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Auditoria Interna Janeiro/Março 2010 Nº 37
Auditoria Fiscal versus Auditoria Financeira
Auditoria: Transferências Interbancárias
Entrevista Luís Manta Salvador - SOMAGUE
Janeiro/Março 2010 Trimestral Distribuição gratuita Nº 37
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Auditoria Interna Janeiro/Março 2010 Nº 37
Agenda 2010
CURSO LOCAL DATA FORMADOR
1 Introdução ao Controlo e Auditoria Interna Lisboa
Porto Jan, 25-26 Set, 16-17
Francisco Albino, CIA, CCSA, CGAP
2 Enquadramento Internacional de Práticas Profissionais de Auditoria Interna
Porto Lisboa
Fev, 22-23 Out, 11-12
Francisco Albino, CIA, CCSA, CGAP
3 Auditoria Interna Baseada no Risco – Metodologia ERM
Lisboa Mai, 3-4 Nuno Oliveira, CIA
4 Auto-avaliação do Risco e do Controlo – Preparação para o Exame CCSA
Lisboa Jun, 28-29 Nuno Oliveira, CIA Orlando Sousa, CCSA Júlia Santos. CCSA
5 Quality Assessment and Improvement Program Lisboa Jun, 18 * Prof. Glenn Sumners, CIA, CPA, CFE
6 Fraude e Auditoria Interna Lisboa Set, 27-28 Tiago Lopes, CIA, CCSA, CFE
7 Relatórios de Auditoria Lisboa Mai, 10-11 Francisco Albino, CIA, CCSA, CGAP
8 Amostragem para Auditoria Lisboa Dez, 13-14 Céu Almeida, ROC
9 SNC – Reforma da Contabilidade Lisboa Mar, 1-2 Baia Engana, ROC Gervásio Lérias, ROC
10 Auditoria de Sistemas e Tecnologias de Informação Lisboa Mai, 31-Jun, 1 Paulo Gomes, CISA
11 Segurança de Sistemas de Informação Lisboa Set, 6-7 Pedro Cupertino, CISA
12 Liderança e Comunicação em Auditoria Interna Lisboa Porto
Mar, 29-30 Out, 18-19
Filipa Oliveira
13 CIA Review – I Part Lisboa Jun, 14 * Prof. Glenn Sumners, CIA, CPA, CFE
14 CIA Review – II Part Lisboa Jun, 15 * Prof. Glenn Sumners, CIA, CPA, CFE
15 CIA Review – III Part Lisboa Jun, 16-17 * Prof. Glenn Sumners, CIA, CPA, CFE
16 CIA Review – IV Part Lisboa Jun, 17 * Prof. Glenn Sumners, CIA, CPA, CFE
17 Preparação para o exame CIA – I Parte Lisboa Set, 20 Francisco Albino, CIA, CCSA, CGAP
18 Preparação para o exame CIA – II Parte Lisboa Set, 21 Nuno Oliveira, CIA
19 Auditoria de Instituições Públicas – Preparação para o Exame CGAP
Lisboa Abr, 26-27 Francisco Albino, CIA, CCSA, CGAP
20 Auditoria de Empreitadas de Obras Públicas Lisboa Mai, 24-25 Sara Pestana, CIA Sofia Correia, CIA
21 Auditoria Interna no âmbito de Basileia II -Preparação para o Exame CFSA
Lisboa A indicar A indicar
22 Seminário especializado em parceria com o MIS Lisboa A indicar
Pode consultar o calendário em http://www.ipai.pt/gca/index.php?id=69
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Auditoria Interna Janeiro/Março 2010 Nº 37
Índice
Colabore. Envie uma sugestão para
Editorial: Anos de 2009 e 2010 – perspectivas e estratégias, Joaquim Leite Pinheiro 5 Audire: A Auditoria interna, Manuel Marques Barreiro 6
Subsídios para a compreensão da
auditoria fiscal, Miguel Gonçalves 8
Entrevista: Luís Manta Salvador, Auditoria Interna, Somague 17
A u d i t A u t o m a t i o n F a c i l i t i e s – M ó d u l o d e a u d i t o r i a , Fernando Fernandes
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Caneta digital 24
Biblioteca do Auditor 24
Novos Associados 24
P e s q u i s a n a r e d e 26
Notícias 28
Pesquisa de Institutos de Auditoria Interna - Europa 29
O Zé Auditor, Miguel Silva 30
Missão
Promover a partilha do saber e da prática
em auditoria interna, gestão do risco e
controlo interno.
Propriedade e Administração
IPAI – Avenida Duque de Loulé, 5 – 2º B – 1050-085 LISBOA
Contribuinte nº 502 718 714; Telefone/Fax: 213 151 002
Correio electrónico: [email protected]
FICHA TÉCNICA
Presidente da Direcção: Domingos Sequeira
Director: Joaquim Leite Pinheiro
Coordenação de edição: Orlando Sousa
Redacção: Manuel Marques Barreiro; Raul Fernandes
Conselho Editorial: Manuel Barreiro, Domingos Sequeira, Francisco Melo Albino
Colaboradores nesta edição: Manuel Barreiro, Fernando Fernandes, Miguel Silva, Luís Manta Salvador, Miguel Gonçalves.
Pré-impressão: IPAI
Impressão e Acabamento: CEM
Ano XII – Nº 37 – TRIMESTRAL Janeiro/Março 2010
TIRAGEM: 1200 exemplares; Registo: DGCS com o nº 123336;
Depósito Legal: 144226/99; Expedição por correio; Grátis
Correspondência: IPAI – Avenida Duque de Loulé, 5 – 2º B – 1050-085 LISBOA Telefone/Fax: 213 151 002
Visite-nos em www.ipai.pt
Nota: Os artigos vinculam exclusivamente os seus autores, não reflectindo necessariamente as posições da Direcção e do Conselho Editorial da Revista nem do IPAI. A aceitação de publicação dos artigos na Revista Auditoria Interna do IPAI, implica a autorização para a inserção no sítio do IPAI após a edição da revista impressa.
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IPAI - Membros Colectivos
http://www.ipai.pt/gca/index.php?id=45
CP
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Auditoria Interna Janeiro/Março 2010 Nº 37
Editorial
O ano de 2009 foi cheio de sucessos para o IPAI e, portanto, para os seus associados, com alguns aspectos relevantes:
Prémio “Melhor estudo”: 8 candidaturas;
Prémio “Melhor aluno”: 3 candidaturas;
Site:
19894 Visitas até Dezembro de 2009.
62 Newsletter enviadas;
32 Notícias elaboradas.
Revista: 4 edições publicadas (o último número de 2009 diferido face à programação);
Forum de Auditoria: 146 participantes;
Conferência Anual: 194 participantes e oradores com elevado nível;
Formação: realizadas acções de formação com grande envolvimento dos participantes.
Sócios Colectivos: 17 empresas de prestígio;
Protocolos celebrados com Universidades e empresas:
Núcleos: Um forte trabalho dos núcleos, com excepção do Núcleo do Sector Público.
No ano de 2010, é fundamental consolidar estes ganhos e potenciar novas colaborações dos associados, para potenciar uma maior partilha do conhecimento.
No caso da revista e site, é fundamental que os associados expressem a opinião, sobre aspectos a melhorar, desde novas rubricas, entrevistas, traduções de artigos e mesmo a sua participação nestes projectos.
Todas as ideias e sugestões são bem acolhidas. Temos de observar na edição da revista o prazo programado e, por outro lado, garantir uma maior participação e envolvimento dos associados: colaborem e enviem os vossos artigos.
Torna-se essencial que os associados participem mais na vida do IPAI.
Digam-nos como podem colaborar.
Anos de 2009 e 2010 – perspectivas e estratégias
Joaquim Leite Pinheiro
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Auditoria Interna Janeiro/Março 2010 Nº 37
Audire
auditor interno não vive isolado numa ilha.
Como qualquer outro agente dentro da
organização, faz parte de um vasto conjunto
de colaboradores que, prosseguindo objectivos
diferenciados convergem no entanto para a mesma
meta final, isto é, abreviando, tudo terá que ver com a
luta pela sobrevivência e com o desenvolvimento da
organização onde prestam o seu trabalho.
Assim, e tal como se passa com qualquer outro
colaborador, coexistem dentro de cada instituição ou
organização empresarial, factores que exercem
contínua influência com origem em naturezas diversas
nos modos de actuação das pessoas perante a
realidade com que se vão deparando.
Como é óbvio, as reacções suscitadas por essas
influências condicionam, por vezes de forma severa, o
seu modo de exercer a actividade.
Um factor causador de perturbações que poderão
acarretar alguma gravidade para o auditor interno e,
consequentemente para a auditoria, é aquilo que se
designa por boato.
Não importa chamar aqui à colação as causas que
podem desencadear este fenómeno. São muitas, tem
as mais diversas origens e pretendem alcançar os
propósitos mais diferenciados, quer sejam eles de
natureza meramente especulativa, até aos que visam
objectivos inconfessáveis, passando por objectivos
políticos, criminosos ou ainda meramente de índole
pessoal.
O
O Ambiente de boato
Manuel Marques Barreiro, Consultor e Presidente do
Conselho Geral do IPAI
É verdade. É preciso muita coragem, muita soma de vontade. Não direi, obviamente, que o auditor interno tem que ser um santo, pois ele, como qualquer mortal, sofre e acusa, das formas mais diversas, esse sofrimento.
B
O T
A
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Auditoria Interna Janeiro/Março 2010 Nº 37
A verdade é que o boato pode transformar-se em
rumor, criar alguma consistência dado o
envolvimento de natureza psicológica que pode
trazer consigo logo à nascença, daqui alastrar para
uma verdade tímida, inconsistente, até evoluir para
uma verdade supostamente absoluta, ainda que sem
qualquer aderência à realidade.
Contudo, qualquer que seja a sua etiologia ou
objectivos, mesmo que paire sobre ele a dúvida
quanto ao seu verdadeiro sentido, o certo é que
provoca situações de perplexidade em torno do real.
Então, perante este tipo de constrangimentos, porque
é disso que se trata, qual deve ser a melhor atitude
que o auditor interno deve tomar?
