Aula 01
Curso: Lei 8.027/90 p/ MAPA (todos os cargos)Professor: Paulo Guimares
Lei n 8.027/1990 para MAPA Teoria e exerccios comentados
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AULA NICA: Lei n 8.027/1990.
SUMRIO PGINA 1. Apresentao 1 2. Lei n 8.027/1990 3 3. Resumo do Concurseiro 16 4. Questes comentadas 20 5. Questes sem comentrios 32 1. APRESENTAO
Ol, amigo concurseiro! O edital do Ministrio da Agricultura,
Pecuria e Abastecimento foi publicado no dia 21 de janeiro de 2014, e de
repente o tempo at a prova parece curto, no verdade?
Meu nome Paulo Guimares, e estarei junto com voc na
sua jornada rumo aprovao. Vamos estudar em detalhes o contedo
da Lei n 8.027/1990, cobrado para todos os cargos do certame. Nesta
nica aula analisaremos os dispositivos da lei e resolveremos vrias
questes.
A banca organizadora do nosso concurso a Consulplan. No
se trata de uma das bancas mais conhecidas, mas os ltimos concursos
aplicados por ela foram feitos de forma organizada, e as questes foram
elaboradas de forma respeitvel.
$QWHV GH FRORFDUPRV D PmR QD PDVVD SHUPLWDP-me uma pequena apresentao. Sou recifense e me graduei em Direito pela
Universidade Federal de Pernambuco. Minha vida de concurseiro comeou
ainda antes da vida acadmica, quando concorri e fui aprovado para uma
vaga no Colgio Militar do Recife, aos 10 anos de idade.
Em 2003, aos 17 anos, fui aprovado no concurso do Banco do
Brasil, e cruzei os dedos para no ser convocado antes de fazer
aniversrio. Tomei posse em 2004 e trabalhei como escriturrio, caixa
executivo e assistente em diversas reas do Banco, incluindo atendimento
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a governo e comrcio exterior. Fui tambm aprovado no concurso da
Caixa Econmica Federal em 2004, mas no cheguei a tomar posse.
Mais tarde, deixei o Banco do Brasil para tomar posse no
cargo de tcnico do Banco Central, e l trabalhei no Departamento de
Liquidaes Extrajudiciais e na Secretaria da Diretoria e do Conselho
Monetrio Nacional.
Em 2012, tive o privilgio de ser aprovado no concurso para o
cargo de Analista de Finanas e Controle da Controladoria-Geral da Unio,
em 2 lugar na rea de Preveno da Corrupo e Ouvidoria. Atualmente,
desempenho minhas funes na Ouvidoria-Geral da Unio, que um dos
rgos componentes da CGU.
Minha experincia prvia como professor em cursos
preparatrios engloba as reas de Direito Constitucional, Conhecimentos
Bancrios e legislao especfica.
Sua opo por preparar-se com o Estratgia Concursos , sem
dvida, a melhor escolha em termos de qualidade do material
apresentado e de comprometimento dos professores. Seu nico
verdadeiro inimigo na preparao para o concurso ser a banca
organizadora, e vamos venc-la juntos!
Uma vez que o seu concurso oferece um nmero considervel
de vagas, o pblico do nosso curso ser bastante variado. Por essa razo
pretendo utilizar uma linguagem acessvel, para que todos possam
compreender bem a matria cobrada.
Garanto que todos os meus esforos sero concentrados na
tarefa de obter a SUA aprovao. Esse comprometimento, tanto da minha
parte quanto da sua, resultar, sem dvida, numa preparao
consistente, que vai permitir que voc esteja pronto no dia da prova, e
tenha motivos para comemorar quando o resultado for publicado.
Muitas vezes, tomar posse em cargos como esses parece um
sonho distante, mas, acredite em mim, se voc se esforar ao mximo,
ser apenas uma questo de tempo. E digo mais, quando voc for
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aprovado, ficar surpreso em como foi mais rpido do que voc
imaginava.
Encerrada a apresentao do curso, vamos matria. Analise
o material com carinho, faa seus esquemas de memorizao e prepare-
se para a reviso final. Se voc seguir essa frmula, este curso ser o
suficiente para que voc atinja um excelente resultado.
Mos obra!
2. LEI N 8.027/1990
Esta lei muito importante no s para o seu concurso, mas
tambm para a sua vida funcional quando voc se tornar servidor pblico.
Apesar da sua importncia, porm, no se trata de uma norma muito
cobrada em concursos, e esse fato nos permite fazer algumas previses a
respeito da sua prova.
Primeiramente, por no ser uma banca das mais tradicionais,
e, em segundo lugar, por no ser uma lei frequentemente cobrada em
concursos, acredito que as questes da sua prova devem refletir o texto
legal, sem muitas informaes adicionais.
No nosso dia a dia encontramos situaes que nos pem
diante de dilemas morais. Esses problemas nos levam a tomar decises,
fazer escolhas, praticar aes e comportamentos - os quais exigem uma
avaliao, um julgamento, um juzo de valor entre o que socialmente
considerado bom ou mau, justo ou injusto, certo ou errado, pela moral
vigente.
Nossa dificuldade est em refletir sobre as razes das nossas
escolhas. Esses motivos passam pelos comportamentos e pelo sistema
valores que cada um de ns adota. Agimos por fora do hbito, dos
costumes e da tradio, tendendo a naturalizar a realidade social, poltica,
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econmica e cultural. Essa naturalidade muitas vezes nos impede de
refletir criticamente acerca da nossa realidade.
Quando a injustia no nos atinge, ns a naturalizamos, e
deixamos de fazer tica, pois no refletimos, no pensamos, no
criticamos nossas condutas.
Essa a razo da existncia de cdigos de tica. A Lei n
8.027/1990 trata de normas de conduta dos servidores pblicos civis da
Unio, das Autarquias e das Fundaes Pblicas. A partir de agora
analisaremos os dispositivos da lei, e indicarei a voc quais so os temas
mais importantes para fins de prova.
Art. 1 Para os efeitos desta lei, servidor pblico a pessoa
legalmente investida em cargo ou em emprego pblico na administrao
direta, nas autarquias ou nas fundaes pblicas.
Voc certamente j um profundo conhecedor do Direito
Administrativo, e j sabe muito bem o que um servidor pblico. A lei
aqui trata essa definio em sentido estrito, para o qual o servidor
pblico um agente estatal que guarda um vnculo legal (e no
contratual) com a Administrao Pblica.
Essa tambm a razo para que as empresas estatais
(empresas pblicas e sociedades de economia mista) no sejam
alcanadas pelas disposies da lei, j que, ao menos na atual conjuntura
jurdica, essas entidades contratem empregados pblicos, e no
servidores.
Menciono a conjuntura jurdica porque nos ltimos anos j
KRXYHWHQWDWLYDVGHGHUUXEDUR5HJLPH-XUtGLFRQLFRDTXHOHGD/HLQ8.112/1990), permitindo que a Administrao Direta e as Autarquias e
Fundaes tambm possam contratar empregados pblicos, que no tm
direito a estabilidade constitucional.
Atualmente, porm, isso no possvel: a Administrao
Direta, Autarquias e Fundaes tm servidores pblicos, enquanto as
empresas pblicas e sociedades de economia mista contratam
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empregados pblicos. Ainda assim, os empregados pblicos que j
estavam na Administrao Direta, nas Autarquias e nas Fundaes
permaneceram, e nesse caso a Lei n 8.027/1990 tambm aplicvel a
eles.
