CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO - 03
Aula Ministrada pelo Prof. Pedro Bonifácio 17/04/2018
E-mail: [email protected]
AULA 46 – TRIBUTOS EM ESPÉCIE
Conceito de tributo estabelecido pelo Código Tributário Nacional:
Art. 3º, CTN Tributo é toda prestação pecuniária
compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa
exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito,
instituída em lei e cobrada mediante atividade
administrativa plenamente vinculada.
Sujeito Ativo do Estado: Estado que arrecada o tributo.
Art. 142, Parágrafo único, CTN. A atividade administrativa
de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de
responsabilidade funcional.
O Ente será cobrado caso não der andamento a cobrança ao contribuinte.
Tributo é diferente de multa, pois a multa tem finalidade sancionatória.
mailto:[email protected]
A regra matriz foi instituída na doutrina, colaborando para facilitar o entendimento do Fato
Gerador.
Verbo – Conduta, ação que compõem a hipótese de incidência do tributo
Complemento – Situação que somada com o verbo (conduta ou ação) compõem o núcleo da
hipótese de incidência.
CRITÉRIO ESPACIAL
Local onde será devido o imposto
Avaliar se no local onde houve a circulação da mercadoria estava submetido a efetividade da lei.
ICMS - critério temporal de ocorrência instantânea
CRITÉRIO SUBJETIVO PESSOAL
Sujeitos da Relação
- Sujeito ativo
- Sujeito Passivo
Observação: Valor fixo na cobrança de tributo, sem a utilização de alíquota é visto em alguns
impostos.
Exemplo: Taxa, ISS com valor fixo.
PRINCÍPIOS INCIDENTES DO ICMS
- Isonomia
Exemplo: Simples Nacional tem um tratamento diferenciado em relação aos demais, pois a sua
capacidade contributiva foi apreciada para a aplicação da tributação.
- Irretroatividade
A norma não pode retroagir e ser aplicada a fatos passados.
- Princípio da Anterioridade
Exceção: O ICMS quando se trata de alíquotas incidentes sobre combustíveis são exceções ao
princípio.
- Não será cobrado cumulativamente nas operações, subtraindo da etapa posterior o pago na
etapa anterior.
Exemplo:
Industria Revendedor Cliente
R$10 Venda por R$ 20 Repasse R$ 1,80
Mercadoria 8,20 ICMS na nota 3,60
ICMS 1, 80
Fato Gerador é a circulação
Transferência em tese é tributada, porém, sem que seja a transferência de dentro do grupo.
Transporte Intermunicipal é considerado circulação de mercadoria
Transporte municipal é considerado serviço.
Internet Telefone também tem a incidência do ICMS.
Imunidade na exportação.
O ouro quando utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial, não incide o ICMS, mas
quando utilizado como mercadoria (colar, anel) é tributado pelo ICMS.
O ICMS incidirá sobre o IPI quando ocorrer a venda do produto industrializado.
BONS ESTUDOS!!!!
Prof. Ramiru Louzada
Top Related