Sabemos quanto é difícil ignorar um qualquer rumor
quer ele seja externo ou interno à organização.
Mesmo que se não revista de situações de ameaça
física, o certo é que arrastará o auditor interno para
graus de emotividade que deve procurar contornar.
Essa atitude devê-la-á ter presente quer nas
entrevistas que vai fazendo aquando dos trabalhos de
campo, removendo mentalmente todos os obstáculos
que possam influenciar a relação interpessoal,
continuando a manter a distância que se impõe em
relação ao fenómeno quando já em trabalho de
gabinete.
Dir-me-ão:- Isso é bom de dizer em teoria mas na
prática as coisas tomam formas e proporções nem
sempre fáceis de contornar!?
É verdade. É preciso muita coragem, muita soma de
vontade. Não direi, obviamente, que o auditor interno
tem que ser um santo, pois ele, como qualquer mortal,
sofre e acusa, das formas mais diversas, esse
sofrimento.
E isso pode acontecer sem que se dê conta. As
influências do meio cercam-no e tentam condicionar a
sua independência, podendo, também por isso,
comprometer os resultados da sua acção.
Certamente que, de forma instintiva, vai reagindo a
esses estímulos. Estou tentado a dizer que essa
reacção pode revestir características quase
subliminares, acontecendo de forma tão natural como
corriqueira, dependendo apenas do aparelho psíquico
de cada um.
Não fica mal que cada auditor tenha presente este tipo
de situações, porque elas existem de facto.
Deve conhecê-las bem até ao ponto de ser capaz de
subtrair essa componente negativa, influente do seu
comportamento, a qual, como acima vimos e nunca
será de mais insistir, pode afectar o resultado do seu
trabalho.
É isso que o deve preocupar. É isso que deverá ter
sempre presente. Se o conseguir, verá, certamente
com agrado, que ultrapassou uma situação de
natureza ambiental, ainda que intangível, como se de
uma importante vitória se tratasse.
Consequentemente, o boato, independentemente da
sua natureza, não deve fazer parte dos factores cuja
importância possam influenciar a qualidade da
auditoria interna.
O boato e os rumores são exactamente o seu
contrário. É bom que se não perca isso de
vista.
o
Pode comentar para [email protected]
O Ambiente de boato
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Auditoria Interna Janeiro/Março 2010 Nº 37
Artigos
1 – DIFERENÇAS E SEMELHANÇAS ENTRE AS DUAS ESPECIALIDADES
Se a eficiência de uma auditoria financeira só é conseguida se existir um profundo conhecimento teórico e prático da contabilidade e das normas nacionais e internacionais que lhe estão subjacentes, na auditoria fiscal deve existir, como acréscimo, um forte conhecimento da legislação fiscal. Esta é, pois, uma diferença que desde já assinalamos entre as duas disciplinas.
Revela-se assim importante, numa primeira etapa, clarificar os conceitos dos dois tipos de auditoria no sentido de definir com precisão e rigor o papel e a missão da auditoria fiscal.
Genericamente, podemos afirmar que a auditoria financeira tem por objectivo essencial dar credibilidade
à informação financeira apresentada nas demonstrações financeiras (DF) preparadas pelos gestores das empresas, ao passo que, grosso modo, o termo auditoria fiscal é normalmente utilizado para definir as acções de fiscalização tributária desenvolvidas pela administração fiscal levadas a cabo, nomeadamente, pela Direcção Geral dos Impostos (DGI) e pela Inspecção Geral de Finanças (IGF).
Na esteira de Costa (2000), acreditamos não existir uma definição rígida e taxativa de Auditoria Financeira, se bem que existam determinados termos que são comuns a muitas definições emanadas pelos mais diversos organismos consultados para efeitos de elaboração do presente trabalho.
SUBSÍDIOS PARA A COMPREENSÃO DA AUDITORIA FISCAL
Miguel Gonçalves, Docente do ISCAC - Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra; Licenciatura em Organização em Gestão de Empresas; Pós-Graduação em Economia; Mestrado em Contabilidade e Auditoria; Doutorando em Contabilidade
Pode comentar para [email protected]
O objectivo deste artigo passará essencialmente por fornecer elementos válidos para a discussão mais generalizada de um tema que não tem merecido o tratamento que a sua actual importância exige, no seio dos objectivos de redução de carga fiscal e minimização de riscos fiscais, transversais a todas as empresas.
A literatura tocante à problemática da Auditoria Fiscal não é na realidade generosa, pelo menos em quantidade, ao contrário da sua congénere Auditoria Financeira.
Resulta assim que este é um tema ainda muito por explorar na literatura fiscalista em Portugal, o que vem abrir novas avenidas de investigação aos interessados em matérias que de algum modo entrecruzem aspectos contabilísticos e fiscais.
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Auditoria Interna Janeiro/Março 2010 Nº 37
A comprová-lo, referenciamos três tentativas de definição que julgamos merecedoras de destaque, uma por ter a chancela do principal organismo mundial normalizador de normas de auditoria – IFAC (International Federation of Accountants) e outra por proceder de reputados académicos da área da auditoria. Neste sentido, o IFAC define Auditoria Financeira, na sua ISA n.º 1 (International Standard on Auditing), como
[…] uma verificação ou exame feito por um auditor dos documentos de prestação de contas com o objectivo de o habilitar a expressar uma opinião sobre os referidos documentos de modo a conferir aos mesmos a maior credibilidade.
Para Stamp & Moonitz, citados por Costa (2000) e Lourenço (2000), trata-se (a auditoria financeira) de
um exame independente, objectivo e competente de um conjunto de demonstrações financeiras de uma entidade, juntamente com toda a prova de suporte necessária, sendo conduzido com a intenção de exprimir uma opinião informada e fidedigna, através de um relatório escrito, sobre se as demonstrações financeiras apresentam apropriadamente a posição financeira e o desempenho da entidade, de acordo com as normas de contabilidade geralmente aceites.
Já Arens & Loebbecke (2000: p. 16) definem-na como
an audit conducted to determine whether the overall financial statements of an entity are stated in accordance with specified criteria (usually generally accepted accounting principles).
Somos de opinião também de que não haverá certamente uma definição rígida de Auditoria Fiscal, mas ainda assim sublinhamos a de Chadefaux (1987), citado por Guimarães (1998):
A Auditoria Fiscal é o exame do tratamento que a empresa reserva às questões de ordem fiscal. Este exame tem por base critérios de regularidade e de eficácia. Pelo controlo da regularidade, a auditoria fiscal assegura-se do respeito pelas normas fiscais a que a empresa está submetida; pelo controlo da eficácia, a auditoria fiscal mede a aptidão da empresa em mobilizar recursos do direito fiscal na sua gestão.
Todavia, pensamos que esta apreciação de Chadefaux peca por escassa, na medida em que o autor a amputa de uma perspectiva essencial à qual fizemos referência no início do tema que aqui nos ocupa – a circunstância da auditoria fiscal não ser só desenvolvida pela
empresa mas também, e principalmente, pela administração tributária.
Nestes termos, parece-nos mais feliz e completa a definição dada por Gonçalves e Soares (1994). Na expressão dos autores,
conceptualmente, podemos considerar a Auditoria Fiscal como uma parte autónoma da Auditoria Financeira, realizada quer pela empresa quer pelo Estado, e que apresenta como principal objectivo certificar-se de que as Demonstrações Financeiras foram preparadas em estrita observância aos princípios contabilísticos geralmente aceites (PCGA) e de que não enfermam de erros que de algum modo possam vir a deturpar o seu resultado, influenciando negativamente o resultado fiscal e consequentemente o imposto devido ao Estado.
Identificadas que estão algumas definições das duas modalidades de auditoria em exame, procuramos, de seguida, averiguar os seus principais pontos de contacto e zonas de convergência.
Destarte, a auditoria fiscal, numa primeira fase, avalia a veracidade da informação contabílistico-financeira, a sua conformidade com os PCGA e com os normativos contabilísticos.
Segue, portanto, neste particular aspecto, a metodologia utilizada pela auditoria financeira. Numa segunda fase, procurará avaliar a existência de derrogações aos normativos fiscais em vigor e determinar se esses desvios produzem reflexos nas declarações fiscais. O objectivo da auditoria fiscal passará pela determinação de um correcto apuramento do valor sujeito a tributação, no sentido de não lesar os interesses do Estado, sem contudo colocar em causa a obtenção de uma imagem verdadeira e apropriada das contas da empresa, desígnio magno da auditoria financeira.
Tal como o auditor financeiro, também o fiscal inicia o planeamento do seu exame com a recolha dos elementos imprescindíveis ao primeiro contacto com a entidade auditada. O conhecimento do negócio, a percepção da realidade económica do sujeito passivo e o levantamento/avaliação do sistema de controlo interno, são indicadores que possibilitam a concepção de um programa de trabalho de auditoria fiscal mais ou menos profundo, mas em todo o caso menos exaustivo do que o levado a efeito pela auditoria financeira.
Auditoria Fiscal versus Auditoria Financeira
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Auditoria Interna Janeiro/Março 2010 Nº 37
Decorre do exposto que, sob o nosso ponto de vista, as analogias supra contribuem para que na realidade se possa invocar a emancipação da auditoria fiscal como disciplina autónoma, mas complementar, em grande parte, da sua referência base – a auditoria financeira.
Sustentamos a opinião, por considerarmos, na linha de Lourenço (2000), estarmos na presença de uma disciplina com objecto e objectivos específicos, programas de trabalho1 e suportes documentais de trabalho2 próprios. Não obstante, e sem prejuízo desta observação, cabe aqui na oportunidade fazer alusão ao art.º 57.º do Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributária3 (RCPIT) com o propósito mais de salientar a interdependência das duas disciplinas, do que propriamente a subjugação, quer conceptual, quer real, da auditoria fiscal à auditoria financeira.
Um outro tópico de aproximação entre as duas disciplinas prende-se com o facto de ambas se poderem subdividir nas mesmas três fases - as clássicas etapas do (1) planeamento, (2) execução e (3) elaboração do relatório4. Em (1) destacamos o estudo preliminar e a elaboração do plano de auditoria, e em (2) a par da já citada avaliação do sistema de controlo interno, a elaboração e execução do programa de trabalho.
