PARECER HOMOLOGADO Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 28/11/2014, Seo 1, Pg. 21.
MINISTRIO DA EDUCAO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAO
INTERESSADO: Ministrio da Educao/Secretaria de Educao Profissional
e Tecnolgica/Diretoria de Polticas de Educao Profissional e Tecnolgica
(MEC/SETEC/DPE)
UF: DF
ASSUNTO: Atualizao do Catlogo Nacional de Cursos Tcnicos (CNCT) e reexame do
Parecer CNE/CEB n 2/2014, contendo orientaes quanto oferta de cursos tcnicos em
carter experimental.
RELATOR: Francisco Aparecido Cordo
PROCESSOS: 23000.009434/2014-84, 23000.020841/2013-61 e 23000.021097/2013-12
PARECER CNE/CEB N:
8/2014
COLEGIADO:
CEB
APROVADO EM:
9/10/2014
I RELATRIO
Apreciao inicial do Parecer CNE/CEB n 2/2014
A Diretoria de Polticas de Educao Profissional e Tecnolgica da Secretaria de
Educao Profissional e Tecnolgica (DPE/SETEC/MEC) encaminhou a esta Cmara de
Educao Bsica duas Notas Tcnicas distintas e complementares entre si, objeto dos
Processos ns 23000.020841/2013-61 e 23000.021097/2013-12, com o objetivo de subsidiar a
definio de Parecer e Resoluo disciplinando a oferta de cursos tcnicos de nvel mdio em
carter experimental e prorrogando o prazo para sua implantao.
De acordo com dispositivos deste Conselho Nacional de Educao, o Catlogo
Nacional dos Cursos Tcnicos (CNCT) o documento que sistematiza e organiza a oferta de
cursos tcnicos no pas, contendo as orientaes bsicas para a organizao dessa oferta e para
a implantao dos cursos tcnicos de nvel mdio, com destaque para a nomenclatura dos
cursos e as respectivas cargas horrias mnimas.
O Catlogo Nacional de Cursos Tcnicos foi criado pela Portaria MEC n 870/2008,
com base na Resoluo CNE/CEB n 3/2008, fundamentada no Parecer CNE/CEB n
11/2008. Segundo as normas orientadoras da implantao do CNCT, os cursos tcnicos de
nvel mdio que no constam do Catlogo ainda podem receber, por parte dos rgos prprios
dos respectivos sistemas de ensino, a devida autorizao de funcionamento em carter
experimental, observando o disposto no art. 81 da Lei n 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases
da Educao Nacional).
Em relao matria, a Resoluo CNE/CEB n 6/2012, que define Diretrizes
Curriculares Nacionais para a Educao Profissional Tcnica de Nvel Mdio, com base no
Parecer CNE/CEB n 11/2012, estabelece, no 2 do art. 19, que so permitidos cursos
experimentais, no constantes do Catlogo, aprovados pelo rgo prprio de cada sistema de
ensino, os quais sero submetidos anualmente Comisso Executiva de Avaliao do
Catlogo Nacional de Cursos Tcnicos de Nvel Mdio (CONAC) ou similar, para validao
ou no, com prazo mximo de validade de 3 (trs) anos, contados da data de autorizao dos
mesmos.
Por sua vez, especificamente em relao aos cursos j aprovados pelos sistemas de
ensino e colocados em funcionamento em carter experimental at o final do ano de 2013, a
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Resoluo CNE/CEB n 4/2012, ao dispor sobre a alterao da Resoluo CNE/CEB n
3/2008, definindo a nova edio do Catlogo Nacional de Cursos Tcnicos de Nvel Mdio,
com fundamento no Parecer CNE/CEB n 3/2012, dispe, em seu art. 4, que at o dia 31 de
dezembro de 2013, a Comisso Executiva de Avaliao do Catlogo Nacional de Cursos
Tcnicos de Nvel Mdio (CONAC), sob a coordenao da Secretaria de Educao
Profissional e Tecnolgica (SETEC/MEC) dever, conclusivamente, adotar uma das
seguintes providncias em relao aos cursos tcnicos de nvel mdio implantados em carter
experimental, nos termos do art. 81 da LDB, devidamente autorizados como tais pelos rgos
prprios dos respectivos sistemas de ensino:
I - manter os cursos que foram aprovados para terem sua oferta em carter
experimental durante mais um tempo determinado, devidamente justificado, ainda em
regime experimental;
II - ou incluir os cursos em questo no Catlogo Nacional de Cursos Tcnicos de
Nvel Mdio, devendo as instituies e sistemas de ensino promover as devidas
adequaes;
III - ou recomendar a extino dos referidos cursos, garantindo o direito adquirido
pelos seus alunos de conclurem os cursos como foram iniciados.
Atualmente, conforme informou a SETEC/MEC, est includo no CNCT um total de
220 cursos, sendo que o nmero de cursos experimentais registrados no Sistema Nacional de
Informaes da Educao Profissional e Tecnolgica (SISTEC) j ultrapassa a casa dos 600
cursos, o que refora a necessidade de se estabelecer claramente novos mecanismos de
regulao para conceder autorizaes especiais, fora da regulamentao do CNCT, em carter
experimental, para a oferta de novos cursos tcnicos de nvel mdio.
Nesse sentido, a Nota Tcnica SETEC/MEC n 546/2013 apresentou proposta a esta
Cmara de Educao Bsica para que, complementarmente ao disposto no art. 19 da
Resoluo CNE/CEB n 6/2012, seja definido o seguinte:
a) no sejam autorizados como experimentais cursos constantes da Tabela de Convergncia e da Tabela de Submisso ao CNCT (cursos j submetidos rejeitados);
b) sejam admitidos em carter experimental a oferta e o registro no SISTEC de cursos no previstos no CNCT, mediante anlise e parecer prvio da SETEC/MEC; e
c) sejam admitidos como propostas de incluso no CNCT apenas os cursos que j estejam em funcionamento em carter experimental, devidamente registrados no
SISTEC, e com concluso de pelo menos uma turma, sendo necessrio apresentar
informaes relativas avaliao de egressos quanto ao perfil de concluso e
insero no mundo do trabalho.
Com base nesta argumentao, a SETEC/MEC solicitou desta Cmara de Educao
Bsica a aprovao de Parecer e Projeto de Resoluo que disciplinassem com maior clareza a
oferta de cursos tcnicos de nvel mdio em carter experimental, para que fossem corrigidas
as atuais distores, as quais podem ser identificadas pela simples anlise dos dados
quantitativos sobre a oferta de cursos inseridos ou no no Catlogo Nacional de Cursos
Tcnicos de Nvel Mdio.
Por sua vez, a Nota Tcnica SETEC/MEC n 549/2013, tambm encaminhada a esta
Cmara de Educao Bsica, tratou especificamente da anlise sobre a pertinncia de
incluso, no CNCT, daqueles cursos cadastrados no SISTEC e que esto sendo ofertados em
carter experimental pelos sistemas de ensino. Esses cursos j deveriam ter sido analisados
pela CONAC tendo por referncia a recomendao expressa desta Cmara na Resoluo
CNE/CEB n 4/2012, a qual definiu a data de 31 de dezembro de 2013 para que a mesma, sob
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a coordenao da SETEC/MEC, examinasse conclusivamente os projetos pedaggicos dos
cursos tcnicos de nvel mdio implantados em carter experimental, nos termos do art. 81 da
LDB, devidamente autorizados como tais pelos rgos prprios dos sistemas de ensino,
conforme disposto no Parecer CNE/CEB n 3/2012.
A Cmara de Educao Bsica, ao analisar as duas Notas Tcnicas encaminhadas pela
SETEC/MEC, enfatizou no Parecer CNE/CEB n 2/2014 que fundamental, para a anlise
dessa nova solicitao, reafirmar que o Catlogo Nacional dos Cursos Tcnicos (CNCT) o
documento normativo que sistematiza e organiza a oferta de cursos tcnicos de nvel mdio
no pas, oferecendo as orientaes bsicas sobre os cursos existentes e definindo claramente
suas nomenclaturas e respectivas cargas horrias mnimas. Nesse sentido, os cursos tcnicos
que no constam do referido Catlogo ainda podem receber a devida autorizao de
funcionamento em carter experimental pelo rgo prprio do sistema de ensino, observando
o disposto no art. 81 da Lei n 9.394/96 (LDB), cuja situao final j deveria ter sido
analisada e definida at o dia 31 de dezembro de 2013, conforme estabelece a Resoluo
CNE/CEB n 4/2012.
A SETEC/MEC informou, por meio da Nota Tcnica n 549/2013, que, desde abril de
2013, aquela Secretaria e seus rgos tcnicos tm empreendido esforos efetivos para a
reviso e a reestruturao do CNCT, contemplando, de modo especial, todos os cursos
experimentais cadastrados no SISTEC. Esse trabalho culminou com uma consulta pblica
realizada entre os dias 10 de outubro e 8 de novembro de 2013. Como resultados dessa
consulta pblica, foram recebidas inmeras solicitaes de alterao de informaes, excluso
e fuso de cursos existentes, bem como incluso de novos cursos experimentais. Em funo
da consulta pblica, no foi possvel que a SETEC/MEC conclusse, no tempo indicado por
esta Cmara, pela incluso no CNCT ou pela extino dos cursos experimentais que esto
sendo atualmente ofertados pelos estabelecimentos de ensino tcnico de nvel mdio, no
mbito dos sistemas de ensino.
Ante o exposto, a SETEC/MEC solicitou desta Cmara de Educao Bsica a emisso
de Parecer e Resoluo com as seguintes decises: manter os atuais cursos em funcionamento
em carter experimental, at a data de 30 de junho de 2014, e recomendar a no abertura de
novos cursos em carter experimental at a publicao de nova verso do Catlogo Nacional
de Cursos Tcnicos.
A Nota Tcnica SETEC/MEC n 546/2013, por sua vez, apresentou proposta para a
adoo, por parte desta Cmara, de trs medidas disciplinadoras da oferta de novos cursos
tcnicos de nvel mdio, objetivando corrigir as atuais distores observadas em relao
matria, as quais podem ser identificadas pela simples anlise dos dados quantitativos sobre a
oferta de cursos inseridos ou no no Catlogo Nacional de Cursos Tcnicos de Nvel Mdio.