A lei tambm no se aplica aos militares, j que estes esto
submetidos a normas prprias e mais rigorosas no que se refere sua
conduta, pautada nos princpios da hierarquia e da disciplina.
A Lei n 8.027/1990 alcana os servidores pblicos civis
legalmente investidos em cargo ou em emprego pblico na
administrao direta, nas autarquias ou nas fundaes pblicas.
O art. 2 da nossa lei trata dos deveres do servidor pblico,
enumerando essas obrigaes em onze incisos. muito importante, para
fins de prova, memorizar esses deveres. Para facilitar a visualizao,
coloquei os incisos e meus comentrios em formato de tabela.
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DEVERES DO SERVIDOR PBLICO CIVIL
I - exercer com zelo e dedicao as
atribuies legais e regulamentares
inerentes ao cargo ou funo;
O zelo est relacionado ao comprometimento do servidor com
seu prprio trabalho. Esse compromisso deve estar voltado para
os resultados a serem alcanados e ao benefcio gerado para o
cidado.
O zelo tambm representa um dever consagrado na Lei n
8.112/1990:
Art. 116. So deveres do servidor: I - exercer com zelo e dedicao as atribuies do cargo.
II - ser leal s instituies a que
servir;
A lealdade s instituies tambm est relacionada
honestidade que esperada do servidor no exerccio de suas
atribuies.
III - observar as normas legais e
regulamentares;
As normas legais so a Constituio e as leis, enquanto as
regulamentares so os Decretos, Portarias, Instrues
Normativas, Circulares, Notas Tcnicas, e uma srie de outras
publicaes.
Alm de obedecer ao disposto por essas normas, todos devem
acompanhar as mudanas frequentes na legislao, que devem
ser de conhecimentos dos servidores para adequado desempenho
funcional.
IV - cumprir as ordens
superiores, exceto quando
manifestamente ilegais;
Os rgos pblicos so dotados de estruturas hierrquicas
(diretorias, coordenaes, gerncias, setores, etc.) com seus
respectivos chefes, cujas ordens devem ser respeitadas para o
bom andamento do servio pblico.
O cumprimento das ordens das chefias impositivo para o regular
funcionamento da repartio, excetuando apenas as ordens
manifestamente ilegais, nos termos da Lei n 8.112/1990.
V - atender com presteza:
a) ao pblico em geral, prestando
as informaes requeridas,
ressalvadas as protegidas pelo
sigilo;
Devemos aqui lembrar o princpio da publicidade, expresso no
art. 37 da Constituio Federal de 1988, segundo o qual a
publicao do ato administrativo requisito de eficcia, alm
de garantir que a atuao da Administrao Pblica seja
transparente.
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b) expedio de certides
requeridas para a defesa de direito
ou esclarecimento de situaes de
interesse pessoal;
O sigilo um tema que tem sido bastante discutido,
especialmente a partir da entrada em vigor da Lei n
12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso Informao. Essa
lei trata das hipteses em que um ato ou documento pode ser
classificado como sigiloso, mas no se preocupe, pois isto no
est no programa da nossa matria ok? -
VI - zelar pela economia do
material e pela conservao do
patrimnio pblico;
Este inciso foi estritamente copiado na Lei n 8.112/1990. So
deveres bsicos do servidor, relacionados ao cuidado com os
recursos pblicos, j que a estrutura estatal custeada por toda a
sociedade por meio do pagamento de tributos.
VII - guardar sigilo sobre
assuntos da repartio, desde que
envolvam questes relativas
segurana pblica e da sociedade;
O dever de sigilo aplicvel a algumas situaes especficas. Os
paradigmas da Administrao Pblica com relao ao acesso
informao tm mudado ao longo dos ltimos anos. Hoje a
publicidade deve ser considerada regra, e o sigilo, exceo.
VIII - manter conduta compatvel
com a moralidade pblica;
Destaque para a moralidade, um dos princpios da Administrao
Pblica consagrados pelo art. 37 da Constituio Federal.
Ao agente pblico no basta observar apenas a legalidade, pois a
moralidade tambm um requisito de validade do ato
administrativo, e pode ser traduzido no equilbrio entre a
legalidade e a finalidade do ato.
IX - ser assduo e pontual ao
servio;
Assiduidade o comparecimento do servidor repartio na
frequncia esperada, enquanto a pontualidade est relacionada
aos horrios por ele observados.
X - tratar com urbanidade os
demais servidores pblicos e o
pblico em geral;
Urbanidade significa delicadeza, cortesia, civilidade, polidez.
XI - representar contra
ilegalidade, omisso ou abuso de
poder.
Esse mais um dever que tambm consta na Lei n 8.112/1990.
O respeito hierarquia no significa ser omisso, e nos casos em
que haja atuao indevida de superiores, o servidor deve
representar contra ilegalidade, omisso ou abuso de poder.
Essa representao ser obrigatoriamente apreciada pela
autoridade superior quela contra a qual formulada,
assegurando-se ao representado ampla defesa, com os meios e
recursos a ela inerentes.
Em seguida temos a descrio das faltas administrativas, que
so classificadas de acordo com a punio prevista para quem as comete.
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Quero aqui deixar claro que estamos tratando de irregularidades ou
infraes de carter administrativo, e no de crimes.
As irregularidades administrativas so punidas com
penalidades administrativas, e no com penas, como as de recluso e
deteno, por exemplo. Essas so aplicadas a quem comete crimes.
As penalidades aplicveis so aquelas previstas na Lei n
8.112/1990: advertncia (por escrito); suspenso de at 90 dias,
cumulada, se for o caso, com a destituio do cargo em comisso; e
demisso a bem do servio pblico.
Voc certamente j conhece bem as diferenas entre essas
modalidades de punio, mas relembrar no custa nada, no mesmo? A
advertncia no tem nenhuma repercusso financeira ou de perda do
cargo para o servidor, a no ser o registro nos assentamentos funcionais
GRVHUYLGRUXPDPDQFKDQRFXUUtFXOR A suspenso o afastamento temporrio do cargo, sem
direito remunerao. Nas infraes previstas na Lei n 8.027/1990, essa
punio deve ser cumulada com a destituio do cargo em comisso, caso
o servidor seja comissionado.
Uma informao importante sobre a suspenso a
possibilidade sua converso em multa: Quando houver convenincia para
o servio, a suspenso poder ser convertida em multa de 50% da
remunerao do servidor. Nesse caso, o servidor fica obrigado a
permanecer em servio.
Quando houver convenincia para o servio, a penalidade de
suspenso poder ser convertida em multa, na base de 50% da
remunerao do servidor, ficando este obrigado a permanecer em servio.
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A demisso a bem do servio pblico a expulso do
servidor dos quadros da Administrao Pblica. O servidor que comete
irregularidades mais graves perde seu cargo, mesmo que seja
FRQFXUVDGRHHVWiYHO$GHPLVVmRHDGHVWLWXLomRGHFDUJRHPFRPLVVmRnormalmente so chamadas de penalidades expulsivas.
Vamos ento conhecer quais so essas irregularidades? Elas
so muito importantes para a sua prova...