No pólo oposto, também na literatura contabilística se encontram factores distintivos dos dois campos de
1 Note-se que a elaboração do programa de trabalho deve ter em conta a especificidade fiscal de cada uma das áreas financeiras, uma vez que cada uma delas apresenta características fiscais próprias que terão de ser analisadas em conformidade.
2 Devem ser uma constante do trabalho na auditoria fiscal, na medida em que os documentos têm de obedecer a determinados requisitos fiscais, sob pena de não cumprirem a sua missão fiscal, uma vez que a lei impõe regras precisas na sua elaboração (cf. por exemplo, o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, art.º 35.º, n.º 5 – “Formalidades das facturas e documentos equivalentes”).
3 Art.º 57.º do RCPIT: “Técnicas de auditoria contabilística” – “Nos actos de inspecção podem ser utilizadas, quando aplicáveis, técnicas de auditoria contabilística.”
4 O relatório de auditoria é o culminar de um longo processo onde se faz o relato preciso e objectivo do trabalho efectuado e das irregularidades verificadas, assim como das conclusões e recomendações que o seu autor entende transmitir aos auditados. As conclusões e recomendações de natureza fiscal devem ter em conta: – A redução da amplitude do risco fiscal; – A indicação ao auditado do que tem de fazer numa situação
concreta; – A indicação se as irregularidades podem e devem ser corrigidas
e qual a margem de manobra para a sua correcção; – A referência às situações que permitam evitar no futuro que o
auditado não cometa os mesmos erros.
auditoria que ora nos ocupam. Nas questões atinentes a esta problemática, Silva (1992) refere-nos serem duas as diferenças substanciais, concretamente as relativas ao seu âmbito e à sua profundidade. Assim, nas palavras do autor, é objectivamente importante distinguir que a auditoria fiscal é:
1. mais limitada no seu âmbito, na medida em que a comprovação da imagem fidedigna centra-se nos resultados (a inclusão de todos os proveitos e a efectividade de todos os seus custos). A fidedignidade da posição financeira é complementar, a menos que tenha transcendência tributária; e
2. mais profunda na sua análise, porque não são suficientes as análises financeiro-contabilísticas. Os factos económicos registados têm de ser submetidos a qualificações jurídico-tributárias, no sentido de determinar e quantificar os factos tributáveis sujeitos a imposto, bases tributáveis e tipos de impostos, função que requer conhecimentos profundos de todos os impostos integrantes do sistema fiscal do país em questão.
A realização da auditoria fiscal, quando efectuada através dos serviços competentes da DGI e da IGF, insere-se, como havíamos dito, no campo dos interesses do Estado e, por este motivo, orienta-se por princípios nem sempre coincidentes com os que norteiam a auditoria financeira. A Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (OROC) parece reconhecer implicitamente esta dislexia de pontos de vista na sua directriz de revisão/auditoria (DRA) n.º 511, de Abril de 2005, intitulada de “Verificação do Cumprimento dos Deveres Fiscais e Parafiscais”, em concreto no seu § 1, introdução, ao mencionar que
o sistema fiscal português estabelece normas, regras e critérios que nalguns casos divergem dos princípios contabilísticos geralmente aceites estabelecidos no Plano Oficial de Contabilidade e nas Normas Internacionais de Relato Financeiro.
Prosseguindo a nossa análise distintiva dos dois domínios de Auditoria, a fiscal actua quase sempre a posteriori, verificando se foram cumpridas as obrigações fiscais e a conformidade com a regularidade da situação tributária da entidade e com as formalidades que lhe estão subjacentes, enquanto que a financeira actua quase sempre a anteriori, porque é este tipo de auditoria desenvolvida pelos auditores financeiros [Revisores Oficiais de Contas (ROC) ou não] que fornece muito do suporte documental que será aproveitado no trabalho dos auditores fiscais.
Auditoria Fiscal versus Auditoria Financeira
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Vale a pena, para concluir por agora, assinalar no quadro infra, uma tentativa de síntese das principais diferenças entre Auditoria Financeira e Auditoria Fiscal:
Quadro 1: Principais diferenças entre Auditoria Financeira e Auditoria Fiscal
Fonte: Adaptado de Guimarães (1998)
Aspecto Comparativo
Auditoria Financeira Auditoria Fiscal
Objectivo principal
Imagem verdadeira e apropriada das contas
Observação das exigências fiscais em matéria tributária como salvaguarda dos superiores interesses do Estado
Objectivos secundários
Detecção de erros e fraudes contabilísticas
Cumprimento das obrigações fiscais e Gestão/Planeamento fiscal (quando executada pela empresa)
Aspecto Comparativo
Auditoria Financeira Auditoria Fiscal
Normas Sist. Norm. Cont. (SNC), NIC, DRA5, NIA6
SNC (cf. CIRC7 art.º17.º, n.º 3 a)8)
Legislação CSC9, CC10, CVM11, Códigos Fiscais
Códigos Fiscais, “DireitoCirculado e DireitoInstrutório12”
Auditores Externos (ROC, Grandes
Auditores internos daempresa, Auditores
5 Directrizes de Revisão/Auditoria promovidas pela OROC. 6 Normas Internacionais de Auditoria ou IAS (International Standards on Auditing) publicadas pelo IFAC. 7 Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas. 8 A contabilidade deve estar organizada de acordo com a normalização contabilística, sem prejuízo das disposições previstas no CIRC – Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas. 9 Código das Sociedades Comerciais, republicado e aditado pelo DL 76-A/2006, de 29 de Março, com entrada em vigor em 30 de Junho de 2006. 10 Código Comercial. 11 Código dos Valores Mobiliários. 12 Não configurando obviamente um ramo do Direito, referimo-nos às circulares, ofícios circulados e demais jurisprudência emanada pela administração fiscal a cumprir pelos agentes da mesma.
Multinacionais de Auditoria), outros
Externos (incluindo ROC) e organismos oficiais do Estado (DGI, IGF)
Principais conhecimentos exigidos ao auditor
Contabilidade, Auditoria
Fiscalidade, Direito Fiscal
Base Legal Sim Não
Sucede assim que, como principais elementos de conclusão retirados da tabela acima, temos:
(i) a auditoria fiscal afasta-se da auditoria financeira nos objectivos a atingir e
(ii) preocupa-se sobretudo, cremos, com a demonstração dos resultados por naturezas, como consequência, refira-se, dos seus próprios objectivos específicos.
Após havermos:
(i) sinopseado algumas definições dos dois tipos de Auditoria – fiscal e financeira;
(ii) colocado em evidência o carácter autónomo da primeira, sem prejuízo da sua complementaridade com a segunda; e
(iii) detectado as fundamentais zonas de convergência/divergência das duas disciplinas, afigura-se-nos agora oportuno uma incursão mais detalhada pelo tema que aqui pretendemos escalpelizar.
2 – FORMAS DE AUDITORIA FISCAL
Sem embargo de posterior análise, podem identificar-se umas quantas formas do caso que aqui nos ocupa, mormente relacionadas com os seus principais agentes concretizadores. Seleccionámos para o efeito três delas13:
Assim, em primeiro lugar, registamos a Auditoria Fiscal desempenhada por auditores externos, visando o controlo da regularidade fiscal de forma a contribuir para uma maior eficiência da gestão fiscal dentro dos limites do quadro da legislação em vigor.
13 No entanto, apenas as duas primeiras serão credoras da nossa atenção em capítulos seguintes, por duas ordens de razões. A primeira, por entendermos serem estas as modalidades de auditoria fiscal mais correntes e mais aplicáveis ao tecido empresarial português e a segunda por, no seu conjunto, estarem em conformidade com a definição de auditoria fiscal com a qual mais concordamos: aquela que reúne o tríptico de objectivos (i) gestão fiscal, (ii) planeamento fiscal e (iii) verificação da regularidade tributária das empresas.
Auditoria Fiscal versus Auditoria Financeira
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A auditoria fiscal desenvolve-se ao longo do exercício, englobando o atempado cumprimento das obrigações fiscais, quer pecuniárias, quer declarativas; é contínua.
Por outro lado, a Auditoria Fiscal executada por organismos oficiais da administração fiscal (serviços de fiscalização da DGI e IGF) tem como objectivo a verificação da regularidade fiscal, tendo em vista os interesses do Estado, não assumindo assim os aspectos de uma auditoria com as características de prevenção das situações fiscais irregulares e de planeamento fiscal. Assume mais o aspecto de inspecções ou fiscalizações, em áreas específicas da fiscalidade, visando apenas a regularidade fiscal. A fiscalização tributária visa essencialmente a análise das DF de uma empresa, por um técnico fiscal (perito de fiscalização tributária/inspector tributário), com o objectivo de verificar se o contribuinte cumpriu com as suas obrigações fiscais; é pontual.
Esta pode incidir tanto sobre empresas como particulares. Tem como objectivos colaterais a detecção de erros nas declarações de rendimentos, de erros contabilísticos e de operações marginais à contabilidade ou operações nela dolosamente simuladas14.
Por fim, apresenta-se-nos a Auditoria fiscal exercida por especialistas de fiscalidade pertencentes aos próprios quadros da empresa. Trata-se, em nosso entender, de uma situação atípica, porventura pouco frequente e com pouca aplicabilidade em Portugal e apenas possível em empresas de grande dimensão, o que não é, como é do domínio público, o caso do nosso país.
Todavia, neste contexto, a opinião de Ascensão (2002) parece atestar a sua existência, nomeadamente quando o autor refere que a auditoria fiscal é aquela que é praticada ao nível das empresas pelo responsável da área fiscal e tem em vista adequar as normas internas às normas fiscais.
Efectivamente, algumas sociedades podem dispor nos seus quadros de profissionais, altamente qualificados técnica e cientificamente em domínios afins à Fiscalidade, capazes de per si poderem responder às
14 Trata-se, no essencial, de operações perpetradas com claros objectivos de consumação de fraude fiscal e relativamente às quais a sua concretização pode revestir-se das mais diversas modalidades, que vão desde ocultação de proveitos e activos a custos, perdas e
passivos simulados.
preocupações de base da empresa em matérias de gestão e planeamento fiscal, sobretudo. Evidentemente que a solução aqui preconizada envolve gastos com o pessoal que, como avançámos, não são suportáveis pela esmagadora maioria das nossas sociedades, motivo pelo qual as mesmas recorrem ad hoc a serviços de consultadoria/assessoria fiscal prestados por terceiros.