A SETEC/MEC argumenta, para explicitar essas distores, que o Catlogo conta atualmente
com um total de 220 cursos includos, sendo que o nmero de cursos experimentais
registrados no SISTEC j ultrapassa a casa dos 600 cursos. Essa diferena realmente muito
grande e salta aos olhos a evidncia de que algo precisa ser feito e em carter de urgncia, sob
pena de anular os resultados do prprio Catlogo. Esta constatao refora a necessidade de se
estabelecer claramente um novo mecanismo de regulao para orientar essas autorizaes
especiais, fora do que define o Catlogo Nacional de Cursos Tcnicos de Nvel Mdio, em
carter experimental, para a oferta de novos cursos.
A primeira solicitao da Nota Tcnica SETEC/MEC n 546/2013 foi no sentido de
que no fossem mais autorizados como cursos tcnicos experimentais aqueles j constantes da
Tabela de Convergncia e da Tabela de Submisso ao CNCT, isto , aqueles cursos que j
foram submetidos anlise da SETEC/MEC e foram rejeitados. Este assunto foi
exaustivamente debatido por esta Cmara em sua reunio ordinria de fevereiro do corrente
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ano, a qual contou com a presena da Professora Anna Catharina da Costa Dantas, ento
Diretora de Polticas de Educao Profissional e Tecnolgica da SETEC/MEC.
A segunda solicitao foi no sentido de que apenas fossem admitidos como cursos
tcnicos em carter experimental, com a consequente oferta e o registro no SISTEC, na
qualidade de cursos especiais ofertados em carter experimental e no previstos no CNCT,
aqueles que passarem por anlise e parecer prvio da SETEC/MEC. Esta orientao foi
considerada por esta Cmara de Educao Bsica a mais polmica das solicitadas pela
SETEC/MEC e suscitou muita divergncia em relao sua aplicao. De fato, a distoro
apresentada, na casa dos dois teros, em tese, justifica a adoo dessa medida. Entretanto,
vista das determinaes definidas no art. 211 da Constituio Federal, no que diz respeito
organizao dos sistemas de ensino em regime de colaborao, bem como no art. 214, para
orientar a definio do Plano Nacional de Educao, a fim de garantir o objetivo de articular o
sistema nacional de educao em regime de colaborao, conjugadas com as diretrizes do art.
8 da LDB, reafirmando os mandamentos constitucionais de organizao dos sistemas de
ensino em regime de colaborao e orientando o sistema de ensino da Unio para a
coordenao da poltica nacional de educao, articulando os diferentes nveis e sistemas e
exercendo funo normativa, a Cmara de Educao Bsica optou pela seguinte alternativa:
para que sejam admitidos novos cursos tcnicos de nvel mdio em carter experimental, fora
do Catlogo Nacional de Cursos Tcnicos de Nvel Mdio, organizado e mantido pelo MEC,
o rgo prprio do sistema de ensino, antes de expedir a competente autorizao de
funcionamento, encaminhar consulta especfica SETEC/MEC, para anlise e parecer
prvio em, no mximo, 60 dias. Nesse prazo, a SETEC/MEC, antes de encaminhar seu
parecer ao estabelecimento de ensino solicitante e ao rgo prprio do sistema de ensino,
realizar a anlise prvia da solicitao em regime de colaborao com os sistemas de ensino.
A anlise ser realizada da seguinte forma: no caso de estabelecimentos de ensino
privados ou pblicos estaduais e municipais, em colaborao com o Frum Nacional de
Conselhos Estaduais de Educao; no caso de estabelecimento de ensino dos Servios
Nacionais de Aprendizagem, em colaborao com os respectivos Departamentos Nacionais; e
no caso dos estabelecimentos de ensino da Rede Federal de Educao Profissional e
Tecnolgica, em colaborao com o Conselho Nacional das Instituies da Rede Federal de
Educao Profissional (CONIF).
A terceira orientao solicitada pela Nota Tcnica SETEC/MEC n 546/2013 de que
apenas fossem admitidos como propostas de incluso no CNCT aqueles cursos que j
tivessem sido aprovados como tais pelos rgos prprios do seu sistema de ensino e
estivessem funcionando em carter experimental, devidamente registrados no SISTEC, foi no
sentido de se exigir a concluso de, pelo menos, uma turma, sendo necessrio, ainda, para
tanto, apresentar informaes relativas avaliao de egressos quanto ao perfil de concluso
dos formandos e insero dos mesmos no mundo do trabalho.
Para que esta terceira orientao fosse concretizada, entretanto, a Cmara de Educao
Bsica julgou que seria necessrio definir novo prazo, alm dos trs anos j estabelecidos pelo
2 do art. 19 da Resoluo CNE/CEB n 6/2012, a qual define Diretrizes Curriculares
Nacionais para a Educao Profissional Tcnica de Nvel Mdio. O novo prazo mximo de
validade desses cursos implantados em carter experimental, a partir da data de autorizao
do curso em questo, seria definido pela SETEC/MEC, aps os rgos tcnicos conclurem
sua anlise at, no mximo, seis meses contados da data do recebimento das referidas
propostas de incluso no Catlogo Nacional de Cursos Tcnicos. As demais condies
estabelecidas pela Resoluo CNE/CEB n 4/2012, neste caso, permaneceriam inalteradas. Se
a SETEC/MEC julgar conveniente, nesse perodo, poder ainda valer-se do regime de
colaborao com os rgos prprios dos sistemas de ensino.
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A Nota Tcnica SETEC/MEC n 549/2013, encaminhada a esta Cmara, solicitou a
prorrogao do prazo de 31 de dezembro de 2013, estabelecido pela Resoluo CNE/CEB n
4/2012, para que a SETEC/MEC conclusse o exame dos projetos pedaggicos dos cursos
tcnicos de nvel mdio implantados em carter experimental, nos termos do art. 81 da LDB,
e autorizados como tais pelos rgos prprios dos sistemas de ensino. A SETEC/MEC
solicitou que novo prazo fosse estabelecido e sugeriu que fosse adotada como nova data o dia
30 de junho do corrente ano, recomendando, ainda, que at essa data no ocorresse a abertura
de novos cursos em carter experimental, at a publicao de nova verso do Catlogo
Nacional de Cursos Tcnicos de Nvel Mdio pelo MEC. Quanto a esta solicitao, a Cmara
de Educao Bsica, nas trs oportunidades em que o presente Parecer foi colocado em
debate, embora tenha acatado a proposta apresentada pela SETEC/MEC quanto prorrogao
do prazo anteriormente estabelecido, considerando o avanado do ano em curso, no julgou
prudente acolher a sugesto da SETEC/MEC. Assim, foi estabelecido o prazo de 60 (sessenta)
dias contados da data de publicao da Resoluo decorrente deste Parecer, devidamente
homologado pelo Ministro da Educao, como a nova data de validade dos cursos j
autorizados como experimentais pelos sistemas de ensino. Essa mesma data valeria, tambm,
como a data em que a SETEC/MEC deveria concluir o processo de anlise dos referidos
projetos pedaggicos dos cursos e seu devido encaminhamento Cmara de Educao
Bsica, com recomendao das medidas previstas na Resoluo CNE/CEB n 4/2012.
vista do exposto, nos termos deste Parecer, foi submetido apreciao da Cmara
de Educao Bsica o correspondente Projeto de Resoluo, disciplinando e orientando os
sistemas de ensino e as instituies pblicas e privadas de Educao Profissional e
Tecnolgica quanto oferta de cursos tcnicos de nvel mdio nas redes pblicas e privadas
de Educao Profissional e Tecnolgica, em carter experimental, observando o disposto no
art. 81 da Lei n 9.394/96 (LDB), nos termos do art. 19 da Resoluo CNE/CEB n 6/2012.
Unificao das propostas: atualizao do Catlogo Nacional de Cursos Tcnicos de Nvel
Mdio (CNCT) e regulamentao da oferta de cursos tcnicos em carter experimental.
Em agosto do corrente ano, a SETEC/MEC devolveu ao Conselho Nacional de
Educao o processo objeto do Parecer CNE/CEB n 2/2014, com fundamento na Nota
Tcnica elaborada pela Diretoria de Polticas de Educao Profissional e Tecnolgica,
assumindo as referncias SIDOC n 23000.020841/2013-61, n 23000.005542/2014-88, n
23000.006517/2014-11, n 23000.005543/2014-22. Saliente-se que a Nota Tcnica em
questo trata especificamente da unificao das propostas apresentadas nos processos em
referncia, que abordam temticas afetas oferta de cursos de Educao Profissional Tcnica
de Nvel Mdio, reformulando, em consequncia, a redao dada ao Parecer CNE/CEB n
2/2014 e seu respectivo Projeto de Resoluo.
A Nota Tcnica n 366/2014/DPE/SETEC/MEC, protocolada sob n
23000.009434/2014-84, tomou como ponto de partida para sua anlise as notas tcnicas
anteriormente encaminhadas pela SETEC/MEC ao Conselho Nacional de Educao. Aquela
que foi objeto do processo n 23000.020841/2013-61 solicitou a emisso de Resoluo para
disciplinar a oferta de cursos tcnicos em carter experimental. A que foi objeto do processo
n 23000.021097/2013-12 solicitou a emisso de Resoluo para prorrogar o prazo
estabelecido na Resoluo CNE/CEB n 4/2012, para funcionamento de cursos em carter
experimental, devidamente cadastrados no SISTEC. As duas notas tcnicas enviadas a este
colegiado, em dezembro de 2013, foram objeto, em conjunto, do Parecer CNE/CEB n
2/2014, no homologado, e agora devolvido a este colegiado para reexame.
Quanto solicitao de prorrogao do prazo de 31 de dezembro de 2013 para 30 de
junho de 2014, a Cmara de Educao Bsica havia julgado invivel o prazo proposto de 60
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(sessenta) dias a contar da publicao da Resoluo decorrente do Parecer CNE/CEB n
2/2014.