INFRAES ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NA LEI N 8.072/1990
ADVERTNCIA
POR ESCRITO
I - ausentar-se do servio durante o expediente, sem prvia autorizao do
superior imediato;
II - recusar f a documentos pblicos;
III - delegar a pessoa estranha repartio, exceto nos casos previstos em lei,
atribuio que seja de sua competncia e responsabilidade ou de seus
subordinados.
SUSPENSO POR
AT 90
(NOVENTA) DIAS,
CUMULADA, SE
COUBER, COM A
DESTITUIO DO
CARGO EM
COMISSO
I - retirar, sem prvia autorizao, por escrito, da autoridade competente,
qualquer documento ou objeto da repartio;
II - opor resistncia ao andamento de documento, processo ou execuo de
servio;
III - atuar como procurador ou intermedirio junto a reparties pblicas;
IV - aceitar comisso, emprego ou penso de Estado estrangeiro, sem licena do
Presidente da Repblica;
V - atribuir a outro servidor pblico funes ou atividades estranhas s do cargo,
emprego ou funo que ocupa, exceto em situao de emergncia e
transitoriedade;
VI - manter sob a sua chefia imediata cnjuge, companheiro ou parente at o
segundo grau civil;
VII - praticar comrcio de compra e venda de bens ou servios no recinto da
repartio, ainda que fora do horrio normal de expediente.
DEMISSO, A
BEM DO SERVIO
PBLICO
I - valer-se, ou permitir dolosamente que terceiros tirem proveito de informao,
prestgio ou influncia, obtidos em funo do cargo, para lograr, direta ou
indiretamente, proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da
funo pblica;
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II - exercer comrcio ou participar de sociedade comercial, exceto como
acionista, cotista ou comanditrio;
III - participar da gerncia ou da administrao de empresa privada e, nessa
condio, transacionar com o Estado;
IV - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartio em servios ou
atividades particulares;
V - exercer quaisquer atividades incompatveis com o cargo ou a funo pblica,
ou, ainda, com horrio de trabalho;
VI - abandonar o cargo, caracterizando-se o abandono pela ausncia
injustificada do servidor pblico ao servio, por mais de trinta dias consecutivos;
VII - apresentar inassiduidade habitual, assim entendida a falta ao servio,
por vinte dias, interpoladamente, sem causa justificada no perodo de seis
meses;
VIII - aceitar ou prometer aceitar propinas ou presentes, de qualquer tipo ou
valor, bem como emprstimos pessoais ou vantagem de qualquer espcie em
razo de suas atribuies.
IX - improbidade administrativa;
X - insubordinao grave em servio;
XI - ofensa fsica, em servio, a servidor pblico ou a particular, salvo em
legtima defesa prpria ou de outrem;
XII - procedimento desidioso, assim entendido a falta ao dever de diligncia no
cumprimento de suas atribuies;
XIII - revelao de segredo de que teve conhecimento em funo do cargo ou
emprego.
Ainda a respeito das infraes e da sua apurao,
importante sabermos alguns detalhes. Em primeiro lugar, a competncia
para imposio das penalidades deve ser determinada por ato do Poder
Executivo. Hoje essa competncia atribuda tanto aos prprios rgos,
por meio de suas corregedorias, quanto Corregedoria-Geral da Unio,
que um dos rgos integrantes da Controladoria-Geral da Unio.
Aqui quero chamar sua ateno para um aspecto importante!
Apesar dessa atribuio conferida ao Presidente da Repblica, a Lei n
8.027/1990, assim como a Lei n 8.112/1990, se aplica a TODOS OS
PODERES, ok?
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A apurao da infrao feita por meio de Processo
Administrativo Disciplinar. Os detalhes sobre esse processo esto na Lei
n 8.112/1990, mas importante lembrar que em todas as suas fases
deve ser assegurado ao acusado o direito ampla defesa.
A natureza e a gravidade da infrao cometida so os
parmetros por meio dos quais se definir qual a penalidade adequada
para cada caso. A aplicao da penalidade deve ser sempre motivada, e
pode ser tambm cumulada com as seguintes medidas, previstas no art.
37, 4 da Constituio:
a) suspenso dos direitos polticos;
b) perda da funo pblica;
c) indisponibilidade dos bens; e
d) ressarcimento ao errio
No caso de reincidncia em infrao punvel com advertncia,
ser aplicada automaticamente a penalidade de suspenso por 30 dias.
Alm disso, importante saber tambm que a demisso ou a
destituio de cargo em comisso incompatibiliza o ex-servidor para
nova investidura em cargo pblico federal, pelo prazo de 5 anos.
Caso o ato praticado pelo ex-servidor tenha resultado em
prejuzo ao errio pblico, a nova investidura somente poder ocorrer
aps o ressarcimento dos prejuzos em valor atualizado at a data do
pagamento, ainda que j se tenha passado o perodo de 5 anos.
No caso de reincidncia em infrao punvel com advertncia,
ser aplicada automaticamente a penalidade de suspenso por 30 dias.
Alm disso, a demisso ou a destituio de cargo em comisso
incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo pblico
federal, pelo prazo de 5 anos.
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Art. 6 Constitui infrao grave, passvel de aplicao da pena de
demisso, a acumulao remunerada de cargos, empregos e
funes pblicas, vedada pela Constituio Federal, estendendo-se s
autarquias, empresas pblicas, sociedades de economia mista da Unio,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios, e fundaes mantidas
pelo Poder Pblico.
A Constituio probe, como regra, a acumulao de mais de
um cargo, emprego ou funo pblicos. Entretanto, h excees a essa
regra, que voc certamente j conhece, mas que vamos relembrar.
Apenas nas seguintes hipteses pode haver acumulao de
cargos, e apenas quando houver compatibilidade de horrios:
a) de dois cargos de professor;
b) de um cargo de professor com outro tcnico ou cientfico;
c) de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de
sade, com profisses regulamentadas.
Perceba que essa regra especificamente tambm aplicvel
aos empregados pblicos das empresas pblicas e sociedades de
economia mista, que se submetem normalmente s regras da
Constituio acerca da acumulao de cargos.
Ao tomar posse no cargo, o servidor civil obrigado a declarar
quais cargos, empregos ou funes exerce. Na hiptese de acumulao
proibida, ele deve comprovar que j foi exonerado ou demitido.
poca em que a lei foi promulgada, essa obrigao foi
estendida a todos os servidores pblicos, devendo os rgos de
administrao de pessoal verificar se a acumulao permitida ou no.
E se for verificada a acumulao ilegal ou se o servidor
simplesmente no apresentar a declarao? Nesses casos, a autoridade
competente deve promover a instaurao do processo administrativo
para apurao da infrao disciplinar. Se a autoridade no fizer isso,
poder ser responsabilizado e destitudo do cargo em comisso ou da
funo de confiana que ocupa.
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Se for verificada a acumulao ilegal ou se o servidor
simplesmente no apresentar a declarao de acumulao, a autoridade
competente deve promover a instaurao do processo administrativo
para apurao da infrao disciplinar. Se a autoridade no fizer isso,
poder ser responsabilizado e destitudo do cargo em comisso ou da
funo de confiana que ocupa.
Voc sabe o que prescrio? A aplicao de uma punio
disciplinar ao servidor pblico, como voc j sabe, ocorre por meio de um
Processo Administrativo Disciplinar, conduzido pela autoridade
competente.