3 – A AUDITORIA FISCAL DESEMPENHADA POR AUDITORES EXTERNOS
A especificidade das matérias fiscais e o peso financeiro da carga fiscal sobre as empresas determinam que estas queiram conhecer a sua verdadeira situação fiscal. Tal tarefa constitui, sob este primado, o objecto da auditoria fiscal.
Como defende Lourenço (2000: p. 66), citando Chadefaux (1987),
a auditoria fiscal tem por missão efectuar um exame da situação fiscal da empresa tendo em vista o controlo da regularidade fiscal, assim como o conhecimento dos riscos que decorrem da prática de eventuais erros de forma a contribuir para uma maior eficiência da gestão fiscal, dentro dos limites do quadro da legislação em vigor.
A situação fiscal de uma empresa é sobretudo influenciada pela atitude da própria empresa no cumprimento das suas obrigações fiscais. O incumprimento integral dessas obrigações pode provocar a aplicação de penalidades, situações que podem ter graves consequências na saúde financeira das empresas.
A falta de cumprimento das obrigações fiscais pode ser voluntária ou involuntária, mas envolve sempre, em qualquer dos casos, um risco fiscal15, cabendo à auditoria fiscal analisar essas falhas de incumprimento e efectuar as necessárias recomendações à minimização dos aspectos económicos desses riscos. 15 Na avaliação do risco fiscal o auditor deve atender a: (i) antecedentes fiscais (se a empresa recebe com frequência pedidos de esclarecimento da Administração Fiscal e se com frequência tem sido sujeita a verificações contabilísticas) e a uma (ii) análise financeira das declarações de rendimento (variações em certos indicadores sem justificação válida e apresentação, sem razão consistente, de valores muito diferentes das médias apuradas para o sector são factores que aumentam o risco fiscal). Se à avaliação do risco fiscal, adicionarmos o conhecimento global do regime e das obrigações fiscais da empresa, encontramos os dois tipos de tarefas inseridas nos trabalhos preliminares do auditor fiscal que, em conjunto, determinarão a natureza, o momento e o alcance dos procedimentos de auditoria a aplicar.
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Um outro aspecto da auditoria fiscal é o de aferir da regularidade fiscal da empresa de modo a que esta contribua para a imagem verdadeira e apropriada das DF, uma vez que o incumprimento das obrigações fiscais aumenta o risco fiscal e este, consequentemente, pode colocar em causa a obtenção de a true and fair view da informação financeira (IF).
Apesar de ser da responsabilidade da auditoria financeira a certificação da IF, já é da responsabilidade da auditoria fiscal verificar a conformidade dos registos contabilísticos com a Fiscalidade.
Em resumo, são as seguintes algumas das razões consubstanciadoras do interesse das empresas na auditoria fiscal:
1) Influência da fiscalidade na vida das empresas; 2) Risco financeiro resultante do não cumprimento
das normas fiscais e 3) Dificuldades de dotar as empresas de recursos
próprios capazes de responder com eficiência e eficácia à evolução da própria fiscalidade.
Estes motivos justificam a existência de auditorias fiscais, determinando que as empresas estejam em permanente risco fiscal, que deve ser do conhecimento dos seus dirigentes. Para que as empresas conheçam essas situações torna-se necessário recorrer, muitas vezes, aos serviços de empresas de consultadoria e auditoria (fiscal e financeira).
Na realidade, a auditoria fiscal acaba por fornecer à sociedade contratante uma posição teórica bem fundamentada sobre a sua verdade fiscal, possibilitando-lhe interpretações argumentativas bastante consistentes, pois nela estiveram envolvidos especialistas em diversas matérias, todas com um denominador comum – a Fiscalidade.
3.1 Funções gerais cometidas aos auditores fiscais
Seguindo de perto o pensamento de Guimarães (1998), Lourenço (2000), Ascensão (2002), as funções básicas normalmente arroladas aos auditores fiscais são, sem prejuízo de outras, as seguintes:
(1) Avaliar a confiança e a integridade das DF, o cumprimento das políticas, planos, procedimentos e legislação aplicável à empresa;
(2) Examinar se todas as operações estão suportadas por documentos que obedeçam aos requisitos de validade exigidos por lei;
(3) Cumprir com as obrigações fiscais (auditoria de cumprimentos específicos);
(4) Examinar a regularidade fiscal da empresa, o que se torna, por vezes, difícil, já que a interpretação da lei pode ser diferente da efectuada pelo técnico da Administração Fiscal;
(5) Assegurar que os prazos de entrega das declarações fiscais, bem como os respectivos pagamentos, foram cumpridos;
(6) Atender às conclusões da auditoria financeira, pois podem facilitar o seu trabalho e também fornecer elementos importantes sobre a integralidade, realidade e exactidão dos registos contabilísticos;
(7) Emitir parecer sobre a regularidade fiscal da empresa. A opinião emitida é importante porque permite à empresa reduzir o risco fiscal ou eliminar fontes de irregularidade e
(8) Ser o guardião dos interesses daqueles que se relacionam com as empresas – investidores, financiadores, credores, Estado e público em geral, principalmente.
Na prática, os aspectos fiscais acabam, frequentemente, por ser tratados no âmbito da auditoria financeira, integrando as equipas de trabalho um especialista em questões fiscais.
Atendendo ao n.º 1 da Recomendação Técnica 19 da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (RT19) – “A Utilização do trabalho de outros Revisores/Auditores e de Técnicos ou Peritos” –“existem diversas situações que normalmente levam o revisor/auditor a utilizar o trabalho efectuado por outro revisor/auditor ou por técnicos ou peritos” e uma delas pode ser a “necessidade de o revisor/auditor se socorrer de trabalhos ou pareceres de técnicos ou peritos externos”.
Acrescente-se que, mesmo no caso em que o revisor/auditor utiliza o trabalho de outro(s) revisor(es) ou de técnicos ou peritos, continua ele a ser responsável por todo o trabalho que suporta as suas conclusões.
A auditoria fiscal é um tipo especializado de auditoria; não se trata de uma auditoria global, pois é exclusiva da área dos impostos, observando as necessidades da empresa em matéria fiscal e de avaliação da eficácia da gestão fiscal. Saliente-se, a pretexto da passagem para a próxima sub-secção – Enquadramento da Auditoria Fiscal – a perspectiva de Guimarães (1998: p. 106) que, a propósito do nosso último sublinhado, escreve:
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a auditoria financeira desenvolve-se através das chamadas “áreas de auditoria” (e.g.: disponibilidades, compras), as quais, de uma forma directa e /ou indirecta, influenciam os impostos (e.g.: IVA, IRC,IRS).
Assim, não seria de todo descabido falar-se de uma área de auditoria específica dos impostos que se designaria “área de impostos”.
3.2 Enquadramento da Auditoria Fiscal
Tradicionalmente a Auditoria Financeira é executada através da análise das seguintes áreas: disponibilidades; terceiros; existências; imobilizado; …
A Auditoria Fiscal, em cada uma das áreas objecto de análise da Auditoria Financeira, averigua os aspectos específicos da fiscalidade que se prendem nomeadamente com:
a. os princípios definidos pelas normas e doutrinas fiscais;
b. a mensuração; c. as normas de incidência; d. liquidação e cobrança;
e. regras de liquidação na fonte e de pagamento do imposto e
f. obrigações contabilísticas e declarativas.
A Auditoria Fiscal efectua o seu trabalho com base nalguns pressupostos da Auditoria Financeira, nomeadamente: registos, controlo e procedimentos contabilísticos.
Acresce que, geralmente, o não cumprimento das normas fiscais acarreta maiores penalizações do que a não observância das regras contabilísticas.
3.3 Objectivos de Auditoria Fiscal
3.3.1 O controlo da regularidade fiscal
A falta de cumprimento ou o não cumprimento integral das obrigações fiscais pode provocar a aplicação de penalidades e a exigência do cumprimento da obrigação fiscal. Situações destas podem ter consequências graves na situação financeira das empresas, colocando em causa a continuidade da empresa e a imagem verdadeira e apropriada das DF.
Neste sentido, cabe ao auditor fiscal, na esteira do que havíamos escrito aquando da secção relativa às notas iniciais do presente ponto:
a. Analisar as faltas de cumprimento das obrigações fiscais;
b. Analisar o risco subjacente; c. Fazer as recomendações necessárias à minimização
dos aspectos económicos dos riscos e d. Avaliar as capacidades da empresa para maximizar as
possibilidades que lhe oferece a legislação fiscal, dentro do princípio da estrita legalidade.
De salientar que, e como referido anteriormente, a situação financeira de uma empresa pode ser posta em causa pela sua situação fiscal. Ora aos ROC compete analisar o cumprimento da regularidade fiscal. O art. 24º da LGT impõe-lhes, bem como aos restantes membros dos órgãos sociais, o cumprimento dessas obrigações.
Neste mesmo sentido podemos questionar se caberá, então, aos ROC a missão de se pronunciarem sobre a regularidade fiscal.
Na expressão do autor que temos vindo a seguir, (Lourenço, 2000), uma vez que se houver irregularidades fiscais, elas podem vir a influenciar a situação financeira da empresa, e se é missão do ROC pronunciar-se sobre a imagem fiel e verdadeira das DF, então é provável que ele tenha de se pronunciar também acerca da regularidade fiscal.
Também a legislação comercial16 refere que os ROC respondem para com os credores da sociedade solidariamente com os gerentes, directores e administradores da sociedade, quando por inobservância culposa das disposições legais ou contratuais destinadas à protecção destes.
Perante esta situação e ainda que o Estatuto dos ROC não lhes atribua competências relacionadas com o controlo fiscal, é difícil dissociar as suas actividades das funções de regularidade fiscal, não só porque a lei o impõe, mas sobretudo porque a regularidade fiscal contribui para a imagem fiel e verdadeira das DF.
16 Cf. CSC, art.º 82.º – “Responsabilidade dos revisores oficiais de contas”, com remissões para o art. 73.º – “Solidariedade da responsabilidade” e art.º 78.º – “Responsabilidade para com os credores sociais”.