Quanto oferta de cursos tcnicos em carter experimental, inicialmente, na Nota
Tcnica n 546/2013/DPE/SETEC/MEC, havia a proposta para que os pedidos de autorizao
de oferta desses cursos fossem apreciados pelos rgos competentes em cada sistema de
ensino, a partir de parecer da SETEC, sendo a proposta apresentada da seguinte forma:
a) no sejam autorizados como experimentais, cursos constantes na Tabela de Convergncia ou Tabela de Submisso ao CNCT (cursos j submetidos e
rejeitados);
b) sejam admitidos em carter experimental, a oferta e o registro no SISTEC de cursos no previstos no CNCT, mediante anlise e parecer prvio da
SETEC/MEC; e
c) sejam admitidos, como propostas de incluso no CNCT, apenas os cursos que j estejam em funcionamento, em carter experimental, devidamente registrados no
SISTEC e com concluso de pelo menos uma turma.
Ao analisar o Parecer CNE/CEB n 2/2014, para fins de encaminhamento
homologao ministerial, a Diretoria de Polticas de Educao Profissional e Tecnolgica da
SETEC/MEC decidiu manter como sugesto, para embasar a nova deciso da Cmara de
Educao Bsica na emisso do seu Parecer normativo e disciplinador da autorizao desses
cursos, apenas os posicionamentos descritos nos itens a e c supracitados, cancelando o posicionamento descrito do item b de sua solicitao anterior.
Nesse contexto, a SETEC/MEC apresentou os primeiros anexos da Nota Tcnica n
366/2014, onde h uma relao de cursos autorizados como experimentais e que sero
includos na nova verso do Catlogo Nacional de Cursos Tcnicos (CNCT), uma relao de
cursos a serem mantidos como experimentais at 31 de dezembro de 2015 e uma relao dos
cursos em que se recomenda convergncia ou extino, conforme estabelece a Resoluo
CNE/CEB n 4/2012.
O CNCT, organizado e atualizado pela SETEC/MEC, conforme estabelecido na
Resoluo CNE/CEB n 4/2012, tem por objetivo apresentar aos estudantes, escolas e
sociedade os cursos tcnicos de nvel mdio em desenvolvimento no pas, a partir de sua
primeira edio, publicada em 2008.
Nos meses de agosto e setembro de 2012, foi aberto um perodo de consulta pblica
para recebimento de novas propostas de atualizao do CNCT, conforme recomendao
Parecer CNE/CEB n 11/2008, contemplando propostas de incluso de novos cursos, bem
como de alterao ou excluso de cursos j presentes no Catlogo. Naquela oportunidade,
alm da atualizao peridica, motivada pelas demandas recebidas, foi diagnosticada a
necessidade de uma reviso em toda a estrutura do Catlogo, para que o mesmo pudesse
fornecer informaes sobre tais cursos e para se tornar instrumento norteador de polticas de
avaliao de cursos e de certificao profissional.
Desta forma, ao longo do ano de 2013, a Diretoria de Polticas de Educao
Profissional e Tecnolgica da SETEC/MEC desenvolveu um trabalho de atualizao e
reestruturao do Catlogo Nacional de Cursos Tcnicos, promovendo nove oficinas de
elaborao e uma oficina de reviso, contando com mais de cem professores especialistas em
Educao Profissional, por eixo tecnolgico, que realizaram tanto a anlise das propostas
recebidas como a reviso e reestruturao dos cursos j existentes no Catlogo Nacional de
Cursos Tcnicos (CNCT).
Em dezembro de 2013, foi publicada a Portaria SETEC n 45, que institui e
regulamenta o Comit Nacional de Polticas de Educao Profissional e Tecnolgica
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(CONPEP), sob coordenao da referida Diretoria, que tem entre suas atribuies a de
analisar as propostas de atualizao do CNCT. Nos dias 3 e 4 de abril de 2014, o CONPEP
reuniu-se ordinariamente, pela primeira vez, para apreciar as propostas de atualizao do
CNCT, tomando-se como base a anlise preliminar realizada por professores especialistas e
pela equipe tcnica da Diretoria de Polticas de Educao Profissional e Tecnolgica da
SETEC/MEC.
Nas oficinas acima mencionadas, constatou-se a reincidncia de propostas apreciadas
e rejeitadas. Diante desse fato que a citada Diretoria est propondo ao CNE a criao de
uma tabela de submisso, na qual devem figurar todos os cursos que j foram submetidos a
anlises anteriores e que tiveram seus pedidos rejeitados. Caso um proponente opte por
reapresentar proposta de curso constante na referida tabela, tal proposta somente ser
analisada mediante slidos argumentos que justifiquem alterar o posicionamento anterior.
A Diretoria de Polticas de Educao Profissional e Tecnolgica defende, ainda, que as
propostas de incluso, alterao e excluso de cursos sejam apresentadas somente por
instituies educacionais, Conselhos Estaduais de Educao, Conselho de Educao do
Distrito Federal, conselhos de fiscalizao do exerccio profissional, Ministrios e outros
rgos pblicos relacionados rea profissional ou eixo tecnolgico objeto do respectivo
itinerrio formativo. Quanto incluso desses cursos no Catlogo, entretanto, somente
podero ser aceitos os pedidos de cursos que j tenham sido implantados e realizados em
carter experimental, devidamente registrados no SISTEC, e que possuam pelo menos uma
turma de concluintes.
Por outro lado, a SETEC/MEC tambm julgou oportuno e relevante registrar que a
proposta original de atualizao do documento continha uma sugesto de reorganizao dos
eixos tecnolgicos, a qual inicialmente foi acolhida pelo CONPEP. Entretanto, considerando
que essa reorganizao geraria algumas divergncias em relao ao Catlogo Nacional de
Cursos Superiores de Tecnologia, optou-se por adiar essa alterao, tendo em vista a
necessidade de um alinhamento entre os referidos catlogos.
Nesse contexto, a SETEC/MEC apresentou ao CNE, na forma de anexos da referida
Nota Tcnica, as atualizaes no documento em questo, bem como o extrato atualizado dos
mesmos para a edio 2014 do CNCT. Objetiva-se com isto, tanto promover a atualizao do
Catlogo Nacional de Cursos Tcnicos, quanto normatizar de forma mais clara a oferta de
cursos experimentais.
Finalmente, a SETEC/MEC, considerando o impacto dessas medidas administrativas
na oferta dos cursos, sobretudo nos casos de alterao da carga horria mnima de oferta e dos
cursos rejeitados para incluso no Catlogo, julgou pertinente e oportuno propor que o CNE
estabelea um perodo de transio para a implantao das medidas propostas. Foi sugerido o
prazo final de 31 de dezembro de 2015, contado a partir da atualizao do Catlogo em
questo, para que seja permitida s instituies de ensino a adaptao aos novos parmetros,
De qualquer forma, nesse perodo de transio, deve ser resguardado aos estudantes, tanto dos
cursos em andamento, quanto dos seus concluintes, o direito adquirido, em termos de validade
nacional de seu diploma de tcnico de nvel mdio.
Em resumo, as alteraes propostas pela Diretoria de Polticas de Educao
Profissional e Tecnolgica da SETEC/MEC na Nota Tcnica n 366/2014 DPE/SETEC/MEC
referem-se aos seguintes itens do Parecer CNE/CEB n 2/2014:
1. Em relao prorrogao do prazo anteriormente definido para 31 de dezembro de 2013, cuja solicitao inicial tinha sido para 30 de junho de 2014, e que a Cmara de
Educao Bsica adotou como referncia o prazo de 60 (sessenta) dias aps a homologao
do Parecer CNE/CEB n 2/2014, de acordo com a nova solicitao da SETEC/MEC o novo
prazo ser em 31 de dezembro de 2015.
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2. A respeito das propostas apresentadas pela Nota Tcnica n 546/2013/DPE/SETEC/MEC, quanto oferta de cursos tcnicos em carter experimental, a
Nota Tcnica n 366/2014/DPE/SETEC/MEC suprimiu a letra b da solicitao anterior, a qual previa admitir somente a oferta de cursos tcnicos em carter experimental, mediante
anlise e parecer prvio da SETEC/MEC, a qual tinha sido aceita com reservas por parte desta
Cmara.
3. Em consequncia do novo posicionamento da SETEC/MEC, a Diretoria de Politicas de Educao Profissional e Tecnolgica apresentou, como um dos anexos, a relao
de cursos autorizados como experimentais e que sero includos no Catlogo Nacional de
Cursos Tcnicos de Nvel Mdio, bem como a relao de cursos que podero ser mantidos
como cursos experimentais at 31 de dezembro de 2015. A terceira relao contempla os
cursos sobre os quais se recomenda convergncia ou extino, de acordo com a norma
estabelecida na Resoluo CNE/CEB n 4/2012.
4. A Portaria SETEC/MEC n 45/2013 instituiu e regulamentou o Comit Nacional de Polticas de Educao Profissional e Tecnolgica (CONPEP), em substituio antiga
Comisso Executiva de Avaliao do Catlogo Nacional de Cursos Tcnicos de Nvel Mdio
(CONAC), com a atribuio de analisar as propostas de atualizao do Catlogo Nacional de
Cursos Tcnicos de Nvel Mdio (CNCT). O CONPEP, em sua primeira reunio, apreciou as
propostas de atualizao do CNCT, a partir das anlises preliminares conduzidas pela
Diretoria de Polticas de Educao Profissional e Tecnolgica, a qual contou com a
participao de especialistas na rea da Educao Profissional.
5. O CONPEP constatou a reincidncia de propostas apreciadas e rejeitadas, razo pela qual a SETEC/MEC est propondo Cmara de Educao Bsica a criao de uma
tabela de submisso, na qual devem figurar todos os cursos que j foram submetidos a
anlises anteriores e tiveram seus pedidos rejeitados. Caso uma instituio educacional decida
reapresentar proposta de curso experimental constante da referida tabela, tal proposta somente
ser analisada caso apresente slidos argumentos que justifiquem a alterao do
posicionamento anterior.
6. Em relao proposio de incluso de cursos tcnicos de nvel mdio no CNCT, a SETEC/MEC props que seja institudo o critrio de anlise apenas de cursos que j estejam
funcionando como experimentais e que sejam apresentadas por instituies educacionais ou
Conselhos Estaduais de Educao, Conselho de Educao do Distrito Federal, bem como
conselhos de fiscalizao do exerccio profissional legalmente regulamentados, Ministrios e
demais rgos pblicos relacionados respectiva rea profissional ou eixo tecnolgico.