Acontece que o direito conferido ao Estado para punir o
servidor est sujeito a um prazo. Se o processo no se iniciar naquele
prazo, no pode mais haver punio. A esse fenmeno damos o nome de
prescrio, e trata-se de um instituto aplicvel no s no Direito
Administrativo, mas em vrios ramos da cincia jurdica. Mesmo crimes
graves, como o homicdio, esto sujeitos a prazos prescricionais, aps os
quais no podem mais ser aplicadas penas ao criminoso.
Para a sua prova, o importante saber quais so os prazos
prescricionais previstos pela Lei n 8.027/1990, expostos na tabela
abaixo.
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PRAZOS PRESCRICIONAIS LEI N 8.027/1990
2 anos Infrao sujeita s penas de advertncia e
suspenso.
5 anos
Infrao sujeita pena de demisso ou pena
de cassao de aposentadoria ou
disponibilidade*.
Prazo previsto na lei
penal
Quando a infrao disciplinar tambm for
tipificada como crime.
*A cassao de aposentadoria ou disponibilidade equivalente penalidade de
demisso, mas aplicada (mediante PAD, assegurado o direito ampla defesa) quando
o servidor j estiver aposentado ou estiver em disponibilidade. Ser igualmente cassada
a disponibilidade do servidor que no assumir no prazo legal o exerccio do cargo ou
emprego em que for aproveitado.
Art. 8 Pelo exerccio irregular de suas atribuies o servidor pblico
civil responde civil, penal e administrativamente, podendo as
cominaes civis, penais e disciplinares cumular-se, sendo umas e outras
independentes entre si, bem assim as instncias civil, penal e
administrativa.
Voc compreende bem o que so as esferas civil, penal e
administrativa? Sei que voc provavelmente j estudou a questo da
responsabilidade do servidor pblico, mas importante relembrarmos e
fixarmos bem essas informaes.
A responsabilidade civil est relacionada s obrigaes
decorrentes de dados causados pelo servidor a outras pessoas. Imagine
que um servidor pblico tenha irregularmente um veculo da repartio
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para ir comprar um bolo na padaria. No caminho, por sua culpa, ele
causou um acidente.
O servidor, nesse caso, exerceu suas atribuies
irregularmente, e por isso ser considerado civilmente responsvel com
relao aos danos que causou, por exemplo, no veculo de outra pessoa.
A responsabilidade penal ocorre quando a pessoal pratica
algum ato previsto em lei como crime. Essa previso legal o que
chamamos de tipificao. As leis penais trabalham com os tipos penais,
que nada mais so do que a descrio clara e sucinta de uma conduta
proibida e que, se praticada, enseja a aplicao da pena correspondente.
Lembra do nosso amigo servidor que causou um acidente?
Agora imagine que ele estava embriagado ao volante. Dirigir sob o efeito
de bebida alcolica crime, e por isso o servidor responder por esse ato
tambm na esfera penal.
A responsabilidade administrativa est relacionada ao
cometimento de infraes funcionais. Sim, essas infraes das quais
estamos falando hoje, alm daquelas previstas na Lei n 8.112/1990 e
outras leis especficas.
No caso do nosso amigo servidor que pegou o carro da
repartio sem autorizao, podemos dizer que ele cometeu a infrao de
utilizar pessoal ou recursos materiais da repartio em servios ou
atividades particulares, punvel com demisso.
Nossa concluso, portanto, a seguinte: por estar exercendo
suas atribuies irregularmente, o servidor responde por seu ato na
esfera civil (indenizao por dano causado), na esfera penal (responde
pelo cometimento de crime) e na esfera administrativa (aplicao da
penalidade).
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3. RESUMO DO CONCURSEIRO
A Lei n 8.027/1990 alcana os servidores pblicos civis
legalmente investidos em cargo ou em emprego pblico na
administrao direta, nas autarquias ou nas fundaes pblicas.
DEVERES DO SERVIDOR PBLICO CIVIL
I - exercer com zelo e dedicao as atribuies
legais e regulamentares inerentes ao cargo ou
funo;
VII - guardar sigilo sobre assuntos da repartio,
desde que envolvam questes relativas segurana
pblica e da sociedade;
II - ser leal s instituies a que servir; VIII - manter conduta compatvel com a
moralidade pblica;
III - observar as normas legais e
regulamentares; IX - ser assduo e pontual ao servio;
IV - cumprir as ordens superiores, exceto
quando manifestamente ilegais;
X - tratar com urbanidade os demais servidores
pblicos e o pblico em geral;
V - atender com presteza:
a) ao pblico em geral, prestando as informaes
requeridas, ressalvadas as protegidas pelo
sigilo;
b) expedio de certides requeridas para a
defesa de direito ou esclarecimento de situaes
de interesse pessoal;
XI - representar contra ilegalidade, omisso ou
abuso de poder.
VI - zelar pela economia do material e pela
conservao do patrimnio pblico;
Quando houver convenincia para o servio, a penalidade de
suspenso poder ser convertida em multa, na base de 50% da
remunerao do servidor, ficando este obrigado a permanecer em servio.
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INFRAES ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NA LEI N 8.072/1990
ADVERTNCIA
POR ESCRITO
I - ausentar-se do servio durante o expediente, sem prvia autorizao do
superior imediato;
II - recusar f a documentos pblicos;
III - delegar a pessoa estranha repartio, exceto nos casos previstos em lei,
atribuio que seja de sua competncia e responsabilidade ou de seus
subordinados.
SUSPENSO POR
AT 90
(NOVENTA) DIAS,
CUMULADA, SE
COUBER, COM A
DESTITUIO DO
CARGO EM
COMISSO
I - retirar, sem prvia autorizao, por escrito, da autoridade competente,
qualquer documento ou objeto da repartio;
II - opor resistncia ao andamento de documento, processo ou execuo de
servio;
III - atuar como procurador ou intermedirio junto a reparties pblicas;
IV - aceitar comisso, emprego ou penso de Estado estrangeiro, sem licena do
Presidente da Repblica;
V - atribuir a outro servidor pblico funes ou atividades estranhas s do cargo,
emprego ou funo que ocupa, exceto em situao de emergncia e
transitoriedade;
VI - manter sob a sua chefia imediata cnjuge, companheiro ou parente at o
segundo grau civil;
VII - praticar comrcio de compra e venda de bens ou servios no recinto da
repartio, ainda que fora do horrio normal de expediente.
DEMISSO, A
BEM DO SERVIO
PBLICO
I - valer-se, ou permitir dolosamente que terceiros tirem proveito de informao,
prestgio ou influncia, obtidos em funo do cargo, para lograr, direta ou
indiretamente, proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da
funo pblica;
II - exercer comrcio ou participar de sociedade comercial, exceto como
acionista, cotista ou comanditrio;
III - participar da gerncia ou da administrao de empresa privada e, nessa
condio, transacionar com o Estado;
IV - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartio em servios ou
atividades particulares;
V - exercer quaisquer atividades incompatveis com o cargo ou a funo pblica,
ou, ainda, com horrio de trabalho;
VI - abandonar o cargo, caracterizando-se o abandono pela ausncia injustificada
do servidor pblico ao servio, por mais de trinta dias consecutivos;
VII - apresentar inassiduidade habitual, assim entendida a falta ao servio, por
vinte dias, interpoladamente, sem causa justificada no perodo de seis meses;
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VIII - aceitar ou prometer aceitar propinas ou presentes, de qualquer tipo ou
valor, bem como emprstimos pessoais ou vantagem de qualquer espcie em
razo de suas atribuies.