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3.3.2 Gestão/Planeamento Fiscal
Trata-se de integrar a fiscalidade nas actividades da empresa, podendo as opções da gestão serem umas ou outras, consoante forem fiscalmente mais favoráveis, no quadro e dentro dos limites da legislação em vigor.
Pretende-se, assim, atingir o grau mais elevado da eficácia fiscal, tendo em vista a obtenção de vantagens financeiras e a contribuição para a eficácia da gestão global.
Existem várias vias possíveis para os contribuintes se colocarem ao abrigo do pagamento de impostos:
(1) vias legais (intra legem); (2) vias antijurídicas (extra legem) e
(3) vias ilícitas (contra legem) Em (1), a poupança fiscal é expressa ou implicitamente motivada pelo legislador, que estabelece normas negativas de tributação como: exclusões tributárias, deduções específicas, reportes de prejuízos e isenções fiscais.
No que releva a (2), também conhecidas como elisão fiscal, a poupança fiscal verifica-se através da utilização de negócios jurídicos que não estão previstos nas normas de incidência fiscal, ou que, estando previstos, têm um regime de tributação menos oneroso, os quais mediante determinadas práticas contabilísticas, podem conduzir ao apuramento de um lucro fiscal menor.
No que concerne a (3), comummente designadas medidas de evasão fiscal, a poupança é conseguida por via de actos ilícitos (por exemplo: falsificação da contabilidade, facturas falsas, apropriação de impostos retidos), estando logicamente sujeitas a sanções legais. O fenómeno de evasão fiscal pode reflectir-se através das seguintes situações previstas no Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT):
• burla tributária (art.º 87.º); • frustração de créditos (art.º 88.º); • fraude (art.º 103.º); • abuso de confiança (art.º 105.º); • fraude contra a segurança social (art.º 106.º) e • abuso de confiança contra a segurança social (art.º
107.º).
Outras medidas tomadas tendo em vista evitar a evasão e fraude fiscal, através do já citado Decreto-Lei
n.º 413/98, de 31 de Dezembro, que aprovou o RCPIT, estão relacionadas com os procedimentos de inspecção, os quais levaram em conta a adopção do princípio do contraditório que, se bem aplicado, contribui para aliviar a sempre desconfortável tensão entre os contribuintes e a administração tributária.
Concluímos, assim, que o importante para as empresas será a optimização dos custos fiscais com recurso a um atempado planeamento/gestão fiscal. Considera-se legítimo que as empresas procurem as soluções que melhor satisfaçam os seus objectivos fiscais que passam racionalmente por minimizar a sua carga fiscal, sendo que a procura destes cenários de eficiência fiscal dentro da moldura jurídico-legal colocada ao dispor das empresas não pode ser considerada como fuga aos impostos, quer estejamos na presença de objectivos puramente quantitativos de redução da carga fiscal, quer mesmo em face de estratégias de diferimento de impostos.
Falta-nos, portanto, dedicar atenção nesta exposição a uma matéria que tem ganho, nos tempos recentes, particular acuidade. Trata-se de analisar a auditoria fiscal sob a óptica da administração fiscal, ou, se quisermos simplificar, na perspectiva de uma fiscalização tributária.
4 – A EXECUÇÃO DA AUDITORIA FISCAL: EXEMPLOS DE TESTES
Para terminar, assinalamos casos concretos de testes a executar pelos auditores na prossecução de objectivos de auditoria fiscal17:
Teve-se em conta o coeficiente de desvalorização da moeda no apuramento das mais valias / menos valias fiscais? Analisar o cálculo das mais-valias / menos valias fiscais através do respectivo mapa.
É conhecido o valor do terreno e o valor da construção e foi atribuído a cada um deles o respectivo valor? Verificar os elementos que compõem o custo, assim como o cálculo do valor do terreno e da construção.
As taxas de depreciação são definidas pela empresa ou aplicam-se as taxas contidas na legislação fiscal? Verificar se as taxas de amortização praticadas são as constantes da legislação.
Em caso de destruição de bens foi participado o facto à DGI e foi elaborado o auto de destruição dos mesmos? Verificar se foi elaborado auto de abate e se foi pedida a presença de elementos da AF.
17 Em itálico realçamos a actuação do auditor fiscal.
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As depreciações superiores às devidas foram acrescidas à matéria colectável? Verificar a existência de depreciações em excesso e se as mesmas foram acrescidas para efeitos fiscais.
O IVA contido na aquisição das viaturas de turismo e barcos de recreio (por exemplo) tem sido deduzido? Verificar o tratamento do IVA através dos documentos de compra dos bens.
Os bens em curso foram transferidos para o imobilizado só depois de estarem concluídos? Verificar os registos, a transferência de valores para a conta de imobilizado, assim como a existência física dos bens.
Foram tidas em conta as exigências fiscais no desreconhecimento de activos fixos tangíveis? Verificar se foi comunicado à AF a data e o local dos abates.
Os impostos retidos pela empresa estão creditados nas respectivas contas? Foram respeitadas as taxas de retenção? Verificar os movimentos contabilísticos, as taxas de retenção assim como os demais formalismos legais.
As retenções de imposto efectuadas por terceiros foram-no devidamente? Verificar a natureza das retenções assim como os respectivos documentos, designadamente bancários.
Os cálculos da estimativa para férias e subsídio de férias estão correctamente efectuados? Verificar os cálculos efectuados tendo em atenção a massa salarial.
As doações constam do activo da empresa pelo seu
justo valor? Verificar o critério em questão.
CCOONNCCLLUUSSÃÃOO
Procurámos, ao longo do presente artigo, evidenciar as
afinidades existentes entre a Auditoria Fiscal e
Financeira, sem deixar se realçar o carácter autónomo
da primeira.
Revelámos, de seguida, que as formas de Auditoria
Fiscal podem ser encaradas numa tripla perspectiva: a
levada a cabo por auditores externos, a executada
pelos serviços da DGI e da IGF e a desempenhada por
especialistas de fiscalidade pertencentes à própria
estrutura organizativa da empresa.
Sem prejuízo de outras relevantes apreciações finais,
uma derradeira parece-nos a mais adequada – a de
que a Auditoria Fiscal constitui um importante
instrumento ao serviço da gestão das
empresas e um indispensável mecanismo para
acautelar os interesses do Estado na presença
de situações irregulares do ponto de vista da
arrecadação de impostos.
o
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ARENS, Alvin A. ; LOEBBECKE, James K. (2000) – Auditing: An Integrated Approach. 8 th ed.. Prentice Hall International, Inc. New Jersey. ASCENSÃO, Adílio Hélder Ramos (2002) – “Auditoria Fiscal”. Jornal de Contabilidade, n.º 305. Ano XXVI. Boletim da Associação Portuguesa de Técnicos de Contabilidade (APOTEC). Lisboa. COSTA, Carlos Baptista da (2000) – Auditoria Financeira: teoria e prática. 7.ª ed.. Lisboa : Editora Rei dos Livros. I. COSTA, Carlos Baptista da (2006) – Transparências para aulas de Relato Financeiro. Trabalho efectuado no âmbito da disciplina de Relato Financeiro do Mestrado em Contabilidade e Auditoria do ISCA-UA, ano lectivo 2005/2006, 2.º semestre. Acessível no Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro. Aveiro. Portugal. LOURENÇO, João Cabrito (2000) – A Auditoria Fiscal. 2.ª ed.. Vislis Editores. Lisboa. GONÇALVES, Joaquim e SOARES, José (orgs) (1994) – Auditoria Fiscal. Curso da Câmara dos Revisores Oficiais de Contas. GUIMARÃES, Joaquim Fernando da Cunha (1998) – “Auditoria Fiscal”. Revista de Contabilidade e Comércio. Separata do n.º 217 – Vol. LV – 1.º trimestre de 1998. Porto. pp. 65-120. IFAC (International Federation of Accountants) – ISA n.º 1. OROC – Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (2005) – Directriz de Revisão/Auditoria n.º 511: Verificação do Cumprimento dos Deveres Fiscais e Parafiscais. OROC – Ordem dos Revisores Oficiais de Contas – Recomendação Técnica n.º 19: A Utilização do trabalho de outros Revisores/Auditores e Técnicos ou Peritos. PORTUGAL., Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro. Lei Geral Tributária. PORTUGAL., Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro. Código de Procedimento e de Processo Tributário. PORTUGAL., Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro. Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas. PORTUGAL, Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro. Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado. PORTUGAL., Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março. Código das Sociedades Comerciais. PORTUGAL., Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho. Regime Geral das Infracções Tributárias. PORTUGAL., Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de Dezembro. Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributária. SILVA, José Manuel (1992) – “Auditoria Fiscal (I): Auditoria Financeira e Auditoria Fiscal”. Revista Fiscália, n.º 3/4 de Maio/Agosto.
o
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Entrevista
Como caracteriza a Direcção de Auditoria Interna da SOMAGUE?
O Grupo Somague (Somague) é detido, desde 2005, pelo Grupo Sacyr Vallahermoso (Grupo SyV), tendo a função de auditoria Interna sido operacionalmente verticalizada no início de 2007 e funcionando desde então como uma subdirecção da DAI Grupo SyV, perfeitamente alinhada na sua missão, objectivos e práticas.
A DAI da Somague assegura a função de auditoria interna nas subsidiárias do Grupo SyV em Portugal (Somague Engenharia, Somague Utilities, Somague Concessões, Somague Ambiente e Somague Imobiliária), dependendo hierarquicamente do Director de Auditoria Interna do Grupo SyV e funcionalmente da Presidência da Somague.
Por sua vez a DAI do Grupo SyV depende directamente do Presidente do Conselho de Administração e do Comité de Auditoria do Grupo SyV.
Luís Manta Salvador
Auditoria Interna, Somague
“Os reguladores deveriam ter um papel mais activo e determinante na salvaguarda da independência e do bom funcionamento da função de assurance “.
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A Direcção tem no seu conjunto 11 profissionais, 8 em Madrid e 3 em Lisboa, sua estrutura é composta por 1 Director, 1 Subdirector, 2 Gerentes e 7 Auditores, eu integro o organigrama como Subdirector, responsável pela Somague.