7. O CONPEP havia apresentado, tambm, a sugesto de reorganizao dos eixos tecnolgicos utilizados como referenciais para a oferta de cursos tcnicos de nvel mdio.
Entretanto, a SETEC/MEC, considerando que essa reorganizao geraria divergncia em
relao ao Catlogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, optou por adiar essa
proposta de alterao, tendo em vista a necessidade um alinhamento entre os dois referidos
catlogos.
8. Assim, nesse contexto, a SETEC/MEC, objetivando promover a atualizao do Catlogo Nacional de Cursos Tcnicos e normatizar de forma mais clara a oferta de cursos
experimentais, apresentou Cmara de Educao Bsica, na forma dos Anexos II e III, as
correspondentes atualizaes no documento em questo, bem como o extrato atualizado dos
mesmos para a edio 2014 do CNCT.
9. Finalmente, a SETEC/MEC, considerando o impacto na oferta dos cursos, sobretudo nos casos de alterao da carga horria mnima de oferta e dos cursos rejeitados
para incluso no Catlogo, julgou pertinente e oportuno propor o estabelecimento de um
perodo de transio para a implantao das medidas propostas, sendo sugerido o prazo final
de 31 de dezembro de 2015, contado a partir da efetiva atualizao do Catlogo. Nesse prazo,
9
ser permitida s instituies de ensino a adaptao aos novos parmetros, buscando
resguardar o direito adquirido pelos estudantes que j iniciaram os seus cursos, bem como
garantir a validade nacional dos diplomas de tcnico de nvel mdio j emitidos aos seus
concluintes.
II. VOTO DO RELATOR
vista do exposto, nos termos deste Parecer, acolhendo as recomendaes
apresentadas pela Nota Tcnica n 366/2014/DPE/SETEC/MEC em relao s alteraes
propostas para adequao dos termos do Parecer CNE/CEB n 2/2014, submetemos
apreciao da Cmara de Educao Bsica do CNE o anexo Projeto de Resoluo.
Braslia (DF), 9 de outubro de 2014
Conselheiro Francisco Aparecido Cordo Relator
III DECISO DA CMARA A Cmara de Educao Bsica aprova por unanimidade o voto do Relator.
Sala das Sesses, em 9 de outubro de 2014.
Conselheiro Luiz Roberto Alves Presidente
Conselheiro Antonio Carlos Caruso Ronca Vice-Presidente
10
PROJETO DE RESOLUO
Atualiza e define novos critrios para a composio do Catlogo
Nacional de Cursos Tcnicos, disciplinando e orientando os
sistemas de ensino e as instituies pblicas e privadas de
Educao Profissional e Tecnolgica quanto oferta de cursos
tcnicos de nvel mdio em carter experimental, observando o
disposto no art. 81 da Lei n 9.394/96 (LDB) e nos termos do
art. 19 da Resoluo CNE/CEB n 6/2012.
O Presidente da Cmara de Educao Bsica do Conselho Nacional de Educao, em
conformidade com o disposto nas alneas a e e do 1 do art. 9 da Lei n 4.024/61, com a redao dada pela Lei n 9.131/95; nos arts. 36-A a 36-D e nos arts. 39 a 42 da Lei n
9.394/96; no Decreto Federal n 5.154/2004; na Portaria Ministerial n 870/2008; na
Resoluo CNE/CEB n 3/2008, com fundamento no Parecer CNE/CEB n 11/2008; na
Resoluo CNE/CEB n 4/2012, com fundamento no Parecer CNE/CEB n 3/2012; na
Resoluo CNE/CEB n 6/2012, com fundamento no Parecer CNE/CEB n 11/2012, bem
como no Parecer CNE/CEB n ..., homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado
da Educao, publicado no DOU de ..., resolve:
Art. 1 Esta Resoluo atualiza o Catlogo Nacional de Cursos Tcnicos, conforme
indicado em seus quadros anexos, bem como orienta os sistemas de ensino e as instituies
pblicas e privadas de Educao Profissional e Tecnolgica quanto oferta de cursos tcnicos
de nvel mdio, em carter experimental, de acordo com o disposto no art. 81 da Lei n
9.394/96 (LDB) e nos termos do art. 19 da Resoluo CNE/CEB n 6/2012.
Art. 2 Os cursos tcnicos de nvel mdio implantados em carter experimental, por
instituies pblicas e privadas de Educao Profissional e Tecnolgica, devero ser
previamente aprovados pelos rgos prprios dos respectivos sistemas de ensino, nos termos
das Resolues CNE/CEB n 3/2008 e n 4/2012, e devidamente cadastrados no Sistema
Nacional de Informaes da Educao Profissional e Tecnolgica (SISTEC).
Art. 3 Os cursos a que se refere o artigo anterior tero validade mxima de trs anos,
contados da data de sua implantao.
Art. 4 No sero autorizados como cursos tcnicos experimentais, aqueles cursos
constantes da Tabela de Convergncia e da Tabela de Submisso.
1 Os cursos inseridos nas referidas tabelas somente podero ser reapresentados
como proposta de curso experimental a ser analisada e autorizada pelo rgo prprio do
correspondente sistema de ensino, caso apresente slidos argumentos que justifiquem a
alterao do posicionamento anterior.
2 Em caso de aprovao de curso experimental nos termos do pargrafo anterior, o
respectivo sistema de ensino dever encaminhar a documentao pertinente Secretaria de
Educao Profissional e Tecnolgica (SETEC/MEC) para ser submetida considerao do
Comit Nacional de Polticas de Educao Profissional e Tecnolgica (CONPEP).
Art. 5 Os cursos tcnicos de nvel mdio, autorizados como cursos experimentais nos
termos do art. 81 da LDB, e que estejam relacionados em anexo desta Resoluo, podero ser
mantidos como tais at 31 de dezembro de 2015, devendo, aps essa data, obedecer nova
disposio regulamentar sobre a matria.
Art. 6 Ao final do prazo de trs anos definido no art. 3 desta Resoluo, a
SETEC/MEC adotar uma das seguintes providncias em relao a esses cursos tcnicos de
nvel mdio implantados em carter experimental, nos termos do art. 81 da LDB, autorizados
11
como tais pelos rgos prprios dos sistemas de ensino e apresentados como propostas de
incluso:
I - manter a oferta dos cursos tcnicos de nvel mdio autorizados em carter
experimental durante mais um tempo determinado; ou
II - incluir os cursos em questo no Catlogo Nacional de Cursos Tcnicos (CNCT),
devendo as instituies e sistemas de ensino envolvidos promover as devidas adequaes,
preservando-se o direito dos alunos matriculados quanto concluso dos cursos tais como
iniciados; ou
III - recomendar a convergncia ou extino dos referidos cursos, garantindo-se o
direito adquirido pelos alunos, tanto em termos de concluso dos cursos iniciados, quanto em
relao validade nacional dos diplomas recebidos, ficando a instituio de ensino impedida
de efetivar novas matrculas nos cursos em questo.
Art. 7 Podem ser apresentadas como propostas devidamente justificadas e
fundamentadas de atualizao do Catlogo Nacional de Cursos Tcnicos de Nvel Mdio:
I - solicitao de incluso de curso;
II - solicitao de alterao de curso e de eixo tecnolgico;
II - solicitao de excluso de curso.
1 Somente sero analisadas como proposta de atualizao do CNCT por parte da
SETEC/MEC e do CONPEP, as solicitaes apresentadas por instituies educacionais,
Conselhos Estaduais de Educao, Conselho de Educao do Distrito Federal, bem como por
conselhos de fiscalizao do exerccio das profisses regulamentadas e, ainda, por Ministrios
e demais rgos pblicos diretamente relacionados respectiva rea profissional ou eixo
tecnolgico.
2 Somente sero admitidas como solicitao de incluso no Catlogo Nacional de
Cursos Tcnicos as propostas de cursos que j tenham sido aprovados pelos rgos prprios
do sistema de ensino e estejam em funcionamento em carter experimental, devidamente
registrados no SISTEC e que comprovem a concluso de pelo menos uma turma.
Art. 8 Constituem parte integrante desta Resoluo os seguintes anexos:
I - Relao de cursos autorizados como experimentais que foram includos no
Catlogo Nacional de Cursos Tcnicos na edio 2014.
II - Relao de cursos a serem mantidos como de oferta em carter experimental at 31
de dezembro de 2015.
III - Relao de cursos que devem convergir ou ser extintos.
IV - Relao de cursos includos no Catlogo.
V - Relao de alterao na denominao de cursos.
VI - Relao de cursos que tiveram aumento da carga horria mnima.
VII - Relao de mudana de eixo tecnolgico do curso.
VIII - Relao de denominaes includas na Tabela de Convergncia.
IX - Tabela de Submisso;
X - Extrato consolidado da nova verso do Catlogo Nacional dos Cursos Tcnicos Edio 2014.
Art. 9 Fica institudo como perodo de transio, a partir da homologao do presente
Parecer, o prazo at 31 de dezembro de 2015, permitida s instituies de ensino a adaptao
aos novos parmetros aqui definidos, objetivando resguardar o direito adquirido pelos
estudantes que j iniciaram os seus cursos, bem como garantir a validade nacional dos
diplomas de tcnico de nvel mdio j emitidos aos seus concluintes.
Art. 10 Esta Resoluo entra em vigor na data de sua publicao, revogadas as
disposies em contrrio.
12
ANEXO I
Relao de cursos autorizados como experimentais recomendados para serem includos
no Catlogo Nacional de Cursos Tcnicos na edio 2014
N Curso experimental Observao
1. Tcnico em Bombeiro de Aeronutica Includo no Eixo Tecnolgico Militar
2. Tcnico em Desenvolvimento de Sistemas Includo no Eixo Tecnolgico Informao
e Comunicao
3. Tcnico em Figurino Includo no Eixo Tecnolgico Produo
Cultural e Design, com adoo do ttulo
"Tcnico em Figurino Cnico"
4. Tcnico em Ps-Colheita de Gros Includo no Eixo Tecnolgico Recursos
Naturais, os cursos Tcnico em Ps-
Colheita e Tcnico em Gros.