IX - improbidade administrativa;
X - insubordinao grave em servio;
XI - ofensa fsica, em servio, a servidor pblico ou a particular, salvo em
legtima defesa prpria ou de outrem;
XII - procedimento desidioso, assim entendido a falta ao dever de diligncia no
cumprimento de suas atribuies;
XIII - revelao de segredo de que teve conhecimento em funo do cargo ou
emprego.
No caso de reincidncia em infrao punvel com advertncia,
ser aplicada automaticamente a penalidade de suspenso por 30 dias.
Alm disso, a demisso ou a destituio de cargo em comisso
incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo pblico
federal, pelo prazo de 5 anos.
Se for verificada a acumulao ilegal ou se o servidor
simplesmente no apresentar a declarao de acumulao, a autoridade
competente deve promover a instaurao do processo administrativo
para apurao da infrao disciplinar. Se a autoridade no fizer isso,
poder ser responsabilizado e destitudo do cargo em comisso ou da
funo de confiana que ocupa.
PRAZOS PRESCRICIONAIS LEI N 8.027/1990
2 anos Infrao sujeita s penas de advertncia e
suspenso.
5 anos
Infrao sujeita pena de demisso ou pena
de cassao de aposentadoria ou
disponibilidade*.
Prazo previsto na lei
penal
Quando a infrao disciplinar tambm for
tipificada como crime.
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Caro amigo, encerramos por aqui nossa exposio terica
nesse nosso rpido curso. A seguir esto questes a respeito dos
assuntos que estudamos. Ao final, inclu a lista das questes sem os
comentrios e o gabarito. Sugiro que voc primeiro tente resolver todas
as questes, e s depois veja as respostas. Se ficar alguma dvida, utilize
o nosso frum. Estou sempre disponvel tambm no email.
Grande abrao!
Paulo Guimares
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4. QUESTES COMENTADAS
1. (indita). A respeito da Lei n 8.027/1990, assinale a alternativa
correta.
a) A lei dispe sobre normas de conduta dos servidores pblicos civis e
militares da Unio, das Autarquias e das Fundaes Pblicas.
b) A lei dispe sobre normas de conduta dos servidores pblicos civis e
militares da Unio, das Autarquias, das Fundaes Pblicas, das Empresas
Pblicas e das Sociedades de Economia Mista.
c) A lei dispe sobre normas de conduta dos servidores pblicos civis da
Unio, das Autarquias, das Fundaes Pblicas, das Empresas Pblicas e
das Sociedades de Economia Mista.
d) A lei dispe sobre normas de conduta dos servidores pblicos civis da
Unio, das Autarquias e das Fundaes Pblicas.
COMENTRIOS: Para responder questo corretamente, voc deve
lembrar que a Lei n 8.027/1990 aplicvel aos servidores pblicos civis
(e no militares) da Unio (Administrao Direta), das Autarquias e das
Fundaes Pblicas. Os empregados pblicos das Empresas Pblicas e das
Sociedades de Economia Mista, assim como os militares, ficam de fora.
GABARITO: D
2. (indita). A respeito da definio de servidos pblico trazida pela Lei
n 8.027/1990, assinale a alternativa correta.
a) servidor pblico a pessoa legalmente investida em cargo ou em
emprego pblico na administrao direta, nas autarquias, nas fundaes
pblicas e nas empresas pblicas.
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b) servidor pblico a pessoa legalmente investida em cargo ou em
emprego pblico na administrao direta, nas autarquias ou nas
fundaes pblicas.
c) servidor pblico a pessoa legalmente investida em cargo ou em
emprego pblico na administrao direta, nas autarquias, nas fundaes
pblicas, nas empresas pblicas e nas sociedades de economia mista.
d) servidor pblico a pessoa legalmente investida em cargo ou em
emprego pblico na administrao direta e nas autarquias.
COMENTRIOS: Mais uma questo bobinha, no mesmo? Servidor
pblico, para os efeitos da lei, aquele ocupa cargo ou emprego pblico
na Administrao Direta, nas Autarquias ou Fundaes Pblicas. Nesse
caso a esmagadora maioria ser formada por servidores pblicos em
sentido estrito (estatutrios), mas tambm pode haver empregados
pblicos que entraram quando esse tipo de contratao ainda era
possvel.
GABARITO: B
3. (indita). De acordo com o que preconiza a Lei n 8.027/1990,
analise as alternativas a seguir:
I. O servidor pblico deve sempre atender o cidado com presteza,
inclusive quando este solicitar acesso a informaes protegidas por sigilo.
II. O servidor pblico deve sempre ser leal s instituies que servir, mas
no deve furtar-se de representar contra ilegalidade, omisso ou abuso
de poder.
III. O servidor pblico no tem o dever de atender o cidado que procure
o Poder Pblico para solicitar a expedio de certides para o
esclarecimento de situaes de interesse pessoal, pois deve-se buscar
sempre a primazia do interesse pblico.
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Assinale
a) se apenas a afirmativa II estiver correta.
b) se apenas a afirmativa I estiver correta.
c) se nenhuma afirmativa estiver correta.
d) se todas as afirmativas estiverem corretas.
e) se apenas a afirmativa III estiver correta.
COMENTRIOS: A assertiva I est incorreta porque o servidor pblico
deve atender com presteza ao pblico em geral, prestando as
informaes requeridas, ressalvadas as protegidas pelo sigilo. A assertiva
II est correta, mencionando os deveres que constam dos incisos II e XI
do art. 2. A assertiva III est incorreta porque uma das alneas do inciso
V menciona justamente o dever de atender com presteza expedio de
certides requeridas para a defesa de direito ou esclarecimento de
situaes de interesse pessoal.
GABARITO: A
4. (indita). So deveres dos servidores pblicos trazidos pela Lei n
8.027/1990, EXCETO:
a) tratar com urbanidade os demais servidores pblicos e o pblico em
geral.
b) guardar sigilo sobre assuntos da repartio, desde que envolvam
questes relativas segurana pblica e da sociedade
c) cumprir as ordens superiores, ainda que manifestamente ilegais, sob
responsabilidade do superior hierrquico responsvel pela ordem.
d) manter conduta compatvel com a moralidade pblica
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COMENTRIOS: Nosso erro est na alternativa C, pois o servidor no
obrigado a cumprir ordens superiores manifestamente ilegais.
GABARITO: C
5. (indita). Assinale a alternativa que NO apresenta uma infrao
administrativa previstas na Lei n 8.027/1990 e punvel com advertncia
por escrito:
a) ausentar-se do servio durante o expediente, sem prvia autorizao
do superior imediato.
b) utilizar pessoal ou recursos materiais da repartio em servios ou
atividades particulares.
c) delegar a pessoa estranha repartio, exceto nos casos previstos em
lei, atribuio que seja de sua competncia e responsabilidade ou de seus
subordinados.
d) recusar f a documentos pblicos.
COMENTRIOS: Apenas a alternativa B est incorreta, pois apresenta
uma conduta punvel com demisso a bem do servio pblico.
