navio, no cais do porto de embarque designado. O desembaraço da mercadoria é responsabilidade do vendedor.
Frete interno
RFB
Terminal de carga
FAS Santos (SP) – armazém XVIINCOTERMS 2010
País do exportador (origem) País do importador (destino)
FabricaDepósito
FOB
FOB - Free On Board (Livre a Bordo)
O vendedor, sob sua conta e risco, deve colocar a mercadoria a bordo do navio indicado pelo comprador, no porto de embarque designado.Compete ao vendedor atender às formalidades de exportação.
Frete interno
RFB
Terminal de carga
FOB Santos (SP) INCOTERMS 2010
País do vendedor (origem) País do comprador (destino)
FabricaDepósito
FOB
CFR - Cost and Freight (Custo e Frete ) - As despesas de colocação da mercadoria a bordo do navio, o frete até o porto de destino designado e as formalidades de exportação correm por conta do vendedor. Os riscos e danos da mercadoria, a partir do momento em que é colocada a bordo do navio, no porto de embarque, são de responsabilidade do comprador, que deverá contratar e pagar o seguro e os gastos com o desembarque.ENTREGA NA ORIGEM => Local designado no destino
Frete interno
RFB
Terminal de carga
CFR + Frete internacional até o porto de destino
CFR Santos (SP) – INCOTERMS 2010
Importação brasileira, por via marítima, com frete por conta do exportador estrangeiro, da origem até o porto de destino (Santos). Seguro e despesas de desembarque por conta do importador brasileiro.
CFR Kobe, Japan – INCOTERMS 2010
Importação japonesa, por via marítima, sendo o frete contratado pelo exportador, do porto de origem até o porto de Kobe. Seguro de transporte e despesas de desembarque por conta do importador.
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País do vendedor (origem) País do comprador (destino)
FabricaDepósito
FOB
CIF - Cost, Insurance and Freight (Custo, Seguro e Frete ) - Cláusula universalmente utilizada, em que todas as despesas, inclusive seguro marítimo e frete, até a chegada da mercadoria no porto de destino designado, correm por conta do vendedor. Todos os riscos, desde o momento que transpõe a amurada do navio, no porto de embarque, são de responsabilidade do comprador.
ENTREGA NA ORIGEM => local designado no destino
Frete interno
RFB
Terminal de carga
CFRCIF Frete e seguro internacional até o porto de destino
CIF Trieste, Italy – INCOTERMS 2010
Importação italiana, sendo o frete e o seguro de transporte internacional contratados pelo exportador e acrescidos na fatura. O importador assume os riscos a partir do momento do embarque, na origem. Despesas de desembarque por conta do importador.
CIF Santos, Brazil – INCOTERMS 2010
Importação brasileira, sendo o frete e o seguro de transporte internacional contratados pelo exportador e acrescidos na fatura. O importador brasileiro assume os riscos a partir do momento do embarque na origem. Despesas de desembarque por conta do importador brasileiro.
CPT - Carriage Paid To (Transporte Pago Até )O vendedor paga o frete até o local do destino indicado; o comprador assume o ônus dos riscos por perdas e danos, a partir do momento em que a transportadora assume a custódia das mercadorias.Este termo pode ser utilizado independentemente da forma de transporte, inclusive multimodal.
( CPT = CFR )
CIP - Carriage and Insurance Paid to (Transporte e Seguro Pagos até )O frete é pago pelo vendedor até o destino convencionado; as responsabilidades são as mesmas indicadas na CPT, acrescidas do pagamento de seguro até o destino; os risco e danos passam para a responsabilidade do comprador no momento em que o transportador assume a custódia das mercadorias. Este termo pode ser utilizado independentemente da forma de transporte, inclusive multimodal.
( CIP = CIF )
DELIVERED
ENTREGUE
NO PORTO / LOCAL DE DESTINO DESIGNADO
País do exportador (origem) País do importador (destino)
FabricaDepósito
DAT
Frete interno
RFB
Terminal de carga
DAT - Delivered At Terminal (Entregue no Terminal, Porto ou outro local designado )
O exportador entrega a mercadoria descarregada e sem desembaraço.Até chegar ao destino, a responsabilidade por perdas e danos é do vendedor.
País do exportador (origem) País do importador (destino)
FabricaDepósito
DAP
Frete interno
RFB
Terminal de carga
DAP - Delivered At Place (Entregue no local de destino designado )
-O exportador entrega a mercadoria sem desembaraço e pronta para descarregar de qualquer veículo transportador no local de destino. - O local designado pode ser no porto (ex-DES), porto seco (ZS) e no domicílio do comprador (ex-DDU).
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País do exportador (origem) País do importador (destino)
FabricaDepósito
DDP
DDP - Delivered Duty Paid (Entregue Direitos Pagos )
O exportador entrega a mercadoria, desembaraçada e com os direitos pagos e pronta para descarregar, no domicílio do compradorO vendedor assume os riscos e custos referentes a impostos e outros encargos até a entrega da mercadoria.
Frete interno
RFB
Terminal de carga
TAXAS DE ADUANAPor conta do exportador
ResponsabilidadesEXPORTADOR (E)
INCOTERMS ResponsabilidadesIMPORTADOR (I)
Empresa Transporte Alfândega Local deInterno Embarque
Local de Alfândega Transporte EmpresaDesembarque Interno
Frete e Seguro Internacionais
Despesas frete e seguro internos, alfândega
EXW IIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIII IIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIII IIIIIIIIIIIIIIIIIII
FOB EEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEE IIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIII IIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIII
CFR EEEEEEEEEEEEEEEEEEE IIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIII III
CIF EEEEEEEEEEEEEEEEEEE IIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIII III
DDP EEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEE
IIIIIIIIIIIIIIIII
IIIIIIIIIIIIIIIII
Responsabilidades
BIBLIOGRAFIA:
FARO, Ricardo; FARO, Fátima. Curso de Comércio Exterior –Visão e Experiência Brasileira. São Paulo: Atlas, 2007.
Incoterms 2010 – Regras Oficiais da CCI para a interpretação de temos comerciais. São Paulo: Aduaneiras, 2011.
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