ANEXO II
Relao de cursos a serem mantidos como de oferta em carter experimental at 31 de
dezembro de 2015
N Curso experimental Observao
1. Tcnico em Design de Moda rea do Design
Retirar a expresso rea do Design do ttulo
2. Tcnico em Gastronomia
3. Tcnico em Gesto Cultural
4. Tcnico em Turismo
5. Tcnico Agroflorestal
ANEXO III
Relao de cursos em que se recomenda a convergncia ou extino
N Curso experimental Observao
1. Habilitao em Tcnico de Laboratrio de
Anlises Clnicas
Convergir para: Tcnico em Anlises
Clnicas
2. Integrado de Nvel Mdio com
Qualificao Profissional em Operao de
Microcomputadores
Convergir para: Tcnico em Manuteno e
Suporte em Informtica
3. Tcnico em Agropecuria, Gesto e
Manejo Ambiental Convergir para: Tcnico em Agropecuria
4. Tcnico Automotivo Convergir para: Tcnico em Manuteno
Automotiva
5. Tcnico de Recepcionista Convergir para: Tcnico em Secretariado
13
N Curso experimental Observao
6. Tcnico em Acupuntura Extinguir o curso
7. Tcnico em Administrao e Negcios Convergir para: Tcnico em Administrao
8. Tcnico em Administrao em Recursos
Humanos
Convergir para: Tcnico em Recursos
Humanos
9. Tcnico em Administrao-Gesto Convergir para: Tcnico em Administrao
10. Tcnico em Agente Agroflorestal Indgena Convergir para: Tcnico em Florestas
11. Tcnico em Agricultura de Preciso Extinguir o curso
12. Tcnico em Anatomia e Necropsia Convergir para: Tcnico em Necropsia
13. Tcnico em Artefatos de Couro Extinguir o curso
14. Tcnico em Avicultura Extinguir o curso
15. Tcnico em Biodiagnstico/Histologia e
Microscopia Convergir para: Tcnico em Citopatologia
16. Tcnico em Biodiagnstico-Patologia
Clnica Convergir para: Tcnico em Citopatologia
17. Tcnico em Comunicao Extinguir o curso
18. Tcnico em Controle e Automao Convergir para: Tcnico em Automao
Industrial
19. Tcnico em Decorao Convergir para: Tcnico em Design de
Interiores
20. Tcnico em Desenvolvimento Social Convergir para: Tcnico em Orientao
Comunitria
21. Tcnico em Design Extinguir o curso
22. Tcnico em Design Grfico Convergir para: Tcnico em Pr-impresso
Grfica
23. Tcnico em Design Grfico - rea do
Design
Convergir para: Tcnico em Pr-impresso
Grfica
24. Tcnico em Ecoturismo Convergir para: Tcnico em Guia de
Turismo
25. Tcnico em Edificaes (Construo Civil) Convergir para: Tcnico em Edificaes
26. Tcnico em Eletrnica Industrial Convergir para: Tcnico em Eletrnica
27. Tcnico em Eletrotcnica e Automao Convergir para: Tcnico em Eletrotcnica
ou Tcnico em Automao Industrial
28. Tcnico em Esttica e Cosmetologia Convergir para: Tcnico em Esttica
29. Tcnico em Estilismo e Coordenao de
Moda
Convergir para: Tcnico em Produo de
Moda
30. Tcnico em Execuo, Conservao e
Restauro de Edificaes Convergir para: Tcnico em Edificaes
31. Tcnico em Ferramentaria Extinguir o curso
32. Tcnico em Fundio Convergir para: Tcnico em Metalurgia
33. Tcnico em Geologia e Minerao Convergir para: Tcnico em Geologia ou
14
N Curso experimental Observao
Tcnico em Minerao
34. Tcnico em Gerncia Empresarial rea da Gesto
Convergir para: Tcnico em Administrao
35. Tcnico em Gerenciamento de Sistemas de
Informao Convergir para: Tcnico em Informtica
36. Tcnico em Gesto Ambiental Convergir para: Tcnico em Meio
Ambiente
37. Tcnico em Gesto de Meio Ambiente e
Agronegcios
Convergir para: Tcnico em Agronegcios
ou Tcnico em Meio Ambiente
38. Tcnico em Gesto de Pequenas e Mdias
Empresas Convergir para: Tcnico em Administrao
39. Tcnico em Gesto de Processos
Industriais Extinguir o curso
40. Tcnico em Gesto em Logstica Convergir para: Tcnico em Logstica
41. Tcnico em Gesto Empresarial Convergir para: Tcnico em Administrao
42. Tcnico em Gesto Escolar Extinguir o curso
43. Tcnico em Gesto Industrial Extinguir o curso
44. Tcnico em Gravao Musical Convergir para: Tcnico em Processos
Fonogrficos
45. Tcnico em Guia de Turismo (Categoria
Regional)
Convergir para: Tcnico em Guia de
Turismo
46. Tcnico em Higiene Dental Convergir para: Tcnico em Sade Bucal
47. Tcnico em Informtica Bsica Convergir para: Tcnico em Informtica
48. Tcnico em Informtica Industrial Convergir para: Tcnico em Eletrnica
49. Tcnico em Inspeo de Equipamentos e
Soldagem Convergir para: Tcnico em Soldagem
50. Tcnico em Instalao e Manuteno
Eletrnica Convergir para: Tcnico em Eletrnica
51. Tcnico em Instrumentao Cirrgica Extinguir o curso
52. Tcnico em Instrumentao, Controle e
Automao
Convergir para: Tcnico em Automao
Industrial
53. Tcnico em Instrumento Convergir para: Tcnico em Instrumento
Musical
54. Tcnico em Logstica de Armazenagem e
Gesto de Estoques Convergir para: Tcnico em Logstica
55. Tcnico em Logstica de Transportes e
Distribuio Convergir para: Tcnico em Logstica
56. Tcnico em Madeira e Mobilirio Convergir para: Tcnico em Mveis
57. Tcnico em Malharia Convergir para: Tcnico em Txtil
58. Tcnico em Manuteno de Equipamentos
Eletrnicos Convergir para: Tcnico em Eletrnica
59. Tcnico em Manuteno Eletromecnica
Ferroviria
Convergir para: Tcnico em Manuteno
Metroferroviria
15
N Curso experimental Observao
60. Tcnico em Manuteno Mecnica
Industrial Convergir para: Tcnico em Mecnica
61. Tcnico em Materiais e Logstica Convergir para: Tcnico em Logstica
62. Tcnico em Mecnica com nfase em
Desenhista Projetista Convergir para: Tcnico em Mecnica
63. Tcnico em Mecnica Industrial Convergir para: Tcnico em Mecnica
64. Tcnico em Minerao com nfase em
Meio Ambiente Convergir para: Tcnico em Minerao
65. Tcnico em Msica Convergir para: Tcnico em Canto
66. Tcnico em Naturopatia Extinguir o curso
67. Tcnico em Naval Extinguir o curso
68. Tcnico em Nutrio Convergir para: Tcnico em Nutrio e
Diettica
69. Tcnico em Operaes Logsticas Convergir para: Tcnico em Logstica
70. Tcnico em ptica e Optometria Convergir para: Tcnico em ptica
71. Tcnico em Panificao e Confeitaria Convergir para: Tcnico em Panificao e
Tcnico em Confeitaria
72. Tcnico em Patologia Clnica Convergir para: Tcnico em Anlises
Clnicas
73. Tcnico em Patologia Clnica
(Biodiagnstico)
Convergir para: Tcnico em Anlises
Clnicas
74. Tcnico em Pecuria Convergir para: Tcnico em Agropecuria
75. Tcnico em planejamento e gesto em
Tecnologia da Informao Extinguir o curso
76. Tcnico em Planejamento e Gesto em TI Extinguir o curso
77. Tcnico em Polmeros Convergir para: Tcnico em Qumica
78. Tcnico em Prticas Integrativas e
Complementares em Sade Extinguir o curso
79. Tcnico em Produo e Design de Moda Convergir para: Tcnico em Produo de
Moda
80. Tcnico em Qumica Habilitao em
Saneamento e Meio Ambiente Convergir para: Tcnico em Qumica
81. Tcnico em Qumica Industrial Convergir para: Tcnico em Qumica
82. Tcnico em Radiologia e Imagenologia Convergir para: Tcnico em Radiologia
83. Tcnico em Radiologia Mdica Radiodiagnstico
Convergir para: Tcnico em Radiologia
84. Tcnico em Refrigerao Convergir para: Tcnico em Refrigerao e
Climatizao
85. Tcnico em Sade e Segurana do
Trabalho
Convergir para: Tcnico em Segurana do
Trabalho
86. Tcnico em Segurana do Trabalho nfase em Meio Ambiente
Convergir para: Tcnico em Segurana do
Trabalho
87. Tcnico em Segurana do Trabalho com
nfase em Meio Ambiente
Convergir para: Tcnico em Segurana do
Trabalho
16
N Curso experimental Observao
88. Tcnico em Segurana do Trabalho com
nfase em Qualidade e Meio Ambiente
Convergir para: Tcnico em Segurana do
Trabalho
89. Tcnico em Segurana do Trabalho e Meio
Ambiente
Convergir para: Tcnico em Segurana do
Trabalho
90. Tcnico em Shiatsuterapia Convergir para: Tcnico em Massoterapia
91. Tcnico em Sistemas de Controles
Automticos
Convergir para: Tcnico em Automao
Industrial
92. Tcnico em Sistemas de Informao Convergir para: Tcnico em Informtica
93. Tcnico em Sistemas de Telecomunicaes Convergir para: Tcnico em
Telecomunicaes
94. Tcnico em Solda Convergir para: Tcnico em Soldagem
95. Tcnico em Transportes e Trnsito Convergir para: Tcnico em Trnsito ou
Tcnico em Transporte Rodovirio
96. Tcnico em Turismo e Hospitalidade Convergir para: Tcnico em Guia de
Turismo ou Tcnico em Hospedagem