GABARITO: B
6. (indita). Assinale a alternativa que apresenta uma infrao
administrativa punvel com suspenso por at 90 dias, cumulada, se
couber, com destituio do cargo em comisso:
a) delegar a pessoa estranha repartio, exceto nos casos previstos em
lei, atribuio que seja de sua competncia e responsabilidade ou de seus
subordinados.
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b) exercer comrcio ou participar de sociedade comercial, exceto como
acionista, cotista ou comanditrio.
c) apresentar inassiduidade habitual, assim entendida a falta ao servio,
por vinte dias, interpoladamente, sem causa justificada no perodo de seis
meses.
d) aceitar ou prometer aceitar propinas ou presentes, de qualquer tipo ou
valor, bem como emprstimos pessoais ou vantagem de qualquer espcie
em razo de suas atribuies.
e) manter sob a sua chefia imediata cnjuge, companheiro ou parente at
o segundo grau civil.
COMENTRIOS: A alternativa A apresenta uma infrao punvel com
advertncia por escrito. As alternativas B, C e D apresentam infraes
punveis com demisso a bem do servio pblico.
GABARITO: E
7. (indita). O servidor que se ausenta injustificadamente do servio por
mais de trinta dias consecutivos pratica:
a) Abandono de cargo, punvel com demisso a bem do servio pblico.
b) Abandono de cargo, punvel com suspenso de at 90 (noventa) dias
cumulada, se couber, com a destituio do cargo em comisso.
c) Inassiduidade habitual, punvel com demisso a bem do servio
pblico.
d) Inassiduidade habitual, punvel com suspenso de at 90 (noventa)
dias cumulada, se couber, com a destituio do cargo em comisso.
COMENTRIOS: Para responder a essa questo voc precisa
compreender a diferena entre o abandono de cargo e a inassiduidade
habitual. O abandono de cargo se caracteriza pela ausncia injustificada
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do servidor pblico ao servio, por mais de trinta dias consecutivos; j a
inassiduidade habitual a falta ao servio, por vinte dias,
interpoladamente, sem causa justificada no perodo de seis meses.
Lembre-se tambm de que as duas infraes so punidas com demisso.
GABARITO: A
8. (indita). Sobre a disciplina da acumulao de cargos pblicos trazida
pela Lei n 8.027/1990, assinale a alternativa INCORRETA.
a) Constitui infrao grave, passvel de aplicao da pena de demisso, a
acumulao remunerada de cargos, empregos e funes pblicas, vedada
pela Constituio Federal.
b) Apesar de a Lei n 8.027/1990 alcanar apenas os ocupantes de cargos
e empregos pblicos na Unio, autarquias e fundaes pblicas, a
proibio de acumulao de cargos por ela prevista se estende s
autarquias, empresas pblicas, sociedades de economia mista da Unio,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios, bem como s fundaes
mantidas pelo Poder Pblico.
c) Caso acumulem cargos nas hipteses previstas na Constituio Federal,
os servidores pblicos civis so obrigados a declarar, no ato de
investidura no cargo, quais os cargos pblicos, empregos e funes que
exercem.
d) Caso o servidor j ocupe outro cargo na Administrao Pblica, deve
fazer prova de exonerao ou demisso, na data da investidura no novo
cargo, na hiptese de acumulao constitucionalmente vedada.
e) Se for verificada a ocorrncia de acumulao vedada, assim como a
no apresentao, pelo servido da respectiva declarao de acumulao,
a autoridade competente promover a imediata instaurao do processo
administrativo para a apurao da infrao disciplinar, sob pena de
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destituio do cargo em comisso ou funo de confiana, da autoridade
e do chefe de pessoal.
COMENTRIOS: O erro est na alternativa C, pois os servidores, no ato
da investidura, so obrigados a declarar quais cargos, empregos ou
funes exercem, independentemente de estarem abrangidos pela
permisso da Constituio para acumulao legal de cargos.
GABARITO: C
9. (indita). A respeito da Lei n 8.027/1990, analise as assertivas
abaixo.
I. O servidor pblico civil responde civil, penal e administrativamente
pelos atos por ele praticados, ainda que no regular exerccio do cargo
pblico.
II. As cominaes civis, penais e disciplinares contra o servidor que age
irregularmente podem cumular-se.
a) Todas as assertivas esto corretas.
b) Todas as assertivas esto incorretas.
c) Somente assertiva I est correta.
d) Somente a assertiva II est correta.
COMENTRIOS: A assertiva I est incorreta porque se o servidor que
est exercendo regularmente suas atribuies, a responsabilidade civil,
penal e administrativa do prprio Estado. A assertiva II, por outro lado,
est correta, porque, uma vez agindo irregularmente, o servidor
responsvel civil, penal e administrativamente, podendo essas sanes
aplicarem-se ao mesmo tempo e cumulativamente.
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GABARITO: D
10. (indita). A respeito da Lei n 8.027/1990, analise as assertivas
abaixo.
I. A penalidade de advertncia converte-se automaticamente em
suspenso, por trinta dias, no caso de reincidncia.
II. A demisso ou a destituio de cargo em comisso incompatibiliza o
ex-servidor para nova investidura em cargo pblico federal, pelo prazo de
trs anos.
III. A aplicao da penalidade de suspenso acarreta o cancelamento
automtico do valor da remunerao do servidor, durante o perodo de
vigncia da suspenso.
a) Apenas a assertiva I est correta.
b) Apenas a assertiva II est correta.
c) Apenas a assertiva III est correta.
d) Apenas a assertiva I est incorreta.
e) Apenas a assertiva II est incorreta.
COMENTRIOS: A nica assertiva incorreta a II, pois o prazo de
incompatibilizao de 5 anos, e no de 3.
GABARITO: E
11. (indita). A respeito da prescrio das infraes disciplinares
regulamentadas pela Lei n 8.027/1990, analise as assertivas abaixo.
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I. A infrao cometida pelo servidor que recusa f a documentos pblicos
prescreve em dois anos.
II. A infrao cometida pelo servidor que falta ao dever de diligncia no
cumprimento de suas atribuies prescreve em cinco anos.
III. A infrao cometida pelo servidor que aceita comisso, emprego ou
penso de Estado estrangeiro, sem licena do Presidente da Repblica,
prescreve em dois anos.
a) Apenas a assertiva I est correta.
b) Apenas a assertiva II est correta.
c) Apenas a assertiva III est correta.
d) Apenas a assertiva I est incorreta.
e) Todas as assertivas esto corretas.
COMENTRIOS: Para responder corretamente questo, voc precisa
saber, alm dos prazos prescricionais, quais infraes esto sujeitas a
quais penalidades.
Recusar f a documentos pblicos advertncia por escrito prescrio em 2 anos.
Procedimento desidioso, assim entendido a falta ao dever de diligncia no
cumprimento de suas atribuies demisso a bem do servio pblico prescrio em 5 anos.
aceitar comisso, emprego ou penso de Estado estrangeiro, sem licena
do Presidente da Repblica suspenso por at 90 dias prescrio em 2 anos.
GABARITO: E
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12. (indita). A respeito da prescrio das infraes disciplinares
regulamentadas pela Lei n 8.027/1990, analise as assertivas abaixo.
I. Infraes punidas com advertncia por escrito prescrevem em dois
anos.
II. Infraes punidas com demisso a bem do servio pblico prescrevem
em quatro anos.