Como caracteriza o sistema de controlo interno (modelo de governação, gestão do risco) e o papel da auditoria interna na sua empresa?
A Somague funciona de acordo com um Sistema de Gestão orientado por processos, o qual designou por Modelo de Funcionamento e que foi estabelecido com o objectivo de criar e implementar um conjunto de normas de procedimentos que suportem a estratégia e os processos da Empresa. Os processos estão divididos em Processos de Negócio e Processos de Suporte.
A Gestão Empresarial do Risco é uma componente essencial do Governo da Sociedade que deve existir concertada com as outras componentes, as funções de Auditoria e o Sistema de Gestão (inclui os processos de controlo de gestão). As recomendações da Gestão do Risco traduzem-se em alterações ao Sistema de Gestão, participando a função de Auditoria na verificação do cumprimento e implementação de tais recomendações.
Na Somague temos implementado a metodologia para a definição e implementação de uma Enterprise Risk Management - Integrated Framework, que seguiu os standards internacionais de gestão do risco definidos pelo COSO (“ Committee of Sponsoring Organizations of the Tredaway Commission”).
A Gestão de Riscos da Somague está alinhada com a Gestão de Riscos do Grupo SyV e está sujeita a uma revisão periódica por parte do Comité de Auditoria do Grupo.
No que se refere ao papel da DAI no Grupo, a nossa principal função é fornecer à Presidência do Grupo e ao Comité de Auditoria uma opinião independente sobre a efectividade do Sistema de Gestão e do Sistema de Controlo Interno da Somague. Este objectivo é assegurando com a realização das seguintes tarefas:
- Realizar uma avaliação sistemática da eficácia dos processos de identificação, controlo e gestão dos riscos com o objectivo de colaborar na excelência da gestão e na qualidade da informação;
- Assegurar a fiabilidade e integridade da informação financeira e operacional, rever a eficiência e a eficácia das operações, a protecção adequada de activos e o cumprimento da legislação e regulamentação vigente;
- Analisar a idoneidade dos controlos e procedimentos existentes, o seu grau de cobertura dos riscos e adequado cumprimento, promovendo a sua melhoria contínua mediante recomendações resultantes do trabalho de revisão constante;
- Analisar a ética e os valores da Organização, colaborando na melhoria do bom Governo Corporativo.
Que tipo de auditorias são realizadas?
Tradicionalmente classificamos as nossas auditorias de acordo com a tipologia dos trabalhos, nomeadamente;
- Avaliações de Controlo Interno:
Análise e avaliação de procedimentos, no que se refere por exemplo à sua existência, idoneidade, grau de cumprimento, etc.. Estão também aqui incluídos os trabalhos relativos à Gestão do Risco.
- Auditoria de Processos de Negócio:
Revisão de processos críticos de negócio, por exemplo na construção: o Grau de acabamento, o armazém e a especialização dos exercícios, no imobiliário: a compra de solo e o controlo da promoção, nas concessões: o plano económico e financeiro e o clico de ingressos, etc.
- Auditoria de Processos de Suporte:
Revisão de processos de suporte ao negócio, por exemplo Pessoal: estimativas e registo contabilístico, Tesouraria: conciliações de saldos e controlo dos passivos, contas a receber, controlo do imobilizado.
- Avaliações de cumprimento Regulatório:
Auditorias ao cumprimento de toda a legislação aplicável; fiscal, legal, laboral, prevenção de branqueamento de capitais, LOPD, etc. Por exemplo Fiscal: análise do planeamento fiscal, cumprimento da legislação, avaliação da probabilidade e quantificação de passivos fiscais e do seu registo adequado, Legal: análise dos litígios, avalização de possíveis passivos e do seu registo adequado.
Entrevista Auditoria Interna SOMAGUE
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- Revisões Especiais
Neste tipo de auditorias incluem-se todas as que não sejam enquadráveis com as anteriores, por exemplo: Protecção física e jurídica de activos, trabalhos de prevenção e detecção de fraude, trabalhos relacionados com o bom governo corporativo, sociedades em situações especiais (dissolução, venda ou aquisição), trabalhos solicitados pela Presidência ou pelo comité de auditoria, etc.
Em que sentido a auditoria interna fornece valor à empresa?
O nosso objectivo de acrescentar valor é bastante ambicioso, participamos activamente na elaboração e seguimento da Politica de Controlo e Gestão dos Riscos da Somague e por isso procuramos que os nossos trabalhos sejam úteis na gestão global dos riscos.
Anualmente elaboramos o Plano de Auditoria, em que detalhamos a nossa missão, objectivos, prioridades, tipos de trabalhos a realizar, tendo em consideração as necessidades da Presidência da Somague mas também os objectivos assumidos pela DAI SyV com o Comité de Auditoria e o Presidente do Grupo SyV,
Na nossa planificação anual deixamos 25% no nosso tempo disponível para trabalhos que respondam a necessidades do Conselho de Administração da Somague, e que realizamos a seu pedido. Temos observado um acréscimo de solicitações de trabalhos em termos quantitativos e qualitativos, todos eles relacionados com a mitigação de riscos importantes da Somague.
Deste modo realizamos o nosso trabalho de forma mais ampla, assumindo alguns trabalhos de consultoria, como por exemplo:
apoio na elaboração dos mapas de risco da
Somague e cada linha de negócio;
apoio na criação do Departamento de Prevenção de
Branqueamento de Capitais,
apoio na elaboração do Código de Ética e Conduta,
lançamento e gestão da Linha de Ética e Consulta,
trabalhos de detecção de Fraude,
colaboração activa na Politica de Controlo e Gestão
dos Riscos da Somague.
Como é feita a supervisão e avaliação da função de auditoria interna?
A supervisão da função de auditoria no Grupo SyV é realizada através de reuniões mensais com o Presidente do Conselho de Administração e trimestrais com o Comité de Auditoria. Na Somague, reunimos regularmente com a Administração com o sentido de planear necessidades de trabalhos e apresentar os relatórios.
Os relatórios de auditoria Interna gerados na Somague são apresentados: ao Responsável e ao Administrador do departamento visado e à Presidência da Somague, adicionalmente integram o reporte executivo feito pela DAI SyV ao Presidente e ao Comité de Auditoria do Grupo SyV.
Internamente, realizamos avaliações de qualidade semestral, que consistem em revisões dos trabalhos mais complexos ou significativos por gerentes que não estiveram envolvidos na sua execução. As nossas principais preocupações são a qualidade técnica final do trabalho, o suporte e documentação das principais conclusões e a sua utilidade para o negócio.
Em finais de 2007, solicitámos uma Revisão de Qualidade Externa (QAR) ao IAI de Espanha com objectivo de obtermos uma opinião independente de que se estamos realmente alinhados com as melhores práticas do mercado que permitem um trabalho rigoroso e completo.
Os avaliadores do instituto realizaram uma revisão aprofundada ao nosso estatuto, plano de auditoria, relatórios e papeis de trabalho, reuniram com alguns auditados, com a Administração e com o Comité de Auditoria, o que lhes permitiu conhecer a nossa a nossa função em detalhe, expressar uma opinião fundamentada e emitir recomendações que entretanto já implementámos.
A obtenção desta certificação é a nossa garantia de qualidade para os nossos StakeHolders e uma excelente ferramenta de Marketing.
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A nossa maior satisfação na obtenção da
certificação é que esta significa uma opinião
favorável e independente que reconhece o nosso
compromisso de melhoraria contínua da qualidade
e profissionalismo, o uso das melhores práticas e o
cumprimento das Normas Internacionais para a
prática de Auditoria Interna.
Nº DE REGISTRO:No REGISTER: 07.004-E
Como se mede o desempenho da função de auditoria
Interna?
Os objectivos qualitativos e quantitativos (numero e tipo de projectos, recursos, formação, qualidade dos relatórios, maturidade profissional, capacidade técnica) são definidos no inicio do ano em conjunto com o Comité de Auditoria e a Presidência do Grupo e são oficializados e publicados no plano de auditoria. Semestralmente faz-se uma avaliação de acompanhamento ao plano.
Qual a formação dos auditores internos, nomeadamente,
quantos auditores certificados (CIA´s, CCSA, CFSA,
CGAP, CISA) existem na empresa?
Todos os nossos recursos têm formação superior e vários detêm pós-graduações e mestrados nas áreas de interesse da nossa profissão, a maioria têm experiencia anterior em auditoria externa em uma das Big4, eu e o Director somos Revisores Oficiais de Contas.
Por tudo isto, no nosso enfoque em temas de formação é no reforço dos conhecimentos em matérias relacionadas com: (i) auditoria interna, (ii) conhecimento do negócio e (iii) com o desenvolvimento pessoal de cada auditor (desenvolvemos um programa específico de formação de acordo com o perfil de necessidades de cada auditor).
Na nossa planificação destinamos em média 8,5% do tempo a temas de formação e desenvolvimento pessoal.
Na Direcção existem actualmente 6 auditores certificados (CIAS), sendo dois da DAI Somague. No segundo ano do plano de carreira, torna-se requisito obrigatório a obtenção do título CIA.
Considera o papel do IPAI importante na função auditoria
interna em Portugal?
O IPAI, sendo o veículo do IIA em Portugal, tem a responsabilidade de impulsionar a evolução e a valorização da nossa profissão. Um exemplo dessa importância é a criação e patrocínio de grupos sectoriais que permitem a partilha e intercâmbio de conhecimentos e experiências entre associados.
Adicionalmente o IPAI desempenha um papel fundamental em temas relacionados com a formação em auditoria interna e áreas de interesse para a nossa profissão e na promoção dos programas de formação e certificação do IIA.
Qual o desafio mais relevante do modelo de governação e
da auditoria interna nos próximos tempos?
Considero que estamos num momento importante para a nossa profissão, está acontecer uma mudança cultural ao nível das organizações em matérias como a gestão do risco, reputação, bom governo, sustentabilidade, a própria função de auditoria interna está neste momento a ser mais e melhor valorizada dentro das organizações.