97. Tcnico em Turismo e Hotelaria Convergir para: Tcnico em Guia de
Turismo ou Tcnico em Hospedagem
98. Tcnico Txtil em Malharia e Confeco Convergir para: Tcnico em Txtil
ATUALIZAO DO CATLOGO NACIONAL DE CURSOS TCNICOS
ANEXO IV
Proposta de incluso de cursos novos e experimentais no Catlogo Nacional de Cursos
Tcnicos
N Eixo tecnolgico Denominao do curso Carga horria
mnima
1. Controle e Processos Industriais
Tcnico em Manuteno de Mquinas
Industriais 1.200h
2. Desenvolvimento Educacional e Social
Tcnico em Laboratrio de Cincias da
Natureza 800h
3. Informao e Comunicao
Tcnico em Desenvolvimento de
Sistemas 1.000h
4. Militar Tcnico em Bombeiro Aeronutico 1.200h
5. Produo Cultural e Design Tcnico em Figurino Cnico 800h
6. Recursos Naturais Tcnico em Ps-Colheita 1.200h
7. Recursos Naturais Tcnico em Gros 1.200h
17
ANEXO V
Proposta de alterao na denominao de cursos
N Eixo tecnolgico Denominao anterior
(CNCT Edio 2012) Nova denominao
(2014)
1. Controle e Processos Industriais
Tcnico em Manuteno
Metroferroviria
Tcnico em Manuteno de
Sistemas Metroferrovirios
2. Controle e Processos Industriais
Tcnico em Mquinas
Navais
Tcnico em Manuteno de
Mquinas Navais
3. Desenvolvimento Educacional e Social
Tcnico em Treinamento de
Ces-Guia
Tcnico em Treinamento e
Instruo de Ces-Guias
4. Desenvolvimento Educacional e Social
Tcnico em Biblioteca Tcnico em
Biblioteconomia
5. Gesto e Negcios
Tcnico em Servios de
Condomnio Tcnico em Condomnio
6. Produo Artstica e Cultural e Design
Tcnico em Arte Circense Tcnico em Artes Circenses
7. Produo Artstica e Cultural e Design
Tcnico em Arte Dramtica Tcnico em Teatro
8. Turismo, Hospitalidade e Lazer
Tcnico em Servios de
Restaurante e Bar
Tcnico em Restaurante e
Bar
ANEXO VI
Proposta de aumento da carga horria mnima de cursos
N Eixo Tecnolgico Curso
Carga horria
mnima
anterior
(CNCT Edio 2012)
Nova
carga
horria
mnima
1. Ambiente e Sade Tcnico em Meio Ambiente 800h 1.200h
2. Ambiente e Sade
Tcnico em Controle
Ambiental 800h 1.200h
3. Gesto e Negcios Tcnico em Administrao 800h 1.000h
4. Informao e
Comunicao Tcnico em Informtica 1.000h 1.200h
5. Infraestrutura Tcnico Aeroporturio 800h 1.000h
6. Infraestrutura Tcnico em Agrimensura 1.000h 1.200h
7. Infraestrutura
Tcnico em
Geoprocessamento 1.000h 1.200h
8. Infraestrutura Tcnico em Hidrologia 1.000h 1.200h
9. Infraestrutura Tcnico em Portos 800h 1.000h
10. Infraestrutura Tcnico em Trnsito 800h 1.000h
11. Infraestrutura
Tcnico em Transporte
Aquavirio 800h 1.000h
12. Infraestrutura
Tcnico em Transporte de
Cargas 800h 1.000h
18
13. Infraestrutura
Tcnico em Transporte
Dutovirio 800h 1.000h
14. Infraestrutura
Tcnico em Transporte
Rodovirio 800h 1.000h
ANEXO VII
Proposta de mudana de eixo tecnolgico do curso
N Curso Eixo tecnolgico anterior
(CNCT Edio 2012) Novo eixo
tecnolgico
1. Tcnico em Anlises Qumicas
Controle e Processos Industriais Produo Industrial
2. Tcnico em Biotecnologia Ambiente e Sade Produo Industrial
3. Tcnico em Petroqumica Controle e Processos Industriais Produo Industrial
4. Tcnico em Qumica Controle e Processos Industriais Produo Industrial
ANEXO VIII
Proposta de incluso de denominao na Tabela de Convergncia
N Eixo Tecnolgico Curso a convergir Convergncia para
1. Controle e Processos
Industriais
Tcnico em Manuteno de
Sistemas Eletroeletrnicos
de Transporte Sobre Trilhos
Tcnico em Manuteno de
Sistemas de Transporte
Metroferrovirio
2. Controle e Processos
Industriais
Tcnico em Manuteno de
Sistemas Mecnicos de
Transporte sobre Trilhos
Tcnico em Manuteno de
Sistemas de Transporte
Metroferrovirio
3. Controle e Processos
Industriais
Tcnico em Manuteno
Metroferroviria
Tcnico em Manuteno de
Sistemas Metroferrovirios
4. Controle e Processos
Industriais
Tcnico em Mquinas
Navais
Tcnico em Manuteno de
Mquinas Navais
5. Desenvolvimento
Educacional e Social
Tcnico em Treinamento de
Ces-Guia
Tcnico em Treinamento e
Instruo de Ces-Guias
6. Desenvolvimento
Educacional e Social Tcnico em Biblioteca
Tcnico em
Biblioteconomia
7. Gesto e Negcios Tcnico em Servios de
Condomnio Tcnico em Condomnio
8. Produo Artstica e
Cultural e Design Tcnico em Arte Circense Tcnico em Artes Circenses
9. Produo Artstica e
Cultural e Design Tcnico em Arte Dramtica Tcnico em Teatro
10. Turismo, Hospitalidade e
Lazer
Tcnico em Servios de
Restaurante e Bar
Tcnico em Restaurante e
Bar
19
ANEXO IX
Tabela de submisso
N Eixo Tecnolgico Denominao
1. Ambiente e Sade Tcnico em Acupuntura
2. Ambiente e Sade Tcnico em Cuidados em Sade
3. Ambiente e Sade Tcnico em Especializao em Cabelos Afro -
tnicos
4. Ambiente e Sade Tcnico em Fitoterapia
5. Ambiente e Sade Tcnico em instrumentao Cirrgica
6. Ambiente e Sade Tcnico em Naturopatia
7. Ambiente e Sade Tcnico em ptica e Optometria
8. Ambiente e Sade Tcnico em Optometria
9. Ambiente e Sade Tcnico em Prticas Integrativas e
Complementares em Sade
10. Ambiente e Sade Tcnico em Terapia Ayurvdica
11. Ambiente e Sade Tcnico em Terapias Corporais Naturais
12. Controle e Processos Industriais Tcnico em Energias Alternativas
13. Controle e Processos Industriais Tcnico em Ferramentaria
14. Controle e Processos Industriais Tcnico em Fundio
15. Controle e Processos Industriais Tcnico em Inspeo de Equipamentos
16. Controle e Processos Industriais Tcnico em Instrumentao
17. Controle e Processos Industriais Tcnico em Manuteno de Sistemas
Eletroeletrnicos de Transporte Sobre Trilhos
18. Controle e Processos Industriais Tcnico em Manuteno de Sistemas
Mecnicos de Transporte sobre Trilhos
19. Controle e Processos Industriais Tcnico em Nanotecnologia
20. Controle e Processos Industriais Tcnico em Naval
21. Controle e Processos Industriais Tcnico em Projetos Mecnicos
22. Controle e Processos Industriais Tcnico em Tubulao Industrial
23. Desenvolvimento Educacional e
Social Tcnico em Acrobacia no mastro vertical
24. Desenvolvimento Educacional e
Social Tcnico em Desenvolvimento Infantil
25. Desenvolvimento Educacional e
Social Tcnico em Docncia
26. Desenvolvimento Educacional e
Social
Tcnico em Educao Escolar Infantil e
Ensino nos Anos Iniciais do Ensino
Fundamental
27. Desenvolvimento Educacional e
Social
Tcnico em Ensino na Educao de Jovens e
Adultos
28. Desenvolvimento Educacional e
Social Tcnico em Esportes
29. Desenvolvimento Educacional e
Social Tcnico em Gesto Escolar
30. Desenvolvimento Educacional e
Social Tcnico em Magistrio Intercultural Indgena
20
N Eixo Tecnolgico Denominao
31. Desenvolvimento Educacional e
Social
Tcnico em Movimentos Musicais na
Comunidade Escolar
32. Desenvolvimento Educacional e
Social
Tcnico em Orientao e Acompanhamento
Escolares
33. Desenvolvimento Educacional e
Social
Tcnico em Produo de Materiais Didticos
voltados para o ensino a distncia
34. Desenvolvimento Educacional e
Social Tcnico em Transporte de Escolares
35. Gesto e Negcios Tcnico em Contact Center
36. Gesto e Negcios Tcnico em Empreendedorismo
37. Gesto e Negcios Tcnico em Estatstica
38. Gesto e Negcios Tcnico em Gesto de Processos Industriais
39. Gesto e Negcios Tcnico em Preveno de Perdas
40. Gesto e Negcios Tcnico em Servios Bancrios
41. Informao e Comunicao Tcnico em Planejamento e Gesto em
Tecnologia da Informao
42. Informao e Comunicao Tcnico em Segurana da Informao
43. Informao e Comunicao Tcnico em Web Design
44. Infraestrutura Tcnico em Execuo, Conservao e
Restauro de Edificaes
45. Produo Alimentcia Tcnico e Panificao e Confeitaria
46. Produo Cultural e Design Tcnico em Arte Dramtica com nfase em
Criao e Produo
47. Produo Cultural e Design Tcnico em Audiovisual
48. Produo Cultural e Design Tcnico em Comunicao
49. Produo Cultural e Design Tcnico em Criao e Coordenao de Moda
50. Produo Cultural e Design Tcnico em Dana de Salo
51. Produo Cultural e Design Tcnico em Design
52. Produo Cultural e Design Tcnico em Formao de Bailarino para Corpo
de Baile
53. Produo Cultural e Design Tcnico em Montagem e Segurana em
Espaos Cnicos
54. Produo Cultural e Design Tcnico em Visagismo
55. Produo Industrial Tcnico em Artefatos de Couro