III. Se a infrao administrativa tambm for prevista na lei penal como
crime, prescrever juntamente com este.
a) Apenas a assertiva III est correta.
b) Apenas a assertiva II est incorreta.
c) Apenas a assertiva I est correta.
d) Apenas a assertiva I est incorreta.
e) Todas as assertivas esto corretas.
COMENTRIOS: O nico erro nas assertivas est em afirmar que o prazo
prescricional para infraes punveis com demisso de 4 anos, pois esse
prazo na realidade de 5 anos.
GABARITO: B
13. (indita). A respeito da das infraes disciplinares regulamentadas
pela Lei n 8.027/1990, analise as assertivas abaixo.
I. O processo administrativo disciplinar para a apurao das infraes e
para a aplicao das penalidades regido pelas normas legais e
regulamentares aplicveis, assegurado o direito ampla defesa do
acusado.
II. Os atos de advertncia, suspenso e demisso prescindem da meno
causa da penalidade.
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a) Apenas a assertiva I est correta.
b) Apenas a assertiva II est correta.
c) Todas as assertivas esto corretas.
d) Todas as assertivas esto incorretas.
COMENTRIOS: Nunca esquea o direito ampla defesa, que
garantido pela prpria Constituio e previsto tambm nos processos
administrativos disciplinares. A assertiva II est incorreta, pois os atos
que aplicam as penalidades devem sempre trazer sua motivao.
GABARITO: A
14. (indita). A respeito da Lei n 8.027/1990, analise as assertivas
abaixo.
I. dever do servidor pblico representar contra ilegalidade, omisso ou
abuso de poder. Esta representao ser obrigatoriamente apreciada pela
autoridade superior quela contra a qual formulada.
II. O servidor que recebe autorizao verbal do superior hierrquico para
retirar um objeto da repartio no comete infrao administrativa.
a) Apenas a assertiva I est correta.
b) Apenas a assertiva II est correta.
c) Todas as assertivas esto corretas.
d) Todas as assertivas esto incorretas.
COMENTRIOS: A assertiva I est correta, pois trata exatamente do
contedo do pargrafo nico do art. 2. Essa representao ser
obrigatoriamente apreciada pela autoridade superior quela contra a qual
formulada, assegurando-se ao representado ampla defesa, com os
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meios e recursos a ela inerentes. A assertiva II, por outro lado, est
incorreta, pois a autorizao para retirar objeto ou documento da
repartio precisa ser dada pela autoridade competente, por escrito.
GABARITO: A
15. (indita). A respeito da Lei n 8.027/1990, analise as assertivas
abaixo.
I. A competncia para a imposio das penas disciplinares ser
determinada em ato do Poder Executivo.
II. Se o servidor for demitido em razo da prtica de atos que de que
tenham resultado prejuzos ao errio, sua nova investidura em cargo
pblico somente se dar aps o ressarcimento dos prejuzos em valor
atualizado at a data do pagamento, ainda que j se tenha transcorrido o
perodo de cinco anos.
a) Apenas a assertiva I est correta.
b) Apenas a assertiva II est correta.
c) Todas as assertivas esto corretas.
d) Todas as assertivas esto incorretas.
COMENTRIOS: A assertiva I est correta, mas importante lembrar
que a Lei n 8.027/1990 se aplica aos servidores pblicos de todos os
Poderes, e no somente ao Poder Executivo. A assertiva II tambm est
correta. Nenhum servidor que tenha sido demitido em razo de ato de
improbidade de que tenha resultado prejuzo ao errio poder ser
investido em novo cargo pblico sem que tenha feito o ressarcimento dos
valores atualizados at a data do pagamento. Essa regra se aplica mesmo
que j se tenha passado o perodo de 5 anos previsto na lei.
GABARITO: C
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5. QUESTES SEM COMENTRIOS
1. (indita). A respeito da Lei n 8.027/1990, assinale a alternativa
correta.
a) A lei dispe sobre normas de conduta dos servidores pblicos civis e
militares da Unio, das Autarquias e das Fundaes Pblicas.
b) A lei dispe sobre normas de conduta dos servidores pblicos civis e
militares da Unio, das Autarquias, das Fundaes Pblicas, das Empresas
Pblicas e das Sociedades de Economia Mista.
c) A lei dispe sobre normas de conduta dos servidores pblicos civis da
Unio, das Autarquias, das Fundaes Pblicas, das Empresas Pblicas e
das Sociedades de Economia Mista.
d) A lei dispe sobre normas de conduta dos servidores pblicos civis da
Unio, das Autarquias e das Fundaes Pblicas.
2. (indita). A respeito da definio de servidos pblico trazida pela Lei
n 8.027/1990, assinale a alternativa correta.
a) servidor pblico a pessoa legalmente investida em cargo ou em
emprego pblico na administrao direta, nas autarquias, nas fundaes
pblicas e nas empresas pblicas.
b) servidor pblico a pessoa legalmente investida em cargo ou em
emprego pblico na administrao direta, nas autarquias ou nas
fundaes pblicas.
c) servidor pblico a pessoa legalmente investida em cargo ou em
emprego pblico na administrao direta, nas autarquias, nas fundaes
pblicas, nas empresas pblicas e nas sociedades de economia mista.
d) servidor pblico a pessoa legalmente investida em cargo ou em
emprego pblico na administrao direta e nas autarquias.
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3. (indita). De acordo com o que preconiza a Lei n 8.027/1990,
analise as alternativas a seguir:
I. O servidor pblico deve sempre atender o cidado com presteza,
inclusive quando este solicitar acesso a informaes protegidas por sigilo.
II. O servidor pblico deve sempre ser leal s instituies que servir, mas
no deve furtar-se de representar contra ilegalidade, omisso ou abuso
de poder.
III. O servidor pblico no tem o dever de atender o cidado que procure
o Poder Pblico para solicitar a expedio de certides para o
esclarecimento de situaes de interesse pessoal, pois deve-se buscar
sempre a primazia do interesse pblico.
Assinale
a) se apenas a afirmativa II estiver correta.
b) se apenas a afirmativa I estiver correta.
c) se nenhuma afirmativa estiver correta.
d) se todas as afirmativas estiverem corretas.
e) se apenas a afirmativa III estiver correta.
4. (indita). So deveres dos servidores pblicos trazidos pela Lei n
8.027/1990, EXCETO:
a) tratar com urbanidade os demais servidores pblicos e o pblico em
geral.
b) guardar sigilo sobre assuntos da repartio, desde que envolvam
questes relativas segurana pblica e da sociedade
c) cumprir as ordens superiores, ainda que manifestamente ilegais, sob
responsabilidade do superior hierrquico responsvel pela ordem.
d) manter conduta compatvel com a moralidade pblica
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5. (indita). Assinale a alternativa que NO apresenta uma infrao
administrativa previstas na Lei n 8.027/1990 e punvel com advertncia
por escrito:
a) ausentar-se do servio durante o expediente, sem prvia autorizao
do superior imediato.
b) utilizar pessoal ou recursos materiais da repartio em servios ou
atividades particulares.
c) delegar a pessoa estranha repartio, exceto nos casos previstos em
lei, atribuio que seja de sua competncia e responsabilidade ou de seus
subordinados.
d) recusar f a documentos pblicos.