Temos a sorte de integrar um Grupo que reconhece e aposta
no valor da função, mas existem ainda muitas empresas que
subvalorizam a função relegando-a para funções de apoio
contabilístico ou financeiro e não lhe assegurando condições
que salvaguardem a independência relativamente à gestão
executiva.
Os reguladores deveriam ter um papel mais activo e
determinante na salvaguarda da independência e
do bom funcionamento da função de assurance
(conselhos de auditoria, auditorias externas e
internas e conselhos fiscais).
o
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Fernando Fernandes (Director Projectos da WJPortugal)
Audit Automation Facilities – Módulo de Auditoria
Na sequên c i a do a r t i g o an t e r i o r , i r emos ana l i s a r um ca so p r á t i c o de Aud i t o r i a .
Auditoria: Transferências Interbancárias
P l a n o d e T r a b a l h o
1 – P r o c e s s o
2 – C o n t r o l o s
3 – P r o g r a m a d e T r a b a l h o
E x e c u ç ã o d a A u d i t o r i a
4 – P a p é i s d e t r a b a l h o
5 – I n c o n f o r m i d a d e s
6 – R e c o m e n d a ç õ e s
7 – R e l a t ó r i o s ( P r ó x i m a e d i ç ã o )
Plano de Trabalho
( 1 – P r o c e s s o )
T r a n s f e r ê n c i a s I n t e r b a n c á r i a s e f e c t u a d a s
e n t r e c l i e n t e s e B a l c õ e s .
( 2 - C o n t r o l o s )
A t í t u l o d e e x e m p l o v a m o s c o n s i d e r a r a p e n a s
o s s e g u i n t e s c o n t r o l o s :
1 . S o l i c i t a ç õ e s d o C l i e n t e
2 . M a p a d e t r a n s f e r ê n c i a s e x e c u t a d a s
O n - l i n e .
( 3 - P r o g r a m a d e t r a b a l h o )
N o P r o g r a m a d e T r a b a l h o v a m o s c o n s i d e r a r
o s s e g u i n t e s t e s t e s d o s C o n t r o l o s
s e l e c c i o n a d o s :
Agora já pode interagir on- l ine com os audi tados no decorrer das auditor ias , para sol ic i tar in formação, negociar prazos, etc . A comunicação entre auditores e audi tados f ica guardada e indexada à audi tor ia em curso.
Agora já pode enviar “ inconformidades” para os responsáveis (auditados) no decorrer da Auditor ia .
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Auditoria Interna Janeiro/Março 2010 Nº 37
T e s t e s
C o n t r o l o 1
E x i s t e e v i d ê n c i a d a c o n f e r ê n c i a d e a s s i n a t u r a s ? ( V e r i f i c a r p o r a m o s t r a g e m s e e x i s t e e v i d ê n c i a d a c o n f e r ê n c i a d e a s s i n a t u r a s d a s s o l i c i t a ç õ e s d o s c l i e n t e s ) .
E x i s t e m s o l i c i t a ç õ e s e s c r i t a s e f e c t u a d a s p e l o c l i e n t e ? ( e l a b o r a r L i s t a g e m d a s m e s m a s ) . C o n t r o l o 2
O s m a p a s d e f i n i t i v o s s ã o c o n f e r i d o s ? ( C o n f e r ê n c i a d i á r i a d o s m a p a s d e f i n i t i v o s d a s o p e r a ç õ e s o n - l i n e e x e c u t a d a s ) .
O s m a p a s p r o v i s ó r i o s s ã o c o n f e r i d o s ? ( C o n f e r ê n c i a d i á r i a d o s m a p a s p r o v i s ó r i o s d a s o p e r a ç õ e s o n - l i n e e x e c u t a d a s ) .
E x e c u ç ã o d a A u d i t o r i a
( 4 - P a p é i s d e t r a b a l h o )
A P a s t a d o A u d i t o r - V i s ã o d o p r o g r a m a d e t r a b a l h o e d o s t e s t e s a e x e c u t a r :
E c r ã d o P r o g r a m a d e T r a b a l h o a e x e c u t a r
N o t a s :
P e r m i t e a r e v i s ã o d o s t r a b a l h o s ( o p c i o n a l ) .
O s d o c u m e n t o s q u e s e e n c o n t r a m a v e r m e l h o n ã o f o r a m l i d o s o u f o r a m a l t e r a d o s a p ó s a s u a l e i t u r a . C o m o s e p r o c e s s a a e x e c u ç ã o d o s t e s t e s ?
A p ó s s e l e c ç ã o d o t e s t e a e x e c u t a r , o s i s t e m a p e r m i t e - l h e :
D o c u m e n t a r o t e s t e n o i t e m “ P a p e l d e T r a b a l h o ” , q u e i n t e r a g e d i r e c t a m e n t e c o m o M i c r o s o f t W o r d .
E c r ã d o T e s t e ( D o c u m e n t a r t e s t e -i n t e r a c ç ã o c o m o W o r d )
I n d e x a r t o d o o t i p o d e a n e x o s a o t e s t e . E f e c t u a r c o m e n t á r i o s s o b r e o t e s t e . S o l i c i t a r i n f o r m a ç õ e s o u d o c u m e n t o s a o
A u d i t a d o .
E c r ã d o T e s t e ( S o l i c i t a r i n f o r m a ç õ e s a o A u d i t a d o
C o n s u l t a r i n f o r m a ç õ e s s o b r e o p r o c e s s o e m a n á l i s e .
C o n s u l t a r i n f o r m a ç õ e s s o b r e o p r o g r a m a d e t r a b a l h o ( O b j e c t i v o , d e s c r i ç ã o , e t c . ) .
E c r ã d o T e s t e ( l i n k s p a r a p r o c e s s o / c o n t r o l o s / t e s t e s / P r o g r a m a d e T r a b a l h o )
A u d i t A u t o m a t i o n F a c i l i t i e s – M ó d u l o d e A u d i t o r i a
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Auditoria Interna Janeiro/Março 2010 Nº 37
A p ó s a e x e c u ç ã o d o t e s t e o A u d i t o r r e g i s t a o r e s u l t a d o , c o m a s s e g u i n t e s p o s s i b i l i d a d e s :
“ N ã o a n a l i s a d o ” – ( D e f a u l t ) “ N ã o A p l i c á v e l ” – O t e s t e s e r á
d e s c o n s i d e r a d o , p a r a o q u a l s e r á n e c e s s á r i o u m a j u s t i f i c a ç ã o .
“ E m C o n c l u s ã o ” – O t e s t e e s t á e m e x e c u ç ã o
“ C o n c l u í d o ” - O t e s t e e s t á f i n a l i z a d o .
E c r ã d e S i t u a ç ã o d o T e s t e
O “ E s t a d o ” d e “ C o n c l u í d o ” p o s s i b i l i t a d u a s o p ç õ e s :
“ S a t i s f a t ó r i o ” , o p c i o n a l m e n t e p o d e r á s e r c r i a d a u m a “ C o n s i d e r a ç ã o ”
“ I n s a t i s f a t ó r i o ” , p e r m i t e c r i a r u m a “ I n c o n f o r m i d a d e ” .
E c r ã d o R e s u l t a d o d e u m t e s t e
( 5 - I n c o n f o r m i d a d e s ( P o n t o s ) )
A C r i a ç ã o d e u m a i n c o n f o r m i d a d e p o d e t e r p o r b a s e u m “ P o n t o P a d r ã o ” o u u m “ P o n t o C o m u m ” .
E c r ã d e c r i a ç ã o d e u m P o n t o
A u t i l i z a ç ã o d o “ P o n t o P a d r ã o ” a u x i l i a o t r a b a l h o d o A u d i t o r , q u e n ã o n e c e s s i t a d e s e p r e o c u p a r c o m o t e x t o , s i m p l e s m e n t e a d i c i o n a r á o s c a m p o s v a r i á v e i s .
E c r ã d e i m p o r t a ç ã o d e u m P o n t o p a d r ã o
( 6 - R e c o m e n d a ç õ e s )
P a r a c a d a i n c o n f o r m i d a d e o A A F p e r m i t e c r i a r u m a o u v á r i a s r e c o m e n d a ç õ e s .
E c r ã d e C r i a ç ã o d e u m a R e c o m e n d a ç ã o
P e r m i t e i g u a l m e n t e e n v i a r a s r e c o m e n d a ç õ e s
p a r a r e s o l u ç ã o n o d e c o r r e r d a a u d i t o r i a .
E c r ã d e e n v i o d e u m a R e c o m e n d a ç ã o
C o n t i n u a n o p r ó x i m o a r t i g o . . .
A u d i t A u t o m a t i o n F a c i l i t i e s – M ó d u l o d e A u d i t o r i a
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Caneta Digital
“Não prejudiques ninguém. Se o compreenderes bem, faz o que te apetecer”, Confúcio
“A liberdade dos lobos é, frequentemente, a morte das ovelhas”.
Biblioteca do auditor
Livros para Venda
The International Professional Practices Framework (IPPF) is the conceptual framework that organizes authoritative guidance promulgated by The Institute of Internal Auditors.
Preço para sócios: 36,73 Euros; Preços para não sócios: 38,40 Euros; Acresce portes de correio: 4,00 Euros (Portugal Continental).
Preço: 30 Euros; Portes de correio: 3,30 Euros (Portugal Continental).
Para encomendar
Enviar cheque a favor do Instituto Português de Auditoria Interna, com indicação do livro pretendido e morada para envio (ou utilizar o método de transferência bancária utilizando o NIB do IPAI, com informação através do correio
electrónico [email protected])
Não hesite em contactar-nos. Telef. / Fax 213 151 002 (Dr. Bombarda Azevedo).