56. Produo Industrial Tcnico em Desenvolvimento de Produtos
Industriais
57. Produo Industrial Tcnico em Energia Nuclear
58. Produo Industrial Tcnico em Estruturas Navais
59. Produo Industrial Tcnico em Gesto de Processos Industriais
60. Produo Industrial Tcnico em Gesto Industrial
61. Recursos Naturais Tcnico em Agricultura de Preciso
62. Recursos Naturais Tcnico em Agroextrativismo
63. Recursos Naturais Tcnico em Agropecuria, Gesto e Manejo
Ambiental
64. Recursos Naturais Tcnico em Avicultura
65. Recursos Naturais Tcnico em Bovinocultura
66. Recursos Naturais Tcnico em Gesto Ambiental
67. Recursos Naturais Tcnico em Gros, Fibras, Oleaginosas
21
N Eixo Tecnolgico Denominao
68. Recursos Naturais Tcnico em Ovinocaprinocultura
69. Recursos Naturais Tcnico em Produo de cana-de-acar
70. Recursos Naturais Tcnico em Produo em Palma de leo
71. Recursos Naturais Tcnico em Produo Sustentvel em
Unidades de Conservao
72. Recursos Naturais Tcnico em Visagismo
73. Turismo, Hospitalidade e Lazer Tcnico em Dana Esportiva
74. Turismo, Hospitalidade e Lazer Tcnico em Organizao Esportiva
75. Turismo, Hospitalidade e Lazer Tcnico em Panificao e Confeitaria
76. Turismo, Hospitalidade e Lazer Tcnico em Patisseria Clssica e Panificao
Artesanal
77. Turismo, Hospitalidade e Lazer Tcnico em Planejamento Turstico
78. Turismo, Hospitalidade e Lazer Tcnico em Prticas Esportivas
79. Turismo, Hospitalidade e Lazer Tcnico em Preparao de Atletas
80. Turismo, Hospitalidade e Lazer Tcnico em Treinamento Esportivo
ANEXO X
Extrato consolidado da nova verso do Catlogo Nacional dos Cursos Tcnicos Edio 2014
Catlogo Nacional dos Cursos Tcnicos Edio 2014 (Extrato)
N Eixo Tecnolgico Denominao
Carga
Horria
1 Ambiente e Sade
Tcnico em Agente Comunitrio de
Sade 1.200 horas
2 Ambiente e Sade Tcnico em Anlises Clnicas 1.200 horas
3 Ambiente e Sade Tcnico em Citopatologia 1.200 horas
4 Ambiente e Sade Tcnico em Controle Ambiental 1200 horas
5 Ambiente e Sade Tcnico em Cuidados de Idosos 1.200 horas
6 Ambiente e Sade Tcnico em Enfermagem 1.200 horas
7 Ambiente e Sade Tcnico em Equipamentos Biomdicos 1.200 horas
8 Ambiente e Sade Tcnico em Esttica 1.200 horas
9 Ambiente e Sade Tcnico em Farmcia 1.200 horas
10 Ambiente e Sade Tcnico em Gerncia em Sade 1.200 horas
11 Ambiente e Sade Tcnico em Hemoterapia 1.200 horas
12 Ambiente e Sade Tcnico em Imagem Pessoal 1.200 horas
13 Ambiente e Sade Tcnico em Imobilizaes Ortopdicas 1.200 horas
14 Ambiente e Sade Tcnico em Massoterapia 1.200 horas
22
15 Ambiente e Sade Tcnico em Meio Ambiente 1200 horas
16 Ambiente e Sade Tcnico em Meteorologia 1.000 horas
17 Ambiente e Sade Tcnico em Necropsia 1.200 horas
18 Ambiente e Sade Tcnico em Nutrio e Diettica 1.200 horas
19 Ambiente e Sade Tcnico em ptica 1.200 horas
20 Ambiente e Sade Tcnico em rteses e Prteses 1.200 horas
21 Ambiente e Sade Tcnico em Podologia 1.200 horas
22 Ambiente e Sade Tcnico em Prtese Dentria 1.200 horas
23 Ambiente e Sade Tcnico em Radiologia 1.200 horas
24 Ambiente e Sade
Tcnico em Reabilitao de Dependentes
Qumicos 1.200 horas
25 Ambiente e Sade Tcnico em Reciclagem 1.200 horas
26 Ambiente e Sade
Tcnico em Registros e Informaes em
Sade 1.200 horas
27 Ambiente e Sade Tcnico em Sade Bucal 1.200 horas
28 Ambiente e Sade Tcnico em Vigilncia em Sade 1.200 horas
29
Controle e Processos
Industriais Tcnico em Automao Industrial 1.200 horas
30
Controle e Processos
Industriais Tcnico em Eletroeletrnica 1.200 horas
31
Controle e Processos
Industriais Tcnico em Eletromecnica 1.200 horas
32
Controle e Processos
Industriais Tcnico em Eletrnica 1.200 horas
33
Controle e Processos
Industriais Tcnico em Eletrotcnica 1.200 horas
34
Controle e Processos
Industriais Tcnico em Manuteno Automotiva 1.200 horas
35
Controle e Processos
Industriais
Tcnico em Manuteno de Aeronaves
em Avinicos 1.200 horas
36
Controle e Processos
Industriais
Tcnico em Manuteno de Aeronaves
em Clula 1.200 horas
37
Controle e Processos
Industriais
Tcnico em Manuteno de Aeronaves
em Grupo Motopropulsor 1.200 horas
38
Controle e Processos
Industriais
Tcnico em Manuteno de Mquinas
Industriais 1.200 horas
39
Controle e Processos
Industriais
Tcnico em Manuteno de Mquinas
Navais 1.200 horas
40
Controle e Processos
Industriais
Tcnico em Manuteno de Mquinas
Pesadas 1.200 horas
41
Controle e Processos
Industriais
Tcnico em Manuteno de Sistemas
Metroferrovirios 1.200 horas
23
42
Controle e Processos
Industriais Tcnico em Mecnica 1.200 horas
43
Controle e Processos
Industriais Tcnico em Mecnica de Preciso 1.200 horas
44
Controle e Processos
Industriais Tcnico em Mecatrnica 1.200 horas
45
Controle e Processos
Industriais Tcnico em Metalurgia 1.200 horas
46
Controle e Processos
Industriais Tcnico em Metrologia 1.200 horas
47
Controle e Processos
Industriais Tcnico em Processamento da Madeira 1.200 horas
48
Controle e Processos
Industriais Tcnico em Refrigerao e Climatizao 1.200 horas
49
Controle e Processos
Industriais Tcnico em Sistemas a Gs 1.200 horas
50
Controle e Processos
Industriais
Tcnico em Sistemas de Energia
Renovvel 1.200 horas
51
Controle e Processos
Industriais Tcnico em Soldagem 1.200 horas
52
Desenvolvimento Educacional
e Social
Tcnico em Laboratrio de Cincias da
Natureza 800 horas
53
Desenvolvimento Educacional
e Social Tcnico em Alimentao Escolar 1.200 horas
54
Desenvolvimento Educacional
e Social Tcnico em Biblioteconomia 800 horas
55
Desenvolvimento Educacional
e Social Tcnico em Infraestrutura escolar 1.200 horas
56
Desenvolvimento Educacional
e Social Tcnico em Ludoteca 800 horas
57
Desenvolvimento Educacional
e Social Tcnico em Multimeios Didticos 1.200 horas
58
Desenvolvimento Educacional
e Social Tcnico em Orientao Comunitria 800 horas
59
Desenvolvimento Educacional
e Social
Tcnico em Produo de Materiais
Didticos Bilnge em Libras/Lngua
Portuguesa
1.200 horas
60
Desenvolvimento Educacional
e Social Tcnico em Secretaria Escolar 1.200 horas
61
Desenvolvimento Educacional
e Social
Tcnico em Traduo e Interpretao de
Libras 1.200 horas
62
Desenvolvimento Educacional
e Social
Tcnico em Treinamento e Instruo de
Ces-Guia 1.200 horas
63 Gesto e Negcios Tcnico em Administrao 1000 horas
64 Gesto e Negcios Tcnico em Comrcio 800 horas
65 Gesto e Negcios Tcnico em Comrcio Exterior 800 horas
24
66 Gesto e Negcios Tcnico em Condomnio 800 horas
67 Gesto e Negcios Tcnico em Contabilidade 800 horas
68 Gesto e Negcios Tcnico em Cooperativismo 800 horas
69 Gesto e Negcios Tcnico em Finanas 800 horas
70 Gesto e Negcios Tcnico em Logstica 800 horas
71 Gesto e Negcios Tcnico em Marketing 800 horas
72 Gesto e Negcios Tcnico em Qualidade 800 horas
73 Gesto e Negcios Tcnico em Recursos Humanos 800 horas
74 Gesto e Negcios Tcnico em Secretariado 800 horas
75 Gesto e Negcios Tcnico em Seguros 800 horas
76 Gesto e Negcios Tcnico em Servios Jurdicos 800 horas
77 Gesto e Negcios Tcnico em Servios Pblicos 800 horas
78 Gesto e Negcios Tcnico em Transaes Imobilirias 800 horas
79 Gesto e Negcios Tcnico em Vendas 800 horas
80 Informao e Comunicao Tcnico em Computao Grfica 1.000 horas
81 Informao e Comunicao
Tcnico em Desenvolvimento de
Sistemas 1.000 horas
82 Informao e Comunicao Tcnico em Informtica 1.200 horas
83 Informao e Comunicao Tcnico em Informtica para Internet 1.000 horas
84 Informao e Comunicao
Tcnico em Manuteno e Suporte em
Informtica 1.000 horas
85 Informao e Comunicao
Tcnico em Programao de Jogos
Digitais 1.000 horas
86 Informao e Comunicao Tcnico em Redes de Computadores 1.000 horas
87 Informao e Comunicao Tcnico em Sistemas de Comutao 1.200 horas
88 Informao e Comunicao Tcnico em Sistemas de Transmisso 1.200 horas
89 Informao e Comunicao Tcnico em Telecomunicaes 1.200 horas
90 Infraestrutura Tcnico Aeroporturio 1.000 horas
91 Infraestrutura Tcnico em Agrimensura 1.200 horas
92 Infraestrutura Tcnico em Carpintaria 1.200 horas
93 Infraestrutura
Tcnico em Desenho de Construo
Civil 1.200 horas