6. (indita). Assinale a alternativa que apresenta uma infrao
administrativa punvel com suspenso por at 90 dias, cumulada, se
couber, com destituio do cargo em comisso:
a) delegar a pessoa estranha repartio, exceto nos casos previstos em
lei, atribuio que seja de sua competncia e responsabilidade ou de seus
subordinados.
b) exercer comrcio ou participar de sociedade comercial, exceto como
acionista, cotista ou comanditrio.
c) apresentar inassiduidade habitual, assim entendida a falta ao servio,
por vinte dias, interpoladamente, sem causa justificada no perodo de seis
meses.
d) aceitar ou prometer aceitar propinas ou presentes, de qualquer tipo ou
valor, bem como emprstimos pessoais ou vantagem de qualquer espcie
em razo de suas atribuies.
e) manter sob a sua chefia imediata cnjuge, companheiro ou parente at
o segundo grau civil.
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7. (indita). O servidor que se ausenta injustificadamente do servio por
mais de trinta dias consecutivos pratica:
a) Abandono de cargo, punvel com demisso a bem do servio pblico.
b) Abandono de cargo, punvel com suspenso de at 90 (noventa) dias
cumulada, se couber, com a destituio do cargo em comisso.
c) Inassiduidade habitual, punvel com demisso a bem do servio
pblico.
d) Inassiduidade habitual, punvel com suspenso de at 90 (noventa)
dias cumulada, se couber, com a destituio do cargo em comisso.
8. (indita). Sobre a disciplina da acumulao de cargos pblicos trazida
pela Lei n 8.027/1990, assinale a alternativa INCORRETA.
a) Constitui infrao grave, passvel de aplicao da pena de demisso, a
acumulao remunerada de cargos, empregos e funes pblicas, vedada
pela Constituio Federal.
b) Apesar de a Lei n 8.027/1990 alcanar apenas os ocupantes de cargos
e empregos pblicos na Unio, autarquias e fundaes pblicas, a
proibio de acumulao de cargos por ela prevista se estende s
autarquias, empresas pblicas, sociedades de economia mista da Unio,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios, bem como s fundaes
mantidas pelo Poder Pblico.
c) Caso acumulem cargos nas hipteses previstas na Constituio Federal,
os servidores pblicos civis so obrigados a declarar, no ato de
investidura no cargo, quais os cargos pblicos, empregos e funes que
exercem.
d) Caso o servidor j ocupe outro cargo na Administrao Pblica, deve
fazer prova de exonerao ou demisso, na data da investidura no novo
cargo, na hiptese de acumulao constitucionalmente vedada.
e) Se for verificada a ocorrncia de acumulao vedada, assim como a
no apresentao, pelo servido da respectiva declarao de acumulao,
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a autoridade competente promover a imediata instaurao do processo
administrativo para a apurao da infrao disciplinar, sob pena de
destituio do cargo em comisso ou funo de confiana, da autoridade
e do chefe de pessoal.
9. (indita). A respeito da Lei n 8.027/1990, analise as assertivas
abaixo.
I. O servidor pblico civil responde civil, penal e administrativamente
pelos atos por ele praticados, ainda que no regular exerccio do cargo
pblico.
II. As cominaes civis, penais e disciplinares contra o servidor que age
irregularmente podem cumular-se.
a) Todas as assertivas esto corretas.
b) Todas as assertivas esto incorretas.
c) Somente assertiva I est correta.
d) Somente a assertiva II est correta.
10. (indita). A respeito da Lei n 8.027/1990, analise as assertivas
abaixo.
I. A penalidade de advertncia converte-se automaticamente em
suspenso, por trinta dias, no caso de reincidncia.
II. A demisso ou a destituio de cargo em comisso incompatibiliza o
ex-servidor para nova investidura em cargo pblico federal, pelo prazo de
trs anos.
III. A aplicao da penalidade de suspenso acarreta o cancelamento
automtico do valor da remunerao do servidor, durante o perodo de
vigncia da suspenso.
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a) Apenas a assertiva I est correta.
b) Apenas a assertiva II est correta.
c) Apenas a assertiva III est correta.
d) Apenas a assertiva I est incorreta.
e) Apenas a assertiva II est incorreta.
11. (indita). A respeito da prescrio das infraes disciplinares
regulamentadas pela Lei n 8.027/1990, analise as assertivas abaixo.
I. A infrao cometida pelo servidor que recusa f a documentos pblicos
prescreve em dois anos.
II. A infrao cometida pelo servidor que falta ao dever de diligncia no
cumprimento de suas atribuies prescreve em cinco anos.
III. A infrao cometida pelo servidor que aceita comisso, emprego ou
penso de Estado estrangeiro, sem licena do Presidente da Repblica,
prescreve em dois anos.
a) Apenas a assertiva I est correta.
b) Apenas a assertiva II est correta.
c) Apenas a assertiva III est correta.
d) Apenas a assertiva I est incorreta.
e) Todas as assertivas esto corretas.
12. (indita). A respeito da prescrio das infraes disciplinares
regulamentadas pela Lei n 8.027/1990, analise as assertivas abaixo.
I. Infraes punidas com advertncia por escrito prescrevem em dois
anos.
II. Infraes punidas com demisso a bem do servio pblico prescrevem
em quatro anos.
III. Se a infrao administrativa tambm for prevista na lei penal como
crime, prescrever juntamente com este.
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a) Apenas a assertiva III est correta.
b) Apenas a assertiva II est incorreta.
c) Apenas a assertiva I est correta.
d) Apenas a assertiva I est incorreta.
e) Todas as assertivas esto corretas.
13. (indita). A respeito da das infraes disciplinares regulamentadas
pela Lei n 8.027/1990, analise as assertivas abaixo.
I. O processo administrativo disciplinar para a apurao das infraes e
para a aplicao das penalidades regido pelas normas legais e
regulamentares aplicveis, assegurado o direito ampla defesa do
acusado.
II. Os atos de advertncia, suspenso e demisso prescindem da meno
causa da penalidade.
a) Apenas a assertiva I est correta.
b) Apenas a assertiva II est correta.
c) Todas as assertivas esto corretas.
d) Todas as assertivas esto incorretas.
14. (indita). A respeito da Lei n 8.027/1990, analise as assertivas
abaixo.
I. dever do servidor pblico representar contra ilegalidade, omisso ou
abuso de poder. Esta representao ser obrigatoriamente apreciada pela
autoridade superior quela contra a qual formulada.
II. O servidor que recebe autorizao verbal do superior hierrquico para
retirar um objeto da repartio no comete infrao administrativa.
a) Apenas a assertiva I est correta.
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b) Apenas a assertiva II est correta.
c) Todas as assertivas esto corretas.
d) Todas as assertivas esto incorretas.
15. (indita). A respeito da Lei n 8.027/1990, analise as assertivas
abaixo.
I. A competncia para a imposio das penas disciplinares ser
determinada em ato do Poder Executivo.
II. Se o servidor for demitido em razo da prtica de atos que de que
tenham resultado prejuzos ao errio, sua nova investidura em cargo
pblico somente se dar aps o ressarcimento dos prejuzos em valor
atualizado at a data do pagamento, ainda que j se tenha transcorrido o
perodo de cinco anos.
a) Apenas a assertiva I est correta.
b) Apenas a assertiva II est correta.
c) Todas as assertivas esto corretas.
d) Todas as assertivas esto incorretas.
GABARITO
1. D 9. D
2. B 10. E
3. A 11. E
4. C 12. B
5. B 13. A
6. E 14. A
7. A 15. C
8. C
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