Novos associados
Carla Alves Faria
Cármen Ludovina Vieira Guerra
Elsa Jobling Reis Guerreiro
Sandra Manuela Mendes
João Carlos Nascimento Revés
Maria João Duarte Carvalho
Ana Cristina Afonso dos Reis
Nelson Alberto Camilo Ferreira
Augusto Estradas Nogueira
Artur Jorge Dias Gonçalves
Ricardo José Coimbra Neto
Joana Coutinho Calado Domingues
Patrícia de Oliveira Ferreira Cabido
Rita Colaço Franjoso da Silva Duarte
Patrícia Maria R. A. Costa Reis
José Fernando Santos Silva
Alexandre Herculano Fernandes Costa
Ana Sofia Sousa Tavares
António Carlos Teixeira Botelho
António Fernando Jesus Ferreira
António Júlio Luís Sousa
Carla Cristina Santos Fernandes
Eduardo Serrano Duque
Fernando Sérgio Silva Pimenta
Gonçalo Soeiro Figueiredo Castro
Isabel Maria Correia Antunes
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João Alexandre Sousa Gomes João Carlos Castro Vanzeller
João Luís Domingos Jacinto
João Miguel Costa Guegues
Jorge Manuel Pinto Morais
José Manuel Madureira Santos
Luís Manuel Rosário Ferreira
Luís Manuel Penedos Cartaxeiro
Mahomed Animo Nazir
Marino Rui Pires Carvalho
Pedro Alexandre Marques Loureiro
Pedro Jorge Pimenta Abreu
Raquel Marçalo Marim Caeiro
Ricardo José Leão Aguas
Victor Manuel Lopes Alves
António Fernandes Silva Gonçalves
Carlos Miguel Oliveira Pinto
Cristina Maria Rocha Barrona
François Ponce
Maria Luz Vilela Miranda
Maria Leonor Palma Coelho
Maria Lurdes Araújo Fonseca
Mário João Fonte Guerra
Marta Sofia Silvestre Santos
Nuno Alexandre Rosado Cruz
Rui Sérgio Moreira Calado
Teresa Maria Matos Lemos
Cármen Maria Fonseca Bettencourt
João Eduardo Arantes Oliveira
João Pedro Delgado Carreira
José António Carmona Leitão
Manuel Paulo Barata Lima
Miguel Ângelo Nunes Fernandes
Miguel Nuno Costa Marques
Nuno Alexandre Loreto Valada
Paulo Alexandre Romeiras Duque
Rui Manuel Silva Rodrigues
António Manuel Jesus Catarino
Francisco Manuel Canelas Lopes
Nuno Vasco Outeiro Barreto
Pedro Manuel Dias Madeira
Rui Pedro Gomes Pereira
António Joaquim Oliveira
José Manuel Pires Gonçalves
Luís Filipe Alves António
Manuel José Batista Sousa
Rui Fernando Almeida Santos
Paulo Alexandre Gonçalves Dias
António Nunes Gonçalves
Maria José Franco Madeira
Ana Filipa Medeiros Vaza
Vasco Nelson Fernandes Urbano
Novos sócios colectivos
Colabore:
The IIA’s Global Internal Audit Survey – A
Component of the CBOK Study
The IIA’s Global Internal Audit Survey is the most
comprehensive global study of the profession to be conducted
since the 2006 study and should provide internal audit
practitioners with the latest information on the status of the
profession across the globe.
The results of the survey will:
Present insights on emerging issues and challenges facing the profession.
Help identify new opportunities to add value as an internal audit professional to your organization.
Contribute to the development of new standards and guidance. Show changes in the profession since the 2006 study was
conducted, and much more.
Novos associados
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Pesquisa na rede
http://aeiou.expresso.pt/cientista‐da‐fundacao‐
champalimaud‐ganha‐maior‐premio‐europeu=f557434
Cientista da Fundação Champalimaud ganha maior prémio europeu
Zachary Mainen, cientista da Fundação Champalimaud, acaba de ganhar uma bolsa de €2,3 milhões do European Research Council, tornando-se no segundo cientista a trabalhar em
Portugal a conquistar o maior prémio científico europeu.
Zachary Mainen, coordenador do Programa de Neurociência da Fundação Champalimaud no Instituto Gulbenkian de Ciência, acaba de ganhar o primeiro prémio de Ciências da Vida do European Research Council (ERC), considerado o Nobel europeu.
O prémio, no valor de 2,3 milhões de euros, já tinha sido conquistado em 2008 na área da Engenharia pela cientista portuguesa Elvira Fortunato, da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, devido à invenção dos transístores e memórias em papel.
Com a duração de cinco anos, a bolsa do ERC servirá para apoiar o estudo das funções biológicas da serotonina, um dos temas mais enigmáticos nas Neurociências. A serotonina é um neurotransmissor que permite a comunicação entre os neurónios do nosso cérebro.
O objectivo de Mainen e da sua equipa é descobrir o papel da serotonina no controlo de comportamentos vitais como comer, dormir ou respirar, e nas perturbações psiquiátricas associadas, como a ansiedade, a depressão, a enxaqueca ou as disfunções alimentares.
Segundo o cientista laureado, "medicamentos anti-depressivos como o Prozac aumentam o nível de serotonina no cérebro, mas ainda pouco se sabe sobre o que leva o cérebro a libertar a sua própria serotonina, ou como é que isso afecta o funcionamento do sistema nervoso".
Zachary Mainen acrescenta que os estudos a desenvolver pela sua equipa "poderão ter aplicações clínicas e contribuir
para o desenvolvimento de drogas mais eficazes no tratamento de perturbações do comportamento, e até mesmo de terapias genéticas mais avançadas".
O ERC é o mais importante organismo europeu de apoio à Ciência. Nesta segunda edição do prémio Advanced Investigator Grant houve 512 candidaturas provenientes de países de toda a Europa.
Zachary Mainen nasceu nos EUA, estudou na Universidade de Yale e doutorou-se em Neurociências na Universidade da Califórnia. Foi professor no Laboratório de Cold Spring Harbor (Nova Iorque), e em 2007 veio para Portugal e foi contratado como investigador principal e coordenador do Programa de Neurociência da Fundação Champalimaud.
o
http://www.weforum.org/documents/riskbrowser201
0/risks/
Quotas de 2010 em pagamento.
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artigo para a revista Auditoria Interna.
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Six Steps to Earning a Certification in Internal Auditing
Below are the six steps an internal auditor should review when making the decision to become certified in the profession.
Step 1: Decide Which Certification Is Right for You
The IIA's Certified Internal Auditor® (CIA®) certification
is the only globally accepted designation for internal
auditors. It is a four-part exam that remains the
standard by which individuals demonstrate their
comprehensive competence and professionalism in the
internal auditing field.
The IIA also offers three specialty certifications: 1.
Certification in Control Self-Assessment® (CCSA®); 2.
Certified Government Auditing Professional® (CGAP®);
and 3. Certified Financial Services Auditor® (CFSA®).
Individuals may choose to take a specialty exam as
credit for Part IV of the CIA exam or individuals who do
not meet the CIA program education and experience
eligibility requirements may wish to take one of the
specialty certifications, which are one-part exams.
Step 2: Determine Your Eligibility and Skill Level
Each of The IIA certification programs has unique and
specific education eligibility requirements that a
candidate must meet to take the exam. In addition, you
may want to assess your skill level by taking a practice
test using the sample questions on the Web site.
Although your score on a practice test will not
necessarily indicate what your score would be on a
certification exam, a practice test may assess your
readiness and lets you know in what areas you need
improvement.
Click on exam links in Step 1 for more about eligibility
requirements.
Step 3: Register for the Exam
The IIA's certification exams are now offered through
computer-based testing, year-round at more than 500
locations worldwide.
Apply and register for the CIA exam.
Apply and register for the CGAP exam.
Apply and register for the CFSA exam.
Apply and register for the CCSA exam.
Step 4: Prepare for the Exam
You determine the method(s) in which you need to
prepare for the exam. We provide you with a list of
available resources for your consideration. Click on
exam links in Step 1 to find preparation resources.
Step 5: Take the Test
With the transition to computer-based testing (CBT),
The IIA's certification exams are administered through
the worldwide network of Pearson VUE Testing
Centers. The Pearson VUE network increases the
availability of the exam from approximately 250 exam
sites to over 500 exam sites. For more information on
the testing experience, read the Candidate Handbook.
Step 6: Receive Your Certificate
Once you have passed the exam and met all other
program requirements, your certificate will be issued to
your local IIA institute for distribution.
o
Se desejar algum esclarecimento complementar pode escrever para [email protected]
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Notícias
http://www.iia2010atl.org/
Dear Colleague:
Your role within the internal audit profession has never been
more critical. Recent events have only further bolstered your
value, not only to the profession but your organization. With
more than 150,000 members representing more than 100
countries, The Institute of Internal Auditors (IIA) continues to
set the standard for internal auditing. The IIA’s standard for
excellence continues with the 2010 International Conference
in Atlanta, June 6 – 9, where thousands of practitioners from
around the world will come together for the profession’s
premier training and development event.
It’s with great pleasure to invite you to this upcoming event,
featuring “Auditing Through Leadership,” bringing you the
best conference program in one exciting location. Conference
keynote speakers include:
Carole B. Tomé, The Home Depot’s chief financial officer and
executive vice president of corporate services and audit
committee chair for United Parcel Service (UPS).
Zanny Minton-Beddoes – The Economist’s Editor on Global
Economic Outlook.
Dr. Walter Massey – Bank of America’s Chairman of the
Board and President Emeritus of Morehouse College
(Invited).
Mark Sanborn – Author of The Fred Factor.
In addition to our world-class keynote speakers, this
conference will also feature 12 program tracks covering
Governance, Risk Management, GRC and Compliance,
Fraud Prevention and Detection, Leadership, Information
Technology, Emerging Global Issues, Public Sector, and
much more! Continue to check the conference website
periodically as announcements are made about the well-
known speakers and relevant topics that will be part of these
tracks.
Also, throughout the conference you will have opportunities to
network with your peers in your industry and at your career
level. Networking can be done during scheduled networking
breaks, breakfasts and lunches, or during the Sunday
Welcome Reception, the annual Gala on Tuesday evening, or
at Monday’s Vendor Reception where you can be introduced
to new business solutions.
This is the MUST attend event of 2010, so register today at
www.iia2010atl.org where you can also find the most up-to-
date program and session information.
Also, attention IIA Members – save more than US $500
when you register for the conference before January 31!
We look forward to seeing you in Atlanta as we all discover
ATL – “Auditing Through Leadership.”
Sincerely,
William J. “Bill” Mulcahy, CIA
2010 International Conference Chairman
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Publicidade
Pesquisa de Institutos de Auditoria - Europa
http://www.iiacyprus.org.cy/
CHIPRE
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O Zé Auditor
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