94 Infraestrutura Tcnico em Edificaes 1.200 horas
95 Infraestrutura Tcnico em Estradas 1.200 horas
25
96 Infraestrutura Tcnico em Geodsia e Cartografia 1.000 horas
97 Infraestrutura Tcnico em Geoprocessamento 1.200 horas
98 Infraestrutura Tcnico em Hidrologia 1.200 horas
99 Infraestrutura Tcnico em Portos 1.000 horas
100 Infraestrutura Tcnico em Saneamento 1.200 horas
101 Infraestrutura Tcnico em Trnsito 1.000 horas
102 Infraestrutura Tcnico em Transporte Aquavirio 1.000 horas
103 Infraestrutura Tcnico em Transporte de Cargas 1.000 horas
104 Infraestrutura Tcnico em Transporte Dutovirio 1.000 horas
105 Infraestrutura Tcnico em Transporte Metroferrovirio 1.200 horas
106 Infraestrutura Tcnico em Transporte Rodovirio 1.000 horas
107 Militar Tcnico em Aes de Comandos 1.200 horas
108 Militar Tcnico em Armamento de Aeronaves 800 horas
109 Militar Tcnico em Artilharia 1.200 horas
110 Militar Tcnico em Artilharia Antiarea 1.200 horas
111 Militar Tcnico em Bombeiro Aeronutico 1.200 horas
112 Militar Tcnico em Cavalaria 1.200 horas
113 Militar
Tcnico em Combate a Incndio, Resgate
e Preveno de Acidentes de Aviao 800 horas
114 Militar Tcnico em Comunicaes Aeronuticas 1.200 horas
115 Militar Tcnico em Comunicaes Navais 1.200 horas
116 Militar Tcnico em Controle de Trfego Areo 1.200 horas
117 Militar Tcnico em Desenho Militar 1.200 horas
118 Militar
Tcnico em Eletricidade e Instrumentos
Aeronuticos 1.200 horas
119 Militar Tcnico em Equipamento de Engenharia 800 horas
120 Militar Tcnico em Equipamentos de Vo 1.200 horas
121 Militar
Tcnico em Estrutura e Pintura de
Aeronaves 1.200 horas
122 Militar Tcnico em Foras Especiais 1.200 horas
123 Militar Tcnico em Fotointeligncia 1.200 horas
124 Militar Tcnico em Guarda e Segurana 1.200 horas
125 Militar Tcnico em Hidrografia 1.200 horas
26
126 Militar Tcnico em Infantaria 1.200 horas
127 Militar Tcnico em Informaes Aeronuticas 1.200 horas
128 Militar
Tcnico em Manobras e Equipamentos
de Convs 1.200 horas
129 Militar Tcnico em Material Blico 1.200 horas
130 Militar Tcnico em Mecnica de Aeronaves 1.200 horas
131 Militar Tcnico em Mergulho 1.200 horas
132 Militar Tcnico em Montanhismo 800 horas
133 Militar Tcnico em Navegao Fluvial 800 horas
134 Militar Tcnico em Operao de Radar 1.200 horas
135 Militar Tcnico em Operao de Sonar 1.200 horas
136 Militar
Tcnico em Operaes de Engenharia
Militar 1.200 horas
137 Militar
Tcnico em Preparao Fsica e
Desportiva Militar 1.200 horas
138 Militar Tcnico em Sensores de Aviao 1.200 horas
139 Militar Tcnico em Sinais Navais 1.200 horas
140 Militar Tcnico em Sinalizao Nutica 1.200 horas
141 Militar Tcnico em Suprimento 1.200 horas
142 Produo Alimentcia Tcnico em Agroindstria 1.200 horas
143 Produo Alimentcia Tcnico em Alimentos 1.200 horas
144 Produo Alimentcia Tcnico em Apicultura 1.200 horas
145 Produo Alimentcia Tcnico em Cervejaria 1.200 horas
146 Produo Alimentcia Tcnico em Confeitaria 800 horas
147 Produo Alimentcia Tcnico em Panificao 800 horas
148 Produo Alimentcia Tcnico em Processamento de Pescado 1.000 horas
149 Produo Alimentcia Tcnico em Viticultura e Enologia 1.200 horas
150 Produo Cultural e Design Tcnico em Artes Circenses 800 horas
151 Produo Cultural e Design Tcnico em Artes Visuais 800 horas
152 Produo Cultural e Design Tcnico em Artesanato 800 horas
153 Produo Cultural e Design Tcnico em Canto 800 horas
154 Produo Cultural e Design Tcnico em Cenografia 800 horas
155 Produo Cultural e Design Tcnico em Composio e Arranjo 800 horas
156 Produo Cultural e Design Tcnico em Comunicao Visual 800 horas
27
157 Produo Cultural e Design Tcnico em Conservao e Restauro 800 horas
158 Produo Cultural e Design Tcnico em Dana 800 horas
159 Produo Cultural e Design Tcnico em Design de Calados 800 horas
160 Produo Cultural e Design Tcnico em Design de Embalagens 800 horas
161 Produo Cultural e Design Tcnico em Design de Interiores 800 horas
162 Produo Cultural e Design Tcnico em Design de Joias 800 horas
163 Produo Cultural e Design Tcnico em Design de Mveis 800 horas
164 Produo Cultural e Design Tcnico em Documentao Musical 800 horas
165 Produo Cultural e Design
Tcnico em Fabricao de Instrumentos
Musicais 800 horas
166 Produo Cultural e Design Tcnico em Figurino Cnico 800 horas
167 Produo Cultural e Design Tcnico em Instrumento Musical 800 horas
168 Produo Cultural e Design Tcnico em Modelagem do Vesturio 800 horas
169 Produo Cultural e Design Tcnico em Multimdia 800 horas
170 Produo Cultural e Design Tcnico em Museologia 800 horas
171 Produo Cultural e Design Tcnico em Paisagismo 800 horas
172 Produo Cultural e Design Tcnico em Processos Fonogrficos 800 horas
173 Produo Cultural e Design Tcnico em Processos Fotogrficos 800 horas
174 Produo Cultural e Design Tcnico em Produo de udio e Vdeo 800 horas
175 Produo Cultural e Design Tcnico em Produo de Moda 800 horas
176 Produo Cultural e Design Tcnico em Publicidade 800 horas
177 Produo Cultural e Design Tcnico em Rdio e Televiso 800 horas
178 Produo Cultural e Design Tcnico em Regncia 800 horas
179 Produo Cultural e Design Tcnico em Teatro 800 horas
180 Produo Industrial Tcnico em Acar e lcool 1.200 horas
181 Produo Industrial Tcnico em Anlises Qumicas 1.200 horas
182 Produo Industrial Tcnico em Biocombustveis 1.200 horas
183 Produo Industrial Tcnico em Biotecnologia 1.200 horas
184 Produo Industrial Tcnico em Calados 1.200 horas
185 Produo Industrial Tcnico em Celulose e Papel 1.200 horas
186 Produo Industrial Tcnico em Cermica 1.200 horas
187 Produo Industrial Tcnico em Construo Naval 1.200 horas
28
188 Produo Industrial Tcnico em Curtimento 1.200 horas
189 Produo Industrial Tcnico em Fabricao Mecnica 1.200 horas
190 Produo Industrial Tcnico em Impresso Offset 1.200 horas
191 Produo Industrial
Tcnico em Impresso Rotogrfica e
Flexogrfica 1.200 horas
192 Produo Industrial Tcnico em Joalheria 1.200 horas
193 Produo Industrial Tcnico em Mveis 1.200 horas
194 Produo Industrial Tcnico em Petrleo e Gs 1.200 horas
195 Produo Industrial Tcnico em Petroqumica 1.200 horas
196 Produo Industrial Tcnico em Plsticos 1.200 horas
197 Produo Industrial Tcnico em Pr-Impresso Grfica 1.200 horas
198 Produo Industrial Tcnico em Processos Grficos 1.200 horas
199 Produo Industrial Tcnico em Qumica 1.200 horas
200 Produo Industrial Tcnico em Txtil 1.200 horas
201 Produo Industrial Tcnico em Vesturio 1.200 horas
202 Recursos Naturais Tcnico em Agricultura 1.200 horas
203 Recursos Naturais Tcnico em Agroecologia 1.200 horas
204 Recursos Naturais Tcnico em Agronegcio 1.200 horas
205 Recursos Naturais Tcnico em Agropecuria 1.200 horas
206 Recursos Naturais Tcnico em Aquicultura 1.000 horas
207 Recursos Naturais Tcnico em Cafeicultura 1.200 horas
208 Recursos Naturais Tcnico em Equipamentos Pesqueiros 1.200 horas
209 Recursos Naturais Tcnico em Florestas 1.200 horas
210 Recursos Naturais Tcnico em Fruticultura 1.200 horas
211 Recursos Naturais Tcnico em Geologia 1.200 horas
212 Recursos Naturais Tcnico em Gros 1.200 horas
213 Recursos Naturais Tcnico em Minerao 1.200 horas
214 Recursos Naturais Tcnico em Pesca 1.000 horas
215 Recursos Naturais Tcnico em Ps-Colheita 1.200 horas
216 Recursos Naturais Tcnico em Recursos Minerais 1.200 horas
217 Recursos Naturais Tcnico em Recursos Pesqueiros 1.000 horas
218 Recursos Naturais Tcnico em Zootecnia 1.200 horas
29
219 Segurana Tcnico em Defesa Civil 800 horas
220 Segurana Tcnico em Segurana do Trabalho 1.200 horas
221 Turismo, Hospitalidade e Lazer Tcnico em Agenciamento de Viagem 800 horas
222 Turismo, Hospitalidade e Lazer Tcnico em Cozinha 800 horas
223 Turismo, Hospitalidade e Lazer Tcnico em Eventos 800 horas
224 Turismo, Hospitalidade e Lazer Tcnico em Guia de Turismo 800 horas
225 Turismo, Hospitalidade e Lazer Tcnico em Hospedagem 800 horas
226 Turismo, Hospitalidade e Lazer Tcnico em Lazer 800 horas
227 Turismo, Hospitalidade e Lazer Tcnico em Restaurante e Bar 800 horas
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